25/11/2025 - 54ª - Comissão de Educação e Cultura

Horário

Texto com revisão

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A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 54ª Reunião da Comissão de Educação e Cultura da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 25 de novembro de 2025.
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Um dia muito importante para nós, mulheres, dia do combate a toda forma de violência praticada contra as mulheres. Brasília está cheia de mulheres na Marcha das Mulheres Negras e a educação tem um papel muito importante nisso.
Antes de iniciarmos os trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e aprovação das Atas das 51ª, 52ª e 53ª Reuniões, realizadas em 4, 5 e 12 de novembro.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas.
Comunico que foram apresentados à Comissão os seguintes documentos: Oficio 5.981, do Ministério da Educação, em resposta ao Oficio 309, que apresenta o compromisso do ministério com a promoção da saúde mental de estudantes e profissionais de educação; Oficio 6.039, também do MEC, que presta informação a respeito do apoio para a formação continuada do Programa Escola em Tempo Integral; Oficio 153, da Câmara Municipal de Várzea Paulista, São Paulo, encaminhando moção de apoio ao Projeto de Lei 4.687, que isenta de Imposto de Renda os rendimentos de professores e demais profissionais de educação básica; Oficio 1.508, do Conselho Nacional de Saúde, encaminhando recomendação de aprovação e de acompanhamento ao Projeto de Lei 4.501, de autoria do Senador Jaques Wagner.
Nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado, os documentos estarão disponíveis.
A presente reunião é destinada à deliberação das seguintes matérias: item nº 1 é o PL 4.012, cuja Relatora é a Profa. Dorinha. Há uma solicitação da Relatora para retirada de pauta do projeto.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 4012, DE 2024
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para definir a extensão da oferta de educação infantil em creches e pré-escolas pelos Municípios às zonas urbanas e rurais.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
1. A matéria constou das pautas das reuniões dos dias 21/10/2025, 04/11/2025 e 11/11/2025.)
Quanto ao item nº 2, nós vamos aguardar um pouco a chegada do Senador Alan Rick, que é o Relator e diz que está a caminho.
Então, nós vamos passar para o item nº 3, a pedido do Senador Humberto Costa.
Como o de Humberto é terminativo, ele apresenta o dele e, enquanto a gente vota, a gente segue a pauta. Está bem, Senador?
Então, vamos para o item nº 3.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 2577, DE 2022
- Terminativo -
Reconhece a obra musical do violonista Sebastião Tapajós como manifestação da cultura nacional.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Humberto Costa
Relatório: Pela aprovação do projeto.
A autoria é da Câmara dos Deputados, do Deputado Federal Airton Faleiro.
Concedo a palavra ao Senador Humberto Costa para a leitura do relatório.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Como Relator.) - Bem, bom dia a todos e a todas.
Sra. Presidenta, vem ao exame da Comissão o Projeto de Lei 2.577, de 2022, de autoria do Deputado Federal Airton Faleiro, que reconhece a obra musical do violonista Sebastião Tapajós como manifestação da cultura nacional.
O projeto é composto por dois artigos: o art. 1º institui a referida homenagem, enquanto o art. 2º estabelece a cláusula de vigência, a qual estabelece que a futura lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Em sua justificação, o autor da proposição ressalta que:
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Tapajós absorvia traços de diferentes culturas [...] [por meio] da convivência pessoal e musical com os músicos de determinadas regiões mostrando uma das características correntes nos violonistas brasileiros, de se inserirem em diversos ambientes musicais e absorverem diferentes linguagens e expressões, aliando-as a suas próprias raízes, vindo a transcender a linguagem do instrumento. Essa característica multifacetada não só esteve presente nos programas dos recitais que o violonista realizava, mas podia ser observada em sua obra para violão solo, onde parecia ser capaz de reproduzir qualquer estilo de música brasileira.
O projeto não recebeu emendas e foi distribuído para análise exclusiva e terminativa desta Comissão de Educação e Cultura.
Análise.
Nos termos do inciso II, do art. 102, do Regimento Interno, compete a este Colegiado opinar sobre proposições que versem sobre homenagens cívicas. Ainda, conforme estabelecido no inciso I do art. 49 e no inciso IV do art. 91, além do normativo interno, foi confiada à esta Comissão competência para decidir terminativamente sobre o assunto.
Portanto, em razão do caráter exclusivo da proposição, a Comissão deve se pronunciar sobre todos os aspectos relativos à aprovação.
No que tange à constitucionalidade, a matéria está no campo da competência concorrente da União para legislar sobre cultura. Além disso, observa-se legítima a iniciativa parlamentar, haja vista não incidir, na espécie, reserva de iniciativa. Igualmente legítimo é o tratamento da matéria por meio de lei ordinária, já que a Constituição não reserva o tema à esfera de lei complementar.
Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico e com a devida técnica legislativa.
Não se observam vícios relacionados à constitucionalidade e juridicidade e nem falhas de natureza regimental.
No mérito, o projeto merece prosperar.
Sebastião Tapajós foi um dos maiores violonistas brasileiros e uma das vozes mais autênticas da música amazônica. Paraense, fez de seu violão uma extensão viva da floresta, do rio e da cultura de seu povo. Sua trajetória combina técnica refinada, sensibilidade poética e compromisso com a valorização das raízes culturais da Região Norte, projetando a música brasileira para o mundo com originalidade e beleza.
Com uma carreira que ultrapassou décadas, Tapajós gravou dezenas de discos, transitando com naturalidade entre a música erudita e a popular. Suas composições e interpretações foram marcadas por um diálogo profundo com a natureza amazônica e com o patrimônio musical do Brasil, revelando ao público internacional a riqueza de ritmos como o carimbó, o lundu e o baião. Ao mesmo tempo, manteve uma presença constante nos palcos europeus, levando a identidade brasileira a festivais e gravações de alto prestígio.
Apesar do virtuosismo musical, Sebastião Tapajós foi um grande educador e difusor da cultura. Participou de projetos sociais e pedagógicos voltados à formação de jovens músicos na Amazônia, acreditando no poder transformador da arte e da educação. Sua generosidade artística se refletia no incentivo a novos talentos e na construção de pontes entre a tradição popular e a formação acadêmica, sempre guiado por um olhar humanista e regionalmente comprometido.
A matéria que ora discutimos representa mais do que uma homenagem, é um gesto de reconhecimento da contribuição de Sebastião Tapajós à cultura nacional.
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A aprovação da proposta reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a valorização de artistas que consolidaram a identidade musical do país, especialmente aqueles que, como Tapajós, souberam transformar a diversidade regional em expressão universal.
A memória de Sebastião Tapajós deve ser preservada como patrimônio cultural imaterial do Brasil. Este projeto não apenas honra um mestre do violão, mas também reafirma o valor da arte como instrumento de integração, educação e desenvolvimento humano. Trata-se de reconhecer que, em cada acorde de Tapajós, ecoa a força criadora da Amazônia e a voz de um Brasil plural, sensível e profundamente musical.
Em razão do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei 2.577, de 2022.
É o relatório.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Obrigada, Senador Humberto Costa.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Só realçando a importância do projeto, é uma homenagem justa, e também o relatório é bastante contundente.
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será nominal.
Em votação o Projeto nº 2.577, nos termos do relatório apresentado.
Os Senadores que votam com o Relator votam "sim".
Peço para abrirem o painel.
(Procede-se à votação.)
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Como o projeto é terminativo, nós vamos coletando os votos enquanto passamos, para ir adiantando, ao restante da pauta. Combinado? Então, volto ao item 2.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 4816, DE 2023
- Não terminativo -
Dispõe sobre o exercício da profissão de multimídia.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Alan Rick
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
1. A matéria constou da pauta da reunião do dia 11/11/2025.
2. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.
A autoria é da Deputada Federal Simone Marquetto.
Concedo a palavra ao Senador Alan Rick para a leitura do seu relatório.
O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - AC. Como Relator.) - Agradeço à Presidente, Senadora Teresa Leitão.
Vou direto à análise, Presidente.
Nos termos do disposto no inciso III do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Educação opinar sobre proposições que versem, entre outros temas, sobre formação e aperfeiçoamento de recursos humanos, a exemplo da proposição em debate.
A análise empreendida no âmbito desta Comissão cinge-se ao aspecto cultural e educacional, meramente opinativo, nos termos regimentais.
O projeto, ao regulamentar a profissão de multimídia, traz positivas repercussões para o cenário brasileiro. A criação de um marco legal para esses profissionais reconhece a importância crescente dos ofícios e expressões digitais como parte integrante da produção contemporânea.
A definição do profissional multimídia contida no art. 2º abarca atividades que vão desde a criação de peças artísticas e comunicacionais até a gestão e difusão de conteúdos em diferentes plataformas.
A regulamentação da profissão apresenta não apenas implicações culturais, mas, sobretudo, relevantes desdobramentos para a política educacional brasileira. Ao estabelecer um marco legal para essa nova categoria, o texto reconhece uma demanda crescente por formações alinhadas às transformações tecnológicas e às novas dinâmicas do mundo do trabalho.
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O reconhecimento do caráter multifacetado da atuação multimídia é um passo decisivo na consolidação de um campo profissional que integra comunicação, tecnologia e criatividade, competências essenciais na formação contemporânea.
Esta ação legislativa atende a numerosos profissionais que já atuam em atividades que exigem domínio de linguagens digitais e de processos criativos aplicados à comunicação, ao design, à produção audiovisual e à gestão de conteúdos interativos. A definição do profissional multimídia reflete a tendência de formações polivalentes, que vêm sendo desenvolvidas por escolas técnicas e instituições de ensino superior.
O texto legal legitima trajetórias acadêmicas e profissionais que hoje se desenvolvem sem enquadramento formal, fortalecendo a articulação entre educação e mercado. Ao integrar o setor educacional e o setor produtivo, criamos um ambiente favorável à qualificação profissional e à geração de emprego e renda.
Quanto a esse enquadramento, é importante notar a diferenciação da carreira multimídia e da carreira de jornalista. Enquanto o compromisso do jornalista é com a informação, sua veracidade, utilidade e impacto social, o profissional multimídia utiliza os meios tecnológicos e digitais em busca de alcance e interatividade, sem deter-se ou se aprofundar no trato da informação ou no conteúdo que por ali trafega.
Ressalta-se, também, o fortalecimento de setores estratégicos da chamada economia criativa, que tem forte impacto cultural e simbólico. Games, audiovisual digital, animações e publicações eletrônicas não apenas movimentam a economia, mas expressam identidades, valores e narrativas brasileiras, em diálogo com a produção global.
Em síntese, sob o viés educacional e cultural, o projeto consolida uma política de qualificação voltada para o futuro do trabalho e reforça o reconhecimento das artes e linguagens digitais como parte integrante da cultura e da produção nacional.
O voto.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 4.816, de 2023.
É o nosso relatório, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada, Senador.
O projeto está em discussão, a matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, a votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
O relatório está aprovado.
Próximo ponto da pauta.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Pela ordem.) - Sra. Presidente, a senhora me reservaria rápidas considerações?
Além, obviamente, de saudar os nossos companheiros responsáveis pelas apresentações dos respectivos relatórios dos itens pautados, o Senador Humberto e o nosso Senador Alan Rick, evidentemente, com a aprovação que deveremos, daqui a poucos instantes, confirmar do item relatado pelo Senador Humberto, eu queria saudar a presença dos nossos agentes comunitários, ao tempo em que peço a V. Exa. - sei que não seria necessário reforçar, mas peço a V. Exa. - , ao Senador Humberto e ao Senador Alan Rick, presentes, que estejamos... Neste momento marcante, que é exatamente o de poder aprovar o PLP 185, que trata de algo altamente justificado, a aposentadoria especial dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, que está marcado para hoje, eu gostaria muito de contar com a sensibilidade de V. Exas., para que nós o aprovássemos. Aí, passa ao seguinte: à discussão na Câmara dos Deputados.
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É apenas um registro dessas categorias, duas categorias, mais de 400 mil cidadãos e cidadãs que se esmeram em atender aos milhões de brasileiros.
Obrigado, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Senador Humberto Costa, com a palavra.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Pela ordem.) - Bom dia.
Eu só quero pedir a V. Exa. para, se puder, colocar em discussão um requerimento da Senadora Damares Alves.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Sim, sim! É o próximo ponto.
Vou só pedir para abrir o painel, porque nós já temos quórum para deliberar o Projeto nº 2.577, que é terminativo.
Peço à Secretaria que abra o painel, para aferirmos o resultado.
(Procede-se à apuração.)
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Fora do microfone.) - Parabéns, Humberto!
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - O projeto foi aprovado por unanimidade.
Aprovado o projeto, a matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - AC) - Senhora...
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Portanto, a obra musical do violonista Sebastião Tapajós é manifestação cultural nacional, com todo o louvor.
Senador Alan Rick.
O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - AC. Pela ordem.) - Sra. Presidente, muito obrigado.
Quero cumprimentar o Senador Humberto Costa pela aprovação deste relatório, que reconhece como manifestação da cultura nacional a obra musical do violonista Sebastião Tapajós.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Da sua região, não é? (Risos.)
O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - AC) - É um relatório que dignifica o Brasil e a arte brasileira.
Do mesmo ponto, também cumprimento os Senadores por nos ajudarem a aprovar o nosso relatório, que regulamenta a profissão de multimídia no Brasil, profissionais que surgem nesse novo modelo de comunicação, de interatividade, de conteúdos digitais, e, portanto, se fazem fundamentais no Brasil a sua regulamentação e o seu reconhecimento. Portanto, meu muito obrigado aos amigos Senadores.
Vamos agora à Comissão de Assuntos Sociais.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada.
O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - AC) - E aos meus amigos agentes comunitários de saúde, contem com o nosso voto no Plenário!
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Também quero saudar a representação dos agentes comunitários de saúde, uma grande mobilização está sendo feita, não é?
Nossa Bancada do PT fez um bom debate hoje, a respeito do projeto do Senador Veneziano. Vamos nos posicionar favoravelmente ao projeto e fazer algum debate de conteúdo que julgamos que é importante para o futuro de vocês próprios. Faremos isso através da nossa Liderança em Plenário.
Vamos ao item 4 da pauta, que é a parte dos requerimentos.
Temos dois requerimentos.
O primeiro é da Senadora Damares - que precisou se ausentar para presidir a Comissão de Direitos Humanos -, que tem o apoio do Senador Humberto Costa, o meu apoio também.
ITEM 4
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 48, DE 2025
- Não terminativo -
Requer a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com o objetivo de debater o tema das políticas públicas direcionadas às pessoas com altas habilidades e superdotação (AH/SD). Propõe para a audiência a presença dos seguintes convidados: Representante do Ministério da Educação (MEC); Representante do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP); Representante da Secretaria de Educação do Governo do Distrito Federal (SEEDF); Representante da Associação Mensa Brasil; Representante do Conselho Brasileiro para Superdotação (ConBraSD); A Senhora Angela Virgolim, representante do Instituto Virgolim para Altas Habilidades; A Senhora Vera Lúcia Palmeira Pereira, representante do Instituto Espaço Atividade: mente, corpo e emoção; A Senhora Olzeni Ribeiro, representante do Instituto do Neurodesenvolvimento; A Senhora Denise Fleith, pesquisadora do Instituto de Psicologia (IP) da Universidade de Brasília (UnB) e autora do livro “Crianças Superdotadas”, da Editora Appris; A Senhora Cristiana Aspesi, mestre em psicologia pela UnB, atua na área de altas habilidades; A Senhora Claudia Hakim, sócia-fundadora do Instituto Brasileiro de Superdotação e Dupla Excepcionalidade, e autora do livro “Superdotação e Dupla Excepcionalidade Contribuições da Neurociência, Psicologia, Pedagogia e Direito Aplicado ao Tema”; A Senhora Robertha Munique, mãe do estudante Rafael Kessler, que criou fórmula de matemática, validada pela Universidade de Brasília (UnB).
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
A votação será simbólica.
O Senador quer... (Pausa.)
Então, em votação o requerimento. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
O segundo requerimento, que é de minha autoria e de outros Senadores, é o Requerimento nº 49, de 2025.
ITEM 5
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 49, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de promover Diálogos Educacionais e celebrar os 15 anos do Fórum Nacional de Educação (FNE).
Propõe para a audiência a presença dos seguintes convidados: senhor Camilo Santana, Ministro de Estado da Educação; senhor Ministro Edson Fachin, Presidente do Supremo Tribunal Federal; senhor Cesar Callegari, Presidente do Conselho Nacional de Educação (CNE); senhor Francisco das Chagas Fernandes, 1º Coordenador Geral do Fórum Nacional de Educação; senhor Heleno Araújo Filho, Coordenador do Fórum Nacional de Educação e vice-presidente mundial da Internacional da Educação; senhora Miriam Fábia Alves, Vice Coordenadora do Fórum Nacional de Educação e Presidenta da Anped.
Autoria: Senadora Teresa Leitão (PT/PE) e outros
O Fórum Nacional de Educação é uma instância muito importante no monitoramento e formulação das políticas educacionais.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, aprovado.
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Não havendo mais nada a tratar, declaro encerrada a presente reunião, agradecendo a presença de todos e de todas.
(Iniciada às 10 horas e 15 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 36 minutos.)