26/11/2025 - 6ª - Subcomissão Temporária para acompanhar os embargos de terras por parte do Ibama

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Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Declaro aberta a 6ª Reunião da Subcomissão Temporária CRATERRAS da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura do Senado Federal.
Antes de iniciar os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das atas das reuniões anteriores.
Os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
Esta reunião destina-se à deliberação do relatório final do Senador Hamilton Mourão e ao encerramento das atividades da Subcomissão.
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Concedo a palavra ao Senador Hamilton Mourão para proferir a leitura do seu relatório.
Com a palavra, Senador Hamilton Mourão.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Sr. Presidente, bom dia, Sras. e Srs. Senadores, senhoras e senhores que nos acompanham.
Presidente, o relatório é extenso, bem substancioso, e eu farei apenas aqui a leitura do sumário executivo, se V. Exa. assim concordar.
A Subcomissão Temporária para acompanhar os embargos de terras por parte do Ibama (CRATERRAS) foi instituída no âmbito da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal para avaliar a legalidade, a proporcionalidade e os impactos socioeconômicos dos embargos ambientais coletivos aplicados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), especialmente aqueles formalizados por editais de embargo geral preventivo em estados da Amazônia Legal.
A Subcomissão realizou duas audiências públicas com especialistas, representantes do agronegócio, produtores rurais e órgãos ambientais, além de diligência no Estado de Rondônia, nos dias 30 e 31 de outubro de 2025, para apurar, in loco, os efeitos desses embargos sobre a vida dos produtores rurais e sobre a economia regional. Este relatório final apresenta as principais conclusões e recomendações resultantes desses trabalhos.
As ações e diligências realizadas pelo Colegiado conduzem à conclusão de que embargos coletivos e genéricos, “anunciados”, entre aspas, ao cidadão por edital como primeiro instrumento, são ilegais, desproporcionais e prejudiciais à política agrícola e ambiental do nosso país. A previsão e o uso desse instrumento violam a exigência de individualização da conduta - aliás, Presidente, a violação da individualização de conduta tem sido uma coisa recorrente ao longo dos últimos anos -, afrontam a excepcionalidade do edital como forma de citação no processo administrativo, negam ampla defesa e contraditório, ferem a liberdade econômica do produtor rural e não contribuem para reduzir o desmatamento de maneira estrutural.
A situação foi agravada pelas alterações ao Decreto nº 6.514, de 2008, promovidas pelo Decreto nº 12.189, de 2024, que endureceu o regime sancionatório e vem sendo objeto de controle concentrado de constitucionalidade em ação proposta pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). A escalada punitiva, somada a embargos amplos e remotos, aumenta o risco regulatório e aprofunda a crise fundiária, sem, no entanto, enfrentar o essencial: validar o Cadastro Ambiental Rural (CAR), operar o Programa de Regularização Ambiental (PRA) e avançar na regularização fundiária. Em termos concretos, apenas o Ibama possui cerca de 28 mil embargos por desmatamento no bioma Amazônia, sem contar os embargos dos órgãos estaduais.
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Além da ilegalidade dos embargos coletivos por edital, o levantamento dos embargos, segundo relatos reiterados de produtores, converteu-se em uma verdadeira via-crúcis burocrática: indeferimentos genéricos, exigências pouco claras, filas sem transparência e a impressão de que o embargo só é levantado quando a propriedade atinge uma espécie de “conformidade plena”, muito além da cessação do fato que deu causa à medida. Isso distorce a natureza cautelar ou sancionatória do embargo e prolonga seus efeitos econômicos para além do razoável.
O efeito agregado dessa coerção ilegítima é, sem sombra de dúvida, uma tragédia econômica para o produtor rural, que enfrenta descapitalização, inadimplência e bloqueio geral de atividades. Os embargos travam cadeias produtivas inteiras. No setor pecuário, frigoríficos utilizam listas oficiais de áreas embargadas como critério para bloqueio de compra. Mesmo quando a infração não foi cometida pelo proprietário ou posseiro atual, o carimbo de embargo sobre o imóvel barra a venda, derruba o preço da terra e humilha o produtor. O trânsito de animais e a venda de leite tornam-se inviáveis em razão de políticas de compliance e protocolos estaduais que cruzam bases de dados e listas de embargos para vetar fornecedores. Na prática, senhoras e senhores, a mercadoria não circula. Prejudica-se, ainda, a política ambiental, pois não haverá redução estrutural do desmatamento sem desenvolvimento humano, renda e segurança jurídica no campo.
A solução desse quadro passa por várias frentes, que discutimos neste relatório. É essencial enfrentar, no médio e longo prazo, o passivo fundiário na Região Norte e, de forma conexa, acelerar a regularização ambiental por meio dos instrumentos já previstos em lei: análise e saneamento dos registros no CAR e efetiva implementação do PRA, ambos previstos desde 2012 no Código Florestal. Também é necessário estabelecer rotas claras para levantamento de embargos em situações regularizáveis, inclusive para passivos pós-2008 não elegíveis ao PRA, por meio de compromissos entre produtores rurais e órgãos administrativos, em regime de cooperação, com critérios objetivos e prazos definidos.
Ao longo dos trabalhos, reforçou-se que o produtor rural precisa ser apoiado, e não perseguido. Em vez de uma política centrada na repressão e na paralisia econômica, a conservação deve se apoiar em políticas públicas que aumentem a produtividade das áreas sujeitas a uso alternativo do solo, com assistência técnica e extensão rural, tecnologias desenvolvidas pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e organizações de produtores, de modo a intensificar de forma sustentável a produção sem abertura de novas áreas.
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Nos 80% da propriedade destinados à reserva legal na Amazônia Legal, a lei não impõe “ociosidade”: admite uso econômico sustentável mediante manejo e extrativismo. Contudo, pequenos produtores raramente têm escala para aprovar e executar um plano de manejo sustentável privado ou acessar de forma competitiva os atuais e novos mercados de carbono.
Por isso, a política de concessão florestal brasileira deve ser repensada para direcionar parte das receitas oriundas da exploração sustentável de florestas públicas - que, por lei, alimentam o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF) - para pagamentos por serviços ambientais (PSA) e apoio a pequenos produtores que mantêm suas reservas legais íntegras. Considerando que o Brasil possui centenas de milhões de hectares de florestas públicas e contratos de concessão já em vigor, é justo que uma fração dessa renda seja revertida para quem conserva, mas não tem escala para capturar valor de sua reserva florestal.
Diante desse cenário, a CRATERRAS apresenta um conjunto integrado de recomendações e proposições legislativas.
No plano orientativo, a Subcomissão recomenda:
ao Congresso Nacional, a aprovação do Projeto de Lei nº 4.554, de 2025, que insere notificação prévia em procedimento da fiscalização ambiental e garante contraditório e ampla defesa antes do embargo cautelar, vedando embargos preventivos por edital;
ao Ministério Público Federal nos Estados de Rondônia, Acre, Pará, Amazonas e Mato Grosso, que zelem pelo contraditório e ampla defesa do produtor rural em embargos coletivos e preventivos, revisem casos pendentes com eventuais vícios de notificação e coordenem, com Ibama e governos estaduais, mutirões para celebração de termos de ajustamento de conduta (TACs) e levantamento de embargos, com prazos máximos para análise e assinatura;
aos Governos dos Estados de Rondônia, Acre, Pará, Amazonas e Mato Grosso, que imprimam celeridade à análise do CAR e à adesão ao PRA, com metas e prazos claros; integrem sistemas estaduais e federais para que a celebração de compromissos gere levantamento automático dos embargos; participem de mutirões para regularização e levantamento de embargos; e fortaleçam a assistência técnica, especialmente para pequenos e médios produtores, inclusive quanto ao uso econômico lícito da reserva legal;
ao Ibama e ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que observem estritamente o princípio da legalidade, se abstenham de impor embargos sem notificação válida e, ressalto, individualização de conduta, reservem o edital a hipóteses excepcionais e devidamente motivadas, respeitem a gradação das medidas do art. 72 da Lei nº 9.605, de 1998, priorizando advertência e medidas menos gravosas em casos regularizáveis e sem dano irreversível, levantem embargos cautelares após a celebração de compromisso ou instrumento congênere, revoguem embargos sem notificação pessoal válida e mantenham transparência geoespacial com indicação clara das vias de regularização de cada caso.
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Já no plano legislativo, as proposições da Subcomissão se somam ao apoio ao PL nº 4.554, de 2025, e têm por objetivo ordenar o uso das sanções e viabilizar economicamente a conformidade ambiental.
O primeiro projeto de lei propõe explicitar, na Lei nº 9.605, de 1998, a gradação das sanções e medidas do art. 72, determinando que, nas infrações regularizáveis, vinculadas a atividade econômica lícita, sem reiteração e sem dano irreversível, a advertência e demais medidas menos gravosas sejam a regra, reservando o embargo cautelar e outras medidas mais severas para hipóteses estritas, como grilagem, exploração ilegal de madeira, garimpo, risco ambiental iminente e reiteração infracional. Busca-se, com isso, afastar leituras que banalizam o embargo, alinhar a prática administrativa ao devido processo legal e à proporcionalidade e destravar o levantamento da medida em situações passíveis de regularização.
Por fim, o segundo projeto de lei enfrenta parte do núcleo econômico do problema na Amazônia Legal, ao tratar da viabilidade da pequena produção em propriedades obrigadas a manter 80% de reserva legal. Propõe destinar parcela das receitas de concessões florestais de florestas públicas a um fundo de apoio a pequenos produtores regulares ou em processo de regularização, voltado prioritariamente a pagamentos por serviços ambientais. A medida busca mitigar o ônus desproporcional suportado por quem não tem escala para capturar valor de sua reserva legal e oferecer uma estratégia estrutural de redução do desmatamento, fundada em desenvolvimento humano e renda no campo.
Em síntese, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, senhoras e senhores, as recomendações e projetos de lei aqui propostos caminham na mesma direção de proteger o produtor rural que quer cumprir a lei, de restabelecer segurança jurídica no campo e de assegurar um poder de polícia ambiental forte e focado nos casos realmente graves. Somente assim será possível conciliar, de forma duradoura, proteção e desenvolvimento na Amazônia Legal brasileira.
Lembro sempre que a selva nos une e a Amazônia nos pertence. Tudo pela Amazônia!
É o relatório, Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Obrigado ao Relator desta Subcomissão Temporária CRATERRAS, Senador Hamilton Mourão; quero parabenizar pela sua excelente relatoria. Quero cumprimentar aqui também o nosso Senador Presidente da CRA, o Senador Zequinha Marinho, que não mediu esforços para abrir esta Subcomissão CRATERRAS para que nós conseguíssemos discutir esse assunto sobre os embargos que nós temos, principalmente nessa situação da Região Norte, na Amazônia Legal.
Eu quero dizer, primeiramente, ainda, que isso muitas vezes está acontecendo, Senador Hamilton Mourão, Relator, e o que falta na Amazônia é regularização fundiária. Se tivesse a regularização fundiária funcionando, se esses produtores estivessem com documentos legais de suas propriedades, eu tenho certeza de que isso aí iria inibir muito essa situação desses embargos. E também nós precisamos deixar claro que existe uma morosidade muito grande dentro dos órgãos ambientais, tanto estaduais quanto municipais - mas, no caso lá, estadual - e no próprio Ibama, em que, muitas vezes, o produtor fica até anos pedindo uma licença para fazer o seu desmatamento, fazer a sua abertura.
E quero dizer para vocês que esses embargos coletivos e preventivos foram muito injustos. Quando o Senador Hamilton Mourão fala aqui no seu relatório que são mais de 28 mil propriedades hoje com embargos...
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - Só do Ibama.
O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - ... só do Ibama.
Isso é o maior absurdo e a maior desonestidade que fizeram - que o órgão ambiental, o Ibama, fez com nossos produtores rurais da Amazônia. Sabemos que lá a maioria, Senador Hamilton Mourão, dessas propriedades é de pequenos produtores. E o que me deixa mais indignado nessa situação toda dos embargos é que essas pessoas ficam sem defesa. Após os embargos dessas propriedades, eles ficam inválidos de poder vender aquilo que produzem tanto para frigorífico quanto para as trading que são exportadoras de grãos, de soja, de milho. Eles ficam inibidos e não podem vender aquilo que eles produzem. E uma coisa, algo que nós estamos discutindo muito, é que a área embargada, Senador Zequinha Marinho, tem que ser o polígono onde aconteceu aquela situação do embargo. Mas não é o que é feito hoje; hoje é feito o embargo em toda a propriedade.
Agora vocês vejam como tem diferenças hoje na justiça: um pequeno produtor - e, às vezes, é a subsistência da sua vida a sua produção, aquilo que ele tem lá - fica impedido de vender aquilo que produz, enquanto nós vemos roubo no INSS, essa situação do Banco Master, e nada disso eu vejo, ou muito pouco, a grande imprensa publicar; não está publicando quase nada. Agora é fácil ir lá e intervir na produção do pequeno, do médio e do grande produtor.
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E quero dizer para vocês que nós já temos 83% de toda a Amazônia, pouco mais de 83%, preservados na Amazônia Legal. Então, nós temos mais da metade do território nacional, 5 milhões de quilômetros, em torno de 5 milhões de quilômetros quadrados. Então, assim, eu não posso entender por que tanta injustiça que nós temos com nossos produtores rurais.
E, quando o Senador Hamilton Mourão fala aqui também no seu relatório que nós precisamos ter o empenho dos Governadores, nós fizemos diligência lá em Rondônia, no meu estado, especificamente no Município de Porto Velho, onde o Senador Zequinha Marinho, Presidente aqui da CRA, nos acompanhou e pôde ver de perto a situação daquelas propriedades, aquela situação daquele município. E nós não vimos uma participação real do Governador do Estado de Rondônia. Eu não sei como é no estado do Senador Zequinha Marinho, no Pará, não sei como está no Acre, em Roraima, no Amapá, no Mato Grosso, nos demais estados, mas, no meu estado, o Governador do Estado de Rondônia é praticamente zero, parece que ele não está vendo o que está acontecendo lá com o nosso Estado de Rondônia.
Sempre se fala que o setor produtivo é a mola mestra do país, é o que responde por quase 40% do PIB, mas é um setor que é muito massacrado neste país, infelizmente. E quero dizer para você, Senador Hamilton Mourão, dizer a você, Senador Zequinha Marinho, e aos demais Senadores que estão nos acompanhando pela TV Senado, que, aqui nessa Subcomissão, aqui na Comissão de Agricultura, dirigida pelo Senador Zequinha Marinho, nós temos nos empenhado em ajudar o nosso setor produtivo e, principalmente, a situação da Amazônia, porque todos nós vimos a vergonha que foi essa COP 30 lá no Pará, um absurdo que aconteceu. Agora, ninguém vê como é que foi a gastança daquilo para ver se vai haver uma apuração sobre a gastança de dinheiro desproporcional que houve dentro daquela COP 30.
Mas eu quero dizer para vocês que nós precisamos nos empenhar mais. A FPA está empenhada, as entidades que ajudam o setor produtivo do nosso Brasil, do nosso país estão empenhadas em nos ajudar e em colaborar nessa situação dos embargos, que é uma situação caótica, é uma situação crítica e é uma situação que depende do Congresso Nacional, para que nós ajudemos os nossos produtores rurais da Amazônia.
E, de mais a mais, o relatório está em discussão. Há algum Senador que queira se pronunciar?
Senador Zequinha Marinho.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Para discutir.) - Muito obrigado, Senador Jaime. Cumprimento também aqui o Senador Hamilton Mourão e agradeço a dedicação dos senhores a esse trabalho, que realmente é da maior importância para o setor produtivo da Amazônia especialmente.
Tudo o que acontece não acontece por acaso. Tem um planejamento por trás de tudo isso que está acontecendo na Amazônia Legal e no Brasil como um todo, mas especialmente nessa região, em função de tudo o que ela representa em termos de riqueza, de potencial no setor ambiental, etc, etc. É uma luta política acima de tudo, não é? Política acima de tudo. E nós sabemos... Por exemplo, qual é o estudo técnico, qual é o estudo econômico, qual é o estudo social - técnico, econômico ou social - que alguém fez para botar uma reserva de 80% numa área? Não existe isso. Se você for colocar isso no papel, se fizer conta, terra nenhuma dá viabilidade para se trabalhar e produzir. Você tem que comprar 100 hectares para usar 20 e deixar os 100, digamos assim, engessados ali. É bonito? É. Romântico? Também. Viável? Não, não é verdade? Então, esse já é um problema.
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Quando fizeram isso lá no Governo Fernando Henrique, já sabiam que ia ter problema no futuro em função das dificuldades para implementar a questão da viabilidade. O produtor rural faz isso? Faz, mas não tem lucro, não tem condições, não fecha a conta.
Bom, aí, governo após governo, com um item de qualquer decreto do Presidente da República, de qualquer portaria, de qualquer resolução, os órgãos ambientais transformam aquilo numa montanha de desdobramentos para poder fazer o que estão fazendo. E a percepção nítida em tudo isso é a de que os órgãos ambientais não são só órgãos de Governo; os servidores não são só servidores públicos, são militantes políticos apaixonados - não é? -, que têm prazer. Qual é o prazer que alguém tem em, por exemplo, lá em Rondônia, a uma pessoa há 40 anos numa terra, com título definitivo, registrado em cartório, você chegar lá, mandar todo mundo sair de dentro de casa, por fogo na casa e dizer: "Olha, aqui, não. Aqui o Governo acabou de criar uma unidade de conservação e você é criminoso porque invadiu". Poxa! Ele está há 40 anos, e a unidade foi criada semana passada, digamos assim. Você transforma um cidadão, artificialmente, num marginal, num invasor de unidade de conservação. Sinceramente, eu nunca pensei, na minha vida, em ver governo poder fazer esse tipo de coisa, mas está acontecendo.
E uma coisa que pesa sobre nossos ombros é revisar toda a legislação ambiental brasileira, porque, lamentavelmente, o Código Florestal Brasileiro, que não é velho, é novo, já não serve para nada, porque o próprio Governo é um dos que não o levam em consideração, e comete todas as arbitrariedades, todos os crimes sociais, principalmente, e econômicos em cima das pessoas. Não está nem aí para nada. É uma portariazinha qualquer, uma determinação...
E agora eu espero que a gente resolva esse problema. O Ministro Barroso pediu aposentadoria, e era ele quem comandava tudo isso. O Ibama ia, sob a sua, digamos assim, cobertura jurídica, proceder da forma como procede em Rondônia, no Acre, no Pará, onde quer que seja. A gente espera poder conversar sobre isso.
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O nosso desafio aqui, além de fazer a revisão dessa questão da legislação ambiental para que se respeite um mínimo de direito daquele que está legalmente sobre o seu pedacinho de terra, colocado pelo Governo... O cara lá de Santa Catarina, de repente, está lá no interiorzão da Amazônia, trazido por um chamamento do Governo Federal para poder habitar ali. E hoje... Era um herói até um tempo desse por ter vindo de longe integrar a Amazônia, produzir na Amazônia, aí vira vilão, vira marginal de uma hora para outra, por uma questão ideológica de mudança de regime e de Governo. Então, é grande o nosso desafio.
Encerro mais uma vez cumprimentando V. Exa. e o nosso Relator, que fez um relatório lindo. A gente precisa sentar depois. Vamos, na próxima sessão da CRA, trabalhar sobre isso, aprovar esse relatório produzido por V. Exas., o trabalho que foi realizado, e seguir essa agenda proposta no relatório para que a gente possa ajudar esse povo a ser menos injustiçado, ou pelo menos aliviar um pouco.
Os governos estaduais precisam cumprir com o seu lado, com suas responsabilidades. Como é que você vai fazer com que um produtor faça sua adesão ao Programa de Regularização Ambiental se o governo do estado não dá conta de analisar e validar o seu Cadastro Ambiental Rural?
Estivemos lá no Pará, lá em Rondônia. V. Exa. lembra que, na audiência pública, eu fiz um pedido direto ao Secretário Adjunto do Meio Ambiente para atender à comunidade daquela região a que nós fomos - pessoal pequeno, coisa simples de atender -: chame todo mundo, analise aqueles 150 CARs ali, os cadastros, depois faça com que eles possam aderir ao PRA. Vamos procurar dimensionar o tamanho do problema ambiental lá, dar a pena para ele cumprir - ter que reflorestar, ter que pagar multa, fazer... -, mas desenrolar a vida do camarada. "Não, eu embargo com a velocidade da tecnologia do século XXI e desembargo com a velocidade da tecnologia do século XVIII." Não pode, a mão do Governo não pode ser deste jeito: uma mão destrói tudo, e a outra, que poderia ajudar e facilitar para o cara se regularizar, praticamente não existe. Não tem como no órgão público que poderia contribuir...
Sinceramente, acho que o caminho dessa gente é o Bolsa Família, mendigar nas periferias, abandonar a terra e vir comer de favor nas periferias das cidades, ir para o Bolsa Família e assim por diante. Esse é o caminho do Brasil - o caminho do Brasil! É preciso que a gente lute muito para interromper essa trajetória do fiasco, da desgraça e da miséria, ajudando esse povo a continuar trabalhando, produzindo, vivendo e tendo o mínimo de perspectiva de vida.
Parabéns ao trabalho, parabéns à seriedade com que V. Exas. encararam a missão! A gente se sente orgulhoso de poder tê-los como parceiros aqui na Comissão de Agricultura.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Obrigado pelas suas colocações, Senador Zequinha Marinho.
Sobre isso que você fala da situação de terra na Amazônia, há uma insegurança jurídica muito grande - muito grande.
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Agora, além de tudo isso, Senador Hamilton Mourão, nós temos estudo para ampliar mais 11 reservas só no Estado de Rondônia. E, quando o Senador Zequinha Marinho fala aqui sobre essa insegurança jurídica, 90% dessas propriedades que vão fazer esses estudos são terras produzindo da agricultura familiar, do pequeno, do médio e do grande produtor. Então, nós não temos mais segurança jurídica, e a maior parte dessas terras são tituladas, escrituradas, são de pessoas que foram levadas para o Norte do Brasil, principalmente no Estado de Rondônia, ainda quando território, quando começou a colonização na década de 70, e hoje nós vimos tudo isso que está acontecendo.
Temos todo o respeito aos nossos indígenas, porque o que nós queremos é dar dignidade aos nossos indígenas. E está aí o crédito de carbono, inclusive aprovado pela Câmara dos Deputados, pelo Senado, pelo Congresso Nacional, e temos que validar isso e dar o direito para que essas pessoas tenham dignidade. E os nossos indígenas precisam, sim, receber o crédito de carbono, assim como todos os produtores rurais hoje que preservam as suas propriedades também terão que ter o seu direito sobre o crédito de carbono.
Senador Hamilton Mourão, quer fazer alguma colocação?
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Pela ordem.) - Presidente, só queria ressaltar o trabalho dos nossos assessores legislativos, que nos acompanharam em todas essas atividades, não só nas audiências públicas, mas também na diligência que foi feita. Alguns sem a mínima experiência em questão de Amazônia, mas entenderam perfeitamente o que estava acontecendo lá, demonstrando a sua capacidade, vamos dizer assim, de visualizar a extensão do problema. Então, é extremamente importante a gente destacar a competência dessa gente que nos assessora.
O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Obrigado, Senador. Foi muito importante o seu relatório e a sua participação e a sua ida lá no Estado de Rondônia para ver de perto essa situação desses embargos aí que deixam a gente muito triste, mas nós vamos ter que encontrar... E essa sua relatoria... Nós não podemos deixar parado, nós temos que levar isso à frente, mostrando aos órgãos ambientais, principalmente ao Ibama, que precisamos encontrar uma solução para resolver definitivamente esse problema dos embargos.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Encerrada a discussão, em votação o relatório.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O relatório final da Subcomissão CRATERRAS, com as recomendações e proposições legislativas que apresentam, será submetido à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária para prosseguimento da tramitação.
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O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discursar.) - Srs. Senadores e Sras. Senadoras, meu bom dia a todos.
É com sentimento de dever cumprido que abrimos esta reunião hoje destinada à deliberação do relatório final da Subcomissão CRATERRAS.
Gostaria de iniciar minhas palavras destacando o sucesso absoluto da diligência externa e da audiência pública que realizamos em Rondônia nos dias 29 e 30 de outubro. Aquela missão foi um divisor de águas para os trabalhos deste Colegiado. Ao visitarmos propriedades rurais em Porto Velho, não olhamos apenas papel ou mapas de satélite; olhamos nos olhos dos produtores rurais. Vimos de perto a angústia de famílias que, muitas vezes, têm sua única fonte de sustento bloqueada de forma indiscriminada. A realidade que encontramos em campo confirmou aquilo a que já alertávamos: a necessidade urgente de trazer racionalidade, proporcionalidade, justiça e legalidade para o processo de fiscalização ambiental no Brasil. O que presenciamos em Rondônia reforçou a importância deste relatório final que hoje apresentamos aqui.
Faço um agradecimento e um reconhecimento especial ao nosso Senador Relator, o Senador Hamilton Mourão.
Senador Mourão, V. Exa. produziu um trabalho de excelência técnica e sensibilidade política. O relatório não apenas diagnostica o problema, mas aponta caminhos claros e viáveis.
Gostaria de destacar pontos fundamentais trazidos nesse texto.
Primeiro, o apoio decisivo à aprovação do Projeto de Lei nº 4.554, de 2025, de minha autoria. Esse projeto é a resposta legislativa de que o campo precisa. Ele corrige distorções ao garantir que o embargo ambiental seja precedido do devido processo legal e, crucialmente, que a sanção se restrinja exclusivamente à área de infração e não à totalidade do imóvel, como está se fazendo hoje. Além disso, é proposta uma advertência prévia antes da aplicação do embargo. Isso é justiça. Isso é impedir que se inviabilize a atividade econômica de quem trabalha dentro da lei.
Segundo, as recomendações contundentes aos estados da Amazônia Legal, em especial ao Estado de Rondônia, mas a todos os estados da Amazônia. O relatório é preciso ao cobrar que os governos estaduais assumam seu papel. É imperativo dar celeridade à análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e promover a regularização ambiental efetiva. O produtor não pode ficar refém de morosidade estatal. Precisamos de mutirões de tecnologia e de vontade política para destravar o CAR e permitir a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
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Terceiro, foi recomendado também no relatório que o Ibama se sustenta de impor embargos sem a notificação válida e sem a devida individualização da conduta, de forma geral e indiscriminada, como vem sendo feito. É imperativo que se forneça oportunidade de defesa imediata e acessível ao produtor embargado.
O que temos visto hoje é inaceitável. A previsão e o uso banalizado dos embargos gerais e preventivos que violam a exigência de individualização da conduta afrontam a especialidade do edital, negam a ampla defesa e o contraditório e ferem a liberdade econômica do produtor rural. E o pior: não contribuem para reduzir o desmatamento de maneira estrutural.
Por fim, não poderia deixar de registrar meu profundo agradecimento ao Presidente desta Comissão de Agricultura, o Senador Zequinha Marinho, e a toda a equipe desta Comissão que esteve conosco lá em Rondônia, que esteve conosco na diligência, que esteve conosco o tempo inteiro discutindo aqui também, nesta Casa, essa situação nossa dos embargos.
Senador Zequinha Marinho, seu apoio foi fundamental para que esta Subcomissão existisse e funcionasse. Sua participação efetiva, inclusive nos acompanhando nas diligências e debates, demonstrou seu compromisso inabalável com o setor produtivo brasileiro. A CRA, sob sua liderança, tem sido um ponto seguro para quem produz alimento neste país.
Meus caros colegas, encerramos essa etapa da CRATERRAS certos de que lançaremos luz sobre um problema que estava na sombra: provamos que é possível, é necessário conciliar produção e preservação, desde que haja segurança jurídica e respeito ao produtor rural.
Que as recomendações deste relatório não fiquem apenas no papel, mas se transformem em ações concretas que devolvam a dignidade e a tranquilidade ao campo brasileiro.
Meu muito obrigado.
Proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata desta 6ª Reunião, de 2025.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Nada mais havendo a tratar, encerro a presente reunião e os trabalhos desta Subcomissão.
(Iniciada às 11 horas e 31 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 15 minutos.)