Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 43ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. Proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 41ª Reunião Extraordinária. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovada. A ata aprovada será publicada Diário do Senado Federal. O Senador Oriovisto pede a retirada do item 2 da pauta. Eu atendo ao que ele pede. Determino à Mesa que retire o item 2. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 2 TURNO SUPLEMENTAR DO SUBSTITUTIVO OFERECIDO AO PROJETO DE LEI N° 3951, DE 2019 - Terminativo - Ementa do Projeto: Dispõe sobre as condições para o uso de dinheiro em espécie em transações de qualquer natureza, bem como para o trânsito de recursos em espécie em todo o território nacional. Autoria do Projeto: Senador Flávio Arns (REDE/PR) Relatoria: Senador Oriovisto Guimarães Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda n° 2-CAE, na forma do substitutivo que apresenta. Observações: - Em 26/11/2025, foi aprovado o Substitutivo oferecido ao Projeto de Lei n° 3951, de 2019, ora submetido a Turno Suplementar, nos termos do disposto no art. 282, combinado com o art. 92, do Regimento Interno do Senado Federal; - Poderão ser oferecidas emendas ao Substitutivo até o encerramento da discussão; - Recebida a Emenda nº 4-S, de autoria do Senador Rogério Carvalho (dependendo de relatório); - Votação nominal.) Vamos ao item 1 da pauta. (Pausa.) Senador Esperidião Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Presidente, em primeiro lugar eu quero agradecer, porque hoje nós temos na pauta dois projetos que são de nossa autoria. Um que é uma proposta de aperfeiçoamento de CPIs, que é terminativo e consta da pauta; portanto, eu estou agradecendo. Também o PL 4.752, do marco legal da cibersegurança, que também consta da pauta. Então, eu começo agradecendo, porque isso significa prestigiar duas iniciativas que são importantes, mas que não estão na vitrine hoje, muito embora tenhamos CPIs muito importantes em andamento. O debate do assunto eu acho que é muito bom neste momento, mas eu peço também, nesta oportunidade, a sua atenção para os seguintes projetos que estão aí. Um eu vou pedir para desconsiderar, que é o PDL da pesca da tainha, uma vez que não é mais oportuno pedir - é o PDL 119. |
| R | Mas peço a V. Exa. que coloque na pauta o projeto de compartilhamento de postes. O senhor que é um homem especialista em ortopedia, o senhor já viu o panorama dos postes com aquela "fiozarada" embrulhada? O compartilhamento de postes é uma coisa que me persegue há 50 anos, quando eu fui Prefeito. Na época, era só a telefônica e a companhia de distribuição de energia elétrica, hoje é um novelo. E o pior é que você desativa, mas não tiram os fios. O ladrão é que tira se tiver cobre. Nós estávamos esperando que a Aneel e a Anatel chegassem a um denominador comum sobre essa matéria, mas ontem eles, as duas agências, discordaram. Enquanto isso, está tramitando esse projeto, de que eu sou Relator, que é o Projeto de Lei 3.220, do Senador Weverton - do Senador Weverton, não estou pedindo em causa própria. Mas é um assunto que inferniza as cidades brasileiras. Tem, inclusive, ali umas fotos. Olha, aquilo ali, se fosse feixe nervoso, deixaria o neurologista e o ortopedista em pânico, mas isso faz parte. Também está aí o PL, este é da minha autoria, do eVTOL, dos aparelhos de decolagem e aterrissagem verticais, que já está com parecer. Só estou pedindo para colocar em pauta. E dois pedidos finais. Primeiro, que o senhor designe um novo Relator para o projeto de alteração da composição do conselho e das organizações sociais. O Senador Jaques Wagner abriu mão de ser Relator. Foi neste momento em que ele andou em turbulência com o outro lado da sinagoga, as duas torres da sinagoga passaram uma a falar hebraico e outra a falar aramaico, e não deu certo. Eu acho que eu fui... No turbilhão, ele se desinteressou. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - O que esperava aqui era um confronto com os palestinos... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Não, não. Anás e Caifás. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois é. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - São os sumos sacerdotes. Então esse é o pedido para o senhor designar um Relator. E, finalmente, como o senhor está bem-humorado, por favor... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Sempre. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... e a minha amizade fica feliz com isso, designe, por gentileza, um Relator para a PEC 16, que versa sobre formas alternativas de preencher o cargo de ministro do Supremo. Olha, já teve relatório de um homem que nós respeitamos. Olhe aqui. Por favor, olhe para essa frase: Antonio Anastasia foi Relator, nos deixou e, portanto, ela ficou deserta. O senhor designou a Tereza Cristina, que não faz parte da Comissão, ela deixou um texto, um relatório, que vem ao encontro dos sonhos do Senador Zequinha. Eu não sei qual é a fórmula perfeita, mas o que está acontecendo não é bom para a República. Presidente, não é só este, escolhe alguém do seu coração, da sua confiança, e ainda vê na bula se aquela pessoa tem um prazo de validade longo. (Risos.) |
| R | Essa é a receita em vigor. Nós podemos e devemos melhorar isso. Então, o meu pedido: designe alguém da sua confiança sobre esse assunto, neste momento em que nós estamos vivendo um interstício nebuloso; e a opinião pública está convencida de que essa forma não atende à República. Esse é o pedido mais delicado que eu lhe faço, mas mais fervoroso. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu agradeço a V. Exa. e voltarei ao assunto com V. Exa. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Presidente Otto. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não. Senador Izalci, depois o Senador Hamilton Mourão. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Pela ordem.) - Eu só quero fazer das palavras do Senador as minhas e reforçar esse pedido, realmente, para que a gente possa trabalhar essa matéria e tentar chegar a um consenso, seja a questão do mandato, seja a questão também dos critérios de escolha. Daqui para a frente, evidentemente, né? Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Hamilton Mourão. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Pela ordem.) - Presidente, eu queria solicitar a retirada do item meia dúzia da pauta e queria a aquiescência de V. Exa. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 4980, DE 2019 - Não terminativo - Estabelece diretrizes para o sistema de controle interno dos entes públicos, conforme os artigos 37, 70 e 74 da Constituição Federal. Autoria: Senador Flávio Arns (REDE/PR) Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Favorável ao Projeto, nos termos da emenda substitutiva que apresenta. Observações: A matéria será apreciada pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, em decisão terminativa.) Eu tenho que presidir uma audiência pública na Comissão de Ciência e Tecnologia. Se o senhor pudesse dar uma adiantada no item 11, que é de minha relatoria... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Item? O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Onze. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu atendo a V. Exa. e passo a palavra para a relatoria do item 11. Senador Hamilton Mourão. ITEM 11 PROJETO DE LEI N° 4752, DE 2025 - Não terminativo - Institui o Marco Legal da Cibersegurança, cria o Programa Nacional de Segurança e Resiliência Digital e altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018. Autoria: Senador Esperidião Amin (PP/SC) e outros Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: A matéria será apreciada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Muito obrigado, Presidente. Indo direto à análise. O projeto de lei em análise não apresenta vício de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade e está redigido de acordo com os padrões de redação preconizados pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Os requisitos formais e materiais de constitucionalidade são cumpridos. A iniciativa parlamentar é legítima; os termos da proposição não importam em violação de cláusula pétrea; e não há reserva temática de iniciativa que importe em vício. Sobre o mérito, o PL nº 4.752, de 2025, de autoria do Senador Esperidião Amin e outros, institui o marco legal da cibersegurança com um foco pragmático: fortalecer a resiliência cibernética da administração pública em todos os entes da federação - União, estados, Distrito Federal e municípios. As diretrizes do PL são focadas na gestão pública, incluindo a resposta coordenada a incidentes, a promoção de uma cultura de cibersegurança entre servidores, a proteção de infraestruturas críticas e a responsabilização de gestores e agentes públicos. O projeto prevê a designação de uma “autoridade nacional de cibersegurança”, que será responsável por normatizar, fiscalizar e auditar, além de estabelecer padrões mínimos de segurança, cabendo ao Poder Executivo sua determinação. O núcleo do projeto é o Programa Nacional de Segurança e Resiliência Digital, voltado para a administração pública federal, com possível adesão de estados e municípios, comprometendo-se a desenvolver seus próprios planos locais de cibersegurança e a criar ou fortalecer equipes de resposta a incidentes. A proposição enfatiza a governança de riscos das cadeias de suprimentos, em que cabe aos órgãos públicos participantes a avaliação dos riscos cibernéticos de seus fornecedores e parceiros. A autoridade nacional poderá, inclusive, criar um índice de maturidade e confiabilidade de fornecedores e restringir a adoção de soluções descontinuadas ou sem suporte. |
| R | Além disso, a criação de um mecanismo de financiamento estável é inovadora, mediante alteração da Lei nº 13.756, de 2018, pelo art. 26 da proposição, para determinar que, no mínimo, 3% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública sejam aplicados em ações de cibersegurança. Em acréscimo, destina 2% da arrecadação das apostas de quota fixa - as apostas esportivas - para o respectivo fundo, especificamente para as ações de cibersegurança. Portanto, a proposição demonstra alto grau de maturidade institucional e pragmatismo, sendo seu foco na resiliência da administração pública um recorte estratégico e factível, diante de ameaças cibernéticas que acontecem a cada minuto e que podem causar enormes danos às nossas infraestruturas críticas e soberania. Merece, assim, total apoio deste Relator. Por isso, Presidente, o nosso voto é: por ser conveniente e oportuno aos interesses nacionais, constitucional, jurídico e regimental, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.752, de 2025, cumprimentando o Senador Esperidião Amin, que tem sido um batalhador pela causa da defesa cibernética. É o relatório, Presidente. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Sr. Presidente, e antes... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa. e coloco a matéria em discussão. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Sr. Presidente, eu gostaria de discutir alguns pontos em relação a essa matéria e peço vista, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não. Concedo vista... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Presidente... O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Pela ordem, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... à matéria relatada pelo Senador Hamilton. Senador Esperidião Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) - Sem nenhuma objeção ao pedido de vista, que acho que é devido, quero agradecer ao Senador Mourão pela objetividade e pela profunda análise que ele fez do projeto. E queria esclarecer, especialmente ao Senador Rogério, que eu tomei o cuidado, no texto, e o Senador Mourão também, no relatório, de respeitarmos a competência privativa do Executivo sobre criação da autoridade, a designação ou a criação da autoridade responsável pela defesa cibernética do país; ou seja, é evidente que será necessária uma autoridade, mas compete ao Executivo escolher o caminho nisso aí. E adianto, para concluir, que existe no seio do Executivo uma discussão sobre: um, conferir à Anatel a competência; a criação de uma agência, como, por exemplo, os Estados Unidos criaram, a Argentina criou... Olha bem, o Presidente Milei extinguiu carradas de órgãos, mas criou uma agência de defesa cibernética, com US$80 milhões de dotação neste ano. Por quê? Porque há os ataques cibernéticos, é só ver o que está acontecendo de vez em quando no sistema financeiro, na rede, na malha de aviação, e acidentes com o sistema elétrico. Então, defesa cibernética não é um romance, é uma necessidade; de forma que eu acho muito prudente o pedido de vista, aplaudo, inclusive, essa iniciativa. Será muito importante que o Governo se manifeste sobre o assunto. Agradeço, mais uma vez, a V. Exa. por ter pautado e ao Senador Mourão pela qualidade do seu relatório. |
| R | Senador Mourão, pela qualidade do seu relatório. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Pela ordem, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pela ordem. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Pela ordem.) - Presidente, gostaria primeiro de cumprimentá-lo e cumprimentar também nosso querido Senador Vanderlan Cardoso, com uns óculos bonitos, depois de alguns meses de licença. Bem-vindo à Casa dos amigos! O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Comprado na Sicília, eu acho. (Risos.) Parece que foi usado pelo Marlon Brando no Poderoso Chefão I. (Risos.) O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO. Fora do microfone.) - Quer um autógrafo? O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Presidente, primeiro, só gostaria de ratificar o nosso pedido... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Zequinha, não foi uma cirurgia plástica, não, ele fez de glaucoma. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Foi, né? O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Ele não fez ajuste, não. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Isso é só brincadeira, depois... (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Fez num glaucoma. O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO. Fora do microfone.) - Essa será a próxima, viu, Senador? O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Bom, primeiro, gostaria de solicitar mais uma vez o requerimento extrapauta para complementar os palestrantes de hoje à tarde sobre a PEC 10, aquela da liberdade de produção e comercialização para os povos indígenas. Segundo, Presidente, gostaria de solicitar que essa PEC 10, que vai ser analisada hoje, entre na pauta da semana próxima, da semana que vem. Por último, quero pedir inversão de pauta para o item 11 da nossa relatoria. Tenho três compromissos bravos daqui a pouco. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - O 11? O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - É o 12, desculpa. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - O 11 foi relatado agora. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Desculpa, desculpa. Item 12. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - É o item 12. Eu acato a solicitação de V. Exa. e coloco o requerimento, como pede V. Exa., para análise. EXTRAPAUTA ITEM 17 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA N° 65, DE 2025 - Não terminativo - Requer Aditamento de convidados da Audiência Pública sobre a PEC 10/2024 Autoria: Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA) Seria a participação da Sra. Silvia Waiãpi, ex-Deputada Federal; do Sr. José Lucas Duarte; do Sr. Ubirajara Guajajara, Cacique da Aldeia Amarante; e do Sr. Felisberto Filho, Cacique do Mato Grosso. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam o requerimento do Senador Zequinha Marinho permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovado. E atendo também a V. Exa. para colocar o item 12. ITEM 12 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 169, DE 2019 - Não terminativo - Altera o art. 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Zequinha Marinho Relatório: Favorável à Proposta e contrário à Emenda nº 1. Observações: Em 02/12/2025, foi recebida a Emenda nº 1, de autoria do Senador Jorge Kajuru. V. Exa. tem a palavra para relatar a matéria. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. (Fora do microfone.) Este meu som hoje está revoltado. Cumpre anotar, preliminarmente, quanto ao aspecto formal, que a proposta de emenda à Constituição ora em exame foi regularmente apresentada, subscrita pelo número de Deputados Federais bastante para suprir a exigência constitucional de um terço da Casa Legislativa, na qual foi aprovada por mais de três quintos dos membros da Câmara dos Deputados. Ao mesmo tempo, não existe, na realidade brasileira do presente momento, qualquer dos fatores impeditivos, de natureza circunstancial, ao exame de proposta de emenda à Constituição pelo Congresso Nacional, como a vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. |
| R | No plano material, a norma contida na PEC 169, de 2019, nos parece plenamente compatível com os princípios constitucionais da administração pública, nomeadamente aqueles contidos no caput do art. 37 da Constituição, pelo qual "a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]". E, no que diz respeito ao mérito, em sentido estrito, a norma proposta, além de razoável, proporcional e compatível com o interesse público, traduz em grande medida a realidade da administração pública, e, de forma responsável, mantém as exigências constitucionais para o acúmulo de cargos públicos, como a compatibilidade de horários e a sujeição ao teto constitucional remuneratório dos agentes públicos, que, no caso em tela, se aplica separadamente a cada cargo, por força de decisão do Supremo Tribunal Federal. Com efeito, o tribunal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 612.975, em 27 de abril de 2017, fixou a seguinte tese de repercussão geral: "Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público". Quanto ao mérito educacional, a proposta é procedente, uma vez que permite ao professor ter outras experiências de atuação profissional. Isso é relevante não apenas por possibilitar que o docente, ao atuar em outros cargos, adquira novos conhecimentos, desenvolva novas competências e, eventualmente, exerça distintos papeis de liderança, com proveitos pessoais; mas também por promover, a partir dessas vivências, o aprimoramento da própria atividade de ensino, em benefício da aprendizagem dos alunos. Desse modo, embora difícil de mensurar, trata-se de efeito favorável à melhoria da qualidade do ensino, objetivo central das políticas educacionais e aspiração de toda a sociedade. Cabe considerar, ainda, que a abertura de outras oportunidades de emprego para os professores permite que esses profissionais obtenham nova fonte de rendimentos. É notório que, nas últimas décadas, a remuneração paga aos profissionais da educação se deteriorou, na medida em que a expansão das redes de ensino implicou também o aumento de despesas e de investimentos com infraestrutura escolar e admissão de pessoal, o que passou a exercer crescente pressão sobre os orçamentos públicos, com efeitos negativos sobre os planos de carreira docentes e sua recomposição remuneratória. |
| R | Assim, sem prejuízo do esforço que devemos dirigir para tornar a carreira docente mais prestigiada e atraente, inclusive em termos pecuniários, a permissão dada pela PEC em tela abre outras oportunidades aos professores para a busca de seu bem-estar e equilíbrio financeiro. Em suma, a mudança proposta valoriza o professor, tem efeitos potenciais sobre a melhoria da qualidade do ensino e evita a insegurança jurídica decorrente da falta de clareza na permissão que hoje se dá ao professor para ocupar outros cargos. E, por fim, a redação da proposta acha-se conforme as regras contidas na lei sobre elaboração de normas legislativas, a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e respeita o requisito da juridicidade, por dispor norma genérica, abstrata, impessoal e imperativa, além de compatível com os princípios gerais do direito e os princípios especiais do direito administrativo. Quanto à Emenda nº 1-CCJ, de autoria do Senador Jorge Kajuru, cabe anotar, ao lado de reconhecer suas nobres intenções, que a mesma implica a adoção de um substitutivo ao quanto se acha sob exame nos termos da proposição aprovada pela Câmara dos Deputados. As mudanças propostas são expressivas, de grande vulto e, nesse passo, alteram, de forma substantiva, a proposição aprovada pela Câmara dos Deputados. Trata-se, pois, de emenda de mérito, e tal mudança, a esta altura do processo legislativo, implicaria necessariamente o retorno da proposta de emenda à Constituição sob exame para a Câmara dos Deputados, o que frustraria a vontade de todo um movimento que foi criado para aprovação desta importante mudança e que anseia pela promulgação da nova emenda à Constituição. Por tais razões, os temas veiculados pela Emenda nº 1-CCJ, do Senador Jorge Kajuru, podem ser veiculados em proposição autônoma, que merecem exame detido e cuidadoso, tal como ocorreu com a matéria aprovada pela Câmara dos Deputados e que hoje o Senado Federal aprecia. (Soa a campainha.) O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Por tais razões, opinamos pela rejeição da Emenda nº 1-CCJ. Do voto, Sr. Presidente. Em face do exposto, opinamos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa da Proposta de Emenda à Constituição nº 169, de 2019, e votamos, quanto ao mérito, por sua aprovação, com a rejeição da Emenda nº 1, desta CCJ. Era essa a análise e o nosso voto, Presidente. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa. e coloco a matéria em discussão. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Enquanto isso, Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Para discutir, o Senador Jayme Campos. |
| R | O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Para discutir.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu quero apenas defender a aprovação da PEC 169/2019 e defender a justiça, a coerência constitucional e, sobretudo, o respeito aos educadores, que diariamente constroem o futuro do nosso país. A proposta corrige distorções históricas ao permitir a acumulação renumerada de um cargo de professor ou outro de qualquer natureza, garantindo segurança jurídica e reconhecimento a esses profissionais da educação. Os professores sempre estiveram entre as categorias que mais carregam responsabilidades e, paradoxalmente, enfrentam limitações injustificáveis impostas por um texto constitucional que não reflete a realidade atual. Atualizar essa regra é um compromisso com a valorização da educação pública, permitindo que esses profissionais possam exercer plenamente suas habilidades sem represálias, sem penalizações incompatíveis com o espírito do serviço público do Brasil. A PEC 169/2019 é um passo decisivo para modernizar nossa Constituição e fortalecer a presença qualificada de servidores dedicados em diferentes áreas do Estado. Ao apoiá-la, reafirmamos o compromisso com aqueles que se dedicam a ensinar e a formar cidadãos. Cumprimento aqui o ilustre Senador Zequinha Marinho pela relatoria. Meu voto é favorável à proposta. É uma medida justa, Sr. Presidente, necessária e alinhada ao que o Brasil precisa: uma educação mais valorizada, mais forte, mais respeitada. Era o que tinha a dizer. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Parabenizo e agradeço a V. Exa. Passo a palavra para o Senador Fabiano Contarato. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Para discutir.) - Presidente, eu quero, mais uma vez, parabenizar a condução desta tão importante Comissão de Constituição e Justiça e os meus colegas Senadores e Senadoras. Eu tenho muito orgulho, Senador Jayme Campos, de dizer para todo mundo que eu sou professor, mas é preciso enfrentar este tema, Senador Otto, porque hoje o piso de um professor chega a ser R$4,8 mil, e muitos municípios... Eu ontem vi, no meu Estado do Espírito Santo, um edital de concurso para professor, Senador Zequinha, com a titulação maior de doutorado, com R$3,2 mil. Essa é a realidade que os professores enfrentam. Então, se ele não tiver a possibilidade de acumular cargo, ora, como ele vai ter qualidade de vida?! E outro problema que a gente tem que enfrentar, pois passou da hora - e isto é independente de partido político -, é que 83% das escolas da educação básica não têm laboratório de ciências, 73% não têm biblioteca, 73% não têm acessibilidade, não têm quadra poliesportiva. Os professores são subjugados, humilhados, ofendidos. Há uma renúncia, os pais estão renunciando a incutir valores em seus filhos em casa e transferem isso para o professor, como se isso fosse função do professor. E ali ele está sendo humilhado, execrado, subjugado, com esse salário que, com todo o respeito, chega a ser uma afronta à categoria de professores. Eu tenho muito orgulho de falar sobre essa categoria, que é a docência no Brasil, mas é preciso que esses profissionais passem a ter mais dignidade, e a dignidade passa por carga horária, passa por condições de trabalho, passa por uma dignidade salarial justa, adequada, de acordo com a relevância, a extensão e a complexidade de estar dentro de uma sala de aula. Eu quero parabenizar... (Soa a campainha.) O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - ... também o Senador Zequinha Marinho, parabenizar todos os Senadores. Esta PEC é um avanço já para tentar, de alguma forma, mitigar esse problema que, infelizmente, aponta no Brasil para os professores. |
| R | E quero aproveitar para mandar um abraço, parabenizar todos os meus professores da educação básica, todos os meus professores da educação fundamental, professores da minha faculdade, pós-graduação, mestrado, e agradecer-lhes, porque sem eles eu não estaria aqui como Senador. Todas as profissões passam por um professor, todas elas, e nós devemos respeito a todos esses professores. Parabéns! Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa. Está encerrada a discussão. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Presidente! O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Oh, desculpe-me, Senador Esperidião Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) - Eu gostaria de fazer um registro sobre esse assunto. O senhor já foi professor? O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Por muitos anos. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - E, em função da sua profissão, havia uma exceção específica na Constituição. Esta aqui generaliza, por isso a importância do seu alcance. Eu já tive que pedir demissão do cargo de professor porque não havia compatibilidade com a minha função na então companhia Telecomunicações de Santa Catarina. Eu não era engenheiro, e os engenheiros podiam, porque havia uma afinidade com o interesse da companhia; a minha não era direta. E nisso até teve um aspecto pessoal, que talvez tenha apressado o meu casamento, porque eu deixei de frequentar a faculdade onde trabalhava como secretária a minha esposa, minha companheira de vida. Então, eu voto a favor, impulsionado, inclusive, não pelo que eu já vivi como professor, até 2011, da Universidade Federal de Santa Catarina, mas lembrando... O senhor já imaginou, em uma pequena cidade, ter um professor de Biologia, um médico da cidade? Isso é uma coisa... é uma dádiva, se ele estiver disposto. Então, essa possibilidade de aproveitar um talento, ao menos parcialmente, numa escola, é bem-vinda pela realidade de um país continental e desigual como é o Brasil. Meus cumprimentos ao Senador Zequinha, e faço minhas as palavras do Senador Fabiano Contarato, que hoje escolheu se sentar longe da ala que, segundo a sua ótica, é para a esquerda, faço minhas as palavras dele também, homenageando o professor. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Parabenizo V. Exa. e vejo que V. Exa. fez uma transição para o bem: saiu de professor para o casamento, fez uma ótima transição, e agora é Senador da República. Que sorte. Encerrada a discussão. Em votação o relatório da Proposta de Emenda à Constituição nº 169. Os Srs. Senadores e Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável à proposta e contrário à Emenda nº 1. A matéria vai ao Plenário. Senador Zequinha. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Presidente, vou fazer uma solicitação, Presidente. Eu concedo... Me dá? Por favor. Depois eu retorno. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - V. Exa. vai encaminhar um requerimento de urgência, é isso, para o Plenário? O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Como Relator.) - É um calendário especial, que é um requerimento de urgência, para que a gente possa dar ao nosso professor... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - É calendário especial, um calendário especial? O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Exatamente. Nós estamos aí no mês de dezembro, Natal, Ano-Novo, e a expectativa gerada em torno da aprovação dessa PEC é muito grande Brasil afora. Chegou a hora de a gente deixá-los passar um final de ano mais alegre, mais feliz, levando ao Plenário para que a gente possa consolidar isso, votando e aprovando. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - V. Exa., então, pede que a proposta seja tramitada em calendário especial. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Especial, é. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu coloco em votação a proposta de V. Exa. |
| R | Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada, para que a PEC 169 tramite no Senado em calendário especial. Senador Marcio Bittar. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Muito obrigado. O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC. Pela ordem.) - Presidente, eu solicito a inversão de pauta do item 8. Estamos construindo aqui um consenso, para, assim que eu ler o texto, a gente pedir vista coletiva. Então, eu peço ao senhor, a V. Exa., a inversão do item 8, para poder ler agora. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu vou fazer isso, mas, antes, eu queria... Não sei se o Senador Sergio Moro falou com V. Exa. a respeito de um entendimento sobre essa matéria... O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC) - Sim, falamos. Eu leio, e a gente vai pedir vista coletiva. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não. Então, eu passo a palavra a V. Exa. Item 8. ITEM 8 PROJETO DE LEI N° 714, DE 2023 - Não terminativo - Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer hipóteses de denegação de liberdade provisória. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Marcio Bittar Relatório: Favorável ao Projeto, com duas Emendas que apresenta. Observações: Em 14/10/2025 foi realizada audiência pública para instruir a matéria. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - Só uma questão de ordem, Presidente. A questão da vista, pode ser e tal, etc., só que, assim, nós aprovamos um projeto, que foi publicado e sancionado e virou lei, na última quinta-feira, 15.272, que tem o mesmo objetivo. Então, seria interessante que o relatório que fosse apresentado, até para leitura, já contemplasse essa inovação legislativa, porque o atual não contempla. Então, talvez fosse até interessante adiar para a próxima semana, para um novo relatório, e, aí, em cima desse relatório, eventualmente pedir vista, porque tem que considerar a legislação que foi aprovada. Eu entendo que o Senador Marcio Bittar tem um projeto que veio da Câmara, que ele está aqui relatando, mas houve uma alteração superveniente. E tem uma outra questão, porque esse tema também - da audiência de custódia - está sendo pontualmente tratado no PL antifacção, que nós temos a intenção de aprovar. Então, terá também novos dispositivos, com nova redação. Então, seria interessante talvez até esperar esse PL antifacção ser votado - e, aparentemente, existe uma ideia de convertê-lo em lei -, para que as alterações também contemplassem essas mudanças no PL antifacção. As mudanças do PL antifacção, e eu até registro aqui os meus elogios ao Senador Alessandro, já contemplaram a mudança na 15.272 - então, ali não tem nenhum problema -, mas acho que a adequação tem que ser feita, e seria melhor, antes da leitura do relatório. Que fosse apresentado um novo relatório, já com essas observações. E aqui ficaria a sugestão ao colega, já que está sendo também mudado no PL antifacção, que observe essa possibilidade de deixar pós-aprovação e conversão em lei do PL antifacção, para que não haja também aqui de aprovar uma lei numa semana e, na outra semana, estar aprovando um novo texto legislativo. O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC. Como Relator.) - Sr. Presidente, eu insisto na inversão de pauta e na leitura do texto, e, aí, pedimos vista coletiva, e eu tenho o maior interesse de fazer um texto convergente. Estou aqui com o Deputado Federal Ulysses, aqui ao meu lado, Deputado Federal que apresentou esse projeto na Câmara Federal, que foi aprovado numa CCJ da Câmara e, depois, aprovado no Plenário da Câmara Federal. Portanto, quando essa iniciativa se deu, havia, correndo paralelo, esse outro projeto, que foi depois relatado pelo Senador Sergio Moro, de iniciativa, lá atrás, do hoje Ministro Flávio Dino. Então, acho que não há nenhum problema. Há uma diferença apenas, e dá para fazer, numa redação, uma convergência, e eu já me proponho a fazê-la, mas eu gostaria de seguir o rito de poder ler, e aí, em seguida, a gente pede vista à matéria, e a questão do momento em que colocar em votação é uma questão de acordo. Concorda? |
| R | O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Olha, eu ouvi com atenção as ponderações do Senador Sergio Moro, mas V. Exa., claro, tem todo o direito de apresentar o seu projeto, mesmo tendo alguma coincidência da legislação, que foi já sancionada pelo Presidente da República. Então, eu passo a palavra para V. Exa. para a leitura do projeto. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Desculpa, só para contribuir aqui com a fala. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Não, ele vai ler o projeto e vai ser dado vista... Ele vai ler o projeto, vai ser dado vista e depois de discutir, passaremos à apreciação do projeto da relatoria do Senador Alessandro Vieira. O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC) - Sr. Presidente, primeiro está claro que a nossa insistência é porque há uma diferença fundamental entre um texto e outro: em um texto, se dá ao juiz o direito, em casos A, B, C e D, de ele dar ou não a liberdade provisória; no outro texto, que é o do Deputado Coronel Ulysses, ele não faculta ao juiz, ele determina que, em determinados casos, a liberdade provisória não poderá ser concedida. Então, eu passo a ler o projeto e, em seguida, a gente pede vista. É o relatório. Vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para exame, com base no art. 101, I e II, do Regimento Interno do Senado Federal, o Projeto de Lei nº 714, de 2023, de autoria do Deputado Coronel Ulysses, que altera o art. 310 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para estabelecer hipóteses de denegação de liberdade provisória. (Soa a campainha.) O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC) - O PL promove as seguintes alterações no referido art. 310 do Código: a) modifica o caput para estabelecer que a audiência de custódia ocorrerá, preferencialmente, de forma presencial; b) insere o §1º-A para estabelecer que a decisão que conceder ou denegar a liberdade provisória deverá considerar, de modo fundamentado, a conduta social e os antecedentes criminais do agente; c) altera o §2º para prever que, havendo fundados indícios de materialidade e autoria do crime, a liberdade provisória será denegada, com ou sem medidas cautelares, se o juiz verificar que o agente - e aí está a diferença -: I - é reincidente; II - já foi preso em flagrante por mais de uma vez e solto após a audiência de custódia; III - integra organização criminosa armada ou milícia; IV - porta ilegalmente arma de fogo de uso proibido ou restrito; V - praticou o crime com violência ou grave ameaça, com uso de arma de fogo; ou VI - na incidência das hipóteses previstas no art. 40 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006; d) insere o §2º-A para prever que a autoridade policial ou o membro do Ministério Público deverá informar ao juiz, em tempo hábil, com dados concretos, caso existentes, se o acusado integra organização criminosa armada ou milícia; e e) insere o §5º para prever que nos municípios que não possuem efetivo militar suficiente ou nos quais a saída da viatura para transporte do preso comprometa a segurança local, a audiência de custódia poderá, por decisão judicial, ser realizada por videoconferência, garantida a presença virtual do delegado de polícia, do defensor e do Ministério Público, assegurados todos os direitos do preso. Em suas razões, o autor destaca que a ausência de pressupostos impeditivos à concessão da liberdade provisória impulsiona a percepção de impunidade na sociedade, além de aumentar o desestímulo entre os operadores do Sistema Único de Segurança Pública. Após aprovação na Câmara dos Deputados, o PL foi enviado ao Senado Federal. Nesta Casa Legislativa, foi encaminhado a esta Comissão, onde não recebeu emendas até o momento. Em 14 de outubro de 2025, esta Comissão realizou proveitosa audiência pública, para instruir o PL, destinada a debater as alterações propostas no Código de Processo Penal relativas à denegação de liberdade provisória. |
| R | Quero, inclusive, agradecer ao Presidente Otto Alencar, que foi muito solícito em fazer essa audiência pública. Participaram da reunião o Procurador-Geral de Justiça do Acre, Danilo Lovisaro do Nascimento, também Presidente do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas; o jornalista e especialista em segurança pública Roberto Motta; o Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, Deputado Federal licenciado Guilherme Muraro Derrite; e o próprio autor do projeto, Deputado Coronel Ulysses. A análise. Quanto à constitucionalidade formal da proposta, frise-se que a matéria envolve direito processual, de competência federal. Sob o aspecto da constitucionalidade material, o PL se alinha ao dever do Estado de garantia da segurança pública, previsto no art. 144 da Constituição Federal. A proposta não viola direitos fundamentais, uma vez que apenas estabelece critérios objetivos para a denegação da liberdade provisória, sem suprimir a análise judicial individualizada e sem afastar o devido processo legal. De outra parte, não há vícios de juridicidade. A proposta inova o ordenamento jurídico, já que promove alterações relevantes no Código de Processo Penal. O PL se mostra também efetivo, pois produzirá consequências práticas importantes, trazendo critérios normativos mais rigorosos para a decisão judicial que concede ou denega a liberdade provisória. A espécie normativa é adequada, na medida em que o tema deve ser tratado por lei ordinária. Ademais, a norma é dotada de generalidade e está adequada aos princípios gerais de direito. No que se refere à regimentalidade, foram observados, até o momento, todos os trâmites e procedimentos previstos no Regimento Interno do Senado Federal. Em relação ao seu mérito, a proposta legislativa é adequada, proporcional e digna de aprovação. O PL nº 714, de 2023, introduz alterações no Código de Processo Penal para ampliar as hipóteses objetivas de denegação da liberdade provisória, visando reforçar a segurança pública e a confiança da sociedade no sistema de justiça criminal. O PL propõe alterações ao art. 310 do Código de Processo Penal, que trata das medidas cabíveis após a prisão em flagrante. Nessa hipótese, a materialidade do crime e os indícios de autoria já decorrem do próprio flagrante, legitimando, em casos graves, a conversão da prisão em preventiva, desde que haja decisão devidamente fundamentada. No entanto, o Brasil convive com o crescente desafio da criminalidade violenta, potencializado por um cenário no qual indivíduos reincidentes ou vinculados a organizações criminosas são reiteradamente libertados, muitas vezes sem a devida análise do seu histórico delitivo. Nesse caso, o presente projeto torna a legislação mais clara e completa, ao ampliar as situações em que a prisão em flagrante deverá ser convertida em preventiva, determinando... Só um minutinho, vou esperar só um pouquinho, que a moça terminar o... (Pausa.) |
| R | Obrigado. Nesse contexto, o presente projeto torna a legislação mais clara e completa, ao ampliar as situações em que a prisão em flagrante deverá ser convertida em preventiva, determinando que o juiz deverá negar a liberdade provisória quando houver indícios concretos de reincidência, de participação em milícias ou organizações criminosas armadas, de porte ilegal de armas de uso proibido ou restrito, nos casos em que o crime tenha sido praticado com violência ou grave ameaça ou na incidência das causas de aumento de pena previstas no art. 40 da Lei nº 11.343, de 2006 (Lei de Drogas). A proposta busca corrigir uma distorção observada no sistema judicial brasileiro, em que criminosos são soltos logo após a prisão em flagrante, muitas vezes voltando a cometer delitos em curto espaço de tempo. Tal situação não apenas compromete a eficácia da persecução penal, mas também mina a credibilidade das instituições públicas aos olhos da sociedade. O sentimento de impunidade gerado por essas decisões fragiliza a percepção de justiça, desestimula as forças de segurança e, em última instância, coloca em risco a população. Além de garantir maior rigor na análise da concessão de liberdade provisória, o projeto se fundamenta no princípio da proporcionalidade, uma vez que não elimina por completo a possibilidade de concessão do benefício, mas a restringe a casos nos quais a periculosidade do agente seja menor e a sua reincidência não esteja evidenciada. Dessa forma, a norma mantém o equilíbrio entre a necessidade de resguardar a ordem pública e os direitos fundamentais do acusado, sem comprometer a garantia do devido processo legal. Ademais, a inclusão da possibilidade de realização da audiência de custódia por videoconferência, quando a logística de transporte de presos comprometer a segurança local, demonstra um avanço na modernização do processo penal. Essa inovação contribui para a eficiência do sistema e evita que a falta de estrutura em determinados municípios resulte na soltura automática de criminosos. Em audiência pública realizada nesta Comissão, representantes de órgãos de segurança pública, do Ministério Público e especialistas convidados ressaltaram a necessidade de conciliar a eficiência da persecução penal com a proteção das garantias individuais. Destacaram, ainda, a importância de aprimorar a redação do texto legal para afastar interpretações equivocadas que pudessem sugerir prisões automáticas, e para ajustar dispositivos à realidade operacional das forças de segurança. À luz dessas contribuições, apresentamos duas emendas de redação que, sem alterar o mérito da proposta, aprimoram sua forma e clareza ao ajustar a terminologia, corrigir pequenas imprecisões e consolidar o sentido já presente no texto original. Trata-se de ajustes exclusivamente redacionais, que tornam o projeto mais preciso e coerente, preservando integralmente o conteúdo e os objetivos aprovados pela Câmara dos Deputados. A primeira emenda modifica a redação do §2º do art. 310 do Código de Processo Penal para suprimir a expressão - abro aspas - “havendo fundados indícios de materialidade e autoria do crime” - fecho aspas -, que se mostra redundante, já que, nos casos de prisão em flagrante, tais indícios são presumidos pela própria natureza da captura. Além disso, inclui-se no início do dispositivo a expressão - abro aspas - “ressalvada decisão fundamentada em sentido contrário” - fecho aspas -, a fim de tornar mais claro que a prisão preventiva não é automática, mas decorre de uma presunção de necessidade da custódia nos casos de maior gravidade, passível de afastamento apenas mediante decisão judicial motivada. |
| R | A emenda, portanto, não altera o conteúdo material da proposição, mas aprimora sua clareza redacional e sistemática. Ao explicitar que a custódia cautelar decorre de uma presunção de necessidade apenas nos casos mais graves - e que essa presunção pode ser afastada apenas mediante decisão fundamentada -, o texto busca, então, harmonizar o rigor no tratamento de delitos de maior gravidade com as garantias constitucionais da presunção de inocência, da excepcionalidade da prisão cautelar e da fundamentação das decisões judiciais. Conforme debatido na audiência pública, a formulação adotada toma inspiração no modelo italiano do doppio binario, no qual há uma presunção de custódia para crimes graves, passível de afastamento por decisão judicial fundamentada. Já a segunda emenda aperfeiçoa o §5º do art. 310 do Código de Processo Penal para suprimir a previsão de participação do delegado de polícia na audiência de custódia realizada por videoconferência, pois a presença, ainda que virtual, da autoridade responsável pela prisão pode gerar constrangimento ao custodiado e comprometer a percepção de imparcialidade do ato judicial. O dispositivo passa a refletir o mesmo tratamento dado à audiência de custódia presencial, na qual não há previsão de participação do delegado, garantindo uniformidade e coerência sistemática. Diante do exposto, a proposta legislativa mostra-se juridicamente consistente e socialmente oportuna, ao aprimorar o tratamento legal das hipóteses de liberdade provisória e reforçar a coerência do sistema processual penal. As medidas propostas contribuem para aumentar a previsibilidade das decisões judiciais, fortalecer a atuação das instituições de segurança pública e garantir maior efetividade à resposta penal nos casos de criminalidade violenta e reincidente. O voto. Em razão de todo o exposto, o voto é pela aprovação do PL nº 714, de 2023, com as emendas de redação a seguir. EMENDA Nº - CCJ (DE REDAÇÃO) Dê-se ao caput do §2º do art. 310 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), alterado pelo art. 2º do PL nº 714, de 2023, a seguinte redação: "Art. 310............................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................ §2º Ressalvada decisão fundamentada em sentido contrário, a liberdade provisória será denegada, com ou sem medidas cautelares, se o juiz verificar que o agente: .................................................................................................................................................................." (NR) EMENDA Nº - CCJ (DE REDAÇÃO) Dê-se ao §5º do art. 310 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), alterado pelo art. 2º do PL nº 714, de 2023, a seguinte redação: "Art. 310............................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................ §5º Nos Municípios que não possuam efetivo militar suficiente ou nos quais a saída da viatura para transporte do preso comprometa a segurança local, a audiência de custódia poderá, por decisão judicial, ser realizada por videoconferência, garantida a presença virtual do defensor e do Ministério Público, assegurados todos os direitos da pessoa presa." (NR) Sr. Presidente, esse é o voto. E só queria deixar, mais uma vez, claro: a iniciativa não é minha de apresentar um projeto logo em seguida à apresentação do voto do Senador Sergio Moro no projeto anterior, não! A iniciativa é do Deputado que está do meu lado, Deputado Federal Coronel Ulysses, que apresentou na Câmara Federal, em 2023 - por ela foi aprovado. Há uma divergência entre as duas proposições. Há deste Relator toda a boa vontade de, no melhoramento do texto da matéria, acertar todos os itens que não são contraditórios com o relatório do Senador Sergio Moro, mantendo apenas a divergência principal. |
| R | A divergência principal é que, no texto aprovado e sancionado, dá-se ao juiz o direito de, em determinados casos, dar ou não a liberdade provisória. O texto aprovado na Câmara Federal cita nominalmente a reincidência, crime hediondo, facção criminosa, portador de armas de uso restrito de Forças Armadas... Nesses casos que o projeto que veio da Câmara explicita, a liberdade provisória seria denegada. E, aí, é claro e evidente que, se não houver convergência nesse texto, vai-se a voto. Mas, antes disso, há de minha parte toda a boa vontade de construir um texto que convirja o máximo possível. Portanto, esse é o texto, esse é o meu voto. Muito obrigado a V. Exa., mais uma vez, pela audiência pública que fizemos, com a sua aquiescência e concordância, e por ter aceito fazer a inversão de pauta. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Sem dúvida nenhuma. Eu agradeço a V. Exa. e destaco a presença do Deputado Federal Coronel Ulysses, do União Brasil, do Estado do Acre, que está presente. Uma coisa que me chamou a atenção - eu vou passar a palavra depois ao Senador Sergio Moro - é que V. Exa. falou, não sei se está assim no texto, que determina o juiz. Isso é o que me chama a atenção. Não sei se a letra da lei pode determinar o juiz que ele possa atender esse requisito. O juiz tem o direito de analisar aquilo que é a lei do Código Penal ou do Código Civil. Então, eu passo a palavra ao... O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC) - Essa discussão... Eu só vou concluir, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu sou médico e curioso no direito, mas eu ouço muito aqueles que têm o conhecimento. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu pensei que fosse ortopedista. O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC) - Sr. Presidente, só para terminar, me permita... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Se fosse, por exemplo, uma questão anatômica, eu poderia até dar uma decisão assertiva. Portanto, eu vou passar ao Sergio Moro, que... O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC) - Só um minutinho, Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não. Pode falar. O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC) - ... só para esclarecer mais. Veja, essa é a divergência. E, como vai ser pedida vista coletiva, nós vamos ter oportunidade de debatê-la. O que é fundamental é que ele foi aprovado na Câmara, pela CCJ e pelo Plenário. Portanto me parece que é absolutamente constitucional. Um projeto dá ao juiz a possibilidade de decisão. O outro diz o seguinte: em determinados casos, a lei já deixa claro. Mas isso vai ser debatido, o conteúdo, lá na frente, porque o texto diz o seguinte: "[...] § 2º Ressalvada decisão fundamentada em sentido contrário, a liberdade provisória será denegada, com ou sem medidas cautelares, se o juiz verificar que o agente...". Aí vem aquele rol, que é a emenda de redação. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não. Eu agradeço. É um debate que será rico. Senador Sergio Moro. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - Presidente, primeiro eu quero aqui elogiar o Deputado do meu partido, o Coronel, pelo projeto que foi feito. O projeto, na verdade, vai na linha do que nós aprovamos e foi convertido em lei na última quinta-feira, que é restringir soltura em audiência de custódia. Isso é fundamental para que a gente possa ter uma segurança pública mais efetiva. Inclusive foi sancionado - apesar das minhas divergências gigantescas políticas em relação ao atual Presidente da República, foi por ele sancionado. Quando nós construímos o texto, nós tínhamos essa preocupação de evitar um vício de constitucionalidade, porque, de fato, lembrando a experiência médica de V. Exa., seria como se nós aprovássemos uma lei dizendo que é obrigatório fazer cirurgia cardíaca quando tem uma arritmia, e, no fundo, tem que deixar a decisão médica, ainda que nós possamos elencar critérios. |
| R | Por isso, nós utilizamos - e esse texto até foi objeto de debate com o autor do projeto, que era o Ministro Flávio Dino - e nós ajustamos uma referência: recomenda-se a prisão preventiva nessas circunstâncias, que são idênticas ao rol que foi colocado no projeto muito bem redigido que veio da Câmara, aprovado na Câmara, e agora no relatório do nosso colega Marcio Bittar. O problema é que a denegação da liberdade provisória já tem precedente do Supremo Tribunal Federal, quando regra equivalente foi colocada na 11.343, dizendo que a vedação da liberdade provisória, nesses termos, acaba padecendo de inconstitucionalidade. Isso foi no Recurso Extraordinário 1.338.925, com repercussão geral. Então, a matéria aqui do Supremo, a regra que proíbe liberdade provisória a presos por tráfico de drogas é inconstitucional, porque a Constituição prevê hipóteses expressas nas quais é vedada a liberdade provisória. E, quando o legislador amplia essas hipóteses, acaba incorrendo no vício de inconstitucionalidade. Então, o problema aqui seria aprovar o projeto com essa vedação à liberdade provisória e nós eventualmente produzirmos um texto também com a inconsistência com a Constituição, quando o texto que foi aprovado lá e virou lei na última quinta-feira contorna esse óbice. E existe a questão, como nós mencionamos aqui, da prudência, que seria como ordenar um médico a fazer uma cirurgia ao legislador. Então, deixamos ao debate, mas aproveito para colocar essa questão pública. Agora, eu tenho certeza de que tanto o Deputado Coronel Assis, como também o Senador Marcio Bittar, estão imbuídos aqui do mesmo propósito. E nesse ponto tenho que elogiar o projeto, porque realmente a audiência de custódia virou uma porta giratória para criminosos. Mas temos que adequar o projeto ao fato de que o projeto que foi feito no Senado acabou se convertendo em lei nesse meio tempo. Então, precisa ter uma adequação ao novo texto vigente, para não haver uma sobreposição ou uma contradição. E a gente não pode aprovar, numa semana, um texto que altera uma lei aprovada semana passada, fica com a insegurança jurídica. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Para discutir.) - Eu vou ser rápido, Presidente. Eu só quero corrigir aí, Senador Mouro, que a Constituição não veda... A Constituição fala que ninguém será levado à prisão ou nela mantido se a lei assegurar liberdade provisória com ou sem fiança. E o que esse projeto faz? Ele ressalva, ele mantém o poder discricionário do juiz, porque ele fala "ressalvada decisão fundamentada em sentido contrário", ou seja, o juiz continua tendo o livre convencimento, de acordo, analisando caso a caso, se ele vai conceder a liberdade provisória com ou sem fiança. O que o projeto quer é dificultar, em algumas hipóteses, que essa liberdade, para não converter a prisão em flagrante em preventiva ou conceder a liberdade, que seja mais específica, de acordo com os critérios de natureza objetiva - a reincidência por porte de uso de arma restrito ou proibido e assim sucessivamente. Mas, com todo o respeito, dizer que na Constituição estão expressos os casos específicos de concessão de liberdade provisória, isso não é verdade, porque a Constituição, no art. 5º, é clara: "[...] ninguém será levado à prisão ou nela mantido [...] [se] a lei [...] [assegurar] a liberdade provisória com ou sem fiança". E é a lei infraconstitucional que vai determinar isso. |
| R | Apenas para colaborar, porque essa vai ser uma discussão interessante, mas do projeto eu também peço vista, vista coletiva acredito que seja o melhor caminho. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Sr. Presidente, pela ordem, para discutir. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não. Quem pediu a discussão? O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Eu, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Jorge Seif. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para discutir.) - Primeiro, eu queria só observar que o Vanderlan, com esses óculos aí, está aparecendo até Tom Cruise em Top Gun, viu? Está muito bonito. Presidente, a lei que foi sancionada pelo Presidente da República, 15.272, no seu art. 1º, §5º, diz assim, ó: "São circunstâncias que, sem prejuízo de outras, recomendam [e isso faz toda a diferença, recomendam] a conversão da prisão em flagrante em preventiva". Eu quero... por que que eu quero elogiar e parabenizar o autor da proposição, o Coronel Ulysses, e também o Relator da matéria, o Marcio Bittar, quando eles propõem esse texto mais explícito? Em Santa Catarina, recentemente, uma magistrada de Florianópolis liberou um cara de fuzil e com cocaína debaixo do braço. Os motivos eu não lembro, mas, com certeza, são motivos injustificáveis. Porque uma pessoa com fuzil e cocaína vai dizer que é inocente? Ou será que a polícia militar que deixou... Então, tem alguns casos de interpretação de que até Deus duvida. Por exemplo, Vorcaro ficou dez dias, foi preso dentro do avião, indo embora do Brasil depois de roubar bilhão. Em dez dias, está solto. Expliquem-me uma decisão dessa. Nós sabemos o porquê. Então, os juízes estão muito liberais, talvez, estão defendendo a liberdade sob qualquer circunstância, e a população, pesquisa recente demonstra que a população não acredita e não confia no Judiciário. Como é que solta Vorcaro? Como é que solta esse cara em Florianópolis com fuzil e cocaína debaixo do braço? Então, o Judiciário está descredibilizado, infelizmente, e, nesse caso, nós, legisladores, temos que falar assim: "Meu amigo, a tua decisão tem que ser baseada, o.k., mas tem um checklist. Nesse, nesse, nesse, nesse e nesse caso, nem adianta vir com interpretação de que o bandido é vítima da sociedade, que pode roubar celular para tomar cervejinha e nem que traficante é vítima de usuário. Nada disso. Não vem com esse pensamento progressista para cima de mim. Nesses casos, o senhor pode interpretar; nesses casos, o senhor não pode interpretar". Então, eu vejo uma evolução muito boa no texto proposto pelo Coronel Ulysses e pelo Marcio Bittar, porque, realmente, nós estamos cansados, envergonhados de algumas atitudes de magistrados que envergonham o Brasil e fazem policiais nos procurarem no gabinete e falarem assim, Marcio: "Ô, Seif, nós enxugamos gelo". Eu vou lá, aí o Ministro da Justiça - por quem eu tenho, inclusive, respeito, é um professor respeitado - me diz que a polícia prende mal - prende mal -, ou seja, justificando os absurdos do Judiciário. Então, Sr. Presidente, essa é a minha colocação, quero parabenizar Marcio Bittar pelo relatório. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Tem inscrição do Senador Jaques Wagner e do Senador Marco Rogério, para discutir. |
| R | O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA. Para discutir.) - Eu queria só contribuir, trazendo aqui a experiência que tive como Governador. À época, eu criei um programa chamado Pacto pela Vida, que reunia todo mês. Eu, sempre presente na cabeceira, reunia o Governador, o Presidente da Assembleia, o Presidente do Tribunal de Justiça, o chefe do Ministério Público, o chefe da Defensoria, vários comandantes e eu lembro bem que uma das reclamações de muitos policiais é que acontecia o quê? O cidadão prendia, e, 12 horas, 24 horas depois, às vezes, um homicida passava pelo policial e dizia: "Viu aí? Eu já estou aqui", como se fosse uma ameaça. Então, quem faz a lei somos nós, e o juiz tem o condão de interpretá-la dentro de regras. Eu acho que o estabelecimento de critérios mais objetivos, que dificultem a eventual liberdade provisória, pessoalmente eu acho extremamente positivo. Estou falando, porque tive experiência pessoal na luta por trazer segurança pública ao Estado da Bahia. Vou repetir: era todo mês a mesma reunião, e tivemos sucesso, mas era bom, porque o Presidente do Tribunal de Justiça estava ao meu lado, e eu dizia: "Desembargador, o cidadão mora às vezes perto do meliante; prende; com 12 horas, 14 horas, 15 horas, 20 horas, o cidadão está na rua; eu não vou usar a expressão que os policiais usavam: 'Está vendo aí, seu pá-pá-pá? Eu já estou aqui de volta'". Então, tem que ter critério, porque senão desestimula o trabalho do profissional, seja da polícia militar, seja da polícia civil. Então, eu estou muito à vontade de dizer isso. Defendo os direitos humanos e tal, mas nós temos que olhar a realidade objetiva. Então, estou trazendo à baila aqui uma experiência pessoal de oito anos de Governador do Estado da Bahia. Então, eu não li o detalhe do projeto, como há vista, mas eu acho que é positivo que a gente objetive para enrijecer a margem de interpretação. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - Queria pedir uma observaçãozinha aqui, rapidinho, só um minutinho. É só o seguinte: é que a lei que foi aprovada já tem os critérios objetivos, que são os mesmos que estão sendo trazidos novamente. Mas eu só quero aqui pedir desculpas ao Deputado Coronel Ulysses, porque eu errei ali a referência: falei Assis, desculpe, mas Coronel Ulysses, que faz um grande trabalho como Deputado do meu partido, lá no Acre. Então, só quero fazer essa retificação. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) - Sr. Presidente, embora já tenha sido consignado o pedido de vista, é um tema que deve merecer de todos nós uma atenção redobrada, porque por vezes o Parlamento acaba legislando no sentido de criar regras que protejam melhor a sociedade, que deem uma resposta melhor à sociedade, e depois essa regra que foi criada aqui com a melhor das intenções é interpretada por um operador do direito que está lá na ponta, por um aplicador da lei que nem sempre vai cuidar de guardar relação com aquilo que foi o objetivo da criação da norma. Então, veja, quando a gente cria regras em que você permite a interpretação subjetiva de quem está lá na ponta - e aí vou direcionar aqui: do delegado de polícia, do juiz que vai decidir em caso de uma manutenção de prisão, ou relaxamento de prisão, ou revogação de prisão -, isso acaba por criar esse ambiente desconfortável para a sociedade. |
| R | E aí o Senador Líder Jaques tocou num assunto que para mim talvez seja o mais sensível neste momento: o estímulo ou o desestímulo do policial que está no dia a dia no enfrentamento ao crime. É porque o policial tem esta sensação: "Ah, mas eu estou aqui, estou me expondo, estou colocando em risco a minha vida, a vida da minha família, para, horas depois ou dias depois, alguém que tenha proteção da função vá lá e dá uma decisão...". E esse está às escondidas, não está visível, não é a face visível da repressão ao crime e tem um aparato de segurança muito maior, com raríssimas exceções. Agora, o projeto... E eu confesso aqui que, entre os dois textos, eu prefiro a versão trazida pelo Senador Marcio Bittar, no relatório que ele apresenta, embora eu concorde com os argumentos que estão sendo apresentados aqui pelos colegas Senadores que divergem de que o ideal seria o contrário. O ideal seria realmente criar circunstâncias que recomendam a preventiva. O ideal seria esse. Agora, esse ideal, no campo prático, naquilo que a gente verifica no dia a dia, não está funcionando, porque os requisitos da preventiva já existem. Ora, aqui, nos dois textos... Um veda a liberdade provisória em casos de... O outro cria circunstâncias que recomendam a preventiva. Bom, em um, você deixa no campo subjetivo do magistrado que está lá na ponta. No outro, diante de critérios objetivos, você diz: "Olhe, reincidência, crimes gravíssimos, graves, nas circunstâncias tais...". E aí, nas circunstâncias aqui, no pedido de vista, se tiver espaço para "não, esse ponto aqui não deveria entrar ou aquele não", o.k., vamos discutir. Agora, entre a proposta que deixa no campo subjetivo a decretação ou não da prisão ou a manutenção ou não dela... Eu prefiro ficar, neste momento, com o que veda a liberdade provisória, embora a liberdade seja regra, em razão do que se verifica Brasil afora. Hoje, virou um território, realmente... E aí, com todo o respeito... Fala-se: "Ah, a culpa é do Legislativo, que não legisla, a culpa é do legislador que deixam leis frouxas". Não! Não são leis frouxas, são julgadores que relativizam aquilo que foi a vontade do legislador, porque o que o legislador presume, quando ele vai colocar uma regra... E aí, com todo o respeito, aqui, ao meu colega Sergio Moro, que foi um grande magistrado, nem todo magistrado, quando vai aplicar uma regra como essa, aplica com a intenção realmente republicana de proteger a sociedade ou de reconhecer o direito daquele que está submetido a julgamento. Então, diante da realidade que se impõe no Brasil hoje, da violência que cresce a cada dia, eu sou obrigado, forçosamente, a concordar com o texto que está sendo trazido, que é um texto mais duro, mais restritivo, mas não vai ficar o Parlamento com aquela pecha: "Ah, é o Parlamento que faz leis frouxas". Não! Em razão dessa visão deturpada de quem está na ponta operando o direito na prática, eu acho que nós temos que optar por uma regra clara, objetiva, que diz: "Esse pode ter liberdade provisória, e esse não pode, a depender das condições do crime que cometeu". Portanto, eu fico com a versão, nesse caso, do Senador Marcio Bittar. Vou aguardar o prazo de vista. E, se for possível fazer a conciliação dos dois textos, eu estou de acordo, mas dentro dessa premissa de que nós não podemos deixar margem para uma interpretação que relativiza para o criminoso contumaz. |
| R | O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Esperidião Amin; depois, Senador Mecias. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) - Só quero fazer uma pequena colocação, especialmente ao autor do projeto. Eu também estou cansado, como Governador que fui, e como cidadão, como Parlamentar estou cansado de ouvir isto: "prendeu mal", ou seja, a polícia prende mal, circunstancia de maneira imperfeita a razão da prisão. Agora, acho que o texto que determina, como a V. Exa. falou, que seria o texto de prescrição, de peremptoriedade - está certo isso? -, peremptório, quando permite que haja fundamentação, Senador Marcio Bittar, "tem que prender, salvo decisão fundamentada"... Com o "salvo decisão fundamentada", o Inquérito 4.781 está sendo prorrogado desde 2019. A cada 90 dias, ele é prorrogado por mais 90 ou 120 dias, ou seja, a inquisição também foi, e esta que nós estamos vivendo também - a que existiu e a que existe -, por decisões fundamentadas, que não têm nem o dom da exatidão e, muitas vezes, não têm a boa-fé da intenção. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Seif, o Senador Mecias está inscrito. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu também gostaria de... (Soa a campainha.) O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - ... manifestar a minha opinião e o meu apoio ao projeto e ao parecer trazido pelo Senador Marcio Bittar, até porque eu acredito que a gente precisa ousar, a gente precisa ser mais severo, já que o Ministro da Justiça diz que a polícia prende mal e outros dizem que a lei é frouxa, quando, na verdade, eu também não entendo assim. Eu entendo que a Justiça solta mal - solta mal. A polícia não prende mal, a polícia prende bandido. O problema hoje é que a polícia já tem até medo de prender traficante, porque eles são soltos imediatamente, os bens dos traficantes são liberados imediatamente. Na casa de um produtor rural, o Ibama toca fogo e nada acontece, queima a casa de um produtor rural e nada acontece. O Ibama invade uma fazenda e nada acontece. A máquina, um trator agrícola na fazenda é apreendido e queimado, os bens dos traficantes são imediatamente liberados. É a polícia que está prendendo mal ou é o Judiciário que está soltando mal? Não dá mais para saber. Ou a gente ousa fazendo leis, que é o nosso papel... E, normalmente, há as interpretações absurdas e ousadas do Judiciário, que termina por dizer que todas as leis são inconstitucionais porque contraria a vontade deles. Em função disso, com a devida vênia, eu também manifesto o meu parecer, minha opinião favorável ao projeto e ao relatório do Senador Marcio Bittar. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa. Senador Seif. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Sr. Presidente, esta aqui é a Comissão... As madeixas do Senador paraibano Veneziano Vital do Rêgo me impedem de olhar para V. Exa, mas vamos lá. Presidente, essa... O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Fora do microfone.) - Se eu tivesse esse cabelo... O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Não, se eu tivesse esse cabelo, rapaz, meu Deus do céu... (Risos.) Presidente, falando sério agora... (Intervenção fora do microfone.) O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - É, mas não é tão belo quanto as madeixas paraibanas. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Sr. Presidente, eu... (Soa a campainha.) O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Presidente... O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - ... preciso que V. Exa. que retorne à ordem, porque o Senador Contarato está querendo o cabelo do Veneziano. (Risos.) O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Cuidado com Dalila, hein, Sansão! Vai cortar teu cabelo, vai perder tua força. (Risos.) Presidente, esta Comissão é a mais importante do Senado Federal, com todo o respeito às demais, e, neste momento, com os personagens políticos que aqui se encontram... Posso mencionar V. Exa., que é o nosso decano; o Senador Jaques Wagner, que é um homem público com uma história; o Senador Esperidião Amin, que só não foi Presidente da República; nós temos aqui o Senador Sergio Moro... Já foi? Ah, não, está aqui. Temos o Sergio Moro, que foi um personagem também importante do Judiciário brasileiro. Eu queria comentar com o senhor que, no dia 12 do mês... Ah, o Senador Eduardo Braga, a mesma coisa. Mas, no dia 12 de novembro, nós tivemos aqui uma sabatina do PGR Paulo Gonet, e eu fui o primeiro a argui-lo. E uma das questões em que nós tocamos, naquela audiência, uma arguição minha para o então sabatinado, foi sobre a questão de uma ADPF, a de nº 1.259, que evocava, trazia para o PGR as funções que são atribuídas ao Senado da República, como, por exemplo, o afastamento de ministros do Supremo Tribunal Federal. Como o Senador Esperidião Amin acabou de comentar sobre o "inquérito do fim do mundo", eu só queria aproveitar para dizer o seguinte: uma decisão, neste momento, do Exmo. Ministro Gilmar Mendes, viola o art. 52; tira do cidadão o direito de denunciar ministro, contrariando a Lei 1.079; impõe um quórum de dois terços para recebimento de denúncia, sem qualquer base constitucional; e declara inconstitucional afastamento previsto em lei. Presidente, então, o que nós estamos falando: infelizmente, o Judiciário, hoje, pega a Constituição e interpreta... (Soa a campainha.) O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - ... ao seu bel-prazer, desrespeitando completamente... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fazendo soar a campainha.) - Silêncio aí ao Plenário da Comissão de Constituição e Justiça! O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - ... desrespeitando completamente o Senado. E aqui eu queria fazer um alerta para V. Exa., a quem respeito demais: nós, enquanto Senadores da República e com os poderes atribuídos em 1988 pela Constituição Federal, precisamos nos manifestar, de forma conjunta, sobre esses abusos e esses absurdos que estão ocorrendo não contra nós, mas contra aquilo que o Supremo deveria zelar, que é a Constituição Federal. Obrigado. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Da matéria que foi relatada pelo Sr. Senador Marcio Bittar, foi pedida vista coletiva. Concedo a vista coletiva. Vamos passar ao item 1... O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Sr. Presidente... O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Senador Eduardo... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... que é um turno suplementar. ITEM 1 TURNO SUPLEMENTAR DO SUBSTITUTIVO OFERECIDO AO PROJETO DE LEI N° 2951, DE 2024 - Terminativo - Ementa do Projeto: Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola; a Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural e dá outras providências; e a Lei Complementar nº 137, de 26 de agosto de 2010, que autoriza a participação da União em fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural; bem como revoga dispositivos da Lei Complementar nº 137, de 26 de agosto de 2010, para aperfeiçoar os marcos legais do seguro rural. Autoria do Projeto: Senadora Tereza Cristina (PP/MS) Relatoria: Senador Jayme Campos Observações: Até o momento, não foram apresentadas emendas em turno suplementar. Eu coloco em discussão. (Pausa.) Não há nenhum Senador ou Senadora que queira discutir. Encerrada a discussão. Não tendo sido oferecida emenda, o substitutivo é dado como definitivamente adotado, sem votação, pelo art. 284 do Regimento Interno. Será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal. Trata-se do seguro rural. Foi uma matéria encaminhada pela Senadora Tereza Cristina, autora, e relatada pelo Senador Jayme Campos. O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Com a palavra o Senador Veneziano Vital do Rêgo. O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Pela ordem.) - Presidente, eu me dirijo a V. Exa. pedindo encarecidamente a sua compreensão. Eu estou com três audiências fora do Congresso e o item que eu relataria é o item 14. (Soa a campainha.) O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Portanto, é pouco provável que nós tenhamos nessa próxima hora, inclusive, porque temos outros projetos que estarão sendo relatados, entre os quais um de suma importância, o item 5... Eu queria pedir a V. Exa. que orientasse a competente Secretaria da CCJ para colocarmos na próxima semana, se possível for, como item 1. Muito grato. Desculpe. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Se V. Exa. quiser fazer a relatoria agora, eu também concedo a palavra a V. Exa. O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Mas aí eu vou atrapalhar, aí os companheiros... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Porque nós temos aí o Senador Alessandro... O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Temos o item 5. É, exato. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... que vai relatar o projeto antifacção. O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - É, é o quinto. Aí eu estaria sendo deselegante para os companheiros que já estão aqui. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Então, retirado de pauta, para a próxima sessão. O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Por favor. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - É o item 14. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 14 PROJETO DE LEI N° 3758, DE 2024 - Não terminativo - Altera a Lei n° 13.240, de 30 de dezembro de 2015, para ampliar as hipóteses de destinação não onerosa de imóveis não operacionais do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, geridos pela Secretaria do Patrimônio da União. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo Relatório: Favorável ao Projeto.) Retirado de pauta para que seja o item 1 da próxima reunião da Comissão de Constituição e Justiça. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Eduardo Braga. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu pedi vênia aqui ao Senador Alessandro Vieira, porque entendo que o projeto antifacção será amplamente debatido, pela sua importância. E eu tenho um projeto muito simples, que é o item 15 da pauta, que é um projeto sobre governança. Se V. Exa. pudesse fazer... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - V. Exa. já tinha... O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Pedi a inversão de pauta. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... falado antes, e agora faz a questão de ordem e eu atendo a V. Exa. (É o seguinte o item: ITEM 15 PROJETO DE LEI N° 3995, DE 2024 - Não terminativo - Estabelece a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Eduardo Braga Relatório: Favorável ao Projeto e às Emendas nºs 1-CTFC e 2-CTFC, e contrário às Emendas nºs 7 e 8. Observações: - A matéria foi apreciada pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor; - Foram recebidas as Emendas nºs 7 e 8, de autoria do Senador Jorge Seif.) O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Como Relator.) - Eu agradeço, Sr. Presidente. E vou direto, inclusive, ao relatório. Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 3.995, de 2024, de iniciativa do Poder Executivo, que estabelece a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A proposição se aplica ao Poder Executivo, ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário, ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério Público da União e à Defensoria Pública da União. O texto institui princípios, diretrizes e mecanismos de governança pública. Trata também do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, cujos instrumentos principais são a Estratégia Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; os planos nacionais, setoriais e regionais; e o plano plurianual (PPA) da União. |
| R | Nesta CCJ, o projeto recebeu duas emendas, ambas do Senador Jorge Seif, nosso ilustre colega. A Emenda nº 7 propõe modificar o conceito de alta administração contido no projeto. E a Emenda nº 8 é para contemplar, juntamente com a Estratégia Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, a Estratégia Nacional de Defesa. Análise. A proposição satisfaz o requisito de juridicidade, regimentalidade e constitucionalidade formal e material, nos termos da Constituição. Quanto à iniciativa, não vislumbramos qualquer mácula. Entendemos que o projeto ora sob análise se insere nesse movimento histórico e traduz os valores introduzidos pela Emenda Constitucional nº 19, 1998, de desvencilhar o Estado brasileiro das disfunções do paradigma da administração pública burocrática, ao exigir do poder público não apenas conformidade procedimental, mas resultados concretos, metas claras e avaliação de desempenho. Nessa esteira, ao atribuir à alta administração a responsabilidade direta pela implementação dos mecanismos e práticas de governança, o PL reflete uma concepção moderna de liderança pública, segundo a qual a eficiência e a integridade da gestão dependem da atuação comprometida e exemplar das instâncias superiores. Além disso, ao exigir que a atuação governamental seja guiada por instrumentos de planejamento de médio e longo prazo articulados com o PPA, o projeto garante continuidade administrativa, coerência entre metas e orçamento, bem como avaliação sistemática de resultados, reduzindo a descontinuidade de políticas e o desperdício de recursos. Por fim, sob o prisma do papel da auditoria interna governamental, o PL consagra a eficiência ao reforçar a função estratégica dessa atividade e alinhá-la ao alcance dos objetivos institucionais dos órgãos e entidades da administração pública. No mesmo sentido, é importante sublinhar a concepção do controle interno como instrumento de prevenção e de melhoria contínua da administração, e não apenas como mecanismo sancionatório. O PL também supre lacuna normativa do art. 174, §1º, da Constituição, ao dispor sobre um planejamento de longo prazo para o país. A previsão de uma Estratégia Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, com horizonte de 12 anos, representa avanço significativo na institucionalização do planejamento de longo prazo, atendendo à exigência de estabilidade e previsibilidade para políticas públicas estruturantes. No que diz respeito às emendas aprovadas pela CTFC, entendemos que bem procedem aos respectivos ajustes meramente redacionais, sem nenhuma alteração de mérito. Passando ao exame das emendas apresentadas nesta CCJ, entendemos, quanto à Emenda nº 7, que a delegação ao Poder Executivo, pela via de regulamento, pode ampliar em demasia o escopo de alta administração. No que tange à Emenda nº 8, a despeito dos sólidos argumentos do ilustre Senador na respectiva justificação, entendemos que a temática da Estratégia Nacional de Defesa escapa ao presente debate, devendo ser tratada separadamente em projeto específico. Portanto, não discutimos o mérito, entendemos apenas que isso deve ser tratado num projeto específico por se tratar de uma área tão específica da administração que é exatamente a Estratégia Nacional de Defesa. Assim, pugnamos pelo não acolhimento das duas emendas de mérito apresentadas perante a CCJ. |
| R | O voto. Ante o exposto, opinamos pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do Projeto de Lei nº 3.995, de 2024, e, no mérito, por sua aprovação, com as Emendas nºs 1-CTFC e 2-CTFC, rejeitadas as Emendas nºs 7 e 8. Era esse o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa. E coloco a matéria em discussão. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA. Para discutir.) - Presidente, eu vou pedir vênia ao Senador Eduardo, mas eu precisava pedir vista só para que o Ministério da Gestão pudesse se debruçar um pouco mais sobre a matéria. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Como pede o Senador Jaques Wagner, concedo vista à matéria - é o item 15. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Presidente, eu quero agradecer... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Atendendo a Senadora Eliziane Gama... O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para discutir.) - Eu só quero, pela ordem, agradecer ao Senador Eduardo Braga pelo acolhimento das nossas emendas. E eu faço coro, então, com o Senador Jaques Wagner para a vista ser coletiva. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Vista coletiva. Senadora Eliziane Gama, para relatar o item 4. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 196, DE 2024 - Não terminativo - Altera o art. 1.879 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre o testamento emergencial. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Eliziane Gama Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda de redação que apresenta. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA. Como Relatora.) - Sr. Presidente, senhores colegas Parlamentares, Senadores e Senadoras, eu pediria permissão de V. Exa., por economia processual, para que a gente vá direto aqui ao mérito. É o Projeto de Lei nº 196, de 2024, da Deputada Laura Carneiro, que altera o art. 1.879 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que é o Código Civil, para dispor sobre o testamento emergencial. Quanto a seu mérito, o PL é digno de aplauso, pois demonstra sensibilidade prática ao buscar preservar a função excepcional do testamento de emergência - qual seja a de permitir disposições momentâneas em situações extremas -, ao mesmo tempo em que visa a evitar a perpetuação indefinida de atos testamentários provisórios, oferecendo previsibilidade jurídica a herdeiros, credores e aos próprios órgãos registradores. Além disso, a solução proposta equilibra dois valores essenciais: a proteção da vontade do testador e a segurança jurídica coletiva. Ao estabelecer prazo razoável para a confirmação daquela disposição de vontade expressa em circunstância excepcional, o projeto, se aprovado, tende a reduzir riscos de fraudes e litígios posteriores, incentivar a regularização tempestiva do testamento pela via ordinária, quando possível, e reafirmar o caráter excepcional do testamento emergencial. Consistirá, assim, em incremento normativo tendente a conciliar flexibilidade em situações de urgência com a necessária certeza das relações patrimoniais, atendendo tanto o interesse privado quanto o interesse público. A técnica legislativa empregada na proposição merece algumas ressalvas, a começar por certa carência de precisão na redação cogitada para o caput do art. 1.879, em contradição com o art. 11, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar 95. Realmente, do modo como redigido, o dispositivo conduz à interpretação de que a ausência de testemunhas é uma das condições para a realização do testamento de emergência, em conjunto com a escrita... |
| R | (Soa a campainha.) A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - ... de próprio punho e a assinatura do testador, quando, em verdade, tal ausência consiste na própria contingência que torna imprescindível a opção por essa modalidade de testamento. Também a precisão é minada no parágrafo único cogitado pelo projeto para o art. 1.879 do Código Civil, mas desta feita por uma falta perpetrada, por razão oposta contra a alínea "b" do inciso II do art. 11 da LCP nº 95, de 1998, pois o que se constata aqui é o emprego de uma mesma palavra para referir-se a fenômenos distintos entre si, o que sabota a devida interpretação do texto. Com efeito, a expressão “confirmação do testamento” à qual passará a se referir o novel dispositivo (parágrafo único do art. 1.879) figurará como sendo uma espécie exótica desse gênero de confirmação, em toda a sistemática prescrita, no Livro das Sucessões, para a elaboração e ratificação de testamentos, porquanto traduzirá um ato de iniciativa do próprio testador, e anteriormente a seu falecimento. Isso destoa da forma de corroboração adotada para os demais tipos de testamento elaborados em situações de premência, quais sejam os testamentos especiais, cuja possibilidade de caducidade, aliás, é fonte de inspiração para a modificação ora aventada pelo PL 196, de 2024, para o testamento particular. Por isso, cremos que, também na hipótese do testamento particular de emergência, deve-se explicitar que o ato que o corrobora há de ser a feitura de um novo testamento, em uma de suas formas ordinárias. Portanto, Presidente, o voto. Em vista do exposto, manifestamo-nos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do PL 196, com a seguinte emenda de redação: [...] "......................................................................................................................... Parágrafo único. Caducará o testamento de emergência, se o testador não morrer sob as circunstâncias excepcionais que justificaram sua elaboração, nem testar na forma ordinária dentro de noventa dias, contados do fim das referidas circunstâncias." (NR) É esse o voto, Presidente. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - A matéria está em discussão. (Pausa.) Não há nenhum Senador ou Senadora que queira discutir, encerro a discussão. Em votação. Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) |
| R | Está aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto, com Emenda nº 1, da CCJ, de redação. A matéria vai ao Plenário. Item 13, Senadora Eliziane Gama. ITEM 13 PROJETO DE LEI N° 1707, DE 2025 - Não terminativo - Dispõe sobre medidas excepcionais destinadas ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública aplicáveis às parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Eliziane Gama Relatório: Favorável ao Projeto. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA. Como Relatora.) - Presidente, muito obrigada. Com a sua permissão, vou direto à análise... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - ... mais uma vez, por economia processual. É o Projeto de Lei nº 1.707, de 2025, da Presidência da República, que dispõe sobre medidas excepcionais destinadas ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública aplicáveis às parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. Indo direto à análise, do ponto de vista constitucional, a proposição é formalmente legítima. A matéria se insere na competência legislativa da União, por tratar de normas gerais sobre contratações na administração pública. Além disso, por se tratar de matéria que pode ser veiculada em lei ordinária, de iniciativa do Poder Executivo federal, não há vício de iniciativa nem afronta a cláusulas de reserva de lei complementar. Sob o aspecto material, o conteúdo da proposição é compatível com a Constituição. A proposta respeita os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, especialmente ao prever mecanismos de transparência e controle mesmo em regime excepcional. No tocante a esses princípios, o texto busca equilibrar dois valores constitucionais em tensão: de um lado, a eficiência administrativa e a continuidade do serviço público; de outro, o controle da legalidade e a proteção do patrimônio público. Assim, reconhece que, em contextos de calamidade, a rigidez dos procedimentos ordinários de contratação pode inviabilizar respostas rápidas a situações emergenciais, sobretudo nas áreas de saúde e assistência social, em que as OSCs desempenham fundamental. Direto ao voto, portanto, Presidente. Ante o exposto, o voto é no sentido da constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do PL nº 1.707, de 2025. Esse é o voto, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa. A matéria está em discussão. Para discutir, o Senador Marcos Rogério. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) - Presidente, eu vou pedir vista dessa matéria. Embora tenha um mérito em si, me parece algo que precisa de uma reflexão um pouco mais detida, em face do risco de se utilizar de um instrumento que tem boas motivações, mas criando um ambiente onde você pode favorecer, onde você pode fragilizar o controle, onde você pode ter a expansão do papel do Estado de maneira discricionária. Enfim, eu não quero entrar no mérito da discussão agora, porque o pedido de vista é justamente para isso, e pode ser até que eu me convença de que esse seja o instrumento adequado, mas eu tenho a preocupação de que isso não seja um passe livre, porque o decreto de calamidade ou decreto de circunstâncias nem sempre obedece aos requisitos mais republicanos. Então, é preciso ter cautela com relação a esse tipo de situação. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senadora Eliziane. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA. Como Relatora.) - Tudo bem, Presidente, até porque é regimental esse pedido de vista. Então, fica para a semana que vem. Muito obrigada, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Está bom. Concedida a vista, fica para a sessão do dia 10 de dezembro - vista coletiva. A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senadora Augusta Brito. A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE. Pela ordem.) - Eu gostaria só de pedir também que o item 9 pudesse ser pautado, se assim o senhor permitir. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Olha, nós estamos com o Senador Alessandro Vieira na fila. A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE) - Eu já fico do lado dele, aqui para... (Risos.) A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - É porque o Alessandro é bom; então, o debate vai ser muito intenso. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Diga-me, Senador Presidente, como é que eu posso recusar o pedido da Eliziane e da Augusta Brito. Eu não posso. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois é. Por isso eu provoquei V. Exa., na certeza de que V. Exa. abriria mão para a Senadora Augusta Brito. A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE) - Obrigada, obrigada. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Item 9. ITEM 9 PROJETO DE LEI N° 3002, DE 2024 - Não terminativo - Dispõe sobre a Política Brasileira da Alimentação Escolar, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação; institui o Programa Nacional de Alimentação Escolar; altera a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga os arts. 1º a 21 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009; e dá outras providências. Autoria: Senadora Janaína Farias (PT/CE) Relatoria: Senadora Augusta Brito Relatório: Favorável ao Projeto, nos termos do Substitutivo que apresenta. Observações: A matéria será apreciada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária e pela Comissão de Educação e Cultura, cabendo à última a decisão terminativa. V. Exa. tem a palavra. A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE. Como Relatora.) - Obrigada, Sr. Presidente. Eu quero agradecer aqui a V. Exa., agradecer também ao nosso Senador Alessandro Vieira, e quero pedir aqui para já fazer a leitura do relatório a partir da análise. (Pausa.) Concedido, então, eu vou começar aqui a leitura do nosso relatório. Nos termos regimentais, compete à CCJ opinar sobre a constitucionalidade, a juridicidade e a regimentalidade das matérias que lhe forem submetidas e, quanto ao mérito, opinar sobre as matérias de competência da União que não sejam da competência das demais Comissões desta Casa. A matéria observa a constitucionalidade: compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, inciso XXIV, da Constituição Federal - CF), bem como legislar para estabelecer normas gerais aplicáveis a todos os entes federativos sobre educação e ensino, proteção e defesa da saúde e proteção à infância e à juventude (art. 24, incisos IX, XII, XV e §1º, CF). Note-se ainda que a matéria não se insere na competência privativa de outro Poder, notadamente do Poder Executivo (art. 61, §1º, CF), tratando-se, na verdade, de criação de política pública, tema cuja iniciativa pode ser de qualquer membro do Congresso Nacional, no âmbito da iniciativa legislativa geral prevista no art. 61, caput, da Carta Magna. Dúvida pode surgir, contudo, quanto ao fato de o projeto, que é de autoria parlamentar, estabelecer certas competências ao Ministério da Educação, órgão do Poder Executivo, e ao FNDE, autarquia vinculada ao Poder Executivo. Desse modo, é salutar, para evitar arguições futuras de inconstitucionalidade por vício de iniciativa, consignar no texto, de forma mais geral, que essas competências serão exercidas pela União, diretamente, ou por meio de entidade federal que tenha como atribuição captar e canalizar recursos financeiros para o financiamento de programas de alimentação escolar. Por outro lado, o projeto atende à juridicidade e à regimentalidade. Não há ofensa aos princípios jurídicos ou à organicidade do sistema jurídico, nem desrespeito aos comandos regimentais do Senado Federal. Além disso, ressalvados pequenos ajustes detalhados adiante, a técnica legislativa está atendida, com observância aos preceitos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. Quanto ao mérito, temos que o projeto cuida, em resumo, dos seguintes temas: Política Brasileira da Alimentação Escolar (Pbae); Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae); Conselhos de Alimentação Escolar; repasse de recursos orçamentários da União, para a execução do Pnae, aos estados, ao DF, aos municípios e às escolas federais; competência dos entes estatais para a execução da Política Brasileira da Alimentação Escolar e do Programa Nacional de Alimentação Escolar; incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural; e educação alimentar e nutricional. Note-se que o exame de mérito de tais temas compete ou à CE ou à CRA, nos termos regimentais. Assim, em respeito ao art. 101, inciso II, também do nosso Regimento Interno, que ressalva do âmbito desta Comissão a opinião sobre o mérito de matérias da competência temática de outras Comissões, deixaremos para as Comissões seguintes a análise mais aprofundada de mérito da presente proposição. |
| R | Não obstante, entendemos pertinente realizar, neste momento, alguns ajustes de forma e técnica legislativa que visam a melhor sistematizar a organização legal da matéria. O art. 27 do projeto revoga os arts. 1º a 21 da Lei nº 11.947, de 2009, que tratam hoje da matéria objeto do presente projeto de lei, o qual, por sua vez, incorpora, de maneira geral, as disposições que declara revogar naquela lei. Todavia, entendemos ser mais adequado manter em vigor os mencionados dispositivos da citada lei, que já dispõem sobre o atendimento da alimentação escolar, em vez de incluir aquelas regras na proposição ora em análise. Com isso, a fim de evitar duplicidades, será preciso suprimir deste projeto, além da mencionada cláusula de revogação, os dispositivos que sejam equivalentes aos artigos daquela lei que não serão mais revogados. Em suma, o substitutivo apresentado estabelece normas gerais sobre a Política Brasileira da Alimentação Escolar e os Conselhos de Alimentação Escolar, consolidando a alimentação escolar como direito fundamental e dever do Estado, sem revogar os dispositivos da Lei nº 11.947, de 2009, que criou o Programa Nacional de Alimentação Escolar. Por fim, para dar maior sistematicidade, optamos por consolidar as alterações mencionadas neste parecer no substitutivo que ora apresentamos. Voto. Ante o exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.002, de 2024, e, no mérito, pela sua aprovação, na forma do substitutivo apresentado. Era isso, Sr. Presidente, e já agradeço novamente a compreensão e a parceria de V. Exa. sempre. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa. A matéria está em discussão. (Pausa.) Como não há nenhum Senador ou Senadora que queira discutir, encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada a matéria, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1 da CCJ, Substitutivo. A matéria vai à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária. O item 5 da pauta foi apresentado pelo Senador Vanderlan Cardoso. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 2759, DE 2024 - Não terminativo - Dispõe sobre a utilização dos recursos das emendas parlamentares individuais do tipo transferências especiais, previstas no art. 166-A da Constituição Federal, e dá outras providências. Autoria: Senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO) Relatoria: Senador Alessandro Vieira Relatório: Favorável ao Projeto, nos termos da emenda substitutiva que apresenta, e por sua reautuação como projeto de lei complementar. Observações: A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos e pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, cabendo à última a decisão terminativa. A relatoria é do Senador Alessandro Vieira, a quem eu passo a palavra. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente. É um projeto extremamente meritório, apresentado pelo Senador Vanderlan Cardoso, que está fazendo aqui um esforço, se recuperando da cirurgia, para estar presente. Peço licença para ir diretamente à análise. Nos termos do art. 101 do Regimento Interno, compete a esta Comissão opinar sobre constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias que lhe foram submetidas. De igual modo, os aspectos de mérito jurídico da proposição são passíveis de exame por este Colegiado, e o fato de que outras Comissões atuarão também no feito permite que essas abordem, por igual, aspectos técnicos e suas respectivas competências. No caso concreto, a atual latência de comandos exarados pelo Supremo Tribunal Federal em ações de controle abstrato de constitucionalidade e ainda não contempladas na legislação confere especial protagonismo às ponderações de natureza jurídico-constitucional, que são a essência da intervenção desta Comissão. |
| R | Desde logo, não há qualquer vício de inconstitucionalidade no projeto apresentado pelo colega Vanderlan. O Congresso Nacional tem competência para legislar sobre todas as matérias de competência da União, inclusive finanças públicas, conforme preveem o inciso I e o caput do art. 48 e o inciso I do artigo 163, ambos da Constituição. Este último dispositivo permite, inclusive, a edição de norma geral nacional sobre a matéria. Ademais, o objeto do PL não se encontra entre aquelas de iniciativa privativa do Presidente da República, elencadas no §1º do art. 61, também da Constituição. O PL igualmente satisfaz todos os requisitos de juridicidade, pois, além de se harmonizar com as normas vigentes, apresenta os requisitos de inovação, generalidade, abstratividade, imperatividade e coercibilidade. Desse modo, o PL está vazado em boa técnica legislativa, atendendo ao disposto na Lei Complementar 95, de 1998. Quanto à espécie legislativa, a Constituição exige, para regulação de matéria relativa a emendas parlamentares e finanças públicas, lei complementar. É por isso, precisamente, que o veículo escolhido pelo Congresso Nacional para positivar regras sobre emendas parlamentares foi a Lei Complementar nº 210, de 2024. Uma lei complementar, ademais, será a única forma pela qual comandos relativos a emendas incorporem-se à legislação nacional, gerando efeitos, em termos de regras gerais, para os entes subnacionais, considerando o mandamento inscrito no art. 163, inciso I, da Carta Magna. Devo ressaltar que o presente projeto foi apresentado como lei ordinária e esta discrepância não decorre de erro do autor. O projeto foi protocolado em 5 de julho de 2024, enquanto o tratamento pelo Congresso Nacional da regulação das emendas por meio de lei complementar só foi formalizado em 25 de novembro. Assim, não teria o autor como prever, na época que fez a propositura, que o encaminhamento ideal deveria ser feito via projeto de lei complementar. Por conseguinte, cabe propor desde logo a conversão desta proposição em projeto de lei complementar, por meio de sua reautuação como tal, alterando o diploma legal que hoje dispõe sobre a matéria. Aí faço a exposição aqui demonstrando sobre a viabilidade dessa adequação: conversão de ordinária em projeto de lei complementar. Como o projeto não prevê, direta ou indiretamente, medida que ocasione aumento de despesas públicas, não cabe fazer análise de seu impacto orçamentário-financeiro, como dispõe a própria LRF, além do art. 113 do ADCT. No mérito, devo saudar a oportunidade e, ouso dizer, a coragem do autor, Senador Vanderlan Cardoso, em propor medidas rigorosas que abordem de maneira frontal os inúmeros problemas trazidos ao ordenamento jurídico e à boa gestão das finanças pela figura das “transferências especiais”. A valiosa iniciativa do autor permite-nos, agora, ampliar o alcance de sua intervenção, incorporando não só os aperfeiçoamentos que propõe, mas também os efeitos das sucessivas decisões do Supremo Tribunal Federal prolatadas ao longo do ano de 2024 em ações de controle abstrato de constitucionalidade que envolvem precisamente as emendas parlamentares, nomeadamente, a ADPF 854, e as ADIs 7688, 7695 e 7697. Trata-se aqui de princípios e procedimentos fundamentais no âmbito da transparência e do equilíbrio entre Poderes, emitidos como interpretação conforme à Constituição, que não podem e não devem ser ignorados por nenhuma proposição que vise, como é a ação do Senador Vanderlan, aperfeiçoar o tratamento do tema. |
| R | Em síntese, nosso parecer contempla um substitutivo que incorpora à Lei Complementar nº 210 as melhorias contidas no projeto original, complementadas por sugestões colhidas junto às organizações da sociedade civil, ao Tribunal de Contas da União, e também aos princípios e disposições expressamente constantes das decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Incorporamos no substitutivo proposto praticamente todo o conteúdo da proposição original, na forma de atualizações e aperfeiçoamentos ao texto da Lei Complementar nº 210. Após definir com precisão, no novo art. 1º-A, expressões e conceitos que atualmente estão dispersos em normativos e espaços, o art. 1º-B proposto contempla, de forma literal, a enunciação de princípios relativos às emendas parlamentares que foram objeto de interpretação do Supremo Tribunal Federal. As diferentes deliberações da Suprema Corte, nessa e nas outras ações, servirão também de parâmetro para a definição concreta de muitos dos procedimentos nos dispositivos seguintes do substitutivo. Em seguida, o art. 1º-C enfrenta a questão da disseminação das práticas de emendas impositivas e transferências especiais para os governos subnacionais, o que amplifica os riscos verificados no Orçamento federal e estende-os para ambientes ainda menos estruturados administrativamente, mais frágeis quanto ao controle e transparência. Evidentemente, não se pretende transpor todas as normas da Lei Complementar nº 210 para os estados e municípios, pois muitas delas tratam de procedimentos internos dos Poderes federais. O que se faz nesse artigo é estender aos entes subnacionais os princípios gerais constitucionais e os dispositivos operacionais relativos às transferências especiais e às regras universais de transparência, rastreabilidade e prestação de contas. Algumas correções pontuais feitas em artigos da Lei Complementar nº 210 corrigem obscuridades ou incorporam práticas que hoje constam apenas nas leis de diretrizes orçamentárias. Exemplo: no art. 2º, fica esclarecido que a apuração do valor da chamada parte independente da emenda de bancada é feita com base no valor total da emenda sancionada; no art. 5º, reescreve-se o rito das indicações das emendas de Comissão no Congresso Nacional para adaptá-lo aos princípios gerais e operacionais de transparência e rastreabilidade adiante formulados e já reconhecidos pelo Supremo; no art. 10, ao tratar de impedimentos técnicos, remete-se os limites mínimos de transferências especiais aos valores correspondentes à dispensa de licitação da Lei de Licitações, Lei nº 14.133, de 2021, e cria-se em caráter permanente uma nova hipótese de impedimento quando o autor da emenda retira a indicação antes dos recursos correspondentes serem empenhados. A seção relativa a transferências especiais, Sr. Presidente e colegas, que são o foco principal do projeto original, é profundamente reformulada. Corrigimos o art. 7º, de acordo com decisão expressa do Supremo Tribunal Federal e com o próprio projeto, para atribuir ao beneficiário da transferência o papel de indicar o respectivo objeto, ao que corresponderá a obrigação de informação prévia bastante detalhada do planejamento da execução no sistema de transferência, no caso da União, a plataforma Transferegov.br, na forma de plano de trabalho e demais informações correlatas, que deverão ser examinados e aprovados pelo órgão repassador como condição prévia para a transferência de quaisquer recursos. De todo modo, não se perde a autonomia do Parlamentar sobre o objeto da transferência. Se, eventualmente, houver discrepância em relação ao objeto solicitado pelo beneficiário, o Parlamentar poderá retirar a indicação antes do empenho da despesa, o que impediria sua execução. Explicitamos ainda a possibilidade de que várias transferências especiais, bem como outras modalidades, se somem para custear um mesmo objeto de maior valor, exigindo-se, nesse caso, que os planos de trabalho descrevam a totalidade do objeto e a parcela de financiamento correspondente a cada emenda indicada, e que a execução financeira de cada uma delas seja independente. |
| R | A essa prerrogativa de indicar o objeto corresponde para o beneficiário a obrigação de prestação de contas das transferências mediante relatórios de gestão anuais, por eles inseridos no mesmo ambiente computacional. Estes relatórios deverão ser analisados pelo órgão repassador, e, em caso de irregularidade, como, por exemplo, descumprimento do plano de trabalho, serão julgados pelo controle externo jurisdicionante do órgão transferidor - no caso aqui, verba federal, Tribunal de Contas da União. A competência fiscalizatória, portanto, é dessa instituição de controle externo, embora seja compartilhada com o respectivo controle interno, e em caráter de colaboração eventual com o controle interno e externo do beneficiário. Ainda nesta seara, corrige-se a atual exigência de que o beneficiário informe diretamente os tribunais de contas e legislativos sobre o recebimento de recursos, o que é desnecessário, pois o registro de documentos de transferências pelo sistema online de transferências já permite que essa informação seja acessada diretamente e com maior precisão através de acesso a consultas ao sistema. Persiste apenas a obrigação de notificar diretamente aos Conselhos de Controle Social, dado que a sua existência e atribuições variam conforme cada ente beneficiário. A nova redação proposta para o art. 8º unifica em uma única regra estável as condições de execução financeira das transferências (incluindo as transferências especiais, mas não limitadas a elas) e passa-se a exigir: conta-corrente exclusiva para cada emenda ou transferência movimentada por ordens de pagamento emitidas pelo próprio Transferegov.br (ou sistema equivalente nos estados e municípios), de forma a manter a absoluta rastreabilidade da execução financeira e impedir o movimento de recursos para as contas chamadas "de passagem" ou genéricas, nas quais a identificação da origem do dinheiro seja perdida. Para aqueles entes que não tiverem essa funcionalidade de ordem de pagamento diretamente extraída do sistema Transferegov.br, estabelecem-se restrições à movimentação nas contas (contas que serão movimentadas exclusivamente para transferências bancárias aos fornecedores finais) e obrigação de publicação mensal dos respectivos extratos. Ainda no artigo que trata da execução financeira, permite-se que o saldo remanescente e os rendimentos de aplicação das contas de transferência sejam usados no acréscimo de metas e etapas correlatas ao objeto do plano de trabalho, sem necessidade de autorização prévia para tanto. Aqui, devo registrar a única divergência pontual em relação ao projeto original: não se contempla no substitutivo a possibilidade de que os recursos remanescentes venham a ser utilizados para bancar contrapartidas do ente em outras transferências ou convênios. Decido assim, porque as decisões do Supremo Tribunal Federal estabelecem a vinculação integral da transferência especial ao objeto informado no plano de trabalho, o que tornaria, a priori, ilícito retirar recursos dessa finalidade e aplicá-los para qualquer outro fim. E, digo ainda, a contrapartida é um instrumento para obter o comprometimento do beneficiário de um favor do ente transferidor. Caso se possa remanejar outros recursos do mesmo transferidor para arcar com a obrigação que seria originariamente do beneficiário, a natureza da exigência legal da contrapartida estaria sendo burlada. Finalmente, o art. 9º centraliza a indicação das duas prioridades de execução já enunciadas na lei para as transferências especiais (quais sejam situações de calamidade e emergência e a destinação para a finalização de obras inacabadas), e os artigos 9º-A e 9º-B esclarecem pontos que ainda estão suscitando dúvidas na interpretação: a verificação da proporção entre investimento e custeio - essa verificação deve ser feita na aprovação da emenda e a cada momento em que ocorram indicações para ela, e não no momento de cada empenho, como tem ocorrido -, e referenciadas ao total aplicado pelo beneficiário; e, segundo, o afastamento de impedimento técnico pela mera inexistência de competências no ente transferidor para o objeto da emenda; e a competência do Executivo de cada ente em estabelecer regulamentação complementar para a operacionalização das transferências especiais. |
| R | Passando aos limites globais das emendas (no caso, aplicados apenas ao orçamento da União), o art. 13-A proposto codifica a decisão já vigente do Supremo Tribunal Federal de que os limites para a aprovação de emendas parlamentares devem observar, ainda, o menor crescimento entre a variação de despesas discricionárias do ente, o limite de despesa primária previsto no arcabouço fiscal e a variação da receita corrente líquida - aqui a gente traz para o texto legal aquilo que já é aplicado por força de imposição do Supremo Tribunal Federal. O ponto possivelmente mais importante do substitutivo é o estabelecimento de padrões rigorosos de transparência, aplicáveis à totalidade das modificações realizadas pelo Legislativo ao orçamento de todos os entes. Deixo bastante claro - e novamente enalteço a coragem e a qualidade da proposta do Senador Vanderlan -: aqui se elimina pela raiz o orçamento secreto. Estes padrões constam do art. 14-A: a rastreabilidade, na escrituração da execução do orçamento, da origem da programação orçamentária, de maneira uniforme em relação a todas as modificações realizadas, por meio dos códigos da emenda e da indicação utilizados no processo legislativo; o registro de cada decisão legislativa (em qualquer instância) em atas, com a identificação individual de cada proponente da decisão (vedado o uso de figuras interpostas que ocultem o verdadeiro interessado na emenda ou indicação); a transparência ativa, com publicação na internet de todos os dados e documentos que registrem a decisão legislativa desde a sua origem; a utilização de registros contábeis auxiliares para publicizar a destinação de emendas e indicações executadas por meio da compra e distribuição centralizada de bens e serviços por entidades do ente transferidor (como, por exemplo, hoje se pratica com agências como Codevasf e Dnocs); a obrigatoriedade de utilização do Portal Nacional de Compras Públicas para o registro das contratações públicas realizadas na execução de emendas; a aplicação de padrões mínimos de qualidade dos instrumentos de transparência ativa envolvidos na deliberação e execução de emendas; por fim, a publicidade irrestrita dos valores e critérios utilizados para deduções aplicadas ao valor das transferências a títulos de despesas de operacionalização e fiscalização por parte do ente transferidor ou mandatária. Sobre o tema de transparência, registro especialmente que a identificação (por meio de código da emenda ou plano orçamentário) da origem de toda a programação decorrente de emendas parlamentares, independentemente de serem de origem impositiva ou de receberem indicador de RP próprio, é medida de transparência radical que, não obstante, não traz qualquer alteração nas prerrogativas do Executivo nem estende o alcance da ingerência parlamentar na execução. Tem o efeito, tão somente, de informar à sociedade que agente público participou da decisão alocativa orçamentária, quer por via de emendas, quer por via de indicações em emendas coletivas, informação esta que hoje, em grande parte, é sonegada ao público. |
| R | Outro avanço do substitutivo, já previsto no projeto original, é a previsão em lei da atuação coordenada e cooperativa dos entes de controle interno e externo dos entes na fiscalização das transferências: o art. 14-B determina que estabeleçam compartilhamento de informações e bases de dados quanto à execução e fiscalização das emendas e demais transferências, bem como permite expressamente a celebração de acordos de cooperação mútua para essa finalidade. Finalmente, o art. 14-C dispensa os municípios de menos de 65 mil habitantes da exigência de regularidade junto à União quanto aos requisitos fiscais verificados no Cauc para fins de recebimento de emendas parlamentares, o que é uma reivindicação de muitos desses municípios que tem sido objeto de debate em sucessivas leis de diretrizes orçamentárias, exceto, naturalmente, aquelas restrições de origem diretamente constitucional, que não podem ser afastadas por uma norma de hierarquia menor, como é o caso do presente projeto de lei complementar. Em termos intertemporais, a vigência que se propõe para as novas regras no art. 2º do substitutivo é simples: aplicam-se de imediato para quaisquer atos realizados após a entrada em vigor da lei. As disposições, regras e princípios que aqui constam são tão urgentes quanto essenciais: justifica-se impedir quaisquer atos futuros que contrariem fundamentos tão básicos da boa e regular gestão dos recursos públicos - mesmo se esta exigência acarrete eventuais atrasos na continuidade da execução de emendas, decorrentes de adaptações necessárias nos sistemas e procedimentos. A exceção é a mínima possível: aqueles casos em que a interrupção ocasional possa acarretar uma paralisação de empreendimento já em andamento. A definição de “já em andamento”, naturalmente, tem de ser material e não meramente escritural, contábil ou simbólica: está em andamento aquela transferência que já foi realizada financeiramente e cujo objeto está sendo fisicamente executado. Não estão abrangidos, portanto, os milhares de casos em que a emenda ou indicação foi simplesmente votada e decidida, ou mesmo se houve um “empenho”, estre aspas, escritural, mas nada foi posto em marcha do ponto de vista da execução - aí não se perde nada por tomar o tempo necessário para providenciar transparência e responsividade. E mesmo nesses casos, fica estabelecida a obrigação de prestação de contas e divulgação em transparência de todo o ciclo dessas despesas, em prazo compatível com a obtenção retroativa da informação necessária. Homenageando novamente a feliz iniciativa do Senador Vanderlan Cardoso, ofereço à Casa esta proposição substitutiva com a convicção de que, ao aprová-la, daremos passo importantíssimo para preservar as emendas legislativas ao orçamento dos ilícitos e distorções que têm sido tônica pública nos anos recentes, e resgatá-las para o nobre papel que têm na dinâmica de um governo democrático, conforme a nossa Constituição Federal consagra. Presidente, colegas, esse projeto, no dia de hoje em que a gente trata também do combate ao crime, não chama tanta atenção, mas é seguramente um dos projetos mais importantes da atual legislatura, porque devolve ao Congresso Nacional a função de regular as emendas parlamentares. Reclamamos cotidianamente da interferência abusiva do Supremo Tribunal Federal, mas, ao mesmo tempo, nos omitimos em regulamentar os nossos deveres. Então, parabéns, Vanderlan, pelo projeto, o voto é pela aprovação e peço apoio dos colegas. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pela ordem, Senador Jorge Seif. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu preciso parabenizar o autor, meu amigo Vanderlan, e o Relator, meu amigo Alessandro Vieira. O projeto, verdadeiramente, é muito meritório e impõe os nossos limites, deixa as regras claras do jogo e, fundamentalmente, nós deixamos de ser, de alguma forma, subjugados por outro poder, como se, quando nós destinássemos emendas, isso fosse algum tipo de delito. |
| R | Hoje, praticamente, o que tem ocorrido no Supremo Tribunal Federal com as emendas Pix é, realmente, que está tudo sob investigação, como se fossem um delito, como se nós não estivéssemos fazendo benfeitoria para as prefeituras, para as entidades, para os hospitais. E, para que isso seja resolvido e a regra fique clara, claríssima e inquestionável, o legislador precisa legislar. Foi o que o Vanderlan fez, foi o que o Alessandro Vieira fez. Meu voto é pela aprovação, parabenizando o autor e o Relator. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Com a palavra o Senador Vanderlan, que pediu antes. O autor tinha pedido antes. Depois, o Senador Marcos Rogério; em seguida, o Senador Izalci Lucas; e, depois, o Senador Mecias de Jesus. O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO. Para discutir.) - Obrigado, Presidente Otto Alencar. Senadores e Senadoras, eu quero só fazer um esclarecimento aqui, viu, Seif? Os óculos só são bonitos porque o manequim contribui, viu? Deixo para o Esperidião Amin também, que ficou... Mas, até a título de esclarecimento e alerta, essa cirurgia que eu tive que fazer, até às pressas, foi mais por descuido e a gente arrumar tempo para tudo. Foi uma cirurgia de glaucoma. Não desejo isso para ninguém, porque são vários pontos, são 60 dias de recuperação e dói um pouco. Só a gente sabe o que está passando nesse período. Hoje está com 15 dias, só faltam 45. Os óculos têm ajudado bastante, principalmente com a claridade. Eu quero iniciar aqui agradecendo o excelente relatório apresentado, do Senador Alessandro Vieira. Senador Alessandro, meus agradecimentos mesmo, do coração, porque um projeto como esse despertou tanto interesse, ele vem sendo motivo de discussão e, como disse o Senador Jorge Seif, até parece que, quando colocamos uma emenda, nós estamos praticando algum crime, certo? E não é isso; a gente faz sempre com boa intenção. As emendas de transferências especiais, consideradas emendas Pix, vêm para dar agilidade, só que alguns gestores e até Parlamentares as estavam usando de outra maneira e começou a se fazer aplicação indevida. Angelo Coronel, eu decidi apresentar esse projeto, antes de o Ministro Flávio Dino barrar todas aquelas emendas RP 9, que eram destinadas às emendas dos Parlamentares, porque eu fiz... usei muito poucas emendas de transferência, pouquíssimas, mas eu fiz uma transferência especial para determinado município para a construção de uma ponte. Fizemos reunião. Acho que todos vocês aqui, quando destinam recurso, fazem ponte, aliás, fazem vídeo, põem em rede social, esse é o papel nosso, está divulgando o nosso trabalho. E se passou algum tempo ali, Senador Moro, e a ponte não saía, e eu fui procurar o que estava acontecendo. O dinheiro foi desviado para outra finalidade, e eu nem trabalho com essa outra finalidade. Então nós procuramos o TCU e também os TCMs e procuramos fazer um projeto em que ficasse com o Legislativo mesmo - e é o papel nosso, como diz aqui o Senador Seif, legislar - para que essas emendas tivessem o controle, que é o que todos nós desejamos. Se é para fazer uma ponte, tem que fazer aquela ponte, tem que prestar conta nos órgãos reguladores. Então eu quero iniciar agradecendo o excelente relatório. O Senador Alessandro Vieira demonstra com clareza que este projeto nasce de uma necessidade institucional real do país: dar transparência, segurança jurídica e rastreabilidade às chamadas emendas por transferências especiais, as emendas Pix. |
| R | Este projeto não surgiu por acaso, ele nasceu em 2024, fruto de longas conversas com o então Presidente do TCU, Ministro Bruno Dantas, e com o Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás, Joaquim de Castro. Ambos alertaram para a fragilidade do modelo atual, insuficiente para assegurar o controle, a transparência e a fiscalização adequados na aplicação desses recursos. Quero registrar também o trabalho dos servidores do TCU, mais especificamente da Unidade de Auditoria Especializada em Gestão do Estado e Inovação, que contribuíram enormemente para a construção desse texto. São técnicos que conhecem profundamente a realidade das transferências e que apontaram diretamente as lacunas que precisávamos enfrentar. Mais tarde, quando o Supremo Tribunal Federal, especialmente o Ministro Flávio Dino, suspendeu a execução das transferências especiais, essa preocupação se confirmou e este projeto se mostrou ainda mais necessário. Prefeitos de todo o país ficaram inseguros, sem saber se podiam executar obras, assinar contratos ou dar continuidade a projetos importantes. E aqui faço questão de destacar, em reunião com o Ministro Flávio Dino, mostrei que este projeto resolve todas as questões de fiscalização, rastreabilidade e controle exigidos pelos órgãos de controle, ou seja, estamos entregando exatamente o que a Corte pediu: segurança jurídica, transparência e responsabilidade institucional. E aqui preciso abrir um parêntese para deixar clara a importância dessas emendas para os municípios. Eu já fui Prefeito e tenho realizado um mandato municipalista, sempre muito próximo dos Prefeitos e Prefeitas de Goiás, e sei bem o quanto seria mais difícil a vida desses gestores se não fossem esses recursos: máquinas e equipamentos que entregamos nos municípios através de nossas emendas. Eu, por exemplo, já atendi demandas de todos os municípios do Estado de Goiás, principalmente nas áreas de saúde, infraestrutura, segurança pública e educação. Então esse projeto não visa acabar ou dificultar a destinação desses recursos; pelo contrário, ele vai dar transparência e tranquilidade para os Prefeitos executarem os projetos através desses recursos. Senhoras e senhores, permitam-me ser direto. Este projeto moraliza as emendas Pix, elimina qualquer possibilidade de orçamento secreto, melhora a eficiência do gasto público, não cria despesas adicionais e estabelece, pela primeira vez, a integração total entre TCU, TCEs e TCMs. Isso significa que Prefeitos poderão finalmente trabalhar com tranquilidade, cumprindo as regras. Não haverá mais risco de responsabilização injusta ou de interpretações divergentes. É segurança para quem administra, transparência para quem fiscaliza e a certeza de que o recurso vai chegar em quem realmente precisa, que é a população. E também significa que o contribuinte, que é o verdadeiro dono dos recursos, poderá acompanhar tudo, sem intermediários, sem caixas-pretas, sem dificuldade. A verdade é simples, o que antes era motivo de insegurança e suspeita agora se transforma em um sistema claro, rastreável e totalmente público. Sr. Presidente, este projeto não é do Governo, não é da oposição, é uma resposta institucional necessária para proteger as políticas públicas, proteger os Prefeitos e proteger o dinheiro do contribuinte. Por isso, peço o apoio dos Srs. e das Sras. Senadoras. Vamos votar algo que fortalece o controle, garante transparência e dá ao Brasil um modelo sólido, moderno e definitivo para as transferências especiais. |
| R | Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Para discutir a matéria, o Senador Marcos Rogério; depois o Senador Izalci; e, em seguida, o Senador Mecias de Jesus. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu quero primeiro parabenizar o Senador Vanderlan pela iniciativa desse projeto de lei. Essa iniciativa se deu muito antes dos episódios que tivemos ao longo do ano passado e também deste ano, com determinações do Supremo Tribunal Federal em relação à execução das emendas de transferências especiais. E era uma necessidade. É um instrumento moderno, eficiente, mas, se não regulado, se você não cria mecanismos de controle e transparência mais efetivos, alguém pode fazer mau uso do instrumento. Porque se identifica problemas, você não acaba com o modelo. É o modelo mais rápido, é o recurso que chega mais rápido no ente federativo. As emendas especiais, transferências especiais, e o recurso da saúde, de custeio, são os dois que chegam... E a modalidade é semelhante, porque todos são transferências. Agora, ficou não apenas no tocante às emendas por transferências especiais, mas apelidaram o Orçamento público, parte dele, de "orçamento secreto" - que de secreto não tem nada, o Orçamento público é, por regra, transparente, deve obedecer à regra da transparência. Agora, você precisa saber realmente quem é que está fazendo a destinação do recurso, e, se a regra não prevê isso, ela tem que ser ajustada, tem que ser adequada; e clareza do objeto - para qual a finalidade esse recurso está indo? -, permitindo que os órgãos de controle façam essa aferição. Então eu, mesmo diante das decisões judiciais que foram tomadas, discordo da politização do tema pelo Judiciário. Agora, aquilo que está errado tem que ser enfrentado mesmo. Se tem alguém fazendo mau uso, se tem alguém desviando finalidade, se tem alguém usando para atender algo que não é republicano, se está indo para a corrupção - vamos falar no português mais claro aqui -, é caso de polícia, é caso de Justiça. Agora, não se pode, repito, criminalizar o instrumento que, repito, é um instrumento eficiente para fazer chegar de forma rápida o recurso nos municípios. E aqui faço uma observação: eu vi o texto apresentado por V. Exa., veio num projeto de lei ordinária. O Relator fez a sugestão de transformação da lei ordinária em lei complementar - o que pode ser feito no âmbito de Comissão, a Comissão tem a prerrogativa de fazer essa conversão - e ele acrescentou alguns dispositivos à regra, até diante das recomendações do Tribunal de Contas da União, em razão da decisão judicial que foi tomada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, e acho que isso aperfeiçoa a matéria. |
| R | Então, parabenizo V. Exa. pela iniciativa. Reitero que o instrumento é bom, é eficiente. Em muitos municípios, o gestor, de forma até desonesta com os Parlamentares... você mandava o recurso pactuado para uma finalidade e simplesmente o gestor, porque é um recurso livre, fazia o que bem entendia. E realmente ficava um ambiente... Em razão de alguns mal-intencionados ou que praticaram desvio de finalidade, acabou-se gerando toda essa celeuma, todo esse problema. Então acho que a clareza e a transparência são necessárias, aperfeiçoam o instrumento. E tenho certeza de que vai ser muito mais benéfico para os municípios e para a sociedade a partir do projeto que apresenta. Cumprimento V. Exa. Cumprimento o Senador Alessandro Vieira pelo relatório apresentado e pelos aperfeiçoamentos que faz, considerando tudo o que nós vivenciamos, do ano passado para cá, com relação à execução do Orçamento. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Izalci Lucas. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Para discutir.) - Presidente, eu não poderia também deixar de elogiar aqui o nosso autor do projeto, meu querido amigo Vanderlan, e também esse belo relatório aí do Senador Alessandro Vieira. Essa questão das emendas é porque no Brasil a versão vale, muitas vezes, mais do que os fatos, né? Então, as pessoas não entendem muito bem essa questão de emendas e as pessoas esquecem que quem conhece realmente o mundo real na prática lá são os Parlamentares. Os burocratas normalmente não conhecem. Então, no Brasil é muito comum as pessoas decidirem coisas, inclusive destinação de recursos, sem conhecer realmente a fundo as questões que acontecem lá na ponta. E é até para evitar também essas interferências indevidas, apesar de que realmente é preciso ter muita transparência, e esse projeto dá transparência à aplicação dessas emendas, mas o Supremo também está exagerando, está exagerando muito. Inclusive, hoje, a decisão do Ministro Gilmar também, mais uma vez, afeta diretamente o Senado Federal. Então, a gente precisa... Mas quero parabenizar e já declarar meu voto favorável a esse projeto. (Intervenção fora do microfone.) O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Fora do microfone.) - Aparte, pode ser. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Para discutir.) - Sr. Presidente, caro amigo Senador Otto Alencar, eu também quero me juntar aos demais colegas no apoio ao projeto de lei do nosso querido Senador Vanderlan Cardoso - quase que eu fiquei gago agora, talvez seja a emoção pelos óculos escuros do Senador Vanderlan. (Risos.) Mas, Senador Vanderlan, quem o conhece sabe da sua coragem e da sua capacidade de propor projetos e ações importantes para o desenvolvimento do Brasil e do seu Estado de Goiás, do nosso Estado de Roraima - de todo o Brasil. Parabéns pela matéria. Precisa-se, sim, regulamentar, até para acabar com esse tipo de narrativa de que existe orçamento secreto. Nunca existiu orçamento secreto. Se existiu, eu não participei dele, porque todas as emendas que eu indiquei, eu fiz questão de ir aos municípios com os Prefeitos, Vereadores e a população para dizer que tinha indicado e o que era para ser feito. E, quando o dinheiro é transferido, a responsabilidade da execução da obra é do Prefeito, do Governador. A fiscalização também cabe aos tribunais de contas dos estados e da União, do Ministério Público Federal, Polícia Federal. E isso é o que V. Exa. deixa claro, para acabar com essas questões. |
| R | Parabéns também ao eminente Senador Alessandro Vieira pelo brilhante relatório, que eu acredito que melhorou ainda mais aquilo que já era bom, que era o projeto de V. Exa. O relatório dele aperfeiçoou o projeto de V. Exa. Então, parabéns ao autor, Vanderlan Cardoso, e ao Relator, Senador Alessandro Vieira. O Senado agradece a V. Exas. essas propostas, que certamente serão aprovadas, creio eu, por unanimidade nesta Comissão e no Plenário do Senado, se for necessário. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa., ao tempo em que parabenizo a iniciativa do Senador Vanderlan Cardoso com essa matéria, uma matéria importante, que define a aplicação correta, a lisura da aplicação dos recursos das emendas nos diversos projetos que são necessários para o desenvolvimento econômico dos municípios e dos estados brasileiros. Coloco a matéria... Está encerrada a discussão. Coloco em votação. Os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada a matéria, cujo relatório passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1-CCJ (Substitutivo), e por sua reautuação como projeto de lei complementar, já que foi encaminhada como lei ordinária. A matéria vai, então, à Secretaria da Mesa para análise e correção. Determino, então, aqui que se encaminhe à Secretaria da Mesa. Eu tenho um projeto da relatoria do Senador Sergio Moro. O Senador Alessandro Vieira está esperando para relatar o projeto antifacção, já por algumas vezes, né? Esta é a sexta vez que V. Exa. é preterido, mas de acordo com V. Exa. Eu jamais faria isso se V. Exa. não concedesse a ideia. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Sem problema, Presidente. Fico à disposição do Senador Moro. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Então, o Senador Moro vai relatar um projeto, que é a exceção da verdade para a Comissão Parlamentar de Inquérito, que foi encaminhado pelo Senador Esperidião Amin. ITEM 10 PROJETO DE LEI N° 893, DE 2025 - Terminativo - Modifica a Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, para tratar da alegação de exceção da verdade perante comissão parlamentar de inquérito. Autoria: Senador Esperidião Amin (PP/SC) Relatoria: Senador Sergio Moro Relatório: Pela aprovação do Projeto com a emenda que apresenta. Observações: Votação nominal. O Senador Jaques Wagner me passou a informação de que seria dada vista após a leitura do Senador Sergio Moro. Acho que confere isso, não é, Senador Sergio Moro? O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Como Relator.) - Certamente, o projeto... o relatório não é longo. Eu também acelero aqui a leitura. Já que há o pedido de vista, a gente pode deixar o debate para o próximo daí, né? (Intervenção fora do microfone.) O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Sim, sim, sim. Então, daí acho que não vai atrapalhar os planos do Senador Alessandro. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Será concedida, então, vista após a leitura. Pois não, Senador Sergio Moro. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Então, aqui, vem ao exame desta Comissão, em caráter terminativo, o Projeto de Lei 893, de 2025, de autoria do Senador Esperidião Amin, que modifica a Lei 1.579, para tratar da alegação de exceção da verdade perante Comissão Parlamentar de Inquérito. Eu vou direto aqui à análise. Compete a esta Comissão opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da proposição, bem como emitir parecer, quanto ao mérito, em matéria de direito processual. No que diz respeito à constitucionalidade do projeto ora sob exame, verifica-se ser privativa da União a competência para legislar sobre direito processual. A proposição trata de matéria a ser veiculada por lei em sentido formal. Por fim, ainda sobre o prisma da constitucionalidade formal, nossa Lei Maior também faculta a iniciativa legislativa sobre o tema a membro do Poder Legislativo. No tocante à constitucionalidade material, não vislumbramos mácula alguma. Ao contrário, a proposição reforça o papel das CPIs como instrumento da minoria. |
| R | Em todos os aspectos, verifica-se a constitucionalidade da proposição em tela. O projeto atende plenamente ao requisito da juridicidade, ao inovar no ordenamento jurídico e ser dotado de abstração e generalidade, além de vir vazado na melhor técnica legislativa. Também não há vício de regimentalidade. No mérito, fazemos nossas as palavras do eminente autor da proposição. Trata-se de explicitar a aplicação, às CPIs, no tema, do Código de Processo Penal, o que é inerente à sua equiparação constitucional às autoridades judiciais e afirmado pelo art. 6º da própria Lei 1.579, que prevê que "o processo e a instrução dos inquéritos obedecerão ao que prescreve esta Lei, no que lhes for aplicável, às normas do processo penal". A exceção da verdade é utilizada no CPP para denominar um dos meios de defesa possíveis em acusações de crimes contra a honra. No regramento das CPIs, funcionará para que um Parlamentar dela integrante possa defender-se de imputações caluniosas, difamatórias e injuriosas. Na esteira da extensão proposta pelo autor do projeto, é também apropriado utilizar o mesmo instituto para que um membro parlamentar da CPI possa dar o necessário destaque a um fato que possa alterar o sentido da investigação, mas que não encontre o necessário abrigo ou abordagem no relatório final. A exceção da verdade será juntada ao relatório final, sem necessidade de deliberação, e será encaminhada junto com ela às autoridades destinatárias do trabalho investigativo. Apresentamos apenas uma emenda para clarificar como se dará o procedimento de exceção da verdade no âmbito da atuação das Comissões Parlamentares de Inquérito, prevendo que ela poderá ser apresentada durante o curso das investigações e até o momento do encaminhamento do relatório circunstanciado que será destinado, entre outros órgãos, ao MP ou à AGU. Adicionalmente, incluir previsão expressa da possibilidade de juntada de documentos, laudos e arrolamento de até três testemunhas, que poderão ser ouvidas a critério da Comissão, enquanto não estiverem encerradas as investigações. A aprovação do presente projeto de lei é extremamente meritória, espancará quaisquer dúvidas nos procedimentos aplicados às CPIs no tema, assegurando tanto o direito dos investigados como a segurança jurídica. Ademais, o reforço do papel investigativo das CPIs é notável, uma vez que se assegura que todas as linhas de investigação viáveis sejam contempladas na atuação da Comissão, permitindo ao Ministério Público exercer seu papel de dominus litis no processo penal com mais subsídios e informações. Vou ao voto. Do exposto, votamos pela constitucionalidade, regimentalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL 893, de 2025, bem como, no mérito, pela sua aprovação, com apresentação da emenda a seguir: EMENDA Nº - CCJ Acrescente-se os seguintes §§ 1º e 2º ao art. 4º-A [...] na Lei nº 1.579 [...] e renumere-se como § 3º o parágrafo único inicialmente proposto, nos termos do art. 1º do Projeto de Lei nº 893 [...]: "Art. 4º-A ..................................................... §1º A exceção poderá ser apresentada durante o curso das investigações e até o encaminhamento de que trata o art. 6º-A desta lei. §2º O excipiente poderá juntar documentos, laudos e arrolar até três testemunhas que poderão ser ouvidas a critério da comissão enquanto não estiverem encerradas as investigações [...]." Só um registro aqui para esclarecimento: é um projeto muito bem elaborado pelo Senador Esperidião Amin, que, diante da sua vivência nas CPIs, percebeu que a maioria política muitas vezes que as controla não é a mesma que requereu a instauração da CPI, e essa maioria às vezes impede que questões relevantes recebam o devido tratamento durante essas Comissões. Então, foi aventada a instituição desse instituto, emprestado do Código de Processo Penal, com nuances um pouco diferenciadas, mas que permitam destacar fatos relevantes no âmbito de uma CPI para serem juntados ao relatório ao final. Então, fica aqui um elogio ao trabalho do Senador Esperidião Amin. |
| R | É claro que, como é um instituto novo, isso comporta plenamente esse pedido de vista para melhor debate e deliberação na próxima sessão, mas é um instrumento que gerará um aprimoramento do trabalho das Comissões Parlamentares de Inquérito. É isso, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Esperidião Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Sr. Presidente, serei muito breve... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - A exceção da verdade nasceu para combater exatamente a calúnia e a difamação. É um instrumento... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - E o acobertamento. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - E o acobertamento. É isso mesmo. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Sr. Presidente, eu só quero dizer... O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Esperidião, eu só... Uma palavra aqui... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não. O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO. Pela ordem.) - É só para comunicar aqui a presença do nosso Deputado Federal Otto Alencar Júnior... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Filho. O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Otto Alencar Filho, da nossa Bahia, que está aqui presente, prestigiando aqui esta reunião aqui da nossa Comissão. Desculpe interromper. O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC. Fora do microfone.) - Você é baiano também? O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Presidente, pela ordem. Inclusive... O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Também. Roraimense, baiano, goiano... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Além de ser meu filho e ser Deputado Federal, em alguns momentos, é o meu segurança pelo porte físico dele, avantajado. (Risos.) O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) - Presidente, primeiro, eu quero dizer que, quando ele viu na tela do computador hoje, os óculos escuros do nosso Senador Vanderlan, ele teve a mesma sensação que eu: o Don Corleone tomou conta da mesa, e o meu pai está ao lado. Então, ele veio para cá - imagino eu - preocupado com a ameaça representada pelos óculos que foram adquiridos no museu de Nápoles e que pertenceram a Don Corleone, de O Poderoso Chefão - o número um, lembram? (Risos.) O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC. Fora do microfone.) - Eu achei que era do Waldick Soriano... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Não, não. (Risos.) Mas eu queria, Presidente... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senadora Dorinha, com a palavra... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Não, não. Presidente, eu quero falar só... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Ah, sim, sim. (Intervenção fora do microfone.) O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu só queria fazer um agradecimento ao Senador Sergio Moro pelo seu relato e cumprimentar o Senador Jaques Wagner por ter deixado aqui o pedido de vista, que é mais do que necessário. E vou pedir ao Senador Alessandro Vieira que olhe para este projeto. E concluo para dizer o seguinte. O que este projeto pretende é trazer para o instituto da CPI no Brasil o que as melhores democracias do mundo nos oferecem. A CPI é um instrumento da minoria. Eu posso ser minoria hoje e maioria amanhã, isso é democracia. Agora, a maioria não pode se apossar - nem esta nem aquela - de uma CPI e encobrir a verdade ou impedir o esclarecimento diante de uma calúnia, de uma difamação ou de uma mentira! Então, suponhamos um fato que tenha ocorrido ao longo de um inquérito - não vou falar dos pregressos, seja do 8 de janeiro, seja da covid, seja do INSS, seja do crime organizado -, e que, por um capricho da maioria, não vai fazer parte do relatório. Que história é essa? Os países civilizados - e nós somos um deles - permitem que a minoria, seja o quórum de dois quintos, seja o quórum de um quarto, determine a inclusão como anexo do relatório - como anexo do relatório - que vai ao Ministério Público e que os casos de confrontação sejam esclarecidos, se é verdade ou se é mentira, através da acareação ou de outros instrumentos. |
| R | Mas concordo em gênero, número e grau com a necessidade do pedido de vista e agradeço ao Senador Sergio Moro por ter colocado o talento e a experiência que caracterizam a sua trajetória a serviço deste projeto também. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa. Foi concedido... Está sendo concedido pedido de vista coletiva nessa matéria, que é da lavra, da iniciativa do Senador Esperidião Amin. O Senador Alessandro Vieira concede a primazia, para que a Senadora Dorinha possa relatar o item 3, da lavra do Senador Sérgio Petecão. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 1299, DE 2024 - Terminativo - Altera o art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dificultar a progressão de regime de cumprimento da pena nos casos em que o preso tenha sido condenado por crime praticado com emprego de violência contra crianças. Autoria: Senador Sérgio Petecão (PSD/AC) Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 1-CSP. Observações: - A matéria foi apreciada pela Comissão de Segurança Pública; - Votação nominal. Passo a palavra a V. Exa. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Muito obrigada, Sr. Presidente. Agradeço também a gentileza do Senador Alessandro Vieira. Passo direto à análise do projeto, que atende perfeitamente a constitucionalidade, a juridicidade, todas as atribuições desta Comissão, sem nenhum óbice de origem material. Gostaria de destacar a importância da mensagem que trata da proteção especial a crianças e adolescentes, conforme consagrado no art. 227 da Constituição Federal. Quanto ao mérito, passo direto às informações. De acordo com o Atlas da Violência 2025, publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), cerca de 99 mil crianças e adolescentes foram vítimas de homicídio na última década. São milhares de crianças e adolescentes que foram subtraídos do direito ao desenvolvimento saudável e pleno. Entretanto, os homicídios representam apenas parte das violências praticadas contra crianças e adolescentes no Brasil. Segundo os dados já citados, as notificações de violências não letais praticadas contra crianças e adolescentes apresentaram tendência de crescimento nos últimos 11 anos. O Ipea identificou, ainda, um aumento de registros de casos de violência em quatro categorias: negligência, violência física, psicológica e sexual. Em 2023, atingimos um infeliz recorde: foram realizados 115.384 registros de algum tipo de violência praticada contra crianças e adolescentes no Brasil. Ademais, nos últimos anos, testemunhamos o aumento de crimes praticados com grave ameaça contra crianças e adolescentes em ambientes virtuais. Cyberbullying, estupros virtuais, incentivo ao suicídio e automutilação são alguns exemplos de delitos cometidos contra crianças e adolescentes que, em busca de aceitação e pertencimento, são atraídas a verdadeiras armadilhas virtuais. A partir dos dados apresentados neste parecer, entendemos que a Emenda nº 1, da Comissão de Segurança Pública, é adequada, aprimorando o texto da proposição para estender os efeitos da restrição pretendida aos crimes cometidos com grave ameaça e contra adolescentes, refletindo as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 1990), assegurando, assim, proteção integral a estes grupos vulneráveis. |
| R | As informações apuradas demonstram que crianças e adolescentes estão sujeitos a diversas formas de agressões além da violência física. Os dados do levantamento realizado pelo Ipea indicam que é bastante comum crianças e adolescentes serem vítimas de crimes que envolvam grave ameaça e que põem em risco a integridade psicológica dos sujeitos em formação. Portanto, a inclusão das expressões “grave ameaça” e “adolescente” no texto legal é fundamental para assegurar uma resposta penal adequada e efetiva para os crimes que afetam diretamente os menores de idade, em conformidade com os objetivos preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. É um cenário desafiador, que precisa ser combatido. É de extrema importância para tutelar de maneira mais efetiva a segurança de crianças. Por todo o exposto, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do Projeto de Lei nº 1.299, de 2024, de autoria do querido Senador Sérgio Petecão, e pela aprovação da emenda que foi acrescentada na Comissão de Segurança Pública. Este é o nosso voto, Sr. Presidente, e parabenizo a iniciativa do Senador Sérgio Petecão. Os números são gritantes e exigem, realmente, providências rápidas e, na verdade, de maneira consistente. Este é o nosso voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço e parabenizo, V. Exa., Senadora Dorinha, e coloco a matéria em discussão. (Pausa.) Não há nenhum Senador ou Senadora que queira discutir, encerrada a discussão. Em votação. É um projeto terminativo. Portanto, eu consulto as Sras. Senadoras e os Srs. Senadores se podemos realizar votação única para o projeto e para a emenda nos termos do parecer. (Pausa.) Os Srs. Senadores concordam; nós vamos proceder dessa forma. Matéria terminativa em votação nominal. Os Srs. Senadores e Senadoras já podem votar. Determino à Secretaria da Mesa que possa abrir o painel para a votação. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Solicito aos senhores assessores que informem aos Srs. Senadores e Senadoras que se encontram em seus gabinetes para que possam exercer o voto para essa matéria, que é importante. Quero parabenizar o autor da matéria, o Senador Sérgio Petecão, até porque é uma matéria que envolve, de alguma forma, proteção às crianças e inibição da violência contra as crianças em vários setores que nós temos hoje visto na sociedade. A todos os momentos, lamentavelmente, a violência contra as crianças tem acontecido. Esse projeto é importante e visa inibir essa ação tão comum nos dias de hoje. A matéria precisa de, no mínimo, 14 votos para aprovação. Peço aos Srs. Senadores e Senadoras que possam votar pela importância da matéria, pelo relatório da nobre Senadora Dorinha Seabra, representante do Estado do Tocantins. |
| R | O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Presidente Otto... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Diga, Senador Sérgio Petecão. O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC. Pela ordem.) - ... só para lhe agradecer pela sua sensibilidade e colocar o projeto em votação e também fazer um agradecimento especial à nossa querida Senadora Dorinha - obrigado pelo relatório - e a todos os colegas. Esse projeto nós entendemos que é da maior importância e hoje nós vivemos uma violência desenfreada. Estamos vendo o trabalho que esta Comissão, o colega aqui, Alessandro, está fazendo aí, preocupado já com essa situação da violência no nosso país, e eu penso que esse nosso projeto ajuda nesse momento. Era só isso. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço e parabenizo V. Exa. (Pausa.) Já votaram 16 Senadores e Senadoras. Eu peço que abra o painel, para verificar o resultado da votação. Encerrada a votação. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Votaram favoravelmente 15 Senadores. A matéria está aprovada, com a Emenda nº 1, da Comissão de Segurança Pública e CCJ. A matéria será encaminhada à Mesa, para as devidas providências. ITEM 16 PROJETO DE LEI N° 5582, DE 2025 - Não terminativo - Institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil; tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343, de 23 de agosto de 2006, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 9.613, de 3 de março de 1998, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral). Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Alessandro Vieira Relatório: A ser apresentado. Observações: - Em 02/12/2025, foi realizada Audiência Pública para instruir a matéria; - Foram recebidas 40 Emendas até o momento. O projeto sobre antifacção, um projeto que eu julgo da maior importância para esse momento. Eu passo a palavra ao Senador Alessandro Vieira, para que ele possa proceder ao seu relatório. Esse projeto foi debatido ontem em audiência pública, da qual eu participei, participaram vários Senadores e Senadoras... O Senador Alessandro Vieira também participou, ouvimos aqui representantes das secretarias de segurança pública dos estados, representantes do Ministério Público Federal, estadual, representante da Polícia Federal, representante também do Poder Judiciário, até porque considero o projeto antifacção um projeto que vem já tardiamente, mas entendo que a Câmara Federal aprovou uma letra de lei que foi melhorada, foi analisada aqui pelo Senador Alessandro Vieira, com a contribuição também de emenda de Parlamentares... Portanto, eu acho que o aprimoramento dará ao Brasil um projeto de lei antifacção para inibir a ampliação, o aumento do crime organizado, que se espalha por todo o país. Portanto, com a palavra o Senador Alessandro Vieira. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente. Se o senhor me permite, antes do início do relatório, eu gostaria de pedir urgência para o projeto do Senador Vanderlan, o 2.759. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Como pede V. Exa., coloco em votação o requerimento de urgência. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovado o requerimento de urgência para a tramitação do projeto apresentado pelo Senador Vanderlan Cardoso. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Agradeço, Sr. Presidente, e passo... Peço licença, considerando o tamanho do projeto, para ir diretamente à análise, fazendo uma observação preambular anunciando um fato. |
| R | O avanço do crime organizado do Brasil se materializa aos nossos olhos. No dia de hoje foi preso preventivamente o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, acusado supostamente de vazamento de dados na operação anterior que prendeu um Deputado Estadual do Estado do Rio de Janeiro, faccionado do Comando Vermelho. Então, acho que a compreensão do que é crime organizado deve ser um preâmbulo para o tratamento que vamos dar. Crime organizado não é apenas aquela materialização do pobre na favela com fuzil. Crime organizado é uma estrutura econômica poderosa, infiltrada em todos os ramos do Poder, dentro e fora deste país. E o projeto que agora apresentamos, em formato de relatório substitutivo, seguramente é a resposta mais dura que este país já deu contra o crime organizado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Concordo plenamente com V. Exa. Quer dizer, o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, na proteção a um faccionado, um Deputado Estadual, TH Jóias, que foi preso em flagrante. Imagine o crime organizado dentro de uma Assembleia Legislativa de um dos estados mais importantes do Brasil, o Estado do Rio de Janeiro, como também observamos recentemente o crime organizado dentro dos combustíveis, do processo de venda, de deterioração, de adulteração dos combustíveis, com bilhões e bilhões de reais de sonegação fiscal, que se observou agora, inclusive... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Entrelaçado com o sistema financeiro. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... entrelaçado, como diz o Senador Esperidião Amin, com o sistema financeiro e a Faria Lima, lá no Estado de São Paulo, a avenida do sistema financeiro brasileiro, com a participação, inclusive, com ramificações na área política - sem nenhuma dúvida, na área política. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - E judicial também. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Portanto, como o Senador Alessandro Vieira falou, eu quero parabenizar V. Exa. por sua coragem, que tem enfrentado isso, tem sido Relator de matérias nesse sentido, porque não pode, sem dúvida nenhuma, uma organização criminosa tomar conta do estado, tomar conta de uma Assembleia Legislativa de um estado como o Rio de Janeiro. Portanto, aprovar essa matéria eu acho fundamental, importante e relevante para este momento. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Sem dúvida. Passo a análise, Sr. Presidente. Nos termos do art. 101, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania tecer considerações a respeito da constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da proposição. Do ponto de vista do mérito, também compete a este Colegiado opinar sobre matérias atinentes ao direito penal, processual penal e penitenciário. Quanto aos aspectos constitucionais, verificamos que não há vícios em relação à iniciativa, podendo ser de autoria do Poder Executivo. Ademais, a proposição não conflita com preceitos constitucionais, sendo, assim, plenamente viável do ponto de vista da constitucionalidade. O projeto, por fim, apresenta juridicidade ao inovar na ordem jurídica, inclusive de forma bastante extensa. Do ponto de vista da técnica legislativa, entendemos que há reparos necessários, que serão objeto de sugestão no substitutivo em anexo. No mérito é importante fazermos uma observação preambular, antes de prosseguirmos. A segurança pública, direito de todos e dever do Estado, nos termos da Constituição, lamentavelmente nunca foi garantida de forma eficaz no Brasil. A população brasileira, de todas as classes sociais, continua convivendo, diária e progressivamente, com a criminalidade organizada, que, literalmente, tem dominado importantes parcelas de nossas cidades e, às vezes, até cidades inteiras, ainda que de modo temporário. Estudos recentes indicam que cerca de 26% da população brasileira sofre verdadeiro domínio de facções, ao passo que mais da metade sofre ao menos influência desses grupos criminosos altamente periculosos. |
| R | Como se nota mais recentemente, devido à contínua e injustificável omissão estatal, as organizações criminosas estão efetivamente controlando territórios, atuando como verdadeiro Estado paralelo de natureza criminosa, coagindo e violentando a população-alvo que normalmente já se encontra socialmente vulnerável. Se é dever do Estado garantir segurança pública adequada, o Congresso Nacional não pode se furtar de responder a essa justa e importante demanda. O Parlamento, aliás, tem a obrigação de, na medida de suas responsabilidades constitucionais e legais, oferecer resposta dura e efetiva para que a população brasileira deixe de ser refém de grupos organizados criminosos altamente cruéis. A segurança pública nunca pode ser tratada como um direito acessório. Na verdade, a segurança pública é verdadeiro pressuposto para a garantia de todos os demais direitos consagrados na Constituição, principalmente os direitos à vida, à liberdade e à propriedade, que seguem sendo constantemente violados em inaceitável quadro que prejudica - repito - principalmente os setores mais pobres de nosso país. Diante disso, é urgente e imprescindível que esta Casa, por meio desta Comissão, forneça aprimoramentos e instrumentos com os quais os órgãos de segurança e de persecução penal poderão atuar de forma mais incisiva contra a moderna criminalidade organizada, asfixiando-a financeiramente e estrangulando sua organização e estrutura, por meio do isolamento e neutralização penal de seus líderes. Essa discussão tão vital não pode se rebaixar a disputas políticas mesquinhas que só beneficiam os criminosos ao mesmo tempo em que prejudicam os despossuídos; nem pode, essa discussão, ceder ao assédio da fração da criminalidade organizada que está infiltrada nas elites brasileiras e insiste em limitar a ação das forças de segurança a alvos periféricos, pobres e pretos. O combate às organizações criminosas deve chegar ao andar de cima para surtir verdadeiro efeito. Sugestões de todos os espectros políticos devem ser consideradas, de modo a criar instrumentos normativos adequados e longevos que deem conta não apenas da criminalidade atual, mas da que porventura virá a existir futuramente, dada a enorme capacidade adaptativa do crime. A legislação deve ser também prospectiva. Com efeito, vislumbrando a utilidade do projeto original, acolhemos diversos pontos nele contidos, em especial as alterações no Código de Processo Penal, por entender que esse diploma, principalmente no capítulo de medidas assecuratórias, merece urgente modernização. Também estamos de acordo com a necessidade de alteração normativa concentrada na Lei de Organizações Criminosas, por reconhecer seu grande potencial, ainda pouco explorado desde sua relativa recente publicação, em 2013. Obviamente, também reconhecemos a relevante contribuição do parecer relatado pela Câmara dos Deputados, da lavra do Deputado Guilherme Derrite, policial militar e ex-Secretário de Segurança do Estado de São Paulo, um cidadão que conjuga grande experiência prática no combate à criminalidade violenta nas ruas e na gestão. A meu ver, a Câmara dos Deputados captou corretamente os anseios da sociedade brasileira, de modo que o recrudescimento das penas e a previsão de modalidades delitivas especiais devem ser valorizados. |
| R | Por entender que ambas as propostas têm grande valor, decidimos pelo oferecimento de substitutivo, que funde e organiza as alterações propostas, bem como lhe faz reparos redacionais, sempre com o objetivo de combater ferozmente a criminalidade. Aproveitamos para acrescentar dispositivos que entendemos serem altamente meritórios, conforme resumimos a seguir: 1) criação do tipo penal de facção criminosa, caracterizada pela atuação mediante controle territorial ou atuação interestadual, como espécie de organização criminosa, com pena-base de 15 a 30 anos. Reformulamos o dispositivo de favorecimento do crime de facção, aproveitando a redação da Câmara, mas restringindo e fechando os tipos a fim de eliminar controvérsias interpretativas; 2) equiparação do tipo penal de constituição de milícia privada à facção criminosa. A milícia privada também será considerada organização criminosa para todos os fins legais; 3) aumento de pena do crime de organização criminosa. Com esta e as duas alterações anteriores, pretendemos dar maior segurança jurídica à interpretação da lei, garantindo que as facções criminosas e milícias privadas sejam consideradas organizações criminosas para todos os fins legais; 4) incorporação das medidas assecuratórias previstas no texto inicial do Poder Executivo, combinadas com aquelas inseridas pela Câmara dos Deputados; 5) manutenção da previsão da ação civil de perdimento de bens, mas limitada à hipótese de extinção da punibilidade na seara penal; 6) previsão mais robusta sobre as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCOs), medida de cooperação entre órgãos policiais já em funcionamento exitoso nos 26 Estados e Distrito Federal; 7) aumento duro de diversas penas, a exemplo dos crimes de homicídio, lesão corporal, roubo, ameaça, extorsão e estelionato quando praticados por integrantes de facções criminosas ou milícias privadas, em razão dessa condição, na linha do já decidido pela Câmara dos Deputados; 8) alteração do Código de Processo Penal na linha da proposta original do Poder Executivo; 9) manutenção da competência do Tribunal do Júri, diante de flagrante e expressa determinação constitucional, mas com previsão de dispositivos que protegem de forma intensa os jurados, na hipótese de julgamento de crimes praticados por integrantes de milícias e facções; 10) previsão de que a audiência de custódia deve-se dar preferencialmente por videoconferência, com dispositivos específicos sobre sua realização; 11) retirada dos dispositivos que vedam a percepção do auxílio-reclusão e restringem o direito ao voto do preso provisório, considerando que essas duas situações têm status constitucional, portanto, são insuscetíveis de mudanças através de projeto de lei ordinária; 12) manutenção da progressão de regime mais restrita, conforme já decidido pela Câmara dos Deputados; e 13) previsão de medidas investigatórias mais modernas, incluindo a regulamentação do uso de ferramentas de monitoramento remoto. Por fim, entendemos que o principal fator que pode modificar a segurança pública no Brasil e o combate ao crime organizado é a destinação de recursos orçamentários. Com o aumento das penas e medidas mais gravosas de execução previstas neste projeto, sabemos de antemão que o sistema penitenciário, já em estado de superlotação, será ainda mais demandado. E aqui observo, Sr. Presidente e colegas, que as facções criminosas que dominam o território brasileiro, todas elas têm origem no ambiente penitenciário. Então investimento e reforço da estrutura do sistema penitenciário são fundamentais se a gente quer fazer combate ao crime organizado de verdade. (Soa a campainha.) |
| R | O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Por isso tudo, trabalhamos para criar uma nova parcela do Fundo Nacional de Segurança Pública focada exclusivamente no combate ao crime organizado, através do reforço das operações integradas das forças de segurança, reforço da infraestrutura de inteligência e reforço do sistema penitenciário, sem diminuir os recursos já previstos para o fundo. Optamos por criar uma Cide-Bets que, segundo estimativa elaborada a partir dos dados informados pelo Banco Central em audiência pública, reafirmados na audiência desta semana, poderá destinar até R$ 30 bilhões ao ano para o combate do crime organizado. Trata-se do maior investimento em segurança pública feito na história do nosso país, com a potência necessária para virar o jogo no combate à criminalidade organizada e devolver o Brasil aos brasileiros. Acreditamos que, com tal quantia disponível, qualquer debate relativo aos fundos já existentes torna-se inócuo. No entanto, considerando que as discussões sobre o projeto na Câmara dos Deputados trouxeram à tona a zona confusa e cinzenta dos diversos fundos destinados à segurança pública, estamos prevendo dispositivo que concede prazo de 180 dias para que o Executivo estude e proponha a reestruturação dos fundos existentes, a exemplo do Funad, Funapol, Fundo Nacional de Segurança Pública e Funpen. Passo, Sr. Presidente, à análise das emendas apresentadas. Acolhemos a Emenda nº 1, do Senador Sergio Moro, que propõe a aplicação do art. 144-A do CPP para alienação antecipada. Incorporamos a medida no substitutivo ao instituir o procedimento de alienação e medidas assecuratórias especiais (arts. 144-B a 144-G do CPP) - e aí, uma correção redacional sugerida pelo Senador Moro, refira-se aqui ao art. 144-A a 144-G -, e prever a venda antecipada na intervenção de empresas (art. 21-D, §10, da Lei nº 12.850, de 2013), atendendo ao objetivo de evitar a deterioração dos bens apreendidos. A Emenda nº 2, também do Senador Sergio Moro, é acolhida em nosso substitutivo, inserindo integralmente a sugestão de permitir a ação controlada e a infiltração de agentes na investigação de lavagem de dinheiro, no §7º do art. 1º da Lei nº 9.613, de 1998, conforme redação dada pelo nosso substitutivo. Acolhemos, ainda, a Emenda nº 3, também do Senador Moro, que trata das identidades fictícias. Incluímos no substitutivo os arts. 11 e 11-A, na Lei nº 12.850/2013, com redação que contempla a proteção, produção e preservação das identidades dos agentes infiltrados, bem como a criação de pessoas jurídicas fictícias. Acolhemos parcialmente a Emenda nº 4, do Senador Moro. Embora não retiremos a competência constitucional do Tribunal do Júri para os crimes dolosos contra a vida, acolhemos a preocupação com a segurança dos jurados por meio da criação do instituto reforçado do desaforamento para comarcas maiores, acima de 300 mil ou capitais, e de medidas robustas de proteção e sigilo, no tocante aos jurados. Rejeitamos a Emenda nº 5, do Senador Moro, que propõe a execução provisória da pena em primeira instância. Optamos por manter o sistema recursal vigente, privilegiando, em contrapartida, o endurecimento do regime de cumprimento de pena para lideranças de facções e milícias em presídios federais. Acolhemos parcialmente a Emenda nº 6, do Senador Sergio Moro, sobre captação ambiental. Alteramos o art. 8º-A, §4º, da Lei nº 9.296, de 1996, para validar a gravação realizada por um dos interlocutores como prova de acusação, superando a limitação anterior que restringia esse uso à defesa - desde que, evidentemente, essa gravação seja corroborada pelos demais elementos de prova. |
| R | Rejeitamos a Emenda 7, do Senador Carlos Viana, que classifica facções como terroristas. Entendemos ser tecnicamente mais adequado criar tipos penais autônomos e específicos de "facção criminosa" e "milícia privada" na Lei de Organizações Criminosas, com penas severas e progressão de regime prejudicada, evitando conflitos hermenêuticos com a Lei Antiterrorismo. Acolhemos a Emenda nº 8, do Senador Eduardo Gomes. Reestruturamos a Ação Civil de Perdimento de Bens no substitutivo para que tenha caráter subsidiário, tornando-a aplicável apenas quando não for possível o confisco na esfera penal, evitando o bis in idem processual, conforme sugerido. Rejeitamos a Emenda 9, do Senador Eduardo Gomes, que destina recursos ao Funapol. Mantemos a centralização dos recursos recuperados no Fundo Nacional de Segurança Pública ou nos fundos estaduais, visando a uma gestão unificada e federativa dos ativos para o fortalecimento do sistema de segurança como um todo, reiterando que, com a criação do novo fundo, não há mais que se discutir a necessidade ou demanda por valores de percentual irrisório em fundo A ou fundo B. Acolhemos as Emendas 10, do Senador Eduardo Gomes, e 19, do Senador Humberto Costa. Incorporamos ao texto final tanto a fixação de prazos rígidos para as decisões judiciais (art. 22) como a inovação processual que confere ao delegado de polícia legitimidade para interpor recurso, em caráter supletivo, contra decisões que indefiram suas representações. Entendemos que essa medida fortalece o sistema de persecução penal. Rejeitamos as Emendas nºs 11, 12 e 13, do Senador Ciro Nogueira, referentes ao ressarcimento de despesas pelo preso e trabalho prisional. Embora sejam emendas meritórias, entendemos que tais propostas demandam uma revisão ampla da Lei de Execução, o que foge ao escopo imediato deste projeto, focado na asfixia financeira e repressão qualificada ao crime organizado. Rejeitamos igualmente a Emenda 14, do Senador Ciro Nogueira, porque reabre de forma pontual a Lei Complementar 79 em sentido diverso do da lógica do projeto, que opta por fixar prazo de 180 dias para que o Executivo apresente proposta de reestruturação dos fundos. Rejeitamos a Emenda 15, também do Senador Ciro Nogueira. Embora o estímulo ao trabalho prisional seja meritório, a imposição uniforme dessa exigência para todas as novas unidades desconsidera especificidades técnicas de diferentes tipos de estabelecimentos, reduz a autonomia dos entes federados na gestão de seus parques prisionais e antecipa um debate que será ser feito com mais qualidade na discussão de reestruturação dos fundos, já previsto no nosso texto principal. Acolhemos parcialmente a Emenda 16, do Senador Ciro Nogueira. Prevemos o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para modernização e operações integradas, o que abarca a proteção institucional, sem, contudo, criar a rubrica específica de reparação cível proposta. Rejeitamos a Emenda 17, do Senador Ciro Nogueira, que define critérios objetivos para busca veicular. Entendemos que a matéria deve continuar sendo regida pela jurisprudência dos tribunais superiores, evitando o engessamento da atividade policial por um rol taxativo no CPP neste momento. Acolhemos a Emenda nº 18, do Senador Humberto Costa. Incorporamos a vedação expressa à nomeação do investigado, seus parentes ou sócios como depositários de bens apreendidos, combatendo a prática da chamada "constrição de fachada" - eu faço a apreensão do bem do criminoso, mas deixo no usufruto da família; não faz sentido. Acolhemos parcialmente a Emenda nº 20, novamente do Senador Sergio Moro. Incorporamos a essência da proposta ao fortalecer os mecanismos de bloqueio de ativos e medidas probatórias, permitindo que a inteligência obtida via colaboração fundamente ações imediatas para evitar a dissipação de bens ou a destruição de provas. Acolhemos a Emenda nº 21, do Senador Sergio Moro. Introduzimos os arts. 8º-B e 8º-C na Lei nº 9.296/96 (Lei de Interceptações), regulamentando o uso de ferramentas de intrusão remota e espelhamento de dados, com rigoroso controle judicial e auditoria, modernizando os meios de investigação. |
| R | E aí, faço um registro, muito simples e singelo, para a compreensão dos colegas. A lei, quando foi feita no ano de 1996, a realidade do Brasil era do uso do telefone fixo; remotamente, havia a hipótese de telefone celular e, hoje em dia, a comunicação se dá, normalmente, em protocolos de voz pela internet, inclusive com os de criptografia. Por isso, intrusão e espelhamento, com os devidos cuidados processuais e legais, são medidas fundamentais para a investigação. Acolhemos a Emenda nº 22, do Senador Hiran e, da mesma forma, me parece que, mais adiante, também do Senador Mecias... Apenas para eu ver se está aqui já registrado. Acolhemos a Emenda nº 22, do Senador Hiran, atendendo à sua preocupação, que é a mesma do Senador Mecias, com a segurança fronteiriça, ao estabelecer a transnacionalidade como causa de aumento de pena e ao incluir a localização em áreas de fronteira como critério prioritário para a aplicação de recursos do Fundo Nacional de Segurança. E aí, registro, Sr. Presidente, essa nova aba no Fundo Nacional de Segurança, que vai ser alimentada pela Cide-Bets. Ela vai para o projeto substitutivo fechada, no tocante à sua aplicação, para evitar captura corporativa. Este recurso deve ser destinado à infraestrutura e a investimentos de integração para combate ao crime organizado e não para o favorecimento de eventuais penduricalhos ou acessórios remuneratórios. Acolhemos, parcialmente, a Emenda nº 23, do Senador Rogério Carvalho, PT, de Sergipe. Adotamos a estratégia central de definir facção criminosa e definir milícia privada no bojo da lei de organizações criminosas, além de tipificar condutas cruciais, como domínio territorial e favorecimento. Contudo, realizamos adequações técnicas na topografia dos artigos e na dosimetria das penas, para garantir sempre a proporcionalidade. E aí, falando em proporcionalidade, Sr. Presidente e colegas, antecipando um debate, porque, por vezes, a leitura do texto feita por quem não é da formação jurídica - ou, por vezes, é, mas não fez a formação adequada - pode levar à compreensão equivocada. O que fazemos no substitutivo é dar uma noção de proporcionalidade. Aumentamos a pena da organização criminosa comum, criamos essa organização criminosa qualificada, que é a facção criminosa ou milícia, com pena-base que vai de 15 a 30 anos. Essa pena pode ser aplicada em dobro no caso de lideranças e, na hipótese de essa organização criminosa fazer uso de determinados expedientes, como, por exemplo, o emprego de criança e adolescente, novamente ao dobro. Em resumo, um líder de facção ou milícia, em determinadas circunstâncias, pode ser apenado com até 120 anos de prisão e essa prisão deverá ser cumprida, 85%, em regime fechado. Eu lembro que a Constituição Federal brasileira veda a possibilidade de prisão perpétua, mas não veda a majoração abstrata da pena. Rejeitamos a Emenda nº 24, do Senador Rogério. Entendemos que a alteração de rotinas comerciais de entes lícitos deve ser objeto de discussão em norma específica de fiscalização administrativa, para não desviarmos o foco da repressão criminal qualificada que buscamos instituir, embora registre uma sugestão de bastante relevância e que merece, talvez, tratamento em medida própria. Acolhemos as Emendas nºs 25 e 26, do Senador Rogério Carvalho. Incorporamos ao texto as propostas de recrudescimento penal no Estatuto do Desarmamento, criando tipos específicos e causas de aumento de pena para a fabricação, posse e porte de armas automáticas e fuzis. Entendemos que essa distinção é vital para a segurança pública, pois o uso de armamento de guerra e a proliferação de fábricas clandestinas, inclusive com impressão em 3D, não podem receber o mesmo tratamento punitivo dado a armas de menor potencial ofensivo, sendo instrumentos centrais para a atuação no domínio territorial violento. |
| R | Acolhemos a Emenda nº 27, do Senador Carlos Portinho. Incorporamos a preocupação com a celeridade ao prever que, em casos de urgência, o juiz decida em 24 horas, mantendo, ainda, a possibilidade de o contraditório do Ministério Público ser diferido nessas situações extremas, para evitar que a exigência de manifestação prévia frustre a eficácia da medida cautelar. Nesse ponto, Presidente e colegas, eu já recebi a manifestação de preocupação de associações do Ministério Público, mas não assiste razão essa preocupação. Preocupam-se os membros do Parquet no sentido de que isso estaria suprimindo a atuação essencial do Ministério Público; e não é essa a realidade, e nem estamos fazendo uma inovação legislativa. De fato, nós já temos previsão, em outros ordenamentos jurídicos, dessa hipótese de urgência, em que o juiz, uma vez provocado, decide de imediato e, logo em seguida, pede a manifestação do Ministério Público. Então, não persiste razão a preocupação, que ressoa muito mais uma preocupação corporativa do que uma preocupação processual ou técnica. Acolhemos e exigimos novamente um reforço - nesse ponto o Ministério Público concorda e também a polícia -, sempre requerimento do Ministério Público, sempre representação da autoridade policial, evitando a manifestação de ofício, decisão de ofício, porque o sistema constitucional brasileiro é o sistema acusatório e a posição do julgador deve ser imparcial. Temos muitas reclamações recentes sobre isso e é importante ter isso em mente. Acolhemos a Emenda nº 29, do Senador Carlos Portinho; a Emenda nº 36, do Senador Sérgio Petecão; e a Emenda nº 37, do Senador Magno Malta. Todas elas tratam da retomada da competência do Tribunal do Júri para julgar os crimes dolosos contra a vida praticados, inclusive, por integrantes de organizações criminosas. Entendemos que a soberania do júri é cláusula pétrea da nossa Constituição e que a solução para o problema real apontado e identificado pela Câmara dos Deputados, que é a insegurança do jurado, deve ser tratada no reforço da proteção dos jurados e no instituto de desaforamento e não extinguindo, via lei ordinária, uma cláusula pétrea da Constituição, que naturalmente é impossível. Rejeitamos a Emenda nº 30, do Senador Sérgio Petecão, que estabelece garantias trabalhistas aos jurados. Embora reconheçamos o mérito social da proposta, entendemos que ela adentra em matéria de Direito do Trabalho, fugindo ao escopo estritamente penal e processual penal deste marco legal de combate ao crime organizado. Acolhemos a Emenda nº 31, do Senador Sérgio Petecão. Alteramos a Lei nº 9.807/1999 (art. 13 do Substitutivo) para permitir expressamente a extensão das medidas de proteção a testemunhas também aos jurados do Tribunal do Júri que sofram ameaças em razão de sua atuação em processos contra facções ou milícias. Rejeitamos a Emenda nº 32, do Senador Sérgio Petecão, que cria o crime de "Exposição Indevida de Jurado". Optamos por enfrentar o problema da intimidação através de medidas processuais preventivas robustas (sigilo de dados e restrição de imagem), sem a necessidade de criar um novo tipo penal neste momento, até porque me parece que essa hipótese é extremamente remota, considerando a situação fática. Acolhemos a Emenda nº 33, do Senador Sérgio Petecão. Instituímos uma seção específica de "Proteção dos Jurados" no Código de Processo Penal (arts. 472-A e 472-B), prevendo o sigilo de dados pessoais e a possibilidade de interrogatório do réu por videoconferência para evitar o contato visual direto e intimidatório com o Conselho de Sentença. Acolhemos também a Emenda nº 34, do Senador Sérgio Petecão. Regulamentamos o instituto do desaforamento para permitir a transferência do julgamento do Tribunal do Júri para a capital ou para comarcas com mais de 300 mil habitantes, onde a estrutura de segurança é maior e a pressão sobre os jurados é diluída, garantindo a imparcialidade do julgamento. Rejeitamos a Emenda nº 35, do Senador Sérgio Petecão, que cria uma lista específica de jurados voluntários. Entendemos que essa medida poderia ferir o princípio do juiz natural, que é de raiz constitucional, e a representatividade social do júri, preferindo os já citados mecanismos de desaforamento e proteção. |
| R | Acolhemos a Emenda nº 38, do Senador Plínio Valério, para preservar a destinação atual dos bens apreendidos por meio de procedimentos administrativos e tributários. Acolhemos também a Emenda nº 39, do mesmo Senador Plínio Valério, diante da relevância da atividade de fiscalização tributária na prevenção e combate ao crime organizado. Aí, nesse ponto, o Senador Plínio, em boa hora, sugere o agravamento de pena na hipótese de ameaça e ataque também aos profissionais dos serviços de fiscalização fazendária. Acolhemos parcialmente a Emenda nº 40, do Senador Mecias de Jesus, considerando que a causa de aumento de pena inserida na emenda substitutiva engloba algumas das situações já descritas pelo Senador Mecias, notadamente a hipótese de “circunstância de fato que evidencie a transnacionalidade da organização”, além de trazer a previsão expressa da destinação de mais recursos para o combate ao crime organizado praticado na região de fronteira. Acolhemos também a Emenda nº 41, do Senador Fabiano Contarato, que consolida entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, que é acesso a dados de Relatórios de Inteligência Financeira. E agora, em último momento, e Emenda nº 42, apresentada pelo Senador Flávio Bolsonaro, também é parcialmente atendida, contemplada pelo substitutivo. Por fim, Sr. Presidente e colegas, eu agradeço pelas inúmeras sugestões enviadas por órgãos públicos, entidades da sociedade civil, Parlamentares e cidadãos que contribuíram na formulação da emenda substitutiva, que segue aqui e está à disposição dos senhores e das senhoras. E reitero o registro: combate ao crime organizado exige a compreensão de que crime organizado não é pobre em favela. O pobre em favela armado é apenas um sintoma da atuação da organização criminosa. Não é razoável pressupor que apenas o combate que, historicamente o Brasil já faz a esse criminoso violento, pobre nas ruas vá ter o condão de combater e mudar a realidade do crime organizado no Brasil. Projeto como esse, que agrega as contribuições notórias, meritórias da Câmara dos Deputados à contribuição proposta pelo Governo Federal, aí, sim, conduz o Brasil a um caminho de confronto aberto, firme, direto àquilo que verdadeiramente é crime organizado no nosso país, aquele que domina e se infiltra nas elites brasileiras. Sr. Presidente, o voto é pela aprovação. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu agradeço a V. Exa. e o parabenizo pelo relatório. A audiência pública de ontem foi muito importante, contribuiu bastante. Quero acrescentar que, no Senado Federal, Srs. Senadores e Senadoras, há mais ou menos seis anos, aprovamos, inclusive com o meu apoio, como Líder do meu partido, o fim da prerrogativa de foro privilegiado, que está na Câmara Federal e nunca foi aprovado. E hoje, quando V. Exa. citou a prisão do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, com envolvimento com crime organizado, eu digo que a Câmara Federal poderia dar uma grande contribuição aprovando o fim da prerrogativa de foro para inibir o crime do colarinho-branco. Como a V. Exa. falou, o crime organizado, as facções criminosas não estão só nas favelas; também estão nos palácios, nas assembleias, em várias localidades. E o fim do foro privilegiado, aprovado na Câmara, daria uma contribuição muito grande para a inibição dessa relação criminosa de quem executa na ponta, de quem planeja e de quem também financia esse crime organizado, como no caso da questão do Carbono Oculto, que foi colocado claramente para toda a população brasileira pela Polícia Federal e tantas outras entidades criminosas que financiam hoje, com muitos recursos, essas facções que aterrorizam o povo brasileiro. |
| R | Portanto, eu coloco em discussão. Pela ordem de inscrição para discutir o tema, o Senador Rogério Carvalho, depois o Senador Sergio Moro, o Senador Mecias de Jesus e o Senador Fabiano Contarato, além do Senador Angelo Coronel. Senador Rogério Carvalho. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Para discutir.) - Presidente, inicialmente eu quero cumprimentar V. Exa. por, rapidamente, pautar esta matéria, uma matéria em que o Brasil inteiro espera de nós todos uma posição, uma ação rápida e determinada para dar de volta aos brasileiros o sentimento de segurança tão importante e tão fundamental. Também quero cumprimentar o Relator pelo esforço que ele fez de diminuir ou acabar com a confusão dos tipos penais, que geravam uma insegurança para o julgador; ou seja, quando tipos penais não são claros e tem confusão, beneficiam-se aqueles que praticam atividades criminosas, porque se abre espaço para muitos questionamentos do ponto de vista de defesa, de protelação, de procrastinação do curso processual e aumenta a possibilidade de erro do julgador na sua discricionariedade, e determinadas influências se exercem quando essa clareza da tipificação penal não se estabelece. Então, acho que isso já é um grande avanço que é trazido neste relatório, em relação ao relatório que veio da Câmara dos Deputados. Uma outra questão é a inclusão da prisão perpétua - ainda que não com este nome - para alguns tipos penais que requerem uma presença mais firme do Estado, sem devolver essas pessoas ao convívio social pelo mal que elas produzem na "teia", na estrutura da sociedade. Por fim, Presidente, eu queria aqui só colocar uma preocupação ao Relator, porque, ainda que ele tenha abrangido e dito aqui da questão relacionada à tipificação dos crimes de organização criminosa, de facção, apesar de o PCC usar meios violentos para estabelecer uma certa disciplina em determinados territórios, eles usam de meios que não são exclusivamente a barreira dos territórios, a ocupação do território. É uma forma mais sofisticada de controlar pessoas e controlar espaços, que vão além do espaço territorial e do espaço físico; ou seja, eles fazem um controle que é de outra natureza, que não necessariamente se resume ou se estabelece a partir do espaço físico. Apesar de o Relator aqui colocar que o PCC exige, por meio de disciplina e mediante violência ou grave ameaça, o cumprimento das regras de comportamento ou conduta em seus territórios, apesar de eles terem um território, não é diretamente no território que eles imprimem, mas sim sobre as pessoas que estão nesse território, a partir de condutas que eles exigem que sejam cumpridas. Então é uma nuance. |
| R | Eu sei do esforço do Relator para captar tudo, para não criar uma particularidade, para ter uma conceituação o mais ampla e abrangente possível, mas deixo aqui essa pequena contribuição e essa preocupação em relação ao PCC, que, entre as organizações criminosas, é uma das que está... uma das que estão - porque tem mais de uma - presentes em todo o território nacional e com uma diversidade de ramificações, como vimos na Carbono Oculto, em várias atividades econômicas, utilizando-se inclusive de mecanismos sofisticados, como fundos de investimento, mercado financeiro. Portanto, é sem tirar nenhum mérito e de forma, eu quero dizer, elogiosa. Até me sinto orgulhoso de ser colega de um Senador que vem pelo meu estado e que cumpre essa tarefa com grande brilhantismo. Parabéns, Senador Alessandro Vieira, pelo relatório que V. Exa. apresenta aqui. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - O senhor me permite, Sr. Presidente? O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu agradeço a V. Exa. Senador Sergio Moro. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Moro, se me permitir só para deixar já o ponto trazido aqui pelo Rogério... A gente está tratando da tipificação. Um ponto muito questionado no texto que veio da Câmara dos Deputados era a dificuldade e a subjetividade para se definir o que seria uma organização criminosa ultraviolenta. Enfim, a boa técnica exige tipos fechados. E aí a solução que a gente encontrou, construindo isso juntamente com as várias instituições, e a audiência pública materializou, são dois critérios para definir em que momento essa organização criminosa passa a merecer tratamento como facção: controle de territórios ou atuação interestadual, com o uso de violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório. E aí tranquilizo a preocupação do Senador Rogério porque o PCC está absolutamente abarcado pelas duas definições. Não há nenhum risco de nenhuma dessas facções, das cerca de 80 facções que nós temos em território nacional, algumas delas de atuação mais regionalizada, outras duas de grande alcance, uma terceira também de base carioca se expandindo pelo Brasil rapidamente... Todas elas estão abarcadas suficientemente pelas definições feitas. Mas, de toda sorte, até o final da instrução, a gente vai novamente reavaliar isso, em atenção à solicitação do colega. Devolvo a palavra ao Senador Moro, agradecendo pela tolerância. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - Presidente, primeiro aqui é importante destacar que esse é um projeto antifacção extremamente relevante, porque o brasileiro não aguenta mais a escalada da violência e do crime organizado no nosso país. Ele tem se alastrado dentro do domínio econômico. Nós temos infelizmente alguns estados com essa realidade territorial de eles dominarem regiões inteiras da cidade. O Rio de Janeiro é o exemplo mais notório, mas nós estamos vendo isso também na Bahia e no Ceará com cada vez maior frequência. |
| R | Então, precisamos realmente endurecer. Eu discordo daquelas afirmações: "Ah, não adianta elevar pena". Não, adianta sim. Você tem um efeito inibitório, um efeito preventivo. E o indivíduo preso vai ficar neutralizado enquanto estiver preso. Quero aqui elogiar o Deputado Derrite, que fez um grande trabalho lá na Câmara, aperfeiçoando o processo original que veio do Governo. O projeto original, que - eu até mesmo coloquei - tinha méritos, mas também tinha os seus deméritos, tinha os seus problemas. E o texto que saiu da Câmara foi um texto muito mais rigoroso em relação ao que havia sido apresentado no projeto. Agora, aqui no Senado, o Senador Alessandro apresentou um aprimoramento também ao texto do Derrite. Já há quem diga que é uma vitória do Governo. É uma bobagem isso, é um processo legislativo. É natural que no processo legislativo haja alterações ao projeto originário, na Câmara, e haja alterações aqui no Senado; e o projeto vai voltar para a Câmara, inclusive, para uma reanálise. Então, a gente tem que parar com essa narrativa e começar a discutir aqui as questões concretas. O texto do Senador Alessandro, como eu tive a oportunidade de ler agora pela manhã, é uma demanda da sociedade por agilidade, então até a gente compreende o apressado aqui do momento, mas é um texto muito bom tecnicamente. Eu até agradeço ao Senador, que acolheu algumas sugestões que apresentei. Eu tenho, no entanto, dois pontos, Senador, para que eu gostaria de pedir a atenção de V. Exa., que a meu ver seriam importantes para nós podermos fazer ajustes muito pontuais e redacionais. Quando se fala nas forças-tarefas, no art. 21-W, se fez uma referência específica à Ficco. Ótimo, a Ficco tem um papel importante, mas existe, por exemplo, no âmbito do Ministério Público estadual, principalmente, e do Federal, forças integradas na forma dos GAECOs. Então, a minha sugestão é que nós não fizéssemos aqui uma referência específica a apenas um formato de força-tarefa, no caput, e é um ajuste muito pontual: "poderão atuar de forma conjunta ou coordenada em forças integradas", sem a necessidade de mencionar a Ficco. Até porque existe uma situação em que tem forças-tarefas integradas também interestaduais, ou dentro do próprio estado, entre polícia militar e polícia civil, ou até juntando ali a polícia penal estadual. Porque essa norma ficou tão... a redação dela ficou tão boa, Senador Alessandro, que eu gostaria que ela fosse um parâmetro para todas as forças-tarefas e não apenas para a Ficco. E eu imagino que, diante do tamanho que nós temos hoje em dia do crime organizado, embora seja interessante que a Polícia Federal trabalhe junto com as polícias estaduais, vão existir hipóteses em que a participação da Polícia Federal não interesse naquele momento. Isso não deveria ser um empecilho para utilizar o mesmo texto. Então, embora até entenda o argumento que V. Exa. me apresentou há pouco de que nada impede, vamos deixar um pouco mais abstrata a descrição da norma, para que haja essa possibilidade de usar essa norma também para forças estaduais. |
| R | Então, a minha sugestão seria esse ajuste redacional. Se V. Exa. entender necessário ainda mencionar a Ficco, poderia colocar a título exemplificativo: "[...] atuar de forma conjunta e coordenada em Forças Integradas [...], como os modelos da FICCO ou dos GAECOs", como V. Exa. preferir. E no §2º, inciso IV, já que nós vamos abrir essa possibilidade e já que igualmente V. Exa. previu muito bem lá um acordo de cooperação técnica para definição das atribuições e responsabilidades dessas forças integradas, a minha sugestão é que o inciso IV ficasse: "coordenação-geral e supervisão pelo órgão definido em acordo de cooperação técnica". Já vai ter o acordo, já se define lá, dentro desse acordo, qual vai ser o órgão a que vai competir essa coordenação específica. Vamos supor, por exemplo, uma força integrada para coibir o tráfico de drogas através de embarcações no mar. Eventualmente, se forem operações ostensivas, pode ser interessante que a coordenação caiba, por exemplo, à Marinha, com o apoio das polícias. Então, acho que deixar um pouco mais aberta essa definição, à vista das circunstâncias, seria interessante. Então faço essa sugestão de dois ajustes redacionais. Por fim, minha segunda sugestão aqui: o elogio à questão da tributação das bets. As bets - infelizmente, tem um descontrole no nosso país - têm vitimado indivíduos e famílias. Por mim, nós caminharíamos para uma eliminação dessas bets ou uma regulação que temos que fazer de supressão dessa propaganda agressiva, inclusive via influencers, que, a meu ver... ou que seja explicitado, então, que o influencer está sendo pago para fazer aquele tipo de propaganda em redes sociais ou na televisão. Mas foi muito feliz o Relator: já que existe o mal, que do mal parte seja destinada ao bem e isso seja utilizado como financiamento para as atividades da segurança pública. Só recebi um pedido aqui, Senador, e eu precisaria ver a redação específica, porque foi um pouco rápido, para que pudessem ser destinados também não só às polícias esses recursos, mas às forças de segurança em geral, inclusive às forças encarregadas da persecução penal, digo aqui sobre o Ministério Público inclusive, porque parte desse combate, e aqui eu vou me referir especificamente ao Paraná... O combate às organizações criminosas no Paraná tem uma parcela muito importante sendo realizada pelo Gaeco dos MPs estaduais. Inclusive, nós ouvimos aqui, na audiência pública de ontem, uma referência específica ao modelo dos GAECOs na forma de elogios. Na audiência, não, desculpe, no dia que veio aqui o Lincoln Gakiya, na CPI do Crime Organizado, e ele fez, inclusive, referência ao MP estadual. Então, eu sugeriria também uma mudança redacional daquela parte, para deixar claro que esses investimentos de segurança pública podem abranger não só prevenção e repressão aos órgãos de segurança do art. 144, mas, igualmente, aos órgãos encarregados da persecução penal - Ministério Público e suas respectivas forças-tarefas. São esses dois ajustes que estou pedindo a V. Exa. Claro que reconheço que já acolheu algumas das minhas emendas. Gostaria que tivesse acolhido integralmente, mas compreendo que nem sempre isso é possível. Com esses dois ajustes, com ambos, eu entendo, inclusive, que V. Exa. afastaria reclamações que eu tenho recebido aqui, e não só do Ministério Público, mas de polícias estaduais, em relação ao relatório que foi apresentado. |
| R | Senador Otto, é um avanço, e espero que não se perca esse avanço em discussões triviais ou irresponsáveis em torno de disputas políticas partidárias. O trabalho que o Deputado Derrite fez foi excelente, porque ele colocou o projeto, a meu ver, no rumo certo, de um endurecimento real em relação às organizações criminosas. V. Exa. mesmo... Outro dia, nós conversávamos, e V. Exa., a meu ver, compartilhou uma concordância nesta linha: "Olhe, precisamos, realmente, jogar pesado e elevar a pena significativamente desses crimes". E, agora, o relatório que foi apresentado faz, basicamente, uma mudança técnica, ajustes técnicos, o que é normal no processo legislativo. E é muito bom aqui, diga-se, que foram incorporados instrumentos de investigação, métodos especiais de investigação, que há muito tempo carecem de serem regulados melhor em lei, como foi aqui a possibilidade de interceptação por dispositivo de spyware ou espelhamento. Ficam aqui os elogios ao relatório e ao trabalho que foi feito do Senador Alessandro, rogando que ele possa acolher as sugestões redacionais que ora apresentamos. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa. Ontem, inclusive, na audiência pública, o representante da OAB fez um questionamento sobre monitoramento da audiência do preso com o advogado. Não sei se V. Exa. observou isso, e estava no relatório... O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Sim, a gente observou isso, Presidente. Mantivemos uma redação que protege o sigilo entre advogado e cliente, desde que esse advogado não tenha sido identificado como potencial participante da organização criminosa, porque, infelizmente, nós temos hoje advogados que se prestam à função de pombo-correio... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Exatamente. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - ... especialmente nos estabelecimentos penais federais. Então, a OAB está contemplada, sem dúvida nenhuma. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Aí vai diminuir o comando interno nas prisões... O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Tem que fazer o isolamento. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... como a determinação de ordem para a execução de crimes, não é? O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - É. Com relação às duas sugestões apresentadas pelo Senador Moro, eu vou acolher parcialmente as duas sugestões, primeiro ponto, estabelecendo na redação, de forma mais expressa ainda, que outras modalidades e formas de cooperação integrada são permitidas na lei. O que a gente fez ao colocar, institucionalizar as FICCOs... É porque são um formato de cooperação que está em funcionamento nas 27 unidades. Isso significa que o consenso político já foi construído, porque o Governador assinou a cooperação, a Procuradoria respectiva concordou, está funcionando normalmente. E a gestão da Polícia Federal é administrativa. Não há - e o texto do substituto que apresentamos é muito claro - subordinação hierárquica nenhuma. O delegado da Polícia Federal não manda no PM, o coronel da PM não manda no agente da Polícia Federal... É uma integração de forças. Esse formato - e a gente teve o cuidado de tentar avançar ao máximo, pesquisando a realidade nas pontas - não tem notícia de problemas. Pelo contrário, os resultados são muito expressivos, é raríssima a semana em que você não tenha duas ou três operações executadas pelas FICCOs, porque o formato de integração permite esse compartilhamento rápido de dados e mais eficiência. Mas vamos acolher, dando mais clareza de que outras modalidades de cooperação, naturalmente, serão permitidas. |
| R | E, por fim, com relação ao acesso aos recursos pelo MP, a gente vai fazer também aqui o acolhimento parcial, restringindo o uso dos recursos aos órgãos ou, enfim, aos ramos do MP que atuem diretamente no combate ao crime organizado, porque, repito, na história do Brasil, a captura corporativa das boas iniciativas é quase uma regra. Nós colocamos dinheiro para a iniciativa, e, daqui a pouco, quando você verifica, aquilo foi totalmente drenado. Nós temos fundos, Presidente Otto, dedicados ao combate ao crime, à segurança que têm 90% do seu empenho destinados para benefício pessoal. Por isso que a gente coloca um prazo de 180 dias para que o Executivo federal faça um grupo de trabalho, enfim, faça o formato que deseje, para apresentar a esta Casa, a este Congresso uma reestruturação. Eu não preciso de quatro fundos, cinco fundos, dez fundos, não faz o menor sentido; eu preciso do dinheiro chegando onde põe. Então, acolho parcialmente as duas demandas apresentadas pelo Senador Moro. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Mecias de Jesus, para discutir a matéria. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu tinha, inclusive, feito uma permuta com o Senador Contarato, mas eu vou ser breve. É apenas para parabenizar o Senador Alessandro pelo relatório e, ao mesmo tempo, agradecer-lhe por acatar algumas das minhas sugestões, entre elas a Emenda nº 40, apresentada por mim, que aumenta a pena para os crimes cometidos nas áreas fronteiriças e também determina que mais recursos sejam enviados para essas áreas. E eu digo isso porque Roraima vive isso constantemente e temos ali já várias facções transnacionais cooperadas entre a Guiana, a Venezuela e o Brasil. Portanto, Senador Alessandro, a minha gratidão e o meu respeito a V. Exa. e ao seu relatório. É isso, Sr. Presidente. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Fabiano Contarato. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu quero parabenizar V. Exa., primeiro, por ter pautado essa matéria e ter designado o Senador Alessandro Vieira como Relator, que tem uma serenidade, uma sobriedade, um equilíbrio, acolheu os questionamentos dos colegas, aquilo que era possível incorporou no texto. Então, parabéns ao Senador Alessandro Vieira pelo relatório. Hoje, de manhã, quando eu tive acesso, eu falei: "Olha, eu estou muito feliz com o relatório apresentado, muito feliz". E eu acho lamentável quando o Parlamento quer politizar qualquer pauta. Isso não é uma pauta do Governo, ou é uma pauta da direita, ou é uma pauta da esquerda. Essa pauta de segurança pública é a pauta da população brasileira e é apartidária, porque não basta a Constituição Federal, no art. 144, dizer que segurança pública é direito de todos e dever do Estado e, às vezes, a gente ficar com narrativas aqui por campos ideológicos. Então, eu quero aqui fazer essa ressalva. E hoje eu fico muito mais feliz, Senador Alessandro, pelo acolhimento que V. Exa. fez da Emenda 41, mas eu apresentei a Emenda 43, retificando um termo, porque eu coloquei aqui que: "Para fins de apuração dos crimes previstos nesta lei, mediante procedimento investigativo regularmente instaurado, o Delegado de Polícia ou o Membro do Ministério Público poderão [...]", e o que foi acolhido era "requerer", e requerer dá a impressão de que pode ser negado ou não. E a Emenda 43, que eu apresentei, é: "[...] poderão requisitar os Relatórios [...] ao COAF [...]", e, claro, aquela informação vai ser comunicada ao juiz competente para avaliar. Então, se V. Exa. puder acolher a Emenda 43, que determina a possibilidade de requisição e não requerimento, em substituição à Emenda 41, é isso. E eu quero aqui fazer um agradecimento e parabenizar duplamente o Senador Alessandro em nome de todos os delegados de polícia do país. |
| R | Hoje é o Dia Nacional do Delegado de Polícia, e eu tenho muito orgulho de falar que eu, por 27 anos, ingressei e fiquei à frente, sempre trabalhando na atividade-fim, da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo. Quero mandar um abraço carinhoso a todos os policiais civis e, em especial, aos delegados de polícia, porque são eles os principais garantidores. Eu fico triste quando as pessoas criminalizam a polícia, falam que o policial viola direitos. Não, o policial tem que ser visto como garantidor de direitos, e não como violador de direitos. Eu tenho muito orgulho de ter exercido, por 27 anos da minha vida, diretamente na polícia civil, apurando infrações penais, seja crime, seja contravenção, e colocando na cadeia as pessoas que violam qualquer norteamento jurídico. E outra coisa: nós temos que parar com esse olhar romantizado da segurança pública, porque é muito cômodo pessoas que vivem na academia - e olha, que eu sou professor, com muito orgulho - terem uma visão romantizada. E eu volto a falar do caso que aconteceu, Senador Alessandro, no Espírito Santo. No Espírito Santo, um rapaz de 16 anos entrou na escola com duas armas do pai, policial militar, matou quatro pessoas, entre elas um estudante, e já foi solto agora em novembro porque foram três anos de período de internação. Isso não é lógico, isso fere a razoabilidade. Nós temos que proibir. E desse projeto eu vou falar pontos importantes: ele torna inafiançável, imprescritível, insuscetível de anistia, graça, indulto, transforma isso em crimes hediondos, dificulta progressão de regime, dificulta livramento condicional e efetivamente vai dar um caráter retributivo pelo mal praticado e, claro, de readaptação ao convívio sociofamiliar para as pessoas que efetivamente querem se readaptar ao convívio sociofamiliar. Então, parabéns a V. Exa., por ter pautado, parabéns ao Senador Alessandro Vieira, parabéns aos Senadores e Senadoras, mas, acima de tudo, parabéns hoje, no Dia Nacional dos Delegados de Polícia, de que eu tenho muito orgulho. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu quero parabenizar V. Exa., não só V. Exa., como o Senador Alessandro Vieira; são dois delegados que têm dado uma contribuição muito grande aqui, ao Senado Federal, sobretudo nessas matérias que versam sobre segurança pública. Senador Marcos Rogério. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Sr. Presidente, eu vou... O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Marcos, se permitir só um instante, é só para registrar o acolhimento à Emenda 43, apresentada pelo Senador Contarato. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) - Eu quero primeiro cumprimentar V. Exa. por... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Ele está inscrito antes. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - ... pautar essa matéria, mas eu vou antecipar o pedido de vista, considerando a complexidade do tema, a importância desse assunto. Eu acho que é um tema que tem que ter, por todos nós, um empenho não só na leitura, mas na aprovação de um texto que realmente represente o avanço que nós pretendemos construir para o país. Cumprimento V. Exa., cumprimento o Relator, mas, em razão de ser o tema que é, com a dimensão que tem, eu estou solicitando vista para que possa olhar detidamente o relatório, todas as mudanças que estão sendo apresentadas e, na próxima sessão, poder fazer a discussão com profundidade. E peço a V. Exa. que não encerre a discussão no dia de hoje. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Não, não. Agora está inscrito o Senador Angelo Coronel. Se V. Exa. quiser discutir depois, pode discutir também a matéria. A vista... O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Coletiva, não é, Presidente? O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... é coletiva, e será pautada na próxima reunião, dia 10, para a votação da matéria. Senador Angelo Coronel, com a palavra. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Para discutir.) - Presidente, cumprimento V. Exa., cumprimento todos os nossos pares, nosso querido Relator. Parabenizo-o, porque o relatório realmente está muito substanciado, muito completo, mas, evidentemente, tem alguns itens aqui, Alessandro, que eu gostaria de que V. Exa. analisasse, já que nós temos aí uma semana para discutir. A questão da Cide-Bets, Presidente... O Governo tem um projeto, o 4.331, de 2025, que está tramitando na Câmara dos Deputados, em que já destina 31,6% do GGR para o Fundo de Segurança Pública, então, na verdade, poderíamos puxar esse projeto para incorporar... Não sei tecnicamente como faria, mas eu acho de grande importância. |
| R | Na verdade, eu fui Relator da legalização das bets, e foi um tema sobre o qual me debrucei muito, e uma das coisas que... Onde a bet ganha o dinheiro é no GGR, e o GGR não pode ser comparado com faturamento, porque, por exemplo, Senador Otto Alencar, se V. Exa. entrar agora e fizer um Pix para uma bet da vida, R$1 mil, como está no projeto, já vai pagar 15%. Ou seja: a bet está pagando em cima do valor do jogador, não em cima do lucro. Ela tem um lucro. Em cima do lucro, você tem que ser taxado; você tem que ser, realmente, tributado. Mas, como está, não. Está em cima do faturamento. Mas não é o faturamento; é em cima do recebimento. Então, como tem a questão dos 31,6% do projeto, acredito que ficaria de bom tamanho. Inclusive, Senador Alessandro, foi aprovado também na CAE o GGR passando para 18. Então, seria bom também que, nesta semana, fizesse esse ajuste, para não ficar um de Eduardo Braga, esse seu e o outro, que está tramitando na Câmara, sobre o mesmo tema, na questão financeira, porque, quanto à questão de combate às facções, eu acho que está coberto de razão, está muito bom, mas essa questão financeira é importante, porque se é a estrutura orçamentária que vai tocar esse projeto, então tem que ajustar essa estrutura orçamentária. Outra coisa é o seguinte, que eu peço a V. Exa.: o Sisfron (Sistema de Monitoramento da Amazônia) não foi citado, e, hoje, é um sistema que só tem 30% prontos. O Brasil não produz cocaína; o Brasil somente é da rota logística; não temos... E, hoje, esse monitoramento da Amazônia está muito aquém da realidade. São 17 mil quilômetros de fronteira seca, com 11 países, e é preciso que o Governo invista, para concluir e terminar, evitando, assim, que o narcotráfico entre livremente... Eu estive em Ponta Porã com o Exército. Chegamos lá, era a coisa no meio da rua. A maior tranquilidade, não tem nada que venha a coibir, você não vê uma força de segurança, não vê um policial... Então, a gente tem que, realmente, concluir o Sisfron, para que feche as nossas fronteiras. Um muro virtual, que precisa ser feito. E outra coisa, Senador Alessandro, é a questão do fundo de segurança. Eu tinha um projeto também, o 2.413, que destina, hoje, 50% para a União, 25 para os estados e 25 para os municípios. Por que os municípios? Porque a grande maioria dos municípios brasileiros, hoje, já tem a sua polícia municipal, e a polícia municipal faz um papel também muito importante. Inclusive, tivemos - parece-me que ontem - uma audiência pública sobre as polícias municipais... Por exemplo, a Bahia: tem 200 municípios hoje, de 400, já com a polícia municipal montada. Pode ser que alguém diga "ah, mas a polícia não tem a capacidade de coibir o tráfico de drogas", mas ela sabe... Porque tudo acontece no interior; ela sabe onde é que está, ali, o criminoso, o bandido. Então, seria importante também, além do treinamento das polícias municipais, ter também uma destinação de um percentual, para fazer frente a isso. Outra coisa também que está nesse projeto que eu acho que é fora do escopo é a questão quando diz da inidoneidade. Inidoneidade, para mim, é quando está em trânsito em julgado. V. Exa., que é advogado... E não é, por exemplo... A pessoa dá uma queixa sua, e o senhor já virou idôneo. Eu acho que, depois que transitou em julgado é que você passa a ser realmente inidôneo. Seria importante também colocar nesse texto essa observação, tecnicamente. Então, Presidente Otto Alencar, agradeço aí o tempo. |
| R | Era importante também falar, Senador Alessandro, que hoje existe - eu não sou defensor de bets não, mas, como eu fui Relator do projeto, eu me entranhei bem nessa coisa -, hoje as bets, Senador Otto Alencar, já pagam 12% de GGR, mas elas pagam mais 34% de Imposto de Renda adicional, pagam 9,25% de PIS-Cofins e mais 5% de ISS. Então, elas já têm uma carga tributária... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - O GGR é em cima do lucro bruto? O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - É em cima do lucro. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Bruto? O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Não, se você apostou mil... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Não, não.. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... e você me pagou um prêmio de 500, quanto foi o lucro? De 500. Em cima dos 500 você paga, porque você só pode pagar em cima do lucro, isso é questão econômica. Você não pode pagar fora do lucro. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Depois de pagar todos os impostos, ainda paga... O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Ainda paga o GGR. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Paga a cadeia de impostos toda. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Total, igual a uma empresa comercial ou um supermercado. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - E quanto é a carga tributária toda? O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - No total, se V. Exa. somar 12% de GGR, com 9,25% de PIS-Cofins, com 5% de ISS e 34% de Imposto de Renda, com adicional, vai dar aí mais ou menos 62%. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Total, 62%? O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - É, 62% . É importante ver isso, porque hoje, se o Estado... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Aí a proposta ideal seria de 100% para não ter bet e a população não ficar jogando dinheiro do Bolsa Família e do benefício de prestação continuada na bet. (Risos.) O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Mas aí V. Exa. tem que entender que só tem dois países no mundo que não têm bet. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Hein? O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Só tem dois países no mundo que não têm bet. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Só dois? O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pior é deixar bet é clandestina. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Só dois, é? O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Só dois países no mundo: Indonésia e Arábia Saudita. Agora, o que não pode é hoje as bets oficiais pagarem, e as bets ilegais estarem aí campeando livremente no ar. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Mas o Brasil está cheio de bets oficiosas aí, que não pagam impostos, absolutamente. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Tem, muitas, e 51% das bets são oficiosas, são bets clandestinas no Brasil. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Exatamente. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - É um absurdo isso. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Em todos os setores. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Ou seja... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Em toda atividade de esporte tem bet que não é oficial, e que não paga... O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Tem bet que financia o Campeonato Brasileiro. O Brasileirão é financiado pelas bets, essa que é a verdade. Agora, o que precisa é coibir... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Isso entrou, lamentavelmente, inclusive na vaquejada. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois é. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Bet oficiosa, que não paga imposto, na vaquejada. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - O que precisa agora é fazer pressão para legalizar ou então fechar as portas das ilegais. Agora, as legais, que são 82 bets... Não pode hoje ter mais de 10 mil bets - segundo o Locomotiva Instituto - ilegais no Brasil e 82 legalizadas, que pagam impostos. Quer dizer, quem paga impostos está simplesmente sendo prejudicado pelos clandestinos, e não tem até agora um poder de polícia nem de fechar as portas para o jogo ilegal no Brasil. Então, é isso que eu tinha que salientar, Presidente, e gostaria que o nosso Relator analisasse essas considerações. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Alessandro Vieira. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Pois não, Presidente. Como a gente tem vista pedida, eu vou ter tempo para apreciar as emendas que, porventura, sejam apresentadas pelo Senador Angelo, mas antecipo alguns pontos. Primeiro, essa questão das bets. A opção pela Cide é deliberada porque justamente corta uma estratégia hoje adotada pelas bets, que é a de redução do GGR. O GGR é o valor correspondente ao lucro do apostador, quanto o apostador ganha de volta. Então, através do artifício dos royalties elevados, do custo operacional elevado, as bets legalizadas no Brasil, em conjunto, parece-me que criam 19 empregos. Rodam esse valor absurdo e geram 19 empregos apenas. Então, é uma escolha porque quem paga, quem é objeto dessa tributação é a pessoa física que faz a aposta, como acontece quando a gente abastece o carro. Abastecendo o carro, você paga uma Cide. Fazendo a aposta, você vai pagar uma Cide. Então, as bets não têm afetação. |
| R | Mas a gente teve a cautela de levar para o texto da lei todas as medidas de combate às bets ilegais, em desenho e previsão feitas pelo Senador Eduardo Braga e pelo Ministério da Fazenda, bloqueio de Pix, um monte de coisa para travar as ilegais, porque a gente entende também que não só você tem uma competição desleal, mas você tem claramente lavagem de dinheiro aí de crime organizado rodando assim de uma forma astronômica. Então, a opção pela Cide-Bets é deliberada porque ela amplia a base da arrecadação. Ela não vai desestimular a conduta, infelizmente, basta olhar o que temos no caso de cigarro e álcool. A tributação de cigarro e a tributação de álcool são muitíssimo mais altas do que essa que está sendo imposta às bets e não temos notícia, infelizmente, da redução do consumo nem dos lucros das empresas que trabalham nessa área. Com relação ao Sisfron, Senador Angelo, aprovamos muito recentemente R$5 bilhões extrateto para o Ministério da Defesa. Então, a priori eu não vejo neste projeto motivo para acolhimento, mas, claro, V. Exa. vai apresentar e vamos fazer os estudos. Nós ouvimos, eu estive com o Ministro Múcio e estou disponível para novamente dialogar. A gente entende que existe um âmbito de cooperação entre a Defesa e a segurança pública, mas ainda é uma zona que precisa de melhor regulamentação. Por fim, com relação às guardas, este é um projeto de combate ao crime organizado, notadamente facções e milícias, não é uma atribuição das guardas municipais. Eu sou um defensor notório das guardas. No meu estado, distante de qualquer outro Parlamentar federal, sou o que mais investe nas guardas, estimula a criação, estimula o treinamento, equipagem, mas não é papel da guarda fazer combate a organização criminosa, mais ainda a facções e milícias. Então, só para manter essa estrutura, mas defendo e sou subscritor com outros colegas de medidas inclusive de alteração da Constituição, para garantir o acesso das guardas ao Fundo Nacional de Segurança Pública. Aí é outra coisa. Mas acho que encaminhamos bem nesse sentido, e todas as emendas apresentadas daqui até a próxima data, que me parece que será o dia 10, serão devidamente apreciadas com viés técnico. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Sergio Moro. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - Como o texto foi apresentado agora pela manhã e vão surgindo questões, eu sei que temos mais uma semana de vista, mas aproveitando aqui a presença do Relator, houve aqui uma solicitação, Senador Alessandro. Está prevista a nova fonte de custeio dessa Cide-Bets, que é muito pertinente. No §8º do art. 5º, inserido na lei que trata do Fundo Nacional de Segurança Pública, tem a previsão de pelo menos 60% dos recursos anuais provenientes da fonte prevista na alínea "d" inciso II do art. 3º, que é a Cide-Bets, serão destinados à execução descentralizada em ações realizadas pelos estados e pelo Distrito Federal, e aí tem "mediante instrumentos de cooperação com a União, preferencialmente em projetos de operações conjuntas". Há uma solicitação de que possa haver uma modificação dessa parte, porque tem o receio de se tornar muito burocrático para essa transferência feita dessa parte ser por instrumento de cooperação com a União, porque hoje a parte mais relevante do Fundo Nacional de Segurança Pública é transferida fundo a fundo e dá aí aos estados e ao Distrito Federal uma maior autonomia para a gestão desses recursos. Então, fica aí uma sugestão para uma reflexão de V. Exa. nesse ponto, porque existe esse receio de haver um engessamento, já que dependerá dessa parcela substancial de financiamento sempre desse instrumento de cooperação. Talvez pudesse ter alternativas a esses modelos de transferência e apenas uma parte ser limitada a instrumento de cooperação. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Será avaliado, Sr. Senador. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Como não há nenhuma outra matéria para ser discutida, eu encerro a sessão, lembrando ao Senador Angelo Coronel e perguntando a V. Exa.: o apostador que ganha jogando na bet paga Imposto de Renda? Ainda paga Imposto de Renda... O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fora do microfone.) - Paga 15%. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... sobre o que ele ganha. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fora do microfone.) - Sobre o que ele ganha. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Então, somando 62% com 27%, dá 100% - quase 100%. (Risos.) Está encerrada a sessão. (Iniciada às 9 horas e 09 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 12 minutos.) |

