Notas Taquigráficas
25/11/2025 - 47ª - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária
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| O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Fala da Presidência.) - Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Declaro aberta a 47ª Reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária da 3ª Sessão Legislativa da 57ª Legislatura do Senado Federal. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa e leitura da aprovação das atas das reuniões anteriores. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovadas. Esta reunião destina-se à realização de audiência pública para debater a regulamentação da Lei 15.042, de 11 de dezembro de 2024, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), em atendimento ao Requerimento nº 50, de 2025, aqui da CRA, do Senador Luis Carlos Heinze e desta Presidência. Queremos convidar os senhores expositores e oradores que convidamos para esta reunião de audiência pública. Começo pela Dra. Cristina Fróes de Borja Reis, Secretária Extraordinária do Mercado de Carbono do Ministério da Fazenda. Dra. Cristina, seja bem-vinda. (Pausa.) Convido ainda o Leonardo Garcia da Silva Munhoz, Doutor em Direito Ambiental pela Pace University (Nova York) e Advogado especialista em Agroambiental. Muito bem. Dr. Leonardo. (Pausa.) Por último, convidamos a Dra. Natascha Trennepohl - é isso mesmo? -, Sócia do Trennepohl Advogados e especialista em políticas climáticas, com doutorado em Direito pela Universidade de Humboldt (Alemanha). Complicado isso aqui. Cadê a Doutora? (Risos.) Seja bem-vinda, Doutora, obrigada pela sua presença. (Pausa.) Quero justificar aqui a ausência do Dr. Renato Buranello, Presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio. Eu gostaria de convidar o meu querido colega, entusiasta do tema, Senador Luis Carlos Heinze, para, a partir de agora, conduzir esta audiência pública. Não é a primeira vez que tratamos desse assunto, e quero dizer que a gente tem aprendido muito com a vinda dos senhores, tenho certeza de que nesta oportunidade não será diferente. |
| R | O Brasil precisa avançar nesse aspecto aqui, trabalhar firmemente, para que daqui a pouco tempo, a gente possa ter esses ativos aí funcionando, para resolver um bocado de problema. Entre eles, a questão dos créditos de carbono, etc. E viabilizar a questão econômica também, já que nós precisamos disso para avançar. Senador Luis Carlos Heinze, por favor. O SR. PRESIDENTE (Luis Carlos Heinze. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - Bem, boa tarde. Obrigado, Senador Zequinha, que com a gente está ombreando esse assunto. Agradeço à Cristina, a Trennepohl - acho que é assim que se pronuncia - e ao Leonardo, sobre mais um dos debates, ao Senador Mourão, parceiro nosso já, e ao Senador Bagattoli também. O Mourão é do Rio Grande do Sul, o Bagattoli é de Rondônia, e o Zequinha é do Pará. Quer falar? Vou passar a palavra... (Pausa.) Não? O.k. Bom, para nós é importante, já conversávamos rapidamente com a Dra. Cristina, cumprimento pela Secretaria Extraordinária criada recentemente, para esse tema, que para nós é caro e importante. Nós, que somos do ramo - não é, Bagattoli? -, conhecemos esse assunto. Nós seguramente temos uma das agriculturas mais sustentáveis do mundo. E, como nós falamos desse nosso Código Florestal, quando nós debatíamos com as ONGs que vinham aqui, Mourão, um tempo atrás, o Zequinha era Deputado na Câmara, e também no Senado, nós dizíamos que eu queria que qualquer país da Europa, Cristina, da América do Norte, ou a China, da Ásia em geral, tivessem a lei que nós temos aqui. Ninguém tem a lei tão restritiva como nós temos aqui: as preservações que nós temos dentro das propriedades rurais. E vi agora recentemente, no debate na Europa, para se ter 4% de reserva agrária - 4%! -, e os caras estão brigando para não se ter 4%. Na região do Bagattoli e do Zequinha, chega-se a ter 80% de preservação por conta do agricultor, do produtor. Mas faz parte. No nosso estado lá, Mourão, são 20% preservados, fora as áreas de preservação permanente. Então o importante, e o que eu vejo nos debates que nós já tivemos, Zequinha, nas reuniões anteriores, é que aqui tem um ativo, pelo tipo de agricultura que nós fizemos. E, Dra. Cristina, Trennepohl também e o Munhoz, esse plantio direto, que é uma tecnologia criada por um agricultor, um colono, no interior do Paraná, quando ele iniciou o processo, hoje é uma fábula. E aqui também é um dos mecanismos que capturam carbono da atmosfera, o sistema que nós temos aqui no Brasil, ímpar para a gente no mundo. Outros até copiam o que nós fizemos aqui a partir desse agricultor, que eu tenho orgulho de ter conhecido, hoje é falecido, lá no interior do Paraná. Então, portanto, essa é a nossa agricultura sustentável que nós temos aqui. Agora se discute essa questão desse mercado. Para nós é importante. E temos conversado sobre a regulamentação. V. Exa. já nos falava sobre o prazo que a própria lei nos coloca à disposição. |
| R | Mas, está bem. Como essa ferramenta existe, o que a gente quer ver é no que esta Comissão e o Senado podem ajudar com mais uma ferramenta para a agricultura brasileira. Seguramente, nós estaremos também na vanguarda nesse assunto, considerando outros países, pelo potencial que nós temos na nossa agricultura, pecuária, produção, florestas, enfim, o que nós temos aqui. Então, com a palavra, Dra. Cristina Fróes de Borja. De Borja... É São Francisco de Borja. Sabia? A SRA. CRISTINA FRÓES DE BORJA REIS (Fora do microfone.) - Sim. O SR. PRESIDENTE (Luis Carlos Heinze. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - É a terra de que eu, hoje, tenho a honra de ser representante. São Francisco de Borja foi o santo que criou a cidade de São Borja, era São Francisco de Borja. Então, ela tem no nome Fróes de Borja Reis. Com a palavra a Secretária Extraordinária do Mercado de Carbono do Ministério da Fazenda. Obrigado pela presença. A SRA. CRISTINA FRÓES DE BORJA REIS (Para expor.) - Boa tarde. Eu que agradeço, Senador Heinze. Estou muito honrada de participar desta audiência pública. Cumprimento todos os Senadores e cumprimento a Casa, o Senado. Foi no Senado que nasceu a Lei nº 15.042, primeiro como Projeto de Lei nº 412, apresentado na Comissão de Meio Ambiente pela Senadora Leila Barros, ali aprovada, se não me falhe a memória, em 4 de outubro de 2023, por unanimidade. Eu não sei se o Senador Zequinha se lembra que a gente teve a oportunidade de conversar sobre a lei, bastante, naquele período. Em seguida, foi para a Câmara dos Deputados, aprovada às vésperas do Natal de 2023, sob a Relatoria de Aliel Machado. Depois volta ao Senado e tem intensa discussão ao longo do ano, porque, inicialmente, a lei, o Projeto de Lei nº 412, depois que virou - agora já me falha o número -, acho que 2.184, passou a ter muitos aspectos do mercado voluntário de carbono, não só do regulado. Para aqueles que nos assistem em casa, o âmbito do mercado regulado é aquele que diz respeito aos grandes poluidores, àqueles que emitem acima de 25 mil toneladas de gás de efeito estufa ao ano e que têm a obrigação legal de descarbonizar, a partir de um plano nacional de alocação a ser feito pela governança desse sistema de comércio de emissões. Mas, na nossa lei, é permitida uma interlocução com o mercado voluntário com créditos de carbono que podem advir de diversos setores, como a da agricultura sustentável. Concordando com as palavras do Senador Heinze, a agricultura, aqui no Brasil, se destaca pelas suas inovações, por suas boas práticas e pelo compromisso ambiental, há muitas décadas já assumido, e que pode, sim, gerar créditos de carbono. Aqueles que tiverem adicionalidade em uma metodologia que comprova a sua integridade poderão se tornar - se essa metodologia tiver credenciada pelo órgão gestor - uma compensação, como a gente diz, um certificado de remoção ou de redução verificada das emissões, o que poderá entrar no âmbito do mercado regulado para aquelas empresas que precisam cumprir as suas obrigações. Além disso, o mercado voluntário já existia, continua existindo. Trata-se de uma negociação entre partes, bilaterais, entre empresas que têm compromissos ESG, ambientais, e programas ou projetos de descarbonização. |
| R | Agora, com as negociações de COP, já no ano passado e neste ano também, podem ter a possibilidade de Transferência Internacional de Resultados de Mitigação (ITMOs), que também estão regulamentados na 15.042 e fornecem mais uma possibilidade de demanda para os créditos de carbono gerados no Brasil. Então, a 15.042 estabelece uma governança em que as diretrizes gerais do sistema são aprovadas pelo Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima e o sistema, o coração dele, é organizado pelo órgão gestor. Recentemente, ao final de outubro, o decreto trouxe a Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono para a estrutura do Ministério da Fazenda, e eu, com muita humildade, honra e também senso de responsabilidade, recebi do Ministro Fernando Haddad e do Secretário-Executivo Dario Durigan essa missão de liderar a Secretaria. Vinha participando das negociações e liderando o grupo de trabalho, que foi instituído no CIM para lidar com o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões. Quando a secretaria foi lançada na COP, nós publicamos, está disponível no nosso site, um plano de implementação. Vou mostrar para vocês só a capa aqui, que é bem verdinha, que tem todos os passos... Vou deixar esse com o senhor. Esse aqui é um sumário executivo de implementação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, é um documento robusto, tem 200 páginas. E eu já deixo o convite aqui: nesse dia 27, na quinta-feira, às 17h, nós apresentaremos novamente esse documento, bem como alguns atos iniciais da secretaria. O Senador Heinze, com muita razão... E o requerimento diz que é preciso agilidade para a implementação da lei. A lei é há muito tempo esperada, mais de dez anos esperada no Brasil, aprovada de uma maneira muito consensuada. Quando passou - como eu vinha trazendo -, no Senado, em novembro do ano passado; e, depois, aprovada na Câmara dos Deputados, já no finalzinho de novembro do ano passado; em dezembro ela foi sancionada. E a gente tem, aí, dez meses da sua sanção e a sua implementação já começou. Então, o decreto instituiu a secretaria. A secretaria não foi instituída anteriormente porque requeria a aprovação do Orçamento da União. Depois, houve uma aprovação dos cargos comissionados, já no meio do ano, e a gente estava contando também com receitas adicionais porque, sabemos, estamos no contexto de equilíbrio e responsabilidade fiscal. A Secretaria Extraordinária de Mercado de Carbono substitui a Secretaria Extraordinária de Reforma Tributária (Sert). Então, essa é uma inovação de gestão que traz uma secretaria dedicada a um tema, mas que ela tem que ser eficiente até que ela termine, que ela acabe. Então, a Sert, liderada por Bernard Appy, foi extinta recentemente, quando terminaram as principais negociações relacionadas à reforma tributária. Só daí a nossa Secretaria Extraordinária de Mercado de Carbono passou a existir, contando com boa parte da estrutura, inclusive com os cargos que já existiam ali. Foi uma forma de economizar, responsabilidade fiscal, e já dar um tratamento, porque o órgão gestor do SBCE precisaria ser muito robusto, vai requerer um projeto de lei e, até que isso seja feito, corroborando ao pedido desta Casa, o Poder Executivo entendeu por bem estabelecer uma secretaria provisória, que é essa que eu lidero. |
| R | Muito bem, o que eu tenho que fazer junto à nossa equipe, que é uma equipe muito capaz, de excelência, até o final do ano que vem? Tudo relativo à primeira fase de implementação do sistema, que está estabelecida no art. 50. O que significa? Isso significa as definições de escopo do sistema, isso significa quais são os gases de efeito estufa, quais são os setores, como vai ser a abordagem às unidades produtivas, se vai se olhar uma fonte, uma instalação, uma atividade de um grupo, de atividades de um conglomerado ou não. Essa unidade analítica vai precisar ser estabelecida. O credenciamento das metodologias para - como eu estava explicando - os créditos de carbono que vêm do voluntário e se tornem compensações para o sistema regulado ou que sejam transferidos internacionalmente. Será necessário criar um registro central. Então já começamos também a trabalhar nisso. É aquele que vai receber os relatos, monitoramentos e a verificação. Todos esses estudos do dito MRV já foram deflagrados. Nós temos uma parceria técnica com o Banco Mundial. Eles dependem da definição de escopo, mas o que é possível já ir deixando preparado estamos a caminho, para que tenham todas as análises de impacto regulatório necessárias. E a relação desse registro central com a infraestrutura financeira, pois a natureza jurídica dos créditos de carbono negociado em Bolsa e os ativos do sistema - as cotas de emissão e os certificados de remoção ou redução verificada de emissões - são valores imobiliários, e isso permite uma relação com, por exemplo, bolsas de valores. Então, esse é o nosso caminho. Para que isso aconteça, sabemos que é necessário um amplo processo de engajamento, de comunicação... (Soa a campainha.) A SRA. CRISTINA FRÓES DE BORJA REIS - Terminando. ... de letramento. Por isso a gente vai lançar, depois de amanhã, um documento que traz as partes interessadas dessa governança e também já uma proposta, que em breve vai ser publicada, de decreto, para formar o Comitê Técnico Consultivo do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, que é aquele em que a sociedade civil vai ser representada e deverá contribuir para a melhor regulação possível. Então, para concluir, o Ministério da Fazenda está muito atento à execução dessa lei. Como foi bem-dito, nós entendemos que é uma oportunidade de mercado, é uma oportunidade de negócios, de desenvolvimento, de ciência, tecnologia e inovação. Há toda uma rede de serviços relacionados ao ecossistema do carbono e, sobretudo, que tenha uma contribuição ambiental e climática verdadeira, real, e possa contribuir para reduzir as adversidades relacionadas ao aquecimento global. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Luis Carlos Heinze. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - Obrigado, Cristina. Nós temos aqui a pergunta do e-Cidadania depois, na sequência, quem puder responder: Thardys, de Alagoas - : "Quais são as principais obrigações impostas às empresas que ultrapassam determinados níveis de emissão?" Mikeias, do Paraná: "O SBCE pode gerar custos excessivos às empresas ou estimular inovação e economia verde?" Marcos, de São Paulo: "Quais serão os órgãos técnicos responsáveis pela aplicação, controle e avaliação desta política de carbono comercializado?" As perguntas ficarão depois, na sequência, para poderem responder. |
| R | Na sequência, convido o Leonardo Garcia da Silva Munhoz, Doutor em Direito Ambiental pela Universidade Pace, em Nova York, e Advogado especialista em Agroambiental. Com a palavra Dr. Leonardo. O SR. LEONARDO GARCIA DA SILVA MUNHOZ (Para expor.) - Boa tarde a todos. É um prazer e uma honra estar aqui nesta Casa. Agradeço muito o convite dos Senadores e a oportunidade de poder debater um tema tão importante para o Brasil, e, aqui, para o agro e para a preservação ambiental brasileira como um todo. Os pontos que eu vou trazer aqui são com relação à lei do mercado de carbono e o que seria necessário, do ponto de vista jurídico, para o aperfeiçoamento em nível legal e infralegal, que podem contribuir para o debate e o fortalecimento de um mercado de carbono saudável brasileiro, que acho que esse é o objetivo central. Como a Secretária já falou, nós estamos nesse cronograma de regulamentação infralegal. E, no mercado, se cria esses dois tetos: de 25 mil toneladas/ano e 10 mil toneladas/ano e, aqui, o teto maior para fazer a compensação, como a Secretária falou, de 25 mil toneladas/ano de emissão. Mas, com relação a isso, a lei trata quem vai estar nesse teto com a definição de fonte. É uma definição bem ampla, que pode ser processo, atividade, móvel ou estacionário... E isso cria uma dificuldade aqui, um desafio na regulamentação infralegal, porque ela é muito ampla. Quando você vê legislações comparadas, como na União Europeia, que tem o mercado de carbono regulado de uma certa tradição e o primeiro do mundo nesse nível, você vê que esse tipo de fonte são atividades industriais definidas dentro da própria diretiva europeia. Então, aqui se trata de uma experiência, de como a gente pode contemplar a definição de fonte brasileira, que é ampla, mas que traga maior segurança jurídica para o operador dessa norma, e isso poderia ser ajudado em nível infralegal. Com relação à isenção do agro, aqui, como a Secretária falou, isso vem de um resultado direto do próprio ordenamento brasileiro, como o próprio Senador Heinze aqui comentou. Essa isenção do agro, vamos deixar claro que é uma isenção para o agro primário, atividades de agro primário: pecuária primária, agricultura primária. O setor agro como um todo, agroindustrial, é muito mais do que isso. E o agroindustrial, como um todo, está fora dessa isenção do teto de 25 mil e está dentro do mercado de carbono regulado brasileiro. O que a lei aqui contempla é a não obrigatoriedade do produtor ou pecuarista de estar dentro desse teto. Ele pode participar, de forma voluntária, por meio de emissão de créditos de carbono. E aqui a lei usa, como base para isso, primeiro: dificuldade de mensuração no campo, que é um grande desafio. Mas, como o Senador comentou, o próprio Código Florestal brasileiro, que é um código de uma certa singularidade no mundo, que cria áreas legalmente protegidas dentro de fazenda, dá uma destinação de preservação ambiental e, ao mesmo tempo, beneficia o produtor que cumpre a legislação. Então, aqui, ele pode utilizar essas áreas e boas práticas agrícolas como fonte de emissão de créditos a abater as obrigações dos setores que estão dentro do teto. Um ponto que tem que ser pensado em uma regulamentação infralegal seria a maior definição do conceito "agropecuário primário". A lei trata esse termo na isenção, mas, em nenhum momento, ela dá o conceito em si. E a definição de "agropecuário primário" traz mais segurança jurídica para esse tipo de isenção. Então, atividades agropecuárias primárias - porteira para dentro? -, isso traz mais segurança jurídica para o agricultor e para o setor agro como um todo, principalmente trabalhando com esse dispositivo da norma. Para se ter também uma noção de direito comparado, quando você pega outras normas de mercado de carbono no mundo, na União Europeia, Califórnia, que é nível estadual, Nova Zelândia e Austrália, elas tratam fontes definidas em norma - em lei ou diretiva, no caso da Europeia - para setores industriais. Nova Zelândia e Austrália são dois casos interessantes para a gente analisar direito comparado, para auxiliar na nossa legislação. |
| R | Nova Zelândia faz somente para setores industriais, e setores agropecuários estão excluídos. Na Nova Zelândia se cogitou o estudo de contemplar, no mercado de carbono regulado deles, obrigação para alguns rebanhos e alguns usos de fertilizantes nitrogenados. Esse estudo foi descontinuado em 2024, devido a dificuldades operacionais de pôr isso em pé. Então, o Brasil, dessa forma, está dentro dessas dificuldades. A Austrália é um caso mais interessante ainda para a gente. Ela tem um mercado de carbono que se divide em dois. Um mercado de carbono obrigatório, que é para setores industriais - que aqui é o mesmo modelo do nosso - e aqui ela cria um braço do mercado de carbono dela que é facultativo para os agricultores australianos. E aqui eles podem participar do mercado australiano-europeu por meio de boas práticas agrícolas e recuperação de matas. Então, aqui, o desenho regulatório da Austrália é muito parecido com o nosso desenho regulatório. É um caso muito interessante para a gente ter de parâmetro, de como aprimorar a nossa legislação, principalmente vendo onde eles erraram para a gente tentar evitar esses erros, que seria aqui, principalmente, a parte de adicionalidade que nós vamos entrar agora. A maior peculiaridade da lei brasileira do mercado de carbono vem de reflexo direto do Código Florestal. Aqui a gente entra naquela questão de reserva legal e área de preservação permanente, se são elegíveis ou não, se podem ser usadas ou não. A lei, no seu art. 46, ela torna elegível APP e reserva legal, tanto em estado de manutenção quanto em estado de recuperação. Isso é muito importante porque, comprovado um projeto aqui que tenha adicionalidade, o produtor pode tanto contemplar para manutenção e, principalmente, recuperação. Isso tem ligação direta com o Programa de Regularização Ambiental (PRA). Ou seja, aqui a lei - em nível de lei, regulatório - permite, em teoria, esse uso de crédito de carbono para implementação dos PRAs, que têm um custo, principalmente de recomposição. Então, aqui seria o mercado de carbono fortalecendo a implementação do Código por meio do PRA. Então, aqui, a gente consegue, de forma indireta, mas por meio do SBCE, aumentar a implementação do Código em recuperação de florestas. Isso, em interpretação sistemática, vai em encontro com o Código Florestal, o famoso art. 41, que já contemplava desde 2012 o uso de APP e de reserva legal para elegibilidade em mercado de carbono e programa de pagamento por serviços ambientais, e, novamente, esse mesmo raciocínio foi repetido na lei de PSA, de 2021, no seu art. 9º, que contempla a APP e a reserva legal como elegíveis para o PFPSA, tanto público quanto privado. Então, aqui o SBCE, a Lei 15.042, vem em interpretação sistemática do legislador com o Código Florestal e com a Lei de PSA. O que cria de dificuldade aqui é que nós temos ambos esses instrumentos do Código Florestal, que são servidão administrativa, ou seja, uma obrigação legal que o legislador impõe para a propriedade rural, e isso, sim, é único no mundo. Aqui que nós vamos ter que adaptar os modelos de mercado de carbono à nossa realidade, porque, quando você compara com outras normas - Estados Unidos, Europa, China, Austrália -, todos esses países não possuem a área legalmente protegida dentro de imóveis rurais. Essas matas são preservadas - reserva legal não existe, não tem comparativo -, são matas ciliares, aqui é a APP, que fazem parte de programas de pagamento para serviços ambientais públicos. Ou seja, nos Estados Unidos é um PSA público; na Europa, é público. Aqui nós temos um conceito, uma interpretação de propriedade diferente, função socioambiental da propriedade diferente, que cria essa realidade regulatória, então nós temos que adaptar como a gente contempla uma obrigação legal dentro do aspecto de adicionalidade para o uso de APP e de reserva legal no mercado de carbono, e isso você vê dificuldades. |
| R | Por exemplo, no mercado voluntário - a Verra e outras certificadoras -, que têm a questão da adicionalidade regulatória, ou seja, só seria adicional projeto de carbono que contemplem uma redução ou remoção de emissões, mas, também, que não seja obrigação legal. Isso para o mercado voluntário. E, na Verra, no mercado voluntário, se cria o que a gente chama de paradoxo regulatório, ou seja, fazendo isso, eles acabam, de certa forma, punindo países que têm regulação mais restritiva. Porque como é que a gente consegue trabalhar essas áreas legalmente protegidas garantindo adicionalidade? Nesse sentido, é importante a gente pensar, para uma regulamentação infralegal, porque a lei, na interpretação sistemática, permite o uso dessas áreas. Aqui, o que nós vamos ter que pensar dentro do órgão gestor, credenciamento de metodologia, são metodologias de APP e reserva legal que contemplem uma adicionalidade técnica, ou seja, que seja demonstrado no projeto que possam, sim, ser transformadas em crédito de carbono. Em conversa paralela, que foi passada agora na COP, são discussões no Artigo 6 do Acordo de Paris, que seu órgão supervisor discute a adicionalidade. E, para eles, já está sendo discutida a possibilidade de adicionalidade de políticas públicas, o que seria aqui, teoricamente, o caso dessas áreas. Ou seja, a gente tentar, por meio desta Casa e por meio do Executivo esse trabalho em conjunto, trabalhar uma regulamentação infralegal que garanta segurança jurídica do uso dessas áreas para instrumentos do mercado de carbono e PSA, e também que acompanhe as discussões dentro do Acordo de Paris, que o órgão supervisor está discutindo isso atualmente. Seria interessante o Brasil juntar essas duas discussões nessa mesma linha. E, aqui, o ponto central - a Secretária está aqui e vai fazer um trabalho brilhante - é a estrutura de governança. Aqui, a lei faltou um pouco com uma clareza maior com relação ao órgão gestor, que é o órgão que vai ter essa função muito importante dentro do SBCE, que seria toda a parte de emissão de crédito, credenciamento de metodologias. E, aqui, a lei não menciona a composição do órgão, como isso vai ser feito, e essa clareza regulatória seria muito importante para a transparência e segurança jurídica do SBCE. Também, aqui, outra função do órgão gestor nesse credenciamento de metodologias é essa interoperabilidade, ou seja, como é que os créditos do mercado voluntário podem ser usados no mercado regulado. Então esse credenciamento de metodologia do órgão gestor é muito importante. Outro ponto também que tem que se pensar na regulamentação infralegal - aqui, também, o órgão gestor nisso - é definição e mais clareza sobre o mecanismo de estabilização de preços do mercado de carbono brasileiro, que aqui ele deixa, nas definições, a definição de mecanismo de estabilização de preços, e, aí, dá para o órgão gestor a prerrogativa de intervir no mercado. E essa redação aqui não é muito apropriada, teria que ter maior clareza, não no sentido de intervenção no mercado, mas, sim, de, por exemplo, na União Europeia, a título de direito comparado, a reserva de cotas. Fugir dessa interpretação de intervenção, isso pode causar insegurança jurídica ou uso dos créditos para mercado de capitais. Para se ter noção, na União Europeia, o órgão gestor é definido dentro da diretiva e é também uma estrutura de governança muito bem detalhada. Então, aqui, usar os casos de direito comparado para auxiliar no desenho do nosso órgão gestor, da nossa estrutura de governança, para se ter a maior clareza de segurança jurídica possível. Por fim, o uso desses créditos dentro do mercado de capitais, que, isso, a lei deixou bem claro que, uma vez negociados, são valores mobiliários. Isso também na CVM, fará parte muito importante na regulamentação infralegal. E, nisso, a gente contempla o principal, tirando a parte da incerteza da APP e reserva legal no mercado voluntário. Esse é o principal problema do mercado voluntário hoje, que a gente pode ter chance de resolver no mercado regulado. Ou seja, a falta de liquidez dos créditos de carbono. A lei define aqui os ativos da SBCE, que são as cotas e as certidões, e os créditos de carbono no mercado voluntário. Tudo isso operando dentro da SBCE, mas o mais importante é que tenham liquidez, certo? Garantir a fungibilidade desses títulos, porque aí eles conseguem circular no mercado de capitais e servir como lastro de instrumentos financeiros, que aqui é o principal objetivo da SBCE. |
| R | Garantir a fungibilidade desses títulos, porque aí eles conseguem circular no mercado de capitais e servir como lastro de instrumentos financeiros, que aqui é o principal objetivo da SBCE, tá? Então, aqui, problemas que nós temos hoje: falta de liquidez do crédito, porque nós temos um mercado voluntário, que é de pouca escala, boutique; falta de metodologias para agricultor, certo? E também aqui nós estamos ainda em processo de regulamentação infralegal da lei. Você tendo isso, você começa a criar um cenário em que, eu tendo regulamentação infralegal clara, segurança jurídica, eu vou ter liquidez desses créditos, aí eu consigo destravar agendas secundárias, como lastros para a famosa CPR Verde, que hoje não circula em grande escala justamente porque crédito do mercado voluntário não tem liquidez, e também para que crédito de carbono seja, de fato, usado para compor fundos de investimentos do agronegócio, os Fiagros. Nisso, você destravando um mercado regulado brasileiro com regulamentação infralegal, segurança jurídica e transparência, de forma automática, você destrava o uso desses créditos para CPR Verde e Fiagro. Então vocês estão vendo que toda a agenda vai se juntando para essa mesma solução. Então, aqui, soluções que a gente tem que pensar numa regulamentação infralegal: segurança jurídica da SBCE, transparência do órgão gestor, transparência no credenciamento das metodologias - aqui, principalmente como nós vamos trabalhar com as metodologias de APP e reserva legal -, interpretação sistemática da SBCE com outras normas - isso é muito positivo - e acompanhamento das discussões internacionais do Artigo 6 do Acordo de Paris. E, aqui - uma oportunidade, já que estamos aqui na Casa, que vou deixar aqui com os Senadores -, é como é que a gente também usa, de forma mais proveitosa, os instrumentos do Código Florestal de compensação. Aqui, principalmente, os termos de compromisso de compensação do Código Florestal. Querendo ou não, tem os termos de compromisso, mas eles são negociados, são firmados em contratos bilaterais, que são títulos executivos extrajudiciais com liquidez. Então, aqui eles também têm uma ótima oportunidade de compor esse ecossistema de transação em mercados de capitais, desde que também regulamentados com um desenho contratual que permita o uso da liquidez desses contratos. Então, assim: há necessidade de integração do PSA, do SBCE e do Código Florestal e, principalmente, a gente trabalhar agora numa regulamentação infralegal do SBCE, usando tanto decretos ou leis ou portarias e outros níveis de regulamentação infralegal que garantam, principalmente, clareza e segurança jurídica da estrutura de governança e liquidez dos créditos. Ficam os meus contatos aí e eu acho, Senador, que muitas perguntas aqui de direito comparado já foram respondidas, mas ficamos disponíveis. O SR. PRESIDENTE (Luis Carlos Heinze. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - Obrigado, Leonardo. E, por último, não por menor importância, mas uma santiaguense, viu, Cristina? Essa moça vem de Santiago do Boqueirão. (Risos.) A Natascha é sócia da Trennepohl Advogados e Especialista em Políticas Climáticas, com doutorado em Direito pela Universidade de Humboldt, na Alemanha. E uma questão aqui, Natascha, Leonardo e Cristina: é importante relatar que nós trouxemos aqui, Zequinha, três, quatro semanas atrás, uma cooperativa do Paraná, a Copagril, em que ... - ali estava o Odair; o Eloi, Presidente da cooperativa; e o Marcos Ferronato; os colegas Mourão e Bagattoli participaram dessa audiência - eles colocaram que eles já têm 105 mil hectares. Eles já estão negociando, comercializando com sócios dessa cooperativa, e grande parte são pequenos agricultores que têm já esse processo funcionando com eles lá. Com a palavra, então, Dra. Natascha, por favor. A SRA. NATASCHA TRENNEPOHL (Para expor.) - Obrigada, Senador. Foi um longo caminho... (Fora do microfone.) ... de Santiago até aqui, não foi rápido. Foi um grande caminho, mas é um prazer enorme estar aqui hoje. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Luis Carlos Heinze. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - Mas eu moro mais longe que tu, moro em São Borja. A SRA. NATASCHA TRENNEPOHL - É. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Luis Carlos Heinze. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - Mais 140km. A SRA. NATASCHA TRENNEPOHL - Com certeza. Mas trazer algumas considerações sobre o desenvolvimento desse mercado e tentar jogar algumas luzes na pergunta principal, do que é que falta para esse mercado, no Brasil, avançar e se desenvolver? E como nós podemos utilizar as oportunidades, principalmente em âmbito nacional e em âmbito internacional? Como fazer essa conversa e usar esse novo mercado para transformar grande parte do Brasil. A gente está tratando de um instrumento econômico. Ele precisa ser muito bem organizado e estruturado juridicamente, para que possamos tirar todos os benefícios desse instrumento. Então, quando a gente olha, nessa primeira parte, e aí, a ideia foi trazer três eslaides apenas para mostrar pontos iniciais da discussão regulatória, a Secretária Cristina, que esteve muito engajada, no ano passado, em toda a discussão e que vai continuar agora com a secretaria e com o órgão gestor, tem um grande trabalho pela frente, porque quando a gente olha os elementos básicos da estruturação de um mercado de carbono regulado, o primeiro ponto é definir os setores, definir o escopo, definir qual é esse teto. Nós já temos parte disso na legislação, na lei do SBCE, mas alguns detalhes ficaram para o decreto, e isso acontece, isso é normal, a lei nunca vai ser exaustiva e trazer todas as informações. Então este momento agora, da regulamentação posterior, de colocar realmente o pingo no "i" é muito importante, porque é aqui que nós vamos ver como vamos utilizar as oportunidades. E considerando o setor do agro, que não ficou incluído com a parte da agricultura primária, tendo uma obrigação de redução neste momento, mas que tem o potencial de participar com os créditos, com a geração de créditos de projetos de carbono de uma cooperativa como essa e que, para os pequenos produtores, acaba sendo muito importante aglomerar, aglutinar projetos, porque senão fica muito custoso o desenvolvimento de um projeto de carbono. Então essa participação do agro ainda não está completamente clara, porque nós não temos as metodologias que serão aceitas dentro do sistema. Isso está agora, neste momento da regulamentação, e ainda vai vir mais claro o que é que vai ser aceito como crédito. O agro tem um grande potencial. Já existem várias metodologias internacionais que são aceitas para a geração de crédito de carbono em âmbito internacional e que, se forem aceitas no nosso mercado, poderão ser utilizadas para que as empresas compensem as emissões que não conseguiram reduzir. Então outro ponto muito importante, que ficou agora para uma segunda etapa, é justamente colocar os percentuais de compensação, qual vai ser a quantidade de créditos que vai ser aceita, que vai poder entrar no sistema, além, claro, de regras mais técnicas de como vai acontecer esse monitoramento, como vai ser o reporte, como vai ser a verificação. A estrutura de governança, o colega Leonardo já mencionou, e a Secretária agora, com o órgão gestor, também já traz uma luz maior no que nós temos em termos de estruturação institucional dessa regulamentação, porque esse é um sistema muito complexo e realmente é estruturado em etapas. Se olhamos para o mercado europeu, e aí, Senador, passei um bom tempo, no caminho de Santiago até São Paulo e Brasília, passei um tempo na Alemanha. Foram alguns anos trabalhando no mercado alemão e trabalhando com o mercado de carbono na Alemanha. A própria estruturação do mercado europeu, do EU ETS, que é o sistema deles, demorou muitos anos. Eles passaram por uma fase piloto, em que eles tinham as regras iniciais, que eles tiveram que aprender, porque a regulamentação inicial levou a um preço de quase zero. |
| R | O crédito, no começo, em razão da estruturação, chegou a valer menos de um euro. E é claro que nós podemos pegar, com essas experiências internacionais, quais foram as principais lições, o que deu errado ali, para que não cometamos o mesmo erro. Então, se a gente olha hoje para o mercado, para a estruturação que nós temos através da lei do SBCE - e, aí, já respondendo a uma pergunta aqui do Mikeias, que mandou no e-Cidadania -, a gente já tem algumas regras que vêm junto com a lei do SBCE. É claro que critérios mais detalhados e técnicos vão vir em regulamentação posterior, mas olhando para o mercado... A figura azul mostra o arcabouço, a estrutura geral do mercado regulado, em que nós temos o CIM, nós temos o Comitê Interministerial, em que ele é o órgão principal, deliberativo, e que vai contar com esses dois órgãos auxiliares: o órgão gestor e o órgão técnico. É aqui que vai vir o detalhamento, até para facilitar e agilizar a estruturação desse mercado. E, quando a gente olha para a figura rosa, a gente tem um esquema, uma estrutura muito simples, de como é que funciona o mercado voluntário. Porque esses dois mercados vão conversar. Em algum momento, quando a gente tiver clareza do tipo de metodologia e da quantidade de crédito que vai ser aceito do mercado voluntário, eles vão conversar. E isso vai impactar o preço do crédito que está sendo vendido no mercado voluntário. E isso pode impactar o preço das permissões que estão sendo negociadas, porque a gente está falando de um instrumento que vai ter um grande impacto em razão da demanda e da oferta. Aí, alinhado a essa estrutura nacional, é importante não esquecer o mercado internacional. Onde é que estão as oportunidades desse Artigo 6 do Acordo de Paris? Como é que os créditos internacionais gerados no Brasil vão poder ser utilizados em outros mercados ou se os créditos de outros mercados vão poder ser utilizados no mercado nacional? A gente tem uma diferença de preço quando trata de um preço de uma permissão, de uma cota, para uma diferença de preço quando a gente trata de um crédito do mercado voluntário dependendo da metodologia, se ele vem do setor de energia, se ele vem de uma metodologia do agro. E a gente ainda tem uma diferença de preço se ele é um crédito que vai ser aceito no Artigo 6 do Acordo de Paris. Eu estou falando que a gente pode ter um crédito no mercado voluntário negociado a US$4 ou US$5; e, dentro do Artigo 6 do Acordo de Paris, sendo negociado a US$20 ou US$50. Então, existem muitas nuances nos tipos de projetos, nos tipos de créditos que são gerados e é muito importante pensar - e acredito que isso está sendo feito - de forma estratégica em como utilizar esse mercado internacional. O Artigo 6... Esse é um estudo feito para o setor elétrico. O agronegócio, acredito que ainda não tenha esse estudo do custo de oportunidade, considerando: e o potencial dos créditos gerados? Se eles forem negociados internacionalmente, quanto é que isso pode trazer de retorno? Para o setor elétrico, foi feito esse estudo este ano e, de uma forma bem geral e bem breve, com a indicação do estoque de créditos que nós temos hoje no pipeline, que já foram gerados, se apenas 20% fossem liberados, isso já traria um retorno financeiro para o país muito grande e que poderia ser utilizado e reinvestido em outras tecnologias, uso de hidrogênio verde e outras tecnologias. Então, o que é importante considerar para o agro é entender: de que potencial a gente está falando? O que seria o retorno econômico? Qual é o custo de oportunidade para o setor quando eu estou considerando a quantidade de créditos de carbono que podem ser gerados? E se eu os negociar no mercado nacional? E se eles forem autorizados para serem negociados no mercado internacional? |
| R | Claro que existem regras para que essa negociação internacional também não prejudique o cumprimento da NDC brasileira, que é a meta climática do Brasil, mas diversos países já têm desenvolvido formas e regras específicas para que isso não ponha em risco o cumprimento da sua NDC. Acredito que essas eram as considerações iniciais. A gente fica à disposição para responder às dúvidas. O SR. PRESIDENTE (Luis Carlos Heinze. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS. Para interpelar.) - Obrigado, Natascha. A palavra está à disposição dos colegas Senadores que quiserem fazer alguma colocação. Só uma pergunta aí, Natascha. Onde investir? Cristina, eu patrocinei, com emenda parlamentar, um levantamento. Nós tivemos seca, quatro estiagens em seis anos no Rio Grande do Sul. E aí, eu... Eu não, eu patrocinei três professores da UFRGS, mais um geólogo, que é um craque nas águas. Levantamos construção de açudes para irrigação, pequenos, de até 25 hectares de alague. Isso irriga quase 500 mil hectares; agora, tem custo: isso é R$10, R$12 bilhões para os agricultores fazerem - entre o açude, a energia e também os equipamentos de irrigação. E aí, daria segurança para o pessoal. Agora, o custo é elevado, e os custos do financiamento são altos, às vezes 10%, 15%, que às vezes não viabiliza fazer isso aí. Nessa linha que falaste ali, a pergunta, poderia se pensar, Cristina, alguma ajuda para um projeto dessa magnitude? Eu fiz 65 municípios. Tem 497 no Rio Grande do Sul, que tem seca. Santa Catarina tem uma região que tem seca. Paraná tem seca. Nós temos uma região costeira que pega a parte oeste do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e também Mato Grosso do Sul. Naquela parte, a Embrapa tem dados já de muitos anos, onde costumeiramente tem seca: onde pega de Santiago em direção a São Borja, naquele canto ali, Natascha. Nessa faixa que pega esses quatro estados do Sul, são recorrentes os problemas climáticos. A pergunta: ali seria já uma maneira de... Vamos intervir aqui, porque você armazena água que sobra no inverno e falta no verão, quando nós plantamos a safra de verão. Então, aqui seria um mecanismo que poderia ser alguma coisa nessa magnitude? A SRA. NATASCHA TRENNEPOHL - Senador, eu posso falar de forma ampla, em termos de metodologias. Nós temos, no mercado voluntário, mais de 170 metodologias, tipos de projetos que podem ser desenvolvidos para geração de crédito de carbono. O primeiro ponto é levantar... O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Para interpelar.) - Mais de quanto? A SRA. NATASCHA TRENNEPOHL - Cento e setenta. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Mais de 170? A SRA. NATASCHA TRENNEPOHL - Mais de 170 tipos de metodologias. Nós temos hoje, praticamente, 50 certificadoras internacionais voluntárias, do mercado voluntário, certificando créditos. Dessas 50, contamos nas mãos as que têm grande credibilidade e cujos créditos possuem um alto valor no mercado internacional. Muitas são desconhecidas, mas nós temos pelo menos dez certificadoras - dependendo se é um projeto florestal, se é um projeto de energia, se é um projeto de gestão de resíduos - que são certificadoras de grande tempo, emitindo créditos. Então, eu diria que o primeiro ponto seria fazer a análise de viabilidade desse projeto específico e aí, para a nossa região, olhando: eu consigo encontrar uma metodologia para certificar? Eu consigo mostrar que esse projeto é adicional e que o financiamento que vem, através da venda do crédito de carbono, faz com que esse projeto pare em pé? É a adicionalidade. Eu preciso mostrar que, sem o financiamento que vai vir através desse mecanismo, aquele projeto não aconteceria. |
| R | Então, eu diria que o primeiro ponto é levantar e fazer uma análise dos detalhes técnicos. Eu, normalmente, fico na análise dos detalhes jurídicos e da viabilidade jurídica, mas é preciso fazer a análise dos detalhes técnicos. Tem uma metodologia? Em qual certificador eu posso certificar? E aí o terceiro ponto, que é a análise de viabilidade econômica e financeira: em qual mercado esse tipo de crédito é aceito? Porque aí a gente consegue estimar se aquele projeto para em pé e se o mercado de carbono é realmente a melhor alternativa para ele. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Pela ordem. A SRA. CRISTINA FRÓES DE BORJA REIS - Posso...? O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Caiu minha ordem. Pode falar. (Risos.) A SRA. CRISTINA FRÓES DE BORJA REIS (Para expor.) - Senador, primeiro eu queria agradecer as exposições dos Doutores aqui, do Leonardo e da Natascha. Eu acho que elas foram bem ilustrativas. Eu queria pedir ao pessoal aqui da organização... Eu queria pegar emprestado o seu eslaide 2, porque assim a gente já elimina as perguntas e eu emendo na sua resposta. Vocês podem pôr a apresentação da Natascha, o eslaide segundo, por favor? Para a gente não deixar as perguntas sem resposta. As falas foram ditas de maneira geral. O Marcos, de São Paulo, pergunta: "Quais serão os órgãos técnicos responsáveis pela aplicação, controle e avaliação desta política de carbono comercializado?". Estou aguardando o eslaide. Mas a lei estabelece o CIM, que é o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima, que já foi instituído, que está instituído na governança. Depois, um órgão gestor, um Comitê Técnico Consultivo e uma Câmara de Assuntos Regulatórios. Isso, esse daí. O eslaide três agora, contando a capa. (Pausa.) O do Leonardo também tinha, mas é que desse estava mais fresco na memória qual que era o número. Aí aqui... Volta um, por favor. (Pausa.) Vamos lá. Para o sistema funcionar, o que a gente precisa? Da governança, certo? O CIM já foi instituído; o órgão gestor extraordinário, que é temporário, também; e sobre o Comitê Técnico Consultivo, vai ser publicado um decreto recentemente. Então, com essa governança instituída, nós vamos em frente. Precisa-se do Comitê Técnico para várias oitivas, e a lei garante a participação do setor privado e de outros representantes da sociedade civil na regulamentação, o que é muito importante para a preocupação do Mikeias, do Paraná: "O SBCE pode gerar custos excessivos às empresas ou estimular a inovação e economia verde?". Isso depende muito de uma regulação bem-feita. E, para uma regulação ser bem-feita, além de ter uma robustez, complexidade técnica, científica, precisa-se de muita interlocução e diálogo com o setor privado e com o setor produtivo. Para que sejam, de fato, oportunidades de estimular a inovação e não onerem excessivamente as empresas, esse diálogo precisa acontecer, para que o nosso Plano Nacional de Alocação, para que o credenciamento de metodologias, para que o registro, para que até mesmo as bolsas de valores funcionem da melhor maneira, dos interesses nacionais. E eu colo na sua pergunta, Senador, porque eu acho que ela traz uma preocupação importante. Como que o mercado de carbono vai gerar um benefício público mais geral, por exemplo, para os cooperativados de uma área de produtores rurais dos estados do sul do país ou de qualquer parte? Existem muitas possibilidades de projetos e programas gerarem créditos de carbono. A Natascha disse que existem aqui mais de 170 metodologias já credenciadas, novas metodologias estão sendo desenvolvidas. Nós temos, aqui no Brasil e mundo afora, mas olhando para a realidade brasileira específica, diversos cientistas que estão trazendo inovação para essas metodologias e para a forma de certificar e verificar. E a gente entende que esse caminho é muito positivo justamente para que a gente consiga, a partir de programas e projetos, gerar benefícios públicos e privados: restauração de florestas, recuperação de aterros sanitários, eliminação dos lixões, agricultura sustentável para cooperativados... Tudo isso é um caminho de país que nós vislumbramos. |
| R | E, para que funcione, o mercado de carbono tem que ser bem regulado, de forma que as forças da oferta e da demanda se encontrem com um preço compatível, importante ali, para que não haja essas cabeçadas, vou dizer assim, como houve na União Europeia inicialmente, de o preço chegar a zerar. Então, tem que ser crível, íntegro, transparente e condizente esse movimento de mercado. E, como é tudo muito novo, e as regulamentações no Brasil e no mundo afora estão acontecendo neste momento, nós temos um desafio grande, uma complexidade aqui de implementação enorme, mas esse compromisso é público, tanto que o Congresso aprovou a lei, e estamos rumo ao desenvolvimento desses dois lados aqui de mercado, voluntário e regulado, e, como dizia o próximo eslaide, também na esfera internacional. E o Leonardo lembrou bem: a gente vai precisar discutir essas metodologias dos offsets, das compensações, de como elas incluem as nossas florestas, essas soluções baseadas na natureza, como se articulam com os pagamentos para os serviços ambientais, que, aliás, precisam ser regulamentados - o Governo está trabalhando para um decreto com relação a eles. Assim, a gente tem uma coerência nas políticas, nos programas e nas estratégias das empresas também para a descarbonização. E aí pergunta a Danielle, para terminar as perguntas aqui: "Quais são as melhores referências internacionais [...]?". Olhe, hoje existem 80, mais de 80 jurisdições com algum mecanismo de precificação de carbono direta, seja por tributação, seja por mercados regulados, como o nosso. Os mercados regulados são cerca de 40. Esse plano de ação aqui que nós publicamos já faz um bom mapeamento dessas referências. Além disso, eu tenho a satisfação de dizer que, na COP 30, formou-se a Coalizão Aberta de Mercados Regulados de Carbono. E é a primeira vez que, numa só coalizão de clima, nós temos a participação de China, União Europeia, Canadá, México e outros 15 países ou regiões, países de peso que já têm uma tradição em precificação das emissões e que podem atuar juntos para discutir esses pontos que precisam mesmo ser discutidos: quais são as metodologias de contabilidade de carbono, de uso de compensações, de monitoramento, relato e verificação. Então, nós também estamos investindo nesse diálogo, trazendo as preocupações e a realidade brasileira para o debate internacional de metodologias, o que é muito importante em termos políticos e econômicos. É isso. O SR. PRESIDENTE (Luis Carlos Heinze. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS. Fora do microfone.) - Muito bem. Obrigado. Senador Zequinha. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Para interpelar.) - É só, Sr. Presidente, para abordar um tema sobre os mercados (Fora do microfone.), o mercado voluntário e o mercado regulado. Há muita gente não falando coisa com coisa ou falando coisa sem ponta com relação ao mercado voluntário, que eu acho que foi o que arrancou na frente. Deve ter dado alguns problemas, e ficam ainda remoendo isso, uma certa dificuldade, insegurança jurídica. |
| R | Que críticas vocês teriam com relação ao mercado voluntário? Tem algum futuro incerto, alguma insegurança jurídica insanável? Como é que se pode ter certeza, tranquilidade para o cara que tem terra com floresta contratar uma elaboradora de projeto? As questões das certificadoras: me dê uma clareza também entre certificadora e registradora, preciso entender esse negócio. Eu tenho interesse direto nisso lá no meu estado, porque é um negócio que, num primeiro momento, me pareceu com um futuro brilhante pela frente, depois me pareceu um mormaço pelo meio. Então, queria aproveitar, já que nós temos aqui juristas bem trabalhados com relação... Depois o que o Governo, pelo Ministério da Fazenda, fala disso? Queria começar pelo Leonardo; depois a Natascha; e por último a Cristina Reis. O SR. LEONARDO GARCIA DA SILVA MUNHOZ (Para expor.) - Obrigado, Senador, pela pergunta. Com relação aos mercados voluntários e os seus gargalos, digamos assim, eles surgem num contexto em que você não tem um mercado de carbono regulado propriamente dito, porque dá mais trabalho para o legislador passar lei e estabelecer este mercado. Então, eles entram aqui, como o nome fala, voluntariamente, ou seja, não tem obrigação legal e não tem uma estrutura estatal de governança - daí que vem a figura da certificadora. E o problema do mercado voluntário é que são poucas certificadoras de renome. Você levanta o mercado... O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Quem são as principais delas? O SR. LEONARDO GARCIA DA SILVA MUNHOZ - Verra, Gold Standard... O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Verra... o quê? O SR. LEONARDO GARCIA DA SILVA MUNHOZ - Verra, Gold Standard... O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Gold... O SR. LEONARDO GARCIA DA SILVA MUNHOZ - American... Social Carbon... Mas aqui é que está, Senador: a Verra detém 70% das emissões de crédito voluntário no mundo. Então, a gente está falando mais ou menos em quatro, sendo que uma tem 70% do mercado. Então, 70% de todo mundo interessado no mercado de carbono voluntário corre para essa certificadora e se ajusta às suas metodologias, porque ela, como ente privado, estabelece o que ela acha que é a metodologia. E, pelo fato de ela estar sediada nos Estados Unidos, por ela ser pertencente... atender mais a países desenvolvidos, de economia industrializada e de clima temperado, aqui, para o Brasil, faltam mais opções, principalmente para a agricultura de clima tropical. Aqui o produtor tem uma falta de mais opções de metodologia. Por exemplo, aqui, em boas práticas agrícolas, vai na Verra, na 0042, que não contempla tudo das boas práticas agrícolas que o produtor brasileiro faz. Por exemplo, plantio direto ele faz de forma bem... como se fosse regra geral. E fora os custos, tá? Ela tem um custo alto para submeter o projeto - a Natascha pode falar disso melhor que eu -, três anos para aprovar o projeto. Então, é um investimento, é um plano de negócio. Nisso você tira o acesso de médios e pequenos produtores completamente desse tipo de mercado. E sobra para quem? Grandes empresas ou grandes produtores, que têm isso como opção de investimento. Então, foi o que a Natascha falou, dependendo do preço, ele vai ver se para ele é interessante o mercado de carbono voluntário ou, para a pessoa que mexe com biocombustível, o Cbio. Então, é um plano de investimento para grandes empresas ou grandes produtores. Aqui toda a parte de médios e pequenos produtores brasileiros estão excluídos disso. O mercado de carbono regulado vem como forma a suprir essas demandas. Por quê? Você vai criar um mercado nacional, com oferta e demanda nacional. Então, aqui você vai ter maior previsibilidade desses créditos, dos valores desses créditos. Outra coisa: no mercado voluntário, o preço oscila muito. A Verra tem um valor, a Social Carbon tem outro valor. Por quê? É um mercado de butique. Se o preço oscila, ele não tem liquidez. Se eu não tenho liquidez, eu não consigo transacionar em mercado de capitais. Isso também trava a parte de mercado de capitais. O mercado regulado vem de forma a sanar isso tudo, porque eu vou ter uma demanda nacional e previsibilidade. |
| R | E aqui uma das grandes sacadas do mercado nacional - e a gente tem a oportunidade - é, por meio do órgão gestor e credenciamento de metodologias da parte consultiva, metodologias mais focadas para a realidade brasileira. E aqui, a agricultura é tropical. Isso a gente consegue fazer. E aí seria o objetivo final aqui, acho que uma regulamentação muito bem trabalhada, com segurança jurídica. O objetivo disso tudo é tornar o mercado de carbono brasileiro regulado, e na quinta prioridade fica o voluntário, mas uma realidade para pequenos e médios produtores, baixando os custos e aqui também com oportunidade para que empresas ou cooperativas consigam organizar os pequenos produtores, e conseguir democratizar esse mercado, que hoje em dia é impossível para o pequeno. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - O que é que tem lá no meu estado bastante? Pessoal trabalhando com floresta densa. O SR. LEONARDO GARCIA DA SILVA MUNHOZ - Redd. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Não é? Floresta densa. Nada ainda ligado à questão da agricultura, plantio não sei do quê, preparo de terra; só floresta. Tem algum problema com relação a isso? Porque a floresta está lá, intacta, o cara se compromete. Qual é a insegurança, qual é a nebulosidade? O SR. LEONARDO GARCIA DA SILVA MUNHOZ - O que tem muito no Pará é o trabalho com o Redd, do mercado voluntário, que é o carro-chefe do Brasil para o mercado voluntário e que, resumindo de forma muito breve aqui, muito por cima, seria um crédito pelo desmatamento evitado. Você comprova que a área seria provavelmente desmatada; então, você consegue adicionalidade, porque você está preservando essa área. No Pará se trabalha muito com o Redd, e aqui seria com o que fazem esses desenvolvedores, e podem fazer com pequenas comunidades, ou comunidades locais, ou indígenas, que você consegue esse tipo de crédito. E aqui dependendo do contrato, a lei definiu já 60%, 40% para os pequenos produtores ou comunidades locais. Outro ponto aqui que pode ser usado no estado do senhor, e que inclusive foi pauta, é a parte do Redd Jurisdicional, ou seja, o estado... O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Redd o quê? O SR. LEONARDO GARCIA DA SILVA MUNHOZ - Jurisdicional: o estado selecionar uma jurisdição do seu território, e eles trabalharem com o desenvolvimento desse projeto e reverter os ganhos desses créditos para a população local, mas você tem toda uma conversa... O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - O Governo do Estado do Pará queria fazer isso para eles; não queria passar para ninguém, não. O SR. LEONARDO GARCIA DA SILVA MUNHOZ - Ele chegou a fazer isso e deu as discussões para o Ministério Público. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Parece que o Ministério Público impediu isso. O SR. LEONARDO GARCIA DA SILVA MUNHOZ - Teve uma recomendação para impedir justamente para dar um detalhamento legal maior da lei sobre critérios de venda antecipada de Redd Jurisdicional, porque a lei proíbe a venda antecipada, desde que tenha cláusulas suspensivas. É que deu um problema lá, porque o Redd adicional, feito por desenvolvedoras estrangeiras, é um contrato padrão que se chama Erpa. E lá tem que se dar uma adaptada nesse contrato padrão para que as cláusulas suspensivas fiquem mais claras e se evite ruído com o Ministério Público. Mas isso, novamente, sendo trabalhado em nível infralegal, a gente consegue maior clareza. Isso que é o problema do mercado voluntário. Hoje nós temos o carro-chefe no Brasil de Redd, que é esse desmatamento evitado; poucos créditos de agricultura, e aqui seria de muito bom proveito a gente ter isso, principalmente para os pequenos produtores; e sanar os problemas do mercado voluntário, que é butique, pequeno, preço que flutua, é caro. E aqui também dá mais segurança jurídica, porque a gente teve, no ano passado ou retrasado, problemas com relação a créditos de Verra, que foram emitidos em terras públicas. Teve problema fundiário nesses créditos, que acaba dando insegurança e acaba esvaziando o lastro do crédito em si. Então, aqui, o SBCE, o órgão gestor, seria mais uma barreira para a gente ter maior segurança do lastro desses créditos. A SRA. NATASCHA TRENNEPOHL (Para expor.) - Senador, eu vou complementar o Leonardo, dizendo que eu costumo ser uma pessoa muito otimista e, com o desenvolvimento do mercado voluntário, continuo sendo otimista. Não é um mercado que vai ser freado ou que vai parar em razão do regulado, até porque ele já acontece em todo o mundo, e estamos tratando de negociações que não vêm em razão de uma obrigação legal. Ele tem uma maior flexibilidade em razão disso, porque a gente não tem a estrutura regulatória do país dizendo o que é aceito e o que não é aceito - e aí por isso você tem tantas metodologias e tantas certificadoras. E a grande diferença entre a certificadora e o registro é que a certificadora é essa entidade que tem a metodologia e que vai certificar, como um selo, dizendo: "Esse projeto passou pelos meus requisitos, e eu emiti esse crédito de carbono". |
| R | O sistema de registros - e aí aqui a Secretária pode explicar muito, muito melhor... São pelos sistemas de registro que a gente tem nos mercados regulados que eles vão controlar como estão acontecendo as transferências do crédito e todo o detalhamento daquele crédito. A União Europeia, no mercado regulado, tem isso. Então, são duas plataformas diferentes: uma, das certificadoras, que são essas empresas que vão dizer quais são as metodologias que elas aceitam e quais são os critérios para considerar aquele crédito um crédito de carbono... E, aí, o Leonardo mencionou algumas, mas, dependendo do tipo de projeto... Se eu estou falando de um projeto do setor de energia, tem algumas certificadoras que são as mais conhecidas; um projeto florestal, são outras certificadoras no mercado que são mais conhecidas. Então, dependendo do tipo de projeto, tem as certificadoras com credibilidade. E o que fazer para evitar problemas e dores de cabeça com um projeto de carbono no mercado voluntário? Costumo dizer que é muito simples: fazer três etapas de análise e de viabilidade. E a primeira tem que começar sendo jurídica, a viabilidade jurídica daquele projeto: titularidade da área, regularidade fundiária... Então, se a primeira viabilidade jurídica é avaliada e tem "o.k.", passa-se para a segunda análise de viabilidade, que é a técnica, das certificadoras, de metodologia; para passar para uma terceira, que é essa de "qual é o retorno que eu posso ter com esse crédito, quanto vai me custar desenvolver esse projeto e onde eu vou vender esse crédito?". E o que eu vejo de tendência e de futuro para o mercado voluntário é muito mais olhando para o mercado internacional do que para o nosso mercado regulado, porque o mercado regulado não vai conseguir absorver todos os créditos que podem ser gerados no mercado voluntário brasileiro. É olhar para o mercado internacional, para novos sistemas, o sistema de Corsia, que é o sistema da aviação internacional. Eles vão ter uma demanda... Já existem diversos relatórios em que a demanda que eles têm, para os próximos anos, não será suprida pelos projetos atualmente existentes. Então, é olhar para o mercado internacional, olhar para alguns países que têm vindo até o Brasil para o desenvolvimento de memorando de entendimento, porque têm interesse em comprar os créditos do Artigo 6. A gente tem Singapura já fazendo toda uma estruturação de créditos; a gente tem a Suíça com MOUs assinados com diversos países, para a geração de créditos e para uso na NDC. Então, eu vejo sim um mercado voluntário com grande potencial. Algumas metodologias têm um valor muito mais alto de crédito sendo negociado atualmente, dependendo de se é um projeto de restauração, aí o próprio custo é maior, mas é um mercado em expansão. A SRA. CRISTINA FRÓES DE BORJA REIS (Para expor.) - E aí, para finalizar e complementar... Então se falou sobre o aspecto da certificação, das metodologias, do registro, tudo contemplado na sua pergunta... E da demanda? Qual é a demanda para esses créditos do mercado voluntário? Então, as respostas já vieram aqui. A Natascha estava, justamente, enfatizando: o mercado internacional, uma parte para o ambiente regulado... Mas a gente precisa lembrar também do art. 56 da lei, que traz uma obrigação às seguradoras, resseguradoras previdenciárias, a comprometerem 0,5% de suas reservas técnicas para créditos de carbono ou fundos de investimento dos referidos ativos ambientais, que são créditos de carbono. E isso é uma demanda muito grande, que está, no momento, judicializada no Supremo Tribunal Federal, e nós, na secretaria, no Ministério da Fazenda, estamos preparando a sua regulamentação, já que a decisão ainda não aconteceu. |
| R | (Intervenção fora do microfone.) A SRA. CRISTINA FRÓES DE BORJA REIS - Porque a Confederação Nacional de Seguros entrou com uma ADI dizendo que era inconstitucional o artigo, e está lá, até vários requerimentos estão sendo pedidos. O SR. PRESIDENTE (Luis Carlos Heinze. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - O.k. Senador Bagattoli. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para interpelar.) - Quero cumprimentar aqui o nosso Presidente Luis Carlos Heinze, o Leonardo, a Cristina e a Natascha. Quero dizer para vocês que isso é o sonho de todos os produtores que têm suas reservas, que preservam, que têm a sua preservação de área de mata nativa. Estão todos ansiosos para ver se isso realmente sai do papel e segue adiante. Mas quero dizer para vocês, vamos falar só do plantio direto. Vou falar especificamente da Chapada dos Parecis: soja, milho e algodão. O algodão é uma das safras mais caras que se tem hoje em agricultura de larga escala e é plantio direto. Praticamente 100% do plantio de algodão na Chapada dos Parecis e em outros municípios do Mato Grosso são de plantio direto em cima de soja, nem é em cima de milho - ou faz soja e depois faz o milho, ou faz já o algodão direto, que dá a janela até o final de janeiro. Aí vem esse mercado de carbono regulado, esse crédito de carbono. Você olha o potencial da Amazônia: 83%, quase 84% da Amazônia está preservada. É quase 50% do Brasil, são mais de 4 milhões, porque a Amazônia tem um pouco mais de 5 milhões de quilômetros quadrados, e um pouco mais de 4 milhões estão preservados. Aí se faz uma COP 30 lá no Pará, se leva em Belém. Eu não consigo entender, por que não mostrar aquilo que é bom nosso, do Brasil? Aí o que foi mostrado lá? Nós temos a cidade em Belém... Nada contra Belém - minha capital de Rondônia, Porto Velho, só tem 5%, de 4% a 5% -, mas Belém tem menos de 20% de rede de saneamento básico. Vocês viram lá, tem menos de 20%. E só tem em torno de 75% de pessoas com acesso à água potável. Então, olha quanta coisa, que sofrimento tem na Amazônia. Olha o sofrimento daquilo tudo! E aí, quando nós falamos sobre o crédito de carbono, eu já venho há anos... Antes de sair a lei a gente já corria atrás, antes da Lei 15.042, a gente já vem correndo atrás disso, e até hoje. A gente tem tentado fazer, inclusive, em compostagem de resíduos animais, principalmente em confinamento. E a gente vê a grande dificuldade que nós temos de avançar com isso aí. Porque a grande pergunta que fica no ar para nós é a seguinte: será que realmente, por exemplo, essas pessoas vão comprar esse crédito de carbono? Vão realmente comprar? Vão querer onerar esse custo? Por exemplo, a aviação... Não é só a aviação, as grandes empresas que poluem, as grandes indústrias, na Europa, nos Estados Unidos, na China. Eles vão ter interesse em comprar, em pagar sobre isso? Vai ter uma lei que os vai punir sobre isso? |
| R | A grande preocupação nossa aqui é que, com o médio e o grande produtor no Brasil, nós vemos o grande entrave, a gente tem uma grande dificuldade de avançar com esses projetos, para ter essas certificadoras... E o pequeno produtor? Eu até vejo que nessa cooperativa do Rio Grande do Sul, se for através... O SR. PRESIDENTE (Luis Carlos Heinze. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - No Paraná. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - No Paraná, foi? Essas cooperativas ou associações. Porque, na verdade, é o seguinte: ninguém está indo lá falar isso para o pequeno produtor, está todo mundo levando uma multa para o pequeno produtor. Está indo o Ibama lá, punindo; o órgão ambiental do estado está indo lá, punindo esse pequeno produtor. O coitado não tem acesso a nada mesmo, estão até tentando expulsá-los do campo. Estou falando principalmente na Amazônia. Aí vem, por exemplo, nossos indígenas. Agora, o Governo Federal homologou mais não sei quantas reservas, foram homologadas, mais não sei quantas reservas para novos estudos de áreas indígenas. Quem de nós não quer que nossos indígenas tenham dignidade de vida? Todos nós queremos. Até porque precisamos fazer justiça com nossos indígenas, eles são os primeiros habitantes aqui. Então, nós precisamos fazer justiça com eles. E, assim, eles também teriam que receber esse crédito de carbono, porque eles são os maiores preservadores, até mais do que o produtor rural, porque ainda o produtor rural na Amazônia pode abrir 20%, eles não podem abrir mais nada, nem 20%, nem nada. O SR. PRESIDENTE (Luis Carlos Heinze. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - Têm 100 milhões de hectares. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Hoje, os indígenas têm homologados... O SR. PRESIDENTE (Luis Carlos Heinze. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - Cem milhões. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - ... 118 milhões já. O SR. PRESIDENTE (Luis Carlos Heinze. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - É. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - São 118 milhões. Eu queria só ler um negócio rapidinho aqui. Estamos aqui para discutir a regulamentação da Lei 15.042, que criou o mercado de carbono, mas, antes de entrarmos na tecnicidade, é preciso fazer o reconhecimento público. Quero parabenizar a Embrapa e a CNA pela brilhante condução da AgriZone na COP 30. Quem passou por lá viu a verdade do campo brasileiro, agora comprovada pelos novos dados da Embrapa Territorial de 2025. Os números não mentem: na Amazônia, o que eu já falei, 83,7% de toda a área é dedicada à proteção e preservação da vegetação nativa - é o dado que o mundo precisa ouvir. Nós produtores rurais preservamos 27,4% de todo o bioma dentro das nossas propriedades. Isso significa que 33% de toda a vegetação nativa da Amazônia está sob a nossa guarda. Para cada hectare que utilizamos para produzir alimentos, preservamos 0,9 hectare, a nível Brasil, dentro das nossas fazendas. Não existe outro setor no mundo com essa contabilidade ambiental. Dito isso, meu posicionamento sobre essa regulamentação é claro: o produtor rural brasileiro já preserva e merece ser remunerado por isso. Se esta regulamentação servir para criar taxas, burocracias ou custos para o agro, nós seremos contra. Agora, se o Governo garantir que o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões vai, finalmente, pagar o produtor por esses ativos ambientais que mantemos e pelo carbono que sequestramos, aí teremos negócio. Queremos ver a cor do dinheiro chegando na ponta, no bolso de quem preserva, e não ficando em consultorias ou taxas administrativas. |
| R | Então, eu deixo aqui meus questionamentos. Sobre a monetização real para o produtor, deixo esta pergunta. O produtor tem bilhões de reais imobilizados em reserva legal e APP, dentro de suas propriedades privadas. A regulamentação que o Ministério da Fazenda está desenhando vai permitir, de forma simplificada, que esse ativo florestal obrigatório vire crédito financeiro imediato? Ou vamos criar um mercado em que só ganha quem especula e o dono da terra continua apenas com o custo de cercar e vigiar a mata? Segundo tema: metodologia tropical. Modelos europeus empregados à nossa agricultura tropical sequestram carbono de forma diferente, com plantio direto e duas ou três safras ao ano. Vocês acreditam que a regulamentação atual está blindada contra metodologias estrangeiras que ignoram a nossa realidade? Ou seja, estão ignorando a nossa situação de plantio direto, como o Carlos Heinze falou aqui. Eu acho que foi a maior revolução depois do descobrimento do calcário - a maior revolução. A primeira grande revolução da agricultura, uma das grandes, foi corrigir a acidez das terras, foi a situação do calcário. Mas a segunda maior revolução que nós temos na agricultura, no Brasil, é o plantio direto. Até pela questão da preservação, que ajuda na questão do crédito de carbono. Como garantir que a ciência da Embrapa seja a base desse cálculo, para não sermos penalizados injustamente? Então, eu queria que cada um de vocês pudesse... Já sei que vocês já falaram bastante sobre essa situação, mas nós precisamos colocar essa situação do crédito de carbono para realmente andar, se efetivar. A grande preocupação nossa está nos pequenos produtores, que são a maioria. Nós precisamos entender que o nosso pequeno produtor precisa ter um braço do município, um braço do estado, um braço da União, das secretarias de agricultura ajudando, para que nós consigamos dar dignidade para esses pequenos produtores. Inclusive, sobre essa situação que o Luis Carlos Heinze falou aqui, do Rio Grande do Sul, a questão da estiagem, sem haver recurso, sem haver uma solução para aquela situação - vamos falar do Rio Grande do Sul, que não é o caso da Amazônia -, eles não vão sobressair, se não chegarmos a um ponto de ajudarmos essas pessoas, que são a maioria, esses pequenos produtores. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Luis Carlos Heinze. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - A palavra está à disposição para quem quiser responder. A SRA. CRISTINA FRÓES DE BORJA REIS (Para expor.) - Senador, obrigada pela intervenção. Eu concordo com a colocação, de forma geral. A gente precisa ter um olhar para os pequenos produtores e entender como eles poderão gerar crédito de carbono, comprovar uma redução, uma remoção ou uma captura de carbono, e precisam ter metodologias adequadas. Acredito que a Embrapa, entre outras instituições de excelência no Brasil, está nesse desenvolvimento. Algumas metodologias ainda não olham para essa realidade de uma forma específica, mas tem muito a ser criado, e eu acho que a regulamentação da Lei 15.042, justamente, traz um farol para que esses mercados e essas metodologias se desenvolvam e os próprios agricultores, em consonância com as suas associações, as cooperativas, os seus municípios e estados, cheguem a soluções escaláveis para gerar créditos de carbono. A sua pergunta é uma pergunta legítima: quem vai comprar? Como é que isso tem funcionado? Então, o que a gente veio colocando aqui e o que a lei traz - e, aqui, até respondendo a duas perguntas que faltavam - é a obrigação para os grandes poluidores. O mercado regulado traz uma obrigação aos grandes poluidores de pararem de poluir ao longo do tempo. Para isso, primeiro, tem-se que monitorar as emissões acima de 10 mil toneladas, e estarão obrigados à regulação e a descarbonizar aqueles que emitem acima de 25 mil. Por quê? Porque estão comprometendo um bem público, que é o ar, que é o clima, e, portanto, precisam pagar, descarbonizando. Eles oferecem uma demanda para projeto voluntário - é por isso que nós dissemos da compensação. O setor primário foi excluído dessa regulação, e aí já tem lá uma definição para as fontes primárias, mas, como o Leonardo falou, isso pode ser aprimorado; realmente, não é todo agro - as cadeias industriais não estão nessa. E, dentro do voluntário, continua... e aí depende dessa dinamização de ter mais demanda para as ofertas dos diferentes setores, inclusive da agricultura sustentável. Isso depende, então, do amadurecimento dos agentes e de as próprias empresas que atuam no voluntário terem os seus mecanismos próprios, não obrigatórios - é por isso que é voluntário -, de descarbonizar. Então, a empresa que tem esse compromisso e essa imagem pública... E hoje já são diversas, é uma prática que está crescendo, felizmente, entre o setor privado, de se tornar carbono neutro ou carbono zero; aí, mais e mais soluções estão sendo buscadas. Então, a gente também, como a Natascha, olha com otimismo para o desenvolvimento desses mercados e a possibilidade de eles ajudarem coletivamente, como eu já tinha respondido ao Senador Heinze, a resolver problemas de financiamento, inclusive, na nossa agricultura dos pequenos agricultores. A COP 30, em Belém, trouxe uma série de mecanismos de finanças sustentáveis que contribuem, porque combater o aquecimento global, mitigar e adaptar-se também são soluções industriais, agroindustriais, de negócios e financeiras. Então, não se trata apenas de um tema ambiental: é um tema ambiental, econômico e social. E eu acho que o Brasil fez bonito ao trazer soluções muito expressivas para a implementação, como o Fundo Florestas Tropicais para Sempre, como a Coalizão de Mercados de Carbono, a coalizão global, e a Taxonomia Sustentável, que classifica as atividades. |
| R | Aqui no Brasil, a gente já publicou a taxonomia. Ela tem um caderno rural, que traz os critérios de sustentabilidade para o setor rural, inclusive valorizando o plantio direto, como foi mencionado muitas vezes aqui. E a gente espera que o setor financeiro, por exemplo, e o setor público, a administração pública direta, utilizem a taxonomia para conceder incentivos para que os agricultores se sustentem. A gente também vem negociando a supertaxonomia internacionalmente - quais são os princípios para as taxonomias -, para que olhem a nossa realidade, os setores que nós contemplamos. A União Europeia não incluiu a agricultura na taxonomia, mas nós incluímos, porque é um setor extremamente relevante para a nossa realidade. É um caderno que tem centenas de páginas técnicas e traz aí um caminho de futuro que a gente espera que receba mais e mais benefícios. E aí se somam outras atividades: o Plano de Transformação Ecológica; o Plano Safra, cada vez mais destinado à sustentabilidade; o uso dos fundos constitucionais para a sustentabilidade; as debêntures de infraestrutura, inclusive de adaptação - como foi bem importante, e é importante, para o Rio Grande do Sul, ou para as regiões que enfrentam seca, estiagem, inundações, vendavais, etc., tantas catástrofes decorrentes da crise climática. Então esse é um pacote de soluções. O crédito de carbono não é a solução que vai resolver tudo: é mais um mecanismo, mais uma política que, associada coordenadamente com outras, pode e deve trazer essa transformação ao país, esse país que queremos. E aí, trazendo os povos vulneráveis, as comunidades tradicionais e os povos indígenas, quero lembrar que a Lei 15.042 também foi muito inovadora ao trazer um capítulo inteiro que se dedica a estabelecer e a regular a oferta de créditos gerados nas áreas deles, e que obriga, inclusive, um percentual para compartilhamento de benefícios. Então, isso foi uma conquista do Congresso. O Congresso colocou essa emenda, que foi aprovada ao longo do processo de tramitação da lei, e é mais uma vitória da sociedade. O SR. PRESIDENTE (Luis Carlos Heinze. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - Bom, na linha de que o Bagattoli fala, se eu pego aqui o mapa do Brasil, com 851 milhões de hectares, nós temos aqui 250 milhões produtivos - pecuária, agricultura e floresta - e 20% preservados. Então, tem 250 milhões de hectares produzindo e 170 milhões preservados dentro da propriedade, fora os 80% da Amazônia de que o Bagattoli fala aqui. O que eu vejo - e o que eu disse no início ali, Natascha, Cristina e também nosso amigo Munhoz - é o ativo que nós temos no Brasil, que poucos têm, e uma agricultura, como digo, sustentável. Então, a agonia da Comissão aqui - já é a terceira reunião que a gente faz desse assunto - é para avançar o processo. Então a contribuição de vocês para nós é fundamental. E vamos trabalhar junto com o Governo, porque isso é interesse do Brasil, não é de governo. Afinal, o interesse é do Brasil pelo potencial que nós temos aqui da nossa agricultura, diferentemente de outros... Eu recordo quando nós pegamos esse Código Florestal, Bagattoli, era 2002, 2003 quando comecei a trabalhar nesse assunto aqui, e votamos em 2013. E eu dizia às ONGs: "Eu quero que vocês façam, na Europa, nos Estados Unidos, em qualquer lugar, o que nós fizemos aqui". Ninguém fez. |
| R | Aí o pessoal queria lá 500m de APP. O Esperidião Amin trouxe um dia, assim: "Olha aqui, ó, esse é da Alemanha, esse aqui é da Itália. Olha ali, ó - é zero de APP". Na barranca do rio Reno, sei lá qual é o rio deles. E aqui era de 500m, 100m as preservações nas margens. Eles não fazem lá e queriam que nós fizéssemos. Bom, que eles também façam o que nós já fizemos aqui. Agora é o crédito de carbono, essa questão que nós estamos trabalhando. E, parabéns, Cristina, a você, que é secretária de uma área importante - esse é um mercado importante para nós, para a agricultura, para o Brasil como um todo, e é o em que a gente está focado aqui para avançar e ajudar -, e à Natascha e ao Munhoz, que vêm aqui e trazem contribuições para nós, também importantes. Vamos fechar junto com o Governo o que nós precisamos fazer, e a Casa aqui vai estar à disposição. A SRA. CRISTINA FRÓES DE BORJA REIS (Para expor.) - Eu que agradeço. Conte comigo. Estamos disponíveis para o diálogo, para essa troca. E lembro que a gente vai ter uma série de audiências, oportunidades de estabelecer uma oitiva permanente. O Comitê Técnico Consultivo vai trazer assento para o setor agro. Então, a gente entende, sim, que essa lei implementada vai trazer muita oportunidade para os nossos agricultores. Fico aí. O SR. PRESIDENTE (Luis Carlos Heinze. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - Vou passar para ti o Adail, que é o Presidente da cooperativa - Copagril, que já está fazendo isso - e o Marcos, que esteve conosco aqui, da empresa, que é um engenheiro que está colocando em prática, com o mercado internacional, inclusive. Está fazendo lá no Paraná, já na prática, o correto que a gente quer fazer para o Brasil inteiro. O.k. Nada mais, Natascha? O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Fora do microfone.) - Sr. Presidente? O SR. PRESIDENTE (Luis Carlos Heinze. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - Sim. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para expor.) - Só para... Sei que é um pouco fora do assunto, mas há uma grande preocupação aqui, nossa também, que vem do Sul do Brasil, sobre aquela situação da lista das espécies exóticas, invasoras. (Risos.) Não vou falar só da tilápia, mas... O SR. PRESIDENTE (Luis Carlos Heinze. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - Eucalipto, pinus. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Eucalipto, pinus... O SR. PRESIDENTE (Luis Carlos Heinze. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - Goiaba - fruta. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Jaca, manga... Já pensou? Você já pensou? Cortar todos os pés fora, de manga, que tem no Pará? Vocês vão deixar os paraenses loucos, porque lá em Belém está dentro da cidade. Não sei... (Risos.) Esse é o Brasil. O SR. PRESIDENTE (Luis Carlos Heinze. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - O.k.. Bem, agradeço a presença das Sras. Senadoras e dos Srs. Senadores, dos nossos oradores, participantes e de todos os presentes. Nada mais havendo a tratar, encerro a presente reunião. Muito obrigado. (Iniciada às 14 horas e 24 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 54 minutos.) |
