Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco/PP - MS. Fala da Presidência.) - Bom dia! Bom dia a todos, Deputadas, Deputados, Senadores, Senadoras. Havendo número regimental, declaro aberta a 2ª Reunião da Comissão Mista da Medida Provisória nº 1.308, de 2025, destinada à deliberação do relatório. Pauta deliberativa. Deputado Zé Vitor... Deputado Zé Vitor... Concedo a palavra ao Deputado Zé Vitor para leitura do seu relatório. Com a palavra para... (Pausa.) O.k. (Pausa.) Eu vou dar a palavra, para uma manifestação, ao Senador Bagattoli. Alguém mais quer se manifestar antes da leitura? (Pausa.) Só um minutinho que a Consultoria está fazendo uma ligeira modificação. Nilto, você está inscrito? Deputado Nilto Tatto, o senhor está inscrito? Pediu para falar depois? Quem mais quer fazer uso da palavra depois da leitura? As inscrições estão abertas. Deputado Tarcísio Motta, Senador Luis Carlos Heinze, Deputada Daniela. (Pausa.) |
| R | Pode começar, por favor. O SR. ZÉ VITOR (PL - MG. Como Relator.) - Bom dia. Deixe-me aproveitar brevemente para contextualizar e depois pedir a sua autorização, Presidente Tereza, para ir direto ao voto. Em linhas gerais, o que nós temos feito aqui? Para ficar num português mais claro e acessível para todos, nós tínhamos aquele compromisso lá atrás, quando a Senadora foi Relatora aqui, depois nós concluímos o trabalho na Câmara. E lá nós já adiantávamos da necessidade, ou da possibilidade, em alguma medida provisória ou num projeto de lei, alguns pequenos ajustes serem realizados. Todos sabem como é o clima e o momento de uma votação no Plenário, alguns acordos são feitos ali no final, dentro do espaço democrático, e é natural que haja a necessidade de pequenos ajustes para não dar brecha para interpretações que não condizem com a realidade daquilo que nós gostaríamos que se transformasse numa Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Quais são as mudanças que estão sendo tratadas aqui? Em relação à LAE, que é o coração da medida provisória, nós trouxemos aqui exatamente aquilo que estava previsto na medida provisória. Nós trouxemos aqui também algo que já havia sido tratado pela Senadora Tereza, estava muito bem construído e que já era esperado que a gente trouxesse também num outro momento, que é uma lista dos empreendimentos de médio porte que não podem se licenciar por uma LAC, por uma adesão e compromisso. Qual a importância disso? É apenas para reforçar a responsabilidade que nós temos. Em nenhum momento nós falávamos, e ficou muito claro, que mineração, por exemplo, poderia ser licenciado por uma LAC. Isso nunca foi objeto de discussão, não havia brecha nenhuma na legislação que nós aprovamos, mas havia sempre um comentário, "poderia ou não poderia". Isso seria muito fácil de ser entendido se as linhas de baixo daquele artigo fossem também lidas por quem estava estudando o texto. Mas, para não gerar nenhum tipo de dúvida e mostrar exatamente qual é a nossa intenção, nós trouxemos essa lista daqueles empreendimentos de médio porte que não podem ser licenciados por LAC, pura e simplesmente para evitar um discurso errado e, obviamente, para evitar uma imagem ruim, que não é justa com este Congresso, para evitar também principalmente qualquer subjetividade dentro da análise do processo de licenciamento ambiental e subjetividade também por parte de quem está buscando se licenciar. Então, é para ficar claro, para não ter discurso errado, para não ter falha em análise, para não ter falha em narrativa. Outro ponto: a gente traz brevemente uma questão de uma descrição do que é dragagem de manutenção, em especial para as hidrovias, simplesmente para separar e para dar garantia para quem está estudando ali, para quem está fazendo um estudo dos impactos ambientais e também para o órgão licenciador. Então, basicamente são esses os pontos. Na medida em que a gente for avançando aqui a gente traz alguma nova posição. Eu vou direto ao voto, Presidente. Medida Provisória 1.308, de 2025, dispõe sobre licenciamento ambienta, visando à consecução eficiente e eficaz de atividades e empreendimentos estratégicos, nos termos que especifica. O Poder Executivo submeteu ao Congresso Nacional a Medida Provisória nº 1.308, de 2025, que dispõe sobre licenciamento ambiental especial, visando à consecução eficiente e eficaz de atividades e empreendimentos estratégicos, nos termos que especifica. |
| R | O art. 1º da medida provisória estabelece o objeto da legislação, enquanto o art. 2º traz o conceito de licença ambiental especial (LAE), assim definida como o ato administrativo expedido pela autoridade licenciadora que estabelece condicionantes que deverão ser observadas e cumpridas pelo empreendedor para localização, instalação e operação de atividade ou de empreendimento estratégico, ainda que utilizador de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, nos termos do regulamento. Em seu art. 3º, que reproduz o art. 24 da Lei 15.190, de 2025, a medida provisória estabelece que o procedimento para obtenção da LAE se aplica a atividades ou empreendimentos estratégicos, definidos em decreto mediante proposta bianual do conselho de Governo, que dimensionará equipe técnica permanentemente dedicada a esta função. O §1º do mesmo artigo, que reproduz o parágrafo único do art. 24 da mencionada lei, determina que a autoridade licenciadora dê prioridade de análise e decisão para as licenças de atividades ou empreendimentos estratégicos. O §2º, por sua vez, impõe a órgãos ou entidades de todas as esferas a priorização na emissão de anuências, licenças, autorizações, certidões, outorgas e outros documentos necessários aos licenciamentos ambientais especiais, nos mesmos termos já fixados pelo parágrafo único do art. 25 da Lei nº 15.190. Indo aqui ao voto, Sr. Presidente, cabe a esta Comissão Mista, nos termos do art. 62, §9º, da Constituição Federal, examinar a Medida Provisória 1.308, de 2025, e sobre ela emitir parecer, antes que seja apreciada, em sessões separadas, pelo Plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. Dos pressupostos de urgência e relevância da matéria Prescreve o caput do art. 62 da Constituição Federal que o Presidente da República pode adotar medidas provisórias, com força de lei, submetendo-as de imediato ao Congresso Nacional, em caso de relevância e urgência. Na Medida Provisória 1.308, tais requisitos estão presentes e fundamentados na necessidade premente de garantir soluções eficientes na infraestrutura nacional, que demandam processos de licenciamento suficientemente céleres, de modo a viabilizar empreendimentos estratégicos vitais para o desenvolvimento econômico do Brasil, respeitando-se o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, consoante o disposto no art. 225 da Constituição Federal. Dos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa No que se refere à constitucionalidade formal, constatamos que a matéria em apreço é passível de regulamentação por medida provisória, pois não incide em nenhuma das restrições contidas no art. 62, §§1º e 10, e no art. 246 da Constituição Federal. A matéria se insere no âmbito da competência concorrente, cabendo à União estabelecer normas gerais e nas atribuições normativas do Congresso Nacional. Inexiste reserva de iniciativa, conforme o art. 61, caput, da Constituição da República. No que se refere à constitucionalidade material, também há harmonia entre as alterações propostas pela medida provisória com os preceitos estabelecidos na Constituição Federal, principalmente porque veicula medidas que viabilizam o desenvolvimento de atividades econômicas regradas pelo art. 170 em consonância com o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, fixado no art. 225. Em relação às emendas, podem ser apontadas como inconstitucionais, especialmente por tratarem de matéria estranha à medida provisória, as seguintes: 1, 2, 3, 4, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 15, 27, 32, 33, 34, 435, 436, 460, 600, 601, 798 e 799. Quanto à juridicidade da matéria, entendemos que a Medida Provisória 1.308, de 2025, e as emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista são jurídicas, pois se harmonizam com o ordenamento jurídico pátrio em vigor, não violam qualquer princípio geral do direito, além de possuírem os atributos próprios a uma norma jurídica: novidade, abstração, generalidade, imperatividade e coercibilidade. |
| R | No tocante à técnica legislativa, o texto da Medida Provisória 1.308, de 8 de agosto de 2025, e das emendas a ela apresentadas amolda-se aos preceitos da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre elaboração, alteração e consolidação das leis. Da adequação orçamentário-financeira. Quanto à admissibilidade financeira e orçamentária da Medida Provisória 1.308, de 2025, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista, não se vislumbrou desrespeito às normas orçamentárias e financeiras vigentes, em especial a Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, a lei do plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária da União. Como bem fundamentado na exposição de motivos que acompanhou a medida, a proposta não acarreta aumento de despesa ou renúncia de receita, razão pela qual atende às normas constitucionais e legais relativas às finanças públicas. Do mérito. Conforme disposto na exposição de motivos da Medida Provisória 1.308, de 2025, a inovação trazida em seu texto tem origem no processo legislativo que resultou na aprovação da Lei 15.190, de 8 de agosto de 2025, que dispõe sobre o licenciamento ambiental e criou o Licenciamento Ambiental Especial para Atividades ou Empreendimentos Estratégicos. A exposição de motivos argumenta que a nova lei, porém, tem vacatio legis de 180 dias, o que levou à apresentação da presente medida provisória para dar eficácia imediata a esse instituto jurídico, mas, além de conferir eficácia imediata aos dispositivos que tratam da LAE na Lei 15.190, de 8 de agosto de 2025, e que só seriam aplicados a partir de fevereiro de 2026, a medida traz duas inovações que merecem destaque. A primeira afasta a aplicação, como regra, do procedimento monofásico expressamente previsto no caput do art. 25 da Lei nº 15.190, de 2025 (que foi vetado). A alteração é salutar, pois reconhece as hipóteses em que o licenciamento em fase única não é viável, não somente pela complexidade inerente a projetos estratégicos de grande porte, mas também pela indisponibilidade de informações em caráter executivo nas fases iniciais de estruturação. Para esses casos, a segmentação do processo em etapas contribui para a maturação progressiva dos projetos, com a incorporação da variável ambiental em todo o seu desenvolvimento. A segunda inovação relevante se refere à exigência de estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e respectivo relatório de impacto ambiental (Rima), conforme o termo de referência definido pela autoridade licenciadora, como requisitos para a emissão da licença ambiental especial. Essa regra, fixada no parágrafo único do art. 4º, inova em relação ao que consta na Lei 15.190, de 2025, que exige EIA ou demais estudos ambientais, conforme TR definido pela autoridade licenciadora para a emissão da LAE. Como efeito prático do dispositivo, tem-se que o licenciamento ambiental especial será aplicado apenas para projetos de significativo impacto ambiental, tendo em vista que não se exige EIA/Rima para casos de menor impacto. A medida tende a contribuir para que o procedimento especial não seja banalizado, concentrando-se, portanto, nos projetos estratégicos e de maior impacto, que demandam uma avaliação rigorosa e célere. Feitas essas considerações sobre a medida provisória, passa-se a avaliar as emendas que, em grande medida, buscaram solucionar as lacunas deixadas pelo veto parcial ao Projeto de Lei 2.159, de 2021, enviado ao Congresso Nacional por meio da Mensagem nº 1.097, de 8 de agosto de 2025, bem como alterar e complementar dispositivos da lei recém-sancionada (Lei 15.190, de 2025). Nesse cenário, e considerando a rejeição dos vetos materializada em sessão do Congresso Nacional realizada em 27 de novembro, à exceção daqueles que tratavam justamente do licenciamento ambiental especial, optamos por não acolher a maior parte das 833 emendas apresentadas a esta medida provisória. Entendo pertinente, por seu turno, incorporar algumas poucas emendas, dentre as quais a Emenda 19, segundo a qual as obras voltadas à recuperação, à manutenção e ao melhoramento da infraestrutura em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e de servidão são elegíveis para a obtenção da LAE. Incluem-se nesse escopo as rodovias já pavimentadas cujos trechos representam conexões estratégicas relevantes na perspectiva da segurança nacional, do acesso a direitos sociais fundamentais e da integração entre unidades federativas. O texto foi ajustado para estabelecer não somente prazo de análise à autoridade licenciadora, mas também de apresentação de estudos pelo empreendedor, de modo a viabilizar respostas conclusivas, especialmente na fase de instalação. |
| R | Também aprovamos parcialmente as Emendas 26 e 39, bastante semelhantes, a fim de atualizar a Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2025, que estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações, para harmonizá-las com as regras estabelecidas na Lei nº 15.190, especialmente no §5º do art. 5º, segundo o qual as alterações na operação da atividade ou empreendimento que não incrementem os impactos ambientais negativos avaliados nas etapas anteriores do licenciamento ambiental, de modo a alterar seu enquadramento, independem da manifestação da autoridade licenciadora, desde que comunicadas com antecedência mínima de 30 dias. Também acolhemos parcialmente as Emendas 46, 47 e 635, para esclarecer o alcance do dispositivo que trata das dragagens de manutenção. Nesse ponto, além da inclusão da definição de dragagem de manutenção, também diferenciamos a abordagem a ser dada aos canais de acesso e bacias de evolução de instalações portuárias, que devem estar devidamente licenciadas, em relação ao tratamento a ser conferido às hidrovias e vias navegáveis, que independem do licenciamento, como defendido pelo autor da emenda. Incorporamos ao PLV, com ajustes, a Emenda 526, para exigir que a tramitação eletrônica dos processos de licenciamento opere de forma a integrar a participação das autoridades envolvidas, oferecendo interface otimizada com o usuário, no formato de guichê único. Aprovamos também a Emenda 528, que trata do aproveitamento de estudos, dados secundários e dados de sistemas de monitoramento remotos, o que fizemos por meio da alteração do art. 33 da Lei nº 15.190. Aprovamos ainda a Emenda 752, que acrescenta à Lei nº 15.190 os conceitos de medida preventiva, mitigadora e compensatória, com o objetivo de pacificar divergências percebidas após a sanção da matéria. Por fim, ajustamos na Lei nº 15.190 o dispositivo que trata das hipóteses de aplicação da licença por adesão e compromisso, a fim de incluir um dispositivo com uma lista dos casos em que a modalidade não se aplica. Conclusão do voto. Pelos fundamentos acima, somos: pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.308; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.308 e das emendas apresentadas, com exceção das Emendas 1, 2, 3, 4, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 15, 27, 32, 33, 34, 435, 436, 460, 600, 601, 798 e 799, consideradas inconstitucionais por tratarem de matéria estranha; pela adequação e compatibilidade financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.308, de 8 de agosto de 2025, e das emendas apresentadas; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.308, de 8 agosto de 2025, e pela aprovação, integral ou parcial, das Emendas nºs 19, 26, 39, 46, 47, 526, 528, 635 e 752, na forma do projeto de lei de conversão apresentado em anexo, e pela rejeição das demais emendas apresentadas. É esse o relatório, Presidente. (Pausa.) Só um pequeno parêntese: agora, aqui também, por uma solicitação do Deputado Nilto Tatto, a Emenda nº 529 também foi acatada. É isso, Presidente Tereza. A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco/PP - MS) - A matéria está em discussão. Com a palavra, para discutir, o Senador Jaime Bagattoli. (Pausa.) Saiu? Então, o Deputado Nilto Tatto, que é o seguinte. |
| R | O SR. NILTO TATTO (Bloco/PT - SP. Para discutir.) - Cumprimento a nossa Presidente, Senadora Tereza Cristina, cumprimentar o Relatório do Deputado Zé Vitor. Caros colegas Parlamentares, vou me ater aqui ao que está na pauta, que é a própria medida provisória da Licença Ambiental Especial estratégica (LAE), isso porque, evidentemente, com os vetos feitos na semana passada, ela vai criar um problema muito sério do ponto de vista da judicialização e de emperrar, na verdade, os processos de licenciamentos importantes para o Brasil. Mas isso nós vamos conversar e acho que há oportunidade de retomar esse diálogo no projeto de lei que está em tramitação no Congresso Nacional, no debate. Mas aqui especificamente, primeiro parabenizo o Deputado Zé Vitor, que avançou bastante. Eu vou me ater aqui, permanecem alguns problemas, eu quero aqui me ater principalmente nesta emenda que você disse que já pode acatar, para trabalhar a questão da redação, que trata especificamente do processo de audiência pública. Hoje em dia, ainda, as audiências públicas, dependendo do empreendimento, acabam sendo um processo para inglês ver. A gente já vinha, eu já venho há muitos anos acompanhando, mesmo antes de estar como Deputado, ainda quando estava militando na sociedade civil e acompanhava processo de audiência pública, que era para cumprir tabela da audiência pública, porque, muitas vezes, as comunidades ou aqueles que poderiam, com potencial impacto, não terem condições de acompanhar e de opinar no processo de audiência pública. E aqui, por isso, essa Emenda 529 é para a gente... Porque não basta colocar, simplesmente falar que depende de chamar uma reunião online ou mesmo mobilizar, por exemplo, as comunidades com potencial de serem afetadas, chamar para uma audiência, e de repente vai para uma audiência pública sem ter clareza, conhecimento e entendimento do que se está tratando naquela audiência pública, e isso é muito comum. Então, é fundamental que o princípio... (Soa a campainha.) O SR. NILTO TATTO (Bloco/PT - SP) - ... do conhecimento prévio, adequado, livre, e o Estado dar as condições necessárias para que a comunidade possa entender e opinar e influenciar, inclusive, naquele processo de licenciamento daquele empreendimento. Ela precisa ter clareza, ela precisa saber, e ser considerada, por parte do Estado, a opinião daquela comunidade nesse sentido. Por isso, é fundamental a gente observar essa Emenda nº 529, até porque o Brasil é signatário da Convenção OIT 169, e é fundamental a gente garantir esse princípio. Nós estamos falando aqui de licenciamento de projetos estratégicos, por mais que seja estratégico do ponto de vista do interesse do Estado, mas a garantia das comunidades que podem ser afetadas, e também, evidentemente, das garantias daquilo que podemos dizer do direito difuso ao meio ambiente adequado, inclusive para as futuras gerações. |
| R | A outra é a questão do prazo... (Soa a campainha.) O SR. NILTO TATTO (Bloco/PT - SP) - ... que está estipulado... Eu peço aqui... Do prazo que está estipulado originalmente, inclusive na medida provisória, para que o órgão licenciador tenha 12 meses para dar a licença. A gente precisa partir do pressuposto que o órgão ambiental... Se ela, em um mês, tiver condições de analisar e dar a licença, ela dá em um mês, não precisam de 12 meses, mas dependendo do tamanho, do tipo, do local, enfim, de uma série de fatores, 12 meses podem ser insuficiente dependendo da complexidade do empreendimento, porque aqui a gente parte do princípio, que eu acho que é muito mais narrativa, de que se trabalha contra determinados tipos de empreendimentos, pela razão de ser contra simplesmente. Eu não parto desse princípio de que os órgãos ambientais tenham essa irresponsabilidade, porque em nenhum momento, nessa discussão do processo de licenciamento, por mais que a gente tenha dialogado e a gente tenha experiência do desmonte que foi colocado para o sistema, principalmente para os órgãos de licenciamento durante o Governo anterior, e a senhora sabe disso, Senadora Tereza Cristina, e que agora está se tentando retomar, nós não levamos em consideração, nesse debate aqui do licenciamento, de criar condições para que o Estado cumpra o seu papel. Você deu muita ênfase em a gente flexibilizar a legislação e não se trabalhou em como é que se criam as condições. Então, por isso, eu quero dizer aqui que, de repente, esse prazo, quando a gente coloca esse prazo, ele é muito pequeno dependendo, porque a gente parte do pressuposto de que se for possível antes, é antes. Então, aqui se parte do pressuposto... Por que vai colocar 12 meses? Qual é a razão de não ser um prazo maior? E se for um empreendimento complexo? Como é que a gente vai garantir, por exemplo, um processo de diálogo e de consulta, de entendimento, inclusive, das comunidades que podem ser afetadas? Enfim, quando eu falo da comunidade, inclusive, daquilo que a ciência pode aportar. Então, por isso que eu queria um tempo aqui para a gente conversar mais sobre esse prazo. A outra é mais um esclarecimento, porque acho que é um avanço que foi colocado aqui, Deputado Zé Vitor, quando estipulam aqui empreendimentos que não cabem à LAC, da mineração, tirando, e aí coloca aqui a exceção daquilo que é configurado como mineração social, que eu concordo. De repente ali precisa de uma brita, da extração de uma areia. Nós estamos falando daquilo que, conceitualmente, não trabalha nessa perspectiva. Mas qual a razão de colocar diamante aqui? Então, é entender, porque ela pode abrir espaço para aquilo que é um problema sério hoje, entendeu? A proliferação, às vezes, até do próprio garimpo ilegal... Não está tratando disso aqui, porque garimpo ilegal tem que ser a polícia, mas ela pode abrir essa perspectiva e facilitar essa perspectiva. |
| R | Então, com isso, eu queria - já acordado aqui para a gente ter tempo para poder conversar sobre esse passo - colocar... Não sei se é esse o momento ou daqui a pouco... A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco/PP - MS. Fora do microfone.) - O senhor está querendo fazer um pedido de vista? O SR. NILTO TATTO (Bloco/PT - SP) - A vista é para a gente depois dialogar, mas não quero impedir a discussão aqui agora, até para poder acumular. A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco/PP - MS) - Vamos continuar a discussão. Agradeço a sua fala. Nós vamos ter a oportunidade do debate, mas eu acho que eu vou passar a palavra para os outros inscritos: o Deputado Tarcísio Motta, o Senador Heinze, depois a Deputada Daniela Reinehr, e o Senador Bagattoli, que está voltando. Então, eu passo agora a palavra, para as suas considerações, ao Deputado Tarcísio Motta. O SR. TARCÍSIO MOTTA (Bloco/PSOL - RJ. Para discutir.) - Muito obrigado, Sra. Senadora, pela palavra. Quero aqui também cumprimentar o Relator, o Zé Vitor, e os demais presentes aqui. Eu queria começar falando algo que me parece importante. Recuar um pouco aqui o debate, o que me parece estar sendo feito a partir do debate das possibilidades de acordo diante do projeto de lei dessa medida provisória, mas eu me permitirei recuar um pouquinho no tempo. Eu fico imaginando se, logo após a Eco 92, acontecida no Rio de Janeiro, o Congresso Nacional teria coragem de aprovar o tipo de medida que nós estamos vendo ser aprovada nas últimas semanas, logo após um espaço de discussão mundial sobre a emergência e sobre a questão ecológica como elemento fundamental. De 1992 para cá, muita coisa mudou, mas do ponto de vista ambiental, as coisas só pioraram, as coisas só se tornaram mais dramáticas. O conhecimento nosso da ciência sobre o que está acontecendo com o planeta só ampliou o desastre e o caminho do abismo em que nós estamos caminhando. Parece-me que, às vezes, aqui neste Congresso Nacional, a gente está no meio de um Titanic, rumando em direção ao iceberg, discutindo as condições sanitárias da cozinha do Titanic, enquanto esse navio vai afundar. Dá um certo desespero de um Congresso, chamado por parte da população de inimigo do povo, que se comporta, muitas vezes, como inimigo do planeta a essa altura, como inimigo da vida, das famílias, dos lugares; porque a compreensão da existência, da vida das pessoas, hoje, à mercê de desastres socioambientais cada vez mais intensos, parece não olhar para o tipo de questão do que é hoje o empreendimento estratégico. Ele é estratégico em que sentido? E aqui eu faço uma crítica ao próprio Governo, quando editou essa medida provisória. Não estou aqui, sendo base do Governo, negligenciando que o nosso debate deveria ser muito anterior a esse, inclusive sobre o que é hoje o empreendimento estratégico. Qual é a estratégia que nós deveríamos estar implementando para manter e sustentar a permanência da vida no planeta? Mas parece-me que, em nome de projetos ditos estratégicos, a estratégia é desmontar o Sistema Nacional de Licenciamento Ambiental, é desestruturar aquilo que, na verdade, deveria estar hoje cada vez mais rígido, porque essa é a estratégia que deveria nos restar para salvar a vida no planeta. |
| R | Encarar a perspectiva de que a natureza continua a ser um obstáculo a ser superado, por uma certa noção de desenvolvimento, no contexto em que tem gente morrendo de chuva forte, de seca, de incêndio, etc., na minha opinião, é uma visão equivocada. E eu não pouparei esforço para dizer isso aqui, mesmo que possa destoar um possível coro descontente aqui neste espaço. Porque, nesse processo que a gente viu acontecer na derrubada dos vetos do PL da devastação, na última semana, e aqui mais elementos de enfraquecimento nesse processo, em nome de uma suposta necessidade de empreendimentos estratégicos por uma noção de desenvolvimento que não serve, não cabe mais ao planeta, não cabe mais à defesa daqueles que gostariam, e precisaria a gente defender a vida dessas pessoas, na minha opinião, nós não faremos isso por consenso, a gente vai fazer isso aqui com alguém dizendo o que precisa ser dito, que nós estamos no caminho errado, visto que, mais uma vez, deixaremos que interesses econômicos diversos suplantem a necessidade de que a gente deveria estar reforçando os órgãos técnicos, reforçando a capacidade da participação social, reforçando a possibilidade de que o licenciamento ambiental tenha tempo de ser feito. Essa questão do prazo, que eu espero que seja alterada, é um dos elementos, apenas um, mas ele é o mais evidente... (Soa a campainha.) O SR. TARCÍSIO MOTTA (Bloco/PSOL - RJ) - ... de que a gente sequer vai restringir em 12 meses aquilo que muitas vezes precisa de mais tempo, sim. E, não, nosso tempo que precisa é o tempo do capital, é o tempo do lucro, é o tempo do lucro acima da vida, é o tempo do lucro acima da vida não mais apenas daquelas pessoas imediatamente afetadas pelo empreendimento, mas da vida em todo o planeta. Nesse ponto de vista, o Psol - Partido Socialismo e Liberdade -, como já fazia críticas à própria MP, segue dizendo que é contrário ao projeto de lei que está sendo apresentado aqui, porque ele fragiliza ainda mais esse processo. E seguiremos na luta para que um dia a gente possa minimamente reconhecer, diante de mais um desastre que virá - que virá, virá amanhã, semana que vem, daqui a um mês, daqui a dois meses -, que a gente segue no caminho errado de entender hoje a questão da necessária proteção à vida no planeta como um elemento que deveria ser um pacto de todos nós que estamos aqui. Aí, quem sabe, quando o capital não fará mais sentido, as pessoas vão reconhecer que deviam ter feito um caminho diverso do que está sendo feito aqui. A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco/PP - MS) - Obrigada, Deputado. Vou passar a palavra agora ao Senador Bagattoli. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco/PL - RO. Para discutir.) - Obrigado. Quero cumprimentar aqui a Senadora Tereza Cristina, Presidente da Medida Provisória 1.308, de 2025; cumprimentar também o nosso Deputado Zé Vitor, Relator dessa medida provisória. Primeiramente, quero dizer para vocês que a gente não é nada contra o meio ambiente, sobre os vetos e nem sobre a Medida Provisória 1.308, de 2025, que é um assunto tão importante do licenciamento ambiental. Exma. Sra. Presidente desta Comissão, Senadora Tereza Cristina, a quem cumprimento pela condição sempre técnica e equilibrada dos trabalhos e por ser uma referência inquestionável para o nosso agronegócio; prezado Relator, Deputado Zé Vitor, a quem parabenizo pelo relatório robusto e pela sensibilidade em entender as dores de quem produz neste país; Srs. Parlamentares; inicio minha fala celebrando uma vitória histórica ocorrida na última sessão do Congresso Nacional. Quero parabenizar a força da Frente Parlamentar da Agropecuária, a FPA, da qual sou 2º Vice no Senado, e todo o setor produtivo brasileiro. A derrubada dos 52 itens do veto à Lei Geral do Licenciamento Ambiental, pela maioria expressiva de votos de ambas as Casas, foi um recado claro. O Brasil cansou da burocracia que trava o desenvolvimento. O Congresso Nacional reafirmou seu compromisso com quem gera emprego e renda. |
| R | E o que essa vitória significa? Significa o retorno ao texto legal de trechos fundamentais que tratam da dispensa e simplificação do licenciamento ambiental. Não estamos falando de fragilizar a fiscalização. Estamos falando de racionalidade. Estamos falando de dispensar licenciamentos para atividades óbvias, como a manutenção e a melhoria da infraestrutura já existente. Poxa, uma BR já existente; não podemos criar tantos problemas para fazer a recuperação de uma rodovia. Não faz sentido licenciar o que existe e precisa apenas de reparo. As atividades rurais e imóveis com registro do Cadastro Ambiental Rural (CAR) pendentes de homologação. O produtor não pode ser punido pela morosidade do Estado sem analisar o cadastro, e as obras de saneamento básico urgentes para a saúde pública até que atinjamos as metas de universalização. Dito isso, Sra. Presidente, voltamos nossa atenção para a Medida Provisória 1.308, de 2025, objeto desta Comissão. Como fruto de um acordo político entre Governo e Oposição, os itens de 32 a 38 dos vetos não foram derrubados na sessão conjunta justamente para serem tratados com a devida profundidade nesta medida provisória. Por isso, a aprovação do relatório final hoje e, posteriormente, no Plenário do Senado é fundamental. Precisamos instituir, de uma vez por todas, a licença ambiental especial. Nesse ponto, faço um agradecimento especial ao nosso Relator, Deputado Zé Vitor, por dois pontos fundamentais em seu relatório. Primeiro, agradeço por ter acatado parcialmente a Emenda nº 684, de minha autoria, a incorporação da garantia de procedimentos simplificados e prioridade absoluta na análise para o licenciamento de projetos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. É vital para destravarmos os investimentos e levarmos dignidade às famílias brasileiras. Segundo, agradeço imensamente pela alteração do art. 33, que trata da alteração da titularidade. Esse é um tema que defendo desde a tramitação do projeto de lei do licenciamento, em que protocolei emenda específica sobre o assunto. A nova redação traz segurança jurídica e desburocratiza a transferência de empreendimentos, garantindo que a mudança de dono não dificulte o processo e se torne uma via crucial burocrática, desde que mantidas as condições ambientais. O Brasil precisa de um mecanismo célere para atividades e empreendimentos que o próprio Poder Executivo considera estratégicos. Não podemos deixar obras de infraestrutura, logística e de interesse nacional reféns de graves e carimbos por anos a fio. A LAE vem para estabelecer prazos e procedimentos específicos, garantindo agilidade, sem abrir mão da responsabilidade. Para Rondônia e para a Amazônia, onde a logística tem um desafio diário e o custo Brasil é elevadíssimo, essa medida é vital. |
| R | Portanto, Deputado Zé Vitor, conte com o meu apoio integral ao seu relatório. Vamos aprovar essa medida provisória, honrar o acordo firmado e entregar ao Brasil um licenciamento ambiental moderno e eficiente e, acima de tudo, justo com quem trabalha. Muito obrigado. Só para finalizar, Senadora Tereza, é impossível hoje, por exemplo, uma empresa fazer todo o licenciamento, todo aquele procedimento, estar com tudo regularizado dentro das leis. Talvez... Se muda a titularidade da empresa, o CNPJ, tem que partir do zero, tudo de novo. Isso não existe, gente. Pelo amor de Deus! A parte do licenciamento daquele local, daquela obra, daquela infraestrutura já foi feita. Então, quer dizer, se trocar a titularidade da empresa que foi... Não precisamos partir do zero e demorar mais de novo, mais dois ou três anos, sei lá, do jeito que estava acontecendo, para nós aprovarmos uma licença ambiental, principalmente nessa questão de rodovias e de infraestrutura já existentes, que é só para fazer a reforma, só para fazer a retificação daquela rodovia. Muito obrigado, Presidente. Muito obrigado, Zé Vitor, Deputado, pela sua relatoria. Obrigado, Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco/PP - MS) - Muito obrigada, Senador Bagattoli, pelas suas palavras e considerações. Eu passo agora para o Senador Heinze. O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco/PP - RS. Para discutir.) - Senadora Tereza, Deputado Zé Vitor, parabéns pelo relatório, pelo trabalho, e, Senadora Tereza, pela costura realizada. Um pouquinho atrás, na questão do Código Florestal - e aqui está o Nilto Tatto, nós trabalhamos esse tema muito tempo, e deu certo, numa legislação moderna... Não existe país do mundo que tenha essa legislação de preservar, dentro das propriedades, 20%; só nós, do Brasil, temos aqui, os produtores, que preservar, fora o restante que temos. Então, é um fato importante e a gente só faz essa menção. A dificuldade que nós temos hoje, Senadora Tereza, Deputado Zé Vitor, no Rio Grande do Sul, especificamente: uma pequena central elétrica, de meio megawatt, nada. Eu vi agora, Tereza, no caso do rio, da Bacia do Taquari-Antas, os efeitos que tivemos em 2024. Ali cabem 70 PCHs, o que ajuda a segurar a água que inundou cidades. Na Fepam, hoje, tem 104 processos, fora os 70. Eles licenciam quatro ou cinco por ano. Isso quer dizer que vai levar 25 anos para licenciar 104 PCHs, e o Rio Grande do Sul precisa de energia. E não é dinheiro público, é a iniciativa privada vai fazer a energia. Então, por essas questões todas, nós precisamos simplificar esse processo, agilizar o processo. Não posso imaginar que, de uma lavoura de arroz, Tereza, plantada há mais de 100 anos no mesmo lugar, se precise fazer licenciamento todo ano. Impossível. E a Fepam não tem braço, não tem perna para poder fazer isso. Portanto, parabéns pelo seu trabalho, Tereza, pelo seu trabalho também, Zé Vitor, por simplificarem o processo. Nada contra o meio ambiente. Nós preservamos o meio ambiente. Então, contem com a gente. Estamos juntos para poder votar uma matéria fundamental para os interesses do Brasil. |
| R | A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco/PP - MS) - Muito obrigada, Senador Heinze. É isso aí, modernizar e simplificar não quer dizer que nós vamos precarizar em nada, nem deixar de fiscalizar. Deputada Daniella Reinehr. A SRA. DANIELA REINEHR (PL - SC. Para discutir.) - Muito obrigada, Presidente. Quero parabenizar a senhora, Senadora Tereza Cristina, pela forma brilhante como está conduzindo esta Comissão; o Deputado Zé Vitor, pelo brilhante relatório. Realmente, a nossa expectativa, não só em termos de Brasil, mas todos os estados... A minha Santa Catarina, igualmente, vive no dia a dia um custo de uma burocracia que não decide, são portos precisando de dragagem, de manutenção, são linhas de transmissões travadas, obras de contenção e prevenção a enchente, como o Deputado Heinze falou agora aqui. E em tantos outros estados acontece a mesma coisa: estão esperando há anos por um despacho que não acontece. Por isso, a importância de nós estarmos nesta Comissão, aqui, agora, que trata da licença ambiental especial, que traz aquilo de que o Brasil realmente precisa, que é um rito claro, que são estudos públicos e previsibilidade para esses empreendimentos estratégicos, sem reduzir proteção ambiental. O que a gente está discutindo é, sim, uma gestão pública eficiente, é parar com o retrabalho, é saber exatamente quem decide o quê, porque, infelizmente, o que a gente mais vê no Brasil são vários setores, vários entes regulando a mesma coisa, e o processo não anda - e muitos deles são essenciais, inclusive, para a manutenção da vida humana. Então, eu quero deixar aqui registrado o meu apoio, Deputado Zé Vitor, ao seu relatório, e deixar algumas sugestões pontuais também, no sentido de nós termos critérios bem objetivos para definir o que é estratégico, a publicidade ativa de todos os estudos e pareceres, e também balizas para as dragagens de manutenção, especialmente nos nossos portos, garantindo um monitoramento e uma estabilidade operacional. E também é essencial evitar a duplicidade de exigências, que só vão gerar mais atrasos de anuência. E também definir uma regra de transição para os processos que já estão em curso. Com esses cuidados, a LAE se torna um instrumento técnico, transparente e responsável, e o que a gente vai ter é um licenciamento melhor e mais rápido. Então, contem com meu apoio, com o nosso compromisso de apoiar melhorias que assegurem segurança jurídica, eficiência, com respeito ao meio ambiente. E vale sempre ressaltar que, quando a gente fala de preservação - e se falou aqui da COP 30 -, eu acho que a gente teve muito sucesso nessa COP 30 em falar em reciprocidade e em falar o que o Brasil já faz para preservar. Nós somos o único país do mundo que tem uma legislação ambiental tão rigorosa, onde os nossos produtores rurais, em especial, preservam de 20% a 80% das suas propriedades e são grandes incentivadores e criadores de tecnologias que preservam o meio ambiente. Então, não há o que se falar em descuido com o meio ambiente. Pelo contrário, há que se falar, sim, numa preservação, num cultivo sustentável, responsável, que é exemplo para o mundo e que deveria caber ao mundo inteiro. Já que nos imputam uma conta tão alta, deveriam fazer o mesmo que a gente faz. Por isso é que eu tenho falado muito em reciprocidade. E o que a gente busca com essa medida provisória é justamente trazer eficiência no serviço público... |
| R | (Soa a campainha.) A SRA. DANIELA REINEHR (PL - SC) - ... e segurança jurídica para que o nosso país possa crescer com sustentabilidade e a responsabilidade que a gente já tem. Muito obrigada. Parabéns, Senadora Tereza Cristina! Parabéns, Deputado Zé Vitor! A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco/PP - MS) - Obrigada, Deputada Daniela, pelas suas considerações. Eu passo agora para o último inscrito, o Deputado Evair de Melo. O SR. EVAIR VIEIRA DE MELO (Bloco/PP - ES. Para discutir.) - Que alegria para nós termos... (Interrupção do som.) O SR. EVAIR VIEIRA DE MELO (Bloco/PP - ES) - ... da medida provisória, a nossa Senadora Tereza Cristina, por ser produtora rural, agrônoma e, com certeza, uma das grandes referências que não só o agro brasileiro, mas naturalmente o do mundo têm e pelo respeito. Eu já tive a oportunidade de presenciar, em diversos fóruns internacionais, o respeito para com V. Exa. E naturalmente há a grandeza de termos o Deputado Zé Vitor como Relator dessa matéria, conhecedor do assunto, conhecedor do tema, com uma visão muito ampla e aberta desse debate da questão ambiental. Com certeza, aqui no Parlamento, é um dos homens mais qualificados também para fazer essa condução. E tenho certeza de que, diante disso, nós estamos muito seguros tanto da condução do trabalho quanto da produção do nosso relatório. É polêmico o que eu vou dizer, mas o atual modelo do processo de licenciamento ambiental no Brasil é a marca do atraso de um país que não avançou em outros quesitos e joga na responsabilidade do processo de licenciamento o critério sine qua non para que as coisas efetivamente possam acontecer. Tenho visitado outros países, nossa sempre Ministra Senadora Tereza Cristina, e o licenciamento ambiental praticamente não existe nesse procedimento. Existe a lei, existem a regra e as adequações. E a responsabilidade efetiva é de quem vai fazer o investimento. Não é um autolicenciamento, tem regras claras, o que pode, o que não pode, o que deve, o que não deve. Mas, no Brasil, a burocracia interessa a quem vive dela, tem uma indústria de consultorias, tem uma indústria de ONGs, tem uma indústria de lobby que vive em função do licenciamento, que é o sócio oculto, Senador Heinze, dos nossos negócios. O processo é tão caro, burocrático e demorado que ele tem, inclusive, um impacto financeiro significativo no empreendimento. É o que o nosso sempre Deputado Alceu Moreira diz que é o sócio oculto. Já não basta mais o banco, já não bastam mais as vendas casadas, já não mandam outras burocracias, o licenciamento ambiental é o sinônimo do país atrasado. Erramos em outros processos e agora a culpa está no licenciamento. Ao imaginar que precisa fazer licenciamento ambiental para a duplicação de uma rodovia que está lá há 60 anos, já tem faixa de domínio consolidada, é conhecida e respeitada... Aí, para se fazer uma simples duplicação, ocupação daquilo que já está resolvido há décadas, entra uma estrutura paralela ao negócio e efetivamente precisa-se do humor e da boa vontade dos competentes para se fazer o licenciamento. Você imagina, do humor, você precisa da boa vontade, da disposição, que simplesmente pode sentar em cima do processo por interesse, por ideologia, por lobby, e dizer que isso não vai acontecer. |
| R | O maior poluidor deste país, tem que ser dito aos quatro cantos, é a falta de licenciamento ambiental. E é preciso dizer que a base do Governo Lula, do PT, os partidos de base do PT, do Lula - PSB, PDT, Psol, Rede - votaram contra o novo marco do saneamento básico no Brasil. (Soa a campainha.) O SR. EVAIR VIEIRA DE MELO (Bloco/PP - ES) - Mostra que, por viés ideológico e protecionismo - naturalmente, de categorias -, não tratam do maior contaminante deste país, que é a falta de licenciamento, a falta de saneamento. Ora, se o saneamento é o maior poluidor deste país, tudo aquilo que for necessário ser feito para que possamos simplificar a instalação do saneamento é algo óbvio na mente de quem pensa e de quem tem responsabilidade. Mas a burocracia está na cabeça de quem vive dela. Só cito esses dois exemplos para poder mostrar o tanto quanto é sinônimo do atraso. É não confiar na universidade, é não confiar no ensino, é não confiar no empreendedorismo, é ficar imaginando que um empresário que vai fazer o investimento para empregar ali 300, 400, 500, mil pessoas não tem responsabilidade, até porque essa pauta hoje é global. Ele sabe que se ele produzir ou fizer ação que descumpra as regras, procedimentos globais, ele nem vai conseguir comercializar o seu produto. Não, mas o Estado tem que ser sócio. E o Estado não fala como que tem que se fazer. Isso é um outro agravante. Se você for perguntar para o Ibama, for perguntar para a Secretaria de Meio Ambiente dos municípios, dos estados, como deve proceder, eles simplesmente respondem: "é um contrato, uma consultoria, desenvolve o modelo e depois nós vamos ver se o seu modelo é adequado ou não". Ora, como que quem não sabe como fazer sabe se está bom ou se está ruim? Isso mostra que mais é a vez a ferramenta do atraso. Não vou nem falar aqui de petróleo, não vou falar aqui de mineração, que não há nem necessidade, e tantos outros absurdos. Volto a dizer, o modelo de licenciamento ambiental no Brasil hoje é sinônimo de um país atrasado, de um país burocrático e, acima de tudo, do momento de um Governo que aposta na corrupção, vive, convive com ela e a aceita. Porque a gente sabe, volto a dizer, o fator emocional tem impacto na decisão do licenciador, do órgão competente. Portanto, eu espero que possamos realmente ter coragem de enfrentar esse tema e entregar para o Brasil um texto que dialogue com a responsabilidade, com a ciência, mas, acima de tudo, com a necessidade de darmos um avanço. Muito obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco/PP - MS) - Muito obrigada, Deputado Evair de Melo, pelas suas considerações. Está encerrada a discussão. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. E agora, então, nós podemos ir para a votação. Deputado Nilto Tatto. O SR. NILTO TATTO (Bloco/PT - SP) - Presidente, eu poderia, como eu já tinha solicitado vista... A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco/PP - MS) - Não, o senhor está solicitando agora, tinha falado informalmente. (Risos.) O SR. NILTO TATTO (Bloco/PT - SP) - É isso. Tá, então eu solicito vista porque eu acho que tem... Até justificar aqui, para a gente ter um tempo para conversar. Acho que já há um novo relatório que avançou na incorporação de uma emenda. |
| R | Mas eu queria, então, um tempo aqui para a gente dar uma conversada com relação ao art. 6º. O art. 6º, na verdade, foi incluído acho que agora de manhã, no relatório; então, um tempo para a gente conversar sobre isso. O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco/PP - RS) - Senadora, eu pediria vista coletiva. A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco/PP - MS) - O.k., nós podemos fazer duas coisas. Vou aqui sugerir. Como foi pedido vista e depois vista coletiva pelo Senador Heinze, ou nós podemos dar um tempo de uma hora, se for suficiente, para essa discussão e irmos para a votação, ou então marcarmos... Eu acho que se pudermos discutir em uma hora, nós podemos voltar à discussão. O que vocês acham? O SR. EVAIR VIEIRA DE MELO (Bloco/PP - ES) - - Eu acho que a proposta é boa de uma hora, é legítima... A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco/PP - MS) - Porque o nosso problema é o tempo... Porque nós temos que ir hoje ainda para a Câmara, com a votação em Plenário, que já está na pauta, e voltar para o Senado. O SR. EVAIR VIEIRA DE MELO (Bloco/PP - ES) - Vamos ao voto, Ministra. A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco/PP - MS) - Uma hora é suficiente? É sim? O SR. NILTO TATTO (Bloco/PT - SP) - Sim. A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco/PP - MS) - Então, vista concedida. Nos termos do art. 132 do §1º do Regimento Interno do Senado Federal, fica concedida vista coletiva à matéria. Suspensão. Declaro suspensa a presente reunião, marcando sua reabertura para 2 de dezembro, que é hoje, voltando às 11h30. O.k.? (Pausa.) Então, 11h30, espero encerrarmos para irmos para votação. Está suspensa a reunião. (Suspensa às 10 horas e 37 minutos, a reunião é reaberta às 11 horas e 44 minutos.) |
| R | A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco/PP - MS) - Havendo número regimental, declaro reaberta a 2ª Reunião da Comissão Mista da Medida Provisória nº 1.308, de 2025, destinada à deliberação do relatório. Informo que, na data de hoje, o Deputado Zé Vitor fez a leitura do seu relatório. Os Parlamentares inscritos discutiram, e foi declarada encerrada a discussão. Em seguida, foi concedida vista coletiva da matéria. Nos termos do art. 242 do Regimento Interno do Senado Federal, estando ausentes os autores, ficam prejudicados os Requerimentos nºs 2, 7 a 11. Concedo agora a palavra ao Deputado Zé Vitor para as suas considerações. Deputado Zé Vitor. O SR. ZÉ VITOR (PL - MG. Como Relator.) - Obrigado, Presidente Tereza. Só, diante do que nós acordamos aqui, aqui é uma complementação de voto que eu gostaria de ler brevemente. No dia 2 de dezembro de 2025, na 2ª Reunião desta Comissão Mista destinada a analisar a Medida Provisória nº 1.308, apresentamos o relatório da matéria acompanhado do projeto de lei de conversão. Na ocasião, foi concedida vista coletiva da matéria. Após a apresentação do citado relatório, identificamos a necessidade de fazer alguns ajustes no texto do PLV apresentado, especialmente a inclusão de parágrafo único no art. 22, segundo o qual a licença por adesão e compromisso para a extração de recursos naturais deve prever o limite de exploração pelo titular da licença, respeitada capacidade de suporte ao meio ambiente. Pelos fundamentos acima, somos: I) pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.308, de 8 de agosto de 2025; II) pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.308, de 8 de agosto de 2025, e das emendas apresentadas, com exceção das Emendas 1; 2; 3; 4; 8; 9; 10; 11; 12; 13; 15; 27; 32; 33; 34; 435; 436; 460; 600; 601; 798; e 799, consideradas inconstitucionais por tratarem de matéria estranha; III) pela adequação e compatibilidade financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.308, de 8 de agosto de 2025, e das emendas apresentadas; IV) no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.308 e pela aprovação, integral ou parcial, das Emendas nºs 19, 26, 39, 46, 47, 526, 528, 529, 635 e 752, na forma do projeto de lei de conversão apresentado em anexo, e pela rejeição das demais emendas apresentadas. É esse o relatório, Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco/PP - MS) - Eu pergunto ao Deputado Nilto Tatto se os requerimentos que foram apresentados de audiência pública, o nº 1, que era de audiência pública, e de 3 a 5, os destaques que foram em parte acatados pelo Relator, o Deputado Zé Vitor... O SR. NILTO TATTO (Bloco/PT - SP. Para discutir.) - Presidente, eu espero que, com requerimento da audiência pública, a gente tenha a oportunidade de fazer e retomar o debate, com muita seriedade, do projeto de lei que está em andamento. Aqui, especificamente, a gente sabe do prazo e que não dá mais tempo. |
| R | Em função até da incorporação, por parte do Relator, de emendas que a gente havia apresentado, eu retiro, então, os requerimentos, e a gente pode tocar adiante para votar. A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco/PP - MS) - Diante, então, da retirada dos destaques, a matéria está em votação. Os Parlamentares que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. O SR. TARCÍSIO MOTTA (Bloco/PSOL - RJ. Fora do microfone.) - Voto contrário. A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco/PP - MS) - Registrando aqui o voto contrário do Deputado Tarcísio Motta. Aprovado o relatório... Se aprovado o relatório, então ele passa agora... (Pausa.) Ele já está aprovado, só com o voto contrário do Deputado Tarcísio Motta. Então o relatório aprovado passa a constituir o parecer da Comissão, favorável à Medida Provisória nº 1.308, de 2025, nos termos do PLV que apresenta. Então, antes de encerrarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da ata desta reunião. Os senhores Parlamentares que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião. Muito obrigada. (Iniciada às 9 horas e 42 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 49 minutos.) |
