02/12/2025 - 34ª - Comissão de Segurança Pública

Horário
O texto a seguir, após ser revisado, fará parte da Ata da reunião.

O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Havendo número regimental, declaro aberta a 34ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Segurança Pública.
Antes de iniciar os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da 33ª Reunião, realizada em 11 de novembro.
Aqueles que concordam, permaneçam como estão. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Senado Federal.
A presente reunião destina-se à deliberação dos itens constantes da pauta.
A Presidência esclarece que, nas votações nominais, os Senadores poderão votar tanto nos computadores localizados nesse Plenário quanto por meio do aplicativo Senado Digital, desde que tenham registrado a presença pessoalmente na Casa.
Vamos aqui ao Item 5, é isso? O.k., perfeito.
Então, inversão da pauta pela presença do Senador Márcio Bittar.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 4962, DE 2025
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a execução indireta de atividades desenvolvidas em unidades penais.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Marcio Bittar
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
1. A matéria seguirá à CCJ.
Passo a palavra ao Senador Márcio Bittar para a leitura do seu relatório.
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC. Como Relator.) - Bom dia, Sr. Presidente.
Primeiro, só para deixar claro, embora a leitura vá dizer: o projeto permite, não obriga. De certa forma, ele devolve um pouco o poder dos estados federados. Ele descentraliza um pouco essa possibilidade da parceria público-privada nos estados, em alguns itens dos presídios.
Bom, o relatório.
Vem a esta Comissão o Projeto de Lei nº 4.962, de 2025, da Câmara dos Deputados, que altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a execução indireta de atividades desenvolvidas em unidades penais.
Na origem, trata-se do PL nº 2.694, de 2015, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito. Portanto, veio de uma CPI.
de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito - portanto, veio de uma CPI -, com o voto de todos os integrantes - foi por unanimidade -, destinada a investigar a realidade do sistema carcerário brasileiro.
A proposta altera o art. 83-A da Lei de Execução Penal, para prever que podem ser objeto de execução indireta os serviços de assistência material, jurídica, educacional, social, religiosa e à saúde; apoio na movimentação interna dos presos; e apoio nos serviços de monitoramento e rastreamento de presos por dispositivo eletrônico autorizado por lei.
Nesses casos, cria o art. 83-C, para prever que as contratadas e os parceiros privados poderão contratar monitores, auxiliares e supervisores para a execução do objeto do contrato, os quais poderão realizar jornada de 12 horas trabalhadas por 36 de descanso.
Na justificação, informa-se que diligências e informações colhidas pela CPI demonstraram que a participação da iniciativa privada na gestão dos estabelecimentos prisionais é capaz de contribuir para a melhoria significativa no sistema carcerário brasileiro e para que o Estado cumpra as determinações da LEP.
O projeto, que não recebeu emendas até o momento, foi distribuído para análise desta Comissão, para, em seguida, ir à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Análise.
A esta Comissão cabe opinar sobre proposições pertinentes ao sistema penitenciário, nos termos do art. 104-F, alínea "f", do Regimento Interno. Conforme dados do Departamento Penitenciário Nacional, 29 unidades prisionais estão sob regime de cogestão (em que o administrador privado é responsável pela gestão de determinados serviços da unidade, como alimentação, higiene, saúde, etc., e o gerenciamento do estabelecimento é feito em conjunto com o Estado) e 3 sob regime de parceria público-privada (em que a entidade privada realiza a construção e a gestão integral do estabelecimento, cabendo ao Estado a fiscalização).
É oportuno citar que a competência é concorrente entre União, estados e DF para legislar sobre direito penitenciário (art. 24, I, da CF). Cabe à União definir regras gerais. A lei federal sobre o assunto não impõe constrangimentos sobre o tipo de gestão a ser adotada pelas unidades federativas. Contudo, a privatização é limitada.
A LEP exige a intervenção de um juiz para a decisão sobre vários eventos da vida do preso (progressão de regime, livramento condicional, remição, etc.) (art. 66). Cabe ainda ao juiz da execução fiscalizar e interditar o estabelecimento, se for o caso. Também não pode ser delegado para um administrador privado o exercício do poder de polícia, como classificação de condenados, aplicação de sanções disciplinares, controle de rebeliões e transporte de presos (art. 83-B).
Atualmente a Lei de Execução Penal prevê a possibilidade de privatizar serviços de conservação, limpeza, informática, copeiragem, recepção, telecomunicações, lavanderia e manutenção de prédios, instalações e equipamentos internos e externos, assim como serviços relacionados ao trabalho do preso. O PL amplia esse rol, para incluir os serviços de assistência material, jurídica, educacional, social, religiosa e à saúde; apoio na movimentação interna dos presos; e apoio nos serviços de monitoramento e de rastreamento de presos por dispositivo eletrônico autorizado por lei. Nenhuma delas se insere no poder de polícia propriamente dito.
Nenhuma delas se insere no poder de polícia propriamente dito.
Quando o Estado se mostra ineficiente para prover esses serviços, mercados informais passam a oferecê-lo, o que fortalece facções criminosas dentro dos presídios.
É possível antecipar críticas à inclusão do monitoramento eletrônico. Contudo, é medida de fiscalização e execução de uma decisão judicial para, no caso em tela, saídas temporárias, regimes semiaberto/aberto, atividades externas. A nosso ver, atividade perfeitamente delegável a uma empresa privada.
Podemos elencar argumentos favoráveis para privatização de serviços prisionais: redução de custos; melhoria na infraestrutura dos presídios; não aplicação de restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal na contratação de pessoal terceirizado; melhoria na qualidade de atendimento ao preso (ressocialização); possibilidades de inovação em métodos de gestão prisional; menores custos de transação na contratação de serviços, que possibilitam tomar decisões com maior agilidade e eficiência; o agente privado não está submetido a todos os controles a que estaria um órgão estatal, devido à natureza pública dos recursos gastos, o que facilita sobremaneira a gestão; em caso de corrupção, há menor custo para demissões em relação ao regime público.
Ademais, deve-se rememorar que a jornada de 12 por 36 proposta está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT.
Por fim, considerando o apelo do STF ao legislador feito por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário n° 641.320, com repercussão geral reconhecida, e que, em quatro julgados, o Tribunal mencionou, abro aspas, o “estado de coisas inconstitucional”, fecho aspas, que vige no sistema prisional brasileiro (HC 118.533/MS, RE 641.320/RS, RE 841.526/RS, ADPF 347/DF), a proposta tende a trazer mais ganhos do que custos.
Voto.
Em face do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.962, de 2025. Sala da Comissão.
Acho que a leitura deixa claro que o projeto, que é fruto da iniciativa do resultado de uma CPI na Câmara Federal, votado, Senadora Damares, por unanimidade na Câmara Federal, amplia as possibilidades e não obriga que o sistema prisional possa fazer parceria pública e privada. Então, ele não obriga, ele permite, e a CPI da Câmara aprovou por unanimidade e entendeu que isso aperfeiçoa o sistema.
Esse é o voto favorável a esse projeto. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei 4.962, de 2025.
A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Fica o registro e o elogio ao trabalho do autor. (Pausa.)
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Pela ordem.) - Presidente, pela ordem, Presidente.
Gostaria que V. Exa. fizesse uma inversão de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Sim, sim.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Tá? Por favor, se for possível.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Perfeito.
Vou aqui
uma inversão de pauta aí.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Sim, sim.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Tá? Por favor, se for possível.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Perfeito.
Vou aqui ao item 3 da pauta.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 930, DE 2023
- Não terminativo -
Altera o art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para estabelecer o compartilhamento da localização do agressor submetido a monitoramento eletrônico com os órgãos de segurança pública, com vistas à adoção de políticas de prevenção do crime e de atendimento integral da vítima.
Autoria: Senador Jayme Campos (UNIÃO/MT)
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta.
Observações:
1. A matéria seguirá à CCJ, em decisão terminativa.
Passo a palavra à Senadora Damares Alves para a leitura do seu relatório.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, V. Exa. me permite ir direto à análise? Permita-me, antes de ir para a análise, fazer aqui um registro da alegria de estar relatando mais um projeto do Senador Jayme Campos, e ele, gentilmente, veio hoje para acompanhar essa relatoria.
Senador Jayme, a política nos dá presentes, e um dos presentes que eu ganhei foi a sua parceria. Quando cheguei a esta Casa, eu tinha uma admiração pelo senhor, mas o senhor estava sempre longe, e eu acompanhei a sua trajetória. E, quando cheguei a esta Casa, o senhor respeitou a vontade da urna, me recebeu como uma liderança política, me motivou, me pegou pela mão, mostrou o respeito que o senhor tem por uma liderança feminina, e isso me motivou muito a caminhar. E, meses depois, eu comecei a ser parceira, a relatar seus projetos, o senhor relatar projetos meus, e ser orientada pelo senhor, por sua sabedoria.
É uma honra, mais uma vez, relatar um projeto de sua autoria, e esse projeto ser voltado para a mulher porque, Senador Moro e Marcio, às vezes as pessoas acham que só nós mulheres temos que apresentar uma proposta de proteção de mulheres. Aí vem um Senador, com a experiência que o senhor tem, fazendo essa leitura da gravidade que é a violência contra a mulher, e apresenta uma proposta tão extraordinária; uma proposta para proteger mulheres, e nós vamos aprová-la hoje aqui, nos 21 dias de ativismo pelo fim da violência contra a mulher.
Obrigada, Senador, por estar dedicando a sua liderança, o seu mandato, a proteger as mulheres. Que as mulheres do seu estado entendam o que o senhor está fazendo aqui, o que vai, com certeza, beneficiar milhões de mulheres em todo o país. Obrigada, Senador Jayme.
Presidente, a Resolução nº 412, de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, base para a apresentação desta matéria legislativa, prevê a possibilidade de monitoramento eletrônico para as medidas cautelares previstas nos incisos II e III do art. 22 da Lei Maria da Penha - afastamento do lar e proibição de condutas, como frequentação de determinados lugares, contato com a ofendida e sua família, entre outras - e recomenda o uso de unidade portátil de rastreamento, com ou sem dispositivo de acionamento direto de órgãos de segurança pública, o chamado “botão do pânico”.
Estranhamente, a Resolução do CNJ veda o compartilhamento dos dados com os órgãos de segurança pública sem autorização judicial. Para que ocorresse, seria necessário requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público.
É o Estado se precavendo do Estado sem analisar o bem maior que está em jogo: a vida humana das vítimas de agressões covardes.
sem analisar o bem maior que está em jogo: a vida humana das vítimas de agressões covardes.
No parágrafo seguinte, curiosamente, a resolução estabelece que, em situações de risco iminente à vida, os órgãos de segurança pública poderão requisitar diretamente à central de monitoramento eletrônico os dados de localização da pessoa monitorada, hipótese em que o controle judicial de compartilhamento se dará posteriormente.
Difícil vislumbrar a situação em que um órgão de segurança pública fará essa requisição sem ter sido previamente alertado por algum botão do pânico. Poucas cidades do Brasil disponibilizam esse serviço. O modelo descrito nesse §3º do art. 13 da Resolução 412, do CNJ, deveria ser a regra: a prevenção imediata contra o risco à vida e controle judicial a posteriori.
É o modelo que melhor tutela o bem jurídico ameaçado. A vida e a integridade física da ofendida são bem superiores e mais caros do que a intimidade e a privacidade do ofensor.
Caminhou bem o PL 930, de 2023, e merece aprovação. Ele tem por finalidade permitir o compartilhamento sem a necessidade de autorização judicial, para possibilitar aos órgãos de segurança pública coletar dados da rotina de deslocamento geográfico de agressores para mapear áreas de risco (com concentração de crimes de violência doméstica), e permitir a elaboração de políticas de prevenção mais eficientes.
A Resolução 412, do CNJ, buscou amparo à literalidade do texto constitucional relativo à privacidade e à legislação de proteção de dados pessoais. Não obstante, a Lei Geral de Proteção de Dados, no seu art. 4º, inciso III, alíneas "a" e "d", prescreve que a lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de segurança pública e de atividades de investigação e repressão de infrações penais.
Ou seja, Presidente, privacidade para o agressor e exposição da vítima? Esse projeto de lei agora vem consertar isso.
No caso do direito constitucional, consideramos que o direito individual de privacidade e intimidade perde espaço diante do direito coletivo de segurança pública, pois se trata de pessoas sob fiscalização do Estado - que provavelmente foi presa em flagrante ou teve prisão cautelar decretada e posteriormente substituída pelo monitoramento eletrônico -, não sendo razoável exigir da sociedade que carregue o perigo iminente.
Quer privacidade? Não agrida a mulher! Pronto, tão somente isso!
O risco do agressor à exposição de sua vida privada é um custo mais baixo do que o risco criminal a que a norma expõe a sociedade, a ameaça vivida pelas vítimas das agressões, o que atende ao critério de eficiência do art. 37, caput, da Constituição Federal.
Somando-se a isso, devemos considerar que a norma administrativa do CNJ está criando uma cláusula de reserva de jurisdição que somente pode ser estabelecida por lei. O PL nº 930, do Senador Jayme, uma vez tornado lei, terá força normativa para afastar o que prescreve a resolução do CNJ nesse ponto.
Em função disso, adotamos como emenda a proposta pela Senadora Leila Barros, em relatório apresentado a esta comissão, em 07/03/24.
em relatório apresentado a esta Comissão, em 07/03/2024, para retirar a frase “observada a legislação específica de proteção de dados pessoais” do dispositivo proposto; ao mesmo tempo, alteramos o número do parágrafo a ser acrescido ao art. 22 da Lei Maria da Penha, em razão da publicação de lei posterior à apresentação da matéria, que é a nova Lei 15.125, de 2025, que incluiu o §5º ao citado artigo.
Diante do exposto, Presidente, somos, sou e peço o voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 930, de 2023, com a emenda, que já está devidamente publicada.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Muito bem.
Registro aqui o elogio ao PL, tanto ao seu autor, Senador Jayme Campos...
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Fora do microfone.) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - ... como também à relatoria da Senadora Damares Alves.
No fundo, existe um problema maior, que é a questão da tornozeleira eletrônica e o acesso a esses dados pelas forças de segurança. Às vezes - eu já ouvi da polícia -, Senador Jayme, em um local que aconteceu um crime, eventualmente, eles querem saber se, por acaso, tinha alguém lá já submetido alguma medida de restrição da liberdade, porque, infelizmente, existe essa reiteração delitiva que ocorre, de pessoas que já têm passagem na polícia, e, no fundo, a polícia não tem esse acesso.
Então, o projeto vem em boa hora. Pelo menos resolve essa questão para casos de violência contra a mulher e medidas protetivas.
Coloco o projeto em discussão.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Para encaminhar.) - Para discutir, Sr. Presidente. Para encaminhar.
Sr. Presidente, Senador Sergio Moro, ilustre Senadora Damares, que nos dá honra de relatar o nosso Projeto 930 e querido amigo Senador Marcio Bittar, eu quero me dirigir a V. Exa., Senadora Damares, e dizer que fico extremamente lisonjeado, sobretudo feliz, quando V. Exa. faz essa referência em relação à minha pessoa. E V. Exa... Eu tenho a maior admiração pelo seu trabalho, não só como ex-Ministra que fez um trabalho brilhante pelo Brasil, sobretudo, sempre defendendo as crianças, as mulheres, os quilombolas, os povos originários. Enfim, a sua trajetória por si só se fala.
E, como Senadora da República - até, pelo que me consta, é o primeiro mandato -, a emenda foi melhor do que o soneto: tem feito aqui um trabalho invejável. Eu, particularmente, sou um admirador da senhora, pela sua coerência e pela sua sensibilidade - sobretudo no campo social: sempre está defendendo aqui políticas públicas que possam atender a maioria da sociedade brasileira, que são pessoas carentes, humildes e que precisam de políticas públicas, não só por parte do Governo Federal, mas pelo Governo estadual, pelos governos municipais -, mas, sobretudo, pela conjugação de esforços, também, com a própria sociedade civil organizada deste país.
Dessa maneira, a sua fala me enche de alegria, renova a minha esperança de nós construirmos um Brasil com mais oportunidades, mas, sobretudo, com mais justiça social.
Eu sou autor já de quatro projetos aqui em defesa da mulher brasileira. Lamentavelmente, nós que acompanhamos o cotidiano deste país aqui, particularmente através da imprensa, no último dia... No dia de ontem, eu estava assistindo, por volta das 11h30 da noite, no momento que cheguei em casa, o GloboNews, falando de três crimes que cometeram, neste fim de semana, bárbaros, no Brasil.
Um deles foi em Pernambuco, o outro em São Paulo, e o outro, se não me falha a memória, foi em Santa Catarina ou na Bahia, em que o cidadão
Santa Catarina ou na Bahia, o cidadão, que já tinha a namorada dele, não queria mais continuar o namoro. Ele simplesmente bateu nessa senhora, nessa menina, e a arrastou mais de mil metros debaixo do... Um cara desses tem que ser fuzilado em praça pública, isso é perverso. O cidadão com certeza fez um crime que chocou a sociedade, que acompanhou esse fato. O outro chegou a uma senhora, que estava trabalhando, já tinha largado dele, deu seis tiros nessa senhora lá, fulminante. E o outro foi à casa, que tinha três crianças, ateou fogo, matou a mulher e matou as três crianças.
Como é que você pode conviver com um estado de coisa como este aqui? Isso é triste, doloroso. E, lamentavelmente, lá no meu Estado do Mato Grosso, que é campeão, pelo segundo ano consecutivo, em relação ao feminicídio e à morte de mulheres lá... Então, nós temos que tomar alguma providência, endurecer as leis, sei lá o que nós temos que fazer, porque isso está se tornando... É como se fosse rotina, hábito, aqui, no Brasil, um país como o nosso, que sempre foi um país tranquilo. O crime organizado está aí tomando conta do faturamento das cidades. Lá no Mato Grosso, 80% da cidade, Marcio Bittar, hoje é dominada pelo Comando Vermelho, ou sei lá, comando não sei o que mais. Não sei o que nós vamos fazer, meu Deus do céu! O que é que se tem que fazer?
E eu vi uma fala de uma repórter ali dizendo que nós temos que investir mais na educação do Brasil, que é a única maneira que tem, porque só botar a polícia, prender, fuzilar, como fuzilaram, lá no Rio de Janeiro, 122 marginais... Se é marginal, se não é marginal também não sou eu que vou falar. Enfim, nós temos que ver qual é a possibilidade de nós combatermos, com certeza, esse aumento. O Brasil está sendo quase campeão mundial. Quem são os campeões no planeta são a China e o Peru, são os primeiros colocados no ranking internacional, e o Brasil, me parece, está querendo avançar e ser campeão mundial no feminicídio.
Dessa maneira, eu quero agradecer as suas palavras generosas, que me entusiasmam muito, e, sobretudo, a certeza de que é o nosso papel aqui... Mas, permita-me, Presidente, mais um minutinho só, vou fazer aqui uma falazinha em relação ao Projeto de Lei nº 930, de 2023, de minha autoria, que aperfeiçoa a Lei Maria da Penha, ao prever o compartilhamento da localização do agressor submetido a monitoramento eletrônico com os órgãos de segurança pública. Trata-se de um avanço legal, coerente e absolutamente necessário, um passo decisivo na proteção de mulheres ameaçadas, violentadas, tantas vezes mortas por quem deveria respeitá-las.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) exige atualmente autorização judicial para esse compartilhamento, o que vai deixar de ser necessário caso o meu projeto vire lei.
E eu quero aqui, uma vez mais, cumprimentar a Relatora, a Senadora Damares Alves, pelo grande parecer aqui apresentado. V. Exa. tenha certeza de que o seu parecer foi de forma zelosa e, sobretudo, preocupado com certeza de termos boas leis em defesa das mulheres brasileiras. A sua atuação cuidadosa e comprometida com a proteção das mulheres fortalece este Parlamento e nos lembra de que, diante da violência de gênero, precisamos de atuação legislativa responsável e baseada em evidências.
A aprovação deste projeto é mais um passo no enfrentamento da violência doméstica e do feminicídio, um dos crimes mais brutais e persistentes em nosso país. Não podemos aceitar que mulheres sigam morrendo, porque o Estado, embora presente na lei, falhou na prática.
Dar às polícias acesso imediato à localização do agressor monitorado é conferir segurança real às vítimas que vivem sob ameaça constante. Este Parlamento tem a oportunidade
ameaça constante. Este Parlamento tem a oportunidade e a obrigação moral de fortalecer o arcabouço legal da Lei Maria da Penha.
Que fique claro, Sr. Presidente Sergio Moro: votar a favor deste projeto é votar pela vida, pela dignidade e pela segurança de milhões de brasileiras, é assumir a responsabilidade de fazer o Estado agir com a velocidade, com a urgência que essas situações exigem. Por isso, peço o apoio dos nobres colegas para aprovar o PL 930, de 2023. Que possamos entregar ao país uma resposta firme e concreta no combate à violência contra a mulher brasileira!
São essas as minhas palavras e tenho certeza absoluta de que os demais projetos que apresentei aqui nesta Casa são todos projetos meritórios e, acima de tudo, algum já está aprovado aqui na Casa e encaminhado à nossa Câmara de Deputados para que se possa votar.
Muito obrigado, Sr. Presidente. Obrigado, Senadora Damares. Obrigado, Senador Marcio Bittar.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Senador Jayme, eu faço aqui também os elogios que a Senadora Damares fez a V. Exa. e inclusive já tive a oportunidade de relatar projetos de V. Exa. no âmbito da segurança pública.
Este Senado vem agindo. Nós aprovamos, por exemplo, recentemente, no Senado e na Câmara, um projeto que, a meu ver, é muito importante, que restringe soltura em audiência de custódia. V. Exa. mencionou casos aí escabrosos, que normalmente aparecem, mas as estatísticas também revelam 40% de solturas, e teve um caso em Pernambuco, não sei se é a esse que V. Exa. se referia, que aconteceu no começo do mês, até a vítima era Júlia Eduarda. É bom a gente falar sempre o nome da vítima, porque aparece o número e não se retrata a pessoa. Grávida, foi assassinada a golpe de martelo. O indivíduo foi levado ao juiz em audiência de custódia, e o juiz o colocou em tornozeleira eletrônica. Gerou-se uma revolta, em uma cidade do interior de Pernambuco, e o juiz acabou revendo a decisão, mas ainda assim deveria ter acertado em primeiro lugar.
Mas foi publicada, na semana passada, a Lei 15.272, que é um projeto que foi feito e até o texto originário era do Ministro Flávio Dino, na época em que foi Senador, que eu relatei. Creio que endureci, embora o texto já fosse positivo, mas endureci ainda mais esse texto para deixar claro que são critérios que ali não permitem a concessão da liberdade provisória, que recomendam a prisão preventiva. Colocamos lá, entre outros, o que é óbvio, mas às vezes o óbvio precisa ser dito: crime praticado com violência ou grave ameaça a pessoa; indicativos de vinculação a organização criminosa; casos envolvendo pessoas que cometeram crimes com inquérito em ações penais em andamento; indícios de reiteração delitiva; e também sobremaneira importante, no fato de alguém que já foi solto anteriormente em audiência de custódia, recomendar que não seja colocado novamente em liberdade provisória. Fizemos ainda uma proposta ali que a meu ver é bastante pertinente de obrigar o juiz a examinar todos esses critérios, que veja na decisão antes de soltar gente muitas vezes perigosa para outros indivíduos e para a sociedade. Adicionalmente colocamos lá o que, a meu ver, é muito importante - já tinha visto em um projeto acho que de V. Exa. -, a obrigatoriedade da coleta do perfil genético, do DNA, na audiência de custódia, para pessoas que foram presas por crimes graves, sexuais, com violência contra a pessoa, crime organizado. Porque, uma vez que a pessoa também é fichada, isso tem um efeito
porque uma vez que a pessoa também é fichada, isso tem um efeito dissuasório da prática de novos delitos, e o DNA hoje é a moderna impressão digital.
Foi publicado semana passada, então é um passo, mas é claro que a gente tem que dar muitos passos adiante para a gente poder avançar nessa área e V. Exa., como se diz por aí, mostrando serviço, apresentando projetos importantes aqui para essa matéria.
Senador Marcio Bittar.
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC. Para encaminhar.) - Eu nunca fui contra as campanhas de esclarecimento. Eu vi dezenas delas no meu estado. A turma que governou o Acre por cinco mandatos de Governo do estado, e a Prefeitura também, por cinco mandatos, ela gostava muito de campanha de esclarecimento.
Só que a campanha de esclarecimento sem a mudança da legislação, ela significa quase nada. Quando você tem reincidência de estuprador, de feminicídio... Aqui mesmo, nas regiões do Distrito Federal, aqui perto de Goiânia, de Goiás, foi pego o caso de pessoas que já tinham matado a sua ex-companheira, e com pouco tempo estavam soltos no meio da rua.
Eu lembro que assisti a um documentário de um assassinato nos Estados Unidos. Um casal. A mulher sumiu, desapareceu. Toda suspeita dizia que era o namorado, mas não conseguiram provas conclusivas e ficou aberto o processo.
Vinte anos depois, descobriu-se o exame de DNA. A polícia reabriu o processo, foi atrás daquele suspeito. Ele foi numa lanchonete, comeu, bebeu; pegaram os utensílios que ele usou, copo e tal; e, através do exame de DNA, provaram - o que não tinham conseguido antes - que era ele. Descobriram, tiraram o corpo da mulher num carro, num lago e tal.
E eu, assistindo àquilo, fiquei pensando assim, minha querida Senadora Damares: Meu Deus do céu, depois de vinte anos, que trabalheira danada, né? Mas a questão é educativa. Quem está esparramado em qualquer lugar daquele país pensa assim: "Caramba... Demorou vinte anos, mas pegaram?". Isso faz com que a pessoa tema cometer o delito.
Os presídios estão lotados, vírgula, e talvez boa parte dos que estão nos presídios é porque a lei é frouxa. Ele entra e sai, e se ele souber que ele entrará e ficará, ele pensará duas vezes antes.
Eu não sou contra, então, campanhas e outras coisas, né? Ressocialização e tudo mais. Mas entendo que, não o excludente, mas o principal inibidor da violência é a punição. É o Estado que descobre, que evita que aconteça, que dificulta que aconteça e, quando acontece, ele descobre e a pessoa paga a pena. Isso, sim, é que em primeiro lugar inibe a violência.
Agora, meu queridíssimo amigo Jayme, do estado em que eu já morei quando criança, e minha querida Damares, que conhece o Brasil inteiro, o mantra da esquerda preferido, quando se discute violência, é dizer que se gaste mais com educação. Construa uma escola ao invés de um presídio. Mas foi o que se fez no Brasil nos últimos trinta anos. É tanto que o Brasil chegou a 6% do PIB com educação, e nós estamos entre os 20 piores países do planeta.
Então, não é mais recurso para educação. É o setor que a esquerda domina praticamente, completamente, tanto que eu já disse várias vezes que, antes de eles chegarem à Prefeitura, ao Governo do estado, ao Governo Federal, eles já dominavam, como continuam dominando, parte significativa do orçamento do país, porque a educação, de forma geral, é dominada pela esquerda, em que o Prefeito não manda, o Governo não manda
é dominada pela esquerda, em que o Prefeito não manda, o Governador não manda, nem o Presidente da República. Eles é que controlam. E eles querem a cada vez mais recursos. Para a segurança, não, porque esse é um tema que não é da esquerda. Aliás, as campanhas que eles fazem, grupos, a maior parte deles, de defesa da mulher, muitas vezes, se calam de forma constrangedora quando não é a mulher militante da esquerda. Não é a isso que a gente vive assistindo?
Eu acho que a gente tem feito a nossa parte. O Senador Sergio Moro aperfeiçoou uma iniciativa do hoje Ministro do Supremo Tribunal Federal. Eu acho que pode ser aperfeiçoado... O projeto amanhã está em pauta, de um Deputado do Acre, que não sugere, ele diz quando é que não pode ser liberado o bandido em audiência de custódia, porque é uma vergonha para o país inteiro você ver bandido, estuprador, assassino, saindo da audiência de custódia e, muitas vezes, primeiro do que o policial que o prendeu e que arriscou a sua própria vida.
Mas é um prazer estar aqui nessa manhã, votar num projeto como esse, muito meritório, de iniciativa do meu querido colega Jayme e relatado pela queridíssima Damares.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
Eram as considerações que tinha.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Presidente, antes de o senhor botar em votação, porque eu sei que vai ser aprovada por unanimidade e com louvor... Essa matéria segue para a CCJ em decisão terminativa, o.k.? (Pausa.)
Eu queria fazer um desafio e uma proposta. Vamos fazer um mutirão? Com o prestígio que o Senador Jayme tem nesta Casa e diante do Senador Otto, a gente convencer o Senador Otto a botar o mais rápido possível na pauta.
Aí eu ia te fazer um desafio, Moro - para aproveitar nossas assessorias e a do Marcio Bittar: pegue essa relatoria! Você conhece muito a matéria. Nós estivemos junto lá, como Ministro, e a gente fez o plano nacional de prevenção ao feminicídio. Eu sei que você faz um voto desse em três dias. Eu te ajudo.
E, se a gente pudesse... Eu sei que a semana que vem vai ser uma semana complicada no Senado, mas eu acho que o Otto vai fazer uma deliberativa. Se a gente pudesse, na semana que vem, em forma de mutirão, aprovar com o seu voto... Não tem nenhum erro constitucional nessa matéria. A gente encerraria, na semana que vem, a campanha dos dez dias de ativismo pelo fim da violência contra a mulher, entregando isso para o Brasil. O Senado faria uma grande entrega.
Eu me proponho a ajudar nesse grande mutirão, com o Moro - pede lá, Moro! Você é da Comissão, eu não sou. E a gente fazer essa entrega.
Vamos fazer um mutirão hoje, falar com o Otto! E a gente faz essa entrega pelo Senado na semana que vem.
Desafio posto. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Se necessário...
Na verdade, nesse caso dá para fazer um recortar e copiar do voto de V. Exa., sem qualquer constrangimento, porque o voto está impecável.
Mas, enfim, não havendo mais quem queira discutir, eu encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação, relatório apresentado.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei 930, de 2023, com a Emenda nº 1, CSP.
A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
E aí sugiro, Senadora... (Pausa.)
Sugiro à Senadora Damares e ao Senador Jayme Campos, então, que promovam diligência ali junto ao Senador Otto. Eu me disponho a ser o Relator, se necessário. Está bastante tranquilo.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Eu só solicito à Secretaria da Comissão aqui que remetamos esse projeto...
Feito isso aí...
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Perfeito.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - ... nós falaremos hoje ainda com o Senador Otto Alencar para que na próxima semana possamos votar.
Ele é que designa o Relator. V. Exa. se predispôs a fazer esse relatório, já propondo até, inclusive, apenas copiar o que foi apresentado pela Senadora Damares,
já propondo até, inclusive, apenas copiar o que foi apresentado pela Senadora Damares, que está de bom tamanho. E eu ainda falava com o Otto que, se Deus quiser, entregaremos esse projeto aprovado na semana que vem.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Perfeito.
Parabéns a ambos!
Eu queria, aqui, pedir a gentileza de a Senadora Damares assumir a Presidência, para a gente poder ir para o item 4, do qual eu sou o Relator. (Pausa.)
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Item 4 da pauta.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 352, DE 2024
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para dispor sobre o trabalho do preso e o ressarcimento de danos.
Autoria: Senador Alan Rick (UNIÃO/AC)
Relatoria: Senador Sergio Moro
Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta.
Observações:
1. A matéria seguirá à CCJ, em decisão terminativa.
Passo a palavra ao Senador Sergio Moro, para a leitura do seu relatório.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Como Relator.) - Agradeço, Sra. Presidente.
Relatório.
Vem a esta Comissão, para análise, nos termos do art. 104-F, I, "f", do Regimento Interno, o Projeto de Lei nº 352, de 2024, de autoria do Senador Alan Rick.
A proposição em comento pretende, em síntese, estabelecer nova hipótese do cometimento de falta grave quando o preso, estando em condições aptas para o trabalho, deixar de fazê-lo; condicionar a progressão de regime de cumprimento de pena ao prévio pagamento da indenização referente aos danos causados pelo crime; e aumentar a possibilidade de participação da iniciativa privada na questão do trabalho do preso.
Passo à análise.
O trabalho do preso é, simultaneamente, um direito e um dever, conforme estabelecido na Lei de Execução Penal. No entanto, o país tem enfrentado dificuldades em efetivar ambos os aspectos de forma satisfatória.
O presente projeto de lei apresenta mérito sob a perspectiva da segurança pública, ao buscar aprimorar a gestão do trabalho prisional e responsabilizar os apenados por suas obrigações.
A proposta de ampliar a participação da iniciativa privada na execução penal, eliminando entraves burocráticos, pode contribuir significativamente para expandir a oferta de postos de trabalho disponíveis à população carcerária, assegurando o direito ao trabalho. A experiência demonstra que a gestão privada pode trazer maior eficiência e agilidade.
Ademais, a presente proposição legislativa busca reprimir a conduta de presos que, tendo a possibilidade de trabalhar, se recusam a fazê-lo. O trabalho dignifica o apenado e a recusa injustificada pode indicar envolvimento com o crime organizado ou outras formas ilícitas de obtenção de renda durante o período de reclusão. Assim, é coerente com o princípio do dever do trabalho do preso que a recusa injustificada configure falta grave, observados o contraditório e a ampla defesa.
Após ponderar os diversos aspectos envolvidos, entendo, porém, que não é oportuno no presente momento condicionar a progressão de regime de cumprimento de pena à prévia indenização da vítima pela prática criminosa, pelas seguintes razões: primeiramente, porque a Constituição proibiu a prisão civil por dívida e, no caso, a prisão penal, ou mesmo a manutenção do preso em regime mais gravoso do que o que tem direito pela lei, em razão do puro inadimplemento de um dever civil, que é a indenização, ofende a garantia; em segundo lugar, a exigência de comprovação do pagamento da indenização pode trazer dificuldades práticas relevantes para a execução penal, já que a identificação das vítimas, a quantificação dos danos e a comprovação do efetivo pagamento tendem a demandar procedimentos complexos e demorados, sobrecarregando um sistema que já enfrenta limitações estruturais.
um sistema que já enfrenta limitações estruturais. Condicionar a progressão de regime a essa reparação poderia acentuar desigualdades sociais, pois os presos em situação de maior vulnerabilidade econômica seriam os mais prejudicados. Trata-se, ainda, de questão complexa e multifacetada, que exige debate mais amplo e cuidadoso.
Sob outro prisma, o das penas de multa, semelhante discussão já chegou ao Supremo Tribunal Federal. No julgamento da Adin nº 7.0321 , a Corte definiu que o “inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade [...], não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, indicar concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.”
O §1º do art. 112 da Lei de Execução Penal já foi recentemente alterado pela Lei nº 14.843, que passou a exigir o exame criminológico para a progressão de regime e introduziu mudanças relevantes, buscando conciliar a ressocialização do apenado com a proteção da sociedade. Em razão dessa reforma recente, não se mostra recomendável uma nova alteração em tão curto espaço de tempo, sob pena de gerar instabilidade e insegurança jurídica.
Por essas razões, entendo ser mais prudente, neste momento, concentrar os esforços na aprovação das medidas que visam a aprimorar a gestão do trabalho prisional e a responsabilização dos apenados, deixando para um momento futuro a discussão sobre a alteração dos requisitos para a progressão de regime para a reparação dos danos sofridos à vítima.
Diante do exposto, propomos emenda para suprimir a alteração desse trecho do presente projeto de lei.
Voto.
Com essas considerações, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 352, de 2024, com a seguinte emenda:
Emenda CSP.
Suprima-se a alteração do art. 112 da Lei nº 7.210, preconizada pelo art. 1º do Projeto de Lei nº 352, do teor da proposição.
Faço aqui, para finalizar, o elogio ao belo trabalho realizado pelo Senador Alan Rick, que busca destravar, desburocratizar a possibilidade da realização de trabalho dentro dos estabelecimentos carcerários. Em geral, os presos gostariam de trabalhar e de ter essa possibilidade, e devem ser incentivados; e, de fato, também punir aquele que, tendo condições, não se dispõe a fazê-lo.
É o voto, então, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Parabéns pelo relatório, parabéns ao autor pela iniciativa. Eu acho que a gente faz aqui hoje uma correção. O preso realmente tem que trabalhar. Não tem reinserção à sociedade com os presídios lotados, com as celas lotadas, e eles passando o dia inteiro sem fazer nada.
Parabéns, Senador Sergio Moro. Era um sonho seu, como Ministro, que a gente fizesse isso como política pública no Brasil inteiro. Mas agora a gente vem, por meio de uma legislação, fazer essa correção. Parabéns ao autor e ao Relator.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, coloco em votação.
Os Senadores que concordam com o texto apresentado permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei n° 352, de 2024, com a Emenda nº 1, da Comissão de Segurança Pública.
A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Parabéns, Senador Moro.
Eu devolvo a Presidência ao Senador Moro. Eu tenho um item do qual eu sou Relator, o 2, e depois o item 1, para o qual eu vou fazer a leitura ad hoc do relatório.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu gostaria de pedir inversão de pauta. Meu item é o 6, e eu preciso relatar
gostaria de pedir inversão de pauta. Meu item é o seis, e eu preciso relatar um projeto em outra Comissão ainda. Se o senhor puder inverter - é apenas um requerimento -, eu lhe agradeço.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Perfeito. Pelo que eu vi, a Senadora Damares já concordou com essa inversão de pauta. Então, vamos fazer a inversão.
ITEM 6
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA N° 29, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de ouvir representantes da Polícia Federal e do Exército Brasileiro para obter esclarecimentos técnicos e institucionais sobre os impactos do Decreto nº 12.345, de 30 de dezembro de 2024.
Autoria: Senador Jorge Seif (PL/SC)
Relatoria:
Relatório:
Observações:
Passo a palavra ao Senador Jorge Seif para a leitura do seu requerimento.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, é simples. Está mudando a legislação. A autonomia sobre armas de fogo sai do Exército e vai para a Polícia Federal. Ninguém tem um discurso unânime, uma orientação unânime. Clubes de tiro do Brasil inteiro, atiradores esportivos, caçadores, colecionadores têm buscado o nosso gabinete, nossas andanças também pelo Estado de Santa Catarina - estado, proporcionalmente, com mais armas de fogo do Brasil dessa categoria de CACs - e têm estado em dúvida e com muita insegurança.
O nosso pedido é sobre essa dificuldade enfrentada pelos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores desde a transferência, em julho de 2025, da gestão de registros e documento do Exército Brasileiro para a Polícia Federal.
Por isso, eu proponho uma audiência pública com a presença dos seguintes convidados: Sr. Andrei Augusto Passos Rodrigues, que é Diretor-Geral da Polícia Federal e Diretor de Controle de Armas e Produtos Controlados; representante da Gestão do Sistema Nacional de Armas (Sinarm); representante do Departamento de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) do Exército Brasileiro; a Sra. Fabi Venera, que é Presidente da Federação de Clubes de Tiro e Comércio de Armas de Santa Catarina; a Sra. Giovanni Roncalli, Presidente da Confederação Brasileira de Tiro Tático; o Sr. Marcelo Danfenback, Presidente da Linade (Liga Nacional dos Atiradores Desportivos); o Sr. Rodrigo Masson, Presidente da Associação Caça Brasil; o Sr. Yukio Yamaguchi, Presidente da Confederação Brasileira de Tiro Prático.
A transferência da competência de fiscalização e registro dos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores do Exército para a Polícia, Sr. Presidente, efetivada em julho de 2025, desencadeou um conjunto de disfunções operacionais, jurídicas e administrativas, que comprometem a governança do sistema regulatório de armas e impactam diretamente milhares de cidadãos plenamente regularizados, bem como entidades desportivas, instrutores, lojistas e toda a cadeia produtiva do setor.
Inclusive, eu me encaixo no perfil porque eu sou CAC também.
Desde a transição, verifica-se a consolidação de um ambiente de instabilidade institucional e sistêmica. O Sinarm-CAC, que já nasceu com limitações estruturais oriundas do sistema anterior, passou a apresentar novas falhas sistêmicas, revelando baixa resiliência tecnológica e incapacidade de suportar o volume real de demandas. Essas inconsistências têm inviabilizado ou retardado procedimentos essenciais - autorizações de compra, emissões de CRAFs, expedições de Guia de Tráfego -, acarretando prejuízos concretos a atividades profissionais, competições esportivas e rotinas operacionais de diversos segmentos economicamente relevantes para o país.
A insuficiência de pessoal
operacionais de diversos segmentos economicamente relevantes para o país.
A insuficiência de pessoal, Sr. Presidente, e de capacidade instalada da Polícia Federal para absorver, de maneira eficiente, o acervo administrativo e o fluxo de solicitações dos CACs têm agravado sobremaneira o quadro. O desequilíbrio entre demanda e capacidade de resposta produz aumento expressivo dos tempos de análise, insegurança administrativa e percepção generalizada de colapso regulatório.
Sob o ponto de vista jurídico, agravam-se os problemas decorrentes da interpretação e da aplicação das novas regras. A redução da validade dos CRAFs de 10 para 3 anos projeta, para julho de 2026, um vencimento simultâneo de um volume excepcional de documentos, criando risco concreto de estrangulamento operacional. Ademais, o novo entendimento da Polícia Federal - que condiciona a renovação dos CRAFs à comprovação de efetiva necessidade mediante critérios de habitualidade não claramente definidos - introduz elevado grau de discricionariedade e insegurança jurídica, vulnerando direitos de administrados que cumprem rigorosamente a legislação vigente.
Do ponto de vista administrativo, Sr. Presidente, persiste um problema crítico: a ausência de funcionalidades indispensáveis no sistema, especialmente no que concerne à transferência de armas entre acervos. No caso dos colecionadores, a situação é particularmente grave. O decreto vigente estabelece o prazo de 31 de dezembro de 2025 para a conclusão dessas transferências, mas, até o momento, inexiste ferramenta operacional que permita tal procedimento. Esse vácuo administrativo cria um impasse sistêmico, capaz de gerar passivos legais e administrativos de larga escala.
Diante desse cenário, Sr. Presidente, impõe-se a realização de audiência pública para que Polícia Federal e Exército Brasileiro prestem esclarecimentos técnicos e institucionais, detalhando as causas das disfunções, a capacidade real de resposta administrativa e as medidas imediatas necessárias para corrigir falhas que já comprometem direitos individuais, a segurança jurídica e o desempenho de atividades esportivas e econômicas reguladas pelo Estado brasileiro. Somente mediante diálogo técnico e transparente será possível restabelecer a normalidade operacional do sistema e garantir previsibilidade regulatória aos administrados.
Por isso, Sr. Presidente, eu solicito que isso seja deferido para que haja segurança jurídica, esclarecimento do Governo, que nós sabemos que é contra todos os CACs, a pauta armamentista, e tem, realmente, generalizado e encarado todos nós como se bandido fôssemos, se fôssemos ilegais, e é o contrário disso: queremos estar dentro das leis, e os sistemas que eles implementaram e essas mudanças previstas realmente causam uma insegurança jurídica imensa nessa categoria de atiradores esportivos, caçadores e colecionadores.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Coloco em discussão o requerimento.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Presidente (Fora do microfone.) é apenas uma sugestão ao Senador Jorge Seif. Jorge, vamos trazer para esta audiência o Deputado Pollon também? Acho que seria interessante a participação dele.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Fora do microfone.) - Acato.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Acato a solicitação e a sugestão da Senadora Damares. Ótimo.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Fica, então, deferida a inclusão.
Eu aqui só registro que endosso a iniciativa, elogio a iniciativa. Nós temos conversado, até, com alguns grupos de CACs e há um desconhecimento do que está em vigor, do que não está em vigor, o que atinge não só eles, mas as autoridades responsáveis por esses registros e por essas regras, gerando uma situação de absoluta insegurança jurídica para o cidadão.
Então, fica o registro e um elogio à iniciativa de V. Exa.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o requerimento apresentado.
Os Senadores que concordam com a inclusão
os Senadores que concordam com a inclusão do Sr. Marcos Pollon, Deputado.
Em votação o requerimento apresentado.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Obrigado, Sr. Presidente. Obrigado, Senadora Damares. Que essa audiência ocorra o mais breve possível, Sr. Presidente, devido à mudança de legislação que ocorrerá em breve. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Vou ao item 1 da pauta.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 5181, DE 2020
- Não terminativo -
Altera o art. 14 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para estabelecer expressamente o tratamento à saúde do preso dependente de drogas.
Autoria: Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE)
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta.
Observações:
1. A matéria seguirá à CAS, em decisão terminativa.
Relatoria ad hoc da Senadora Damares Alves.
Passo a palavra à Senadora Damares Alves para a leitura do seu relatório.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Obrigada, Presidente.
Presidente, como já está publicado há algum tempo este relatório, eu vou direto à análise, de uma forma resumida inclusive, e o Senador Magno Malta não está presente porque ele está se recuperando de uma cirurgia. Desejamos melhoras a ele, e quero cumprimentar o autor, o Senador Girão, pela proposta.
Não foram encontrados, Presidente, vícios de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade ou técnica legislativa.
A proposta revela-se não apenas conveniente, mas necessária. O projeto sana uma grave lacuna legal, que é a ausência de previsão de tratamento de dependentes químicos presos ou internados. Essa ausência de previsão expressa fragiliza o sistema prisional, expondo milhares de detentos à perpetuação do ciclo de dependência e reincidência criminal.
O Relator, que há décadas atua em iniciativas voltadas ao acolhimento e recuperação de dependentes químicos, reconhece, com especial sensibilidade, a urgência de que o ordenamento jurídico brasileiro estabeleça diretrizes claras e obrigatórias nesse campo. A experiência prática mostra que não há verdadeira ressocialização sem o enfrentamento das causas profundas que levam muitos ao cárcere. Uma dessas causas é a droga, é a dependência química, e, para manter a sua dependência, muitas vezes ele faz o papel de traficante. O projeto, portanto, representa um avanço civilizatório, pois fortalece o eixo da reinserção social.
Nesse sentido, Presidente, em face ao exposto, apresentamos apenas uma emenda de redação para adequar a norma técnica.
O voto é pela aprovação do Projeto de Lei 5.181, de 2020, com a emenda de redação que já está amplamente publicada.
Esse é o voto. Peço apoio aos pares.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Coloco em discussão a matéria, registrando aqui também os meus elogios ao autor do projeto, o Senador Eduardo Girão, e igualmente à relatoria, tanto a originária como a ad hoc da Senadora Damares Alves. O projeto é bastante singelo, mas importante para assegurar esse tratamento de dependência química.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei 5.181, de 2020, com a Emenda nº 1 - CSP.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais.
Passo ao item 2 da pauta.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 670, DE 2023
- Não terminativo -
Institui o Programa Mulher Alerta, que disponibiliza a todas as mulheres em situação de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, o porte de um aparelho sinalizador de emergência conectado às autoridades de segurança pública.
Autoria: Senadora Zenaide Maia (PSD/RN)
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
1. A matéria seguirá à CDH, em decisão terminativa.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 670, DE 2023
- Não terminativo -
Institui o Programa Mulher Alerta, que disponibiliza a todas as mulheres em situação de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, o porte de um aparelho sinalizador de emergência conectado às autoridades de segurança pública.
Autoria: Senadora Zenaide Maia (PSD/RN)
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
1. A matéria seguirá à CDH, em decisão terminativa.
Passo a palavra à Senadora Damares Alves para a leitura do seu relatório.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, como é uma matéria de consenso, eu peço permissão para ir direto à análise.
No mérito, Presidente, entendemos que a proposta se alinha aos objetivos da Lei nº 11.340, de 2006, que agora oficialmente recebe o nome de Lei Maria da Penha, ao buscar mecanismos adicionais de proteção às mulheres em situação de risco. O uso de tecnologia como ferramenta de prevenção e resposta rápida à violência doméstica representa um avanço significativo na política pública de enfrentamento à violência contra a mulher.
O dispositivo sinalizador de emergência, ao permitir o acionamento imediato das forças de segurança, pode salvar vidas, além de funcionar como instrumento de dissuasão para agressores reincidentes. A proposta também contempla medidas para garantir o uso responsável do equipamento e preservar a privacidade das usuárias.
A justificativa apresentada pela autora, a Senadora Zenaide Maia, é consistente e sensível à realidade enfrentada por milhares de mulheres brasileiras, reconhecendo que as medidas protetivas, embora fundamentais, nem sempre são suficientes para impedir novas agressões.
Sob esse aspecto, a autora defende muito bem o potencial dissuasor do sinalizador de emergência. Se os agressores contam com a falta de poder de reação da vítima da agressão, o que farão sabendo que terão que enfrentar, de imediato, as autoridades de segurança pública? Certamente, podemos antecipar que a incidência de casos de agressão diminuirá bastante. Isso é o que todos nós esperamos com a transformação deste PL em lei nacional! E observe que este PL faz diálogo com o que eu relatei anteriormente do Senador Jayme Campos.
Portanto, Sr. Presidente, meu voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 670, de 2023, de autoria da nossa querida Senadora Zenaide Maia.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Coloco o projeto em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, eu encerro a discussão.
Também registro aqui os meus elogios à matéria. Hoje, pelo menos, dois projetos nesse sentido. Este também de relevância, sobre o botão de emergências e os aparelhos de comunicação. Então, registro aqui os elogios à Senadora Zenaide e, igualmente, à Relatora.
A votação será simbólica.
Em votação, o relatório apresentado.
Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão favorável ao Projeto de Lei nº 670, de 2023.
A matéria vai à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Presidente, quero agradecer, mas, antes de eu me retirar, porque já está encerrando, quero cumprimentar a forma como o senhor conduziu a reunião hoje, todos os itens deliberados, todos aprovados, a forma como o senhor conduziu em substituição ao nosso querido Presidente Senador Flávio Bolsonaro.
E, para aqueles que estão nos acompanhando, o Flávio Bolsonaro, mais uma vez, não pôde estar aqui, porque o horário que é permitido a ele, para fazer visita ao ex-Presidente da República, é exatamente este horário.
fazer visita ao ex-Presidente da República é exatamente este horário.
É inacreditável o que nós estamos vivendo, Senador Moro. Direito de visitar por 30 minutos por semana e em hora marcada pelo Ministro Alexandre de Moraes, visitando o pai preso e agora com a cela trancada, não pode nem circular mais dentro das dependências. Enjaulado e isolado por um crime que não cometeu.
O meu Presidente Bolsonaro não está preso por corrupção. É impressionante o que acontece no Brasil. Nós temos um homem presidindo a nação que foi condenado em três instâncias e nunca foi absolvido por corrupção. Está livre e governando... Na verdade, desgovernando a nação. E o Presidente Bolsonaro, investigado, julgado e condenado em uma instância por um único homem, e preso por um suposto golpe de Estado, enjaulado. Que inversão de valores!
E eu preciso aqui registrar a minha solidariedade à família. Que momento difícil para a família! Que momento difícil para a Michelle, Senador Moro! Você tem ideia do que a Michelle está sofrendo como esposa? E, no dia que ele foi preso... Quem imaginaria que seria num sábado de manhã a prisão, e motivada por uma possível vigília? Ela vai cumprir sua missão, que ela tem uma missão no partido, no Estado do Ceará, com mulheres... Está lá, tranquila, acreditando que é um sábado... E o marido é levado da forma como foi levado, na frente de uma filha adolescente.
Presidente Moro, que momento difícil da história do Brasil! Mas fica aqui a minha solidariedade à família Bolsonaro, e fica aqui mais uma vez consignada a minha admiração ao homem Jair Messias Bolsonaro, que a corte que o condenou anos antes disse que ele foi o único Deputado não envolvido na corrupção daqueles que foram investigados pela Lava Jato. A corte que o elogia, anos depois, o enjaula, sem nenhum crime, apenas por um suposto golpe de Estado. Que país é este? Que nação é esta?
Mas, indignada, eu também manifesto a minha esperança nesta nação: 2026 está bem ali, Presidente, 2026 é logo ali, e, na eleição de 2026, nós vamos ter a oportunidade de mudar a história desta nação, o rumo desta nação.
Obrigada, Presidente, pela tolerância em deixar eu me manifestar.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Eu registro aqui também a minha solidariedade à família Bolsonaro. Em relação ao Presidente, há uma série de erros nesse julgamento, já me manifestei sobre isso, e acho que eles foram muito bem sintetizados no voto vencido do Ministro Luiz Fux.
Mesmo abstraindo os problemas relacionados à condenação, o meu entendimento sempre foi no sentido de que, pelas condições de saúde que o Brasil acompanha, inclusive ele sofreu uma facada, que tem sequelas, são cirurgias, não é algo falso, é algo real, e que volta e meia o leva a internações hospitalares... Então, o melhor, se é a prisão - embora injusta -, deveria ser uma prisão domiciliar. Não penso, particularmente, que existisse qualquer risco real de fuga.
No fundo, uma insegurança enorme diante da ameaça de ser levado à prisão, e ele deveria ter sido mantido em seu domicílio. Espero que possa ser devolvido ao seu domicílio no tempo mais breve possível.
E quero fazer o registro
ao seu domicílio no tempo mais breve possível.
E quero fazer o registro aqui que eu contatei o Senador Flávio Bolsonaro, que, de fato, está nessa visita ao seu pai e por isso acabei o substituindo, com o assentimento dele, na condução dessa Presidência. Espero que isso possa ser evitado no futuro, para que ele possa retomar os seus trabalhos e possa, também, realizar visitas ao seu pai com maior frequência, em horários mais flexíveis. Afinal de contas, é um Senador da República e não se trata, ali, de um preso comum.
Destaco aqui que não é questão de nenhum privilégio. O próprio Lula, quando foi condenado e preso, inclusive sob autorização do Supremo Tribunal Federal, eu permiti que fizessem visitas e jamais impedi que ele pudesse se pronunciar perante o país ou que pudesse ventilar sua opinião em veículos de imprensa ou mesmo através de redes sociais. Eu acho que uma liderança política tem que ter essa habilidade para poder se manifestar no mundo externo, e isso faz parte, também, de certa maneira, do seu direito de defesa. Então, fica o meu registro aqui, igual, de solidariedade.
Nada mais havendo a tratar, está encerrada a reunião.
(Iniciada às 11 horas e 25 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 33 minutos.)