Notas Taquigráficas
04/02/2026 - 1ª - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática
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O texto a seguir, após ser revisado, fará parte da Ata da reunião.
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O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a 1ª Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática do Senado Federal, da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 36ª Reunião da Comissão, realizada em 10 de dezembro de 2025. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. Informo que a presente reunião se destina à apreciação de matérias. Os itens 1 e 2 e os itens 11 e 12 serão votados pelo processo simbólico, e os itens 3 a 10, terminativos, serão votados nominalmente, em bloco, com abertura do painel eletrônico. Quero saudar aqui de uma maneira especial o Senador Marcos Pontes, uma referência nessa área, né? Sempre uma honra tê-lo aqui na Comissão e poder colaborar também com V. Exa. Cumprimento a Senadora Damares Alves, uma referência também na área - em tantas áreas, né? - e que realiza um belo trabalho aqui no Senado Federal. | |
que realiza um belo trabalho aqui no Senado Federal, e cumprimento a todos e todas, também a todos e todas que nos acompanham pelos meios de comunicação, o pessoal da Secretaria, do apoio todo, da Consultoria. E desejo que este ano seja bastante bom, profícuo, com bastante debate, discussão nas matérias que são importantes para o Brasil. Então, que bom que estamos juntos. Que todos tenhamos saúde e paz no decorrer desse ano. Muito bem. Passamos ao item nº 1 da pauta. ITEM 1 TRAMITAÇÃO CONJUNTA PROJETO DE LEI N° 3563, DE 2024 - Não terminativo - Altera as leis nºs 13.756, de 12 de dezembro de 2018 e 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para vedar a publicidade, o patrocínio e a promoção de apostas esportivas e jogos on-line, bem como apostas que envolvam resultados de eleições, e dá outras providências. Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (PT/AP) TRAMITA EM CONJUNTO PROJETO DE LEI N° 3586, DE 2024 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para vedar a exploração de aposta de quota fixa que tenha por objeto resultado de eleição para cargo no Poder Executivo ou no Poder Legislativo. Autoria: Senador Jorge Kajuru (PSB/GO) Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: Pela aprovação do PL 3563/2024, na forma da emenda substitutiva que apresenta, e pela rejeição do PL 3586/2024. Observações: 1. Em 10.12.2025, foi concedida vista coletiva do processo, nos termos do art. 132, §1º e §4º do RISF; 2. A matéria será encaminhada à apreciação terminativa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania após a deliberação da CCT. Eu lembro que o relatório deste projeto de lei já foi lido na reunião realizada no dia 10 de dezembro de 2025. Consulto a Senadora Damares Alves, Relatora, se deseja fazer uso da palavra. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - Não, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Não? Coloco, então, em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Srs. Senadores e Sras. Senadoras que aprovam o relatório... O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Pois não, Senador Efraim. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - É sobre o primeiro item da pauta, é isso? O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Isso. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Pela ordem.) - Queria pedir vênia, eu vi que V. Exa. acabou de anunciar o encerramento da discussão, eu só queria puncionar um tema. Eu acompanhei o relatório da Senadora Damares, acredito que ele traz uma abordagem interessante sobre o tema que precisa avançar e evoluir. Eu só pergunto à Senadora Damares - a gente recebeu e acompanhou debates, inclusive, na imprensa sobre a questão dos clubes esportivos - se essa questão dos clubes esportivos teria espaço para que a gente dialogasse, não sobre o resto da mídia, tal, etc., porque há uma sustentabilidade hoje de atividades que muitas vezes não são... Não é nem o futebol, porque o futebol é rentável para o clube, mas, às vezes, para atividades olímpicas - e a gente escutou, por exemplo, o Presidente do Flamengo falando a respeito do judô, dos esportes aquáticos, do remo -, não é fácil encontrar empresas que se interessem por essa atividade associativa olímpica. E tem um inciso do projeto que se refere exatamente a esse patrocínio às atividades de clubes esportivos. Eu não estou falando da mídia televisiva, de internet, o que o tema da Senadora Damares já aborda muito bem. E aí eu pergunto à Relatora se haveria espaço para que houvesse uma discussão sobre esse tema do clube esportivo e a possibilidade de supressão disso para que a gente consiga ter essas atividades principalmente olímpicas, que hoje, infelizmente, no Brasil ainda não rendem retorno positivo financeiro, para que esses patrocínios a clubes esportivos pudessem continuar. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Senador, há projetos semelhantes já na CCJ. Ontem o Senador Portinho me procurou, o Senador Girão também. O que eu conversei com eles? Os dois têm interesse com relação aos clubes também. A gente passa essa matéria e, na CCJ, vão juntar todos os projetos que tramitam sobre o mesmo tema e me parece que vão fazer um substitutivo de todos, inclusive do meu, que vai ser apensado lá, e aí vai atender | |
A gente passa essa matéria e, na CCJ, vão juntar todos os projetos que tramitam sobre o mesmo tema e me parece que vão fazer um substitutivo de todos, inclusive do meu, que vai ser apensado lá, e aí vai atender à demanda dos clubes. Mas aqui a gente aprovaria como está, para juntar aos que já estão tramitando lá, para não atrapalhar nem a tramitação aqui, nem a tramitação lá. Eu creio que, a partir daí, quem será Relator, será o Portinho lá, já que ele tem todo o interesse em dialogar com os clubes, e aí faria um texto mais adequado, que agora, se eu fosse só suprimir, o texto não ficaria perfeito, como eu gostaria que ficasse. Então, a gente aprova e lá a gente trabalha. Inclusive, eu vou propor a minha participação como ouvinte do grupo de trabalho, para manter a proteção da criança, do jeito que eu quero aqui, mas a parte dos clubes se discute na próxima Comissão. Já há essa combinação. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Pela ordem.) - Perfeito. Está compreendido, Presidente. Só queria marcar essa posição aqui. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Certo. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Como membro da CCJ também, acompanho o entendimento da Senadora Damares de dar seguimento ao tema, para que na CCJ se faça uma discussão sobre o aperfeiçoamento do texto, que eu acredito que há aperfeiçoamentos que são bem-vindos. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço ao Senador Efraim Filho, uma pessoa muito estimada, membro desta Comissão também. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam o relatório, permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A matéria será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Eu quero acrescentar, Senador Efraim Filho - a quem eu respeito muito, inclusive ao seu pai, sempre mando um abraço para ele, colega nosso aqui -, que foi feita uma ampla discussão dessa situação, no mês de dezembro, aqui na Comissão, e chegou-se à conclusão de que esse projeto de lei seria apensado aos demais projetos de lei que estão em tramitação na CCJ - apensados aos outros projetos. Até seria sugerido ao Presidente Otto Alencar a criação de uma Comissão, para que essa Comissão se debruçasse sobre o tema, fizesse as audiências, os debates, a discussão, com essas preocupações todas externadas aqui também. O Senador Lucas Barreto, inclusive, esteve aqui, né? E tanto ele como a Senadora Damares Alves fizeram esse diálogo, e foi muito proveitoso, inclusive, foi muito bom na ocasião. Foi dado pedido de vista ao projeto, e se chegou à conclusão de que voltaria para a pauta na reunião seguinte, mas não com a intenção de liquidarmos o assunto, mas, sim, que um debate profícuo acontecesse lá na CCJ. Está bem? É só para... O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Não, perfeito. Concordo, tanto que fiz a concordância com o encaminhamento da Senadora Damares. É só para marcar essa posição, porque, quando não é o recurso privado que está presente, muitas vezes a gente vê o recurso público ocupando esse espaço. Quem não se lembra da Petrobras, como financiadora de times? Quem não se lembra da Caixa Econômica financiando basicamente quase todos os times da série A? Então, o dinheiro público merece ter outras prioridades, e a gente sabe disso. Então, eu me preocupo que, quando há esse vazio e essas restrições do recurso privado, a gente vê o dinheiro público ocupando um espaço que poderia estar sendo melhor empregado, como de fato é. Posição minha pessoal, mas, como eu digo que, em nenhum momento, impede aqui o seguimento do projeto e o encaminhamento para ampla discussão na CCJ. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem. Passemos ao item nº 2 da pauta. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 4007, DE 2021 - Não terminativo - Altera a Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, para prorrogação do prazo de vigência de incentivos e acrescentar à relação de bens beneficiados pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS), e dá outras providências. Autoria: Senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL) Relatoria: Senador Carlos Portinho Relatório: Pela aprovação do projeto, na forma da emenda substitutiva que apresenta. Observações: 1. O projeto constou da pauta da 36ª Reunião, realizada em 10.12.2025; 2. A matéria será encaminhada à apreciação terminativa da Comissão de Assuntos Econômicos após a deliberação da CCT.) O Senador Carlos Portinho solicitou que o item nº 2, o PL, fosse retirado de pauta. | |
que o item 2, o PL, fosse retirado de pauta. Então a gente toma este procedimento neste momento: a retirada de pauta do item 2, que será examinado posteriormente, numa nova reunião. Passamos ao item 3 da pauta, que é o PDL 1.020, de 2021, terminativo, com a relatoria do caro Senador Astronauta Marcos Pontes. ITEM 3 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 1020, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação a Serviço da Vida e da Verdade para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Taciba, Estado de São Paulo. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Com a palavra V. Exa. para a leitura do relatório, podendo ir, inclusive, para a síntese, se V. Exa. assim o desejar, lá no final. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Boa tarde, Presidente. Boa tarde a todos. Não é boa tarde; é bom dia. Bom dia a todos. Se me permite, como é praticamente um relatório comum, eu vou passar direto ao voto aqui. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 1.020, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação a Serviço da Vida e da Verdade para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Taciba, Estado de São Paulo, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, Senador Marcos Pontes. Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será realizada em bloco, como já mencionado, com a abertura do painel eletrônico posteriormente. ITEM 4 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 460, DE 2023 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural Comunitária Jardim Viel e Adjacência para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sumaré, Estado de São Paulo. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. A relatoria também é de V. Exa., Senador Astronauta Marcos Pontes. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Presidente, só peço vênia para me retirar, mas ficarei atento ao momento da votação, para fazer a votação eletrônica. Está bom? O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Pois não. Obrigado, Senador Efraim. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Obrigado. E aqui, quanto aos PDLs e requerimentos, já concordo com todos. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Está bem. (Pausa.) Isso. Senador Marcos Pontes, antes de passar a palavra a V. Exa. no item 4 da pauta, no item 1 da pauta, o PL 3.563, de 2024, que foi aprovado, só me esqueci de mencionar que essa matéria será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Então, é só completando o encaminhamento do item 1 da pauta, para que conste, inclusive, das notas taquigráficas, que é importante. Então, passamos - me desculpe V. Exa. - ao PDL 460, de 2023. Passo a palavra para a leitura do relatório. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 460, de 2023, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Cultural Comunitária Jardim Viel e Adjacência para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sumaré, Estado de São Paulo, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. | |
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço novamente e coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será realizada com a abertura do painel eletrônico. Quero saudar a presença do Senador Izalci Lucas também, membro desta Comissão e uma referência nessa área e em outras áreas também. Passo de imediato, Senador Izalci Lucas a palavra a V. Exa. Já chegando e recebendo a palavra. É o item nº 5 de V. Exa. São vários itens, mas apreciaremos agora o item nº 5, que é o PDL 202, de 2022, terminativo. ITEM 5 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 202, DE 2022 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Bonitense de Radiodifusão - ACB para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Izalci Lucas Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Como Relator.) - Peço autorização a V. Exa. para ir direto à análise. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Pois não. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-G, inciso VI, cabe à Comissão de Comunicação e Direito Digital opinar acerca de proposições que versem sobre outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Com a aprovação do Ato do Presidente nº 22, de 28 de outubro de 2025, as competências da CCDD passaram a ser exercidas pela CCT, mantida a decisão terminativa atribuída pelo despacho original. Assim, compete a este Colegiado deliberar a matéria em tela. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. O serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina específica na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998. O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução nº 3, de 2009, do Senado Federal. A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal. A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. O exame da documentação que acompanha o PDL nº 202, de 2022, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei nº 9.612, de 1998. Voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 202, de 2022, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Bonitense de Radiodifusão (ACB) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bonito, Estado do Mato Grosso do Sul, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados. Esse é o voto, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Obrigado. Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal e realizada com a abertura do painel eletrônico. Eu quero, antes de passar para o item seguinte - não o tinha feito antes -, saudar a Senadora Ivete | |
Eu quero, antes de passar para o item seguinte, não o tinha feito antes, saudar a Senadora Ivete da Silveira, que está aqui também, não é? Que bom! É uma alegria tê-la nesta Comissão também. Passamos ao item 6 da pauta. ITEM 6 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 498, DE 2023 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Beneficente e Comunitária Caminhos da Vida para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itumbiara, Estado de Goiás. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Izalci Lucas Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Passo a palavra a V. Exa. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Como Relator.) - Vou direto à análise, Presidente. Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal (Risf), nos termos do art. 104-G, inciso VI, cabe à Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) opinar acerca de proposições que versem sobre outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Com a aprovação do Ato do Presidente nº 22, de 28 de outubro de 2025, as competências da CCDD passaram a ser exercidas pela CCT, mantida a decisão terminativa atribuída pelo despacho original. Assim, compete a este Colegiado deliberar a matéria em tela. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. O serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina específica na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998. O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução nº 3, de 2009, do Senado Federal. A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal. A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observamos que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. O exame da documentação que acompanha o PDL nº 498, de 2023, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei nº 9.612, de 1998. O voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 498, de 2023, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Beneficente e Comunitária Caminhos da Vida para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itumbiara, Estado de Goiás, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. Esse é o voto, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço novamente. Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal e realizada com a abertura do painel eletrônico. Passo novamente a palavra, Senador Izalci Lucas, a V. Exa. para a leitura do relatório do item 7. ITEM 7 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 510, DE 2023 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária Rio Verdense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Rio Verde, Estado de Goiás. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Izalci Lucas Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Como Relator.) - Presidente, como a análise é idêntica, vou direto ao voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 510, de 2023, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária Rio Verdense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Rio Verde, Estado de Goiás, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. Esse é o voto, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Obrigado. Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal e realizada com a abertura do painel eletrônico. | |
A votação será nominal e realizada com a abertura do painel eletrônico. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Passamos ao item nº 8. ITEM 8 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 731, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária União de São Tiago para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Tiago, Estado de Minas Gerais. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Izalci Lucas Relatório: Pela aprovação do projeto, com a emenda que apresenta. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Com a palavra, V. Exa., Senador Izalci Lucas. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Como Relator.) - Esse, como tem uma alteraçãozinha, eu vou direto à análise. Em função do redespacho da matéria, nos termos do art. 48, inciso X, do Regimento Interno do Senado Federal, cabe a esta CCT seu exame em caráter terminativo. Incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. O serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina específica na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998. O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se exerçam serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição, orienta-se, nesta Casa Legislativa, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução nº 3, de 2009, do Senado Federal. A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal. A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. O exame da documentação que acompanha o PDL nº 792, de 2021, complementado com as informações encaminhadas em resposta ao Requerimento nº 31, de 2024, da CCDD, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei nº 9.612, de 1998. Com efeito, na oportunidade, questionou-se o Ministério das Comunicações acerca da regularidade da entidade quanto ao disposto no art. 11 da referida lei, que veda o estabelecimento de vínculos de subordinação de natureza financeira, religiosa, familiar, político-partidária ou comercial. Em resposta, a autoridade do Poder Executivo afirmou que após uma análise cuidadosa dos documentos instrutórios, entendeu não haver óbice ao deferimento da renovação da outorga. Essa avaliação, ainda de acordo com a mesma autoridade, teria levado em consideração todos os requisitos legais aplicáveis, inclusive no que diz respeito ao estabelecimento de vínculos vedados. Registramos apenas ser necessária a apresentação de emenda de redação para corrigir erro material na denominação do ente responsável pela edição da Portaria nº 1.969, de 7 de junho de 2017, que deferiu a renovação ora analisada. O referido ato foi editado pelo extinto Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, e não pelo Ministério das Comunicações. O voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 731, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária União de São Tiago para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Tiago, Estado de Minas Gerais, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação: EMENDA Nº - CCT (DE REDAÇÃO) Substitua-se, no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 731, de 2021, a denominação “Ministério das Comunicações” por “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações”. Esse é o voto, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Obrigado, de novo, Senador Izalci Lucas. Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal e realizada com a abertura do painel eletrônico. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Passamos ao item nº 10 da pauta, Senador Marcos Pontes. | |
Passamos ao item 10 da pauta, Senador Marcos Pontes. ITEM 10 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 432, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Comunitário e Cultural de Regeneração para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Regeneração, Estado do Piauí. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. A relatoria é do Senador Rogério Carvalho, mas o Senador Marcos Pontes aquiesceu em ser o Relator ad hoc. Com a palavra o Senador Astronauta Marcos Pontes. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 432, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Comunitário e Cultural de Regeneração para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Regeneração, Estado do Piauí, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. Esse é o voto, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, Senador Marcos Pontes. Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal e realizada com a abertura do painel eletrônico. Pergunto a V. Exa., Senador Marcos Pontes - só mais alguns minutos-, se V. Exa. poderia exercer a Presidência eventual, para eu ler dois requerimentos bem rapidamente. Ou o Senador Izalci Lucas. Senador Izalci Lucas, se V. Exa. puder exercer a Presidência, só para eu poder ler dois requerimentos que estão na pauta. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Item 11. ITEM 11 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INFORMÁTICA N° 51, DE 2025 - Não terminativo - Requer a realização de audiência pública, com o objetivo de apresentar o Projeto “Expedição Arqueológica Ilha da Trindade". Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR) Senador Flávio Arns, concedo a palavra para a leitura do requerimento, O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Para encaminhar.) - É um requerimento, Sr. Presidente, para realização de audiência pública com o objetivo de apresentar o projeto - abro aspas - "Expedição Arqueológica Ilha da Trindade". Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: Sr. Paulo Roberto Hapner, Desembargador e Presidente do Instituto Histórico e Geográfico do Paran); Sr. Marcos Juliano Ofenbock, economista, pesquisador e Diretor Financeiro do Instituto Histórico e Geográfico do Paraná; Sr. Nelson Penteado Alves, empresário, pesquisador e Diretor do mesmo instituto; Sr. Manoel de Campos Almeida, engenheiro, físico, pesquisador e Diretor de Biblioteca do Instituto Histórico e Geográfico do Paraná. O projeto Expedição Arqueológica Ilha da Trindade se dedica ao estudo do último capitão pirata do século XIX, conhecido como Pirata Zulmiro, personagem histórico que, há cerca de 200 anos, teria se estabelecido no Sul do Brasil, notadamente em Curitiba, deixando registros documentais e indícios materiais de grande relevância para a história marítima, social e cultural brasileira. Do ponto de vista da ciência e da tecnologia, o projeto apresenta elevado potencial de contribuição educacional, científica e social, ao alinhar-se às políticas públicas de popularização da ciência, estímulo à inovação e formação de recursos humanos. Assim, a proposta visa transformar os resultados da pesquisa em conhecimento acessível, produzindo conteúdos educativos. É o requerimento, Sr. Presidente. | |
conhecimento acessível, produzindo conteúdos educativos. É o requerimento, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Consulto se há quem queira usar a palavra para encaminhar a votação. (Pausa.) Não havendo quem queira usar a palavra, coloco em votação. Em votação. As Senadoras e os Senadores que aprovam o requerimento, permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A Secretaria da Comissão tomará as devidas providências. ITEM 12 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INFORMÁTICA N° 1, DE 2026 - Não terminativo - Requer a realização de audiência pública, com o objetivo de receber a pesquisadora Tatiana Coelho de Sampaio, professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), vencedora do Prêmio Todas, na categoria Desenvolvimento e Pesquisa, reconhecida nacionalmente por sua atuação pioneira no desenvolvimento da polilaminina, substância que tem demonstrado resultados promissores na recuperação de movimentos em pessoas com lesão medular. Autoria: Senador Carlos Portinho (PL/RJ) Autoria do Senador Carlos Portinho e subscrito pelo Senador Flávio Arns. Concedo a palavra para a leitura do requerimento. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Para encaminhar.) - É importante destacar novamente que quem apresentou o requerimento foi o Senador Carlos Portinho - um requerimento da mais alta importância -, e como ele não pôde estar presente no dia de hoje, ele me solicitou para subscrever também o requerimento, o que estou fazendo com o máximo prazer. Se o Senador Izalci Lucas depois desejar subscrever... porque é um assunto que está na pauta da comunicação no Brasil. Então, requeiro a realização de audiência pública com o objetivo de receber a pesquisadora Tatiana Coelho de Sampaio, Professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), vencedora do Prêmio Todas na categoria Desenvolvimento e Pesquisa. A pesquisadora é reconhecida nacionalmente por sua atuação pioneira no desenvolvimento da polilaminina, substância que tem demonstrado resultados promissores na recuperação de movimentos em pessoas com lesão medular. Ontem até eu fiz uso da palavra no Plenário e mencionei a pesquisadora, para mostrar que o Brasil, em várias áreas, vem sendo referência; o Brasil é referência não só na América do Sul, mas no mundo, mundialmente. Também assisti, ontem ou anteontem - não me lembro, acho que foi ontem -, a entrevista com o reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, em cuja instituição a pesquisadora Tatiana Coelho de Sampaio atua, mostrando a importância da parte financeira de recursos perenes - usando a palavra dele, perenes -, regulares para a área da ciência e tecnologia. Então, a audiência pública seria com ela, para ela, assim, colocar o andamento da pesquisa, os desafios da pesquisa, e para colocarmos também o holofote sobre uma referência nacional e internacional nessa área. É o requerimento, Sr. Presidente. Lembrando, é do Senador Carlos Portinho, mas subscrito por mim. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Eu vou, posteriormente, subscrever também... O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Ótimo. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - ... alertar realmente da importância desse requerimento e, ao mesmo tempo, registrar, que muitos pesquisadores estão com dificuldade de tocar sua pesquisa em termos econômicos, muitos deles bancando com o próprio bolso a pesquisa. Então, é triste isso no país. Mas consulto se há quem queira usar a palavra para encaminhar essa votação. (Pausa.) Não havendo quem queira usar a palavra, coloco em votação. Em votação. As Senadoras e os Senadores que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A Secretaria da Comissão tomará as devidas providências. Devolvo a Presidência ao Senador Flávio Arns. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Obrigado pelo apoio, Senador Izalci Lucas. Vamos passar, então, ao último item da pauta, antes | |
E vamos passar então ao último item da pauta, antes da abertura do painel para a votação em bloco. É o item nº 9 da pauta, PDL 178, de 2024, de Relatoria do Senador Hamilton Mourão, a quem eu cumprimento também. Lembro que o Senador Hamilton Mourão, além de colega, amigo, também é Vice-Presidente desta Comissão de Ciência e Tecnologia, Inovação e Informática. ITEM 9 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 178, DE 2024 - Terminativo - Aprova o ato que outorga permissão à Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Com a palavra V. Exa. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, peço desculpa por chegar um pouco atrasado, mas eu estava na Comissão de Relações Exteriores lendo outro relatório e também estávamos iniciando ali os debates a respeito do Acordo Mercosul-União Europeia, que terá que passar aqui pela nossa aprovação. É um acordo importantíssimo para o Brasil em termos de comércio exterior, mas teremos algumas disputas em relação a isso ainda pela frente. Presidente, esse PDL trata da outorga de permissão à Universidade Federal de Minas Gerais para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais. Vou direto ao voto, Presidente. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o presente PDL não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga permissão à Universidade Federal de Minas Gerais para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados. É o relatório, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Obrigado. Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal e realizada com a abertura do painel eletrônico. Faremos isso agora, então. Em votação os projetos constantes dos itens 3 a 10, nos termos dos relatórios apresentados. Solicito a abertura do painel eletrônico para a votação. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Também quero dizer, informar que quem concorda com o voto dos Relatores vota "sim" aos projetos. Os Senadores já podem votar. O painel está aberto e eu solicito às assessorias dos gabinetes que entrem em contato não só com os Senadores que estiveram presencialmente aqui, mas, como a sessão é também remota, falar com os demais que colocaram o nome no painel. O Senador Efraim Filho esteve aqui, a Senadora Ivete... A Senadora Ivete... Procurem o Senador Esperidião Amin também, o Senador Astronauta Marcos Pontes, que está na outra Comissão, a Senadora Damares Alves. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Sim, o Efraim Filho esteve presencialmente. | |
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Sim, o Efraim Filho esteve presencialmente. Alguns estão remotamente, então as assessorias podem... A Senadora Teresa Leitão está na Casa, o Senador Rogério Carvalho também. (Pausa.) A Senadora Ivete já votou, já consta o voto também. (Pausa.) Peço que V. Exa. transmita um grande abraço ao povo de Santa Catarina, bela e santa, e para Joinville, particularmente. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Não, está indo à outra Comissão. Eu, inclusive, quando participei do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva, fiz meu estágio no Município de Joinville. Então, fiquei lá no batalhão, no 13 BC, 13º Batalhão de Caçadores. Agora mudou, não é? Eu sempre falo para o Mourão que ele é da artilharia, mas eu sou da infantaria. (Risos.) (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Está bom, então. Um abraço. (Pausa.) Olho no painel ainda as pessoas que estiveram aqui também presencialmente: Damares Alves, a assessoria da Damares; Efraim Filho; Senador Astronauta Marcos Pontes. Paulo Paim está remotamente e já votou também. Efraim acabou de votar. Se tivermos mais dois votos, já poderemos encerrar a votação. (Pausa.) Já atingimos o quórum necessário para a aprovação das matérias. Até foi rápido, não é? (Pausa.) Muito bem. Então, como o quórum foi atingido, a votação será encerrada. Está encerrada a votação. | |
Está encerrada a votação. O resultado será apresentado agora no painel eletrônico, não é? Muito bem. A Comissão aprova por 10 votos os projetos constantes dos itens 3 a 10, nos termos dos relatórios apresentados. As matérias serão encaminhadas à Secretaria-Geral da Mesa. Muito bem, agradeço novamente à Secretaria, à Consultoria, aos meios de comunicação do Senado, aos membros da Comissão, a todos e a todas que nos acompanham pelo Brasil. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. Obrigado. (Iniciada às 10 horas e 02 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 44 minutos.) | |
