04/02/2026 - 1ª - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Fala da Presidência.) - Boa tarde a todos.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Declaro aberta a 1ª Reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura do Senado Federal.
Antes de iniciarmos nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação das atas das reuniões anteriores.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
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Esta Presidência comunica o recebimento das seguintes manifestações externas:
- Moção de Apoio nº 57, de 2025, da Câmara Municipal de Bento Gonçalves, Rio Grande do Sul, em apoio aos produtores rurais diante do corte dos subsídios do seguro agrícola anunciado pelo Governo Federal;
- Moção de Apoio nº 6, de 2025, da Câmara de Vereadores de Itá, Santa Catarina, ao Projeto de Lei nº 4.309, de 2023, que proíbe a reconstituição de leite em pó importado por pessoa jurídica para venda como leite fluido no território nacional. A matéria está em tramitação na Câmara dos Deputados;
- Moção de Apelo da Câmara Municipal de Vereadores de Saudades, do Estado de Santa Catarina, referente a medidas efetivas de apoio à cadeia produtiva do leite, em defesa da agricultura familiar e da manutenção dessa atividade, fundamental para o estado e para o Brasil;
- Moção de Apelo nº 14, de 2025, da Câmara de Vereadores de Palmitos, Santa Catarina, que solicita a instituição de um programa estadual de subsídio ao auxílio financeiro voltado ao custeio e georreferenciamento de imóveis rurais de pequeno porte, especialmente aqueles com área inferior a 25ha;
- Moção de Apelo nº 4, de 2025, da Câmara Municipal de Lacerdópolis, Santa Catarina, que solicita a adoção de medidas urgentes em defesa da cadeia produtiva do leite e da agricultura familiar catarinense.
Conforme instrução normativa da Secretaria-Geral da Mesa, todos os referidos documentos ficarão à disposição na página da Comissão, na internet.
Registro também o recebimento dos seguintes expedientes:
- Ofícios nºs 15 e 16, de 2026, da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos do Ministério da Agricultura e Pecuária, informando que as alterações e as indicações à Emenda RP 8, aprovadas nas 28ª e 33ª Reuniões da CRA, foram devidamente implementadas;
- Ofício nº 32, de 2026, da Ministra de Estado substituta do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com a Nota Técnica nº 31, de 2025, da Coordenação-Geral de Fiscalização Ambiental do Ibama, em resposta às recomendações do relatório final da Subcomissão CRATERRAS, criada para acompanhamento de embargos de terras por parte do Ibama;
- Ofício nº 426, de 2026, da Procuradoria da República no Estado do Pará, que informa as providências adotadas em resposta às recomendações desta Comissão, aprovadas no relatório final da Subcomissão CRATERRAS.
A presente reunião está destinada à deliberação de cinco projetos não terminativos e dois requerimentos, conforme pauta previamente já divulgada. (Pausa.)
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O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS. Pela ordem.) - Sr. Presidente, nas moções que V. Exa. recebeu, só quero me somar à questão do seguro agrícola, que o pessoal da uva tem reclamado.
Eu estive agora, num evento em Flores da Cunha, recentemente, onde a demanda do setor vitivinícola do estado é muito forte nesse volume do seguro agrícola. E, também, nessa segunda-feira, eu estive em Vacaria, no grande Rodeio Crioulo de Vacaria, o maior rodeio do país hoje. Essas vaquejadas, tudo começou com esse rodeio lá nos anos 50, 60. O Rodeio Crioulo de Vacaria é muito forte, e nesse dia eu conversei com o pessoal da maçã, que também tem a mesma demanda do setor vitivinícola.
Portanto, eu me somo à grande preocupação dos produtores na safra 2024-2025, porque caiu muito o volume de recursos do subsídio com relação ao seguro agrícola e, pior ainda, agora a preocupação deles é na safra 2025-2026. Temos que definir essa posição. Sei que o Ministério tem mais de R$1 bilhão no orçamento, agora nós temos que fazer com que esse recurso chegue aos agricultores. E o setor da uva e o setor da maçã são altamente demandantes desse recurso.
Então, a minha fala é em apoio aos agricultores não apenas da maçã e da uva, mas de tantos outros produtos que precisam do seguro agrícola.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Muito obrigado, Senador Heinze.
Queria fazer um registro da visita de uma pessoa muito querida para nós da cidade de Novo Progresso, no Estado do Pará, BR-163, que é da ex-Vereadora, nossa liderança naquela região, Adriana Manfroi. Muito obrigado, Adriana, pela sua presença. É por aqui que caminhamos, né? Adriana é uma grande lutadora, principalmente no agro, que é forte naquela região, mas enfrenta enormes dificuldades.
Queridos, o item 6 de nossa pauta.
ITEM 6
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA N° 1, DE 2026
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de averiguar, debater e esclarecer os procedimentos
adotados quanto ao tratamento, guarda, possíveis maus-tratos e destinação de gado apreendido em operações de fiscalização ambiental conduzidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), especialmente no estado do Pará.
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:
• Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);
• Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ);
• Presidente da Entidade representativa da sociedade protetora dos
animais;
• Presidente da Associação dos Produtores Rurais (APRIA);
• Representante do Ministério Público.
Autoria: Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA)
Relatoria:
Relatório:
Observações:
- Votação simbólica.
A autoria é desta Presidência.
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Em votação o requerimento.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado. (Pausa.)
ITEM 2
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 327, DE 2023
- Não terminativo -
Susta os efeitos da Resolução nº 510 de 26 de junho de 2023 do Conselho Nacional de Justiça - (CNJ).
Autoria: Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA)
Relatoria: Senador Jayme Campos
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
- A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, para prosseguimento da tramitação.
- Votação simbólica.
A relatoria é do Senador Jayme Campos, e eu peço para que o Senador Heinze possa ser o Relator ad hoc desta matéria.
Com a palavra o Senador Heinze.
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS. Como Relator.) - Sr. Presidente, vamos direto para a análise.
Do ponto de vista regimental, a matéria insere-se no campo de competência desta Comissão, conforme o art. 104-B, incisos II e XIV, do Risf, uma vez que trata de uso ou posse temporária da terra e regularização dominial de terras rurais, de sua ocupação e de colonização e reforma agrária.
Quanto à constitucionalidade formal, não se observam vícios, pois é competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa e zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes, nos termos do art. 49, incisos V e XI, da CRFB.
Além disso, a proposta harmoniza-se com as diretrizes constitucionais em vigor, representando um esforço relevante para a proteção da propriedade privada (art. 5º, inciso XXII), a observância do devido processo legal (art. 5º, inciso LIV) e a garantia do juiz natural (art. 5º, inciso LIII), ao mesmo tempo que reafirma os limites constitucionais das competências do Conselho Nacional de Justiça, conforme previsto no art. 103-B, restringindo sua atuação ao controle administrativo, financeiro e disciplinar do Poder Judiciário.
No mérito, a proposta busca conter o avanço de competências normativas do Conselho Nacional de Justiça, ao sustar os efeitos da Resolução 510, de 2023, que extrapolou sua função administrativa e disciplinar ao instituir procedimentos de caráter permanente em matéria processual e possessória. A resolução criou comissões de soluções fundiárias com atribuições autônomas, determinando a realização obrigatória de visitas técnicas e mediações previstas à execução de decisões judiciais de reintegração de posse. Essas medidas, originalmente concebidas em um contexto de excepcionalidade durante a pandemia da covid-19, acabaram transformadas em um regime de caráter permanente, o que representa inovação normativa sem respaldo legal e interfere diretamente no exercício da jurisdição e na celeridade da prestação judicial.
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O PDL, nesse sentido, pretende restabelecer o equilíbrio entre os Poderes, reforçando o princípio da separação e harmonia estabelecido no art. 2º da CRFB. Ao sustar os dispositivos da Resolução nº 510, de 2023, reafirma-se que a edição de normas processuais e substantivas é competência privativa da União, conforme o art. 22, inciso I, da CRFB, e que o CNJ, como órgão de controle interno do Poder Judiciário, não possui competência legislativa nem pode inovar na ordem jurídica com força de lei. Ao agir dessa forma, a resolução incorre em usurpação de função legislativa, criando obrigações e restrições que somente poderiam ser instituídas mediante lei formal aprovada pelo Congresso Nacional.
Além disso, a proposição preserva garantias constitucionais fundamentais, como o direito de propriedade (art. 5º, XXII), também o devido processo legal o princípio do juiz natural. Ao impedir que instâncias administrativas interfiram no curso de decisões judiciais e na execução de ordens de reintegração de posse, o PDL assegura que a jurisdição permaneça sob a autoridade exclusiva do magistrado competente, evitando constrangimentos à autonomia judicial e assegurando tratamento isonômico às partes envolvidas em litígios fundiários. A criação de comissões com poderes investigativos e deliberativos autônomos compromete, em última análise, a imparcialidade do processo e introduz um viés político-administrativo indevido em temas de natureza essencialmente jurisdicional.
Do ponto de vista institucional, a iniciativa legislativa também se justifica como forma de controle político e jurídico sobre atos normativos que extrapolem o poder regulamentar de outros Poderes. Embora o art. 49, inciso V, da CRFB mencione expressamente o controle de atos do Poder Executivo, há sólida interpretação doutrinária e prática parlamentar no sentido de que o Congresso Nacional pode exercer controle análogo sobre atos de natureza regulamentar editados por órgãos do Judiciário, quando esses assumem função típica administrativa. Alternativamente, o art. 49, inciso XI, da Constituição Federal brasileira confere ao Legislativo a prerrogativa de zelar pela preservação de suas competências e pela observância dos limites institucionais entre os Poderes, o que fornece base suficiente para a iniciativa ora analisada.
Voto.
Diante do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 327, de 2023.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Obrigado, Senador Luis Carlos Heinze.
A matéria relatada está em discussão. (Pausa.)
Senador Jaime Bagattoli, para discutir.
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O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) - Quero cumprimentar aqui o nosso Presidente da Comissão de Agricultura, que também é o autor deste PDL, o Senador Zequinha Marinho, e a relatoria do Senador Jayme Campos, lida agora pelo nosso Senador Luis Carlos Heinze.
Quero dizer para você, para quem estiver nos acompanhando pela TV Senado que eu sou a favor da aprovação deste PDL, porque essa resolução, essa Resolução nº 510, de 2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)... Eu quero que as pessoas entendam: já pensou uma área invadida, Senador Carlos Heinze, e a Justiça, o juiz não poder dar a liminar para tirar essas pessoas que invadiram essa propriedade? Imagine uma propriedade dessa ficar invadida, Senador Zequinha Marinho, por dois, três, quatro anos. Os invasores vão lá e, inclusive, derrubam a reserva legal, e quem vai responder por isso é o proprietário do imóvel. É o que tem acontecido no Brasil, já aconteceu em casos passados, principalmente na Amazônia e na Região Centro-Oeste. Então, eu quero falar aqui, neste momento, que eu sou favorável à aprovação deste PDL.
E ele tem que ser aprovado com urgência, com urgência, porque isso não pode mais continuar no nosso país, essas questões de invasão de terra. Nós sabemos que o Governo tem terras para fazer distribuição, para fazer reforma agrária, e não precisa haver esse tipo de invasão, esses acontecimentos que estão ocorrendo em áreas de propriedade, principalmente em áreas que já são documentadas ou em áreas que já são consolidadas com posse pacífica, que nós temos muitas no Brasil por falta de regularização fundiária também.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Muito obrigado, Senador Jaime.
Fazendo uma consideração, não é só, digamos assim, a propriedade rural; é qualquer imóvel, inclusive a casa de uma pessoa. Você pode estar em casa e, de repente, ser expulso da sua casa, pois chega um invasor e toma na marra. Aí tem que se esperar a Justiça criar uma comissão para vir fazer uma avaliação sobre quem é que está certo: o dono da casa ou o invasor do terreno urbano, enfim, de qualquer coisa.
Eu não posso admitir que o Conselho Nacional de Justiça quebre os mandamentos da Constituição para poder abrir uma exceção para esse tipo de procedimento. Todo mundo conhece quem é que trabalha com isso no Brasil. O MST é muito eficiente nesse tipo de coisa. Aí você sufoca a legislação, cria uma norma através de resolução para facilitar a vida do criminoso?! Para onde nós vamos num país desse jeito, não é? A segurança jurídica está ficando lá para trás, o direito de propriedade também está sendo completamente ignorado. Que coisa difícil!
Vamos aprovar. E eu quero, considerando que...
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Já foi feita aqui a discussão, mas eu devolvo a palavra ao Relator, se quiser.
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS. Como Relator.) - V. Exa. está falando de um assunto, e o Bagattoli de outro.
Nós vimos, recentemente, agora, Bagattoli, lá no Rio Grande do Sul, na região de Getúlio Vargas, um produtor rural que estava dessecando uma pastagem que tinha, de aveia, e foi impedido por uma invasão indígena - foi impedido de dessecar a sua terra para plantar sua lavoura. E aí? Tinha que fazer a mesma comissão?! Pelo amor de Deus! Esse caso aconteceu recentemente em Getúlio Vargas, no Rio Grande do Sul.
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Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Obrigado, Senador.
Encerro a discussão.
A matéria está em votação.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Casa, para prosseguimento da tramitação.
Eu cumprimento aqui o nosso Relator ad hoc e o Relator titular, Jayme Campos, pela aprovação. (Pausa.)
Meus amigos, nós tivemos, durante esse recesso, uma boa e importante notícia, que é a aprovação do acordo entre o Mercosul com a União Europeia há muito tempo em debate, há muito tempo na pauta, que começou a andar.
Eu quero cumprimentar a Senadora Margareth pelo seu retorno. Saudade da senhora! Bem-vinda à sua Casa, à sua Comissão. Aqui - apesar de V. Exa. representar o Mato Grosso - só tem gente do sul. O outro é de Rondônia, mas também é do sul. O Bagattoli é catarinense, mas atua em Rondônia. Só tem um original, raiz, aqui mesmo, que é o Senador Luis Carlos Heinze. Bem-vindos, todos.
Eu queria, rapidamente, tecer alguns comentários sobre o acordo Mercosul-União Europeia.
É um acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia, sem dúvida, um dos mais importantes já firmados pelo Brasil, que conecta dois blocos que representam ou que respondem por cerca de 25% do PIB mundial - algo simplesmente significativo -, reúne mais de 700 milhões de consumidores - são dois continentes muito fortes em termos de habitação - e abre oportunidade para relevantes exportações das nossas matérias-primas ou produtos já industrializados, principalmente do agronegócio, que é quem cresce e exporta, de fato, neste país hoje.
Após mais de 25 anos de negociações, o acordo foi assinado e agora chega ao Congresso Nacional. Essa etapa exige responsabilidade e debate profundo. Um texto dessa magnitude não pode ser analisado de forma apressada, sem diálogo amplo com os setores produtivos e sem avaliação técnica e rigorosa.
É importante destacar que o acordo, em seu conjunto, é positivo, atende demandas históricas da produção brasileira e amplia o acesso do país a mercados estratégicos aí fora. No entanto, há pontos que precisam ser ajustados, especialmente no que diz respeito às salvaguardas comerciais introduzidas por pressão de setores agrícolas da Europa. Essas salvaguardas permitem a suspensão das preferências tarifárias quando há aumento das exportações do Mercosul de produtos sensíveis, como carne bovina e aves. O problema é que os critérios foram tornados mais rígidos, com redução dos limites de tolerância e dos prazos de investigação, conferindo ao acordo um viés protecionista, que pode gerar insegurança aos produtores brasileiros.
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Por isso, é legítimo afirmar que o Congresso ainda não está maduro para votar esse texto imediatamente. Não se trata de rejeitar o acordo, mas de corrigir distorções que colocam o Brasil em posição desfavorável em relação aos seus parceiros comerciais. Além disso, o próprio processo europeu ainda não está concluído, já que o texto foi enviado ao Tribunal de Justiça da União Europeia, o que pode atrasar sua entrada em vigor em até dois anos. Isso reforça a necessidade de cautela e de firmeza na defesa dos interesses nacionais.
O Brasil precisa de comércio aberto, competitivo e previsível, mas não pode aceitar cláusulas assimétricas ou excessivamente protecionistas. O caminho correto é o do diálogo, da articulação política e o da construção de um acordo equilibrado e justo. Diante desse cenário desafiador para todo o país, a atuação da Frente Parlamentar da Agropecuária no Congresso Nacional assume papel central na defesa da soberania econômica e dos interesses estratégicos do setor produtivo brasileiro.
Nesse sentido, o Brasil, digo melhor, nesse sentido, o trabalho da FPA está a se concentrar em duas frentes prioritárias. A primeira é a regulamentação da Lei da Reciprocidade, que foi fruto do nosso trabalho, do meu projeto apresentado aqui no Senado Federal, o PL 2.088 de 2023, e que se apresenta como instrumento fundamental para assegurar que o Brasil disponha de meios rápidos, firmes e proporcionais de reação diante de eventuais salvaguardas ou medidas unilaterais adotadas pela União Europeia. A segunda frente diz respeito à construção de um marco legal próprio para salvaguardas bilaterais, capaz de fortalecer a posição do Estado brasileiro nas negociações internacionais, conferir segurança jurídica aos produtores e garantir uma resposta efetiva na proteção da produção nacional e dos setores mais sensíveis da economia.
O Acordo Mercosul-União Europeia é estratégico para o país, desde que aprovado no tempo certo e nas condições certas, fortalecendo nossa economia e protegendo quem produz.
Muito obrigado. (Pausa.)
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Pois não.
A palavra está com o Senador Jaime Bagattoli.
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) - Eu estive ontem na reunião da FPA.
Acho que V. Exa. não esteve lá ontem, não é?
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Verdade. Eu tinha Prefeitos lá do vento aqui. Até hoje não consegui sair do gabinete. Só agora.
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O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Eu estive na reunião e tive a oportunidade de conversar com o Embaixador do Brasil que está diretamente discutindo essa situação, esse acordo da União Europeia com o Mercosul. Inclusive, um dos itens que eu citei para eles é que dentro desse acordo ficou que, se nós exportarmos mais do que 5% além do que exportamos no ano passado, em 2025, a carne bovina vai ser tarifada. Seria um dos itens importantes para o Brasil, que vai entrar na tarifa. Por quê? O que aconteceu? Em 2024, a União Europeia importou do Brasil em torno de 35 mil, 37 mil toneladas, o que é quase insignificante, pelo volume que o Brasil tem. E por que aumentou 70% em 2024/2025? Isso é algo explicável e fácil de se entender. Porque a carne bovina, Senador Carlos Heinze, a proteína, o boi do Brasil é o mais barato do mundo, ou seja, ele está sendo vendido hoje a quase 50%, praticamente 100% mais barato do que nos Estados Unidos. Uma arroba de boi no Brasil é em torno de US$50, de US$60, e nos Estados Unidos, US$120.
Então, nós somos muito competitivos. Mesmo assim, a União Europeia importar em torno de 60 mil toneladas é quase insignificante. Por quê? Porque é um navio. Não que seja insignificante, ajuda demais o setor produtivo. Agora, sabemos que o aumento de 70% de um ano para o outro foi devido à viabilidade econômica para eles comprarem do Brasil.
E o grande desafio que nós temos dentro do setor produtivo... O mundo sabe, a União Europeia sabe que no Brasil somos competitivos é no campo, mas não no campo de futebol neste momento, é no campo da produção, é na agricultura primária. Nós somos fortes na soja, no milho, no café, no leite, no boi, na produção de madeira, principalmente de madeira de reflorestamento, alguma coisa até de madeira nativa; nós somos muito fortes dentro do agronegócio, na produção primária.
E aí, para terminar minhas palavras, Presidente, o que eu citei lá, porque nós temos uma grande exportação de soja... De soja não se fala até nada, não se fala nem em cota, porque eles sabem que o Brasil... Quem compete com o Brasil, sendo o maior produtor de soja do mundo, hoje, Senador Carlos Heinze? Quem compete, Senadora Margareth?
Então, o grande desafio que nós temos hoje, e o grande gargalo... A única coisa que eles têm contra o Brasil o que é? É a questão da ecologia, a questão ambiental, essa é a grande... E aí foi um dos fatores que eu citei para eles, porque nenhum produtor do mundo preserva tanto quanto o nosso produtor brasileiro.
Então, esse acordo União Europeia-Mercosul, nós temos que nos debruçar sobre ele, o Congresso Nacional, sabendo que o acordo tem que ser bom para ambas as partes. Também, o agronegócio brasileiro não pode ser prejudicado, porque o que nós compramos deles hoje, o que nós importamos, é tecnologia e produtos industrializados, que são de alto valor agregado.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Obrigado, Senador Jaime.
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Considerando que a Senadora... (Pausa.)
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O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - A Senadora Soraya Thronicke está participando remotamente. (Pausa.)
Vamos ver se ela dá sinal de vida. Eu vou fazer a leitura do item 4, do qual ela é Relatora. Vamos lá. Enquanto ela entra de novo...
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS. Pela ordem.) - Vamos dar continuidade aqui ao assunto do Bagattoli.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Bagattoli?
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - Só dando sequência à questão da União Europeia.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Tá.
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - Veja, Bagattoli, um outro assunto de que eu já tratei anteriormente aqui, Senadora Margareth, é a questão da uva e do vinho. Com o alto custo da uva brasileira, a alta carga tributária do vinho brasileiro, da champanhe e dos sucos que nós temos aqui, jamais seremos competitivos com o que tem hoje na União Europeia.
Portanto, aniquila um setor altamente produtivo no Brasil, com mais de 30 mil famílias que plantam uva - 2, 3, 4ha - no Rio Grande do Sul, Paraná, em Santa Catarina e alguns outros estados da Federação. Então, temos que fazer essa discussão, Bagattoli, em vários aspectos.
Aqui nós somos altamente competitivos, mas nesse caso nós não temos como competir com os europeus. Portanto, é importante, sim, este debate, e esta Casa tem que se debruçar sobre ele.
E eu vou fazer um pedido, Bagattoli: fazermos uma audiência pública para debatermos esse tema aqui, nesta Comissão.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Muito obrigado, Senador Luis Carlos Heinze.
A Senadora voltou? (Pausa.)
Ainda não? (Pausa.)
Eu queria fazer um comentário rápido. Amanhã, dia 5, vou embarcar de Belém para Altamira - Transamazônica -, o berço da produção do cacau no Brasil. Hoje, o Pará é o maior produtor de cacau do Brasil. Nós não temos a maior área, mas temos a maior produção. Significa que nossas terras são melhores um pouco. E qual é o problema? O cacau, um tempo desses... Todo mundo sabe que o quilo subiu para sessenta e tantos reais, quase R$70 e, de repente, despenca. Por quê? O Brasil, de uma forma desorganizada, está importando cacau para valer da Costa do Marfim e inundando aqui o mercado, principalmente o das indústrias, que são os grandes compradores dos nossos produtores internos. Pense na situação! Estão vendendo hoje cacau a R$13 o quilo lá no Pará, quando o custo de produção é de R$17. Como é que você paga R$17 para produzir e, na hora de vender, vende apenas por R$13? Está difícil a situação.
Uma outra complicação que a turma está discutindo lá - e nós vamos participar disso depois de amanhã, na cidade de Medicilândia - é o deságio entre o preço aqui, no grande mercado, a cotação, e o preço pago pelas compradoras lá embaixo. Aqui chega na faixa de R$22 o quilo, e eles querem pagar R$13 lá embaixo. Por cada quilo de cacau, o deságio aí vai a R$9. O negócio está desumano, quebrando e desesperando todo mundo. Não é só no Pará. Essa grande movimentação vai acontecer na Transamazônica, cidade de Medicilândia, na sexta-feira, mas o Brasil todo está chorando em função disso. Muita dificuldade.
Bom, nossa Senadora retornou. Eu vou ler agora a pauta do item 4. Diz o seguinte:
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ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 4206, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre o incentivo à criação de hortas comunitárias suspensas em estabelecimentos de ensino e unidades de atendimento de assistência social.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Relatoria: Senadora Soraya Thronicke
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
- A matéria vai à Comissão de Educação e Cultura para prosseguimento da tramitação.
- Votação simbólica.
A Relatoria é da Senadora Soraya Thronicke, do Podemos, de Mato Grosso do Sul.
Concedo a palavra à Senadora Soraya Thronicke, remota neste momento, para proferir a leitura do seu relatório.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS. Como Relatora. Por videoconferência.) - Boa tarde, Sr. Presidente, Senador Zequinha Marinho, meu correligionário.
Desejo a todos aí, nessa nossa primeira participação do ano, um feliz 2026; para o nosso agro - tanto o agro empresarial quanto a agricultura familiar -, um ano de muita prosperidade, de uma farta colheita; e, acima de tudo, que nós consigamos ajudar os produtores rurais que precisam a pagar suas dívidas, porque isso não está nada fácil, Presidente Zequinha. Vou fazer uma fala sobre isso no Plenário, logo mais.
Bom, passo à leitura do relatório.
Vem ao exame desta Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) o Projeto de Lei nº 4.206, de 2023, de autoria do Senador Paulo Paim, que altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre o incentivo à criação de hortas comunitárias suspensas em estabelecimentos de ensino e unidades de atendimento de assistência social.
O projeto em análise é composto por três artigos. O art. 1º tem o objetivo de inserir parágrafo único no art. 2º da Lei nº 11.947, de 2009, a fim de prever que os estabelecimentos públicos e privados de educação básica deverão promover, sempre que possível, o cultivo de hortas comunitárias suspensas com níveis diferenciados acessíveis, de modo a contribuir para a alimentação escolar saudável de todos os estudantes.
O art. 2º do projeto em análise acrescenta parágrafo único... (Pausa.)
Perdão, tem alguém me ligando. Desculpe-me aqui, Presidente.
O art. 2º do projeto em análise acrescenta parágrafo único ao art. 6º-D da Lei nº 8.742, de 1993, com o objetivo de prever que tanto os Centros de Referência de Assistência Social (Cras), como os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), deverão promover, sempre que possível e compatível com suas finalidades, o cultivo de hortas comunitárias suspensas, com níveis diferenciados acessíveis, de modo a contribuir para a alimentação saudável e a educação ambiental de seus usuários.
Por fim, o art. 3º do PL em análise prevê que a futura lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Na justificativa, o Senador Paulo Paim argumenta que o projeto tem o objetivo de incentivar diversas medidas de alimentação saudável por meio do cultivo progressivo de hortas comunitárias suspensas com níveis diferenciados acessíveis.
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O Projeto de Lei nº 4.206, de 2023, foi distribuído a esta Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, devendo tramitar posteriormente na Comissão de Educação, lá, com decisão terminativa.
No prazo regimental, o projeto não recebeu nenhuma emenda, Presidente. Passo à análise.
Compete à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal, nos termos do art. 104-B do Regimento Interno, opinar sobre proposições que tratam de agricultura familiar e segurança alimentar. Na oportunidade, por não ser matéria terminativa, analisa-se o mérito do PL 4.206, de 2023. O mérito, neste momento, tão somente.
Destaco, de início, que a proposição é oportuna, principalmente considerando o contexto de altos níveis de insegurança alimentar e nutricional no Brasil. Quando analisada a modalidade leve, preocupação com a falta de comida ou restrição na qualidade da comida consumida, ou a modalidade moderada, que é a falta de comida para os adultos do domicílio, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) estima que quase um terço dos domicílios no país, cerca de 27,6%, ainda se encontram nessa situação, infelizmente.
No mesmo ano em que o país chegou ao menor nível de pobreza da série histórica do IBGE, em 2023, 3,2 milhões de domicílios, que significa 4,1% do total, ainda enfrentavam a insegurança alimentar grave. E esse dado significa que quase 8,93 milhões de brasileiros estavam em situação de fome naquele ano de 2023.
No que tange à qualidade dos alimentos consumidos, a situação é igualmente preocupante: de acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o sobrepeso e a obesidade, antes problemas restritos a países de renda elevada, têm sido cada vez mais constatados nos países em desenvolvimento, dentre eles, o nosso Brasil.
O avanço tecnológico e as mudanças comportamentais recentes têm proporcionado ao público infantil estilo de vida que demanda menos calorias diárias. Desta feita, mantidas as médias históricas de ingestão de alimentos, mais crianças tendem a apresentar doenças que antes eram frequentes apenas entre adultos e idosos.
Então, nesse contexto, o Projeto de Lei de autoria do Senador Paulo Paim, de nº 4.206, do ano de 2023, pode contribuir para aumentar não apenas a quantidade, mas, principalmente, a qualidade dos alimentos consumidos no Brasil. A construção de hortas comunitárias suspensas nos Cras e nos Creas é estratégica para ampliar o acesso de comida saudável ao público que frequenta esses centros, compostos majoritariamente por crianças, mulheres e pessoas idosas, e em uma situação de vulnerabilidade, pessoas mais vulneráveis.
As medidas propostas no projeto de lei também favorecem a ampliação de infraestrutura verde no país, entendida como conjunto de espaços verdes interconectados em centros urbanos. Esses espaços são importantes porque conservam valores naturais de ecossistemas complexos, contribuindo para modernizar estratégias de desenvolvimento sustentável nas diversas regiões brasileiras.
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Por esse motivo, entendemos que o projeto de lei que ora analisamos deve ser acolhido pelos nobres pares desta Comissão.
E o voto, Sr. Presidente, é pela aprovação in toto do Projeto de Lei 4.206, de 2023, de autoria do Senador Paulo Paim, sempre muito assertivo nas suas proposições.
Então, obrigada, Presidente, pela oportunidade e peço aos colegas o voto favorável.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Muito obrigado, Senadora Soraya.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, eu encerro a discussão e coloco em votação o relatório da Senadora Soraya Thronicke.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à Comissão de Educação e Cultura, para prosseguimento de tramitação.
Parabéns ao autor e à Relatora da matéria.
Senhoras e senhores, não havendo mais nada a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
Boa tarde a todos.
Muito obrigado aos Srs. Senadores, aos assessores, à imprensa e a todo mundo que participou desta primeira sessão da CRA em 2026.
(Iniciada às 14 horas e 11 minutos, a reunião é encerrada às 14 horas e 57 minutos.)