Notas Taquigráficas
10/12/2025 - 86ª - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
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O texto a seguir, após ser revisado, fará parte da Ata da reunião.
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| A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Bom dia. Havendo número regimental, declaro aberta a 86ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 10 de dezembro de 2025. Proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 84ª e 85ª Reuniões da CDH. |
| R | Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovadas. Informe. Antes de iniciar a pauta, gostaria de prestar um breve esclarecimento sobre o PL 5.868, de 2025, que dispõe sobre os direitos de pessoas com diabetes mellitus tipo 1 e sobre ações voltadas à promoção de sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Esse PL recebeu despacho da Presidência desta Casa para tramitar na CDH e, de forma terminativa, na CAS. Até segunda-feira, 8 de dezembro, encontrava-se em fase de recebimento de emendas, conforme previsto no art. 122, inciso II, alínea "c" do Regimento Interno, após o que seria distribuído para a relatoria no âmbito da CDH, e eu já tinha decidido que estaria avocando a relatoria. Ocorre que o autor do projeto protocolou o Requerimento nº 915, de 2025, solicitando a tramitação conjunta do PL com um outro que já existe, que é o PL 2.501, de 2022, que altera a Lei 13.895, de 2019, para estabelecer a inclusão de informações sobre diabetes nos censos demográficos. Por essa razão, o PL 5.868, de 2025, foi retirado da tramitação desta Comissão e encaminhado ao Plenário para que o Requerimento 915 seja deliberado. E, pelo que estamos sendo informados, ele será votado hoje em regime de urgência. Eu precisava prestar esse esclarecimento. A pedido da relatora, nós vamos fazer uma inversão de pauta. Nós vamos para o item 5. Primeiro eu coloco em votação o requerimento de inversão de pauta. Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado Item 5 da pauta. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 3391, DE 2020 (SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS) - Não terminativo - Altera a Lei nº 13.652, de 13 de abril de 2018, para instituir o Dia Nacional do Orgulho Autista. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Mara Gabrilli Relatório: Favorável ao PL nº 3.391, de 2020 (Substitutivo da Câmara dos Deputados). Observações: Tramitação: CDH. É uma iniciativa do Senador Romário. Concedo a palavra à nossa querida Senadora Mara Gabrilli para a leitura do seu relatório. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Como Relatora. Por videoconferência.) - Bom dia, Presidente Damares. Que vocês tenham um lindo dia! Eu peço licença para ir direto à análise. O PL nº 3.391, de 2020, retorna, em forma de substitutivo, para deliberação do Senado Federal, após revisão pela Câmara, conforme disposto no art. 65 da Constituição Federal e nos arts. 285, 286 e 287 do Regimento Interno do Senado Federal. Ainda segundo essa mesma norma, nos termos do disposto no art. 102-E, compete a este Colegiado opinar acerca de proposições que versem, entre outros temas, sobre a proteção e integração social das pessoas com deficiência, a exemplo do projeto em debate, o que torna regimental o presente exame. Ademais, em virtude do caráter exclusivo do exame da matéria, compete subsidiariamente a este Colegiado, em substituição à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, pronunciar-se também acerca dos aspectos constitucionais, jurídicos, em especial no que diz respeito à técnica legislativa, e regimentais da proposição. |
| R | Quanto à constitucionalidade formal do projeto, consideram-se atendidos os aspectos relacionados à competência legislativa da União (art. 24, XIV, da Constituição Federal), às atribuições do Congresso Nacional (art. 48, caput, da Constituição Federal) e à legitimidade da iniciativa parlamentar - neste caso, ampla e não reservada (art. 61, caput, da Constituição Federal) -, bem como ao meio adequado para veiculação da matéria. Verificado o atendimento aos requisitos constitucionais formais, ressaem igualmente atendidos os requisitos constitucionais materiais, de forma que não se observam, na proposição, vícios relacionados à constitucionalidade da matéria. Tampouco foram observadas falhas de natureza regimental. Registre-se, em adição, no que concerne à técnica legislativa, que o texto do projeto se encontra igualmente de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. No que concerne ao mérito, o PL nº 3.391, de 2020, busca fortalecer a agenda de direitos, inclusão e visibilidade das pessoas autistas e das suas famílias. Ao reconhecer a neurodiversidade e valorizar a identidade autista, ambas as proposições contribuem diretamente para o combate ao estigma histórico associado ao transtorno do espectro autista e para o fortalecimento de políticas públicas de inclusão e respeito às diferenças. A criação de uma data específica voltada ao orgulho autista, em complemento ao já existente Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo, confere maior visibilidade às pautas da comunidade autista e estimula o engajamento da sociedade civil organizada. O substitutivo aprovado na Câmara manteve a opção pelo dia 18 de junho como marco oficial do Dia Nacional do Orgulho Autista, alinhando a legislação interna à data já reconhecida internacionalmente e por movimentos sociais como momento de celebração desse aspecto da neurodiversidade. Ao inserir essa nova efeméride na Lei nº 13.652, de 2018, ao lado do Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo, o texto reforça a complementaridade entre a dimensão informativa (conscientização) e a dimensão afirmativa (orgulho e autoaceitação). Essa dupla abordagem favorece tanto a sensibilização da população em geral quanto o fortalecimento da autoestima das pessoas autistas e de suas famílias, em consonância com os compromissos assumidos pelo Estado brasileiro na promoção dos direitos humanos. Nesse contexto, temos a convicção de que a instituição do Dia Nacional do Orgulho Autista em 18 de junho reforça o arcabouço normativo voltado à proteção e à promoção dos direitos das pessoas com transtorno do espectro autista, favorecendo a organização de campanhas públicas, o engajamento de entidades da sociedade civil e o debate permanente sobre inclusão e acessibilidade, razão pela qual somos francamente favoráveis à aprovação do substitutivo da Câmara dos Deputados. |
| R | O voto. Em face das razões apresentadas, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.391, de 2020. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Senadora Mara. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Por videoconferência.) - Ah, Presidente Damares, sabe o que eu queria? A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim? A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Por videoconferência.) - Eu queria aproveitar para ver se a gente pode pedir a urgência desse PL. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Por videoconferência.) - Ele tem que ir para Plenário mais rápido. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k. Vamos voltar à matéria e, na sequência, a gente coloca em votação seu requerimento de urgência. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório apresentado. Aqueles que aprovam, permaneçam como se encontram. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH favorável ao projeto. Como é uma matéria de consenso e é um sonho de todos, eu quero colocar também em votação o requerimento de urgência. Em votação. Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Aprovado o pedido de urgência. Mara, como eu sei que você tem que sair, deixe-me aproveitar e fazer publicamente, Senadora Mara - hoje é a nossa última reunião do ano -, agradecimento à minha Vice-Presidente incrível, maravilhosa, que nos ajudou a dar o tom das discussões na Comissão este ano e que ficou com grandes responsabilidades, como a avaliação da política pública de enfrentamento ao feminicídio. O seu relatório, Mara, causou uma repercussão enorme no Brasil. Você sabe que, a partir do seu relatório, inúmeras matérias jornalísticas, reportagens surgiram; e inúmeros debates no Brasil. A colaboração que você deu com o seu relatório, para o debate no Brasil foi extraordinária, o que mostra que esse instrumento que nós temos, previsto no Regimento do Senado, no art. 96, de avaliar a política pública, como ele é necessário e importante. Parabéns! Mas também, Mara, você ficou responsável pelo grupo de trabalho de Haia, das mães de Haia, e você entregou um relatório extraordinário, um trabalho extraordinário, feito a várias mãos, que mudou, Mara, mudou o destino de muitas crianças e a vida de muitas mães. Duas grandes entregas. E as inúmeras relatorias, os inúmeros debates de que de você participou. Obrigada, Mara. Eu acho que a gente termina o ano com a sensação do dever cumprido, da responsabilidade, e tudo com muita lisura, transparência, com diálogo. Nós trouxemos para a discussão matérias polêmicas, mas a gente conseguiu fazer o diálogo, aprovar o que era consenso. Então, Mara, muito obrigada pela ajuda, pela colaboração e pela forma como nós conduzimos a Comissão este ano. Eu tenho tanto orgulho de ter você como parceira, Mara. Que Deus te abençoe. Nós ainda temos alguns itens na pauta, de sua autoria, que eu vou subscrever, mas eu sei que você precisa sair. Parabéns pela aprovação. Nós agora temos o Dia do Orgulho Autista. Parabéns por todas as matérias apresentadas, e que Deus te abençoe. Que você tenha um Natal, Mara, abençoado, e que 2026 seja um ano de muitas vitórias e conquistas. Deus te abençoe, minha Senadora querida. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Por videoconferência.) - Ai, Damares, você me deixou muito emocionada. Eu que quero agradecer. Eu quero agradecer a confiança, eu quero agradecer a parceria, eu quero agradecer principalmente a competência com que você trabalha, a qual foi fundamental para o nosso trabalho da Comissão. |
| R | Eu tenho que dizer que essa dupla de mulheres fez a Comissão, que é a Comissão do nosso querido Paulo Paim há tantos anos... Tenho certeza de que nós não o decepcionamos; pelo contrário, nós o surpreendemos com tantas pautas importantes. E dizer... A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O seu microfone, Mara, desligou. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Por videoconferência.) - Alô, está me ouvindo? A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Pronto, agora estamos. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Por videoconferência.) - Mas, só para concluir, muito obrigada por todo o amor, Damares, que você dedica ao que você faz; por todo o amor, por toda a seriedade, por todo o compromisso, porque faz toda a diferença no nosso trabalho. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Por videoconferência.) - Eu também quero lhe desejar tudo de muito maravilhoso, e meus parabéns, do fundo da alma, pela condução desses trabalhos como Presidente. Você foi e é maravilhosa. Muito obrigada. E muito obrigada por sua generosidade em tudo que você faz. É impossível não notar o quão generosa você é e o quanto isso afeta tudo o que você põe a mão. Parabéns, minha Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada. Mara, acabei de ser informada por sua assessoria que você ainda consegue fazer a leitura do relatório do item 17, é isso? Consegue? De Haia? A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Por videoconferência.) - Vamos embora. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Está bom. Então, vamos colocar em discussão o item 17, relatório legislativo, relatório final da Comissão de Haia, da CDHHAIA. ITEM 17 RELATÓRIO LEGISLATIVO - SF257192021960 - Não terminativo - Relatório da CDHHAIA para deliberação da CDH. Autoria: Subcomissão Temporária para debater a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças Observações: Em 25/11, o relatório foi lido e aprovado na 4ª Reunião, Extraordinária, da Subcomissão Temporária para debater a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (CDHHAIA). Concedo a palavra à Senadora Mara Gabrilli, autora do relatório. Já foi lido, é só para você falar. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Como Relatora. Por videoconferência.) - Então eu peço licença, Presidente, para proceder à leitura dos encaminhamentos já apresentados. E aí a gente iria diretamente aos encaminhamentos do relatório. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Por videoconferência.) - Então, todo esse trabalho que nós fizemos resultou nos seguintes encaminhamentos e recomendações para fortalecer a proteção de nossas mulheres e de nossas crianças. Ao Poder Executivo, nós recomendamos, primeiro, a criação de um comitê interinstitucional permanente para tratar da aplicação da Convenção de Haia de 1980, no Brasil. Segundo, a análise de possível adesão do Brasil à Convenção de Haia de 1996, desde que haja compatibilidade do tratado com o ECA e a proteção integral de crianças e adolescentes. Terceiro, a correção terminológica da tradução oficial da Convenção, substituindo o termo estigmatizante "sequestro" por "subtração", para pararem de chamar as mães de sequestradoras. Ao Ministério das Relações Exteriores, recomendamos fortalecer o atendimento às brasileiras vítimas de violência no exterior, ampliando e qualificando os Espaços da Mulher Brasileira, os EMuBs, e padronizando fluxos de acolhimento. Ao Ministério das Mulheres, recomendamos o aprimoramento do Ligue 180 para que o canal funcione de forma intuitiva, acessível e eficaz para brasileiros residentes no exterior. |
das Mulheres, recomendamos o aprimoramento do Ligue 180 para que o canal funcione de forma intuitiva, acessível, eficaz para brasileiros residentes no exterior. Ao Conselho Nacional de Justiça, recomendamos, primeiro, a criação de uma classe processual específica para casos de subtração internacional. Segundo, a adoção de um protocolo de retorno humanizado para prevenir violência institucional contra mães e crianças. Terceiro, a orientação dos magistrados para que observem a Opinião Consultiva nº 31, de 2025, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que reconhece o cuidado como direito humano. À Defensoria Pública da União, recomendamos ampliar a atuação em caso de mulheres vítimas de violência acusadas de subtração internacional, revisando o critério de hipossuficiência para abranger essas vulnerabilidades que não são apenas econômicas. À Advocacia-Geral da União, solicitamos informações sobre as providências adotadas em relação a dois casos acompanhados pela Subcomissão que tratam do repatriamento de crianças brasileiras, os casos de Valéria Ghisi e Raquel Cantarelli, reiterando o dever de atuação diligente e reparadora por parte do Estado brasileiro. À Procuradoria da Mulher da Câmara dos Deputados, solicitamos diálogo permanente sobre o PL 89, de 2023, que susta o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero, reforçando que tal instrumento não é concessão ideológica, mas dever jurídico e institucional. Por fim, também constam em nosso relatório dois requerimentos ora submetidos a esta Comissão para deliberação: requerimento para transformar a CDHHAIA em uma Subcomissão permanente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal, a fim de permitir a continuidade e o aprofundamento do trabalho iniciado nesse ano; requerimento de informação ao Sr. Ministro das Relações Exteriores sobre o protocolo adotado nas representações diplomáticas do Brasil para atendimento às brasileiras vítimas de violência doméstica no exterior. É este o relatório, Presidente, e agradeço mais uma vez a cada brasileira que procurou a nossa Subcomissão para apresentar as suas denúncias e a cada mãe que teve coragem de participar das audiências públicas, trazendo relatos de profunda dor e múltiplas violências sofridas. Vocês merecem todo o nosso respeito e empatia. Agradeço também ao nosso querido Senador Flávio Arns, que propôs a instalação da CDHHAIA, por sua sensibilidade, parceria e coragem. Também agradecemos a toda a equipe do Observatório da Mulher contra a Violência do Senado Federal, na pessoa da Coordenadora Maria Teresa Firmino Prado Mauro, e todo o apoio que recebemos da equipe da CDH, do Secretário Dimitri Martin Stepanenko e da Secretária Adjunta Aline Guedes. Por fim, nosso agradecimento especial à Consultoria Legislativa, através da Mila Landim Dumaresq, por sua dedicação aos trabalhos realizados pela CDHHAIA. Por fim, por fim, por fim, um beijo enorme no coração dessa incrível Presidente da CDHHAIA! Muito obrigada! | |
dessa incrível Presidente da CDHHAIA. Muito obrigada. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Senadora Mara. Os encaminhamentos estão perfeitos e só quero dizer o seguinte: prepare o coração porque, em fevereiro, o Adam vem conhecer a gente, se Deus quiser... A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Por videoconferência.) - Já estou me preparando. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Crianças estarão voltando para casa, voltando para suas famílias, e a gente começa com o menino Adam. Que extraordinário, acho que essas coisas valem muito a pena, toda a nossa luta, todo o nosso sofrimento. Vamos colocar em votação o relatório. Em votação o relatório. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. O relatório da Mara dá origem a dois requerimentos, que vou colocar em votação na sequência. Eu mesma vou ler, Mara. ITEM 14 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 134, DE 2025 - Não terminativo - Requer que sejam prestadas, pelo Senhor Ministro de Estado das Relações Exteriores, Mauro Vieira, informações sobre o protocolo adotado nas representações diplomáticas do Brasil no exterior em relação ao atendimento dado às brasileiras vítimas de violência doméstica e de gênero. Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP) Não sei se quer defender, mas acho que já ficou bem claro no relatório. Pode ser? Então em votação o Requerimento nº 134. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Item 15 da pauta, requerimento que nasce por conta do relatório aprovado. ITEM 15 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 135, DE 2025 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 73 do Regimento Interno do Senado Federal, a criação de Subcomissão Permanente, composta de 5 (cinco) membros titulares e igual número de suplentes, com o objetivo de debater a aplicação da Convenção sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças, nos casos em que mães brasileiras voltam para o país com seus filhos em razão de violência doméstica. Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP) Não será mais só um grupo de trabalho, mas uma subcomissão. Mara quer falar ou não precisa, se sente satisfeita com o relatório? O.k. Em votação o requerimento. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado, Mara, o relatório e os dois requerimentos. Parabéns, Mara, parabéns, obrigada. Olha, gente, ela batendo palmas, demais. Obrigada, Senadora Mara, as crianças e as mães do Brasil agradecem o seu trabalho e estamos muito felizes. Eu sei que você vai precisar sair. Muito obrigada, Mara, Deus te abençoe. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Por videoconferência.) - Amém, Damares, a você também e a todos. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada. Vamos voltar para a pauta? Eu tenho dois itens de relatoria minha e nós temos um requerimento extrapauta. O requerimento extrapauta é que seja colocado o PL 3.099, de 2019, que é não terminativo, de autoria do Deputado Federal Juninho do Pneu e relatoria da Senadora Jussara, que trata sobre autocuidado. Eu coloco em votação o requerimento extrapauta. Aqueles que concordam? (Pausa.) Aprovado. Então, nós vamos já para esse item e eu queria pedir depois a gentileza, Senadora Jussara podia depois presidir para eu ler as minhas relatorias, o.k.? EXTRAPAUTA ITEM 20 PROJETO DE LEI N° 3099, DE 2019 - Não terminativo - Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para prever o estímulo ao autocuidado responsável na assistência às pessoas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); cria a Política Nacional de Autocuidado; e institui o Dia Nacional do Autocuidado. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Jussara Lima Relatório: favorável ao projeto. Observações: Tramitação: CDH e CAS Senadora Jussara, para leitura do seu relatório. A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI. Como Relatora.) - Bom dia, Exma. Sra. Presidenta, Senadora Damares Alves, Srs. Senadores, Sras. Senadoras. Peço permissão para ir direto à análise, Presidente. Visto que o relatório | |
direto à análise, Presidente, visto que o relatório já se encontra disponível a todos os membros desta Comissão. Segundo relatório publicado pela Organização Pan-Americana da Saúde, as mortes por doenças crônicas não transmissíveis, como doenças cardiovasculares, câncer e diabetes, aumentaram 43% nas Américas desde 2000. Essas doenças são responsáveis por 65% de todas as mortes na região, das quais 40% ocorrem antes dos 70 anos. Embora o envelhecimento e o crescimento populacional tenham contribuído para esse índice, o aumento das mortes se deu, em grande parte, em razão de fatores de risco modificáveis, como consumo de tabaco e álcool, alimentação pouco saudável e falta de atividade física. Entre as políticas estruturantes do setor de saúde que incorporam especificamente o enfoque do autocuidado, ainda que nem sempre utilizem expressamente o termo, podemos destacar a Política Nacional de Humanização, a Política Nacional de Educação Popular em Saúde, a Política Nacional de Promoção da Saúde e a Política Nacional de Atenção Básica. Além disso, diversas são as iniciativas pontuais de conscientização sobre a importância do autocuidado. Apesar das iniciativas já existentes, entendemos essencial que se crie política específica, a fim de que o autocuidado seja realizado de forma responsável e seja realmente percebido como algo indispensável. Dessa forma, essa política beneficiará não somente o indivíduo, mas toda a sociedade, na medida em que contribuirá para um sistema de saúde mais sustentável, eficiente e menos oneroso. O fortalecimento do autocuidado, sobretudo quando articulado com a Atenção Primária à Saúde, tem potencial para: 1) reduzir a incidência de agravos evitáveis; 2) melhorar a adesão a tratamentos; 3) ampliar a autonomia dos cidadãos; e 4) contribuir para a diminuição da demanda por serviços de saúde de média e alta complexidade. Adicionalmente, a instituição do Dia Nacional do Autocuidado cumpre importante papel simbólico e pedagógico, visto que pode ampliar o alcance das campanhas de conscientização, engajar os profissionais de saúde e a população, e estimular o debate sobre o tema. Finalmente, observamos que, em 27 de novembro... (Soa a campainha.) A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI) - ... deste ano, houve audiência pública no âmbito da CDH em que se discutiu a criação da Política Nacional de Autocuidado e a instituição de uma data sobre o tema com vários especialistas, o que reforçou a relevância e a oportunidade do mérito da proposição. Por esta razão, em razão do exposto, Senadora Damares, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.099. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em discussão a matéria. Deixe-me aproveitar a discussão para falar, Senadora. Nós estamos entregando | |
Deixe-me aproveitar a discussão para falar, Senadora. Nós estamos entregando, aprovada já na Câmara, a Política Nacional do Autocuidado e o Dia Nacional do Autocuidado. Eu espero que as pessoas entendam a grandiosidade dessa matéria. A gente pode salvar muitas vidas com essa política, muitas vidas. Eu quero parabenizar o autor da matéria, Juninho do Pneu, e te parabenizar, Jussara, porque você fez audiência pública, discutiu, trouxe especialistas e agora traz um relatório de consenso. E veja que o Governo não está brigando para tirar de pauta; é sinal de que está tudo muito organizado e que nós teremos no Brasil, aprovando hoje, imediatamente... A gente sabe que isso aqui ainda vai ser discutido na Comissão de Assuntos Sociais, lá a gente pode pedir urgência e já instituir, quem sabe, essa política de imediato, não é, Jussara? A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI. Como Relatora.) - Senadora, deixe-me falar. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Você vai pedir urgência aqui? A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI) - Vou pedir urgência para... A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Então, benção. Melhor ainda. Então, vamos votar o mérito. Vamos primeiro para o mérito. Em discussão a matéria. (Pausa.) Eu estou com tanta vontade de aprovar isso. Que benção. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão, antes que alguém se levante contra. (Risos.) Coloco em votação o relatório apresentado. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Parabéns, Jussara. Agora, vamos colocar em votação o requerimento de urgência. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento de urgência. Parabéns, Jussara. Parabéns. (Palmas.) O Brasil ganha um presente hoje. E vamos lutar para ver se a gente coloca em votação hoje, como é uma matéria de consenso, e a gente entregar para o Brasil mais uma lei. A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI. Fora do microfone.) - O Senador Marcelo Castro aceitou? A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Aceitou, então agora é só a gente convencer o Davi Alcolumbre para, entre uma matéria e outra lá, a gente colocar em votação. Parabéns, Senadora Jussara. Senadora Jussara, como a gente saiu vitorioso nessa, eu queria solicitar que V. Exa. viesse presidir, eu faço a leitura dos meus votos e, na sequência, Senador Seif, tem dois itens de sua autoria. Então, eu leio os meus porque um é terminativo, a gente abre o painel e aí a gente passa para V. Exa., está bom? ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 4298, DE 2024 - Terminativo - Autoriza o ingresso e a permanência de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista, alergia ou intolerância alimentar, em qualquer local público ou privado, transportando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal. Autoria: Senador Jader Barbalho (MDB/PA) Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: Favorável ao Projeto, nos termos de emenda (substitutiva nº 1-CAS) Observações: Tramitação: CAS, terminativa na CDH. - em 29/10/2025 a matéria recebeu parecer favorável ao Projeto, nos termos da Emenda nº 1-CAS (substitutivo). A SRA. PRESIDENTE (Jussara Lima. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI) - Concedo a palavra à Senadora Damares Alves, para a leitura do seu relatório. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Eu peço, Presidente, permissão para ir direto à análise. É uma matéria de consenso também, terminativa. A gente entrega para o Brasil hoje também este presente. Sob o prisma constitucional, observa-se que a iniciativa se insere na competência legislativa concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal para legislar sobre proteção e integração social das pessoas com deficiência, conforme estabelece o art. 24, inciso XIV, da Constituição Federal. À União cabe a edição de normas gerais, prerrogativa que o presente projeto | |
À União cabe a edição de normas gerais, prerrogativa que o presente projeto notoriamente exerce. A proposição tampouco interfere na estrutura administrativa do Poder Executivo. Não há, pois, vícios de inconstitucionalidade. Tampouco se identificam impropriedades quanto à juridicidade e à regimentalidade. E a técnica legislativa empregada demonstra-se correta. No mérito, o projeto é louvável, por reforçar o dever estatal de promover a saúde e a segurança alimentar, ao garantir o direito de crianças e adolescentes com TEA, alergia ou intolerância alimentar de entrar e permanecer em locais públicos e privados, portando seus alimentos e utensílios próprios. Imaginem uma criança no cinema, podendo levar sua pipoca de casa. Imaginem uma criança num evento que não pode entrar comida, mas ela tem intolerância à comida servida no local. E agora essa lei vai permitir que ela possa levar seu próprio alimento. Essa medida é crucial para remover barreiras de inclusão e proteger a saúde desse público com restrições específicas e frequentemente pouco entendidas pela sociedade. Resistir à mudança da rotina alimentar é uma das principais condições que afetam pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Sem a nova lei, crianças autistas podem ser obrigadas a se alimentar de forma inadequada e a enfrentar sofrimento desnecessário. A seletividade alimentar é prevalente em 40% a 80% das crianças com TEA, manifestando-se como recusa a novos alimentos e rigidez na rotina, muitas vezes associada a sintomas gastrointestinais e a intolerâncias. A falta de opções seguras em espaços coletivos expõe essas famílias ao risco de jejum, alimentação inadequada ou sofrimento desnecessário. De forma similar, pessoas com alergias e intolerâncias alimentares, como as estimadas 2 milhões de celíacas no Brasil ou as com alta predisposição à intolerância à lactose, enfrentam obstáculos concretos de acesso a espaços coletivos; a impossibilidade de portar alimentos seguros pode levar a dor, desconforto, constrangimento e, no caso de alergias (que atingem 8% das crianças pequenas), até mesmo, Senadora, risco de anafilaxia. Portanto, a proibição de levar alimentos e utensílios não é apenas uma restrição logística; é um obstáculo concreto à saúde das pessoas com essas condições. O projeto, ainda mais nos termos da emenda substitutiva aprovada na CAS, que estende a todas as pessoas, o benefício, que tenham restrições alimentares, protege não só a escolha alimentar, mas também o bem-estar físico e a qualidade de vida, dando concretude aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde ao determinar que o Estado remova essas barreiras. Portanto, o voto é pela aprovação do PL 4.298, de 2024, nos termos da emenda substitutiva aprovada na CAS. Esse é o voto, e eu peço o apoio dos pares. A SRA. PRESIDENTE (Jussara Lima. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação é nominal. Coloco em votação o Projeto de Lei nº 4.298, de 2024, nos termos do relatório apresentado. Os Senadores que votam com o Relator votam "sim". Os Srs. Senadores já podem votar. (Procede-se à votação.) | |
A SRA. PRESIDENTE (Jussara Lima. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI) - Coloco em votação... Item extrapauta. Coloco em votação a inclusão extrapauta de relatório de diligência que apresenta indicações. Em votação a inclusão. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. Passo a Presidência... Coloco em votação relatório da diligência realizado pela CDH em Rondônia. EXTRAPAUTA ITEM 21 RELATÓRIO LEGISLATIVO - SF250499328640 - Não terminativo - Relatório da diligência realizada pela CDH em Rondônia, que conclui pela apresentação de Indicações ao Ministério Público e ao Poder Executivo. Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) Lido na reunião realizada em 03/12/2025, conclui pela apresentação de indicações ao Ministério Público e ao Poder Executivo. Em votação o relatório. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 435, DE 2022 - Não terminativo - Dispõe sobre o direito ao registro, na ocorrência policial, da informação de que a infração penal foi motivada por discriminação ou preconceito à identidade, expressão de gênero ou orientação sexual da vítima. Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE) Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: favorável ao projeto e pela rejeição da emenda nº 1, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e CSP, em deliberação terminativa. - na reunião realizada em 03/12/2025, foi concedida vista coletiva - em 09/12/2025 foi recebida a emenda 1 do Senador Eduardo Girão. Concedo a palavra à Senadora Damares Alves para a leitura do seu relatório. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Senadora, o relatório já foi lido. Como foi pedida vista e foi apresentada a emenda pelo Senador Girão, eu não acatei a emenda do Senador Girão. O relatório permanece o mesmo. E, nesse sentido, eu vou, tão somente, explicar o que aconteceu. A emenda do Senador Girão não atende ao voto e ao projeto de lei, à adequação do projeto de lei. Portanto, eu apresento, Presidente, um substitutivo, que está devidamente publicado, que eu acredito que melhora muito o projeto. Então, eu acho que não tem como a gente gastar mais tempo fazendo a leitura do relatório; tão somente, eu estou apresentando a informação de que não acolhi a emenda do Senador Girão e permanece o relatório lido e a emenda apresentada na reunião passada. Então, eu peço apoio aos pares para a gente já ir direto à votação da matéria, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Jussara Lima. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório apresentado. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto e pela rejeição da Emenda nº 1, nos termos da Emenda nº 2, da CDH, substitutivo. A matéria vai à Comissão de Segurança Pública, em deliberação terminativa. Devolvo... Até mais! (Risos.) (Pausa.) | |
A SRA. PRESIDENTE (Jussara Lima. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI) - Item nº 16. ITEM 16 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 143, DE 2025 - Não terminativo - Requer a realização de audiência pública, com o objetivo de, no âmbito da Comissão de Direitos Humanos (CDH), debater a gravidade crescente das negativas deliberadas de acesso à saúde e tratamentos essenciais, das interferências administrativas no ato médico e a violação da autonomia médica, dos impactos humanos, éticos e institucionais que tais práticas têm produzido em todo o país. Autoria: Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES) Concedo a palavra. (Pausa.) A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Presidente, eu estou subscrevendo esse requerimento, porque há uma necessidade de fazer uma discussão nesta Comissão. Inclusive a gente tem inúmeros vídeos circulando na internet de médicos não receitando o remédio indicado, porque os planos de saúde estão pedindo para os médicos: "Não indiquem este remédio, que é muito caro, e o plano de saúde não quer dar". Isso é uma questão gravíssima. Então, nós vamos fazer uma discussão, aqui nesta Comissão, sobre este tema. A autoria do requerimento é do Senador Marcos do Val, mas eu estou subscrevendo. Acho que a Comissão tem que fazer essa discussão, e eu peço apoio aos pares para aprovação desse requerimento. E nós faremos audiência logo no início do ano que vem. A SRA. PRESIDENTE (Jussara Lima. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI) - Coloco em votação o requerimento. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. (Pausa.) Consulto se todos os Senadores já votaram. (Pausa.) Está encerrada a votação. (Procede-se à apuração.) A SRA. PRESIDENTE (Jussara Lima. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI) - Foi verificado o segundo resultado: 11, SIM. (Pausa.) Aprovado o projeto na forma da Emenda nº 1 da CAS/CDH, substitutivo. O substitutivo será submetido à turno suplementar, nos termos do disposto no art. 282 e no art. 92 do Risf. (Pausa.) Item nº 1. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 3371, DE 2020 - Terminativo - Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que trata das medidas de enfrentamento à pandemia decorrente do coronavírus, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para dispor sobre a fiscalização das instituições de longa permanência e as normas de saúde a serem observadas pelas entidades de atendimento. Autoria: Senador Romário (PODEMOS/RJ) Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: Pela aprovação do Projeto, na forma da Emenda (substitutivo) que apresenta. Observações: Tramitação: terminativa na CDH. Relatoria: Senador Weverton. Relatoria ad hoc: Senadora Damares. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, eu agradeço ao Senador Weverton por permitir a leitura ad hoc. Ele queria muito estar aqui, mas hoje é um dia complicado lá na CCJ; a briga lá está feia, nós temos importantes matérias lá. E ele me permitiu fazer a leitura ad hoc dada a importância dessa matéria. Ele não queria encerrar o ano sem a gente deliberar essa matéria. | |
a importância desta matéria. Ele não queria encerrar o ano sem a gente deliberar esta matéria. Eu agradeço e me sinto lisonjeada em fazer a leitura ad hoc. A matéria vem fortemente carregada das necessidades e urgências da pandemia, que levaram o autor a buscar reagir rapidamente à situação e, assim, a apresentar a proposição. E, embora o contexto pandêmico tenha motivado o projeto, os temas abordados permanecem extremamente relevantes, dadas a vulnerabilidade dessa população e a carência histórica de fiscalização sistemática nas instituições de longa permanência. Assim, ainda que o art. 1º da proposição originalmente faça referência à Lei 13.979, de 2020, que perdeu sua eficácia, entendemos que os demais dispositivos mantêm plena atualidade e justificam a reformulação da proposta em substitutivo que concentre os avanços pretendidos no Estatuto da Pessoa Idosa. Inicialmente, a oferta de definição jurídica de instituição de longa permanência não contradiz o espírito do Estatuto da Pessoa Idosa, como tampouco o faz a ideia normativa de “integralidade da atenção à saúde do idoso”. Da mesma forma, as ideias de “higiene, salubridade, conforto, acessibilidade e segurança, bem como prover alimentação apropriada ao perfil epidemiológico e demográfico de seus residentes” parecem desdobrar adequadamente a ideia da norma atual, a saber, a de “condições adequadas de habitabilidade”. No mesmo sentido, a sentença “proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade do idoso, inclusive comandando a vacinação da pessoa idosa" é melhor do que a sentença “proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade da pessoa idosa”, na medida em que não deixa dúvidas quanto ao caráter imperioso da vacinação. Nas alterações mencionadas, não se observam óbices de juridicidade ou de constitucionalidade, acrescentando-se ser o Parlamento a instância competente para legislar sobre normas gerais de proteção à saúde, conforme o inciso XII do art. 24 da Carta Magna. A matéria desdobra o conteúdo do art. 230 da Carta Magna ao determinar ao Estado as formas que revestem as ideias de proteção e de garantia de direitos. Importante destacar ainda que o fortalecimento da fiscalização e da regulamentação mínima das instituições de longa permanência atende a uma demanda concreta em todo o território nacional, inclusive no Estado do Maranhão. Segundo dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, atualmente, o Maranhão conta com pelo menos 47 instituições voltadas ao cuidado de pessoas idosas, muitas das quais carecem de supervisão regular e estrutura padronizada. A aprovação da proposta pode contribuir para impulsionar políticas públicas mais efetivas de proteção à população idosa em todo o país, com impacto direto e positivo também no estado de origem do autor da proposição. Oferecemos - o Relator oferece - emenda substitutiva para reorganizar a matéria em face do óbice regimental mencionado no início desta análise, bem como para aprimorar a técnica legislativa usada na proposição. O voto, Presidente, é pela aprovação do PL 3.371, de 2020, nos termos da emenda substitutiva, que já está devidamente publicada. Eu parabenizo o Relator original e o autor da matéria. Nós vamos dar segurança aos idosos que estão nas instituições de longa permanência em todo o país. Esse é o voto. Eu peço apoio aos pares. A SRA. PRESIDENTE (Jussara Lima. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI) - Em discussão a matéria. (Pausa.) | |
A SRA. PRESIDENTE (Jussara Lima. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira mais discutir, encerro a discussão. A votação é nominal. Coloco em votação o Projeto de Lei nº 3.371, de 2020, nos termos do relatório apresentado. Os Senadores que votam com a Relatora votam "sim". Os Senadores já podem votar. (Procede-se à votação.) A SRA. PRESIDENTE (Jussara Lima. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI) - Item 4. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 4213, DE 2019 - Não terminativo - Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), e a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que “dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências”, para estabelecer, em benefício de aposentados e pensionistas idosos, normas de proteção contra a oferta abusiva de empréstimos financeiros mediante consignação em folha de pagamento ou débito direto em conta. Autoria: Senador Siqueira Campos (DEM/TO) e outros Relatoria: Senador Jorge Seif Relatório: Favorável ao Projeto, na forma da Emenda (substitutivo) que apresenta. Observações: Tramitação: CDH, terminativa na CTFC. Autoria: Senador Siqueira Campos, Senador Lasier Martins. Concedo a palavra ao Senador Jorge Seif, para a leitura do relatório. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Como Relator.) - Obrigado, Presidente Jussara. Bom dia, Presidente Damares. Nós estamos acompanhando a CPMI do INSS e temos visto essa matéria, que está muito atual, apesar de já ter um tempo que esse projeto de lei foi proposto, Senador Damares. Os idosos - inclusive eu vi algumas matérias na CNN, Senador Jussara -, por serem pessoas mais frágeis, ficam muito suscetíveis ao assédio de empréstimos, ameaças ou superofertas que não existem, benefícios que eles não vão utilizar, e isso infelizmente se transformou numa indústria no Brasil. Se a senhora me permitir, eu vou passar direto para a análise, o relatório é um pouco longo. De acordo com os incisos III, V e VI do art. 102-E do Regimento Interno do Senado, cabe à CDH opinar sobre matérias atinentes à proteção dos direitos humanos, da família e das pessoas idosas, o que torna regimental o exame do Projeto de Lei 4.213, de 2019, por este Colegiado. No que diz respeito à técnica legislativa, sugerimos que o primeiro artigo da proposição indique o objeto da lei que se pretende aprovar e o seu âmbito de aplicação, conforme determinado pelo art. 7º da Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998. Além disso, em virtude das alterações de mérito descritas a seguir, faz-se necessária a retificação da ementa. Em relação ao mérito, entendemos que a proposição deve ser aprovada com máxima urgência. A fim de aperfeiçoar o projeto com o intuito de garantir maior proteção a aposentados, pensionistas e beneficiários da previdência social, sugerimos algumas modificações, conforme descrito a seguir. O art. 1º da proposição pretende dar nova redação ao §3º do art. 96 do Estatuto do Idoso, que tipifica como crime discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade. Sugere-se ligeira modificação do comando para prever que se entenderá como situação de superendividamento aquelas que ocasionem um comprometimento da renda líquida acima de 40%. Observo que o §3º do art. 96 do Estatuto do Idoso foi inserido | |
Observo que o §3° do art. 96 do Estatuto do Idoso foi inserido pela Lei 14.181, de 1° de julho de 2021, que trata da prevenção ao superendividamento. Opinamos pela manutenção da redação atual, porque não é adequado fixar um limite para a definição de superendividamento, porque a capacidade de um consumidor pagar suas dívidas não é calculada por uma fórmula fixa. Ela depende de diversos fatores, como a renda total do núcleo familiar, o número de dependentes, despesas fixas com saúde, habitação, medicamentos etc. Assim, para alguns o comprometimento da renda em níveis inferiores a 40% pode significar uma situação de superendividamento, na medida em que leva a um quadro no qual o cidadão não tenha mais renda disponível para atender às suas necessidades básicas. Sugerimos, por essas razões, a rejeição da mudança proposta ao §3° do art. 96 do Estatuto do Idoso. Propomos também fixar o Estatuto do Idoso um limite máximo de 45% (quarenta e cinco por cento) dos valores dos benefícios para descontos relacionados a empréstimos, observados os limites específicos estabelecidos na Lei 10.820, de 2003. O objetivo das medidas é reduzir o assédio direto que os aposentados e pensionistas sofrem de forma quase imediata após a concessão dos benefícios. Além disso, esse “prazo de carência” para a contratação de empréstimos é importante, na medida em que, ao passar da atividade para a inatividade, o trabalhador pode precisar se adequar a uma nova realidade financeira, muitas vezes experimentando uma redução de sua renda, que tende a ser ainda maior se estivermos diante de uma situação de recebimento de uma pensão por morte, por exemplo. Trata-se de comandos que não encontram correspondência na legislação sobre superendividamento, mas que são contemplados, em alguma medida, por normas internas, infralegais, do INSS, que recentemente começaram a impor prazos de carência para contratação e débito de prestações de empréstimos consignados diante da concessão de novos benefícios. Entretanto, compreendemos que trazer para o âmbito da lei as medidas inibitivas desse tipo de assédio pode trazer mais segurança jurídica aos idosos. O meu voto, Sra. Presidente. Ante o exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei 4.213, com o seguinte substitutivo: Art. 1º Esta lei dispõe sobre normas de proteção aos aposentados contra a oferta abusiva e descontos indevidos de empréstimos financeiros mediante consignação em folha de pagamento ou débito direto em conta e descontos indevidos por entidades associativas. Art. 2º A Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, passa a vigorar acrescida do art. 33-A: Art. 33-A. Os aposentados e pensionistas idosos têm direito a especial proteção do Estado e das instituições integrantes do sistema financeiro nacional contra os riscos do superendividamento, sendo-lhes assegurada, no mercado de crédito, a manutenção de seus proventos de aposentadoria e pensão em níveis suficientes à sua subsistência digna, nos seguintes termos: I - a soma das parcelas relativas ao adimplemento de empréstimos contratados mediante consignação em folha de pagamento ou débito direto em conta não poderão ser superiores ao limite de 45% (quarenta e cinco por cento) dos valores dos benefícios, sem prejuízo da observância dos limites previstos na Lei 10.820, de 17 de dezembro de 2003; II - vedação irrestrita, na oferta de crédito, de toda e qualquer forma de assédio ou pressão, especialmente a psicológica, contra a pessoa idosa, bem como ocultação, intencional ou não, dos ônus e riscos da contratação do crédito. Parágrafo único. A violação dos direitos e deveres previstos neste artigo poderá suscitar, em benefício do tomador do crédito, a inexigibilidade de juros, encargos ou qualquer outro acréscimo ao valor principal contratado, bem como a revisão do prazo de pagamento da dívida, em observância ao preceito de manutenção dos proventos de aposentadoria e pensão em níveis compatíveis com a subsistência digna da pessoa | |
dos proventos de aposentadoria e pensão em níveis compatíveis com a subsistência digna da pessoa idosa.” Art. 3º O § 2º do art. 37 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 37. ............................................................... .............................................................................. § 2º É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança ou da vulnerabilidade da pessoa idosa, desrespeite valores ambientais ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. .............................................................................. .............................................................................” (NR) Art. 4º O art. 6º da Lei n° 10.820, de 17 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º ................................................................ .............................................................................. § 7º A autorização de que trata o caput deste artigo somente poderá ser concedida após noventa dias do ato de concessão do benefício de pensão ou aposentadoria, mediante requerimento escrito do beneficiário. § 8º Ficam expressamente vedadas às instituições consignatárias autorizadas, diretamente ou por meio de interposta pessoa, física ou jurídica: I - toda atividade de divulgação ativa, oferta comercial, proposta, publicidade direcionada a beneficiário específico ou qualquer tipo de atividade destinada a convencer o beneficiário de aposentadoria ou pensão a celebrar contratos de empréstimo pessoal e cartão de crédito, com pagamento mediante consignação em folha, no prazo de cento e oitenta dias da concessão do benefício; II - a oferta dos produtos de que trata o inciso I deste parágrafo em um raio de duzentos metros dos postos de órgãos públicos de qualquer esfera de governo responsáveis pela concessão de benefícios previdenciários. § 9º O descumprimento das regras previstas neste artigo importará, para a instituição financeira infratora, as penalidades de: I - suspensão de recebimento de novas consignações, por período mínimo de trinta dias; II - rescisão do convênio e proibição de realização de novo convênio pelo prazo de cinco anos, em caso de reincidência.” (NR) Art. 5° Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial. Esse era o relatório, Sra. Presidente. Lembro que nós temos visto, sim, campanhas publicitárias pesadas para atrair o público idoso, que muitas vezes se aposenta ou não se acostuma ainda, não está acostumado com o novo salário, com o novo ritmo de vida e acaba caindo em ofertas fáceis que muitas vezes ocultam juros, ocultam prazos, ocultam que é descontado diretamente, e o idoso, por muitas vezes não entender questões de empréstimos, matemática financeira, juros compostos, etc., acaba sendo vítima desse tipo de ação publicitária. Então, eu peço a ajuda aos colegas, Senadores e Senadoras, para a aprovação desse projeto importante para a preservação, inclusive, da saúde mental, porque a pessoa endividada ela fica perturbada, perde a paz, perde sono, especialmente no caso dos nossos idosos. Esse era o voto. Agradeço a todos. A SRA. PRESIDENTE (Jussara Lima. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório apresentado. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1, da CDH (Substitutivo). A matéria vai à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, em deliberação terminativa. | |
... em deliberação terminativa. Consulto se todos os Senadores já votaram no item 1. Está encerrada a votação. Leitura do resultado no painel. (Procede-se à apuração.) A SRA. PRESIDENTE (Jussara Lima. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI) - Foi verificado o seguinte resultado: 10 SIM. Aprovado o projeto, na forma da Emenda nº 1, da CDH (Substitutivo). O substitutivo será submetido a turno suplementar, nos termos do disposto no art. 282 e no art. 92 do Risf. (Pausa.) Turno suplementar do PL 3.371, de 2020, item 1. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Pela ordem.) - Sra. Presidente, perdão. Pela ordem. Eu tenho um compromisso em seguida na CCJ, se a senhora, depois que colocar o segundo turno, puder ler o item 19 da pauta... Por gentileza, assim que a senhora deliberar o segundo turno da votação. Agradeço demais. A SRA. PRESIDENTE (Jussara Lima. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI) - Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que trata das medidas de enfrentamento à pandemia decorrente do coronavírus, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para dispor sobre a fiscalização das instituições de longa permanência e as normas de saúde a serem observadas pelas entidades de atendimento. Como não foram apresentadas emendas no turno suplementar, o substitutivo fica definitivamente adotado, sem votação, conforme no art. 284 do Risf. Item 2. Turno suplementar do PL 4.298, de 2024. Autoriza o ingresso e a permanência de crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista, alergia ou intolerância alimentar, em qualquer local público ou privado, transportando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal. Como não foram apresentadas emendas no turno suplementar, o Substitutivo nº 1, da CDH, fica definitivamente adotado, sem votação, conforme o art. 284 do Risf. Devolvo a Presidência à querida Senadora Damares Alves. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Essa é a Comissão das crianças mesmo. Vamos ao item 19 da pauta, conforme solicitação do Senador Seif. ITEM 19 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 723, DE 2019 - Não terminativo - Autoriza, nos termos dos arts. 176 §1º, e 231, §3º, da Constituição Federal, o aproveitamento hidroelétrico do Rio Irani, na terra Indígena Toldo Chimbangue I e II, no Estado de Santa Catarina. Autoria: Senador Jorginho Mello (PL/SC) Relatoria: Senador Jorge Seif Relatório: favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e CI. - Audiência pública realizada em 04/12/2025, em atendimento aos REQ 42/2025 - CDH e REQ 65/2025 - CDH, para instruir o projeto. | |
ITEM 19 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 723, DE 2019 - Não terminativo - Autoriza, nos termos dos arts. 176 §1º, e 231, §3º, da Constituição Federal, o aproveitamento hidroelétrico do Rio Irani, na terra Indígena Toldo Chimbangue I e II, no Estado de Santa Catarina. Autoria: Senador Jorginho Mello (PL/SC) Relatoria: Senador Jorge Seif Relatório: favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e CI. - Audiência pública realizada em 04/12/2025, em atendimento aos REQ 42/2025 - CDH e REQ 65/2025 - CDH, para instruir o projeto. Concedo a palavra ao Senador Jorge Seif para a leitura do seu relatório. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Como Relator.) - Senadora Damares, é interessante que ontem nós, no Plenário do Senado, discutimos também o marco temporal de terra indígena e as necessidades do povo indígena de poderem prosperar, trabalhar. Isso aí foi uma das minhas defesas lá e, inclusive, da senhora também. A senhora está surpresa que esse projeto seja de 2019? Não, esse projeto tem mais de 20 anos. Os indígenas... Eu os visitei lá, Senadora Damares, conheci o cacique, conheci os professores da tribo indígena, conheci os alunos, conheci a região. É uma região muito isolada de Santa Catarina, o pessoal lá não tem muito o que fazer para prosperar, é uma terra muito acidentada, não tem lugares para eles plantarem, colherem. Com essa central hidrelétrica, com o aproveitamento hidrelétrico, o que aconteceria? Uma empresa privada que já fez estudos ambientais, etc., vai investir numa pequena central hidrelétrica na terra dos indígenas, no caso, Toldo Chimbangue I e II, e parte da lucratividade dessa hidrelétrica vai para os indígenas. E, além disso, parece que 200, 250 empregos vão ser gerados - é isso, Márcia? São 250 empregos? E a prioridade para trabalhar nessa central hidrelétrica vai ser também, Senador Girão, dos indígenas. Ou seja, nós estamos gerando energia elétrica - e hoje o mundo e o Brasil tanto precisam gerar mais energia elétrica - de forma sustentável, porque em hidrelétrica o Brasil é campeão mundial, em geração de energia sustentável. Terceiro, com aproveitamento hidrelétrico. Em uma terra indígena que hoje não produz absolutamente nada e quer oportunidade de trabalho, os indígenas vão poder se desenvolver, vão poder estudar, vão aprender novas profissões, etc., etc. Então, esse projeto, Senadora Damares, tem praticamente 20 anos. Se a senhora me permitir, como nós fizemos, inclusive, uma audiência pública dia 04/12, ouvimos os indígenas, ouvimos representantes da tribo, ouvimos representantes do Governo do estado, ouvimos o ex-Prefeito lá, que briga por esse tema há muitos anos, ouvimos também empreendedor, ouvimos também o Ministério dos Povos Indígenas ou um representante do Ministério Público, também ouvimos o pessoal do Ministério Público, se a senhora me permitir, eu vou direto para a análise. O art. 102-E... (Intervenção fora do microfone.) O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - O.k. Vou direto para o voto, Senadora Damares. Como nós já exploramos bastante, tanto aqui na CDH, na audiência pública, em vídeos explicativos, o público... Foi agora, dia 04. Foi uma audiência pública muito proveitosa, foram quase duas horas de audiência pública, com participação ativa, inclusive, das pessoas via TV Senado e via 0800 do Senado. Observamos que o PDS 53, de 2014, recebeu | |
Observamos que o PDS 53, de 2014, recebeu emenda na CMA, também aprovada na CCJ, para atualizar a sua terminologia àquela utilizada pela Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981. O mesmo ajuste redacional ainda se faz necessário. O meu voto. Em razão do que foi exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo 723, de 2019, com a seguinte emenda: EMENDA Nº - CDH Dê-se ao art. 2º do PDL nº 723, de 2019, a seguinte redação: “Art. 2º .......................................................................................... I - estudo de impacto ambiental e respectivo relatório, que deverão incluir as alternativas e as possíveis consequências ambientais; II - estudo de natureza antropológica, atinente às comunidades indígenas localizadas na área sob influência do empreendimento. Isso aqui, inclusive, foi um acordo que nós fizemos com o Governo Federal, para que eles não fizessem nenhuma objeção. Então tudo bem. Estudo de impacto ambiental já é uma questão legislativa e estudo antropológico já existe. Esses estudos, inclusive, já existem e constarão no projeto. Esse era o meu voto. Peço o apoio do Girão, peço o apoio da Senadora Dorinha, peço o apoio da Senadora Damares, porque é um projeto muito importante para a comunidade indígena Toldo Chimbangue. E também aqui quero rememorar e mandar um grande abraço para o então Senador Jorginho Mello, que hoje é Governador do Estado de Santa Catarina, que, na sua passagem pelo Senado Federal, também lutou e brigou para a aprovação desse projeto, de que agora eu tenho a alegria e a honra de ser o Relator, Senadora Damares. Muito obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Coloco em votação o relatório apresentado. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, da CDH. A matéria vai à Comissão de Serviços de Infraestrutura. item 6 da pauta. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 2647, DE 2023 - Não terminativo - Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir expressamente as pessoas com Síndrome de Down como beneficiárias da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o seu art. 1º. Autoria: Senador Romário (PL/RJ) Relatoria: Senador Eduardo Girão Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda (de redação) que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CAE. A relatoria é do Senador Flávio Arns, mas vai ler, ad hoc, o Senador Girão. Senador Girão, olhe que matéria incrível. Essa matéria tem tudo a ver com a história do senhor, que é apaixonado por APAEs e investiu em APAEs a vida inteira. Concedo a palavra ao Senador Girão para a leitura do seu relatório. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Como Relator.) - Muito obrigado, minha querida Presidente Damares. Obrigado à Secretaria pelo presente de Natal antecipado. Ao fazer aqui uma relatoria dessa, mesmo ad hoc, assim a gente se sente útil, instrumento de Deus, né? Eu peço a permissão para ir direto para a análise. Nos termos do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, cabe a esta Comissão opinar sobre matéria relacionada à proteção e inclusão social das pessoas com deficiência, o que torna regimental a análise do PL por este Colegiado. Em relação ao mérito, a proposição trata de questão relevante para a concretização dos direitos das pessoas com síndrome de Down, notadamente no que concerne a seu direito à concessão de isenção do IPI na aquisição de automóveis de passageiros. No Brasil, a concessão de isenção do IPI para determinados automóveis foi importante avanço para as pessoas com deficiência, promovendo maior acessibilidade e inclusão social a esse grupo. O PL busca tornar expresso o direito a essa isenção para as pessoas com síndrome de Down. | |
O PL busca tornar expresso o direito a essa isenção para as pessoas com síndrome de Down. Essa previsão é particularmente importante neste momento, tendo em vista que a avaliação biopsicossocial da deficiência, prevista na Lei nº 13.146, de 6 de junho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão, ainda está em fase de projeto piloto nos estados do Piauí e da Bahia, o que significa que não há, depois de quase uma década do advento da Lei Brasileira de Inclusão, avaliação biopsicossocial plenamente aplicável no território nacional. É certo que a Lei nº 8.989, de 1.995, com redação dada pela Lei nº 14.287, de 2021, prevê que enquanto o Poder Executivo não regulamentar a avaliação biopsicossocial, não haverá sua exigência para concessão de isenção do IPI. No entanto, mesmo com essa previsão, houve eventos recentes que prejudicaram a concretização dos direitos das pessoas com deficiência, inclusive das pessoas com síndrome de Down. A título de exemplo, em 2022, em razão de ausência de regulamentação do Poder Executivo, que só veio posteriormente, houve a suspensão da análise dos pedidos de isenção do IPI para a compra de automóveis por pessoas com deficiência. Não podemos permitir que isso ocorra novamente, seja em razão de revogação, seja em razão de modificação prejudicial do regulamento vigente. Por isso, considerando as especialidades das atuais circunstâncias em que ainda se carece de implementação de uma avaliação biopsicossocial unificada da deficiência, entendemos necessário prever expressamente que as pessoas com síndrome de Down tenham direito à concessão da isenção do IPI. Já há disposição nesse sentido para as pessoas com transtorno de espectro autista, não havendo razão para não incluir também as pessoas com síndrome de Down. Por fim, no que tange à técnica legislativa do Projeto de Lei, sugerimos que a expressão - abro aspas - "aos portadores de deficiência" - fecho aspas -, no art. 6º do art. 1º da Lei n.º 8.989, de 1995, na forma do PL, seja substituída por - abro aspas - "as pessoas com deficiência" - fecho aspas -, por ser a opção mais adequada nos termos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e da Lei Brasileira de Inclusão. Voto. Em razão do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei n.º 2.647, de 2023, com a seguinte redação - Emenda da CDH: "Substitua-se o art. 1º do Projeto de Lei n.º 2.647, de 2023, a expressão - abro aspa - aos portadores de deficiência' - fecho aspas - por - abro aspas - "as pessoas com deficiência" - fecho aspas". Presidente, caso seja aprovado, que eu acho que vai ser por unanimidade, tenho esse sentimento, que a gente possa dar urgência para o Plenário. Eu faço esse pedido. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k.. Senador, a gente não vai votar urgência porque ele é terminativo na CAE. Então lá a gente já resolve isso. Vamos até lutar para o senhor ser Relator lá na CAE, está O.k.? O.k.? Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira... | |
Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório apresentado. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto com a Emenda nº 1 da CDH. A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos em deliberação terminativa. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Só para parabenizar também o Senador Flávio Arns... A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Senador Flávio Arns é fantástico! O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - ... que fez um grande trabalho: a equipe dele, equipe excelente, técnica legislativa, equipe competente e comprometida com a vida. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Senador, inclusive, ontem, nós ganhamos de presente o novo decreto do Governo Lula com relação às escolas de ensino especial. Isso foi uma construção do Senador Flávio Arns, de toda a equipe. Quero parabenizar, e eu quero informar para quem não sabe que está acontecendo em Brasília - atenção, gente, corram lá - a Olimpíada Nacional das APAEs. São 25 estados presentes. Ontem, foi a abertura oficial, fiquei até 11 horas da noite com Flávio Arns lá. Vocês não têm ideia das delegações. Vocês não têm ideia, no Parque da Cidade, das modalidades de disputa. Ontem, era só festa, só festa. Quando acenderam a tocha olímpica... Gente, está muito lindo! Quem tiver um tempinho, passe no Parque da Cidade, assista! Os atletas estão todos disputando. Que coisa incrível as Olimpíadas Nacionais das APAEs! E ontem era um dia muito especial para todos eles, para comemorar o novo decreto do Governo. Eu quero cumprimentar o Senador Flávio Arns, toda a equipe do Senado que participou da construção, e claro, o Ministro Camilo, por ter ouvido e o Presidente Lula, por ter entendido a sensibilidade da matéria. Item 12 da pauta. ITEM 12 SUGESTÃO N° 17, DE 2020 - Não terminativo - "Prorrogação de parcelas para quem está em seguro desemprego" Autoria: Programa e-Cidadania Relatoria: Senador Eduardo Girão Relatório: pelo arquivamento da Sugestão. Observações: Tramitação: CDH. A relatoria é do Senador Zequinha Marinho, que está ausente, mas a gente quer encerrar este ano e ele autorizou o Senador Girão a fazer a leitura ad hoc. É pelo arquivamento da sugestão. Concedo a palavra ao Senador Girão para a leitura do relatório. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Como Relator.) - Muitíssimo obrigado, minha querida Presidente, Senadora Damares Alves. Vamos lá. O relatório é do Senador Zequinha Marinho. É um relatório que eu peço a permissão para ir diretamente aqui à análise. De acordo com a Resolução do Senado Federal nº 19, de 2015, que regulamenta o Programa e-Cidadania, as manifestações de cidadãos, atendidas as regras do Programa, serão encaminhadas, quando for o caso, às Comissões pertinentes, que lhes darão o tratamento previsto no Regimento Interno do Senado Federal. Como a ideia legislativa obteve apoio de mais de 20.000 cidadãos, o parágrafo único do art. 6º da referida Resolução determina que terá tratamento análogo ao conferido às sugestões legislativas previstas no art.102-E do Regimento Interno do Senado Federal, sendo encaminhado a esta Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), para opinar sobre a sua admissibilidade e conteúdo. Sobre o mérito, considerando que a proposição tem como fundamento exclusivo a situação excepcional provocada pela pandemia da Covid-19, atualmente superada, e que, portanto, perdeu sua atualidade e pertinência, com base no art. 334, I, do Regimento Interno do Senado Federal, entendo que a SUG nº 17, de 2020, deve ser considerada prejudicada por perda de objeto. E, nos termos do art. 334 | |
prejudicada por perda de objeto. E, nos termos do art. 334, §4º, do Regimento Interno do Senado Federal, a consequência da prejudicialidade é o arquivamento. Voto. Nos termos regimentais, voto, com base no art. 334, inciso I, §4º, do Regimento Interno do Senado Federal, pelo arquivamento da Sugestão Legislativa nº 17, de 2020. A gente fica com o coração partido, porque o mérito é bom, só que o problema é da pandemia, da época da pandemia, e perdeu realmente o objeto. Muito obrigado, Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Senador Girão, apenas para contribuir, o autor da sugestão é Carlos Eduardo Weber dos Santos, ele é do Rio Grande do Sul. A gente parabeniza o Carlos pela apresentação da sugestão, mas ela foi dada pela prejudicialidade. Mas não deixe de continuar mandando sugestão. Em votação. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH pelo arquivamento da sugestão. Item 18 da pauta. Eu sou autora do relatório, mas como não há necessidade de alguém presidir, eu vou direto e queria pedir a todos vocês que permanecessem, porque, após a leitura desse relatório, nós vamos apresentar um vídeo com o balanço da Comissão, um vídeo feito carinhosamente pela Secretaria e eu queria muito que vocês ficassem até o final para assistir um balanço geral dos trabalhos realizados ao longo do ano. ITEM 18 RELATÓRIO DE ATIVIDADES - SF259838349410 - Não terminativo - Relatório Final. Avaliação do PNDH-3 Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) Este relatório avalia o 3º Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3, instituído pelo Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, como marco orientador da Política Nacional de Direitos Humanos. No dia 26 de março deste ano, esta Comissão aprovou o Requerimento nº 4/2025, de autoria do Senador Mecias de Jesus, determinando que o programa fosse analisado no exercício de 2025. Para tanto, a Comissão organizou um processo de trabalho que incluiu o exame de documentos oficiais e estudos técnicos, além da realização de audiências públicas com especialistas, órgãos governamentais e representantes da sociedade civil. O objetivo foi construir um panorama claro e tecnicamente fundamentado sobre os resultados acumulados desde 2009 e sobre o grau de atualidade do PNDH-3. Neste sentido, o relatório traz os antecedentes e a trajetória de construção do PNDH-3, a produção científica existente sobre o programa, contribuições colhidas de especialistas em quatro audiências públicas, análise dos atuais desafios à promoção de direitos humanos no país, avaliação da adequabilidade do programa a esse novo contexto e, por fim, recomendações e considerações finais decorrente desse processo. O PNDH foi instituído como uma política de caráter abrangente e transversal, estruturada em 6 eixos orientadores, 25 diretrizes, 82 objetivos estratégicos, 520 ações programáticas. Seu propósito era orientar a atuação do Governo Federal em temas como participação social, desenvolvimento e redução das desigualdades, segurança pública, acesso à Justiça, educação e cultura em direitos humanos e preservação da memória e da verdade. Essa arquitetura representou um esforço de organizar e integrar agendas que, até então, estavam dispersas, conferindo impulso inicial à consolidação da Política Nacional de Direitos Humanos da década seguinte. A análise dos antecedentes históricos mostra que o PNDH-3 exerceu um papel importante, especialmente nos primeiros anos de vigência. Várias de suas ações foram incorporadas por programas, políticas setoriais e marcos legais, que consolidaram, ao longo do tempo, os estudos técnicos | |
legais, que consolidaram ao longo do tempo. Os estudos técnicos evidenciaram que, ainda que o documento original apresentasse falhas de concepção, como a ausência de um modelo lógico prévio, metas e indicadores, grande parte de suas diretrizes influenciou ações federais em áreas como enfrentamento à tortura, combate ao trabalho análogo ao do escravo, políticas de igualdade racial, proteção de crianças e adolescentes, promoção de participação social e iniciativas de memória e verdade. Dessa forma, o programa desempenhou função estruturante em seu período inicial, contribuindo para consolidar agendas que hoje compõem o arcabouço permanente do Estado brasileiro. A produção científica analisada e identificada por meio de revisão da literatura confirma esse diagnóstico. Embora a maior parte dos estudos acadêmicos se concentrem em temas específicos do programa, como memória e verdade, políticas de igualdade, prevenção à violência e participação social, duas avaliações abrangentes, realizadas pelo então Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, em parceria com a Universidade Federal de Goiás, avaliação executiva e avaliação de desempenho, permitiram examinar o PNDH-3 em sua integralidade. Esses estudos mostram que o programa foi amplamente mobilizado como referência nos primeiros anos após sua instituição, mas também evidenciam limitações estruturais recorrentes, como dispersão temática, ausência de monitoramento contínuo, escassez de dados indicadores. Tais fatores dificultaram a análise mais profunda sobre seus resultados concretos e contribuíram para que, ao longo do tempo, o programa perdesse capacidade de orientar, de forma sistemática, a Política Nacional de Direitos Humanos. As quatro audiências públicas realizadas pela Comissão, que ouviram 23 especialistas do poder público e da sociedade civil, reforçaram as conclusões dos estudos técnicos. De forma recorrente, os participantes reconheceram a importância do PNDH-3, a incorporação de muitas de suas ações em políticas permanentes. Ao mesmo tempo, apontaram a desatualização do documento diante dos fenômenos contemporâneos que não estavam presentes no desenho original de 2009. Quero chamar a atenção dos senhores para que, de 2009 para 2025, o mundo mudou, tudo mudou. As relações comerciais mudaram, as relações trabalhistas mudaram, as relações sociais mudaram, as relações interpessoais mudaram. Nós não tínhamos, em 2009, por exemplo, as redes sociais, usadas, muitas vezes, para violação de direitos humanos. Dessa forma, o programa PNDH-3 encontra-se desatualizado, por causa das transformações tecnológicas aceleradas, da complexificação da violência, da maior judicialização da política, da insegurança jurídica, da fragmentação federativa, da crise de governança institucional e das mudanças demográficas e socioeconômicas que caracterizaram o país na década de 2020. As audiências evidenciaram que o PNDH deixou de servir como instrumento de coordenação governamental e como referência mobilizadora junto aos entes federativos e à sociedade. A análise da adequabilidade do PNDH-3 ao cenário atual configura que o programa se tornou insuficiente para orientar a Política de Direitos Humanos no Brasil. Ainda que tenha sido relevante em sua época e tenha contribuído para avanços institucionais, sua estrutura extensiva e heterogênea, composta por centenas de ações, sem priorização, sem prazo, sem definição, sem insumos e praticamente sem indicadores, não responde mais aos desafios contemporâneos. Lembrando que ele é apresentado em 2009, mas em 2010, ele já recebe | |
Lembrando que ele é apresentado em 2009, mas em 2010 ele já recebe uma adequação por meio de um outro decreto presidencial. Então, de 2010 para cá, não houve nenhuma atualização. Além disso, boa parte de suas ações já foram plenamente implementadas ou superadas por políticas posteriores. O programa, portanto, cumpre o papel histórico, mas não oferece parâmetros adequados para enfrentar os problemas emergentes da década de 2020, muitos dos quais demandam abordagens inteiramente novas. Com base nesse conjunto de evidências, o relatório conclui que o PNDH-3 pode ser considerado, ao mesmo tempo, amplamente implementado em seu núcleo principal e superado diante da complexidade dos desafios atuais. Sua função estruturante de organizar diretrizes gerais, estimular agendas setoriais e consolidar princípios e instrumentos da política de direitos humanos foi plenamente cumprida nos primeiros anos de vigência. Contudo, sua capacidade de orientar a ação estatal se esgotou na medida em que o documento deixou de refletir a realidade social, tecnológica, institucional e econômica do país. Assim, a Política Nacional de Direitos Humanos não necessita de uma reconstrução total baseada em um novo plano extenso e difuso, mas de adequações específicas e direcionadas, capazes de atualizar o Estado brasileiro para as exigências contemporâneas. As recomendações formuladas ao final deste processo seguem exatamente essa direção. Em lugar da formulação de um novo programa de grande escala, propõe-se o aperfeiçoamento da política nacional por meio de ajustes cirúrgicos que fortaleçam sua governança, aprimorem seus instrumentos de coordenação federativa, reintroduzam mecanismos de acompanhamento e avaliação e incorporem, de forma objetiva e mensurável, os temas emergentes da agenda atual, tais como segurança e proteção no ambiente digital, transformação tecnológica, novas dinâmicas de violência, desafios demográficos, integração do sistema de justiça e superação de conflitos de competência entre órgãos públicos. Também se recomenda a definição de prioridades claras, a racionalização do número de ações, a criação de indicadores simples e transparentes e o fortalecimento dos espaços de participação social de forma inovadora, responsiva e mais conectada aos canais de interlocução contemporâneos. Por fim, esta Comissão encaminhará o relatório, com todas as constatações, subsídios e recomendações, aos órgãos e autoridades competentes, com o objetivo de contribuir para uma atualização institucional da Política Nacional de Direitos Humanos. A intenção é garantir que o país disponha de um instrumento moderno, coerente com os desafios do século XXI e capaz de promover, de forma consistente e efetiva, a dignidade humana e a proteção integral de todos os brasileiros. Gente, o relatório tem mais de 130 páginas, este é um resumo. Ele foi publicado semana passada e hoje a gente está votando o relatório final. Eu sugiro que todos vocês que têm amor à pauta dos direitos humanos leiam depois o relatório com calma, quem não leu ainda, lembrando que esse PNDH-3, na época em que ele é trazido, causa muitas polêmicas. O Senador Girão vai lembrar que a primeira versão, em 2009, falava sobre aborto. Aí, a Presidente Dilma, numa sensibilidade à reação da sociedade, traz uma adequação, retirando a descriminalização do aborto do PNDH-3, mas o PNDH-3 cumpriu | |
legalização do aborto, do PNDH-3, mas o PNDH-3 cumpriu sua missão, e a gente traz aqui o nosso relatório final. Quero agradecer aos Consultores do Senado Adriele e Pedro, que nos ajudaram na formulação do relatório; ao meu gabinete, especialmente à Dra. Viviane Petinelli; a todos que se envolveram, ao Ministério de Direitos Humanos, todos os órgãos que vieram para as audiências públicas, as contribuições que chegaram por meio de documento, mas esta Comissão cumpre o papel e teve a coragem de fazer uma avaliação do PNDH-3, e a gente entrega hoje o relatório final. Em votação o relatório. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório da avaliação da política pública PNDH-3. E, assim, a Comissão, este ano, avaliou duas importantes políticas públicas, o PNDH-3 e o Pacto Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio. Nós vamos votar para a pauta, e, no final, eu vou fazer a apresentação de um vídeo, com o balanço geral da Comissão, porque a Senadora Dorinha se ausentou. Acho que ela não volta para a leitura dos seus votos. Então, vamos ao item 13 da pauta. O item 13 da pauta, o Relator é o Senador Magno Malta, que ainda está enfermo, está afastado das atividades, mas, dada a grandiosidade da matéria, ele solicita que o Senador Girão fala a leitura, ad hoc, e ele já está querendo ser o Relator, porque é uma SUG que se transforma em projeto de lei, e ele vai lutar, e a gente já está garantindo, aqui na CDH, a relatoria a ele do projeto de lei. ITEM 13 SUGESTÃO N° 12, DE 2021 - Não terminativo - "Tornar a pedofilia crime inafiançável". Autoria: Programa e-Cidadania Relatoria: Senador Eduardo Girão Relatório: Favorável à sugestão na forma do projeto de lei que apresenta. Observações: Tramitação: CDH. Em 15/10, a matéria foi retirada da pauta. Concedo a palavra ao Senador Girão, para a leitura, como Relator ad hoc, do relatório. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Como Relator.) - Minha querida Presidente, Senadora Damares, olhe só que dia, hein? Talvez seja a última reunião... A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Hoje, este ano. É. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - A senhora vai fazer de forma virtual na próxima? Como vai ser? No Plenário, não... A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Não, nós não teremos deliberativa. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Tá. E olhe só... Eu acho que é a última matéria que a gente vai votar hoje aqui, né? A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - A última. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - E une a senhora, o Senador Magno Malta e a mim, este Parlamentar que vos fala. E nós estivemos juntos lá atrás. Lá atrás. Quantas vezes, Senadora Damares, eu tentei vir, a senhora é testemunha, para esta Comissão, CDH, e não consegui, porque a sala estava lotada, e eu fiquei na chuva, lá fora, e tive que ir embora. E a senhora, assessora do Senador Magno Malta, aqui, no combate, o Senador Magno Malta nem se fala... Eu gosto muito de dizer, e é uma gratidão muito... Eu acho que, graças à coragem de poucos homens e mulheres, nesses últimos anos, principalmente naquele Governo Lula 2, quando a gente tinha ali tudo articulado para legalizar aborto, uma série de inversão, de ataques à família... Graças a pessoas de bem como a senhora, como o Senador Magno Malta - ele, como Parlamentar, ali, na ponta de lança, influenciando os colegas -, nós não tivemos a legalização de aborto, de drogas, de cassino, bingo, no Brasil. E, aqui, esse é um projeto que tem a alma de uma vida de luta da senhora e do Senador Magno Malta, e eu, com muita humildade e gratidão a Deus, | |
Com muita humildade e gratidão a Deus, vou poder ser instrumento aqui do relatório do Senador Magno Malta para encerrar, no ano de 2025, as matérias da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. Olhem os direitos humanos aqui nesse projeto do Programa e-Cidadania - estamos terminando com a população participando -, que propõe tornar a pedofilia como crime inafiançável. É algo fundamental que seja inafiançável. E eu peço a sua autorização para ir direto para a análise. De acordo com o art. 6º, caput, da Resolução do Senado Federal nº 19, de 2015, que regulamenta o Programa e-Cidadania, as manifestações de cidadãos, atendidas as regras do programa, serão encaminhadas, quando for o caso, às Comissões pertinentes, que lhes darão o tratamento previsto no Regimento Interno do Senado Federal. Ademais, segundo o parágrafo único do referido dispositivo: A ideia legislativa recebida por meio do portal que obtiver apoio de 20.000 (vinte mil) cidadãos em 4 (quatro) meses terá tratamento análogo ao dado às sugestões legislativas previstas no art.102-E do Regimento Interno do Senado Federal e será encaminhada pela Secretaria de Comissões à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), dando-se conhecimento aos Senadores membros. Bem democrático isso aqui, não é? Conforme o Ofício nº 7/2021/Scom, de 10 de maio de 2021, a Ideia Legislativa nº 148.628, “recebeu apoiamento superior a 20.000 manifestações individuais”. Estão atendidos, dessa forma, os requisitos formais para que a SUG nº 12, de 2021, seja apreciada por esta Comissão. No mérito, entendemos que a sugestão merece ser aprovada. Preliminarmente, é importante salientar que a pedofilia é uma forma doentia de satisfação sexual. Trata-se, portanto, de uma perversão, um desvio sexual que leva um adulto a se sentir sexualmente atraído por crianças. A Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde, em seu item F65.4, define pedofilia como uma parafilia ou transtorno de preferência sexual, caraterizada por uma preferência sexual por crianças usualmente de idade pré-puberal ou no início da puberdade. Assim, não é possível punir a pedofilia, o desejo. Já o abusador, quem comete a violência sexual, independentemente de qualquer transtorno de personalidade e prática de crimes com conotação sexual contra crianças e adolescentes - é possível -, como aqueles definidos no Código Penal e, principalmente, no Estatuto da Criança e do Adolescente - este, sim, deve ser penalizado. Entretanto, independentemente dessa distinção, o caput do art. 227 da Constituição Federal estabelece que é dever do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade e ao respeito, além de colocá-la a salvo de toda forma de exploração ou violência. Ademais, nos termos do §4º do referido dispositivo de nossa Carta Magna, a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente. | |
Ademais, nos termos do §4º do referido dispositivo de nossa Carta Magna, a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente. Em obediência a esses preceitos constitucionais, o Poder Legislativo tem a obrigação de criar regras que protejam a criança e o adolescente de toda e qualquer conduta criminosa de conotação sexual, devendo agir para garantir a incolumidade física e psíquica. Assim, entendemos ser necessário tornar inafiançáveis todos aqueles crimes com conotação sexual praticados contra crianças ou adolescentes. No Código Penal, podem ser assim considerados os crimes previstos no Capítulo II, do Título VI, da Parte Especial, os chamados “crimes sexuais contra vulnerável”, mais especificamente o estupro de vulnerável (art. 217-A), a corrupção de menores (art. 218), a satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (art. 218-A), o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B) e a divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia (art. 218-C). Por sua vez, no ECA, podem ser considerados crimes com conotação sexual praticados contra criança ou adolescentes aqueles previstos no art. 240 a 241-D, bem como aquele constante do art. 244-A. Ressalte-se que, em 2023, no dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, foi divulgado pelo Ministério da Saúde um boletim epidemiológico que apresenta, dentre outros, dados sobre violência sexual contra de crianças e adolescentes no Brasil. O documento aponta que 202.948 casos de violência sexual contra crianças e adolescentes foram notificados em sete anos, de 2015 a 2021, no Brasil. São quase 80 casos por dia no período. E 83.571 (41,2%) dos casos de violência foram contra crianças (0 a 9 anos) e 119.377 (58,8%) praticados contra adolescentes (10 a 19 anos). Gente, quase metade - quase metade - com crianças e a outra com adolescentes! Não podemos mais admitir números como esses. O abuso ou a exploração sexual de crianças ou adolescentes é um crime covarde, cometido contra quem não possui o necessário discernimento para a prática do ato sexual e que, portanto, não pode oferecer resistência, trazendo ainda danos irreparáveis para o resto da vida. Além disso, em sua grande parte, os agressores são indivíduos que integram o círculo de convivência da vítima, exercendo relações de confiança ou autoridade, o que intensifica ainda mais a gravidade da conduta. Sendo assim, entendemos que todo e qualquer crime com conotação sexual praticado contra criança ou adolescente deve ser considerado inafiançável, devendo o autor do delito permanecer preso durante todo o julgamento. É isso, Sra. Presidente. Do voto. Ante o exposto, votamos pela conversão da Sugestão Legislativa nº 12, de 2021, | |
Ante o exposto, votamos pela conversão da Sugestão Legislativa nº 12, de 2021, do Programa e-Cidadania, em projeto de lei, que vai receber um número, nos termos seguintes: PROJETO DE LEI Nº , DE 2023 Altera o art. 323 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para tornar inafiançáveis os crimes com conotação sexual praticados contra crianças ou adolescentes. O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º O art. 323 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 323........................................................ ........................................................................ VI - nos crimes com conotação sexual praticados contra crianças ou adolescentes.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Senador Girão. Nós vamos discutir. Só para colaborar com a discussão, o autor da proposta é Claudio Rodrigues Garcia, de São Paulo. Ele conseguiu, Senador, 54 mil assinaturas de apoiamento, em 2021. A gente sabe que outras leis foram aprovadas de lá para cá, mas a gente entende que é necessária essa discussão do crime ser inafiançável. Senador Girão, uma a cada três meninas no Brasil é abusada sexualmente até os 18 anos de idade, de alguma forma, mas somente 10% dos casos são investigados. Mas eu tenho um outro número que vai assustar mais os pais de meninos: de cada dez meninos abusados, só um denuncia. De cada quatro meninas abusadas, uma denuncia, mas, a cada dez meninos abusados, só um denuncia. O menino não denuncia. Às vezes ele acha que foi uma brincadeira, às vezes ele não quer se expor por causa da questão do preconceito depois e se silencia. Mas a gente vai ter que falar de abuso de meninos também. Há brincadeiras com meninos que não são brincadeiras. Quando eu falo sobre abuso sexual, muitos homens só se identificam que foram abusados depois que me escutam. Sempre acharam que foi uma brincadeira - e uma brincadeira que os machucava por dentro. Então, a gente vai ter que levar a sério o abuso sexual no Brasil. Eu considero o abuso sexual a raiz de muitos males, Senador - muitos males -, como suicídio, depressão, ansiedade, drogas, álcool, criminalidade. Nós temos estudos que apontam que, dos criminosos condenados por crimes sexuais, mais de 80% foram abusados na infância. A pedofilia é algo terrível. Parabenizo o Senador Magno Malta pelo relatório e o autor da sugestão. Vamos agora à votação. Coloco em votação o relatório apresentado. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa constitui o parecer da CDH, favorável, na forma do projeto de lei que apresenta. Senhores, eu vou dar como lidos todos os expedientes desta sessão e da reunião passada, todas as denúncias e todas as sugestões que chegaram. Todas elas estão publicadas e eu dou todas elas como lidas. Todos os encaminhamentos também já foram providenciados. E creio que, como ao longo do ano todos os encaminhamentos foram aprovados, esses também serão. A gente encerra esta reunião de uma forma bem agradável hoje. Eu queria convidar todos vocês a assistirem um vídeo sobre um balanço geral da Comissão ao longo do ano 2025 e vou pedir aos assessores que conversem com o seu Senador | |
ao longo do ano de 2025. E vou pedir aos assessores que conversem com seus Senadores e quem sabe publiquem esse vídeo em suas redes, porque foi trabalho de todos os membros desta Comissão. O relatório. Nós trabalhamos muito em 2025. Preste atenção no quanto nós trabalhamos. Por favor, Secretaria. (Procede-se à exibição de vídeo.) (Palmas.) (Palmas.) A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Quero agradecer as secretarias, assessorias, assessoria de Lideranças do Governo, de oposição, da posição, da minoria. Quando acaba a reunião, a gente conversa aqui, a gente briga, mas a gente se entende. Agradecer aos membros desta Comissão. Pessoas que nunca foram membros da Comissão de Direitos Humanos vieram para a Comissão este ano. E a Comissão discutiu temas que as pessoas não achavam que eram direitos humanos. E a gente fez aqui uma discussão pensando em todos, trazendo todos para o protagonismo. Ousamos sair do Plenário, tivemos diligências, algumas tenebrosas, aviõezinhos enfrentando temporais. Lembra, Governo? Lembra Funai, MPI? Não conseguimos pousar em Nari Anomami, temporal. Mas a gente foi encontrar, nós nos encontramos com venezuelanos, nós fomos à Rondônia, nós fomos à Amazônia, nós saímos do Plenário e nós vamos continuar saindo do Plenário em 2026. Não é fácil. Não é fácil, a equipe está trabalhando muito, porque quando a gente termina uma audiência como essa, são inúmeros encaminhamentos, são inúmeros ofícios. | |
como essa, são inúmeros encaminhamentos, são inúmeros ofícios. As pessoas estão procurando. Àquela sala ali, gente, toda hora tem alguém chegando com problema. E eu quero agradecer à Comissão, a esses técnicos, a forma como recebe cada pessoa que procura socorro nesta Comissão. Nem sempre temos as respostas para dar, mas às vezes, é só um abraço que a pessoa quer, é só um acolhimento. Eu agradeço à Secretaria que eu ganhei, a Secretaria que o Senador Paim soube treinar, alguns que estão chegando agora, muito obrigada. Mas eu só quero terminar mostrando eslaides com o número, só para a gente encerrar, são mais três minutinhos. Tem como a gente colocar os eslaides? Tá? Vejam só, gente, isto aqui, nós vamos entregar para vocês. A Secretaria também está entregando agora, de forma impressa, uma revista, tá? A capa da revista é esta, porque nós fomos da criança ainda não nascida ao idoso nesta Comissão. E nós vamos ousar, no ano que vem, a falar em direitos humanos pós-morte. Nós vamos ultrapassar a barreira da idade, nós vamos para direitos humanos pós-morte em 2026. E aqui os eslaides mostram o seguinte, dá uma olhadinha, gente: foi um ano de intensas atividades, tá? Este relatório apresenta, de forma clara e sistematizada, está aqui o relatório, as principais ações da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. Nós deliberamos muitas sugestões. A gente fez questão de valorizar as SUGs, reforçando o compromisso deste Colegiado com os direitos humanos, a democracia e a proteção dos grupos vulneráveis. Pode passar. Foram 54 audiências públicas realizadas. E não acabou. Nós temos uma agora, 2h da tarde, temos que encerrar aqui e voltar. E vai ser uma audiência também. Só o fato de a gente trazer o Governo para sentar aqui, num tema polêmico, que é a desintrusão em Rondônia. E amanhã teremos a última audiência ainda, que é Direitos Humanos para Todos, em que o tema LGBT vai estar na pauta amanhã, com muito respeito, com propostas que serão apresentadas amanhã. E temas como infância, pessoa com deficiência, mulheres, idosos, povos indígenas e vítimas de violência foram abordados. Tornou-se realmente a Comissão das crianças. E no ano que vem, aguardem, elas vão voltar a sentar aqui na tribuna e vão usar a tribuna. Nas audiências públicas, nós recebemos 351 expositores, 1,9 mil participantes, 365 autoridades. Dez Senadores presidiram audiências públicas, refletindo o caráter plural e participativo dos debates conduzidos pela Comissão. Aqui são imagens das audiências. A participação no Plenário foi incrível, mas online foi maior ainda. Tivemos seis diligências externas. Argentina, nós estivemos na Argentina, visitando os presos de 8 de janeiro; estivemos na terra Yanomami; no Arquipélago do Marajó; em Viamão, no Rio Grande do Sul, uma diligência conduzida pelo Senador Paulo Paim, relatório aprovado também; Humaitá e Manicoré, Amazônia e Rondônia. Em todas as diligências, relatórios foram produzidos, com inúmeros encaminhamentos, e os relatórios estão publicados. Nós tivemos a Subcomissão temporária sobre a Convenção de Haia, com 190 dias de trabalho intenso, audiências públicas, reuniões técnicas, encontros, que resultaram em mais de 40 ofícios para os Poderes Executivo e Judiciário, além do relatório técnico encaminhado aos órgãos competentes. Foram 35 reuniões deliberativas realizadas, totalizando 89 reuniões da CDH em 2025. Nós pautamos 177 matérias e aprovamos 155 matérias. Acho que foi um número muito satisfatório. | |
Acho que foi um número muito satisfatório. Nós aprovamos 143 requerimentos. Matérias aprovadas de forma terminativa: seis, sendo que delas uma virou lei, e a gente celebra muito essa lei, a 15.268/2025, que era o PL 5.329, de 2023, e a outra foi remetida à sanção presidencial, que é o PL 3.506, de 2020. Ninguém mais no Senado pode dizer que esta Comissão não é tão importante. Esta é uma Comissão muito importante, ela é o coração do Senado Federal. As outras podem ser até o cérebro, mas o coração está aqui. E matérias se encerram aqui. Nós votamos, hoje, duas de forma terminativa. Então, leis são encerradas, matérias são encerradas nesta Comissão, e se transformam em lei. Lei sancionada: cotas raciais em concurso; a Lei 15.212/2025, atualização da Lei Maria da Penha; a Lei 15.234, endurecimento penal à venda de álcool a menores; a Lei 15.249, comunicação alternativa em espaços públicos. Olha quantas leis sancionadas que passaram por aqui! Nós tivemos avaliação de políticas públicas, o combate ao feminicídio e avaliação do Plano Nacional de Direitos Humanos 3; 483 expedientes lidos em Plenário. A maior parte dos expedientes tratam sobre violações de direitos humanos, alguns muito sigilosos. Em cada caso foi realizado acompanhamento dentro das competências legislativas, bem como feitos os devidos encaminhamentos. Pode passar. Campanha do Agosto Lilás. Era Agosto Lilás, mas o Senado ficou vermelho, com um banco vermelho. Foi lindo. Nós mobilizamos todo o Senado, todas as instituições internas participaram. Obrigada à Comissão pelo trabalho que foi feito no Agosto Lilás. Pode passar. Encerrou? Nós tivemos a instalação de duas Subcomissões, a permanente de ianomâmi. Inclusive, a gente está esperando, faltam duas pessoas para serem indicadas, mas essa Comissão vai continuar. Nós vamos acompanhar tudo o que acontece na área ianomâmi. E hoje a gente aprovou uma outra Subcomissão permanente, que é a Comissão de Haia. E aqui está o time valoroso, glorioso, desta Secretaria. E eu peço a todos vocês que aplaudam esse time. (Palmas.) Obrigada. Nós cumprimos a missão. Obrigada. Eu me dou por satisfeita e feliz com as entregas da Comissão de Direitos Humanos no ano de 2025. Assim, dados como lidos os expedientes, nada mais havendo a tratar, eu encerro por alguns minutos, porque às 2h estaremos de volta para uma extraordinária audiência, e convido todos vocês também para a audiência pública de amanhã. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada esta reunião. (Iniciada às 11 horas e 03 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 03 minutos.) | |
