26/11/2025 - 82ª - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

Horário

Texto com revisão

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A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 82ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 26 de novembro de 2025.
Proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 78ª a 81ª Reuniões da CDH.
Aqueles que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Informo que a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa realizou diligência externa, no Estado de Rondônia, nos termos do Requerimento 118, de 2025, de autoria do Senador Marcos Rogério.
O relatório preliminar será disponibilizado no portal da Comissão, para a manifestação dos Senadores membros, e constará da pauta da próxima reunião deliberativa para discussão e votação. Dessa forma, determino à Secretaria de Apoio que disponibilize o referido documento às 17h do dia de hoje.
As manifestações dos Senadores serão recebidas até as 12h, do dia 02/12, terça-feira.
Recomendo que o leiam. Ficou um bom relatório. Ele vai estar à disposição, e recomendo que o leiam.
Nós vamos direto ao item 14, que é o relatório da Senadora Mara, que está posicionada.
Nós vamos fazer uma inversão de pauta e, depois, a gente volta para a nossa pauta.
ITEM 14
RELATÓRIO
Relatório da avaliação da política pública “Plano de Ação do Pacto Nacional de Prevenção ao feminicídio do requerimento nº 28/2025-CDH
Autoria: Senadora Mara Gabrilli
Concedo a palavra à Senadora Mara Gabrilli para a leitura do relatório.
Lembro que, neste ano, a Comissão ousou ao avaliar duas políticas públicas: uma pela Mara, que é o Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios; e a outra eu estou avaliando, como Relatora, que é o Plano Nacional de Direitos Humanos 3, o PNDH-3.
Mara, eu acompanhei seu trabalho, e você ainda teve a Subcomissão CDHHAIA. Você trabalhou, hein, amiga? Então, agora estamos todos ansiosos, para ouvir o seu relatório da avaliação dessa importante política pública.
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Como Relatora.) - Obrigada, Presidente Damares.
Bom dia a todos e todas.
Bom, eu vou fazer a leitura, então, do Plano de Ação do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios.
Introdução.
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, em março, o Requerimento nº 28, de 2025, de minha autoria, Senadora Mara Gabrilli, que trata da avaliação da política pública intitulada Plano de Ação do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, referente ao exercício de 2025.
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O Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios (PNPF) foi estabelecido pelo Decreto nº 11.640, de 16 de agosto de 2023, com a finalidade de prevenir todas as formas de discriminação, misoginia e violência de gênero contra as mulheres. Para isso, prevê a implementação de ações governamentais intersetoriais, fundamentadas na perspectiva de gênero e em suas interseccionalidades. Trata-se de instrumento que terá vigência até 31 de dezembro de 2027.
O Plano de Ação do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, por sua vez, constitui o principal instrumento de implementação das diretrizes do pacto.
Eu vou ficar lendo o Plano de Ação do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios com os homens conversando? (Pausa.)
A composição do Comitê Gestor, definida no art. 7º do Decreto nº 11.640, de 2023, e no art. 2º do Regimento Interno, inclui representantes de 11 ministérios e observa critérios de diversidade, paridade de gênero e equidade étnico-racial.
A coordenação do CG PNPF compete à sua Secretaria-Executiva, tendo como responsável a Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres (Senev), do Ministério das Mulheres.
Com orçamento previsto de R$2,5 bilhões, o Plano de Ação do PNPF2 foi lançado em 19 de março de 2024 e é composto por 73 ações, distribuídas em três eixos estruturantes e um eixo transversal.
Os eixos estruturantes do plano compreendem 46 ações, distribuídas da seguinte forma: 22 ações de prevenção primária, 20 ações de prevenção secundária e 4 ações de prevenção terciária.
O eixo transversal, por sua vez, contempla 27 ações voltadas à produção de conhecimento e dados, além da elaboração de documentos e normativas.
Em 24 de novembro, publicamos o nosso relatório final da avaliação da política pública da CDH. Trata-se de um relatório com 92 páginas, bastante robusto e detalhado do trabalho que realizamos.
Agradecemos especialmente todo o apoio que recebemos da nossa Presidente da CDH, a Senadora Damares Alves, assim como a parceria e dedicação da Consultoria Legislativa do Senado, em nome dos consultores Cleiton Diniz e Natália Sobestiansky.
Requerimentos e ofícios.
A fim de subsidiar o processo avaliativo dessa política pública, a CDH aprovou, nas reuniões deliberativas dos dias 30 de abril, 28 de maio e 25 de junho, requerimentos solicitando informações sobre a implementação, a execução e o monitoramento do Plano de Ação do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, Plano de Ação do PNPF, aos seguintes ministérios integrantes do Comitê Gestor: Ministério das Mulheres, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Ministério da Saúde, Ministério da Educação e Ministério dos Povos Indígenas, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e Ministério da Igualdade Racial.
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Os requerimentos aprovados foram, na sequência, encaminhados à Comissão Diretora para deliberação.
Com o objetivo de garantir o atendimento do princípio da oportunidade e celeridade de acesso às informações, foram enviados aos ministérios anteriormente mencionados os Ofícios nºs 377, 378, 379, 380, 381, 382, 436, 447 e 448, de 2025, todos datados de 11 de junho de 2025, de idêntico teor aos requerimentos aprovados na CDH.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública foi a única pasta que respondeu ao Ofício nº 381, de 2025, GSMGABRI, de 14 de agosto de 2025, informando que, conforme as atribuições estabelecidas pelo art. 24 do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, a Secretaria Nacional de Segurança Pública assumiu a responsabilidade por quatro ações previstas no Plano de Ação do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, das quais duas já foram integralmente concluídas, enquanto as demais encontram-se em fase avançada de implementação.
Em 18 de setembro de 2025, foi realizada uma reunião técnica com representantes do Ministério das Mulheres, que contou com a participação de consultores legislativos do Senado Federal, integrantes da minha assessoria parlamentar e membros do Observatório da Mulher no Senado.
Estiveram presentes os seguintes representantes do Ministério das Mulheres: Maura Luciane Conceição de Souza, Coordenadora-Geral de Fortalecimento da Rede de Atendimento; Terlúcia Maria da Silva, Diretora de Proteção de Direitos; e Clara Lis Coelho, Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos.
O principal objetivo do encontro foi promover um diálogo aberto sobre a execução do Plano de Ação do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, além de identificar os desafios para sua efetiva implementação.
A metodologia adotada priorizou a troca qualificada de informações entre os participantes, por meio de perguntas orientadoras sobre a implementação das ações previstas no pacto, as dificuldades enfrentadas na articulação interministerial e com os demais entes federativos, bem como sobre a existência e efetividade dos mecanismos de monitoramento e avaliação das ações executadas.
Em 28 de outubro de 2025, foi realizada a segunda reunião técnica, que contou com representantes do Ministério Público do Acre e novamente com a participação de consultores legislativos do Senado Federal e integrantes da assessoria parlamentar da Senadora Mara Gabrilli - eu.
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Estiveram presentes as representantes do Ministério Público do Acre que compõem o Observatório de Violência de Gênero, um órgão auxiliar do MP, e são elas: as Sras. Otília Marinho de Amorim Neta, Coordenadora Administrativa, Rayssa Castelo Branco da Silva e Rubby da Silva Rodrigues, que são assessoras.
A reunião tratou da atuação do Centro de Atendimento à Vítima e do próprio Observatório de Violência de Gênero do Ministério Público do Acre, que em conjunto desenvolvem estratégias para fortalecer a rede de atendimento, promover a integração entre diferentes órgãos e garantir maior proteção às mulheres em situação de violência de gênero no Estado do Acre.
A reunião teve como foco principal o projeto "Justiça de Gênero - o direito à informação salva vidas", que incluímos em nosso relatório como um case de sucesso. Esse projeto visa suprir as lacunas que dificultam o pleno acesso das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar à Justiça, contexto que contribui para que o Acre, por exemplo, esteja entre os estados mais violentos do Brasil nesse tipo de crime. Por meio da coleta, análise e divulgação de informações qualificadas, o projeto busca fortalecer a rede de proteção, subsidiar políticas públicas e promover o direito à informação como ferramenta essencial para salvar vidas e garantir justiça às mulheres.
A metodologia do projeto combina análise processual e extraprocessual, integrando a coleta e análise sistemática de dados sobre feminicídios tentados e consumados com a escuta ativa de vítimas, realizada por meio de entrevistas presenciais e questionários detalhados.
Em nosso relatório publicado, está todo o detalhamento na íntegra dessas reuniões.
Colaborações institucionais e audiência pública.
Considerando a missão institucional e a expertise do Observatório da Mulher contra a Violência do Senado, bem como sua posição de referência nacional em dados, pesquisas, análise e articulação com as principais instituições congêneres atuantes na temática do combate à violência contra a mulher, solicitamos o apoio ao observatório para levantar informações sobre as ações previstas no Plano de Ação do PNPF.
Para tanto, o observatório elaborou o estudo "Feminicídio no Brasil...".
Oh, Senador Arns, seja bem-vindo. Deixe-me registrar a presença: o Senador Sergio Moro e o Senador Girão estão presentes aqui conosco também.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - Dá a notícia para ele, quebra protocolo.
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Hã?
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - Dá a notícia do Adam para ele, quebra protocolo.
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Senadora...
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - A Senadora Mara vai quebrar protocolo agora, porque a gente já chorou antes de o Arns chegar, então agora a gente quer fazê-lo chorar também.
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Então, prepare as lágrimas.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Então, você prepare as lágrimas.
Olha a notícia, Senador.
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Senador Arns, lembra a Karin, lutando pela guarda do filho, que, há dois anos, não vê, porque está no Egito? Então, ela acabou de conseguir a guarda do filho, lá no Egito. Há dois anos que ela não vê o menino.
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E a gente está comemorando, porque não é nem mãe de Haia, é mãe de Sharia. É um regime muito mais duro. A gente achava que seria o caso mais impossível, e para Deus não tem impossível.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - E hoje é aniversário do Adam.
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - É do Adam, é do filho. Então, a mãe ganhou o filho de presente e o filho ganhou a mãe de presente. Estamos felizes!
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Fora do microfone.) - Presentão! (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O trabalho da Subcomissão de Haia, que nasceu no seu coração, coordenado por Mara, esse trabalho que a Comissão fez aqui ouviu todos os organismos e entregou um relatório extraordinário hoje. Então, a gente hoje faz um coroamento com essa história, que era a mais difícil de todas. A Karin e o Adam vão estar juntos. E a gente já até está pedindo: ela tem que trazer o Adam aqui para a gente abraçar, para a gente celebrar.
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Gratidão, Senadora!
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) -
E eu estou muito feliz. Parabéns, Senador Flávio Arns!
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Nem sei onde eu estava.
Para tanto, o observatório elaborou o estudo Feminicídio no Brasil: desafios persistentes e a urgência da efetividade das políticas públicas. O estudo tem como objetivo analisar de forma detalhada o cenário dos feminicídios no Brasil, oferecendo uma visão histórica dos índices nacionais e estaduais, bem como avaliar a efetividade das políticas públicas implementadas, especialmente o Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios. Esse estudo foi fundamental para se poder subsidiar a avaliação dessa política pública.
Também solicitamos, na Nota Técnica nº 41, de 2025, da Consultoria de Orçamentos do Senado Federal (Conorf), visando analisar o orçamento planejado e executado em 2024 e 2025 para o plano de ação do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, sobretudo porque ele recebeu orçamento inicial bastante robusto, de 2,5 bilhões, para execução das ações.
Em síntese, a Nota Técnica evidencia que, embora a ausência de detalhamento suficiente impeça uma estimativa segura sobre a execução orçamentária diretamente vinculada ao plano de ação do PNPF, a análise de uma amostra de ações possivelmente relacionadas ao plano indica que apenas 28,4% do orçamento destinado ao PNPF foi efetivamente executado em 2024. Em 2025, até junho, esse percentual foi ainda menor, com apenas 5,3% da dotação orçamentária liquidada. Esses resultados, reconhecendo as limitações das estimativas, indicam uma baixa execução da política proposta pelo PNPF.
Chamo atenção a que os recursos destinados à implementação da unidade da Casa da Mulher Brasileira e de Centros de Referência de Atendimento à Mulher, equipamentos essenciais para oferecer acolhimento humanizado, atendimento psicossocial e orientação jurídica a mulheres em situação de violência aparecem no estudo do Conorf, com 0% de execução; ou seja, nos anos de 2024 e 2025, nenhum recurso foi executado para a implementação de novas unidades ou para aprimorar as existentes, conforme consta na tabela publicada em nosso relatório final, em mais de uma tabela, não é? São várias tabelas.
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Em 21 de outubro de 2025, foi realizada audiência pública na CDH para a instrução dessa avaliação de política pública, que contou com a participação de representantes das seguintes instituições: Instituto Maria da Penha; Associação de Assistência às Mulheres, Crianças e Adolescentes e Vítimas de Violência - Recomeçar; Secretária Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres, do Ministério das Mulheres; órgão coordenador do Comitê Gestor do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios; Conselho Gestor do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública; Coordenação de Áreas Transversais da Subsecretaria de Programas Sociais, Áreas Transversais e Multissetoriais e Participação Social da Secretaria Nacional de Planejamento, do Ministério do Planejamento e Orçamento; Observatório da Mulher contra a Violência, do Senado Federal; e Comissão da Mulher da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Todo o detalhamento dessa relevante audiência pública consta em nosso relatório publicado.
Diagnóstico dos problemas e desafios identificados.
O enfrentamento ao feminicídio e à violência doméstica contra a mulher no Brasil, conforme análise do Plano de Ação do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, revela um cenário marcado por desafios estruturais, institucionais e culturais que dificultam a efetividade da política pública. Vislumbra-se que, apesar dos avanços legislativos e da criação de instrumentos normativos intersectoriais, persistem problemas que comprometem a proteção das mulheres e a redução dos índices de violência letal.
Um dos principais problemas identificados refere-se à cobertura desigual da rede de serviços especializados. Em muitas cidades, não há acolhimento imediato e estruturado para mulheres em risco, o que limita o acesso a direitos básicos e compromete a proteção efetiva da mulher vítima de violência. A ausência de equipamentos previstos em lei, como Casa da Mulher Brasileira e centros de referência, é especialmente crítica em áreas rurais, de florestas e periferias urbanas, onde a capilaridade da rede é insuficiente.
Outro problema identificado é a subnotificação dos casos de violência. A maioria das mulheres busca apoio inicialmente junto à família, igreja ou amigos, recorrendo à rede estatal apenas como última alternativa. Dados do Observatório da Mulher contra a Violência, do Senado Federal, mostram que 59% das vítimas não realizam denúncia, evidenciando um alto índice de subnotificação e a necessidade de fortalecer estratégias de aproximação e acolhimento nas comunidades, além da ampla divulgação dos serviços disponíveis.
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A insuficiência de profissionais capacitados para o acolhimento com perspectiva de gênero é outro ponto crítico. Dados do projeto "Justiça de Gênero - o direito à informação salva vidas" corroboram que muitos profissionais de ponta desconhecem conceitos fundamentais sobre violência de gênero, o que compromete o atendimento qualificado e humanizado. Soma-se a isso a alta rotatividade de equipes e especialistas, dificultando a continuidade e a especialização dos serviços. (Pausa.)
Persistem falhas significativas na integração e comunicação entre instituições. A atuação dos serviços ainda se caracteriza por abordagens limitadas e setoriais sem uma visão sistemática de enfrentamento à violência. Há falta de articulação entre saúde, segurança, assistência social, Judiciário e demais órgãos, bem como a ausência de protocolos claros para o encaminhamento das vítimas entre os diferentes setores da rede, o que dificulta tanto o direcionamento quanto o acompanhamento dos casos. Protocolos bem definidos para o fluxo de atendimento continuam escassos, resultando em processos incompletos ou pouco conhecidos.
A dimensão de saúde mental das vítimas é crítica. De acordo com dados do projeto "Justiça de Gênero - o direito à informação salva vidas", aproximadamente metade das sobreviventes relatou ideação ou tentativa de suicídio, evidenciando a necessidade de uma rede psicossocial estruturada e protocolos específicos para o risco de suicídio. E o impacto psicológico nas crianças que presenciam a violência também é relevante, exigindo equipes de assistência social, psicologia focada no atendimento integral às famílias, recurso ainda escasso na rede de serviços.
Persistem desigualdades no atendimento a povos originários e mulheres negras, que compõem parcela expressiva das vítimas de feminicídio. De um lado, barreiras culturais relacionadas ao machismo e ao patriarcado se somam à dificuldade de acesso à proteção em territórios remotos e entre populações vulneráveis. E de outro, o racismo estrutural intensifica a violência de gênero, impondo a necessidade de políticas públicas específicas voltadas para minorias étnicas e práticas institucionais antirracistas.
A demora na concessão e no cumprimento das medidas protetivas constitui outro ponto crítico. Dados do projeto "Justiça de Gênero - o direito à informação salva vidas" indicam que o fluxo institucional é lento. Em alguns casos, mesmo com a medida protetiva vigente, ocorrem feminicídios consumados. Há falta de alinhamento entre o prazo para entrega da medida à mulher e o momento em que o autor da violência toma ciência, expondo as vítimas a novos riscos.
E, na mesma direção, durante a audiência publicada, realizada na CDH, destacou-se a necessidade de avisar a vítima, de forma prévia, sempre que houver a saída do agressor do sistema prisional. O financiamento das políticas públicas permanece intermitente e insuficiente. Conforme já apontamos, as projeções da Conorf indicam baixa execução orçamentária do PNPF. É bastante alarmante que em 2025, até junho, o percentual efetivamente utilizado nunca passou de 5,3%. Há relatos de falta de recursos para projetos conduzidos pelas secretarias das mulheres, comprometendo ações de prevenção e atendimento na ponta.
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Além disso, a dependência de emendas parlamentares, sujeitas à negociação política, impõe um desafio adicional à continuidade das iniciativas.
Adicionalmente, para avaliar o Plano de Ação do Pacto Nacional de Prevenção ao Feminicídio, é indispensável examinar sua governança. Nessa área, identificaram-se oportunidades de aprimoramento.
Por se tratar de um planejamento, é essencial que o Plano de Ação do PNPF seja submetido a monitoramentos periódicos, permitindo identificar gargalos e realizar ajustes tempestivos para garantir a máxima efetividade das ações propostas.
O Regimento Interno do Comitê Gestor do Pacto, aprovado pela Portaria nº 316, de 30 de novembro de 2023, do Ministério das Mulheres, estabelece que o comitê deve reunir-se ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, mediante convocação da Coordenadora. Assim, conforme o regimento, seriam esperadas pelo menos seis reuniões anuais. Contudo, informações disponíveis no site do Ministério das Mulheres indicam que não há regularidade nas reuniões, tendo sido publicadas apenas duas atas: uma em 16/10/2023 e outra em 17/11/2023. Diante disso, surgem dois cenários possíveis: (i) não houve novas reuniões em 2024 e até o momento, em 2025, em desacordo com o regimento interno e o art. 8º do Decreto nº 11.640, de 16 de agosto de 2023; ou (ii) as reuniões ocorreram, mas as atas não foram publicadas, contrariando o §5º do art. 13 do Regimento, que determina assinatura, encaminhamento aos membros e publicação na página eletrônica do Ministério das Mulheres.
Outro aspecto que merece atenção é a transparência quanto à adesão dos entes federativos ao pacto, tendo em vista que sua própria razão de existir depende da efetiva participação desses entes. Nesse sentido, em dados do Ministério das Mulheres divulgados em seu sítio eletrônico, em novembro de 2024, e informados na audiência pública realizada na CDH em outubro de 2025, observa-se que: 12 estados divulgados como aderentes ao pacto em 2024 permanecem em 2025; 8 estados foram divulgados como aderentes em 2024 e não foram citados como aderentes em 2025; e 5 estados constam como aderentes apenas em 2025.
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Ante o exposto, partindo do pressuposto de que ambos os dados, divulgados em 2024 e 2025, estão corretos, surgem questionamentos que poderiam ser sanados caso houvesse transparência quanto às adesões e eventuais desistências dos entes federados. A ausência dessa transparência impede que a população local acompanhe e monitore os gestores estaduais quanto à adesão e à permanência no pacto, fragilizando o exercício do controle social. Com informações claras e acessíveis, seria possível investigar e enfrentar as causas que ensejaram a desistência de determinados estados, caso ela de fato tenha ocorrido, bem como incentivar os entes que ainda não aderiram a tomarem essa iniciativa.
Por fim, destaca-se que as formas de prevenção primária, secundária e terciária ainda não têm conseguido produzir mudança cultural suficiente para alterar o padrão histórico de violência. Persistem normas sociais discriminatórias e práticas machistas profundamente enraizadas, reforçando a necessidade de investimentos em educação, campanhas de conscientização e estratégias de superação do machismo estrutural em longo prazo.
Em síntese, os principais problemas encontrados no enfrentamento ao feminicídio e à violência doméstica contra a mulher são: cobertura desigual da rede de proteção, subnotificação dos casos, insuficiência e rotatividade de profissionais capacitados, falta de integração institucional, rede psicossocial insuficiente, desigualdades raciais e territoriais, lentidão nas medidas protetivas, financiamento intermitente e persistência de padrões culturais discriminatórios.
Recomendações e diretrizes de ação.
Diante dos desafios identificados, as recomendações para o enfrentamento ao feminicídio e à violência doméstica contra a mulher devem ser abrangentes, intersetoriais e orientadas para resultados concretos, visando superar os gargalos estruturais, institucionais e culturais. A seguir, são apresentadas recomendações organizadas por eixo temático, fundamentadas nas evidências e análises do relatório:
1. Fortalecimento da rede de proteção e atendimento.
A) Elaboração de indicação ao Poder Executivo sugerindo:
- expandir a cobertura territorial dos serviços especializados, como Casas da Mulher Brasileira, centros de referência e abrigos sigilosos, priorizando ainda áreas rurais, periferias urbanas e territórios de difícil acesso;
- aprimorar a integração entre saúde, assistência social, segurança pública e Judiciário, com protocolos claros de encaminhamento e fluxos bem definidos, evitando abordagens setoriais e revitimizantes;
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- desenvolver estratégias específicas para povos originários, mulheres negras e populações vulneráveis, incluindo população LGBTQIA+, com ações territorializadas e práticas institucionais antirracistas e anticapacitistas.
B) Elaboração de projeto de lei para:
- alterar a Lei nº 14.541, de 3 de abril de 2023, para estabelecer que, nos municípios onde não houver delegacia especializada de atendimento à mulher, o atendimento ininterrupto à mulher vítima de violência doméstica e familiar seja garantido pelas delegacias comuns existentes;
- alterar a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha, para incluir novo inciso ao art. 8º, prevendo, entre as diretrizes da política de enfrentamento à violência doméstica e familiar, o desenvolvimento de estratégias específicas para povos originários, mulheres negras, mulheres com deficiência e populações vulneráveis, com ações territorializadas e práticas institucionais antirracistas e anticapacitistas.
2. Capacitação e valorização dos profissionais.
A) Elaboração de indicação aos Poderes Executivo e Judiciário para, no âmbito de suas respectivas competências, sugerir:
- assegurar a continuidade de programas de capacitação para profissionais da rede de atendimento e de órgãos não especializados que prestam assistência à mulher vítima de violência doméstica e familiar;
- desenvolver estratégias para a redução da rotatividade de equipes especializadas no atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar, promovendo valorização, formação permanente e condições adequadas de trabalho.
B) No âmbito do Congresso Nacional:
- elaborar projeto de lei para alterar a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a fim de incluir, nas ações de formação inicial de recursos humanos da saúde, a capacitação dos trabalhadores do Sistema Único de Saúde (SUS) em conteúdo sobre prevenção, identificação, notificação, acolhimento e encaminhamento de casos de violência doméstica, familiar e de gênero.
3. Integração de dados, monitoramento e transparência.
A) Elaboração de indicação ao Poder Executivo sugerindo:
- padronização e integração dos sistemas de informação entre Justiça, segurança, saúde e assistência social, facilitando o acompanhamento dos casos e a formulação de políticas baseadas em evidências;
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- consolidação e fortalecimento do Observatório Nacional de Violência de Gênero como base permanente de evidências, ampliando a produção e divulgação de diagnósticos, relatórios e indicadores;
- aprimoramento da governança do PNPF, de modo a assegurar a realização regular das reuniões do comitê gestor, conforme previsto em seu regimento interno;
- aprimoramento da publicização das atas das reuniões do Comitê Gestor do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, bem como dos instrumentos de monitoramento e controle, assegurando transparência e participação social;
- divulgação, em página oficial e em formato aberto, das adesões de estados e municípios ao Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, bem como seus respectivos planos de metas, a fim de permitir que a sociedade acompanhe o grau de compromisso e a implementação do pacto por cada ente federativo, fortalecendo o controle social;
- implementação de mecanismos específicos de transparência orçamentária para o Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, com identificação clara e acessível das ações e dos recursos destinados à prevenção e enfrentamento do feminicídio, garantindo o acompanhamento público da execução orçamentária e financeira. (Pausa.)
4. Prevenção e mudança cultural - olhem, eu bebo água, e a voz aumenta.
A) Elaboração de indicação ao Poder Executivo sugerindo que seja:
- assegurada a continuidade de programas e ações de formação para lideranças comunitárias, religiosas e escolares, qualificando os espaços onde as mulheres buscam apoio inicialmente;
- garantida a continuidade, com a implementação territorializada, de programas voltados à recuperação e reeducação do agressor;
- desenvolvida campanha educativa e de conscientização de longo prazo, voltada à desconstrução de padrões machistas, racistas, capacitistas e discriminatórios, com foco em escolas, comunidades, igrejas e redes informais de apoio;
- ampliada a divulgação dos serviços de proteção e acolhimento, garantindo que as vítimas tenham acesso facilitado à informação e aos canais de denúncia.
5. Saúde mental e apoio psicossocial.
A) Elaboração de indicação ao Poder Executivo sugerindo:
- organização de uma rede de atendimento psicossocial sólida, com atendimento territorializado, contínuo e protocolos específicos para prevenção do suicídio, assegurando cuidado integral às famílias - incluindo crianças e adolescentes afetados pela violência - e acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimentos individuais e/ou grupos de apoio;
- e que seja assegurado à vítima de violência doméstica e familiar o acesso a serviços de saúde mental e acompanhamento pós-denúncia, prevenindo riscos de revitimização e impactos decorrentes da violência a longo prazo.
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6. Medidas protetivas e segurança.
A) Elaboração de indicação aos Poderes Executivo e Judiciário, sugerindo no âmbito de suas respectivas competências:
- o estabelecimento de mecanismos que confiram maior agilidade na concessão e no cumprimento das medidas protetivas, alinhando o tempo de entrega à mulher com o tempo de ciência ao autor da violência e garantindo aviso oportuno às vítimas sobre saída do agressor do sistema penal e revogação de medidas protetivas;
- a efetiva implementação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Fonar) em todo o território nacional, unificando critérios e acelerando o acesso às medidas protetivas, cautelares e outros encaminhamentos da rede de proteção para gestão integrada dos riscos.
7. Financiamento e sustentabilidade das políticas.
A) Elaboração de indicação ao Poder Executivo, sugerindo:
- garantir financiamento contínuo e adequado para políticas públicas de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar, reduzindo a dependência de emendas parlamentares e assegurando orçamento próprio às secretarias das mulheres;
- assegurar maior execução orçamentária dos recursos destinados ao PNPF, com avaliação periódica dos resultados e transparência na aplicação.
B) No âmbito do Congresso Nacional:
- instalar a Comissão Mista Permanente de Combate à Violência contra a Mulher, fortalecendo a sua atuação, promovendo a distribuição de recursos e ampliando a efetividade das ações do plano;
- e, depois, requerer ao Tribunal de Contas da União a realização de auditoria orçamentária e operacional sobre a execução dos recursos destinados ao PNPF.
8. Autonomia econômica e inserção produtiva.
A) Elaboração de indicação ao Poder Executivo, sugerindo:
- priorizar ações para promoção da autonomia econômica de mulheres em situação de violência, garantindo acesso a creches, programas de capacitação profissional e iniciativas de inserção produtiva, com monitoramento efetivo dos resultados;
- expandir a aplicação de cotas de gênero destinadas a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nas contratações públicas, garantindo eficiência e transparência no processo;
- garantir a remoção célere de servidoras públicas em situação de violência doméstica e familiar, ampliando oportunidades e reduzindo riscos de vulnerabilidade e revitimização.
B) No âmbito do Congresso Nacional:
- elaborar projeto de lei que insira no texto da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a previsão legal de reserva mínima de vagas para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nas contratações públicas de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra.
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9) Governança federativa e articulação política.
Elaborar indicação ao Poder Executivo para sugerir:
- fortalecer mecanismos de governança e cooperação federativa no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, promovendo diálogo entre entes federativos para troca de boas práticas e incentivando o cumprimento de metas.
No âmbito do Congresso Nacional:
- promover articulação política no Congresso Nacional, especialmente com a Bancada Feminina, para reduzir resistências locais à adesão ao Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios;
- criar também mecanismos legislativos de incentivo, valorização e disseminação de iniciativas bem-sucedidas dos entes federativos na prevenção e no enfrentamento da violência doméstica e familiar.
Essas recomendações, baseadas nos achados do relatório, têm como objetivo promover uma resposta coordenada, integrada e sustentável ao enfrentamento do feminicídio e da violência doméstica contra a mulher, garantindo o direito à vida, à dignidade e à Justiça para todas as mulheres brasileiras. A superação desses desafios requer políticas públicas robustas, governança interinstitucional, financiamento contínuo, integração de dados e ações territorializadas, além de transformações culturais profundas para assegurar às mulheres brasileiras seus direitos fundamentais à vida e à dignidade.
Este é o relatório, o qual eu submeto aos pares desta Comissão.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Mara, obrigada pela leitura.
Gente, ela fez uma leitura resumida. O relatório tem mais de 70 páginas - 86, quase 90 páginas. E ela fez apenas um resumo.
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Fora do microfone.) - Foi difícil resumir.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Eu creio que foi difícil. E você traz dados e informações que nos incomodam, Mara - nos incomodam.
E digo que esse trabalho não foi feito por uma única Senadora: houve todo um corpo técnico com ela. Ela ouviu, ela sentou, ela foi. Aconteceram audiências públicas, reuniões, requerimentos de informações inúmeros que a Mara fez para buscar dados e elementos para esse relatório.
E eu fico feliz com o trabalho. Foi incrível. Que bom que a gente escolheu a avaliação desse Plano de Ação do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, mas os números apresentados me deixaram muito triste - muito triste. E a gente vai ter que falar sobre isso - o Senador Girão e depois o Senador Flávio Arns -, porque a Mara traz muitos encaminhamentos. Só indicações ao Executivo acho que tem umas dez, projetos de lei... Então, ela está trazendo encaminhamentos para melhorar o plano, e a gente vai ter que atender todos os encaminhamentos.
Mas o relatório é triste, os resultados são tristes.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para discutir.) - Senadora Mara, queria cumprimentá-la pelo relatório, pelo trabalho dedicado seu e de sua equipe nessa avaliação e dizer que eu fiquei estarrecido. Estava lendo aqui, ouvindo alguns trechos. E eu fico me questionando: é esse o Governo que dizia que ia defender as mulheres, com a implementação tão pequena das ações, a eficácia praticamente ínfima?
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Eu gostaria até de comparar - Senadora Damares, até porque a senhora foi Ministra da Mulher também - com os índices que, me parece, são completamente opostos, comparando o Governo anterior com este Governo. Isso é fato, pelo que a gente pôde perceber aqui.
Mas a gente vai sequenciar essa discussão, porque é importante que... Nada como um dia atrás do outro. É importante que a nação, que quem está assistindo tenha conhecimento desse relatório. Preocupante é pouco, Senadora Damares - a senhora está sendo muito política, diplomata -, porque isso aqui é algo assustador, e mostra, assim, uma incompatibilidade tremenda, Senador Flávio Arns, com aquilo que se dizia e com aquilo que se faz. E olha que nós já estamos chegando aí no final do Governo, estamos indo para o último ano, e isto aqui é um tapa na cara da sociedade brasileira, das mulheres brasileiras.
Então, é por isso que nunca se matou tanta mulher no Brasil, por isso que os índices estão assim - isso é sintomático.
Parabéns, Senadora Mara Gabrilli! Parabéns, Presidente desta Comissão! Precisamos dar luz a essas sombras, a essas trevas aqui, para que o Brasil volte a ter respeito às mulheres.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Senador Flávio.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Para discutir.) - Da minha parte também, Senadoras Mara Gabrilli e Damares Alves, por conduzir esta Comissão de Direitos Humanos, em primeiro lugar, parabéns pelo trabalho! Que continue firme, persistente, tem que ser obsessivo nessa área também. Então, quero parabenizar esse trabalho da Comissão.
Mas, Senadora Mara, quero cumprimentá-la também pelo relatório, impressionante relatório da política pública, uma área definida pela Comissão como fundamental, e não é só da Comissão; é da sociedade brasileira, é um desafio que vem sendo enfrentado pela sociedade.
Claro que a gente pensa, no âmbito federal, mas eu penso, assim, que o relatório é tão bom, tão importante, que tem a análise... Permita-me chamá-la de você, porque, se não, eu chamo de V. Exa.; até me sinto meio estranho chamando.
Mas o que a Senadora Mara faz do âmbito federal se aplica ao âmbito estadual e ao âmbito municipal. Acho que nós temos uma linha que foi produzida, de objetivos importantes, de estratégias, de caminhos que têm que ser pensados lá na ponta inclusive. A gente sempre fala, o relatório aponta para isto: a criação de um sistema, um sistema nacional, como tem o sistema nacional de saúde, de assistência, agora de educação também. Quer dizer, tem que haver essa articulação, essa pactuação, para que essa cadeia toda pelo Brasil funcione.
Então, quando o Prefeito pergunta o que nós vamos fazer, está aqui: "Olha, isto aqui foi pensado, foi discutido; vamos aplicar no âmbito municipal ou no âmbito estadual".
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Há um Promotor que a Senadora Mara conhece também lá do Paraná, o Dr. Olympio de Sá Sotto Maior Neto, muito atuante na área de crianças e adolescentes, que sempre diz: "Olha, se quer ver a prioridade de uma área, olhe no Orçamento. Se o orçamento apontar que existe financiamento, é prioritário. Se não apontar, é demagogia". Eu concordo 100% com esse Procurador-Geral de Justiça, mas a gente tem que ver também uma outra parte, que é a execução do Orçamento. A execução do Orçamento tem que ser 100%, não pode ser de outra maneira, particularmente em áreas essenciais como essa. Então, eu quero parabenizar.
E eu quero pensar, inclusive, Senadora Damares, que, como o relatório é muito bom, numa forma de publicar isso, não é?
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim, eu estou pensando em a gente fazer uma separata com ele, a Secretaria já providenciar, porque eu acho que nós vamos ter que encaminhar para alguns órgãos esse relatório.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Nacionais, federais.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Isso.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Cobrar...
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - ... também as atitudes necessárias para ver o que o relatório está apontando e o que aconteceu.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Isso tem que ser apresentado, mas pegar isso e mandar...
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - ... para estados, municípios, Governadores, Prefeitos, secretarias estaduais, municipais, para dizer: "Olha, vamos fazer uma pactuação nessa área a partir de um estudo tão bem elaborado". (Pausa.)
Acho que não ligou lá.
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Agora ligou.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agora...
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Porque a gente precisa da adesão dos estados e dos municípios. Então, diminuiu: a gente tinha 12 estados e agora a gente tem 8? E também, claro, a gente tem que levar em consideração que o pacto começou no dia 16 de agosto de 2023. Ainda é pouco tempo que a gente tem de avaliação, mas já está claro isso que você falou sobre o orçamento: não executar um orçamento dessa dimensão com a importância do que a gente está trabalhando, do que a gente está falando, que é prevenção ao feminicídio, a morte das mulheres, e não executar é, sim, um atestado de incompetência muito grande. E a gente não pode ver nossas mulheres morrendo por conta de uma inação.
Então, eu acho que o relatório está mostrando exatamente o que cada um deve fazer para que a gente consiga aprimorar. Nossa, eu adoraria que a gente tivesse isso publicado, porque falo assim: "Poxa, precisamos trabalhar todos juntos!".
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Sim.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Hã-hã.
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Nós detectamos, mas todos temos que...
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Parabéns pelo trabalho!
Até eu penso - sabe? - que a ideia de sistema está sendo bastante discutida - sistema único de segurança, de saúde -, mas cada área dessas deveria ter uma pactuação, uma governança de um sistema que envolva estados, municípios e o próprio Governo Federal, em primeiro lugar, fazendo a sua parte, mas tem que haver essa articulação. Mas tudo indica, está tudo indicado, quer dizer, qual é o caminho? Falou-se tanto no caminho na COP 30; aqui o caminho está bem marcado para ver o que tem que ser feito e percorrido.
Parabéns!
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A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Parabéns.
Mara, eu quero informar que, além de apontar os gargalos, os problemas, ela apontou soluções. Acho que esse é o diferencial do seu relatório, apontando encaminhamentos e soluções. É difícil para mim fazer um comentário mais detalhado, por uma questão de ética, inclusive. Eu fui a Ministra da pasta, eu lidei com isso ,e eu também entreguei para o Brasil um Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio, mas dizer para os senhores que não é uma política fácil de ser executada realmente, não é, porque ela é uma política transversal: tem que trabalhar o Ministério da Mulher, com o Ministério de Direitos Humanos, com o Ministério da Justiça, com o Ministério da Igualdade Racial, tem que vir todo mundo, tem que vir a Funai, então não é uma política fácil de se executar.
Mas acredito que os apontamentos de Mara, o relatório, a primeira pessoa para quem a gente vai encaminhar vai ser para a Ministra da Mulher; para o Ministério da Justiça também, chamando para uma reflexão e nos colocando à disposição. A Comissão aqui pode ajudá-los a encontrar caminhos. Nós temos pessoas muito bem-intencionadas, nós temos um grupo de Parlamentares extraordinário aqui nesta Comissão, para a gente encontrar caminhos e dar respostas pelo fim do feminicídio.
Parabéns, Mara.
Nós vamos caminhar no sentido da publicação e dos encaminhamentos. Escrever os projetos de lei, as indicações, os requerimentos, todas as recomendações e encaminhamentos que você apresentou.
Nós vamos colocar agora...
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Presidente, eu queria só falar que sim, e queria agradecer muito a Consultoria Legislativa do Senado, que muito nos ajudou, tanto o Cleiton Diniz quanto a Natália Sobestiansky; é impressionante a capacidade dos nossos consultores. E agradecer mais uma vez também a Maria Teresa, do Observatório da Mulher, que também tanto nos ajudou.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim, sim. Muito bem.
Em discussão, relatório. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que vai para a publicação.
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Aêêêê!!!
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Parabéns, Mara, um ano de trabalho seu e de seu time.
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Obaa!!! (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Parabéns. É muito orgulho dessa Mara. Liderou dois grandes trabalhos na Comissão este ano, parabéns. Semana que vem eu apresento o meu também, Mara.
Nós vamos voltar para a pauta.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Presidente, pela ordem.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim, Senador.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Eu queria só pedir, porque eu vou ter que sair daqui a pouco, se o Senador Flávio Arns me permite...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Muito obrigado, Senador - pedir para a gente fazer a inversão, Senadora, do item 5, do item 3 e do requerimento, tá? Eu agradeço.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Item 3 da pauta, se o Senador Flávio Arns não se importa.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 1138, DE 2023
- Não terminativo -
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placa informativa proibindo as discriminações ou preconceitos de cor, raça, etnia, religião, procedência nacional, orientação sexual, identidade de gênero e análogos, em estabelecimentos públicos e privados, e dá outras providências.
Autoria: Senador Jader Barbalho (MDB/PA)
Relatoria: Senador Eduardo Girão
Relatório: pela rejeição do projeto.
Observações:
Tramitação: CDH e CCJ, em deliberação terminativa.
- Em reunião realizada em 12/11/2025, a matéria foi retirada de pauta.
Relatoria: Senador Marcos Rogério. Fará a leitura ad hoc o Senador Girão.
Concedo a palavra ao Senador Eduardo Girão para a leitura do seu relatório.
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O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Obrigado, Senador Flávio Arns.
Eu peço a permissão de V. Exas. para ir direto à análise.
Compete à CDH opinar sobre matérias alusivas à garantia e promoção dos direitos humanos, conforme previsto no art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal. Portanto, atende aos critérios de regimentalidade a análise desta proposição.
No mérito, ainda que reconheçamos a boa intenção da proposição ao buscar reforçar a proteção contra práticas discriminatórias, princípio já consagrado pela Constituição Federal, entendemos que a medida não se mostra eficaz nem adequada como política pública. Trata-se de uma solução de caráter meramente simbólico, que pouco contribui para a mudança real de comportamentos, ao mesmo tempo em que amplia o aparato normativo e impõe novas obrigações a setores públicos e privados já sobrecarregados.
Acreditamos que o enfrentamento de condutas discriminatórias deve ocorrer por meio de ações educativas e estruturais, e não por iniciativas de viés decorativo, que muitas vezes alimentam o ativismo estatal e geram efeitos contrários à pacificação social.
Adicionalmente, é necessário avaliar com cautela a obrigatoriedade de afixação de placas informativas sobre a proibição de discriminação em estabelecimentos públicos e privados. Embora a medida tenha como pano de fundo o respeito à dignidade humana, valor inegociável no Estado democrático de direito, sua implementação não pode ignorar os impactos práticos, legais e econômicos que acarreta.
Do ponto de vista jurídico, a proibição de discriminação já está plenamente consagrada na Constituição Federal e na legislação em vigor, especialmente na Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo). Portanto, não é a afixação de placas que criará ou ampliará essa proteção legal. O Supremo Tribunal Federal, inclusive, já reconheceu a LGBTfobia como forma de racismo, submetendo essas condutas às penalidades previstas. Nesse sentido, é importante evitar a redundância normativa e o risco de transformar uma obrigação simbólica em aparato burocrático ineficaz, que apenas aumenta o intervencionismo estatal sem garantir resultados concretos na redução da discriminação.
No tocante às penalidades previstas, a imposição de multa equivalente a um salário mínimo, ou sua substituição por cestas básicas, carece de gradação e proporcionalidade, o que pode configurar excesso do poder regulamentar. A falta de critérios objetivos para aplicação da sanção gera insegurança jurídica e expõe os pequenos negócios a punições arbitrárias, ferindo princípios constitucionais como a razoabilidade e a capacidade contributiva.
Há ainda o risco de que a medida seja instrumentalizada ideologicamente, causando reação contrária à sua proposta original. Em regiões onde há valores mais tradicionais ou conservadores, a imposição de placas com linguagem politizada pode ser percebida como interferência do Estado em convicções morais e culturais legítimas, o que não contribui para a pacificação social nem para o verdadeiro combate à intolerância.
Por isso, entendemos que políticas públicas realmente eficazes contra a discriminação devem priorizar a educação, o diálogo e a conscientização da sociedade, e não a multiplicação de normas punitivas de difícil execução. O Estado deve agir com equilíbrio, promovendo os direitos fundamentais sem impor barreiras desnecessárias à livre iniciativa e ao exercício da atividade econômica.
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Voto.
Conforme o exposto, o voto é pela rejeição do Projeto de Lei nº 1.138, de 2023, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, coloco em votação.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, pela rejeição do projeto.
A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em decisão terminativa.
Senador, eu respeito o relatório, mas acho que a sociedade poderia ter essa iniciativa sem ser obrigada por lei. Os condomínios poderiam ter, dentro dos seus elevadores, um cartaz falando de preconceito e discriminação e as lojas, por iniciativa própria, não que fosse uma coisa imposta...
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Isso.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - ... mas os próprios ministérios, as pastas tanto da igualdade racial, como da mulher, da criança, quando promovessem campanhas, que a sociedade aderisse a essas campanhas. Campanhas funcionam. Esses cartazes funcionam.
Eu sonho - tem crente que fica bravo comigo, mas eu vou falar -, eu sonho que toda igreja tenha um cartazinho lá do Disque 100, para lembrar as crianças, as famílias: olha, tem um número para que você pode ligar pedindo socorro, ter um cartazinho do 180. Isso não é intervenção do Estado na igreja. É a igreja, não precisa nem ser por lei, se oferecendo. Quantas milhões de pessoas passam por um culto e uma missa no domingo, nos templos? E se tivéssemos campanhas ali nas paredes das igrejas?
Então, assim, eu sei que o voto é pela rejeição, mas o mérito é muito bom. É que a gente não pode impor, por lei, a fixação de cartazes falando sobre preconceito, mas a sociedade poderia se organizar e, de forma voluntária, fazer as suas campanhas. E nós estaremos participando de todas elas.
Parabéns, Senador Girão.
Item 5 da pauta.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Item 5.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Deixe-me só ler aqui.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 967, DE 2024
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir conteúdos relativos ao desenvolvimento humano da fecundação ao nascimento, como temas transversais, nos currículos da educação básica.
Autoria: Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES)
Relatoria: Senador Eduardo Girão
Relatório: favorável ao Projeto com uma Emenda que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CE.
Concedo a palavra ao Senador Eduardo Girão para a leitura do seu relatório.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Como Relator.) - Muitíssimo obrigado, Presidente, Senadora Damares. Eu conto também com a sua autorização para que eu possa ler a partir da análise.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - De acordo com o art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, cabe à CDH opinar sobre garantia e promoção dos direitos humanos (inciso III), bem como proteção à infância (inciso VI). Assim, o assunto de que trata o PL nº 967, de 2024, encontra-se indiscutivelmente sob as competências regimentais desta Comissão.
No mérito, a proposição é extremamente louvável. O art. 26 da LDB trata justamente dos currículos do conjunto da educação básica, compreendendo as etapas da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio. O dispositivo especifica que esses currículos devem ter base nacional comum, complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, que atenda as características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
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Nesse sentido, os dispositivos do art. 26 da LDB detalham dimensões que devem ser incluídas nos currículos escolares. O §9º prevê que conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher sejam neles incluídos, como temas transversais, observadas as diretrizes da legislação correspondente e a produção e distribuição de material didático adequado a cada nível de ensino.
O PL 967, de 2024, nada mais faz do que atualizar esse parágrafo, incluindo entre os temas abordados o desenvolvimento humano da fecundação ao nascimento. Trata-se de medida fundamental para ampliar o conhecimento sobre a fase intrauterina da vida humana, ampliando o entendimento de que a defesa da vida, direito humano maior e inalienável, começa desde aquele momento.
Estudos embriológicos demonstram que, desde a fecundação, o ser humano em desenvolvimento possui identidade genética única e está em contínuo processo de organização e crescimento. Esse conhecimento pode ser transmitido de forma adequada a cada faixa etária, contribuindo para uma formação integral dos estudantes.
A proposição se harmoniza com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da Constituição Federal), da valorização da vida e da proteção integral à criança, ao adolescente e ao jovem (art. 227 da Constituição Federal). Assim o projeto reafirma o dever do Estado, da família e da sociedade de assegurar, com absoluta prioridade, o direito à vida e à educação de qualidade.
A proposição também harmoniza-se com o ordenamento jurídico nacional, que consagra a vida como o mais essencial dos direitos. O Código Civil, em seu art. 2º, dispõe que a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. De igual modo, o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069, de 1990, em seu art. 8º, assegura o direito à, abro aspas, “atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral”, buscando garantir não apenas a segurança da gestante, mas também a da criança durante e após a gestação.
O marco jurídico é, portanto, inequívoco: o direito à proteção dos interesses do nascituro é resguardado desde a concepção. O ordenamento brasileiro, inclusive, reconhece ao nascituro direitos como o de receber doações (art. 542, CC), herança (art. 1.798, CC), curatela (art. 1.779, CC) e até o direito à indenização securitária por morte intrauterina decorrente de acidente automobilístico.
Dessa forma, o nascituro já é titular do direito à vida. Não fosse assim não haveria cabimento para os chamados, abro aspas, “alimentos gravídicos”, os quais seriam passíveis de repetição de indébito, acaso o concepto fosse natimorto.
Já no âmbito internacional, o Pacto de São José da Costa Rica, ou Convenção Americana de Direitos Humanos, consagra a proteção da vida humana desde a concepção de forma expressa em seu Artigo 4º, nº 1.
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Ainda, a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) declara que os Estados Partes devem respeitar os direitos enunciados na presente convenção e assegurarão sua aplicação a cada criança em sua jurisdição, sem nenhum tipo de discriminação, independentemente de nascimento.
Portanto, sendo o nascituro também uma pessoa, é importante que seja tratado como tal e se possa assegurar o respeito e o compartilhamento de informação a fim de proteger o ser humano em sua forma mais vulnerável de toda violência.
Além disso, Sra. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, ao prever que o assunto seja tratado como tema transversal, e não dentro de uma disciplina específica, o projeto permite sua abordagem a partir de diversos ângulos, sempre em respeito à legislação correspondente e de acordo com os materiais didáticos adequados a cada faixa etária.
A proposta se insere no contexto da educação em valores, que é uma das premissas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Ao tratar do tema de forma transversal, o projeto permite que a valorização da vida seja abordada de maneira integrada, sem sobrecarregar uma disciplina específica, mas permeando o currículo como um todo.
A abordagem transversal proposta pelo projeto permite que o tema seja trabalhado de forma contextualizada, promovendo uma cultura de paz, respeito e cuidado com a vida em todas as suas fases.
Diante desses subsídios, fica ainda mais evidente que o PL nº 967, de 2024, representa um avanço na consolidação de uma educação que valoriza a vida e os direitos humanos, em consonância com o ordenamento jurídico brasileiro e com as melhores práticas pedagógicas.
Entretanto, a fim de tornar o texto do projeto mais claro, entendemos que seriam necessários pequenos aperfeiçoamentos redacionais, voltados para explicitar que os conteúdos a serem abordados nas escolas tratam, em seu conjunto, da prevenção de todas as formas de violência contra a vida, em todas as suas fases. Para fazer esses ajustes, apresentamos uma emenda em nosso voto.
Voto.
Diante das razões expostas, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 967, de 2024, com a seguinte emenda:
EMENDA Nº -CDH
Dê-se ao §9º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nos termos do art. 1º do Projeto de Lei nº 967, de 2024, a seguinte redação:
“§9º Como temas transversais, serão incorporados aos currículos de que trata o caput deste artigo conteúdos referentes aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a pessoa, em todas as etapas do ciclo vital, do nascituro à pessoa idosa. Tal incorporação será realizada em conformidade com a legislação pertinente e mediante a produção e distribuição de material didático adequado a cada etapa de ensino. (NR)”
Muito obrigado, Sra. Presidente. A sua assessoria sempre muito competente, e a Secretaria da CDH, por incluir na pauta essa matéria que é eminentemente provida.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada.
Em discussão a matéria.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Sra. Presidente!
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim, Senador.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Para discutir.) - Eu quero concordar inteiramente com o projeto. Eu queria sugerir, talvez, duas palavras, para talvez o projeto ficar mais claro: "[...] e a prevenção de todas as formas de violência contra a pessoa em todas as etapas do ciclo vital". Em vez de "vital", será que não ficaria melhor "do ciclo da vida"?
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Hã-hã.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Do ciclo da vida, quer dizer, no decorrer da vida. O que você acha?
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O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Como Relator.) - Eu acho uma boa ideia, mas era importante, no meu modo de entender... O senhor não tem nada contra deixar "do nascituro à pessoa idosa" também não? Não é?
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Não, não, continua...
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Perfeito.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - ... do nascituro.
A minha dúvida sobre o nascituro é se não seria desde a concepção até... Por nascituro você entende...
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Porque nascituro já é o termo jurídico que vem desde a concepção.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - É nesse sentido.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - É, já tem esse sentido.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Então, está bom.
Mas só, em vez de "etapas do ciclo vital", do "ciclo da vida". O "ciclo da vida" agradece...
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Perfeito. Sem problema.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Pode ser? Acolhe? Ficaria aqui na redação final.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Devidamente acolhido, agradecendo aqui a colaboração do Senador Flávio Arns.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Não, eu acho muito importante. A emenda, eu quero dizer, foi muito boa, porque nós temos que trabalhar no ciclo da vida, seja a criança, o adolescente, o idoso, por exemplo. É um desafio, hoje em dia, a criança, desde a concepção também. A Pastoral da Criança, objetivo grande até da Dra. Zilda, era nesse sentido, pesar a gestante, ver o crescimento, fazer o pré-natal, tudo direito. Isso é promoção da vida, da dignidade.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.K. Olha que discussão mais linda no Novembro Roxo.
Obrigada.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Fica até uma sugestão, Senadora Damares, aqui, aproveitando a presença do nosso querido Senador Flávio Arns, sobrinho da grande humanista e pacifista mundial Zilda Arns. Fica uma sugestão, quem sabe, não é por acaso que ele está aqui. A sugestão é de que essa lei, se for aprovada, pode ser mais uma lei Zilda Arns, alguma coisa com essa pegada.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Lembrando que o senhor vai aceitar, acatar a sugestão do Senador Flávio Arns, na emenda que o senhor está apresentando. Então, se transforma em "etapas do ciclo da vida". Certo?
Então, nós vamos votar, mas o senhor vai precisar me mandar um outro relatório com essa modificação para a gente poder fazer a publicação. O.k.?
Em votação.
Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto com a Emenda nº 1 da CDH.
A matéria segue para a Comissão de Educação e Cultura, em decisão terminativa.
Minha assessoria, por favor, corra para eu pegar essa relatoria lá.
Eu só queria lembrá-los de que nós estamos no Novembro Roxo, o mês de conscientização para a prematuridade.
Semana que vem, eu acho que vai vir visitar a nossa Comissão uma menininha que nasceu com 24 semanas. Eu conheci um que nasceu com 25 e agora tem uma de 24 que quer vir conhecer os Senadores. Então, possivelmente, ela venha à reunião deliberativa para dar um abraço em vocês e para a gente celebrar a vida. Por quê? Especialmente para mandar uma mensagem para as mães que estão com uma gravidez de risco. Calma, mamães: a ciência avançou muito, a fetologia avançou muito, nossos médicos neonatais são espetaculares. Mesmo que você, por um acaso, vá ter que passar por um parto prematuro, seu bebê vai ficar bem. Então, acho que essa é a nossa função nesse mês de novembro.
Eu acho que ela vai vir conhecer vocês. Preparem-se para muitos abraços, na próxima quarta-feira.
Muito obrigada.
ITEM 11
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 129, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art.93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater as perspectivas e desafios do sistema interamericano de direitos humanos e o papel do Brasil.
Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE)
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Concedo a palavra ao Senador para encaminhar.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para encaminhar.) - Rapidamente, eu acho que está bem claro aqui no requerimento. Nós teremos eventos aqui em Brasília, no âmbito de que trata o propósito desta audiência pública. Eu acho que seria um fortalecimento um debate aqui na Casa.
Eu estou propondo, para a audiência, os seguintes convidados: representante do Ministério das Relações Exteriores do Brasil; representante do Ministério de Direitos Humanos; o Sr. Tomás Henríquez, Mestre em Estudos Jurídicos Internacionais; a Sra. Juana Acosta, Doutora em Direito, advogada para o sistema interamericano - ela é da Colômbia -; a Sra. Andrea Hoffman, Presidente do Instituto Isabel e advogada; o Sr. Julio Costa, Mestre em Direitos Humanos pela Universidade de Navarra; a Sra. Aléxia Portugal, Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais; o Sr. Thiago Vieira, Presidente do Instituto de Direito e Religião e advogado; o Sr. Jean Regina, Vice-Presidente do Instituto de Direito e Religião; a Sra. Lidia de Jesus, Professora de Direito Internacional; o Sr. Sebastian Schuff, Presidente do Global Center for Human Rights. Só isso.
Agradeço o apoiamento dos Senadores.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em votação.
Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o Requerimento nº 129, de autoria do Senador Eduardo Girão.
Item 13 da pauta.
ITEM 13
PROJETO DE LEI N° 3878, DE 2024
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, que regulamenta a profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), para incluir a exigência de aprovação em banca de avaliação prática.
Autoria: Senador Castellar Neto (PP/MG)
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: favorável ao Projeto com uma Emenda que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CE.
Concedo a palavra ao Senador Flávio Arns para a leitura do seu relatório.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - Agradeço, Sra. Presidente.
Se houver a concordância, passo diretamente à análise para a argumentação do mérito, só lembrando que este relatório, este debate foi em consenso com a Feneis (Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos) também com a Febrapils, que é a representação dos intérpretes, e com o autor do projeto de lei.
E, como é colocado na ementa, regulamenta para incluir a exigência de aprovação em banca de avaliação prática, por quê? No caso da profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete, a regulamentação atual está prevista na Lei nº 12.319, de 2010, cujos requisitos não têm se mostrado suficientes para assegurar a qualidade e a eficiência necessárias ao exercício profissional, em muitos casos, obviamente, porque nós temos profissionais também muito qualificados, mas em muitos casos. Dada a complexidade e a importância da interpretação de Libras nos mais diversos contextos, é essencial que seja assegurada a competência prática do profissional, além da formação teórica, de forma a conferir verdadeira concretude à igualdade material das pessoas com deficiência.
Verificamos que, especificamente na proposta de alteração do art. 4º, §1º, da Lei nº 12.319, de 2010, foi utilizada expressão que difere do restante da norma em vigor, assim como de outras disposições da proposição, razão pela qual promovemos sua correção.
R
Além disso, identificamos algumas possibilidades de aprimoramento da redação da proposição. Assim, oferecemos emenda para retocar as especificações da avaliação para o exercício da profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete de Libras.
Por isso, ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.878, de 2024, na forma da emenda apresentada, que está disponível já no relatório para os Senadores e Senadoras também fazerem a sua análise.
Obrigado, Sra. Presidente.
O voto é pela aprovação, com a emenda.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Parabéns, Senador.
Em votação o relatório apresentado.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, da CDH.
A matéria vai à Comissão de Educação e Cultura em decisão terminativa.
Parabéns.
Senador, o senhor pode presidir só para eu ler um voto muito rápido de uma...
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Fora do microfone.) - Sim.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - É muito rápido.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Fora do microfone.) - Não, é que eu vou me sentar aqui.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k. (Risos.)
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Fora do microfone.) - Já estava me convidando. (Risos.)
(Intervenções fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Passo a Presidência ao Senador Flávio Arns.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, Sra. Presidente. É que a assessoria havia me comunicado que eu poderia auxiliar. É por isso que eu já vim direto para a mesa aqui também, não para sair, mas para ajudar.
Muito bem, passamos ao item 7 da pauta.
ITEM 7
SUGESTÃO N° 7, DE 2020
- Não terminativo -
Usar o orçamento do Fundo Partidário e Fundo Eleitoral para tratar e prevenir o COVID-19
Autoria: Programa e-Cidadania
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Pela prejudicialidade da sugestão.
Observações:
Tramitação: CDH.
Concedo a palavra a V. Exa.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, eu vou direto à análise, mas eu quero fazer uma abordagem rápida.
Essa sugestão chegou à Casa no dia... Ela chegou aqui à Casa, por meio do Programa e-Cidadania, no dia 24/03/2020 e, no dia 06/04, pouquíssimos dias depois, alcançou 21.805 assinaturas de apoiamento, o que mostra que, naquele momento, isto era uma necessidade: as pessoas queriam usar o dinheiro do fundo partidário para enfrentamento da covid-19.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Fora do microfone.) - Ainda querem.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Ainda querem, não é? Ainda querem. Eles querem o dinheiro do fundo para fazer um monte de coisa, e eu não sou contra, não!
Como é específico para a covid-19, eu estou apresentando um voto contrário, mas eu quero parabenizar a Letícia Arsênio - ela é do Rio de Janeiro - pela ideia. Letícia, continue mandando sugestões para o Congresso Nacional.
Quero motivar a sociedade a participar do processo legislativo, mandando suas sugestões por meio do portal, porque, tendo apoiamento, elas viram sugestão oficial, e, se a sugestão for aprovada, vira um projeto de lei.
A análise diz o seguinte.
R
Embora a Sugestão nº 7, de 2020, conte com apoio popular e seja muito relevante, ela se encontra prejudicada por dois motivos principais: o término do estado de pandemia causado pela covid-19 e a aprovação, em 25 de junho de 2025, da Sugestão 8, de 2020, que possui o mesmo teor, por esta Comissão. Assim, a Sugestão 7, de 2020, perdeu a oportunidade, atraindo a incidência do inciso I do art. 334 do Regimento Interno do Senado Federal. Apesar da possibilidade de adaptar a proposta para abranger qualquer tipo de calamidade pública, a aprovação da Sugestão 8, de 2020, com sua consequente transformação em projeto de lei para realizar as alterações legislativas necessárias, atende plenamente o que essa aqui demanda. Portanto, para garantir eficiência no trabalho legislativo e responder de forma eficaz aos anseios populares e às necessidades de ações rápidas em situações de impacto nacional, é prudente concentrar os esforços em uma única proposição.
Diante do exposto, votamos pela prejudicialidade da Sugestão 7, de 2020, nos termos do art. 334, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal.
E, tranquilizando o coração dela, digo que outra sugestão, em que o fundo partidário possa ser usado para outras calamidades, está prosseguindo. Então, a ideia dela não prospera nesta sugestão, mas está prosperando em outra sugestão.
Esse é o voto.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem. Eu sou favorável à sugestão, que continue prosperando também.
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório apresentado.
Os Srs. Senadores e as Srs. Senadoras que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
O relatório está aprovado e passa a constituir o parecer da CDH pela prejudicialidade da sugestão.
Passamos, em seguida, ao item 9 da pauta.
ITEM 9
SUGESTÃO N° 19, DE 2019
- Não terminativo -
Criação Fundo Nacional de Valorização e pagamento dos Profissionais da Segurança Pública
Autoria: Programa e-Cidadania
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: pela rejeição da Sugestão.
Observações:
Tramitação: CDH.
- Em reunião realizada em 12/11/2025, a matéria foi retirada de pauta.
E a Senadora Damares Alves, muito gentilmente, vai ser a Relatora ad hoc.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, é mais uma sugestão...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Desculpe. É só para acrescentar que, na reunião realizada em 12 de novembro de 2025, a matéria foi retirada de pauta.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k.
Presidente, é uma sugestão que vem lá de Roraima. Jefferson Gomes da Silva - parabéns, Jefferson - mandou a sugestão. Ela entrou no dia 23/10/2018 e, no dia 05/12/2018, alcançou 20 mil assinaturas. E a gente está apreciando para honrar o autor da ideia e incentivá-lo a continuar, mas a gente tem um voto pela rejeição, porque... O senhor vai entender aqui na nossa justificativa.
A ideia normativa da proposição não resiste a exame constitucional, ao deixar claro que sua finalidade é a de instituir distinções entre brasileiros, contrariando a Constituição Federal, nos termos do seu art. 19, inciso III, pois separa os que devem pagar suas dívidas daqueles que, por lei, estão dispensados disso. Tampouco se observa a ideia constitucional de que todos são iguais perante a lei. A SUG 19, de 2019, é, pois, inconstitucional.
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A ideia também é injurídica por repetir matéria já legislada. O Fundo Nacional de Segurança Pública já existe, criado pela Lei nº 13.675, de 2018. A SUG 19, de 2019, também colide frontalmente com todo direito civil e comercial, que pressupõe a responsabilidade de todos nos negócios jurídicos privados. Na mesma rota de colisão, encontra-se a legislação tributária, que também pressupõe responsabilidade perante o Estado e os demais concidadãos e concidadãs. A SUG 19 demanda a revogação de toda a legislação com que colide, que são, a exemplo, os Códigos Civil, Comercial e Tributário, leis básicas para a existência da sociedade e do Estado. Dessa forma, a proposição é, pois, injurídica.
Por fim, observe-se que os efeitos sociais reais da SUG seriam a transformação dos profissionais de segurança pública em párias sociais, com os quais ninguém firmaria contratos. Os valorosos homens e mulheres que pertencem às corporações de segurança pública nem de longe merecem o tipo de consideração social à qual a SUG 19 lhes iria condenar.
O voto é pela rejeição da SUG 19.
Ai, que voto duro, é voto de Delegado mesmo! Mas está aqui, lido. E ele tem razão: a sugestão, a ideia nasce, tem apoiamento, mas ela prontamente não tem condições de prosperar, Presidente, porque ela afronta já legislações em vigor.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço a V. Exa.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório apresentado.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
O relatório está aprovado e passa a constituir parecer da CDH pela rejeição da sugestão.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem. Eu achava que tivesse mais alguma coisa, mas retorno a Presidência para a líder, Senadora e amiga também, batalhadora e obsessiva até - eu diria, no bom sentido - a favor das causas de cidadania e de dignidade, Senadora Damares Alves.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Senador. Obrigada pelo apoio.
O requerimento do item 10 é de minha autoria - você vai gostar, Senador, vou ler aqui, só para o senhor entender, o senhor vai gostar - e o do item 12 é de autoria da Jussara, que eu vou subscrever.
ITEM 10
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 128, DE 2025
- Não terminativo -
Requer a realização de audiência pública -CDH e CE, em conjunto, com o objetivo dedebater o tema das políticas públicas direcionadas às pessoas com altas habilidades e superdotação (AH/SD).
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Eu requeiro a realização de uma audiência pública com o objetivo de debater o tema das políticas públicas direcionadas às pessoas com altas habilidades e superdotação. Propomos a audiência com a presença dos seguintes convidados: MEC; Inep; Secretaria de Educação do Governo do DF; representante da Associação Mensa Brasil; representação do Conselho Brasileiro para Superdotação; Sra. Angela Virgolim, representante do Instituto Virgolim, para altas habilidades; Vera Lúcia Palmeira Pereira, representante do Instituto Espaço Atividade; e outras pessoas representando universidades.
Presidente, nós tivemos uma audiência pública aqui com crianças, e este plenário foi lotado por crianças com altas habilidades. E foi uma coincidência: nós chamamos várias crianças, e muitas com altas habilidades estavam aqui presentes.
Nós tivemos aqui um minimédico, com seis anos de idade, que deu aula de medicina - na verdade, mais de 3 milhões de seguidores esse menino tem, dando aula de medicina, com seis anos, nas redes.
Nós encontramos a menininha cantora que veio aqui, que é um fenômeno.
Nós tivemos aí, online, a Sophia também, que é um fenômeno no enfrentamento ao lúpus.
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Tinha um menininho sentado ali que desenvolveu uma forma de matemática - é fórmula que se fala? - que já é a mais conhecida no mundo hoje e tem o nome dele - um menininho aqui de Brasília. E todos esses pais, depois, vieram falar conosco.
Essas crianças não cabem nas suas escolas. Nós precisamos rever a política para as crianças com altas habilidades. E alguns especialistas nos procuraram. Nós temos projetos sendo interrompidos no Brasil por falta de financiamento. Nós temos especialistas da área que estão fazendo um trabalho solitário.
Então, eles querem fazer uma abordagem, à luz dos direitos, em parceria com a Comissão de Educação. Já aprovamos lá e a gente está pedindo aprovação aqui para que as duas Comissões façam essa audiência pública. Mas, mais que isso, um encaminhamento - um encaminhamento. Nós temos gênios no Brasil que precisam ser identificados, fortalecidos, e a gente precisa cuidar dessas famílias também. Esse é o requerimento.
E também tenho agora o Requerimento 130, da Senadora Jussara...
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Fora do microfone.) - Tem que aprovar esse... (Pausa.)
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Vou subscrever... aprovo os dois em bloco.
ITEM 12
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 130, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, instruir o PL 3099/2019, que “altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para prever o estímulo ao autocuidado responsável na assistência às pessoas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); cria a Política Nacional de Autocuidado; e institui o Dia Nacional do Autocuidado.
Autoria: Senadora Jussara Lima (PSD/PI) e outros
Senadora Jussara. É uma audiência em que ela apresenta nomes de representantes de diversas instituições. Este é o requerimento.
Eu coloco também em votação o requerimento da Senadora Jussara, o Requerimento 130, que eu estou subscrevendo, e o Requerimento 128, também de minha autoria.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados os dois requerimentos.
Passo a Presidência novamente ao Sr. Flávio Arns para a leitura do item 4. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 2242, DE 2022
- Não terminativo -
Institui o Estatuto dos Direitos do Paciente.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: favorável ao projeto, com cinco emendas que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e CAS.
Autoria: Deputado Federal Pepe Vargas, Relatoria: Senador Humberto Costa.
O relatório é favorável ao projeto, com cinco emendas de redação que o Relator Humberto Costa apresenta.
Passo a palavra à Senadora Damares Alves, como Relatora ad hoc.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, primeiro é uma honra relatar ad hoc essa matéria. O Senador Humberto queria muito fazer isso e não queria deixar ninguém fazer ad hoc - agora, eu estou surpresa que ele está autorizando. Fico muito feliz, é uma matéria extremamente importante, e é uma entrega, a gente faz mais uma grande entrega na nossa Comissão neste final de ano.
No mérito - vou direto à análise, Presidente -, entendemos que a matéria deve prosperar.
Este projeto de lei, de autoria dos Deputados Federais Pepe Vargas, Chico D’Angelo e Henrique Fontana, aborda tanto os temas relacionados aos direitos dos pacientes, tais como qualidade e segurança das instalações nas quais são atendidos, direito à informação, autonomia, confidencialidade, cuidados paliativos, dentre outros, quanto as responsabilidades dos pacientes, como o fornecimento de informações relevantes para o seu quadro clínico, incluindo a desistência do tratamento prescrito.
R
A Lei Orgânica da Saúde, ecoando os preceitos constitucionais, dispõe que a saúde é um direito fundamental do ser humano, cabendo ao Estado prover condições indispensáveis ao seu pleno exercício, mediante formulação e execução de políticas sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos. É sobre isso que estamos discutindo neste momento.
O Estatuto dos Direitos dos Pacientes - que interessante, não é, Presidente? - é uma carta que busca estabelecer direitos essenciais e fundamentais que visem a assegurar a qualidade do cuidado e do respeito à dignidade e à integridade do paciente nos cuidados em saúde. Assim, asseguramos dignidade aos pacientes do sistema de saúde e garantimos que as decisões sobre o tratamento sejam tomadas de forma compartilhada, atendendo as suas reais necessidades.
Nota-se, ainda, que a proposta que ora analisamos não só dispõe sobre aquilo que os pacientes podem exigir dos profissionais de saúde, como também reforça as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina, cujo Código de Ética Médica determina, entre outras coisas, que
[...] é vedado ao médico:
Art. 22. Deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte.
[...]
Art. 24. Deixar de garantir ao paciente o exercício do direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar, bem como exercer sua autoridade para limitá-lo.
[...]
Art. 31. Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte.
[...]
Com esta proposta, não apenas daremos segurança às relações entre profissionais e pacientes, mas também impulsionaremos verdadeiras mudanças nas políticas de cuidados em saúde.
No entanto, observamos serem necessários ajustes meramente redacionais no texto aprovado pela Câmara dos Deputados, seja para atualizar nomenclaturas não utilizadas atualmente, visto que o projeto é originalmente de 2016.
Olha só, Presidente, ele nasce em 2016, por três Deputados. Foi amplamente discutido na Câmara e, agora, o Senador Humberto precisa atualizar nomenclaturas porque, de lá para cá, muitas nomenclaturas mudaram. Mas são apenas emendas de redação. De acordo com as emendas aqui apresentadas, não vai precisar voltar para a Câmara.
Inicialmente, recomendamos a supressão da palavra “médicos”, do inciso II, do art. 2º do PL, que dispõe sobre as diretivas antecipadas de vontade.
As diretrizes atuais sugerem que o processo terapêutico seja multidisciplinar, isto é, com profissionais de diferentes áreas trabalhando em conjunto para atender os pacientes, um instrumento que, entre outras coisas, leva à redução do tempo de hospitalização e proporciona atendimento mais humanizado.
Recomendamos, ainda, a supressão do inciso VI, do mesmo artigo, por entender que o conceito de “grupo vulnerável” nele proposto apresenta-se desnecessário, uma vez que tal expressão não surge em outras partes do texto, violando os princípios da precisão e exatidão. Todavia, por entender a relevância do mérito, propusemos um parágrafo único, no art. 5º, o qual abarcará a ideia dos autores.
Estamos propondo, também, ajuste na redação do caput do art. 10, para substituir a palavra “sexo”, pela expressão “gênero e orientação sexual”, adequando, assim, o texto legal à terminologia atualmente consagrada na legislação brasileira e nos pactos internacionais ratificados por nosso país, e atualizando o vocabulário normativo conforme os princípios constitucionais da igualdade e do respeito à diversidade.
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Por fim, sugerimos modificar a redação do caput do art. 22, assim como de seu parágrafo único, para fazer referência ao art. 6º do PL.
Este projeto de lei representa um avanço decisivo na consolidação de uma política nacional orientada pela humanização da atenção à saúde e pelo reconhecimento dos pacientes como sujeitos de direitos.
Trata-se, portanto, de reafirmar o compromisso do Estado brasileiro com um sistema de saúde centrado na pessoa, pautado em valores, equidade, solidariedade e justiça social.
Voto.
O voto é pela aprovação do PL 2.242, de 2022, com as emendas que já estão devidamente publicadas.
Esse é o voto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, cara Presidente.
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório apresentado.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, com as Emendas de Redação n°s 1 a 5, da CDH.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Desculpe, a matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Dada a relevância da matéria e como foi amplamente discutida na outra Casa por anos, desde 2016, eu queria apresentar um requerimento de urgência para a matéria, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Está, então, em discussão o requerimento de urgência.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam com o requerimento de urgência permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento de urgência.
Retorno a Presidência a V. Exa. (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Presidente.
E já vai dizendo para o Humberto que eu vou lutar para ser eu a Relatora em Plenário, viu? Avisa a ele.
Parabéns, grande entrega! Um relatório feito com muito carinho, com muito cuidado, e a forma como foi feito para ele não precisar retornar para a Câmara... Parabéns!
Obrigada, Presidente.
Nós estamos terminando o ano com grandes entregas nesta Comissão.
Pronto? Acabou a nossa pauta? Acabou a pauta, né?
O item 2, o item 6 e o item 8 foram retirados de pauta a pedido do autor ou Relator.
(São os seguintes o itens retirados de pauta:
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 2180, DE 2021
- Não terminativo -
Institui o Fundo de Amparo às Crianças Órfãs pela Covid-19 (FACOVID) e altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para incluí-lo entre os destinatários do produto da arrecadação da loteria de prognósticos numéricos.
Autoria: Senadora Eliziane Gama (CIDADANIA/MA)
Relatoria: Senador Marcos Rogério
Relatório: pela rejeição do projeto.
Observações:
Tramitação: CDH e CAE, em deliberação terminativa.
- Em reunião realizada em 12/11/2025, a matéria foi retirada de pauta.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 1796, DE 2024
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975, para assegurar a oferta de ensino remoto às estudantes gestantes e lactantes até um ano de idade da criança.
Autoria: Senadora Janaína Farias (PT/CE)
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: favorável ao Projeto, na forma da Emenda (substitutivo) que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e CE, em deliberação terminativa.
- Em reunião realizada em 22/10 e 12/11/2025, a matéria foi retirada de pauta.
ITEM 8
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 342, DE 2023
- Não terminativo -
Susta disposições da Resolução nº 2, de 19 de setembro de 2023, do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras - CNLGBTQIA+, que estabelece parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis, mulheres e homens transexuais, e pessoas transmasculinas e não binárias - e todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais - nos sistemas e instituições de ensino, formulando orientações quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização.
Autoria: Senador Magno Malta (PL/ES)
Relatoria: Senador Zequinha Marinho
Relatório: favorável ao projeto.
Observações:
Tramitação: CDH e CCJ.
Em 29/10, 05/11 e 12/11/2025, a matéria foi retirada de pauta.)
O 6 - que é o meu, né? - vai para reexame. É um projeto de lei da Senadora Janaína Farias - estou morrendo de saudade dela. Acho que eu vou lá no Ceará visitar a Janaína e a gente vai fazer um reexame do texto, o.k.?
Obrigada.
Agradeço a presença dos senhores.
Eu vou para a parte de expediente.
O senhor fique à vontade, Presidente, está bom?
Expediente 28.
Denúncia.
Denúncia 431. Cidadão/cidadã solicita providências urgentes para abolir os trotes na Aman denunciando humilhação e violação de dignidade dos cadetes, e propõe criação de centros de apoio e maior transparência. O encaminhamento: informar ao denunciante que denúncias de violações ocorridas em unidades militares podem ser apresentadas diretamente às ouvidorias do Ministério da Defesa e ao Ministério Público Federal, que possui atribuição para controle externo da atividade militar.
Denúncia 432: cidadão denuncia abordagem racista e agressiva de funcionário de segurança em supermercado - supermercado Big Box, 508, Asa Sul -, alegando vigilância discriminatória seguida de grosseria e omissão da gerência. Diante da formalização do boletim de ocorrência, encaminhar ao Ministério público da Igualdade Racial para acompanhamento institucional de investigação já instaurada e dar ciência ao denunciante.
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Denúncia 433: cidadão requer providências urgentes contra o Incra do Piauí e a associação rural, denunciando irregularidades fundiárias e crimes ambientais em assentamento que expulsa famílias nativas. Encaminhamento: encaminhar ao Ministério Público, à Defensoria Pública da União, ao Incra e à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária para ciência e adoção de providências que entender pertinentes; dar ciência ao denunciante.
Denúncia 439: cidadão denuncia violações de direitos humanos, supostos desvios de verbas públicas, internações involuntárias e irregulares, tortura psicológica, possível peculato, além de conluio entre agentes públicos, religiosos e particulares em uma clínica do Município de Umuarama, Paraná. Informar ao denunciante que os fatos podem ser apresentados ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos.
Denúncia 440: cidadão denuncia violações de direitos humanos no âmbito da unidade prisional de Pirapora, Minas Gerais. Encaminhamento: encaminhar ao MDH, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, à Secretaria de Justiça e ao Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.
Denúncia 441: cidadão denuncia perseguição e violações de direitos humanos no âmbito do processo em que é parte no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Encaminhamento: informar que a CDH não pode intervir em decisões e procedimentos de outros Poderes, ressaltando que o próprio Poder Judiciário dispõe de mecanismos internos de revisão, como as instâncias recursais e corregedorias.
Denúncia 444: mãe denuncia falhas em processo judicial de estupro de vulnerável e solicita intervenção urgente, alegando que o juiz ignora provas do processo em curso. Informar que a CDH não pode intervir em decisões e procedimentos em outros Poderes, ressaltando que o próprio Poder Judiciário dispõe de mecanismos internos de revisão, como as instâncias recursais e corregedorias.
Denúncia 445: cidadão denuncia caso de maus-tratos contra idosa e negligência por parte do filho e da nora em São Joaquim da Barra. Encaminhamento: encaminhar ao MDH e ao MDS para acompanhamento institucional das providências já adotadas pelos órgãos responsáveis.
Denúncia 447: aposentados alegam risco de perda de Revisão da Vida Toda no julgamento do Tema 1.102 do STF, destacando o risco de reversão de direito já reconhecido pela própria corte. Encaminhamento: informar ao demandante que a CDH não pode intervir em decisões e procedimentos do Poder Judiciário, ressaltando que o STF dispõe de mecanismos internos de revisão e controle.
Denúncia 450: Cidadã denuncia a violação de direitos humanos em caso de idosa de 92 anos que passou por perícia no INSS em que não foi constatada incapacidade laborativa. Solicitar o número do processo judicial, se eventualmente existe, a fim de permitir adequada instrução e continuidade da análise.
Denúncia 451: ex-empregados denunciam assédio moral e condições abusivas de trabalho na empresa Mercado Livre. Encaminhamento: encaminhar ao Ministério Público do Trabalho e ao órgão federal de direitos humanos para apuração.
Denúncia 453: denúncia sobre possíveis irregularidades cometidas por banca de concurso público contra candidatos pretos e pardos. Encaminhamento: encaminhar ao órgão federal responsável pela promoção da igualdade racial.
Denúncia 455: Presidente da Aper (Associação dos Produtores e Empresários Rurais do Rio Grande do Sul), que participou da audiência sobre endividamento rural, denuncia práticas abusivas e lesivas por parte das instituições financeiras e solicita agenda com a Senadora. Encaminhamento: encaminhar ao Ministério da Agricultura, ao Ministério dos Direitos Humanos e à Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (Disque 100), para conhecimento e providências cabíveis; informar que agendas com a Senadora podem ser solicitadas via gabinete, pelo e-mail sen.damaresalves@senado.leg.br - ou vir aqui, ao final da reunião, e a gente atende rapidinho.
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Denúncia: cidadão denuncia golpe de estelionato contra si no Rio de Janeiro. Encaminhamento, orientar a encaminhar a denúncia ao Ministério Público estadual, Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e Ouvidoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça, para apuração dentro das vias institucionais próprias, ressalvando-se a impossibilidade de intervenção da CDH em processos.
Respostas a ofícios.
434: a Polícia Militar do Paraná respondeu ao nosso Ofício 363, de 2025, e informa a instauração do Inquérito Policial nº 1.191, para apuração da ação policial que vitimou cidadão em Matinhos.
Resposta, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao nosso Ofício 316 informa arquivamento de denúncia contra Juiz de Direito, por se tratar de matéria jurisdicional.
Resposta da Polícia Militar de Minas Gerais ao nosso Ofício 342 refuta denúncia sobre violação de direitos de criança autista dentro do CTPM em Itabira, por ausência de fundamento jurídico. Qual foi o encaminhamento que a gente vai dar? Ele está refutando. Nós vamos acusar o recebimento do ofício que ele refutou. Isso me dá tristeza, mas é o procedimento. A vontade que eu tenho é de ir lá olhar isso.
Bom, resposta do ofício da Secretaria de Segurança do Paraná, em resposta ao Ofício 361 da nossa Comissão, encaminha documentos sobre a morte de cidadão, informando a instauração de inquérito policial militar pela Polícia Militar do Paraná. Acusar o recebimento e registrar o conteúdo enviado.
O Ministério do Meio Ambiente respondeu ao nosso Ofício 324 e encaminha esclarecimentos sobre denúncia de queimadas, informando a mobilização de brigadistas do Prevfogo no Maranhão.
O Ministério das Relações Exteriores, em resposta ao Ofício 334 da Comissão, encaminha informações sobre a implementação das ações programáticas do Eixo 1 do PNDH-3. Já encaminharam para a Viviane esse ofício? (Pausa.)
Já.
O Ministério das Relações Exteriores responde ao nosso Ofício 341 e encaminha informações sobre assistência consular a cidadão brasileiro preso na Argentina.
Solicitações.
Cidadão solicita elaboração de projeto de lei que conceda isenção de Imposto de Renda a pessoas com síndrome de Down, bem como a seus representantes legais, quando responsáveis pelos seus cuidados diretos. Encaminhamento: informar ao solicitante que o Colegiado da CDH tem atuado em proposições abrangentes voltadas à proteção de pessoas com deficiência, a exemplo da emenda de Plenário ao PL nº 4.614, que buscou assegurar que pessoas com síndrome de Down e pessoas autistas não fossem excluídas da lista de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada. (Pausa.)
O.k.
Então vamos voltar à nossa Manifestação 436: a Polícia Militar de Minas encaminha resposta ao ofício, refutando denúncia sobre violação de direitos de uma criança com autismo dentro do CTPM em Itabira, por ausência de fundamento jurídico. A gente vai acusar o recebimento do ofício...
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Ah, tinha lá! Desculpem-me, eu não li. Essa minha Secretaria não deixa uma criança para trás! Eu já estava triste que vocês só iam dizer: "Recebemos".
Olhem só, batalhão, a Secretaria está acusando o recebimento e registrando a continuidade do acompanhamento a esse caso e a essa criança.
Obrigada.
Se precisarem, eu vou lá em Itabira, tá? Lá tem um bom pão de queijo também. A gente vai lá ver o que está acontecendo. (Pausa.)
Obrigada, Deputada extraordinária.
Está correndo nos 21 dias de ativismo, não é, Deputada? Deus a abençoe, viu! (Pausa.) (Risos.)
Obrigada, Deputada. (Pausa.)
Volto à Solicitação 442, sobre Imposto de Renda para pessoas com síndrome de Down, eu falei tudo o que está acontecendo e, assim, reafirmo o compromisso institucional em avançar em medidas de inclusão e proteção social, e que continuará atuando nesse sentido.
Solicitação 443: cidadão solicita requerimento ao Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, para prestação de informações sobre o atraso na publicação dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e sobre o atraso da pactuação de novas medicações incorporadas em dezembro de 2024 e em janeiro de 2025.
Informo que o pleito apresentado já foi atendido por esta Comissão, tendo sido expedido o Ofício 446 ao Sr. Ministro da Saúde, além de solicitar reunião técnica com o ministério para tratativas sobre o tema.
Solicitação 446: voluntária do Instituto Diabetes Brasil solicita reunião com a equipe e com a Senadora Damares e pede apoio à derrubada do Veto 4/2025, na sessão conjunta de 27/11.
Já tem o meu apoio à derrubada do veto, e estamos trabalhando para mais Senadores e mais Deputados nos ajudarem nessa derrubada. Já deram encaminhamento, para que solicite reunião comigo por meio do e-mail, mas eu já mantenho o compromisso da derrubada do veto.
Solicitação 449: cidadão solicita fortalecimento das políticas públicas de convivência e reabilitação de idosos e solicita ampliação de ações de prevenção e orientação em saúde da terceira idade.
Encaminhamento: informar que tramita nesta Comissão o Projeto de Lei 2.797, de 2022, que institui a Política Nacional do Cuidado e dispõe sobre os serviços socioassistenciais e altera as Leis nº 8.212 e 8.213, de autoria da Senadora Mara Gabrilli e dos Senadores Flávio Arns e Eduardo Gomes. Encaminhar para conhecimento do gabinete do Senador Paulo Paim.
Informes.
O Conselho Estadual de Direitos Humanos de Mato Grosso encaminha relatório da missão realizada junto a povo indígena.
Precisamos ter acesso a esse relatório, ler com cuidado, porque tem muitas denúncias na região de Mato Grosso. Eu peço ao Assessor Ezequiel que leia, na íntegra, esse relatório.
Informar ao demandante que, em razão da classificação sigilosa dos documentos e da necessidade de proteger a segurança da comunidade indígena, não se pode redistribuir o material a outros órgãos sem procedimentos formais próprios. Oriente-se, assim, que o remetente encaminhe diretamente, conforme será orientado por e-mail - inclusive, leitura pela equipe, tá, Ezequiel?
Informe: Instituto Vladimir Herzog convida para o evento Fortalecimento da Democracia: Avanços e Desafios na Implementação das Recomendações da Comissão Nacional da Verdade, no dia 25 de novembro - já foi. Agradecemos o convite.
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Informe: Centro de Estudos e Debates Estratégicos da Câmara dos Deputados convida para participar como ouvinte da audiência pública sobre “Impactos da Pejotização: consequências econômicas e fiscais”, no dia 25/11. Também agradecemos o convite.
Na reunião passada, nós falamos sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, cuja eleição estava demorando. Eu li uma matéria segundo a qual parece que já aconteceu, e o conselho foi restabelecido. Solicito à Secretaria que faça contato com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa para saber se isso procede e para que nos informem no nome dos novos conselheiros. E, se isso aconteceu, quero cumprimentar a nova eleição e informar que esta Comissão está à disposição do conselho.
Isso posto, submeto às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores os encaminhamentos lidos.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com os encaminhamentos aqui sugeridos permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados.
Informo que, nos temos na Instrução Normativa 12, de 2019, os documentos lidos como informes ficam disponíveis no site do Senado e no portal da CDH; os demais ficam na Secretaria para a manifestação dos membros desta Comissão pelo período de 15 dias. Terminado o prazo, os documentos serão arquivados.
Agradeço à Secretaria, inclusive, por ontem. Houve um mutirão - duas audiências públicas, uma atrás da outra, com intervalo de minutos -, mas as duas audiências foram incríveis. Obrigada à Secretaria pelo trabalho de hoje também na reunião deliberativa.
Nós teremos algumas atividades ainda antes do término do nosso trabalho. Nossa última reunião será dia 10? (Pausa.)
Dia 17? (Pausa.)
No dia 17 ainda teremos atividade. No dia 10 teremos uma grande audiência pública aqui, Direitos Humanos para Todos, mas teremos deliberativa ainda, né? E aí, nessa deliberativa, pode ter 60 itens para a gente zerar a pauta? (Risos.)
Agradeço à Secretaria e a todos.
Nada mais tendo a tratar, declaro encerrado esta reunião.
(Iniciada às 11 horas e 28 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 34 minutos.)