19/11/2025 - 33ª - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Declaro aberta a 33ª Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação e Informática do Senado Federal da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Bem, o Presidente, por impedimento de ordem pessoal, me pediu para presidir essa importante audiência pública. O autor do requerimento é o Senador Alessandro Vieira, e ele está em uma Reunião da CPI, que está muito congestionada, ele pediu desculpas aos senhores e senhoras por não estar aqui presente.
Hoje é uma audiência pública praticamente esvaziada de Senadores por não haver sessão deliberativa no Senado, foi dispensada, o pessoal viajou ontem, e os outros estão ocupados nessas CPIs do INSS e outras tantas que existem, e a do crime organizado, que está dando muito ibope e mídia.
Então nós vamos iniciar.
A presente reunião se destina à realização de audiência pública com o objetivo de instruir o Projeto de Lei Complementar 207, de 2023, que dispõe sobre finanças abertas e dá outras providências, em cumprimento ao Requerimento nº 18, de 2025, da CCT, de autoria do Senador Alessandro Vieira.
O público interessado em participar dessa audiência pública poderá enviar perguntas e comentários pelo endereço www.senado.leg.br/ecidadania, ou ligar diretamente pelo 0800 0612211, repetindo, 0800 0612211.
Esta audiência pública será gravada e o Senador Alessandro Vieira e todos os interessados irão consultá-la, oportunamente, para orientar suas decisões sobre o projeto de lei em debate. Isso é muito importante. Os senhores não precisam ficar preocupados de vir falar aqui durante oito ou dez minutos, e não ter praticamente o autor do requerimento nem o Presidente ordinário da nossa Comissão, mas tudo ficará guardado e todos os interessados poderão acessar as falas de V. Sas. e V. Exas. aqui, quando oportuno for.
Encontram-se presentes no plenário da Comissão João Paulo Resende Borges, Coordenador-Geral de Regulação do Sistema Financeiro do Ministério da Fazenda; Janaína Pimenta Attie, Consultora do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central;
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Lucas Borges de Carvalho, Gerente de Projetos do Conselho Diretor da Agência Nacional de Proteção de Dados; Hugo Vitor Vecchiato, Assessor da Presidência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade); Gabriela Schifter, Chefe da Divisão de Investigação das Sanções Administrativas da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon); Karini Teixeira Rezende Madeira, Superintendente de Acompanhamento Técnico da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização.
Encontram-se também presentes, por meio do sistema de videoconferência - remotos, é lógico -: Antonio Carlos Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da Comissão de Valores Mobiliários; Julia Normanda Lins, Diretora de Infraestrutura de Mercado e Supervisão de Conduta da Superintendência de Seguros Privados; e Ivo Mósca, Diretor-Executivo de Inovação, Produtos, Serviços e Segurança da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Cada convidado terá de oito a dez minutos, a gente dá o sinalzinho quando derem os oito minutos. E vamos iniciar.
Vamos iniciar, na ordem aqui. Nós vamos começar... Eu vou falar os quatro primeiros: a primeira é a Gabriela Schifter; a seguir, Janaína Pimenta Attie; Hugo Vitor Vecchiato; e Antonio Carlos Berwanger, que está remoto.
Então, eles ficam lá mesmo ou vêm para a mesa? Pode ficar ali mesmo?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Esta audiência pública está sendo transmitida ao vivo pela TV Senado, então, a fala dos senhores e senhoras será ouvida pelo público, e eles farão perguntas também. Então, nós vamos retransmitir as perguntas na ordem de chegada. É a participação popular.
Então, a primeira convidada é a Dra. Gabriela Schifter. Com a palavra, por oito minutos, prorrogados por mais dois, se ela assim desejar.
A SRA. GABRIELA SCHIFTER - Bom dia a todos.
Tem algum problema se eu ficar por último?
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Algum dos convidados têm alguma oposição?
Então, deixe-me colocar aqui. Ela será a nona, vou colocar em nono lugar aqui.
O Ivo Mósca está aí? O Ivo Mósca está atento aí por videoconferência?
O SR. IVO MÓSCA (Por videoconferência.) - Estou sim, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - O senhor pode usar a palavra para fazer a abertura, mesmo o senhor estando remotamente. O senhor tem oito minutos. Se o senhor precisar de mais tempo, o senhor me avisa, tá?
Fique bem à vontade.
O SR. IVO MÓSCA (Por videoconferência.) - Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - V. Exa. está com a palavra, Dr. Ivo Mósca.
O SR. IVO MÓSCA (Para expor. Por videoconferência.) - Muito obrigado, Senador.
Eu cumprimento aqui, em nome da Febraban, toda a Comissão. Nós estamos aqui hoje trazendo um conteúdo elaborado pela Febraban desde o início dos trabalhos do open finance. Então, nós temos um trabalho hoje que já vem de mais de seis anos colaborando junto ao nosso regulador, o Banco Central, nessa construção do open finance, que é um projeto que transformou, ao lado do Pix, o nosso setor financeiro.
E, para trazer um pouco dos principais aspectos aqui, é importante começar explicando um pouco como funciona o nosso Sistema Financeiro Aberto, o open finance. Ele tem algumas características.
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Acho que o primeiro ponto importante de colocar é que o open finance não trata apenas de compartilhamento de dados, mas também de serviços financeiros ou iniciação de transações de pagamento neste momento.
E quais são as principais características desse ecossistema? Ele é descentralizado, tem uma relação P2P, com uma comunicação bilateral direta entre as instituições, ou seja, não existe nenhuma entidade central que acumula dados de clientes ou traz algum risco de exposição. Então, toda transação ocorre pressupondo - é o nosso item 2 aqui - o consentimento expresso, específico e explícito do cliente para que ele, na instituição transmissora, autorize esse consentimento que foi dado na instituição que vai receber esses dados. Apesar de não ter uma entidade central onde os dados são armazenados, há toda uma infraestrutura central para controle e registro operacional dos participantes, ou seja, das instituições que hoje participam do open finance, e tudo isso é feito com os quesitos e tecnologias de ponta para garantir a máxima segurança nessa conexão que hoje se dá entre os participantes. E é claro que todos esses padrões tecnológicos são definidos por uma governança instituída pelo Banco Central, na qual se apresentam as propostas, e o Banco Central é quem tem a palavra final para efetuar essa regulação ou para que nós possamos seguir com os avanços dessas frentes.
Alguns dados para a gente colocar sobre a evolução do ecossistema: hoje já são mais de 71 milhões de usuários; mais de 111 milhões de consentimentos dados para compartilhamento de dados; são mais de 4 bilhões de chamadas semanais, hoje já batendo até mesmo 6 bilhões de chamadas, o que significa que a gente hoje tem tantas chamadas ou mais chamadas de compartilhamento de dados do que transações de Pix dentro de cada mês; e são hoje 39 instituições financeiras, instituições de pagamento consumindo e transmitindo dados. Na parte de iniciação de pagamentos, os números são mais modestos. Ainda há uma série de evoluções a serem feitas, mas a iniciação de pagamentos hoje tem cerca de 6 milhões de iniciações mensais.
Quando a gente olha para o escopo, nós temos uma série de escopos na transmissão de dados. Nós temos desde os dados cadastrais, que ajudam os clientes em processo de abertura de conta onboarding em instituições; temos todos os dados de conta, cartões, em nível transacional, então todas as transações realizadas pelos clientes; produtos contratados de empréstimo, investimentos e câmbio, com um nível de detalhe que traz inclusive o preço pago por esse cliente, as taxas de juros, o custo efetivo total no caso de empréstimos, e, no caso de investimento, você tem a remuneração, as datas de aportes, de forma que a instituição que está recebendo o dado consiga ofertar produtos equivalentes, mais baratos ou mais eficientes do que aquilo que o cliente tem em mãos.
Para a iniciação de pagamentos, a gente tem uma série de modalidades também: a gente tem desde a iniciação do Pix de forma única; o Pix agendado; o Pix automático, que é equivalente ao débito automático; e temos também as transferências inteligentes, nas quais o cliente dá um consentimento para que a instituição movimente o recurso entre as contas de mesma titularidade desse cliente, o que também é um processo de bastante inovação.
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Temos outros serviços que também avançam neste ambiente e temos aqui todo um histórico, com pontos importantes de evolução ao longo desses cinco anos, para que nós chegássemos ao momento em que estamos hoje.
Nós tivemos todo um trabalho de propostas sobre os principais elementos de regulação. Esse foi um trabalho feito junto ao Banco Central, utilizando, à época, referências internacionais, como o Reino Unido e a Austrália. Nós tivemos todo um trabalho de fomento a esta construção, com a coordenação com as associações de mercado, para que nós tivéssemos todos esses esclarecimentos e caminhos a serem seguidos, e trouxemos propostas técnicas ao Banco Central.
O ano de 2020 foi o ano da concepção - em que tivemos diversas rodadas de trabalho junto ao regulador -, da criação de toda essa governança inicial para que nós conseguíssemos estruturar e chegássemos ao momento da associação do open finance hoje vigente e responsável pela governança do ecossistema.
Em 2021, tivemos todas as estruturações e as especificações técnicas desenhadas, com avanços muito além das outras geografias internacionais - no caso, o Reino Unido, que estava mais avançado àquele momento -, e tivemos os primeiros avanços em implementação e desenvolvimento de monitoramento de performance.
Entre 2022 e 2025, nós tivemos todo um trabalho ativo com as discussões técnicas junto com o mercado, criando a nova estrutura, avançando e corrigindo erros, claro, por todo o nosso processo pioneiro de avanço em uma série de escopos que, claro, acabaram trazendo novos aprendizados, e esses aprendizados ainda seguem adiante para que nós consigamos avançar com o ecossistema.
Quando a gente olha para esses erros, o que nós temos...
(Soa a campainha.)
O SR. IVO MÓSCA (Por videoconferência.) - ... de dores hoje presentes que são importantes de serem compartilhadas? Hoje nós temos um custeio de uma infraestrutura que não é equivalente à participação no open finance. Ela tem algum nível ainda de desequilíbrio econômico, em que as instituições com maior patrimônio líquido, independente do seu uso, independente da sua participação, é que ainda arcam com esse custeio da infraestrutura central. Então, nós precisamos avançar para que as instituições tenham um ressarcimento ou um custeio dessa infraestrutura central de acordo com o uso do open finance.
Uma segunda questão ainda a ser resolvida é que o poder de voto não é atrelado ao custeio, gerando algum desequilíbrio. Hoje nós temos 11 bancos principais, que têm 18% dos votos, mas arcam com 50% dos custos. Então também é um ponto que deve ser trazido ao nível de equilíbrio econômico. E temos, também, toda a ausência de ressarcimento de custos gerados pelo consumo do ecossistema.
Então, hoje, todos os investimentos para se disponibilizar essas informações não são ressarcidos por quem utiliza esses dados. É claro que o princípio do open finance tem um nível de gratuidade, mas isso significa que você ter acesso aos dados do cliente e você compartilhar esses dados deveria ter um nível de gratuidade a partir do qual, se esse consumo for muito excessivo ou onerar a infraestrutura de quem o está transmitindo, deveria haver um ressarcimento desses custos. Afinal, esses dados estão sendo utilizados para monetizar ou gerar novos serviços para o cliente na instituição recebedora.
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Hoje nós temos uma série de preocupações que ainda continuam avançando. Com todo esse cenário de segurança, a gente precisa continuar olhando para o ecossistema e o protegendo, pois o maior ativo do open finance é a segurança dos dados do cliente. Então, nós temos que evitar de chegarmos a um momento em que esses dados estejam disponíveis ou sendo acessados por instituições não reguladas pelo Banco Central; este é um ponto importante o qual nós devemos colocar como prioridade na frente de ação.
E aqui a gente, inclusive, tem dois exemplos importantes na coleta de consumo de dados, um é a transparência dada ao cliente de para que esses dados estão sendo utilizados; isso é muito importante, pois hoje existem instituições que estão coletando esses consentimentos e repassando esses recursos para fora do ecossistema financeiro, para instituições não reguladas, e aqui a gente precisa de uma ação imediata para tratar sobre esse assunto.
Por fim, quais são as recomendações que nós deixamos ao projeto? A primeira é que se mantenha a governança setorial, ou seja, manter as competências regulatórias de forma direcionada, setorialmente. No caso do setor financeiro, o nosso Banco Central deveria se manter o único responsável pelo open finance. Gerar qualquer delegação de dados abertos para um grupo maior ou que trate benefícios apenas equivalentes a diversos setores vai trazer um nível de mediocridade para todos os sistemas de compartilhamento de dados abertos, independentemente se do setor financeiro ou não. Então, há uma preocupação do nosso setor de que o nosso regulador, o Banco Central, e o Conselho Monetário Nacional se mantenham única e exclusivamente na gestão do open finance.
Segunda questão: a gente precisa legislar aqui em princípios mais básicos do open finance. Hoje a gente tem uma agenda tecnológica que é dinâmica, tem um nível de velocidade muito grande e traz aqui uma menor complexidade para avanços e modificações. Então, a gente tem que focar este projeto de lei em princípios e definições básicas; se a gente tentar trazer questões específicas ou, hoje, já contempladas em normas, a gente corre um risco de engessar o avanço e a inovação propostos por esse ecossistema que traz novas possibilidades.
Um terceiro ponto é a redução de assimetrias, ou seja, a gente precisa reduzir as assimetrias de custeio, a falta de ressarcimento, equilibrar o poder de quem toma, hoje, as decisões. Hoje nós temos 11 cadeiras das quais nove são instituições associativas ou associações de classe, nas quais, por exemplo, os bancos responsáveis por 85% do depósito bancário, mais 60% da concessão de crédito, hoje têm apenas 18%. Hoje a gente tem fintechs ou associações de fintechs que detêm mais poder do que as instituições bancárias tradicionais. Isso precisa ser corrigido. Tudo isso trazendo aqui o nível de ressarcimento adequado em modelo econômico. E, claro, como eu coloquei, a segurança e a transparência como princípios fundamentais, pois, num mundo de compartilhamento de dados, a segurança é o fator principal e primordial para o sucesso e para a confiança dos clientes ao compartilharem seus dados, seja no setor financeiro, seja em outros setores.
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Com isso, eu finalizo a minha apresentação e agradeço a oportunidade.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - O senhor pode ficar aguardando. Vamos fazer uma rodada de quatro palestrantes. Tendo perguntas, a gente dirige ao senhor e aos outros; não tendo, o senhor fica à vontade para ficar na sala ou se retirar para outra atividade.
Vamos dar continuidade. Eu passo a palavra para a Janaína Pimenta Attie. É isso mesmo?
A SRA. JANAÍNA PIMENTA ATTIE - Attie, correto.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeito.
A SRA. JANAÍNA PIMENTA ATTIE (Para expor.) - Bom dia a todos.
Primeiramente, quero começar cumprimentando os Srs. e as Sras. Senadoras, demais colegas participantes da mesa e toda a audiência.
Quero iniciar aqui a minha fala trazendo um pouco do panorama de funcionamento do sistema financeiro aberto, open finance, como a gente se acostumou a chamar. Acho que o colega da Febraban já trouxe um panorama que já vai poupar aqui um pouco do meu relato. Então, a gente já pode focar em alguns aspectos complementares.
Editamos, Banco Central e Conselho Monetário Nacional, a primeira regulamentação, o arcabouço regulatório do open finance em 2020; recentemente comemoramos cinco anos desse marco. Desde esse início, a gente já deixou bastante claros os objetivos públicos da nossa iniciativa.
Bom, colocar nas mãos do cliente o poder dos seus próprios dados financeiros é algo bastante transformador. Então, acho que esse é um ponto que a gente quer ressaltar bastante aqui, hoje. O cliente é que escolhe com quem quer compartilhar os seus dados, por quanto tempo, com que finalidade. O dado do cliente não é da instituição financeira; é um bem, é um direito que ele pode dispor, isso muito em linha com a LGPD. O open finance vem ajudar a operacionalizar a LGPD, que também é um arcabouço que trouxe uma virada de chave para vários setores da economia, inclusive para o nosso, para o segmento financeiro. Isso é uma mudança muito importante, porque mexe com vários aspectos do nosso mercado, inclusive aspectos competitivos, aspectos de inovação. Então, é algo que a gente quer continuar valorizando e seguir com essa agenda por muitos e muitos anos ainda.
As primeiras implementações do open finance ficaram de pé em 2022, início de 2022. De lá para cá, como foi apresentado, a gente veio evoluindo bastante nesse escopo de implementação. Hoje a gente tem diversos casos de uso, o que significa benefício concreto chegando para o cliente. Entre esses casos de uso, a gente tem ferramentas de agregação financeira, nós temos ferramentas de gestão de fluxo de caixa, temos muita oferta, produtos derivados de crédito, ofertas de crédito mais assertivas, contextualizadas para a realidade de cada cidadão. A gente conseguiu identificar, em mapeamentos que a gente vem realizando, aumento na originação de crédito, especialmente no segmento de fintechs, bancos digitais.
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Aqui é importante ressaltar, também, que essas informações do open finance são bastante abrangentes, então, elas conseguem favorecer aquele cliente que tem renda informal, que hoje, muitas vezes, não é enxergado pelo sistema financeiro da maneira mais adequada. Então, aquele cliente com a renda informal também é beneficiado aqui, porque as instituições conseguem ter um diagnóstico mais preciso da sua realidade. Com isso, a gente conseguiu avanços bastante interessantes nessa questão de crédito.
Na parte de investimento também, a gente já tem instituições ofertando diversos casos de uso e a gente vai avançando nesse escopo, à medida que conseguimos evoluir as implementações. Aqui, é importante mencionar que para temas relacionados a seguros e previdência, a gente já tem uma interlocução bastante forte com nossos colegas da Susep, que estão aqui também, participando. A gente tem um fórum permanente de discussão; a gente já tem, inclusive, previsão normativa de interoperabilidade entre os ecossistemas open finance e OPMI. (Falha no áudio.) À medida que a gente avança nesses escopos comuns, a gente avançará também nessa interoperabilidade.
Em relação à CVM, desde o início deste ano, a gente tem desenvolvido um trabalho conjunto para possibilitar um novo escopo, um novo serviço utilizando os trilhos do open finance, que vai ser a portabilidade de investimentos. Hoje, a gente tem a portabilidade de investimentos, ainda, como uma dor em alguns segmentos de mercado; nós queremos resolver essa dor também. A gente já tem um modelo desenhado para isso, que elaboramos conjuntamente, e agora temos que encaminhar para os nossos próximos passos: aprovação, para a inclusão do cronograma, e posterior implementação.
Então, o que eu quero pontuar aqui, principalmente, é essa questão toda do dinamismo; essa iniciativa precisa ser dinâmica para continuar existindo, para continuar evoluindo. Na primeira versão do nosso marco regulatório, a gente previu o compartilhamento de dados e serviços, a gente já avançou - recentemente, fizemos uma alteração nessa resolução conjunta com o Conselho Monetário para prever também portabilidade de crédito, que é o próximo serviço que está sendo implementado agora, neste instante - e, futuramente, outros. Então, acho que é importante pontuar aqui - da nossa parte, do Banco Central - que é bastante relevante garantir a continuidade desse dinamismo, para a gente continuar seguindo essa agenda, que eu acho que, de fato, é bastante promissora para a nossa sociedade.
Um outro ponto que acho que é importante mencionar é a questão de governança. A Febraban já comentou brevemente, mas como é que a gente estruturou o open finance? Não é o Banco Central que opera nada, o Banco Central não opera uma infraestrutura centralizada nem nada desse tipo. O que a gente fez foi o seguinte: o Banco Central regulamenta e supervisiona a implementação do open finance no Brasil - nas suas atividades, digamos, mais tradicionais -, mas atua também como uma espécie de gerente de projeto, colocando prazo, cobrando resultados, cobrando alinhamento àqueles objetivos públicos que foram colocados. E, para isso, a gente criou uma estrutura de governança.
Essa estrutura de governança teve um modelo inicial, no final do ano passado migrou para um modelo definitivo. Ela é consubstanciada no formato de associação representativa. Neste momento de mudança, de transição, a gente já trouxe avanços significativos nessas questões que foram mencionadas, de redução de assimetrias.
Essa associação tem uma instância diretiva que possui, hoje, um corpo profissional exclusivo, dedicado, independente. Isso foi uma evolução bastante grande, porque, na estrutura inicial, a gente tinha, basicamente, funcionários das instituições, e é natural que tenha conflitos de interesse, cada um perseguindo seus objetivos. Então, a gente teve uma evolução grande na governança do open finance...
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(Soa a campainha.)
A SRA. JANAÍNA PIMENTA ATTIE - ... trazendo esse profissionalismo e neutralidade da nova estrutura de governança para a mesa.
Essa estrutura ainda tem um conselho de administração, no nível mais estratégico. E, aqui, um ponto importante em relação ao projeto de lei é que o Banco Central não é parte, hoje, dessa estrutura de governança. Ele não tem poder de voto na assembleia, não tem poder de voto no conselho, e isso se dá por um motivo bastante específico. No nosso entendimento, o Banco Central tem que ter o poder de corrigir eventuais rumos. Então, a gente tem que ter o poder, a prerrogativa de aprovar ou reprovar alguma decisão do mercado para garantir que o projeto e a iniciativa continuem, ali, alinhados aos objetivos públicos do regulador. A gente até apelidou essa sistemática de autorregulação regulada ou autorregulação vigiada. A gente acompanha tudo de perto e, se for necessário, a gente tem como corrigir alguma rota.
Agora, falando um pouquinho de como é que tudo isso é operacionalizado. Já foi comentado, a gente não tem um sistema centralizado. Todas as comunicações são bilaterais, com isso, a gente elimina uma série de riscos, principalmente, aqui, a gente está falando de riscos de vazamento de dados, a gente está falando de riscos de alguma questão de ataque cibernético, a gente acaba tirando da mesa toda essa discussão.
É importante, também, ressaltar que toda essa comunicação bilateral entre as instituições acontece por meio de padrões e especificações que são definidos nessas instâncias de governança que eu comentei, e são definidos depois de discussões muito exaustivas, levando em conta padrões internacionais de segurança. Então, a gente tem, hoje, muita segurança e credibilidade nesse fluxo informacional que existe no open finance. Até hoje, a gente não teve nenhum ponto, nenhum incidente cibernético registrado. Então, isso é um ponto que vale a pena mencionar também.
E, por fim, um ponto, também, a ser esclarecido é a questão das responsabilidades. A gente, aqui, sempre vai ter, nessa comunicação bilateral, duas instituições: uma recebendo dados, outra transmitindo dados. Se a gente está falando de pagamentos: uma iniciando a transação e a outra é a instituição que detém a conta do cliente. Então, todo o arcabouço de responsabilidades é constituído para atribuir responsabilidades conforme cada etapa desse fluxo de compartilhamento para as instituições que estão envolvidas nesse fluxo. Isso é bem claro, isso está previsto na norma. As instituições são responsáveis e têm que seguir uma série de padrões de segurança, e atender uma série de requisitos - esses que eu mencionei -, que são definidos via especificações na estrutura de governança.
Bom, acho que, em linhas gerais, esses são os principais pontos que a gente gostaria de trazer, especialmente colocando o momento em que nós estamos, da iniciativa. Em relação a desenvolvimentos futuros, a gente tem, ainda, uma série de escopos a serem atingidos. Acho que temos bastante trabalho pela frente.
Bom, agradeço aqui o convite para a participação de hoje e encerro por enquanto. Coloco-me aqui à disposição para qualquer comentário no momento oportuno.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Muito obrigado, Dra. Janaína.
Vamos em frente.
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Agora eu passo a palavra para o Dr. Hugo Vitor Vecchiato, Assessor da Presidência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
O SR. HUGO VITOR VECCHIATO (Para expor.) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Pois não, Doutor.
O SR. HUGO VITOR VECCHIATO - Bom dia a todas as autoridades presentes, demais participantes, colegas e o público que nos acompanha.
É uma satisfação enorme estar aqui hoje na Comissão e representar o Conselho Administrativo de Defesa Econômica. A minha fala é muito breve, Sr. Presidente.
No sentido de que o tema, obviamente, é muito estratégico em termos concorrenciais, é uma preocupação do Cade, sempre que analisa atos de concentração, o tema do compartilhamento de dados. Por isso, obviamente, para nós, é um prazer poder colaborar; e estamos à disposição desde já para colaborar com esse tema.
Bom, inicialmente, só destacando a competência regulada pela Lei 12.529, de 2011, que fala do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, o Cade tem como missão promover a livre concorrência, contribuindo para um ambiente competitivo em prol de toda a sociedade brasileira.
O que nos causa sempre preocupação é entender se o movimento de abertura de dados se traduz em mais competição e eficiência para o consumidor, para o cliente das instituições financeiras, evitando que isso sirva como uma barreira, se converta em uma barreira de entrada.
O que nós temos observado na jurisprudência do Cade - o Cade tem no seu tribunal administrativo uma jurisprudência já bastante robusta a respeito desse tema - é que a experiência é sempre no sentido de tentar garantir que haja um tratamento neutro, isonômico e seguro no que se refere ao compartilhamento de dados em casos de fusões e aquisições entre empresas.
Em diversas operações recentes, o tribunal do Cade se posicionou analisando possíveis riscos a respeito disso, entendendo caso a caso, quando dados sensíveis, uso de dados sensíveis e a integração entre vertical e horizontal, entre plataformas de pagamento, instituições financeiras, pudesse se traduzir em algum prejuízo para o consumidor.
Muitas vezes, em muitos desses atos, a aprovação se deu sem restrições, porque se entendeu que, naquele caso específico, havia salvaguarda, havia proteção aos dados dos consumidores, e por isso houve aprovação sem restrição. Quando não, há alguma imposição de alguma medida, algum remédio para garantir que o consumidor não fosse lesado com esse movimento de aquisição, ou de fusão entre empresas do setor financeiro.
Nesse sentido, quando se trata de jurisprudência do Cade, é importante que se diga que as análises são feitas, de novo, caso a caso. Não há um parâmetro geral quando se trata de open finance, de compartilhamento de dados entre instituições financeiras. Se essa integração entre empresas diversas se traduz em risco para a concorrência, o Cade se posiciona e tem agido com técnica a respeito desse tema.
É importante também destacar que essa atuação do tribunal do Cade - e da superintendência também, no seu trabalho de fiscalização - se dá sem prejuízo da colaboração com outros órgãos. Então, a título de exemplo aqui, nós mencionamos acordos de cooperação que firmamos com o próprio Banco Central e a ANPD.
No caso do Banco Central, até fomos além. Desde 2018, há uma regulamentação conjunta a respeito da atuação dos dois órgãos que preservou suas competências, tanto do Banco Central quanto do próprio Cade, se traduzindo em resultados positivos na análise de atos de concentração entre empresas, preservando suas competências. E, quando há algum risco para a saúde do sistema financeiro nacional, o Banco Central, obviamente, ganha prioridade.
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Outro acordo de cooperação que tem tido resultado positivo, encaminhamos agora uma renovação, é com a própria ANPD, que nos permite também conhecer melhor esse ambiente, entender e trazer para o ambiente do Cade todo o conhecimento que a ANPD já acumulou a respeito desse assunto.
Então, é importante destacar a atuação do Cade como tribunal, caso a caso, em cooperação com os demais órgãos da estrutura administrativa federal.
E, nesse sentido, o desafio é garantir que a abertura de dados continue, então, sendo feita de forma a não se traduzir num instrumento de exclusão, mas, sim, de inclusão e de apoio ao consumidor na busca por melhores serviços financeiros.
De maneira que, em resumo, é isso, Sr. Presidente e demais integrantes da mesa. O Cade tem se preocupado com esse tema, por meio do seu Departamento de Estudos Econômicos tem elaborado estudos e pesquisas bastante robustas sobre os efeitos do open finance, do open banking, do open insurance e outras iniciativas de finanças abertas. Está à disposição dos demais órgãos, também desta Casa e de toda a população para construir, ajudar a construir tecnicamente um ambiente financeiro aberto, competitivo e saudável para o consumidor.
Ficamos à disposição.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Muito bem, vamos em frente. Muito obrigado, Dr. Hugo.
Agora, remotamente, Dr. Antonio Carlos Berwanger.
O senhor está aberto aí na sua sala, Dr. Antonio Carlos?
O SR. ANTONIO CARLOS BERWANGER (Para expor. Por videoconferência.) - Bom dia...
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Dr. Antônio Carlos, o senhor está remoto, está preparado para falar?
O SR. ANTONIO CARLOS BERWANGER (Por videoconferência.) - Sim, bom dia. Vou compartilhar aqui o conteúdo... (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Ele está na linha? (Pausa.)
Pronto. Perfeito, Dr. Antonio Carlos.
O senhor está com a palavra. O senhor tem oito minutos, com a tolerância de mais dois ou três minutos. Fique bem à vontade e pode fazer a sua exposição.
Muito obrigado pela presença.
O SR. ANTONIO CARLOS BERWANGER (Por videoconferência.) - Bom dia, Exmo. Presidente Senador Confúcio Moura, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, demais autoridades presentes.
É uma honra participar desta audiência pública e contribuir para o debate desse tema tão relevante para o nosso país. Agradeço em nome da CVM a oportunidade de compartilhar nossas visões e entendimentos sobre o tema e nos colocamos à disposição para colaborar com o trabalho da Comissão.
Inicialmente, gostaria de destacar que a iniciativa evidencia um propósito muito alinhado ao que se espera de um ambiente financeiro moderno, ao estabelecer como metas a promoção da cidadania financeira, fortalecimento da concorrência, o incentivo à inovação e a busca por mercados mais eficientes. Tudo isso sustentado por princípios de transparência, qualidade dos dados, responsabilidade no uso das informações. Esses objetivos expressam claramente a intenção de construir um ecossistema aberto, confiável e orientado ao interesse do cliente, o que merece pleno reconhecimento.
Bom, no que se refere à CVM, ela vem se referindo ao conceito de open capital markets como uma agenda de desenvolvimento de mercado, uma agenda que tem três eixos principais: o eixo da democratização de acesso por meio de iniciativas relacionadas à portabilidade de investimentos, participação remota em assembleias, cadastro simplificado e suitability, competitividade dos agentes e prestadores de serviços no mercado de valores mobiliários e inovação por meio de iniciativas que temos sobre sandbox regulatórios e laboratórios experimentais de maneira mais ampla. No segundo eixo, destaco aqui novos produtos e segmentos, como: o mercado de acesso para pequenas e médias empresas - cito, aqui, a regulamentação do Fácil, recentemente editada pela CVM, que foca na criação de um regime regulatório focado nas empresas que faturam até R$500 milhões, um regime que facilita o acesso a capital por meio do mercado de capitais; também, o agronegócio - vem crescendo a sua participação no contexto do mercado de capitais, especialmente, por meio dos fundos de investimentos da cadeia do agronegócio, os Fiagro; e, também, as Sociedades Anônimas do Futebol - em que tivemos a felicidade de editar um parecer de orientação, associando o mercado de capitais às SAFs.
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E o terceiro eixo são pautas globais como finanças sustentáveis e educação financeira, que é uma batalha que lutamos todo dia para aprimorar os conhecimentos da nossa população sobre isso.
Onde estamos no que se refere ao open capital markets na acepção que foi trazida aqui pelo PLP? É importante mencionar que a CVM não possui uma norma que estabelece o compartilhamento de dados entre participantes do mercado de valores mobiliários. Então, não há um arcabouço infralegal de open capital markets na acepção que foi trazida pelo PL e, naturalmente, avançando, a gente também não gere nem impõe aos participantes de mercado uma infraestrutura de mercado para tal fim. E por quê? Eu acho que é importante mencionar que, na nossa visão, o que seria o open capital markets na acepção do PL já está englobado no open finance. O que a gente quer dizer com isso? Que os investidores do mercado de capitais já estão compartilhando seus dados por meio do open finance. E o dado que a gente traz aqui é que 98% dos 6,7 milhões de investidores que possuem valores mobiliários depositados na central depositária já compartilham, já são clientes de participantes do open finance.
Então, a realidade que a gente tem hoje é que investidores já são abarcados pelo open finance. Os intermediários, que oferecem o acesso dos investidores aos produtos de investimento, sejam eles produtos de bolsa, como também outros, tais como fundos de investimento, já são participantes do open finance. A infraestrutura atual do open finance, portanto, já atende ao mercado de capitais.
E a gente, além de ter essa construção, vem avançando, em conjunto com o Banco Central, por uma maior utilização no que se refere a serviços específicos e, aqui, eu cito a portabilidade de investimentos, que historicamente sempre foi um tópico muito reclamado pelos investidores no nosso serviço de atendimento aos investidores. Então, a gente vem trabalhando e conduzindo iniciativas nesse sentido. Editamos a Resolução CVM 210 no ano passado, que entra em vigor em janeiro de 2026, que já altera bastante esse processo, nessa ideia de empoderamento do investidor. Então, cria-se aqui uma liberdade de solicitação da portabilidade em diferentes canais, no canal do intermediário de origem, do intermediário de destino, para onde ele quer levar os investimentos, e também na central depositária.
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Também há necessidade de criação de uma interface digital para a solicitação e o acompanhamento do processo de portabilidade, mas, ainda na ausência desse processo que está ocorrendo fora de uma governança, de uma estrutura, a gente ainda tem desafios operacionais relacionados a essa troca de informação e a uma baixa automatização.
Então, esse trabalho nosso em conjunto com o Banco Central é exatamente para aprimorar essa automatização e essa comunicação entre os participantes, entre os intermediários aqui, no caso, que são instituições financeiras.
(Soa a campainha.)
O SR. ANTONIO CARLOS BERWANGER - Então, a gente tem esse grupo de trabalho que já está trabalhando, ao longo deste ano, na formatação de uma proposta com especificações técnicas de como isso deve funcionar.
Como próximo passo, a gente tem as aprovações internas nas duas instituições e também a submissão dessa proposta à governança do open finance para que esse serviço seja desenvolvido e oferecido para os investidores nesse ambiente, nesse contexto da estrutura que já existe do open finance.
Como mensagens finais, eu gostaria de mencionar que a visão do momento da CVM em relação ao mercado de capitais abertos, na acepção trazida pelo PL, é que ele já se encontra abarcado no conceito do open finance, do Sistema Financeiro Aberto. Na prática, isso já funciona, já existe o compartilhamento de dados cadastrais e de posições de investimento.
É possível resgatar um fundo de investimento, e esse valor ir para conta da outra instituição que também o investidor conecta ali por meio do open finance.
Olhando para o futuro, desejamos e confiamos que vamos inserir serviços relacionados ao mercado de capitais no open finance, inicialmente com os desenvolvimentos relacionados à portabilidade de investimentos.
Eu encerro por aqui e fico à disposição da Comissão para eventuais questionamentos.
Muito obrigado, e retorno a palavra.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Sou eu quem agradeço, Dr. Antonio. Muito agradecido.
Vamos dar seguimento, passando a palavra para a Dra. Julia Normande Lins, Diretora de Infraestrutura de Mercado e Supervisão de Conduta da Superintendência de Seguros Privados.
Ela está remotamente colocada.
A senhora está pronta, Dra. Julia?
A SRA. JULIA NORMANDE LINS (Para expor. Por videoconferência.) - Estou pronta, sim, Sr. Senador.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Então, fique bem à vontade. Você tem dez minutos, sendo oito minutos com tolerância de dois minutos, para a sua apresentação.
Muito obrigado.
A SRA. JULIA NORMANDE LINS (Por videoconferência.) - Muito obrigada.
Bom dia a todos e a todas. Bom dia também às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores aqui presentes, com especial cumprimento ao Sr. Senador Confúcio Moura.
Peço desculpas por não estar presente pessoalmente, mas hoje é dia de reunião deliberativa aqui do Conselho Diretor da Susep. Então, literalmente, eu estou em dois lugares ao mesmo tempo.
Primeiramente, gostaria de dizer que é um privilégio estar aqui no Senado Federal para dialogar sobre um dos projetos mais inovadores em curso no setor de seguros que é o open insurance (Sistema de Seguros Aberto), também conhecido como Opin.
Como já foi objeto de fala de todos que me antecederam, estamos falando de uma mudança de paradigma, de um sistema que coloca o consumidor no centro da relação com o mercado.
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É claro que foi falado aqui bastante do open finance, mas eu acho que a lógica do open insurance é a mesma: é empoderar o consumidor, colocá-lo ali sobre o controle dos seus dados e ampliar o seu acesso a produtos mais personalizados, a jornadas digitais mais ágeis e mais seguras.
Então, estar aqui, numa audiência pública do Senado Federal, para discutir o sistema de finanças aberto é um atestado da importância do tema para o Estado brasileiro. Está muito claro para a gente que a vontade do legislador é que esses sistemas fiquem de pé, justamente por reconhecer a importância deles para o consumidor, para o mercado e para o país.
Vou falar aqui um pouco sobre como hoje está estruturado o open insurance e em que fase estamos, assim como fizeram os colegas que me antecederam.
Bom, o Opin é uma iniciativa que visa também a abertura e o compartilhamento de dados, produtos e serviços nos mercados de seguros, previdência complementar aberta e capitalização. O objetivo do ecossistema é muito claro: promover a transparência, a personalização e a própria liberdade de escolha do consumidor. Ele integra também, é claro, a prestação de serviços ao cotidiano digital dos consumidores e também consolida os princípios da LGPD, reforçando sempre que os dados pertencem ao consumidor.
Essa ideia nasce ali no open banking, que hoje é o open finance - que já foi objeto exaustivo aqui da fala dos nossos colegas -, e se apoia em três pilares fundamentais, que são a abertura do mercado e o estímulo à concorrência, que permite que os consumidores levem seus dados para negociar com outras empresas e acessem também melhores condições de produto e de preço. E acho que aqui a presença do Cade é emblemática nesse sentido, para reforçar a importância de um sistema concorrencialmente ativo.
Temos também um pilar que é a própria necessidade de avanço tecnológico, de trazer aqui o Brasil para outro patamar de inovação financeira. Cotidianamente, são usadas APIs para integrar sistemas com muita segurança, promovendo ali jornadas digitais totalmente automatizadas e, obviamente, a propriedade e a proteção dos dados pelo consumidor. Os dados ali são do consumidor. É ele que decide o que compartilhar, com quem, por quanto tempo e para qual finalidade, conforme determina aqui a LGPD.
E quem é que participa aqui do ecossistema do open insurance? As seguradoras, as entidades de previdência e entidades de capitalização. E também um novo tipo de empresa que são as Spocs, que são as Sociedades Processadoras de Ordem do Cliente. As Spocs funcionam como intermediárias tecnológicas. Elas agregam dados, exibem painéis com informações e também operam as ordens dadas pelo cliente, tudo com o devido consentimento. Elas não armazenam, é claro, recursos financeiros, mas operam ali como canais digitais para facilitar essa contratação - também a portabilidade e todos os serviços ali que podem ser decorrentes do open insurance - obviamente, de novo, sempre com o consentimento do cliente.
A participação no open insurance varia também. Para empresas maiores, que são ali empresas dos grupos prudenciais S1 e S2, atualmente a participação é obrigatória; para as empresas menores S3, S4 e participantes do sandbox regulatório, a participação é voluntária.
Para manter a organização desse sistema, também existe uma forma muito parecida ali com a forma do open finance, que é o estabelecimento de uma estrutura de governança. Essa estrutura de governança aqui, no Opin, possui três níveis. O primeiro é o Conselho Deliberativo, que define as diretrizes estratégicas e também aprova padrões técnicos e orçamentários. E esse grupo, esse conselho, é composto por seis grupos, que são o G1, o G2, o G3, o G4, o G5 e o G6. Eu falei cinco ou seis, não sei, mas são seis. Esse grupo também é composto ali por integrantes do mercado, Conselho de Independentes, empresas do sandbox regulatório, e também Spocs.
Temos, também, na estrutura de governança, o secretariado, que coordena ali os planos de trabalho e também gerencia o orçamento; e temos os grupos técnicos, que desenvolvem os padrões e as soluções tecnológicas, e também estudos e propostas operacionais para o ecossistema.
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Essa estrutura é definida na normativa da Susep. Ela é justamente a estrutura que propõe padrões, procedimentos e padronização também de layouts, implementa canais de atendimento, enfim, faz toda a operacionalização do ecossistema. Ela garante representatividade, ela evita conflitos de interesse e também faz com que o sistema fique ali de pé.
A Susep, obviamente, não perde com essa estrutura, assim como bem mencionou o Banco Central, o seu poder de supervisão. Ela pode e deve participar de todas as reuniões, ela tem ingerência sobre tudo o que acontece ali, e todas as decisões e atuações da estrutura podem ser objeto de avaliação pela Susep no nível de supervisão.
Então, diferentemente também do open finance, a gente ainda não conta com uma estrutura de governança definitiva. Essa estrutura está prevista para acontecer em 2026.
Com relação às fases de implementação do Opin, ele foi pensado em três fases e executado também.
A primeira fase foi a fase de disponibilização dos dados abertos, ou seja, a disponibilização das informações públicas como canais de atendimento, produtos, coberturas. Ela foi concluída em junho de 2022.
A segunda fase foi a de compartilhamento de dados pessoais e de históricos contratuais, com consentimento. Essa fase terminou no fim de 2024. Nessa fase, também, a gente acabou revendo alguns prazos, principalmente por causa dos testes de jornada que estavam representando pouca efetividade.
Testes de jornadas, muito resumidamente falando, são as jornadas de compartilhamento de dados, ou seja, quando a gente disse que elas estavam representando pouca efetividade, é porque os consumidores não estavam tendo uma jornada muito fluida com relação ao ecossistema. Então, a gente teve que redefinir regras de testes de jornadas, um mínimo de eficiência, algumas obrigações para as empresas de dados com relação à participação nos testes, e aí demos esse freio de arrumação.
Eu acho que eu errei aqui o prazo. Na verdade, a gente terminou recentemente, em junho de 2025. Era para ter terminado no final de 2024.
Com relação à fase três, que é a fase de iniciação dos serviços, ela compreende serviços de contratação, de cotação, aviso de sinistro, tudo de forma digital...
(Soa a campainha.)
A SRA. JULIA NORMANDE LINS (Por videoconferência.) - ... tudo a partir da ordem do cliente. Ela terminou agora, no final de junho de 2025, e aquela fase, obviamente, está sendo um período muito mais complexo, mas, ao mesmo tempo, muito mais promissor também, porque ela envolve justamente a integração dos serviços efetivos e também automatizados ao ambiente digital. E também essa fase, é claro, assim como a fase dois, quando a gente se depara ali na prática, acaba sendo objeto de muita avaliação e de muito aprimoramento.
Em resumo, com relação a essas fases, o Opin está nessa fase de aprimoramento de suas jornadas e das fases relacionadas aos próprios serviços. Existe uma necessidade de refinamento da experiência do cliente para que justamente a gente consiga aumentar as taxas de sucesso de compartilhamento de dados. Também estão sendo feitos muitos aprimoramentos na plataforma de coleta de métricas, com a incorporação de indicadores relacionados à fase três, e também alguns módulos estão entrando em serviço agora em novembro, como é o módulo de operações em produção.
É importante também mencionar que em outubro de 2025, agora recentemente, foi criado um grupo de trabalho interno com o fim de propor alterações regulatórias no âmbito do Opin. Esse grupo irá discutir, em conjunto com todas as partes interessadas, a avaliação da proposta de estrutura de governança definitiva, a revisão dos critérios de participação obrigatória no Opin e também os procedimentos de dispensa, o processo de credenciamento das Spocs e também os procedimentos para certificação de jornadas e os próprios procedimentos de monitoramento do sistema.
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Então, o ano de 2026 vai representar um momento essencial e muito estratégico para o Opin e será um ano em que iremos ajustar todas as pontas soltas e adequar o ecossistema para, de fato, começar a trazer resultados efetivos para a sociedade.
Sobre a relação entre os diversos ecossistemas de finanças abertas, que é justamente um ponto bastante abordado pelo projeto, quando, em 2021, veio a primeira norma do Opin, entendeu-se ali que unificar os diversos sistemas abertos em uma única estrutura acabaria prejudicando o desenvolvimento dos produtos e a própria tomada de decisão dos órgãos reguladores. Então, hoje, cada ecossistema, seja de seguros abertos, seja de sistema bancário, seja de mercado de capital, tem ali suas diversas particularidades, que são muito mais bem avaliadas dentro dos seus próprios contextos de negócio. E, por isso, ali atrás, foi tomada essa decisão, pelo menos no âmbito do open finance e do open insurance, de não agregar diretamente essas duas estruturas.
Então, hoje, já existem estruturas de governança separadas entre open insurance e open finance, sendo que, como bem falou a nossa colega ali do Banco Central, nos casos em que há necessidade de integração entre os ecossistemas, as próprias estruturas, através dos seus conselhos deliberativos, secretariados, grupos técnicos ou os próprios reguladores, reúnem-se para avaliar e propor soluções mais adequadas. Então, a gente mantém a independência para tratar de assuntos internos, mas, ao mesmo tempo, existe uma frequente colaboração entre as estruturas e entre os reguladores, o que é bastante saudável em termos de ecossistema.
E, também, é muito importante mencionar que o objetivo final do open insurance é chegar na fase de interoperabilidade, que já é objeto da Resolução Conjunta nº 5. Essa interoperabilidade entre os sistemas abertos será capaz de ampliar o potencial tanto da oferta de serviços personalizados aos consumidores, quanto a integração e o cruzamento de dados financeiros, como informações de seguros, previdência e capitalização nesses dois ecossistemas.
Então, hoje, atualmente, a gente pensa, como objetivo final do open insurance, justamente essa integração com o open finance, mantendo obviamente a sua independência enquanto estruturas de governanças próprias e enquanto modelos de negócio e produtos completamente diferentes entre si.
Desde a sua concepção - é importante finalizar aqui -, o Opin evoluiu em bastante sincronia com o open finance, sempre mantendo debates entre suas estruturas, entre seus reguladores. A própria Resolução 415, daqui, do CNSP, determina, em diversos momentos, essa necessidade de alinhamento. A gente entende que consolidar essas estruturas numa só estrutura de governança, a essa altura, não seria benéfico aos ecossistemas e poderia, inclusive, atrapalhar o desenvolvimento técnico desses ambientes. É importante também enfatizar que, hoje, não existe qualquer lacuna com relação à competência dos reguladores para supervisionar e fiscalizar as estruturas de governanças criadas ali no âmbito de cada ecossistema aberto e também no âmbito do próprio ecossistema.
A proposta daqui, do Senado, é louvável, porque traz, para o âmbito legal, os dois ecossistemas - os três, no caso da CVM, que não é exatamente um ecossistema, mas é um sistema aberto, também vinculado ao open finance. Mas, obviamente, existem pontos de ajustes a serem implementados com relação a essa proposta, caso o Congresso, o Senado Federal, queira dar prosseguimento.
Então, seria necessário um debate mais amplo e ajustes técnicos a serem feitos, trazendo uma lei mais principiológica talvez, que tenha, como objetivo, fortalecer a existência e o próprio funcionamento do ecossistema, além de reforçar a sua própria segurança; manter ali as competências dos órgãos reguladores, quanto ao detalhamento do ecossistema e também para definição da própria governança; também refletir que é objeto desse projeto de lei a responsabilização objetiva e solidária dos órgãos reguladores justamente pelas falhas na infraestrutura tecnológica e também por crimes praticados ali contra os clientes, tendo em vista a atuação do poder público como regulador e como supervisor e tendo em vista também o caráter do ecossistema, ali, as eventuais falhas e irregularidades devem ser punidas somente quando presentes situações de condutas omissivas ou comissivas graves ou dolo de agentes privados e públicos envolvidos na operação do sistema de compartilhamento.
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Lembro aqui, como o Bacen muito bem explicou: nós não operacionalizamos o sistema. Então, acho que - eu sei que já passou o meu tempo, peço desculpas aqui ao Senador e aos presentes - o que importa dizer aqui é que o sistema de finanças abertas, no qual a gente inclui mercado de capitais, seguros, capitalização, previdência e os serviços financeiros, é uma realidade que veio para ficar, e ele é resultado direto da transformação digital e da evolução do conceito de cidadania de dados.
Acho que cabe a nós agora, enquanto reguladores, enquanto empresas, enquanto sociedade, enquanto Congresso Nacional, garantir que esse ambiente seja seguro, transparente e, acima de tudo, protetivo para o consumidor, que é a parte mais vulnerável dessa relação.
Então, muito obrigada aqui a todos.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Diretora Julia, como a senhora está em duas reuniões simultâneas, eu vou fazer uma perguntinha para a senhora, de uma telespectadora chamada Danielle. Ela é daqui, de Brasília.
A senhora responde em um minuto para mim?
A SRA. JULIA NORMANDE LINS (Por videoconferência.) - Claro.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - A pergunta dela é a seguinte: "Como garantir que o compartilhamento de dados não [...] [se transforme em um] novo risco de vigilância financeira?".
Essa é a pergunta de Danielle, daqui, de Brasília.
A senhora pode responder.
A SRA. JULIA NORMANDE LINS (Por videoconferência.) - Obrigada, Senador Confúcio.
Eu tenho toda a certeza de que atualmente os dois ecossistemas de finanças abertas contam com uma segurança, inclusive amparada por standards internacionais, com relação à proteção de dados. Acho que a premissa básica de todas essas estruturas é que o dado pertence ao consumidor e, portanto, esse dado deve ser protegido com todas as armas que o sistema público possui e que o sistema privado também possui de segurança cibernética e também de evitar, de coibir completamente que a LGPD seja, de alguma forma, descumprida por qualquer entidade.
Então, nós estamos bastante atentos a isso. É a premissa básica de todos os ecossistemas que operam as finanças abertas, e pode ter a certeza, Danielle, que a gente está muito atento a isso e que os nossos sistemas possuem ali salvaguardas suficientes para proteger o consumidor de toda e qualquer tentativa de violação dos dados.
É óbvio que todo ecossistema tecnológico, todo ecossistema que possui transitoriedade de dados ou acúmulo de dados está, de alguma forma, submetido a fragilidades, qualquer ecossistema, se a gente trata aqui, é importante isso ser mencionado; mas é claro que a gente, aqui, nos nossos ecossistemas, cumpre toda a legislação e todos os standards ali necessários para que seja dada toda a operação necessária a esse ecossistema.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Muito obrigado.
Dra. Julia, a senhora está liberada, porque a senhora tem outra reunião simultânea.
Fique bem à vontade.
A SRA. JULIA NORMANDE LINS (Por videoconferência.) - Muito obrigada, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Está bom. Vamos em frente!
Eu falei que faria blocos de quatro, mas estamos já terminando; então, vamos adiantar logo e depois a gente faz o fechamento.
Eu passo a palavra para o sexto agora. Um, dois, três, quatro, cinco, agora o sexto é o Dr. João Paulo Resende Borges.
O João Paulo Resende Borges é Coordenador-Geral de Regulação do Sistema Financeiro do Ministério da Fazenda.
Fique à vontade, Doutor.
O SR. JOÃO PAULO RESENDE BORGES (Para expor.) - Bom dia, Senador.
Bom dia a todos os presentes, os que estão acompanhando online também, os demais Senadores e Senadoras.
Primeiro, quero agradecer o convite em nome aqui do Ministério da Fazenda.
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Acho que, inicialmente, tem uma certa vantagem de colocar minha fala logo depois dos órgãos reguladores, Banco Central, CVM e Susep, bem como a fala do próprio Cade também, ressaltando a importância da concorrência.
Um ponto importante a se destacar é que o Ministério da Fazenda tem um assento no Conselho Monetário Nacional, então eu estou tratando disso justamente porque a própria Janaína do Banco Central destacou o fato de ser uma resolução conjunta; portanto, o Ministério da Fazenda e, atualmente, o Ministério do Planejamento, junto com o Banco Central, já compõem essa tríade do CMN.
Uma vez estabelecida essa tríade, o que a gente observa é que, desde 2020 - então, há cinco anos já -, o open finance tem sido gestado, regulado, fiscalizado, especialmente pelo Banco Central, com uma governança um tanto quanto diferenciada, com uma autorregulação regulada, vigiada e tem se mantido um sucesso.
O que a gente observa, o Dr. Ivo da Febraban destacou ali alguns pontos... Um ponto também que eu acho importante destacar é que, no relatório da Capgemini, a gente observa que o Banco Central implementou, seguindo as regras da resolução conjunta, o maior open finance do mundo. Então acho que esse ponto é superimportante de se destacar justamente para tratar aqui de um ponto central, que é a dinamicidade. O primeiro ponto é este: a gente trata aqui de um sistema de finanças abertas que é muito flexível, muito dinâmico.
A gente está em vias de tratar da portabilidade de crédito via open finance. Acho que todos que já são um pouco familiarizados com esse assunto observam que essa portabilidade tinha regras muito mais restritivas; depois, a regulação passou a permitir uma portabilidade solicitada na própria instituição do destinatário, o que gerou uma ampliação muito forte da concorrência e uma facilitação desse instrumento; e agora, por meio do open finance, a gente espera uma facilitação ainda maior, com prazos muito menores, justificativas de recusa muito menores também, que, portanto, dá um poder.
Eu estou trazendo esse exemplo específico para dizer o quão poderoso é o instrumento do open finance. E o quão poderoso ele é se justifica também pela própria estrutura de governança, que, observado os padrões técnicos e toda a regulamentação básica estabelecida pelo Banco Central e pelo CMN, essa estrutura tem autonomia.
A gente está tratando aqui de alguns pontos específicos que eu vou destacar: primeiro, para tratar do seguinte aspecto, a Dra. Julia já colocou um ponto importante, que é o fato de que a gente tem governanças distintas, tanto da Susep no open insurance; no caso do open finance atrelado à CVM, a gente tem uma governança também diferenciada; e no caso específico do open finance, a gente tem uma governança que é feita, na verdade, inclusive, por uma entidade associativa privada. Então, uma vez colocando esse aspecto dentro do arcabouço legal, estabelecendo, inclusive, a participação de outros órgãos, a gente teria uma dificuldade muito grande, talvez, de manter essa trilha tão dinâmica e tão revolucionária como é a do open finance. Esse é o primeiro aspecto.
Para além da dinamicidade e da concorrência, e, portanto, um outro ponto também que é tratado no projeto de lei, e que aqui a gente também destaca, é que o open finance é de participação obrigatória das instituições maiores, S1 e S2; as demais entidades não são obrigadas a participar do open finance, mas elas têm muito mais incentivo para tanto, justamente porque são menores.
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Para além da discussão que a Febraban trouxe sobre questões de custos, mas que é uma discussão, como a própria colocou, que estaria interna, até envolvendo ali o Banco Central e, eventualmente, o CMN, o que a gente tem é que instituições menores têm muito mais incentivo para participar do open finance, justamente porque elas querem, de certa maneira, acessar o mercado, que hoje é muito maior, dos incumbentes. Então, essa estrutura... E acho que também é um pouco consensual o quão feliz o Banco Central foi em estabelecer a obrigatoriedade só para as maiores, e o fato de que talvez as incumbentes não teriam tanto incentivo a participar, mas as menores têm, sim, porque elas querem obter esses clientes. Então, esse é um outro ponto importante, e obrigar menores a participarem poderia ser um problema, porque a gente sempre tem que tratar de custos regulatórios proporcionais. Se as menores tivessem ali, talvez, um custo maior de participar obrigatoriamente do open finance, e, em geral, elas têm o próprio incentivo a participar, não faria tanto sentido trazê-las obrigatoriamente para dentro de uma infraestrutura de mercado de finanças abertas.
Um outro ponto também que eu acho importante, e aqui repisando, é a questão de colocar outros demais participantes que não estão necessariamente no escopo do mercado da regulação financeira, de seguros, de mercado aberto, de capitais. A gente teria ali, talvez, uma discussão e um fórum, talvez, muito ampliado, o que tem a sua vantagem, mas eles também poderiam gerar a dificuldade de garantir a dinamicidade novamente. Portanto, eu acho que é muito importante que haja, sim, discussões públicas, como esta que está tendo, mas o open finance, no trilho atual, é uma infraestrutura que garante uma segurança e uma dinamicidade que poderiam não ser mantidas em uma eventual estrutura com uma governança muito mais ampla de alguns públicos que não são tão afetos a essa temática. E, portanto, eu volto à minha fala inicial para dizer que a Fazenda já faz parte do CMN, assim como o Ministério do Planejamento. A gente já tem ali uma estrutura que não envolve apenas o regulador stricto sensu, mas também há uma discussão um pouco mais ampla nesse sentido.
E aqui também, já indo para os encaminhamentos, eu acho que tem um ponto também que foi trazido que é que o open finance não é simplesmente um intercâmbio de dados, a gente está falando de serviços de pagamento, a gente está falando de crédito, a gente está falando de n outras questões que, eventualmente, poderiam vir a ser aprimoradas no projeto de lei, porque ali talvez a gente tenha tratado muito da questão dos dados, mas a gente está tratando inclusive de potenciais casos de usos futuros, como o próprio Banco Central destacou.
E aqui também a questão do consentimento. Acho que foi repisado aqui também que é superimportante, mas também há alguns pontos ali, talvez, que mereçam um aprimoramento...
(Soa a campainha.)
O SR. JOÃO PAULO RESENDE BORGES - ... no sentido de que hoje o consentimento é um poder do próprio usuário, e o projeto daria ali, eventualmente, uma possibilidade de compartilhamento com terceiros, o que também é um risco que fragiliza justamente um dos pilares, que é a segurança do open finance e, por que não, do open insurance.
Então, em geral, acho que são esses os pontos principais. Acho que só quero destacar, portanto, a dinamicidade e a segurança desse instrumento do open finance, esse ecossistema que é operado pelo mercado privado, segundo regras do CMN e do Banco Central. Colocarmo-nos à disposição. E só, por fim, aqui, indo um pouco na linha que a Dra. Julia colocou, acho que tem um aspecto, talvez, de que o projeto, a nosso ver, poderia tratar muito mais de questões principiológicas do que entrar nos detalhes operacionais, sob o risco de que você possa, eventualmente, não garantir a fluidez necessária à implementação das finanças abertas no Brasil.
Obrigado, Senador.
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O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeito. Muito bem.
Em frente, nós vamos passar a palavra para o Dr. Lucas Borges de Carvalho, Gerente de Projetos do Conselho Diretor da Agência Nacional de Proteção de Dados.
Dr. Lucas, V. Sa. está com a palavra.
O SR. LUCAS BORGES DE CARVALHO (Para expor.) - Bom dia.
Quero, inicialmente, agradecer a oportunidade de participar desta audiência pública e cumprimentar o Presidente da mesa, Senador Confúcio Moura, e também todos os colegas aqui presentes e os que nos acompanham pela internet.
Eu falo aqui pela Agência Nacional de Proteção de Dados, que é a agência reguladora responsável, obviamente, pela Lei Geral de Proteção de Dados, e é sob essa ótica, então, que eu vou falar aqui. Eu já fui muito contemplado, eu diria, pelas falas anteriores. Acho que praticamente todas elas mencionaram a ANPD ou a LGPD ou o consentimento, porque esse é um tema, certamente, central aqui nas discussões sobre o open finance.
Eu começo, então, ressaltando esse ponto. A legislação de proteção de dados pessoais é uma legislação muito transversal, que se aplica a vários setores, e, por isso, a ANPD, desde a sua criação, tem atuado de forma sempre coordenada e preocupada, ao estabelecer determinados regramentos ou estabelecer procedimentos de fiscalização, também com os impactos da sua atuação, principalmente sobre os setores regulados. A própria LGPD se refere a uma obrigação de a ANPD a atuar de forma coordenada com outros órgãos reguladores; fala em fórum permanente de comunicação, de modo a facilitar as competências, as suas competências regulatórias e fiscalizatórias.
Nesse sentido, a regulação da ANPD não pode criar insegurança jurídica nem gerar efeitos indesejados sobre setores regulados, e isso é algo que a gente tem sempre levado em consideração nas nossas atuações, como eu disse, principalmente nos setores regulados. De certa forma, eu diria até que a ANPD aproveita experiências de vários setores, porque, considerando essa transversalidade, tenta traduzir isso nas suas regulamentações gerais. É claro também que o fato de haver uma legislação setorial e haver um órgão setorial não afasta a atuação da ANPD, que é o órgão responsável por implementar, fiscalizar e estabelecer, em última instância administrativa, a interpretação sobre a LGPD.
Especificamente em relação ao open finance, eu vejo com muita naturalidade, e a ANPD também vê com muita naturalidade. Não há nenhuma questão específica na concepção do open finance que conflite com a LGPD. Isso já está estabelecido há alguns anos. Acho que é uma regulamentação prevista na resolução conjunta, que, como já foi mencionado aqui pelos que me antecederam, segue basicamente os princípios básicos da LGPD e os conceitos que estão ali estabelecidos. É claro que subsistem naturalmente preocupações com a segurança, com o uso indevido de dados, fraude. Isso é natural no contexto de um processo que é de larga escala, como é o do open finance, mas, em relação à concepção, à estruturação da regulamentação infralegal, não há, eu diria, nenhum conflito ou nenhum tipo de dificuldade em relação à LGPD.
Dito isso, eu acho que tem duas premissas que são importantes aqui do ponto de vista da legislação de proteção de dados e da ANPD em relação a esse projeto de lei.
O primeiro é em relação à compatibilidade. Como eu falei, a regulamentação infralegal já espelha regras que estão previstas na LGPD. Então, nesse sentido, o PL também tem que espelhar, tem que ser compatível com a legislação vigente de proteção de dados pessoais, com a LGPD, e também com entendimentos já afirmados pela ANPD. Eu acho que esse é um ponto muito importante, e se refere também, por exemplo, a conceitos que estão ali - consentimento, tratamento de dados, operador de dados, controlador de dados, alguns conceitos que são trazidos -, e é importante avaliar em que medida esses conceitos estão adequados e são compatíveis com a legislação de proteção de dados pessoais.
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E o segundo ponto aqui é que o PL também não deve - a gente está falando de um contexto, como eu falei no começo, de uma compatibilidade da resolução com a LGPD -, não deveria diminuir ou retroceder em nenhum aspecto de garantia de direitos, principalmente em relação à proteção de dados pessoais, porque a lógica toda do open finance, o das finanças abertas, é empoderar o usuário, empoderar o consumidor, principalmente do ponto de vista do consentimento.
Então, acho que essas são duas premissas muito importantes: compatibilidade com a LGPD e evitar qualquer tipo de retrocesso, qualquer tipo de diminuição de garantia da proteção de dados pessoais dos usuários.
E eu vou trazer somente um exemplo em relação ao consentimento. Tem uma série de regras do consentimento, mas tem um artigo específico que se equipara - que é o 8º, §6º - ao consentimento, à ciência inequívoca da autonomia de vontade do detentor dos dados.
É claro que aqui, provavelmente, foi uma questão de redação, mas esse é um artigo - que eu trago somente como exemplo - que tem uma atecnia, porque, na verdade, não existe consentimento equiparado. O consentimento - como a própria definição que já é trazida aqui no PL, que também está na resolução e está na LGPD - tem que ser sempre inequívoco, ou seja, ele tem que ser manifesto, expresso. O consentimento não pode ser equiparado, não pode ser tácito nesse sentido. Eu não posso supor... por exemplo, uma instituição financeira não pode supor que aquela pessoa consentiu ou autorizou o tratamento de seus dados.
Então, esse é só um exemplo. É claro que o PL está na fase inicial de tramitação e a gente está sempre à disposição aqui para, depois, detalhar ou trazer alternativas para o Relator, mas é um exemplo de como é importante a compatibilidade com a LGPD e essa premissa de não haver nenhum tipo de redução de garantias já estabelecidas na legislação de proteção de dados e na resolução conjunta do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional.
Um outro aspecto também, que acho que já foi mencionado aqui, é em relação ao conselho deliberativo. A ANPD foi incluída ali para participação e, como eu falei, do ponto de vista da cooperação regulatória, da cooperação institucional, a ANPD está sempre à disposição para participar, mas eu ressalto também a nossa preocupação com a necessidade de preservar a competência da ANPD enquanto órgão central de interpretação da LGPD e de estabelecimento de normas e diretrizes para sua implementação.
Outras preocupações já foram levantadas aqui, mas essa também é uma preocupação, porque não está muito claro como funcionaria esse conselho e, eventualmente, matérias de proteção de dados pessoais que fossem aprovadas por esse conselho, no limite, estariam também submetidas...
(Soa a campainha.)
O SR. LUCAS BORGES DE CARVALHO - ... à regulação da ANPD e, por isso, a gente tem, não só em relação a esse conselho aqui, mas, sempre que a ANPD é convidada a participar de um conselho ou de um fórum de deliberação, a gente tem feito essa ressalva de que, na condição de órgão regulador de proteção de dados pessoais, tem que ser preservada, eu diria, a competência.
Ainda que, por exemplo, a ANPD vote - se fosse o caso, caso seja esse modelo, por exemplo - em sentido contrário, seja aprovado algum modelo que depois encerre algum tipo de fiscalização, isso não pode prevalecer, no sentido de que o exercício da regulação e da fiscalização da proteção de dados pessoais tem que ser feito pelos seus mecanismos próprios.
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É só uma preocupação mesmo, que tem sido feita pela ANPD em relação a todos os fóruns de que a gente participa, nessa necessidade de respeitar o mandato legal que foi atribuído à ANPD de interpretação e aplicação da LGPD.
E o último ponto, para fechar, o meu tempo já está se encerrando, é um artigo que também já foi falado aqui, que é o 22, que se refere aos órgãos reguladores e não está claro quais seriam esses órgãos reguladores, então estou supondo que a ANPD também, talvez, faça parte aqui da definição de órgãos reguladores, mas acho que é um artigo que dá responsabilidade objetiva, solidária e também solidária por crimes, por falhas na infraestrutura, e se refere a um artigo do Código de Defesa do Consumidor que também não parece muito adequado. Mas, do ponto de vista da concepção, parece que esse artigo também não é muito adequado.
Do ponto de vista da proteção de dados pessoais, às vezes surge esse, eu diria, mal-entendido, como se a ANPD fosse responsável por gerir dados pessoais em geral, mas a ANPD não é responsável por gerir dados pessoais, ela é responsável, enquanto agência, por regular a forma como empresas e órgãos públicos lidam com dados pessoais. Por isso, não caberia e não cabe a responsabilização por infrações ou por crimes cometidos com o uso de dados pessoais. É claro que a ANPD, como qualquer outro órgão público, responde por suas ações, responde por suas omissões e por seus erros, mas não por delitos ou infrações cometidas por terceiros. Então, quero externar, também, a preocupação - acho que outros já mencionaram aqui - com esse art. 22.
Terminando, quero me colocar à disposição, colocar a ANPD à disposição, para contribuir com o debate durante a tramitação deste PL.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeito. Muito obrigado, Doutor.
Nós estamos, já, terminando, temos só mais dois palestrantes, dois convidados.
Vamos passar a palavra para a Dra. Karini Teixeira Rezende Madeira, Superintendente de Acompanhamento Técnico da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização.
A Dra. Karini está com a palavra.
A SRA. KARINI TEIXEIRA REZENDE MADEIRA (Para expor.) - Bom dia a todos, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores e quem está nos assistindo.
Em nome aqui da confederação, eu agradeço a oportunidade de poder contribuir com o debate sobre a construção do marco legal do sistema de finanças abertas brasileiro. O Brasil hoje, como já disseram aqui, é uma das referências mundiais nessa matéria, e, este projeto, a gente entende que ele vem justamente dar a base legal sólida e unificada para um sistema que já tem mostrado resultados concretos, e a gente já ouviu esses resultados aqui.
A gente entende que o PL não está criando um novo sistema, mas está consolidando, de fato, aquele que já existe, fortalecendo o arcabouço regulatório e garantindo que o open finance continue evoluindo com segurança jurídica, transparência e o foco absoluto no consumidor.
Então, a gente é a favor da aprovação do projeto, com algumas poucas contribuições no texto original, sem perder de vista o seu objetivo principal. (Pausa.)
A gente entende, como os demais colegas, que o texto deveria oferecer uma base legal sólida, que defina princípios estruturantes, principiológicos, mas que preserve a flexibilidade necessária para que os órgãos reguladores possam continuar ajustando as regras técnicas à medida que o mercado evolui. Dessa forma, a gente teria uma lei que vai unir a previsibilidade jurídica e a agilidade regulatória, que são dois pilares essenciais para qualquer ecossistema financeiro moderno.
Então, a gente apresenta aqui a nossa sugestão de contribuição para esse projeto; a gente a estruturou em três eixos fundamentais.
O primeiro deles a gente chama de consumidor como protagonista: o coração do projeto é e deve continuar sendo o consumidor. A gente entende que o texto precisa deixar claro que o principal beneficiário do sistema de finanças abertas é o cliente, e isso significa, exatamente, que ele não é um mero usuário: ele é, de fato, o dono dos seus dados e o dono de suas decisões, somente ele pode autorizar o compartilhamento das suas informações, acompanhar o histórico do uso desses dados e revogar o consentimento a qualquer momento.
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É importante a gente dizer que o consentimento só vale se for livre, informado e explícito - a gente também já ouviu isso aqui por diversas vezes -, o cliente precisa saber exatamente o que está autorizando; então, uma linguagem clara e a simplicidade na experiência do usuário são pontos de destaque. É a experiência intuitiva, acessível e transparente que vai trazer confiança, e, dessa compreensão, é que efetivamente a gente vai ter a confiança do consumidor.
É justamente essa clareza que vai permitir que o sistema de finanças abertas não seja somente tecnicamente eficiente, mas seja socialmente inclusivo. A gente já observa esses princípios no open finance hoje, e o que a gente está sugerindo aqui é assegurar que eles estejam expressamente reconhecidos como um dos eixos fundamentais que orientam o sistema de finanças abertas que seria consolidado nesse novo marco legal.
Um segundo pilar, um segundo eixo que a gente traz, a gente chama de governança e equilíbrio regulatórios, que são aspectos que a gente recomenda como fundamentais para garantir a sustentabilidade desse sistema; então, a gente está propondo que a lei defina que o poder de voto das instituições seja proporcional na contribuição no custeio da estrutura de governança, garantindo racionalidade das despesas, equilíbrio nas decisões e a transparência no processo. Ao mesmo tempo, que assegure que todas as instituições participantes tenham representatividade nos órgãos de governança, de novo, como a gente já observa no open finance que está constituído.
A gente também sugere aqui a vedação de criação de estruturas paralelas de deliberação, evitando fragmentações de decisão e reforçando uma unicidade do sistema de finanças abertas. Isso traz também simplicidade para a compreensão do cidadão para entender todo esse ecossistema que está sendo criado. Trata-se, então, de uma proposta de governança moderna, técnica e com legitimidade, sem perder de vista que é uma estrutura regulada. A supervisão dos órgãos reguladores e da autoridade de proteção de dados vai garantir não somente a conformidade legal e regulatória, mas vai funcionar também como um elo de proteção para o consumidor.
Um dos maiores méritos do projeto é o estímulo à concorrência, e o que a gente está propondo é apenas que ele esteja em condições igualitárias entre as participantes. O compartilhamento padronizado de dados, sempre mediante o consentimento, cria esse campo de jogo mais nivelado, na medida em que todos passam a ter as mesmas informações, podendo competir de forma justa para oferecer produtos personalizados e mais adequados ao perfil de cada consumidor, mas precisa haver um equilíbrio de forças para não haver abuso ou desperdício dos recursos que ali estão sendo investidos, e por isso as diretrizes legais, estruturantes e uma regulamentação robusta são tão fundamentais sobre esses aspectos.
A gente também propõe que o rateio de custos seja de acordo com o consumo de dados, garantindo a sustentabilidade financeira do sistema e evitando que a carga financeira recaia de forma desigual entre esses participantes.
Por fim, a gente também julga relevante uma previsão legal de mecanismos de ressarcimento de despesa, que já existe no ambiente infralegal, mas isso garante o equilíbrio operacional entre as participantes.
Um último eixo que a gente traz aqui é o que a gente julga que vai suportar também a confiança do consumidor; então, a gente o chama de segurança e responsabilidade compartilhadas. A gente sabe que o compartilhamento de dados exige confiança e responsabilidade; então, o PL precisa, sim, manter a previsão de regras rigorosas de segurança. As instituições participantes do sistema, que hoje a gente já conhece, as transmissoras, as receptoras ou mesmo as parceiras que acessam o dado do compartilhamento do ambiente por meio de parcerias, também uma construção que a gente já observa hoje, precisam continuar seguindo esses padrões elevados de proteção de privacidade, integridade da informação, e, em caso de falha ou dano ao consumidor, elas vão responder por isso.
A gente sugere, inclusive, a contratação de um seguro obrigatório de responsabilidade civil e de riscos operacionais com cobertura específica para incidentes de fraude e segurança cibernética para as instituições parceiras, alinhado ali com as instituições participantes. Aqui, a gente se inspirou numa resolução do Banco Central, a 498 - que fez essa exigência recentemente para os provedores de serviços de tecnologia -, e a gente entende que ela cabe aqui.
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A gente está unindo as melhores práticas recomendadas pelo Banco Central e a proteção financeira que o setor de seguros pode oferecer, porque, de fato, o seguro transforma esse impacto de um incidente em resiliência, protege os consumidores e ajuda as empresas a se manterem de pé em momentos de crise.
Hoje, a gente não consegue discutir a segurança cibernética sem discutir, de fato, como é que o seguro pode atuar como um pilar de estabilidade e de confiança em meio a essa crescente digitalização. A gente entende que essa proposta está alinhada à nova estratégia nacional de segurança cibernética do Decreto 12.573, também de agosto deste ano.
Essas propostas desses dispositivos legais desse último pilar reforçam a confiança do sistema, dando ao consumidor a certeza de que os dados vão estar protegidos e de que existe uma responsabilidade clara em caso de falha.
Então, passando já para o encaminhamento final, a gente entende que ele é um passo estratégico...
(Soa a campainha.)
A SRA. KARINI TEIXEIRA REZENDE MADEIRA - ... é um salto estratégico esse projeto; ele consolida o sistema de finanças abertas como um instrumento de foco no consumidor e entrega de valor, de inovação financeira com segurança e prudência e de eficiência regulatória, que sela a conformidade e a confiança dos usuários, sejam eles os próprios clientes ou as instituições participantes. O projeto também reafirma o papel de referência internacional do Brasil em finanças abertas, não apenas pelo uso da tecnologia, mas pela qualidade de um marco legal, pela maturidade do sistema regulatório e pela centralidade que dá ao cidadão.
Trata-se, portanto, de um passo essencial para o futuro do Sistema Financeiro Nacional.
Eu agradeço, aqui, em nome da confederação, e parabenizo a Casa pelo debate, pela condução técnica. E a gente está aqui, aberta, permanente ao diálogo e ao aprimoramento da regulação e da construção conjunta de um sistema financeiro nacional estável, inclusivo e confiável para todos os brasileiros.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Muito obrigado, Dra. Karini.
Vamos para a última palestrante, a convidada Gabriela Schifter.
A SRA. GABRIELA SCHIFTER (Para expor.) - Bom dia a todos.
Cumprimento a mesa e os Senadores aqui presentes. A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), agradece o convite para participar desta audiência pública.
O projeto de lei complementar em discussão, que estabelece um marco legal para o open finance, avança ao oferecer segurança jurídica, padronização e maior clareza para consumidores e instituições; e é fundamental que a abertura e o compartilhamento de dados ocorram em ambientes de confiança, concorrência leal e proteção ao consumidor.
Do ponto de vista da Senacon, destacamos alguns pontos prioritários.
Estamos diante de um tema que envolve, diretamente, direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor - e eu ressalto o art. 6º, que garante o direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços e a promoção de práticas de crédito responsável, evitando o superendividamento e assegurando escolhas conscientes. Num ambiente de intensa digitalização, ampliação do crédito e circulação de dados, esses princípios precisam orientar cada etapa da regulamentação do sistema do open finance.
Nós esperamos que esse projeto de lei traga alguns benefícios para os consumidores, como: segurança jurídica (para consumidores e instituições); incentivos à concorrência, ampliando a oferta e reduzindo custos; ampliação da portabilidade de dados, com maior autonomia para o consumidor; potencial de personalização de serviços, inclusive para perfis historicamente menos atendidos, como destacou o Banco Central; e, se o sistema for bem implementado, o modelo pode melhorar a tomada de decisão do consumidor e fortalecer sua capacidade de escolher produtos mais adequados ao seu perfil.
Porém, temos algumas preocupações em relação ao projeto de lei.
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Ao se tratar de dados pessoais sensíveis a serviços financeiros complexos, há riscos que não podem ser ignorados: consentimento excessivamente amplo ou pouco compreensível, violando o direito à informação adequada - que foi o que a ANPD trouxe; práticas comerciais agressivas que podem incentivar endividamento inadequado, contrariando diretriz do crédito responsável; possibilidade de vazamento; uso indevido ou discriminação algorítmica; dificuldade do consumidor identificar quem responde por eventual falha, dada a multiplicidade de agentes envolvidos no ecossistema.
A Senacon ressalta, como ponto de atenção, e entende serem essenciais algumas diretrizes: consentimento granular, informado e revogável, com linguagem acessível a qualquer consumidor; responsabilização clara entre instituições participantes - o consumidor não pode ser o elo mais fraco no circuito complexo de compartilhamento -; mecanismos robustos de prevenção a fraudes e incidentes de segurança, com respostas rápidas e reparação célere; transparência ativa, incluindo painéis de controle simples para acompanhamento dos compartilhamentos; adoção de princípios de crédito responsável na oferta de produtos decorrentes do uso de dados para que a inovação não se converta em risco de superendividamento.
Em síntese, as finanças abertas representam um avanço importante para o país, podem impulsionar a inovação, ampliar a concorrência e devolver ao consumidor o controle sobre seus próprios dados, mas esse avanço precisa vir acompanhado de proteção, responsabilidade e informação clara.
A Senacon reforça seu compromisso em contribuir com a construção de um ecossistema seguro, transparente e centrado no consumidor.
Agradeço.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Bem, as audiências públicas - ainda mais em um assunto técnico dessa dimensão - são solicitadas, normalmente, pelo Relator da matéria, com o objetivo de ouvir especialistas, e todos os que eu ouvi aqui são especialistas nos seus setores. Então, essa contribuição é muito importante para a construção de um processo legislativo.
Normalmente, ficam pensando "Ah, é uma audiência pública, vazia". Eu tenho certeza, se eu fosse o Relator, eu iria me debruçar sobre cada apresentação dos senhores, senhoras e senhoritas sobre esse tema porque ele é enriquecedor. A gente viu várias opiniões, da defesa do consumidor - que foi a última, da Gabriela -, passando por todas as instituições que trabalham no ramo financeiro ou correlacionado. Então, não pensem, vocês ou V. Sas., que foi uma perda de tempo, porque não foi.
O processo legislativo é demorado, passa aqui, depois vai para outras Comissões. Em cada Comissão, vocês poderão ser convidados, lá na frente, para uma outra Comissão para, justamente, enriquecer, através das suas palavras - que foram, às vezes, rápidas -, e tirar, pontuar, sacar essas observações para o aperfeiçoamento da matéria.
Eu torceria para que o Alessandro Vieira ainda conseguisse chegar aqui, pelo menos para agradecer a todos vocês porque foi ele quem indicou os nomes, com outros Parlamentares, para que... Como fui pego de surpresa para essa direção, aprendi muito. Eu aprendi muita coisa que eu, realmente... Não sou da área específica, eu sou da área de saúde, então aprendi coisas que, realmente, aqui, agora, para mim, foram uma aula muito importante. Já daria até para fazer um discurso sobre o tema. (Risos.) Muito importante mesmo.
Temos algumas perguntas, mas eu tenho certeza de que os internautas, todos... Grande parte das perguntas já foram respondidas através da apresentação detalhada e minuciosa que vocês apresentaram, mas eu vou citar aqui um nome.
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Em primeiro lugar, eu coloquei aqui... (Pausa.)
Ele está me falando aqui que, daqui, sai desta Comissão, após aprovação, vai para a Comissão de Assuntos Econômicos, onde é bem detalhada, tem bastantes Senadores interessados e vão realmente ser instruídos e aperfeiçoados os projetos de lei.
O projeto de lei entra aqui como uma matriz bruta e, através das audiências, vai aperfeiçoando, tira aqui, coloca ali, e vai melhorando. No Plenário, ainda tem os destaques, tem as votações, aí vai excluindo daqui, excluindo ali um parágrafo, um inciso, um artigo, ele vai melhorando, acrescenta outros - é assim o processo de criação das leis.
Aqui, nós vamos ver a ordem que eu coloquei para algumas perguntas rápidas e respostas, porque nós estamos chegando já perto do meio-dia, e eu não quero segurar vocês muito tempo.
Então, cadê o primeiro aqui, é o doutor... Primeira pergunta, eu vou passar essa pergunta aqui para o Dr. Ivo Mósca, é uma pergunta da Bruna, lá do Estado de Mato Grosso. Quando a gente fala em Mato Grosso, só pensa em boi e soja, né, mas ela está preocupada com finanças, porque ela também ganha dinheiro e tem que saber onde aplicar.
Ela pergunta para o senhor, Dr. Ivo: "Quais são os desafios técnicos e regulatórios para garantir que o consentimento do cliente seja realmente livre, informado e revogável?" Essa é a pergunta de Bruna, não sei o sobrenome dela, é lá do Estado de Mato Grosso.
O senhor está... Se o senhor estiver na mesa, na sala, o senhor pode responder.
O SR. IVO MÓSCA (Por videoconferência.) - Senador... (Falha no áudio.)
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - É, está tendo uma dificuldade aí de aparecer o senhor na tela, e o seu som não está bom.
O SR. IVO MÓSCA (Por videoconferência.) - Vocês me escutam bem? (Falha no áudio.)
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Olha, ajude aí, o pessoal da Mesa aqui do Senado, da Secretaria, ajudem lá o Dr. Ivo a responder, melhorar o som dele. (Pausa.)
Eu acho que é do senhor aí mesmo o problema técnico - aqui está tudo o.k.
O SR. IVO MÓSCA (Por videoconferência.) - Vocês estão me ouvindo?
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Estamos ouvindo agora, melhorou, o senhor pode falar. E pode responder a Bruna, do Estado de Mato Grosso.
O SR. IVO MÓSCA (Por videoconferência.) - Eu peço desculpa, pois estou em trânsito, em movimento. (Falha no áudio.)
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - É, exatamente, eu estou vendo o que o senhor está...
O SR. IVO MÓSCA (Por videoconferência.) - ... mas tentando responder. (Falha no áudio.)
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - O senhor pode ficar à vontade, o senhor pode continuar a sua viagem, está no trânsito, não pode nem falar aí agora.
A gente vai deixar essa pergunta e, quando o senhor tiver a condição, o senhor pode me chamar, a qualquer tempo, mas pode seguir sua viagem aí, tranquilo. Senão pode acontecer algum sinistro aí, e eu não quero. Fique bem à vontade, pode seguir sua viagem.
Vamos em frente aqui para a Janaína, Dra. Janaína, do Banco Central. A pergunta vem do Rio de Janeiro, Dra. Janaína, de um cidadão chamado Luiz, não tem o sobrenome também: "Como o Projeto de Lei 207 equilibra inovação financeira, proteção de dados e concorrência no sistema financeiro brasileiro de maneira inclusiva?".
A SRA. JANAÍNA PIMENTA ATTIE (Para expor.) - Bom, eu agradeço a pergunta e, de fato, a gente tem sempre um desafio quando a gente está falando de inovação versus segurança.
Acho que é um pouco disso que a pergunta dele trata aqui. Bom, acho que vale a pena trazer um pouco do nosso relato de implementação do open finance, inclusive os objetivos regulatórios trazidos na nossa resolução conjunta, como mencionei. Eles abarcam esses princípios que estão colocados aqui de inovação financeira, segurança e concorrência, que eu diria que são os principais objetivos do projeto de fato.
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Bom, para começar, um dos principais motes dessa iniciativa é justamente, além de colocar o cidadão como o elemento central, como o dono dos seus dados, podendo dispor desses dados, uma espécie de operacionalização da LGPD no mundo financeiro - no open finance, é disso que a gente está falando -, como é que a gente faz para colocar os players do mercado no mesmo tom, no mesmo patamar de igualdade em relação àquele cliente? É muito disso que a gente trata quando a gente fala de open finance . Hoje a gente, infelizmente, ainda tem um mercado financeiro que tem ainda uma concentração relativamente grande em algumas instituições. Quando a gente implementa o open finance, a gente possibilita que o cliente possa compartilhar seus dados que estão na instituição A com qualquer instituição do sistema financeiro, e para isso a gente possibilitou que instituições muito pequenas, médias e muito grandes pudessem participar dessa iniciativa.
Como é que a gente fez isso? Tentando ponderar, equilibrar os custos disso tudo. A gente, como bem mencionado pelo colega Dr. João Paulo, equilibra os custos, as instituições menores pagam menos, as instituições maiores pagam mais, o custo é proporcional ao tamanho da instituição, de forma que a gente possibilite que todas as instituições do mercado possam ser parte do open finance e oferecer um leque maior de possibilidades para os clientes do sistema financeiro. A gente coloca essas instituições em pé de igualdade e é dessa forma que a gente entende que consegue equilibrar essa questão concorrencial.
A inovação não pode acontecer sem que se tenha em mente a segurança do processo porque aqui a gente está falando de... o risco de imagem é tudo. Ou seja, qualquer comprometimento em relação à imagem do open finance é acabar com a iniciativa. Então, até convido o Sr. Luiz, do Rio de Janeiro, os demais colegas aqui a visitarem a nossa página. A estrutura de governança do open finance colocou numa página na internet, a openfinancebrasil.org.br, uma ferramenta em que você pode simular um processo de compartilhamento de dados para que a pessoa entenda como é que funciona e se sinta segura para utilizar.
E aí eu vou explicar brevemente como é que isso é hoje até para todos entenderem a segurança do processo. O cliente, quando se depara... "Ah, eu quero contratar uma operação de crédito. Deixe-me ver quem é que me oferece a melhor possibilidade". Bom, então eu vou entrar lá na instituição A, vou compartilhar... vou clicar lá em "compartilhar dados via open finance". Essa instituição A vai me redirecionar lá para onde eu tenho conta. Vamos supor que eu tenha conta lá na instituição B. Lá eu tenho que me autenticar, ou seja, tem todo um sistema de segurança daquela instituição que está reconhecendo aquele cliente. Eu vou me autenticar, eu vou colocar minha senha, estou no ambiente seguro da minha instituição, e, depois, eu vou ser redirecionada de volta para a instituição de origem, a receptora de dados, onde eu coloquei ali o meu pedido para receber uma oferta de crédito. Então, tem todo um fluxo de comunicação, que é padronizado de maneira totalmente segura por APIs do open finance, de forma que, quando o cliente volta ali para a instituição onde ele entrou com o pedido de compartilhamento de dados, ele passou por um fluxo que é totalmente seguro, é um consentimento que é informado, porque ele tem ali a oportunidade de dizer para quem que ele vai compartilhar os dados, por quanto tempo vai compartilhar os dados e quais dados quer compartilhar. E, além disso, ele tem a oportunidade de, no ambiente, seja da instituição A, aqui do meu exemplo, seja na instituição B, revogar aquele consentimento a qualquer tempo. Então, a gente criou uma sistemática que possibilita que o cliente saiba o que está fazendo, porque é um fluxo que, podemos admitir aqui, poderia ser mais fácil? Poderia, mas a gente teve a preocupação de segurança de colocar toda essa sistemática de autenticação na instituição transmissora de dados, autenticação na volta, para que o cliente, de fato, se sinta seguro do que ele está fazendo ali.
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Então, a gente tem, hoje, um processo que já é bastante maduro, já é bastante consolidado, e, como eu mencionei, a gente nunca registrou um incidente de segurança. Dessa forma, a gente, primeiro, trouxe aí à baila todas as instituições - mercado financeiro, instituições grandes, instituições pequenas - com esse estímulo à participação. Então, um dos pontos da pergunta é: equilibrar a concorrência. A gente conseguiu trazer todo mundo para o jogo, isso é muito importante.
Como é que a gente administra a questão da segurança e proteção de dados? Tem toda essa sistemática que eu expliquei aqui; e, de novo, convido a conhecer no site que eu mencionei, está lá, você pode fazer simulação; não precisa ficar com medo, é para todo mundo entender como é que funciona. É bem interessante, de fato.
E equilibrar a inovação. Aí está dado, né? A gente consegue juntar o melhor de todos os mundos: a gente disponibiliza um serviço, um trilho operacional que funciona, que é seguro, e aí a gente deixa a cargo das instituições inovarem. E aí, de fato, o céu é o limite. Hoje a gente já vê surgindo aí diversas ferramentas, diversos casos de uso. O Banco Central faz mapeamento semestral desses casos de uso, eles têm crescido bastante. Então, convido todos a testarem.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeito, muito obrigado, Dra. Janaína.
E nós aqui temos uma pergunta que eu vou passar para o Dr. Hugo. Não sei se é bem da sua área, que é o Cade, mas é de Oswaldo, do Rio de Janeiro. Ele pergunta o seguinte: "Por que não incentivar [ainda mais] a concorrência no mercado financeiro, [...] [facilitando] [...] a entrada de novos [...] [participantes]?".
Aqui tem uma Senadora, a Zenaide Maia, que é difícil uma semana em que ela não bate nos bancos. (Risos.) Ela usa o discurso dela para bater nos bancos, por causa de juros e tal: "Por que não abre concorrência? Por que, realmente, quatro, cinco grandes bancos que dominam o mercado?". Essa coisa toda... Então, acho que é com esse pensamento da Senadora Zenaide que o Oswaldo, lá do Rio de Janeiro, está fazendo essa pergunta para o senhor.
O senhor entendeu a pergunta?
O senhor está com a palavra para responder.
O SR. HUGO VITOR VECCHIATO (Para expor.) - Obrigado. É uma ótima oportunidade de comentar isso. É uma preocupação de todos os brasileiros. Entendo o Oswaldo e acho que todos aqui da mesa teriam competência para falar sobre esse assunto dentro das suas atribuições.
No que tange ao Cade, nós entendemos que isso tem sido feito dentro da competência do Cade, tanto a Superintendência-Geral, que faz o trabalho de fiscalização, digamos assim, de investigação dos atos de concentração de mercado, como o Departamento de Estudos Econômicos e as demais áreas do Cade, além do seu próprio tribunal, todos se preocupam com isso, colocam o seu esforço, ao analisar um ato de concentração, colocam o seu esforço também em como a decisão do Cade vai interferir, como ela pode preservar a livre concorrência e o mercado competitivo.
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Então, no sentido de analisar, dentro da competência do Cade, as fusões e aquisições, os efeitos concorrenciais - a preocupação do Oswaldo é muito válida - são levados em consideração. O compartilhamento de dados e o impacto disso em termos de concorrência, de diminuição da concorrência ou aumento da concorrência são fundamentais, são sempre levados em consideração.
Quando nós falamos aqui de finanças abertas, de open finance, isso, obviamente, está no centro do debate.
Ocorre que, dentro da competência do Cade, Oswaldo, o que a gente tem é uma análise caso a caso, de situações concretas da vida real que são submetidas ao Cade, notificadas ou identificadas pelo Cade, e se analisa se aquela aquisição, se aquela fusão de empresas representa algum risco em termos de concorrência ou não.
Então, olhando o open finance, as iniciativas do open finance, o Cade sempre vai ter essa lente do caso a caso, da análise objetiva de um processo de fusão e aquisição. Mas, sem dúvida nenhuma, está dentro da preocupação do tribunal essa perspectiva também.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Muito obrigado.
Essa pergunta, eu vou passar para o Dr. João Paulo, que representa aqui o Ministério da Fazenda.
Agora, é Economia ou é Fazenda? É Fazenda.
É de Abhijay, o nome do internauta. Ele está no exterior, não está aqui no Brasil, não. Ele está perguntando o seguinte, Dr. João Paulo: "[...] [poderia] [...] [explicar] "como e por que [...] [essa proposta] será [...] benéfica] para a sociedade brasileira?".
É importante essa lei? A dúvida dele é esta: essa é realmente uma lei importante? Ela é essencial? É necessária?
Por isso ele pergunta se poderia explicar como e por que essa proposta será benéfica à sociedade brasileira.
O SR. JOÃO PAULO RESENDE BORGES (Para expor.) - Perfeito, Senador.
Respondo aqui ao Abhijay.
Interessante, porque ele está no exterior, e todo mundo que tem oportunidade de ir para o exterior vê o quanto o nosso sistema financeiro, o nosso sistema de pagamentos é realmente desenvolvido e um benchmark. É só você ir para fora que você vê ainda o grau de uso de cédula, moeda, a dificuldade ainda de se ter... O PIX é nosso, então, a gente tem todo esse avanço.
No caso específico, ele pergunta por que o projeto é importante. É importante, primeiro, porque ele coloca em base legal algo que já tem sido feito de forma bastante satisfatória e revolucionária pelos órgãos reguladores. Então, uma vez que você coloca a obrigatoriedade legal de estabelecimento de um sistema aberto, de finanças abertas, você cria uma eventual dificuldade maior de que haja um retrocesso naquilo que está já em desenvolvimento bastante maduro.
O ponto que eu mencionei e que eu acho importante recolocar aqui é que todo esse esforço tem que ser numa linha de garantir o principiológico e o fundamento básico do open finance e do open insurance, sem criar uma rigidez legal muito grande a ponto de inviabilizar determinados avanços, como a própria Dra. Janaína bem colocou.
Eu vou até acrescentar um caso de uso que eu acho excepcional que é o PIX automático, porque isso depende da infraestrutura do próprio open finance. E acho que todo mundo que tem um débito em conta, se você faz um convênio com a empresa de telefonia, e isso, em grande medida, depende do convênio da empresa com alguns bancos especificamente, você, entre aspas, "está um pouco amarrado" àquela instituição, uma vez que você depende de ter uma conta naquela instituição financeira específica para poder fazer com que aquela empresa telefônica debite na sua conta mensalmente e evite que você pague juros, porque você esqueceu ou qualquer coisa.
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Quando você tem um PIX automático, independentemente de a instituição ter ou não convênio com a instituição financeira, com a empresa de telefonia, especificamente, você, cliente, tem todo o poder de escolher: " eu quero autorizar que aquela empresa - e aí, obviamente, como a Janaína colocou, de forma bastante segura-, eu quero autorizar que aquela empresa venha, mensalmente, na minha conta e debite, e pague, todas as minhas obrigações -; e eu sou o centro. Então, é independentemente de ter ou não uma conta em determinada instituição. Isso é concorrência na veia. Isso é open finance.
Então, assim, os casos de uso também são vários, desde a iniciação de transação de pagamento... Eu acho que o mais importante é: a gente tem aqui um grande exemplo de infraestrutura pública digital, provida nesse caso, sob a regulação do Banco Central e do CMN, mas provida por uma associação privada. Isso é revolucionário. A gente tem que sempre pensar em como fazer isso avançar, garantindo os direitos do usuário, e, acima de tudo, que a lei evite qualquer retrocesso - então, ela garante as premissas - e que os órgãos reguladores aí, todos, com as suas competências, avancem em muitos mais casos de uso para o usuário final.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Muitas outras perguntas foram feitas, mas, durante as exposições, foram suficientemente atendidas.
Eu creio que todos os internautas que encaminharam seus registros, e outros que ainda não foram processados, ficaram satisfeitos.
E eu quero, assim, primeiro, agradecer, em nome do Presidente desta Comissão, Flávio Arns, e do Relator dessa matéria, o Senador Alessandro Vieira, a presença de todos os convidados ilustres: a Gabriela Schifter, João Paulo Resende Borges, Janaína Pimenta Attie, Hugo Vitor Vecchiato, Antônio Carlos Berwanger, Julia Normanda Lins, Lucas Borges de Carvalho, Karini Teixeira Rezende Madeira e Ivo Mósca.
Vocês podem ficar tranquilos, bater no peito e, lá na frente, quando essa lei estiver pronta, concluída, falar assim: Eu ajudei a construir essa lei.
Muito obrigado a vocês.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a nossa presente reunião.
Muito obrigado a vocês.
(Iniciada às 10 horas e 01 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 54 minutos.)