10/12/2025 - 45ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 45ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 42ª, da 43ª e da 44ª Reuniões, Extraordinárias.
Os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
As atas aprovadas serão publicadas no Diário do Senado Federal.
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A presente reunião destina-se a apreciação de seis itens, item 1 ao item 6.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Para discursar.) - Antes disso, eu gostaria de agradecer à mesa, que comanda os trabalhos na Comissão de Constituição e Justiça, sob o comando do Dr. Ednaldo - a todos vocês a minha gratidão pelo trabalho -; agradecer ao chefe de gabinete, Fabio Coutinho, à Dra. Cynthia, pelo trabalho, e à minha assessora de imprensa, a Patricia.
Quero dizer que esta Comissão trabalhou neste ano e fez 45 reuniões com 16 audiências públicas, oportunidade em que ouvimos especialistas, autoridades, representantes da sociedade civil, encontros que foram fundamentais para qualificar as nossas decisões e ampliar o diálogo sobre temas essenciais para o país.
No campo deliberativo, nós apreciamos 87 matérias, entre projetos, propostas de emenda à Constituição, mensagens, ofícios, requerimentos. Entre esses itens, destaco 17 projetos de lei terminativos, 29 projetos de lei não terminativos envolvendo temas variados desde saúde pública, administração pública até segurança e direitos das mulheres; três projetos de lei complementar em especial atenção à matéria de reorganização tributária; estruturação do Imposto sobre Bens e Serviços; quatro propostas de emenda à Constituição que suscitaram debates profundos sobre a prerrogativa dos Poderes, sistema eleitoral e condições de elegibilidade; sete mensagens presidenciais com apreciação de indicação para o Superior Tribunal de Justiça, o Superior Tribunal Militar; a recondução do atual Procurador-Geral da República, Dr. Paulo Gonet; sete mensagens presidenciais de apreciação do Superior Tribunal Militar; recondução da Autoridade Nacional de Proteção de Dados; 16 ofícios analisando indicações do CNJ, do CNMP. Além disso, examinamos 67 requerimentos, 53 emendas e 6 matérias em turno suplementar, que totalizaram uma parte significativa da nossa pauta. Esses números evidenciam o ritmo intenso para além de destacar o espírito de cooperação e convivência respeitosa com todos os Senadores e Senadoras. Eu quero registrar a minha sincera gratidão a todos os que estiveram conosco nesse período.
É claro que não estamos ainda encerrando. Teremos, na próxima semana, uma sessão que será remota com a participação dos Senadores, alguns de forma presencial e outros Senadores pelo sistema remoto, mas eu quero agradecer a todos os Senadores e Senadoras. Nós cumprimos a nossa missão. A Comissão de Constituição e Justiça funcionou dentro daquilo que estava previsto com todas as sessões nas quartas-feiras, algumas sessões extraordinárias.
Então, eu queria agradecer inclusive a presença aqui do Senador Weverton, que relatou matérias importantes, do Senador Alessandro Vieira. Tivemos a oportunidade, inclusive, de, numa sessão de caráter... em uma matéria terminativa, não permitir que se aprovasse, como aconteceu na Câmara, a PEC da blindagem, que seria um retrocesso muito grande, até porque tudo o que quer o nosso eleitor - todos aqueles que querem, e nossos representados pedem isto - é a transparência dos nossos atos, é a forma correta como votamos e é assumir os compromissos de campanha, resgatando-os no mandato. Isso é fundamental.
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Eu falo de uma experiência de sete eleições disputadas, com sete vitórias consecutivas, e essas vitórias que eu tive ao longo da minha vida eu posso dizer que foram cumprindo exatamente aquilo que falei na campanha. O que você fala na campanha você tem que cumprir no exercício do seu mandato, de forma correta, sem nenhuma maneira de desconhecer aquilo em que você se comprometeu com os seus eleitores.
Eu agradeço muito. Nós trabalhamos, produzimos. E espero que, no próximo ano, inclusive com a presença aqui do Senador Eduardo Girão, que representa muito bem o seu Estado do Ceará, que trabalhou bastante, que ajudou bastante, de forma correta, defendendo a sua tese, defendendo a sua ideologia, a sua maneira de agir, de forma muito transparente e correta... O Senador Hamilton Mourão também. Portanto, eu quero agradecer a todos.
E me pede a palavra, que eu concedo, o Senador Weverton, para que ele possa expor aquilo que deseja.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA. Pela ordem.) - Presidente, antes de mais nada, nós como membros desta Casa e desta Comissão... Eu me sinto aqui na obrigação - e, claro, com o propósito muito, o que sempre tivemos, de falar o que pensamos - de reconhecer e registrar aqui a sua atuação neste um ano na CCJ, já começando às 9h, sempre pontual, sempre com compromisso com as pautas, independentemente do mérito. Isto é o importante: fazer essa mediação do bom, do respeitoso e do debate sério, na forma como tem que acontecer.
Eu sempre disse, já lá atrás, ainda na Câmara dos Deputados, que aprovar muita lei não quer dizer que você está produzindo bem, mas você parlar, você dar o direito de fazer o bom e profundo debate, isso, sim, é importante, até porque, quando nós entregamos para a sociedade uma lei já aprovada, ela não tem volta. Você pode lá na frente melhorá-la. Este é o papel nosso, do Legislativo, e o do ser humano: sempre estar se aperfeiçoando, Senador Girão, sempre estar dando um passo para a frente, sempre melhorando.
E V. Exa. teve uma atuação impecável neste primeiro ano. Tenho certeza de que chegará ao segundo com mais gás, com mais gosto aí para a gente fazer um grande trabalho. Sua experiência também ajuda muito, até porque não é à toa que, por onde passou, foi deixando bons resultados, construindo amizades e utilizando sempre desses espaços para fazer o bem, sendo sempre uma boa ponte. Então, isso é muito importante.
E, claro, quero cumprimentar toda a Comissão de Constituição e Justiça e todos os colaboradores e servidores da Casa, que, sem dúvida nenhuma, ajudaram e ajudam a construir este dia a dia aqui junto conosco.
Presidente, nós temos, na nossa pauta, o primeiro item da pauta que trata sobre o crime de responsabilidade. Eu falei, este final de semana, Senador Girão e Senador Alessandro Vieira, que participou em alguns momentos importantes aqui e está participando da construção desse debate, General Mourão, do que aconteceu em relação à Lei do Crime de Responsabilidade, de 1950.
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O Presidente Rodrigo Pacheco instituiu o Ato nº 3, do Senado Federal, instituindo uma Comissão de Juristas para tratar sobre o tema, para aperfeiçoar uma lei que vem já de 1950 e que precisa ser aperfeiçoada. Naquela época, não tinha internet, não tinha CNJ, não tinha CNMP, não tinha MP, não tinha várias outras autoridades públicas - ponto.
Na hora em que o Presidente Pacheco constituiu a Comissão de Juristas, ela foi presidida pelo então Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, que foi o mesmo Presidente do Supremo Tribunal Federal que presidiu o impeachment aqui da então Presidente Dilma Rousseff, ou seja, veio com o acúmulo de uma experiência na prática, na quadra recente de um processo de impeachment doloroso, que foi aquele que nós vivemos aqui no Congresso Nacional no impeachment da Dilma Rousseff.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA) - E participamos.
E, dentro dessa Comissão de Juristas, outros que viveram na prática. O então Secretário-Geral da Mesa, que já estava no CNJ e é daqui da Casa, o Dr. Luiz Fernando Bandeira, que também secretariou todo o processo, participou dessa Comissão.
Hoje se fala tanto de impeachment, mas quem conhece aquela lei e viu o que aconteceu aqui sabe que, se hoje você quiser, com aquela lei, Senador Girão, abrir um processo de impeachment contra qualquer agente público, ele não anda, porque a lei é cheia de falhas e cheia de lacunas. Então, é impossível não ser judicializada. Claro que não é o objetivo dela você ter que falar de impeachment; o objetivo dela é evitar o crime de responsabilidade, porque tipifica crimes. Então, o agente público já fica sabendo que, se ele cometer crime, ele pode ser responsabilizado. Todos, repito: das Forças Armadas aos membros do MP; todos, não só do Supremo Tribunal Federal.
O relatório está mais ou menos instruído, eles entregaram o anteprojeto - está instruído, entregaram o projeto. Aqui na Comissão de Constituição e Justiça, eu pedi três audiências públicas. Nós realizamos as três audiências públicas, ouvimos quase 20 juristas da sociedade civil, da universidade, da Comissão de Juristas, o próprio Ministro Lewandowski veio. Então, nós instruímos, e eu tenho aqui mais ou menos uma opinião formada a respeito.
Eu me comprometi com V. Exa. de apresentar, no máximo, até 7h, 8h da manhã de hoje, o relatório, para que a gente pudesse ler e dar vista coletiva.
Nós temos um calendário aí.
A semana que vem é uma semana semipresencial, portanto não entrará na pauta aqui para a gente continuar este debate. Não terá condição de ir para o Plenário do Senado Federal.
E eu mandei para alguns Líderes o meu relatório já prévio - aos Senadores a quem eu não enviei aqui eu posso mandar - para o compromisso, obviamente, de cada um dar sua opinião não para fora, mas para dentro, porque eu não publiquei ainda, para a gente ir evoluindo, até porque o papel do Relator é este: é ele juntar o máximo possível de opiniões convergentes, para a gente poder oferecer um texto que represente o sentimento da Casa.
E o Líder da Oposição, Senador Rogerio Marinho, me deu várias contribuições, que, mesmo não concordando, eu preciso respeitar. E eu preciso ver a forma de também travar esse debate com a oposição, porque não vai ser simplesmente no acelerador, no rolo compressor que vai resolver, porque essa lei não é para mim, não é para ele nem é para vocês: é uma lei de Estado, para o futuro. Então, nós precisamos ter responsabilidade na condução dessa lei.
Então, dito isso, Presidente, há algumas outras instituições que também estão preocupadas e deram as suas contribuições: as Forças Armadas, com algumas tipificações que precisam lá ser mais bem colocadas, os próprios membros do MP e os agentes públicos que são atingidos ou alcançados por essa lei - vamos dizer de forma mais clara. Então, dito isso, eu queria pedir a compreensão da Comissão de Constituição e Justiça e também a compreensão de V. Exa. para fazer desse limão uma limonada. Eu liguei para o Presidente, estive com ele agora, de manhã, com o então Presidente Rodrigo Pacheco, que é autor dessa lei, e ele me fez a seguinte sugestão: "Weverton, já realizamos essas audiências, vamos pedir só mais uma sessão de debate no Plenário do Senado Federal, para que nesta sessão de debate, na sessão do Plenário, na volta do recesso, a gente possa dar mais luz ainda ao relatório, ao projeto, daí volta para a CCJ para que a gente aprofunde este debate lá e em seguida vote".
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Por quê? Primeiro, a gente sai dessa discussão menor de estar fazendo lei para discutir liminar dada recentemente. Não é o objetivo da lei e muito menos o espírito dela. E segundo, nós vamos estar todos mais maduros e convencidos, mesmo de teses com que a gente não concordou, mas que foram votadas de forma democrática, não dando motivo de que fizemos um afogadilho para atender Governo A, B ou qualquer outro de ocasião.
Então, essa é a minha opinião, meu pedido que eu faço a esta Comissão e a esta Presidência, para que a gente retire de pauta e faça o pedido desta Comissão, desta sessão de debates no Plenário do Senado Federal.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu agradeço a V. Exa., Senador Weverton, inclusive o esforço que V. Exa. fez nos últimos dias, estudando bem essa matéria, ouvindo os setores do Governo, da Oposição, o Líder do Governo, o Líder da Oposição, além, dos representantes do Conselho Nacional do Ministério Público, do Conselho Nacional de Justiça. Então, realmente...
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA. Fora do microfone.) - Forças Armadas.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... Forças Armadas, porque estão no contexto; não estavam na lei anterior, foi importante também.
Passo a palavra ao Senador Eduardo Girão.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Em primeiro lugar, eu queria cumprimentá-lo pela condução sempre muito serena, sempre muito firme que o senhor desenvolve aqui, nesta Comissão. O senhor está de parabéns pela pontualidade, como colocou aqui o nosso colega Weverton também.
Quero dizer, Senador Weverton, que é uma decisão madura, é uma decisão que eu acredito que foi a melhor, porque a imagem que estava passando para fora - e a gente tem que ter cuidado com isso, num mundo polarizado que nós vivemos - é de que era uma reação à decisão, à liminar o Ministro Gilmar Mendes. Uma liminar - respeito quem pensa diferente -, que anulou o Senado Federal, uma decisão esdrúxula.
Agora, seria entrar no jogo deles, se a gente fizesse essa leitura, essa votação, vamos dizer assim, no afogadilho. A gente não tinha a menor condição de fazer isso aqui, porque entrar no jogo... Talvez o jogo combinado pudesse ser esse, e o senhor está dando uma demonstração, e esta Comissão aqui, de Constituição e Justiça, de muita firmeza institucional. Não é por aí, não é dando troco em ninguém que a gente vai fazer esse tipo de coisa. Não é em vingança, não é em revanche; é analisar com calma.
Inclusive, eu tive ontem a oportunidade, do lado do Senador Otto aqui... Ele não estava aqui, mas o Presidente, ontem, da Comissão era o Senador Fabiano Contarato, da CPI do Crime, e aqui, nesta Comissão, aqui do lado, estava o Ministro Lewandowski, e eu fiz - o Senador Alessandro estava presente, o Senador General Mourão também -, eu fiz uma pergunta paro... Uma das perguntas que eu fiz para o Ministro, muito educado, muito cordato e tudo, mas eu falei exatamente do impeachment da Dilma, que o senhor colocou aí.
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Como guardião da Constituição, Presidente do Supremo Tribunal Federal, no meu modo de entender, não deveria nunca ter feito, ali, fatiado algo que era muito claro na nossa Constituição, que é em relação aos direitos políticos da Dilma terem continuado ali. Perguntei até se tinha uma mea-culpa nisso, aí ele disse: "Não, mas foi o Senado, uma decisão soberana e tal...". Mas ele era o guardião da Constituição.
Mas tudo bem. Isso é passado.
Agora, nós temos uma decisão a tomar aqui que não é apenas a Lei de Impeachment... Eu acho até que não seria, até porque ratifica, legitima que seria uma reação, mesmo depois do nosso período aí de recesso, mas eu acredito que o fim das decisões monocráticas, que nós votamos aqui - Senador Esperidião Amin foi o Relator, o Senador que também é titular desta Comissão, Oriovisto, foi o autor -, que disciplina as decisões monocráticas...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - E o voto do Senador Otto Alencar foi decisivo para...
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Senador Otto Alencar foi decisivo... É verdade: o voto de minerva ali foi... O Senador Jaques Wagner também...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Numa negociação em público.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Verdade.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Não foi negociação na alcova nem no confessionário. Uma negociação altiva e em público. Foi o senhor que permitiu aprovar.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Muito bem.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Conseguiu os três votos da Bahia. E nós fizemos três votos.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA) - É verdade.
E só um aparte, Presidente, porque é importante o que o Senador Girão está falando.
Essa lei não é para tratar apenas de Ministros do Supremo. O que nós vamos resolver o ano que vem aqui, a atualização dessa lei, ela trata de Presidente da República, Vice-Presidente da República, ministros de Estado, ministros do STF, ela trata Procurador-Geral da República, Advogado-Geral da União, membros do CNJ e CNMP, comandantes das Forças Armadas, ministros dos tribunais superiores STJ, TSE, TST e STM, ministros do TCU, Governadores de estado, Vice-Governadores, secretários de estado, Vice-Prefeitos e Prefeitos, desembargadores dos tribunais de justiça, membros dos TRFs, TREs e TRTs, membros do MP, União e estados, juízes federais, do trabalho e militares, e juízes estaduais.
Portanto, isso não é brincadeira.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Não...
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA) - Tem que ser feito da forma mais serena possível.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Abrange todo tipo de servidor público dos Poderes.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Todo. Por isso que não pode ser feito a toque de caixa.
Eu parabenizo o Senador Weverton, a toda a nossa Comissão pela decisão.
E, para encerrar, Sr. Presidente, quero dizer que nós precisamos... e o senhor tem muita liderança aqui e lá na Câmara, o Presidente Davi também se comprometeu, mas é muito importante que a gente vote lá aquela, a PEC 8, que é justamente essa que disciplina as decisões monocráticas.
Todo esse problema que a gente está vivendo, concentrando no PGR pedidos de impeachment, mudanças de quórum... Essa decisão transloucada do Ministro Gilmar Mendes pode ser resolvida através da votação definitiva da PEC e sua promulgação. Então, faço-lhe esse apelo.
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E queria, Senador Weverton, lhe perguntar o seguinte, eu tenho sugestões de nome para esta sessão muito necessária que vai ter lá no Plenário, esta sessão de debates, que é uma ideia boa do Presidente Rodrigo Pacheco. Eu queria saber se eu posso indicar nomes, se eu indico à sua assessoria, para que possa...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Não. Eu acho que quanto mais o debate for amplo, melhor para a sociedade. Só eu queria indicar dez, se fosse possível. Estou brincando. (Risos.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Isso é uma manobra para obstruir.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Eu indico para a sua assessoria, né? Está bom. Muito obrigado.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Isso é uma manobra para obstruir. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Eduardo Girão, eu devo dizer a V. Exa. que a Câmara dos Deputados, por mais que os seus Presidentes tenham se esforçado, está devendo dois projetos que nós aprovamos no Senado ao Brasil.
O primeiro deles, na minha opinião, é o fim da prerrogativa de foro privilegiado, que este Senado aprovou aqui. Este Senado aprovou, há mais de seis anos, o fim do foro privilegiado, que está lá dormindo na Câmara já há muito tempo e não é aprovado. Não há outro caminho para diminuir o crime do colarinho-branco que não seja acabando, com o fim do foro privilegiado. Nós aprovamos. Eu já fiz gestão ao ex-Presidente anterior, Arthur Lira, e ao atual Presidente para a votação. Eu acho que a Câmara deve isso ao Brasil. E eu não vejo outro caminho para inibir essa ação a que me referi agora que não seja esse.
E essa questão das decisões monocráticas nós aprovamos aqui. Se eles aprovassem lá, não estaríamos passando por uma decisão do Ministro Gilmar Mendes, uma decisão liminar que deixa o Congresso e o Senado muito vulneráveis. Então, são duas coisas que a Câmara deveria tomar a iniciativa de fazer.
Mas eu gostaria de voltar ao tema de ontem, no Plenário do Senado Federal, quando o Presidente Davi Alcolumbre anunciou que a lei aprovada nessa madrugada na Câmara dos Deputados, a lei da dosimetria, seria votada imediatamente no Plenário do Senado hoje. E nós não aceitamos. Não só eu, o Senador Renan Calheiros, outros Senadores se manifestaram que essa matéria teria que passar aqui na Comissão de Constituição e Justiça. O Senador Davi Alcolumbre já encaminhou a matéria para a CCJ hoje pela manhã. Já está na CCJ. Eu já estou indicando... Já comuniquei que vou indicar o Senador Esperidião Amin para ser o Relator da matéria. Ele vai apresentar o relatório, e a matéria será apreciada na próxima semana na Comissão de Constituição e Justiça e, a depender do que acontecer na Comissão de Constituição e Justiça, ela poderá ir para o Plenário ou não.
Essa é uma coisa que eu combinei com o Senador Davi Alcolumbre, porque o Senado não pode, como já foi algumas vezes, ser cartório da Câmara Federal - de aprovar lá e aqui ter uma decisão cartorial referendando o que passou lá. Isso é uma coisa absolutamente inaceitável. E, quando eu conversei com o Senador Davi Alcolumbre, lá atrás, para apoiá-lo a Presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, e ele me propôs comandar a Comissão de Constituição e Justiça, esse foi um acerto que nós fizemos. A palavra dada tem que ser resgatada, cumprida, para que nós possamos ter segurança, e que estamos confiando um no outro pelo bem do Senado Federal.
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Eu passo a palavra ao Senador Rogério Carvalho e, depois, ao Senador Veneziano Vital do Rêgo.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Como?
V. Exa. está inscrito também.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Antes dele.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Não tem problema, pode falar.
Por favor. O senhor tem a prevalência.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Perdoe a minha falha, Senador Esperidião Amim.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Está perdoado hoje duplamente.
Mas eu prefiro falar agora, primeiro, porque eu tinha me inscrito, segundo, até para falar sobre os dois assuntos.
Primeiro, eu quero agradecer a manifestação da sua confiança, Senador Otto Alencar, e as palavras que... Eu quero cumprimentá-lo. Nós não podemos, nem neste caso, nem no outro caso, ser atropelados por "Ah, fulano acha isso, beltrano...".
Então, em primeiro lugar, decisões monocráticas: eu quero deixar mais uma vez registrado que tive o privilégio de ser o Relator, e nós conseguimos 52 votos. E foi num diálogo aberto, franco do Relator com V. Exa., que era o Líder do PSD, além da liderança natural que tem. O senhor fez uma exigência, disse: "Olha, você retira do projeto o pedido de vista que eu voto a favor". Foi claro, não teve barganha de gaveta, não. E eu consultei o Rodrigo Pacheco, que era o Presidente, e disse: "Eu sou a favor; o que você acha?" "Sou a favor". "A palavra está dada, está retirado o pedido de vista".
Nós queremos só restringir as decisões monocráticas. E aprovamos; com os três votos da Bahia, fizemos 52 votos. Então, nós não temos culpa, mas temos responsabilidade, porque somos do Congresso, que a Câmara não votou isso ainda. Convenhamos, já usaram várias vezes a ameaça para fazer barganha, mas não votaram. E a Câmara foi vítima de decisões monocráticas relacionadas a emendas parlamentares, e nós fomos vítimas desta decisão, que, convenhamos... Eu não entro no mérito, cautelar; quer dizer, dar uma monocrática, cautelar, sobre um assunto que não tem urgência alguma? E, com isso, o que é pior, nos fazer decidir rapidamente sobre a Lei de Impeachment.
Eu escutei o que o Senador Girão falou. Isso seria ridicularizar o processo legislativo e desmoralizar o Senado.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Fora do microfone.) - Isso.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Então a solução que nós estamos discutindo aqui, que é o cronograma oferecido pelo Senador Weverton, é uma solução digna. A lei deve ser atualizada? É evidente que uma lei de 1950 pode e deve, mas não no chicote ou sob o guante de uma decisão equivocada, abusiva, com uma cautelar despropositada, que o Ministro Gilmar Mendes prolatou, que esbofeteia o povo, porque quem ele tirou da parada foi o cidadão.
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Ele nem tirou o Senado. Ele quer modificar. Agora, tirou o cidadão. A decisão é uma bofetada no cidadão brasileiro, que é titular do direito de pedir o impeachment.
Se os 81 que estão aí assustam os ministros, eles têm que se perguntar se não têm culpa nisso também. Vamos tratar.
Meus cumprimentos ao Senador Weverton, ao Senador Otto Alencar e ao Senador Davi Alcolumbre, que já comentaram sobre o assunto.
Decidir isso sofregamente seria uma humilhação ridícula, porque não significa nada, o resultado não vai beneficiar ninguém, só prejudicaria. E demonstraria que o medo, o medo... Essa decisão cautelar do Ministro Gilmar Mendes foi motivada pelo medo. Isso está até no editorial do Estadão de domingo: o medo. Mas nós não precisamos agir com medo. Podemos agir com moderação.
O calendário que o senhor apresentou é perfeito. Vamos ouvir, vamos fazer uma audiência pública para oxigenar esse projeto, que foi tão sonhado pelo Senador Rodrigo Pacheco, vamos reconhecer e vamos dar uma solução que modernize, mas que não exclua a gente num processo complexo, que não pode ser banalizado, como sendo crime de responsabilidade, seja do Prefeito, seja do Governador, seja do Ministro do Supremo, seja do Presidente da República.
Dessa roda aqui, eu acho que... O Senador Eduardo Braga acho que não era Parlamentar em 1992, era? Eu tive o desprazer...
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Fora do microfone.) - Aliás, era. Eu era Deputado Federal.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Então, nós participamos dos dois impeachments de Presidente da República.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Fora do microfone.) - Participamos. Eu votei no impeachment.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu participei do primeiro, como Senador, e do segundo, como Deputado, e vice-versa. O senhor foi vice-versa, ou seja, primeiro, como Deputado, e, depois, como Senador. Então é um assunto que é uma travessia difícil para a República, mas que nós conseguimos superar, felizmente, sem nenhum trauma, com um aprendizado dolorido, mas benéfico para a democracia.
Eu acho que o cronograma que o senhor estabeleceu assegura que nós possamos modernizar esta lei, que é uma lei sensível, mas com maturidade e sem atropelos. Então, eu quero me congratular com a sua posição, respaldada pelo Presidente da Comissão, o nosso Senador Otto Alencar, e pelo Presidente da Casa também.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Rogério Carvalho; em seguida, o Senador Veneziano; e, depois, o Senador Eduardo Braga.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Pela ordem.) - Sr. Presidente, primeiro, eu quero lhe fazer um elogio pela firmeza com que V. Exa., no dia de ontem, se posicionou. Acho que nós precisamos, cada vez mais, de posições dessa natureza. Não é contra este ou aquele tema, contra este ou aquele grupo, mas pela garantia do fortalecimento dessa institucionalidade que nós representamos.
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V. Exa. ontem deu um exemplo de qual é a liturgia básica que nós precisamos seguir para sermos um Poder. Nós não estamos tratando de qualquer coisa. Nós estamos tratando de uma regra que mexe com a vida do povo brasileiro. Infelizmente, as pessoas usam de interesses muito particulares e momentâneos para tentar redefinir o modo de funcionamento de um país, de uma sociedade, de forma casuística.
Veja, recentemente, eu fiquei, até certo ponto, entusiasmado com a postura de quem entende de política, de uma pessoa de que não vou citar o nome, de um determinado Parlamentar dizer: "Eu sou candidato a Presidente". Perfeito, tem um legado, vai assumir este legado, vai tocar este legado. Dias depois, ele diz: "Não, mas tem um preço. Tem um preço para não ser mais candidato". De repente, dois dias depois, um dia e meio depois, uma reviravolta e aí pautam uma redução de pena que beneficia diretamente aqueles que se envolveram numa tentativa de golpe de Estado no Brasil, que atentaram contra a democracia. Isso é extremamente grave. Para atender ao interesse de um determinado campo político que quer ter um determinado candidato a Presidente e para ter esse determinado candidato a Presidente, vale qualquer coisa, inclusive tentar submeter esta instituição ao vexame de ter que votar uma matéria desta complexidade, da noite para o dia, sem ter um debate institucional apropriado.
Por isso, eu quero registrar, com uma certa indignação, não pela sua postura, mas pelo que queriam fazer com nós todos, Senadores e Senado Federal, que é inadmissível. E mais inadmissível é fazer as coisas de forma tão escancarada, e isso não ser revelado. E eu estou revelando aqui. Tudo isso, me parece - me parece, não posso acusar -, que é para atender a uma pré-candidatura do Tarcísio de Freitas e alguém retirar a candidatura. Em troca, a dosimetria, a anistia.
Onde nós estamos? Que país é este? Aqui vou parafrasear o Renato Russo: "Que país é este?". Essa é uma música da década de 90, e a gente vê se repetir. O que aconteceu, agora como tragédia... Como farsa, não como tragédia, é a tragédia anterior das anistias dadas a quem atentou contra a estabilidade institucional e o regramento institucional.
É mais uma tentativa que V. Exa. barrou como voz quase que única naquele Plenário, na euforia que estavam para garantir um acordo que beneficia Tarcísio de Freitas.
Parabéns, Presidente!
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa.
Passo a palavra ao Senador Veneziano Vital do Rêgo.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Pela ordem.) - Presidente, meus cumprimentos. Bom dia a V. Exa. Bom dia extensivo a todo o Colegiado.
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Na esteira do que foi exposto com muita firmeza, mas ao lado da firmeza, com muito equilíbrio e com muita felicidade nos argumentos, eu quero me somar à fala ponderada, mas com autoridade, feita pelo Senador Rogério Cavalho. V. Exa., pela segunda vez, no cumprimento daquilo que bem o sabe desde o momento em que assumiu esta cadeira, para nos conduzir como Presidente da CCJ, faz com que nós mereçamos, perante os olhos e as observações da opinião pública, o respeito que tanto nós desejamos. Por que eu digo pela segunda vez? Porque há 90 dias, nós também estávamos e nos deparávamos com mais um fato produzido, a lamentar, pela Câmara Federal.
V. Exa. lembra que a Câmara, para atender a quem nós não identificamos, porque não são poucos, produziu a PEC da bandidagem, a PEC da blindagem. E V. Exa., ato contínuo, no Plenário do Colegiado e depois aqui neste Plenário, determinou fazer a discussão, e assim nós o fizemos, com o relatório muito feliz, brilhante, do Senador Alessandro Vieira, para que nós corrigíssemos uma falta gigantesca e vexatória produzida pela Câmara dos Deputados. V. Exa. se lembra.
Ontem, mais uma vez... E eu não estava em Plenário para saudar V. Exa., mas, em nome do MDB, o fez o Senador Renan Calheiros. V. Exa. chamou à responsabilidade, para dizer ao Presidente da Casa, com todo o devido respeito, mas também com a condição e a autoridade de Presidente, que precisa não se impor, mas que precisa se apresentar para tanto, que nós não estamos diante de qualquer proposta legislativa, Sr. Presidente. Nós estamos diante de uma proposta legislativa que é um passo perigosíssimo que poderemos estar dando para impunidades!
Muitas vezes ouvimos nós, aqui mesmo neste Colegiado e lá em Plenário, de alguns dos companheiros que têm todo o direito de se expressar, serem contra. Somos contra a impunidade, não podemos mais condescender, precisamos ampliar e amplificar as penas, ao tempo que essas mesmas vozes se contradizem, paradoxalmente, para fazer com que uma proposta cuja natureza é muito delicada, muito sensível e de repercussões que passarão pelas nossas gerações... O que faz com que nós nos atenhamos.
Então, eu quero saudá-lo, levando em conta isso que o Senador Rogério Cavalho... E que a cara parece com a careta. Em 48 horas depois de termos ouvido, por parte de um agente político legitimado para se apresentar para as disputas eleitorais de 2026, dizer: "Se a Câmara assim o fizer, eu posso repensar o meu posicionamento". E não por um acaso, não por coincidência, a Câmara assim o fez e se coloca de uma forma, repito, vexaminosa. E eu lastimo pela condução de um conterrâneo tê-lo feito na Câmara dos Deputados pela segunda vez. Mas a gente faz essa correção.
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E quando V. Exa. faz o freio de arrumação, sugerindo uma pessoa que tem altíssima capacidade e equilíbrio para poder apresentar o relatório, conquanto tenhamos nós, na próxima semana, também a condição do pedido de vistas, para que nós tratemos com a responsabilidade devida que esta Casa tem que ter, tem que assumir e tem que entregar.
Então, parabéns a V. Exa., também ao próprio Presidente Davi Alcolumbre, que não usou da sua condição de Presidente para já levar imediatamente esse assunto, que é delicadíssimo, que não pode ser tomado a toque de caixa, porque, afinal de contas, há menos de 60 dias, digo, há menos de 30 dias, nós tivemos os resultados finais em acórdãos com trânsito em julgado daqueles que foram condenados por força daquilo que se reuniu em um processo em que a ampla defesa foi respeitada, porque não poderia ser diferente.
Parabéns, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - O Sr. Senador Eduardo Braga.
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC) - Presidente, pela ordem.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Meu Presidente.
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC) - Depois.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Pela ordem.
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC) - Não, depois do Senador Eduardo. Ele está na minha frente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Está bom.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Bem, meu Presidente, eu queria começar cumprimentando V. Exa., porque V. Exa. tem adotado posturas neste seu mandato de Presidente da CCJ que, primeiramente, demonstram coerência com o seu legado político. Segundo, tem demonstrado coerência com a responsabilidade que a Comissão de Constituição e Justiça tem para com o Senado da República e para com a República brasileira. E eu quero cumprimentar novamente V. Exa. por algumas posições. Primeiro, era inadmissível que um projeto dessa grandeza, que envolve questões tão dramáticas, pudesse ir direto para o Plenário - era inadmissível. E, em bom tempo, em boa hora, V. Exa. se posicionou, com o apoio dos seus pares, para que esse projeto viesse a esta Casa, a esta Comissão, para que V. Exa. pudesse designar um Relator.
Ao chegar a esta Comissão, V. Exa. designa não apenas um Relator competente, experiente, mas um Relator que tem décadas de experiência política e que tem uma posição de centro, ou seja, ele não adotará a carga ou a dosimetria partidária para interpretar uma matéria que não é partidária, que é uma matéria que tem razão direta com a responsabilidade de estabelecermos uma punição justa e, ao mesmo tempo, equilibrada para com os crimes cometidos. Eu me refiro ao Senador Esperidião Amin.
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Eu também quero cumprimentar V. Exa., porque não pode parecer que o Senado esteja ou a reboque, ou em circunstâncias de pressão, ou contrapressão, numa matéria que tramita nesta Casa há tanto tempo, e de uma lei que existe há tanto tempo no Brasil, que foi aplicada nos últimos 30 anos para impichar dois Presidentes da República eleitos diretamente pelo povo, e que, de repente, depois de ter sido constituída uma Comissão de Juristas de alto nível, presidida por um membro do Supremo Tribunal Federal, o Ministro Lewandowski, à altura Ministro do Supremo Tribunal, e, depois, assinado o projeto pelo então Presidente desta Casa, outro jurista, o Senador Rodrigo Pacheco, e designado o nosso eminente colega Weverton para relatar, tivéssemos que fazê-lo de forma açodada e premida por uma liminar ou uma cautelar dada que, no mínimo, gerou estranheza, primeiro, porque não há nenhum impeachment na linha de tiro, em curso, portanto não há nenhuma urgência, não há nenhum periculum in mora que justificasse uma decisão liminar, cautelar, para sustar um processo que estivesse na iminência de trazer os seus efeitos a alguém.
Portanto, eu tive a oportunidade de conversar algumas vezes com o Senador Weverton e dizer que, até mesmo na questão do impeachment, nós precisávamos adotar posturas e cautelas que pudessem levar, mesmo no que pareça paradoxo, mas não é, a dosimetria em consideração com relação aos quóruns quantitativos para o passo a passo do processo, porque, senão, deixa apenas eu fazer uma citação aqui a V. Exa.: se eu estabelecer o mesmo quórum para o recurso ao Plenário da admissibilidade do recurso, o mesmo quórum, que é o quórum que ao cabo e ao fim irá decretar o impeachment do paciente, seja ele o Presidente da República, seja ele o Ministro do Supremo Tribunal Federal, o ministro de um superior tribunal, um Prefeito, seja até mesmo um Senador, eu já estaria estabelecendo, no acolhimento da admissibilidade, a sentença de condenação do paciente.
Ora, essa dosimetria, portanto, precisa ser estabelecida. O Presidente do Senado tem o seu tempo e o seu prazo para deliberar sobre a matéria; a Mesa do Senado tem o seu tempo, o seu prazo e o seu quórum para deliberar sobre a matéria; o Plenário tem o seu tempo e o seu quórum para deliberar pela admissibilidade; e o Senado da República deve ter o seu tempo e o seu quórum para, enfim, ao cabo, sentenciar, decretar o impeachment da autoridade que estiver sendo julgada, para não parecer que nós estamos antecipando instâncias ou que nós estaríamos estabelecendo uma instância de admissibilidade de três quartos ou de dois terços, e que, para a condenação, precisaríamos da unanimidade da Casa, o que é praticamente dizer não, é impossível fazer com que alguém tenha a unanimidade da Casa.
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Ora, em bom tempo, em boa hora, o experiente, o competente Relator Weverton, percebendo a delicadeza, estabelece um calendário que é extremamente bem recebido por todos nós, e que dá tempo para que nós possamos decantar todas essas questões para que o diálogo se restabeleça entre os Poderes, para que nós possamos buscar aquilo que é o princípio e o fundamento da democracia, que é a igualdade entre os Poderes, a harmonia entre os Poderes, a independência entre os Poderes, para estabelecer a modernização da Lei do Impeachment.
Portanto, Presidente, eu me vi na obrigação aqui, como Líder do MDB, de fazer esse reconhecimento a V. Exa.
Por fim, quero dizer outra coisa: quando chegou a indicação do indicado para o Supremo Tribunal Federal, V. Exa. imediatamente procurou ver qual era a média de prazo existente nesta Casa para a sabatina de um indicado, para que nós pudéssemos adotar um critério em cima de precedentes, e não um critério aleatório. E, tendo em vista a não recepção do processo de indicação, que traria, obviamente, a documentação que habilitaria o indicado à condição de ser sabatinado e de cumprir aquilo que estabelece a Constituição da República, V. Exa. imediatamente disse: "Não sob essas condições, o calendário será alterado, porque não alterado pelo Presidente da CCJ, porque não alterado pelo Senado da República, e, sim, alterado por aquele que indica.". Aquele que indica resolveu, por razões que desconhecemos, se acautelar e encaminhar em prazo oportuno o indicado com a referida documentação, e V. Exa., mais uma vez, com autonomia, com independência, com altivez, disse: "Não, diante dessa circunstância, nós haveremos de readequar o calendário da Comissão de Constituição e Justiça.".
Portanto, meu caro colega e Presidente Otto Alencar, eu quero chegar ao cabo de 2025 dizendo que V. Exa. engrandece a Comissão de Constituição e Justiça com o comportamento que tem adotado na Presidência desta Comissão, sem partidarizar suas decisões, sem partidarizar suas escolhas, sem partidarizar seus posicionamentos e sim, como um mestrado, dentro da Casa do Parlamento, balizar o seu posicionamento pela coerência e pelo legado político de V. Exa.
Parabéns a V. Exa.
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O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço, Senador Eduardo Braga, as palavras. V. Exa. sabe a admiração que eu tenho pelo seu trabalho e pelas contribuições que V. Exa. tem dado ao Senado Federal. Talvez tenha sido o Relator mais importante desta quadra, eu li aqui as matérias: V. Exa. foi o Relator da PEC da reforma tributária, das duas leis complementares, e eu queria parabenizá-lo, foi uma grande contribuição. Nós quebramos o estigma que existia no Brasil de que era quase que impossível fazer uma reforma tributária, e este Senado e o Congresso Nacional deram essa letra de lei que será, sem dúvida nenhuma... Atendemos aquilo que é o espírito da lei, que era de simplificar, cobrar, cobrar no destino e fazer uma legislação mais simples para o país, e eu quero parabenizar V. Exa., com outras tantas relatorias que V. Exa. já fez aqui no Senado Federal.
Senador Bittar.
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC) - Presidente, primeiro eu quero lhe agradecer publicamente, evidentemente, como é da minha natureza, no final deste ano, porque, nas relatorias que eu lhe pedi, eu fui prontamente atendido, como aquela que limita a liberdade provisória em audiência de custódia. Foi dado vista e, logo, logo, nós estaremos votando aqui na CCJ o clamor das forças de polícia do Brasil inteiro, dando uma ferramenta para acabar, ou diminuir, com essa catraca, porque entra e sai, na audiência de custódia, a metade, praticamente, das pessoas.
Também V. Exa. acabou de me designar ontem - eu estou agradecendo ao senhor publicamente - para um projeto que eu relatei na Comissão de Segurança Pública, que moderniza, que dá oportunidade, dá permissão para que os estados que queiram fazer uma parceria público-privada em áreas que não sejam correlatas à força do estado da segurança pública possam fazer.
Portanto, eu quero lhe agradecer o tratamento e os atendimentos que V. Exa. me fez, mas também quero fazer aqui algumas considerações a respeito do tema. É interessante - e aí como eu respeito a opinião de todos, quero que respeitem a minha - que a PEC da blindagem, quando enfiaram o Presidente de partido etc. e tal, ficou, de fato, uma pouca vergonha. Em tempo recorde, nós votamos aqui e enterramos a PEC da blindagem, lembra-se? Agora, para liberar pessoas por um crime que estão pagando e não cometeram, aí vem toda a moralidade. Tem que seguir os trâmites da Casa, pedir vista. Não tem problema, até onde eu sei, Sr. Presidente, com todo o respeito, não há ninguém aqui que tenha um parente preso, então não tem problema que eles passem o Natal, o Ano-Novo todo mundo preso, repito, por um crime que não cometeram.
Eu vou dizer, mais uma vez: em 1964, na véspera do golpe militar, havia duas tentativas de golpe no Brasil, e ninguém nega isso. Venceu o golpe militar, mas o que a esquerda queria também era dar um golpe militar. Perdão, era dar um golpe de esquerda.
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O único partido de esquerda que não entrou na guerrilha urbana, na guerrilha rural, foi o PCB, do qual eu vim a fazer parte na adolescência, mas ninguém nega isso. Num lapso de honestidade, Fernando Gabeira, ex-Deputado Federal; Caetano Veloso, admitiram isso. Palavras deles, abre aspas: "Nós lutávamos pela implantação da ditadura do proletariado", mas, mesmo assim, admitindo que lutavam pela revolução comunista, que pegaram em armas, que mataram inocentes, que sequestraram pessoas, que foram para a guerrilha urbana e rural e que fizeram justiçamento, mesmo admitindo tudo isso, todos foram anistiados - todos.
Agora, aqui no Brasil, nós vamos continuar assim: um político que foi denunciado e processado na instância correta e condenado em três instâncias, por nove juízes, por corrupção, hoje é o Presidente do Brasil. Por outro lado, pessoas que... Honestamente, onde é que teve tentativa de golpe de Estado no Brasil? Dia 8 de janeiro, pessoas, homens e mulheres, desarmadas, sem apoio das Forças Armadas, sem apoio de Governadores, sem apoio do Congresso Nacional...
Vamos lembrar que o golpe militar de 1964 teve apoio dos Governadores de São Paulo, do Rio de Janeiro, de Minas Gerais, do Congresso Nacional, da CNBB e das Forças Armadas, claro, que foi quem patrocinou o golpe. Agora, golpe de Estado no Brasil no dia 8? Sem nenhum Governador apoiando, sem o Congresso apoiando, sem nenhum apoio popular?
Essas pessoas, Sr. Presidente - e nada do que aconteça vai tirar isso do meu coração e da minha consciência -, estão pagando por um crime que não cometeram. Não era para estar discutindo dose de pena, não. Era para o Congresso pôr para votar a anistia, e quem quisesse votar a favor votasse, quem não quisesse que votasse contra e que dormisse com a sua consciência, mas, já que a Câmara votou um projeto que é uma meia-sola de quem quer admitir o excesso todo, mas tem vergonha de votar ou se sente pressionado por Ministro do Supremo Tribunal Federal, que nós também tivéssemos, pelo menos, a rapidez que tivemos para enterrar a PEC da blindagem, para, pelo menos, aliviar a dor de quem está preso injustamente.
Sr. Presidente, eu acho que nós temos um respeito quase que divino por Ministros do Supremo Tribunal Federal, mas será que eles merecem? Um deles, um dia desses, acabou de, numa canetada, acabar com o poder do Congresso Nacional e do Senado da República de abrir processo de impeachment de Ministro, e aí o Senado responde com a cautela que o Ministro não tem.
(Soa a campainha.)
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC) - O Ministro resolve de uma hora para a outra, e o Senado vai passar por todo o trâmite para ver se consegue consertar e devolver esse poder.
Outro Ministro viaja no jatinho com o advogado do pessoal do Banco Master e diz que isso tudo é normal; decoro Parlamentar zero. E outro tem uma esposa num contrato de três anos de R$129 milhões. Esse era o assunto, Omar, era isso o que estava todo mundo dizendo.
Então, Sr. Presidente, eu quero encerrar porque eu não poderia deixar de dar a minha opinião, ouvindo a dos colegas que eu respeitei do começo ao final. Foi falado aqui daquilo que a Câmara votou ontem e eu quero deixar clara a minha posição: pessoas inocentes estão pagando por um crime que não cometeram.
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Eu acho de uma crueldade monumental o grupo da esquerda, que faz parte do grupo de pessoas que foram perdoadas, anistiadas. Esses, sim, que assumiram tentativa de golpe de Estado, pegaram em armas e foram anistiados.
E hoje nós estamos aqui discutindo, vamos diminuir uma pena, mas, mesmo assim, vamos pensar, vamos dar prazo, vamos pedir vista. Imagina se algum de nós, ou todos nós tivéssemos algum parente, uma mãe, um pai, um irmão, uma irmã preso por um crime que absolutamente não cometeram.
Assim como eu respeitei a opinião de todos, eu espero que respeitem a minha também.
Muito obrigado, Sr. Presidente. E termino por onde comecei, agradecendo-lhe pelos pedidos que lhe fiz e pelo pronto atendimento dessa Presidência. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu quero só pontuar a V. Exa. que V. Exa. falou a respeito de pressão do Supremo Tribunal Federal. Se V. Exa. tem algum Senador que está sob pressão, deveria dizer.
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC. Fora do microfone.) - A mídia toda fala isso.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu não estou nesse meio, porque eu não aceito pressão de Supremo Tribunal Federal.
Em segundo lugar, V. Exa. falou sobre o golpe de 1964, porque não viveu isso. V. Exa. não viveu o golpe de 1964. E quando fala em ação de guerrilha, deveria se lembrar de que a Intentona Comunista foi Prestes que fez.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Fora do microfone.) - É...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - E que alguém que foi torturado, um jovem que foi torturado, como vários colegas meus, tomando choque sob pressão, não tinha arma na mão absolutamente, tinha uma ideologia: acabar com o golpe militar, com o regime militar, pela democracia.
Quem estava no 8 de janeiro, Senador, estava para derrubar a democracia. E V. Exa. não vai me dizer que o seu Presidente da República é um pacifista ou foi um pacifista, que deveria ser o papa, que não queria e chamava "o meu Exército" e não quis botar o Exército para acabar com a democracia, que não atentou contra a democracia em várias oportunidades. Isso aí, V. Exa. querer pegar um Presidente da República que, a vida inteira, que foram os quatro anos que foi Presidente, lutou para dar um golpe militar, não teve apoio, não teve apoio das Forças, teve de alguns generais, mas não teve do atual Comandante do Exército.
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC. Fora do microfone.) - Com todo o respeito...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - É querer mudar, é querer pintar um quadro que não é exatamente a realidade, entendeu?
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA. Fora do microfone.) - Senhores...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu vou discordar completamente de V. Exa., até porque eu vivi isso, como Omar viveu, em 1964. V. Exa. não viveu em 1964. V. Exa. não teve colegas, como eu tive, que nunca foram de esquerda ou comunistas, que foram fuzilados. V. Exa. não teve parentes, como eu tive, que foram cassados porque não mudaram de partido, porque não quiseram mudar de partido. Era do MDB, Prefeito, era para mudar, não muda, era cassado e preso. V. Exa. não sabe, não viu a realidade. Pegou em livro e leu de forma, assim, simplória, mas não entendeu o que aconteceu em 1964, entendeu?
E outra coisa, e devo dizer a V. Exa., o golpe militar de 1964 penalizou os civis que apoiaram o golpe militar de 1964. Carlos Lacerda foi exilado. Foi quem mais ajudou o golpe de 1964. Afonso Arinos. Juscelino Kubitschek teve que ser exilado como comunista e nunca foi comunista, foi um grande Presidente do Brasil. O golpe militar, quando é dado, e o militar senta na cadeira, ele, a primeira coisa que faz é exercer o poder dele de militar e exercer contra civil. Todos os civis que ajudaram o golpe militar de 1964 foram exilados, foram cassados.
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Olha, Juscelino Kubitschek ser taxado de comunista... Juscelino Kubitschek, um progressista, um cara de centro, um homem que fez pelo Brasil, àquela época, como nunca ninguém fez, 50 anos em 5, e ele foi exilado. E eu convivi com um homem que tinha as cartas dele, o Senador Antônio Carlos Magalhães, que era um grande amigo dele, e ele no exílio dizendo e perguntando qual foi o mal que ele fez no Brasil, qual foi o momento em que ele foi comunista, qual foi a tese que ele defendeu de esquerda. E foi cassado, e foi exilado. Sabe por quê? Porque não perdoa.
Então, eu dizia a V. Exa. que esse é um caso que não dá para discutir, tem vários Senadores que, inclusive, queriam falar sobre o assunto - o Senador Omar, que conheceu isso e passou por isso, o Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Fora do microfone.) - Falou por mim.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu devo dizer que eu vou começar, eu vou dar a palavra ao Senador Alessandro Vieira para começar o item 2.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA) - A sessão começou em clima já quase de Natal, o Papai Noel estava chegando aqui na porta e a gente saiu correndo porque começou a...
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Presidente, Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Com a palavra o Senador Alessandro.
(Tumulto no recinto.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu não vou dar mais questão de ordem, não vou dar. Sobre esse assunto, não.
Senador Alessandro Vieira, o item 2 da pauta.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Presidente, o Senador General Mourão precisa falar também. Presidente, isso não está correto, Presidente.
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC) - Eu só quero dizer que respeito sua opinião, mas a minha é outra.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não.
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC) - E V. Exa. respondeu, mas não disse nada que...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Mas V. Exa. não pode dizer que Senador...
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC) - ... as pessoas que pegaram em armas mataram também...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - V. Exa. não pode dizer que Senador está sob pressão do Supremo, porque eu nunca estive e não estou.
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC) - Quem diz isso é a mídia todo santo dia.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Não estou sob pressão do Supremo.
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC) - A mídia diz isso todo santo dia.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Presidente, só para me incluir nessa sua relação de que eu não estou.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Também não estou, não. Aliás, devo dizer a V. Exa.: não sei se V. Exa., não sei a carreira política de V. Exa., Senador Bittar, não sei se V. Exa. foi Executivo, não sei se já foi Executivo. Eu fui cinco vezes e nunca precisei de advogado. Nunca tive uma denúncia em Ministério Público. Nunca respondi a um processo na minha vida. Fui Governador do meu estado, Conselheiro de Tribunal de Contas, Deputado, Presidente da Assembleia, Senador duas vezes e posso dizer com toda a consciência: nunca coloquei no meu patrimônio um real do setor público. Nunca na minha vida. Entendeu? Então, V. Exa. precisa respeitar os Senadores e, quando for dizer, nomine as pessoas que estão lá no tribunal. Dê nome, dê nome, porque eu daria nome.
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC) - Peça para a imprensa!
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - V. Exa. fala de imprensa. Eu daria nome.
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC) - Fale isso para a imprensa. Cobre da imprensa!
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - De forma democrática, abra a palavra.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Alessandro Vieira.
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC) - Cobre da imprensa!
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Não vou dar a palavra.
Senador Alessandro Vieira.
Depois V. Exa. se pronuncia.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 5582, DE 2025
- Não terminativo -
Institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil; tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343, de 23 de agosto de 2006, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 9.613, de 3 de março de 1998, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral).
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Alessandro Vieira
Relatório: Favorável ao PL nº 5.582, de 2025, com o acatamento total ou parcial das emendas nº 1, 2, 3, 4, 6, 8, 10, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 31, 33, 34, 36 a 45, 47, 49, 51, 53, 54, 56, 57, 58, 62, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 75, 76, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 101, 103, 104, 105, 106, 107, 109, 110, 111, 112, nos termos do Substitutivo que apresenta.
Observações:
- Em 02/12/2025, foi realizada Audiência Pública para instruir a matéria;
- Em 03/12/2025, foi concedida vista coletiva, nos termos regimentais;
- Foram apresentadas, após a vista coletiva, as emendas nº 44 a 113.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Sr. Presidente, obrigado pela oportunidade e que bom que vivemos em uma democracia onde é possível ter este tipo de debate. Não vivêssemos em democracia, nenhum dos dois teria a oportunidade de fazer o que fizeram agora.
Sr. Presidente, eu passo apenas ao complemento de voto, considerando que o relatório já foi lido na sessão passada com abertura de vista.
Passo à análise das emendas apresentadas. Antecipo que foram apresentadas mais de cem emendas.
A Emenda nº 44, de autoria do Senador Sergio Moro, altera a redação do §8º do art. 5º da Lei nº 13.756, de 2018, para substituir a expressão “mediante instrumentos de cooperação” por “mediante os meios de transferência previstos nesta lei”, no tocante ao repasse de recursos aos entes federados.
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A Emenda 49, de autoria do Senador Izalci Lucas, tem teor semelhante e assegura que pelo menos 60% dos recursos oriundos da Cide-Bets sejam transferidos obrigatoriamente aos estados e ao DF, vinculando-os a ações de custeio, aparelhamento, infraestrutura e capacitação. Acolhemos parcialmente ambas as emendas, para admitir que a execução descentralizada de, no mínimo, 60% dos recursos da Cide-Bets...
(Soa a campainha.)
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - ... se dê pelos meios de transferência previstos na Lei 13.756, de 2018, inclusive por transferência fundo a fundo, desde que os valores sejam mantidos em subconta específica dos fundos estaduais de segurança pública, carimbados exclusivamente para ações de combate ao crime organizado e de expansão e qualificação do sistema prisional, vedado seu desvio para outras finalidades.
As Emendas nºs 45 e 46, também de autoria do Senador Sergio Moro, propõem ajustes na redação do art. 21-W do substitutivo para evitar que o modelo das FICCOs seja interpretado como a única via de cooperação permitida, estendendo as regras, no que couber, a outras formas de atuação conjunta, como o caso dos GAECOs, do Ministério Público. Acolhemos parcialmente a Emenda nº 45 para deixar claro que a coordenação a ser exercida pela Polícia Federal no âmbito das FICCOs é exclusivamente administrativa.
Presidente, eu vou pedir só uma interrupção aqui.
(Soa a campainha.)
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Senador Marcio, se o senhor puder só falar um pouquinho mais baixo, eu lhe agradeço, porque está atrapalhando a leitura.
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC. Fora do microfone.) - Desculpe, é porque estão falando comigo aqui, e eu tenho que responder, mas tudo bem.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Agradeço.
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC. Fora do microfone.) - Muito obrigado.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Retomo, Presidente.
As Emendas nºs 45 e 46, ambas de autoria do Senador Sergio Moro, propõem ajustes na redação do art. 21-W do substitutivo para evitar que o modelo das FICCOs seja interpretado como a única via de cooperação permitida, estendendo as regras, no que couber, a outras formas de atuação conjunta, como é o caso dos GAECOs, do Ministério Público. Acolhemos parcialmente a Emenda nº 45 para deixar claro que a coordenação a ser exercida pela Polícia Federal no âmbito das FICCOs é exclusivamente administrativa - reitero, já é assim, é apenas para deixar mais claro. Por outro lado, rejeitamos a Emenda nº 46, por entender que o §8º do art. 21-W já permite outras formas de cooperação institucional para o combate do crime organizado e uma disposição específica sobre as FICCOs não exclui outras possibilidades institucionais. E, aí, esclareço aos colegas novamente, fiz isso no relatório: a adoção do modelo Ficco institucionalizado nesse projeto de lei é porque se trata de um modelo de cooperação federativo que já está consagrado, os 27 entes subnacionais já o utilizam. Então, os 27 Governadores já concordaram, e isso facilita bastante o nosso trabalho aqui.
As Emendas nºs 47, 69, 81, 94 e 109, de autoria dos Senadores Sergio Moro, Soraya Thronicke, Weverton e Sérgio Petecão, alteram a composição do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública para incluir representantes dos Ministérios Públicos estaduais e Federal, além de prever explicitamente os GAECOs como destinatários dos recursos da Cide-Bets. Acolhemos parcialmente as Emendas 47, 81 e 94 e integralmente as Emendas 69 e 109, para incluir os GAECOs como destinatários dos novos recursos e reforçar a participação do Ministério Público no Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública, prevendo a inclusão de dois membros do órgão ministerial, sendo um representante dos Ministérios Públicos estaduais e um representante do Ministério Público da União, em substituição à redação original das emendas que previam cinco ou três integrantes. Como decorrência dessa inclusão do Ministério Público fazemos também a inclusão de dois representantes do Judiciário, observando também a representatividade estadual e federal. Assim, o Conselho Gestor passa a ter uma proposição que representa de fato um pacto federativo com Governadores, União, Ministério Público e Judiciário.
A Emenda 48, também de autoria do Senador Sergio Moro, insere dispositivo que autoriza a alienação antecipada de bens no rito da ação civil de perdimento de bens, mediante requerimento do administrador, adotando-se o procedimento do art. 144-A do CPP. Rejeitamos a emenda por entender que o procedimento de alienação antecipada prevista no Código de Processo Penal não deve se aplicar a um procedimento cível.
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A Emenda nº 50, de autoria do Senador Izalci Lucas, propõe a inclusão do art. 64-A à Lei 11.343, de 2006, estabelecendo que no mínimo 60% dos recursos destinados à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), decorrentes do perdimento de bens e valores em favor da União, sejam transferidos obrigatoriamente aos fundos de segurança pública dos estados e do DF. Rejeitamos a referida emenda, porque estamos prevendo, neste projeto, um prazo de reavaliação de todos os fundos relacionados à segurança pública em 180 dias. Nós temos, Sr. Presidente e colegas, alguns fundos já criados que agregam recursos que são aplicados na segurança, no combate às drogas, no sistema penitenciário. O que a gente propõe neste projeto é que tenhamos, em 180 dias, uma proposta do Executivo de realinhamento desses fundos, para evitar empoçamento, sobreposição e desperdício, proposta que conta com o apoio, inclusive, do Governo.
A Emenda nº 51 e a Emenda nº 58, de autoria do Senador Izalci Lucas e do Senador Fabiano Contarato, alteram a redação do inciso IV do §2º do art. 21-W da Lei nº 12.850, de 2013, no texto do substitutivo, para especificar que coordenação-geral e supervisão pela Polícia Federal nas FICCOs dar-se-ão “nos inquéritos policiais de sua competência”, mantendo-se a premissa de ausência de hierarquia direta entre os órgãos. Acolhemos parcialmente as emendas, pois, como dito já anteriormente, estamos explicitando que a coordenação exercida pela Polícia Federal nas FICCOs...
(Soa a campainha.)
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - ... dar-se-á apenas para fins administrativos, o que exclui qualquer ingerência sobre inquéritos de atribuição de polícias civis ou procedimentos de interesse do Ministério Público.
As Emendas nºs 52 e 89, de autoria do Senador Izalci Lucas e do Senador Marcos Rogério, retomam o texto da Câmara dos Deputados, que possibilita a perda dos instrumentos e do produto do crime em favor dos estados e do DF. Rejeitamos as emendas, uma vez que o presente projeto trata especificamente de combate a crime organizado, e o §5º do art. 91-A do Código Penal já prevê a destinação de bens aos estados. Incluímos, neste dispositivo, a correção para a destinação ao Distrito Federal, porque tinha uma omissão, e o DF estava fora da partilha destinada a estados.
A Emenda nº 53, de autoria do Senador Humberto Costa, objetiva alterar o prazo de preservação de dados pessoais, registros de conexão, acesso a aplicações de internet e conteúdo de comunicações mediante requisição do delegado de polícia ou do MP para 90 dias, prorrogável por igual período. Além disso, a emenda pretende vedar dar ciência ao usuário ou titular da conta sobre as providências adotadas. Acolhemos parcialmente a referida emenda para garantir o sigilo das informações requeridas. Entendemos que o aumento do prazo de preservação de informações não é necessário, uma vez que já está prevista no substitutivo a guarda estendida de cinco anos (art. 17).
Acolhemos a Emenda nº 54, do mesmo Senador Humberto Costa, considerando que torna mais claro o procedimento de fixação de multa cominatória, inclusive possibilitando a penhora de ativos financeiros, quando houver descumprimento de ordem judicial ou requisição legal.
A Emenda nº 55, também de autoria do Senador Humberto Costa, possibilita que os valores depositados a qualquer título em procedimentos de natureza criminal ingressem na disponibilidade financeira do ente federativo, mantida a vinculação ao processo de origem. Embora já existam previsões similares, optamos por rejeitar a emenda a fim de garantir a boa aplicação dos recursos públicos e a responsabilidade fiscal. Depósitos judiciais, em regra, não são recursos pertencentes ao Estado até que seja transitada em julgado a sentença. Considerando a previsão de mais recursos financeiros destinados à segurança pública por meio da criação da Cide-Bets, a modificação da destinação dos depósitos judiciais antes do trânsito em julgado torna-se desnecessária.
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A Emenda 56, do mesmo Senador Humberto Costa, permite que o delegado e o membro do MP requisitem o acesso, inclusive por meio de cópia integral ou parcial, às bases de dados administradas por órgãos da administração pública direta e indireta e por concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos, vedada a requisição sempre que o acesso estiver sujeito à reserva de jurisdição. Acolhemos a emenda mediante alteração do art. 17-C, por entender que poderá tornar mais célere a atividade investigativa. Procedemos aos ajustes necessários para resguardar o sigilo das informações e o uso exclusivo para os fins da investigação.
Emenda 57, também do Senador Humberto Costa, pretende alterar o conceito de instrumento do crime, baseando-se estritamente na instrumentalidade e no nexo causal, independentemente de exclusividade e habitualidade no uso do bem. Acolhemos referida emenda, uma vez que moderniza a definição de instrumento do crime e vai na linha de tese firmada pelo STJ em relação a crimes ambientais (Tema 1.036).
A Emenda 59, de autoria do Senador Eduardo Girão, pretende vedar o alistamento e o exercício dos direitos políticos ativos de indivíduos privados de liberdade, ainda que sem condenação definitiva. Rejeitamos a emenda pelos mesmos fundamentos já apresentados em nosso relatório anterior: a emenda afronta o inciso III do art. 15 da Constituição Federal.
A Emenda 60, de autoria do Senador Humberto Costa, destina os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública provenientes da atuação da Polícia Federal para o Funapol, que é um fundo específico da Polícia Federal. Rejeitamos a referida emenda, uma vez que estamos retirando quaisquer vinculações de fundos às atuações policiais prévias e diante da determinação de revisão dos fundos em 180 dias, já mencionada.
E aqui, abro um parêntese, Sr. Presidente e colegas, para esclarecer essa questão da disputa pelos fundos entre polícias. Na regra sugerida, aprovada pela Câmara dos Deputados, você teria uma verdadeira luta pelas operações. Se a operação é da polícia civil, o recurso fica com a civil; se for da Federal, fica com a Federal. Isso vai inibir a cooperação entre as forças. O recurso público, como diz a própria expressão, é público, não é da polícia ou do policial que faz a operação. Então, rejeitamos essa emenda apresentada pelo Senador Humberto Costa, mais ainda porque a gente está determinando a revisão dos fundos em 180 dias. Então, a expectativa é que, após a aprovação desse projeto e a promulgação e a sanção pelo Presidente da República, não tenhamos mais problema de financiamento na segurança pública.
A Emenda nº 61, de autoria do Senador Angelo Coronel, exige o trânsito em julgado de sentença condenatória nas hipóteses em que a administração pública indeferir ou revogar a autorização para exploração de apostas de quota fixa, bets, sob o fundamento de inidoneidade dos sócios, controladores, representantes legais e administradores da pessoa jurídica interessada. Rejeitamos a emenda considerando que o indeferimento ou revogação são atos discricionários da administração pública e podem estar fundamentados em fundados indícios de inidoneidade, como investigações em curso, por exemplo. Tal entendimento, na nossa visão, se coaduna com o fortalecimento do combate ao crime organizado.
A Emenda nº 62, do mesmo Senador Angelo Coronel, inclui nas causas de aumento de pena do crime de organização criminosa a ocorrência de lesão corporal ou morte de militar das Forças Armadas - já existia a previsão para as polícias. Acolhemos referida emenda, considerando que os militares das Forças Armadas por vezes auxiliam - e pretendemos que passem a auxiliar cada vez mais - no combate às facções e milícias.
Rejeitamos a Emenda nº 63, de autoria do Senador Humberto Costa, que destina 10% dos valores arrecadados a título de Cide-Bets à Polícia Federal, considerando que não há destinação dos recursos a órgãos específicos, mas a atividades coordenadas de combate ao crime organizado, como a cooperação na forma das FICCOs, ou a cooperação na forma dos GAECOs, ou a cooperação em qualquer outra forma definida pelos entes federados.
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A Emenda nº 64, de autoria do Senador Humberto Costa, pretende alterar o art. 5º do CPP para instituir a racionalização na instauração do inquérito policial, permitindo que a autoridade policial, que o delegado deixe de investigar infrações com base em critérios de gravidade, habitualidade e utilidade processual. Rejeitamos a emenda, pois a instituição de critérios subjetivos para a seleção de quais crimes investigar pode gerar insegurança jurídica e fomentar a impunidade de delitos considerados de menor gravidade, mas que afetam diretamente a sensação de segurança da população, desprotegendo o cidadão e o direito das vítimas à apuração dos fatos pelo Estado.
As Emendas nºs 65, 77, 91 e 100, de autoria dos Senadores Zequinha Marinho, Mecias de Jesus, Izalci Lucas e Alan Rick, aumentam as penas dos crimes de perigo de desastre ferroviário e de desastre ferroviário de dois a cinco anos para de oito a doze anos e de quatro a doze anos para de quinze a trinta anos, respectivamente. As Emendas nºs 66, 76, 92 e 99, dos mesmos Senadores, incluem como causa de aumento de pena do crime de organização criminosa a interrupção de portos, aeroportos, rodovias, estações e linhas férreas, quando tais condutas afetarem seu funcionamento, operação, circulação, acesso ou integridade, total ou parcialmente, ainda que de forma temporária.
Acolhemos as Emendas nºs 66, 76, 92 e 99, considerando a forte atuação de facções nos serviços de infraestrutura. Por esse mesmo motivo, rejeitamos as Emendas nºs 65, 77, 91 e 100, considerando que, na hipótese de atuação do crime organizado, serão aplicados os tipos de perigo ou desastre ferroviário em concurso com o de organização criminosa, facção ou milícia com a nova causa de aumento de pena, ou seja, o objetivo dos colegas Senadores, que é de agravar a repressão criminal, já está atendido, ainda em proporção maior do que pretendido por eles no projeto.
A Emenda nº 67, de autoria do Senador Eduardo Gomes, retoma o texto do Poder Executivo, para determinar que a requisição do delegado ou do Ministério Público de dados de geolocalização, transações financeiras e registros de conexão dos últimos sete dias, quando houver perigo iminente à vida ou à integridade física de pessoa, depende de prévia ordem judicial. As Emendas nº 75 e 101, dos Senadores Mecias de Jesus e Zequinha Marinho, têm teor similar. Acolhemos parcialmente referidas emendas para determinar que o delegado ou o membro do MP comuniquem imediatamente ao juízo a requisição de informações. Em nosso relatório anterior, essa comunicação deveria ocorrer em 24 horas - agora determina comunicação imediata.
Neste ponto aqui, faço esclarecimento, porque alguns colegas perguntaram, preocupados com a possibilidade de, por iniciativa do delegado ou iniciativa do promotor ou procurador, se pudesse fazer uma interceptação, uma invasão de dados ou coisa que o valha. Não é isso. São dados que permitem acompanhar e localizar uma pessoa numa situação de emergência, perigo iminente à vida ou à integridade física de pessoas e, tão logo seja determinada essa requisição, imediatamente o juiz vai ter espaço para manifestação, invalidar ou não invalidar e ter um dispositivo que pune um eventual abuso no uso dessa ferramenta.
Acolhemos a Emenda nº 68, também de autoria do Senador, salvo engano, Mecias, para prever que a obrigação a ser incluída no §7º do art. 16 da Lei nº 14.790, de 2023, se aplique apenas aos provedores de aplicações de internet - Eduardo Gomes, me desculpe. Isso porque as obrigações ali previstas não podem ser tecnicamente cumpridas por provedores de conexão - é um ajuste técnico.
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As Emendas nºs 70, 72 e 79, de autoria da Senadora Soraya Thronicke; 82, 85 e 86, do Senador Weverton; 95 e 96, do Senador Petecão; 105, do Senador Mecias, e 106 e 107, do Senador Izalci Lucas, possibilitam a prorrogação automática do inquérito policial, preveem a manifestação prévia do MP, na hipótese de urgência ou risco da medida, e suprimem ou alteram o dispositivo que prevê que o delegado apresente recurso ao órgão jurisdicional, caso seja indeferida sua representação cautelar.
Acolhemos parcialmente as referidas emendas para retirar a necessidade de requerimento do delegado ou do MP para prorrogar o inquérito, considerando que a praxe processual atual já é de prorrogação automática.
Também acolhemos a proposta que permite ao delegado recorrer do indeferimento da representação ao órgão ministerial respectivo.
Embora o meu posicionamento pessoal seja no sentido de que o delegado pode ter a possibilidade de recurso ou deve ter a possibilidade de recurso diretamente ao órgão jurisdicional, conforme consignamos no relatório anterior, buscamos aqui evitar a judicialização desse tema, adotando um texto conciliatório, considerando ainda que é o Ministério Público o titular da ação penal.
(Soa a campainha.)
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Então, nessa versão adotada no complemento de voto, o delegado persiste com a possibilidade de recorrer a instância superior do próprio Ministério Público.
Em relação à oitiva do Ministério Público em caso de urgência, ressalto que em vários outros diplomas legais já se permite a decisão do juiz sem prévia oitiva do MP, a exemplo de casos de risco iminente à vida, saúde ou perecimento de direito (está no art. 297 do CPC); concessão de medida liminar em mandado de segurança (está no inciso III do art. 7º da Lei nº 12.016, de 2009); concessão de medidas protetivas de urgência no âmbito da Lei Maria da Penha (§1º do art. 19 da Lei nº 11.340/2006); fixação de alimentos provisórios (art. 4º da Lei nº 5.478/68); e concessão de liminar, se figurar no polo passivo pessoa incapaz ou tiver interesse público nos casos de alienação fiduciária...
Então, não existe uma inovação aqui, ao permitir a decretação de medida cautelar de urgência sem a prévia oitiva do MP.
Para resguardar a necessidade de manifestação do Ministério Público sem descuidar da urgência que determinados casos exigem, estamos prevendo o prazo simultâneo de 24 (vinte e quatro) horas para o parquet - Ministério Público - se manifestar e para o juiz decidir.
As Emendas nºs 71, 83 e 110, dos Senadores Soraya Thronicke, Weverton e Izalci Lucas, restringem as medidas patrimoniais definitivas ao requerimento do Ministério Público ou às determinações de ofício. Acolhemos as emendas, por entender que a legitimidade do delegado de polícia não se aplica, uma vez que encerrada a investigação policial.
As Emendas nºs 73 e 84, dos mesmos Senadores, suprimem o art. 17-B, que permite que o delegado e o Ministério Público requisitem a preservação de dados pessoais e de registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, incluídas as respectivas comunicações, hipótese em que se aplicam os prazos previstos na Lei 12.965, de 2014. O fundamento é a possível divergência interpretativa que o dispositivo pode gerar.
Como estamos aumentando o prazo de retenção dessas informações - e aí recordo: o prazo obrigatório de guarda dessas informações passa a ser de cinco anos -, optamos por suprimir o dispositivo.
A Emenda 74, do Senador Mecias de Jesus, veda, em todo o território nacional, a autorização para produção de combustíveis líquidos derivados de petróleo por meio da atividade exclusiva de formulação, entendida como a obtenção de gasolina ou óleo diesel mediante mistura mecânica de correntes de hidrocarbonetos.
Rejeitamos a referida emenda, que é meritória, porque estamos atendendo à Emenda 104, do Senador Fabiano Contarato, que determina que cabe à ANP autorizar a atividade de formulação - emenda que atende ao mesmo objetivo, mas de forma mais ampla.
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As Emendas nºs 78, 90 e 102, de autoria dos Senadores Mecias, Izalci e Zequinha, pretendem alterar o art. 1.210 do Código Civil para autorizar expressamente o uso de força policial, independentemente de ordem judicial, no desforço imediato para manutenção ou restituição da posse, estabelecendo o prazo de um ano e um dia para o exercício desse direito e penalizando, inclusive com crime de desobediência e improbidade, a autoridade policial que não adotar as medidas necessárias no prazo de 48 horas. Rejeitamos essas emendas, uma vez que o projeto cuida preponderantemente de aspectos penais e processuais penais voltados ao combate ao crime organizado, não cuidam de disputa de posse. A inserção de matéria civil, modificando o regime possessório e dispensando ordem judicial para atuação policial em conflitos privados, mostra-se assistemática em relação ao escopo da proposição e requer debate legislativo próprio e aprofundado.
As Emendas nº 80, de autoria do Senador Eduardo Girão, e nº 112, do Senador Mecias, propõem instituir, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a Declaração Única de Regularização, a ser apresentada por operadores de apostas de quota fixa que tenham atuado no mercado brasileiro sem autorização, para declarar e quitar tributos federais devidos (Imposto de Renda Pessoa Jurídica, CSLL, PIS e Cofins) relativos aos últimos cinco anos, com regras próprias de parcelamento, inversão do ônus da prova e sanções. Acolhemos as referidas emendas por entendermos que elas reforçam o eixo de persecução econômica do projeto, permitindo a recuperação de passivos tributários relevantes do setor de apostas e permitindo também a responsabilização fiscal de agentes que operaram à margem da lei. Além disso, o mecanismo contribui para corrigir distorções concorrenciais em relação às empresas que recolheram regularmente seus tributos, fortalecendo a justiça fiscal e a coerência do texto com as melhores práticas de fiscalização em mercados regulados de jogos e apostas.
Essa medida, Sr. Presidente, meu colega Omar Aziz, tem um potencial de arrecadação de cerca de R$7 bilhões.
Considerando a melhor técnica legislativa, acolhemos a Emenda nº 87, do Senador Weverton, que transforma em art. 2º-B o §7º do art. 2º-A da Lei nº 12.850. O referido dispositivo equipara a conduta de constituição de milícia privada à facção criminosa e merece um artigo próprio, conforme aponta o Senador Weverton.
A Emenda nº 88, de autoria do Senador Sergio Moro, pretende incluir pessoas físicas e jurídicas que prestem serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, inclusive jurídica ou advocatícia, no rol de pessoas sujeitas ao mecanismo de controle já previstos na Lei Antilavagem. Acolhemos referida emenda, diante das recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi). Ainda, registro que esta é uma preocupação constante da própria Ordem dos Advogados do Brasil, conforme exposto por seu representante em audiência pública realizada no último dia 2 de dezembro, nesta Comissão.
Em síntese, estamos incluindo também as bancas de advocacia na obrigação de reportar a hipótese de conhecimento de recursos que possam ser de origem ilícita.
Acolhemos parcialmente a Emenda nº 93, de autoria do Senador Angelo Coronel, que propõe substituir a Cide-Bets pela combinação de aumento gradual da contribuição sobre o GGR das bets, redistribuição das destinações sociais para ampliar a fatia da segurança pública e elevação das destinações das loterias federais ao Fundo Nacional de Segurança Pública. A emenda também altera a partilha dos 12% do GGR, elevando os percentuais destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, fundos estaduais de segurança pública e fundos penitenciários, com repasse automático e vinculado. Por fim, a emenda reforça o combate ao mercado ilegal, criando deveres de compliance, proibições contratuais e novas competências sancionatórias ao Ministério da Fazenda e à Receita Federal. Entendemos que a Cide-Bets continua sendo a melhor fonte de recursos para Fundo Nacional de Segurança, mas acatamos a sugestão de combate ao mercado ilegal, adequando a distribuição dos dispositivos à melhor técnica legislativa.
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Acolhemos as Emendas nº 97 e 98, dos Senadores Izalci Lucas e Carlos Portinho, que incluem na definição de controle territorial, para fins da configuração da facção criminosa, a conduta reiterada de impedir ou dificultar serviços de infraestrutura ou equipamentos essenciais. Tal inclusão é relevante considerando infraestruturas como a de telecomunicações, por exemplo.
A Emenda nº 103, do Senador Fabiano Contarato, cria na Lei de Organizações Criminosas dois novos tipos penais: um crime específico de receptação praticada por organização criminosa e um crime específico de recrutamento de crianças ou adolescentes para atuação em facção ou milícia. Acolhemos referida emenda por entender que a receptação proveniente de organizações criminosas deve ser punida mais rigorosamente. Para adequar o ordenamento jurídico ao novo tipo, estamos retirando a causa de aumento prevista no projeto do crime de receptação do Código Penal. Também entendemos que a conduta de recrutar, incentivar, convidar, entre outras condutas, criança ou adolescente para auxiliar, ainda que eventualmente, organização criminosa, deve ser um tipo específico independente do principal. Como decorrência, também estamos retirando a causa de aumento de participação de criança ou adolescente no caso de facção ou milícia.
A Emenda nº 104, do mesmo Senador, Senador Fabiano Contarato, robustece o tratamento legal de controle de formulação e venda de combustíveis, exigindo dos agentes regulados o registro eletrônico e a remessa em tempo real dos dados relativos às operações de comercialização, movimentação e estocagem de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, xisto e seus derivados, biocombustíveis e combustíveis sintéticos, e prevê a implantação de sistema eletrônico para a coleta, armazenamento e análise desses dados. Também exige que a atividade de formulação de combustíveis líquidos dependa de autorização específica da ANP. Por fim, determina que os postos e revenda varejista de combustíveis automotivos fiquem obrigados a realizar o registro eletrônico das vendas de combustíveis de forma automática e integrada aos meios de pagamento. Acolhemos referida emenda, considerando a grande incidência do crime organizado no mercado de combustíveis.
E nesse ponto, Sr. Presidente, essa parte final que eu acabo de ler, o registro eletrônico das vendas de combustíveis de forma automática e integrada, fecha definitivamente a porta para lavagem de dinheiro através de postos de combustíveis. V. Exa. sabe, o Estado da Bahia é uma das vítimas à expansão de redes de postos de combustíveis comandadas, lideradas por facções com o objetivo de lavar de dinheiro. Com essa regulação, a gente fecha essa porta.
A Emenda nº 108, do Senador Izalci Lucas, pretende suprimir o art. 17-A da Lei nº 12.850, de 3 de agosto de 2013, sob o fundamento de que prescinde de ordem judicial. Considerando que referido artigo trata de registros de compras e pagamentos e não trata de perigo à vida ou integridade física, optamos por reservar ao juiz a decisão sobre o acesso a esses registros. Ou seja, esse tipo de registro vai depender de prévia autorização judicial.
A Emenda nº 111, de autoria do Senador Mecias de Jesus, similar à proposta apresentada pelo Senador Eduardo Girão, pretende instituir o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct) - Litígio Zero Bets -, nos moldes do programa originalmente previsto na MP nº 1.303/2024, com declaração voluntária de ativos vinculados às apostas de quota fixa e incidência exclusiva de Imposto de Renda, à alíquota de 15%, acrescido de multa de 100%, sobre o acréscimo patrimonial em 31 de dezembro de 2024.
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Acolhemos parcialmente a emenda, aproveitando sua lógica de regularização retroativa, mas preservando o escopo mais abrangente...
(Soa a campainha.)
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - ... e a cobertura de demais tributos federais já previstos nas Emendas nº 80 e 112, acolhidas integralmente em momento anterior nesta complementação de voto por oferecerem uma resposta mais completa à necessidade de conformidade fiscal do setor de apostas.
A Emenda nº 113, do Senador Fabiano Contarato - que é a última emenda, Presidente, garanto, ou espero, a Emenda nº 113, do Senador Fabiano Contarato -, altera a Lei nº 12.846, de 2013, atualizando o procedimento de investigação no âmbito da Lei Anticorrupção. Embora seja uma emenda meritória, trata de procedimento administrativo específico que merece análise mais detida em outro momento, em outro projeto.
Para além das modificações decorrentes das emendas acolhidas, efetuamos as seguintes modificações redacionais em relação ao relatório anterior:
1) Retificação do §3º do art. 21-C da Lei nº 12.850, para alterar a menção do art. 144-B para art. 144-A, conforme apontado, já na sessão passada, pelo Senador Sergio Moro.
2) Deixar claro que as menções à inteligência se referem à inteligência em segurança pública. Nesse sentido, incluímos a expressão “em segurança pública” onde cabível. O objetivo é deixar claro que não estamos tratando de inteligência de Estado, atividade que não é exercida em face de cidadãos brasileiros e que cabe à Abin, não se tratando de investigação penal. Essa distinção é importante para que não se gere uma confusão interpretativa futura.
3) Supressão da expressão “integralmente” dos incisos II e III do art. 2º da Lei nº 13.756, de 2018, cuja interpretação poderia levar ao entendimento de que as ações de combate ao crime organizado e de melhoria do sistema prisional seriam custeadas unicamente com os novos recursos, quando não é essa a intenção.
E, por fim, também acolhemos uma correção no art. 17 da Lei nº 12.850, considerando que nas emendas que nós acolhemos já, as Emendas nºs 73 e 74, para suprimir o art. 17-B, é preciso incluir o conteúdo de comunicações no prazo estendido de guarda previsto no art. 17, para garantir o sucesso das investigações criminais. É um ajuste meramente técnico.
Então, Sr. Presidente, diante do exposto... E aí reitero, Sr. Presidente, colegas Senadores e colegas Senadoras, que este projeto representa o mais duro golpe contra o crime organizado no Brasil da história do Parlamento Brasileiro, porque, ao mesmo tempo em que endurece penas, endurece processo, endurece cumprimento de penas, cria novas ferramentas, reforça ferramentas de investigação e processo, cria fonte de recurso para as atividades, para que o seu estado, Omar Aziz, finalmente, receba o investimento público necessário para o combate ao crime nos rios, que são oceanos, nas florestas, que são um desafio. Sem dinheiro, combate ao crime não existe. E a gente ataca isso de forma muito objetiva nesse projeto.
Então, o voto é, senhores colegas, pela aprovação do PL nº 5.582, de 2025, com o acatamento total ou parcial das emendas nº 1, 2, 3, 4, 6, 8, 10, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 31, 33, 34, 36 a 43, referidas em nosso relatório anterior, e das emendas nº 44, 45, 47, 49, 51, 53, 54, 56, 57, 58, 62, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 75, 76, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 101, 103, 104, 105, 106, 107, 109, 110, 111, 112, essas acatadas parcialmente, nos termos da seguinte emenda substitutiva. E aí segue o teor do projeto.
Peço apoio e aprovação, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Alessandro Vieira, eu quero parabenizar V. Exa., que trabalhou muito nesse projeto, como em outros projetos também que V. Exa. trabalhou. (Palmas.) Deu uma contribuição muito grande, ouviu todos os Senadores e Senadoras e, a meu pedido, inclusive, ouviu o Ministério Público lá no meu estado, o Procurador-Geral de Justiça, nessa relação do Ministério Público com a Polícia Federal, com a Polícia Civil, com o Poder Judiciário. É um trabalho meritório. Eu, que já conhecia mais ou menos o projeto e o relatório de V. Exa., tenho que parabenizá-lo pela sua aplicação, pela sua decisão e pela capacidade que V. Exa. tem de ouvir, como ouviu a todos.
Grandes contribuições foram dadas, inclusive, pelo Senador Sergio Moro, que é também jurista e conhece bem essa matéria.
O Brasil precisava dessa nova lei para punir e inibir a expansão do crime organizado.
V. Exa. citou, inclusive, essa Operação Carbono Oculto, que mostrou que o crime organizado não está só na periferia, o crime organizado está na Faria Lima, esses diretores da empresa, segundo a Operação Carbono Oculto, tinham escritórios nos principais prédios lá da Faria Lima. Então, quando se fala em combater o crime organizado na periferia das grandes cidades, se fala e se penaliza muito as pessoas economicamente pobres da periferia, que às vezes nem estão muito envolvidas nisso, mas se esquecendo de que o grande crime organizado está no poder econômico, está hoje com grandes empresários que vivem disso em vários setores, avançou nos combustíveis, avançou, inclusive, na área de saúde, avançou na política, avançou em vários setores. Portanto, essa legislação vai dar uma grande contribuição, inclusive para garrotear o ponto mais sensível, que é no patrimônio formado por essas facções, que têm lavagem de dinheiro em bancos, em fintechs, em várias atividades.
O Senado vai dar essa contribuição que veio da Câmara, que veio, inclusive, do ex-Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, o Dr. Derrite, que começou isso. V. Exa., inclusive, teve várias reuniões com o Dr. Derrite. Então, a contribuição entre o Relator do Senado e o Relator da Câmara é fundamental. Eu já relatei matérias em que tive que ir lá conversar com o Relator da Câmara para fazer uma letra de lei sintonizada, para que houvesse uma harmonia para o bem do Brasil.
Estão inscritos, pela ordem, aqui: o Senador Omar Aziz, o Senador Humberto Costa, o Senador Eduardo Braga, o Senador Sergio Moro, o Senador Girão, o Senador Mecias e, agora, a Senadora Zenaide Maia.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Fora do microfone.) - Senador Izalci.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Izalci.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Fora do microfone.) - Senador Rogério.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Rogério.
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC. Fora do microfone.) - Senador Marcio, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não.
Senador Izalci, Senador Rogério, Senador Amin e o Senador Bittar.
Algum outro Senador? (Pausa.)
Pelos que estão aqui, todos estão inscritos.
Eu passo a palavra ao Senador Omar Aziz e, em seguida, ao Senador Humberto Costa.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Fora do microfone.) - Presidente, determine o tempo de cinco minutos para cada um.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Como pede o meu amigo Senador Mecias, a quem eu obedeço muito até pelo nome Mecias de Jesus.
Cinco minutos para cada Senador.
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O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Mecias com calendário. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois é.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Para discutir.) - Sr. Presidente, primeiro, parabenizá-lo em escolher o Relator, que é muito ligado a essa área e tem conhecimento prático, não é teórico. Conhecimento prático é muito importante na vida das pessoas. Uma coisa é a teoria, outra coisa é a prática do dia a dia, e tem muita gente teórica que quer saber mais de quem pratica o dia a dia.
Parabenizo o Senador Alessandro. É lógico que é um projeto bastante complexo, e eu pedi destaque da Emenda 63, do Senador Humberto, porque, nesse destaque, eu pedi uma votação em separado, porque ele garante 10% do Fundo Nacional de Segurança Pública para a Polícia Federal, dando autonomia à Polícia Federal. E eu não sei se tem no seu relatório, que é muito longo, a garantia financeira.
Eu aprendi muito cedo, e eu tenho a experiência de ter sido secretário de segurança do meu estado. Vontade política prevalece a do Governo de plantão. A polícia não pode ficar atrelada à boa vontade do Governo de plantão. Se lá atrás o Presidente Lula tivesse ouvido, na equipe de transição, que era necessário se criar o Ministério da Segurança Pública, nós não teríamos o problema que nós estamos tendo hoje, porque o Ministério da Segurança Pública teria um orçamento próprio para a segurança pública do Brasil e dos brasileiros, coisa que não acontece hoje, porque se mistura muita coisa. E se têm dois fundos que funcionam aqui, um é o Fundeb e o SUS, porque os outros fundos vão todo ano para superávit primário e não são utilizados devidamente.
Aqui o Senador Otto... Nós éramos da Comissão de Ciência e Tecnologia. Tem um recurso absurdo para a gente colocar a internet nas áreas mais deficientes do Brasil, aonde você não chega, e hoje, quem tomou conta disso foi a Starlink. Hoje você está andando de barco, tem Starlink, você está no avião, tem Starlink, você está no carro, tem Starlink, coisa que o Brasil tinha recurso para fazer, não fez, e esses fundos nunca foram vistos, Senador Alessandro. Então a Emenda 63, do Senador Humberto, é de uma garantia.
Só um exemplo aqui. A Polícia Federal do meu estado não tem binóculo noturno, de visão noturna. Veja bem, você tomar conta de uma fronteira onde nós sabemos que passa droga diariamente, e à noite principalmente, e você não ter um binóculo noturno... Não tem um drone, não tem nenhuma tecnologia para ajudar o ser humano... O ser humano é falível, o ser humano é uma pessoa que não é uma máquina. O policial não é uma máquina que você acha que ele vai estar trabalhando 24 horas como se ele não tivesse problema dentro de casa, problemas extras, como se fosse uma máquina. O policial é um ser humano que tem um trabalho estressante dia a dia.
A polícia, quando sai para a rua, a família fica orando e rezando em casa para que a pessoa volte bem. Muitas vezes não volta. Então essa Emenda 63... E aí parabenizo mais uma vez o seu relatório, que foi um relatório que caiu nas mãos de uma pessoa experiente. Eu não sei se poderia V. Exa. aceitar, acatar, ou senão a gente vai pedir o destaque e vamos discutir em Plenário ou aqui mesmo na Comissão, Senador Alessandro Vieira.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Sr. Presidente, para já responder a indagação do Senador Omar Aziz no tocante à Emenda 63, do Senador Humberto Costa.
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Essa emenda faz a destinação taxativa de 10% dos valores arrecadados pela nova tributação, pela Cide-Bets, para a PF. Por que a gente fez a rejeição disso? Porque a gente não está fazendo, em nenhum momento da lei, a indicação taxativa para o órgão A ou órgão B. Essa briga contaminou muitíssimo a disputa lá, na Câmara dos Deputados, uma disputa entre estados e União, entre Polícia Civil e Polícia Federal, porque, se eu colocar no texto a previsão para a Polícia Federal, por uma questão de lógica e justiça, eu tenho que parar para fazer qual é a destinação para a Polícia Civil, qual é a da Polícia Militar, qual é a da PRF, e vou bagunçar. A gente está fazendo o quê? Qual foi a forma de solução que a gente encontrou? Eu cito sempre uma história antiga que aprendi quando era adolescente, naquela biografia de Alexandre, "o Grande", que é o negócio do nó górdio, que é aquela história em que tem uma cidade e quem desamarrasse o nó seria o dono da cidade, e ninguém desamarrava o nó. Alexandre, "o Grande", chegou lá, olhou para o nó, duas vezes, pegou a espada e cortou o nó. Às vezes, você resolve um problema com uma solução imprevista. O que a gente fez foi criar uma nova fonte de financiamento, que é bastante farta e que vai superar... A disputa na Câmara dos Deputados era uma disputa de R$30 milhões. Você teve uma briga do Governo Federal, Presidência da República; R$30 milhões. A gente está colocando aqui na mesa um potencial de arrecadação que supera a casa dos R$30 bilhões, porque esse é o tamanho do desafio. Não é porque a gente está sendo generoso com a segurança pública não, é porque a gente só vai combater na Amazônia legal brasileira, de verdade, com um investimento maciço em tecnologia e em pessoal - maciço.
Então, é um direito de V. Exa. ao destaque, mas eu vou manter a não aceitação da emenda por essa razão de simetria com as outras forças.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - Obrigado, Senador Alessandro.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - O Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, eu reputo que o resultado final do trabalho do Senador Alessandro Vieira foi muito positivo, feito de uma maneira muito técnica, a começar pela própria definição do que são facções criminosas. Isso, inclusive, sepulta, definitivamente, aquela visão que foi colocada no primeiro relatório lá na Câmara dos Deputados, e pelos argumentos também que eram colocados publicamente, algo que parecia ser muito duro, muito forte, muito firme, mas que, em verdade, era danoso para o nosso país, porque abria brechas, inclusive, de intervenção estrangeira no Brasil, que era a ideia de qualificar essas facções como narcocriminosas...
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Fora do microfone.) - Narcoterroristas.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - ... narcoterroristas - exatamente.
É importante também que V. Exa. colocou o que fazia parte do projeto original do Governo: a ampliação, o endurecimento das penas para os líderes. Embora a gente saiba que isso não vá fazer com que um criminoso deixe de delinquir, continuar delinquindo, mas nós vamos ter essas pessoas por mais tempo fora do convívio da sociedade e da possibilidade de atuar criminosamente.
Também achei boa a colocação de V. Exa., que fazia parte também da ideia original do Governo, de restringir a progressão do regime e também outros benefícios para os integrantes e chefes de organizações criminosas, o que vai garantir que eles cumpram parte da pena em regime fechado e sem contato com a sociedade.
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A outra coisa é a ampliação das possibilidades para o confisco de bens e ativos financeiros que vêm das atividades criminosas com o objetivo de descapitalizar essas organizações, e a proposta, que eu diria uma das mais importantes, que é a taxação para ampliação do financiamento para a segurança pública, inclusive das bets.
Nesse ponto aí, eu tenho uma percepção ou uma avaliação de que a gente entra em uma certa contradição. Eu, por exemplo, sou defensor de abolição definitiva dessa atividade de bets. Eu acho que isso é um câncer que está prejudicando o nosso Brasil...
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Olha o nosso consenso aí! Que beleza!
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - .... por onde se faz lavagem de dinheiro, por onde essas organizações criminosas atuam. Lógico que, se elas estão vigendo, se existem, tudo bem aplicar a taxa de 15%. Agora, se nós conseguirmos esse objetivo de acabar com elas, nós temos que ir pensando desde já em fontes substitutivas para isso, mas acho que foi muito importante essa colocação, a preocupação de V. Exa. em não abrir brechas para questionamento sobre a constitucionalidade da proposta e a importância que a V. Exa. atribuiu à Polícia Federal nesse processo.
(Soa a campainha.)
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Quero agradecer também... Agradecer não. Na verdade foi uma contribuição, inclusive foi objeto de uma discussão que nós tivemos com o pessoal da Polícia Federal, os delegados, e eu queria só me referir a algumas delas que V. Exa. incorporou.
Primeiro, a proibição da nomeação de particulares do investigado, do acusado ou de sócios ou de parentes para a condição de depositário fiel de bens que foram apreendidos.
Uma outra questão que eu acho importante: V. Exa. permitiu ao delegado de polícia e ao promotor do caso que eles possam interpor um recurso em caso de indeferimento total ou parcial de uma representação às Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público.
Uma outra questão importante que eu vejo diz respeito à questão dos valores que são apreendidos. Na legislação atual, se aquele valor apreendido foi resultado da geração da atividade criminosa, ele pode ser incorporado de imediato aos fundos, e o processo transita até que se tenha uma decisão definitiva. Nessa proposta que nós fizemos e V. Exa. acatou, não somente o bem que foi obtido pela atividade criminosa, mas o bem que era preexistente - estou terminando - e que foi utilizado para a atividade criminosa. Por exemplo, se o indivíduo tem uma casa gigantesca, uma mansão que ele usou para funcionar como sede da organização criminosa, anteriormente ele não podia ser apreendido. Nessa proposição, ele poderá ser apreendido, e eu acho que é importante, porque amplia as possibilidades de recurso.
Então, parabenizo V. Exa. e me sinto contemplado nas minhas preocupações.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa., Senador Humberto Costa.
Passo a palavra o Senador Sergio Moro.
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O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Presidente, primeiro, eu tenho que render aqui as homenagens e os elogios ao hercúleo trabalho feito pelo Relator, um trabalho muito técnico e que veio a somar ao trabalho que antes o agora Deputado, antes Secretário Derrite, fez na Câmara. O importante é escrever, eu diria assim, um livro, de certa maneira, um novo capítulo de um livro, com a coerência necessária, e ambos fizeram projetos de lei, com as redações aqui que são próprias, diferentes, do processo legislativo, mas com o objetivo de fazer face a um dos grandes desafios do nosso tempo, que é a escalada do crime organizado. Nós estamos assistindo ao crescimento do domínio territorial em alguns estados, nós estamos assistindo a infiltração do crime organizado no domínio econômico, gerando inclusive competição desleal dentro do mercado, prejudicando empresas idôneas, trabalhadores e renda vinculados a essas empresas idôneas, então a tarefa aqui é uma tarefa conjunta.
O projeto agora apresentado pelo Senador Alessandro contou também com contribuição de várias entidades, eu ouvi várias que foram recebidas pelo Senador, e contém um misto de agravamento das penas, que, sim, é importante, funciona para neutralizar criminosos vinculados a organizações criminosas - aquela história de que a pena não resolve é uma falácia, porque, enquanto o indivíduo está preso, pelo menos ele está neutralizado, ainda com uma expectativa, uma esperança pelo menos de ressocialização -, mas não é só isso, traz instrumentos novos de enfrentamento ao crime organizado e igualmente o mecanismo de financiamento. Então é um marco normativo de combate ao crime organizado, às facções criminosas, que vai ser muito importante para o nosso país. É claro que, com um texto dessa magnitude, sempre são possíveis divergências pontuais, mas faço também o registro de que o Relator acolheu várias das minhas emendas propostas e algumas até que eu não tinha originalmente apresentado, mas fui recebendo contribuições e fiz o filtro possível, porque também não podemos utilizar essa lei para aprovar tudo que nós imaginamos como necessário para resolver o problema criminal aqui no Brasil.
A única ponderação que eu faria aqui ao Relator, muito rapidamente, sem tirar o brilho do trabalho, é que eu havia apresentado uma proposta de Emenda 45, para deixar o texto que trata do art. 21-W das Forças Integradas um pouco mais abstrato, para não ter referência específica ao Ficco. O Relator não acolheu essa emenda por entender pertinente a manutenção do Ficco. Respeito o entendimento, mas, por conta da Emenda 45 que apresentei, agregou o §8º no art. 21-W, para estabelecer "O disposto neste artigo não exclui a possibilidade de outras formas de cooperação institucional destinadas ao combate ao crime organizado". Agradeço essa redação, mas, por conta, Senador Alessandro, dessa redação, eu apresentei a Emenda 46 apenas para modificar ligeiramente a redação aqui do §8º, para colocar ali ao lado de "cooperação institucional" "Forças integradas", "outras formas de forças integradas ou de cooperação institucional destinadas ao combate ao crime organizado", e seguindo, no que couber, as regras estabelecidas nesse artigo. E aqui, V. Exa. não acolheu, mas aqui eu rogaria até uma revisão disso, se fosse possível, fundada naquela ideia de o que abunda não prejudica. E o meu receio, a gente sabe que a interpretação do direito...
(Soa a campainha.)
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(Soa a campainha.)
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - ... é sempre algo que às vezes caminha numa direção que não é a desejada pelo autor da lei, é alguém ler esse dispositivo e pensar: "Força integrada só pode da Ficco". Aqui é outra coisa, cooperação institucional ou outras formas.
Então, agregar aqui a expressão "forças integradas" eu acho que não seria um problema, não afetaria o restante do artigo, e a referência também que "aplicar-se-iam, no que couber, as regras presentes aqui" para a gente aproveitar, para eventuais outras forças integradas, as regras que V. Exa. já determinou nesse dispositivo, para que não possam dizer depois: "Não, mas essas regras aqui só cabem para as FICCOs e não cabem para as demais". Então, se V. Exa. pudesse acolher a nossa Emenda 46, ainda com eventual revisão de redação, mas com esse desiderato específico.
No mais, quero registrar aqui, Senador Otto, também as minhas congratulações a V. Exa. por ter colocado esse projeto aqui como prioridade desta Casa. Sugiro e rogo que possamos votar hoje ainda. Teremos a sessão sem ser virtual, à distância. O texto, a meu ver, é um texto de qualidade e está pronto já para ser colocado no Plenário. Vai voltar para a Câmara, e aí é natural que haja ajustes, mas o Senado cumpriu a sua missão ainda neste ano legislativo.
Minhas congratulações aqui ao Senador Alessandro. E rogo este último atendimento às minhas contribuições.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Parabenizo V. Exa., Senador Sergio Moro. Sei que V. Exa. deu uma contribuição muito grande, pelo conhecimento jurídico que tem, deve ter contribuído, como falou o Senador Alessandro Vieira.
Na ausência do Senador Girão, a palavra é do Senador Mecias de Jesus.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Só para registrar...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - ... o acolhimento da última ponderação.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu vi que V. Exa...
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - E faremos o ajuste redacional.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... acatou a proposta do Senador Sergio Moro.
Senador Mecias.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Sr. Presidente, querido amigo Otto Alencar, também quero cumprimentar V. Exa. pela condução dos trabalhos nesta Comissão. Quero, mais uma vez, cumprimentar o Senador Alessandro Vieira, que tem um trabalho hercúleo nesse projeto e, de fato, colocando com precisão e com conhecimento o que é necessário, de fato, e o que pode ser feito para melhorar a qualidade de vida das famílias brasileiras e impedir o crime organizado.
Eu apresentei algumas emendas, tive a oportunidade e a graça de serem acolhidas pelo nosso Relator, o Senador Alessandro. Não vou nominá-las, porque o Relator já o fez, mas, certamente, a nossa contribuição para o projeto será, sem dúvida nenhuma, de grande valia para que essa lei possa ser aperfeiçoada. E o Senador Alessandro, como todos sabem, é do meio, é do ramo, conhece tanto tecnicamente, como politicamente e sabe.
Portanto, Senador Alessandro, receba meus cumprimentos e os meus parabéns pelo brilhante relatório. Eu espero que a gente possa, Sr. Presidente, votar ainda hoje esse projeto no Plenário, para devolver à Câmara Federal, porque o Brasil precisa urgentemente desta lei.
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Eu fico muito agradecido, muito em especial pelos estados brasileiros que fazem fronteira com outros países, que é uma das emendas que o Senador Alessandro acolheu, aumentando a pena cometida nas áreas fronteiriças.
Muito obrigado ao Relator, aos colegas, e parabéns, mais uma vez, pelo relatório.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa. e parabenizo-o, Senador Mecias Jesus.
Senadora Zenaide Maia.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Para discutir.) - Sr. Presidente, colegas Senadoras e Senadores e todos que estão nos assistindo, eu quero aqui parabenizar estas Casas por chamarem atenção e darem visibilidade a um problema gravíssimo que é esse do crime organizado. Eu não sou jurista, sou médica, mas sei e venho dizendo isso, porque a gente está presenciando isso. E lembro que, na época do saudoso Major Olimpio, nós fizemos uma luta, mesmo divergindo politicamente, para criarmos um sistema único de segurança pública.
E a gente sabe que é necessário e que não se faz segurança pública sem colocar a segurança pública no orçamento deste país. O que a gente vê é que continua o orçamento do país com menos de 0,5% para a segurança pública. Então, em 2019, junto com o Major Olimpio, eu apresentei uma PEC, a 44, que destinava 1% para a segurança pública no primeiro ano, 1,5%, 2% e 2,5%.
Acho que nós teríamos um SUS da segurança pública, porque a gente sabe, Otto, que se não financiar... Eu sei que aqui está um projeto maravilhoso, é uma coisa de emergência. Eu como médica... Emergência é mais do que urgência, mas nós precisamos ter garantidos, no orçamento deste país, recursos para a segurança pública para investir nos recursos humanos e em novas tecnologias, porque não se faz segurança sem isso.
Quero dizer o seguinte: parabenizo todos que têm esse olhar e a minha opinião sobre as bets é que não eram para terem sido nem aprovadas...
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Fora do microfone.) - Isso.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - ... eram para ter pelo menos 70% de imposto porque, se você quiser acabar com a vida de um jovem e de sua família, você dê um vício a ele. Neste país já tem gente vendendo imóvel para pagar dívida dessas bets que seus filhos adolescentes e, muitas vezes, as suas companheiras têm.
Então, quero parabenizar porque nós estamos mostrando à sociedade que, quando se faz uma pesquisa, fora a saúde, o povo cobra segurança pública, e cabe à gente, aqui, colocar a segurança pública do país no Orçamento, porque sem colocar a gente não vai chegar, vamos enxugar gelo.
Obrigada, Sr. Presidente.
Parabéns, Alessandro, e todos que se debruçaram.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço-lhe e parabenizo V. Exa., Senadora Zenaide.
V. Exa. citou o Senador Eduardo Girão, que foi o que levantou aqui a bandeira contra os jogos, e as consequências dos jogos são, hoje, devastadoras, inclusive nas famílias mais pobres. Você viu o Bolsa Família? Quantas pessoas do Bolsa Família foram tragadas pelos jogos de aventura e perderam recursos?
Senador Girão.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para discutir.) - Presidente, só para complementar este assunto. Sem falar que a lavagem de dinheiro, o lucro do crime organizado...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fora do microfone.) - É verdade.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - ... aumentou assustadoramente depois desse advento das bets. As manchetes dos grandes veículos de comunicação do Brasil falam isso.
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Então quero parabenizar o Senador Alessandro Vieira por ter atendido as nossas emendas. O Senador Humberto Costa vai ser o Presidente, já posso dizer aqui de primeira mão, vai ser o Presidente da frente contra a jogatina, e eu vou ser o Vice-Presidente dele, ou seja, é uma coisa que transcende questão de política partidária, é algo pela sociedade, pela humanidade.
E é nesse espírito, Presidente, eu lhe peço permissão, eu sei que o tempo já está contando, eu não vou nem pedir, mas é nesse espírito que eu quero manifestar minha solidariedade ao Senador Marcio Bittar, porque é o seguinte: nós podemos ser adversários, é como no futebol, é um querendo ganhar do outro, as ideias, a mesma coisa, mas jamais inimigos. Essa coisa da dosimetria, e eu concordo totalmente com o Senador Marcio Bittar, é o mínimo para reparar uma injustiça, uma revanche, uma vingança em curso no Brasil. Essas pessoas não são criminosas. Agora, por serem adversários políticos, estão sendo aí deixadas para depois, frase que o senhor usou. É pedido de vista, é para amanhã.
Agora, quando é para aumentar o número de Deputados, esta nossa Comissão, e eu assumo também, não teve necessidade de passar por aqui, foi direto para o Plenário, veio da Câmara e foi para o Plenário, para aumentar Deputados. Mas nesse caso, a gente acaba, talvez por uma questão política... Eu quero saber quem é candidato em 2026? A preocupação não é essa. Essas são vidas, são pessoas que estão pagando por algo em que não tiveram ampla defesa. Ainda vêm falar de ampla defesa aqui, eu vi colegas nossos, que tiveram ampla defesa. Não tiveram. Nem dupla jurisdição essas pessoas tiveram, nem acesso aos autos essas pessoas tiveram. Então a dosimetria é o mínimo, porque nós vamos lutar pela anistia. Como gente que explodiu banco, que assaltou, que sequestrou avião, que explodiu aeroporto, que pegou em arma, que fez todo tipo de barbaridade teve anistia. E são essas pessoas que não querem anistia agora. Não, não dá, aí falou até em perdão aqui, e eu acho que esse é um ponto que a gente precisa buscar.
Senador Esperidião Amin, eu quero parabenizá-lo, Presidente Otto Alencar, por ter escolhido um Senador equilibrado, justo, honrado, que vai saber dar o tom nesse relatório.
E eu faço um apelo ao seu coração, Senador Otto Alencar, que é um homem de bem, que possa colocar para votar isso na semana que vem. Dá aquele prazo de 24 horas, se tiver que ter vista, que vai ter, mas para que a gente possa reparar o mínimo, o mínimo de injustiça contra pessoas que nunca passaram pela polícia, nunca tiveram passagem pela Justiça.
No minuto que me resta, um minuto e meio, parabenizo o Senador Alessandro. Eu sei que ele se debruçou. A equipe dele, a equipe do Senador Alessandro é uma das mais competentes deste Senado Federal, quero deixar claro isso. Técnicos. Então parabéns, Senador Alessandro e sua equipe.
Eu só quero pedir uma atenção dos colegas, para um destaque que o PL, agradecendo ao Senador Carlos Potinho, que fez esse destaque, a nosso pedido, porque lá na Câmara dos Deputados...
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - ... nós conseguimos 349 Deputados contra 40. Uma maioria absoluta, e a sociedade comemorou.
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Eu acho justo exatamente que presos provisórios não possam votar. Então, os direitos políticos nesse aspecto... até porque a emenda que foi destacada pelo PL não revoga esse direito. Tem a questão de que é inconstitucional, o.k., mas não revoga esse direito, apenas ela reconhece que sua aplicação prática não é viável durante a privação de liberdade. O próprio TSE tem resoluções nesse sentido.
Então, eu gostaria que essa conquista da sociedade fosse mantida. Eu entendo o Senador Alessandro ter recusado, mas o destaque eu acho que vai reparar também esse caso para a sociedade poder celebrar, neste momento de inversão de valores e prioridades.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Rogério Carvalho.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Presidente, me permita só antecipar a análise da emenda...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não. V. Exa. tem a palavra.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - ... retirada pelo Senador Eduardo Girão.
Eu vou fazer uma exemplificação prática. Estivesse vigente essa redação proposta pelo Senador Girão, o ex-Presidente Bolsonaro não poderia votar. Nenhum desses cidadãos que ele mesmo reporta como injustamente presos poderia votar, porque são presos provisórios. A prisão definitiva do Presidente Bolsonaro é recente. O preso definitivo no Brasil não pode votar, ele perde o direito político. O preso provisório, por força da Constituição, mantém esse direito. No universo de aproximadamente 700 mil presos que nós temos, 550 mil no regime fechado, nós tivemos cerca de 10 mil que votaram. Porque todas as vezes em que essa participação do preso, do custodiado no sistema de votação for de difícil execução, é lícito não oferecer para eles esse direito.
Então, a única objeção que eu faço é da natureza da matriz constitucional. E ainda acrescento, porque fiz isso no relatório anterior e reitero agora, que é plenamente possível se fazer essa inclusão, dessa restrição do direito, na PEC que está sendo discutida sobre segurança pública, até porque tem votos suficientes para isso. O senhor registrou trezentos e tantos votos?
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Fora do microfone.) - Trezentos e quarenta votos.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Trezentos e quarenta votos, você muda a Constituição. Mas, se você faz isso nesse texto de lei, você vai apenas permitir a judicialização. Essa é a ponderação que faço, sem de forma nenhuma questionar a possibilidade do direito de destaque, porque é um direito que cada um de nós tem.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - O Senador Rogério Carvalho não está presente. O Senador Izalci, o Senador Amin, depois o Senador Bittar e o Senador Marcos Rogério.
Senador Amin, com a palavra.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) - Quero dizer que votaria no escuro o relatório do Senador Alessandro Vieira, pela confiança que ele conquistou de todos nós, pela sua vida profissional, pelos hábitos de Passo Fundo, associados aos hábitos de Sergipe e aos sábios de Laranjeiras, Levino Cruz à frente. Senador Otto, um dos ensinamentos do Levino Cruz é o seguinte: não adular a autoridade já é sinal de oposição. Portanto, modus in rebus.
Mas nós temos a oportunidade de aqui apreciar, analisar, fazer aqui a leitura das suas observações sobre as emendas, particularmente esta última reclamação, digamos, do Senador Girão, que é minha também, mas neste caso também prevalece o bom senso.
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Eu não posso, em função de questões práticas e morais, contestar a Constituição. E, se nós ganharmos um destaque nesse assunto, isso vai ser judicializado. Então, o senhor nos deu um caminho. Pegue a PEC; se a trava é constitucional, use a PEC para consertar.
Senador Girão, eu concordo com o que o senhor pensa, mas a solução é esta, a solução parlamentar é esta, legislativa, legiferante.
Então, é por isso que, seja no escuro, se nós não tivéssemos a possibilidade de debater, seja num ambiente como este, em que nós temos a responsabilidade de compatibilizar as nossas preocupações com a realidade...
Eu ia homenagear a Senadora Zenaide Maia, porque ela não é médica, não chega a ser ortopedista, ela é mais do que isso: ela é epidemiologista - epidemiologista -, ou seja, ela percebeu que a questão da insegurança que nós estamos vivendo é uma epidemia que está alcançando, Senador Otto, todas as camadas, como o senhor frisou: está na Faria Lima, está em grandes negócios de combustíveis, no sistema financeiro, na saúde...
O resumo da coisa é o seguinte: por que é que, há muito tempo, nós não ouvimos notícia de assalto a banco? Qual foi a última explosão de caixa eletrônico que o noticiário nos trouxe?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fora do microfone.) - V. Exa. me permite uma intervenção?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Pois não.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Nós aprovamos, no Senado Federal, um projeto meu que foi para a Câmaras dos Deputados, e o então Presidente Michel Temer sancionou. O interessante é que ele sancionou, porque, no Estado de São Paulo, na noite em que ele passou lá, explodiram oito caixas bancários. E esse projeto meu, que está em vigor já, obrigou, em todos os caixas bancários, todos os bancos a colocarem dentro dos caixas um dispositivo que, quando estoura...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Uma tinta, uma tinta!
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... tinge as cédulas.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Mela as cédulas. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Por isso acabou, no meu estado, no Brasil inteiro, o novo cangaço. Você não vê mais explodir banco...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Acabou o velho cangaço. O cangaço atual é o outro.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - O interessante é que eu era oposição a ele, e ele não me chamou para sancionar o projeto. Aí, eu mandei um telegramazinho dizendo, lembrando que foi preciso arrombarem oito bancos lá no Estado de São Paulo para poder aprovar o projeto, sancionar a lei. (Risos.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Mas eu não encontrei aqui a Senadora...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Então, hoje tem esse dispositivo.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Ou seja, a sua lei...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - A nossa Senadora...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Pois é, eu quero dizer, eu não encontrei a Senadora Zenaide Maia...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... Ana Amélia.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... mas encontrei a minha amiga Ana Amélia Lemos.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Essa Senadora brilhou no Senado Federal.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Sim, e merece o nosso registro com muito respeito.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - É, do nosso Rio Grande do Sul.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Com um pé em Tubarão, Santa Catarina, ou seja, Santa Catarina tem uma pequena participação nessa figura extraordinária.
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O que eu quero relatar aqui é que o projeto, que foi aprimorado substancialmente pelo meu querido amigo e companheiro de partido Deputado Derrite, recebe aqui a contribuição experimentada, sensata do Senador Alessandro Vieira, que nos dá a segurança não de que este projeto vá resolver... Não vai resolver nada, papel não resolve nada! O Senador Omar Aziz lembrou: vamos ter caixa para fazer isso funcionar? Vamos ter uma emenda constitucional, daqui a pouco, garantindo um mínimo de recurso financeiro para aplicar em segurança pública? Vamos ter critérios de distribuição de recursos...
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... na Federação justos? O trabalho dos estados e dos municípios vai ser reconhecido e integrado? Falta muito para integrar a segurança pública no Brasil. Então, não vai ser um projeto que vai resolver tudo.
Este projeto aqui é o projeto seminal, ou seja, foi trazida para cá a primeira contribuição sistêmica para que nós tenhamos o foco no crime como organização. Eles não estão trabalhando nem no varejo nem aleatoriamente e, portanto, eles estão se transformando, se a gente quiser fazer a simbologia ou a iconografia, em um polvo, mas esse polvo não é octópode, que tem só oito braços ou pernas ou o que seja, é uma ameaça que se espalha, se entranha e vai avançando no quarto, na sala de visita, na despensa, em tudo aquilo que pode ser comparado ao que é a nossa sociedade.
Eu quero dar meus cumprimentos ao Senador Otto por ter designado o Senador Alessandro Vieira, ao trabalho que ele fez, ele examinou todas as nossas contribuições. E eu não me preocupo com o que está faltando - é claro que está faltando. Vamos fazer o mais certo possível para que isso entre em vigor. E o funcionamento, a operação vai nos mostrar novas carências, e a luta vai ser sistematizada. Se vamos vencer ou não, vai depender do nosso empenho e da nossa capacidade de, acima de partido político e ideologia, nós construirmos um arcabouço legislativo que na prática possa favorecer a eficácia. Cumprimentos.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Bittar.
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC. Para discutir.) - Presidente, em primeiro lugar, eu parabenizo o Senador Alessandro pela dedicação - e nós já nos acostumamos à dedicação, ao empenho do Senador Alessandro em todas as matérias nas quais ele se debruça como Relator.
É inequívoco que o Brasil precisa tratar deste assunto da dominação de território, de economia das facções criminosas. A Amazônia brasileira significa mais de 60% do Brasil, do território nacional, e boa parte desse território imenso já não está sob o domínio do Estado brasileiro; está sob o domínio de ONGs e facções criminosas. Além da Região Amazônica, nós temos partes consideráveis do Brasil - Nordeste, Sul e Sudeste - também dominadas por facção criminosa. Então, Senador Alessandro, nós estamos falando de também resgate da soberania nacional que estamos perdendo.
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Então, parabéns ao seu trabalho. Vou votar com a matéria. Votarei no destaque do meu amigo, o Senador Girão, porque entendo que a Câmara acertou. De qualquer forma, vai voltar para a Câmara, a Câmara vai dar a última palavra.
Eu queria apenas colocar aqui uma dúvida que tenho.
Primeiro, Senador Alessandro, quero dizer que é inquestionável que a segurança pública do Brasil precisa de mais recursos, a partir, mais uma vez, do exemplo da minha região, que é um mundo. As pessoas falam da Amazônia muitas vezes como se fosse uma chácara, um pedacinho de terra; não, é mais da metade do Brasil, 60% do território nacional. É inequívoco que a segurança pública que existe, hoje, lá, é absolutamente insuficiente.
Então, vou votar a favor, é inequívoco que precisa de mais orçamento.
Eu só tenho dúvida, como Relator do Orçamento que fui, se o engessamento do orçamento resolve. Então, é uma coisa cruel, porque eu vou votar a favor, sei que a segurança pública do Brasil é um setor que tem pouquíssimo orçamento. Não sei se isso é a solução definitiva; lá na frente, nós vamos ter que rever, porque eu sou muito simpático à tese do ex-Ministro Paulo Guedes de desbloquear o orçamento, e os estados, os municípios e a União que teriam que ter a responsabilidade de fazer o seu orçamento a cada ano. Nós temos hoje menos de 10% do orçamento do Brasil que é livre, o resto é todo engessado.
E aí uma observação: a educação no Brasil, com todo respeito, tem mais de 6% do nosso PIB, o que é, do ponto de vista da nossa riqueza, mais do que a Europa Ocidental dedica da riqueza deles à educação, e nós estamos entre os 20 piores países do mundo em educação. Então, esse engessamento que tira dos Prefeitos, tira dos Governadores a capacidade verdadeira, real de administrar o seu orçamento, de acordo com as prioridades do seu estado, causa coisas assim malucas. Você tem, ali, no meu estado, por exemplo, lugares em que você sobe o Rio Juruá e você chega a um lugar ermo: uma comunidade do lado esquerdo do rio em que você olha, na sua frente, o Peru e você não tem um posto da polícia, e aí você tem o detalhe de que vai chegar o final do ano e a Secretaria de Educação é obrigada a gastar R$200 milhões com educação - e aí é uma porta também, um incentivo para a corrupção e para o desperdício - e não pode - está proibida - usar esse recurso para atender uma área totalmente abandonada pela segurança pública.
Então, só essa observação, Sr. Presidente, que eu quero fazer, mas, claro, vou votar a favor do projeto. Nós temos, sim, que cuidar dessa coisa que já virou um flagelo no Brasil, trata-se também de recuperação da soberania nacional, mas com esta observação: uma hora, no Congresso Nacional, nós vamos ter que nos debruçar sobre esse engessamento...
(Soa a campainha.)
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC) - ... do orçamento e a ineficiência dele, porque você engessa, e nem por isso nós temos uma educação condizente com o orçamento que o Brasil dedica a ela.
No mais, muito obrigado, Sr. Presidente.
Parabéns, Senador Alessandro. Votarei com o seu relatório.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP) - Obrigado, Senador Marcio Bittar.
Próximo, Senador Rogério Carvalho.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Para discutir.) - Sr. Presidente, em primeiro lugar, eu quero dizer que nós, quando paramos para discutir alguns temas de extrema relevância para o Brasil e para a população brasileira, percebemos o quanto o lobby organizado, profissional leva do orçamento do Brasil para alguns setores. Eu estou chamando a atenção a isso porque, vira e mexe, esses setores tentam acabar com a vinculação de saúde e educação, quando entra um outro tema de tamanha relevância quanto o tema da segurança pública no nosso país.
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Mas é importante que a gente mire, olhe para os incentivos, para os ganhos que extrapolam o limite da razoabilidade e o não razoável, que é a cobrança de tributos de alguns setores, como, por exemplo, bets, dividendos, como, por exemplo, as isenções constitucionais que ultrapassam a casa dos R$500 bilhões por ano, que são isenções constitucionais. Então, se quisermos mesmo, é preciso que a gente dê um basta nessa forma de transferir renda para os já muito ricos, tirando do país a capacidade de fazer os investimentos.
Então, quando a gente fala disso, a gente está falando da necessidade de também de aprovar a PEC da segurança pública, porque ela vai estabelecer e definir o regramento do Susp (Sistema Único de Segurança Pública), porque a gente fala do SUS, a gente fala da educação, que o dinheiro chega - e o Omar Aziz, no começo desta sessão, no começo deste debate, falou sobre isso -, mas tem um sistema que funciona, tem um sistema que tem financiamento, tem um sistema que, de forma integrada, vem atuando com mais ou menos eficiência, mas vem funcionando.
Então, essa é uma questão central que o Relator toca. Nós precisamos de mais recursos para a segurança pública e mais recursos para lidar com a questão do crime organizado.
Outras questões que não são objeto desse projeto são de que maneira a gente produz informações tanto na fronteira marítima, ou seja, naquilo que chega via litoral, como naquilo que chega ao nosso território via fronteira seca do país, a monitoração e a presença do Estado brasileiro para impedir a entrada daquilo que alimenta o crime organizado: drogas, armas e outras formas de riqueza que chegam para o crime organizado. E a gente poderia ter, tendo um sistema integrado, a otimização de sistemas de informação por todos os organismos que, de alguma maneira, têm responsabilidade no controle de acesso ao nosso território.
Por fim, Presidente, eu quero chamar a atenção a que o Brasil só avança no combate à corrupção quando o Governo...
(Soa a campainha.)
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - ... tem real compromisso de combater o crime organizado. O Brasil só avança no combate ao crime organizado quando o Governo tem, de fato, a verdadeira intenção de combater o crime organizado.
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Se a gente analisar, na década passada, foi nos Governos do PT que se aprovaram as legislações que garantiram o combate à corrupção de forma mais organizada e eficaz no Brasil, e agora é o Governo do PT, do Presidente Lula, que manda o projeto antifacção para o Congresso Nacional; é o Governo do PT, do Presidente Lula, que manda a PEC da segurança...
Os outros falam de muitas ações, que querem botar bandido na cadeia, mas só quando o bandido é da periferia, porque o bandido que tenta dar golpe neste país tem o apoio de parte da política, de parte da política, para poder passar a mão na cabeça, para poder garantir anistia... Ou seja: agora, os direitos humanos são importantes. Esses direitos humanos, como o ex-Presidente dizia, que bandido não tinha que ter direitos; que bandido, quando falava que a cadeia estava superlotada, ele dizia: "É isso mesmo: tem que ficar na cela superlotada!".
E eu pergunto agora: qual é a discussão? A discussão, agora, é anistiar, anistiar aqueles que atentaram contra as instituições, contra o Estado e contra a sociedade.
A sociedade não tem noção do que seria este país se eles tivessem conseguido.
Não foi um golpe. Foi uma tentativa de golpe. Porque, se fosse golpe, eu, neste momento, talvez não estivesse aqui, tendo o direito de falar neste microfone, porque teria tido um golpe, e pessoas como eu, que têm determinado tipo de posição, seriam perseguidas, seria cassadas, seriam presas ou seriam assassinadas, como vários foram assassinados no último golpe que este país sofreu.
Portanto, eu quero chamar a atenção, Presidente, de que todas as medidas de combate ao crime organizado, sejam elas do ponto de vista da legislação, para a gente diminuir as renúncias fiscais, para ter mais dinheiro para financiar o sistema de segurança pública, que precisa sim ser integrado, que precisa, de fato, funcionar, como se pretendia o Susp, eu acho que... Acho não: nós estaremos ao lado dessa construção, Sr. Presidente.
Portanto, quero mais uma vez cumprimentar V. Exa. e cumprimentar todos do Senado Federal que revisam e que revisarão aquilo que foi feito na Câmara para proteger determinados setores que têm acordo com o crime organizado.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Marcos Rogério.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores...
De igual forma, Sr. Presidente, também quero cumprimentar primeiro V. Exa., por pautar essa matéria de maneira tão célere, considerando a urgência em aprovarmos uma legislação que seja uma legislação atual e que permita às forças do Estado combater o crime, especialmente o crime organizado, que, a cada dia, tem ocupado espaço no Brasil, amedrontado as famílias, sequestrado o direito de liberdade do cidadão, porque, hoje, esses criminosos estão livres para cometer todo tipo de crime, e famílias é que estão aprisionadas, aprisionadas dentro de casa.
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Pior do que isso, e eu trouxe aqui um relato dias atrás, é o que está acontecendo no meu Estado de Rondônia: famílias que moram numa determinada região, que têm filhos pequenos e em idade escolar, o filho não pode estudar na escola que fica nas proximidades, porque aquela área é dominada por uma facção rival à facção do bairro onde mora essa criança. Veja a que ponto nós chegamos: o estado perdeu o território, o estado perdeu o mando. E quem é que está dominando, pelo medo, a sociedade nessas regiões? O crime organizado.
E aí, Sr. Presidente, essa matéria é uma matéria, obviamente, que nós demandaríamos muito mais tempo para aprofundar neste debate, mas nós estamos diante de uma emergência nacional. Enfrentar o crime organizado é uma questão de emergência nacional. É uma resposta que não pode ser adiada, é uma resposta que não pode ser retardada. Então, a Câmara dos Deputados cumpriu a primeira etapa, cabe ao Senado Federal fazê-lo agora, confirmando aquilo que tiver que confirmar, modificando o que tiver que modificar para entregar ao Brasil uma legislação que realmente represente um instrumento de enfrentamento efetivo ao crime organizado no Brasil.
E aqui quero cumprimentar o trabalho do Relator, Senador Alessandro Vieira, que é um Delegado de Polícia de carreira, portanto conhece da área de segurança pública, apresentou, dentro do espaço de tempo que tinha, um relatório robusto. Obviamente que tem pontos que um ou outro tem discordância, e é natural que assim o seja. Inclusive, faço aqui menção de um desses pontos que estou até destacando a pedido do meu caro Senador Girão, porque eu concordo com o mérito e com os fundamentos do afastamento da previsão, eu também tenho que concordar com a dificuldade constitucional para estabelecer esse modelo de restrição, que é o caso do direito de voto do preso provisório.
Eu defendo o modelo de restrição, mas tenho dificuldade, como tem o Relator, de conformar esse texto com o texto constitucional vigente. Nós estamos vivendo um período de excepcionalidade? Estamos. Muitos textos constitucionais hoje estão sendo relativizados por situações as mais banais, situações que constrangem, situações que desafiam o Estado de direito. Isso é fato? É fato. Agora, a Casa de Leis do Brasil tem a prerrogativa de...
(Soa a campainha.)
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - ... como aqueles que têm o poder da caneta, afastar a aplicação do texto constitucional, ainda que no modelo legiferante? Não, nós não temos essa prerrogativa. Nós a temos através do emendamento constitucional.
Agora, quando a gente fala do direito de voto do preso, há um aspecto a ser analisado aqui. Esse preso faccionado, que está lá e que ainda não teve uma sentença penal condenatória com trânsito em julgado, eu indago, esse preso no ambiente prisional exerce o seu direito de voto livremente? É um voto livre, é um voto consciente ou é um voto viciado?
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Estou lançando essa argumentação para dizer que... E aí é uma outra discussão de fundo constitucional também, que é em razão de uma matéria que deve ter a sua importância no campo jurídico, penal especialmente. Esse argumento justifica você criar uma regra de restrição maior? A tese majoritária é que não; é que o Estado é que tem que melhorar os seus aparelhos de controle, fiscalização e garantia do exercício pleno com a proteção do direito de escolha livre. Agora, essa é a realidade do Brasil? Não, não é. Quem está preso e que é membro de facções não tem liberdade de escolha. É um voto viciado. Há uma inconstitucionalidade no voto do faccionado, porque é um voto viciado. Quem manda é o chefe do comando, e nós estamos a chancelar. Estamos a chancelar por uma cautela constitucional, por um mandamento constitucional...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Genérico.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - ... genérico.
Mas o que se impõe é uma realidade triste no Brasil: as cadeias, os presídios, os sistemas prisionais brasileiros estão dominados, não pelo Estado; estão completamente dominados pelo crime organizado. Não há liberdade de escolha no ambiente prisional. Ora, se não há liberdade de escolha no ambiente prisional, nós estamos diante de uma inconstitucionalidade com esse voto que é direcionado. Ou seja, quem está votando não é o cidadão; quem está votando é uma facção, ela está determinando a escolha. A soberania popular aqui foi colocada de lado.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - V. Exa. me concede um aparte?
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Ouço V. Exa. com maior prazer.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - É por isso que existem normas constitucionais inconstitucionais. Essa é uma norma constitucional inconstitucional. Isso está consagrado na Suprema Corte alemã.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Eu concordo com V. Exa.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Permita-me só uma comunicação.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Ouço V. Exa. com muita alegria.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - É uma ponderação que eu já fiz aqui ao Senador Girão, ao Senador Portinho. Na tarde de ontem, o Relator da PEC da segurança, o Deputado Mendonça Filho, já anunciou a inclusão deste objeto na PEC da segurança, que é a restrição do direito de voto do preso provisório. Isso vai constar já do texto da proposta de emenda à Constituição, que será relatada pelo Deputado Mendonça Filho.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço a V. Exa. É uma notícia muito importante e que deve trazer para todos nós, que vamos votar essa matéria, a tranquilidade, porque, ao reconhecermos que nós estamos diante de uma situação em que forçar a aprovação dessa emenda é incorrer em uma flagrante inconstitucionalidade, a não ser que defendamos aqui a tese...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - O autor alemão é Otto Bachof.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - ... a tese do Otto Bachof, a tese do direito alemão - embora no Supremo existam muitos que defendam o direito alemão na academia, mas não na prática nacional. Mas nós estaríamos diante de uma situação em que fatalmente seria julgado inconstitucional. Então ter já o compromisso de que essa PEC tramite na Câmara e no Senado é para todos nós uma sinalização que nos dá conforto para votar essa matéria. E, nesse caso, a emenda é do Senador Girão; ele ficará à vontade para manter ou retirar o destaque.
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Eu estou aqui sustentando a violação ao direito de escolha livre. Nós estamos diante de uma inconstitucionalidade na origem, então seriam duas inconstitucionalidades: uma em razão do voto, que está viciado, porque não é um voto livre, é um voto direcionado por facções criminosas, e a outra em razão daquilo que prevê a Constituição Federal.
Mas eu queria, Sr. Presidente, se V. Exa. me permite concluir aqui, cumprimentar o Relator e fazer um último apelo. Ele fez uma modificação no texto que veio da Câmara com a qual eu concordo. Aliás, ontem recebi alguns promotores que atuam em tribunais do júri. V. Exa. reviu uma emenda que foi apresentada na Câmara dos Deputados, que restringia a competência do Tribunal do Júri. E considero um grande acerto o texto que V. Exa. apresenta, restabelecendo a competência do Tribunal do Júri, primeiro, porque me parece algo que, do ponto de vista constitucional, é questionável a restrição da competência do Tribunal do Júri. Há uma inconstitucionalidade. Mas, segundo, também do ponto de vista do resultado, porque, quando nós observamos os números das condenações efetivas de crimes contra a vida, efetivadas nos tribunais do júri, os números são, assim, alarmantemente superiores a qualquer outra condição de enfrentamento ao crime organizado, as varas que atuam com relação a esse núcleo.
Então, eu acho que esse foi um ponto que, para mim, me deu muito conforto poder votar, sabendo que houve aqui um aperfeiçoamento, primeiro, obedecendo à Constituição, segundo, em consonância com os resultados que estão vindo de lá. Porque se o argumento aqui é apenas o argumento da segurança - "ah, não, os jurados estão no ambiente de insegurança, as facções ameaçam" -, vamos lá, então, e naquele caso em que você tem o membro da facção que cometeu um crime de feminicídio? Ora, ele vai ser condenado pelo Tribunal do Júri, mas, ele é o chefe da facção, continua sendo ameaçador, continua sendo temido, continua sendo o todo-poderoso. E neste caso: do filho do chefe da facção que cometeu um crime numa briga de bar, não tem conexão com a atividade do tráfico ou de outra natureza? Então, seria uma contradição. E aí concluo dizendo que V. Exa., nesse aspecto, para mim, acertou de maneira muito cristalina, tanto com base no texto constitucional, como também com relação ao resultado efetivo disso.
E o último apelo que faço, e aí concluo aqui, é em relação a um destaque que apresentei, e eu pediria a avaliação de V. Exa., com relação à destinação de bens apreendidos. O art. 91 do Código Penal hoje estabelece uma concentração na União. A Câmara, nesse ponto, para mim, corrigiu uma distorção, porque, se a investigação se deu no ambiente, no estado - Polícia Civil, Ministério Público estadual, Justiça Estadual -, é mais adequado ter o compartilhamento desses ativos, desses valores, com quem teve toda a despesa, todo o custo dessa operação. Então, acho que, no Código Penal anterior, nós tínhamos o Brasil num outro modelo. Hoje nós temos estados, Distrito Federal e Governo Federal atuando nesta matéria, cada um com as suas competências.
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Então eu penso que o melhor encaminhamento para esse ponto seria fazermos isso de forma compartilhada e reconhecer a competência de quem realmente cumpriu toda a persecução penal e que teve todas as despesas inerentes a essa investigação e condenação.
É o apelo que faço a V. Exa., cumprimentando-o, uma vez mais, pelo relatório.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Só um breve aparte a respeito.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa.
O Senador Girão pediu antes.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - É só um breve... É bem rápido.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não, Senador Carlos.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) - Peço ao Senador Alessandro Vieira que reflita sobre essa sugestão, sobre essa emenda, porque reafirmo aqui as razões colocadas pelo meu colega Marcos Rogério, que parecem lógicas, fazem sentido. Olhem a despesa que o Estado do Rio está tendo agora nessas operações, e há perdimento de bens ali. Há apreensão de bens e esses bens vão para a União enquanto o estado é que arcou com tudo. Então eu acho que o que está sendo sugerido é uma partilha, não é isso? Ou seja, é bem razoável, justo, salomônico, me parece.
E quero agradecer as palavras do Senador Marcos Rogério, que foi autor da emenda com relação ao Tribunal do Júri, muito bem acatada. Agradeço aqui, de viva voz, ao Senador Alessandro por essa emenda. Agradeço ao meu guru, meu professor que está ali atrás, Marfan. Tive o prazer de ser seu aluno, e serviu para alguma coisa, viu, Marfan? Serviu para alguma coisa.
Muito obrigado, Senador Alessandro.
E, quanto ao destaque, eu deixo ao Senador Girão.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Girão.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para discutir.) - Presidente, em primeiro lugar, olhe como é bacana o processo legislativo e bem interessante. A gente vai ouvindo a posição de um colega e de outro. E nada é por acaso. Também recebi a ligação aqui do Deputado Marcel van Hattem, que foi o autor da emenda que conseguiu 349 votos contra 40, para a proibição dos votos dos presos provisórios. E ele disse que realmente, na PEC da segurança, já foi aceito. O próprio Mendoncinha, o Deputado Mendonça já incluiu. Então eu acredito...
E quero agradecer profundamente aos nossos irmãos parceiros do PL - o Senador Carlos Portinho, o Senador Marcos Rogério, o Senador Izalci Lucas, o Senador Marcio Bittar -, que aqui estavam, pela confiança. Ia ser um bom debate, mas eu acredito que... Nós estamos na Comissão de Constituição e Justiça, né? Então isso aí foi um bom debate já dando um passo para essa conquista que a gente vai ter.
Presidente, eu ouvi muito falar aqui: "Ah, o Governo Lula é o que combateu o crime, foi ele que deu entrada, o PT que deu entrada no projeto antifacção, o PT que deu entrada na PEC da segurança". É engraçado. Agora, é o mesmo Governo Lula, é o mesmo PT que não aceita - e nós vamos fazer o destaque, já conversei com o PL, lá no Plenário - a questão de reconhecer como terrorismo o que as facções fazem no Brasil.
Eu sou de um estado, e o Senador Otto Alencar é de outro. Dos doze municípios mais violentos do Brasil, cinco estão no Ceará e cinco estão na Bahia. E, no terror que acontece tanto em Salvador quanto em Fortaleza, a cada três dias, na capital cearense, uma família é expulsa. Foram 219 famílias em um ano. E por que é terrorismo? O pessoal: "Não, isso aí não pode ser, tem que ser motivos religiosos". Ó, está aqui: "Facção TCP ameaça terreiros de Umbanda e quatro centros religiosos são fechados em Maracanaú, na Grande Fortaleza".
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Sabe o que é considerado isso aqui? Pela lei antiterrorismo, de 2016, que define o crime de terrorismo como prática de atos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, coetnia e religião, com a finalidade de provocar terror social? É terrorismo sim! Agora, este Governo passa a mão na cabeça de ditadores como Maduro, como Daniel Ortega. Este Governo passa a mão, dá sinais trocados com relação aos terroristas do Hamas, que fizeram o que fizeram com crianças, lá em Israel. Então não tem desculpa, não tem moral para falar sobre isso.
Nós estamos vivendo aqui um momento que é preto no branco com relação a essa questão da tragédia que nós estamos vivendo no país. Nunca teve tanta violência no Brasil. A população está apavorada. Os índices de preocupação hoje em dia, em pesquisas qualitativas da preocupação do brasileiro, é segurança em primeiro lugar, depois vem saúde, depois vem emprego. E não era assim. Isso vem se tornando assim.
Então, parabéns, Senador Alessandro. Fez o que foi possível, melhorou o que veio da Câmara, mas eu acho que a gente não pode negar, e nós vamos debater lá no Plenário sobre essa questão de considerar, de reconhecer facção criminosa como grupo terrorista. É isso que precisa.
Muito obrigado, Presidente. Eu lhe peço licença, eu tenho que ir à CDH, tenho dois relatórios lá.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não.
Senador Randolfe Rodrigues com a palavra.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP. Para discutir.) - Presidente, em primeiro lugar, eu procurei aqui no site do projeto e lá está explícito que a autoria desse projeto é do Poder Executivo. Antes de mais nada, eu acho que é fundamental destacar essa preliminar.
Depois, Presidente, este projeto foi concebido pelo Poder Executivo, pelo Ministério da Justiça, pelo Governo do Presidente Lula, a partir de uma constatação: a atuação do crime organizado não é local, não é municipal, não é estadual, ela passou a ser uma atuação nacional.
Presidente, no meu Estado do Amapá, em 10 dos 16 municípios - e isso corresponde a 94% da população do estado - tem atuação de facções criminosas. Dez dos 16 municípios, 94%. O crime organizado se estrutura no Brasil a partir de um eixo, que é domínio de territórios, cúpula dirigente estruturada financeiramente e atuação a partir também de presídios. Hoje são 50 milhões de brasileiros, Presidente, lamentavelmente, que vivem em áreas sob o controle do crime organizado. Esse é o diagnóstico. E, diante desse diagnóstico, o Governo encaminhou esse projeto de lei.
No debate na Câmara dos Deputados, Presidente, lamentavelmente, criaram até eufemismo para facção criminosa. Facção criminosa é bandido, é organização criminosa, tem que ser combatida. Lá deram um nome eufêmico de domínio social estruturado; criaram o tipo penal de favorecimento ao domínio social estruturado. Eu imagino as pessoas no morro dizendo: "Eu estou aqui sob controle do domínio social estruturado. Quem manda aqui é o domínio social estruturado".
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Ainda bem, Presidente, que o Presidente Davi Alcolumbre e V. Exa. designaram para esse tema, aqui no Senado, um delegado de carreira, com a experiência que tem como delegado de carreira, com a técnica que tem de atuação no âmbito da polícia, que colocou o projeto de novo no seu devido eixo. Então, eu queria cumprimentar o Senador Alessandro Vieira pelo trabalho primoroso, pelo relatório primoroso que apresenta hoje a Comissão de Constituição e Justiça.
S. Exa. restaura o espírito do projeto, a criação de um marco legal de combate ao crime organizado, às facções criminosas, dando o nome a elas que têm: não é domínio social estruturado, não é eufemismo, é facção criminosa e deve ser combatida, e criando meios de financiamento desse projeto. Isso é um avanço, Senador Alessandro, fenomenal.
V. Exa. cria uma Cide das Bets, ao mesmo tempo que cria um mecanismo para também combater uma epidemia que assola os brasileiros, que é a epidemia das Bets, e que tem, aqui e acolá, as suas associações também com o crime. Então, a partir disso, cria-se um tributo incidente sobre apostas, em vez de tirar dinheiro da Polícia Federal, como estavam fazendo lá na Câmara dos Deputados; estavam tirando dinheiro de fundos pertencentes à Polícia Federal.
O crime organizado tem o seu domínio territorial nas favelas, nos morros, nas áreas periféricas da cidade, mas tem também quem comanda o crime organizado. E, às vezes, quem comanda o crime organizado não está no morro, não está na favela, às vezes, está até na Faria Lima.
Então...
(Soa a campainha.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP) - ... uma das ações preliminares deve ser combater o fluxo financeiro do crime organizado, em que ele se estrutura, atacando o fluxo financeiro, mas também atacando o domínio territorial que o crime organizado está fazendo.
O tipo de facção criminosa, o tipo penal facção criminosa é restaurado, Senador Alessandro, por V. Exa., no texto do projeto, aumentando as penas como se deve, repito: aumentando as penas como se deve, porque tem que ter rigor para combater o crime.
Eu espero que, nesta mesma CCJ, daqui a pouco, quem sabe semana que vem, ninguém apresente projeto aqui para debater para reduzir pena de quem comete crime. Eu não acredito que esta CCJ vai querer debater, daqui a pouco, redução de pena para criminoso, porque, afinal de contas, contra crime e contra os criminosos, as penas têm que ser duras, e não podem ter atenuantes. Eu quero a mesma coerência daqueles que pediram, aqui, pena dura contra criminoso. Eventualmente, Presidente Otto, se semana que vem viermos a reunir para debater projeto dessa natureza, eu quero a mesma veemência para não aceitar qualquer projeto de redução de pena, de tal dosimetria ou qualquer que seja.
Por fim, Presidente Otto, o relatório do Senador Alessandro reforça as estruturas integradas da segurança pública e combate o crime por completo, porque o combate pelo crime não é somente com a atuação dos policiais, meritórios que sejam, junto às facções criminosas nas áreas territoriais dominadas por elas.
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O combate ao crime se dá de cima para baixo, interrompendo o fluxo financeiro e também retomando os territórios que foram por eles anteriormente tomados, aterrorizando a população.
O relatório do Senado Alessandro restaura o espírito original do projeto apresentado pelo Governo do Presidente Lula e dá um instrumento para que as polícias combatam o crime. Que se some isso também à rigidez necessária para que não se aceite qualquer tipo de matéria de redução de pena para criminosos conhecidos.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Para criminosos faccionados, estamos de acordo.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa. e parabenizo pelo discurso proferido em apoio ao relatório do Senador Alessandro.
Algum outro Senador quer se manifestar?
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Sim, Sr. Presidente.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP) - Só para complementar, para todo tipo de criminoso, não pela metade.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Então, eu passo a palavra ao Senador Alessandro, até porque foi retirado o destaque do Senador Girão e também tem o destaque do Senador Omar Aziz, mas ele não está presente. Ele não está presente, portanto, deixa de ser votado em separado, considerando tendo o Plenário concordado com o parecer já apresentado nos termos do art. 300.
Senador Alessandro Vieira, concedo a palavra para proferir o relatório sobre as Emendas nºs 114 e 116.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Perfeito, Sr. Presidente.
Antes de tudo, já registro o acolhimento da Emenda 89 - parece-me que é o número da emenda -, que foi referida pelo Senador Marcos Rogério, referente à partilha de bens apreendidos. Está acolhida na forma do ajuste redacional necessário.
Chegaram três emendas ao longo dessa nossa discussão, todas repetindo o conteúdo de emendas anteriores. Emenda 114, do Senador Sérgio Petecão, trata do mesmo tema das Emendas 78, 90 e 102, emenda rejeitada, que se referia à autorização de força policial para desforço imediato em disputas de posse. Não é o texto legal adequado.
Rejeição também da Emenda 115, do Senador Sérgio Petecão, com texto igual ao das Emendas 65, 77, 91 e 100, que tratam do aumento de penas para crimes de perigo de desastre e desastre ferroviário. Isso foi atendido por meio da adoção de outra emenda que tinha o mesmo resultado final.
Por fim, o acolhimento da Emenda 116, do Senador Sérgio Petecão, que fala do aumento de pena por conta de interrupção de portos, aeroportos, rodovias, estações, etc., emenda de teor igual ao das Emendas 66, 76, 92 e 99. Então, foi acolhida a Emenda 116.
E faço uma retificação de erro material, onde eu li como acolhida a Emenda 86,e, na realidade foi rejeitada na forma do ajuste redacional.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Encerrada a discussão.
Eu vou colocar o relatório...
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois, não, Senador Marcos Rogério.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Só gostaria de deixar consignado o agradecimento ao Relator, o Senador Alessandro Vieira, pelo acatamento da emenda, do destaque que apresentei sobre a partilha dos bens apreendidos. Muito obrigado a V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Presidente, só uma fala, eu estava inscrito também, tive que ir lá na CCT, mas não poderia deixar de parabenizar o Relator pelo belo trabalho aqui e também pelo acatamento de oito emendas de minha autoria. Eu tenho certeza de que melhoraram bastante o texto. Quero dizer que eu aprendi aqui no Congresso: nada de nós sem nós. Então, a relatoria do Senador Alessandro nesta matéria, que conhece e é da profissão, delegado e Senador, está em boas mãos, por isso é que saiu este relatório que nós aplaudimos aqui e vamos votar favoravelmente.
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O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa.
Coloco em votação.
Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da matéria e vai ao Plenário. (Palmas.)
Senador Alessandro Vieira.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Sr. Presidente, primeiro agradecer a confiança de V. Exa. Para ter brevidade na reunião, eu deixei para falar no final. É um orgulho para todos nós como brasileiros ter o senhor aqui no Senado e nessa cadeira.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Obrigado.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - A sua atuação tem sido fundamental em diversos temas.
E reitero o pedido de urgência para o Plenário, para que a gente possa ter essa matéria apreciada ainda no dia de hoje.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Coloco em votação, como pede o Senador Alessandro Vieira, o requerimento de urgência para a matéria seguir ao Plenário do Senado Federal.
Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam permaneçam. (Pausa.)
Aprovado o requerimento, a matéria vai ao Plenário do Senado Federal para votação ainda hoje.
Passo a palavra ao nobre Senador Hamilton Mourão para proferir relatório do item 3.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 4752, DE 2025
- Não terminativo -
Institui o Marco Legal da Cibersegurança, cria o Programa Nacional de Segurança e Resiliência Digital e altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
Autoria: Senador Esperidião Amin, Senador Jorge Seif, Senador Chico Rodrigues, Senador Astronauta Marcos Pontes, Senador Sergio Moro
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
- Em 03/12/2025, foi concedida vista coletiva, nos termos regimentais;
- A matéria será apreciada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
V. Exa. tem a palavra, Senador Hamilton Mourão.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, o relatório foi lido semana passada. O Senador Rogério Carvalho havia pedido vista, eu conversei com ele aqui e ele não tem mais nenhuma restrição. Esse projeto é terminativo na Comissão de Ciência e Tecnologia. Então, solicito a V. Exa. que o coloque em votação.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Como pede o Senador Hamilton Mourão, encerrada a discussão.
Em votação.
Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam o relatório do Senador Hamilton Mourão permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovado o projeto. O relatório passa a constituir parecer favorável desta Comissão.
A matéria vai à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em caráter terminativo naquela Comissão.
Agradeço a V. Exa., meu estimado e querido General, que fez as estrelas sobre os ombros brilharem permanentemente. V. Exa. sabe da admiração que tenho por V. Exa., não só como Senador, mas como um grande General, que honrou muito as tradições do Exército Brasileiro.
Senador Izalci Lucas, para proferir o relatório ad hoc do Projeto de Lei 2.447, de 2022.
EXTRAPAUTA
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 2447, DE 2022
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para dispor sobre a especialidade de polícia judicial no âmbito das carreiras do quadro permanente de servidores do Poder Judiciário.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Izalci Lucas
Relatório: Favorável ao Projeto.
V. Exa. tem a palavra.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Como Relator.) - Peço a V. Exa. para ir direto para a análise, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Está bem, pode ir.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Nos termos do art. 101, incisos I e II, alínea “f”, do Regimento Interno do Senado Federal (Risf), compete a esta CCJ opinar sobre a admissibilidade e o mérito de proposições relativas aos servidores públicos da administração direta e indireta, inclusive do Poder Judiciário.
Temos, dessa forma, que a proposição seguiu o rito regimental, sendo distribuída à única Comissão com competência para opinar sobre a matéria. É ainda dotada de plena juridicidade, satisfazendo os atributos de inovação, generalidade e abstração.
Não se vislumbraram, igualmente, vícios de constitucionalidade formal ou material, cabendo assinalar que a iniciativa reservada do Poder Judiciário, de que trata o art. 96, incisos I, alínea “b”, e II, também alínea “b”, foi devidamente observada.
No mérito, entendemos que o projeto merece prosperar. A proposição contribui para a valorização da Polícia Judicial, reconhecendo de forma mais expressa direitos como o porte de arma de fogo, e incentiva que seus servidores busquem cargos em comissão e funções comissionadas dentro de suas próprias unidades. Colabora, dessa forma, para a manutenção do efetivo e adequado desempenho de suas atribuições.
Cumpre ainda pontuar que o fortalecimento das carreiras de segurança no âmbito do Poder Judiciário, como já ocorre com o Ministério Público e com este Poder Legislativo, é fundamental para garantir a independência necessária para o exercício de suas competências constitucionais.
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Quanto às questões orçamentárias, cabe esclarecer que as eventuais despesas extras correrão à custa de dotação orçamentária de cada órgão judiciário. Trata-se de assegurar que os membros de cada um desses Poderes e órgãos autônomos possam exercer suas atribuições de maneira tranquila e sem intercorrência, livres de quaisquer receios quanto à sua segurança pessoal, o que é mesmo o pressuposto de dar independência funcional, constitucionalmente assegurada.
O voto, Presidente.
Ante o exposto, eu voto pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e no mérito pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.447, de 2022.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu agradeço a V. Exa. o relatório.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Como não há nenhum Senador ou Senadora que queira discutir a matéria, encerrada a discussão.
Coloco em votação.
Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a matéria.
O relatório proferido pelo Senador Izalci Lucas foi rejeitado, desígnio o Senador... Não, não, não. Desculpe-me, aqui é do outro...
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Presidente, eu pediria a V. Exa. também que pudesse votar a urgência...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Espere um pouquinho. Um minutinho, um minutinho só.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - O requerimento de urgência.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai ao Plenário.
Eu concedo a palavra ao Senador Izalci Lucas.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Como Relator.) - Eu pediria a V. Exa. também para colocar o requerimento de urgência, para que a gente possa votar hoje ainda.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Coloco, como pede o Senador Izalci Lucas, o requerimento de urgência para a matéria.
Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam o requerimento de urgência permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento de urgência.
A matéria vai, em regime de urgência, para o Plenário do Senado Federal.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Presidente, quero só registrar aqui...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Rogério Carvalho para...
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Primeiro, só quero registrar aqui a presença do Sindjus, do Presidente Costa Neto, pelo trabalho que ele vem desempenhando aqui junto aos Parlamentares. Então, é registrar a presença e agradecer.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não.
Concedo a palavra ao Senador Rogério Carvalho.
EXTRAPAUTA
ITEM 8
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 148, DE 2015
- Não terminativo -
Altera o inciso XIII do art. 7º da Constituição Federal, para reduzir a jornada de trabalho semanal.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS) e outros.
Relatoria: Senador Rogério Carvalho
Relatório: Favorável à Proposta, com três Emendas que apresenta.
Observações:
- Foram realizadas três Audiências Públicas sobre a matéria;
- Em 08/10/2025 o Relator, Senador Rogério Carvalho, fez a leitura do Relatório.
É um projeto, inclusive, que tem o apoio do nobre Senador trabalhista, o Senador Paulo Paim.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Como Relator.) - Presidente, eu quero agradecer a V. Exa. por pautar, no dia de hoje, a PEC que propõe a redução da jornada de trabalho de 44 para 36 horas. Essa PEC prevê, após a aprovação, no ano seguinte, uma redução de 44 para 40 horas e, ao longo de quatro anos, a redução de uma hora de trabalho por ano.
O relatório foi lido, nesta Comissão, em 8 de outubro, ocasião em que foi aprovado o requerimento proposto pelo Senador Rogerio Marinho para a realização de audiência pública. A audiência pública em questão foi realizada no mesmo mês, em outubro, no dia 21. Considerando as audiências já realizadas na Comissão de Direitos Humanos, na Comissão de Assuntos Sociais, nesta Comissão, no Plenário, numa sessão especial, podemos considerar que a matéria já se encontra devidamente instruída e pronta para seguir o rito de tramitação, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço ao Senador Rogério Carvalho.
Coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Como não há nenhum Senador ou Senadora que queira discutir, está encerrada a discussão.
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Em votação o relatório do Senador Rogério Carvalho.
Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
O relatório está aprovado e passa a constituir parecer da Comissão, favorável à proposta, com as Emendas nº 1 a nº 3 da Comissão de Constituição e Justiça.
A matéria vai a Plenário.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Como Relator.) - Presidente, eu queria agradecer a V. Exa. pela coragem e ousadia pela segunda vez... Pela terceira vez em dois dias.
Eu me sinto aqui comovido com a presteza de V. Exa., primeiro ao se posicionar para que uma matéria como a da dosimetria viesse para a CCJ e, neste momento, por pautar esta PEC, que, diferentemente de todas as outras, de fato vai mexer com a vida de milhões de brasileiros e de famílias. São mais de 150 milhões de brasileiros que se beneficiarão com esta PEC, considerando os trabalhadores, considerando as famílias e considerando quem contrata também, porque vai movimentar a economia, vai mudar a realidade social deste país.
Presidente, parabéns e muito obrigado. Eu agradeço ao senhor e a todos os Senadores pela aprovação, no dia de hoje, aqui na CCJ, da redução da jornada de trabalho, da PEC 148, de 2015, de autoria do Senador Paim.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Rogério Carvalho, eu agradeço a V. Exa. e reconheço a sua trajetória como defensor do trabalho, trabalhista por convicção. Isso é justiça trabalhista que vai se fazer no Brasil com essa proposta de emenda à Constituição. O Senador Paulo Paim, um grande defensor... O Senador Paulo Paim não está presente...
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... mas ele, emocionado, já me disse algumas vezes que era o sonho da vida dele; um Senador que está no Senado Federal...
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... há tantos anos.
Eu estou com a palavra, Senador...
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Eu sei, eu só estou lhe pedindo pela ordem, quando o senhor terminar...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... quando eu concluir, eu passo para você.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Fechou.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - O Senador Paulo Paim, que está há tantos anos no Senado Federal, não pôde estar presente hoje, mas eu acho que é uma coisa de justiça trabalhista para o Brasil, já de muito tempo. Inclusive, a própria Câmara dos Deputados, parece-me, tem lá um projeto, de igual forma, chegando para se aprovar e se promulgar pelo Presidente do Senado, o Senador Davi Alcolumbre.
Com a palavra o Senador...
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Obrigado, Presidente, desculpe...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... Eduardo Girão.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - ... perdão por interrompê-lo, mas era só para quando o senhor terminasse mesmo.
Eu queria, sem entrar no mérito porque é uma matéria que a gente precisa debater, ver as consequências... Tem lados, tem coisa positiva, tem coisa negativa, mas a gente precisava conciliar. E eu quero dizer para o senhor, com todo o respeito que eu tenho a V. Exa., que eu fico triste com esse tipo de procedimento na CCJ nas vésperas de um recesso parlamentar.
Este é um assunto em que poderia, regimentalmente, ser pedida vista, não tinha sido pedida vista ainda, e era importante que a gente pudesse até colaborar com a matéria, e se fazer isso, na véspera de um recesso, tirando esse direito do Parlamentar de pedir vista, como extrapauta... Ou seja, a gente se debruçou, estudou todas as matérias que seriam votadas hoje aqui, aí vem como extrapauta.
Fazia tempo que eu não vi isso no Senado. Eu cheguei em 2019, acho que junto com... Não, o senhor já estava aqui, o senhor renovou, vai ter mais anos aí pela frente, se Deus quiser, tem mais quatro, cinco anos. Eu não tinha visto isso aqui desde 2019. Eu só vi por rumores. "Rapaz, essas coisas acontecem, no final do ano, tem aquelas coisas de última hora que se colocam."
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Mas eu confesso para o senhor que eu me sinto violentado por essa atitude, que eu acho que não é uma atitude... Eu sei que teve audiência pública sobre o assunto, mas precisava ter o direito regimental de pedir vista. Então, só deixar um protesto. A matéria está vencida, é isso que eu devo ouvir, não é? É isso que eu devo ouvir, isso faz parte. Eu estava em outra Comissão, até avisei para o senhor, eu estou aqui na CDH, com dois projetos, mas me foi tirado esse direito.
A única coisa que eu posso dizer é que vamos tentar, lá no Plenário, ver se é possível fazer uma audiência pública para melhorar o projeto, porque tudo pode ser melhorado. Tudo pode ser melhorado, a gente sabe disso.
Mas fica aqui o meu protesto. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Eduardo Girão, eu lamento V. Exa. não ter participado de três audiências públicas que nós fizemos. V. Exa. não compareceu em nenhuma delas.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - A nossa equipe estava aqui, e eu estava assistindo, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Não, mas estou falando V. Exa. O senhor não pode, V. Exa. não pode substituir a sua figura pela do seu assessor, é completamente diferente.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Mas nós estávamos acompanhando, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Não, mas V. Exa. não compareceu em nenhuma delas.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - O senhor tirou o meu direito de pedir vista.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu respeito a opinião de V. Exa. Agora, essa matéria era para ser votada na semana passada. Não foi votada na semana passada por contingência de outras matérias.
Eu não costumo, nunca costumei, em minha vida, aplicar esse tipo de posição a que V. Exa. se refere. V. Exa. me conhece, que eu não faria isso. Só que nós tínhamos o compromisso, inclusive com o Senador Paulo Paim, de votar ainda este ano.
Então, se essa matéria está sendo votada aqui, vai para o Plenário, depois vai para a Câmara dos Deputados, vai voltar para aqui, e V. Exa. vai ter direito de discuti-la. Todas as iniciativas de audiência pública eu concedi. Nós estamos discutindo essa matéria desde há mais de quatro meses.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Não, tranquilo, era só ter colocado na pauta, só isso.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Não, eu coloquei fora da pauta agora, a pedido do Senador Izalci, o Projeto de Lei 2.447, que não estava na pauta, como costumo colocar vários projetos que me pedem os Senadores, fora da pauta. Ele me pediu, o Senador Rogério me encaminhou o pedido, fora da pauta, eu coloquei. E há pouco, o Senador Izalci Lucas... Não foi assim, Senador Izalci Lucas? V. Exa. relatou ad hoc um projeto que estava fora da pauta. Eu costumo fazer isso, sempre faço isso, em deferência aos colegas.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Não, tranquilo, quando não tem polêmica, não é?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Um apelo de V. Exa. para colocar fora da pauta, eu atenderei do mesmo jeito. Então, como atendi o Senador Izalci, atendi também o Senador Rogério Carvalho.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Só uma pergunta para V. Exa.: vai ter algum outro extrapauta ou eu posso voltar lá para a CDH?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Não, não tem nenhum extrapauta, não. Só tinha esses dois que foram solicitados. Eu atendi dois colegas, como atenderia V. Exa. da mesma forma, sem nenhum problema. Em qualquer momento que pedir extrapauta, eu posso atender, sem dificuldade nenhuma.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Rogério.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - O item 5, teria a condição de eu fazer a leitura ad hoc? Que é um projeto que amplia as hipóteses de destinação não onerosa de imóveis.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não, pois não. Concedo a palavra a V. Exa.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Como Relator.) - Cadê o texto? Cadê o relatório? Está aqui? Item 5, está aqui, está aqui.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - É o cinco? É o quê?
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Vamos lá.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Não é extrapauta?
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Não, está na pauta, Presidente. É ad hoc.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Item 5.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 3758, DE 2024
- Não terminativo -
Altera a Lei n° 13.240, de 30 de dezembro de 2015, para ampliar as hipóteses de destinação não onerosa de imóveis não operacionais do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, geridos pela Secretaria do Patrimônio da União.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Rogério Carvalho
Relatório: Favorável ao Projeto.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Como Relator.) - Eu vou direto à análise, Sr. Presidente.
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A proposição foi aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados, nos termos do parecer proposto pelo Deputado Mersinho Lucena, que destaca sua constitucionalidade, seu mérito e sua adequação orçamentária e financeira, em termos que entendemos oportuno aqui reiterar:
Quanto à constitucionalidade formal das proposições, consideramos os aspectos relacionados à competência legislativa, à legitimidade da iniciativa parlamentar e ao meio adequado para veiculação da matéria. O projeto em exame se insere no rol de competências legislativas da União, sendo legítima a iniciativa parlamentar (art. 61, caput, da CF/88), haja vista não incidir, na espécie, reserva de iniciativa. Revela-se também adequada a veiculação da matéria por meio de lei ordinária federal, visto não haver exigência constitucional de lei complementar ou outro veículo normativo para a disciplina do assunto. Restam atendidos, pois, todos os requisitos de constitucionalidade formal.
Da mesma forma, em relação à constitucionalidade material, nada há que infirme as proposições, haja vista que não se verifica qualquer tipo de violação a princípios ou regras constitucionais.
Presidente, aqui cada dia a gente aprende um vernáculo novo - "infirme", achei muito bonito esse termo. Compartilhamos desse... Quer dizer, é firme, "infirme" quer dizer que não tem nada que desabone a firmeza da proposição, está certo? Não é que eu não estou entendendo, é que me chamou a atenção e eu vou sair mais rico da sessão de hoje.
Compartilhamos desse entendimento, assim como da compreensão de que estão presentes na proposição os requisitos de juridicidade, tais como a inovação, generalidade, abstração e respeito aos princípios gerais do direito. Quanto à adequação orçamentário-financeira, entende-se que a proposição não acarreta repercussão imediata direta ou indireta na receita ou na despesa da União. Esclarece o parecer aprovado pela Câmara dos Deputados...
Conclui-se, por isso, pela percepção de que a matéria não implica, financeira ou orçamentariamente, aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública.
Finalmente, quanto ao mérito, entendemos, na mesma senda da Câmara dos Deputados, que o projeto, que visa estimular a adequada destinação de imóveis não operacionais pertencentes ao Fundo do Regime Geral da Previdência Social (FRGTS), atualmente gerido pela SPU, contribui para a racionalidade e a eficiência na utilização dos imóveis de que trata.
Nessa direção, a proposição traz aprimoramentos à legislação de regência da matéria, mediante a Lei nº 13.240, de 2015, na qual introduz as modificações aqui relacionadas, à medida em que contribui à operacionalidade do sistema, ao promover a utilização dos imóveis não operacionais do FRGTS em finalidades de interesse público e social, além de sua conversão em dinheiro e eliminar entraves para a adequada utilização desses bens.
A proposição original continha algumas pequenas incorreções técnicas, como a designação de ente público pelo nome anterior, o que foi corrigido pelo substitutivo apresentado.
Em face do exposto, opino pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e adequada técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.758, de 2024, e voto, quanto ao mérito, por sua aprovação.
Era isso, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa.
Coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
R
Como não há nenhum Senador ou Senadora que queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam o relatório preferido pelo Senador Rogério Carvalho permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai ao Plenário.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Pela ordem.) - Presidente, eu não poderia deixar de cumprimentar o Senador Veneziano, que é o Relator, eu estou sendo Relator ad hoc, pelo seu português rebuscado, castiço. E fica aqui a minha manifestação de que não tem nada de infirme em relação a ele. Está certo? (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Isso mesmo.
A matéria vai ao Plenário do Senado Federal.
O outro projeto é o projeto de lei do nobre Senador Cleitinho, do Estado de Minas Gerais, estimado amigo.
EXTRAPAUTA
ITEM 9
PROJETO DE LEI N° 1252, DE 2023
- Não terminativo -
Altera as Leis nos 14.133, de 1º de abril de 2021, e nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, para prever a possibilidade de concessão de créditos tributários e quitação de multas administrativas como contrapartida para execução de obras ou serviços de engenharia de interesse público.
Autoria: Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG)
Relatoria: Senador Izalci Lucas
Relatório: Favorável ao Projeto, com três emendas que apresenta.
Observações:
- Em 27/08/2025, foi concedida vista coletiva, nos termos regimentais;
- A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.
Passo ad hoc para o Senador Izalci Lucas relatar o projeto.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Como Relator.) - Presidente, peço para ir à análise.
Compete a esta Comissão opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e sobre o mérito do PL 1.252, de 2023, a teor do art. 101, I e II, "g", do Regimento Interno do Senado Federal.
Cuida-se de matéria afeta às contratações públicas de obras e serviços de engenharia, sobre as quais compete à União editar normas gerais, mediante lei aprovada pelo Congresso Nacional, nos termos do art. 22, XXVII, com o art. 48, caput, da Constituição Federal. Não há reserva de iniciativa legislativa para essa matéria. Assim, a proposição atende aos requisitos de constitucionalidade formal.
Quanto à constitucionalidade material, não identificamos, no conteúdo das regras contidas no PL, qualquer colisão com preceito constitucional. O projeto estabelece uma nova forma de pagamento pela execução de contratos de obras e serviços de engenharia, consistente na concessão de crédito tributário pelo ente público ao executor, ou na quitação de multas administrativas a este. Em vez de receber recursos públicos do orçamento como pagamento, o contratado deixa de pagar tributo ou multa em valor equivalente ao que receberia pelo adimplemento de suas obrigações no contrato de obra ou serviço de engenharia.
Tal sistemática não ofende a regra do art. 37, XXI, da Constituição Federal, segundo a qual, ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. Com efeito, a disputa entre potenciais interessados é assegurada pelo PL, já que, havendo mais de um, a administração deve abrir licitação. Apenas no caso de uma só empresa manifestar interesse na contratação, o certame não ocorrerá.
Também não vislumbramos no projeto ofensa ao art. 150, §6º, da Constituição Federal. Tal dispositivo estabelece que qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição.
A exigência de lei específica, feita pelo preceito constitucional citado, não tem pertinência relativamente ao crédito de que trata o PL, pois ela se dirige a benefícios fiscais. O projeto trata de uma operação na qual o crédito tributário é concedido como contraprestação pela execução da obra. Nesse caso, poder-se-ia falar da concessão do crédito como uma modalidade de pagamento pela administração. O contratado não é beneficiado com uma dispensa de pagamento de certo tributo, apenas deixa de recolher o valor devido, porque executou obra para o poder público em valor equivalente ao do tributo que deveria recolher.
R
No tocante à juridicidade, temos que: (i) o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos (normatização via edição de lei) é o adequado; (ii) a matéria vertida no PL inova o ordenamento jurídico; (iii) ele possui o atributo da generalidade; (iv) ele se afigura dotado de potencial coercitividade; e (v) ele se revela compatível com os princípios diretores do sistema de direito pátrio.
Igualmente, não vemos óbices de regimentalidade à tramitação do projeto.
No mérito, saudamos o autor do PL pelo mecanismo engenhoso que concebeu para, de um lado, assegurar a execução de importantes obras sem dispêndio de recursos orçamentários e, de outro, proporcionar uma solução que visivelmente atende ao interesse público no que concerne às dívidas irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Transformada em lei a sistemática do PL, o poder público poderá reaver, na forma de infraestruturas e serviços, valores que muito provavelmente não lograria recuperar por meio da cobrança judicial, a qual, convém ressaltar, também importa custos no acionamento tanto dos órgãos de representação judicial do Estado quanto do próprio aparato judiciário. Além disso, em um cenário de constrangimentos fiscais, a realização de obras pode se dar sem a necessidade de dotações orçamentárias.
A alteração na Lei das PPPs segue a mesma lógica, mas se limita a admitir como possíveis contraprestações da administração pública nos respectivos contratos a concessão de créditos tributários e o abatimento de multas administrativas. Não há necessidade de maiores detalhamentos da matéria nessa lei, já que o art. 186 da nova Lei Geral de Licitações e Contratos determina a aplicação subsidiária de suas disposições à Lei 11.079, de 2004.
Propomos apenas alguns aprimoramentos ao texto do PL, que explicaremos a seguir.
Em primeiro lugar, entendemos que os §§23 e 25 do art. 46-A, que se pretende acrescentar à nova Lei de Licitações e Contratos, são desnecessários. Eles tratam de obrigações do contratado e da administração, as quais já são disciplinadas por outros dispositivos da mesma lei, aplicáveis aos contratos em geral, ou mesmo por outras leis.
O §23, que enumera as obrigações do contratado, é, inclusive, formulado como norma autorizativa para a administração, como se fosse faculdade do poder público estabelecer ou não tais deveres. Ora, não é uma faculdade da administração, por exemplo, atribuir ao contratado a responsabilidade de observar a legislação pertinente à segurança, à higiene e à medicina do trabalho. Ela já decorre de lei. Quanto a custear a execução do objeto contratado, parece-nos que não teria como ser diferente, já que o pagamento a cargo da administração consistirá na concessão do crédito tributário ou quitação de multas e só será feito a partir da demonstração de que a obra (ou cada etapa dela) foi executada. E mesmo outras ações que podem (mas não necessariamente devem) ser atribuídas ao contratado não precisariam constar do dispositivo, pois já estão reguladas em outros preceitos da Lei 14.133, de 2021. É o que ocorre com a obtenção do licenciamento ambiental e a realização da desapropriação autorizada pelo poder público (art. 25, §5º). Assim, a nosso ver, o §23 deve ser suprimido.
O mesmo deve ocorrer com o §25, que, ao tratar das obrigações da administração, repete previsões já constantes da lei: (i) o dever de promover as desapropriações necessárias, com possibilidade de delegação ao contratado, tratado nos arts. 25, §5º, I, 46, §4º, e 137, §2º, V; (ii) o dever de fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, regulado pelos arts. 104, III, e 117 da lei; (iii) a etapa de recebimento da obra, inclusive com emissão do respectivo termo, prevista no art. 140 da lei. Quanto aos padrões de qualidade a serem observados durante a execução da obra, o próprio art. 46-A determina que essa deverá seguir as regras da contratação integrada, na qual o contratado é incumbido de elaborar o projeto básico. Nesse regime, a administração elabora apenas o anteprojeto, no qual devem constar, entre outros elementos, as definições relacionadas ao nível de serviço adequado e memorial descritivo dos elementos da edificação, dos componentes construtivos e dos materiais de construção, de forma a estabelecer padrões mínimos para a contratação, nos termos do art. 6º, XXIV, da lei. A identificação definitiva de serviços, materiais e equipamentos incorporados à obra, com suas especificações técnicas, ocorre no projeto executivo. Portanto, propomos também a supressão do §25.
R
Quanto ao inciso III do §20 do art. 46-A, que alude às penalidades ao contratado, no caso de falhas na execução, fraude ou simulação, consideramos necessário, para evitar interpretações errôneas da futura lei, acrescentar às sanções tributárias, civis e penais a referência a sanções administrativas.
Além dessas modificações, há necessidade de corrigir equívoco de numeração dos parágrafos do art. 46-A, bem como de ortografia.
Os aspectos econômico-financeiros das mudanças propostas serão objeto de análise pela CAE.
O voto, Presidente.
Ante o exposto, o voto é no sentido da constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do PL 1.252, de 2023, com as seguintes emendas:
EMENDA Nº - CCJ
Suprimam-se os §§ 23 e 25 do art. 46-A, incorporado à Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo Projeto de Lei nº 1.252, de 2023, renumerando-se como § 21 o atual § 24.
EMENDA Nº - CCJ
Substitua-se, na parte final do inciso III do § 20 do art. 46-A, incorporado à Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo Projeto de Lei nº 1.252, de 2023, a expressão “e penais cabíveis” por “administrativas e penais cabíveis”.
EMENDA Nº - CCJ (DE REDAÇÃO)
Substitua-se, no § 5º do art. 46-A, incorporado à Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo Projeto de Lei nº 1.252, de 2023, o termo “suscinta” por “sucinta”.
Esse é o voto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa.
A essa matéria foi concedida vista, nos termos regimentais.
A matéria será apreciada em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos.
Coloco em discussão. (Pausa.)
Como não há nenhum Senador ou Senadora que queira discutir a matéria, encerrada a discussão.
Coloco em votação.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovada a matéria, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1, da CCJ, e 3, da CCJ.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos.
Senador Izalci Lucas.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Como Relator.) - Quanto a esse projeto que votamos há pouco - esse projeto que votamos há pouco (Fora do microfone.) do Senador Veneziano Vital do Rêgo -, eu pediria a V. Exa. para votar também o requerimento de urgência, para que a gente possa apreciar no Plenário.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não. É o projeto...
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - É o 3.758, de 2024.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Como pede o Senador Izalci Lucas, encaminhando o requerimento de urgência ao projeto que da autoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo, eu coloco o requerimento em votação.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam o requerimento proposto pelo Senador Izalci Lucas permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovado o requerimento de urgência.
A matéria vai ao Plenário do Senado Federal.
Não havendo mais nada a tratar, declaro encerrada a presente sessão.
(Iniciada às 9 horas e 11 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 47 minutos.)