Notas Taquigráficas
10/12/2025 - 36ª - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática
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O texto a seguir, após ser revisado, fará parte da Ata da reunião.
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| O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a 36ª Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática do Senado Federal da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. Antes de iniciarmos nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação das Atas da 34ª e da 35ª Reuniões da Comissão. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal. Informo que a presente reunião será dividida em duas partes. A primeira parte destina-se à discussão e à votação da política pública sobre o tema, abro aspas, "Inteligência Artificial no Brasil: Impacto das Políticas Públicas para seu Desenvolvimento e Bem-Estar da População". E a segunda parte destina-se à apreciação de matérias. Os itens 1 a 4, 29 e 30 serão votados pelo processo simbólico. E os itens 5 a 28, terminativos, serão votados nominalmente, em bloco, com abertura do painel eletrônico. Por solicitação da Senadora Damares Alves, Relatora do item 2 da pauta, se não houver objeção do Plenário, faremos a inversão de pauta. (Pausa.) Exato. Eu estou sendo lembrado de que existe um requerimento para a realização de audiência pública sobre essa matéria. Como o Relator... o autor não está presente, a gente... (Pausa.) Tudo bem, Senador Marcos Pontes. A gente discute na sequência, então, e fica prejudicado o requerimento. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Com a palavra a Senadora Damares Alves para o item nº 2 da pauta, PL 3.563/2024, não terminativo. 2ª PARTE ITEM 2 TRAMITAÇÃO CONJUNTA PROJETO DE LEI N° 3563, DE 2024 - Não terminativo - Altera as leis nºs 13.756, de 12 de dezembro de 2018 e 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para vedar a publicidade, o patrocínio e a promoção de apostas esportivas e jogos on-line, bem como apostas que envolvam resultados de eleições, e dá outras providências. Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (PT/AP) |
| R | Vai para CCJ ainda, e há outros projetos com o mesmo conteúdo em discussão lá. Ele tramita em conjunto com PL 3.586, de 2024, cuja relatoria é da cara Senadora Presidente da CDH. É uma honra tê-la nesta Comissão também. (Pausa.) Concedo, então, a palavra para a leitura do seu relatório, Senadora Damares Alves. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Presidente, eu... O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Eu peço escusas aqui ao Senador Marcos Pontes. É só porque ela vai presidir a CDH... A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Está bom. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Então, já em seguida voltamos ao item nº 1 da pauta, que é a política pública sobre inteligência, com a vênia de V. Exa., que nem os advogados falam. A gente passa a palavra novamente à Senadora Damares Alves. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, eu vou direto à análise; o relatório já está publicado, a matéria amplamente debatida, conhecida, e ela vai seguir para a CCJ, onde terá uma discussão maior. Inicialmente, Presidente, destacamos que os dois projetos buscam impor limites para a atuação das operadoras de apostas de quota fixa, de vedar apostas em resultados de eleições. Entendemos que tal medida é meritória e necessária, pois, como bem pontuou o autor da matéria, Senador Kajuru, apostas dessa natureza fragilizam o compromisso estatal com eleições justas, livres e com igualdade de oportunidades entre os candidatos. Ademais, essas apostas criam incentivos monetários para se votar em determinados candidatos, o que pode deteriorar a percepção da integridade das eleições. Destaco ainda que, mais grave, é a possibilidade de que tais apostas sejam objeto de interferência de grupos econômicos internacionais com o objetivo de influenciar resultados de eleições, atentando contra a soberania nacional. Com relação à questão da publicidade das apostas, é oportuno destacar a dimensão que o mercado de apostas online alcançou no Brasil em um curto período, saindo de uma receita de cerca de R$500 milhões em 2018 para quase R$9 bilhões em 2023, um crescimento muito acima da média global. Segundo dados do Banco Central, no Estudo Especial nº 119, os brasileiros gastam em média cerca de R$20 bilhões por mês com apostas, o que pode levar a um valor de R$240 bilhões gastos em 2024, algo próximo ao valor da exportação brasileira de soja em grãos em 2023. Outro aspecto que me chamou a atenção, no relatório do Banco Central, foi o perfil dos apostadores, predominantemente jovens, e o fato de que em agosto de 2024, 5 milhões de pessoas pertencentes a famílias beneficiárias do Bolsa Família enviaram R$3 bilhões para empresas de aposta utilizando a plataforma Pix. A saúde mental, Presidente, é outro fator preocupante. Em uma audiência pública recente no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito para avaliar a manipulação de jogos e apostas esportivas neste Senado, os convidados destacaram que a ludopatia já é a terceira dependência mais frequente no Brasil, ficando atrás apenas do tabaco e do álcool. A revista Lancet, um dos periódicos da medicina mais tradicionais do mundo, publicou em 2024, um relatório alertando para os riscos das apostas para a saúde pública. O estudo estima que transtorno do jogo pode afetar 9% dos adultos e 16% dos adolescentes que fazem apostas esportivas online. O alcance das propagandas de jogos online é tão pervasivo que há relatos da disseminação do hábito de realização de apostas entre povos indígenas, com consequente endividamento e fragilização de suas comunidades. São povos que já são vulneráveis a doenças, desnutrição e agora a questões de saúde mental provocadas por jogos de azar. Trata-se de mais de um fator que coloca em risco a preservação da vida de seu patrimônio. Outras formas utilizadas pelas operadoras de apostas para alcançar vulneráveis, em particular, crianças e adolescentes, envolvem o uso de influenciadores mirins, com dicas detalhadas de como realizar apostas e patrocínios de torneios esportivos infantojuvenis, em que a participação é condicionada a ato de baixar o aplicativo da casa de aposta, que oferece bônus para uso imediato. |
| R | Por serem menores de idade, e considerando que a legislação brasileira assegura o sigilo total de seus dados pessoais, como nome e idade, não é possível, nem recomendável, mencionar aqui informações pormenorizadas acerca desses casos, mas tão somente exemplos reais e divulgados a esse respeito na imprensa. O Instituto Alana denunciou a empresa Meta ao Ministério Público de São Paulo após identificar dez perfis de influenciadores mirins oriundos dos Estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Rio e São Paulo, que teriam sido recrutados para divulgar esses e outros jogos de azar no Instagram e Youtube, tendo como público-alvo adolescentes. Além disso, os conteúdos publicados por esses influenciadores mirins costumam permanecer disponíveis por 24 horas e incluem um link onde se afirma que a plataforma indicada está realizando pagamentos a quem decidir apostar. Em complemento a esses dados, é importante registrar que o Senado Federal já se debruçou de forma sistemática sobre o tema das apostas online. A Comissão Parlamentar de Inquérito das Bets foi instalada após a aprovação do Requerimento 680, com a finalidade de investigar a crescente influência dos jogos virtuais de apostas no orçamento das famílias brasileiras, a possível associação dessas plataformas com organizações criminosas e o uso de influenciadores digitais na promoção dessas atividades. Entre novembro de 2024 e junho de 2025, a CPI realizou 20 reuniões, 16 das quais dedicadas à oitiva de pessoas convidadas ou convocadas. Ao todo, foram colhidos 19 depoimentos, sendo seis de pessoas formalmente convocadas. Compareceram àquela CPMI, entre outros, delegados de polícia, representante da Anatel, o Secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, o Secretário Especial da Receita, o Presidente do Banco Central, entre outros. Os dados consolidados pela CPI evidenciam o rápido crescimento desse mercado e a sua capilaridade social. Levantamento realizado em 2024 apontou que cerca de 25 milhões de brasileiros iniciaram a prática de apostas online apenas nos sete primeiros meses do ano, o que demonstra a velocidade de difusão dessas plataformas e a urgência de medidas regulatórias mais firmes. Essa expansão acelerada recai, em grande medida, sobre públicos vulneráveis, com efeitos relevantes sobre o consumo das famílias, o superendividamento e a destinação de recursos que deveriam ser utilizados. É a isto que esses projetos se propõem: a regularização da publicidade. Diante dos fatos, entendemos que a principal causa dos vários problemas sociais e econômicos relatados é justamente o uso incessante e indiscriminado da publicidade para induzir a ideia de que as apostas podem constituir um meio de obtenção de ganhos econômicos e independência financeira. Segundo pesquisa realizada pelo Instituto Locomotiva, para 53% dos apostadores, a principal razão para apostar é “ganhar dinheiro”, e apenas 22% apostam por entretenimento. Entretanto, 86% das pessoas que apostam estão com dívidas e 64% estão negativadas no Serasa. Tais efeitos negativos sobre a saúde mental, as finanças pessoais e a economia do país não podem ser classificados como inesperados. Diversos estudos acadêmicos apontam para o potencial negativo das atividades de apostas quando associadas à gamificação. Nesse sentido, destaco que votei contra o Projeto de Lei 3.626, que originou a atual Lei das Bets. Cabe-nos, agora, buscar formas de limitar os danos causados por meio do aperfeiçoamento das normas legais em vigor. É preciso que o Governo forneça o tratamento adequado para o transtorno do jogo para todos os que buscam apoio, além de buscar formas de proteger crianças, adolescentes e idosos. Além das repercussões sobre a saúde mental e o endividamento das famílias, há ainda mais um desdobramento particularmente sensível dessa expansão das apostas, que é a sua incidência sobre o próprio funcionamento da vida política quando se passa a apostar em resultados de eleições, referendos e plebiscitos. |
| R | Como abordado pelo Senador Kajuru na justificativa da sua proposta legislativa, tais apostas criam incentivos monetários para se votar em determinados candidatos, o que pode deteriorar a percepção da integridade institucional e a confiança social no sistema eleitoral. Nesse contexto, o Tribunal Superior Eleitoral, por meio da Resolução nº 23.744, de 2024, incluiu as apostas eleitorais no rol de condutas que podem configurar ilícito eleitoral, ao reconhecer que tais práticas podem caracterizar crime ou abuso de poder e comprometer a lisura e a segurança do processo eleitoral. Ao fazê-lo, a Justiça Eleitoral deixou claro que transformar eleições, referendos e plebiscitos em objeto de aposta não é um simples entretenimento, mas uma atividade que cria incentivos econômicos indevidos em torno do resultado do pleito e amplia o risco de interferências. Assim, Sr. Presidente, explicando o risco da publicidade e explicando o outro projeto, que é a aposta nos cargos eletivos, o meu voto, Presidente, é pela aprovação do Projeto de Lei 3.563, de 2024, na forma da emenda substitutiva que apresento, e pela rejeição do Projeto 3.586, de 2024, conforme o substitutivo devidamente publicado. Este é o voto, este é o relatório, esta é a análise, e eu peço apoio aos pares. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem. Agradeço a V. Exa. pelo relatório, Senadora Damares Alves. Eu só vou fazer os esclarecimentos que eu havia feito agora há pouco, também. O Senador Marcos Pontes estava chegando e havia um requerimento verbal da Senadora Damares Alves para haver uma inversão de pauta, já que ela, daqui a pouco, presidirá a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, e ela sempre gosta de chegar antes para começar no horário. Então, não houve objeção do Plenário; houve inversão de pauta. Na ocasião eu, inclusive, disse que o requerimento do Senador Lucas Barreto para a realização de audiência pública havia sido prejudicado pela não presença, mas ele está presente agora; então, não está prejudicado. Nós estamos fazendo a discussão da matéria... Vamos fazer a discussão da matéria e, então, nesse sentido, vamos discutir a matéria para que possam ser esclarecidos pontos eventualmente necessários para alguma explicação. Eu quero salientar para todos os que estão aqui presentes e nos acompanham que este projeto de lei, depois desta Comissão, vai para a Comissão de Constituição e Justiça daqui, do Senado Federal. Aqui, ele já está apensado a outro projeto e, lá, a outros projetos com o mesmo conteúdo, ou conteúdo afim, que também serão apreciados. Então, até se discutia, Senador Lucas Barreto - mas queremos ouvir, claro, V. Exa. como autor do requerimento -, senão seria mais interessante fazermos audiência pública do conjunto dos projetos em tramitação, mas V. Exa. é o dono, como se costuma dizer, do requerimento, então gostaríamos de ouvir, se fosse possível, V. Exa. Eu só estou dando esta explicação porque foi exatamente a explicação que eu dei agora há pouco na sua ausência. O Senador Marcos Pontes, que tem o primeiro item da pauta, da política pública. Invertemos pelas razões que foram mencionadas e, na sequência, voltaremos para o item 1 da pauta. |
| R | Com a palavra V. Exa., caro Senador Lucas Barreto. O SR. LUCAS BARRETO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AP. Para discutir.) - Sr. Presidente, desculpe, mas é que abriu a sessão, e eu me dirigi do gabinete... Foi o tempo... Aí já.... Mas estava presente ali, eu tinha marcado presença... O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Sim, sim... O SR. LUCAS BARRETO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AP) - Então, não estava presencialmente, porque estava caminhando... O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Não presencialmente presente. (Risos.) O SR. LUCAS BARRETO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AP) - É. Sr. Presidente, eu penso que é muito importante que esta audiência pública seja feita aqui, já no projeto da Senadora Damares. Por quê? Porque nós podemos já daqui sair com o projeto de consenso, com o projeto da Senadora Damares. Este projeto tem muita importância. Ele proibiu patrocínio de clubes se está regulamentado, se está legal... E nós vamos botar tudo na ilegalidade! É aí que vão aumentar mesmo os jogos... Hoje, as plataformas iniciam, tem gente apostando, daí a pouco alguém ganha, a plataforma é extinta. Então, a gente tem que ver esse lado da ilegalidade, não do que está regulamentado. Por exemplo, as TVs, Globo, Record e as outras que também recebem patrimônio, são legais e estão lá. Tudo que nós precisamos é especificar o que pode e o que não pode, quem pode ser responsabilizado, quem vai ser, o que é proibido para fazer essa regulamentação realmente rigorosa. Eu queria pedir a V. Exa. que mantivesse o meu requerimento e que ainda fizesse a inclusão aqui dos representantes da Libra e dos representantes do Flamengo, se possível, porque, entre, Sr. Presidente, essas principais mudanças, a gente tem que destacar a proibição da exploração comercial de apostas em eleições e a vedação de qualquer forma de publicidade relacionada a apostas em meios como rádio, televisão, internet e redes sociais. Então, cada uma é uma regulamentação, não tem jeito. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Certo. Eu só gostaria... O SR. LUCAS BARRETO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AP) - Cada uma tem uma peculiaridade. E, no ponto específico da publicidade, entende-se ser indispensável um debate mais aprofundado, considerando se tratar de tema recém-regulamentado e ainda em fase de consolidação. Nesse sentido, eu sugiro a V. Exa. que aprecie... A gente poderia protelar, pedir vista, mas não. Nós estamos pedindo uma audiência pública para que todos tenham a oportunidade de se manifestar e mostrar os prós e contras e o que pode e o que não pode. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem. Eu agradeço a V. Exa. Como a matéria está em discussão e o requerimento tem prioridade na apreciação da matéria, eu peço a V. Exa. que dê um encaminhamento para o requerimento, colocando os nomes que foram já salientados, e, se houver acréscimo de nomes, que esses nomes venham por escrito para a Secretaria da Comissão de Ciência. Primeiro, vamos apreciar, então... Está em apreciação, na discussão, o relatório da Senadora Damares Alves. O requerimento apresentado por V. Exa. será colocado em votação, na sequência, para que possamos dar o encaminhamento para a matéria. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Presidente, deixe-me... Eu posso...? O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Pois não, Senadora Damares Alves. |
| R | A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Senador Lucas, o requerimento entrou ontem meia-noite, e a gente sabe que é para protelar a aprovação, para discutir. Esse projeto está nesta Comissão há um ano, gente, eu esperei um ano, e só não apresentei o voto antes porque eu tinha pedido à Mesa para desapensar o do Kajuru e o do Randolfe, para a gente encaminhar o do Kajuru separado, porque eu sei que o do Randolfe causaria isto aqui: bets, times de futebol, televisão, porque fizeram isso o ano inteiro comigo, mas não me trouxeram respostas. Então assim, Senador, aprovar uma audiência pública, aí a gente suspende hoje, aprova audiência pública, faz audiência, no dia de votar vai se pedir vista, mais quanto tempo? Então, se o objetivo é não votar hoje, peça vista, mas uma audiência pública, um tema debatido nesta Casa inúmeras vezes, o tema não é novidade, Senador Lucas. Teve CPI, inúmeros debates e tem outros projetos. Eu até sugeriria, se o setor quer fazer um debate à altura, a CCJ é o melhor caminho, porque esses dois sobem, quem sabe até lá a Mesa desapensa o do Kajuru, porque essa questão da eleição é complicada. Apesar de que o Tribunal Superior Eleitoral já está classificando como crime, mas a gente precisa ter isso regulamentado como lei. Sobe para a CCJ, lá tem outras matérias, junta tudo e lá seria um foro extraordinário de discussão. E entendo, inclusive, que, se os senhores se articularem lá na CCJ, o Otto poderia criar um grupo de trabalho juntando todos os que estão lá sobre publicidade. O tema vai ser regulamentado, todo mundo sabe disso, mas a gente já tiraria desta Comissão, mandaria para a CCJ. Seriam duas soluções, Senador. Eu me comprometo, na CCJ, mesmo não sendo membro, a sentar e discutir todas as matérias lá, mas vir aqui hoje, nesta Comissão, depois de um ano a matéria aqui, eu esperando conversar com todo mundo, e aí agora a gente impede o andamento aqui tão somente para protelar a votação, porque assim, mais cedo ou mais tarde, vai ter que ser votado. Que seja mais cedo. As crianças têm sido o maior alvo dessa publicidade não regulamentada. O PL do Randolfe não está proibindo, gente, está trazendo tão somente algumas regras, então não vejo prejuízo algum. Então, assim, a minha sugestão seria, Senador Lucas: se não quer votar hoje, se entende que não é o dia, use o instrumento certo, que é o pedido de vista, vocês ganham aí até fevereiro. Mas entendo que pedir uma audiência pública, a gente vai marcar lá para março, um monte de gente vai apresentar um monte de expositores, vamos ter que dividir em dez audiências. Aí, no dia em que eu for discutir a matéria, pede vista. Não dá, gente. Eu sou defensora da infância e preciso dizer uma coisa para os senhores que estão aqui, conheço muito dos senhores: estou do lado da criança e sou Relatora dessa matéria tão somente por isso, tão somente. Então eu gostaria muito de pedir ao Senador Lucas, em nome das crianças, se quiser protelar a votação hoje, use o instrumento certo, pede vista, mas não vamos nesta Comissão protelar mais esse debate. As crianças estão se matando por causa dos vícios em jogos de aposta, as famílias estão em desespero. As famílias do Brasil contam comigo e estão reclamando porque eu segurei um ano aqui, sendo Relatora dessa matéria, esperando contribuição e não veio nada de diferente que me garanta que as crianças serão protegidas. Então eu faço esse apelo ao meu querido Senador Lucas, que é um amigo, que é um parceiro, que em todas as matérias da infância vota comigo, inclusive me alimenta, manda peixinho no dia da votação, para eu ficar bem. |
| R | Vocês sabiam que a minha relação com o Lucas é desse jeito? Sou apaixonada pelo Senador Lucas - apaixonada -, e ele sabe disso; em tudo, nós estamos juntos. Então, Senador Lucas, fica a sugestão, a audiência pública é incabível, não dá mais. Já foi muito discutido, gente, nesta Comissão aqui. Vamos para CCJ, e lá eu ajudo a criar um grupo de trabalho e a gente encontrar um melhor caminho. Mas seria hoje uma resposta para a infância a gente não aprovar essa audiência pública. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem, Senadora. Senadora Eudócia, quer falar? (Pausa.) O Senador Lucas, primeiro, para responder à Senadora Damares. O SR. LUCAS BARRETO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AP. Para discutir.) - Presidente, eu estou, na verdade, eu não faço parte da CCJ, eu sou suplente aqui na CCT, inclusive, mas eu penso que essa alternativa de debater aqui, de fazer esta audiência pública já vai fazer com que nós tenhamos celeridade nesse seu projeto, na sua relatoria, Senadora Damares, nas outras Comissões. E aí nós vamos fazer, dizer: "Não, já debatemos e fizemos lá na CCT", porque uma alternativa mais efetiva é essa. Aqui, em vez de proibir publicidade, nós devemos é reforçar a fiscalização e o combate às operações ilegais, porque eu não estou vendo nada contra isso, contra as operações ilegais não tem nenhuma ação. Então, nós temos que aprimorar esses mecanismos de proteção a menores e aqui com a participação minha e da senhora, coibindo mensagens enganosas, fortalecendo exigências de jogos responsáveis, em consonância com o arcabouço já vigente. Se a gente conseguir dar celeridade aqui na CCT, onde estamos eu e a senhora, e onde nós não estamos, lá na CCJ... Lá vai ter pedido de vista, vai ter audiência. Se a gente levar uma coisa pronta, já debatida, discutida, eu penso que a gente pode avançar muito mais. E a senhora sabe que as suas pautas são minhas prioridades. Não pense que aqui a gente quer protelar, até porque eu não fiz pedido de vista, nada, eu quero a última audiência pública para a gente dizer: "Não, isso aí foi esgotado, esgotou-se com esta audiência pública". A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Lucas, as pessoas que vão falar em audiência pública... O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Senadora Damares Alves. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - ... não podem fazer o que eles vão falar em contribuição escrita para mim? Quem sabe a gente muda o relatório e aí no período de vista a gente senta e discute? Eu só queria, assim, que a gente usasse o instrumento. Por que não pedimos essa audiência pública ao longo do ano, gente? Estava aqui a matéria. Então, assim, para nós, que estamos trabalhando com a proteção da vida, da família, das crianças, eu estou achando muito ruim. Aí, Lucas, a contribuição que eles vão dar aqui numa audiência pública, até a gente agendar... Contribuam por escrito comigo, com a Relatora. Vamos sentar, vamos ler a contribuição deles, porque, eu vou lhe dizer uma coisa, Lucas: qual é a garantia que vocês têm que na audiência pública eu vou mudar meu relatório? Qual é? Que eu vou sentar aqui, vou ouvi-los e vou mudar meu relatório? É, de fato, protelação. Então, se tiver uma contribuição que me convença de verdade, ela virá por escrito ou na audiência. E aí a gente pode, Lucas, o meu gabinete e o seu sentarmos, lermos as contribuições que os preletores que você indicou têm e talvez por escrito eles possam trazer uma colaboração até mais recheada, porque não têm o tempo dos dez minutos para falar. Vamos sentar, mas vamos usar o instrumento certo, e aí a gente trabalhar. Existem outros projetos de lei que estão muito mais avançados, gente. Esse daqui não vai impedir... Nós temos projetos de lei que estão bem mais avançados na CCJ, que é possível que passem antes dele. E vou dizer uma coisa: eu acho que o meu está bem melhor que alguns que estão lá - bem melhor -, porque Randolfe não está proibindo; ele está trazendo algumas regras tão somente. |
| R | Então, eu vou fazer mais um outro apelo, mas é regimental: votar o requerimento, e, se for votar, eu vou pedir verificação, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem. Senador Lucas, com alguma ponderação que queira fazer ou não? Já fez todas. (Risos.) O SR. LUCAS BARRETO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AP) - Se ela aceita as ponderações de todas as entidades aqui para recepcionar as ponderações, então, aí é melhor pedir vista enquanto ela recebe as ponderações. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem. Então, V. Exa. está pedindo vista do PL. Está concedida vista coletiva. E o requerimento, então, por enquanto, fica prejudicado. O SR. LUCAS BARRETO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AP) - Isso, o requerimento se transforma para as entidades. Nós vamos informar as entidades para que todas elas façam as suas considerações... O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Pois não. O SR. LUCAS BARRETO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AP) - ... à Senadora Damares, e que na próxima sessão... A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora. Fora do microfone.) - Eita, hoje eu vou comer um peixe contigo! Hoje quem vai pagar o peixe sou eu. Senador, eu prometo, todas as contribuições eu vou receber. Gente, o meu único alvo são as crianças. (Fora do microfone.) O que vocês vão fazer depois das 10h, das 9h, das 8h, é com vocês, mas, eu prometo que eu ouvirei vocês com todo carinho. Eu só quero que a gente... As outras vão passar na frente dessas e as outras não são boas. Acreditem em mim. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - V. Exa., então, caro Senador Lucas Barreto, também grande amigo, também companheiro aí de tantas batalhas e lutas, está retirando o requerimento... O SR. LUCAS BARRETO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AP) - Isso. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - ... para comunicar às entidades, para que elas façam as contribuições a que a Relatora está se referindo, é isso? O SR. LUCAS BARRETO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AP. Fora do microfone.) - Sim. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Concordo. Então, está retirado o requerimento por solicitação do Senador Lucas Barreto, e, ao mesmo tempo, está concedida vista coletiva sobre o projeto. Está bem? Muito bem. Assunto encaminhado. Aliás, eu apreciei muito a sugestão. Eu acho que o assunto é extenso, com muitas iniciativas, complexo, por outro lado. Eu acho que nós poderíamos falar com o Senador Otto Alencar, que é o Presidente da CCJ, para pensarmos juntos numa alternativa, porque são muitos projetos em andamento sobre, mais ou menos, o mesmo direcionamento. Eu acho que ficaria bom para, justamente, atender o que o V. Exa. está solicitando, que não haja depois uma procrastinação; que haja, sim, um debate, uma discussão e se chegue, na medida do possível, a uma convergência sobre o assunto. Isso facilitaria a tramitação do projeto, subsequentemente, o.k.? V. Exa. gostaria de acrescentar alguma coisa? O SR. LUCAS BARRETO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AP) - É isso, Presidente. É que haja discussão para o que a gente quer: aprofundar e aumentar a investigação sobre o que é ilegal, porque o que é legal já está regulamentado, e a gente tirar isso não vai conseguir. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem. O SR. LUCAS BARRETO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AP) - E tudo que é proibido totalmente prolifera. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Esclarecendo, Senador: esse projeto, indo para lá, se soma aos outros que já estão lá. Há vários projetos, e é bom, quando há vários projetos, você constituir algum estudo bem específico sobre o assunto, mas agradeço a V. Exa. Nós vamos passar à primeira parte. Foi invertido porque, como eu mencionei, a Senadora Damares Alves preside a Comissão. |
| R | Agradeço, Senadora Damares Alves. O assunto retorna à pauta no ano que vem. O SR. LUCAS BARRETO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AP) - Sr. Presidente, eu vou ter que ir a uma outra Comissão, mas, antes disso, tenho que mandar preparar o peixe da Senadora Damares. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Mas também... É isso. Está ótimo então. Está bom. Agradeço a V. Exa., caro Lucas Barreto. Agora nós vamos, então... Houve a inversão de pauta. Passamos à primeira parte da reunião, que é a avaliação da política pública sobre inteligência artificial no Brasil. A proposta foi do caro Senador, ex-Ministro, integrante, com muita honra, desta Comissão, Astronauta Marcos Pontes. Concedo a palavra a V. Exa. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Inicialmente, eu ressalto que eu vou fazer a leitura de um resumo do relatório, um relatório muito extenso. Então, para que não tome tanto tempo aqui, este é um resumo, e o relatório fica à disposição na Comissão. Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, inicialmente gostaria de agradecer a todos que colaboraram com esse trabalho, especificamente aos servidores da Secretaria da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, aos servidores do meu gabinete, à Consultoria Legislativa e pesquisadores consultados e, por fim, a todos aqueles que participaram das audiências públicas ou que enviaram suas contribuições por meio da internet. Apresento a esta Comissão o relatório final da avaliação de políticas públicas referente à Política Nacional de Inteligência Artificial, realizada ao longo do ano de 2025 pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática do Senado Federal. Esse trabalho examina, de forma integrada, três instrumentos centrais da política brasileira de inteligência artificial: a Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial, o Plano Brasileiro de Inteligência Artificial e o Projeto de Lei nº 2.338, de 2023, aprovado por esta Casa e, atualmente, em análise na Câmara dos Deputados. Nós nos guiamos pelo referencial para avaliação de políticas públicas do Senado Federal, preservando seus nove critérios de análise: planos, objetivos, monitoramento, institucionalização, participação, capacitação organizacional, orçamento, coordenação, gestão de riscos e a contabilidade, com participações com adaptações necessárias para esse contexto tecnológico. Principais avanços identificados. É preciso destacar que a inteligência artificial deixou de ser apenas uma fronteira tecnológica; ela se tornou um dos principais fatores de transformação econômica, produtiva, científica e social em todo o mundo. Por isso, políticas públicas de inteligência artificial não podem ser improvisadas, tampouco dispersas, precisam ser coerentes, avaliáveis e juridicamente seguras e orientadas ao interesse público. Aqui, só um comentário para aqueles que nos assistem que toda política pública, é importante ressaltar, tem alguns níveis: a política em si; depois, a estratégia, para que aquela política seja alcançada; e, depois da estratégia, os planos que atendem a essa estratégia. Então, a Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial foi publicada em 2021 e estabeleceu diretrizes estratégicas e princípios éticos alinhados às melhores práticas internacionais, como a OCDE e a Unesco; reforçou a necessidade de inovação responsável, proteção de direitos e investimento contínuo em pesquisa. |
| R | O programa, ou melhor, a política, por sua vez, representa avanço importante, traduz a visão estratégica em ações programáticas e estimativa de investimentos - corrigindo -, o Plano Brasileiro de Inteligência Artificial, por sua vez, apresenta avanço importante, pois traduz visão estratégica em ações programáticas e estimativa de investimentos da ordem de R$23 bilhões, entre 2024 e 2028, contemplando supercomputação, formação de talentos, transformação digital de serviços públicos e fortalecimento dos Centros de Pesquisa Aplicada em Inteligência Artificial. Também reconhecemos o papel do Projeto de Lei nº 2.338, de 2023, que estabelece um marco regulatório baseado em risco, alinhado a modelos internacionais e que oferece salvaguardas éticas de segurança, transparência, auditoria e responsabilização. Nesse sentido, é importante afirmar que o Parlamento brasileiro assumiu o protagonismo ao estruturar um marco legal amplo, moderno e equilibrado. A consolidação desse projeto é decisiva para dar segurança jurídica a empresas, pesquisadores, órgãos públicos e cidadãos. Lacunas e desafios encontrados. Apesar dos avanços, a avaliação revela lacunas estruturais que podem comprometer a efetividade da Política Nacional de Inteligência Artificial: Primeira: a ausência de metas, indicadores e linhas de base. A estratégia brasileira e o plano brasileiro não apresentam metas quantificadas nem indicadores claros de resultado e impacto. Sem métricas, o país não consegue avaliar se investimentos produzem valor público, eficiência ou inclusão social. Segunda: falta de governança unificada e coordenação interministerial - isso aqui é primordial. Há esforços isolados em diversas pastas, mas ainda falta uma instância permanente, com prerrogativas claras para integrar ações, resolver conflitos e garantir padronização nacional. Aqui, como sugestão - eu fui Ministro da pasta de Ciência, Tecnologia e Inovação -, essa pasta é justamente aquela que tem o condão, vamos dizer assim, a capacidade e deveria ter a competência em termos, obviamente não é de saber fazer, mas competência no sentido de ter escopo organizacional para ser a coordenadora dessas ações no Brasil. Terceira: fragilidade na gestão de dados e interoperabilidade. O Brasil possui bases de dados valiosas, especialmente em saúde, clima e biodiversidade, mas ainda não dispõe de uma arquitetura integrada de governança, com padrões de qualidade, interoperabilidade e segurança. Quarta: capacidade limitada do Estado. Embora haja excelência acadêmica e centros de pesquisas avançados, o Estado carece de servidores especializados, programas permanentes de capacitação e plano de alocação e competências. Quinta: déficits na sustentabilidade financeira. O Plano Brasileiro de Inteligência Artificial estima investimentos expressivos, mas ainda falta um arcabouço orçamentário transparente que permita rastrear execução, metas físicas e resultados de maneira integrada ao PPA e às LOAs. Sexta: ausência de mecanismos formais de gestão de riscos e auditoria algorítmica. Apesar de a política reconhecer riscos, ainda não há metodologia de gestão de riscos nem protocolos públicos de testes, monitoramento de incidentes e auditoria independente. |
| R | Sétima: territorialização insuficiente. As capacidades de pesquisa e infraestrutura digital estão fortemente concentradas no Sul e Sudeste. A política precisa interiorizar investimentos e reduzir desigualdades regionais no acesso à tecnologia e à formação profissional. Elemento central, dados e interoperabilidade. As audiências realizadas revelaram um tema transversal absolutamente decisivo: a gestão e a interoperabilidade dos dados públicos brasileiros. Sem dados padronizados, seguros e interoperáveis, não há inteligência artificial confiável nem desenvolvimento tecnológico sustentável. Destaco especialmente a área de saúde, em que o SUS, por sua capilaridade e amplitude, poderia se beneficiar enormemente da vigilância epidemiológica em tempo real, predição de agravos, otimização de logística e apoio à decisão clínica, mas, para isso, é necessária uma arquitetura nacional inspirada em modelos como o HITSP, o ONC e o TEFCA, utilizados nos Estados Unidos. O Brasil também possui potencial único em modelagem climática e biodiversidade, com conjuntos de dados que podem posicionar o país na fronteira mundial da ciência aplicada, mas, tudo isso depende de integração, documentação e governança responsável. O papel dos Centros de Pesquisa Aplicada em Inteligência Artificial. O relatório destaca os protagonismos dos Centros de Pesquisa Aplicada em Inteligência Artificial, criados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e parceiros desde 2020. E eu me lembro muito bem da criação desses centros em áreas específicas. Eles já operam como laboratórios nacionais que conectam universidades, Governo e setor produtivo. São centros que desenvolvem tecnologias aplicadas, treinam profissionais e testam, em ambiente controlado, padrões éticos e protocolos de governança de IA. Contudo, sua continuidade depende do financiamento plurianual estável, integração federativa, métricas de desempenho transparentes e a expansão para regiões ainda sub-representadas como Norte e Centro-Oeste. Recomendações do Senado Federal ao Poder Executivo. Em razão das conclusões da avaliação, esta Comissão apresenta as seguintes recomendações ao Presidente da República: 1. Instituir um painel nacional de indicadores de inteligência artificial, com dados públicos atualizados, interoperáveis e desagregados por região e por características populacionais; 2. Criar modelo de financiamento plurianual para os Centros de Inteligência Artificial, com metas de impacto científico, social e econômico; 3. Ampliar programas de formação técnica e científica, priorizando institutos federais e universidades estaduais nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; 4. Estabelecer instância interministerial permanente de coordenação da Política Nacional de Inteligência Artificial; 5. Elaborar normas complementares de auditoria algorítmica e avaliação de impacto alinhadas ao futuro marco legal; 6. Integrar a política de IA às estratégias de inovação industrial, estimulando soluções éticas, interoperáveis e desenvolvidas no país. Essas medidas visam corrigir lacunas críticas, fortalecer governança, assegurar segurança jurídica e consolidar a inteligência artificial como um vetor de desenvolvimento público e privado. Conclusão. |
| R | Senhoras e senhores, por fim, é de se concluir que, embora exista arcabouço jurídico mínimo, ainda não há um marco legal sistematizado e específico que integre todos os componentes essenciais da política de inteligência artificial, assegurando simultaneamente a proteção de direitos e a segurança jurídica, sem comprometer a flexibilidade necessária ao desenvolvimento científico, tecnológico e à inovação. O Brasil reúne condições únicas para assumir posição de destaque na inteligência artificial global. Possuímos centros de pesquisa de excelência, sistemas públicos robustos, biodiversidade incomparável e uma tradição na produção científica respeitada internacionalmente. Mas nenhum desses ativos se sustentará se nós não tivermos governança sólida, métricas claras, segurança jurídica, interoperabilidade de dados, formação de pessoas, políticas duradouras orientadas pelo interesse público. A Política Nacional de Inteligência Artificial precisa evoluir de planos setoriais para uma verdadeira arquitetura de Estado, capaz de resistir ao tempo, aos ciclos políticos e ao dinamismo tecnológico. Este relatório aponta caminhos concretos para que isso se torne realidade no nosso país. Submeto-o, portanto, à consideração desta Comissão, convicto de que contribuirá para que o Brasil avance com responsabilidade, segurança e ambição na construção de uma inteligência artificial orientada ao bem comum. Este é o resumo do relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço ao caro colega Senador Astronauta Marcos Pontes, que foi designado em função de uma proposta realizada por V. Exa. para que essa política pública fosse a política pública desta Comissão do corrente ano a ser analisada. Coloco em discussão a matéria. Eu quero, antes de encerrar a discussão, Senador Marcos Pontes, solicitar para a Secretaria a remessa do relatório e da síntese do relatório para o Ministério, para que o Ministério possa, no ano que vem, numa das nossas reuniões, também analisar em conjunto com a Comissão o posicionamento do Ministério em relação ao relatório que está sendo apresentado - se V. Exa. concordar também. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Fora do microfone.) - Cem por cento. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Cem por cento. Então, está bom. A Secretaria da Comissão providenciará esse encaminhamento. (Pausa.) Isso, na página da Comissão, para todos que nos acompanham pelo Brasil. É importante que nós tenhamos também essas contribuições que venham do país. Estará na página da Comissão integralmente e a síntese também, mas é importante porque há recomendações para o Governo, e o Governo, nesse caso, é o Ministério. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Presidente só um comentário. Durante a leitura eu citei aqui a questão de auditoria algorítmica. É um termo um pouco técnico, mas eu acho importante que nós possamos explicar para a população, principalmente a que nos acompanha, a necessidade desse tipo de auditoria - e constantemente. O que acontece? Um sistema de inteligência artificial opera baseado em dados; esses dados são divididos em dados de treinamento e depois em dados que são utilizados pelo modelo também durante a operacionalização. |
| R | O próprio treinamento é feito em diversas etapas e depois é solto, vamos dizer assim, ele é colocado em operação. O que acontece é que, muitas vezes, os dados que são utilizados são a raiz do problema do funcionamento da inteligência artificial de forma irregular, no caso da existência dessas tendências na base de dados de forma irregular, com riscos à ética, à discriminação, etc. E são várias as razões por que isso pode acontecer: pode ser que as pessoas que montam os bancos de dados tragam esses dados já, vamos dizer assim, viciados, com algum tipo de tendência, e isso aí seria uma tendência histórica, um erro de dados historicamente incorretos. Por exemplo, os dados são trazidos, de alguma forma, com o racismo embutido ali dentro, há uma possibilidade desse erro histórico. Outras vezes, tem erros no banco de dados de representação. E o que significa isso aí? Que nos dados alguns grupos são sub-representados, ali dentro, e, com isso, obviamente, você vai ter uma tendência de favorecimento. E são dois os tipos de prejuízos que podem acontecer por esses erros: um prejuízo é o de alocação e o outro de representação. De alocação é quando a inteligência artificial ajuda na tomada de decisão de alocação, por exemplo, de bolsas, alocação de algum tipo de vantagem ou benefício, o que pode acontecer de forma, eu diria, injusta, porque alguns grupos são sub-representados. Ou de representação, realmente, quando existe a necessidade de você se dirigir àquilo lá como representatividade entre os grupos, e aquilo não acontece porque algum grupo não está sendo representado. Por que eu estou chamando a atenção? E tem outros erros possíveis também no banco de dados. Por que eu estou chamando a atenção também? Porque um dos erros principais que podem acontecer, que é um erro de avaliação, é quando a inteligência artificial utiliza alguns dados para treinamento e, na hora da operação, utiliza dados diferentes. Explico. Por exemplo, dados são coletados em algum país, deixe-me exagerar aqui, em algum país nórdico, os dados que são coletados são os dados de saúde lá e, depois, esses dados de saúde são usados para o treinamento de uma inteligência artificial que, posteriormente, vai ser utilizada aqui no Brasil com condições completamente diferentes, utilizando dados locais que são diversos por causa justamente do tipo diferente de pessoas, saúde, exposição diferente, doenças diferentes e assim por diante. Com isso, logicamente, o funcionamento vai ser irregular e vai ter certas tendências, o que não deveria acontecer. E por que eu estou falando tudo isso? Porque é muito importante esse acompanhamento, essa auditoria algorítmica, que vai de dados, modelo, deployment, saída do modelo, utilização daquele sistema. E isso tem que ser feito de forma contínua, para reduzir as possibilidades de injustiças, de discriminação, problemas éticos, etc. Isso é essencial. E nós precisamos também desenvolver uma governança de dados nacionais para que dados nacionais sejam coletados, tratados da maneira correta, para colocar o labeling, vamos dizer assim, ajustar esses dados da forma correta com uma auditoria, exatamente, que é um ponto em que podem acontecer também erros gravíssimos, porque os seres humanos têm tendências. Então, tudo isso tem que ser feito com supervisão e com auditoria aqui no Brasil. É uma parte difícil, mas é uma parte que precisa ser feita aqui no Brasil, sem dúvida nenhuma. Isso faz parte das recomendações que nós temos aqui nesse relatório. Obrigado, Presidente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem. Vamos discutir tudo isso com o ministério, numa das primeiras reuniões do próximo ano. Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação é simbólica. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Eu os cumprimento pelas audiências, pelo conhecimento, pela apresentação do resultado. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa. Passamos, em seguida, ao item 3 da pauta. Quero saudar o colega Oriovisto Guimarães, do Paraná também, e parabenizá-lo pelo trabalho aqui no Senado Federal. Há um reconhecimento grande, no Brasil, em termos da competência, da dedicação e do conhecimento em todas as áreas. Item 3. 2ª PARTE ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 4621, DE 2024 - Não terminativo - Institui a Política Nacional de Incentivo à Fabricação de Motores (PNIFM) e dá outras providências. Autoria: Senador Esperidião Amin (PP/SC) Relatoria: Senador Oriovisto Guimarães Relatório: Pela aprovação do projeto, com quatro emendas que apresenta. Observações: A matéria será encaminhada à apreciação da Comissão de Assuntos Econômicos após a deliberação da CCT. Com a palavra V. Exa. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - PR. Como Relator.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Sr. Presidente, o projeto, na sua essência, é bastante simples. Então farei apenas uma explicação inicial e, depois, se me permite, irei direto à análise. É um projeto do Senador Esperidião Amin, aqui da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática. É o Projeto de Lei nº 4.621, de 2024, que institui a Política Nacional de Incentivo à Fabricação de Motores (PNIFM) e dá outras providências. Aqui no relatório, basicamente, nós destacamos os méritos desse projeto, porque o Brasil importa muitos motores, principalmente motores para máquinas agrícolas e outros. Então esse projeto estabelece políticas, principalmente financiamentos para a indústria nacional, para que possamos reequilibrar a nossa balança de pagamentos nesses itens e ter desenvolvimento de tecnologia nacional, desenvolvimento de motores com combustíveis alternativos, notadamente biocombustíveis. Com isso, criaremos mais empregos, teremos uma maior tecnologia e também teremos uma balança de pagamentos mais favorável nesse item. Dito isso, vamos à análise. Em se tratando da constitucionalidade, da juridicidade e dos aspectos regimentais, não foram identificados vícios capazes de prejudicar a proposição. Outrossim, proporemos algumas emendas com o intuito de afastar quaisquer dúvidas nesse sentido, como buscaremos apresentar ao longo deste texto. O PL 4.621, de 2024, apresenta mérito incontestável ao propor ações coordenadas para o desenvolvimento de um setor estratégico da economia nacional. A proposição visa instituir a Política Nacional de Incentivo à Fabricação de Motores e é amplamente positiva por buscar promover o desenvolvimento da indústria nacional de motores, estimulando o aumento da capacidade produtiva no país e fortalecendo a cadeia automotiva por meio da substituição de importações. |
| R | Além disso, a proposta é benéfica por fomentar a inovação tecnológica, sustentabilidade no setor, incentivando a pesquisa e o desenvolvimento em eficiência energética e biocombustíveis, além de contribuir para o desenvolvimento regional e a qualificação de mão de obra brasileira, gerando empregos e reduzindo disparidades econômicas ao estimular novas instalações fabris. Com o intuito de promover alguns aprimoramentos ao PL 4.621, de 2024, sugerimos emendas que promovem avanços formais e jurídicos para mitigar riscos de inconstitucionalidade e eliminar redundâncias normativas sem modificar o cerne da política, que é a tentativa de substituir importações de motores. Propõe-se emenda para tornarem mais realistas os objetivos do PL, modulando a expectativa de substituição de importações, que pode soar como uma meta ampla e de difícil execução, para fomento à produção nacional, com critérios de viabilidade econômica e tecnológica. Essa mudança reconhece que nem todos os segmentos de motores podem ser produzidos de forma competitiva no Brasil. Propomos também, visando à mitigação do risco de inconstitucionalidade, emendas para criar linhas de crédito que possam utilizar recursos disponíveis na Lei nº 15.103, de 22 de janeiro de 2025, Programa de Aceleração da Transição Energética. Essa vinculação ancora o financiamento em mecanismos previamente autorizados e direciona os incentivos para motores com menor pegada de carbono, conectando o plano nacional de incentivo à fabricação de motores à Agenda de Descarbonização. Sugerimos a supressão do inciso IV do art. 3º, que propõe a criação de um selo nacional de qualidade e sustentabilidade. A justificativa é que os fabricantes de motores já seguem rígidos padrões internacionais, como a ISO e a ABNT, e a criação de um selo nacional resultaria em sobreposição normativa e custos burocráticos sem ganhos reais e competitividade. Além dessa supressão, recomendamos também a retirada do inciso V, que estabelece a revisão anual do Ex-Tarifário. Isso se deve ao fato de que o regime de Ex-Tarifário já é disciplinado pela Camex Gesex, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, e pode ser revisto a qualquer momento. A inclusão de uma regra específica em lei ordinária para um procedimento já regulado por norma infralegal consolidada evitaria o engessamento normativo e duplicidade regulatória. Por fim, o artigo 4º estabelece o prazo de 90 dias para a regulamentação da lei pelo Poder Executivo. Propomos ampliar o prazo para 120 dias. Essa alteração é razoável, pois confere ao Executivo maior tempo para realizar o diálogo necessário com o setor produtivo e órgãos envolvidos, favorecendo uma regulamentação mais consistente. Além disso, por se tratar de um segmento de economia em constante evolução, incluímos previsão para que o regulamento atualize o rol das tecnologias a serem fomentadas pela lei em intervalos não superiores a cinco anos. Voto. Em face do exposto, nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.621, de 2024, com as seguintes emendas. As emendas que eu já mencionei. Acho que podemos dispensar a leitura. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Podemos. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - PR) - É isso, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Isso. As emendas já constam, inclusive, do material disponibilizado para os Senadores, já foram apreciadas também e estão disponíveis no relatório. |
| R | Agradeço ao Senador Oriovisto Guimarães pela leitura do relatório. Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação é simbólica. As Senadoras e os Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A matéria será encaminhada também à Comissão de Assuntos Econômicos. Passamos aos itens 4, 5 e 6 da pauta de relatoria da Senadora Dra. Eudócia. Já houve aquiescência do Senador Oriovisto Guimarães para ser o Relator ad hoc desses itens. Então, passamos ao... Se V. Exa. desejar, pode ir diretamente ao voto no final do relatório, que é uma síntese, na verdade, do relatório. 2ª PARTE ITEM 4 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 385, DE 2019 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Sideral de Radiodifusão para o Desenvolvimento Cultural, Artístico e Esportivo para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Buerarema, Estado da Bahia. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Oriovisto Guimarães Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao ministro das Comunicações. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. Como eu falei, a Senadora Dra. Eudócia é Relatora; Senador Oriovisto Guimarães é Relator ad hoc. Concedo a palavra a V. Exa. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - PR. Como Relator.) - Muito bem, Sr. Presidente. Vamos direto ao voto, então. O item 4 é um projeto que aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Sideral de Radiodifusão para o Desenvolvimento Cultural, Artístico e Esportivo para executar serviços de radiodifusão comunitária no Município de Buerarema, Estado da Bahia. O voto. Tendo em vista o art. 11 da Lei nº 9.612, de 1998, veda à entidade que detém autorização o estabelecimento de vínculo que a subordine à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais. Como não foi localizada, nos autos do processo, a comprovação inequívoca da referida exigência normativa, entendemos ser necessário o encaminhamento de requerimento de informações ao Ministro de Estado das Comunicações, na forma prevista no § 2º do art. 50 da Constituição Federal, para o deslinde da matéria. Diante do exposto, voto pelo encaminhamento do seguinte requerimento de informações ao Ministro de Estado das Comunicações. Nos termos do art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro que seja solicitada ao Ministro de Estado das Comunicações a seguinte informação referente à renovação da autorização outorgada à Associação Comunitária Sideral de Radiodifusão para o Desenvolvimento Cultural, Artístico e Esportivo, para executar serviço de rádio difusão comunitária no Município de Buerarema, Estado da Bahia, de que trata o Projeto Decreto Legislativo n° 385, de 2019: - confirmação da regularidade da entidade quanto ao disposto no art. 11 da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, ao tempo da edição da Portaria nº 5.223, de 28 de setembro de 2017. Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço. Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação é simbólica. Sras. Senadoras e Srs. Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa. Passamos ao item 5 da pauta. 2ª PARTE ITEM 5 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 479, DE 2019 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão e Desenvolvimento Comunitário de Forquilha para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Forquilha, Estado do Ceará. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Oriovisto Guimarães Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. A Relatora é a Senadora Dra. Eudócia; Senador Oriovisto Guimarães, Relator ad hoc. Concedo a palavra a V. Exa. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - PR. Como Relator.) - O item 5 aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão e Desenvolvimento Comunitário de Forquilha para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Forquilha, Estado do Ceará. |
| R | O voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL 479, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão e Desenvolvimento Comunitário de Forquilha para executar o serviço de radiodifusão comunitária no Município de Forquilha, Estado do Ceará, na forma do Projeto de Decreto Legislativo Originário da Câmara dos Deputados. Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal e realizada com a abertura do painel eletrônico posteriormente. Passamos ao item nº 6 da pauta. 2ª PARTE ITEM 6 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 251, DE 2019 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à Associação Assistencial e de Radiodifusão Comunitária Maracangalha FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Sebastião do Passé, Estado da Bahia. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Oriovisto Guimarães Relatório: Pela aprovação do projeto, com a emenda que apresenta. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Relatoria Dra. Eudócia, Senador Oriovisto Guimarães como Relator ad hoc. Novamente concedo a palavra a V. Exa. Aliás, antes, desculpe, quero saudar - assim sempre faço com muita alegria, com muita honra - o nosso Vice-Presidente, referência nesta Comissão e na Casa, o Senador Hamilton Mourão. Com a palavra V. Exa. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - Dra. Eudócia, prossiga. (Risos.) O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - PR) - Muito obrigado, é um elogio! Bem-vindo, General. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - E brincalhão ainda, além de tudo, mas numa boa. É bom isso! O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - PR. Como Relator.) - Projeto de Decreto Legislativo nº 251, de 2019. Terminativo. Aprova o ato que outorga autorização à Associação Assistencial e de Radiodifusão Comunitária Maracangalha FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Sebastião do Passé, Estado da Bahia. Autoria: Câmara dos Deputados. Relatório: Pela aprovação do projeto, com a emenda que apresenta. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Voto. Tendo em vista que o reexame da documentação que acompanha o PDL 251, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Assistencial e de Radiodifusão Comunitária Maracangalha FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Sebastião do Passé, Estado da Bahia, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação: EMENDA Nº - CCT (DE REDAÇÃO) Substitua-se no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 251, de 2019, a denominação “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações” por “Ministério das Comunicações”. Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço. Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal e realizada com a abertura do painel eletrônico posteriormente. Obrigado, Senador Oriovisto. Grande abraço. Item nº 7 da pauta. 2ª PARTE ITEM 7 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 403, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação dos Moradores do Bairro Esplanada de Pacaembu (AMBEP) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pacaembu, Estado de São Paulo. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Examinada a documentação, o voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 403, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação dos Moradores do Bairro Esplanada de Pacaembu para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pacaembu, Estado de São Paulo, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal, realizada com a abertura do painel eletrônico posteriormente. Passamos ao item nº 8 da pauta. 2ª PARTE ITEM 8 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 406, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cidadã de Cananéia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cananéia, Estado de São Paulo. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes Relatório: Pela aprovação do projeto, com a emenda que apresenta. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Com a palavra o Senador Astronauta Marcos Pontes. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 406, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cidadã de Cananéia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cananéia, Estado de São Paulo, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação: EMENDA Nº - CCT (DE REDAÇÃO) Substitua-se, no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 406, de 2021, a denominação “Ministério das Comunicações” por“ Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações”. Esse é o relatório. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será também nominal, realizada com a abertura do painel eletrônico posteriormente. 2ª PARTE ITEM 9 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 667, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária do Centro Rural de Tarumã para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tarumã, Estado de São Paulo. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Também sob a relatoria de V. Exa., Astronauta Marcos Pontes. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 667, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária do Centro Rural de Tarumã para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tarumã, Estado de São Paulo, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Obrigado. Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal e realizada com a abertura do painel eletrônico. Passamos ao item nº 10 da pauta. 2ª PARTE ITEM 10 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 437, DE 2023 - Terminativo - Aprova o ato que outorga permissão ao Município de Catanduva para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Catanduva, Estado de São Paulo. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. A relatoria também é de V. Exa., Senador Astronauta Marcos Pontes. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 437, de 2023, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga permissão ao Município de Catanduva para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Catanduva, Estado de São Paulo, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. Esse é o relatório, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, caro Senador. Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal, realizada com a abertura do painel eletrônico, na sequência. Quero destacar também a presença do caro Senador Izalci Lucas. É uma honra sempre tê-lo aqui na Comissão. |
| R | Passamos ao item nº 12, o PDL 292, de 2002, terminativo, com a relatoria do caro Senador Hamilton Mourão. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Presidente, o item 11 também é de minha relatoria. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Se V. Exa. permitir, só vou olhar aqui; desculpe-me, caso eu tenha pulado. De fato, V. Exa. tem razão. Então, passamos ao item nº 11 da pauta. 2ª PARTE ITEM 11 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 1061, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Condorense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Condor, Estado do Rio Grande do Sul. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, tendo analisado a documentação e nada constando que a desabone, vamos direto ao voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 1.061, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Condorense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Condor, Estado do Rio Grande do Sul, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. Este é o relatório, Presidente. Destaco que o Município de Condor não tem nada a ver com a minha idade, que é a idade do condor. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Não é só a sua idade, é a minha também. (Risos.) Eu acho que não é o seu caso, porque eu sei que V. Exa. faz exercícios diariamente, corrida, caminhada, sou testemunha disso, mas eu preciso fazer, de fato, alguns exercícios a mais. Agradeço a V. Exa. Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal, realizada com a abertura do painel eletrônico. Passamos ao item 12 da pauta. 2ª PARTE ITEM 12 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 292, DE 2022 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à Associação dos Músicos Caxienses para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, vou direto ao voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 292, de 2022, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação dos Músicos Caxienses para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. É o relatório, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, Senador Hamilton Mourão. Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será realizada posteriormente com a abertura do painel eletrônico. Passamos ao item 13 da pauta. 2ª PARTE ITEM 13 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 305, DE 2022 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária de Feliz para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Feliz, Estado do Rio Grande do Sul. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, vou direto ao voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 305, de 2022, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária de Feliz para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Feliz, Estado do Rio Grande do Sul, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. É o relatório, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço. Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação também será nominal, realizada posteriormente com a abertura do painel eletrônico. Item nº 14 da pauta. |
| R | 2ª PARTE ITEM 14 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 433, DE 2022 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Pró Desenvolvimento de Cerro Branco para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cerro Branco, Estado do Rio Grande do Sul. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Com a relatoria de V. Exa., Senador Hamilton Mourão. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Indo direto ao voto, Presidente, tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL 433, de 2022, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Pró-Desenvolvimento Cerro Branco para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cerro Branco, Estado do Rio Grande do Sul, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados. É o relatório, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço novamente. Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal, realizada posteriormente com a abertura do painel eletrônico. Agradeço, Senador Hamilton Mourão. Passamos em seguida ao item nº 15 da pauta. 2ª PARTE ITEM 15 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 162, DE 2018 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária de Tobias Barreto - ARACOTOB para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tobias Barreto, Estado de Sergipe. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Rogério Carvalho Relatório: Pela aprovação do projeto, com a emenda apresenta. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Com a relatoria do caro Senador, a quem quero saudar também, Rogério Carvalho. (Pausa.) É o item nº 15, Senador. Se V. Exa. desejar, pode ir diretamente ao voto com alguma observação. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Sou eu? O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Sim. (Risos.) O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Eu vou direto ao voto. Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-G, inciso VI, cumpre à Comissão de Direito Digital opinar acerca de proposições que versem sobre outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Devido à não instalação da CCDD e, nos termos do art. 48, incisos VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência despachou a matéria a esta CCT, em decisão terminativa. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. O serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina específica na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho também de 1998. O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução nº 3, de 2009, do Senado Federal. A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal. A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. |
| R | Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Com relação aos indícios de vinculação da entidade, apontados no Parecer nº 29, de 2023-CCT, a Nota Informativa nº 60/2025, do Ministério das Comunicações, da Assessoria da Coordenação-Geral de Inovação, Regulamentação e Sistemas do Ministério das Comunicações, esclarece que, à época em que foi analisado, o processo se encontrava instruído em conformidade com a legislação. Informa ainda que “à luz do entendimento adotado pela consultoria jurídica vinculada a este ministério, eventual vínculo existente à época, caso tivesse sido identificado, seria considerado passível de regularização”. Com relação à composição atualizada da diretoria da entidade a partir de 2013, solicitada por este Relator, através da Comissão, a referida nota registra que, mesmo tendo questionado a entidade por duas vezes, não recebeu resposta. A falta dessas informações, entretanto, não impede a apreciação da matéria no período avaliado e não invalida a avaliação do ministério. Portanto, o exame da documentação que acompanha o PDS nº 162, de 2018, à luz dos esclarecimentos prestados pelo Ministério das Comunicações, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei 9.612, de 1998 e normas correlatas. Registramos apenas ser necessária a apresentação de emenda de redação para corrigir erro material na denominação da pasta responsável pela edição da Portaria 97, de 19 de abril de 2013, que deferiu a renovação da outorga ora analisada. O referido ato foi editado pelo Ministério das Comunicações, mas o texto do projeto se refere ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. O voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 162, de 2018, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária de Tobias Barreto para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tobias Barreto, Estado de Sergipe, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte redação: substituir o nome do Ministério de Ciência e Tecnologia por Ministério das Comunicações. Esse é o voto, pela aprovação, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço a V. Exa. Coloco em discussão a matéria. Eu até quero destacar, para quem nos acompanha pelo Brasil, que quando o projeto chega à Comissão para ser apreciado, ele já vem subsidiado por toda a informação que foi lida, e essa informação faz parte de todos os PDLs e PDSs eventualmente que passem por esta Comissão. E além desse cuidado, assim, para olhar a parte da legalidade, constitucionalidade, a formação, a própria Secretaria da Comissão examina os projetos todos, para que eles possam vir para a pauta da reunião. Agradeço. Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal e realizada com a abertura do painel eletrônico. Passo, em seguida, ao item 16 da pauta. 2ª PARTE ITEM 16 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 150, DE 2024 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Cultura e Comunicação de Muriaé - ASCCOM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Muriaé, Estado de Minas Gerais. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Izalci Lucas Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. V. Exa. pode ir para o voto, no final do relatório. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Bem, como V. Exa. já falou, este outorga autorização à Associação de Cultura e Comunicação de Muriaé (Asccom). |
| R | Voto, Presidente. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 150, de 2024, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação de Cultura e Comunicação de Muriaé (Asccom) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Muriaé, Estado de Minas Gerais, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. Esse é o voto. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, caro Senador Izalci Lucas. Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal, realizada com a abertura do painel eletrônico posteriormente. 2ª PARTE ITEM 17 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 244, DE 2024 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural e Comunitária de Guidoval para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Guidoval, Estado de Minas Gerais. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Izalci Lucas Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Com a Relatoria de V. Exa., Senador Izalci Lucas. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Como Relator.) - Presidente, também trata da autorização e outorga da Associação Cultural e Comunitária de Guidoval, Minas Gerais. O voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 244, de 2024, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Cultural e Comunitária de Guidoval para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Guidoval, Estado de Minas Gerais, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço. Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal, realizada posteriormente com a abertura do painel eletrônico. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Presidente, tem o item 24 também, que é de minha autoria. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Passamos exatamente ao item nº 24, PDL 542, de 2024, terminativo, com a relatoria de V. Exa., Senador Izalci Lucas. 2ª PARTE ITEM 24 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 542, DE 2024 - Terminativo - Aprova o ato que outorga concessão à Alagoas Comunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital no Município de Arapiraca, Estado de Alagoas. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Izalci Lucas Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Como Relator.) - Trata realmente da outorga e concessão de Alagoas Comunicação Ltda. O voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 542, de 2024, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga concessão a Alagoas Comunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital no Município de Arapiraca, Estado de Alagoas, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. Esse é o voto. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, Senador Izalci Lucas. Está em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal e realizada com a abertura do painel eletrônico posteriormente. Passamos, em seguida, a palavra ao Senador Chico Rodrigues. (Pausa.) Muito bem. Passamos ao item - antes disso, caro Senador Chico Rodrigues - nº 29, o Requerimento nº 48, do Senador Hamilton Mourão. (Pausa.) Aliás, antes do item 29, quer dizer, temos o item nº 28. Eu até já deveria ter concedido a palavra antes, não tinha me apercebido de que o item 28 tem a Relatoria de V. Exa. também. Então, o item 28, em primeiro lugar, se V. Exa. não se opuser. 2ª PARTE ITEM 28 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 64, DE 2024 - Terminativo - Aprova o ato que outorga permissão à Empresa de Comunicação do Sul Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de São Lourenço do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. |
| R | O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, essa autorização de outorga tinha sido objeto de um requerimento. O requerimento foi respondido pelo Ministério das Comunicações. Então, vamos direto ao voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL 64, de 2024, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga permissão à Empresa de Comunicação do Sul Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de São Lourenço do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados. É o relatório, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço a V. Exa. Coloco em discussão a matéria. O relatório já foi lido. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal e realizada com a abertura do painel eletrônico posteriormente. Passo, inclusive, a palavra a V. Exa., novamente, Senador Hamilton Mourão. Item nº 29. 2ª PARTE ITEM 29 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INFORMÁTICA N° 48, DE 2025 - Não terminativo - Requer a inclusão de convidados na audiência pública, objeto do REQ 32/2025-CCT, destinada a instruir o PL 2197/2025, que “altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Minas), para estabelecer regras para exportação de minerais portadores de elementos terras raras não beneficiados ou não transformados". Autoria: Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS) O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, trata-se de requerimento para incluir mais dois debatedores em audiência pública por mim solicitada para instrumentar o PL nº 2.197, de 2025, que trata da questão das terras-raras aqui no Brasil, da exploração das terras-raras. E, aí, eu fui procurado pela assessoria do Partido dos Trabalhadores, que me pediu, então, a inclusão do Sr. Ezequiel Costa e Silva, Consultor Sênior para Avaliação de Ativos Greenfield e Avançados, em todos os estados do Brasil, na empresa Geopedra; e o Sr. Marco Antônio Freire Ramos, Coordenador-Geral do Grupo de Trabalho NRM, que atualiza e aperfeiçoa as normas de reguladoras de mineração da Agência Nacional de Mineração. A justificativa é que a inclusão desses especialistas vai enriquecer o debate em tema que é tão necessário no atual momento, principalmente pela importância que a exploração das terras-raras adquiriu no contexto da geopolítica mundial. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Aliás, eu tenho enaltecido, em todos os debates dos quais eu participo, que essa matéria está sob a relatoria de V. Exa. As audiências públicas estão acontecendo e é uma pauta das mais importantes para este ano e para o ano que vem também, inclusive já tivemos audiências públicas sobre esse assunto, mas quero parabenizar V. Exa. Está em discussão o requerimento. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, coloco em votação simbólica. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Quero saudar a Senadora - que bom que V. Exa. está aqui - Ivete da Silveira, junto com Chico Rodrigues, Hamilton Mourão, Izalci Lucas e outros Senadores que já passaram aqui pela Comissão. A SRA. IVETE DA SILVEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SC. Pela ordem.) - Eu quero pedir desculpa pelo atraso, é porque (Fora do microfone.) eu estava em outra reunião. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Pois é, quarta-feira pela manhã, é um dia em que nós temos que nos multiplicar para atendermos as reuniões todas, mas a gente sabe disso e agradecemos a presença. E quero cumprimentar o povo de Santa Catarina também pela Senadora aqui presente no Senado Federal. Passamos ao item 18. Senador Chico Rodrigues, podemos passar para os seus itens? (Pausa.) Se V. Exa. quiser ir diretamente ao voto também, por favor. 2ª PARTE ITEM 18 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 1021, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Sociedade Amiga Pró Deficientes Carentes para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Chico Rodrigues Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. |
| R | O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR. Como Relator.) - Sr. Presidente, fui incumbido de fazer a relatoria deste projeto, que é interessante, sobre a Sociedade Amiga Pró Deficientes Carentes, serviço de radiodifusão comunitária de Ribeirão Preto, São Paulo. Eu vou ao voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 1.021, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Sociedade Amiga Pró Deficientes Carentes para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. É esse o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal e realizada com a abertura do painel eletrônico. Passamos ao item 19 da pauta. 2ª PARTE ITEM 19 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 204, DE 2022 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural de Comunicação de Governador Valadares para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Chico Rodrigues Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. É da relatoria também de V. Exa., Senador Chico Rodrigues. O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR. Como Relator.) - Vamos ao voto deste PDL, Sr. Presidente, sobre rádio comunitária no Município de Governador Valadares, no Estado de Minas Gerais. Vou ao voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL 204, de 2022, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural de Comunicação de Governador Valadares para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Obrigado. Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação também será nominal e realizada com a abertura do painel eletrônico. Vou passar novamente a palavra a V. Exa., Senador Chico Rodrigues, para o item 20 da pauta. 2ª PARTE ITEM 20 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 250, DE 2024 - Terminativo - Aprova o ato que outorga permissão a Márcio Freitas Áudio e Vídeo Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Bandeira do Sul, Estado de Minas Gerais. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Chico Rodrigues Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Com a palavra. O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR. Como Relator.) - Este PDL, Sr. Presidente, é sobre a transmissão de serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Bandeira do Sul, Estado de Minas Gerais. E ele tem. Agora, o meu voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 250, de 2024, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga permissão para Márcio Freitas Áudio e Vídeo Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Bandeira do Sul, Estado de Minas Gerais, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Obrigado, caro Senador Chico Rodrigues. Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação também será nominal e realizada com a abertura do painel eletrônico. Passo agora a Presidência ao caro Senador amigo, Líder, sempre enaltecendo seu trabalho com muita competência, sobriedade, representando tão bem o Estado do Rio Grande do Sul, Senador Hamilton Mourão. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Muito obrigado, Presidente. Assumindo a função, vamos ao item 21 da pauta 2ª PARTE ITEM 21 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 673, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Novos Caminhos de Munhoz de Melo para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Munhoz de Melo, Estado do Paraná. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Flávio Arns Relatório: Pela aprovação do projeto, com duas emendas que apresenta. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. O Relator é V. Exa., a quem concedo a palavra para a leitura do relatório. |
| R | O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o projeto não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização à Associação Cultural Novos Caminhos de Munhoz de Mello para executar serviço de radiodifusão comunitária no querido Município - acrescentando o "querido" aqui, porque eu conheço o município - de Munhoz de Mello, Estado do Paraná, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados, com as seguintes emendas de redação: EMENDA Nº - CCT (DE REDAÇÃO) Substitua-se no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 673, de 2021, a denominação "Ministério das Comunicações" por "Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações". EMENDA Nº - CCT (DE REDAÇÃO) Substitua-se, no Projeto de Decreto Legislativo nº 673, de 2021, o nome "Munhoz de Melo" por "Munhoz de Mello". E mando o meu abraço para a rádio também, para a associação, que desempenha um papel muito importante no município. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal e realizada com a abertura do painel eletrônico. Anuncio o item 22 da pauta, que é o PDL 417, de 2024, terminativo. 2ª PARTE ITEM 22 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 417, DE 2024 - Terminativo - Aprova o ato que outorga permissão à Rede Alternativa de Comunicações Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Flávio Arns Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. O Relator é o Senador Flávio Arns, a quem concedo a palavra, para a leitura do seu relatório. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - Agradeço novamente. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 417, de 2024, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga permissão à Rede Alternativa de Comunicações Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal e realizada com a abertura do painel eletrônico. Vamos ao item 23 da nossa pauta de hoje, o PDL 291, de 2025. 2ª PARTE ITEM 23 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 291, DE 2025 - Terminativo - Aprova o ato que outorga concessão à Fundação TV Minas Cultural e Educativa para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital no Município de Varginha, Estado de Minas Gerais. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Flávio Arns Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Relatoria do Senador Flávio Arns, a quem concedo a palavra, para a leitura do seu relatório. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL 291, de 2025, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga concessão à Fundação TV Minas Cultural e Educativa para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital no Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal e realizada com a abertura do painel eletrônico. Anuncio o item 25 da pauta, que é o PDL 896, de 2021, terminativo. 2ª PARTE ITEM 25 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 896, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Assistencial Soteropolitana para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Salvador, Estado da Bahia. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Flávio Arns Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. O Relator é o Senador Efraim Filho, e o Relator ad hoc, o Senador Flávio Arns, a quem concedo a palavra para a leitura do seu relatório. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL 896, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Assistencial Soteropolitana para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Salvador, Estado da Bahia, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal e realizada com a abertura do painel eletrônico. Item 26 da nossa pauta. 2ª PARTE ITEM 26 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 1143, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Itarantiense Nova Esperança para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itarantim, Estado da Bahia. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Flávio Arns Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. PDL 1.143, de 2021, também da relatoria do Senador Efraim Filho; o Relator ad hoc é Senador Flávio Arns, a quem concedo a palavra pela leitura do relatório. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL 1.143, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Itarantiense Nova Esperança para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itarantim, Estado da Bahia, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal e realizada mediante abertura do painel eletrônico. Item 27 da pauta. 2ª PARTE ITEM 27 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 146, DE 2025 - Terminativo - Aprova o ato que outorga permissão à Televisão Ouro Verde Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Glaucilândia, Estado de Minas Gerais. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Flávio Arns Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. PDL 146, de 2025, terminativo, relatoria do Senador Efraim Filho. Relator ad hoc, Senador Flávio Arns, a quem concedo a palavra pela leitura do relatório. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL 146, de 2025, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga permissão à Televisão Ouro Verde Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Glaucilândia, Estado de Minas Gerais, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal e realizada com a abertura do painel eletrônico. Presidente, a Presidência retorna a V. Exa. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, Senador Hamilton Mourão. Obrigado. Só um minutinho, por favor. (Pausa.) Muito bem. Então, agora, colocaremos em votação os projetos constantes dos itens 5 a 28, nos termos dos relatórios apresentados. Solicito a abertura do painel eletrônico, para a votação. Quem concorda com os votos dos Relatores e das Relatoras vota "sim" aos projetos. (Pausa.) Os Senadores já poderão votar em alguns instantes. Ainda não. Só um minutinho. (Pausa.) Muito bem. Os Senadores e Senadoras já podem votar, porque a abertura do painel eletrônico já aconteceu. Quem concorda com o voto dos Relatores e das Relatoras vota "sim" aos projetos. (Procede-se à votação.) (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Eu solicito às assessorias dos Senadores e Senadoras que possam contactar também os Senadores e Senadoras que já estiverem, inclusive, participando da reunião aqui, mas têm que atender a outras Comissões também, para que possam votar remotamente. (Pausa.) |
Eu quero lembrar que a Senadora Dra. Eudócia, inclusive, teve que se ausentar do Senado. Mas o Senador Astronauta Marcos Pontes também passou por aqui, o Senador Eduardo Girão, a Senadora Damares Alves, que está presidindo lá - talvez a Fernanda possa pedir para a Senadora Damares Alves só votar, caso ela tenha uma folga lá na Presidência da CDH -, o Senador Lucas Barreto já esteve aqui também, o Senador Rogério Carvalho também. Precisamos de mais um voto, Senador Izalci Lucas, para encerrarmos a votação. O Senador Marcos Pontes também, o Oriovisto Guimarães também esteve aqui. A participação foi boa, bastante numerosa, só que as demandas nas várias Comissões, numa quarta-feira pela manhã, também são intensas. Mas já atingimos o quórum também. (Pausa.) Nós vamos ainda aguardar um minuto que a assessoria... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Não, até já temos o quórum, mas nós vamos aguardar um minuto para ver se o Senador Carlos Portinho ainda quer relatar o item nº 1 da pauta, cuja votação é simbólica. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - A assessoria foi ver se ele está relatando outra matéria. (Pausa.) Muito bem, já atingimos o quórum. Ultrapassamos, inclusive, o quórum necessário para a deliberação. Então a votação está encerrada. O resultado da votação será apresentado no painel eletrônico. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Já foi apresentado. Votaram SIM 10 Senadores; NÃO, nenhum. Nenhuma abstenção. | |
Então, a Comissão aprova por dez votos os projetos constantes dos itens 5 a 28, nos termos dos relatórios apresentados. Essas matérias aprovadas serão encaminhadas à Secretaria-Geral da Mesa. Eu quero, ainda no meio-tempo, agradecer por todo o trabalho, colaboração, cooperação, solidariedade e amizade de toda a Secretaria da Comissão e dos meios de comunicação do Senado, que procuram aproximar os debates não só desta Comissão, mas das outras e do Plenário com a sociedade. Quero dizer para a sociedade toda que todo o material está disponível na página da Comissão. Agradeço à Consultoria do Senado aqui na Comissão, à assessoria, particularmente, da minha parte. Que bom, parabéns! E quero desejar, porque é a última reunião da Comissão deste ano, a todos e a todas um feliz Natal, feliz Ano Novo, com saúde, com paz. E que a imagem da manjedoura, que é mundialmente colocada, reflita a necessidade da humildade, das pessoas humildes e simples como no nascimento do menino Jesus, mas de grandiosidade ao mesmo tempo; humildade na grandiosidade, na transformação do mundo que todos nós desejamos. Então, feliz Natal, feliz Ano Novo para todos! Declaro, então, encerrada a presente reunião... (Pausa.) Fazendo uma complementação a pedido da Secretaria, o item 1, da relatoria do amigo Carlos Portinho, fica adiado. (É o seguinte o item adiado: 2ª PARTE ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 4007, DE 2021 - Não terminativo - Altera a Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, para prorrogação do prazo de vigência de incentivos e acrescentar à relação de bens beneficiados pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS), e dá outras providências. Autoria: Senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL) Relatoria: Senador Carlos Portinho Relatório: Pela aprovação do projeto, na forma da emenda substitutiva que apresenta. Observações: A matéria será encaminhada à apreciação terminativa da Comissão de Assuntos Econômicos após a deliberação da CCT.) (Iniciada às 10 horas, a reunião é encerrada às 11 horas e 52 minutos.) | |
