Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 41ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. Proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 40ª Reunião, Extraordinária. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. A presente reunião destina-se à apreciação do item 1 ao item 14. Tem um requerimento aí de... Tem um requerimento? (Pausa.) Há um requerimento à Mesa de iniciativa do Senador Alessandro Vieira. EXTRAPAUTA ITEM 15 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA N° 56, DE 2025 - Não terminativo - Requer a realização de audiência pública sobre o PL 5582/2025. Autoria: Senador Alessandro Vieira (MDB/SE) Requer, de acordo com o Regimento do Senado Federal, a convocação, o convite para uma audiência pública, que será realizada no dia 2 de dezembro, com representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Receita Federal, Polícia Federal, representantes do Conselho Nacional de Segurança Pública, representantes da sociedade civil e representantes das polícias militares, além dos representantes do Conselho Nacional do Ministério Público. Essa audiência pública destina-se à discussão do projeto de lei vindo da Câmara dos Deputados antifacção, que está a tramitar aqui na Comissão de Constituição e Justiça. Eu considero da maior importância a apreciação desse projeto ainda neste ano, até porque é um projeto que, ao meu ver e pela análise que fiz, é um projeto bem consistente para inibir o crime organizado, combater as facções, tomando decisões importantes nesse sentido. Portanto, eu coloco em votação o requerimento da iniciativa do Senador Alessandro Vieira. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam permanecem como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Com a palavra o Senador Esperidião Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - São dois pedidos, na verdade. O primeiro deles é que V. Exa. pautasse o projeto de lei sobre a exceção da verdade, uma vez que o Senador Sergio Moro já apresentou o seu parecer, e o colocasse para deliberação. Esse é o primeiro pedido. O segundo é um pouco mais complexo, e eu gostaria de circunstanciá-lo. Trata-se da PEC 16, de 2019. Na verdade, são duas propostas, que ambas... A PEC mais antiga, portanto, à qual são apensadas as demais, versa sobre mandato de Ministro do Supremo. |
| R | Já houve dois Relatores. O primeiro Relator foi o nosso querido amigo, seu também, Antonio Anastasia. Posteriormente foi designada a Senadora Tereza Cristina, que hoje não integra a Comissão. Por isto, ele está deserto, salvo alguma alteração que tenha havido, num momento, Presidente, em que ele seria muito oportuno, pelo menos no debate. Não estou dizendo que ele deveria ser aprovado. Eu votaria a favor. E quero dizer que informei aí isso ao Senador Rodrigo Pacheco, que é defensor desse projeto, mas eu não quero entrar no mérito dele. Trata-se de substituir o atual processo de escolha de Ministro do Supremo. Eu não vou falar aqui o que eu penso que está acontecendo, mas cada vez são mais jovens. Percebeu, Senador Omar Aziz? É um concurso para ver quem é que fica mais tempo. Eu não quero entrar no mérito, mas eu acho que a discussão de uma alternativa a este método de escolha, que vem sendo muito criticado ultimamente - só a discussão disso -, eu acho que seria saudável. Então, eu tomo a liberdade de lhe pedir que o senhor designe um Relator, já que ele está deserto, salvo o melhor juízo, e que ele possa, pelo menos, vir a lume, uma vez que ele está escondido. Ele está por omissão nossa; não sua, mas nossa. Não debater esse assunto, neste momento, eu acho que é sinal de omissão. Então, o meu pedido é que V. Exa., com o seu critério, que tem merecido o nosso aplauso e meu pessoal - V. Exa. sabe disso, e aqui estou falando rigorosamente e ponderadamente -, designe. Acho que não será ruim, qualquer que seja a opinião do Relator, o debate deste tema. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa. Deixe-me só responder, Senador. O primeiro questionamento de V. Exa., o Projeto de Lei 1.579, está pronto para apreciação. O Projeto de Lei 893, que modifica a Lei 1.579, vai ficar para a pauta da próxima quarta-feira. E do outro, eu vou designar um Relator, vou consultar aqueles que tenham o nível, um dos que têm o nível do ex-Relator, o Senador Antonio Anastasia, que é um conhecedor dessa matéria, e retorno a V. Exa. Senador Sergio Moro. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - Presidente, quero aqui endossar o pedido do Senador Amin e também pedir vênia aos colegas e a gentileza de V. Exa. se for possível - eu tenho dois projetos da minha relatoria que são bem simples, que são o seis e o sete -, se nós poderíamos inverter a ordem logo após o projeto do Senador Omar Aziz, porque eu estou na CPI do Crime Organizado, e hoje ficou um dia bem complicado. Aí peço a compreensão até em prêmio da assiduidade que eu tenho tido nesta Comissão, ficando até bem mais tarde, até o final dela, na maioria das vezes. Se for possível atender, eu agradeceria. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Farei como pede V. Exa., Senador Sergio Moro. Logo após a relatoria do Senador Omar Aziz... O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Pela ordem.) - Sr. Presidente, como ele tem que ir mesmo para a CPI do Crime Organizado, eu não tenho problema de ele ler logo os dois projetos que são pequenos, e eu leio depois dele. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Então, com a palavra o Senador Sergio Moro para relatar o item 6. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 5391, DE 2020 - Não terminativo - Altera a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, para incluir em estabelecimentos penais federais de segurança máxima o preso, provisório ou condenado, pela prática do crime de homicídio qualificado previsto no inciso VII do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a aplicação do regime disciplinar diferenciado, na forma que especifica. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Sergio Moro Relatório: Favorável ao Projeto e às Emendas nºs 1 e 2- CSP, com a emenda de redação que apresenta. Observações: A matéria foi apreciada pela Comissão de Segurança Pública. Passo a palavra a V. Exa. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Como Relator.) - Agradeço a gentileza do colega Omar Aziz, também dos demais Senadores pela compreensão e a anuência de V. Exa. Projeto de Lei nº 5.391, de 2020, de autoria do Deputado Federal Carlos Jordy, já aprovado na Câmara, que altera a Lei nº 11.671, que trata dos estabelecimentos penais federais de segurança máxima. Só para esclarecer muito rapidamente o projeto, ele basicamente prevê que alguém condenado por assassinato de policiais vai cumprir pena preferencialmente em presídio federal de segurança máxima. Em síntese, esse é o teor do projeto. Passo à análise. Não observamos, no PL, vício de inconstitucionalidade nem de injuridicidade, tampouco óbice de natureza regimental. A matéria versa sobre direito penal, em sentido amplo, que se insere na competência legislativa da União. No mérito, a proposição se revela conveniente e oportuna. O inciso VII do §2º do art. 121 do Código Penal trata do homicídio praticado contra autoridade ou agente relacionado nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau. A remissão aos artigos da Constituição indicados evidencia a incidência da qualificadora quando o homicídio for praticado contra autoridade ou agente das Forças Armadas ou das forças de segurança pública. É discutível, no entanto, a aplicação da qualificadora em comento aos casos envolvendo guardas municipais ou agentes de trânsito. Diante disso, a motivação do PL é a melhor possível: reforçar a proteção dos militares e policiais ao estabelecer que o preso provisório ou o condenado pela prática do crime tipificado no inciso VII do §2º do art. 121 do Código Penal será preferencialmente recolhido em presídio federal. Isso até é uma medida mais ainda necessária depois dessa Operação Contenção, na qual houve seis óbitos de policiais, e o entendimento é que alguém que mata um policial oferece periculosidade e precisa realmente ser recolhido a presídio federal de segurança máxima. A prática desse tipo penal específico revela intensa ousadia do criminoso e a sua segregação em estabelecimento penal de segurança máxima irá ainda proteger os demais agentes públicos. O projeto propõe, ainda, alterações à Lei de Execução Penal para aperfeiçoar o instituto do RDD. A inclusão nesse regime é uma especial sanção disciplinar nos termos do art. 53, inciso V, da Lei nº 7.210. Para além de ser aplicável ao homicídio contra militares e agentes da segurança pública, o PL propõe a inclusão no RDD dos presos que tenham reiterado na prática de crimes cometidos com violência à pessoa ou grave ameaça, hediondos ou equiparados. A reiteração delitiva para tal fim será reconhecida a partir da segunda condenação, não se exigindo o trânsito em julgado para tanto. É explicitado, ainda, que, durante a submissão do preso ao RDD, não poderá ser concedida progressão de regime ou livramento condicional, bem como que decisão judicial em caráter liminar poderá incluir o preso em regime disciplinar diferenciado, mantida a necessidade de manifestação do Ministério Público e da defesa, mesmo que diferida. São também medidas meritórias e que aperfeiçoarão o importante instituto do RDD, que em muito tem contribuído para a diminuição dos motins e rebeliões em nosso sistema prisional. |
| R | No mais, observo que a Emenda nº 1-CSP, apresentada por mim no curso das discussões no âmbito da CSP e por ela aprovada, promove aperfeiçoamento de natureza redacional, pois apenas exprime regra que soa óbvia, no sentido de não limitar o uso preferencial da videoconferência para atos processuais apenas aos casos de homicídios contra profissionais da segurança pública e militares. Essa deve ser a regra para todos os presos de alta periculosidade. Também oportuna é a emenda de redação ofertada pelo Relator da matéria na CSP, para substituir a expressão "presídio federal" por "estabelecimento penal federal", que é o termo técnico correto utilizado pela legislação. Por fim, apresento ajuste redacional ao §8º proposto ao art. 52 da Lei de Execução Penal, para conferir maior precisão conceitual quanto aos institutos da reincidência e da reiteração delitiva. Busca-se explicitar que o reconhecimento da reiteração delitiva não depende da configuração da reincidência, de modo que não se exige a existência de condenações definitivas anteriores à prática de novo crime para que reste caracterizada a reiteração na prática delitiva. Corrige-se também um erro de redação no texto da Câmara, pois o reconhecimento da reiteração delitiva também não depende da existência de prévias condenações criminais provisórias. Com efeito, é inclusive aceita na praxe a decretação de prisão preventiva quando caracterizada a prática em série de crimes, sem a necessidade de que eles também tenham sido objeto de prévia condenação. Vou ao voto. Pelo exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei 5.391, de 2020, bem como das Emendas de Redação 1 e 2- CSP, e pela apresentação da seguinte emenda redacional: EMENDA Nº - CCJ (DE REDAÇÃO) Promova-se o seguinte ajuste redacional no § 8º proposto ao artigo 52 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, nos termos do art. 3º do PL nº 5.391, de 2020: “Art. 52 ............................................ .......................................................... §8º Para efeitos do disposto no inciso IV do § 1º deste artigo, o reconhecimento da reiteração delitiva não dependerá da configuração da reincidência. ...........................................................” É o voto, Sr. Presidente. Em síntese, como disse, é basicamente para que alguém que foi condenado ou preso preventivamente por assassinato de agentes da segurança pública, notadamente policiais, cumpra preferencialmente sua pena nos presídios federais de segurança máxima, e também traz disposições a esse respeito no RDD. Então, já foi aprovado na Câmara, foi aprovado na CSP e as emendas que estamos fazendo são apenas de redação. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa. e o parabenizo. A matéria está em discussão. (Pausa.) Como não há nenhum Senador ou Senadora que queira discutir a matéria, coloco em votação. Os Srs. Senadores e Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada a matéria. Pergunto a V. Exa. se quer encaminhar o requerimento de urgência para o... O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Como Relator.) - Quero pedir requerimento de urgência para a matéria. Considerando o contexto que estamos hoje vivenciando de demanda da sociedade, da população em relação à segurança pública, pediria que fosse promovida urgência junto ao Plenário, para aprovação do Plenário. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Coloco, como pede o Senador Sergio Moro, o requerimento de urgência para votação e encaminhamento ao Plenário do Senado Federal. Os Srs. Senadores e Senadoras que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - O senhor me permite, Presidente? O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Quero destacar, no plenário, a presença do Deputado Federal Capitão Alden, do nosso Estado da Bahia. Senador Esperidião Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Por se tratar... Eu queria fazer um brevíssimo comentário sobre o projeto de lei de que aprovamos a urgência. Ele, além de ser urgente, Presidente, é oportuno em face do que as estatísticas estão mostrando sobre mortes tanto de policiais quanto de outras pessoas. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não. Agradeço a V. Exa. Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão de Constituição e Justiça, favorável, com as Emendas nºs 1-CSP-CCJ, 2-CSP-CCJ, e com a Emenda de Redação nº 3, da CCJ. |
| R | A matéria vai, em regime de urgência, para o Plenário do Senado Federal O item 7 também... O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pela ordem. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Otto, por favor. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Jayme Campos. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Pela ordem.) - Eu gostaria de solicitar a V. Exa. que, se possível, o item 4... Essa matéria já foi lida; todavia foi feita aqui uma emenda do Senado Alessandro. Eu gostaria, tendo em vista que eu tenho outras Comissões para ir agora... Seria para o senhor... É curta a apresentação do meu voto. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Sem dúvida. Assim que o Senador Sergio Moro concluir o relatório do item 7, que ele está também com outra... O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Compromisso. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... reunião, em outra Comissão. Aí eu passo a V. Exa. Senador Sergio Moro, item 7, e Senador Oriovisto Guimarães. Pela ordem, Senador Oriovisto Guimarães. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - PR. Pela ordem.) - Sr. Presidente, é só para lembrar que eu pedi a inversão de pauta, se o senhor puder antecipar o item 5. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Sim, o item 5. Então, nós teremos o Senador Sergio Moro com o item 7. Como o Senador Oriovisto pediu antes, o Senador Oriovisto, depois o Senador Jayme Campos, depois o Senador Omar Aziz. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu abri mão porque ele tem a CPI do narcotráfico lá. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois é, eu percebi que V. Exa. estava numa serenidade tão grande que queria ficar até o fim da sessão comigo... O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - Não, não, eu cheguei primeiro aqui. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... porque a sessão vai até as 14h; seria uma companhia agradável. Além de ser vizinho de V. Exa., ficando aqui até o final, seria muito bom. Senador Sergio Moro. ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 542, DE 2022 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para estabelecer que não configura crime a poda ou o corte de árvore em logradouros públicos ou em propriedades privadas no caso de não atendimento pelo órgão ambiental do pedido de supressão feito em razão da possibilidade de ocorrência de acidente, e permite a contratação de profissional habilitado para a execução do serviço de poda ou de corte de árvore. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Sergio Moro Relatório: Favorável ao Projeto e contrário à Emenda nº 1 - CMA. Observações: A matéria foi apreciada pela Comissão de Meio Ambiente. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Como Relator.) - Agradeço aqui a gentileza e a compreensão dos colegas. É muito rápido aqui o item 7. Projeto de Lei nº 542, de 2022, de autoria do Deputado Federal Vinicius Carvalho, que altera a Lei nº 9.605 (Lei de Crimes Ambientais), para estabelecer que não configura crime a poda ou o corte de árvore em logradouros públicos ou em propriedades privadas no caso de não atendimento pelo órgão ambiental do pedido de supressão feito em razão da possibilidade de ocorrência de acidente, e permite a contratação de profissional habilitado para a execução do serviço de poda ou de corte de árvore. O projeto é da Câmara. Aqui também - para esclarecer os colegas rapidamente - prevê a possibilidade de contratar um profissional habilitado para fazer uma poda em árvore, se em 45 dias não houver autorização do órgão ambiental responsável e quando houver risco de acidente, para diminuir burocracia e permitir um atendimento ao cidadão. Vou à análise. Quanto à constitucionalidade formal da proposta, a matéria envolve direito penal, o que atrai a competência legislativa privativa da União, nos termos do art. 22, I, da Constituição Federal. Não há nenhum vício a ser reconhecido. A proposta inova o ordenamento jurídico, já que promove alteração na Lei de Crimes Ambientais. O PL se mostra efetivo, pois produzirá consequência prática importante, ao reduzir excessos punitivos. A espécie normativa é adequada. No que se refere à regimentalidade, foram observados, até o momento, todos os trâmites e procedimentos previstos no Regimento Interno. No mérito, a proposta legislativa é adequada, proporcional e digna de aprovação. A exposição a perigo, ante iminente acidente em razão da falta de poda ou de corte de uma árvore, é motivo suficiente para excluir a ilicitude da conduta descrita no caput do art. 49 da Lei de Crimes Ambientais. Com efeito, ao demorar para decidir em tempo hábil acerca dos pedidos de podas de árvores, o poder público coloca em risco a integridade física e o patrimônio das pessoas. Não é razoável punir o cidadão que, diligentemente, procura prevenir acidentes. |
| R | O PL equilibra adequadamente os interesses em jogo, concedendo prazo razoável para manifestação da autoridade pública, após o qual o cidadão estará autorizado a promover a poda ou o corte de árvore, sem receio de persecução penal. Por outro lado, não estamos de acordo com a Emenda nº 1, da CMA, que torna obrigatório o credenciamento municipal dos profissionais responsáveis por atestar o risco de acidentes, bem como daqueles contratados para efetuar a poda ou o corte de árvores. Essa alteração criaria apenas mais um entrave burocrático ao cidadão cumpridor dos seus deveres. A redação original do PL, ao exigir que o requerimento seja instruído com laudo de empresa ou de profissional habilitado, já é suficiente para impedir cortes ou podas indevidos. Não há razoabilidade em se criar um "credenciamento de podador de árvore". (Soa a campainha.) O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - O mercado já se comporta como um regulador suficiente para a matéria, na medida em que as pessoas irão procurar um profissional capacitado para a tarefa. Vou ao voto. Em razão de todo o exposto, opinamos pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade, bem como, no mérito, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 542, de 2022, com a rejeição da Emenda nº 1, da CMA. É o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa. A matéria está em discussão. (Pausa.) Como não há nenhum Senador ou Senadora que queira discutir, encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Aprovado pela maioria dos Senadores e Senadoras o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto e contrário a Emenda nº 1, da CMA. A matéria vai ao Plenário. O item 5. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Presidente... O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Como Relator.) - Só, Presidente, queria pedir urgência também deste. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não. O Senador Sergio Moro encaminha um requerimento de urgência, e eu coloco em votação o requerimento de urgência. Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam o requerimento de urgência permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento de urgência para a matéria. Senador Esperidião Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Presidente, eu só gostaria de pedir, publicamente, também que fosse pautado o Projeto de Lei 4.752, que versa sobre o plano nacional de defesa cibernética, que já tem relatório também apresentado pelo Senador Mourão. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não, Senador Esperidião Amin, eu já determinei a mesa que assim o fizesse. Senador Oriovisto, pela maneira... V. Exa. não tinha cedido? O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - De jeito nenhum. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Então, pronto. Então, com a palavra o Senador Omar Aziz, para o item 2. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 4750, DE 2025 - Não terminativo - Altera a Lei n° 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Omar Aziz Relatório: Favorável ao Projeto. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - Já cedi para um Senador do Paraná. Ceder para outro aí é difícil. (Risos.) (Intervenções fora do microfone.) O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - De jeito nenhum! O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Omar... O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - Aí vocês querem que eu seja muito bondoso; eu não sou tão bondoso assim. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Mas, Senador Omar, eu nunca V. Exa. tão calmo como hoje. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - Estou calmo. Também com esse tempo, você quer o quê? O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Alguma pesquisa lá no Amazonas? O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC. Fora do microfone.) - Está liderando as pesquisas. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Como Relator.) - Não, está tudo bem. (Risos.) Sr. Presidente, aqui vários sindicatos de servidores do Poder Judiciário da União, entre eles o de Minas Gerais, o do meu Estado do Amazonas, fizeram esse apelo para que a gente pudesse ler esse relatório, votar e pedir a urgência dele também para ser levado para Plenário, hoje. Da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, sobre o Projeto de Lei nº 4.750, de 2025, do Supremo Tribunal Federal, que altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União. Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 4.750, de 2025, do Supremo Tribunal Federal, que altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União. Conforme o caput do seu art. 1º, a proposição reajusta, de forma escalonada, os valores dos vencimentos básicos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções comissionadas dos servidores do Poder Judiciário da União, nos termos seguintes: |
| R | 1) 8%, a partir de 1º de julho de 2026; 2) 8%, a partir de 1º de julho de 2027; e 2) 8%, a partir de 1º de julho de 2028. Por sua vez, o parágrafo único do artigo em tela estabelece que, a partir do dia 1º de julho de 2026, os Anexos II, III e VIII da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III do presente projeto de lei. Esses anexos trazem tabelas demonstrando expressamente como ficarão, com a implementação dos reajustes de que trata o presente projeto: os valores referentes aos vencimentos básicos dos cargos efetivos dos servidores do Poder Judiciário, por classe e padrão (Anexo I); os valores referentes aos cargos em comissão (Anexo II); e os valores referentes às funções comissionadas (Anexo III). Análise. Cumpre-nos examinar os aspectos de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e mérito da proposição em pauta, conforme previsto no art. 101, I e II, "f", do Regimento Interno do Senado Federal. Quanto à constitucionalidade, cabe inicialmente recordar que a Lei Maior estabelece, no seu art. 48, que "cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, [...] dispor sobre todas as matérias da competência da União". No que se refere à iniciativa da presente proposição pelo Supremo Tribunal Federal, ela se encontra expressa no art. 96, II, "b", da Constituição Federal, que estabelece que compete à Corte Suprema, aos tribunais superiores e aos tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo a remuneração dos seus serviços auxiliares. A propósito, cabe registrar que o projeto de lei sob análise, além de assinado pelo Presidente do STF, também foi subscrito por todos os tribunais superiores e ainda pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, pelo fato de o Poder Judiciário do Distrito Federal ser mantido e organizado pela União. Cabe, também, fazer referência ao art. 37, X, da Constituição Federal, que requer lei específica para fixar e alterar a remuneração dos servidores, observada a iniciativa privativa em cada caso, condições observadas pelo presente projeto. No que diz respeito ao exame de juridicidade e legalidade, podemos indicar que a proposição se mostra em conformidade com a legislação pertinente em vigor. No mérito, somos favoráveis ao reajuste remuneratório... Quero deixar claro que isso aí não é um aumento de salário. São perdas salariais para as quais, ao longo do tempo, não se fez o reajuste, não se cumpriram datas-bases. Por isso esse acordo feito, para que a gente pudesse votar esse projeto. Voto. Em face do exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do PL 4.750, de 2025, e, quanto ao mérito, pela sua aprovação. Quero aqui ressaltar o trabalho feito pelo Deputado Rodrigo Rollemberg, na Câmara Federal, que conseguiu dar agilidade, para que chegasse ao Senado e a gente pudesse aqui analisar, discutir e votar, Sr. Presidente. É o meu voto. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa., Senador Omar Aziz, e coloco em discussão a matéria. Para discutir, Senador Izalci Lucas. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Para discutir.) - Só quero parabenizar o Relator, parabenizar o Costa Neto, que é o Presidente do Sindjus, que faz um belo trabalho junto a esta Casa, e já antecipo o meu voto aqui favorável, porque eu tenho que sair. Voto favoravelmente. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA. Fora do microfone.) - Obrigado, Excelência... O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Fora do microfone.) - Calma que a Bahia está... O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA. Fora do microfone.) - Eu vou deixar vocês trabalharem. (Risos.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Coloco a matéria em discussão. (Pausa.) Como não há Senador que queira discutir, encerro a discussão. Em votação. Os Srs. Senadores e Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Senador Omar Aziz. (Palmas.) O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Como Relator.) - Primeiro, Sr. Presidente, quero pedir a urgência para que a gente possa votar hoje ainda no Plenário do Senado. Um baiano já me assusta, dois juntos, meu irmão... (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Coloco, como pede o Senador Omar Aziz, um requerimento de urgência para essa matéria, para esse projeto. Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam o requerimento de urgência para tramitar no Plenário do Senado Federal permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento de urgência. A matéria vai para o Plenário do Senado Federal para votação. Item 5, do Senador Flávio Arns. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 3951, DE 2019 - Terminativo - Dispõe sobre as condições para o uso de dinheiro em espécie em transações de qualquer natureza, bem como para o trânsito de recursos em espécie em todo o território nacional. Autoria: Senador Flávio Arns (REDE/PR) Relatoria: Senador Oriovisto Guimarães Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda n° 2-CAE, na forma do substitutivo que apresenta. Observações: - A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos; - Nos termos do art. 282 do RISF, se for aprovado o Substitutivo, será ele submetido a turno suplementar; - Votação nominal. O Relator é o Senador Oriovisto Guimarães, a quem eu passo a palavra. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - PR. Como Relator.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Sr. Presidente, esse projeto é bastante simples, ele trata de regular o uso do dinheiro em espécie. Aliás, nós tivemos uma audiência com o Presidente do Banco Central, o Galípolo, e com o Presidente do Coaf, em que eles reclamavam da falta de instrumentos para exercer determinados controles, sobretudo na lavagem de dinheiro. E eu acho que esse projeto vem exatamente atender o que eles pedem, porque regula como vai ser o uso do dinheiro em espécie. Eu peço licença para ir direto à análise, já que a matéria é bastante simples. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - PR) - Então, a análise. No que tange aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa, não vislumbramos óbices ou inconformidades que impeçam a aprovação da matéria. Conforme o inciso I do art. 101 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CCJ opinar sobre a constitucionalidade, a juridicidade e a regimentalidade da matéria que lhe for submetida por despacho da Presidência. Quanto à constitucionalidade, a matéria é da competência legislativa concorrente da União, estados e Distrito Federal, nos termos dos incisos V e VIII do art. 24 da Constituição Federal. (Soa a campainha.) O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - PR) - Ademais, cabe ao Congresso Nacional dispor sobre a matéria, sendo legítima a iniciativa parlamentar, nos termos dos arts. 48 e 61 da Lei Maior. Em relação à juridicidade, o projeto de lei possui os atributos de novidade, abstração, generalidade e potencial coercibilidade, sendo compatíveis com o ordenamento jurídico vigente. No tocante à regimentalidade, a proposição está escrita em termos concisos e claros... (Soa a campainha.) O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - PR) - ... dividida em artigos, encimada por ementa e acompanhada de justificação escrita, tudo em conformidade com os arts. 236 a 238 do Risf, além de ter sido distribuída à Comissão competente, conforme citado. Quero só salientar, Sr. Presidente, que essa matéria já foi aprovada pela CAE e tem caráter terminativo: aprovada aqui, ela irá à Câmara dos Deputados. Relativamente à técnica legislativa, a proposição observa as regras da Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. No tocante ao mérito da proposta, o projeto de lei merece ser aprovado. A matéria faz parte da denominada Novas Medidas contra a Corrupção, constante de livro editado pela Fundação Getulio Vargas e pela Transparência Internacional Brasil em 2018, em obra organizada por Michael Freitas Mohallem e Bruno Brandão. No Bloco III, que trata da prevenção da corrupção, dentro do Item 14, denominado "Regulação da circulação de dinheiro em espécie", consta minuta de projeto de lei, de acordo com a qual se estabelecem regras e limitações para transações, transporte e posse de dinheiro em espécie. |
| R | A posse e o uso de dinheiro em espécie facilitam a lavagem de dinheiro auferido em atividades como a corrupção, além de facilitar a sonegação fiscal. A falta de regramento a respeito do uso de dinheiro em espécie pode estimular o cometimento de crimes como o assalto a empresas e a bancos e o arrombamento de caixas eletrônicos. A aprovação da presente lei parece contar com o apoio de instituições como o Ministério Público, a Polícia Federal e a Receita Federal do Brasil, que estão envolvidas na tarefa de dificultar a lavagem de dinheiro no país. Ademais, conforme destacado na justificação da matéria, diversos países adotam regras semelhantes às do projeto de lei, como os Estados Unidos da América, o Canadá, a Austrália, além de Portugal, Itália, Grécia e Bélgica. Apresentamos uma emenda substitutiva ao final para permitir que a matéria objeto do presente projeto de lei seja disciplinada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), ouvido o Conselho de Controle de Atividades Financeiras. (Soa a campainha.) O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - PR) - Competirá ao CMN o estabelecimento de valores máximos e diretrizes para a realização de transações financeiras em espécie e o pagamento de cheques e boletos em espécie. O CMN está mais bem posicionado para emitir normas detalhadas sobre a matéria, além de possuir amplo conhecimento técnico sobre a questão, facilitando inclusive a sua atualização. O voto. Ante o exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei 3.951, de 2019, e pela aprovação da Emenda nº 2-CAE, na forma do seguinte substitutivo: EMENDA Nº - CCJ (SUBSTITUTIVO) Dê-se ao Projeto de Lei nº 3.951, de 2019, a seguinte redação: PROJETO DE LEI Nº 3.951, DE 2019 Dispõe sobre as condições para o uso de dinheiro em espécie em transações de qualquer natureza, bem como para o trânsito de recursos em espécie em todo o território nacional. O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º Acrescente-se o art. 10-B à Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, com a seguinte redação: "Art. 10-B O Conselho Monetário Nacional estabelecerá, no âmbito de sua competência, ouvido o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, os valores máximos e diretrizes para: I - a realização de transações financeiras em espécie, por qualquer cliente, em Instituições Financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; II - o pagamento de cheques e boletos em espécie pelas Instituições Financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. § 1º As transações financeiras e o pagamento de cheques e boletos que ultrapassarem os valores fixados nas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional serão realizadas por meios eletrônicos ou mediante crédito em conta, competindo ao Banco Central do Brasil fixar os termos e condições aplicáveis. § 2º Não constitui violação ao curso legal e forçado da moeda nacional, previsto no Decreto-Lei nº 857, de 11 de setembro de 1969, e na Lei nº 9069, de 29 de junho de 1995, o estabelecimento, pelo Conselho Monetário Nacional, de limites e condições à circulação do papel moeda no País, nos termos desta Lei. § 3º No caso de transações imobiliárias, fica vedado o uso de dinheiro em espécie em qualquer montante." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Esse é meu voto, Sr. Presidente. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa., Senador Oriovisto Guimarães. Essa matéria é terminativa e precisa do voto majoritário para a sua aprovação. Eu coloco a matéria em discussão. (Pausa.) Nenhum Senador deseja discutir. Está encerrada a discussão. |
| R | Abra-se o painel para a votação dessa matéria, relatada pelo Senador Oriovisto, da iniciativa do Senador Flávio Arns. Creio que é uma matéria condizente com o momento, V. Exa. fez um relatório bem correto e eu quero parabenizá-lo, para que nós possamos votar essa matéria agora. (Pausa.) (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Aberto o painel para a votação. A matéria precisa de, no mínimo, 14 votos para a aprovação. (Pausa.) |
| R | Peço aos Srs. Senadores e Senadoras que possam votar a matéria terminativa. São necessários 14 votos para concluir a votação. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Pela ordem.) - Presidente, enquanto está em processo de votação, eu já não posso ler o relatório do próximo? O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Falta um voto ali. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Por economia processual, eu já ia lendo o relatório do próximo. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Concedo a palavra a V. Exa. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 3084, DE 2025 - Não terminativo - Altera a Lei n º 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Eduardo Braga Relatório: Favorável ao Projeto, com três emendas de redação que apresenta. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Sr. Presidente, eu agradeço a V. Exa. porque eu sou o Relator de uma matéria na CAE, importante matéria sobre bets, fintechs, bancos, então, o Mecias... (Soa a campainha.) O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - ... ali vai me permitir fazer aqui... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu pediria ao Plenário que fizesse silêncio para que nós pudéssemos ouvir o Senador Eduardo Braga. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Como Relator.) - Sr. Presidente, agradecendo então, mais uma vez, a V. Exa., vamos ao relatório do Projeto de Lei nº 3.084, de 2025, do Supremo Tribunal Federal, que altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário. Este projeto veio da Câmara, onde o nosso Governador, Senador, Deputado sempre esteve envolvido e apoiando a urgência, inclusive, deste projeto na Câmara. Relatório. Vem ao exame desta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania o Projeto de Lei nº 3.084, que altera a sistemática aplicável ao adicional de qualificação dos servidores do Poder Judiciário da União. |
| R | A referida verba é atualmente regulada pelos arts. 14 e 15 da Lei nº 11.416, de 2006, que prescrevem percentuais de aumento incidentes sobre o vencimento básico do servidor, para ações de treinamento que em conjunto totalizem no mínimo 120 horas para doutorado, mestrado, especialização e graduação. (Soa a campainha.) O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Na nova sistemática proposta, o adicional de qualificação seria calculado a partir de um valor de referência único, correspondente a 6,5% do valor integral da função CJ-1. A justificação do projeto argumenta ser mais compatível com a realidade de outras carreiras, inclusive do Poder Legislativo Federal, que têm seus adicionais calculados com base no vencimento mais alto da tabela remuneratória, de forma que servidores com idêntica titulação recebem idêntico adicional, independentemente do nível que estejam na carreira. Da análise. (Soa a campainha.) O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Compete a esta CCJ opinar sobre a admissibilidade e também sobre o mérito da matéria. Entendemos que a matéria atende à juridicidade e à constitucionalidade formal e material, nos termos constitucionais. No aspecto financeiro e orçamentário, a proposição, por condicionar a concessão do adicional de qualificação à disponibilidade orçamentária própria do Judiciário, não gerará despesa obrigatória, dispensando, portanto, a apresentação da estimativa de impacto de que trata o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. No mérito, trata-se de importante iniciativa no sentido de valorizar as carreiras do Poder Judiciário da União, garantindo isonomia entre servidores em situação assemelhada e alinhando-se às boas práticas interinstitucionais. Busca-se, com isso, dar o reconhecimento devido pela qualidade do trabalho que esses servidores vêm desempenhando, além de evitar a evasão de talentos, altamente prejudicial à prestação jurisdicional. Merece ainda aplausos o condicionamento da implementação do novo adicional de qualificação à expressa autorização orçamentária e à observância dos limites do novo arcabouço fiscal. Ao assim dispor, o projeto demonstra compromisso com a responsabilidade na gestão das finanças públicas e permite a este Congresso Nacional aprovar a proposição sem receio de que possa gerar qualquer desequilíbrio nas contas do país. Louvável, outrossim, a preocupação evidenciada com o adequado planejamento na gestão de pessoas, ao prever a necessidade de alinhamento das titulações, certificações e ações de capacitação com áreas e temas de interesse institucional, para fins de concessão do adicional. Por fim, o projeto carece de reparos meramente formais, para sanar pequenos vícios de linguagem e, especialmente, para adequar a ementa, de forma a melhor evidenciar o objeto da lei em que se converterá, nos termos da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. O voto, Sr. Presidente. Ante o exposto, o voto é pela regimentalidade, juridicidade, constitucionalidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.084, de 2025, com as emendas de redação apresentadas e publicizadas no relatório. Esse é o relatório e esse é o voto, Sr. Presidente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa. Coloco a matéria em discussão. (Pausa.) Como não há nenhum Senador ou Senadora que queira discutir a matéria, está encerrada a discussão do item 3. Eu queria destacar a presença do Deputado Rodrigo Rollemberg, que é um dos apoiadores desse projeto, agora relatado pelo Senador Eduardo Braga. Vamos abrir o resultado da matéria anterior e, posteriormente, aprovar o projeto relatado pelo Senador Eduardo Braga. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC. Fora do microfone.) - Presidente... Presidente... O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Como Relator.) - Quero deixar registrado o pedido de urgência quando aprovado o referido projeto. O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Presidente Otto... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Está aberto... Aprovado o item anterior, relatado pelo Senador Oriovisto Guimarães, com 15 votos favoráveis, que será submetido a turno suplementar, nos termos do art. 282 do Regimento de Senado Federal. A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. Em votação o relatório do item 3, do Senador Eduardo Braga. Os Srs. Senadores e Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o item 3. Com a palavra o Senador Eduardo Braga. O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC. Fora do microfone.) - Presidente... O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Como Relator.) - Só para agradecer, Sr. Presidente, mais uma vez, cumprimentar o Deputado Rollemberg, nosso colega Senador, Governador do Distrito Federal, pela dedicação e o trabalho. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - V. Exa. encaminhou o requerimento de urgência? O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Eu encaminhei requerimento de urgência a V. Exa. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Como pede o Senador Eduardo Braga, coloco o requerimento de urgência em votação. Os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Senador Sérgio Petecão. O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC. Pela ordem.) - Não querendo ser repetitivo, até porque já foi feito por V. Exa. e também pelo Senador Eduardo Braga, era apenas para registrar aqui a presença do nosso querido Rollemberg, nosso Senador, Governador, e parabenizá-lo pelo trabalho que ele fez, o empenho que ele teve por esse projeto lá na Câmara Federal. Era só isso, Presidente; questão de justiça só! O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - V. Exa. tem a minha concordância, e eu ressalto sempre a participação do nosso nobre Deputado Federal Rodrigo Rollemberg. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não, pela ordem. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Pela ordem.) - Sr. Presidente, o nosso item de relatoria é o de número 13. No entanto, nós temos agora um projeto para acompanhar lá na CAE, inclusive o Senador Eduardo Braga ausentou-se aqui da CCJ, pelo mesmo motivo. Eu gostaria de pedir gentilmente que o senhor pudesse fazer a inversão de pauta para que eu pudesse acompanhar lá a questão das fintechs na CAE, se for possível, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Passo a palavra ao Senador Jorge Seif para relatar o projeto do item nº 13. ITEM 13 PROJETO DE LEI N° 1469, DE 2020 - Não terminativo - Altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, a fim de estabelecer, em âmbito nacional, a idade-limite para o ingresso nas carreiras das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Jorge Seif Relatório: Favorável ao Projeto e às Emendas nºs 3-CSP a 5-CSP. Observações: A matéria foi apreciada pela Comissão de Segurança Pública. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Como Relator.) - Senhoras e senhores, muito bom dia. Quero agradecer de forma especial ao Senador Otto Alencar, como Presidente da CCJ, que teve bastante sensibilidade quando nós levamos ao seu conhecimento a questão dos limites das idades para os nossos policiais e nossos bombeiros, que isso fosse uniformizado no Brasil. Esse projeto é oriundo da Câmara dos Deputados, do Deputado Capitão Alden, meu amigo, em que nós fizemos aí uma dobradinha em prol do Brasil. Não sei se vocês sabem, mas hoje, para praças, médicos, oficiais, cada estado tem um limite de idade após passar pelo concurso. Isso traz uma insegurança jurídica muito grande, traz muita judicialização. E eu levei ao conhecimento do Senador Otto Alencar, que prontamente me prometeu e hoje está cumprindo a pauta dessa importante matéria. |
| R | Relatório. Vem à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania o Projeto de Lei 1.469, de 2020, proveniente da Câmara dos Deputados, onde foi apresentado por iniciativa do Deputado Guilherme Derrite. Em síntese, o PL insere o art. 12-A no Decreto-Lei 667, de 2 de julho de 1969, para estabelecer as idades máximas para ingresso nas carreiras das polícias militares... (Soa a campainha.) O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - ... e dos corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. Nos termos do projeto, as idades máximas de ingresso seriam: 1) 35 anos para os quadros de oficiais; 2) 40 anos para os quadros de oficiais médicos, de saúde ou outras especializações eventualmente existentes nos âmbitos estadual e distrital; 3) 35 anos para os quadros de praças. Na justificação do PL, o autor registrou que: A presente proposição de alteração legislativa exsurge da constatação de que, em muitos Estados brasileiros, verifica-se, ao se analisar os editais de concurso público que visam o preenchimento de vagas nas carreiras das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, que uma recorrente distorção ocorre, quer seja o fato de a idade-limite para concorrer a tais vagas no serviço público ser fixada em parâmetros desarrazoados, desproporcionais e distantes da realidade da evolução da expectativa de vida do cidadão brasileiro. Sr. Presidente, anteriormente, sob minha relatoria, o PL foi analisado pela CSP, que emitiu parecer pela sua aprovação, com as Emendas 3, 4 e 5, que apresentei no voto. As outras emendas - a 1 e a 2 - haviam sido apresentadas à CSP, mas foram retiradas pelo autor, Senador Fabiano Contarato, do Espírito Santo, antes de a Comissão analisar a matéria. As Emendas 3, 4 e 5, da CSP, foram aprovadas e tiveram o objetivo de promover a alteração legislativa não no Decreto-Lei 667, de 1969, mas na Lei 14.751, de 12 de dezembro de 2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Além disso, estabeleceu-se que o requisito etário deveria se aferido na data da publicação do edital do concurso público, e não na data da posse no cargo público. Isso faz toda a diferença nesse projeto. Perante esta CCJ, não foram apresentadas emendas até o momento. Análise. Não vislumbramos, no projeto, vícios de inconstitucionalidade ou de injuridicidade, tampouco óbices de natureza regimental. A matéria insere-se na competência legislativa da União, nos termos do art. 22, XXI, da Constituição Federal, admitida a iniciativa parlamentar, consoante o caput do art. 61 da Carta Política. No mérito, consideramos que não se justificam as discrepâncias observadas entre as unidades da Federação relativamente ao requisito etário para ingresso nas carreiras da polícia militar e do corpo de bombeiros militar dos estados e do Distrito Federal. Embora o Brasil seja um estado federado, certo é que a União concentra diversos poderes, entre os quais o de uniformizar as regras gerais. Tanto assim que, recentemente, foi editada a Lei 14.751, de 12 de dezembro de 2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do caput do art. 22 da Constituição, altera a Lei 13.675, de 11 de junho de 2018, e revoga dispositivos do Decreto-Lei 667, de 2 de julho de 1969. Do nosso ponto de vista, Sr. Presidente, é conveniente e oportuna a uniformização patrocinada pelo projeto de lei. Além disso, afiguram-se adequadas as idades máximas propostas para ingresso nas carreiras da polícia militar e do corpo de bombeiros militar dos estados e do DF. |
| R | Não obstante, a modificação legislativa deve operar-se na mencionada lei orgânica, nos moldes das emendas aprovadas pela CSP. Com efeito, o art. 13 desse diploma legal estabelece as condições básicas para ingresso nas corporações. Ou seja, as emendas aprovadas pela CSP aprimoram o texto do projeto, adequando-o à boa técnica legislativa (notadamente, as Emendas nºs 03-CSP, 04-CSP) e à necessária segurança jurídica (notadamente, a Emenda nº 05-CSP). O voto, Sr. Presidente. Pelo exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.469, de 2020, bem como das Emendas nºs 03-CSP, 04-CSP e 05-CSP. Agradeço ao senhor mais uma vez a gentileza, a presteza e esse grande serviço aos policiais militares e ao corpo de bombeiros militar de todo o Brasil. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa., Senador Jorge Seif. Sem dúvida nenhuma, é um projeto contemporâneo, até porque a expectativa de vida do povo brasileiro aumentou muito nas últimas décadas. Nós tivemos uma queda da expectativa de vida no período da pandemia, mas já foi recuperada depois do ano de 2023, e hoje a expectativa de vida do povo brasileiro está em 76,4 anos. Aumentou bastante, portanto é perfeitamente condizente que se possa oferecer a oportunidade de concurso público aos policiais civis e militares com mais de 35, até 35 anos de idade. Portanto, parabenizo V. Exa., a iniciativa da relatoria e a aprovação do projeto, que não é terminativo e, por não ser terminativo, coloco em discussão. Os Srs. Senadores que desejam discutir... Senador Mecias de Jesus, deseja discutir o projeto? O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Para discutir.) - Sr. Presidente, só para parabenizar o autor e o Relator e dizer ao Senador Seif que é, sem dúvida nenhuma, uma matéria interessante e de compromisso com as instituições militares do nosso país. Parabéns a V. Exa. Estou favorável ao projeto. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam o projeto permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovado o projeto, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 03-CSP/CCJ, Emenda nº 05-CSP/CCJ e a matéria vai ao Plenário do Senado Federal. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Como Relator.) - Sr. Presidente, muito obrigado. Quero agradecer às Sras. e aos Srs. Senadores pelo apoio. E quero registrar a importância desse PL 1.469, que é fundamental para corrigirmos as distorções históricas nas regras do ingresso de polícias militares e corpo de bombeiros. Sob a nossa relatoria, conseguimos avançar de forma significativa na Comissão de Segurança Pública, onde o texto foi amplamente debatido, aprimorado e aprovado, com as emendas necessárias para garantir a segurança jurídica e padronização nacional. Hoje, ao confirmar esse entendimento aqui na CCJ, damos mais um passo decisivo para assegurar critérios etários proporcionais, modernos e alinhados à evolução da expectativa de vida do brasileiro, algo que há anos gera desigualdade entre os estados e insegurança para milhares de candidatos a concurso público. Diante da relevância da matéria, Sr. Presidente, do seu impacto direto na profissionalização de nosso esforço em segurança e da sua tramitação já amadurecida nas Comissões, solicito formalmente à Mesa da CCJ e ao senhor o pedido de urgência para que o projeto seja levado ao Plenário do Senado Federal. Tenho a convicção, Senador Otto Alencar, de que a Casa saberá reconhecer a necessidade de deliberarmos com celeridade, garantindo a devida uniformidade nacional e fortalecendo o arcabouço legal das instituições que protegem diariamente a vida de cada um de nós brasileiros. |
| R | Agradeço mais uma vez ao Presidente da CCJ, meu amigo Otto Alencar, pela gentileza, pelo carinho, pela sensibilidade, pelo compromisso demonstrado ao pautar esta matéria e pelo trabalho sério na condução deste debate. Seguimos firmes com responsabilidade e determinação na defesa da segurança pública do nosso país. E quero mencionar aqui, Sr. Presidente, o Sr. Danilo Rodrigues, o Sr. Felipe Canabrava, que fizeram uma comissão, são concurseiros, trabalham com essa área, e fizeram uma Comissão desse PL 1.469, e estão aqui... Cadê? Acenem aí. Estão aí, não? Obrigado pela presença. Agradeço aqui ao Presidente Otto Alencar, aos Senadores, porque nós avançamos, e também ao Capitão Alden, que está aqui presente nos prestigiando nesta sessão. Ele que relatou este projeto lá na Câmara dos Deputados. Muito obrigado mais uma vez, querido amigo Otto Alencar. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - V. Exa. faltou concluir uma coisa fundamental: o Capitão Alden é baiano... (Risos.) O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Então, o Presidente da CCJ é baiano, o Capitão Alden é baiano, e nós agradecemos, todo o Brasil, por a Bahia ter nos dado esses dois grandes Parlamentares. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - O Líder do PT, o Senador Rogério Carvalho, apresenta um requerimento subscrito pelo Líder do Governo, o Senador Jaques Wagner, de acordo com o Regimento Interno do Senado Federal, e eu coloco em votação este requerimento, que prevê uma audiência pública, propondo que se ouçam segmentos representantes de vários setores da comunidade. EXTRAPAUTA ITEM 16 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA N° 57, DE 2025 - Não terminativo - Requer audiência pública para instruir a PEC 10/2024. Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE) Em votação o requerimento. Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam a audiência pública, através desse requerimento... O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovado o requerimento. Senador. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Pela ordem.) - Sr. Presidente, V. Exa. foi muito rápido, eu creio que não adianta mais a minha discussão, mas só queria saber sobre que audiência pública... Para debater o quê? Não ficou claro o que nós iríamos debater nessa audiência pública. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - O Senador Rogério Carvalho encaminhou um requerimento para debater o Projeto nº 10, que "modifica o art. 231 da Constituição Federal, para permitir aos índios produzir e comercializarem livremente sua produção e prever a obrigação da União de prestar-lhes auxílio técnico". É do Senador... O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Zequinha Marinho. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... Zequinha Marinho e relatoria do Senador Plínio Valério. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA. Pela ordem.) - Senador Mecias... Senador Otto, permita-me. Na verdade, a audiência pública... (Intervenções fora do microfone.) O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - ... tem um termo do projeto... (Intervenções fora do microfone.) O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - ... em que há uma dúvida, que é o termo arrendamento. Nada contra que os índios produzam suas coisas e as comercializem, mas ali se inclui um termo de arrendamento. Eu já tive uma experiência na Bahia que não foi boa nesse sentido aí, apesar de não haver a regulamentação. Então, a tentativa de fazer a audiência pública é só para aprofundar esse tema aí. Foi por isso que foi pedida. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Zequinha Marinho, V. Exa. quer... O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Pela ordem.) - Presidente, se a dúvida é com relação a isso, que a gente possa ter a oportunidade de fazer essa discussão em audiência pública para poder, então, esclarecer melhor. Agora, nós não concordamos é em manter a situação atual, em que os indígenas... Muita gente já está querendo produzir, negociar, vender, e aí a gente ter ainda impedimento legal com relação a isso?! Por exemplo, o Brasil compra de indígenas de vários países do mundo, e o indígena daqui não pode fazer nada. Nós estamos atrás há séculos com relação a isso. Símbolo de atraso, de incompetência e assim por diante. |
| R | Mas se há dúvida com relação a isso, o Relator não sou eu, sou apenas o autor, mas também concordo, o Relator acabou de chegar, o Senador Plínio, que a gente possa esclarecer isso numa audiência pública que passe a limpo. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Presidente. Presidente Otto. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Plínio. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Eu vim correndo, porque era o item nono, e já peguei. Estão pedindo audiência pública, é isso que o Governo quer? O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - O Senador Jaques Wagner que entrou com o requerimento. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Para mim, quando o Governo pede audiência pública, eu não tenho a menor esperança de votar este ano. E é um assunto que já não pode ficar para depois. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu posso, se V. Exa. concordar, eu posso colocar a audiência pública para a outra quarta-feira. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - E já pautar para a gente, Presidente? Já pautar, porque... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pode fazer a audiência pública na próxima quarta-feira. Pela manhã, nós vamos ter votação, e faz a audiência pública à tarde, a partir das 14h. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Sim, e a volta para a pauta? Porque eu explico, Presidente... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Aí fica para a próxima quarta. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Assim está bom, porque a audiência pública vai atrasar muito. E eu ando muito nas aldeias indígenas. Isso é o sonho de realização de todos eles. Quando o Zequinha Marinho falou sobre a história dos indígenas, o potássio vem do Canadá, de reserva indígena, e os nossos índios não podem plantar, colher e muito menos vender. Então, com esse compromisso, Senador Otto, a audiência pública, e em seguida, é pautado. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - E quero esclarecer que a audiência pública, o requerimento é do Senador Jaques Wagner, do Senador Rogério Carvalho, a audiência pública na próxima quarta-feira, às 14h. Eu determino à Mesa que faça o comunicado a todos os interessados, que venham comparecer para a audiência pública e debater o tema, que eu acho relevante. O Senador Jorge Seif colocou um requerimento de urgência para a matéria que há pouco foi relatada. Eu coloco em votação o requerimento de urgência. Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Estou presente, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Jayme Campos. O Senador Jayme Campos estava com o item 4. Ele se retirou para outra atividade, e eu coloco o item 4 agora, para o Senador Jayme Campos relatar o projeto da Senadora Tereza Cristina. V. Exa. tem a palavra. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 2951, DE 2024 - Terminativo - Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola; a Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural e dá outras providências; e a Lei Complementar nº 137, de 26 de agosto de 2010, que autoriza a participação da União em fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural; bem como revoga dispositivos da Lei Complementar nº 137, de 26 de agosto de 2010, para aperfeiçoar os marcos legais do seguro rural. Autoria: Senadora Tereza Cristina (PP/MS) Relatoria: Senador Jayme Campos Relatório: Pela aprovação do Projeto e pelo acolhimento das Emendas n°s 1 e 2, nos termos do Substitutivo que apresenta, e pela rejeição da Emenda n° 3. Observações: - Na 37ª Reunião Extraordinária, realizada em 22/10/2025, a Presidência concedeu vistas ao Senador Rogério Carvalho, nos termos regimentais; - Foram apresentadas as Emendas nº 1, de autoria do Senador Izalci Lucas, nº 2, de autoria do Senador Zequinha Marinho; e nº 3, de autoria do Senador Alessandro Vieira; - Se aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar, nos termos do art. 282, do RISF; - Votação nominal. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Como Relator.) - Sr. Presidente, querido amigo, Senador Otto Alencar, e demais colegas Senadores, na verdade, esse projeto, que é o 295, de autoria da Senadora Tereza Cristina, já foi lido. Todavia, foi oferecida uma emenda do ilustre Senador Alessandro Vieira, e aqui está o complemento do meu voto em relação a essa matéria. Se V. Exa. me permite, eu gostaria de ler apenas a complementação diante... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Exatamente. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - ... da emenda proposta pelo Senador Alessandro Vieira. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Concordo com V. Exa. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Resumindo, para compensar o aumento dessa despesa obrigatória de caráter continuado, sugerimos a incorporação da receita gerada pelo regime especial de atualização e regularização patrimonial de que trata a Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025, a conversão do PL nº 458, de 2021, para atualização, por pessoa física, do valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos de origem lícita e localizados no território nacional e regularização, por pessoa física ou jurídica, de bens ou direitos de origem lícita que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais. |
| R | Adicionalmente, o próprio Poder Executivo irá prover dotação orçamentária, quando da apresentação do Orçamento Geral da União, que será devidamente avaliado pelo Congresso Nacional. Irá também, sem dúvida, alocar a correspondente disponibilidade financeira para a medida. Em adição, poderão ser utilizados para a devida compensação multas e penalidades aplicadas no âmbito do seguro rural e direcionadas outras fontes pelo Poder Executivo. O impacto fiscal esperado pela adesão à modalidade da atualização do Rearp foi estimado pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal (Conorf), por meio da Nota Técnica de Impacto Orçamentário e Financeiro nº 20, de 2021. Naquela manifestação, a Consultoria de Orçamentos estimou aumento de arrecadação de R$ 945 milhões para o ano de 2021, de R$ 271 milhões para o ano de 2022 e de R$ 400 milhões para o ano de 2023. Esses dados, segundo a mencionada nota, levaram em consideração apenas a possível atualização de bens imóveis por pessoas físicas. Portanto, o resultado esperado pela entrada em vigor do regime é bastante positivo. Por sua vez, o Substitutivo ao PL nº 458, de 2021, aprovado na Câmara dos Deputados no final de outubro deste ano e no Senado em novembro, incluiu, em acordo com o Governo Federal, algumas das medidas previstas no projeto de lei de conversão da Medida Provisória nº 1.303, de 11 de junho de 2025, as quais, embora amplamente discutidas no âmbito da Comissão Mista, não chegaram a ser apreciadas, em razão do decurso do prazo para deliberação da proposição. Dentre as propostas inseridas que elevaram de maneira significativa o impacto fiscal do PL nº 458, de 2021, ressaltamos: i - consideram-se não declaradas as compensações tributárias fundadas em documento de arrecadação inexistente ou em créditos da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins que não guardem relação com a atividade econômica do sujeito passivo; ii - previsão de que a duração máxima do benefício de auxílio por incapacidade temporária concedido por análise documental será de 30 dias, sendo necessária perícia presencial ou com o uso de tecnologia de telemedicina para benefícios com prazo superior; iii - limitação da despesa com a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios à dotação orçamentária específica, na data de publicação de cada lei orçamentária anual. Feito isso aqui, Sr. Presidente, se V. Exa. me permite, eu quero ir em relação à emenda do Senador Alessandro, porque, ademais, é apenas nota técnica feita pela Consultoria do Senado. Então, dessa forma, quero dizer ao Senador Alessandro Vieira que nós não podemos atender, com certeza, a sua emenda, porque o fundo privado com certeza é maior do que a emenda, ou seja, está acima dos recursos previstos no Orçamento da União. Feito isso, não tem por que motivo dessa emenda dele lá. |
| R | E, dessa forma - complementando aqui -, o PL 2.951, de 2024, vem para modernizar os marcos legais do seguro rural no Brasil, com impactos positivos na produção do agronegócio e da segurança alimentar, além de melhorar a qualidade dos gastos públicos. Por derradeiro, entendemos que a Emenda nº 3 do PL 2.951, de 2024, é meritória, mas, de outra parte, necessita maior complemento e aprofundamento para garantir os mecanismos de transparência para o fundo previsto da Lei Complementar nº 137, de 2010. Voto, Sr. Presidente. Pela razão exposta, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.951, de 2024, com o acatamento das Emendas nºs 1 e 2 e pela rejeição da Emenda nº 3, nos termos da emenda substitutiva apresentada na 37ª Reunião, extraordinária, da CCJ, realizada no dia 22 de outubro. Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não há nenhum Senador ou Senadora que queira discutir... O Senador Jaime Bagattoli para discutir. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) - Obrigado, Presidente. Sr. Relator, Senador Jayme Campos, desse projeto da Tereza Cristina, PL 2.951, de 2024, enquanto nós, no Brasil... Vocês veem quantas catástrofes têm acontecido pelo Brasil afora, principalmente nessa questão que nós vemos no Rio Grande do Sul, no próprio Estado da Bahia, no Mato Grosso do Sul, no Paraná, em Santa Catarina. O Rio Grande do Sul foi o que sofreu mais com períodos de estiagem. Se nós não pensarmos tanto no Governo Federal quanto nos produtores rurais, independentemente de como se encontram, o pequeno, o médio e o grande produtor, em todos que tomarem empréstimo com juros subsidiados, com juros com recursos da União, têm que entender que precisam participar do seguro rural. Porque eu vou falar uma coisa, Sr. Presidente Otto Alencar, tem muito grande produtor que pega - onde também eu me encontro - o recurso, esse recurso subsidiado que é do banco, e não quer participar do seguro rural. É óbvio que tem que ser feita uma análise por estado e por região, Senador Jayme Campos. Se lá no Mato Grosso o risco é menor, a taxa, o valor que ele vai pagar sobre o seguro tem que ser um valor menor, mas ele tem que participar - ele tem que participar. A partir do momento em que todos os produtores que tomarem recursos e também o Governo, a União, o Ministério da Economia, o Ministério da Agricultura, entenderem que têm que colocar um valor... Agora, não R$400 milhões, R$500 milhões. Isso não dá nada. Você sabe, Senador Jayme Campos, que isso não significa praticamente nada; ajuda, mas muito pouquinho. Então, nós temos que acertar um valor. Esse valor, hoje, teria que ser de, no mínimo, no mínimo, de R$10 bilhões. Esse teria que ser o valor do recurso. Se joga tanto dinheiro... Meu Deus, eu fico pensando, jogam R$5 bilhões para o fundo partidário e não podemos pensar no setor produtivo! Por que não pensar no setor produtivo e defender essas pessoas que estão correndo risco? Porque o que é uma agricultura no campo? É uma indústria a céu aberto. Vocês viram o que aconteceu agora, principalmente nos últimos 20 dias? Essas chuvas de pedra no Paraná, em Santa Catarina, no Rio Grande do Sul, em diversos estados aí. E como é que faz? Até, nós temos um produtor onde eu nasci, lá em Santa Catarina... Lá não aconteceu, mas, em outros municípios próximos, planta-se muito, na região, tabaco, fumo, e muitos produtores, daqueles pequenos produtores, perderam tudo. |
| R | Então nós precisamos olhar o seguro rural, que é muito importante no Brasil, principalmente para a agricultura familiar, para o pequeno e o médio produtor. Obrigado, Presidente. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Como Relator. Fora do microfone.) - Sr. Presidente, quero pedir um apartezinho só para um complemento aqui. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - É em relação à observação do nosso ilustre Senador Jaime. Na verdade, o Brasil tem 21% apenas de cobertura do seguro rural. Os Estados Unidos, Senador Marcos Rogério, têm 84%, 85%. Por que o seguro rural no Brasil é caro, ou seja, o financiamento é caro? Por causa do seguro. O que acontece? Você vai a um banco e, se você não tem o seguro rural, o banco, em vez de cobrar uma taxa, vamos imaginar aqui, de 10%, vai cobrar de 15%, porque vai para o risco. Se não tem cobertura do seguro rural, vai para o risco, vai cobrar 15%, 16%, enquanto, se você tiver seguro rural, Senador Otto - o senhor é muito estudioso de todas as matérias aí -, vai para baixo. Infelizmente, aqui, os juros, em relação ao seguro rural, vão melhorar sobremaneira o ambiente. O México, você sabe que o México tem... As maiores seguradoras do planeta estão nos Estados Unidos e no México. Na medida em que só esse projeto foi proposto aqui, já vieram várias seguradoras mexicanas para trazer aqui, naturalmente, uma filial, alguma coisa, para participar desse evento aqui. Ora, com isso, nós vamos melhorar esse ambiente dessas tragédias que estão acontecendo aqui. Já teve gente, Senador Otto Alencar, que replantou, pela terceira vez, soja no Mato Grosso, e eu vi. Plantou apostando na chuva, a chuva veio, botou a cara, veio aquele sol de 45 graus, foi embora. Foi lá e replantou. Também não aconteceu. Já estão na terceira. Alguns desistiram de plantar soja, uma grande parcela, já foram direto para o algodão, Marcos Rogério. Por quê? Não querem mais perder. Vão para o algodão para tentar sobreviver, para, sobretudo, ter uma colheita boa para que possam pagar as contas. Além do mais, é muito importante esse seguro rural, porque nós damos assim a garantia para o cidadão. Não é para todo mundo, porque tem gente que faz até, muitas vezes, mal uso, talvez não republicano. A maioria absoluta, sobretudo o pequeno, que está lá na ponta, está mortinha. Os preços já não estão adequados, como devem estar os custos hoje, para plantar aqui. Está difícil, não está fácil. De qualquer forma, eu tenho certeza de que esse projeto da Senadora, de que eu sou Relator, de que o senhor me deu a honra de ser Relator aqui, Presidente Otto, é um dos melhores projetos que estão tramitando aqui nesta Casa, porque não podemos desconhecer que a agricultura, o agronegócio, hoje, praticamente, é 40% do nosso PIB, representa quase 40% do PIB nacional. Então, nada mais justo do que o Governo ter essa sensibilidade. E, acima de tudo, isso aqui é feito como? Fez de forma mista, privada e pública, então não vai onerar só o Tesouro Nacional. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu agradeço a V. Exa. Senador Marcos Rogério. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) - Sr. Presidente, quero apenas fazer um pedido a V. Exa., se for possível. Esse projeto é terminativo. Enquanto nós vamos discutindo, de repente... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - ... poderia abrir a votação nominal. Quero destacar a iniciativa da Senadora Tereza Cristina, nossa ex-Ministra da Agricultura, de proposição desse projeto. Acho que é um projeto que realmente atende uma demanda nacional. E quero cumprimentar o Senador Jayme Campos pelo relatório apresentado. Realmente, o setor precisa desse cuidado, precisa dessa proteção. Esse mesmo cenário que está acontecendo lá no Mato Grosso, Senador Jayme, lá em Rondônia, o Senador Jaime Bagattoli sabe que está acontecendo também. Nós temos um ciclo de chuva que é muito parecido, de Mato Grosso e Rondônia, e este ano parece que antecipou um pouquinho - parecia que a chuva estava firme e intensa, e, de repente, veio uma janela de sol causticante, e aí o produtor que se antecipou e colocou a semente no solo acabou perdendo todo esse investimento, tendo que fazer novamente. Isso é um risco que hoje está às custas do produtor rural. |
| R | Então, eu cumprimento a Senadora Tereza Cristina pela iniciativa; e V. Exa. pelo relatório apresentado. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Encerrada a discussão. A matéria é terminativa: o painel já está aberto para a votação dos Srs. Senadores e Senadoras. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - A matéria precisa de 14 votos, no mínimo, para aprovação. Peço aos Srs. Senadores e Senadoras que se encontram nos gabinetes do Senado Federal que possam votar. Quero ressaltar, Sr. Senador Jayme Campos, a iniciativa e a importância da Senadora Tereza Cristina. Essa matéria é relevante, importante, como também falou o Senador Jaime Bagattoli, que conhece bem dessa questão do seguro rural, e é importante que esse seguro rural possa ser da consciência de todos aqueles que produzem, até para inibir certas dificuldades com financiamentos bancários, com a utilização de tantos insumos para a produção. Não só é importante o agronegócio na composição do PIB, que é em torno de 40%, mas é uma atividade primária, seja ela qual for - do produtor de café, ou de algodão, ou de soja, ou do setor da pecuária, ou do setor da caprinocultura, da ovinocultura -, é a atividade mais intensiva no Brasil na absorção de mão de obra. Portanto, emprega mais do que qualquer outra atividade. A minha região é uma região de café, na Chapada Diamantina, e um hectare de café exige quase duas carteiras assinadas para se tomar conta e produzir um café de boa qualidade. Portanto, é importante que o Governo possa incentivar isso e abrir todas as possibilidades para que o produtor possa produzir com a capacidade, não só de gerar riqueza mas também de sustentação da sua atividade e das suas famílias. Eu sou do campo, eu nasci no campo, meu pai não era um grande produtor, era um boiadeiro que pegava gado lá no oeste da Bahia e passava 20 dias de marcha para chegar na Chapada. Eu puxei guia de gado muito tempo com ele, fazendo aboio de gado para trazer do oeste da Bahia, atravessava o Rio São Francisco, e eram 20 marchas, porque não tinha estrada, não tinha caminhão boiadeiro para carregar o gado, eram 20 marchas que a gente fazia. Acordava cedinho, 5h da manhã, o sol clareava, e ia até 2h da tarde, parava o gado no local para beber, para fazer o descanso, e no outro dia a mesma coisa. Hoje, o transporte é com os carros, os caminhões boiadeiros, que transportam muito gado. Então, eu sei exatamente o que significa isso e a lida do homem no campo para produzir. O Brasil hoje tem uma tecnologia muito avançada, e, realmente, na balança comercial em que nós temos tido superávit, a contribuição do agronegócio é fundamental. No ano passado mesmo, o Brasil teve um superávit na balança comercial de US$74 bilhões, e 40% disso é muito dinheiro que entra no nosso país, fortalecendo as nossas divisas. |
| R | Portanto, eu parabenizo a todos, o da agricultura familiar, o grande produtor que acredita no Brasil, que acredita no agronegócio, no potencial do nosso país. Eu parabenizo a todos, inclusive o Senador Jaime Bagattoli, o Senador Jayme Campos, que é um conhecedor desse setor do agronegócio. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Como Relator.) - Presidente, só fazendo um adendo às suas palavras enquanto aguardamos completar o número de votantes, para você ter uma noção, há três anos, tínhamos 1 bilhão para a cobertura do seguro rural. Baixou e, neste ano de 2025, é 400 milhões. Em vez de subir, vem em ordem decrescente. Ora, num país desse tamanho aqui, que particularmente eu acho que está contribuindo, sobretudo, com a segurança alimentar do planeta, o Governo tem que ter essa sensibilidade. Este projeto foi tão bem elaborado, de forma zelosa, que não vai envolver os recursos, que seriam recursos razoáveis... Como o Senador Jaime Bagattoli disse aqui, necessariamente precisaria de, no mínimo, 10 bilhões. Isso vai ter também participação privada, que vai ser maior do que a do Tesouro Nacional, ou seja, do Governo Federal. Isto é o mais importante de nós chamarmos a atenção: não é só dinheiro do Tesouro Nacional que vai ser aportado; muito pelo contrário, vai ter dinheiro privado aqui, mais do que, com certeza, é o dinheiro público que vai ter que participar nessa formatação desse fundo aí, de maneira que eu acho que este projeto aqui vem atender à nossa demanda. A demanda nossa é muito grande, em um país como esse aqui, com essa produção nacional. E não é só a soja, o milho, o algodão, o gergelim, etc., o feijão vai ter cobertura, como o senhor bem disse aqui, e outros, como o café, com plantações gigantes. (Intervenção fora do microfone.) O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Desde a laranja poderá ter. O Brasil é um dos maiores exportadores de suco de laranja, que exportamos aí. Agora, o Governo tem que ter essa sensibilidade. Eu imagino que é o mínimo que o Governo possa oferecer aos cidadãos que estão produzindo, plantando e permitindo, com certeza, o crescimento econômico da sua exportação, fruto naturalmente da capacidade técnica dos nossos produtores rurais do Brasil. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Muito obrigado, a V. Exa. Dezesseis Senadores já votaram. Vou encerrar aqui a votação. Encerro a votação. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Dezesseis Srs. Senadores votaram favoravelmente; nenhum voto contrário. A matéria está aprovada. O substitutivo será submetido a turno suplementar, nos termos do art. 282 do Regimento do Senado Federal. Eu passo agora ao item 8. ITEM 8 PROJETO DE LEI N° 3000, DE 2025 - Terminativo - Altera o Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, e o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, para determinar o perdimento e a destruição de maquinários, produtos, subprodutos e instrumentos utilizados na fabricação clandestina de cigarros e outros derivados de tabaco. Autoria: Senador Sergio Moro (UNIÃO/PR) Relatoria: Senador Mecias de Jesus Relatório: Pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto. Observações: Votação nominal. Relatoria do Senador Hamilton Mourão. Eu passo a palavra ao Senador Mecias de Jesus, como Relator ad hoc dessa matéria. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA. Fora do microfone.) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - V. Exa. tem a palavra. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Como Relator.) - Sr. Presidente Senador Otto, colegas Senadores e Senadoras, fui solicitado pelo Senador Hamilton Mourão e por V. Exa. para fazer a leitura do parecer, como Relator ad hoc da matéria que V. Exa. acaba de anunciar. Trata-se do Projeto de Lei nº 3.000, de 2025, do Senador Sergio Moro, que altera o Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, e o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, para determinar o perdimento e a destruição de maquinários, produtos, subprodutos e instrumentos utilizados na fabricação clandestina de cigarros e outros derivados de tabaco. |
| R | O art. 1º altera o art. 29 do Decreto-Lei 1.455, de 7 de abril de 1976, para dispor que cigarros e outros derivados do tabaco, seus produtos, subprodutos, instrumentos ou maquinários utilizados para sua fabricação serão destinados à destruição ou à inutilização após a apreensão. O art. 2º altera o art. 14 do Decreto-Lei 1.593, de 21 de dezembro de 1977, para prever que: a) os cigarros e outros derivados do tabaco, e os maquinários, produtos, subprodutos e instrumentos utilizados na prática da infração, apreendidos por infração fiscal sujeita a pena de perdimento, serão destruídos após a formalização do procedimento administrativo-fiscal pertinente, antes mesmo do término do prazo de impugnação de 20 dias, definido no caput do art. 27-A do Decreto-Lei 1.455, de 7 de abril de 1976; b) os maquinários, produtos, subprodutos e instrumentos, quando apreendidos, deverão ser entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil, no prazo de cinco dias úteis, para aplicação da pena de perdimento e inutilização ou destruição; c) quando não for viável ou for extremamente dificultosa sua remoção do local de apreensão, as autoridades municipais, estaduais, distritais ou federais que efetivaram a apreensão deverão enviar requerimento de destruição ou inutilização à Receita Federal do Brasil, com as justificativas de impossibilidade de remoção dos bens; e d) decorrido o prazo de 15 dias úteis sem a manifestação da Receita Federal quanto ao requerimento, as autoridades municipais, estaduais, distritais ou federais ficam autorizadas a proceder com a destruição ou inutilização dos bens, lavrando-se, em seguida, termo de destruição ou inutilização, que deverá ser instruído com descrição detalhada dos bens, inclusive por meio fotográfico ou audiovisual, e encaminhado à Receita Federal. O projeto foi distribuído a esta Comissão para decisão terminativa. Não foram apresentadas emendas até o momento. Da análise, Sr. Presidente. De acordo com o art. 101 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias que lhe forem submetidas, bem como emitir parecer, quanto ao mérito, sobre as matérias de competência da União, entre elas, direito processual penal. Não foi encontrado nenhum vício relativo à constitucionalidade, legalidade, juridicidade ou regimentalidade no projeto. Quanto ao mérito, o projeto é conveniente e oportuno. Como menciona a própria justificativa, o art. 18 do Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco, promulgado pelo Decreto 9.516, de 1º de outubro de 2018, determina que os equipamentos confiscados sejam destruídos, de forma ambientalmente responsável e em conformidade com a legislação nacional. |
| R | Além disso, países como Itália, Romênia e Ucrânia já preveem a destruição de máquinas usadas na fabricação clandestina de cigarros. No Brasil, essas máquinas têm sido furtadas de depósitos públicos e reutilizadas. O comércio ilegal de cigarros responde por parcela significativa do consumo nacional, afetando a saúde pública e financiando as facções e organizações criminosas. O projeto, ao permitir que as autoridades destruam as máquinas sem prévia autorização judicial, impede seu extravio e reutilização. Do voto. Diante do exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade, e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei 3.000, de 2025. Sr. Presidente, são o parecer e o voto. Eu quero parabenizar o Senador Sergio Moro pela autoria do projeto de lei e também o Senador Hamilton Mourão, que é o Relator e fez um brilhante relatório, de que eu estou aqui fazendo a leitura, como Relator ad hoc. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Parabenizo a V. Exa. e a iniciativa também do Senador Sergio Moro. Em discussão. (Pausa.) Não há nenhum Senador ou Senadora que queira discutir; encerrada a discussão. O projeto é terminativo. Eu peço à Mesa que abra o painel para a votação. Esta matéria precisa de 14 votos dos Srs. Senadores e Senadoras para a aprovação. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Os Senadores já podem votar. O projeto precisa de 14 votos. Peço aos Srs. Senadores e Senadoras que se encontram nos gabinetes e aos seus assessores que peçam a iniciativa do voto do projeto relatado pelo Senador Mecias de Jesus. É um projeto importante, que determina o perdimento e a destruição de maquinários, produtos, subprodutos e instrumentos utilizados na fabricação clandestina de cigarros e de outros derivados do tabaco. Portanto, creio que seja uma matéria importante e precisa da aprovação de 14 votos dos Srs. Senadores e Senadoras, por ser uma matéria terminativa. (Pausa.) Peço aos senhores assessores dos Srs. Senadores e Senadoras que eles possam exercer o voto para apreciação e conclusão da votação dessa matéria, relatada pelo Senador Mecias de Jesus. São necessários 14 votos. Até agora tivemos cinco votos registrados no painel. (Pausa.) |
| R | Há votos suficientes. Determino a abertura do painel. Encerrada a votação. Abra o painel. (Pausa.) (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Favoráveis: 15 Srs. Senadores. Nenhum voto contra. A matéria está aprovada. Aprovado o projeto. A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. Vamos ao projeto que é da relatoria do Senador Sérgio Petecão, meu estimado e querido amigo, grande representante... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Não, V. Exa... O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC. Fora do microfone.) - É o meu projeto? (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - É o projeto do Deputado Federal Assis Carvalho, do PT, do Piauí. ITEM 11 PROJETO DE LEI N° 1791, DE 2019 - Não terminativo - Altera a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, para dispor sobre o aproveitamento de empregados das empresas públicas do setor elétrico federal desestatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Sérgio Petecão Relatório: Pela aprovação do Projeto. Observações: O projeto foi apreciado pela Comissão de Assuntos Sociais. Esse é um projeto que tem um apelo muito grande em vários setores e funcionários de privatização da Eletrobras, da Eletronorte, do meu Estado querido da Bahia, e eles vêm há muito tempo nessa luta. |
| R | Quero mandar um abraço a todos eles da nossa querida Chesf, da Eletrobras, da Eletronorte (Palmas.) do meu povo querido que trabalha nas hidrelétricas de Paulo Afonso I, II e III, em Xingó, Moxotó, Itaparica - a hidrelétrica que leva o nome do maior cantor e compositor nordestino, Luiz Gonzaga. Portanto, eu fico muito feliz em poder colocar essa matéria em votação para que o Senador Sérgio Petecão, que é outro defensor do setor e do trabalhador brasileiro, grande Senador do Estado do Acre, meu colega do PSD, possa relatar essa matéria e nós possamos aprová-la hoje para fazer justiça àqueles trabalhadores que tiveram os seus empregos confiscados à época, para que eles possam voltar a trabalhar e produzir pelo Brasil, sobretudo no setor elétrico, que é fundamental. Senador Sérgio Petecão. O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC. Como Relator.) - Presidente Otto, primeiramente quero agradecer a sua sensibilidade em pautar esse projeto. Quando nós assumimos essa relatoria, eu procurei V. Exa., falei do interesse que nós tínhamos e da importância que tem esse projeto para os servidores do setor elétrico não só do Acre, da Bahia, mas do Brasil todo. Nós estamos falando aí de mais de 3,6 mil pais de família, mães de família que hoje se encontram em situações difíceis. E são todos concursados, mão de obra especializada, pessoas preparadíssimas. Eu tenho exemplos lá do meu estado, na pessoa do meu amigo Ediney, que é um dos profissionais mais preparados que eu conheço neste país. Estou citando-o porque ele foi uma pessoa que me ajudou, me incentivou, me deu muitas informações para que nós pudéssemos fazer esse relatório. Tive várias reuniões com o pessoal do setor lá, os sindicatos, estiveram na minha casa, conversamos, discutimos, e hoje eu estou convencido da importância que tem esse projeto para o Brasil. Vamos ao relatório. Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei (PL) nº 1.791, de 2019, de autoria do Deputado Assis Carvalho, que altera a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, para dispor sobre o aproveitamento de empregados das empresas públicas do setor elétrico federal desestatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização. O projeto se constitui de quatro artigos. O art. 1º identifica o objeto da futura lei: o aproveitamento de empregados das empresas públicas do setor elétrico federal desestatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização, por alteração da Lei 12.783, de 2013. |
| R | O art. 2º inclui na referida Lei o art. 8º-E, com esta redação: "Os empregados das empresas públicas do setor elétrico federal responsáveis pela produção, pela transmissão, pela distribuição e pela comercialização de energia elétrica que forem desestatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização deverão ser aproveitados em outras empresas públicas ou sociedades de economia mista em empregos com atribuições e salários compatíveis com o ocupado na empresa desestatizada, quando não houver a opção de permanecer nos quadros da empresa adquirente". O art. 3º manda aplicar o citado art. 8º-E aos empregados das empresas públicas do setor elétrico federal que tiverem sido desestatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização. Por fim, o art. 4º dispõe que a lei de que resultar o PL entrará em vigor na data de sua publicação. O projeto foi apresentado em 2019, quando ainda se discutia a possibilidade de privatização das Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras), processo que veio a ser concluído em 2022. Na justificação, o autor assinalou que seu objetivo era garantir posições de trabalho caso ocorresse a privatização de empresas do sistema Eletrobras, evitando a dispensa de trabalhadores - e hoje são milhares de trabalhadores dispensados -, com inegável impacto na realidade econômica das regiões de atuação dessas empresas. Na Câmara dos Deputados, a proposição foi apreciada conclusivamente nas Comissões, com pareceres favoráveis da Comissão de Administração e Serviço Público e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. No Senado Federal, foi distribuída à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) - a Comissão em que estamos hoje fazendo este debate -, recebendo parecer favorável. Cabe a este Colegiado opinar sobre a matéria antes de sua apreciação pelo Plenário. Presidente, nós vamos aqui direto ao voto. Ante o exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do PL 1.791, de 2019, bem como, no mérito, pela sua aprovação. Presidente, esse projeto já foi discutido, rediscutido. Como foi dito aqui por V. Exa., há a importância de nós o votarmos hoje, e eu já agradeço. Quando nós tivemos uma conversa, discutimos e, de pronto, o senhor me deu o prazer de relatar essa matéria. Eu queria aqui fazer um agradecimento ao Senador Jaques Wagner, o Líder do Governo aqui nesta Casa, que teve a humildade e o entendimento quando nós hoje, aqui nesta Comissão, conversamos com ele e pedimos que o Governo não criasse qualquer tipo de dificuldade para que nós pudéssemos dar a maior celeridade possível à votação. Então, ficam aqui meus agradecimentos; quero agradecer a todos os membros do Governo e à Liderança do Governo na pessoa do Senador Jaques Wagner. E quero aqui também fazer um agradecimento a todos os Parlamentares que nos ajudaram aqui. Hoje eu conversava, agora eu conversava aqui com o Senador Mecias de Jesus. Aqui nós temos um grupo de grandes servidores que estão acompanhando esse projeto há vários dias, aqui no Senado - estiveram no meu gabinete várias vezes -, e o Brasil todo com certeza está nos acompanhando neste momento. |
| R | Aqui nós não estamos fazendo nenhum favor, nós estamos apenas fazendo justiça com esses servidores que foram injustiçados. Era isso, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa. e coloco a matéria em discussão. Para discutir, Senador Mecias e Senador Marcos Rogério. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu quero mais uma vez cumprimentar V. Exa., cumprimentar os colegas Senadores, Senadoras, cumprimentar o Senador Sérgio Petecão, que faz um brilhante relatório pela aprovação desse projeto, que é, sem dúvida nenhuma, uma questão de justiça para com os servidores do setor elétrico brasileiro. Fui procurado diversas vezes por servidores lá no meu Estado de Roraima e em todo o Brasil e eu quero cumprimentar a todas as pessoas que estão aqui presentes na Comissão. O que o Senado Federal e esta Comissão fazem neste momento, Sr. Presidente, é reconhecer o direito dessas pessoas e dar a elas o tratamento devido e honrado que elas merecem, porque trabalharam sempre com muita honradez pelo Brasil, em todos os nossos estados da Federação. Portanto, eu quero parabenizar, votarei favoravelmente e quero aproveitar e requerer a V. Exa. que seja, com urgência, encaminhado ao Plenário do Senado Federal para votação. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Marco Rogério. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu queria cumprimentar o Senador Petecão pela apresentação do relatório. Esse projeto é um projeto meritório. Na verdade, esse projeto toca em um ponto sensível e importante: a proteção de centenas de trabalhadores que ingressaram nas estatais pela via do concurso público, dedicaram anos de serviços ao setor, especialmente ao setor elétrico, e, com a desestatização, acabaram ficando expostos a um cenário de incerteza, de insegurança. Então, o mérito desse projeto está justamente em reconhecer esse patrimônio humano, esse capital técnico acumulado e buscar garantir que ninguém seja descartado ou tratado com injustiça. Não se trata de privilégio, se trata de reconhecimento. Preservar, portanto, esses profissionais é preservar a memória institucional, o conhecimento especializado, o conhecimento técnico e a continuidade de serviços essenciais ao país. Por isso, eu quero destacar a iniciativa desse projeto, que busca um caminho de aproveitamento, de respeito, de proteção a esses servidores, obviamente que sempre com responsabilidade e dentro dos limites constitucionais, porque o caminho adotado no relatório é um caminho que não simplesmente joga isso para dentro da estrutura do Governo, mas busca fazer essa relocação em ambientes apropriados, semelhantemente àquilo que eles já tinham no tempo em que essas empresas, em que essas estatais estavam dentro da estrutura do Governo. Portanto, considero uma matéria absolutamente meritória e que corrige um cenário de incerteza, de insegurança jurídica para esses trabalhadores. (Palmas.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa., Senador Marcos Rogério, e parabenizo pelas suas colocações. Concordo plenamente com a aprovação da matéria e a coloco em votação. Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam a matéria permaneçam como se encontram. (Pausa.) A matéria está aprovada. (Palmas.) O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Coloco, como pedem o Senador Mecias de Jesus e o Senador Sérgio Petecão, um requerimento de urgência para que esse projeto aprovado agora na Comissão de Constituição e Justiça seja encaminhado ao Plenário do Senado Federal para votação. Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam o requerimento de urgência permaneçam como se encontram. (Pausa.) O requerimento está aprovado. A matéria vai para o Plenário do Senado Federal. (Palmas.) Com a palavra o Senador Sérgio Petecão. O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC. Como Relator.) - Presidente, apenas para lhe agradecer mais uma vez e fazer um agradecimento especial a todos os companheiros sindicalistas, na pessoa do Jucá, que estiveram na minha Casa me ajudando e também na pessoa do Ediley, que é um excelente técnico, tem um currículo maravilhoso e foi uma pessoa fundamental na elaboração do nosso relatório. Era isso, Sr. Presidente. Muito obrigado a todos. E faço uma saudação especial a todos os companheiros que vieram nos dar essa força aqui nesta Comissão. Valeu, moçada! (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Sérgio Petecão, V. Exa. sabe, na nossa Comissão, há uma série de matérias que já estavam há muito tempo para analisar; nós as analisamos, mas tivemos a oportunidade de colocar este ano, como foi o compromisso que assumimos com V. Exa. Senador, a matéria está aprovada e vai ao Plenário do Senado Federal para votação no Plenário do Senado Federal em regime de urgência. Senador Carlos Portinho. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fora do microfone.) - Já posso ir para o próximo? O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pode. Item 12. ITEM 12 PROJETO DE LEI N° 3191, DE 2024 - Não terminativo - Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de obstrução de via pública mediante uso de barricadas para fins de cometimento ou ocultação de crimes. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Carlos Portinho Relatório: Favorável ao Projeto e à Emenda n°1-CSP. Observações: A matéria foi apreciada pela Comissão de Segurança Pública. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Muito obrigado. Sr. Presidente, meus colegas, o item 12 da pauta é um projeto sobre segurança pública, é um projeto, em resumo, que tipifica o crime de barricada, iniciativa do Deputado Federal Sargento Portugal, do Podemos, que foi aprovado na Câmara. Estou mantendo, depois de passar pela Comissão de Segurança Pública, integralmente o texto que veio da Comissão de Segurança Pública. Esse crime de barricada, na ausência de tipificação, tem dado muito trabalho para os governos, especialmente o Governo do Rio de Janeiro, que resolveu, numa boa iniciativa, finalmente enfrentar esse problema, justamente com uma operação para a retirada de barricadas em todas as comunidades. E já surtindo efeito, podíamos ter feito isso desde o início do mandato, porque, em algumas comunidades do Rio, na ameaça de a polícia militar de retirar as barricadas... Já começou em muitas cidades da região metropolitana; li que, no Complexo de Israel, os próprios traficantes mandaram tirar as barricadas para que não houvesse o ingresso da polícia com esse objetivo de retirar barricadas. Mas a gente aqui precisa tratar da lei, e tratar da lei significa dar um tipo específico para esse crime, para que a pessoa que monte barricadas, atrapalhando o direito sagrado constitucional de ir e vir, atrapalhando principalmente a segurança do cidadão e permitindo o domínio de territórios pelos bandidos, tenha nesse crime a sua condenação e possa responder, além de outros que geralmente acometem, mas especificamente pelo crime de barricada. Dito isso, passo à leitura do parecer. Parecer frente ao Projeto de Lei nº 3.191, de 2024. |
| R | Sr. Presidente, considerando que o parecer foi previamente publicado, peço vênia para apresentar um breve resumo e seguir diretamente à análise. Registro que, perante esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, não foram apresentadas emendas até o momento. No exame do texto da proposição, não se identificam óbices à constitucionalidade, injuridicidade ou qualquer óbice de natureza constitucional. No mérito, consideramos o projeto conveniente e oportuno. A obstrução de vias para garantir a execução de crimes, mantendo as forças policiais distantes, é conduta muito grave, que deve ser punida exemplarmente e com severidade. Essas obstruções deliberadas de vias, com finalidade criminosa, comumente conhecidas como "barricadas", representam verdadeira afronta ao Estado de direito. Trata-se de expediente largamente utilizado por organizações criminosas para impor controle territorial, impedir a atuação do poder público e das polícias e criar zonas de exclusão dentro das cidades. Ao bloquear o acesso de viaturas e equipes de segurança, criminosos inviabilizam a pronta resposta estatal e colocam em risco a vida de cidadãos inocentes, que ficam à mercê da criminalidade; são reféns da criminalidade no seu próprio território, nas suas casas. Essa prática, quando não enfrentada de forma específica pelo ordenamento jurídico, acaba por fortalecer estruturas delituosas e comprometer a eficácia da política pública de segurança. Ademais, o vazio normativo existente hoje dificulta a responsabilização dos autores dessa conduta, gerando incertezas jurídicas e permitindo que tais ações sejam tratadas com maior rigor. Diversos episódios já foram registrados no meu Estado do Rio de Janeiro, onde barricadas são utilizadas para impedir o acesso das forças de segurança a determinadas regiões e aos serviços públicos, criando verdadeiros enclaves dominados por facções criminosas. A realidade vivenciada demonstra a urgência de se conferir tratamento penal específico à conduta, um tipo específico, de modo a restabelecer a autoridade do estado, proteger a população e garantir que as forças de segurança possam atuar, assim como os serviços públicos, e alcancem comunidades. Obviamente, uma manifestação social com movimento reivindicatório não poderia constituir crime, até porque, nesse caso, a obstrução da via não terá o objetivo de cometer ou ocultar outros crimes. Diante disso, foi muito bem colocada a ressalva no projeto. O projeto em análise foi primeiramente apreciado pela Comissão de Segurança Pública, que emitiu parecer pela sua aprovação com a Emenda 1-CSP, de autoria do Senador Fabiano Contarato, que reformula o texto original da proposição, promovendo ajustes necessários com o seguinte teor: Obstrução de via pública ou de via privada interna ou de acesso a comunidade ou condomínio residencial ou comercial, para fins de cometimento ou ocultação de crime. Art. 338-A. Bloquear ou obstruir via pública ou via privada interna ou de acesso a comunidade ou condomínio residencial ou comercial, mediante uso de barricada ou de qualquer outra espécie de obstáculo, para fins de cometimento ou ocultação de crime: Pena - reclusão, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa. §1º Incide na mesma pena quem, para fins de cometimento ou ocultação de crime, restringe a livre circulação de pessoas, bens e serviços, ou impede ou dificulta a atuação das forças de segurança pública, inclusive a investigação e a perseguição policial. §2º Não constitui o crime previsto no caput ou no § 1º deste artigo a manifestação crítica ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais. |
| R | Observe-se que a redação do caput foi aprimorada, para contemplar, além das vias públicas, as vias privadas. Ademais, por prever pluralidade de conduta, foi necessário desmembrar o texto, para deslocar alguma delas para o parágrafo subsequente. Finalmente, o §2º foi suprimido, visto que o fato de o agente integrar organização criminosa atrai a aplicação das penas previstas na Lei 12.850, de 2 de agosto de 2013, em concurso material. Desta feita, o projeto encontra-se apto para votação, representando um avanço significativo ao suprir lacuna normativa e contribuir, de forma concreta, para o fortalecimento da ordem pública e da segurança coletiva. Pelo exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade, e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei 3.191, de 2024, e da Emenda 1, da Comissão de Segurança Pública. E esse projeto é fundamental. O Senado Federal dá uma resposta, no rigor da lei, à falta de tipo específico. Nós aqui contribuímos com a segurança pública do país e dos nossos estados, do meu Rio de Janeiro especialmente, que está cercado de barricadas. Muito obrigado, Sr. Presidente. Peço apoio e um voto favorável. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa. Parabenizo-o pelo relatório que V. Exa. faz a respeito da matéria, que é muito importante e que realmente vai, de alguma forma, inibir essas ações todas de barricadas, comprometendo inclusive vias públicas e estimulando a facilidade do crime nas grandes capitais. Portanto, eu coloco em discussão. (Pausa.) Não há nenhum Senador ou Senadora que queira discutir a matéria. Coloco em votação. Os Srs. Senadores que aprovam a matéria relatada pelo nobre Senador Carlos Portinho, o Projeto de Lei nº 3.191, de 2024, permaneçam como se encontram. (Pausa.) A matéria está aprovada. E eu passo a palavra ao Senador Carlos Portinho. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Sr. Presidente, é uma matéria simples, amplamente aprovada, já passou pela Câmara, embora vá retornar à Câmara, pelo ajuste que foi feito. Seria muito importante, e eu faço aqui um requerimento oral, para que a gente possa dar urgência, um requerimento de urgência para levar ao Plenário ainda hoje, se possível, para a gente dar mais uma resposta que este Senado vem dando, é mais uma contra o crime organizado. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Coloco em votação o requerimento de urgência para a matéria, de iniciativa do Senador Carlos Portinho. Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam o requerimento de urgência permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovado o requerimento de urgência. Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, da CSP-CCJ. A matéria vai, em requerimento de urgência aprovado agora, para o Plenário do Senado Federal. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Minha gratidão, ilustre Presidente, por ter inclusive atendido o meu pedido da relatoria, que tão rápido lhe devolvi, com a aprovação desse projeto. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu que agradeço a V. Exa. Não havendo mais nenhuma outra matéria a tratar, declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 9 horas e 13 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 15 minutos.) |

