Notas Taquigráficas
12/11/2025 - 23ª - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a 23ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. Comunico que foi publicada na pauta uma listagem de documentos recebidos na Comissão, que estarão disponíveis em sua página por um prazo de 15 dias. Não havendo manifestação, serão arquivados, nos termos da Instrução Normativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 12, de 2019. A reunião está dividida em duas partes: a primeira destinada à deliberação de matérias e a segunda à audiência pública. Passamos à pauta. 1ª PARTE ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 6547, DE 2019 (SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 450, DE 2011) - Não terminativo - Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para garantir a facilitação de atendimento do consumidor por órgãos públicos de proteção e defesa por meio da internet. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: Pela aprovação com as emendas nº 1 e 2 - CCT Observações: - Posteriormente, a matéria segue ao Plenário. Autoria da Senadora Lúcia Vânia. A Senadora Damares Alves pediu para retirar este item da pauta porque ela sentiu uma indisposição e não vai poder participar da nossa reunião. Senador Moro, o senhor poderia assumir aqui a Presidência? Porque eu vou fazer a relatoria do item 2 da pauta. O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Assumindo, então, a Presidência provisória desta Comissão, passo ao item 2 da pauta. 1ª PARTE ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 2645, DE 2019 - Terminativo - Acrescenta art. 41-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para disciplinar a cobrança da diária inaugural por fornecedor de serviço de hotelaria. Autoria: Senador Ciro Nogueira (PP/PI) Relatoria: Senador Dr. Hiran Relatório: Pela aprovação nos termos da emenda nº 1 - CDR (substitutivo) com uma subemenda que apresenta Com a palavra o Relator. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Como Relator.) - Muito obrigado, Senador Presidente. Vou direto à análise. Conforme o inciso III do art. 102-A do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CTFC opinar sobre assuntos referentes à defesa do consumidor. Quanto à constitucionalidade, a matéria é da competência legislativa concorrente da União, estados e Distrito Federal, nos termos dos incisos V e VIII do art. 24 da Constituição Federal. Ademais, cabe ao Congresso Nacional dispor sobre a matéria, sendo legítima a iniciativa parlamentar, nos termos dos arts. 48 e 61 da Lei Maior. Em relação à juridicidade, o projeto possui os atributos de novidade, abstração, generalidade e potencial coercibilidade, sendo compatível com o ordenamento jurídico vigente. |
| R | No tocante à regimentalidade, a proposição está escrita em termos concisos e claros, dividida em artigos, encimada por ementa e acompanhada de justificação escrita, tudo em conformidade com os arts. 236 a 238 do Regimento Interno do Senado Federal, além de ter sido distribuída às Comissões competentes, conforme citado. Relativamente à técnica legislativa, a proposição observa as regras da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. No tocante ao mérito da proposta, somos favoráveis à sua aprovação, bem como da Emenda nº 1. O projeto de lei está correto ao prever que a diária inaugural cobrada do consumidor não deve ter duração inferior a 24 horas. Atualmente o consumidor é prejudicado pelos hotéis que fixam o início da diária em determinada hora do dia, sem levar em conta o horário da chegada do consumidor, ou que fixam o final da diária em horário que prejudica a saída do consumidor. É importante destacar que a legislação consumerista deve reconhecer a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo de serviços, protegendo-o contra todos os abusos praticados que possam causar prejuízos aos consumidores. A Emenda nº 1, da CDR, já havia sido reconhecida como um aprimoramento da redação original do projeto de lei, ao inserir a modificação dentro da Lei Geral do Turismo, tornando a regra mais específica e oferecendo tratamento adequado ao contrato de hospedagem de uma diária ou mais, incluindo o abatimento proporcional do preço e a possibilidade de escolha de horários de entrada e saída do consumidor. Todavia, estamos apresentando emenda de redação na CTFC, com o objetivo específico de corrigir a técnica legislativa para usar expressões do idioma pátrio, substituindo as palavras em inglês "check-in" e "check-out" pelas palavras “entrada” e “saída”. Vamos ao voto. Ante o exposto, e em atenção à necessidade de aprimoramento da técnica legislativa, somos pela aprovação do Projeto de Lei 2.645, de 2019, da Emenda nº 1 - CDR, e da emenda de redação da CTFC. Lido, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Projeto então relatado pelo Senador Hiran. Eu coloco o projeto em discussão, que muda esse regime das diárias, cobranças de diárias. Alguma ponderação? (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão e coloco para votação nominal. O projeto é terminativo. Em votação o projeto, nos termos do relatório apresentado. Vou pedir a abertura do painel para que nós possamos votar. (Pausa.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Então, vou pedir aqui à Secretaria que... Já abriu? (Pausa.) Então, os Senadores da CTFC já podem votar. (Procede-se à votação.) (Pausa.) O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Pela ordem.) - Presidente Moro, enquanto atingimos o quórum mínimo de votação, eu sugeriria a V. Exa. que colocasse... Nós temos vários requerimentos para serem votados, inclusive um requerimento extrapauta, de autoria da nossa querida Senadora Tereza Cristina, que já, antecipadamente, subscrevo, porque tenho conhecimento do teor. E, se V. Exa. também - ao ter conhecimento - quiser, pode subscrever, porque é um requerimento da maior importância para a nossa Comissão e para a questão da transparência de gastos públicos no Brasil. A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Pela ordem.) - Presidente, eu gostaria de pedir, então, que fosse colocado, extrapauta, em votação o Requerimento de nº 50, que é um requerimento que solicita ao Tribunal de Contas da União a realização de auditorias em contratos de publicidade oficial celebrados entre a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e as empresas privadas, nos anos de 2024 e 2025. Acho importante, já que são somas expressivas, que o Tribunal de Contas faça essa auditoria. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Bem, eu, Senadora Tereza Cristina e Senador Hiran, subscreveria sem ler, sem saber o conteúdo, tendo o endosso de ambos, a autoria de ambos, mas, como concordo igualmente com o conteúdo, porque está havendo um grande abuso nos gastos em publicidade deste Governo - aliás, até, recentemente, há informações de que pessoas ligadas ao Secretário de Comunicação do Governo Lula estariam ganhando licitações no âmbito da administração pública federal -, nada mais pertinente do que realizar uma fiscalização sobre esses gastos e sobre esses contratos. Então, vamos colocar em extrapauta. Indago se tem alguma objeção dos presentes. (Pausa.) Não havendo objeção, incluímos, então, extrapauta, para deliberação. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Fora do microfone.) - Em globo, não é? |
| R | O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Em globo, junto com os outros requerimentos aqui desta sessão. Requerimento nº 49. É isso? (Pausa.) É 50, mas acho que tem um outro que é o Requerimento nº 49. 1ª PARTE ITEM 3 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR N° 49, DE 2025 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 49, inciso X, da Constituição Federal e do art. 102-A, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, que sejam prestadas, pelo Senhor Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, informações e justificativa técnica sobre a supressão da prova discursiva no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) - Edição 2025/2. Autoria: Senador Dr. Hiran (PP/RR). 1ª PARTE EXTRAPAUTA ITEM 4 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR N° 50, DE 2025 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 71, inciso IV, da Constituição Federal, combinado com o art. 90, inciso X, do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro que seja solicitado, ao Tribunal de Contas da União, a realização de auditoria nos contratos de publicidade oficial celebrados entre a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e empresas privadas nos anos de 2024 e 2025. Autoria: Senadora Tereza Cristina (PP/MS) e outros. Então, coloco a matéria... ambos os requerimentos, para aprovação em bloco. Coloco as matérias em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, submeto à aprovação simbólica. Indago se tem alguém que se oponha ao conteúdo dos requerimentos. (Pausa.) Não havendo quem se oponha, declaro ambos, então, aprovados. A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Pela ordem.) - Bom, a gente tem lido muito a respeito dos gastos com a comunicação. É normal usar o dinheiro da comunicação para a comunicação, mas a gente tem visto, através da imprensa, um certo abuso. E, realmente, isso que o Senador Moro acabou de colocar também tem sido veiculado. Então, ninguém melhor do que o Tribunal de Contas da União para fazer essa auditoria e mostrar, no Portal da Transparência, como é que está sendo usado esse dinheiro, para quê, se estão usando para propagandas do Governo ou se já é pré-campanha. Enfim, eu acho importante esse esclarecimento porque são cifras muito vultosas, o que a gente tem visto através do Diário Oficial e da imprensa televisiva e falada. Obrigada. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Pela ordem.) - Bom, eu quero manifestar que endossei de pronto esse Requerimento nº 50, extrapauta, de autoria da minha querida Líder Tereza Cristina. Já havíamos discutido essa questão, ontem, na nossa reunião de bancada: a preocupação nossa com transparência. Aqui nós não estamos imputando nenhuma acusação irresponsável a ninguém. Aliás, nós três aqui nos pautamos muito por responsabilidade, por seriedade nas coisas. É por isso que eu acho que a sociedade brasileira precisa saber como é que está sendo utilizado o orçamento que nós aprovamos aqui nesta Casa e que é utilizado para melhorar a vida do povo brasileiro. A população tem o direito de saber - principalmente através desta Comissão que trata de transparência e da proteção do consumidor - o impacto desses gastos que têm sido praticados pela Secretaria de Comunicação do Governo Federal. Há um aumento substancial desses gastos. Eu acho que nós vamos ter a comprovação disso através do levantamento que o TCU certamente fará. Vamos aqui avaliar, nesta Comissão, se é algo que está de acordo, que está compatível apenas com a informação que deve ser feita por qualquer Poder Executivo, mas sem excessos. Então, nós estamos aqui para coibir excessos, despesas sem absoluta necessidade, como nós temos tanta dificuldade de melhorar a vida das pessoas, nos lugares mais longínquos deste país, de colocar recursos para a gente inserir novas tecnologias no Sistema Único de Saúde, melhorar o acesso à saúde, à segurança, à educação nos lugares onde as pessoas vivem em vulnerabilidade, como, por exemplo, no meu estado, que é um estado periférico, pequeno, no qual nós precisamos de muito recurso federal para otimizar todos os programas que nós estamos desenvolvendo lá. |
| R | Então, quero parabenizar a Senadora Tereza pela pertinência do tema e dizer que subscrevi, com muita honra, o seu requerimento. Muito obrigado. A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Obrigada, Senador Hiran. O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Eu quero também registrar aqui o meu apoio expresso, e vamos lembrar, não vamos esquecer a história. O primeiro grande escândalo do Governo Lula, no primeiro mandato, que é o caso do mensalão, envolveu o pagamento de agências de propaganda contratadas pelo Governo, na triste figura do Sr. Marcos Valério, que teria obtido contratos vultosos de publicidade do Banco do Brasil, do caso do Visanet, igualmente na época da Câmara dos Deputados presidida pelo Deputado João Paulo Cunha. E o que foi considerado naquele processo, no voto do Supremo Tribunal Federal, é que os serviços não tinham sido prestados ou teriam sido superfaturados, e esse dinheiro depois foi utilizado para objetivos escusos, até mesmo para pagamento de suborno a outros agentes públicos. Então, existe um histórico. É claro que não se pode dizer que essa história está se repetindo, mas reforça a necessidade de permanecermos vigilantes, até mesmo por conta dos vultosos gastos que o Governo Federal tem efetuado em matéria de publicidade. Então, é ainda mais justificável por conta desse passado, que não é exatamente muito abonador da atual gestão. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Presidente Moro, minha querida Senadora Tereza Cristina, Sras. e Srs. Senadores, queria dar ciência a vocês que eu apresentei duas propostas de fiscalização e controle, a de n° 5 e a de n° 6. A de n° 5 deverá ser relatada pelo Senador Marcos Rogério, e a de n° 6 pelo Senador Astronauta Marcos Pontes. A de n° 5 tem o condão de apurar possíveis irregularidades jurídicas, administrativas, financeiras, operacionais e institucionais relacionadas à abertura do Edital n° 31, de 2025, da Universidade Federal de Pernambuco, referente ao processo seletivo simplificado para curso de bacharelado em Medicina - vejam bem! - com vagas exclusivas, Senadora Tereza, vagas exclusivas para beneficiários do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera). Entre os aspectos, solicita-se auditoria sobre, primeiro, a legalidade do referido edital; segundo, o repasse de recursos vinculados ao Termo de Execução Descentralizada n° 132, de 2024, do Incra, e a utilização da estrutura física e de recursos humanos da Universidade Federal de Pernambuco, em dimensões que extrapolam os limites da referida TED. É um absurdo - é um absurdo - se abrir uma faculdade de Medicina e um concurso de vestibular através do processo seletivo simplificado. Eu chamo de processo seletivo arrumado para aprovar filho dessa turma dos sem-terra, que, além de fazer confusão neste Brasil todo, invadir terra produtiva, agora a gente ainda tem que privilegiar um determinado segmento com manobras que a gente não pode admitir. |
| R | E me causou um espanto isto aqui: o recurso que foi direcionado a esse processo seletivo foi de, pasme, R$18 milhões, R$18 milhões - tem alguma coisa errada nisso. Então, isso me saltou aos olhos e eu tenho um compromisso, Senadora Tereza, Senador Moro, vocês sabem do meu compromisso com formação médica. Nós estamos aqui lutando para aprovar e vamos aprovar um projeto que trata da proficiência em Medicina, para egressos de curso de Medicina, porque nós estamos tendo, Senadora e Senador, uma proliferação desenfreada de escolas médicas neste país. Só nesses últimos dois anos, nós abrimos 77 novas escolas médicas e, pasmem vocês, em Rondônia temos 12 escolas de Medicina; e, em Roraima, onde temos 750 mil habitantes, sendo 10% venezuelanos, nós já temos quatro escolas de Medicina. Quer dizer, eu não sou contra que se abra escola médica, mas a escola médica tem que ter um compromisso com boa formação médica, porque senão quem sofre é o povo, principalmente o povo humilde do Sistema Único de Saúde, que significa mais de 150 milhões de pessoas neste país que utilizam o SUS. Então, nós estamos aqui lutando para aprovar a prova de proficiência, Senadora Tereza, Senador Moro, que vai versar sobre habilidades, competências e atitude de médico, o médico tem que ter esse tripé de conhecimento para que ele possa realmente, depois de formado, fazer residência médica, que é o nosso padrão ouro da nossa formação. E só depois daí é que ele começa a prestar serviço à população. Veja bem, Senadora, o que aconteceu? Nesse Programa Mais Médicos, que nós votamos contra, que nós não conseguimos reprovar, porque nós somos minoria, o Governo brasileiro deu um salvo-conduto para médico - ou nacional formado no exterior, ou estrangeiro que vem para cá trabalhar no Mais Médicos -, um salvo-conduto de quatro anos para trabalhar sem CRM, só com ele sendo orientado através de teleorientação. Veja bem, um médico que está lá no interior do Amazonas, lá em Benjamin Constant, lá em Coari, nesses municípios longínquos, ele teria teleorientação remota sobre sua atividade. E fica complicado aí a gente saber qual é a responsabilidade civil pela prática do ato médico, já que ele não está qualificado através da nossa autarquia federal especial, que é o nosso Conselho Regional de Medicina, que tem, como atribuição constitucional, avaliar a nossa atividade médica. E, mais do que isso, Senador Moro, olhe só, quando ele vai para lá, ele ganha de R$13 a R$15 mil - e sabe o que acontece? O médico jovem formado numa universidade ruim, que tem dificuldade de entrar no curso de residência, termina optando em ir para esse Programa Mais Médicos, fica trabalhando em uma situação sem nenhum tipo de estrutura, de recursos tecnológicos para fazer boa medicina, e ele vai esvaziando as nossas universidades e as nossas instituições que fazem residência médica nos nossos hospitais de referência no Brasil todo. O jovem está optando por ir para o Mais Médicos, porque lá ele ganha R$15 mil; e se ele dá três, quatro plantões esse valor vai para vinte e poucos mil reais, quando na residência médica o médico recém-formado ganha R$4,1 mil. |
| R | Quer dizer, são essas distorções que geram toda essa vulnerabilidade de quem é atendido lá na ponta, por isso essa minha preocupação com... nós já, inclusive, aprovamos aqui a presença do Ministro da Educação, do Ministro da Saúde e convidamos também o Reitor da Universidade Federal de Pernambuco para nos explicar que ideia foi essa, de quem partiu essa ideia e para ele explicar para nós também em que se gastou esse valor, porque nós vamos saber através dessa fiscalização que vamos fazer, mas é uma coisa que nos deixa absolutamente indignados, porque, inclusive, fere o princípio de justiça: o jovem que estuda tanto para fazer o vestibular, vai ao Enem... e aí você vê a nossa juventude ter noção de que existe uma universidade que está fazendo uma prova fajuta para se entrar em um curso tão importante. Eu acho que nós não podemos admitir, nós estamos fazendo aquilo que a sociedade espera de nós. E, na segunda proposta, nós estamos solicitando ao Tribunal de Contas da União auditar o processo de abertura de novos cursos de Medicina e de vagas nos cursos existentes, concluídos no âmbito do Ministério da Educação em todo o Brasil, de modo a investigar se foram garantidas a lisura, a legalidade e transparência nos procedimentos pertinentes, porque, pasmem, senhoras e senhores, nós já temos 494 escolas de Medicina no país, com 50.974 vagas anuais, das quais mais de 80% são privadas. Nossa medicina, minha Senadora querida Tereza e Senador Moro, virou uma commodity, todo mundo quer um curso de Medicina para enriquecer sem se preocupar com a qualidade daquilo que é produzido nesses cursos. Então, é um sinal de responsabilidade com o país quando nós aprovamos aqui essas propostas de fiscalização. Eu queria dar só ciência às Sras., aos Srs. Senadores e a todos que nos assistem de que nós estamos aqui vigilantes para tentar coibir essa prática nefasta de abertura indiscriminada de escolas médicas no nosso país. A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Eu queria parabenizar, porque eu acho que todas as pessoas que têm um pouquinho de conhecimento sabem o que está acontecendo com as escolas médicas do país. Hoje, o Brasil tem mais escolas médicas do que qualquer outro país do mundo; temos mais médicos e nem sempre nós temos a excelência. E desestimular o jovem, aquele que estuda, que faz um vestibular, que vai, às vezes, para um segundo, para entrar numa boa escola, e você ter uma escola que abre uma exceção... Então, não só o filho do... eu não tenho nada contra o filho de quem é de movimento social entrar numa escola de Medicina, mas ele tem que estudar, tem que ter conhecimento e estar preparado para uma profissão tão importante que mexe com vidas, ele vai sair dali e vai trabalhar com vidas. |
| R | Então, parabéns pela iniciativa e vai ser muito bom poder ouvir o Reitor para ele explicar como eles estão fazendo isso e onde eles estão gastando o dinheiro do povo brasileiro. Ninguém tem dinheiro, o setor público não tem dinheiro. Quem tem dinheiro é quem trabalha, quem produz e paga imposto. O Estado tem que fazer as boas políticas públicas e investir onde precisa ser investido. Agora, é por isso que nós estamos aqui. Nosso mandato é esse e é fiscalizar também os recursos, para onde eles estão indo, como eles estão sendo utilizados e como eles chegam à ponta. Então, parabéns, Senador Hiran, por esses dois requerimentos de assuntos tão importantes e tão pertinentes. Obrigada. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Obrigado, Senadora. Eu queria também dar ciência a vocês que, ao contrário disso, no Senado, através da Frente Parlamentar da Medicina, que eu presido, nós temos organizado aqui, já anualmente... Foi o segundo simpósio, que nós intitulamos de Medicina... É um assunto que versa sobre a medicina do futuro. Nós tivemos esse simpósio ontem aqui e, se vocês passarem ali ao final do túnel do tempo, naquele foyer perto da escada... Nós montamos ali uma UTI que está no estado da arte do que é suporte avançado para a prevenção da vida, naquele ambiente. Nós fizemos aqui, Senadora Tereza e Senador Moro, ontem, um grande debate, com luminares da medicina, para falar sobre o que nós podemos aproveitar de inovação, de inteligência artificial na nossa profissão, porque nós temos um desafio: o conhecimento está evoluindo numa rapidez tamanha que quem trabalha com inteligência artificial já tem até proposto uma moratória desses conhecimentos, porque... Até o Deputado Aguinaldo esteve lá conosco - ele é o Relator de uma lei que regulamenta esse ecossistema - e ele disse: "Olha, é tão rápida a evolução que, quando eu penso em regular alguma coisa, a coisa já modificou no decorrer do tempo em que eu estive pensando", para vocês verem o desafio que nós temos aqui. Já é o segundo evento. No primeiro evento, nós tratamos muito sobre a cirurgia robótica para próstata. Nós tínhamos uma secessão tecnológica: os pacientes que têm plano de saúde top na saúde suplementar fazem cirurgia robótica de próstata, têm o mínimo de tempo de internação, tem o mínimo de efeito colateral, como disfunção erétil e incontinência urinária; enquanto o paciente do SUS que faz cirurgia tem que abrir o abdômen, faz uma cirurgia cujos efeitos colaterais são mais importantes e mais prevalentes. Nós criamos uma injustiça tecnológica, condenando as pessoas mais pobres a terem acesso a uma cirurgia de qualidade menor do que a daqueles que têm condição de ter um plano de saúde, ou de pagar uma cirurgia privada. Nós levamos lá, inclusive, um cirurgião... Um dos cirurgiões que esteve no nosso evento e que é seu amigo também, o Rafael Ferreira Coelho, é um dos maiores cirurgiões de próstata do mundo - é meu médico. E ali nós conseguimos, através desse debate, sensibilizar o Ministério da Saúde, que, logo em seguida, através da Conitec, introduziu essa técnica, aprovou para ser utilizada no Sistema Único de Saúde, abrindo acesso e oportunidade aos homens, porque a maior incidência de câncer nas mulheres é o câncer de mama e, nos homens, o câncer de próstata. |
| R | Quer dizer, através do nosso trabalho aqui, do trabalho do Senado da República, que fez com que o Poder Executivo Nacional, através do Ministério da Saúde e da Conitec, que avalia essas inovações, tanto na área dos chamados devices, equipamentos, das técnicas, das drogas, dos anticorpos monoclonais novos que são introduzidos no SUS, ali houve uma avaliação da técnica, e essa técnica foi aprovada para ser introduzida no SUS. Agora, pasmem, depois de 20 anos que nós utilizamos essa técnica na saúde suplementar e na medicina privada. Ontem nós tratamos de cirurgias abdominais com essa tecnologia, inclusive com cirurgias feitas remotamente. Nós já estamos fazendo cirurgias com um médico em um continente e o paciente em outro continente, desde que ele tenha uma internet de qualidade e com redundância de transmissão de dados. Um médico, por exemplo, como aconteceu há uns dois meses, que estava aí fazendo o debate conosco, o Dr. Romagnolo, que operou de Bruxelas o abdômen de uma paciente que estava na África. Então, isso vai ser uma coisa muito importante para nós, porque nós vamos, além de operar os pacientes, transferir conhecimento e tecnologia remotamente, quer dizer, vamos poder treinar médicos e treinar equipes multiprofissionais em técnicas inovadoras no mundo todo. Não precisa ninguém ir para um lado ou para o outro, a gente vai poder fazer isso remotamente com muita eficiência. Então, é um trabalho que fizemos, foi o segundo simpósio, que a gente chama de "O Futuro da Medicina e a Medicina do Futuro", que foi um sucesso aqui. Para o ano, nós faremos, se Deus quiser, sempre no intuito de incorporar novas tecnologias, conferindo mais acesso às pessoas, principalmente no Sistema Único de Saúde do nosso país. Quero parabenizar todos que participaram e agradecer, inclusive, as empresas que são nossas parceiras e que trazem para cá esses equipamentos de ponta, como trouxeram agora. Eu até recomendo que visitem, os aparelhos estão todos funcionando. Ano passado, Ministra Teresa, nós colocamos um robô, um robô para cirurgia de próstata, para as pessoas verem a delicadeza dos movimentos que se pode fazer remotamente através daquela tecnologia. Então, nós estamos aqui sempre preocupados com isso e tenho certeza de que isso é pensamento aqui de todos nós. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Eu só vou registrar, igualmente, que concordo com as ponderações colocadas, em especial essa apuração desse vestibular ou processo seletivo direcionado a um grupo específico, que se tenha cotas por questões de renda, por questões até, hoje, de grupos minoritários, é algo que tem a sua controvérsia, mas tem a legislação que foi aprovada, e algo que tem grandes defensores. Agora, direcionar um processo seletivo a um grupo social tão específico, a meu ver, é absolutamente inconstitucional, fere o princípio da igualdade de condições de acesso ao ensino público, porque se vai prestigiar um grupo como o MST, por que não outros grupos sociais? E sem entrar na controvérsia sobre o MST, se concorda com a invasão de terra ou com a violação da propriedade privada, mas, se fosse qualquer outro grupo social, também seria algo absolutamente inconsistente com a legislação brasileira e com o entendimento geral da sociedade. |
| R | Não pode começar, por exemplo: "Bem, agora vai ter um processo seletivo para técnicos em contabilidade para entrar em engenharia" ou coisa parecida, não faz sentido, a meu ver é absolutamente ilegal, mas é muito característico deste Governo Federal, que acaba buscando, vai sendo ocupado por grupos de interesse com políticas públicas que não fazem nenhum sentido e contrastam com aquela ideia maior da nossa Carta Constitucional da igualdade. O princípio da igualdade significa também não privilegiar grupos de interesse em detrimento da população em geral. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Senhoras e senhores, Senadores, Senadoras, Senador Moro, quero registrar aqui a presença da Desembargadora Presidente do TRT da 23ª Região, Dra. Adenir Carruesco. Seja muito bem-vinda, a senhora está muito bem acompanhada do Deputado Federal, grande amigo, grande liderança lá do Mato Grosso do Sul. Esteja à vontade, nós vamos ter uma audiência pública e, logo em seguida, eu lhe atenderei. Passamos à segunda parte da reunião, que tem por finalidade o comparecimento do Diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, Sr. Paulo Maurício Teixeira da Costa, com o objetivo de prestar informações sobre a suspensão da cooperação jurídica entre Brasil e Peru em processos da Lava Jato que envolvam a Odebrecht, em atenção ao Requerimento 26, de 2025, da CTFC, de autoria do Senador Sergio Moro. Convido o Dr. Paulo Maurício Teixeira para tomar assento aqui à mesa. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Não tem problema nenhum. Senador Moro, dou ciência a V. Exa. que autorizei que o assessor do Dr. Paulo Maurício tomasse assento aqui junto comigo, à guisa de auxiliar nos seus questionamentos. |
| R | O Dr. Paulo Maurício da Costa terá dez minutos para fazer sua exposição, à qual se seguirá a fase de interpelação dos Senadores inscritos. Com a palavra o convidado. O SR. PAULO MAURÍCIO TEIXEIRA DA COSTA (Para expor.) - Boa tarde, Sr. Presidente. Eu queria agradecer o convite e cumprimentar o Presidente da Comissão, Senador Dr. Hiran; cumprimentar o Senador Sergio Moro, ex-Ministro da Justiça; e apresentar - está aqui do meu lado - o Delegado Carnevale, que é atualmente o Coordenador-Geral de Cooperação Penal, especificamente, agradecendo a oportunidade de trazer os esclarecimentos sobre o episódio objeto do requerimento de V. Exa. V. Exa. conhece o DRCI, mas, se me permite, eu gostaria de fazer uma brevíssima explanação sobre o nosso papel como autoridade central, o que eu acho fundamental. Inicialmente, eu apontaria que, nos termos do acordo de cooperação mútua em matéria penal entre o Peru e o Brasil, o Ministério da Justiça e Segurança Pública é a autoridade central pela parte brasileira, e o Ministério Público peruano é a autoridade central pela parte peruana. Nesse contexto, por força do art. 15 do Decreto 11.348, de 2023, o DRCI se incumbe ou ao DRCI compete, então, promover a articulação entre as autoridades do Judiciário, da polícia e do Ministério Público que requeiram cooperação jurídica. Este é o papel, essencialmente, da autoridade central na cooperação jurídica: fazer com que se comuniquem os Poderes e as autoridades requerentes - no caso, o Ministério Público e, muitas outras vezes, as polícias judiciárias. Então, ao DRCI cabe, enfim, receber, adequar, transmitir e acompanhar o cumprimento dos pedidos de cooperação. E aqui a gente está falando de cooperação em matéria penal, fruto do acordo entre o Brasil e o Peru, de 2001. E a gente realiza, para tanto, o juízo de admissibilidade administrativa, levando em conta a legislação, o acordo, no caso, com o Peru e os tratados e outras normativas. A cooperação penal se dá, inclusive, por meio de medidas como o compartilhamento de provas, que devem ocorrer com respeito aos princípios da confiança, que presume que as partes devem agir de maneira leal, transparente e previsível, de modo que cada uma possa confiar nas declarações, condutas e compromissos da outra parte. A cooperação com o Peru, no caso específico dos casos oriundos da Lava Jato com a Odebrecht, começou a se dar a partir da assinatura, pelos membros do Ministério Público peruano e brasileiro, dos termos de compromisso de limitação do uso de provas produzidas no Brasil em processos conduzidos aqui pelo Ministério Público brasileiro. Então, é daí que se presume e se espera que a validade desses termos de compromisso de limitação do uso das provas se perpetue no tempo. O processo de cooperação, esse espírito de cooperação entre Peru e Brasil, nesses casos específicos, começaram já desde 2016, e já desde 2018 alguns indícios apontavam a quebra do compromisso estabelecido. |
| R | Ainda na gestão da Procuradora Raquel Dodge, teve um primeiro momento de suspensão da cooperação entre os Ministérios Públicos, depois, em 2018, houve outro, mas, mais recentemente, a partir de 2022, o Ministério Público, a Procuradoria-Geral da República, anunciou que estava suspendendo a cooperação por indícios gravíssimos de quebra do compromisso assumido. Isso se deu no final de 2022. Eu não sei se eu faço aqui uma exposição, nestes dez minutos, ou talvez menos, que eu tenho agora, da cronologia desses fatos. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Olhe, nós estamos aqui à guisa de esclarecimentos. Tudo o que for necessário para você esclarecer, fique à vontade. A gente dá um tempo regulamentar de dez minutos, mas, se precisar de mais, não tem nenhum problema. Nós estamos aqui para ouvi-lo. O SR. PAULO MAURÍCIO TEIXEIRA DA COSTA - Está bom. A cronologia desses fatos, então, se inicia em outubro de 2022, quando a Secretaria de Cooperação Internacional da Procuradoria-Geral da República encaminhou ao DRCI ofício tratando sobre possível violação, por parte das autoridades peruanas, aos compromissos assumidos quanto à não utilização das provas produzidas no Brasil contra a empresa e colaboradores da Justiça brasileira. Isso em outubro de 2022. A PGR, na ocasião, informava ao DRCI que estava suspendendo, por ora, a cooperação com a República do Peru até ulteriores esclarecimentos sobre os fatos narrados, diante da gravidade e da verossimilhança das informações apresentadas, com aparente uso mediato de elementos probatórios em violação à limitação subjetiva firmada com o Brasil, ferindo não apenas o acordo de leniência e os acordos de colaboração individuais firmados pelo MPF, como também as decisões judiciais que os homologaram, a legislação regente e os acordos e tratados firmados pelo Estado brasileiro. Isso em outubro de 2022. Naquela ocasião, o MPF suspendeu a cooperação até que se averiguassem esses indícios de quebra dos compromissos. O DRCI, como autoridade central, ao receber esse ofício do MP, imediatamente pediu esclarecimentos às autoridades peruanas, que responderam, já em janeiro de 2023, que foi feito um acordo com o Ministério Público peruano e o MPF entendia... Então, finalmente, em janeiro de 2023, o MPF entendeu que dava para ser retomada a cooperação por conta do acordo firmado no Peru. Estamos aqui, já, em janeiro de 2023. Finalmente, em setembro de 2023, novamente a PGR nos encaminha nova comunicação de possível descumprimento dos compromissos, cobrando novas explicações das autoridades peruanas, reforçada por comunicação subsequente da PGR a respeito, incluindo, nessa última, possível descumprimento também do princípio de especialidade, não só da limitação do uso das provas, mas também da especialidade, uma vez que estariam sendo utilizadas provas obtidas para processos criminais em feitos de natureza diversa. Nisso a gente já está em setembro de 2023. Então, suspende-se de novo a cooperação com o Peru em setembro de 2023. Em dezembro de 2023, novas tratativas foram feitas e novos esclarecimentos prestados pela República do Peru. Então, a Procuradoria-Geral da República decidiu retomar mais um mês. Então, a gente teve uma suspensão, uma retomada, temos a segunda suspensão e uma segunda retomada aqui em dezembro de 2023. |
| R | E aí finalmente, pela terceira vez, em abril de 2024, a Procuradoria-Geral da República decidiu suspender a realização de atos de cooperação internacional com o Peru relativos ao acordo de leniência ajustado com a Novonor, até que o Ministério Público peruano prestasse esclarecimentos a respeito dos fatos narrados pela empresa, de descumprimento ao princípio da especialidade e a limitação do uso da prova pela utilização de elementos probatórios produzidos pelos colaboradores da Justiça brasileira em procedimentos diversos daqueles indicados nos pedidos de cooperação formulados pelo MP peruano, em detrimento da empresa leniente e dos colaboradores, o que poderia violar não apenas o acordo de leniência e os acordos de colaboração individuais firmados pelo Ministério Público brasileiro, como também as decisões judiciais que homologaram tais acordos, além da legislação vigente e dos acordos e tratados internacionais firmados pelo Estado brasileiro. No mesmo sentido, a PGR ainda encaminhou outras manifestações, em outubro de 2024 e março de 2025, confirmando a manutenção da suspensão dos atos de cooperação no Peru, nos casos Lava Jato e Odebrecht, tendo em vista o não esclarecimento, até aquele momento, pelas autoridades peruanas, das supostas violações aos termos de acordo de leniência, inclusive no que toca os compromissos estabelecidos por meio dos termos de compromisso, especialidade de limitação ao uso de provas, firmados como condição para a execução dos pedidos que até então estavam sendo transmitidos e encaminhados. Então, depois desses fatos, dessas duas suspensões e da terceira suspensão, em maio de 2025, o Ministério da Justiça, por intermédio da... (Soa a campainha.) O SR. PAULO MAURÍCIO TEIXEIRA DA COSTA - ... Secretaria Nacional de Justiça, determinou a suspensão cautelar de todas as solicitações de cooperação jurídica internacional em matéria penal relacionadas à Operação Lava Jato, que envolvessem a empresa Odebrecht e seus colaboradores, originados pelas empresas peruanas. Foi essa decisão que, naquele momento, ensejou o requerimento de V. Exa., e era uma suspensão temporária, porque a gente voltou a entrar em contato com as autoridades peruanas, dando prazos de 90 dias para que eles nos informassem. Então, finalmente - vou tentar abreviar um pouco -, em 13 de agosto deste ano, 2025, as autoridades peruanas prestaram os esclarecimentos solicitados, mas de forma tal que não garantiram a eficácia dos termos de especialidade e limitação do uso das provas, conforme havia sido pactuado com o Ministério Público brasileiro. Eis que as informações encaminhadas com base nesses acordos estavam, sim, e continuariam a ser utilizadas para processar os colaboradores no Peru. Tampouco se pôde concluir, das respostas das autoridades peruanas, que haveria possibilidade de eles darem as garantias necessárias para a continuidade da cooperação jurídica. Citando então parte do nosso parecer na ocasião, analisando a resposta das autoridades peruanas, não logramos localizar resposta específica a nenhum dos fatos alegados, mas apenas justificativas abrangentes quanto aos limites da lei peruana sobre os compromissos que poderiam ter sido assumidos pelos membros da sua fiscalia. Inclusive ficou claro que as autoridades peruanas entendem que não poderia ter havido, por parte dos membros do Ministério Público peruano, o estabelecimento do compromisso anterior de limitação do uso das provas e de não persecução dos colaboradores. Dessa forma, reconhecendo que a jurisdição... Sugerimos então a suspensão, aí, sim, não mais temporária, mas a suspensão por prazo indeterminado da cooperação jurídica internacional em matéria penal com a República do Peru, nos casos relacionados à Operação Lava Jato e com a empresa Novonor, antiga Odebrecht. |
| R | O DRCI recomendou ainda a devolução dos pedidos em andamento, além da ciência do Superior Tribunal de Justiça, que é o órgão que faz o juízo de delibação das cartas rogatórias, que, ainda com relação a esse caso, estavam vindo do Judiciário peruano. Finalmente, desde então, a PGR passou a devolver os pedidos de cooperação com o Peru nos casos referidos, que nós havíamos anteriormente encaminhado por eles. Então, a PGR, desde março de 2024, mantém a suspensão da cooperação, pelo entendimento deles. A gente deu essa formalização meses depois. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PAULO MAURÍCIO TEIXEIRA DA COSTA - Desculpe aí: foi falta de prática. Então, é basicamente essa a ordem cronológica dos fatos que ensejaram a suspensão da cooperação, e estamos aqui à disposição para eventuais esclarecimentos. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Senador Moro, antes de nós passarmos a palavra a V. Exa. - saudando aqui meu querido Senador Girão, que se faz presente na nossa reunião -, eu vou encerrar a votação que está em andamento para que nós possamos aprovar o Projeto de Lei 2.645, de 2019. Está encerrada a votação. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - O projeto foi aprovado com 9 votos SIM; nenhum NÃO. Sem abstenção. Quórum de 10 Senadores e Senadoras. Quero parabenizar aqui o autor desse projeto que protege o consumidor na questão das suas relações com as diárias dos hotéis. Muito importante a sensibilidade do Senador Ciro Nogueira. Quero parabenizar a todos, aos Senadores e Senadoras que aprovaram esse projeto aqui na nossa Comissão, que é um projeto terminativo. Logo em seguida, passo a palavra para o Senador Moro fazer as suas perguntas ao Dr. Paulo Maurício e, certamente, em seguida, o Senador Girão também fará as suas considerações a respeito da nossa audiência. Senador Moro, por favor. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para interpelar.) - Dr. Hiran, agradeço. Passo aqui a algumas indagações. Agradeço a presença do Dr. Paulo Maurício para esses esclarecimentos do DRCI, que é um órgão importante do Ministério da Justiça para fomento da cooperação jurídica internacional. Na Operação Lava Jato, foram colhidas provas muito significativas de que empresas brasileiras subornaram agentes públicos brasileiros. Essa história é conhecida, não vamos entrar aqui nos detalhamentos, mas, igualmente, foram colhidas, incidentemente, provas de que algumas dessas empreiteiras teriam também pagado suborno para autoridades estrangeiras, entre elas, autoridades do Peru. Essas provas foram compartilhadas dentro do procedimento de cooperação jurídica internacional, e o Peru - em uma avaliação distante que faço, porque não estou lá - fez um uso importante dessas provas: foram quatro ex-Presidentes processados por recebimento de suborno, especificamente aqui da Odebrecht, Novonor. Temos os casos mais significativos: o do Ollanta Humala, que hoje já está preso; temos também o do Toledo; mais, ainda em andamento, o do Pablo Kuczynski; e também o caso do Presidente Alan García, que se suicidou antes do processo. |
| R | A indagação que faço a V.Sa. e gostaria que fosse esclarecida... É porque essa suspensão repercutiu muito mal, inclusive estou aqui com uma nota da Transparência Internacional, de 21 de maio de 2025: "Caso Odebrecht: depois de exportar corrupção, agora o Brasil exporta impunidade". A própria Transparência Internacional aponta como causa dessa suspensão as decisões, que têm sido proferidas pelo Ministro Dias Toffoli, de anulação das provas colhidas em relação a Odebrecht. Então, leio aqui: Os peruanos têm razão em não se submeterem à decisão do Ministro da STF que anulou todas as provas do acordo de leniência no Brasil. A razão é simples: decisões de juízo brasileiro não têm efeito vinculante em outras jurisdições. A indagação que eu faria diretamente a V. Sa., desde logo, antes de prosseguir - e aí eu peço para a gente poder fazer com um certo dinamismo essa inquirição - é: a razão da suspensão desse acordo foi relacionado à anulação dessas provas ou simplesmente em razão da utilização contra os colaboradores? O SR. PAULO MAURÍCIO TEIXEIRA DA COSTA (Para expor.) - A razão foi a utilização e a quebra do termo de compromisso, a quebra do caminho da limitação de uso contra os próprios e do princípio da especialidade. Essa foi a razão essencial e primordial. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Mas a razão dessa questão da anulação das provas, qual é o papel dela? Qual é a influência dela nessa suspensão? O SR. PAULO MAURÍCIO TEIXEIRA DA COSTA - Na verdade não teve influência na decisão em si, mas tem uma correlação, porque a decisão do STF determina que o DRCI notifique os países que têm cooperação jurídica naqueles casos que ela declarou, naqueles casos de uso das provas que a decisão declarou imprestáveis. Então, como no caso do Peru houve também o uso daquelas provas declaradas imprestáveis, a gente teve que incluir, na comunicação, a determinação de não uso daquelas provas imprestáveis. Mas bastaria, para a suspensão da cooperação, a ruptura, o rompimento do compromisso de uso limitado das provas. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - O DRCI recebeu, então, uma determinação do Ministro Dias Toffoli para que fosse comunicado aos países que receberam prova dos subornos da Odebrecht no exterior? Para que não utilizassem essas provas? O SR. PAULO MAURÍCIO TEIXEIRA DA COSTA - O senhor me permite? O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Sim, é para esclarecimento. O pessoal pensa que uma audiência pública, às vezes, é uma inquisição, mas é um pedido de esclarecimento porque o assunto está obscuro. O SR. RODRIGO DE BRITO CARNEVALE - Perfeito. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - A informação que saiu na imprensa é no sentido de que essa cooperação está sendo suspensa por conta da decisão de anulação das provas. O SR. RODRIGO DE BRITO CARNEVALE - Excelência, eu posso... O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Pois não, Delegado Carnevale, pode se manifestar. O SR. RODRIGO DE BRITO CARNEVALE (Para expor.) - Na verdade, vou me identificar: sou Coordenador-Geral de Cooperação Internacional em Matéria Penal vinculado ao DRCI, estou cedido para o DRCI. Só para ficar registrado. Não houve uma comunicação geral com relação aos países. Houve, sim, algumas determinações do Ministro - pontuais - e relativas a vários países, que foram pedidos de extensão, a partir da Reclamação 43.007. O que o DRCI tem feito, desde a publicação da decisão da reclamação, é tomar cautela, uma vez que foi reconhecido o efeito erga omnes na decisão da 43.007, de questionar os pedidos novos que chegam ao DRCI e que estão vinculados a essa empresa e aos colaboradores para saber se não teve uso anterior. Isso é uma pergunta constante em todos os nossos ofícios quando a gente recebe um pedido de um outro país. Então, a gente sempre pergunta se teve uso anterior para justamente não violar a decisão do Ministro. |
| R | O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Mas qual é o entendimento do DRCI sobre esse tema? Porque é um tema muito delicado, né? O Brasil, quer dizer, o Ministro anula provas colhidas num acordo, particularmente, a meu ver aqui, sem razões jurídicas para tanto, e essas provas foram anteriormente compartilhadas. A competência, a jurisdição não é do outro país para decidir sobre a utilização ou não dessas provas, sobre a exclusão ou não delas do processo, não se submetendo ao regime jurídico? Não cabe a ele fazer essa avaliação em relação a esse fato? O SR. PAULO MAURÍCIO TEIXEIRA DA COSTA - Certamente isso foi... mas a gente... A nossa comunicação é no sentido de não uso futuro, está certo? (Pausa.) Pode, por favor. O SR. RODRIGO DE BRITO CARNEVALE - Excelência, na verdade é assim, as comunicações que a gente recebe nunca foram impondo qualquer coisa a qualquer outro país, elas simplesmente declararam imprestáveis perante o Brasil. E o cuidado do DRCI, especificamente, é porque existe uma proibição segundo a qual não podemos cooperar se teve o uso anterior de provas vinculadas aos dois sistemas e ao acordo de leniência. Então, essa é a nossa cautela. O DRCI jamais avança... O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Mas essa é a determinação de quem? O SR. RODRIGO DE BRITO CARNEVALE - Do próprio Ministro. Na verdade, da Reclamação 43.007. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Proibindo que coopere. O SR. RODRIGO DE BRITO CARNEVALE - Proibindo que coopere, exatamente. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Se envolver provas da... O SR. RODRIGO DE BRITO CARNEVALE - Declaradas imprestáveis. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - ... Odebrecht. O SR. RODRIGO DE BRITO CARNEVALE - Isso, exatamente. A gente está limitado justamente por essa decisão, e a gente simplesmente cumpre. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Mas o DRCI tem também comunicado os países de que não é para utilizar essa prova, por conta própria ou...? O SR. RODRIGO DE BRITO CARNEVALE - Não, o DRCI nunca fez uma comunicação por conta própria. Como eu havia dito, nos pedidos de extensão, que são específicos e direcionados a um único país, o Ministro nos determina que façamos a comunicação de que foram declaradas imprestáveis no Brasil aquelas provas e, obviamente, o juízo sobre o uso daquela prova no país cabe ao país, conforme a soberania e a jurisdição, mas... O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Mas isso está na decisão ou é da interpretação do DRCI? O SR. RODRIGO DE BRITO CARNEVALE - Não, a gente, exatamente, manda a cópia integral da decisão, e a decisão normalmente vem nesses termos: foram declaradas imprestáveis no Brasil. (Intervenção fora do microfone.) O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - E se vem um pedido, por exemplo, lá... Vamos tirar o Peru da questão do delator, né, porque a prova utilizada é com o delator. Mas, se vem um pedido lá da Colômbia para ouvir um delator aqui no Brasil da Odebrecht, isso tem sido tramitado ou não? O SR. RODRIGO DE BRITO CARNEVALE - Todas as provas que estão relacionadas à Odebrecht e aos dois sistemas de acordo de leniência de qualquer país, independentemente - não é só o Peru -, a gente toma essa cautela de questionar a autoridade requerente do outro país sobre se teve uso anterior, que são exatamente os termos da decisão. Se teve uso anterior, a gente não pode cooperar. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Mas na decisão consta isto: que, se teve uso anterior, não pode cooperar? O SR. RODRIGO DE BRITO CARNEVALE - A 43.007; esse é o dispositivo. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Para mim, causa uma espécie de... Desculpe aqui, Presidente Hiran, porque o Brasil, pelo que a gente vê em todos esses tratados - inclusive a Convenção da ONU para combate à corrupção, dita a Convenção de Mérida -, e nos tratados bilaterais que o Brasil celebra, todos eles fomentam a mais ampla cooperação com os países para fins de realização da Justiça Criminal, inclusive cooperação para a utilização de provas. E o Brasil fez isso muito bem na época da Operação Lava Jato, compartilhando essas provas. E agora, a gente tem uma situação em que eu dou razão aqui ao título da matéria da nota do Transparência Internacional: "Caso Odebrecht: depois de exportar corrupção, agora o Brasil exporta impunidade". |
| R | Então, Senador Girão, não é só anular provas no Brasil, mas querer pôr o entendimento de invalidação de provas para a jurisdição de outros países e negando cooperação com esses países, quando o caso tem provas que foram compartilhadas. A gente chegou em um nível moral de deterioração... A Nadine Heredia, a quem foi conferido o asilo aqui no... O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Fora do microfone.) - Avião... O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Deve estar rindo, deve estar rindo... No avião da FAB, deve estar rindo, porque a proteção é total. A indagação que faço: a extradição está passando hoje pelo DRCI, pelo setor de V. Exa.? O SR. PAULO MAURÍCIO TEIXEIRA DA COSTA - É pelo DRCI, é outra coordenação, mas é pelo DRCI. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Eu li aqui, Dr. Paulo, que V. Sa. é Coordenador-Geral de Extradições e Transferência de Pessoas Condenadas. O SR. PAULO MAURÍCIO TEIXEIRA DA COSTA - Não, eu fui anteriormente, foi um posto anterior. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Ah, tá, porque no currículo que me passaram... Então, falta atualizar, porque... O SR. PAULO MAURÍCIO TEIXEIRA DA COSTA - Antes... Lamento, mas é um posto anterior. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Então, a extradição não está com o DRCI ou não está na responsabilidade de V. Exa.? O SR. PAULO MAURÍCIO TEIXEIRA DA COSTA - Está, está sim. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Então, eu queria esclarecimentos também sobre esse procedimento, se houve um pedido de extradição feito em relação à Nadine Heredia pelas autoridades peruanas e em que situação se encontra. O SR. PAULO MAURÍCIO TEIXEIRA DA COSTA - Pedido de extradição das autoridades peruanas sobre a Nadine Heredia? O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Isso, isso, isso. O SR. PAULO MAURÍCIO TEIXEIRA DA COSTA - Olha, eu confesso para o senhor que eu não tenho conhecimento de esse pedido ter chegado. Eu saberia, eu tenho impressão, mas eu gostaria de verificar para eu não dar uma informação imprecisa para o senhor, mas eu não tenho conhecimento de um pedido do Peru de extradição da Nadine. Se o senhor me permitir, eu posso até tentar fazer uma verificação agora, mas, assim, de cabeça, eu não sei se houve o pedido. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Essa concessão do asilo pelas autoridades brasileiras passou, passa pelo DRCI? O SR. PAULO MAURÍCIO TEIXEIRA DA COSTA - Não passa pelo DRCI, apesar de ter influência, como o senhor sabe, num eventual processo de extradição, que inclusive teria sua tramitação suspensa pelo Supremo, enquanto a condição de asilo permanecesse. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Consta igualmente aqui, nessas matérias jornalísticas que têm sido divulgadas, a informação de que... Matéria da Folha: "Adversários da Lava Jato comemoram o fim de cooperação com o Peru em casos da Odebrecht". E aí tem a referência aqui de uma comemoração feita pelo Marco Aurélio de Carvalho, que é Advogado Coordenador do Grupo Perrogativas. Ele tem gestionado no DRCI sobre esses temas? O SR. PAULO MAURÍCIO TEIXEIRA DA COSTA - Não, nunca fui procurado. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Com o Secretário Nacional de Justiça? O SR. PAULO MAURÍCIO TEIXEIRA DA COSTA - Não que eu saiba, também não posso dizer ao senhor, mas eu não conheço esse advogado e também nunca... O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - A suspensão da cooperação envolve apenas o caso Odebrecht ou envolve também outras cooperações com o Peru? O SR. PAULO MAURÍCIO TEIXEIRA DA COSTA - Não, só o caso Odebrecht, só com relação às ações derivadas da operação Lava Jato, inclusive. Não só a Odebrecht, a Odebrecht casada com... O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - E é só o Peru ou tem outros países, igualmente, envolvendo a questão da Odebrecht? O SR. PAULO MAURÍCIO TEIXEIRA DA COSTA - Não, só o Peru. Inclusive, essa quebra dos termos de compromisso só se verificou com o Peru. Parece que 20 outros estados em que foram promovidas ações de cooperação, no caso Odebrecht, não foram... O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Mas eu pediria para o senhor ser mais específico, a quebra de compromisso, por qual motivo? Porque utilizou provas contra os colaboradores? Ou quebra de compromisso porque utilizou provas que foram declaradas ilícitas pelo Ministro Dias Toffoli? |
| R | O SR. PAULO MAURÍCIO TEIXEIRA DA COSTA - Segundo o MP, as duas primeiras hipóteses: quebra de compromisso de usar contra o próprio colaborador, até com prisão do colaborador por fatos relatados por ele, pelo colaborador, e também pelo princípio da especialidade de abrir uma outra utilização que não aquela ação originária do pedido de cooperação, esses dois casos especificamente. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Nos atos do DRCI não consta também suspensão por conta de utilização das provas declaradas ilícitas pelo Ministro Dias Toffoli? O SR. PAULO MAURÍCIO TEIXEIRA DA COSTA - Na decisão menciona a impossibilidade... Na decisão menciona a Reclamação 43.007 - na decisão -, mas no sentido de que o uso daquelas provas que teria sido revelado inviabilizava, como ele disse por conta da decisão, novos pedidos de cooperação. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Quantos pedidos o DRCI já recebeu no sentido oposto, vamos dizer assim: um outro país comunicando ao DRCI que uma prova anteriormente compartilhada não poderia ser utilizada no Brasil? O SR. PAULO MAURÍCIO TEIXEIRA DA COSTA - Eu não tenho registro disso... O SR. RODRIGO DE BRITO CARNEVALE - Eu não me recordo de nenhum caso contrário. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - É até uma pergunta meio retórica, porque realmente é inusitado algo dessa espécie. O Brasil nunca recebeu uma comunicação de outro país dizendo: "olha, não pode utilizar essa prova que a gente compartilhou antes porque a gente declarou inválida". Então, é uma jabuticaba brasileira que faz o Brasil passar vergonha aos olhos da comunidade internacional. Mas, assim, o esclarecimento principal que gostaria de fazer aqui, Dr. Hiran, é em relação ao que foi feito pelo DRCI, pelo que eu entendi, apenas reverberando a decisão, a meu ver, absolutamente equivocada, tomada pelo Ministro Dias Toffoli. Algum, Dr. Maurício... Dr. Paulo, algum espaço de autonomia no qual o DRCI tomou a iniciativa nesse assunto para impedir algum país de utilizar essas provas? O SR. PAULO MAURÍCIO TEIXEIRA DA COSTA - Não, decisões... O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Não? Então, me dou por satisfeito, Dr. Hiran. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Senador Girão, por favor. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para interpelar.) - Só para fazer, meu querido Presidente, Dr. Hiran, breves considerações. O Senador Sergio Moro, que é a nossa referência aqui, perguntou tudo o que tinha que perguntar. Eu queria, em primeiro lugar, parabenizar o senhor por ter colocado em pauta esse requerimento, esta audiência pública é fundamental. Acho que daqui, Senador Sergio Moro, nós vamos ter que pedir algumas informações, requisitar. E, como brasileiro - com todo o respeito aos senhores que cumprem um papel -, eu me sinto muito triste, vilipendiado com essa virada que o Brasil deu. Estava indo num caminho e o retrocesso no enfrentamento à corrupção, à impunidade... O Brasil ser vergonha internacional com esse tipo de postura. E é o que a gente ouve. Nós estivemos juntos na Argentina, numa reunião com Presidentes de outros países - o Senador Sergio Moro liderou uma comitiva, eu estava junto... e a gente vê o Brasil dar passos atrás: mandar um avião da FAB buscar uma corrupta! E esse procedimento... A gente não vê em outros países esse tipo de coisa. |
| R | O pessoal tem pelo menos pudor, aqui nem pudor tem mais. É a JBS entrando aí, comprando tudo junto do Governo. E com essa revelação aqui... Eu também estou de queixo caído com esse compartilhamento. É uma jabuticaba do Brasil mesmo, até constrange. Então, Sr. Presidente, eu acredito que nós temos um trabalho grande a fazer, um trabalho grande a desempenhar. Esses sinais trocados que nós estamos vendo, aí no país, voltando, e estatais... O senhor mesmo aprovou requerimentos aqui em relação aos casos dos Correios, e tudo dando prejuízo... Daqui a pouco, a gente pode ter aí outros escândalos de corrupção. Há os casos do INSS, da roubalheira do INSS... Você vê todo tipo, vamos dizer, de DNA - porque já era para o Brasil ter virado a página - voltando à cena do crime. Então, é conclusivo, respondeu a tudo. Eu agradeço por estar aqui, por ter respondido aos questionamentos do Senador Sergio Moro, que pediu esta sessão. Nós aprovamos por unanimidade, e a outros requerimentos de informação nós vamos ter que dar sequência. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Bom, muito obrigado, Sras. e Srs. Senadores, Senador Moro, Senador Girão. Quero também agradecer aqui a presença e os esclarecimentos do Dr. Paulo Maurício Teixeira da Costa, pelo fato de ter atendido ao nosso convite rapidamente e por ter tentado aqui, dentro das suas atribuições legais, esclarecer as dúvidas do autor desse requerimento; e ao Dr. Delegado Carnevale também. Obrigado pela presença. Nós temos muita preocupação com essas coisas que estão acontecendo na própria ENBPar... Eu até conversei hoje com o Ministro Jhonatan de Jesus, que já terminou uma auditoria nessa parte estatal, e a gente não consegue compreender por que nós pagamos um empréstimo de 50 anos para construir Itaipu, e hoje a gente está vendo muito dinheiro de Itaipu sendo gasto em COP, em convênio com prefeituras, em shows, e a nossa conta de luz não diminuiu. Será que não poderia ter diminuído, Senador Sergio Moro, se a gente utilizasse melhor esses recursos que são oriundos desse patrimônio, que é binacional, mas que é nosso também? Nós tivemos o cuidado, porque nós sabemos que, como Itaipu é binacional, teria que haver, através de uma ação do Supremo... Ela diz que Itaipu só pode ser fiscalizada por um comitê binacional, mas nós tomamos o cuidado de fiscalizar essa parte estatal, que é a ENBPar, que realmente tem utilizado muitos recursos... A COP, aliás, tem inclusive patrocínio dos Correios. |
| R | Não consigo entender, porque os Correios querem um empréstimo de R$20 bilhões para tentar equilibrar suas contas; uma instituição que é um monopólio e que tem uma capilaridade neste país e tem um patrimônio nosso, a Postalis, com problema. A gente precisa ter muito cuidado com isso, porque aqui a gente tem que proteger aquilo que sai do nosso bolso, que são os nossos impostos, que têm que ser realmente utilizados com economicidade, eficiência e, além de tudo, transparência. Parabéns pelo seu requerimento. Parabéns, Senador Sergio Moro; parabéns, Senador Girão. Eu acho que o Senador Sergio Moro quer fazer alguma consideração. Por favor. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - Primeiro, eu agradeço a Presidência de V. Exa. por marcar esta audiência pública, também agradeço a presença aqui do nosso ilustre colega, sempre tão zeloso em relação à coisa pública, o Senador Eduardo Girão. Eu só queria pedir ao Diretor do DRCI, se tiver a disponibilidade da cópia da decisão do DRCI que levou à suspensão do acordo de cooperação, se puder, para disponibilizar isso a esta CTFC, se estiver já presente aí - ou, se quiser, pode encaminhar depois oficialmente. O SR. PAULO MAURÍCIO TEIXEIRA DA COSTA - Posso encaminhar depois para o gabinete de V. Exa., inclusive. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Eu gostaria. Eu pediria, então, esse encaminhamento. O SR. PAULO MAURÍCIO TEIXEIRA DA COSTA - Está bom. Com certeza. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - E alertar... A gente gostaria que o DRCI se mantivesse à altura desses princípios que são maiores, de que a cooperação tem que ser a mais ampla possível, e não o contrário. E, quando o Brasil adota essa política, embora decorrente de uma determinação judicial, de fechar a cooperação em casos de corrupção, isso impacta a imagem e a credibilidade do Brasil enormemente, gerando também aquele efeito ricochete, porque, na medida em que nós fechamos as nossas portas, nós vamos encontrar portas fechadas lá fora. Em um assunto tão sensível como esse - uma empresa brasileira subornando funcionários públicos estrangeiros -, a cooperação deveria ser a mais ampla possível, e não o contrário. O Brasil não pode ser um paraíso para criminosos, sejam esses que são buscados por aviões da FAB, seja fechando a cooperação para esses casos específicos. Então, eu apenas pediria a V. Sa. que encaminhasse a decisão para que nós possamos examiná-la com cuidado. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Bom, não havendo mais nada a tratar, eu agradeço a presença de todos e declaro encerrada esta reunião. Uma boa tarde. Deus abençoe. (Iniciada às 14 horas e 20 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 38 minutos.) |

