02/12/2025 - 48ª - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária

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O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Fala da Presidência.) - Boa tarde a todos.
Sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos.
Declaro aberta a 48ª Reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária da 3ª Sessão Legislativa da 57ª Legislatura do Senado Federal.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior.
Os Srs. Senadores e Senadoras que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A presente reunião destina-se à deliberação do relatório final da Subcomissão Temporária para acompanhar os embargos de terras por parte do Ibama. Em 26/11/2025, o relatório final do Senador Hamilton Mourão foi aprovado no âmbito da Subcomissão. Encerramos os trabalhos no âmbito da Subcomissão. O relatório é agora submetido ao Colegiado principal, à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, para a conclusão de sua tarefa, conforme o art. 73, §2º, do Regimento Interno desta Casa.
Hoje, trazemos a este Plenário o resultado de um trabalho intenso e necessário. A deliberação do relatório final da Subcomissão CRATERRAS não é apenas uma formalidade legislativa, mas uma resposta urgente que o campo brasileiro espera de nós.
Como Presidente dessa Subcomissão, testemunhei pessoalmente, durante uma diligência externa em Rondônia, nos dias 29 e 30 de outubro, a realidade dura imposta aos nossos produtores. O que vimos em Porto Velho não foram apenas dados estatísticos ou mapas frios, mas famílias inteiras com suas atividades paralisadas e seu sustento ameaçado por embargos genéricos e desproporcionais, conforme a necessidade de intervenção desta Casa.
O relatório que apresentamos hoje, fruto do trabalho técnico e brilhante do nosso Relator, Senador Hamilton Mourão, faz o diagnóstico preciso e, principalmente, o remédio para essa insegurança jurídica. O texto recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 4.554, de 2025, de minha autoria, que estabelece um critério de justiça simples: o embargo ambiental deve se restringir exclusivamente à área da infração, e não condenar a totalidade do imóvel rural, garantindo que a punição por eventual embargo não inviabilize a atividade econômica do produtor. Além disso, é proposta uma advertência prévia, antes da aplicação do embargo na propriedade rural.
O Ibama deve agir tendo como primeiro princípio a legalidade. É inadmissível que o órgão imponha embargos sem a devida individualização da conduta, devendo fornecer oportunidade de defesa imediata e acessível ao embargado.
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O uso da notificação por edital deve ser reservado a hipóteses excepcionais e devidamente motivadas, pois sua utilização banalizada viola contraditório e ampla defesa, fere a liberdade econômica do produtor e não contribui para reduzir o desmatamento de maneira estrutural. Da mesma forma, exigimos que se observe a gradação proporcional das sanções, conforme determina o art. 72 da Lei de Crimes Ambientais, priorizando a advertência em medidas menos gravosas, em casos regularizáveis e sem dano irreversível.
O relatório também é claro ao cobrar que os governos estaduais, como o de Rondônia, assumam responsabilidade na análise célere do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e na promoção da regularização ambiental, pois o produtor não pode continuar sendo penalizado pela morosidade da máquina pública.
Outro ponto fundamental no relatório é a recomendação ao Ministério Público Federal de coordenar, com o Ibama e governos estaduais, mobilização para o meio de termos de ajustamento de conduta (TACs), iniciar e acompanhar os processos de regularização ambiental das propriedades embargadas, com fixação de prazos para análise e cláusula de levantamento imediato dos embargos.
Sr. Presidente Zequinha Marinho, agradeço intensamente o apoio institucional e pessoal de V. Exa., que caminhou ao nosso lado nesta jornada, reafirmando o compromisso da CRA com quem produz.
Peço aos nobres pares o voto favorável a este relatório, pois aprová-lo é dar um passo decisivo para que a fiscalização ambiental no Brasil deixe de ser um instrumento de perseguição e volte a ser pautada pela legalidade, pela justiça e pelo bom senso.
Meu muito obrigado.
Concedo agora a palavra... já inicialmente, meu agradecimento ao grande Relator, companheiro que esteve comigo em Porto Velho, que esteve comigo na diligência, que esteve acompanhando isso, que conhece essa situação da Amazônia: Sr. Hamilton Mourão.
Sr. Hamilton Mourão, o agronegócio só tem a lhe agradecer, tem um reconhecimento por V. Exa. e pelo que você tem prestado nessa relatoria.
Concedo a palavra ao Senador Hamilton Mourão para proferir a leitura do seu relatório.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, o relatório foi divulgado amplamente e lido na semana anterior, na Subcomissão. Eu vou apenas fazer a leitura, com a permissão de V. Exa., do sumário executivo.
O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Permitido.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - A Subcomissão Temporária para acompanhar os embargos de terras por parte do Ibama (CRATERRAS) foi instituída no âmbito desta Comissão para avaliar a legalidade, a proporcionalidade e os impactos socioeconômicos dos embargos ambientais coletivos aplicados pelo Ibama, especialmente aqueles formalizados por editais de embargo geral preventivo em estados da Amazônia Legal.
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A Subcomissão realizou duas audiências públicas com especialistas, representantes do agronegócio, produtores rurais e órgãos ambientais, além de diligência no Estado de Rondônia, nos dias 30 e 31 de outubro de 2025, para apurar, in loco, os efeitos desses embargos sobre a vida dos produtores rurais e sobre a economia regional. Este relatório final apresenta as principais conclusões e recomendações resultantes desses trabalhos.
As ações e diligências realizadas pelo Colegiado conduzem à conclusão de que embargos coletivos e genéricos “anunciados” ao cidadão por edital como primeiro instrumento, são ilegais, desproporcionais e prejudiciais à política agrícola e ambiental do país. A previsão e o uso desse instrumento violam a exigência de individualização da conduta, afrontam a excepcionalidade do edital como forma de citação no processo administrativo, negam ampla defesa e contraditório, ferem a liberdade econômica do produtor rural e não contribuem para reduzir o desmatamento ilegal de maneira estrutural.
A situação foi agravada pelas alterações ao Decreto nº 6.514, de 2008, promovidas pelo Decreto nº 12.189, de 2024, que endureceu o regime sancionatório e vem sendo objeto de controle concentrado de constitucionalidade em ação proposta pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). A escalada punitiva, somada a embargos amplos e remotos, aumenta o risco regulatório e aprofunda a crise fundiária, sem enfrentar o essencial: validar o Cadastro Ambiental Rural (CAR), operar o Programa de Regularização Ambiental (PRA) e avançar na regularização fundiária. Em termos concretos, apenas o Ibama possui cerca de 28 mil embargos por desmatamento no bioma Amazônia, sem contar os embargos dos órgãos estaduais.
Além da ilegalidade dos embargos coletivos por edital, o levantamento dos embargos, segundo relatos reiterados de produtores, converteu-se em verdadeira via-crúcis burocrática: indeferimentos genéricos, exigências pouco claras, filas sem transparência e a impressão de que o embargo só é levantado quando a propriedade atinge uma espécie de “conformidade plena”, muito além da cessação do fato que deu causa à medida.
Isso distorce a natureza cautelar ou sancionatória do embargo e prolonga seus efeitos econômicos para além do razoável.
O efeito agregado dessa coerção ilegítima é uma tragédia econômica para o produtor rural, que enfrenta descapitalização, inadimplência e bloqueio geral de atividades. Os embargos travam cadeias produtivas inteiras.
No setor pecuário, frigoríficos utilizam listas oficiais de áreas embargadas como critério para bloqueio de compra.
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Mesmo quando a infração não foi cometida pelo proprietário ou posseiro atual, o carimbo de embargo sobre o imóvel/venda derruba o preço da terra e humilha o produtor. O trânsito de animais e a venda de leite tornam-se inviáveis, em razão de políticas de compliance e protocolos estaduais que cruzam bases de dados e listas de embargos para vetar fornecedores. Na prática, a mercadoria não circula.
Prejudica-se, ainda, a política ambiental, pois não haverá redução estrutural do desmatamento ilegal sem desenvolvimento humano, renda e segurança jurídica no campo.
A solução desse quadro passa por várias frentes, que discutimos neste relatório.
É essencial enfrentar, no médio e longo prazo, o passivo fundiário na região Norte e, de forma conexa, acelerar a regularização ambiental, por meio dos instrumentos já previstos em lei: análise e saneamento dos registros no CAR e efetiva implementação do PRA, ambos previstos desde 2012 no Código Florestal.
Também é necessário estabelecer rotas claras para levantamento de embargos em situações regularizáveis, inclusive para passivos pós-2008 não elegíveis ao PRA, por meio de compromissos entre produtores rurais e órgãos ambientais, em regime de cooperação, com critérios objetivos e prazos definidos.
Ao longo dos trabalhos, reforçou-se que o produtor rural precisa ser apoiado, e não perseguido. Em vez de uma política centrada na repressão e na paralisia econômica, a conservação deve se apoiar em políticas públicas que aumentem a produtividade das áreas sujeitas a uso alternativo do solo, com assistência técnica e extensão rural, tecnologias desenvolvidas pela Embrapa, e organizações de produtores, de modo a intensificar, de forma sustentável, a produção, sem abertura de novas áreas.
Nos 80% da propriedade destinados à Reserva Legal na Amazônia, a lei não impõe “ociosidade”; admite, sim, uso econômico sustentável mediante manejo e extrativismo. Contudo, pequenos produtores raramente têm escala para aprovar e executar um Plano de Manejo Florestal Sustentável privado ou acessar, de forma competitiva, os atuais e novos mercados de carbono.
Por isso, a política de concessão florestal brasileira deve ser repensada, para direcionar parte das receitas oriundas da exploração sustentável de florestas públicas - que, por lei, alimentam o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - para pagamentos por serviços ambientais e apoio a pequenos produtores que mantêm suas Reservas Legais intactas.
Considerando que o Brasil possui centenas de milhões de hectares de florestas públicas e contratos de concessão já em vigor, é mais do que justo que uma fração dessa renda seja revertida para quem conserva, mas não tem escala para capturar valor de sua reserva florestal.
Diante desse cenário, a Subcomissão apresenta um conjunto integrado de recomendações e proposições legislativas.
No plano orientativo, recomendamos:
Ao Congresso Nacional a aprovação do PL 4.554, de 2025, que insere notificação prévia em procedimento da fiscalização ambiental e garante contraditório e ampla defesa antes do embargo cautelar, vedando embargos preventivos por edital;
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Ao Ministério Público Federal nos Estados de Rondônia, Acre, Pará, Amazonas e Mato Grosso, que zelem pelo contraditório e ampla defesa do produtor rural em embargos coletivos e preventivos, revisem casos pendentes com eventuais vícios de notificação e coordenem, com o Ibama e governos estaduais, mutirões para celebração de termos de ajustamento de conduta e levantamento de embargos, com prazos máximos para análise e assinatura;
Aos Governos dos Estados de Rondônia, Acre, Pará, Amazonas e Mato Grosso, que imprimam celeridade à análise do CAR e à adesão ao PRA, com metas e prazos claros; integrem sistemas estaduais e federais, para que a celebração de compromissos gere levantamento automático dos embargos; participem de mutirões para regularização e levantamento dos mesmos; e fortaleçam a assistência técnica, especialmente para pequenos e médios produtores, inclusive quanto ao uso econômico lícito da reserva legal;
Ao Ibama e ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima que observem estritamente o princípio da legalidade, abstenham-se de impor embargos sem notificação válida e individualização de conduta, reservem o edital a hipóteses excepcionais e motivadas, respeitem a gradação das medidas do art. 72 da Lei 9.605, de 1998, priorizando a advertência e medidas menos gravosas em casos regularizáveis e sem dano irreversível, levantem embargos cautelares após a celebração de compromisso ou instrumento congênere, revoguem embargos sem notificação pessoal válida e mantenham transparência geoespacial com indicação clara das vias de regularização de cada caso.
Já no plano legislativo, as nossas propostas se somam ao apoio ao PL 4.554, de 2025, e têm por objetivo ordenar o uso das sanções e viabilizar economicamente a conformidade ambiental.
O primeiro projeto de lei propõe explicitar, na Lei 9.605, de 1998, a gradação das sanções e medidas do art. 72, determinando que, nas infrações regularizáveis, vinculadas à atividade econômica lícita, sem reiteração e sem dano irreversível, a advertência e demais medidas gravosas sejam a regra, reservando o embargo cautelar e outras medidas mais severas para hipóteses estritas - como grilagem, exploração ilegal de madeira, garimpo, risco ambiental iminente e reiteração infracional.
Busca-se, com isso, afastar leituras que banalizam o embargo, alinhar a prática administrativa ao devido processo legal e à proporcionalidade e destravar o levantamento da medida em situações passíveis de regularização.
Por fim, o segundo projeto de lei enfrenta parte do núcleo econômico do problema na Amazônia Legal, ao tratar da viabilidade da pequena produção em propriedades obrigadas a manter 80% de reserva legal.
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Propõe destinar parcela das receitas de concessões florestais de florestas públicas a um fundo de apoio a pequenos produtores regulares ou em processo de regularização, voltado prioritariamente a pagamentos por serviços ambientais.
A medida busca mitigar o ônus desproporcional suportado por quem não tem escala para capturar valor de sua Reserva Legal e oferecer uma estratégia estrutural de redução do desmatamento, fundada em desenvolvimento humano e renda no campo.
Em síntese, Sr. Presidente, as recomendações e os projetos de lei aqui propostos caminham na mesma direção de proteger o produtor rural, que quer cumprir a lei, de restabelecer segurança jurídica no campo e de assegurar um poder de polícia ambiental forte e focado nos casos realmente graves. Somente assim será possível conciliar, de forma duradoura, produção e desenvolvimento na Amazônia Legal brasileira.
Presidente, finalmente, queria deixar claro para V. Exa. que, para mim, foi uma honra e um privilégio podermos ter trabalhado ombro a ombro nessa Subcomissão e termos chegado ao fim dos nossos trabalhos.
Agradeço a todos aqueles que nos auxiliaram, em especial ao nosso consultor legislativo, Rafael, que soube compreender muito bem, apesar de não ter, vamos dizer assim, a vivência amazônica, mas fiquei muito entusiasmado ao ver a inteligência e a capacidade de compreensão desse rapaz, que terá, com certeza, um futuro brilhante.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Obrigado, Relator.
Quero, mais uma vez, aqui, parabenizar o nosso Relator da Subcomissão CRATERRAS, o Senador Hamilton Mourão. Quero agradecer também, em especial, a toda a minha equipe, à equipe do Senador Hamilton Mourão, a toda a equipe da CRA, da FPA, da CNA, que nos acompanharam nessa missão de procurarmos resolver a situação dos embargos, principalmente dos nossos pequenos produtores da Amazônia.
Quero dizer mais uma vez a vocês que esses embargos coletivos, que só foram feitos através de fotos de satélite, pelo Ibama, têm que ser mais vistos de perto, lá, também, pelos órgãos ambientais dos estados da Amazônia, que estão mais próximos lá do nosso pequeno produtor rural.
Como relatou aqui o nosso Senador Hamilton Mourão, o nosso pequeno produtor tem muita dificuldade para fazer um projeto de acesso ao crédito de carbono; tem grande dificuldade para fazer um plano de manejo florestal, porque sua propriedade já é pequena — por isso já se fala de pequeno produtor, produtor da agricultura familiar. E representam, esses produtores, mais de 70% dos produtores da Amazônia. E eles vêm tendo, realmente, - como o Senador Hamilton Mourão relatou aqui - uma grande dificuldade para vender até aquilo que produzem, principalmente o gado, aos frigoríficos, porque os próprios frigoríficos estão fazendo o rastreamento dessas áreas que, hoje, estão com embargo.
Então, estão tendo uma grande dificuldade, e sabemos que, a partir de 2026, esse rastreamento vai se aprofundando cada vez mais. E, se nós não tivermos a missão de resolver essa situação para os embargos dos pequenos produtores, nós vamos levar o nosso pequeno produtor da Amazônia realmente à falência; nós vamos levar o nosso pequeno produtor a ter que desistir do campo.
E onde isso vai dar? Será que querem levar mais essas pessoas, depois de anos de luta lá no campo?
O que eles teriam que ter? Teria muito mais dignidade hoje, se esses produtores... Porque muitos deles não têm nem a regularização fundiária, e é nossa missão resolver essa situação.
E a Amazônia contém 83% praticamente de sua preservação intacta, desde quando houve o descobrimento do nosso país, há 1,5 mil anos.
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Então, parabéns, Senador Hamilton Mourão.
Agradeço a todos que participaram nessa missão, na diligência, e que estiveram lá em Porto Velho.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Presidente, só uma correção, um lapso meu aqui: o nosso Consultor foi o Matheus. Então, troque-se o Rafael por Matheus, e eu pago dez cangurus e dez polichinelos para ele depois. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Valeu!
Então, é isso aí. Nós temos a nossa missão, e a missão da Subcomissão CRATERRAS era ver de perto como foi feito, como se atuou nessa situação dos embargos na Amazônia.
Espero que, depois de nós encerrarmos e entregarmos esse relatório, isso não pare; que isso caminhe. E é uma missão para nós Senadores, nós Parlamentares, ajudar e arrumar essa situação, para que essas pessoas possam continuar lá no campo, produzindo, e não desistam da sua propriedade.
O relatório está em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Encerrada a discussão, em votação o relatório.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório final da Subcomissão CRATERRAS, que passa a constituir parecer da Comissão, com as recomendações e proposições legislativas que apresenta.
Conforme o art. 76, inciso I, combinado com o art. 73, §1º, declaro, para todos os fins, a conclusão da tarefa da Subcomissão Temporária para acompanhar os embargos de terras por parte do Ibama.
Será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado.
A matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa, para as providências cabíveis, em decorrência da aprovação do relatório final.
Nada mais havendo a tratar, encerro a presente reunião.
(Iniciada às 14 horas e 32 minutos, a reunião é encerrada às 14 horas e 59 minutos.)