Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos. Havendo número regimental, declaro aberta a 36ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 2 de dezembro de 2025. A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão. Hoje nós temos alguns itens que são terminativos e que carecem, portanto, de votação nominal. Então, eu vou pedir à Secretaria da Mesa que mobilize os Senadores para que nós possamos votar. E, se os Senadores concordarem, nós faremos a leitura dos relatórios e vamos buscar confirmar a votação, mas pelo menos ficam lidos os relatórios e os Senadores à disposição para atender outras Comissões que certamente têm reunião no dia de hoje. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 4553, DE 2023 - Não terminativo - Institui o Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária, destinado às empresas e aos profissionais de engenharia, arquitetura ou ramo da construção civil que executarem ou financiarem projetos para atendimento de comunidades carentes, de mutuários e de proprietários de imóveis, nos termos que especifica. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Esperidião Amin Relatório: Pela aprovação com emendas Observações: 1. A matéria foi apreciada pela CAS, com parecer favorável ao projeto e à Emenda n° 2-CAS (de redação) e contrário à Emenda n° 1. É de relatoria do Senador Weverton Rocha, que não está presente, mas que anuiu à designação de relatoria ad hoc. |
| R | Este projeto vem da Câmara dos Deputados, com relatoria do Senador Weverton Rocha. Senador Amin, V. Exa. pode fazer a relatoria ad hoc? O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Tenho prazer em atender. O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Então, V. Exa., que tem sempre essa disposição recorrente na Comissão, fica, portanto, designado Relator ad hoc e tem a palavra para proferir o parecer. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - Presidente, então, honrado pela sua confiança, de um amigo fraterno, eu vou... O relatório é breve e muito claro. O projeto de lei consiste em cinco artigos. Os arts. 1º e 2º instituem o selo e definem suas características. O art. 3º estabelece os requisitos para sua obtenção. O art. 4º trata da regulamentação pelo Poder Executivo, que deverá estabelecer os procedimentos para sua concessão, revisão e renovação. O art. 5º estabelece a imediata entrada em vigor da lei subsequente. A matéria é de competência legislativa da União. O projeto observa os preceitos da Lei Complementar 95, de 1998, sobre a boa redação. No mérito, o projeto estimula a atuação socialmente responsável de profissionais e empresas do setor de construção civil, promovendo não apenas melhorias habitacionais e urbanísticas, mas transformações estruturais em comunidades vulneráveis. A categorização do selo e os critérios técnicos exigidos contribuem para a qualificação das ações e para a valorização da engenharia e arquitetura com responsabilidade social e justiça ambiental. A previsão de categorias distintas para o selo reconhece diferentes níveis de comprometimento e excelência. Ademais, a valorização da engenharia e da arquitetura socialmente engajadas fortalece o papel dessas profissões no desenvolvimento humano e urbano, ampliando sua relevância para além dos aspectos meramente econômicos. Por fim, a criação do selo pode servir como referência para outras iniciativas legislativas, inspirando novas políticas públicas voltadas à promoção da inclusão, sustentabilidade e melhoria efetiva das condições de vida nas cidades brasileiras. Vou dar aqui um pequeno exemplo. O Brasil tinha, na década de 40, ou seja, 80 anos passados, 12 milhões de moradores de cidades, 36 milhões de habitantes, um terço população urbana. Hoje nós somos 215 milhões, 220 milhões de habitantes, 190 milhões de moradores de cidades. É claro que esse crescimento não foi ordenado; pelo contrário, grandes cidades brasileiras têm 50% - nós que fomos Prefeitos - das edificações sem alvará, sem habite-se, portanto. Então, consertar isso merece um estímulo. Só falando em termos de desastres naturais, já seria um grande ganho se a engenharia e a arquitetura contribuíssem para premiar quem assim o faça. |
| R | O projeto vem em boa mão, no sentido correto, trazendo um estímulo a mais. Vai resolver o assunto? Não, mas é um estímulo que se faz para o bem num país que vive grandes dificuldades decorrentes dessa explosão demográfica urbana. Por isso, o voto é favorável. O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço a V. Exa. pelo relatório apresentado. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, é encerrada a discussão. Em votação. As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Os itens... Para o item 2 da pauta já houve pedido de vista. Portanto, eu vou apenas anunciar... Como se trata de matéria terminativa, carecendo de votação nominal, eu vou submeter à votação pelo sistema nominal, conjuntamente com o item 4, que é de relatoria do Presidente Renan. Então, só anuncio o item 2, mas vamos fazer a votação em conjunto. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 2491, DE 2023 - Terminativo - Denomina Odilon Vitorino de Siqueira a ponte sobre o rio Tarauacá, localizada no Km 535,5 da rodovia BR-364, na cidade de Tarauacá, no Estado do Acre. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Chico Rodrigues Relatório: Pela aprovação Observações: 1. Em 21/10/2025, foi lido o relatório Portanto, fica anunciada a votação em conjunto com o item 4. O item 3 eu vou retirar de pauta, de ofício, porque o Relator não se encontra e é um relatório pela rejeição. Então, eu vou... E talvez até em homenagem ao Senador Esperidião Amin, que queira conversar com o Relator... Não sei se é o caso. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu vou contrariar o Relator... O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Eu imaginei. É por isso... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... porque Água Doce merece mais do que isso, além de ser uma cidade propícia para vinhos de altitude da melhor qualidade do Brasil. O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Eu imaginei, desde o princípio, que V. Exa. teria essa... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - De 1.325 metros de altitude. O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Perfeitamente. Então, fica retirado de pauta... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - O Senador Marcos Pontes vai ser devidamente cobrado. O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Eu imagino. Portanto, fica retirado de pauta o item 3. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 4479, DE 2023 - Terminativo - Confere o título de Capital Nacional da Energia Eólica ao Município de Água Doce, no Estado de Santa Catarina. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes Relatório: Pela rejeição) Item 4. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 1572, DE 2024 - Terminativo - Denomina Ponte Hélio Nogueira Lopes a ponte sobre o rio São Francisco que interliga os Municípios de Penedo, no Estado de Alagoas, e de Neópolis, no Estado de Sergipe, localizada na rodovia BR-349. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Renan Calheiros Relatório: Pela aprovação com emendas Observações: 1. Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para a emenda, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque. Asseguro, com muita honra, a palavra ao Presidente Renan para proferir o parecer. O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Como Relator.) - Presidente, em primeiríssimo lugar, muito obrigado pela designação do meu nome para relatar essa importantíssima matéria. |
| R | Vem ao exame da Comissão de Serviços de Infraestrutura, em decisão exclusiva e terminativa, o Projeto de Lei 1.572, de 2024, do Deputado Luciano Amaral, que denomina Ponte Hélio Nogueira Lopes a ponte sobre o Rio São Francisco que interliga os Municípios de Penedo, no Estado de Alagoas, e de Neópolis, no Estado de Sergipe, localizada, Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, na BR-349. Quanto à constitucionalidade, Sr. Presidente, formal do projeto, consideramos atendidos os aspectos relacionados à competência legislativa da União (art. 22, da Constituição Federal), às atribuições do Congresso Nacional (art. 48, caput, CF) e à legitimidade da iniciativa parlamentar - neste caso, ampla e não reservada (art. 61, caput, também da Constituição) -, bem como ao meio adequado para veiculação da matéria. Verificado o atendimento aos requisitos constitucionais formais, parecem igualmente atendidos os requisitos constitucionais materiais, de forma que não se observam, na proposição, vícios relacionados à constitucionalidade da matéria. Tampouco, Sr. Presidente, foram observadas falhas de natureza regimental. A atribuição supletiva de nomes a infraestruturas constantes do Sistema Federal de Viação é regulada pela Lei 6.682, de 27 de agosto de 1979, que dispõe sobre a denominação de estações terminais, obras de arte ou trechos de via do sistema nacional de transporte. No que concerne à juridicidade, a proposta observa os preceitos da mencionada lei, especialmente aquele encartado no art. 2º, que propugna que homenagens, como a ora em exame, devem ser instituídas por lei especial, devendo a honraria designar "fato histórico ou [...] nome de pessoa falecida que haja prestado relevante serviço à Nação ou à Humanidade". No que diz respeito ao mérito, Sr. Presidente, a atribuição do nome de Hélio Nogueira Lopes à ponte que interligará os Municípios de Penedo e Neópolis busca, sem dúvida, reconhecer trajetória de intensa dedicação ao serviço público e à comunidade, em especial no Município de Penedo. Trata-se, Sr. Presidente, portanto, de medida que contribui para preservar a memória de personalidade de relevo na história local e regional, sem implicar ônus adicional relevante ao Erário, uma vez que a denominação é providência meramente simbólica e de baixo custo operacional. Diante de tais considerações, reputamos adequado e conveniente, do ponto de vista do interesse público, acolher a proposição. O voto, Sr. Presidente. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 1.572, de 2024, com a emenda a seguir. É esse, Sr. Presidente, o nosso parecer. O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço a V. Exa. e o cumprimento pelo relatório apresentado. |
| R | A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, conforme anunciado inicialmente, por se tratar de matéria terminativa, vou submeter os relatórios do item 2 e do item 4 do Presidente Renan à votação conjuntamente. Portanto, está aberta a votação dos itens 2 e 3. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Peço aos Senadores que estão remotamente que possam votar pelo aplicativo. E, tão logo alcancemos o quórum, anunciaremos o resultado. (Pausa.) |
| R | Quórum alcançado. Eu pergunto se há algum Senador que ainda não tenha votado. (Pausa.) Não havendo nenhum registro, encerro a votação. Está encerrada a votação. Peço à Secretaria da Comissão que proclame o resultado no painel. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Votaram SIM 11 Sras. e Srs. Senadores; nenhum voto contrário. Portanto, estão aprovados os dois relatórios, os itens 2 e 4. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. Cumprimento o Presidente Renan pelo relatório. Portanto, a matéria está devidamente aprovada. Eu indago se há algum registro a ser feito por parte dos Senadores. Se não houver, nós vamos encerrar o item 3. Conforme anunciado, eu vou retirar de pauta, aguardando o retorno do Relator para essa conversa com embargos auriculares devidamente já anunciados pelo Senador Amin. E aí vamos submeter à apreciação na próxima sessão. (Pausa.) O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Pois não, Líder Senador Jayme Campos. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Pela ordem.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu quero apenas registrar aqui a presença do meu querido Prefeito de Peixoto de Azevedo, o Paulistinha, que nos honra aqui hoje. Um grande Prefeito, que está fazendo um trabalho exemplar lá na região da BR-163. Paulistinha, levante-se aí para o Senado conhecê-lo. Nordestino que foi lá e tomou conta - viu, Renan? |
| R | É lá da sua Região Nordeste. Prefeito competente. A cidade de lá é uma cidade próspera, porque é a cidade do ouro. Muito ouro lá, muito alagoano, muito maranhense que a cidade tem. Então eu quero registrar a sua presença aqui que nos dá honra. É um belo amigo que, com certeza, faz uma bela gestão e hoje está nos visitando aqui em Brasília. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Perfeitamente. Muito obrigado a V. Exa. Prefeito, seja muito bem-vindo à Comissão de Infraestrutura do Senado Federal. Antes de encerrarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da ata da presente reunião e das que antecederam. As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião. Obrigado. (Iniciada às 9 horas e 54 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 17 minutos.) |


