Notas Taquigráficas
03/12/2025 - 84ª - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
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| A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 84ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 3 de dezembro de 2025. Proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 82ª e da 83ª Reuniões da CDH. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovadas. Há um pedido de inversão de pauta, e nós vamos fazer a inversão de pauta. Os que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) O.k. Então, vamos para o item 8 da pauta. ITEM 8 PROJETO DE LEI N° 2797, DE 2022 - Não terminativo - Institui a Política Nacional do Cuidado, dispõe sobre os serviços socioassistenciais e modifica a Lei nº 8.212, de 21 julho de 1991, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP) e outros Relatoria: Senador Paulo Paim Relatório: favorável ao Projeto, na forma da Emenda (substitutivo) que apresenta. Observações: Tramitação: CDH, CAE, CCJ e CAS, em deliberação terminativa. A autoria é de um time de peso: Senadora Mara Gabrilli, Senador Flávio Arns e Senador Eduardo Gomes. E a relatoria é do melhor Relator que poderia ter para a matéria: Senador Paulo Paim. Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para a leitura do seu relatório. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Como Relator.) - Presidenta Senadora Damares Alves, primeiro, agradeço a V. Exa. Permita que eu já coloque a minha posição no item 8, e eu já vou pedir para V. Exa. a inversão para o item 9, que é de cães e gatos. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k., estamos ansiosos aguardando. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - V. Exa. sabe que eu cumpro a palavra sempre. E sabe do carinho que eu tenho pelo meu querido Senador Flávio Arns, que não se encontra aqui, e pela nossa querida Senadora Mara Gabrilli, que não se encontra aqui neste momento. |
| R | O pessoal do Governo... E a senhora sabe que eu faço parte do Governo e assumo os compromissos na íntegra. E eu diria que, em homenagem a Mara Gabrilli, Flávio Arns e outros companheiros, lá atrás, quando aprovamos o projeto dos cuidadores - eu fui também Relator num projeto que estava tramitando na Câmara e também orientado pelo Senado -, eu assumi o compromisso com os dois de relatar o projeto deles, que tinha chegado antes, no momento adequado, quando eles assim entendessem. Eles assim entenderam e procuraram V. Exa., que o colocou na pauta. O Governo me procurou aqui agora neste momento, e eu fui muito transparente: eu posso pedir para a senhora retirar de pauta, com o compromisso de, na próxima quarta-feira, nós aprovarmos a matéria. Se tiver algum complemento, a gente não terá problema nenhum em ajustar, mas fica ajustado, Presidente - e provavelmente o Flávio Arns estará aqui na próxima quarta-feira e também a companheira Mara Gabrilli; permita-me que eu use o termo "companheira" para a Senadora -, e nós aprovaremos a matéria com os ajustes necessários. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k.. Nós vamos acolher o pedido do Senador Paulo Paim, e na próxima semana a gente volta a matéria para a pauta. Eu vi que o seu substitutivo é enorme, realmente. Se tiver algum ajuste, eu acho que esta semana dá para fazer, e eu já converso com a Secretaria. Volta para a pauta na próxima semana. Pedido acolhido, Senador. Item 9 da pauta - agora, sim, o item tão aguardado -, que é uma sugestão. E como a gente fica feliz de votar sugestões nesta Comissão, porque é a participação da sociedade! ITEM 9 SUGESTÃO N° 10, DE 2025 - Não terminativo - Dispõe sobre: "Estatuto dos Cães e Gatos". Autoria: Instituto Arcanimal; Instituto Faço pelos Animais; Soama - Associação Amigos dos Animais. Relatoria: Senador Paulo Paim Relatório: favorável à sugestão, na forma do projeto de lei que apresenta. Observações: Tramitação: CDH. Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para a leitura do seu relatório. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Como Relator.) - Presidenta Damares Alves, primeiro, eu já faço minhas as suas palavras: o projeto não é de minha autoria. Eles me procuraram no momento daquela grande e terrível enchente no Rio Grande do Sul. Foram milhares de animais - muitos infelizmente morreram - que ficaram abandonados devido à chuva; mais de 15 mil. E eles me pediram - eu quero fazer o relato porque inclui V. Exa. - se eu não poderia entrar com o projeto. Eu disse: "Vamos fazer melhor. Quem vem cuidando dessa pauta durante anos são vocês. Vocês procurem a Senadora Damares e entrem com o projeto no nome de vocês que estão aqui". Eles estão assistindo a esta sessão, Senadora. Como a senhora leu muito bem, autoria: Instituto Arcanimal, Instituto Faço Pelos Animais, e também Soama, que é o instituto Associação Amigos dos Animais. Eu não gosto quando um projeto é de autoria de alguém e outro se apropria, então eu não faço isso. Gosto muito de dar a César o que é de César. A autoria é de vocês, que trabalharam a vida toda em defesa dos animais. Eu aqui sou uma ferramenta, entendo também que a Senadora Damares é uma ferramenta fundamental. Entenderam, né? Homens e mulheres que olham as políticas em defesa da vida, e aqui é a vida dos animais. |
| R | Eles seguiram a minha orientação, eu fiquei bem feliz. Procuraram V. Exa. Eu disse para eles que não teria problema nenhum de eu ser Relator, sem falar com V. Exa., depois eu lhe contei a história. Ela disse: "Quando é que eles vão entregar?". Tal dia, tal hora. "Então tá, já fica sendo Relator desde hoje, quando chegar aqui..." E assim chegou. A partir dali, fizemos inúmeras audiências públicas aqui, e V. Exa., num gesto de grandeza, inclusive deixou que eu presidisse - só poderia presidir, o projeto não era nem de minha autoria, né? A senhora não tinha nem indicado o Relator ainda. E a partir daquela audiência, a senhora me indicou, então, como Relator, a pedido daqueles que aqui participaram. Digo mais, fizemos diversas audiências no Rio Grande do Sul. Foi audiência na Assembleia, eu participei por videoconferência. Foi audiência na minha cidade natal, Caxias do Sul, porque essa é uma pauta... Quem é que é contra uma pauta como essa, não é? Em defesa dos animais. Eu sei que V. Exa. vai falar em seguida. Fiz na cidade em que resido há mais de 50 anos, que é Canoas, já. Lá também fizemos uma bela audiência. Houve audiência no interior... enfim. Eles se mobilizaram. E esse projeto substitutivo foi construído muito por eles, com advogados, com especialistas. Que no dia, talvez, da sanção eles estejam todos aqui! Nós queremos, no dia da sanção, estar aqui, quem sabe, nesta Comissão, analisando como foi toda a história. Mas se V. Exa. permitir... Porque temos outros projetos, eu não posso tomar conta, né? O relatório é extenso, mas muito bem-feito, acompanhado da Consultoria do Senado, desta Comissão, do meu gabinete - a quem eu cumprimento, a todos - e, naturalmente, da assessoria das entidades que eu aqui citei. Se V. Exa. permitir, eu fiz um resumo do relatório. Pode ser? A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Pode. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Então vamos lá. Resumo do relatório do SUG 10, de 2025, Estatuto dos Cães e Gatos. Voto. O voto é favorável à Sugestão nº 10, de 2025, com sua transformação em projeto de lei, nos seguintes termos... Já quero dizer que eles pediram para mim se a senhora poderia ser a Relatora na próxima Comissão. E, quem sabe, lá a gente pede urgência e vota no Plenário. Mas aí é com V. Exa., só estou adiantando o que eles me pediram. O projeto de lei de 2025 institui o Estatuto dos Cães e Gatos. A sugestão consiste em extensa e detalhada proposta de projeto de lei, que busca a instituição de um Estatuto dos Cães e Gatos, com o objetivo de estabelecer um marco legal abrangente para a proteção, o bem-estar, a saúde e os direitos fundamentais desses animais no território nacional. O texto é composto por 12 capítulos e 60 artigos. O objetivo é preencher lacunas normativas existentes no ordenamento jurídico brasileiro, estabelecendo um marco regulatório abrangente para o tratamento digno e responsável dos cães e gatos, em consonância com a evolução legislativa nacional e internacional sobre o tema. Em linhas gerais, a proposição demonstra sensibilidade social e alinhamento com valores condicionais fundamentais, como a proteção dos animais contra práticas cruéis, conforme o art. 225, §1º, VII, da nossa Constituição. Este estatuto propõe uma mudança de paradigma ao reconhecer expressamente cães e gatos como seres vivos sencientes, seres que sentem alegria, medo, dor, enfim, seres que amam e querem ser amados. |
| R | Eu diria que a questão central a essa nova abordagem é o princípio da dignidade animal, que proíbe categoricamente o tratamento desses animais como "coisas", reafirmando, aqui, sim, seu valor intrínseco e sua dignidade. O projeto de lei estrutura-se em pilares essenciais para assegurar a proteção integral de cães e gatos, pela definição de: (a) Direitos fundamentais dos cães e gatos: estabelece um rol abrangente de direitos, dentre os quais destacam-se os direitos à vida, à integridade física e psíquica, à liberdade de movimentos para expressar seu comportamento natural, ao acesso diário à água e comida de qualidade, a um abrigo seguro, à saúde animal (vacinação e atendimento veterinário), à proteção familiar e comunitária, ao resgate em situações de risco e ao acesso à Justiça. (b) Deveres de proteção: define os deveres da sociedade, dos responsáveis legais e, crucialmente, do poder público. Este último é incumbido de instituir políticas públicas de bem-estar, saúde e manejo populacional ético, com destaque para programas de controle reprodutivo e vacinação. (c) Proibições essenciais: veda práticas cruéis e degradantes como corridas competitivas, a eliminação de animais para controle populacional - também é proibido -, o uso permanente de dispositivos de contenção que causem sofrimento, atividades que violem a dignidade (rifas, rinhas), cirurgias desnecessárias, a criação e comercialização clandestinas. Também aqui vamos no mesmo sentido de proibição. (d) Adoção responsável e cuidado comunitário: incentiva e regulamenta a adoção responsável de cães e gatos e estabelece requisitos para os adotantes. (e) Sanções e crimes contra cães específicos contra cães e gatos: cria um sistema de sanções administrativas e tipifica, deixando bem claro, crimes específicos contra cães e gatos, com penas de reclusão e multa, abordando atos como matar, abandonar, submeter a experimentos dolorosos, impedir cuidados, praticar zoofilia, e produzir/distribuir conteúdo de abuso sexual. Terminando, Sra. Presidente, este estatuto não apenas protege cães e gatos, mas também fomenta uma cultura de educação animalista e cidadania, promovendo a coexistência harmoniosa e o respeito mútuo entre humanos e animais. Essa é a síntese do projeto. Cumprimento a todos que ajudaram, Sra. Presidenta. O relatório todo dá mais de cem páginas. Claro, é o relatório, num primeiro momento, e depois uma longa justificativa. Se V. Exa. concordar, eu dou tudo por lido. Que, na próxima Comissão - eu diria, queira Deus, queira Deus! -, V. Exa., que desde o primeiro momento apoiou esse movimento aqui quando eu a procurei, seja Relatora. Eu estarei lá do seu lado, como sempre estive, quando V. Exa. me acompanhou no passado, nos outros estatutos, de idoso, de igualdade racial, de criança e adolescente, de juventude, enfim, em todos aqueles estatutos. E aqui também é um estatuto em defesa da vida. Ponto. Esse é o relatório. |
| R | A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Senador, que extraordinário! Seu voto, seu relatório, ele é imenso, está publicado, muita gente leu, ninguém se opôs ao seu relatório; pelo contrário, só elogios. Mas eu quero chamar a atenção também de que a própria sugestão, quando ela chega, chega com 104 páginas, com imagens, com dados, com estatísticas, com evidências, com números. Então, se tem uma matéria em que nós estamos muito tranquilos com relação à qualidade, tanto o documento inicial como o seu voto, é essa matéria. E parabéns! Agora a gente transforma, aprovando em um projeto de lei, começa a tramitação na Casa, nós vamos ter outras discussões, mas acho que é uma matéria de consenso. Num país com tantas brigas, a gente vem com uma matéria dessa, que é uma matéria do coração do povo. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Fora do microfone.) - Perfeito. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Eu acho que hoje os animais, o papel que os animais... E depois, Senador, com todas as novas evidências de que é o animal que ajuda as pessoas com doença; o animal que ajuda as pessoas com deficiência; o animal sendo usado em terapias, em muitas terapias, então, hoje, a gente entregar essa sugestão aprovada e a gente fazer esse olhar diferencial... E por que nesta Comissão? - tem gente perguntando. Mas é a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa: por isso é que está aqui, porque vem, é uma iniciativa da sociedade. E deixá-los como autor, Senador, foi uma forma de honrar esses institutos. O senhor poderia muito bem ter pegado o material, feito um "Ctrl+C, Ctrl+V", copiado a sugestão deles e entrar para a história como o autor. Mas o senhor honrou as três instituições fazendo exatamente isto: "Entrem vocês, como autores, e eu serei tão somente o Relator". É uma forma muito digna de lidar com os temas e com as instituições da sociedade civil. Parabéns, Senador! Parabéns! Vamos colocar em votação o relatório? Alguém mais para discutir? Não? (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório apresentado. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado por unanimidade, com louvor, o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável à sugestão, na forma do projeto de lei que apresenta. Parabéns, Senador Paim! Parabéns, Instituto Arcanimal, Instituto Faço pelos Animais, Soama (Associação Amigos dos Animais)! Eu estou muito feliz de terminar o ano com essa entrega, Senador. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Fora do microfone.) - Permita aplausos... A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Aplausos, sim. (Palmas.) (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim, movidos por amor, tão somente. Se tem uma matéria em que são movidos por amor, é essa matéria. E eu fico muito feliz de a gente fazer essa entrega. De tanta briga, a gente faz uma entrega do coração hoje. Obrigada, Senador Paim. Senador Paim, como sou Relatora do próximo item - aliás, dos dois próximos itens -, eu gostaria de pedir ao senhor que presidisse. Pode ser daqui? E são mais de dois... (Pausa.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - A Senadora Damares passou para mim a Presidência, já que ela é Relatora de dois projetos sobre os quais eu vou discorrer agora; e, rapidamente, passo para ela. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 366, DE 2022 - Não terminativo - Cria a Política Nacional de Segurança dos Povos Indígenas. Autoria: Senador Telmário Mota (PROS/RR) Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: favorável ao projeto, com oito emendas que apresenta. Observações: Tramitação: CDH, CSP e CCJ, em deliberação terminativa. Concedo a palavra à Senadora Damares Alves para a leitura do seu relatório. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Obrigada, Presidente. Peço permissão para ir direto à análise. Saudamos a iniciativa de robustecer as políticas de segurança pública voltadas para indígenas, reconhecendo a importância de dedicar atenção especial aos povos originários, historicamente acossados e, ainda hoje, submetidos a formas de violência coletiva que se sobrepõem àquelas enfrentadas pelo conjunto mais amplo da população brasileira. Vemos, nessa proposição, o cuidado com o princípio da autodeterminação, com o imperativo da proteção territorial e com o equilíbrio entre a defesa de direitos fundamentais coletivos e individuais. É auspiciosa a atenção dedicada à ação integrada entre os três Poderes e os diversos entes da Federação. Aspectos mais gerais, como a definição de princípios e diretrizes, até os mais específicos, como a capacitação e a valorização do profissional de saúde, de qualidade de vida e de segurança dos agentes públicos que atuam junto aos povos indígenas, são bem definidos no texto ora analisado. Também são meritórios a ênfase nas ações preventivas e o foco na resolução pacífica de conflitos, na conciliação, no diálogo, na negociação e na redução da letalidade violenta nas questões que envolvam indígenas. Merece especial destaque o caráter democrático e respeitoso que se pretende atribuir à PNSPI. Longe de adotar um tom condescendente e paternalista, ela traz, entre suas diretrizes, a participação das comunidades indígenas na tomada de decisões, na formulação de planos e na análise de questões que envolvam sua segurança. Prevê, ainda, que os povos e comunidades indígenas participem dos mecanismos de monitoramento e de avaliação das ações implementadas. O envolvimento direto dos destinatários tende a contribuir para que a proposta aqui apresentada possa efetivamente sair do papel e produzir efeitos práticos, com maior transparência na alocação e na execução de recursos, programas e ações. Com o intuito de reforçar os méritos que já reconhecemos no PL 366, de 2022, oferecemos apenas algumas emendas que entendemos ser congruentes com as suas finalidades. Em sua maior parte, são ajustes redacionais, mas salientamos a importância de prevenir e de pacificar conflitos interétnicos e intraétnicos, bem como garantir atendimento especializado às mulheres e às crianças indígenas, que figuram entre os mais vulneráveis dentro dos seus próprios contextos. O voto, Sr. Presidente, é pela aprovação, com as emendas que eu já citei e que foram devidamente publicadas. Esse é o voto, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Presidenta Damares, eu me lembro aqui do Senador Telmário Mota, que já não é Senador há um bom tempo, mas deixou essa contribuição que a senhora assumiu como Relatora e em que fez alguns ajustes. Vamos colocar em discussão a matéria. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Coloco em votação o relatório apresentado. |
| R | Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer desta Comissão, favorável ao projeto com as Emendas nºs 1 e 8 da CDH... (Pausa.) ... de 1 a 8 desta Comissão - isto: de 1 a 8. A matéria vai ainda à Comissão de Segurança Pública e, posteriormente, segue, em caráter terminativo, para a CCJ. Aprovado. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 435, DE 2022 - Não terminativo - Dispõe sobre o direito ao registro, na ocorrência policial, da informação de que a infração penal foi motivada por discriminação ou preconceito à identidade, expressão de gênero ou orientação sexual da vítima. Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE) Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: favorável ao projeto, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e CSP, em deliberação terminativa Autoria do Senador Rogério Carvalho, que é o Líder do PT; Relatoria da Senadora Damares Alves, que é a Presidente desta Comissão. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Concedo a palavra à nobre Senadora Damares Alves para a leitura do seu relatório. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, eu peço permissão para ir direto à análise, mas, antes, explico que essa é uma matéria que regulamenta tão somente a forma como é feito o boletim de ocorrência. O Senador Rogério não traz nenhuma mudança no conceito de discriminação, o que não é preconceito... Não, isso tudo já está garantido por lei, após anos de discussões. Essa aqui é uma matéria sobre, tão somente, na hora de se fazer o boletim de ocorrência da pessoa que foi vítima da violência, do preconceito, da discriminação, a gente trazer ali, por exemplo, como eu estou colocando aqui, a origem: se é um estrangeiro, se é um imigrante... Então, esse projeto é tão somente para a gente adequar o registro, porque a forma certa de fazer o registro da ocorrência, Presidente, é o que garante a continuidade do processo e que a justiça seja feita. Então, é disso que trata a matéria, e eu quero elogiar o Senador Rogério, que a gente sabe que é um jurista que entende da matéria. Eu tenho a honra de relatar essa matéria. O Projeto de Lei 435, Presidente - direto na análise - constitui um avanço crucial no combate à violência e no aprimoramento do desenho da Política Nacional de Segurança Pública, com base em evidências científicas. Ao assegurar o direito da vítima de registrar a motivação discriminatória em boletim de ocorrência, o PL permite a coleta de dados estatísticos essenciais para a formulação e implementação de ações de prevenção e de enfrentamento à criminalidade de forma efetiva e eficaz. Entretanto, a relevância da iniciativa e a complexidade das múltiplas formas de discriminação presentes em nossa sociedade exigem uma abordagem mais abrangente. A lacuna na coleta e sistematização de dados sobre crimes motivados por preconceito não se restringe à população abarcada na iniciativa. Diversos outros grupos vulneráveis enfrentam obstáculos semelhantes no reconhecimento formal da motivação discriminatória das infrações penais de que são vítimas, o que contribui para sua subnotificação e dificulta a ação do Estado. Ademais, a ausência de padronização dos registros policiais entre os entes federados agrava esse cenário, impedindo uma visão nacional unificada sobre a incidência e as características desses crimes no país. Diante disso, propõe-se o aprimoramento da proposta por meio da apresentação de emenda substitutiva que amplie o escopo do projeto. Em primeiro lugar, sugere-se que a obrigatoriedade de campo próprio no boletim de ocorrência se estenda a todos os casos em que a infração penal seja motivada por preconceito ou discriminação, independente da causa. |
| R | E aqui, Presidente, quando eu preparei o relatório, eu me lembrei muito dos indígenas warao, que são duplamente discriminados: primeiro, por serem estrangeiros, imigrantes - chegam aqui e recebem, o senhor sabe, muita discriminação -; segundo, por serem um estrangeiro atípico, ele é warao, é indígena. Ele é um indígena, imigrante, que não fala português, que não fala espanhol, que fala a língua warao. Nesse boletim de ocorrência, tem que constar que ele está sendo duplamente discriminado, por ser venezuelano, imigrante e indígena. Então, a gente traz aqui especialmente para a gente ter dados, quais são as motivações dos preconceitos e discriminação hoje no Brasil. A experiência brasileira demonstra que as violências baseadas em preconceitos não são motivadas somente em razão da identidade, expressão de gênero ou orientação sexual da vítima, mas também alcançam pessoas de raças e etnias distintas. É o que eu exemplifiquei aqui. Além disso, é essencial que os campos a serem criados nos sistemas de registro de ocorrências permitam mais que uma marcação genérica da existência da motivação. Foi o que eu acabei de explicar. O registro deve possibilitar a especificação da natureza do preconceito, da forma como ele se manifestou e, sempre que possível, da relação entre a vítima e o agressor. Esse nível de detalhamento é indispensável para a produção de dados qualitativos que permitam compreender a complexidade dos crimes. Outra inovação relevante sugerida pela emenda é a inclusão, na lei, da obrigação de que os dados coletados pelas autoridades policiais sejam encaminhados de forma sistêmica e padronizada aos órgãos públicos responsáveis pela formulação e implementação de políticas de prevenção e enfrentamento à discriminação. Propõe-se, também, que esses dados sejam disponibilizados em plataformas públicas de acessos, respeitados os direitos à privacidade das vítimas. A mulher com o véu, por exemplo, Senadora Ivete, às vezes, está andando no shopping e é discriminada pelas pessoas. Ela vai ter o direito de fazer o boletim de ocorrência e dizer que está sendo discriminada por uma questão de origem, por uma questão de nacionalidade, por uma questão também de religião, uma questão cultural. Então, eu faço essas adequações e, nesse sentido, Presidente, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 435, de 2022, nos termos do substitutivo que eu apresento aqui e que eu não vou ler porque já está amplamente divulgado, e todo mundo já teve acesso. A SRA. IVETE DA SILVEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SC) - Sra. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Eu ia passar a palavra para a senhora, sem lhe perguntar. A Senadora Ivete está com a palavra. A SRA. IVETE DA SILVEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SC. Pela ordem.) - Eu achei muito bem elaborado. Mas o Senador Girão quer um pedido de vista desse projeto. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - É legítimo. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Como é regimental, nem cabe qualquer tipo de discussão desta Presidência e, assim, é assegurado o pedido de vista. Como vocês entenderem - como eu fiz no outro projeto -, ele pode voltar na próxima reunião ou não, já que o pedido de vista está com a senhora. Combinem depois com o Girão, que é seu amigo. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Pois é. E é surpresa, porque esse relatório está publicado há tantos dias. A SRA. IVETE DA SILVEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SC) - Como foi um pedido... A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - É legítimo. A gente volta na pauta na próxima semana. Obrigada, Senadora. Vista coletiva, né? |
| R | O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Isso. Eu havia provocado só, mas V. Exa. já assegurou a vista coletiva. Então, volta obrigatoriamente na próxima semana. Concorda? A SRA. IVETE DA SILVEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SC) - Concordo. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Senadora, a Presidência volta a V. Exa... A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Não, temos o item 5 ainda, né? O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Vamos lá, então. Está aqui já. Ela me disse que tem alguns ainda, Senadora. Então vamos lá. Já que eu disse que não sairia daqui hoje sem aprovar o projeto de cães e gatos. Eu disse: "Tudo bem, vamos aprovar, mas você vai ficar até o final". (Risos.) Eu estou cumprindo a minha parte, já tinha feito agenda nesse sentido. Item 5. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 1977, DE 2022 - Não terminativo - Altera a Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre o Estatuto do Índio”, para instituir princípios gerais de acesso à justiça por índios e comunidades indígenas. Autoria: Senador Confúcio Moura (MDB/RO) Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: favorável ao projeto, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e CCJ, em deliberação terminativa Concedo a palavra à Senadora Damares Alves para a leitura do seu relatório. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, é mais uma matéria sobre os povos originários, apresentada pelo Confúcio Moura, que é de um estado com uma comunidade indígena imensa e que sentiu essa necessidade do acesso do indígena ao sistema de justiça. No mérito, ressalvadas as considerações que faremos ao final desta análise, Presidente, entendemos que a proposta merece ser acolhida. A Constituição de 1988 dedicou grande atenção à temática indígena. A nova ordem constitucional, no lugar de tratar os povos indígenas como povos a serem "integrados" ao restante da população brasileira, reconhece aos indígenas sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, cabendo ao Estado protegê-los e fazer respeitar seus bens e direitos. A Constituição reconhece, ainda, os indígenas, suas comunidades e organizações como partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses. Verificamos, por conseguinte, que o regime tutelar previsto no Estatuto do Índio não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Outrossim, a Resolução n° 454, de 2022, do CNJ, estabelece diretrizes e procedimentos para efetivar a garantia do direito ao acesso ao Judiciário de pessoas e povos indígenas, aprovada para garantir o pleno exercício dos direitos dos povos indígenas, em seu art. 7°, prevê a vedação da aplicação do regime tutelar e garante reconhecimento da capacidade processual indígena. Diante desse cenário, o PL em análise surge com o nobre propósito de dar nova redação ao atual Capítulo II do Título II do Estatuto do Índio, que trata da "Assistência ou Tutela", para substituir esse sistema de tutela e emancipação ainda formalmente previsto no estatuto por diretrizes e princípios que garantam o acesso à justiça a essa população. Trata-se de uma iniciativa que busca alterar o texto legal, que já se sabe não recepcionado pela Constituição, para dar-lhe nova roupagem sob a ótica constitucional vigente. Não obstante reconhecermos o mérito do PL, acreditamos que há espaço para aperfeiçoamentos, como passamos a expor. Inicialmente, sugerimos a alteração da ementa do projeto de lei, substituindo o termo "acesso à justiça" por "acesso ao Judiciário", com base na Resolução n° 454 do CNJ. No mesmo sentido alteramos o termo "índios e comunidades indígenas" para "indígenas, suas comunidades e organizações", ficando concordância com o caput do art. 232 da Constituição Federal abrangendo também suas organizações indígenas. Em ato contínuo, propomos uma nova redação para o art. 7º, inciso II, do Estatuto do Índio, acreditamos que a disposição, embora bem-intencionada, ao colocar os povos indígenas e a sociedade brasileira como figuras apartadas, reforça a ideia de que esses povos não compõem a sociedade brasileira. Diante disso, propomos a modificação desse dispositivo para que, no lugar da visão integracionista, passe a prever o diálogo interétnico e intercultural como princípio norteador do acesso à justiça por povos indígenas. |
| R | Ainda, no que tange à nova redação proposta ao art. 7º, consideramos redundante a previsão de que o juiz deve conciliar, em suas decisões, o disposto no inciso II do caput do citado artigo aos arts. 231 e 232 da Constituição. Prosseguimos com nossa análise, agora em relação à proposta de alteração do art. 8º, identificamos risco de inconstitucionalidade e problemas com o mérito da modificação. Isso porque a matéria impõe ao Judiciário obrigações administrativas, ao dispor sobre a lotação e a capacitação de magistrados. No que tange ao mérito, a nova redação proposta no art. 8º do Estatuto do Índio, a nosso ver, pode ter um efeito contraproducente. Exigir que os juízes tenham "período de coabitação" com as comunidades, bem como que tenham conhecimento das línguas faladas pelos povos sobre os quais exercerá competência, é impraticável. Os indígenas falam 274 línguas, a gente não pode exigir isso do magistrado. Então, a gente retira essa exigência e faz uma adequação para que o Judiciário não feche as portas. Só vai julgar se o juiz tiver coabitado com o povo e conhecer a língua seria limitar a capacidade do magistrado. Ademais, em relação ao art. 9º, propomos o acréscimo dos §§4º e 5º para prever, nos processos que envolvam interesses indígenas, suas comunidades e de organizações, a notificação à Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional dos Povos Indígenas, com o objetivo de reforçar a proteção dessas comunidades, sem, contudo, violar sua autodeterminação. No que concerne às alterações dos arts. 10 e 11 do Estatuto do Índio, adequamos o texto usando a terminologia constante na Convenção 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, e remetemos os assuntos relativos a acolhimento familiar ou institucional, à adoção, à tutela ou à guarda ao art. 28 da Lei 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Diante do exposto e com as modificações que eu anunciei aqui, meu voto é pela aprovação, Presidente, do projeto de lei, nos termos do substitutivo que eu apresento, que já foi devidamente publicado. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Em discussão a matéria. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório apresentado. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer desta Comissão, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1 (Substitutivo), da CDH. A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em deliberação terminativa. Vamos para o item 15. ITEM 15 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 133, DE 2025 - Não terminativo - Requer a desistência da realização da audiência pública constante do REQ 34/2025-CDH, relativa à instrução do PL nº 1.050, de 2024. Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) Concedo a palavra à Senadora Damares Alves, autora do requerimento. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Presidente, eu já reuni elementos suficientes para proferir o voto, o parecer que eu vou apresentar. Então, eu estou aqui pedindo a desistência da audiência pública que eu tinha sugerido, que eu tinha requerido antes. |
| R | Então, esse é o requerimento. Vou apresentar meu voto. Se ainda tiver dúvidas, que seja pedida vista e a gente faz aí uma análise depois, mas eu já me considero com as informações necessárias para apresentar o voto hoje. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Em votação o requerimento. Aqueles que o aprovam permaneçam e não se encontram. (Pausa.) Aprovado o Requerimento nº 133, de 2025... (Pausa.) Aprovado conforme encaminhado. Devido a isso - a assessoria aqui me auxilia, como sempre -, o Requerimento nº 34, de 2025, da CDH, fica prejudicado. Vamos ao item 6. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 1050, DE 2024 - Não terminativo - Altera o art. 41 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para possibilitar a suspensão condicional do processo aos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. Autoria: Senadora Daniella Ribeiro (PSD/PB) Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: favorável ao projeto, com uma emenda (de redação) que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e CCJ, em deliberação terminativa Em 27/11, a Senadora Damares Alves apresentou o REQ 133/2025-CDH (Item 15 da pauta), por meio do qual requer a desistência da realização da audiência pública prevista no REQ 34/2025-CDH, relativa à instrução do PL nº 1.050, de 2024. Devido a isso, procedimento todo executado, concedo a palavra à Senadora Damares Alves para a leitura do seu relatório. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, estamos nos 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres, e a gente traz a discussão hoje também como parte da campanha. Mesmo se for pedida vista, eu entendo que a Comissão não pode se omitir durante esses 21 dias, e essa é uma das matérias que a gente entende que deve ser aprovada. Reconheço o mérito da proposta. Peço permissão para ir à análise. A suspensão condicional do processo, na forma proposta pelo PL, é uma medida que prioriza o bem-estar da mulher e garante a ela o protagonismo diante de processos que envolvam violência doméstica e familiar, representando uma solução viável para o moroso e ineficiente sistema de justiça atual. Nesse sentido, de acordo com o relatório O Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha - Ano 2022, do Conselho Nacional de Justiça, o tempo médio até a primeira sentença em processos que envolvem violência doméstica e familiar, com ou sem resolução do mérito e excluídas as medidas cautelares, é de aproximadamente 2 anos e 10 meses - é muito tempo, Senadora Ivete -, ou seja, quase três anos. Diante desse cenário, a alteração à Lei Maria da Penha para permitir a aplicação da suspensão condicional do processo em casos de violência doméstica e familiar se apresenta como uma ferramenta eficiente e eficaz, capaz de garantir uma resposta rápida do sistema de justiça em benefício da vítima. A mudança proposta permitirá que a mulher-vítima deixe de ocupar um papel meramente acessório e testemunhal - como infelizmente ainda é tratada nos processos que apuram violência doméstica - e passe a ter um papel ativo, tendo a oportunidade de decidir sobre o encaminhamento do caso, não da forma imposta por um sistema que já demonstrou suas ineficiências, mas, sim, de maneira que atenda melhor aos seus interesses e aos de sua família. Presidente, enquanto eu leio, me vêm à mente, me vêm à memória as imagens do sepultamento daquela mãe e suas quatro crianças ontem. Quatro crianças, né? Ela foi amarrada com os filhos pelo companheiro, dentro de casa, e ele pôs fogo na casa. Morreu ela e as crianças gritando. E ainda tem pessoas que dizem que não tem violência doméstica no país. E detalhe: ela era evangélica. Eu vi as irmãs da Assembleia de Deus, com os seus coques, carregando os caixõezinhos das crianças para o sepultamento ontem. Abalou Recife. Recife está em luto desde ontem. |
| R | Por mais que a gente fale da violência contra a mulher, com todos os mecanismos que nós estamos aprovando aqui, parece que ela só aumenta, Presidente - só aumenta. As imagens ontem me deixaram... Eu não dormi direito esta noite, porque as irmãs das igrejas, todas que foram ao sepultamento, começaram a me mandar os vídeos do sepultamento. Foi um momento de muita comoção ontem - muita comoção. E a gente também, nesta semana, viu a cena do ex-companheiro que arrasta a mulher pela rua e ela perde as duas pernas. A gente não aguenta mais. Nós estamos em plena campanha pelo fim da violência contra a mulher e, nesta semana, a gente foi surpreendido com tantas, tantas, tantas cenas e imagens. Então, esse foi um dos motivos, inclusive, por que eu desisto da audiência pública e apresento o projeto. Se tiver algum voto, alguma coisa para adequar, vamos adequar. Todas as medidas que forem apresentadas e que apontam um caminho mais rápido para a gente proteger a mulher e seus filhos nós vamos colocar na pauta aqui nesta Comissão. É importante destacar, Presidente, que a suspensão condicional do processo, que se caracteriza como uma medida despenalizadora e guarda semelhanças com práticas de justiça restaurativa, não significa impunidade. Pelo contrário, durante esse intervalo, que pode durar de dois a quatro anos, o agressor fica submetido a um período de prova e supervisão, devendo cumprir as condições estabelecidas pelo juiz. E aqui, Presidente, às vezes o agressor está precisando de um tratamento. A justiça restaurativa tem feito encaminhamento nesse sentido. Então, suspender... Não estou falando dos casos gravíssimos, mas daqueles em que há condição de se tratar o agressor. Isso não quer dizer que é restaurar o casamento, nem sempre, mas é tratar o agressor para que ele a deixe tocar a vida dela em paz. Então, é nesse sentido que vem aqui a suspensão, que é um dispositivo da Lei Maria da Penha, a recuperação, a reeducação também do agressor. Esse período de prova e supervisão tem início com a suspensão condicional do processo e proporciona efeitos práticos imediatos para a vítima. A celeridade dessa medida representa um avanço essencial no enfrentamento da violência doméstica e familiar, configurando-se como uma alternativa viável diante da lentidão do sistema judicial, no qual uma sentença pode levar anos para ser proferida. Outro ponto importante da proposição, que também contribui para o melhor interesse da mulher, é a possibilidade de reabilitação do agressor sem gerar antecedentes criminais que possam dificultar sua inserção no mercado de trabalho. Às vezes, ele é alcoólatra e não é de cadeia que ele está precisando, do que ele está precisando é de um tratamento para enfrentar o alcoolismo, mas, se continuar dentro de casa agredindo, essa dependência ao álcool pode levá-lo a um ato extremo. A Justiça pode oferecer a ele um tratamento contra o álcool. Isso favorece o sustento dos filhos e reduz o impacto financeiro sobre a vítima. É essencial destacar que a medida não é um direito do agressor. A suspensão condicional do processo só será aplicada, como eu apresento aqui, se for do exclusivo interesse da mulher - não é privilégio para ele, é se for interesse da mulher -, que deve manifestar sua vontade de forma expressa em audiência especialmente designada para esse fim e desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime. Por fim, apresentamos apenas uma emenda de redação para ajustar a ementa ao escopo do PL, que trata exclusivamente da violência doméstica e familiar. |
| R | Sr. Presidente, este é o voto, com a emenda, e peço aprovação ao Projeto 1.050, de 2024. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Parabéns pelo seu relatório, parabéns pela exposição. Eu confesso que tenho ouvido e visto em toda a imprensa, TV, rádio, redes sociais, que o seu depoimento, infelizmente, é verdadeiro. Eu digo que infelizmente é verdadeiro porque a violência contra a mulher aumenta cada dia que passa. A matéria já está em discussão. Mas eu gostaria, se V. Exa. concordar, mediante a sua leitura, a sua justificativa, além de aprovar o projeto, nós já marcamos para o dia 8, que é o dia... A sessão será dia 8 ou 9? (Pausa.) Dia 8, uma sessão no Plenário em relação aos direitos humanos, data internacional dos direitos humanos. Eu vou, se V. Exa. permitir, aqui fazer a leitura. Dia Internacional dos Direitos Humanos. Plenário do Senado Federal. Requerimento feito por este Senador e outros Senadores. Data: 8/12, às 10h. Eu queria convidar V. Exa., convidar todos os Senadores e Senadoras, para que a gente faça desse Dia Internacional dos Direitos Humanos um dos eixos das falas em Plenário. Vamos convidar também aqueles homens e mulheres que são lutadores contra a violência às mulheres. Quando aprovamos aqui... Está em discussão, vamos aprovar o seu projeto, lembrando deste momento tão triste para o povo brasileiro, vai ser uma grande audiência no Plenário. A senhora tem participado de todas. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Não tem uma que eu organize que a senhora não esteja lá participando e colaborando, inclusive, com gente no Plenário. Quero dar esse depoimento. Que a gente consiga, então, fazer desse dia o eixo principal da luta dos homens e mulheres contra a violência às mulheres. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Senador, eu... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Se houver concordância de V. Exa.... A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Concordância, e eu fico muito feliz que... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - ... eu peço para encaixar e, inclusive, indicar pessoas que vêm com esse eixo. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Inclusive fiquei muito feliz que o Senador Davi Alcolumbre tenha marcado, porque a gente não podia encerrar o ano sem a gente fazer um grande evento no Plenário sobre direitos humanos. Eu tinha conversado com ele sobre isso. Semana que vem seria uma semana de barulho aqui, mas, com o adiamento da sabatina... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Isso. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - ... e votação do indicado Ministro Messias, eu acho que a Casa se acalma e a gente consegue fazer esse debate, com equilíbrio, no Plenário, em homenagem ao Dia Internacional dos Direitos Humanos. E a gente tem a deliberativa aqui dia 10, com apresentação de relatório, e dia 11 uma outra audiência pública aqui, requerida pelo senhor também. Então, a gente encerra... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Estaremos juntos. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Estaremos juntos. A gente encerra a semana colocando direitos humanos na pauta do Congresso Nacional. Obrigada, Senador. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Está em discussão a matéria. Eu pergunto à nobre e querida Senadora Ivete se quer fazer algum comentário. Em seguida, coloco em votação. |
| R | A SRA. IVETE DA SILVEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SC. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu só tenho a parabenizar a Senadora Damares por ter exposto tão bem esse nosso problema tão grave, que é o assédio às mulheres, mulheres que apanham e morrem. Tem que ter um basta. Nós temos que encontrar um meio de acabar com isso. Acho que juntos, homens e mulheres, talvez cheguemos a uma conclusão. Pretendo estar presente, no dia 8, na sessão solene. Quero parabenizar, mais uma vez, a Senadora Damares pela redação do projeto. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Muito bem! Muito obrigado a V. Exa. Estaremos todos juntos lá, homens e mulheres, nessa caminhada contra a violência às mulheres. Terminada a discussão da matéria. Creio que ninguém mais queira discutir. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório apresentado. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda de redação nº 1 desta Comissão. A matéria vai agora à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em deliberação terminativa. Vamos de imediato para o item 7. O Senador Astronauta está chegando aí para... A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - Antes de o senhor chamar o item 7, sabe por que ele está vindo sorrindo? Ele acabou de aprovar um projeto de lei na CAS. Na verdade, foram dois votos seus hoje, né? A proficiência dos médicos, o exame dos médicos - autoria dele, relatoria do Senador Hiran -; e aprovou o meu também. E ele veio aqui, sorrindo, falar. Eu tenho um projeto de lei sobre a política nacional para enfrentamento ao escalpelamento - as mulheres escalpeladas. Essa aprovação ocorre na semana de enfrentamento à violência contra a mulher. O escalpelamento é uma das maiores e terríveis violências contra a mulher. Obrigada, Senador. Obrigada! Passou por unanimidade? O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Fora do microfone.) - Por unanimidade. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Unanimidade. (Palmas.) (Risos.) Obrigada, Senador, por ter relatado. Em 95% dos acidentes de escalpelamento no Norte, as vítimas são mulheres e meninas. A gente está em pleno 2025 e ainda temos os acidentes de escalpelamento. Obrigada, meu Senador querido, e parabéns por duas vitórias na CAS hoje O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Vamos agora ao item 7. ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 600, DE 2025 - Não terminativo - Altera a Lei nº 13.895, de 30 de outubro de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética, para dispor sobre a atenção integral às crianças e aos adolescentes com diabetes mellitus do tipo 1. Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP) Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: favorável ao projeto, com duas emendas que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e CAS, em deliberação terminativa Concedo a palavra à Senadora Damares Alves para a leitura do seu relatório. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, mais uma extraordinária iniciativa da Mara Gabrilli, com um olhar e uma preocupação enorme com a pessoa diabética. Eu peço permissão para ir direto à análise. |
| R | Dados de 2024 da International Diabetes Federation, da Federação Internacional de Diabetes, indicam que há, no Brasil, cerca de 500 mil pessoas com DM1, sendo que, dessa população, 100 mil têm até 19 anos de idade. Trata-se de uma condição desafiadora, que frequentemente se manifesta na infância ou adolescência, com início agudo e, não raro, exigindo internações de urgência. O diagnóstico representa um marco de grande impacto emocional para pacientes e familiares, pois implica tratamento permanente mediante uso diário de insulina subcutânea e monitoramento rigoroso dos níveis glicêmicos, o que impõe significativa reorganização na rotina familiar e custos permanentes e consideráveis com tratamentos e com insumos. Como não há medida efetiva de prevenção do DM1, torna-se essencial garantir o diagnóstico tempestivo e o controle rigoroso da doença. Trata-se de uma condição que, sem tratamento adequado, pode evoluir com complicações graves e irreversíveis. O descontrole metabólico causa danos progressivos na retina, nos nervos periféricos, nos rins e no sistema cardiovascular, podendo provocar cegueira, amputação de membros, dor crônica, angina, infarto do miocárdio, acidente vascular cerebral e insuficiência renal crônica dialítica. Estudo publicado em 2022 na revista Diabetes Care mostra que pessoas com DM1 enfrentam despesas médicas 2,6 vezes maiores do que aquelas sem a doença. Os medicamentos e insumos para o controle glicêmico representam cerca de 17% dos custos diretos, somando-se aos custos indiretos relacionados à redução da capacidade de trabalho, afastamentos e mortes prematuras. Nos últimos anos, as tecnologias voltadas ao controle da diabetes mellitus 1 vêm evoluindo de forma expressiva. Atualmente, estão disponíveis sistemas de monitoramento contínuo de glicose, que permitem o acompanhamento em tempo real dos níveis glicêmicos e dispensam as punções digitais, além das bombas de insulina e dos sistemas automatizados de infusão de insulina. Essas ferramentas proporcionam maior conforto, precisão e segurança no manejo da doença, especialmente em crianças e adolescentes. No âmbito do Sistema Único de Saúde, a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais disponibiliza insulina humana e análogos de insulina. Também são ofertados os sistemas de automonitoramento da glicemia capilar, indispensáveis ao acompanhamento diário dos níveis glicêmicos. Em determinados centros de referência, há ainda serviços de transplante de pâncreas, indicados para casos graves, bastante selecionados. Em que pese o fato de algumas localidades do país disponibilizarem, no SUS, bombas de insulina e sistemas de monitorização da glicose por escaneamento intermitente, tais tecnologias não foram incorporadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), impedindo o acesso da população de grande parte do país a tais ferramentas. Assim, persiste uma lacuna assistencial importante, que mantém milhares de pessoas, especialmente crianças e adolescentes com a doença, dependentes de métodos convencionais menos confortáveis e menos eficazes para o controle glicêmico. Torna-se, assim, imprescindível ampliar o alcance da integralidade assegurada pela Constituição, de modo a viabilizar o acesso às tecnologias mais modernas, garantindo melhor qualidade de vida e maior efetividade terapêutica. Nesse sentido, o projeto de lei em exame tem papel relevante ao fomentar a discussão sobre a incorporação dessas tecnologias ao SUS, aprimorando as políticas públicas voltadas à doença e, por conseguinte, atenuando o impacto emocional, social e financeiro que essa condição de saúde de alta complexidade impõe aos pacientes e suas famílias. |
| R | Tal medida reforça a necessária abordagem intersetorial das políticas públicas de saúde e educação, contribuindo para a inclusão, a segurança e o bem-estar dos estudantes acometidos, além de favorecer a identificação precoce de intercorrências e a promoção de hábitos saudáveis que auxiliem no controle da doença. Assim, a proposição nos parece bastante meritória, todavia, não obstante seu grande mérito, sugerimos alguns aprimoramentos como a inclusão da garantia de prioridade no atendimento da criança e do adolescente com diabetes mellitus do tipo 1, com fulcro no art. 90, § 2º, da Lei nº 8.069/1990, em obediência ao princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, preconizado pelo caput do art. 227 da Constituição Federal e pelo caput e parágrafo único do art. 4º do ECA. O voto, Presidente, é pela aprovação do projeto de lei, com as emendas que apresento. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Muito bem. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, vamos ao voto. Coloco em votação o relatório apresentado. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão, favorável projeto, com as Emendas 1 e 2 desta Comissão. Com a presença já em plenário do Senador Marcos Rogério, sempre fortalecendo esta Comissão. ITEM 10 SUGESTÃO N° 15, DE 2023 - Não terminativo - Dispõe sobre o voto impresso obrigatório em segundo turno. Autoria: Programa e-Cidadania Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: pela prejudicialidade da sugestão. Observações: Tramitação: CDH. Relatoria: Senador Flávio Bolsonaro; Senadora Damares ad hoc. Concedo a palavra à Senadora Damares, para a leitura do seu relatório, ad hoc. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, eu não gosto de dar voto pela prejudicialidade, não. Estou sendo uma Relatora ad hoc. Mas a gente quer cumprimentar a autoria da sugestão. Quem mandou a sugestão foi Rodrigo Nogueira Gomes, em 4/10/22. E, no dia 6/12/22, ele conseguiu o número de 21.718 assinaturas apoiando. Mas, sob análise do Relator, a sugestão tem que ser pela prejudicialidade. E, assim, Presidente, é um voto simples. A Sugestão 15, de 2023, embora conte com o necessário apoio popular e seja meritória em seu propósito de contribuir para o fortalecimento da confiança pública nas eleições - uma vez que a possibilidade de verificação do voto por meio de um comprovante impresso pode mitigar percepções de opacidade ou manipulação, promovendo maior adesão e aceitação dos resultados eleitorais -, revela-se, à luz de uma análise atual do tema, prejudicada. Essa condição de prejudicialidade decorre de dois fatores principais: (i) a proposição foi formulada especificamente no contexto das eleições de 2022, entre o primeiro e o segundo turno, período que já se encerrou; (ii) esta Comissão já aprovou a Sugestão nº 6, de 2021, que possui o mesmo teor e objetivo de instituir a impressão do voto. Dessa forma, a Sugestão nº 15, de 2023, perdeu a oportunidade, atraindo a incidência do inciso I do art. 334 do Regimento Interno do Senado Federal. Embora seja possível adaptar a presente proposta para abranger todas as eleições e turnos, a aprovação da Sugestão 6, de 2021, e sua consequente transformação em projeto de lei para as necessárias alterações legislativas, já atende plenamente a essa demanda. Então, já está atendido em outra SUG. |
| R | Portanto, com o objetivo de otimizar a eficiência do trabalho legislativo e de responder de forma eficaz aos anseios populares e à necessidade de garantir a lisura do processo eleitoral, mostra-se prudente concentrar os esforços em uma única proposição. Então, Presidente, diante de tudo isso, o voto é pela prejudicialidade da Sugestão 15, de 2023. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório apresentado. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, pela prejudicialidade da sugestão. Presidenta, neste momento passo a V. Exa. a Presidência dos trabalhos. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada. Nós limpamos a pauta hoje juntos. Nós fazemos uma boa dupla, Presidente. Obrigada. Nós vamos para o item 19 da pauta - inclusive, o Senador Marcos Rogério está presente -, que é a leitura e a votação do relatório ao qual já foi dada publicidade na semana passada. ITEM 19 RELATÓRIO LEGISLATIVO - SF251706667290 - Não terminativo - Relatório Circunstanciado da Diligência Externa nos Municípios de Alvorada D’Oeste e Jaru - Rondônia Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) Relatoria: Relatório: Observações: Relatório Final da Diligência Externa realizada nos municípios de Alvorada D’Oeste e Jaru, no estado de Rondônia. Antes de fazermos a leitura do relatório, queria fazer a exibição de um vídeo, que vai mostrar o que aconteceu na região e também vai trazer imagens da diligência. Peço à Secretaria que, por favor, faça a exibição do vídeo. (Procede-se à exibição de vídeo.) |
| R | A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O relatório já foi devidamente publicado, e eu quero agradecer à Consultoria do Senado que nos acompanhou, à Defensoria Pública Federal, aos técnicos da Comissão, aos assessores do meu gabinete. O relatório é imenso. Eu vou fazer uma leitura resumida, porque todo mundo já teve acesso. No final, eu creio que o Senador Marcos Rogério, que foi um dos integrantes da Comissão, da diligência... A comitiva foi formada por Deputados Federais também e Senadores e tivemos Deputados Estaduais, muitos Prefeitos, muitos Vereadores. Foi um momento muito importante para esta Comissão. A leitura do relatório eu vou tentar fazer de uma forma rápida. Vou apenas fazer um resumo e apresentar para os senhores os encaminhamentos da diligência. Resumo do relatório circunstanciado da diligência externa nos Municípios de Alvorada D'Oeste e Jaru, em Rondônia. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal realizou, no dia 13 de novembro de 2025, diligência externa nos Municípios de Alvorada Alvorada D'Oeste e Jaru, no Estado de Rondônia, com o objetivo de verificar denúncias de violações de direitos humanos relacionadas às ações de desintrusão vinculadas à Terra Indígena Uru-eu-wau-wWau. A iniciativa decorre do Requerimento 118, de 2025, de autoria do Senador Marcos Rogério, motivada pela grave situação vivenciada por famílias que vivem há décadas em áreas tituladas pelo Estado que vêm sendo alvo de medidas administrativas e policiais de expulsão. A comitiva foi composta pelos Senadores Damares Alves, Marcos Rogério, Jaime Bagattoli, pelo Deputado Federal Dr. Fernando Máximo, por representantes da Defensoria Pública da União e pela equipe técnica e de comunicação da Comissão de Direitos Humanos e da TV Senado. E aqui eu faço um agradecimento especial à TV Senado. A agenda incluiu audiências públicas com agricultores, visita técnica em imóvel destruído e coleta de depoimentos individuais, além de ouvir instituições públicas federais, além do exame de documentos que comprovam a origem legal das propriedades. Durante as visitas, os Parlamentares e a equipe da CDH receberam inúmeros relatos de desalojamentos forçados, destruição de moradias e bens, imposição de multas de alto valor e impedimento do exercício regular da atividade produtiva agrícola. Em todos os casos, as famílias afirmaram possuir título de propriedade, escrituras públicas ou regularização por programa de colonização, promovidos pelo Incra, desde a década de 80. |
| R | Chamo a atenção de todos os senhores de que o Incra participou das duas audiências públicas e acompanhou toda a diligência, não só o Incra, como também a Emater. Dois órgãos federais estavam presentes e atestando tudo que os pequenos moradores, os pequenos produtores, os agricultores da região estavam falando. Verificou-se, inclusive, que muitos agricultores foram assentados pelo próprio Estado, antes da demarcação indígena, evidenciando o caráter administrativo e histórico do conflito. Entre os casos observados, merece destaque a situação do Sr. Nilson Gonçalves Cota, que teve sua residência e ferramentas de trabalho incendiadas, perdendo quase todos os seus bens. Outros moradores relataram ações repressivas realizadas com forte aparato policial, gerando medo, humilhação e danos psicológicos irreparáveis, especialmente nas mulheres - muitas mulheres passaram por esse constrangimento e foi muito ruim em mulheres idosas. Os prejuízos se estendem também à economia local, com lavouras abandonadas, bloqueio de cadastros rurais e endividamento de pequenos produtores. Com base nas informações levantadas, há indícios de que o conflito resulta de equívoco territorial cometido pelo próprio Estado brasileiro, envolvendo erro cartográfico na demarcação da Terra Indígena Uru-eu-wau-wau, que teria provocado sobreposição de até 3km sobre áreas que já eram ocupadas legalmente por pequenos produtores com títulos emitidos pelo Incra. O problema, entretanto, não tem sido enfrentado com os devidos instrumentos jurídicos e administrativos, recaindo exclusivamente sobre as famílias rurais a responsabilidade por falhas estatais de décadas. De modo particularmente grave foram registradas violações aos direitos de crianças, adolescentes e idosos, com o rompimento de vínculos escolares, insegurança alimentar, dano psicológico e a ausência de garantias mínimas de proteção social durante as operações. Também foram apurados episódios de desrespeito à liberdade religiosa e ameaça à integridade física e moral das comunidades. Tais fatos afrontam frontalmente princípios constitucionais como dignidade da pessoa humana, função social da propriedade e proteção à família, previstos nos arts. 5º, 6º e 226 da Constituição Federal. Diante desse cenário, a Comissão conclui que há forte evidência de violações sistemáticas de direitos humanos e de omissão do poder público na busca de soluções pacíficas para o conflito. A CDH entende ser imprescindível a adoção de medidas urgentes que garantam a permanência das famílias em suas propriedades até que se estabeleça a solução definitiva com observância do devido processo legal, indenização adequada ou políticas de reassentamento quando necessário. Por fim, a Comissão reafirma seu compromisso com a proteção dos direitos fundamentais dessas populações e apresenta como encaminhamento imediato o requerimento de suspensão das ações de desintrusão nas áreas vistoriadas, o acionamento da Defensoria Pública da União para medidas protetivas coletivas e a convocação de órgãos federais responsáveis, como Funai, Incra e ministérios afins, para mediações institucionais urgentes. Permanecerá ainda o monitoramento contínuo do caso, com elaboração de relatório conclusivo que será submetido à apreciação do Senado Federal. Diante disso, os seguintes encaminhamentos estão sendo propostos pela CDH: requerimentos de informação ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança de Clima; informações sobre a atuação de ONGs estrangeiras em terra indígena, tipo de cooperação, finalidades das atividades, origem do recurso financeiro, existência de controle estatal, garantia da soberania nacional. Medidas de prevenção e mitigação da contaminação ambiental decorrente da queima e destruição dos bens nas operações, inclusive a proteção dos animais. Ao Ministério da Justiça e Segurança Pública: informações sobre protocolo para desintrusão envolvendo pessoas vulneráveis, justificativas e critérios para o uso Detalhe, teve casa em que chegaram nove viaturas, mais de 60 homens armados, para uma mulher idosa - e com armamento letal. A gente quer que o Ministério da Justiça explique como é que foi a elaboração e o critério usado para essas operações. |
| R | - ao Ministério dos Povos Indígenas: queremos informações sobre ações e autorizações de ONGs no território Uru-Eu-Wau-Wau, de 2023 a 2025; possível sobreposição entre terra indígena e projeto fundiário; medidas para a solução de conflitos fundiários diante de divergência dos limites desde a demarcação inicial; - ao Ministério dos Direitos Humanos, encaminhamento: informações sobre proteção social e acompanhamento das famílias afetadas, com foco em integridade física, psicológica e social, ações emergenciais; - ao Ministério do Trabalho e Emprego: informações sobre medidas de proteção social às famílias afetadas pela desintrusão; - ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar: garantia de segurança jurídica e titulação da terra, ações de reassentamento e cronograma, identificação de produtores endividados por investimentos agrícolas, execução de avaliação técnica sobre possível erro de demarcação da Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau; - ao Ministério das Cidades: informações sobre o número de localização das moradias do Programa Minha Casa, Minha Vida nas áreas afetadas. Por que esse encaminhamento? Vocês podem achar estranho. A área era tão legítima deles, porque eles tinham título do Incra, que o Programa Minha Casa, Minha Vida construiu habitações na área. Um programa federal do porte do Minha Casa, Minha Vida não é feito em áreas ilegais. Então, o próprio Estado reconhece que a área é deles, faz um programa como o Minha Casa, Minha Vida na área, e agora a Funai disse que a área não é deles. Há uma sobreposição, e é um tamanho pequeno. A gente também tem outros programas federais na área, exercidos pela Emater, por exemplo. Então, a gente quer entender: era deles há 35 anos ou não era? E o mais grave, e aí a gente já está conversando com o Ministério Público: eles têm financiamento de bancos públicos e eles deram para o financiamento o título. Então, se os bancos públicos aceitaram, havia o reconhecimento de que a terra era deles. A gente quer entender o tamanho dessa dívida de cada um deles. Indicações ao Executivo Federal e ao Ministério Público: - ao Ministério Público Federal: suspensão da cobrança de empréstimos agrícolas - Pronaf, PNCF e outros - até a solução definitiva da situação dominial das áreas; - à Casa Civil da Presidência da República e ao Ministério da Justiça: elaboração de regramento específico para operações de desintrusão em áreas sob responsabilidade do Incra e agricultura familiar; - ao Ministério dos Direitos Humanos, mais uma: criação de protocolo específico para a proteção de pessoas vulneráveis vítimas de desintrusão rural: atendimento imediato, acompanhamento psicossocial, abrigo digno, continuidade escolar, acesso prioritário a políticas públicas; - ao Ministério dos Povos Indígenas: sugestão de retificação do Decreto 275, de 1991, conforme perícia do Incra no processo judicial. Está aqui o número do processo. Propostas ao Congresso Nacional: - ao Senado Federal: agilidade na tramitação do Projeto de Resolução 127, de 2023, e a criação de uma Comissão Permanente da Amazônia. Temos vários projetos de resolução pedindo que esta Casa tenha uma Comissão da Amazônia. São muitos os problemas na Amazônia e esta Casa precisava ter um fórum de debate sobre a Amazônia. Mais um encaminhamento de ofícios a órgãos públicos, fruto da diligência: |
| R | - aos Municípios de Alvorada D'Oeste e Jaru: a gente está pedindo aos municípios a realização de diagnóstico social das famílias afetadas, relatório psicossocial e atendimento especializado e contínuo; - ao Governo de Rondônia: uma proposta de levantamento para a concessão de aluguel social às famílias atingidas e informações sobre o cumprimento do TAC de 2011 para a relocação da Flona do Bom Futuro; - ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome: reforço de recursos financeiros para a segurança alimentar dos municípios afetados; - Ao Conselho Nacional de Justiça: solicitar reunião com o Ministro Luiz Edson Fachin, para a inclusão das demandas fundiárias da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias - nós já solicitamos audiência com o Ministro Fachin e estamos aguardando que seja, Senador Marco Rogério, no máximo, na semana que vem -, e relatórios e encaminhamento ao CNJ das recomendações técnicas a partir dessa diligência. Encaminhamento do relatório final, aprovado hoje: nós vamos encaminhar ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, ao Ministério dos Povos Indígenas, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, à Funai, ao Incra, à Casa Civil, à Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, à bancada federal de Rondônia, aos Deputados Estaduais de Rondônia, ao Ministro relator da ADPF 709 no STF, ao Presidente do CNJ, à Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do CNJ, à Defensoria Pública da União, ao Conselho Nacional de Direitos Humanos, ao Governo do Estado de Rondônia, à OAB de Rondônia, ao Ministério Público Federal em Rondônia, à Assembleia Legislativa de Rondônia e às Prefeituras de Alvorada D'Oeste e de Jaru. Esse é o relatório, e esses são os encaminhamentos da diligência. Em discussão. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Fora do microfone.) - Para discutir, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Senador Marcos Rogério. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) - Para discutir. Sra. Presidente, Senadora Damares Alves, primeiro eu quero cumprimentar V. Exa. pela sensibilidade, pelo cuidado, pela diligência. V. Exa., quando eu trouxe esse tema ao plenário da Comissão de Direitos Humanos, desde o primeiro momento, se sensibilizou, se colocou à disposição e coordenou essa diligência lá nos Municípios de Alvorada e de Jaru. E, hoje, Sra. Presidente, quando V. Exa. traz o relatório da diligência no Estado de Rondônia, nós temos aqui no plenário, acompanhando a diligência junto conosco, duas lideranças que V. Exa. encontrou lá no PA D'Jaru-Uaru. Estão aqui os líderes Leomar Wandel da Silva e Elias Soares dos Santos, os dois acompanhando pessoalmente a leitura do relatório, Sra. Presidente. E damos boas-vindas aos nossos convidados para esta audiência. Eu queria sugerir a V. Exa. - no relatório apresentado, foi sugerida uma série de providências, pedidos de informações, recomendações -, se V. Exa. me permitir fazer um adendo, uma proposta de adição ao texto, que já é rico e farto, que também fosse encaminhado o expediente desta Comissão de Direitos Humanos ao Presidente do Supremo Tribunal Federal. Porque nós estamos diante de uma situação que se mostra urgente, em razão de uma ADPF que partiu do Supremo Tribunal Federal e que, antes de esgotar os recursos que questionam essa questão, do ponto de vista técnico, dá uma ordem para que se proceda com a desintrusão dessas áreas. Para mim, um erro histórico. |
| R | Nesse caso, para que a gente evite de, de repente, ter uma situação de uma decisão, nos próximos dias, suspendendo as medidas cautelares que foram dadas lá para poder parar com a desocupação das áreas - para que isso não aconteça -, façamos um expediente ao Supremo Tribunal Federal pedindo ao Presidente do Supremo Tribunal Federal que encaminhe à Comissão de Soluções de conflitos fundiários do CNJ essa questão envolvendo a cidade de Alvorada D'Oeste e também o PA D'Jaru-Uaru, que está ali. As duas áreas são impactadas por essa área indígena da comunidade uru-eu-wau-wau. Eu acho que esse encaminhamento ao Presidente do Supremo Tribunal Federal nos daria a possibilidade de, no âmbito de um órgão técnico, criado para mediação, fazer a tentativa de busca de entendimento para resolver essa questão. E aqui, Senador Paim, novamente eu faço questão de registrar: nós não estamos diante de área de invasão. Nós estamos diante de uma área que foi fruto de um projeto de assentamento. Pequenos produtores rurais. Fiz questão de ir lá, com Senadora Damares, Senador Jaime Bagattoli, Deputado Lucio Mosquini, Deputado Dr. Fernando Máximo, Deputados Estaduais, Emater, a Defensoria Pública, o Incra. São pequenos produtores rurais, e que não podem ser tratados como invasores porque, quando foram assentados pelo Incra e receberam o título definitivo da terra, não existia a área indígena. A área indígena veio a existir depois, e reitero: por um erro material na fixação da linha demarcatória, está acontecendo toda essa situação. E aí, Sra. Presidente, eu queria trazer ao conhecimento desta Comissão e pedir a V. Exa. que nós pudéssemos marcar - conforme foi acordado quando convertemos o requerimento, de minha autoria, de convocação em convite, a pedido do Senador Paim - na próxima semana essa audiência pública, porque daqui a pouco nós vamos entrar em recesso. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Senador, já está marcado para o dia 9. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Dia 9? A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Dia 9... pela manhã? (Pausa.) É, só não confirmamos ainda qual vai ser o plenário, mas é dia 9, às 10h da manhã, já estando inclusive conversado com o ministério, porque era a disponibilidade do horário em que a Ministra poderia estar, e a gente falou que faria isto - nós conversaríamos para que fosse em um horário em que ela pudesse estar presente. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Eu pediria, talvez, que fosse importante estar nesta audiência pública o Defensor Público que esteve conosco lá nas audiências públicas em Rondônia, o Dr. Sérgio. Se o CNJ pudesse encaminhar representante do CNJ para essa área, para acompanhar também essas tratativas... Aqui não vai ter ninguém defendendo questões ligadas à invasão, a nada disso. O ponto aqui é um ponto de discussão absolutamente técnico. O que me preocupa, e eu já antecipo aqui, eminente Senador Paim, é porque o Incra já fez o reconhecimento desse erro histórico. A Funai, por mais de uma vez, também oficialmente, reconheceu que houve um erro, lá atrás, quando foram fixadas essas divisas. E, depois que a Comissão de Direitos Humanos começou a atuar nesse assunto, marcou a diligência e foi lá no Estado de Rondônia, a Funai teve a iniciativa... Para mim, e aí eu não quero aqui fazer nenhum juízo de valor antecipado, mas me preocupa. A Funai revisita os pareceres anteriores para mudar o seu conteúdo decisório, o que é absolutamente grave. Ela revoga a Informação Técnica nº 102 e emite uma nova orientação técnica, contrariando o órgão técnico - e eu estou aqui com o parecer. |
| R | Ela vai dizer, em sucinto, o seguinte: "Diante do exposto, não se vislumbra fundamento técnico ou jurídico que autorize qualquer modificação dos limites da Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, razão pela qual esta manifestação refuta integralmente as conclusões e recomendações apresentadas na Informação Técnica nº 102", que era oficial. E, antes dessa Informação Técnica nº 102, nós tivemos outra, ainda se não estou enganado, de 1988, também na mesma direção; ou seja, é uma decisão política que está sendo tomada. E aí, me desculpe, não é uma questão técnica, isso aqui não é uma questão técnica. Porque a questão técnica é: a área indígena existe, abrigou toda a reserva do Pacaás Novos; o assentamento com os produtores rurais existe, foi feito pelo Incra, tem título definitivo e escritura pública - nós fomos lá ouvir essas famílias -; e agora a Funai vem e reescreve uma nota para poder refutar o reconhecimento de erro. E aí eles vão acrescentar: "[...] reforçar que a alteração do Marco 26, conforme proposta na Informação Técnica nº 102, implicaria modificação de fato nos limites homologados, sob o argumento de correção técnica, o que configura reinterpretação indevida do Decreto nº 275, de 1991, e ultrapassa a competência técnica da Funai". Veja, se há um reconhecimento de que houve erro e isso não compromete a área indígena... A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Senador, lembremos que os indígenas estavam lá apoiando os pequenos produtores. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Era isso o que eu ia falar agora. Presidente Paim, os índios são amigos dos produtores rurais, não tem guerra, não tem conflito. Os índios queriam participar da audiência pública, queriam falar na audiência pública. A entidade que representa, a entidade, a ONG que representa os indígenas, não deixou. Assim, é a coisa mais absurda do mundo! Então, se formos lá fazer uma audiência com os índios - com os índios!... Os índios que são vizinhos da área trocam, em situações de favores, pegam emprestado, tomam emprestado. Eles vivem pacificamente, não há conflito entre produtores e indígenas. Mas um problema técnico está se transformando num castigo, numa violência, numa agressão a pequenos produtores rurais. Então, eu queria, Sra. Presidente, finalizando aqui, agradecer ao Leomar, que está aqui, e ao Elias, que vieram de lá para participar desta audiência no dia de hoje. |
| R | O apelo que faço a V. Exa. é que faça um expediente de forma urgente dos termos desse relatório ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, solicitando que encaminhe a esse órgão do CNJ, à Comissão de Soluções de conflitos fundiários do CNJ, que é uma comissão de mediação, para que também possa intervir nessa questão. Uma situação, que é a situação do Burareiro, lá da região do Município de Monte Negro, já foi encaminhada, inclusive, para essa comissão do CNJ. Então, seria estender essa decisão, que já se aplicou ao caso de Burareiro, também para a região de Alvorada D'Oeste e D'Jaru-Uaru, toda a região afetada por essa desintrusão. Acho que seria uma medida que poderia trazer, dentro de um ambiente mediado e negociado, uma solução definitiva para esses produtores rurais. Mais uma vez, cumprimento V. Exa. Nós vamos continuar trabalhando para levar paz e levar tranquilidade. Assim, me perdoem, eu estou sendo repetitivo, mas a audiência pública, Senador Paim, ouviu mulheres que são trabalhadoras do campo, mães, avós, uma senhora de mais de 80 anos, que criou filhos e netos e que foi arrancada da propriedade. Aí, você começa a perguntar para um e para outro: "Mas venha cá, qual é o tamanho da sua fazenda?". Aí um fala: "Dez alqueires; doze alqueires" - pequenas propriedades. Aí, fomos lá à propriedade - aquela imagem que apareceu ali -, queimada. A moto que ele usava para trabalhar queimaram dentro de casa - queimaram dentro de casa. E qual foi a questão? É porque muitos desses trabalhadores rurais - pela fala ali você vê - não têm instrução e que são pessoas simples, e eles falam assim: "Não, eu estou no meu direito, eu tenho um título definitivo, eu tenho uma escritura; eu não vou sair, não". "Por quê?" "Porque eu tenho o documento da terra." O documento vale o quê? Então, assim, nós estamos diante de uma injustiça muito grande, e, repito, não há conflito com a comunidade indígena - não há conflito com a comunidade indígena. É uma questão de um erro que precisa ser corrigido e que vai levar paz para os pequenos produtores rurais e, também, paz para a comunidade indígena. Porque, neste momento, há também uma guerra de informação, pois ficam lá duas entidades colocando medo nos índios: "Ah, porque os produtores rurais, diante dessa situação, vão se armar, e vai ter violência". Não tem violência e não houve violência. O problema dos produtores rurais não é com a comunidade indígena, porque não foi a comunidade indígena que tomou a terra deles; é o Governo brasileiro, é o Estado brasileiro que não deu validade a um título definitivo e a uma escritura pública e não reconheceu; reconheceu nos pareceres, mas não foi lá corrigir o erro na linha demarcatória. Faço esses registros e vou participar - e já fica, aqui, o convite para os representantes lá de Rondônia, para esta audiência pública que vamos fazer no dia nove. Eu só vou pedir, depois, que façam a confirmação, porque tem passagem e tudo para eles comprarem, para estarem aqui e para participarem, com a presença de toda a bancada do Estado de Rondônia. Mais uma vez, Sra. Presidente, minha gratidão, muito sincera, pela sensibilidade e pelo cuidado de V. Exa. com essas pessoas que estão sofrendo muito neste momento e veem, no trabalho de V. Exa. e desta Comissão, um sopro de esperança. Muito obrigado a V. Exa. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em discussão. Senador Paim? O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Para discutir.) - Senadora Damares, é claro, eu não estive lá, mas estive aqui no dia que V. Exa., a meu pedido, transformou num convite e não numa convocação. |
| R | Eu sempre fui um homem sindicalista de diálogo, de entendimento. Até eu dizia muitas vezes, quando eu era jovem, estudante e dirigente de grêmio estudantil, que eu era um rebelde, mas depois, passando inclusive por sindicatos e no Parlamento, eu virei um conciliador. E não me arrependo - não me arrependo uma vírgula. Eu vou falar de dois episódios rapidamente, um minuto cada um. Houve, em um momento, numa região do Rio Grande do Sul, situação semelhante a essa. Daí, eu fui convocado, porque presidia esta Comissão, pelo próprio Governo, para ver se eu ia lá e conseguia um entendimento. Para a felicidade nossa, depois de muito diálogo com os agricultores - no caso, lá chamamos de colonos, e tenho muito orgulho, porque eu venho de uma terra de colonos, e sempre me dei muito bem com eles... Minhas férias do colégio eram na colônia, por exemplo. Conversei com ambos os lados: quilombolas e indígenas, e os agricultores. Foram idas e vindas. No fim, construímos um grande acordo. Vou sintetizar o acordo: quem quiser sair sai; quem quiser, fica. Indenizam-se os que saem, porque ambos tinham direito - ambos tinham direito. Aí, fechamos o acordo, e todo mundo feliz para sempre. Mas vou dar um mais recente, de que a senhora participou: conflito em Viamão, lembra? Eu trago hoje uma boa notícia. O Prefeito disse: "Tem que sair todo mundo daqui, não tem jeito nenhum". Era uma propriedade em que o sindicato construiu por cessão de posse pela própria prefeitura, e depois foi ampliando para outros segmentos da área sindical. Aí, combinei com a Presidenta e ela autorizou que eu fosse lá, em nome desta Comissão, tentar um acordo, uma conciliação. Fiz o que tinha que ser feito, trouxe o relatório - que nem vocês trouxeram aqui agora - e recebi, nesse fim de semana em que eu fui ao Rio Grande do Sul, do Prefeito, que estava inflexível - acho que o peso da Comissão de Direitos Humanos ajudou -, tudo resolvido: ele deu título definitivo às entidades que estão lá naquele pedaço de terra, com instalações prontas, atendendo a população há muito tempo, e atendendo a todos. É por isso, Presidenta, a minha fala aqui com esses dois exemplos. Eu vou torcer muito pela conciliação, pelo diálogo e pelo entendimento. É o melhor caminho, né? Com isso, todos ganham e ninguém perde. Era esse depoimento só que eu queria fazer, mediante o que eu vi aqui no vídeo e o depoimento que o senhor nos deu e a Presidenta também. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Senador Paim, obrigada pela colaboração. O senhor precisava ver as imagens dos bastidores dessa diligência. Elas foram de cortar o coração - de cortar o coração. É que não dá tempo de a gente mostrar tudo. Mas teve as imagens boas e engraçadas também. Sabe como é que foi o nosso almoço? O Marcos Rogério dirigindo com uma mão e a gente comendo um pedaço de carne com a outra. Foi esse o almoço dele. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Fora do microfone.) - Foi. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - E ele dirige caminhonete daquelas... sabe, de emoções? A gente quer agradecer ao Senado Federal... (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Não, vocês não têm ideia do que foi; foram grandes emoções. E eu, em pós-cirurgia... Assim, queria agradecer ao Senado pela logística. O avião teve que descer no meio de fazenda, e da fazenda a gente andar mais 50 minutos de caminhonete em estradas muito difíceis. A vida deles não é fácil! Eu não estou falando de áreas milionárias, não, mas de áreas muito simples. E a gente foi a essa diligência porque ela é atípica; esse problema é atípico. Não são invasores que estão causando problema, são dois órgãos do Estado que não se falam. Este é um típico problema criado pelo Estado. O Incra diz uma coisa, a Funai diz outra. Então, que os órgãos se resolvam. Mas, enquanto os órgãos se resolvem no âmbito judicial, a dignidade da pessoa humana tem que ser mantida. |
| R | Mulheres com mão calejada chegavam para mim e diziam assim: "Senadora, a minha mão é de criminosa?". Aquilo corta o coração. Eu quero cumprimentar Sr. Elias Soares dos Santos e Sr. Leomar Wandel, que estão aqui, que me receberam com tanto carinho. Mas, do mesmo jeito que eles me receberam, me abraçando, os indígenas também, que estavam escondidinhos lá, me abraçavam. Só não podiam falar porque eles estavam com medo de a Funai ficar brava de eles falarem na audiência. Mas, assim, são dois distritos... Na segunda audiência, um distrito parou o comércio para todo mundo desse distrito vir para esse, para dar apoio aos moradores. Então, foi, assim, um dia de abrir coração, de ler documentos, a Defensoria Pública estava muito preocupada com tudo. E eu acho que hoje a gente cumpre a missão. Eu fui para a garantia do direito dos povos indígenas, que é a missão desta Comissão, mas é sobre a garantia da dignidade humana de todos os moradores, e para entender por que dois órgãos federais não se entendem - e quem está pagando o preço são os moradores. Então, eu acho que a gente deu por cumprida, e eu acato a sua sugestão. Já vamos acrescentar, no relatório, a sugestão do Senador Marcos Rogério. E, agora, mando um abraço - tem muita gente assistindo ao vivo agora - a toda a comunidade. Obrigada pelo carinho. Mas, da próxima vez, eu quero comer com vocês, sentar - né, Marcos Rogério? - e comer. Não tendo mais ninguém que queira discutir, em votação o relatório. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório. Uma vez aprovado o relatório, ele gera inúmeros requerimentos que eu li aqui. Então, eu vou colocar em bloco os requerimentos que foram gerados a partir da aprovação do relatório. Solicito a inclusão extrapauta dos Requerimentos 136 a 142. Em votação a inclusão extrapauta dos requerimentos. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Vamos à votação dos requerimentos. EXTRAPAUTA ITEM 20 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 136, DE 2025 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 50, § 2º, da Constituição Federal e do art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, que sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança de Clima, Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima, informações sobre atividades conduzidas na Terra Indígena Uru-eu-wau-wau. Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) e outros. EXTRAPAUTA ITEM 21 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 137, DE 2025 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 50, § 2º, da Constituição Federal e do art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, que sejam prestadas, pelo Senhor Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, Enrique Ricardo Lewandowski, informações sobre operações de desintrusão em áreas rurais. Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) e outros. EXTRAPAUTA ITEM 22 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 138, DE 2025 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 50, § 2º, da Constituição Federal e dos arts. 216 e 217 do Regimento Interno do Senado Federal, que sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, informações e remessa de documentos sobre a Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau. Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) e outros. EXTRAPAUTA ITEM 23 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 139, DE 2025 - Não terminativo - Requer que sejam prestadas, pela Senhora Ministra dos Direitos Humanos e Cidadania, Macaé Maria Evaristo dos Santos, informações sobre a proteção social das famílias afetadas pelas operações de desintrusão que estão ocorrendo nos Projetos Fundiário Jaru/ Ouro Preto em Alvorada D’Oeste e de Assentamento D'Jaru-Uaru, no distrito de Jaru-Uaru, no Município de Jaru. Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) e outros. EXTRAPAUTA ITEM 24 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 140, DE 2025 - Não terminativo - Requer que sejam prestadas, pelo Senhor Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, informações sobre a proteção social das famílias afetadas pelas operações de desintrusão que estão ocorrendo nos Projetos Fundiários Jaru/Ouro Preto em Alvorada D’Oeste e de Assentamento D'Jaru-Uaru, no distrito de Jaru-Uaru, Município de Jaru. Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) e outros. EXTRAPAUTA ITEM 25 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 141, DE 2025 - Não terminativo - Requer que sejam prestadas, pelo Senhor Ministro das Cidades, Jader Barbalho Filho, informações sobre o Programa “Minha Casa, Minha Vida” na região do Projeto de Assentamento Dirigido Burareiro, no Projeto Fundiário Jaru/Ouro Preto, em Alvorada D’Oeste, bem como no Projeto de Assentamento D'Jaru-Uaru, no distrito de Jaru-Uaru, município de Jaru. Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) e outros. Em votação os requerimentos... Tem mais um? EXTRAPAUTA ITEM 26 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 142, DE 2025 - Não terminativo - Requer que sejam prestadas, pelo Senhor Ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Luiz Paulo Teixeira Ferreira, informações sobre as comunidades do Projeto Fundiário Jaru/ Ouro Preto, em Alvorada D’Oeste, e no Projeto de Assentamento D'Jaru-Uaru, no distrito de Jaru-Uaru, município de Jaru, região de Alvorada D’Oeste e Jaru-Uaru, em Rondônia. Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) e outros. |
| R | O projeto é como a gente está falando aqui nos demais requerimentos. Em votação os requerimentos... O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) - Sra. Presidente, eu indago se o pedido que fiz de inclusão... A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Vai ser ofício, encaminhamento por ofício ou requerimento. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Ah, é ofício? O.k., perfeitamente. Obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Inclusive, Senador, a gente vai encaminhar já hoje, conforme o seu pedido, mas, como a gente está pedindo audiência com ele, nós queremos levar impresso também para ele na audiência. Em votação os requerimentos. (Pausa.) Aprovados os requerimentos que foram colocados extrapauta. Dados por cumpridos a diligência, os requerimentos, eu só vou colocar agora em pauta, em bloco, alguns requerimentos que já estavam pautados ontem. Item 14 da pauta. ITEM 14 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 132, DE 2025 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 3555/2023, que “altera a Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - para dispor sobre atribuições da Defensoria Pública”. Autoria: Senador Marcos Rogério (PL/RO) Quer defender o requerimento, Senador? O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para encaminhar.) - Não, Sra. Presidente, apenas peço o apoiamento para a aprovação desse requerimento, porque são duas posições, duas demandas. Eu acho que isso ajudaria na compreensão dessas duas visões, porque um quer uma coisa, o outro quer outra. Para poder trazer luz, compreensão e entendimento, estou propondo audiência pública. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fala da Presidência.) - Em discussão. (Pausa.) Em votação o requerimento. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento do Senador Marcos Rogério. Senador, obrigada. Aos nossos visitantes, obrigada. Foi uma honra recebê-los aqui. Vocês ficam muito bonitos de terno e gravata, viu? E estão com o rosto melhor, porque eu vi muitas lágrimas naquele dia da reunião. Muito obrigada por estarem conosco nesta Comissão. Na próxima semana, teremos a nossa audiência pública requerida com a presença da Ministra, da Funai, da Defensoria Pública. A gente está convidando a Câmara de Vereadores, a Prefeitura, as autoridades locais, a bancada de Rondônia para também estarem presentes. Obrigada por estarem conosco. Informo que a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa realizou a avaliação de política pública do Programa Nacional de Direitos Humanos, nos termos do Requerimento 4, de 2025, de autoria do Senador Mecias de Jesus. O relatório final já está disponível no portal da Comissão para manifestação dos Senadores membros e constará da pauta da próxima reunião deliberativa para discussão e aprovação. Sendo assim, na próxima sessão, nós vamos ler o relatório final da Subcomissão de Haia e vamos colocar em deliberação; e vamos ler o relatório de avaliação da política pública, o PNDH-3, que já está publicado a partir de agora. Então, teremos dois relatórios para deliberar na semana que vem. Eu vou pedir permissão para a gente também fazer - tem algum expediente urgente ou não? - a leitura dos expedientes na semana que vem. Podemos até começar a reunião às 10h30 para a leitura de relatórios e expediente, e, na sequência, a deliberativa, se a Secretaria der conta depois da correria que vai ser terça-feira, o.k.? Nada mais tendo a tratar, declaro encerrada esta reunião. Obrigada. (Iniciada às 11 horas e 06 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 51 minutos.) |
