Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 41ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 26 de novembro de 2025. Comunico que foram apresentados à Comissão os seguintes documentos: - Ofício SEI nº 7.386/2025/Mdic, que encaminha Relatórios de Financiamentos Externos com Recursos da União - Terceiro trimestre de 2025; - Ofício SEI nº 63.504/ 2025, que informa demonstrativos das operações de crédito analisadas no âmbito do Ministério da Fazenda em setembro de 2025. - Ofício Sejusp/AGPPP - Socioeducativo nº 24/2025, que encaminha comunicado sobre parceria público-privada. |
| R | Os documentos nos termos da Instrução Normativa nº 12, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, estarão disponíveis para consulta no site desta Comissão, pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar a autuação nesse período. Antes de iniciarmos nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 39ª e da 40ª Reuniões, realizadas em 11 e 25/11/ 2025. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão. Item primeiro da pauta... O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Pela ordem.) - Presidente... Pela ordem, Presidente. Sobre o relatório do Senador Eduardo Braga... Eduardo, eu não acompanhei como deveria ter acompanhado, e é um assunto que eu vejo, e vim por isso, é um assunto, no meu entendimento, e aí eu estou desinformado... Eu gostaria de saber se houve realmente a discussão necessária, se teve audiência pública, porque eu gostaria de ver audiência pública nesse assunto; mas, como eu falo, eu estou pegando o bonde andando, tá, Eduardo? Eu não sei nem sobre o relatório. Eu gostaria de estudar a possibilidade, Presidente, de uma audiência pública, para a gente discutir esse tema. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Como Relator.) - Bem, Presidente, eu acho que... O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Senador Eduardo Braga. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - ... para esclarecer ao eminente Senador Plínio Valério, esse projeto que é de autoria de V. Exa. já é um projeto autônomo, em função do relatório apresentado pelo Senador Renan, quando da análise de um projeto de nossa autoria, em 2019, que já tratava da isenção do imposto de renda para quem ganhava até R$5 mil; e, até R$7,3 mil, um desconto para que nós pudéssemos ter um amortecimento do Imposto de Renda sobre salários. Houve, portanto, várias audiências, vários debates. Depois, o Senador Renan Calheiros relatou o projeto que veio do Governo e que foi aprovado pela Câmara. Portanto, nós tivemos novos debates. Nós tivemos novas audiências sobre esse trabalho apresentado pelo Senador Renan que originou, por essas duas razões de debates e audiências públicas que aconteceram, um projeto autônomo que complementaria as questões que foram, lamentavelmente, suprimidas pela Câmara dos Deputados na mensagem que tratava da redução do Imposto de Renda sobre salários. Depois, apresentei o relatório sobre a matéria, que foi, inclusive, lido pelo Senador Fernando Farias, e foram concedidas vistas. Nós estamos, portanto, há três semanas debatendo sobre o tema. |
| R | Tivemos a audiência pública com o Presidente do Banco Central e com o Diretor do Coaf, na sessão de ontem, ordinária, da CAE, onde debatemos o tema de forma correlata, porque tratamos, inclusive, das fintechs ilegais, tratamos das contas-bolsão, tratamos dos problemas de monitoramento que estão acontecendo no sistema bancário, falamos sobre a tramitação em moeda digital de recursos oriundos do crime organizado, das bets ilegais etc. E, finalmente, o Senador Presidente Renan Calheiros convocou para o dia de hoje a leitura do complemento de voto, porque realmente é uma matéria extremamente complexa. Entendo, inclusive, que uma das questões que nós apuramos em função dessas audiências públicas foi exatamente a necessidade de um fechamento da porta para ilegalidade, em função de que, se nós vamos fazer uma correção de alíquotas sobre as fintechs legais, sobre as bets legais e sobre o sistema bancário brasileiro, prioritariamente é preciso que nós tenhamos uma legislação que feche definitivamente a porta para as mais de 1,2 mil fintechs que estão operando abaixo do radar do monitoramento tanto do Banco Central quanto do Coaf e da Receita Federal, bem como as contas-bolsão que estão sendo hoje a porta de saída de recursos e a porta de entrada de recursos ilegais dentro do sistema de bancarização brasileiro, que é um dos maiores do mundo. O Brasil tem hoje 95% do seu meio circulante em regime de bancarização - portanto, papel-moeda no Brasil praticamente não existe mais, só são 5% a 7% do meio circulante brasileiro. E ontem tudo isso foi muito e amplamente debatido na sessão ordinária da CAE. Eu acho que com isso fiz um balanço razoável, Presidente, do esforço de V. Exa. como Presidente da CAE para debatermos o tema presente no item 1 da pauta de hoje. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - O.k. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Item 1 da pauta. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 5473, DE 2025 - Terminativo - Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor, respectivamente, sobre alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em relação às fintechs e sobre o aumento da participação governamental na arrecadação líquida das apostas de quota fixa; e institui o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda). Autoria: Senador Renan Calheiros (MDB/AL) Relatoria: Senador Eduardo Braga Relatório: Pela aprovação do projeto, com nove emendas apresentadas. Observações: 1. Até o momento foram apresentadas as Emendas nºs 1 a 70-T e nºs 71 a 176. Eu tenho a honra e a satisfação de conceder a palavra ao Senador Eduardo Braga, que é o Relator da matéria, Com a palavra V. Exa.. |
| R | O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Como Relator.) - Presidente, agradecendo a distinção de V. Exa. de ter me designado Relator desta matéria, e agradecendo a compreensão das Senadoras e dos Senadores, eu queria dizer, Sr. Presidente, que essa matéria, talvez, tenha sido uma das mais complexas matérias que eu relatei nos últimos tempos no Senado da República - e olha que eu tenho relatado matérias muito complexas recentemente. Mas eu digo isso, Presidente, porque, na sessão dos debates de ontem, ficou muito claro que nós temos, hoje, aproximadamente R$0,5 trilhão que está navegando por dentro do sistema bancário brasileiro, abaixo da monitorização do Banco Central e abaixo da monitorização do Coaf, e com uma desatualização absoluta dos mecanismos de controle, seja do Banco Central, seja do Coaf e até mesmo das instituições bancárias, para evitarmos fraudes de dimensão, Presidente, que nós diríamos inimagináveis. Ontem, nós assistimos ao Presidente Galípolo lembrar dos assaltos a carros-fortes, a - como é que chama? - caixa eletrônico, etc., em que a gente via explodir caminhão, explodir não sei o quê, e arrancavam algumas dezenas de milhares de reais. Agora, nos ataques que nós estamos tendo, da ilegalidade, bilhão de reais é troco. Nós estamos assistindo, lamentavelmente, a uma sangria de bilhões e bilhões de reais, seja na ilegalizada ação sobre os aposentados, cometendo um crime contra os aposentados, seja no crédito consignado, cometendo um crime contra as pessoas mais humildes deste país, que possuem, portanto, menos conhecimento sobre o sistema de bancarização brasileira. E, se isso não fosse bastante, ainda conseguimos ter a criatividade de criar uma conta-bolsão, que eu não chamo mais nem de bolsão, eu chamo de conta-metrô, porque são contas de trezentos e tantos bilhões de reais, em três anos. É um absurdo o que está acontecendo. Então, tomei a providência, Sr. Presidente, de, neste projeto apresentado por V. Exa., aditar um capítulo especial para reforçar, endurecer e, finalmente, estabelecer um fechamento das portas para este dinheiro ilegal, de sonegação de impostos e que criminaliza a operação financeira no país; que sejam finalmente encerradas, com instrumentos que permitam, aos órgãos de fiscalização, comando e controle, responsabilizar, inclusive, as autoridades, no seu CPF. E, assim, nós termos, finalmente, o cuidado necessário para zelar e administrar a quarta bancarização mundial, que é o que representa o sistema financeiro brasileiro. |
| R | Dito isso, eu quero dizer que, antes mesmo de imaginar aumentar a tributação, nós estamos encerrando essa página negra da história recente do Brasil, porque ao que nós assistimos, nos crimes cometidos contra os aposentados, é um absurdo. Isso aconteceu por dentro do sistema bancário brasileiro. O que aconteceu com o Banco Master é um escárnio à economia popular brasileira, porque, afinal de contas, ao fim do dia, seremos nós, os brasileiros, que vamos arcar com um prejuízo de mais de R$41 bilhões no Fundo Garantidor do sistema financeiro brasileiro, representado pelo pagamento de taxas e serviços bancários que todos nós pagamos. Portanto, criamos, antes de mais nada, um mecanismo legal que deixa de ser portarias e resoluções para passar, a partir de agora, a ser um texto de comando legal, para botar fim a essa ilegalidade. É uma ilegalidade que aflige e atinge milhões de brasileiros e a economia brasileira como um todo. O índice de sonegação fiscal, previsto nessas atividades ilegais, Sr. Presidente, é de mais de R$200 bilhões, que é o que as receitas públicas deixam de arrecadar. Portanto, fechando essa porta, tenho certeza de que nós poderemos, então, adotar medidas para o gravame das alíquotas ser escalonado, para que nós possamos alcançar o resultado de arrecadação necessário e desejável para contrapor os benefícios que estão sendo aprovados - e será sancionado, hoje, pelo Sr. Presidente da República, na Lei do Imposto de Renda. Dito isso, vamos ao complemento de voto. Na 37ª Reunião Ordinária desta Comissão, realizada no dia 4 de novembro, foi lido o Projeto de Lei 5.473, de 2025, do Senador Renan Calheiros, Presidente desta Comissão. Naquela ocasião, o voto foi pela aprovação da matéria, com duas emendas para aperfeiçoamento técnico. Na sequência, foi solicitada e concedida vista coletiva, nos termos do Regimento Interno do Senado Federal. Desde então, Sr. Presidente - desde a vista -, foram apresentadas mais 172 emendas à proposição. Vamos à análise. Emendas apresentadas. Na segmentação por temas, destaca-se que a maior parte das emendas traz pontos relacionados ao PL nº 1.087, de 2025, que "altera as leis [...], para instituir a redução do imposto [...] [de] renda devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas [...]", aprovado recentemente nas duas Casas do Congresso Nacional e com sanção prevista para o dia de hoje, às 10h30 da manhã. |
| R | As emendas apresentadas demonstram que o projeto de lei se tornou o principal veículo legislativo no Senado da República - e por isso eu quero parabenizá-lo pela iniciativa do projeto - para modular, corrigir e inserir matérias ligadas à reforma de renda do Brasil. A única parte do PL 5.473, de 2025, que não sofreu nenhuma proposta de alteração foi o Capítulo III, que institui o programa de regularização tributária, o Pert-Baixa Renda, que aqui quero destacar a iniciativa de V. Exa., porque finalmente estamos criando um "Refis" para a pessoa física de baixa renda poder regularizar a sua situação fiscal junto ao Fisco nacional. As emendas propõem alterações diversas em cinco áreas temáticas: alterações na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); alteração nas bets (GGR e novos tributos); reforma da renda (associação ao PL 1.087, de 2025); compensação a entes subnacionais; e benefícios setoriais e deduções do Imposto de Renda Pessoa Física. Das emendas acatadas. Em relação às alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, frisamos que, para as fintechs, especialmente aquelas classificadas como instituições ou empresas de meios de pagamento, o PL promove um aumento da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de 9% para 15%. A alíquota de 20%, antes aplicável apenas aos bancos, incidirá sobre sociedades de crédito, financiamento e investimentos, e pessoas jurídicas de capitalização. A medida fortalece a sustentabilidade fiscal e propicia isonomia entre entidades reguladas e supervisionadas pelo Banco Central ao corrigir distorções na carga tributária entre instituições que realizam operações semelhantes. Contudo, após analisar as emendas apresentadas sobre o tema, acatamos parcialmente as de nºs 2-T e 163, para efetivar o aumento das alíquotas de forma gradual; ou seja, o aumento, Senador Laércio, das alíquotas não será feito de uma só vez, a fim de não impactar de forma injusta aqueles que estão na legalidade, sem que a ilegalidade seja finalmente combatida e seja fechada a sua porta. |
| R | A principal de todas as medidas, que agora vai se transformar em lei, é que a partir de abril de 2026 não haverá mais fintechs com capital mínimo abaixo do radar do Banco Central e do Coaf. Por questões de ano fiscal e obrigações de direito adquirido, esses capitais não podem ser exigidos antes do mês de abril de 2026, oportunidade em que encerra-se... (Pausa.) Eu pediria à assessoria, Presidente... (Pausa.) Eu pediria à assessoria que me permitisse falar... (Pausa.) Eu pediria à assessoria que me permitisse falar aos Srs. Senadores, porque é um tema complicado e com discurso paralelo é complicado. Aproveito para dizer, fazendo um reparo, que até agora foram apresentadas 176 emendas. Então, Sr. Presidente, como eu dizia, para que o aumento da alíquota para a legalização não seja um impacto desproporcional ao combate à ilegalidade, nós estamos escalonando e fracionando o impacto das alíquotas, acatando, portanto, essas duas emendas e formalizando legalmente o encerramento da operação das fintechs com capital abaixo do radar de monetização do Banco Central e do Coaf. A alíquota de 20%, antes aplicável apenas aos bancos, incidirá a toda a sociedade de crédito, financiamento, investimentos e pessoas jurídicas de capitalização. A medida fortalece... Isso eu já havia lido, perdão. É que está difícil, está difícil... O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Fora do microfone.) - Mas você consegue. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Mas está difícil - mas está difícil. O discurso paralelo hoje está difícil. Contudo, após analisar as emendas apresentadas sobre o tema, acatamos parcialmente as de nºs 2-T e 163, para efetivar o aumento das alíquotas de forma gradual. Assim, as alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro a serem majoradas passam dos atuais 9% para 12% em 2026 e 2027. Aí, V. Exas. haverão de me perguntar: por que o critério de 12%? Porque, quando da análise do relatório da MP 1.303, foi aprovado, em nível de Comissão, a alíquota de 12% para as fintechs a partir de 2026. Portanto, serve como referência para este Relator o piso de 12%. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Senador, perdão, só para não perder o fio, é Emenda 163, como o senhor leu, ou 173? O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Aqui está escrito 163, mas deve ser 173. Pode ter havido... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Só para esclarecer. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Eu peço para a assessoria... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Só para não passar... O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - É 163 e 173 - 163 e 173! A 173 chegou ontem à noite e, portanto, é a melhor de todas, porque é de autoria de V. Exa. Dos atuais 9% para 12% em 2026 e 2027 e para 15% a partir de 2028, quando todas as fases de combate à ilegalidade estarão encerradas. Para os casos em que a alíquota atual é de 15%, os percentuais serão majorados para 17,5% em 2026 e 2027, e 20% a partir de 2028, sob o mesmo critério. |
| R | Muito se tem discutido, nas últimas semanas, sobre as injustiças tributárias que envolvem as bets e as instituições de pagamento chamadas fintechs, bem como as diferenças de tratamento em relação ao sistema bancário. No entanto, é preciso destacar que há um problema ainda mais grave que não podemos continuar ignorando: refiro-me às bets e às fintechs irregulares, mas que, mesmo assim, estão sendo utilizadas como instrumentos de lavagem de dinheiro e de operacionalização de apostas ilegais, sem que consigamos fechar essas portas. Quero enfatizar: essa situação é gravíssima; repito: gravíssima! Não estamos mais diante de lavagem de dinheiro em moldes antigos, como o caixa dois. Estamos falando de lavagem de dinheiro realizada por meio de instrumentos financeiros oficiais, totalmente integrados ao sistema bancário brasileiro. Essa prática precisa ser enfrentada e precisa encerrada definitivamente. Reafirmo meu compromisso com o enfrentamento dessa situação. É urgente que o país pare de fazer de conta que esse problema não existe. O Estado brasileiro precisa enxergar o que hoje está ocorrendo diante de todos nós: o uso criminoso do sistema financeiro para lavar dinheiro e movimentar operações ilegais de apostas. Nesse sentido, apresentamos um conjunto de regras que entendemos relevantes para possibilitar o combate à exploração irregular das apostas de quota fixa, com foco em proteger os apostadores, fortalecer a economia popular e garantir a integridade do setor. |
| R | Inicialmente, como frisado em nosso relatório apresentado em 4 de novembro, o art. 3º do projeto versa sobre a contribuição social das bets sobre a Receita Bruta de Jogo, conhecida como GGR, que passa dos atuais 12% para 24%. Esse acréscimo de 12% será destinado à seguridade social, para ações na área da saúde, tendo em vista, Sr. Presidente, que essa atividade tem causado graves impactos na saúde mental do povo brasileiro, levando até mesmo ao suicídio de alguns compatriotas. Ao passo em que entendemos legítima a alteração, também consideramos que o percentual deve ser mensurado com cautela, levando-se em consideração o panorama vigente, descrito acima, de dificuldade na regulação e fiscalização do setor. Eu me refiro a que o justo não pague exclusivamente pelo pecador. O pecador tem que pagar pelo pecado, e o justo precisa ser responsabilizado na justeza da sua lucratividade com um setor tão danoso, diria eu, e tão no limite das possibilidades humanas como o jogo de azar. Nosso receio é que a elevação pretendida, que dobra de forma abrupta o percentual vigente, prejudique as empresas já legalizadas, enquanto as irregulares continuarão a atuar impunemente e sem recolher um centavo sequer aos cofres públicos. Dessa feita, propomos o aumento de seis pontos percentuais, o que resulta no montante de 18% da GGR, como proposto pelo Poder Executivo na Medida Provisória nº 1.303, de 2025 - repito -, que usei como parâmetro precedente e referência para o referido complemento de voto. Mas adotamos um incremento escalonado, de maneira que o valor seja de 15%, para os anos de 2026 e 2027, e passe para 18% apenas em 2028. Por outro lado, nossa proposta estabelece critérios mais claros para a autorização de operação de apostas, reforçando que o Ministério da Fazenda poderá negar autorizações quando houver dúvidas sobre a idoneidade de administradores e controladores. Além disso, passam a existir requisitos mínimos para comprovação de idoneidade, para garantir que apenas operadores confiáveis atuem legalmente. |
| R | Considerando a relevância do tema relacionado à publicidade ou propaganda em meios de comunicação, sejam eles físicos ou digitais, propõe-se também a inclusão, na legislação, de um canal direto de comunicação com as empresas provedoras de conexão e de aplicações de internet, a fim de viabilizar a efetiva remoção de conteúdos publicitários que violem a lei ou sua regulamentação. Essa era uma lacuna existente na legislação brasileira, e agora estamos fechando a porta, Sr. Presidente. Ainda sobre a responsabilidade das empresas de internet, fixamos em até 48 horas úteis o prazo para remoção de conteúdos irregulares. Ademais, deverão fornecer informações sobre publicidade de apostas quando solicitado. O objetivo é criar uma rede de fiscalização mais ágil e eficaz, capaz de impedir a propagação de operações ilegais, como estamos assistindo atualmente. As instituições financeiras - aqui eu destaco e repito: as instituições financeiras - e de pagamento também recebem novas obrigações. Elas deverão elaborar relatórios semestrais de conformidade, detalhando contas, transações e controles internos relacionados a operadores de apostas. Ademais, essas instituições passarão a integrar sistemas de compartilhamento de informações sobre fraudes eletrônicas, podendo bloquear ou analisar com maior rigor transações suspeitas. Se V. Exa. me permite... O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Fora do microfone.) - Por favor. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - ... está identificado que a grande maioria desses recursos saem de contas que estão hospedadas em bancos tradicionais - muitas contas, contas de salário -, e, simultaneamente, no mesmo dia, milhares de diversas contas salariais encaminham pequenos valores, que vão de R$5 até R$500 ou R$1 mil, para a mesma chave Pix. E essa mesma chave Pix é a maldita conta-bolsão que uma determinada fintech ilegal possui. E, por essa conta-bolsão, aquilo que parecia uma pequena operação de R$50, de R$5, de R$10 se transforma numa operação de dezenas de bilhões de reais, numa verdadeira fraude e numa verdadeira evasão de divisas do recurso do povo brasileiro e do sistema bancário brasileiro. No âmbito do Pix, o Banco Central regulamentará mecanismos específicos para prevenir o uso indevido da infraestrutura por operadores não autorizados. Isso inclui filtros automáticos, integração com diretórios de risco, marcações visuais em extratos e modalidades de transações exclusivas para operadores autorizados. Isso, Senador Carlos Portinho, significa que se acenderá um alerta laranja, automaticamente, através de programas de inteligência artificial, para que o monitoramento do Banco Central, do Coaf, da Receita Federal e da Polícia Federal não seja mais burlado da forma como vem sendo. |
| R | A proposta ainda prevê a criação do Índice de Conformidade Regulatória em Apostas (Icra), que avaliará o grau de adesão das instituições às normas de prevenção a apostas ilegais. Esse índice poderá servir como critério para benefícios ou restrições regulatórias, incentivando boas práticas no setor. O descumprimento das normas traz sanções administrativas significativas, como multas de até R$50 mil por operação irregular e suspensão temporária de serviços prestados para operadores, até que se prove que determinada atividade suspeita não era ilegal. Também mantém a responsabilização administrativa, cível e penal de dirigentes e administradores. Acabou a brincadeira. É importante frisar que essas regras consolidam textos já discutidos no Congresso Nacional, a exemplo do que aconteceu no âmbito da Comissão Mista da Medida Provisória 1.303, de 2025. As Emendas nºs 8-T, 9-T e 154 versam sobre a regulação das bets e são parcialmente acatadas. Em relação às modificações do PL 1.087, de 2025, como ainda não houve a sanção, nós aguardamos até ainda há pouco para saber se haveria a sanção - o Senador Carlos Portinho sabe ao que eu estou me referindo -, não foi possível realizarmos as modificações nos próprios dispositivos da lei resultante. Portanto, apresentamos, assim, uma redação mais genérica. Nada impede, contudo, que a Câmara dos Deputados, durante a tramitação deste PL - porque isso vai para a Câmara -, PL nº 5.473, de 2025, de autoria do Senador Renan Calheiros, adapte o conteúdo que ora aprovamos à redação efetiva da nova lei. Portanto, não haverá prejuízo, tendo em vista que a Câmara poderá se utilizar, já, do instrumento legal sancionado para aditá-lo às normas gerais que aqui recomendamos. Acatamos a Emenda nº 75, pois o texto do Projeto de Lei 1.087, de 2025, vincula a isenção dos lucros e dividendos apurados até 2025 à aprovação da distribuição até 31 de dezembro de 2025. Esse dispositivo acarreta uma impossibilidade material, Presidente, e jurídica para a maioria dos contribuintes, uma vez que o encerramento contábil do exercício de 2025 e a consequente deliberação sobre a destinação do lucro líquido somente ocorrem no exercício subsequente. Assim, propomos que a aprovação possa ocorrer até 30 de abril de 2026, respeitando, assim, o ano fiscal e as regras do Imposto de Renda. |
| R | Acreditamos ser salutar, por segurança jurídica, explicitar os benefícios fiscais previstos em lei que não afetarão a determinação da alíquota efetiva para fins de aplicação do redutor da tarifa mínima do Imposto de Renda da Pessoa Física. Nesse sentido, acatamos, total ou parcialmente, as Emendas nºs 30, 39, 68, 71, 101, 119 e 120, para esclarecer que os valores dispendidos com doações, patrocínios e deduções incentivadas do imposto devido não afetem o valor devido para fins de apuração da alíquota efetiva das pessoas jurídicas. Pelo mesmo motivo de segurança jurídica, incorporamos ao texto o artigo da Lei nº 8.134, de 1990, para deixar expresso que o contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não assalariado poderá deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade para fins de determinação da base de cálculo de tributação mínima do Imposto de Renda da Pessoa Física: i) a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os encargos trabalhistas e previdenciários; ii) os emolumentos pagos a terceiros; iii) as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Acatamos, assim, parcialmente a Emenda nº 23. Adotamos, em parte, o conteúdo da Emenda nº 10-T, do Senador Renan Calheiros, para garantir que apenas 25% dos rendimentos recebidos em moeda estrangeira por servidores brasileiros no exterior integrem a base de cálculo da alíquota mínima do Imposto de Renda da Pessoa Física. Isso era um grande anseio de toda a Chancelaria brasileira. Também ficamos convencidos da necessidade de alterar a legislação tributária no ponto referente às deduções das contribuições à previdência complementar fechada patrocinada pelo poder público. Atualmente a lei limita a dedução de contribuições no Imposto de Renda a 12% da base de cálculo, sem diferenciar contribuições ordinárias das extraordinárias. Essas últimas, porém, têm natureza distinta: não aumentam patrimônio e são impostas para cobrir déficits atuariais, garantindo a solvência dos planos e a preservação dos direitos dos participantes. Esse é um tema que foi longamente debatido aqui, inclusive pelo Senador Esperidião Amin, que não se encontra neste momento aqui, e que nós estamos corrigindo, juntamente com a contribuição do Senador Renan, para que nós possamos fazer justiça a milhares de brasileiros que foram vítimas de prejuízos nos seus fundos de pensões, fechados e públicos, e que tinham que pagar, além da contribuição extraordinária, Imposto de Renda sobre essas contribuições extraordinárias. Agora, essas contribuições extraordinárias passam a ser dedutíveis do Imposto de Renda. |
| R | Ao sujeitar as contribuições extraordinárias ao mesmo limite das contribuições regulares, a legislação atual gera tratamento fiscal inadequado, razão pela qual acatamos a Emenda nº 90, do Senador Esperidião Amin, para expressamente autorizar a dedução de tais contribuições da base do Imposto de Renda, sem limite de dedutibilidade No que se refere aos juros de capital próprio (JCP), enquanto são tributados à alíquota de 15%, as aplicações financeiras são tributadas pelo mecanismo de alíquotas regressivas, variando de 22,5% a 15%, conforme o prazo da aplicação. Não há justificativa econômica para os juros de capital próprio serem tributados por alíquota mais baixa que a maior parte das aplicações financeiras. Por essa razão, propomos a majoração da alíquota incidente sobre os juros de capital próprio para a média - para a média - da alíquota das demais aplicações de juros sobre capital de terceiros, o que se alinha à média das aplicações financeiras, conforme informações do Ministério da Fazenda. Assim, restam parcialmente acatadas as Emendas nºs 17-T e 26-T. Em virtude das alterações propostas e emendas acatadas, apresentamos também emendas redacionais para adequar o texto da ementa do projeto, bem como de seu art. 1º e de sua cláusula de vigência. O voto, Sr. Presidente. Ante o exposto, de forma complementar ao nosso relatório apresentado em 4 de novembro de 2025, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade, adequação orçamentária e financeira e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.473, de 2025, de autoria de V. Exa., e, no mérito, pela sua aprovação, com o acolhimento integral ou parcial das Emendas nºs 2-T, 8-T, 9-T, 10-T, 17-T, 23-T, 26-T, 30-T, 39-T, 68-T, 71, 75, 90, 101, 119, 120, 154, 163, 170 e 173, na forma das emendas disponibilizadas e publicizadas no complemento de voto, e rejeitadas as demais emendas. Sr. Presidente, esse é o relatório, esse é o voto, pedindo aqui a V. Exas. escusas se não fui capaz de produzir algo mais eficiente e mais competente sobre o tema. Mas creio, Sr. Presidente, que tivemos a coragem de enfrentar temas necessários, urgentes e fundamentais para o restabelecimento da transparência e da equidade no sistema financeiro brasileiro. |
| R | Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Sr. Presidente, pela ordem, quando puder. Art. 142 do RI. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Senador Rogerio Marinho, Senador Esperidião Amin e Senadora Soraya. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Posso falar? O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Pode falar. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu sei que na sua ausência... Ah, o Rogerio Marinho... É nosso aniversariante, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Parabéns pelo aniversário! O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Uma salva de palmas! (Fora do microfone.) (Palmas.) Presidente... O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Sr. Presidente, eu quero dizer que o nosso Senador Rogerio Marinho conseguiu um feito que a ciência precisará explicar: ele completa mais um ano de vida e fica remoçado. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Sempre, não é? O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Está mais jovem. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Cada vez mais jovem. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - O senhor me permite? E, tendo lançado mão de uma prática de que V. Exa. foi pioneiro, ele já está penteando para o lado direito. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - É, exatamente... O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - E isso significa que talvez tenhamos modificações visuais no nosso eminente Senador Esperidião Amin. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Senador Rogerio Marinho, com a palavra V. Exa. O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - E os cumprimentos, mais uma vez, desta Comissão. O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Para discutir.) - Obrigado, Presidente. Eu quero agradecer aqui as palavras generosas que me antecederam, agradecer aqui os cumprimentos que me foram dados. Depois de 60 anos, a gente tenta não comemorar os aniversários, a gente permite que eles passem sem que a gente se lembre de que estamos ficando um pouco mais experientes. Presidente, esse é um assunto extremamente técnico, um assunto extremamente importante também, porque ele remete a uma situação em que essas terminologias que estão sendo colocadas aqui, de forma bastante elucidativa pelo Senador Eduardo Braga, nos levem à necessidade de fazermos uma espécie de mergulho sobre o tema. É bom lembrar que, no dia 3 de novembro - se eu não estou enganado -, foi emitido um relatório... O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Fora do microfone.) - Quatro. O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Quatro. ... o primeiro parecer sobre o assunto. Assim, em termos de volume, nós tínhamos 12 páginas, e agora são 25. Isso se deve, é evidente, ao trabalho que o Relator teve nesse período, nesse preâmbulo. Ele aproveitou justamente o período de vista para se debruçar sobre as contribuições que foram apensadas ao relatório e teve a oportunidade de maturar o tema. É um tema bastante relevante, porque vai impactar no aumento de arrecadação e, ao mesmo tempo, numa readequação da forma como as empresas farão o seu planejamento tributário nos anos subsequentes. Nós estamos votando isso, Sr. Presidente, no final do ano - nós estamos em meados do mês de novembro, no final do mês de novembro, chegando já no mês de dezembro. Nós estamos falando da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das empresas, nós estamos falando aqui de Imposto de Renda, nós estamos falando aqui sobre a questão da JPC... (Intervenção fora do microfone.) O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - JCP. É porque é sigla, parece o nosso ABC, o nosso CRB e o nosso CSA lá das Alagoas. (Risos.) Então, é JCP. (Intervenção fora do microfone.) O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Estamos nos debruçando aqui também sobre a questão das bets. E, assim, de uma forma muito sucinta, Senador, eu, particularmente, tenho muita tranquilidade de falar no tema das bets, porque eu sempre me resignei com essa situação. Eu votei contra essa formalização das bets, apesar de entender que era um fato consumado em nosso país. E, com este percentual de impostos que é atribuído a elas, 12%, sendo majorado agora, no relatório do Senador, para 18% - parece-me que a proposta originária do Governo era 24% -, nós praticamente estamos firmando aqui um pacto de morte com as bets. Há uma dependência cada vez maior do Governo por esta arrecadação. Significa que dificilmente nós nos moveremos no sentido de retirarmos esse câncer da sociedade brasileira. |
| R | Mas, isso posto - e aí eu chamo a atenção do meu Líder, Carlos Portinho, e do eminente Relator, o Senador Eduardo Braga, parece que eu não fui eficiente em chamar a atenção de ambos, mas eu pediria a atenção dos senhores... O meu pleito, Senador, não descurando do trabalho que V. Exa. fez... Como eu disse anteriormente aqui, na nossa apresentação inicial, eram 12 páginas, são 25 e meia. Então, praticamente foi acrescido um outro relatório ao relatório existente. São temas extremamente áridos, são temas, eu diria assim, em que precisa haver um grau de compreensão - e V. Exa., com a condição que teve nesta semana, teve, assim, uma certa vantagem sobre nós. Não que a gente vá aqui tecer armas; pelo contrário, nós queremos um objetivo comum. Eu, particularmente, não tenho nenhuma dificuldade de aumentar impostos sobre bets. Para mim, nem existiriam. Se você colocasse aqui 50%, eu votaria a favor, mas eu gostaria de me debruçar um pouco mais sobre o tema, e a minha alegação e o meu pedido a V. Exa. é que houve um acréscimo substancial no relatório inicial que foi apresentado. Então, o apelo que faço ao ilustre Relator é que nós tenhamos a possibilidade de um novo pedido de vista. Já que o novo pedido de vista não é regimental, é mais um apelo a V. Exa., para que haja uma aquiescência de V. Exa., um presente que V. Exa. me dá no meu aniversário (Risos.), para que tenhamos um tempo mais... O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Se houver a concordância do Relator, nós daremos um novo prazo e marcaremos a votação... O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Sem juízo de valor, viu? O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - ... para terça-feira. O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - É possível? O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) - É uma solução de bom senso, Presidente. Viu, Senador Eduardo? O senhor fez um esforço extraordinário, quero até aproveitar já para lhe agradecer as referências que fez; e, nesse caso, eu agradeço uma referência justa que V. Exa. fez, porque essa Emenda 90, Presidente Renan, é fruto de quatro intervenções legislativas minhas - quatro -, ou seja, ela emplacou na quarta tentativa. Então, acho que tenho que agradecer tanto ao Senador Renan, que já tinha desejado acolher anteriormente, na 1.087... O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Foi, exatamente. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... depois na 1.952, e o Senador Eduardo Braga acolheu, acolheu com consciência, por tanto que já conhecíamos o assunto. E eu quero aqui homenagear duas pessoas que me impulsionaram: o João Romão, que é o primeiro exemplo, e o Aliator. Um é da Petros, outro da Caixa Econômica Federal; mas eu acho que é uma solução de bom senso para algo que foi tão bem conduzido, tanto pelo Relator quanto por V. Exa. Acho que é uma coisa razoável, e não é uma concorrência ruinosa, é um esclarecimento construtivo, essa admissão de um, vamos chamar, pedido de vista, para a terça-feira. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Perfeito. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Como Relator.) - Presidente, eu queria dizer a V. Exa. que eu jamais discordo de V. Exa., uma sugestão de V. Exa. para mim é uma ordem como seu liderado, e principalmente quando o Líder Rogerio Marinho, no dia do seu aniversário, diz que isso será um presente de aniversário para ele. |
| R | Agora, eu queria apenas, Sr. Presidente, destacar que eu tentei, de forma resumida - eu não li as 26 páginas, eu li muito menos do que isso -, procurei ser bastante didático e explicar duas questões que são fundamentais. Não se trata apenas de corrigir alíquota sobre a operação de bets nem sobre a operação de fintechs. Trata-se, a meu modo de ver... Quando o Senador Renan Calheiros propôs a matéria, todos nós tínhamos uma determinada visão. Como os senhores sabem, eu tenho um problema: quando sou colocado diante de um desafio, e não domino com profundidade o tema, o que eu procuro fazer? Procuro aprofundar e estudar muito sobre o tema. Quando o Senador Renan Calheiros me distinguiu com a relatoria, fui me aprofundar em detalhes no tema, inclusive ouvindo consultorias especializadas na matéria. E eu disse ontem ao Presidente do Banco Central e ao Diretor do Coaf, e não fui contestado, e não fui contestado: "Hoje o Brasil, o povo brasileiro, a economia brasileira tem uma sangria de divisas e de recursos financeiros, por dentro do sistema bancarizado, de nada mais, nada menos do que meio trilhão de reais", o que é escandaloso. Nós estamos, portanto, neste projeto - e aí eu concordo com a vista, porque nós estamos fechando a porta -, responsabilizando tanto as instituições como as autoridades, inclusive no seu CPF, porque não dá para você aumentar a carga sobre atividade legal e deixar a ilegalidade funcionando do jeito que está funcionando. Portanto, Sr. Presidente, eu concordo com V. Exa. Se V. Exa. quiser encerrar a discussão, encerra, se não quiser, mantém a discussão em aberto para terça-feira poder discutir. Eu quero, quanto mais transparência e mais convencimento sobre o tema para o brasileiro que nos assiste, porque nós estamos tendo coragem de enfrentar problemas que vinham sendo sonegados há tempos, o que acabou gerando situações como a do Banco Master - não vamos esquecer disso, que acabou gerando situações como a do Banco Master -, e nós estamos aproveitando esse projeto e fazendo, portanto, uma reestruturação. E acredito que nós estaremos dando um passo, humildemente, com uma contribuição humilde de alguém que é professor de nada e aprendiz de tudo, no sentido de que os órgãos de fiscalização, comando e controle do sistema financeiro brasileiro, finalmente, tenham instrumentos para poder atuar. Portanto, estou de acordo e obedeço a decisão de V. Exa. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Nós agradecemos muito a abertura do Senador Eduardo Braga e acatamos a proposta do Senador Rogerio Marinho. Nós vamos encerrar a discussão... |
| R | O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Eu peço a V. Exa. que não o faça, porque, na hora em que a gente se debruçar sobre o tema, é importante a gente poder fazer o debate. Eu estou pedindo justamente para poder entender o projeto. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Tá. Então, transferimos a apreciação da matéria para terça-feira. O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Fora do microfone.) - Eu agradeço a V. Exa. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Eu vou ter que me ausentar juntamente com o Senador Eduardo, porque vamos participar da sanção do Imposto de Renda zero, mas eu tenho a honra e a satisfação de transferir a Presidência para o nosso querido Vice-Presidente Laércio Oliveira. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Vamos continuar com a nossa reunião da Comissão de Assuntos Econômicos. Item 2 da pauta. ITEM 2 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 223, DE 2023 - Não terminativo - Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a fim de dispor sobre a prorrogação do prazo para o recolhimento de impostos pelas microempresas e empresas de pequeno porte, em razão de decretação de estado de calamidade pública estadual ou distrital. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Izalci Lucas Relatório: Favorável ao projeto, com duas emendas apresentadas. Observações: 1. Foi apresentado requerimento de adiamento de votação para o dia 29/12/2025. Há um requerimento preliminar na mesa. EXTRAPAUTA ITEM 10 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 131, DE 2025 - Não terminativo - Requer adiamento de votação do PLP 223/2023. Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE) Requer, nos termos do art. 279, inciso III, e 315 do Regimento Interno do Senado Federal, o adiamento da votação do PLP nº 223, de 2023, para o dia 29 de dezembro de 2025. Em votação, o requerimento. As Senadoras e os Senadores que concordam com o adiamento permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado o requerimento de adiamento de discussão desse projeto. |
| R | A matéria fica adiada. (Pausa.) ITEM 3 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 60, DE 2025 - Não terminativo - Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para modificar os valores de enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI) e permitir a contratação de até dois empregados. Autoria: Senadora Ivete da Silveira (MDB/SC) Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo Relatório: Favorável ao projeto, com as emendas nºs 1 a 3-CAS. Observações: 1. A matéria foi apreciada pela CAS, com parecer favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 a 3-CAS. 2. Foi apresentado requerimento de audiência pública para instrução da matéria. Há sobre a mesa: EXTRAPAUTA ITEM 11 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 129, DE 2025 - Não terminativo - Requer audiência pública para o PLP 60/2025. Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE) Eis o requerimento. Requer, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Assuntos Econômicos, com o objetivo de instruir o PLP 60, de 2025. Propõe para a audiência a presença dos seguintes convidados: representante do Ministério do Trabalho; representante do Ministério da Fazenda; representante do Ministério da Previdência; representante do Dieese; representante do Sebrae; o Doutor Prof. Ricardo Antunes, Professor Titular de Sociologia no Instituto de Filosofia e Ciências Humanas. Autoria: Senador Rogério Carvalho. Em votação o requerimento. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado o Requerimento nº 129, de 2025, da CAE, e fica sobrestada a tramitação da matéria. (Pausa.) ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 552, DE 2019 - Terminativo - Institui o Fundo Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e autoriza deduzir do imposto sobre a renda das pessoas físicas e das pessoas jurídicas as doações feitas aos fundos controlados pelos conselhos de direitos das pessoas com deficiência. Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS) Relatoria: Senador Plínio Valério Relatório: Pela aprovação do projeto e das Emendas n°s 1 e 2-CDH; e com uma emenda apresentada. Observações: 1. A matéria foi apreciada pela CDH, com parecer favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 e 2-CDH. 2. Em 06/10/2023, foi apresentada a Emenda nº 3. |
| R | Com referência a este projeto, há um pedido de vista formulado pelo próprio autor do projeto e pelo Senador Jaques Wagner. Senador Plínio Valério. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Como Relator.) - Eu consulto se é antirregimental eu ler o relatório, porque já faz uma semana, duas... Está chegando o final do ano e eu queria passar minhas tarefas adiante. Eu pergunto se é possível ler o relatório, deixar como lido. O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Com muito prazer, Senador Plínio Valério. A palavra está com V. Exa. para a leitura do seu relatório e, logo depois, a gente coloca o pedido de vista formulado aqui à mesa da nossa Comissão. Com a palavra o Exmo. Sr. Senador Plínio Valério. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Obrigado, Senador Laércio. O senhor já leu a ementa. O relatório é da análise da CAE, do projeto de lei do Senador Paulo Paim, que "institui o Fundo Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e autoriza deduzir do imposto sobre a renda das pessoas físicas e das pessoas jurídicas as doações feitas aos fundos controlados pelos conselhos de direitos das pessoas com deficiência". O art. 1º do PL nº 552, de 2019, institui o Fundo Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência. O art. 2º determina que o Fundo Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência terá natureza contábil, destinando-se a financiar as políticas públicas relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência, assim reconhecidas nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Nos termos do parágrafo único do art. 2º, constituem receitas do FNPD - que é a nomenclatura do fundo - as dotações especificamente consignadas no Orçamento da União. O art. 3º da proposta oferece nova redação ao art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, acrescentando as contribuições feitas aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos das pessoas com deficiência no rol das contribuições que podem ser deduzidas do Imposto de Renda das pessoas físicas, mantidas as deduções atualmente em vigor, relativas aos fundos dos direitos da criança e do adolescente, e do idoso, devendo as deduções serem aplicadas até o exercício fiscal de 2023 - lá no final, eu vou corrigir essa informação de 2023. Por sua vez, o art. 4º (são 15 artigos) possibilita, até o exercício fiscal de 2023 - eu substituí por 2027, mas só no final -, que a pessoa jurídica deduza do Imposto de Renda devido, em cada período de apuração, o total das doações feitas aos fundos nacional, estaduais ou municipais das pessoas com deficiência, devidamente comprovadas, vedada a dedução como despesa operacional e limitada a 1% do imposto devido em cada exercício. Finalmente, o art. 5º determina que a organização e a gestão do fundo serão definidas na forma do regulamento, e o art. 6º estabelece que a lei entrará em vigor na data de sua publicação. A matéria tramitou na Comissão de Direitos Humanos, veio para cá. As emendas que são sempre para aperfeiçoar, estas foram mantidas. Em 27 de outubro de 2022, ainda, foi juntado ao processado moção, originária da Câmara Municipal de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, em manifestação de solidariedade. Tramitou normalmente e, em 13 de julho de 2023, eu fui designado o Relator. A análise é que aqui compete esta Comissão, já foi dito. E, no aspecto da análise, manifesto concordância com o autor da proposta quando ele argumenta que a superação dos entraves à plena inclusão das pessoas com deficiência somente poderá ser conduzida por meio de políticas públicas efetivas. |
| R | E eu vou ao voto e ver o que eu considero importante. Outrossim, entendemos que as emendas aprovadas pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa aperfeiçoam a proposta e devem ser acatadas. E observo que a matéria se enquadra nas competências constitucionais da União sobre as quais é função do Congresso Nacional legislar; e que a mesma se encontra entre os temas cuja iniciativa é também nossa e, por isso, não remetendo ao Poder Executivo, de forma que não vislumbramos óbices à sua tramitação. Como competência, a gente tem então o voto. Diante do exposto, manifesto o voto favorável ao Projeto de Lei nº 552, de 2019, bem como às Emendas nºs 1 e 2, da CDH, com apresentação da seguinte emenda: EMENDA Nº -CAE Altere-se a expressão “até o exercício fiscal de 2023” por “até o exercício fiscal de 2027”, constante no § 4º do art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, nos termos do art. 3º do Projeto de Lei nº 552, de 2019, bem como no parágrafo único do art. 4º do referido projeto. Eis o nosso voto, favorável, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Agradeço o relatório apresentado pelo Senador Plínio Valério. E, dentro da solicitação que foi feita à Mesa, há um pedido de vista desse projeto. Será concedida vista, conforme já informado aos senhores. Vamos voltar ao item 4. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 4443, DE 2025 - Não terminativo - Dispõe sobre a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos. Autoria: Senador Renan Calheiros (MDB/AL) Relatoria: Senador Esperidião Amin Relatório: Favorável ao projeto, nos termos do substitutivo apresentado. Observações: 1. A matéria será apreciada pela CI, em decisão terminativa. 2. Foram apresentadas as Emendas nº 1 a 4, de autoria do senador Mecias de Jesus. Concedo a palavra ao nobre Senador Esperidião Amin para a leitura do seu relatório. Com a palavra, Senador Esperidião Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - Presidente, eu gostaria de deixar consignado aqui que este é um dos projetos mais importantes que nós estamos examinando no Senado, porque há muito tempo não se ouvia falar tanto de metais, de minerais críticos, estratégicos, terras-raras, interrupção de fornecimento de chip, paralisação de linha de montagem de automóvel, rusgas e disputas entre Estados Unidos e China. Esse projeto me permitiu fazer uma imersão, estudar e procurar me atualizar. Então, pessoalmente para mim, foi muito rico e enriquecedor. O que eu percebo é que não houve tempo de ele amadurecer. Eu não gostaria de aprovar simplesmente para ganhar uma etapa, e muitas pessoas ficarem: "Mas e não debateram rastreabilidade, caducidade". Sim, o cidadão recebe uma área, recebe a concessão, a outorga de uma área para minerar, não faz nada. Quatro anos se passam: ele tem que começar a perder gradualmente essa concessão, não de uma vez só. Pode ser que alguém defenda que deve perder de uma vez só, mas é um tema fundamental porque eu, Brasil, estou alugando - vou usar aqui uma expressão popular - uma terra para você explorar um minério desses, estratégico, crítico. Imaginem se fosse cobre, porque vai faltar cobre. A partir de 2030 nós vamos viver falta de provisão para cobre - no mundo -, que é um mineral crítico em matéria de transmissão de dados, de transmissão de voz, de comunicação, enfim. |
| R | Então, eu sinto que nós deveríamos conceder um período de vista... O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Eu vou fazer. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Ah, então, isso vem ao encontro... Não adianta aprovar e depois não ficar sabendo o que... O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Eu vou fazer o pedido de vista. Eu só quero... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Então, isso me satisfaz. Eu queria invocar exatamente essas duas dúvidas. E a terceira - faço justiça -: as autoridades brasileiras estão percebendo que nós não podemos entrar nesse jogo para vender matéria-prima de novo. A China viveu, de 1997 para cá, a partir de uma decisão política... Só que lá a decisão do chefe é o chefe, do Vice-Primeiro-Ministro - que ocupou transitoriamente, quase, o cargo de Primeiro-Ministro. A decisão: "Daqui só sai industrializado". Era um engenheiro, acho até que ele... Não sei se ele era geólogo; pesquisei, mas... Era engenheiro. Disse: "Olha, nós temos uma grande reserva desses minérios. Quer o minério, precisa dele? Vem processar aqui". E eu descrevi, num congresso, coisas interessantíssimas: a China contratou um engenheiro americano para fazer, numa província chinesa, a réplica de uma fábrica de ímãs - numa província chinesa, a réplica de uma fábrica que existia em Indiana, no Estado de Indiana. Ele preparou o terreno e fez uma réplica da fábrica -igual. Na metade da construção, veio a ordem: "Dobra, porque nós vamos fechar a de Indiana". Deu para entender? Levaram a fábrica para eles. Então, um incidente... Eu tive a oportunidade, foi uma coisa até divertida: quando se anunciava, nos Estados Unidos ou no Reino Unido, "Nós vamos conseguir autossuficiência", a China baixava o preço, ou seja, "tirava a atratividade da industrialização no meu território". Aí eu desistia, e ela aumentava a oferta - aumentava a oferta e aumentava o preço, aí começava tudo de novo. E é isso o que os Estados Unidos estão vivendo, erraticamente: "Nós vamos fazer a maior fábrica de superchips no Arizona", só que o suprimento não é local. Então, fazendo aqui uma observação - não é nenhuma crítica -, a China está dando um banho, está dando um show ao jogar esse futebol, e nós temos que aprender! |
| R | Quando o Trump recentemente anunciou o tarifaço, se forem olhar, vai ser contra ele, porque ele que é o comprador. Ele vai onerar a matéria-prima dele, como aconteceu com coisas nossas aqui. Está onerando a madeira, que é matéria-prima para ele - é o grande problema de Santa Catarina -, e o que é pior, empresas que fabricam sob medida para ele. Quer dizer, é terno sob medida - não é terno que você compra pronto -, feito para o Senador Plínio Valério, com essa elegância toda... Nem todos têm esse manequim. (Risos.) Então, é uma controvérsia, uma forma de luta em que um tem mais habilidade que o outro. É o caso do café, da laranja, da carne. Um país que come hambúrguer... Quantos hambúrgueres o brasileiro come por semana? É x, e o americano come 100x. E o hambúrguer tem aquele sabor, porque tem a carne brasileira do dianteiro, que nós não usamos - a parte do dianteiro do boi. Então, das duas, uma: vai aumentar o preço e/ou vai mudar o sabor. Vai desagradar duas vezes o cidadão médio americano. Quer dizer, só a tarifa não resolve, e tem que ter planos de longo prazo. E aí eu, que defendo o capitalismo, reconheço que a China tem uma vantagem sobre nós, porque, num capitalismo baseado em balanço trimestral ou bimestral, o Executivo tem que apresentar resultado daqui a três meses, enquanto na China: "Esse é um assunto estratégico, com resultado só daqui a cinco anos, mas eu vou acompanhar isso semanalmente". É uma coisa mais autoritária, digamos, e mais determinada. Então, nós estamos vivenciando nesse caso... Isso vale para fertilizante. Olhem bem, a nossa dependência é de 85 a 90% para esse pilar da economia brasileira, que é o agro. É uma exposição terrível, de sorte que eu fico muito feliz com o pedido de vista. Acho até... É uma pena que o Senador Renan não esteja aqui para concordar ou não, mas, durante esse pedido de vista, eu sugiro que se imagine uma audiência pública. Eu participei de um congresso, mas o debate não está encerrado. É um tema de muito peso no presente e de muito peso no futuro. (Risos.) É nosso passivo por não ter feito e nosso passivo se não fizermos, o que é pior ainda. Eu não teria nenhuma dúvida em pedir luz, no sentido mais amplo da palavra, sobre o tema, de sorte que me abstenho de ler. Peço que leiam, critiquem à vontade. Cada crítica para mim vai ser uma beleza; cada um que contrariar o texto não vai me desagradar, vai me agradar, porque nós temos que construir isso com o máximo de consciência disseminada. Não pode ser a consciência de uma pessoa ou só do poder público; tem que ter uma consciência da academia, da indústria, do beneficiário ou do que é suprido pelo conjunto que é oferecido. Fizemos um bom estudo. Quero agradecer à Consultoria - cadê o Consultor, está aí, o Israel? Está ali? Ele fez uma grande incursão, e, na sua pessoa, quero cumprimentar toda a Consultoria Legislativa e os nossos assessores também. Todos nós fizemos um esforço no nosso gabinete para entender um pouco mais o que está acontecendo no mundo. |
| R | E eu tenho certeza de que o pedido de vista do meu querido amigo... Já é um guru consagrado em matéria de pesca, com fotografias que não têm a influência nem a benesse da inteligência artificial. Provas. Provas concretas e com testemunha ilustre, que o leva sob rédea. (Risos.) Então, eu queria agradecer a ele, ao Senador Fernando, e pedir que V. Exa. conceda a vista. E vamos informar ao Senador Renan... O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Isso. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... para que ele também se prepare para trazer mais contribuições. O projeto é dele, é uma grande iniciativa, meritória, de interesse do Estado brasileiro, da sociedade brasileira. E eu fico muito satisfeito por estar participando disso, com curiosidade e, sinceramente, com patriotismo, porque acho que nós já temos uma tradição que o Brizola, o saudoso Leonel Brizola, criticava da seguinte forma: "A relação de troca está errada. Nós só exportamos matéria-prima, depois importamos o que a nossa matéria-prima ajudou a produzir, com um valor exponencialmente mais alto". Então, nós que vamos ter esse novo ciclo... Quem tem essa reserva e tiver conhecimento e capacidade industrial vai ter um papel nas próximas décadas; e quem não tiver vai ser um contribuinte, um contribuinte forçado, vai ter a sua fábrica fechada pelo não suprimento. Acho que falei demais, mas acho que é importante que se conheça o projeto, que se conheça o relatório. E o pedido de vista do querido amigo Senador Plínio Valério vai nos ajudar muito, tenho certeza. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Eu vou oficializar o pedido de vista e dizer que o senhor não falou demais. Eu absorvi tudo o que foi dito. Eu só não consegui entender na hora que o senhor falou sobre hambúrguer, porque deu água na boca. (Risos.) Daqui eu notei. Então, depois você me explica. Foi a única coisa que eu não entendi. Tudo o que vem do senhor eu absorvo, mas isso eu não consegui entender. Eu sou de um estado, Presidente, que tem todos esses minerais - todos. Eu assisti há pouco... Estou com uma ação na Justiça para tentar impedir aquela compra pelos chineses da Mina de Pitinga, que tem rejeito de urânio, de nióbio, toda a tabela periódica, e foi vendida aos chineses. Durante essa ação que eu estou movendo, eu descobri que os chineses sequer têm endereço no Brasil. Eles não têm representação. Não têm. Você vai buscar para notificar... A juíza foi notificar; não tem a quem notificar. Então, a gente está com essa ação correndo... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Não é residente. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Pois é. Então, eu estou alerta a isso tudo, moro num estado que tem tudo isso, mas 60% da população vive abaixo da linha da pobreza. Então, eu acho que é bom a gente tocar... Não vai resolver o problema, nada, mas vamos a fundo nesse assunto. |
| R | E eu acho bom, inteligente esperar o autor para ver se a gente vai para essa audiência. Por enquanto, fica o pedido de vista, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Para discursar.) - O.k. Eu quero cumprimentar o Senador Esperidião Amin pela riqueza do seu relatório, mas eu confesso que eu fiquei observando o relatório e agora eu descobri a tamanha riqueza do relatório, que, além da sua competência, ainda tem a competência desse Consultor extraordinário que é Israel, que está ali - a que a V. Exa. fez referência -, que ajudou e contribuiu para esse assunto, e ele realmente é um conhecedor profundo na discussão do projeto, das relatorias que fiz aqui nessa área de energia. O Israel tem me dado contribuições importantíssimas para enriquecer principalmente o conhecimento para os nossos pares que têm que acompanhar o relatório e certamente apresentar o seu voto, e a apresentação de um voto é uma adesão que é feita àquilo que é produzido através dos nossos relatórios. O Israel é realmente muito competente e essa participação dele no projeto certamente enriquece ainda mais a sua brilhante inteligência conhecida por todos nós. Portanto, fica concedida vista coletiva da matéria para uma discussão oportunamente. Item 6 da pauta. ITEM 6 MENSAGEM (SF) N° 28, DE 2024 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, V, da Constituição, autorização para celebração de acordo sobre a Iniciativa de Suspensão do Serviço da Dívida a ser celebrado entre a República do Senegal e a República Federativa do Brasil. Autoria: Presidência da República Relatoria: Senador Fernando Farias Relatório: Favorável à matéria, nos termos do PRS que apresenta. Eu concedo a palavra ao ilustre Senador Fernando Farias. Por favor, Senador. O SR. FERNANDO FARIAS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Vou pedir permissão, aqui, para ir direto à análise. Em virtude da competência do Senado Federal para autorizar acordos dessa natureza, a teor do inciso V do art. 52 da Constituição Federal, a submissão do presente acordo a esta Casa Legislativa é condição imprescindível para sua celebração. As informações requeridas pelo Senado Federal para análise das operações, nos termos do art. 9º da Resolução nº 50, de 16 de junho de 1993, são detalhadas ao longo da Nota Informativa nº 2.147/2023, do Ministério da Fazenda, elaborada pela Secretaria de Assuntos Internacionais deste ministério, e das manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e do Ministério das Relações Exteriores. Outrossim, os termos da renegociação foram submetidos e aprovados pelo Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior (Comace), órgão colegiado regido, à época, pelo Decreto nº 10.040, de 3 de outubro de 2019, e integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, cuja principal atribuição é definir parâmetros e analisar modalidades de renegociação de créditos externos da União com outros países ou de créditos externos garantidos por outros países. |
| R | A dívida afetada pelo presente acordo totaliza US$ 4.888.782,59 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, setecentos e oitenta e dois dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta e nove centavos), abrangendo somente os vencimentos devidos pela República do Senegal à República Federativa do Brasil no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações (Proex) entre maio de 2020 e dezembro de 2021, período para o qual as obrigações de pagamento foram suspensas e reescalonadas em razão da mencionada Iniciativa de Suspensão do Serviço da Dívida - DSSI. Cabe ressaltar que o Acordo em questão prevê que o pagamento da primeira parcela deve ocorrer em 60 dias após a efetiva assinatura do acordo, salvo se outro prazo for acordado entre as partes. Por fim, enfatizamos que, ao contrário dos tratamentos de dívida tradicionalmente negociados no Clube de Paris, a DSSI não prevê a concessão de descontos sobre o valor devido, mas somente a dilação do prazo de pagamento com aplicação de juros compensatórios correspondentes, de modo que o valor presente líquido dos débitos originais é preservado. Voto. Em conclusão, o pleito encaminhado pela Presidência da República encontra-se de acordo com o que preceituam as normas do Senado Federal relativas à matéria em análise. Assim sendo, somos a favor da concessão da autorização solicitada nos termos seguintes. É o voto. O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, eu encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado pelo nobre Senador Fernando Farias. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos do projeto de resolução do Senado que apresenta. A matéria vai ao Plenário. O SR. FERNANDO FARIAS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Como Relator.) - Presidente, peço o regime de urgência. O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Pois não. O regime de urgência... Vamos colocar em votação, então, o pedido de urgência do Senador Fernando Farias para encaminhamento do projeto ao Plenário. Aqueles Senadores e Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o projeto, ele vai ao Plenário. Obrigado, Sr. Relator. ITEM 7 MENSAGEM (SF) N° 29, DE 2024 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, V, da Constituição, autorização para celebração de acordo sobre a Iniciativa de Suspensão do Serviço da Dívida a ser celebrado entre a República do Congo e a República Federativa do Brasil. Autoria: Presidência da República Relatoria: Senador Fernando Farias Relatório: Favorável à matéria, nos termos do PRS que apresenta. Eu concedo a palavra ao Senador Fernando Farias para a leitura do seu relatório. O SR. FERNANDO FARIAS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Vou direto a análise, com sua permissão. As informações requeridas pelo Senado Federal para análise da operação, nos termos do art. 9º da Resolução nº 50, de 1993, são detalhadas ao longo da Nota Informativa nº 2123/2023/MF, de 29 de dezembro de 2023, elaborada pela Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda, e das manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e do Ministério das Relações Exteriores, todas em anexo a esta exposição. |
| R | Os termos da renegociação foram submetidos e aprovados pelo Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior, em 27 de janeiro de 2021, conforme as competências atribuídas pelo Decreto nº 10.040, de 3 de outubro de 2019, em reunião extraordinária. Porém, após reunião com o Secretariado do Clube de Paris, em 11 de fevereiro de 2021, o colegiado entendeu necessário retificar a decisão anterior e aprovou as condições financeiras finais em reunião extraordinária realizada em 26 de fevereiro de 2021. Observada a necessidade de alteração dos valores constantes da minuta do acordo, o tema voltou a ser discutido durante a 2ª Reunião Extraordinária do Comace, realizada em de 4 de maio de 2022. Durante a reunião, o comitê aprovou, por unanimidade, a recomendação de encaminhamento ao Senado Federal dos termos resultantes da negociação bilateral com a República do Congo, conforme descrito na Ata da 2ª Reunião Extraordinária de 2022 do Comace. A Nota Informativa nº 2123/2023/MF visou instruir novamente o processo para submissão ao Senado Federal dos termos finais negociados com a República do Congo, os quais, resumidamente, são: - Dívida Consolidada: US$9.997.055,18, incluídos juros contratuais e juros compensatórios dos valores diferidos na DSSI e em suas duas extensões; - Amortização: DSSI em seis parcelas semestrais; DSSI Extensão em dez parcelas semestrais e DSSI Extensão Final em dez parcelas semestrais; - Taxa de Juros: 2,875% ao ano; - Juros de Mora: 1% a.a., capitalizados semestralmente até a data do pagamento. Em vista da competência do Senado Federal para autorizar acordos dessa natureza, a teor do inciso V do art. 52 da Constituição Federal, a submissão do presente acordo a esta Casa Legislativa é condição imprescindível para sua celebração. Cabe ressaltar que, ao contrário dos tratamentos de dívida tradicionalmente negociados no Clube de Paris, a DSSI não prevê a concessão de descontos sobre o valor devido, mas somente a dilação do prazo de pagamento com aplicação de juros compensatórios correspondentes, de modo que o valor presente líquido dos débitos originais é preservado. Voto, Sr. Presidente. Em conclusão, o pleito encaminhado pela Presidência da República encontra-se de acordo com o que preceituam as normas do Senado Federal relativas à matéria em análise. Assim sendo, somos a favor da concessão da autorização solicitada nos termos seguintes. É o voto, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, eu encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos do projeto de resolução do Senado que apresenta. A matéria vai ao Plenário. |
| R | O SR. FERNANDO FARIAS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Urgência, Presidente, por favor. O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Em função do pedido de urgência do Senador Fernando Farias, eu coloco sua solicitação em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação. (Pausa.) Aprovado o pedido de urgência formulado pelo Senador Fernando Farias, a quem agradecemos a relatoria. ITEM 8 MENSAGEM (SF) N° 30, DE 2024 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, V, da Constituição, autorização para celebração de acordo de Reescalonamento de Dívida e Iniciativa de Suspensão do Serviço da Dívida a ser celebrado entre a República Federativa do Brasil e a República de Moçambique. Autoria: Presidência da República Relatoria: Senador Fernando Farias Relatório: Favorável à matéria, nos termos do PRS que apresenta. Concedo a palavra ao Senador Fernando Farias para a leitura do seu relatório. O SR. FERNANDO FARIAS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Como Relator.) - Presidente, peço licença para ser mais breve. Os termos são praticamente os mesmos e, no caso de Moçambique, vou ler alguma coisa. No caso de Moçambique, a suspensão segue a mesma lógica, mas envolve valor superior, cerca de R$143 milhões, incluindo atrasos acumulados até maio de 2020 em operações garantidas pelo Fundo de Garantia à Exportação e no acordo bilateral de 2004. O reescalonamento limita-se ao período elegível da DSSI de maio de 2020 a dezembro de 2021. Os pagamentos posteriores seguem as condições originais. Em todos os casos, o Brasil atuou alinhado aos demais credores, oferecendo alívio imediato aos países afetados, sem abrir mão do crédito, já que os valores deferidos serão integralmente reembolsados, conforme novos cronogramas do Clube de Paris. Vou ao voto, Presidente. Em conclusão, o pleito encaminhado pela Presidência da República encontra-se de acordo com o que preceituam as normas do Senado Federal relativas à matéria em análise. Assim sendo, somos a favor da concessão da autorização solicitada nos termos seguintes. É o voto, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Agradecendo, mais uma vez, ao nobre Senador Fernando Farias, a matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, eu encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. As Senadoras e os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos do projeto de resolução do Senado que apresenta. A matéria vai ao Plenário. O SR. FERNANDO FARIAS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Novamente, urgência, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Havendo pedido de urgência do Senador Fernando Farias, eu coloco o pedido de urgência em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, em votação. (Pausa.) O pedido de urgência está aprovado. Agradeço, mais uma vez, ao Senador Fernando Farias. ITEM 9 MENSAGEM (SF) N° 74, DE 2025 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal, autorização para contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 80,000,000.00 (oitenta milhões dólares dos Estados Unidos da América), entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se para o financiamento parcial do Programa de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Ceará - PROFISCO III - CE. Autoria: Presidência da República Relatoria: Senador Fernando Farias Relatório: Favorável à matéria, nos termos do Projeto de Resolução do Senado apresentado. |
| R | A relatoria é da Senadora Augusta Brito. Nesse caso, o relatório será proferido pelo Senador Fernando Farias, Relator ad hoc. O relatório é favorável à matéria, nos termos do projeto de resolução do Senado Federal. Eu concedo a palavra ao Senador Fernando Farias para a leitura do seu relatório na condição de Relator ad hoc. O SR. FERNANDO FARIAS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Vou direto à análise. O programa foi identificado como passível de obtenção de financiamento externo pela Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex), de que trata o Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017. A Secretaria do Tesouro Nacional prestou as devidas informações sobre as finanças externas da União, bem como analisou as informações referentes ao mutuário, manifestando-se favoravelmente ao oferecimento da garantia da República Federativa do Brasil à referida operação de crédito, haja vista que o mutuário cumpre os requisitos legais para ambos. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pronunciou-se pela legalidade das minutas contratuais e pela regularidade na apresentação de comprovações requeridas pela legislação. A Secretaria do Tesouro Nacional emitiu o Parecer nº 3.432, do Ministério da Fazenda, aprovado em 16 de setembro de 2025. No referido parecer constam: a) a verificação dos limites e condições para contratação da operação de crédito; b) a análise dos requisitos legais e normativos referentes à concessão da garantia da União; c) e as informações relativas aos riscos para o Tesouro Nacional. Tomando-se por base os dados da documentação constante dos autos e a análise efetuada ao longo do referido parecer, o Estado do Ceará cumpre os requisitos para a formalização do empréstimo. Ademais, informou que a operação de crédito sob análise está inserida no Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Crédito Externo (SCE-Crédito). A Lei Estadual nº 18.920, de 16 de julho de 2024, autorizou o Poder Executivo a contratar a presente operação de crédito e a vincular, como contragarantias à garantia da União, as receitas discriminadas no §4º do art. 167 da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas. Cabe enfatizar que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional atestou, em seu parecer, que o contrato negociado não contém cláusulas de natureza política, atentatórias à soberania nacional e à ordem pública, contrárias à Constituição e às leis brasileiras, bem assim que impliquem compensação automática de débitos e créditos. Voto, Presidente. Em conclusão, votamos para que seja concedida autorização para a contratação da operação de crédito externo pretendida nos termos do seguinte projeto de resolução apresentado. Esse é o voto, Sr. Presidente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. As Sras. e os Srs. Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão, favorável ao projeto, nos termos do projeto de resolução do Senado que apresenta. A matéria vai ao Plenário. Como eu já sei, o Senador Fernando Farias vai pedir de novo a urgência. (Risos.) Eu quero colocar em discussão o pedido de urgência. (Pausa.) Em votação. Aqueles que concordam com a urgência permaneçam como se encontram. (Pausa.) Ninguém se manifestou. Está aprovada a urgência para a Mensagem nº 74. O SR. FERNANDO FARIAS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Nada mais havendo a tratar, eu agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 10 horas e 04 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 55 minutos.) |

