Notas Taquigráficas
03/12/2025 - 25ª - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Fala da Presidência.) - Boa tarde a todos. Declaro aberta a 25ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. Submeto às Sras. e aos Srs. Senadores a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 22ª, 23ª e 24ª Reuniões. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal. Passamos à pauta. Bom, o item 3 da pauta, eu vou retirar de pauta de ofício, porque foi apresentada uma subemenda que deve ser analisada com mais vagar, e vamos deixar esse item já prepautado para a próxima reunião da nossa Comissão, que será na próxima semana, se Deus quiser. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 3 TURNO SUPLEMENTAR DO SUBSTITUTIVO OFERECIDO AO PROJETO DE LEI N° 2645, DE 2019 - Terminativo - Ementa do Projeto: Acrescenta art. 41-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para disciplinar a cobrança da diária inaugural por fornecedor de serviço de hotelaria. Autoria do Projeto: Senador Ciro Nogueira (PP/PI) Relatoria: Senador Dr. Hiran Relatório: Observações: Até o momento, não foram apresentadas emendas em turno suplementar.) E vou passar direto para os requerimentos. Nós temos aqui o item 4. ITEM 4 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR N° 51, DE 2025 - Não terminativo - Requer a convocação do Exmo. Sr. Alexandre Padilha, Ministro da Saúde, para prestar informações sobre os termos do Edital MS/SGTES Nº 10, de 5 de novembro de 2025, sobre as últimas provas de Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade (TEMFC) e sobre as possíveis consequências relacionadas a assuntos correlatos à promoção de transferência dos médicos bolsistas ativos no âmbito do Programa Médicos pelo Brasil - PMpB para o projeto Mais Médicos para o Brasil. Autoria: Senador Dr. Hiran (PP/RR) Boa tarde, Senador Moro. Você quer se manifestar a respeito desse requerimento, Senador? (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Esse requerimento é o seguinte: o Ministério da Saúde está migrando os médicos que são contratados no Programa Médicos pelo Brasil, que é um contrato CLT, para o Programa Mais Médicos para o Brasil, que é um programa de bolsas, tornando essa relação de trabalho ainda mais precária possível. Então eu chamei, eu estou convocando aqui o Ministro Alexandre Padilha para explicar a razão dessa migração e manifestar a nossa preocupação com essa questão, porque o Mais Médicos, inclusive, autoriza médicos que são formados no exterior para praticarem medicina no nosso país por quatro anos, sem passarem pelo Revalida e sem CRM, enquanto no Médicos pelo Brasil, todos os médicos do Programa Médicos pelo Brasil têm CRM, têm registro nos conselhos respectivos dos seus estados e têm uma relação de trabalho muito mais segura com o Ministério da Saúde. |
| R | Por isso, a minha preocupação. Por isso, a convocação do Ministro Alexandre Padilha. Se V. Exa. quiser fazer alguma manifestação. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - Não, endosso o requerimento. Voto pela aprovação. É oportuno aí colher esclarecimentos. E isso até nos espanta, porque o PT, normalmente, é um daqueles que sempre critica a precarização de relações de trabalho e, tratando-se aí de profissionais de medicina, ter uma relação mais segura, uma relação que respeite ali os seus atributos técnicos, me parece muito mais valioso, até porque acaba refletindo numa prestação de serviço de maior qualidade. É claro que muitos médicos vão desempenhar o seu trabalho independentemente da natureza da relação de trabalho, pensando no paciente, mas acho que merecem um tratamento digno. Então, só quero endossar esse requerimento efetuado. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Obrigado, Senador Moro. O Líder do Governo, nosso amigo Senador Jaques Wagner, pediu pela possibilidade de se transformar essa convocação em convite e eu coloquei ao Senador que a importância de termos a presença do Ministro Alexandre Padilha aqui na nossa Comissão na próxima semana dá-se pelo fato de que a data dessa migração seria 14 de dezembro. De forma que nós precisamos ter tempo para deliberar, para discutir e coloquei para o Líder Jaques que eu posso, inclusive... Nós vamos aprovar esse requerimento, sem dúvida, mas eu posso, de ofício, depois, transformá-la em convite, mas desde que haja um compromisso do Ministro de ele estar presente aqui na nossa próxima reunião da próxima semana. Em votação. Aqueles que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) O requerimento foi aprovado. Item 5 da pauta. ITEM 5 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR N° 52, DE 2025 - Não terminativo - Requer ao Tribunal de Contas da União a realização de auditoria sobre o Edital MS/SGTES nº 10, de 5 de novembro de 2025, que objetiva promover a transferência de médicos bolsistas ativos no âmbito do Programa Médicos pelo Brasil - PMpB para o projeto Mais Médicos para o Brasil. Autoria: Senador Dr. Hiran (PP/RR) É de minha autoria. E esse requerimento, Senador Moro, é pela mesma razão: pedimos uma avaliação do TCU sobre esse Edital de nº 10, de 5 de novembro de 2025, que trata dessa transferência dos Médicos pelo Brasil para o Programa Mais Médicos. Em discussão... Pois não. (Pausa.) Em votação. Aqueles Senadores e Senadoras que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) O requerimento está aprovado. Item 6. ITEM 6 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR N° 53, DE 2025 - Não terminativo - Requer a realização de Audiência Pública para discutir os critérios, fundamentos e impactos do Chamamento Público constante do Edital MS/SGTES nº 10, de 5 de novembro de 2025, envolvendo a intenção de promover a transferência dos médicos bolsistas ativos no âmbito do Programa Mais Médicos pelo Brasil - PMpB para o projeto Mais Médicos para o Brasil, bem como debater as consequências e aspectos práticos e legais para a continuidade do provimento médico na atenção primária e o impacto direto sobre a população atendida na ampla diversidade dos municípios brasileiros, no âmbito da concessão de Título de Especialista em Medicina da Família e Comunidade (TCMFC) por meio das avaliações promovidas pela Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC). Autoria: Senador Dr. Hiran (PP/RR) |
| R | É de minha autoria também, porque a razão disso é que houve uma mudança importante na formatação desse concurso para título de especialista, Senador Moro, o que causou muita estranheza para o movimento médico - para nós também -, e houve uma reprovação em massa desses alunos por conta de mudanças de critério que nós acreditamos que foi algo que precisa ser bem esclarecido. Qual a finalidade disso? Porque pegou os médicos do Programa Médicos pelo Brasil de surpresa e, em média, o índice de reprovação que ia de 20%, 21%, aumentou para 70%, de forma que essa é a razão por que nós estamos aqui apresentando esse requerimento. Em discussão. Aqueles Senadores que queiram discutir, que se manifestem. (Pausa.) Não havendo nenhuma manifestação, em votação. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) O requerimento está aprovado. ITEM 7 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR N° 54, DE 2025 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 49, inciso X, da Constituição Federal e do art. 102-A, inciso I, do Regimento interno do Senado Federal, informações ao Ministério das Saúde acerca do Chamamento Público constante do Edital MS/SGTES nº 10, de 5 de novembro de 2025, com o intuito de promover a transferência dos médicos bolsistas ativos no âmbito do Programa Médicos pelo Brasil - PMpB para o projeto Mais Médicos para o Brasil. Autoria: Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor É de minha autoria. As razões são as explicitadas aqui anteriormente. Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação. Aqueles que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. (Pausa.) Senador Moro, senhoras e senhores, nós estamos aguardando a Senadora Mara Gabrilli, que está a caminho e deve chegar dentro em breve aqui para relatar o item 2 da pauta. Passo a palavra ao Senador Moro. (Pausa.) |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Muito bem. Eu vou passar agora para o item 2 da pauta. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 4501, DE 2020 - Não terminativo - Dispõe sobre a comercialização, propaganda, publicidade e promoção comercial de alimentos e bebidas ultraprocessados e uso de frituras e gordura trans em escolas públicas e privadas, em âmbito nacional. Autoria: Senador Jaques Wagner (PT/BA) Relatoria: Senadora Mara Gabrilli Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo Com a palavra a Senadora Mara Gabrilli, por favor, que vai participar remotamente da nossa reunião. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Como Relatora. Por videoconferência.) - Muito obrigada, Presidente Hiran. Boa tarde a todos e a todas, Senadoras e Senadores. Eu peço licença, Presidente, para poder ir direto à leitura da análise do PL 4.501, de 2020, de autoria do Senador Jaques Wagner. Análise. Conforme o inciso III do art. 102-A do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CTFC opinar sobre assuntos referentes à defesa do consumidor. Quanto à constitucionalidade, a matéria é da competência legislativa concorrente de União, estados e Distrito Federal, nos termos dos incisos V e VIII do art. 24 da Constituição Federal. Ademais, cabe ao Congresso Nacional dispor sobre a matéria, sendo legítima a iniciativa parlamentar, nos termos dos arts. 48 e 61 da Lei Maior. Em relação à juridicidade, o projeto possui os atributos de novidade, abstração, generalidade e potencial coercibilidade, sendo compatível com o ordenamento jurídico já vigente. No tocante à regimentalidade, a proposição está escrita em termos concisos e claros, dividida em artigos, encimada por ementa e acompanhada de justificação escrita, tudo em conformidade com os art. 236 a 238 do Risf, além de ter sido distribuída às Comissões competentes, conforme citado. Relativamente à técnica legislativa, a proposição observa as regras da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. No tocante ao mérito da proposta, o projeto de lei aperfeiçoa os dispositivos protetivos do consumidor no que se refere ao consumo de produtos ultraprocessados, fritos ou com gorduras trans em escolas, bem como está em harmonia com as disposições constantes do Código de Defesa do Consumidor. |
| R | A proposição legislativa está em consonância com a Política Nacional de Relações de Consumo, que tem por objetivo o respeito à saúde, bem como a transparência e a harmonia das relações de consumo. Além disso, é direito básico do consumidor, sobretudo daqueles mais vulneráveis, como são as crianças e os adolescentes, a proteção da saúde contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos nocivos, inclusive aqueles ultraprocessados, gordurosos e fritos, que estão associados, por meio de inúmeros estudos médicos e científicos, a diversos problemas de saúde, como obesidade, problemas cardíacos e colesterol alto. Nesse sentido, recebemos carta, com manifestação favorável à aprovação da matéria, emitida pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), que, embasada pela estratégia global de nutrição de 2020 a 2030, defende e apoia políticas que protegem as crianças de práticas nocivas de comercialização de alimentos e que promovem escolhas alimentares nutritivas, seguras, acessíveis e sustentáveis, preconizando o melhor interesse das crianças. A Unicef, inclusive, aponta que as crianças em situação de maior vulnerabilidade são mais afetadas pela má nutrição e, por isso, precisam dessas políticas públicas protetivas para cumprirem com seus direitos referentes à alimentação adequada, à saúde e à vida. Cumpre destacar que, no Brasil, o direito do consumidor e as normas da Anvisa garantem que os rótulos de alimentos forneçam informações claras, de maneira ostensiva e adequada, sobre produtos potencialmente nocivos, como aqueles com alto teor de açúcares, gorduras saturadas e sódio. Diante disso, no ambiente escolar, que tem caráter educativo, que exerce papel central na promoção da alimentação adequada e saudável e que pode contribuir para estabelecer escolhas e hábitos nutricionais benéficos para os estudantes, os produtos que apresentam alto grau de nocividade à saúde não devem ser colocados no mercado de consumo. Por esse motivo, o projeto de lei proíbe a comercialização, no ambiente escolar, de alimentos e bebidas ultraprocessados. O projeto de lei em exame propõe uma definição de alimentos ultraprocessados que se encontra, em linhas gerais, em concordância com a classificação de grupos alimentares proposta pelo Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde da Universidade de São Paulo (Nupens), conhecida como Nova, a qual é reconhecida internacionalmente, e pelo Guia Alimentar para a População Brasileira, publicado pelo Ministério da Saúde em 2014. |
| R | A classificação Nova foi umas das pioneiras a subdividir os alimentos em quatro grupos (in natura ou minimamente processados, ingredientes culinários processados, alimentos processados e alimentos ou bebidas ultraprocessados) e permitiu a realização de estudos científicos sobre os impactos de cada um desses grupos de alimentos sobre a saúde humana. Além disso, de acordo com informações colhidas no site do Nupens, desde 2009, os estudos publicados em revistas científicas indicam que o consumo de alimentos que se enquadram na classificação de alimentos ultraprocessados, ainda que contenham o mesmo número de calorias e macronutrientes, têm impacto negativo sobre a saúde dos indivíduos e estariam associados ao ganho de peso. O Guia Alimentar para a População Brasileira também orienta a população em relação ao consumo de diferentes tipos de alimentos, com destaque para a recomendação de evitar os alimentos ultraprocessados: I) alimentos in natura e minimamente processados: base para uma alimentação saudável; II) óleos, gorduras, sal e açúcar: utilizar em pequenas quantidades; III) alimentos processados: limitar o consumo; IV) alimentos ultraprocessados: evitar o consumo. A classificação do termo "alimentos ultraprocessados" é bem consolidada na comunidade científica, e, embora abranja uma ampla gama de produtos, eles possuem características em comum. Além disso, as recomendações dos órgãos de saúde e da comunidade científica apontam que o consumo de alimentos ultraprocessados deve ser reduzido. Dessa forma, o projeto de lei em exame é importante medida para a prevenção e tratamento da obesidade infantil e para o desenvolvimento de hábitos alimentares saudáveis que vão ser seguidos pelos alunos durante toda a vida. Também gostaríamos de registrar que a preocupação com a promoção de uma alimentação saudável em escolas já resultou na aprovação de leis municipais e de lei distrital que buscam promovê-la ou restringir a comercialização de alimentos ultraprocessados em ambiente escolar. Citamos como exemplos a Lei nº 7.987, de 11 de julho de 2023, do Município do Rio de Janeiro; a Lei nº 14.249, de 8 de dezembro de 2006, do Município de São Paulo; e a Lei nº 5.146, de 19 de agosto de 2013, do Distrito Federal. |
| R | Assim, a aprovação deste projeto de lei teria o condão de aperfeiçoar e ampliar para todo o território nacional iniciativas já exitosas para a promoção de boas práticas de alimentação na escola, promovendo hábitos saudáveis que, esperamos, serão levados para fora dos muros escolares e perdurarão por toda a vida. Promover hábitos saudáveis também é educar e ainda reduzir as pressões sobre os sistemas públicos e privados de saúde. Após diálogo e recebimento de contribuições de diversas organizações da sociedade civil, às quais agradecemos profundamente o apoio, e também o trabalho em consenso com o Executivo, propomos, ao final, uma emenda substitutiva que aprimora as disposições do projeto de lei, delimitando o escopo de aplicação (art. 1º); estabelecendo os princípios para a promoção de práticas de alimentação adequada nas escolas de ensino infantil e fundamental (art. 2º); conceituando os diferentes tipos de alimentos (art. 3º); relacionando os alimentos cuja distribuição deve ser priorizada, incluindo alimentos que valorizem a cultura alimentar local (arts. 4º e 5º); apresentando um rol exaustivo dos alimentos cuja distribuição é vedada (art. 6º); determinando a necessidade de obtenção de alvarás sanitários para o funcionamento de estabelecimentos comerciais em ambiente escolar (art. 7º); estabelecendo regras de informação e transparência (arts. 8º e 9º); dispondo sobre fiscalização e penalidades aplicáveis em caso de descumprimento da lei (arts. 10 e 11); e prevendo um prazo de doze meses para adaptação dos estabelecimentos às regras que propomos aprovar. Em relação à Emenda nº 1, apresentada pelo Senador Jaime Bagattoli, a quem agradecemos as contribuições trazidas, a importante colaboração e a sensibilidade, a acatamos parcialmente em nosso substitutivo. A emenda propõe, entre outras providências, delimitar como escopo da proposição as cantinas das unidades escolares de ensino infantil e fundamental, das redes pública e privada, em âmbito nacional, medida que propomos acatar, por entendermos que essa é a idade crítica para a promoção de hábitos alimentares saudáveis e a prevenção à obesidade na vida adulta. Agora, vou ao voto. Ante o exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.501, de 2020, e pelo acatamento parcial da Emenda nº 1, na forma do substitutivo que apresentamos. |
| R | Estamos todos muito felizes com a apresentação deste relatório e com a presença maciça aqui na reunião da CTFC de organizações que nos ajudaram a construí-lo. Então, eu quero agradecer a presença do Unicef, do Idec, da Universidade Federal de Minas Gerais, da UFPR, do Nupens da USP, da Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável, da Abeso, a ACT, a UFF, a Uerj, a UFRJ, a Ufal, o CFM, a Abrasco, a Sociedade Brasileira de Diabetes, o IBfan, a Asbram, assim como o Ministério da Saúde e o Ministério de Desenvolvimento Social. Muito obrigada a todas e a todos pela presença hoje aqui e por todo o empenho em tentar melhorar a qualidade de vida das nossas crianças e dos nossos adolescentes. Agradeço ao nosso Presidente. E lembro algo muito triste: infelizmente a obesidade ultrapassou a fome. E não que a fome tenha diminuído, mas infelizmente foi a obesidade que aumentou e conseguiu ultrapassar os índices de fome. E a gente não pode deixar que isso permaneça na alimentação das nossas crianças e adolescentes. Muito obrigada, Sr. Presidente. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Parabéns, parabéns, Senadora Mara Gabrilli e Senador... A matéria está em discussão. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Presidente, vou elogiar aqui enormemente o relatório que foi feito, o projeto. É evidente que todo mundo é favorável à alimentação saudável das crianças e dos adolescentes no ambiente escolar. Eu vou, no entanto, aqui com a vênia de todos, pedir vista, para que este assunto possa ser mais discutido. E houve um pedido aqui do Senador Seif para que houvesse essa discussão. Eu confesso também que, como municipalista e também em respeito à autonomia dos estados, eu fico um pouco preocupado com lei federal fazendo imposições relacionadas a escolas e a atribuições de outros municípios e estados, que podem ter suas próprias regras. Inclusive, vários já têm regras nesse sentido. Com a vênia da nossa Relatora e também aqui dos movimentos, vou pedir vista deste projeto. (Manifestação da plateia.) O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Bom, eu também quero... Desculpe. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - As pessoas podem também optar pela alimentação saudável, independentemente da legislação. A gente tem que discutir questões relacionadas a este projeto aqui. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Como há pedido de vista, resta-me aqui também elogiar a iniciativa da Senadora Mara Gabrilli, e eu espero que, o mais rápido possível, nós tenhamos aí uma discussão mais aprofundada, em relação inclusive ao requerimento que não foi apreciado do nosso querido Senador Jorge Seif. E eu me proponho a colocar em pauta novamente este projeto para que nós possamos votar, porque realmente obesidade, hipertensão, diabetes são causas de muito dispêndio de recursos do Sistema Único de Saúde. Eu acho que a Senadora quer se manifestar. Alô? Pois não, Senadora, pois não. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Como Relatora. Por videoconferência.) - Agradeço a contribuição do Senador Sergio Moro, mas eu queria lembrar, Presidente, que já foi concedida vista coletiva deste projeto em 13/11/2024. A gente passou um ano fazendo a discussão deste projeto, totalmente abertos para receber toda a preocupação de todos os Senadores. |
| R | Só lembro que é uma matéria urgente, que é uma matéria que foi extremamente discutida e de que já foi pedida vista. É claro que o Senador tem todo o seu direito de pedir, mas eu queria fazer este comentário de que já foi pedida vista coletiva e de que já foi exaurida a discussão de tal forma que eu podia até citar todas as organizações, inclusive muitas delas estão aí, que participaram dessa discussão, para a gente eliminar todas as dúvidas e inseguranças que o projeto poderia trazer. Então, eu só queria fazer este comentário, porque, depois de um ano que foi concedida a vista, eu fico até um pouco chateada por não poder dar continuidade, terminar, no momento em que estamos passando por uma situação muito difícil de saúde das nossas crianças e dos nossos jovens e, por consequência, também dos nossos adultos, que são os consumidores do que a gente está falando. Eles não têm o poder de decisão, já que estão dentro da escola e, por mais que uma família possa ensiná-los (Falha no áudio.)... Que esta discussão possa continuar na Comissão de Educação. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Querida Senadora Mara Gabrilli, como V. Exa. apresentou outro relatório e alterou o relatório de 2024, é pertinente o pedido de vista, mas quero dizer a V. Exa. que já deixo agendada a votação deste projeto para a próxima quarta-feira. Nós não estamos aqui para atrasar um projeto importante para o país, nós reconhecemos a importância, mas é regimental, e tenho que respeitar o Regimento. Quero parabenizar V. Exa., mas quarta-feira será o primeiro item da pauta. E também, antes de encerrar, informo que o Líder Jaques Wagner me informou - e o Ministro Padilha também me ligou dizendo - que o Ministro estaria aqui disponível no próximo dia 17, para prestar informação sobre o Edital nº 10 do Ministério da Saúde, da Sgtes, de forma que, como falei anteriormente, se houvesse uma manifestação do Ministro ou do Líder do Governo aqui, a gente transformaria essa convocação em convite, o que estou fazendo aqui de ofício. Não havendo mais nada a deliberar, declaro encerrada esta reunião. (Iniciada às 14 horas e 47 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 25 minutos.) |

