Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a 34ª Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática do Senado Federal, da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. |
| R | Antes de iniciarmos nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 33ª Reunião da Comissão. As Sras. Senadoras e Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. Informo que a presente reunião se destina à apreciação de matérias. Os itens 1 a 7 serão votados pelo processo simbólico, e os itens 8 a 26, terminativos, serão votados nominalmente em bloco, com abertura do painel eletrônico. Eu quero destacar, com muita honra, a presença, ao meu lado, do Senador Confúcio Moura, uma pessoa... Um Senador que orgulha o Brasil e que tem um trabalho de ponta importante, necessário, num conjunto de áreas; eu citaria algumas, mas particularmente ciência e tecnologia, mas educação é uma área extremamente prioritária para o Senador, para mim também e para outros Senadores, a área da saúde... Então, é uma honra contar com a sua presença aqui, na mesa desta Comissão. O item nº 1, por solicitação do Senador Confúcio Moura, vai ser retirado de pauta, para que haja ainda a possibilidade de mais entendimentos, articulações que o Senador, como Relator, julgue necessárias serem feitas. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 1 EMENDAS DE PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI N° 6172, DE 2023 Ementa do Projeto: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para determinar prazo máximo de cento e oitenta dias para a oferta, pelo SUS, de novos medicamentos, produtos e procedimentos, ou de protocolo clínico e diretriz terapêutica, contado a partir da data de publicação da decisão de incorporação. Autoria do Projeto: Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP) Relatoria das Emendas: Senador Confúcio Moura Relatório: Pela rejeição da Emenda nº 1-PLEN, do senador Beto Faro, oferecida ao PL 6172/2023. Observações: A matéria será encaminhada à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais após a deliberação da CCT.) O item 2, que é da relatoria do Senador Sérgio Petecão, é o PDS 44/2018. ITEM 2 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 44, DE 2018 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (Cohab) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tarauacá, Estado do Acre. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Confúcio Moura Relatório: Pela prejudicialidade do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. Eu solicito ao Senador Confúcio Moura que seja - já tendo concordado - o Relator ad hoc. Com a palavra V. Exa. O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Como Relator.) - Perfeito. Presidente, chega esta Comissão de Ciência e Tecnologia, em decisão terminativa, o Projeto de Decreto Legislativo 44, de 2018, que renova a autorização de outorga à Associação de Moradores do Bairro Bento Marques, da Cohab, para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tarauacá, Estado do Acre. Análise. Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do art. 104-G, inciso VI, cumpre à Comissão de Comunicação e Direito Digital opinar acerca de proposições que versem sobre outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão. Preliminarmente, necessário se faz observar que o projeto em análise possui o mesmo objeto do Projeto de Decreto Legislativo nº 405, de 2021. Ambos se destinam a aprovar o ato previsto na Portaria 2.969, de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova a autorização à Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (Cohab) para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tarauacá, Estado do Acre. Adicionalmente, registre-se que o PDL 405, de 2021, foi aprovado pela CCDD, em 4 de setembro de 2024, tendo gerado o Decreto Legislativo 173, de 23 de setembro de 2024. |
| R | Diante do prejulgamento da matéria, o PDS nº 44, de 2018, deve ser declarado prejudicado, com base no art. 334, inciso II, do Regimento Interno do Senado. O voto: ante o exposto, o voto é pela declaração de prejudicialidade do PDS 44, de 2018. É esse o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço. Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação é simbólica. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa. Passamos agora ao item 10 da pauta, cuja relatoria é do Senador Confúcio Moura. É o item terminativo, o PDS 30, de 2011. ITEM 10 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 30, DE 2011 - Terminativo - Aprova o ato que outorga permissão ao SISTEMA DE COMUNICAÇÃO SOL LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Apuí, Estado do Amazonas. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Confúcio Moura Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Com a palavra V. Exa. O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Como Relator.) - No Projeto de Decreto Legislativo nº 30, de 2011, nº 2.641, de 2010, da Câmara dos Deputados, por estar em consonância com os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga a permissão ao Sistema de Comunicação Sol Ltda. para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Apuí, Estado do Amazonas, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. É este o voto, Sr. Presidente: favorável. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem. Agradeço a V. Exa. Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal e realizada posteriormente com a abertura do painel eletrônico. Passo, em seguida, ao item 11, relatoria também do Senador Confúcio Moura. É o PDL 689, de 2021, terminativo. ITEM 11 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 689, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária do Bairro Novo Horizonte para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Candeias do Jamari, Estado de Rondônia. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Confúcio Moura Relatório: Pela aprovação do projeto, com a emenda que apesenta. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Com a palavra V. Exa. O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Como Relator.) - Por estar em consonância com os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária do Bairro Novo Horizonte para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Candeias do Jamari, Estado de Rondônia, na forma do decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação. EMENDA Nº - CCT (DE REDAÇÃO) Substitua-se, no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 689, de 2021, a denominação “Ministério das Comunicações” por “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações”. É esse o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal e realizada em bloco posteriormente, com abertura do painel eletrônico. Item 12, PDL 750, de 2021, terminativo, Relator: caro Senador Confúcio Moura. ITEM 12 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 750, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Radiodifusão Sintonia Carmo de Minas FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Carmo de Minas, Estado de Minas Gerais. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Confúcio Moura Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Com a palavra V. Exa. O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Como Relator.) - Por estar em consonância com os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Radiodifusão Sintonia Carmo de Minas FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Carmo de Minas, Estado de Minas Gerais, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. |
| R | É esse o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Lido o relatório, eu coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal e realizada com a abertura do painel eletrônico. Passamos ao item 13 da pauta. ITEM 13 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 992, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural, Educativa e Desportiva de Bonfinópolis de Minas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Confúcio Moura Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Com a palavra. O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Como Relator.) - Por estar em consonância com os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga a autorização à Associação Cultural, Educativa e Desportiva de Bonfinópolis de Minas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. É o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Lido o relatório, eu coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será também nominal e realizada em bloco, com a abertura do painel eletrônico. Passamos ao item 14 da pauta. ITEM 14 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 1027, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Nossa Missão para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Passos, Estado de Minas Gerais. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Confúcio Moura Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Com a palavra. O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Como Relator.) - Por estar em consonância com os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Nossa Missão para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Passos, Estado de Minas Gerais, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. É o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Lido o relatório, eu coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal e realizada em bloco, com a abertura do painel eletrônico. Passamos ao item 15 da pauta. ITEM 15 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 1099, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Educativa de Piedade para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Piedade, Estado de São Paulo. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Confúcio Moura Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Com a palavra. O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Como Relator.) - Por estar em consonância com os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Educativa de Piedade para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Piedade, Estado de São Paulo, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. É o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Lido o relatório, eu coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será também nominal e realizada em bloco, posteriormente, com a abertura do painel eletrônico. Passamos ao item 16 da pauta. ITEM 16 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 144, DE 2022 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária de Belo Oriente para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Belo Oriente, Estado de Minas Gerais. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Confúcio Moura Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Com a palavra. O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Como Relator.) - Por estar em consonância com os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária de Belo Oriente para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Belo Oriente, Estado de Minas Gerais, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. |
| R | Lido o relatório. Esse é o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço novamente, Senador Confúcio Moura. Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal, realizada em bloco, posteriormente, com a abertura do painel eletrônico. Passamos ao item 17 da pauta. ITEM 17 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 525, DE 2023 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária e Educativa de José Bonifácio para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de José Bonifácio, Estado de São Paulo. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Confúcio Moura Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Com a palavra V. Exa. O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Como Relator.) - Por estar em consonância com os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Comunitária e Educativa de José Bonifácio, para executar serviços de radiodifusão comunitária no Município de José Bonifácio, Estado de São Paulo, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. Todos os relatórios dos PDLs citados foram resumidos e se encontram disponibilizados, na íntegra, no site desta Comissão de Ciência e Tecnologia. É o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Exatamente. Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal, realizada em bloco, com a abertura do painel eletrônico. Eu passo, neste momento, a Presidência para o Senador Confúcio Moura, com muita honra, para que eu possa também relatar algumas matérias. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Item nº 8 da pauta. ITEM 8 PROJETO DE LEI N° 1303, DE 2022 - Terminativo - Altera as Leis nºs 9.472, de 16 de julho de 1997, e 9.295, de 19 de julho de 1996, para assegurar a prestação dos serviços de telecomunicações por cooperativas. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Flávio Arns Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Eu concedo a palavra, para a leitura do relatório, ao Senador Flávio Arns. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - Agradeço. Se V. Exa. permitir, eu passo diretamente à análise. Os relatórios já estão disponibilizados para os membros da Comissão e para quem deseja acompanhar. É um projeto de lei extremamente importante, cuja argumentação a gente passa a apresentar, e que altera as Leis 9.472, de 16 de julho de 1997, e 9.295, de 19 de julho de 1996, para assegurar a prestação dos serviços de telecomunicações por cooperativas. O projeto de lei atende aos preceitos constitucionais, legais e regimentais. Quanto ao mérito da proposição, o projeto é oportuno, conveniente e atende de forma premente ao interesse público na área de telecomunicações. O diagnóstico que fundamenta o projeto é uma falha de mercado crônica. O modelo de negócios das grandes operadoras, estruturado como empresas que visam precipuamente ao lucro, não encontra atratividade econômica para expandir redes de alta capacidade, como fibra ótica e 5G, para localidades de baixa densidade populacional ou de menor poder aquisitivo. O resultado é a criação de desertos digitais, notadamente em comunidades rurais e em regiões de difícil acesso, privando milhões de brasileiros de acesso à conectividade. |
| R | A solução proposta pelo PL 1.303, de 2022, é estrutural, visando incluir um agente econômico, a cooperativa, cujo objetivo primário não é o lucro, mas o proveito comum dos associados e o desenvolvimento da comunidade. Conforme bem destacado pelo parecer da CAE, esse modelo já demonstrou imenso sucesso em outros setores de infraestrutura, como o de geração e distribuição de energia elétrica, onde cooperativas atendem a mais de 800 municípios brasileiros. Dessa forma, o projeto permite que essa expertise seja transposta para o setor de telecomunicações. Conforme informado em nota técnica da OCB (Organização das Cooperativas do Brasil), atualmente as cooperativas podem operar no setor de telecomunicações exclusivamente com seus cooperados. Todavia, isso não é suficiente para viabilizar a sustentabilidade econômica de muitas delas, especialmente aquelas que possuem uma base de cooperados majoritariamente em áreas rurais. Esse modelo, embora eficiente para atender a uma comunidade limitada, exige altos investimentos em infraestrutura, que podem não ser plenamente compensados apenas pelas receitas provenientes dos cooperados rurais. Nesse contexto, torna-se necessário atender os não cooperados, especialmente em áreas urbanas, a fim de garantir a robustez financeira necessária para sustentar os investimentos feitos nas áreas rurais. Por fim, registre-se que a Anatel também colaborou com a instrução da matéria, enviando opinião favorável à sua aprovação, destacando que a proposta contribui para a expansão dos serviços de telecomunicações no país, em conformidade com a Lei de Liberdade Econômica - Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Conclui-se, portanto, que o PL nº 1.303, de 2022, é altamente meritório, oportuno e de profundo alcance social. Ele contribui para evitar a existência de competição predatória e preenche um vácuo de mercado em que o modelo empresarial tradicional falhou em prover a universalização dos serviços de telecomunicações em todo o território nacional. Voto. Ante o exposto, com base na análise que demonstra plena constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e adequação da técnica legislativa da proposição, considerando o indiscutível mérito desse projeto de lei em promover a universalização dos serviços de telecomunicações, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.303, de 2022. Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Lido o relatório, eu coloco em discussão a matéria. Os Senadores e Senadoras que desejarem se manifestar, aguardem oportunamente para a sua votação. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal, posteriormente aberta. Vamos em frente. |
| R | Item 25 da pauta. ITEM 25 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INFORMÁTICA N° 41, DE 2025 - Não terminativo - Requer a realização de audiência pública, com o objetivo de debater sobre um plano de recuperação para as Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico (P&D&T) do Governo Federal. Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR) Autoria do Senador Flávio Arns, a quem eu passo a palavra para a leitura do seu requerimento. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Para encaminhar.) - Através desse requerimento, requeiro a realização de audiência pública, com o objetivo de debater sobre um plano de recuperação para as instituições de pesquisa e desenvolvimento tecnológico do Governo Federal. Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: Sr. José Benito Abellás, Historiador e Tecnologista da Coordenação de Documentação e Arquivo do Museu de Astronomia e Ciências Afins; representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e representante da instituição de ciência e tecnologia do Centro de Tecnologia Mineral. As instituições de pesquisa e desenvolvimento tecnológico do Governo Federal têm sofrido perda constante de servidores, pesquisadores, tecnologistas, técnicos, gestores, e de recursos orçamentários, impactando diretamente na sua capacidade de contribuir com a sociedade brasileira. O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), que inclusive já esteve aqui presente em audiência pública, já contou com mais de 1,7 mil servidores, estando, hoje, com menos de 600. Além disso, parte significativa dos colaboradores se aposentará em cinco anos. Assim, percebe-se a necessidade de criar um plano de recuperação, baseado em três vetores: reposição de pessoal para se atingir o número de servidores condizente com as necessidades de cada área; reposição automática de vagas, como se faz nas universidades públicas, para se manter esse número necessário; e a recuperação orçamentária, sem contingenciamento ou cortes. Então, os servidores estarão representados, os pesquisadores, os profissionais dessas áreas, com a presença também dos Ministérios da Gestão e da Inovação e da Ciência e Tecnologia, para que essa abertura de debate, de diálogo, de uma mesa de negociação possa acontecer, o que é muito importante para uma infraestrutura adequada, necessária, de acordo com o debate que possa vir a acontecer. É o requerimento, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Lido o requerimento, consulto se há quem queira usar a palavra para o encaminhamento da votação. (Pausa.) Não havendo quem queira usar a palavra, coloco em votação. Votação simbólica. Os Senadores e as Senadoras que aprovam o requerimento do Senador Flávio Arns permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. A Secretaria da Comissão tomará as devidas providências. Item 26 da pauta. ITEM 26 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INFORMÁTICA N° 42, DE 2025 - Não terminativo - Requer a realização de audiência pública, com o objetivo de debater sobre a autonomia de gestão financeira e patrimonial de universidades públicas. Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR) Autoria do Senador Flávio Arns, a quem concedo a palavra para a leitura do seu requerimento. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Para encaminhar.) - Requeiro também, Sr. Presidente, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater sobre a autonomia de gestão financeira e patrimonial de universidades públicas. |
| R | Proponho para audiência a presença dos seguintes convidados: o Dr. Luiz Roberto Liza Curi, Titular da Cátedra Paschoal Senise de pós-graduação da USP e Reitor do Senai SP; a Dra. Rozana Reigota Naves, Reitora da Universidade de Brasília; o Dr. Carlos Gilberto Carlotti Junior, Reitor da Universidade de São Paulo (USP); o Dr. Ricardo Marcelo Fonseca, ex-Reitor da Universidade Federal do Paraná; e o Dr. José Geraldo Ticianeli, Presidente da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e Reitor da Universidade Federal de Roraima. A autonomia universitária, prevista no art. 207 da Constituição Federal, possui eficácia plena e aplicação imediata, especialmente no que diz respeito à gestão financeira e patrimonial. Entretanto, a experiência nacional e internacional demonstra a necessidade de aprimorar práticas e parâmetros que assegurem o funcionamento efetivo dessa autonomia, garantindo previsibilidade orçamentária, estabilidade institucional e condições adequadas para o planejamento de médio e longo prazo das universidades públicas. Dessa forma, é importante abrir espaço para discutir soluções inovadoras, como modelos de experimentação regulatória que permitam testar novas práticas de gestão e incentivar a modernização das instituições, além de fortalecer a relação entre as universidades e os diversos segmentos da sociedade, ouvindo percepções, trocando experiências e ampliando a conexão com o poder público. A audiência pública contribuirá - temos certeza - para reunir visões e identificar caminhos possíveis para esses avanços. É o requerimento, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Lido o requerimento, consulto se há algum dos Senadores e Senadoras que querem usar a palavra para fazer o encaminhamento da votação. (Pausa.) Não havendo quem queira usar a palavra, coloco em votação. A votação será simbólica. As Senadoras e os Senadores que aprovam o requerimento do Senador Flávio Arns permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. A Secretaria da Comissão tomará as devidas providências. Eu repasso a palavra ao Presidente Flávio Arns para a condução dos trabalhos desta manhã. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem. Agradeço ao Senador Confúcio Moura. Passamos ao item nº 4. ITEM 4 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 1042, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Comunicação Comunitária, Educativa e Cultural Integração do Vale do Jaguari para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela apresentação, ao Plenário do Senado, de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado das Comunicações. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. É o PDL 1.042, de 2021, cujo Relator é o Senador Hamilton Mourão, aliás, quero dizer que ele pediu escusas por não estar presente hoje, porque está presidindo a reunião da Comissão de Relações Exteriores. Então, nesse sentido, ele pediu para que o relatório fosse lido ad hoc. Então, eu solicito ao Senador Confúcio Moura que faça essa gentileza também. Concedo a palavra. O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Como Relator.) - Perfeitamente. O Presidente já fez a introdução sobre o relatório, sobre o projeto de lei, eu vou direto à análise. |
| R | O serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina específica na Lei nº 9.612, de 1998, regulamentada pelo Decreto 2.615, de 1998 também. O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa Legislativa, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos pela Resolução nº 3, de 2009, do Senado Federal. A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, inciso II, do Regimento Interno do Senado. A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto está em consonância com o disposto na Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998. Entretanto, não foi possível identificar a comprovação de inexistência de vínculo dos dirigentes da interessada, nos termos do disposto no art. 11 da Lei 9.612, de 1998. Nesse sentido, para prosseguimento do feito, entendemos necessária a manifestação da pasta sobre o ponto. O voto. Diante do exposto, opinamos pelo encaminhamento do seguinte requerimento de informações ao Ministro de Estado das Comunicações, nos termos do art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal. O requerimento é o seguinte: REQUERIMENTO Nº , DE 2025 Nos termos do art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro seja solicitada ao Ministro de Estado das Comunicações a seguinte informação, referente à renovação da autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA, EDUCATIVA E CULTURAL INTEGRAÇÃO DO VALE DO JAGUARI para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, de que trata o Projeto de Decreto Legislativo nº 1.042, de 2021: - confirmação da inexistência de vínculo dos dirigentes da entidade interessada, conforme disposto no art. 11 da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, ao tempo da edição da Portaria nº 96, de 1º de fevereiro de 2016. Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa. Passamos ao item nº 9 da pauta. ITEM 9 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 414, DE 2022 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Machadinho para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Machadinho, Estado do Rio Grande do Sul. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Confúcio Moura Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Também de relatoria do Senador Hamilton Mourão. O Senador Confúcio Moura, que já aquiesceu, será o Relator ad hoc. Concedo a palavra a V. Exa. O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Como Relator.) - Análise. O serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina específica na Lei 9.612, de 1998, regulamentada pelo Decreto 2.615, de 1998 também. |
| R | O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios da Resolução nº 3, de 2009. A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar 95, de 1998. O exame da documentação do PDL 414, de 2022, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas pela Lei 9.612, de 1998. O voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL 414, de 2022, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Machadinho para executar serviços de radiodifusão comunitária no Município de Machadinho, Estado do Rio Grande do Sul, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, caro Senador Confúcio Moura. Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Desculpe, só para confirmar aqui. Um minuto. (Pausa.) Item 9, lido o relatório, não há quem queira discutir. A votação será nominal, realizada em bloco, posteriormente, com a abertura do painel eletrônico. Passamos ao item 3 da pauta. ITEM 3 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 671, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural e Educadora de Comunicação Comunitária para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Guapiaçu, Estado de São Paulo. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Dr. Hiran Relatório: Pela apresentação, ao Plenário do Senado, de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado das Comunicações. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. Solicito também que o Senador Confúcio Moura faça a relatoria como Relator ad hoc. Obrigado. O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Como Relator.) - Perfeitamente. Vamos diretamente à análise. O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução nº 3, de 2009, do Senado Federal. A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. |
| R | Entretanto, no exame da documentação que acompanha o PDL nº 671, de 2021, não foi possível localizar parecer atestando a inexistência de vínculo que subordine ou sujeite a interessada, inclusive por meio de seus dirigentes, à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de outrem, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais, conforme prescrito pelo art. 11 da Lei nº 9.612, de 1998. Nesses termos, para a adequada apreciação da matéria, entendemos necessária a juntada de informações. Voto. Diante do exposto, com base no art. 133, inciso V, alínea "b", do Regimento do Senado Federal, o voto é pela apresentação do seguinte requerimento de informações ao Ministro de Estado das Comunicações: Requerimento. Nos termos do art. 50, §2º, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado, requeiro sejam solicitadas ao Ministro de Estado das Comunicações a seguinte informação referente à renovação da autorização outorgada à Associação Cultural e Educadora de Comunicação Comunitária para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Guapiaçu, Estado de São Paulo, de que trata o Projeto de Decreto Legislativo nº 671, de 2021 - confirmação da regularidade da entidade quanto ao disposto no art. 11 da Lei nº 9.612, de 1998. É esse o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço ao Senador Confúcio Moura. Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa. Passamos ao item nº 18 da pauta. ITEM 18 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 834, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural Baependiana de Radiodifusão para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Baependi, Estado de Minas Gerais. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Confúcio Moura Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. O Relator é o Senador Dr. Hiran também, e o Senador Confúcio Moura fará a leitura como Relator ad hoc. O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Como Relator.) - Análise, Sr. Presidente. O exame da documentação que acompanha o PDL nº 834, de 2021, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na lei. Voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 834, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural Baependiana de Radiodifusão para executar serviço de radiodifusão no Município de Baependi, Estado de Minas Gerais, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. É o relatório, Sr. Presidente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal, realizada posteriormente, em bloco, com a abertura do painel eletrônico. Passamos ao Item 19 da pauta, PDL 950, de 2021, também é o Relator o Senador Dr. Hiran, e o Senador Confúcio Moura também já concordou em ser o Relator ad hoc. ITEM 19 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 950, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Martinópolis para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Martinópolis, Estado de São Paulo. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Confúcio Moura Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Passo a palavra, portanto. O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Como Relator.) - Análise. O exame da documentação que acompanha o PDL 950, de 2021, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas. O voto, Sr. Presidente. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL 950, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Martinópolis para executar serviço de radiodifusão comunitária do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, na forma do decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. É o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço novamente. Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal, realizada posteriormente, em bloco, com a abertura do painel eletrônico. Passamos ao Item nº 20 da pauta, que é também da relatoria do Dr. Hiran, e o Senador Confúcio Moura como Relator ad hoc. É o PDL 152, de 2022, terminativo. ITEM 20 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 152, DE 2022 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação Educativa - ACCE para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lambari, Estado de Minas Gerais. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Confúcio Moura Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Como Relator.) - Análise, Sr. Presidente. A proposição, oriunda da Câmara dos Deputados destinada a aprovar o ato por executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos da legislação vigente. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998. O exame da documentação que acompanha o PDL 152, de 2022, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas. Voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL 152, de 2022, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação Educativa (ACCE) para executar serviço de radiodifusão comunitária do Município de Lambari, Estado de Minas Gerais, na forma do projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados. É o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço novamente, Senador Confúcio Moura. Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal, realizada com a abertura do painel eletrônico. Antes de continuarmos para os últimos itens da pauta - e antes da votação nominal, com a abertura do painel eletrônico -, quero destacar e saudar a presença do Deputado Evair Vieira de Melo, PL também, e que é o autor do Projeto de Lei nº 1303, de 2022 projeto que já foi lido, que será votado daqui a pouco, cujo relatório já foi lido, e que o voto é, também, favorável. |
| R | E quero parabenizar V. Exa. pela iniciativa para que as cooperativas possam participar nessa área de telecomunicações, preenchendo vazios importantes, tanto em áreas urbanas, como áreas rurais, regiões de difícil acesso. O projeto de lei foi elogiado, Deputado Evair, por muitos setores da sociedade. Então, eu só passo a palavra a V. Exa. para os comentários que julgar importantes. O SR. EVAIR VIEIRA DE MELO (Bloco/PP - ES) - Exmo. Sr. Senador Flávio Arns, obrigado pela oportunidade. Quero saudar também o Senador Confúcio Moura, V. Exa. que tem um histórico a ser copiado por muitos de nós aqui nestas Casas Legislativas. Agradeço, naturalmente, o carinho e o zelo que V. Exa. teve com esse texto, dado para essas, eu digo que essas agências reguladoras paraestatais, que são as cooperativas. Nós criamos, na liberdade econômica, as agências reguladoras estatais, a Aneel, a Anvisa, a ANM, mas nós temos as cooperativas, Senador, que cumprem um papel regulador paraestatal. Onde está presente uma cooperativa, compra-se mais barato e vende-se por um preço melhor. Mesmo quando a cooperativa não faz o negócio, quem ganha é o cooperado. Vai numa cooperativa vender... Vai na Cooxupé vender café, a Cooxupé vai dar um preço para o seu café. Aí você vai no mercado privado. Se o mercado privado quiser comprar o seu café, vai ter que pagar mais do que a cooperativa pagou. Ela perdeu o negócio, mas quem ganha é o cooperado. Vai comprar um seguro no Sicoob, ou no Sicredi, e claro que o banco, o setor privado, também vai oferecer um seguro. Tem que vender mais barato do que o Sicoob ou o Sicredi. Logo, a cooperativa não fez o negócio, mas quem ganha é o cooperado. Isso tem uma importância extraordinária, porque é um mercado regulador paraestatal, por isso que mostra que, onde tem presenças fortes de cooperativas, o IDH é superior ao de regiões que não têm. E não é só o fato da existência dela, é o fato de ter realmente um ajuste de mercado ali, para que, democraticamente e com liberdade, possa acontecer. Se me permite aqui só citar um número, isso é muito importante. As cooperativas de crédito, se o senhor pegar só as duas centrais de crédito do Brasil, as duas maiores, têm duas formas de devolver o recurso ao cooperado: são devolução das sobras, a cooperativa não tem lucro, tem as sobras, e isso é devolvido proporcionalmente aos seus cooperados; e também tem juros ao capital, no qual fica aplicado e faz essa correção. Do último período, só as duas maiores centrais de crédito do Brasil devolveram - de juros ao capital mais sobras - R$80 bilhões, Senador Confúcio, R$80 bilhões, que foram devolvidos aos cooperados. Se eu não tenho a cooperativa e essa operação é feita nos bancos públicos ou nos bancos privados, naturalmente, esses R$80 bilhões não estavam no bolso dos cooperados, estavam em uma outra aplicação. Por isso, as cooperativas fazem uma entrega extraordinária, de um tema que se trata tão atualmente, que é o tema liberdade. Num mundo competitivo de liberdade econômica e capitalista, ter dinheiro é liberdade, para que você, sim, tome posse do seu recurso, e você faça as suas opções de vida. |
| R | Então, as cooperativas, de certa forma, dão essa emancipação às pessoas, uma vez que elas permitem que, nas operações do dia a dia, naturalmente, você tenha uma rentabilidade e um retorno maior. Portanto, elas cumprem esse papel dessa emancipação. Por isso que as cooperativas têm se reinventado cada dia mais. E aqui eu quero destacar o papel da OCB Nacional, liderada pelo Presidente Márcio e pela nossa Tania Zanella, que faz um trabalho, com toda a equipe, extraordinário - eu digo que a melhor assessoria aqui do Congresso Nacional das instituições é a que a OCB presta -, e a gente quer levar esse serviço agora às comunicações. Foi aprovado também aqui... para você ter uma ideia, hoje o único serviço financeiro presente em 100% dos municípios brasileiros é o sistema cooperativo. As cooperativas conseguem chegar... e aí o nosso Ex-Presidente Roberto Campos, do Banco Central, dizia o seguinte: "É a forma mais democrática de socializar o crédito". E por que o crédito cooperativo é mais barato? Porque a cooperativa está perto do seu cooperado, ela conhece o seu cooperado. Como tem uma relação de confiança, o custo é menor, porque nos bancos estranhos, com as coisas digitais que tem aí - nada contra a tecnologia -, você está distante, você aumenta a sua margem de risco, por isso que os juros são maiores. As cooperativas conseguem cobrar taxas menores. Só em economia de tarifa, só em economia de tarifa desse valor - de juros ao capital, devolução das sobras, mais economia de tarifa - são mais de R$60 bilhões. Quem é associado das cooperativas de crédito e fez uma movimentação financeira deixou de pagar R$60 bilhões em tarifas, porque nas cooperativas é zerado ou é muito mais barato. Por quê? Porque ela está perto do cooperado. Portanto, nós também demos outro salto importante, que foi um projeto que passou por esta Casa também, que é permitir que os agentes públicos, que prefeituras, entidades públicas, administradores possam operar com as cooperativas, porque não tem nenhuma razão de eu ter só uma agência do Sicredi, do Sicoob, do Cresol lá no meu município e eu ter que fazer operação financeira minha no município vizinho, deixando de gerar emprego, renda, oportunidade e agregação de valor. E agora o nosso sonho é para que isso também possa chegar nas comunicações. É um desafio monstruoso tendo em vista o nível de tecnologia, mas tem rincões do Brasil, tem nichos de negócio do Brasil. E olhando a eficiência das cooperativas, se os diversos segmentos já concluíram, nós temos certeza que se elas puderem operar nas telecomunicações, vai ser uma verdadeira revolução e nós vamos permitir que essas oportunidades cheguem a todos os brasileiros, como chegaram as cooperativas agrícolas nas suas regiões, mas principalmente hoje as cooperativas de crédito, que é a cooperativa que dialoga com todos nós, porque, inclusive, de livre adesão hoje, ela está em todo o território nacional e é uma marca realmente muito consolidada. Estamos muito orgulhosos. E a entrega social nossa é disto: onde tem cooperativa presente, percebe-se que o IDH é melhor. Ali não é por acaso, porque nós conseguimos construir um modelo de negócio, uma agência paraestatal de mercado que faz com que as pessoas comprem mais barato e que entreguem a sua mercadoria por um preço melhor, e ela vai ter a sua liberdade econômica. Então, eu agradeço a V. Exa. pelo carinho com o texto, com todas as nossas cooperativas, mas eu quero parabenizar aqui a OCB Nacional por essa coordenação e tenho certeza de que nós vamos ter muito orgulho no futuro de ver que um dia nós demos a nossa contribuição para que as cooperativas pudessem, enfim, dar essa emancipação nas telecomunicações do Brasil. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradecemos aí, caro Deputado Evair Vieira de Melo, do Espírito Santo, defensor e propositor de iniciativas na área das cooperativas, com uma explicação muito didática, muito boa. Quero dizer ao povo do Espírito Santo que deve se orgulhar do trabalho de V. Exa. Parabéns! E, agora, com a aprovação - daqui a pouco, né? - do Projeto 1.303/2022, abrindo essa perspectiva na área das telecomunicações. |
| R | Eu, há pouco... Até V. Exa. é do Partido dos Trabalhadores, do Espírito Santo, PT? O SR. EVAIR VIEIRA DE MELO (Bloco/PP - ES. Fora do microfone.) - Não. Eu sou PP. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - PP. O SR. EVAIR VIEIRA DE MELO (Bloco/PP - ES. Fora do microfone.) - Progressista, 11. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Sim, claro. Então, havia um equívoco da minha parte. O SR. EVAIR VIEIRA DE MELO (Bloco/PP - ES. Fora do microfone.) - Isso acontece. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - É, não, mas está certo. O SR. EVAIR VIEIRA DE MELO (Bloco/PP - ES) - A pronúncia parece... O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - É, a sonoridade... Principalmente depois de uma idade, quando a gente já tem dificuldade de identificar se é o "p", ou se é o "t", ou se é o "d", porque, olha... "p", "t", "d", "b" de bola. Mas parabéns. E quero repetir novamente que eu defendo, inclusive, a ideia filosófica de que o Brasil deveria ser uma grande cooperativa. Se nós tivéssemos, no Brasil, quer dizer, esse espírito cooperativo, nós teríamos um país muito melhor; há todas as vantagens possíveis, como V. Exa. ressaltou na sua fala. Parabéns. O SR. EVAIR VIEIRA DE MELO (Bloco/PP - ES) - Até, se me permite aqui, um dos nossos objetivos, depois que nós aprovamos o chamado PL 100, que passou pelo Senado e permitiu que os agentes públicos pudessem operar com as cooperativas, o nosso passo seguinte é levar as cooperativas para o serviço público, para que as nossas prefeituras, as nossas câmaras possam fazer prestações de conta, como fazem as cooperativas, ter a transparência que tem obrigado as nossas cooperativas. Então, as cooperativas brasileiras têm muito a colaborar com o setor público, tendo em vista a sua metodologia, que, mesmo apesar das burocracias, consegue dar um retorno. Eu acho que tem práticas e técnicas das cooperativas, princípios e valores, que, se adaptados às prefeituras, às câmaras de vereadores, aos governos dos estados, com certeza... Porque não tem cooperativa sem credibilidade, não tem cooperativa se não der retorno para o cidadão. Ela tem que ter utilidade e ser proponente de soluções. Portanto, as cooperativas bem-sucedidas - e o Brasil é um case de sucesso, onde elas estão consolidadas - têm muito a ensinar ao setor público, com pedagogia e didática, para qualificar ainda mais as entregas e as soluções do setor público. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bom. Parabéns. E transmita o nosso grande abraço ao bom povo do Espírito Santo também. Obrigado, Deputado. Passamos agora aos últimos itens da pauta. Item 5. ITEM 5 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 151, DE 2022 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação da Rádio Comunitária Dimensão - ARCOD para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Izalci Lucas Relatório: Pela apresentação, ao Plenário do Senado, de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado das Comunicações. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. Com a Relatoria ad hoc do Senador Confúcio Moura. O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Como Relator.) - Muito bem, vamos em frente. Vou direto à análise. A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional. Na análise da documentação que acompanha a matéria, não foi possível localizar a informação que confirme a regularidade da entidade quanto ao disposto no art. 11 da Lei 9.612, de 1998. O dispositivo veda que as prestadoras do serviço de radiodifusão comunitária mantenham vínculos de subordinação de natureza político-partidária, familiar, religiosa, comercial ou financeira em relação a outras entidades. Dessa forma, com o objetivo de dotar esta Comissão de todos os elementos necessários à deliberação da matéria, propomos a apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministério das Comunicações para o devido esclarecimento. |
| R | Voto. Diante do exposto, nos termos do art. 133, inciso V, alínea "b", do Regimento Interno do Senado Federal, o voto é pela apresentação do seguinte requerimento: Requerimento nº , de 2025 Nos termos do art. 50, §2º, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro sejam solicitadas ao Ministro de Estado das Comunicações as seguintes informações referentes à renovação da autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária Dimensão (Arcod) para executar serviço de radiodifusão no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, de que trata o Projeto de Decreto Legislativo nº 151, de 2022: - confirmação da regularidade da entidade quanto ao disposto no art. 11 da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, ao tempo da edição da Portaria nº 782, de 9 de maio de 2016. Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço. Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa. Passamos ao item 21 da pauta. ITEM 21 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 803, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Vale do Araguaia de Desenvolvimento Artístico/Cultural - FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Confúcio Moura Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. A relatoria é do Senador Izalci Lucas, e o Senador Confúcio Moura, como Relator ad hoc. Concedo a palavra a V. Exa. (Intervenção fora do microfone.) O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Como Relator.) - Vamos direto à análise, Sr. Presidente. A proposição oriunda da Câmara, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo em exame, atende os requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. O exame da documentação que acompanha o PDL nº 803, de 2021, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei nº 9.612, de 1998. Voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 803, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Vale do Araguaia de Desenvolvimento Artístico/Cultural - FM para executar o serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço a V. Exa. Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal e realizada em bloco, com a abertura do painel eletrônico. Passamos ao item 22 da pauta. ITEM 22 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 196, DE 2022 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Recuperação, Conservação e Preservação da Bacia do Rio Pardo para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Confúcio Moura Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Relatoria do Senador Izalci Lucas, também, com a Relatoria ad hoc do Senador Confúcio Moura. O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Como Relator.) - A proposição oriunda da Câmara dos Deputados se destina a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame. Sob o aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. |
| R | O exame da documentação que acompanha o PDL nº 196, de 2022, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas. O voto. Assim sendo, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação de Recuperação, Conservação e Preservação da Bacia do Rio Pardo para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço novamente. Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal, realizada em bloco, com a abertura do painel eletrônico. Passamos ao item 23 da pauta. ITEM 23 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 182, DE 2024 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Comunicação Felicidade FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Confúcio Moura Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Relatoria, também, do Senador Izalci Lucas, com relatoria ad hoc do caro Senador Confúcio Moura. O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Como Relator.) - A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo em exame, atende aos requisitos constitucionais formais. Sob o aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95 de 1998. O exame da documentação que acompanha o PDL nº 182, de 2024, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei. Voto. Opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação de Comunicação Felicidade FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal e realizada em bloco, com a abertura do painel eletrônico. Pergunto se V. Exa. tem cordas vocais para ler mais três, sem problemas? Não tem problema. O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Não tem problema. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Então vamos em frente, né? Passamos ao item 6 da pauta. V. Exa. está indo muito bem. Que bom. Ainda bem. Quero justificar novamente a ausência de vários Senadores. O Senador Mourão está presidindo; o Senador Marcos Pontes está se recuperando de cirurgia; a Senadora Eudócia está discutindo a questão do exame de proficiência em Medicina; a Senadora Damares Alves está lá na CDH... Então, um conjunto de pessoas aí, e outras Comissões ainda... Mas todos bem justificados. Passamos ao item 6 da pauta. ITEM 6 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 813, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Itaquerê de Comunicação de Nova Europa - ITA para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Europa, Estado de São Paulo. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Chico Rodrigues Relatório: Pela apresentação, ao Plenário do Senado, de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado das Comunicações. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. O Senador Confúcio Moura será o Relator ad hoc. Com a palavra. O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Como Relator.) - Perfeito. A proposição, oriunda da Câmara dos Deputados, destina-se a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame. Sob os aspectos da técnica legislativa, observa-se que o projeto está em consonância com o disposto da Lei Complementar nº 95, de 1998. Entretanto, no que se refere à documentação que acompanha o PDL em análise, não se identificou apreciação específica acerca das exigências do art. 11 da Lei nº 9.612, de 1998, que proíbe vínculos financeiros, religiosos, familiares e político-partidários ou comerciais dos dirigentes. |
| R | O voto. Diante do exposto, nos termos do art. 173, inciso V, alínea "b", do Regimento Interno do Senado Federal, o voto é pela apresentação do seguinte requerimento de informações ao Ministro de Estado das Comunicações: Requerimento nº , de 2025 Nos termos do art. 50, §2º, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado, requeiro seja solicitada ao Ministro de Estado das Comunicações a seguinte informação referente ao ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Itaquerê de Comunicação de Nova Europa (ITA) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Europa, Estado de São Paulo, de que trata o Projeto de Decreto Legislativo nº 813, de 2021. Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem. É o... Desculpe, é o item 6 da pauta. Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação é simbólica. Em votação. As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa. Passamos ao item 7 da pauta, também de relatoria do Senador Chico Rodrigues, e o Senador Confúcio Moura, gentilmente, como Relator ad hoc. ITEM 7 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 1150, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Renascer de Guaimbê para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Guaimbê, Estado de São Paulo. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Chico Rodrigues Relatório: Pela apresentação, ao Plenário do Senado, de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado das Comunicações. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Como Relator.) - O art. 11 da Lei nº 9.612, de 1998, veda à entidade que detém a autorização o estabelecimento de vínculo que subordine à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromisso de relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias e comerciais. Como não foi localizada nos autos do processo a comprovação inequívoca da referida exigência normativa, entendemos ser necessário o encaminhamento de requerimento de informações ao Ministro de Estado das Comunicações. O voto. Diante do exposto, o voto é pela apresentação do seguinte requerimento: Requerimento nº , de 2025 Nos termos do art. 50, §2º, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado, requeiro seja solicitada ao Ministro de Estado das Comunicações a seguinte informação referente à renovação da autorização outorgada à Associação Comunitária Renascer de Guaimbê para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, de que trata o Projeto Legislativo 1.150, de 2021. Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação é simbólica. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa. E como último item da pauta, o item 24, PDL 1.036, de 2021, com a relatoria também do Senador Chico Rodrigues e com a relatoria ad hoc do Senador Confúcio Moura. ITEM 24 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 1036, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Boliviar Freire para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Datas, Estado de Minas Gerais. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Confúcio Moura Relatório: Pela aprovação do projeto, com a emenda que apresenta. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. |
| R | O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Como Relator.) - Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 1998. O exame da documentação do PDL 1.036, de 2021, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na lei. Registro apenas ser necessária a apresentação de emenda de redação para sanar erro material na denominação da entidade outorgada, que é a Associação Comunitária Bolivar Freire, e não Associação Comunitária Boliviar Freire. Voto. Opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Bolivar Freire para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Datas, Estado de Minas Gerais, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados, com a emenda: Substitua-se na ementa e no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 1.036, de 2021, a denominação "Associação Comunitária Boliviar Freire" por "Associação Comunitária Bolivar Freire". Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço novamente. Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal e realizada em bloco. Quero sempre destacar a presença do Luiz Fernando, Consultor Legislativo... (Pausa.) Fauth, uma hora eu acerto o sobrenome. Você me ensina depois, mas obrigado por todo o apoio também aqui, na Comissão. Aliás, o corpo de consultores é de alta qualidade no Senado Federal, assim como a Secretaria também, que se desdobra com a organização de todos os trabalhos, que são importantes. Muito bem. Passamos, agora, à votação dos projetos constantes dos itens 8 a 24, nos termos dos relatórios apresentados. Quem concorda com os votos dos Relatores - no caso, nós dois - vota "sim" aos projetos. Solicito a abertura do painel eletrônico, para a votação. Quem concorda com os votos dos Relatores vota "sim". Os Senadores e Senadoras já podem votar, quando o painel abrir. Na verdade, não dá para votar ainda, mas já vai abrir o painel. Olhem aqui - já é possível. (Procede-se às votações.) O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Solicito às assessorias dos Senadores e Senadoras aqui presentes que procurem entrar em contato com os respectivos Senadores e Senadoras, para que possam exercer o direito ao voto, mesmo que remotamente, já que o painel registra quórum para deliberação. (Pausa.) |
| R | Solicito novamente que as assessorias possam entrar em contato com os Senadores e Senadoras, a própria Secretaria também, para que a gente atinja o quórum para uma votação nominal, que é o número de nove nesta Comissão, de nove Senadores e Senadoras. Lembro a todos e todas que nos acompanham pelo Brasil que esta Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática está realizando um conjunto de debates também, permanentemente. Há projetos de lei em tramitação sobre minerais raros, terras-raras. Já foram feitas duas audiências públicas nesse sentido. O Senador Hamilton Mourão é o Relator, inclusive, de projeto de lei, e ele já propôs a realização de audiências públicas também. Nós já fizemos audiências públicas sobre outra área que eu considero muito importante, com a participação, inclusive, do Senador Esperidião Amin, da ex-Deputada Angela Amin, que é autora do projeto, na área de educação digital. Então, isso é algo importante, que tem que ser bem articulado - como ciência, como inovação, como educação também. |
| R | Obviamente, tivemos já visitas, inclusive, debates sobre a Agência Espacial Brasileira, o Programa Espacial Brasileiro, com a participação da Comissão, inclusive em evento internacional e com um papel de destaque. É interessante ver como outros países estão avançando nessa área, com a participação forte, expressiva das mulheres. Nós estávamos, por exemplo, em Sidney e, na nossa frente, estava a delegação do Bahrein. Das pessoas do Bahrein, todas, com exceção de uma pessoa, eram mulheres, então só havia um homem lá participando. Indo à Arábia Saudita, vimos as meninas da educação básica trabalhando em questões espaciais, em lançamento de satélites. Nos Emirados Árabes, dos quatro astronautas lá conversando com as crianças e adolescentes, dos quatro, uma astronauta, uma mulher. Então, nos países em que alguém poderia supor que a participação das mulheres fosse menor, me pareceu, assim, que é justamente o contrário, com uma participação muito expressiva das mulheres. Então, discutimos, obviamente, aqui, com o Cemaden (Centro Nacional de Monitoramento de Desastres), o Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), a própria Ministra já esteve aqui na Comissão também. Aprovamos mais dois requerimentos no dia de hoje, inclusive na estruturação das carreiras na área da ciência e tecnologia. Fizemos isso anteriormente, enquanto eu era Presidente da Comissão de Educação e Cultura, chamando os profissionais do Inep, do FNDE, e felizmente houve a sensibilidade para a reestruturação das carreiras por parte do Ministério da Gestão. Então, este debate também vai acontecer aqui, porque nós temos que ter carreiras atraentes, boas, bons profissionais, para que a área da ciência e tecnologia, nas suas várias dimensões, assim possa ser valorizada. E eu, inclusive, quero dizer que ontem, por exemplo, nós estivemos aqui no Senai, em Brasília, onde eles estão desenvolvendo, em Taguatinga - não em Brasília, em Taguatinga, porque a escola do Senai é lá -, uma moradia sustentável: como utilizar tijolos, como utilizar concreto, pó de mármore, caliça para produzir tijolos, telhado ambientalmente adequado, piso correto, paredes, captação de água. É uma coisa que vale a pena as pessoas irem lá no Senai Taguatinga para ver. Mas o que me impressionou, além de tudo, foi a informação, numa das audiências públicas, de que o Senai Rio de Janeiro está, assim, na ponta do desenvolvimento de toda a cadeia de minerais raros, no sentido de estar trabalhando intensamente nessa área. E a gente vê como, justamente, o sistema, no caso do Senai, que é um sistema referência - e não só o Senai, mas o Senac também e o Senar - pode contribuir sobremaneira para essa nossa área. |
| R | E, principalmente, um objetivo que a gente quer sempre enfatizar é que toda essa área da ciência, tecnologia e inovação faça parte dos conteúdos, da discussão da educação básica, para que nós tenhamos, daqui a três anos, cinco anos, dez anos, pessoas com uma perspectiva boa da importância do reconhecimento dessa área, para dizer que essa área pode financiar o Brasil, em termos de muitas coisas, nos ministérios todos; financiar, porque nós temos capacidade e competência na estrutura. O essencial é termos o financiamento, a valorização, para as pessoas dizerem: "Olha, ciência e tecnologia, às vezes, descobrindo-se alguma coisa, tem mais valor econômico do que muitas vezes outras riquezas que também são importantes para o nosso país". Então, que bom que nós estamos fazendo isso e aprovando também toda a questão que estava na outra Comissão, na Comissão de Comunicação - rádios, televisões, comunicações -, porque isso é muito importante. Eu sempre digo: ter uma rádio, por exemplo, comunitária, se bem utilizada, bem conduzida, faz com que a dinâmica da comunidade aconteça de uma maneira, assim, participativa, aglutinando as pessoas, ao se debaterem os assuntos, porque a população gosta de ver os assuntos locais, regionais debatidos também. Isso é uma tendência bem interessante. Muito bem. Atingimos já o quórum, mas, antes disso, quero ainda dizer que, na semana que vem, nós vamos ter uma audiência pública com o objetivo de discutir a indústria de inovação - indústria de inovação -, avanços e sua importância para os órgãos de pesquisa e desenvolvimento social e econômico e como indutora do desenvolvimento nacional nos diversos campos. Essa audiência pública foi requerida pelo nosso Vice-Presidente da Comissão, um grande amigo, grande Senador, por quem eu tenho grande respeito, que é o Senador Hamilton Mourão. Quero dizer para o povo do Rio Grande do Sul, inclusive, que o papel dele no Senado é muito importante, e valorizar a participação, a presença do Senador Hamilton Mourão. Muito bom. Penso que já atingimos o quórum - penso, não; está evidenciado que atingimos o quórum -, e a votação será encerrada. Está encerrada, então, a votação. O resultado vai aparecer. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Foram 10 votos SIM; nenhum voto NÃO. Nenhuma abstenção. Quórum: 11. Portanto, a Comissão aprova por 10 votos os projetos constantes dos itens 8 a 24, nos termos dos relatórios apresentados. As matérias respectivas serão encaminhadas à Secretaria-Geral da Mesa. Obrigado pela presença de todos aqui na Comissão, no plenário. Quero agradecer aos meios de comunicação do Senado - faço isso, porque é muito importante -, a todos e todas que nos acompanharam pelo Brasil, à Secretaria e à Consultoria, como já fiz antes. |
| R | Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. Obrigado. (Iniciada às 10 horas e 07 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 32 minutos.) |

