10/12/2025 - 72ª - Comissão de Assuntos Sociais

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 72ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação das atas das reuniões anteriores.
As Sras. e Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
A presente reunião destina-se à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados à Comissão.
A reunião contará com a possibilidade de Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital nas deliberações nominais, como nas matérias terminativas.
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Informo que o item 2, Projeto de Lei nº 3.900, de 2020, foi retirado de pauta a pedido da Relatora, Senadora Zenaide Maia.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 3900, DE 2020
- Terminativo -
Altera a Lei nº 1.074, de 24 de março de 1950, que cria a Ordem do Mérito Médico, a fim de ampliar a outras categorias profissionais de saúde a elegibilidade à homenagem.
Autoria: Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE)
Relatoria: Senadora Zenaide Maia
Relatório: Pela aprovação do Projeto.)
Item 1 da pauta.
ITEM 1
TURNO SUPLEMENTAR DO SUBSTITUTIVO OFERECIDO AO
PROJETO DE LEI N° 2294, DE 2024
- Terminativo -
Ementa do Projeto: Altera a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina e dá outras providências, para instituir o Exame Nacional de Proficiência em Medicina.
Autoria do Projeto: Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
Relatoria: Senador Dr. Hiran
Relatório: Não apresentado
Observações:
1- Em 3/12/2025, foi aprovado o substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 2294, de 2024, ora submetido a turno suplementar, nos termos do art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal.
2- Ao substitutivo poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo substitutivo integral. Não sendo oferecidas emendas, o substitutivo será dado como definitivamente adotado sem votação, nos termos do art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal.
3- Em 10/12/2025, foram apresentadas oito emendas pelo Senador Rogério Carvalho.
Em 10/12/2025, foram recebidas as Emendas nºs 6S a 13S, de autoria do Senador Rogério Carvalho.
A votação será nominal.
Concedo a palavra ao nobre Senador Dr. Hiran para a leitura do seu relatório, que evidentemente não existe, porque as emendas foram apresentadas agora.
Com a palavra V. Excelência.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Como Relator.) - Bom dia. Bom dia, Sr. Presidente. Bom dia, Sras. e Srs. Senadores. Bom dia a todos os nossos colegas, presidentes de entidades associativas, conselhais, sindicais, nossos colegas médicos do Brasil todo que nos acompanham, e minha família que me acompanha aqui atrás, Presidente, também.
Presidente, nós recebemos agora, exatamente às 9h da manhã, oito emendas que foram apresentadas pelo Senador Rogério Carvalho, e essas oito emendas, aparentemente, são exatamente uma fragmentação do substitutivo dele. Mas como não houve tempo para uma análise mais aprofundada, eu não posso emitir um parecer com essa rapidez toda. Apesar de eu procurar ser rápido nas coisas, mas não tem como fazê-lo.
É um direito regimental do colega que nós respeitamos, é algo procrastinatório, porque nós fizemos uma discussão aprofundada do relatório e não houve nenhuma divergência entre a maioria das alterações que fizemos na lei de 1957, mas como não houve tempo para eu fazer o nosso parecer, e até por conta de que muitos Senadores já não estão presentes aqui hoje, a reunião é presencial, eu vou pedir vista. E até sugiro ao Senador Laércio que possamos pedir vista coletiva, para que esse parecer que eu elaborarei seja apresentado na próxima semana, e poderemos votar na próxima semana, sem nenhum problema, Presidente, até porque na próxima semana vai ser mais tranquilo, poderemos votar remotamente, inclusive.
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Então, solicito vista e acho que vista coletiva.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Senador Laércio.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Vista coletiva, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Senador Dr. Rogério Carvalho.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Pela ordem.) - Quero só, apesar do adjetivo, dizer que houve debate, houve uma divergência, e a votação foi muito apertada. Regimentalmente a gente está apresentando as emendas no prazo regimental, e eu agradeço a sensibilidade do Relator, que pede tempo para analisar as emendas, ainda que, desde já, ele diga ou tenta ou deixar subtendido que não concordará, mas isso é do jogo, faz parte da discussão, e vamos finalizar este debate na próxima semana, Sr. Presidente.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Só quero esclarecer aqui, Dr. Hiran, que a vista só pode ser concedida depois do relatório. Então, o que nós podemos fazer é retirar de pauta.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Não, tranquilo.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Retirado de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Havendo a concordância entre todos, retiramos esse item de pauta e deixamos para a próxima sessão, que será na próxima quarta-feira.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Sr. Presidente Marcelo Castro.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Senador Laércio, pois não, V. Exa. tem a palavra.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Pela ordem.) - Presidente, Marcelo Castro, é um requerimento sobre a mesa, o extrapauta, que eu gostaria de pedir a V. Exa. para que a gente incluísse. É referente a um projeto que está pautado, o PLS 277.
Aí eu gostaria de saber se V. Exa. aquiesce a esse requerimento, para a gente colocar em votação, para a gente fazer audiência pública, porque é um tema muito complexo, e eu gostaria de discuti-lo através de uma audiência pública.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não, Senador Laércio.
Requerimento extrapauta.
Consulto as Sras. e os Srs. Senadores sobre a inclusão extrapauta do Requerimento nº 116, de 2025, CAS, apresentado pelo Senador Laércio Oliveira. (Pausa.)
Não havendo óbices, passo a palavra ao nobre Senador Laércio Oliveira, para a leitura do seu requerimento.
EXTRAPAUTA
ITEM 10
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 116, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização e audiência pública, com o objetivo de instruir o PLS 277/2016, que “altera o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para fixar em cinquenta empregados o limite mínimo para as empresas preencherem seus cargos com pessoas com deficiência e com beneficiários reabilitados da Previdência Social, na proporção que especifica”.
Autoria: Senador Laércio Oliveira (PP/SE)
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Para encaminhar.) - Presidente, Marcelo Castro, Senadoras e Senadores...
(Soa a campainha.)
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - ... o requerimento que proponho é para a gente fazer uma discussão mais ampliada referente ao PLS 277, porque esse projeto tem um alcance extraordinário, que é com referência à inclusão de obrigações para que as empresas, a partir de 50 funcionários, acrescentem nos seus quadros pessoas com deficiência.
Eu entendi que o projeto está muito restritivo. A questão das pessoas com deficiência é uma questão que a gente precisa enfrentar, mas a gente tem condições de, a partir desse projeto, ampliar essa atuação, inclusive com o envolvimento de empresas públicas, que não fazem nenhuma ação de responsabilidade.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Gostaria de pedir silêncio. Tem um orador na tribuna, por favor.
(Soa a campainha.)
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Então, acho que a gente precisa trazer a responsabilidade do Governo também para esse assunto.
Por isso que fazer uma discussão com vários agentes é importante, e eu pautei no requerimento quais são as entidades que eu proponho. E claro que esta Comissão fica à disposição de receber outros nomes para que a gente faça um debate qualificado e tente ampliar a participação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. (Pausa.)
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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - A Senadora Mara Gabrilli está online.
V. Exa. deseja manifestar-se sobre esse requerimento? (Pausa.)
Bom, as Sras. e Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.)
O requerimento foi aprovado.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Obrigado, Presidente.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Senador Astronauta Marcos Pontes.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Pela ordem.) - Pela ordem aqui.
Eu estou na relatoria do item 6 e, na próxima Comissão, agora, eu estou com cinco itens lá. Se puder inverter, eu agradeço.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Estamos de acordo.
Vamos ao item 6 da pauta.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 4926, DE 2023
- Não terminativo -
Acrescenta o art. 26-A à Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, para isentar as pessoas idosas do pagamento de contribuições aos Conselhos e demais entidades de fiscalização profissional.
Autoria: Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA)
Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.
Concedo a palavra ao nobre Senador Astronauta Marcos Pontes para a leitura do seu relatório.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.
Se me permite, eu vou direto à análise.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a matéria em questão se enquadra na competência privativa da União, conforme a Constituição Federal, e não se trata de tema reservado à iniciativa exclusiva do Presidente da República, do Procurador-Geral da República ou dos tribunais superiores, conforme estabelecido na Constituição Federal.
Além disso, as alterações propostas no PL podem ser realizadas por meio de lei ordinária, não sendo necessária uma lei complementar para tanto.
No mais, está entre as atribuições desta Comissão se manifestar sobre temas afeitos às relações de trabalho, conforme o disposto no Regimento Interno do Senado Federal, de modo que inexistem óbices formais à sua aprovação.
Diante da supramencionada competência desta Comissão para tratar da matéria e de sua posterior tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos, limitamos a análise ora perpetrada aos aspectos sociais envolvidos.
Quanto ao mérito, a proposição revela relevância social, uma vez que a Constituição Federal impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de amparar a pessoa idosa, assegurando a sua participação na comunidade e defendendo sua dignidade, bem-estar e autonomia.
Nesse sentido, a iniciativa legislativa apresenta plena coerência com o comando constitucional, ao promover inclusão produtiva e reduzir barreiras econômicas que dificultam a continuidade da atuação profissional por esse grupo populacional. Trata-se de medida que elimina encargos financeiros que podem se tornar excessivamente onerosos nessa etapa da vida, sobretudo para pessoas idosas aposentadas ou que atuam em regime de trabalho reduzido.
Ademais, a proposição facilita a permanência de profissionais idosos no exercício regular de suas atividades, permitindo que mantenham o registro no respectivo conselho sem que a exigência de contribuições compulsórias inviabilize essa continuidade, evitando, assim, a marginalização profissional decorrente da idade.
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Por fim, destaca-se que a medida está igualmente alinhada à valorização do princípio da dignidade da pessoa humana ao promover condições mais justas para o exercício profissional na velhice e ao combater fatores de exclusão que possam limitar a participação do idoso na vida econômica e social.
O voto.
Em vista do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.926, de 2023.
Esse é o relatório, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em discussão, o relatório do nobre Senador Astronauta Marcos Pontes. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, eu declaro encerrada a discussão e submeto à votação simbólica.
As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.)
O relatório foi aprovado e passa a constituir parecer da Comissão favorável ao projeto.
A matéria vai à CAE (Comissão de Assuntos Econômicos).
Senadora Mara Gabrilli, V. Exa. tem a palavra, remotamente. É um prazer ouvi-la.
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Pela ordem. Por videoconferência.) - Presidente, bom dia. Obrigada. Bom dia para todos vocês.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Bom dia, Mara. É um prazer tê-la aqui conosco.
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Por videoconferência.) - O prazer é meu, uma honra.
Presidente, eu queria só dar uma palavrinha sobre o projeto que relato do Senador Romário, o PL 277. O Senador Laércio pediu vista, e eu gostaria de... Pediu vista, não, perdão, é uma audiência pública. Eu sou sempre aquela que sempre quer audiência pública de tudo, mas eu queria só fazer um comentário.
Se eu tivesse que definir boa parte, assim, da minha personalidade em uma única palavra, eu me definiria como: trabalho. Porque, antes ainda da minha tetraplegia, de eu ter quebrado o pescoço, eu sempre trabalhei. Eu fui cuidadora de pessoas idosas, fui cuidadora de pessoas com deficiência, eu vendia roupa de uma indústria que era da minha mãe, sou publicitária, trabalhei como publicitária, sou psicóloga, trabalhei como psicóloga, fui professora de português para gringos, faxineira, babá e, depois de tetra, já fui modelo, psicoterapeuta, colunista, palestrante, gestora de ONG - que continua com o meu nome - e passei por todos os cargos políticos: secretária municipal, Vereadora, Deputada. E todas essas funções, cada uma à sua maneira, contribuíram para o que eu sou hoje.
Por isso, acredito que o trabalho é, sem dúvida, uma das principais ferramentas de inclusão social de qualquer ser humano e, além de garantir dignidade, proporciona também bem-estar, autoestima, poder de consumo, capacidade de ser contribuinte e ajudar este país e uma vida com perspectivas.
Esse pensamento sempre norteou a minha atuação não só como Parlamentar, bem como todo o segmento da pessoa com deficiência no trabalho.
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E eu queria incluir assim... Quando a gente fala em incluir uma pessoa com deficiência, um trabalhador - um trabalhador -, que é o que fala o projeto, reabilitado numa empresa que tenha de 50 a 99 funcionários, esse é o número da maioria das empresas do Brasil e não é algo de outro mundo que seja impossível de cumprir. Imagina, se a gente está falando de empresas que têm de 50 a 99 funcionários, a gente está falando que as pessoas com deficiência não vão ter que cruzar a cidade para ir a uma empresa enorme, a uma multinacional; não, elas podem trabalhar no supermercado de bairro, e esse supermercado vai ser obrigado a ser acessível não só para esse funcionário, mas para todo cidadão que quiser entrar nesse supermercado - aí a pessoa com deficiência não precisa dar a volta ao mundo, encarar tantas calçadas inacessíveis, encarar o transporte inacessível. E a gente está falando de uma pessoa com deficiência dentro de uma empresa, e essa pessoa com deficiência, dentro dessa empresa, tem a capacidade de humanizar todos os funcionários dessa empresa e ainda melhorar a performance da empresa. Não é pouco. Seria um aprendizado imenso para a empresa, para os diretores, para os demais funcionários, e a gente não pode furtar as empresas da convivência com a diversidade humana, porque abraçar a diversidade humana é um combustível de crescimento, além de crescimento de justiça social. Isso é a riqueza da vida.
E, na minha trajetória parlamentar, eu nunca fui contra debater temas e projetos; pelo contrário, eu pareço a louca da audiência pública. Então, eu peço o compromisso do Senador Laércio, do nosso Presidente Marcelo Castro, para que esta audiência seja realizada o mais rápido possível. E que a gente nunca retroceda, não deixe retroceder tudo que a gente conseguiu na Lei de Cotas, porque todas as empresas querem acabar com a Lei de Cotas, dizendo que não acham pessoas com deficiência. E, se a gente pegar todas as pessoas com deficiência que já concluíram o ensino superior, a gente conclui três Leis de Cotas, as pessoas não procuram pessoa com deficiência capacitada. Então, a gente tem.
E eu só queria dar essa palavra, que é uma palavra de incentivar nosso país, incentivar essas pessoas, porque, para ter uma deficiência no nosso país, Presidente Marcelo, tem que ter muita garra, tem que ter disciplina para sair de casa e encontrar as calçadas esburacadas, tem que ter uma força de vontade para vislumbrar o futuro, porque você sabe que vai ficar duas horas esperando chegar o ônibus acessível, que talvez não chegue nunca. Então, a gente tem que ter esse olhar afirmativo para esse público.
E, com 50 a 99 funcionários, essa empresa só vai ganhar se colocar uma pessoa com síndrome de Down, ou uma pessoa mutada, ou uma pessoa surda, ou uma pessoa tetraplégica, como eu; não importa, é de uma pessoa que a gente está falando.
Então, eu espero que esta audiência pública, de que eu quero muito participar, seja uma audiência que vai trazer as vantagens de ter pessoas com deficiência trabalhando no mercado de trabalho.
Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Nós é que agradecemos, Senadora Mara Gabrilli. E, sem nenhuma dúvida, V. Exa. será uma peça fundamental nesta audiência pública que nós vamos fazer proximamente. Vamos seguir o seu pedido para que façamos o mais brevemente possível. Sabendo que nós estamos no final do ano, praticamente fica impossível fazer neste ano ainda, mas nos comprometemos em, logo que inicie a próxima sessão legislativa, pautar esta audiência pública para darmos celeridade a esse projeto tão importante.
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Senador Astronauta Marcos Pontes, V. Exa. tem a palavra.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Se me permite, eu vou direto à análise.
Compete a esta Comissão opinar sobre proposições que...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Só um instantinho, Senador.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Pois não.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - É o item de V. Exa.?
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Então, não é esse item do Flávio Arns? (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Ah, extrapauta. Espera aí. Vamos incluir na pauta ainda.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Está bom.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Consulto os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras sobre o requerimento do Senador Astronauta Marcos Pontes para inclusão extrapauta do PL nº 4.435, de 2024, que institui o Dia Nacional da Conscientização do Câncer Hereditário.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam a inclusão extrapauta queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Item extrapauta.
EXTRAPAUTA
ITEM 11
PROJETO DE LEI N° 4435, DE 2024
- Terminativo -
Institui o Dia Nacional da Conscientização do Câncer Hereditário.
Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE)
Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Relatoria: Senador Flávio Arns.
Relatoria ad hoc do Senador Astronauta Marcos Pontes.
Observação 1. Em 04/12/25, foi realizada a audiência pública para a instrução da matéria. 2. Votação nominal.
Concedo a palavra ao nobre Senador Astronauta Marcos Pontes para a leitura ad hoc do relatório.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.
Da análise.
Compete a esta Comissão opinar sobre proposições que digam respeito à proteção e à defesa da saúde, temática abrangida pelo projeto em análise, nos termos do Regimento Interno do Senado Federal.
Em virtude do caráter exclusivo do exame da matéria, compete a este colegiado pronunciar-se também acerca dos aspectos constitucionais, jurídicos e regimentais da proposição. A defesa da saúde é matéria de competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, conforme prescreve a Constituição Federal, cabendo à União estabelecer normas gerais. Assim, a matéria está sujeita à plena disposição pelo Poder Legislativo por força da Constituição Federal, nos limites materiais constitucionais. Portanto, não identificamos vícios concernentes aos aspectos de constitucionalidade, tampouco de juridicidade e de técnica legislativa.
No que concerne à técnica legislativa, o texto do projeto se encontra igualmente de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Quanto ao mérito, o PL em análise propõe criar o Dia Nacional da Conscientização do Câncer Hereditário, a ser celebrado no dia 22 de novembro. A iniciativa confere visibilidade a informações relevantes, jogando luz em fatores importantes, como, por exemplo, a implementação de medidas preventivas por meio de mudanças de estilo de vida, rastreamento intensivo, quimioprevenção e cirurgias redutoras de risco como alternativas importantes que podem reduzir significativamente a mortalidade associada à doença.
A instituição do Dia Nacional da Conscientização do Câncer Hereditário busca fortalecer o diálogo entre sociedade, profissionais de saúde e instituições, ampliando campanhas educativas e orientando a população sobre a relevância do diagnóstico e tratamento precoce da doença.
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Adicionalmente, deve-se destacar que o tema da proposição foi debatido em audiência pública realizada no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, no dia 4 de dezembro de 2025, em cumprimento às exigências previstas na Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010. O evento, formalizado pelos Requerimentos nº 94 e 111, de 2025, contou com a presença de representantes de organizações, do Governo e especialistas no assunto.
Por se tratar de projeto que cuida de tema de expressiva relevância social e sanitária, que promove a conscientização e o enfrentamento de uma condição que afeta profundamente a vida de milhares de pessoas, somos favoráveis à proposição em comento.
Voto.
Pelo exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.435, de 2024.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em discussão, o relatório do Senador Astronauta Marcos Pontes. (Pausa.)
Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão e o submeto à votação nominal, por ser terminativo.
Tem um item também, o item 4, de que a Senadora Jussara é Relatora. E, como são matérias muito semelhantes, eu vou propor, com a anuência do Plenário, que a gente faça as duas votações conjuntamente.
Item 4 da pauta.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 3315, DE 2021
- Terminativo -
Institui o Dia Nacional da Lei Seca.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Jussara Lima
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações: Votação nominal.
Concedo a palavra à nobre Senadora Jussara Lima para a leitura do seu relatório.
V. Exa. tem a palavra.
A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI. Como Relatora.) - Bom dia, Exmo. Sr. Presidente, Senador Marcelo Castro, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, estimados espectadores.
Passo diretamente ao mérito, visto que todos os membros já dispõem do relatório.
Quanto ao mérito, cabe assinalar que os óbitos que ocorrem em razão de acidentes de trânsito terrestre ainda são parcela relevante na composição da mortalidade no Brasil, principalmente porque são mortes que podem ser classificadas como evitáveis, em sua maioria.
Com efeito, cerca de 33 mil pessoas faleceram anualmente por essa causa no último quinquênio. Porém, esses níveis de mortalidade no trânsito encontram-se abaixo daqueles observados antes da aprovação da Lei Seca.
Portanto, a Lei Seca merece ser enaltecida, porque trouxe resultados positivos com a redução do número de acidentes provocados pela ingestão de bebida alcoólica.
Especificamente a respeito do impacto da Lei Seca na morbimortalidade e em razão do aniversário de 15 anos da aprovação da Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008, o Centro de Informações sobre Saúde e Álcool publicou relatório intitulado Álcool e a Saúde dos Brasileiros - Panorama 2023, com dados epidemiológicos e informações sobre a relação entre direção veicular e consumo de álcool.
O relatório pontua que a Organização Mundial da Saúde estima que, no Brasil, o álcool seja responsável por 36,7% de todos os acidentes de trânsito entre homens e 23% entre as mulheres, afetando, além do usuário de bebidas alcoólicas, outros indivíduos, como passageiros e pedestres.
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Finalmente, com base nos dados epidemiológicos sobre o trânsito, o Cisa afirma ainda que a edição da Lei Seca, que em 2023 completou 15 anos, provocou importantes mudanças nos hábitos da população brasileira, no que diz respeito à combinação perigosa de beber e de dirigir.
Por essas razões, somos favoráveis à aprovação do PL nº 3.315, de 2021, que faz menção à sanção de diploma legal que se mostrou muito importante para a redução de mortes no trânsito. De fato, a Lei Seca tornou-se instrumento fundamental de intervenção na área de saúde pública e de segurança viária em nosso país.
Em vista do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.315, de 2021.
Esse é o meu voto, Sr. Presidente Marcelo Castro.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em discussão o relatório da Senadora Jussara Lima. (Pausa.)
Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão e o submeto à votação nominal, juntamente com o Projeto de Lei nº 4.435, da relatoria ad hoc do Senador Astronauta Marcos Pontes.
A votação é nominal.
Eu vou abrir o painel e os dois serão votados conjuntamente.
O painel está aberto, os Srs. Senadores já podem votar.
(Procede-se à votação.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Presidente, pela ordem. (Pausa.)
Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Com a palavra V. Exa., Senador Girão.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - É só para lhe agradecer de coração. Conversamos ontem no Plenário e esse é um projeto que tem muitos médicos, muitos cientistas que estão unidos com o Ministério da Saúde, inclusive. Fiquei encantado com a audiência pública que esta CAS realizou na semana passada.
Quero agradecer ao Senador Astronauta Marcos Pontes pela relatoria ad hoc. O Senador Flávio Arns foi brilhante no seu relatório nesse projeto de nossa autoria. Quero agradecer ao Diogo também, assessor do Senador Flávio Arns, que se debruçou sobre isso.
E quero dizer que parece um pequeno passo o Dia Nacional da Conscientização do Câncer Hereditário, mas é um grande movimento pela vida, é, com o uso da tecnologia que avança a cada dia, a gente conseguir poupar vidas e sofrimentos através de campanhas educativas, através da possibilidade de cada vez mais oferecer, através do SUS, oportunidades para que as pessoas tenham direito a testes e que possa ter o ser humano cada vez mais longevidade, com saúde, com qualidade de vida. Então, eu fico muito feliz.
Quero agradecer mais uma vez ao Senador Marcelo Castro pelo compromisso que ele tem com a vida e agradecer a todos os colegas pelo voto.
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Jussara, parabéns também por estar junto conosco aqui, nesta grande Comissão, em que passam temas, assim, extremamente delicados, com relação aos quais a gente tem tido muita responsabilidade.
Então, muito obrigado a todos e espero que a gente consiga votar por unanimidade esses projetos.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Senador Girão, eu aproveito a oportunidade para parabenizar V. Exa. por essa oportuna iniciativa.
Nós sabemos que grande parte dos cânceres são hereditários. No câncer de mama, por exemplo, tem um tipo de câncer de mama - não são todos, é uma parcela pequena, mas tem - que é uma alteração do cromossomo, e, quando a mãe teve câncer de mama ou a avó teve câncer de mama, os descendentes devem se submeter ao exame de DNA genético para ver se tem essa alteração no gene. Tendo alteração no gene, o mais prudente é fazer como a Angelina Jolie fez. E a desinformação nesse campo, como em muitos outros, é imensa. Então, uma pessoa que teve uma mãe que teve câncer de mama é aconselhável que se submeta a esse exame genético para ver se ela tem essa alteração no gene que vai causar o câncer de mama. Eu não tenho segurança da estatística, mas eu já vi, há algum tempo, que é superior a 80% a chance de a filha também ter o câncer de mama se ela tiver alteração genética. Se não tiver, é um filho comum, não tem tanta importância. Nesses casos, já seria aconselhável até fazer a cirurgia preventivamente, porque é quase certo que a pessoa vai ter câncer no futuro.
V. Exa. está chamando a atenção para um aspecto relevantíssimo da saúde pública, que é fazer a prevenção, para evitar essas doenças hereditárias quando possível.
Já temos quórum.
Eu vou encerrar a votação para a gente correr aqui com a nossa pauta.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Houve 10 votos SIM; nenhum NÃO.
Nenhuma abstenção.
Foram aprovados os Projetos de Lei nºs 4.435, de 2024, e 3.315, de 2021.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa, para as providências cabíveis.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Com a palavra a nobre Senadora Leila Barros.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF. Pela ordem.) - Bom dia ao senhor, à Senadora Jussara e ao Senador Girão, que estão na correria do dia a dia aqui.
Senador, eu não sei se houve um pedido do Senador Randolfe - ele falou para mim, em nome do Governo também - para a leitura de um parecer meu a respeito da Política Nacional de Prevenção da Exposição ao Mercúrio no país e que dá outras providências.
Eu não sei se foi pedido, requerido um extrapauta, mas assim... (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Senadora Leila, nós estamos aqui com uma pauta aqui à frente. Aí, em seguida, a gente faz o requerimento de V. Exa. para a gente incluir extrapauta, viu?
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - Tá, então tem previsão de ser ainda...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Já, já.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - Está bom, então, Presidente.
Obrigada, grata pela atenção.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Disponha sempre.
Item 9.
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ITEM 9
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 110, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 81/2024, seja incluída a convidada que especifica.
Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP)
Passo a palavra à nobre Senadora Mara Gabrilli para a leitura do seu requerimento.
V. Exa. tem a palavra, Senadora, remotamente, evidentemente.
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Para encaminhar. Por videoconferência.) - Obrigada.
Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que, na audiência pública, objeto do Requerimento 81, de 2024, também de minha autoria, seja incluída como convidada a Dra. Raquel Barbosa Cintra, Médica Perita e paciente de hipertensão intracraniana idiopática, tratada com implante de válvula programável com sistema antigravitacional.
É só isso.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em votação o requerimento da nobre Senadora Mara Gabrilli.
As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.)
O requerimento está aprovado.
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Por videoconferência.) - Muito obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - V. Exa. manda. É um prazer.
Item 5 da pauta.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 597, DE 2024
- Terminativo -
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de outubro de 1990, para instituir abordagem relativa ao luto perinatal no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Autoria: Senadora Augusta Brito (PT/CE)
Relatoria: Senadora Jussara Lima
Relatório: Pela recomendação de declaração de prejudicialidade do Projeto.
Observações:
1- A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer favorável ao Projeto.
2- A votação da matéria será realizada pelo processo simbólico, de acordo com a Instrução Normativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 5, de 2015.
Concedo a palavra à nobre Senadora Jussara Lima para a leitura do seu relatório.
A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI. Como Relatora.) - Sr. Presidente Marcelo Castro, peço para passar diretamente à análise. (Pausa.)
Embora louvável a iniciativa contida no PL em apreço, que propõe a inclusão de medidas voltadas à abordagem do luto perinatal no âmbito do SUS, cumpre esclarecer que, no decurso de sua tramitação, sobreveio a promulgação da Lei nº 15.139, de 23 de maio de 2025, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental e altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos), para dispor sobre o registro de criança nascida morta.
A referida norma abrange, de forma ampla e pormenorizada, os objetivos, as diretrizes, as competências e as ações a serem desenvolvidas pelos entes federativos, bem como pelos serviços de saúde públicos e privados. Entre as medidas previstas na referida lei, as quais coincidem com as propostas do projeto ora sob exame, destacam-se: 1) a oferta de apoio psicológico à mulher e à sua família; 2) a realização de exames voltados à investigação da causa do óbito; 3) a assistência relativa aos trâmites legais; 4) a disponibilização de espaço físico separado das demais parturientes, garantindo maior privacidade e acolhimento; e 5) o acompanhamento contínuo no período pós-alta, especialmente no que se refere ao suporte emocional.
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Ante o fato de haver sobreposição de conteúdo do projeto de lei em apreço com a legislação já em vigor, a Lei nº 15.139, de 23 de maio de 2025, conclui-se que o projeto em análise está prejudicado por perda superveniente de objeto.
O voto.
Ante o exposto, o voto é pela prejudicialidade do Projeto de Lei nº 597, de 2024.
Esse é o meu voto, Presidente Marcelo.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não, Senadora Jussara.
Submeto o parecer da Senadora à discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão.
E o submeto à votação simbólica.
As Sras. e o Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.)
O relatório foi aprovado e passa a constituir parecer da Comissão, pela recomendação da declaração de prejudicialidade da matéria.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. (Pausa.)
Vamos ao item extrapauta por solicitação da nobre Senadora Leila Barros.
Consulto os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras sobre o requerimento da Senadora Leila Barros para inclusão extrapauta do PL nº 1.011, de 2023, que institui a Política Nacional de Prevenção da Exposição ao Mercúrio no país, e dá outras providências.
As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo com a inclusão extrapauta permaneçam como se acham. (Pausa.)
O projeto foi aprovado.
Vamos ao item extrapauta.
EXTRAPAUTA
ITEM 12
PROJETO DE LEI N° 1011, DE 2023
- Terminativo -
Institui a Política Nacional de Prevenção da Exposição ao Mercúrio no país e dá outras providências.
Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
Relatoria: Senadora Leila Barros
Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta.
Observação 1: a matéria foi apreciada pela Comissão de Meio Ambiente, com parecer favorável ao projeto.
Observação 2: a votação será nominal.
Concedo a palavra à nobre Senadora Leila Barros para proferir o seu relatório.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF. Como Relatora.) - Obrigada, Senador Marcelo Castro.
E agradeço também à Secretaria da Comissão pela atenção.
Vem à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para decisão terminativa, o Projeto de Lei 1.011, de 2023, do Senador Randolfe Rodrigues, que institui a Política Nacional de Prevenção da Exposição ao Mercúrio no país e dá outras providências.
O projeto de lei, composto de 19 artigos distribuídos em seis capítulos, busca instituir a Política Nacional de Prevenção da Exposição ao Mercúrio, estabelecendo a colaboração entre os diferentes níveis de governo para sua implementação. Essa política visa a prevenir a exposição humana ao mercúrio acima dos limites recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como uma ação contínua do poder público.
Tratadas no Capítulo I, as diretrizes abrangem várias áreas de ação estatal, como promoção da saúde, segurança alimentar e qualidade de vida, bem como desenvolvimento de instrumentos para informação, monitoramento e controle da exposição ao mercúrio. Também são previstas ações de apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico relacionado ao tema e de sensibilização da sociedade. Ao final, o capítulo traz a definição de termos relevantes para a aplicação da lei.
Detalham-se no Capítulo II os critérios para determinar a exposição humana ao mercúrio, estabelecendo limites máximos aceitáveis de mercúrio em diferentes amostras biológicas. Esses limites podem ser atualizados por recomendação da OMS.
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O Capítulo III propõe a criação do Sistema de Controle da Exposição ao Mercúrio (Sicem), destinado a monitorar os casos de exposição no país. A União seria responsável por orientar, assessorar e elaborar normas operacionais para esse sistema, garantindo sua integração em todo o território nacional.
No tocante à segurança alimentar e prevenção da exposição, o Capítulo IV sugere medidas para fortalecer programas de saúde, recomenda alimentos com baixo teor de mercúrio e estabelece diretrizes para o consumo alimentar, visando proteger especialmente os grupos vulneráveis.
A campanha permanente de enfrentamento à exposição e intoxicação, delineada no Capítulo V, tem como objetivo educar e prevenir a população sobre os riscos do mercúrio, com especial atenção aos grupos vulneráveis, como crianças e gestantes. O dia 8 de novembro é proposto como o Dia Nacional do Enfrentamento à Exposição e Intoxicação por Mercúrio.
Por fim, o Capítulo VI fixa a vigência da lei.
De acordo com a justificação, a contaminação por mercúrio pode ocorrer de diversas formas, incluindo a ingestão de alimentos contaminados, como peixes, e a inalação de vapores. Mesmo exposições aparentemente seguras podem causar danos significativos ao longo do tempo, especialmente no desenvolvimento infantil. Além disso, estudos recentes demonstraram que a exposição está associada a problemas cardiovasculares.
Ainda segundo o autor, a legislação brasileira aborda principalmente casos de intoxicação por mercúrio, deixando uma lacuna na detecção precoce e na prevenção. Portanto, a implementação de uma política nacional de prevenção faz-se necessária para proteger a saúde pública.
O projeto foi analisado pela CMA, onde recebeu parecer favorável com duas emendas apresentadas pelo Senador Weverton e uma do Relator, o Senador Otto Alencar.
A Emenda nº 1 insere entre as atribuições da União a de mapear e gerar estatísticas de: a) áreas de garimpo que utilizem mercúrio; e b) incidência de casos de exposição por área mapeada, para posterior monitoramento. A Emenda nº 2 inclui, nas diretrizes da política, a promoção e a articulação intersetorial para as ações de tratamento e minimização de efeitos à saúde, em caso de exposição ao mercúrio. A Emenda nº 3 retira a menção específica a limites máximos de conteúdo em mercúrio nas amostras de monitoramento humano, deixando o estabelecimento de tais limites ao regulamento, conforme recomendações da OMS.
Não foram apresentadas emendas na CAS.
Análise.
Embora a defesa da saúde seja matéria de competência legislativa concorrente da União, estados e Distrito Federal, cabendo à União estabelecer normas gerais, alguns dispositivos do projeto pretendem criar obrigações para o Ministério da Saúde, em desconformidade com o disposto no art. 61 da Constituição.
Ademais, o projeto impõe deveres para outras unidades da Federação, obrigando os estados e municípios a tomar providências, conferindo-lhes atribuições que dizem respeito à organização e ao funcionamento dos serviços públicos, os quais, em sua maioria, pertencem à sua esfera administrativa. Assim, afronta-se o princípio federativo.
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Por essa razão, propomos emendas para suprimir os dispositivos que incorrem nesse tipo de inconstitucionalidade, preservando o espírito do projeto.
No mérito, acreditamos que o projeto materializa uma ação legítima e efetiva do Estado, voltada para proteger a população das nefastas consequências para a saúde da contaminação por mercúrio, que é altamente tóxico e pode afetar diversos órgãos e sistemas do corpo, com efeitos neurotóxicos significativos, especialmente em fetos, lactentes e crianças em desenvolvimento. A exposição das gestantes e das crianças ao mercúrio durante períodos críticos de desenvolvimento pode levar a defeitos congênitos, retardo no crescimento e a danos cerebrais permanentes, comprometendo o desenvolvimento cognitivo, motor e sensorial.
Foram identificados efeitos também sobre o sistema cardiovascular e sobre o sistema imune. A exposição ao vapor de mercúrio metálico pode causar irritação das vias respiratórias, e a inalação prolongada pode causar danos pulmonares graves e permanentes. Outros sinais e sintomas frequentemente associados são náuseas, vômitos, dor abdominal e diarreia, irritação da pele e erosões cutâneas.
A vigilância da exposição ao mercúrio emerge como uma necessidade na promoção da saúde pública, especialmente em locais em que a questão é mais preocupante e o controle é mais difícil, como na vasta Região Amazônica.
A proposição original sugeria a instituição de um sistema autônomo para o controle da exposição ao mercúrio; entretanto, optamos por incorporar este monitoramento ao já existente Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), que tem por objetivo justamente coletar, transmitir e disseminar dados gerados rotineiramente pelo Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica das três esferas de Governo, por intermédio de uma rede informatizada, para apoiar o processo de investigação e dar subsídios à análise das informações de vigilância epidemiológica das doenças de notificação compulsória.
Neste sentido, determinamos que a autoridade de saúde competente deverá incluir na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública o agravo “contaminação por mercúrio".
Consideramos meritório o projeto e reputamos adequadas as diretrizes estabelecidas, bem como a estruturação dos fundamentos de um controle de exposição ao mercúrio, o estabelecimento de normas gerais de controle alimentar e de uma campanha permanente de enfrentamento à exposição e à intoxicação por mercúrio.
Além disso, ouvido o Ministério de Meio Ambiente, optamos por tratar também das preocupações ambientais relacionadas ao tema, acrescentando, dentre as diretrizes, a promoção da gestão apropriada do mercúrio por meio da adoção de práticas ambientais e tecnologias viáveis do ponto de vista ambiental, técnico, social e econômico, a fim de prevenir a poluição por mercúrio; o desenvolvimento de estratégias para prevenir o desvio de mercúrio ou compostos de mercúrio; e o desenvolvimento de estratégias para recuperação, é claro, das áreas contaminadas.
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Em relação à juridicidade e a técnica legislativa, entendemos desnecessário o estabelecimento de definições legais para conceitos já bem sedimentados na literatura. Além disso, há detalhes que se enquadram melhor no regulamento da matéria, sendo de melhor técnica que a lei preveja nas diretrizes. Por isso, propomos a supressão de alguns dispositivos e o reposicionamento de outros, sem prejuízo de seus objetivos.
No que tange à definição do dia 8 de novembro como o Dia Nacional do Enfrentamento à Exposição e Intoxicação por Mercúrio, a Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010, exige que sejam realizadas audiências e consultas públicas para a instituição de datas comemorativas, com ampla divulgação pelos canais oficiais. Como esses requisitos não foram atendidos, excluímos do dispositivo do projeto a data, e depois vamos apresentar em outro projeto esta data, Sr. Presidente.
Quanto às emendas aprovadas na CMA, a Emenda 1-T deve ser rejeitada, pois também fixa atribuições para o Ministério da Saúde, o que configura vício de iniciativa. A Emenda 2-T estabelece diretriz adequada e, portanto, deve ser mantida.
Também tem razão o Relator na CMA, Senador Otto Alencar, quando defende que não devem ser fixados na lei limites preestabelecidos de exposição ao mercúrio, uma vez que tais padrões podem mudar em função da evolução do conhecimento científico e são mais adequados à definição regulamentar, levando em conta o maior engessamento característico do texto legal.
O voto.
Por essas razões, o voto é pela aprovação do projeto, pela rejeição da Emenda 1-T e pela aprovação das Emendas 2-T e 3-CMA, bem como das emendas abaixo apresentadas, consolidadas na forma de substitutivo global à matéria.
Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Agradecendo à nobre Senadora Leila Barros pelo consistente e amplo relatório, submeto à discussão.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - Olha que eu tentei ler rápido. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão e vou submetê-lo à votação nominal.
Então vou abrir o painel para iniciar a votação nominal.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF. Como Relatora.) - Sr. Presidente, rapidamente, já que o senhor está abrindo o painel, quero parabenizar o Senador Randolfe. Esse relatório foi construído juntamente, ouvindo...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - O painel está aberto. Já podem iniciar a votação.
(Procede-se à votação.)
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - ... os assessores dos Relatores anteriores e também o autor da proposição, a assessoria do autor da proposição, o Senador Randolfe. A gente viu recentemente a questão da contaminação dos povos ianomâmis. Eu acho que a iniciativa do Senador vem muito de acordo com os últimos incidentes e também eu acho que é uma forma de controle e de a gente monitorar não só essas contaminações de garimpo, mas também de alimentação e até mesmo certas profissões que têm certa exposição também ao mercúrio.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Com certeza, Senadora Leila, essa questão dos garimpos de ouro que utilizam mercúrio traz uma contaminação muito grande dos rios, dos riachos, dos afluentes, dos peixes. E é preciso um cuidado especial realmente.
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Alcançamos o quórum. Eu vou declarar encerrada a votação.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não, Senadora.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF. Pela ordem.) - Depois que sair o resultado, nós poderíamos só aproveitar o momento, já estamos encerrando o nosso ano, e fazer o turno suplementar?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Ainda tem na próxima semana, não pode ser feito no mesmo dia.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - Não pode?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Não. (Pausa.)
Perdão. (Risos.)
É porque nós votamos o exame de proficiência e tivemos que esperar para o outro, mas era um tema complexo sem dúvida.
Vamos poder votar o turno suplementar.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Então, o resultado da votação.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - 10, SIM; nenhum, NÃO.
Nenhuma abstenção.
O relatório foi aprovado, nos termos da Emenda nº 4-CAS (Substitutivo).
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
Vamos ao turno suplementar.
Consulto as Sras. e os Srs. Senadores se podemos realizar o turno suplementar do substitutivo agora.
Na sequência, aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Dou início ao turno suplementar e coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discuti-la, declaro encerrada a discussão.
O resultado: não tendo sido oferecidas emendas, o substitutivo é dado como definitivamente aprovado em turno suplementar, sem votação, de acordo com o art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
Parabenizo a Senadora Leila pelo brilhante relatório, mais uma vez.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - Eu é que agradeço por ter me designado, Presidente. Grata mesmo pela oportunidade.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente sessão. E haverá sessão na próxima semana.
(Iniciada às 9 horas e 27 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 31 minutos.)