Notas Taquigráficas
17/12/2025 - 46ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
| Horário |
O texto a seguir, após ser revisado, fará parte da Ata da reunião.
|
|---|---|
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 46ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. Proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 45ª Reunião Extraordinária. Srs. Senadores e Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Essa ata aprovada será publicada no Diário do Senado Federal. A presente reunião destina-se à apreciação de quatro itens. Primeiro item. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 2616, DE 2025 - Não terminativo - Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecedores de telemarketing e cobrança excluírem das bases de dados os números de telefone cujos consumidores negarem conhecer o destinatário da ligação. Autoria: Senadora Ana Paula Lobato (PDT/MA) Relatoria: Senador Laércio Oliveira Relatório: Favorável ao Projeto, na forma do Substitutivo que apresenta. Observações: A matéria será apreciada pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, em decisão terminativa. O Senador Laércio Oliveira é o Relator, a quem eu passo a palavra para relatar a matéria. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Como Relator.) - Bom dia, Sr. Presidente, Senador Otto Alencar. Quero cumprimentar V. Exa., cumprimentar o Senador Vanderlan Cardoso, quero cumprimentar as Senadoras e os Senadores aqui presentes, todos que estão aqui, na nossa Comissão de Constituição e Justiça. Com a permissão de V. Exa., eu vou à análise, Sr. Presidente. Relativamente à técnica legislativa, a proposição observa as regras da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. No tocante ao mérito da proposta legislativa, ela aperfeiçoa os dispositivos protetivos do consumidor. Esse projeto, Presidente - só um parêntese - atinge a população brasileira como um todo. Na narrativa que farei aqui do relatório, todos vão compreender aquilo que a gente sofre quase todos os dias com essas empresas de telemarketing, essas companhias de telefonia importunando a vida do cidadão e da cidadã brasileira. O projeto de lei apresentado pela Senadora Ana Paula Lobato, em 2025, propõe uma medida simples, mas de grande impacto para a proteção dos consumidores: a obrigatoriedade de que empresas de telemarketing e telecobrança excluam de suas bases de dados os números de telefone cujos | |
excluam de suas bases de dados os números de telefone cujos usuários, ao atenderem a ligação, afirmarem não conhecer a pessoa procurada. A proposta surge como resposta a uma prática abusiva e recorrente, em que cidadãos são frequentemente importunados por chamadas destinadas a terceiros, muitas vezes inadimplentes, gerando constrangimento, perda de tempo e violação da tranquilidade e da privacidade. O mérito jurídico do projeto é sólido. A proposta encontra respaldo direto na Constituição Federal, que assegura o direito à intimidade e ao sigilo das comunicações, bem como no Código de Defesa do Consumidor, na Lei Geral das Telecomunicações e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Fiz questão de colocar esse parágrafo para explicar que esse relatório foi construído conversando com todas as partes, as empresas de telemarketing e as empresas de telecobrança, inclusive com a participação da Anatel. Ao exigir que empresas removam da base de dados os números manifestamente equivocados, o projeto promove o respeito à autodeterminação informativa e à dignidade do consumidor, evitando que este seja responsabilizado por vínculos que não possui. No plano social, o projeto se destaca por dar voz a uma demanda legítima da população, especialmente dos consumidores que sofrem com o assédio de telecobranças indevidas e ligações de telemarketing persistentes e indesejadas. Ao reconhecer que o simples ato de negar conhecer a pessoa procurada deve ser suficiente para interromper os contatos, a proposta contribui para reequilibrar a relação entre empresas e cidadãos, limitando o poder coercitivo das práticas automatizadas e padronizadas, uma importunação constante na vida de todo mundo. Embora o projeto possa ser aperfeiçoado, por exemplo, com a fixação de um prazo específico para a exclusão do número ou com a exigência de confirmação formal do registro da negativa, seu núcleo é claro e bem fundamentado: o consumidor não pode ser transformado em alvo sistemático de perturbação por erros ou desatualizações das empresas. Ao estabelecer um dever claro de correção das bases de dados e vedar a persistência do contato após manifestação inequívoca do consumidor, o projeto reafirma princípios fundamentais do Estado democrático de direito, como o respeito à privacidade, à boa-fé nas relações de consumo e à proporcionalidade no exercício de atividades empresariais. Em síntese, trata-se de uma proposta legislativa de mérito elevado, que articula coerência jurídica, sensibilidade social, viabilidade técnica e potencial regulatório. Sua aprovação representa um avanço concreto na proteção da cidadania, ao garantir que a vida cotidiana das pessoas não seja indevidamente invadida por ligações que jamais deveriam ser feitas. Apesar dos méritos da proposta, alguns pontos mereceram maior atenção e possível aprimoramento legislativo. Propomos, portanto, ajustes na participação das operadoras quanto à validação das informações cadastrais, à exclusão dos números das bases de dados quando da manifestação do consumidor e à previsão de sanções. Dessa forma, sugerimos | |
do consumidor e a previsão de sanções. Dessa forma, sugerimos a aprovação do projeto, na forma do substitutivo que segue. O voto, Sr. Presidente. Opinamos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa, bem como, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei 2.616, de 2025, na forma do substitutivo que faz parte do relatório, Sr. Presidente. Esse é o relatório. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa., Senador Laércio Oliveira, e coloco a matéria em discussão. Para discutir a matéria, o Senador Eduardo Girão. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para discutir.) - Obrigado, Presidente. Quero aqui saudar todos os colegas Senadores e Senadoras nesta sessão derradeira do ano de 2025. É uma sessão que tem uma expectativa muito grande da população brasileira pelo item especialmente da dosimetria, mas nós estamos no item 1. E eu quero saudar aqui, em primeiro lugar, a Senadora Ana Paula Lobato pela brilhante iniciativa e o Relator, Senador Laércio Oliveira, que ouviu todo mundo, fez um trabalho para dar um basta realmente em algo que, há muito tempo, já devia ter acabado, que é essa questão da importunação de telemarketing que ninguém aguenta mais receber, oferecendo todo tipo de coisa. Inclusive, isso aí deu um problema sério. A gente está vendo, na CPMI do INSS, por exemplo, o que aconteceu lá, em termos de fraude, em que teve telemarketing também, induzindo as pessoas aos erros, especialmente os mais pobres deste país. Presidente, eu sou do livre absolutamente, de a gente ter a simplificação, para acabar com isso da forma mais simples possível. Aqui, o projeto cria um novo cadastro, cria algumas situações que me remetem à burocracia - mais burocracia -, e eu acredito que a gente deve ter menos burocracia em tudo. Então, eu faço um apelo aqui ao nosso Relator, se é possível, de alguma forma, pelo menos a gente retirar esse cadastro, para poder aprovar isso hoje, para que as pessoas parem de ser importunadas disso. Eu não sei se a gente poderia fazer alguma supressão aqui, logo, para nem ter que pedir vista, mas eu acredito que esse projeto, que é tão importante, possa ter essa simplificação para se anular esse tipo de ligação de telemarketing sem autorização das pessoas. Presidente, o senhor sabe, eu e o Relator somos obviamente de um estado mais enxuto, de medidas mais claras, mais objetivas. Sei que o senhor conversou com todo mundo, isso é muito importante, mas eu lhe pergunto, até antes de pedir vista, se é possível a gente caminhar para menos burocracia, para dar um basta nessas ligações que importunam tanto os brasileiros. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Posso responder, Sr. Presidente? O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Claro, sem dúvida. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Como Relator.) - Senador Eduardo Girão, esse projeto é um projeto que já está lá no meu gabinete há alguns meses, e, durante esse período, eu tenho promovido, como eu falei a V. Exa., discussões as mais diversas, procurando encontrar um caminho que equacionasse | |
diversas, procurando encontrar um caminho que equacionasse o entendimento e atendesse a necessidade da sociedade como um todo. A questão do cadastro que o senhor relata aqui e coloca como uma possibilidade, esse assunto foi discutido com todos os pares, e as empresas, principalmente as empresas de telecobrança, entendem a importância desse cadastro tão somente para fins de segurança jurídica no tratamento das suas relações com as pessoas. Eu entendo a visão de V. Exa. porque nós somos do setor produtivo, trabalhamos incessantemente para que se desburocratizem cada vez mais essas relações, mas infelizmente eu acho que criamos uma anomalia muito forte no texto. Eu me debrucei sobre ele porque tenho uma certa experiência no assunto e procurei construir aquilo que assistisse e que evitasse burocracia, que simplificasse a vida das pessoas e tirasse o infortúnio que é a perturbação ao cidadão brasileiro de um modo geral. Então, infelizmente, Sr. Presidente, eu não tenho como acatar a sugestão dada pelo querido amigo e Senador Eduardo Girão, mas entendo e queria renovar um apelo a V. Exa. porque o projeto foi discutido profundamente e foi analisado diante de todos os regramentos necessários para oferecer a segurança jurídica que a sociedade precisa, mas também olhando a parte daqueles que estão envolvidos nesse tipo de negócio. São as minhas considerações, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Girão. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Obrigado, Relator, Senador Laércio Oliveira. Só para os colegas entenderem, esse cadastro único registraria o número de ativos ligados ao CPF e CNPJ do titular e opções de bloqueio, restrições de canais, permitindo que empresas consultassem esse cadastro antes do primeiro contato. Senador Laércio, para não atrapalhar o andamento, a gente ainda vai ter o Plenário com relação a essa matéria para tentar fazer uma emenda, para não travar algo tão importante para a sociedade brasileira, mesmo achando necessário essa desburocratização, eu não vou pedir vista, mas para a gente conversar mais até o Plenário, está bom? Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - V. Exa. pediu vista? O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Não. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Então, encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam o projeto permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Aprovado o relatório, passa a constituir parecer da Comissão favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1, da CCJ, substitutivo. A matéria vai à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor. Senador Eduardo Girão, essa matéria não é terminativa, vai para a Comissão e V. Exa. poderá discuti-la lá na Comissão. Item nº 2. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 2511, DE 2019 - Não terminativo - Altera os limites da Reserva Biológica de Santa Isabel em Sergipe. Autoria: Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE) Relatoria: Senador Laércio Oliveira Relatório: Favorável ao Projeto, com três emendas que apresenta. Observações: A matéria será apreciada pela Comissão de Meio Ambiente, em decisão terminativa. Relatoria do Senador Laércio Oliveira, a quem eu passo a palavra. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Como Relator.) - Sr. Presidente, com a sua permissão, vou direto à análise. Verificado o atendimento aos requisitos constitucionais formais, apresentam-se igualmente atendidos os requisitos constitucionais materiais, especialmente aqueles previstos no art. 225, caput e § 1º, III e VII, da Constituição Federal, de forma que não se observam, na proposição, vícios relacionados à constitucionalidade da matéria. Tampouco foram observadas falhas de natureza regimental. Quanto à juridicidade, a matéria está em | |
de natureza regimental. Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, inclusive no que concerne à técnica legislativa, tendo em vista que o texto do projeto se encontra igualmente de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. Ademais, parece-nos plenamente justificada a alteração dos limites da unidade de conservação. Como muito bem explicado pelo autor em sua justificação, o erro material constante do decreto de criação da Reserva Biológica de Santa Isabel, que levou à delimitação oficial da unidade de modo afetar tão somente área marinha, tornou o instrumento instituidor da área protegida em absoluto descompasso com o objetivo descrito no art. 1º do Decreto nº 96.999, de 1988, qual seja a proteção da área de reprodução das tartarugas marinhas, que é a faixa de areia na qual esses animais desovam. Além disso, esse erro gera insegurança jurídica quanto aos limites da unidade de conservação, o que pode comprometer a gestão da área e a preservação da biodiversidade. Nos termos do art. 225, §1º, III, da Constituição Federal, a alteração dos limites instituídos de uma UC deve se dar exclusivamente por meio de lei, sendo, portando, acertado o meio para veiculação da matéria corretiva. Não obstante a louvável iniciativa do Senador Alessandro Vieira, entendemos que a proposição pode ser aprimorada, com vistas a reduzir conflitos entre entes federativos e permitir o desenvolvimento sustentável do litoral norte de Sergipe. O Estado de Sergipe e o Município de Pacatuba vêm somando esforços para incrementar o turismo no litoral norte sergipano. Muitos projetos e investimentos importantes estão em andamento, com grande potencial de geração de renda, empregos e desenvolvimento. É perfeitamente possível conciliar tais interesses públicos com a preservação ambiental. A categoria “reserva biológica”, prevista no art. 10 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, é a mais restritiva de todo o sistema, vedando até mesmo a visitação pública. Permitir que as pessoas conheçam nossas belezas naturais e a biodiversidade brasileira é uma estratégia de conservação. Quem conhece protege, quem não conhece não pode valorizar as riquezas naturais do nosso país. Além disso, o turismo bem regulado gera riquezas que se revertem em investimentos na conservação. A própria lei do Snuc prevê categorias que conciliam a preservação com o turismo. Assim, propomos, por meio de emenda, a recategorização da Reserva Biológica de Santa Isabel como parque nacional, categoria que, assim como a de reserva biológica, é do grupo de proteção integral, o que restringe a exploração da unidade ao uso indireto de seus recursos naturais. Aprovada nossa emenda, no futuro Parque Nacional de Santa Isabel será contemplada a visitação pública, sem que se descuide da proteção integral de seus atributos, o que induzirá a um círculo virtuoso de desenvolvimento econômico e preservação ambiental. A visitação A visitação no parque estará submetida ao regramento do Plano de Manejo da unidade, que tratará de restringi-la nas áreas e períodos mais sensíveis, inclusive nos sítios e períodos de desova e eclosão de tartarugas marinhas, sem qualquer prejuízo ambiental. Essa visitação também estará sob o controle do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, autarquia responsável pela gestão das unidades de conservação federais. | |
Além da recategorização, propomos ajustes nos limites apresentados no PL nº 2.511, de 2019, de modo a evitar a sobreposição do parque com áreas ocupadas por populações consolidadas e a afetação de locais para os quais estão previstos investimentos de infraestrutura voltada a projetos turísticos municipais, estaduais e privados. Apresentamos, também, emenda para delimitação da zona de amortecimento da unidade, exigência do art. 25 da Lei nº 9.985, de 2000, fundamental para a mitigação dos impactos de origem externa que podem afetar o interior do futuro parque e que estão ausentes no Decreto nº 96.999, de 1988, que é anterior à Lei do Snuc. A proposta dos memoriais dos limites do parque nacional originário da recategorização da reserva biológica, assim como de sua zona de amortecimento, foi cuidadosamente elaborada pelo Estado de Sergipe, mediante avaliação social, ambiental e econômica voltada à conciliação dessas três esferas. Portanto, estamos seguros de que as emendas que apresentamos tornam a inciativa do autor da proposição ainda mais efetiva para os fins a que se destinam a unidade de conservação. Vou ao voto, Sr. Presidente. Diante do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.511, de 2019, com as emendas que fazem parte do relatório. É o relatório, Sr. Presidente. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa. Coloco a matéria em discussão. Para discutir, o Senador Rogério Carvalho. Peço à Mesa que dê as condições, porque ele está no sistema remoto, de discutir a matéria. (Pausa.) O microfone do Senador Rogério Carvalho está desligado? (Pausa.) Pode falar. (Pausa.) Ele está com algum problema onde ele está? | |
Ele está com algum problema onde ele está? (Pausa.) Alguém liga para ele para ver se ele... (Pausa.) Eu lamento que o Senador Rogério Carvalho não tenha conseguido... Encerro a discussão. Em votação, senhores... O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Perdão. Olha só, com todo respeito, o Senador Rogério Carvalho, a Liderança aqui acabou de me informar que, como ele não está conseguindo conectar, ele me pediu a gentileza de eu, com todo respeito ao autor, pedir vista. Então, eu pediria vista a pedido do Senador Rogério Carvalho. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Laércio. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Concedo vista coletiva então. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Vista coletiva. Isso. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Estou perguntando ao autor da matéria. Então, concedida vista coletiva. Item 3. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 5760, DE 2023 - Não terminativo - Estabelece medidas de proteção e acolhimento de trabalhadoras e trabalhadores resgatados de condição análoga à de escravo; vincula o poder público e os empregadores à obrigação de efetivar a proteção de trabalhadores no ambiente doméstico; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), as Leis nºs 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, para incluir disposições referentes ao combate ao trabalho em condição análoga à de escravo. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo Relatório: Pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, favorável ao Projeto. Observações: - A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa; - A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais. O Relator é Senador Humberto Costa; não está presente. Ad hoc, eu passo a palavra ao Senador Veneziano Vital do Rêgo para que ele possa proferir o relatório. O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente. Meus cumprimentos a V. Exa. e a todos os nossos companheiros e nossas companheiras do Colegiado. O Senador Humberto não conseguiu chegar a tempo e fez-me um pedido, para mim muito honroso, de eu poder fazer a leitura do trabalho que foi confeccionado pelo mesmo, tendo o seu deferimento e pedindo, de já, a V. Exa., que eu possa fazer a partir da análise a leitura do nosso relatório Os três primeiros dizem respeito às observações de praxe, formais; todas elas atendidas no mérito. O projeto merece prosperar ao sentir do Senador Humberto Costa. O Projeto de Lei 5.760 insere-se no esforço contínuo do Estado brasileiro de enfrentar, de maneira estrutural, as formas contemporâneas de exploração, com especial atenção ao trabalho doméstico realizado em condições de extrema vulnerabilidade. O mérito central da proposta está na adoção de uma abordagem que ultrapassa a lógica exclusivamente punitiva. (Soa a campainha.) O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - A proposta compreende que o enfrentamento às situações de trabalho análogas à escravidão exige políticas públicas de acolhimento, assistência e reinserção social capazes de romper o ciclo de exploração que frequentemente expõe trabalhadores e trabalhadoras resgatados à reincidência em situações de violação de direitos. | |
trabalhadores e trabalhadoras resgatados à reincidência em situações de violação de direitos. A matéria organiza e sistematiza direitos às pessoas resgatadas, prevendo acesso facilitado a benefícios sociais, acompanhamento psicossocial e políticas de qualificação e inserção no mercado de trabalho. O texto confere, ainda, destaque ao trabalho doméstico, tradicionalmente invisibilizado nas políticas públicas e na fiscalização estatal. O projeto reconhece que esse setor apresenta riscos específicos de exploração, em razão do isolamento do local de trabalho, da assimetria de poder entre empregador e empregado e da naturalização histórica de práticas abusivas. O PL também demonstra equilíbrio ao compatibilizar a proteção dos direitos fundamentais... (Soa a campainha.) O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - ... com a observância das garantias constitucionais, ao disciplinar mecanismos de atuação do poder público em casos de indícios de trabalho escravo doméstico. A proposta reafirma compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito internacional, especialmente aqueles relacionados às convenções da Organização Internacional do Trabalho e aos tratados de direitos humanos. O projeto consolida uma visão de Estado responsável, que assume o dever de intervir para proteger cidadãos... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu vou pedir ao Plenário que nós possamos ouvir o Senador Veneziano em silêncio. As pessoas estão participando, nós vamos manter, não tem nenhum problema, mas seria bom que pudéssemos ouvir o Relator. O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Obrigado, Sr. Presidente. Vamos nós. O projeto consolida uma visão de Estado responsável, que assume o dever de intervir para proteger cidadãos em situação de extrema vulnerabilidade. Ao articular políticas de assistência, trabalho, previdência e direitos humanos, o texto promove uma abordagem intersetorial, alinhada às melhores práticas de políticas públicas contemporâneas e coerente com o princípio da máxima efetividade dos direitos sociais. Assim, esta proposição demonstra uma real capacidade de transformar uma resposta fragmentada em uma política consistente, voltada à prevenção, ao acolhimento e à reintegração social das vítimas em situação de trabalho análoga à escravidão. Trata-se de uma medida que fortalece o Estado democrático de direito e reafirma o compromisso do Parlamento com a dignidade humana. Voto. Diante do que expôs o Senador Humberto Costa, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.760, de 2023, Presidente Otto Alencar. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Em discussão a matéria. Nenhum Senador se... O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Mecias de Jesus. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Com a devida vênia e respeito ao nosso querido Veneziano e ao Senador Humberto, eu gostaria de pedir vista da matéria. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Como pede V. Exa., será concedida vista do projeto que o Senador Veneziano acaba de relatar. Vamos agora ao item 4. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 2162, DE 2023 - Não terminativo - Altera dispositivos da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) e do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Esperidião Amin Relatório: Favorável ao Projeto e à Emenda nº 6 (de redação) e contrário às demais emendas. Observações: Foram apresentadas a Emenda nº 2, de autoria da Senadora Mara Gabrilli, as Emendas nºs 3 a 5, de autoria do Senador Mecias de Jesus, a Emenda nº 6, de autoria do Senador Sérgio Moro, e a a Emenda nº 7, de autoria do Senador Alan Rick (todas dependendo de relatório); - Foi apresentado Voto em Separado, de autoria do Senador Alessandro Vieira, contrário ao Projeto; - Em 17/12/2025, o Senador Otto Alencar solicitou a retirada da Emenda nº 1, de sua autoria. É de autoria do Deputado Federal Marcelo Crivella, do Republicanos, e a relatoria é do Senador Esperidião Amin. Antes disso, há, sobre a mesa, três requerimentos. Eu vou ler os requerimentos. Como é uma matéria muito importante e a definição de cada um deve ser bem clara, eu vou colocar todos os requerimentos que eu vou ler aqui para votação nominal. Primeiro requerimento. Requeiro, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o Projeto 2.162, de 2003, que altera dispositivos da Lei 7.210, de 11 de julho, Lei de Execução Penal. Proponho | |
7.210, de 11 de julho, Lei de Execução Penal. Proponho à audiência os seguintes membros: representante do Ministério Público; do Conselho Nacional de Justiça; representante da DPU; representante do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais; representante do Conselho Nacional Criminal. É da iniciativa do Senador Fabiano Contarato. Eu vou abrir aqui o painel para que todos possam votar. (Procede-se à votação.) O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, em função... Sr. Presidente, V. Exa. vai abrir o painel, apenas quero dar uma orientação breve. Dada a economicidade de tempo e a necessidade de discutirmos o cerne do projeto, nós orientamos o voto "não". O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, apenas como autor do requerimento, eu só queria fazer uma ponderação, se V. Exa. assim me permitir. Essa matéria chega aqui da Câmara dos Deputados, o relatório foi apresentado hoje às 9h... Desculpe, eu só, como autor do requerimento... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não. Sem dúvida nenhuma, V. Exa. nem tem direito à palavra. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Eu só queria sensibilizar os colegas que essa matéria foi aprovada de afogadilho na Câmara dos Deputados, chegou aqui e, com todo respeito ao Relator, foi apresentado um relatório hoje às 9h02min. Nós estamos tomando ciência desse relatório hoje. Há o acolhimento de apenas uma emenda. Esse assunto versa sobre talvez um dos títulos mais importantes dentro da legislação penal brasileira, que é o Capítulo XII do Código Penal, que trata dos crimes contra o Estado democrático de direito. Ele está atentando contra a democracia, a espinha dorsal do Estado democrático de direito. Então, eu acho razoável... Nós estamos aqui, hoje é a última reunião da CCJ, estamos nos encaminhando para o recesso. Eu faço um apelo aos colegas: qual é a pressa e a urgência de ainda estar tendo toda essa tramitação, se nós temos a possibilidade de fazer uma audiência pública para debater com responsabilidade, serenidade e tranquilidade? Então, eu faço um apelo aos colegas para que a gente possa fazer uma única audiência pública e, feita a audiência pública, no mesmo dia, coloque em pauta o projeto e aí, sim, nós teríamos tempo para nos debruçar sobre a amplitude, porque - eu volto a falar aqui - esse projeto não está beneficiando só aquelas pessoas que praticaram, como ousam falar, as senhorinhas que atentaram aqui contra no dia 8, não; nós estamos aqui beneficiando exploração à prostituição, nós estamos beneficiando a organização armada sem violência ou grave ameaça e que agora, com a emenda que possivelmente chegou o meu conhecimento, foi retirada. São inúmeros crimes, está atingindo o Código Eleitoral, a lei da CPI, lei de crimes de responsabilidade, são inúmeros tipos penais que vão ser impactados. Então, eu pediria ali a V. Exa. e os pares, colegas Senadores e Senadoras... (Soa a campainha.) O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - ... que votassem favorável a uma única audiência pública, para que a gente possa debater esse tema. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa. Com a palavra o Senador Esperidião Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - Presidente, não vou comentar sobre o mérito. Apenas gostaria de esclarecer, já que o meu querido amigo Senador Fabiano Contrato mencionou a hora exata em que eu apresentei o relatório - e é verdadeiro -, que duas emendas a mais ainda estão sendo objeto, ou seja, além das sete emendas | |
estão sendo objeto, ou seja, além das sete emendas que eu já havia apreciado, eu acabo de receber mais duas. De sorte que eu só quero esclarecer que não foi um atraso do Relator, só isso! Nem discuto o direito de dar informação. O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Fora do microfone.) - Então, é favorável ao saneamento? O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Não, eu já votei "não". O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Fora do microfone.) - Não. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Concluiu? (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Bom, eu vou fazer só uma retrospectiva sobre esse projeto. Esse projeto foi aprovado na Câmara, na terça-feira, madrugada, e encaminhado, quarta-feira, para o Senado Federal. E o Presidente Davi Alcolumbre colocou essa matéria já na Ordem do Dia, hoje. Está pautada para o Plenário do Senado Federal, coisa de que eu discordei, mas esta é uma Casa de decisões coletivas, por maioria, e os Senadores sabem que a minha postura é sempre dentro do que prevê o Regimento Interno do Senado Federal. Portanto, eu pautei essa matéria hoje, para ser apreciada na Comissão de Constituição e Justiça. E todos já conhecem de muito tempo a minha posição a respeito disso, que é uma posição contrária a esse projeto, mas, como Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, numa Casa - repetindo - de decisões coletivas, que decide por maioria, eu estou cumprindo o rito de colocar a matéria para ser debatida e discutida aqui no Plenário da Comissão de Constituição e Justiça. Vinte e quatro Senadores já votaram. Eu peço... (Pausa.) Senador Mecias de Jesus. O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Fora do microfone.) - O Senador Alan está votando também. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu estou tentando votar e não estou conseguindo, mas eu acho desnecessário haver uma audiência pública ou adiar sem a gente ouvir o voto do Relator, até porque não há por que ninguém dizer que desconhece esse projeto, que chegou ontem ou hoje, porque é o assunto mais discutido e mais debatido que existe nos últimos dias, tanto no Plenário do Senado quanto no da Câmara dos Deputados. A sociedade conhece esse projeto por inteiro. Então, não há por que ter uma audiência pública para discutir um projeto que é de conhecimento de todos. Eu quero pedir à assessoria que me ajude aqui a votar, porque eu não estou conseguindo. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Já votou? (Pausa.) Votou? (Pausa.) Então, determino a abertura do painel; encerro a votação e determino a abertura do painel. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Votaram NÃO 15 Srs. Senadores e SIM, 9. Então, cai o requerimento do Senador Veneziano... desculpe, do Senador Contarato. Eu queria só lembrar aos Senadores e Senadoras que estão presentes | |
Os Senadores e Senadoras estão presentes e, como falou o Senador Mecias de Jesus, essa matéria não tramita em regime de urgência no Senado Federal, não tem requerimento de urgência para votação. Portanto, as razões apresentadas pelo Senador Fabiano Contarato são corretas, embora o requerimento dele não tenha sido aprovado. O segundo requerimento é de autoria do Senador Rogério Carvalho. Requeiro, nos termos do art. 279, inciso III, do Regimento Interno, adiamento da discussão do PL 2.162, de 2003, que altera o dispositivo da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, a Lei de Execução Penal, e o Decreto Lei nº 2.847, de dezembro de 1940, por 30 dias úteis. Eu vou colocar, da mesma forma, o requerimento em votação nominal. (Procede-se à votação.) O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) - Presidente, para um breve encaminhamento aqui também da bancada. Quero encaminhar, mais uma vez, também o voto "não" a esse requerimento. Como foi dito aqui, é uma matéria sobre a qual todos já têm opinião formada. O relatório do Senador Esperidião Amin corrige algumas distorções que vieram por parte da Câmara, por intermédio de emenda de redação, e este Plenário, este Senado tem que enfrentar esse assunto, de uma vez por todas, como o senhor colocou, de forma democrática, em que a maioria vai se posicionar, independente de qual vai ser o lado vencedor. Então, encaminho o voto "não" também, Presidente, aqui na CCJ. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pelo sistema remoto, o Senador Rogério Carvalho. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Para discutir. Por videoconferência.) - Presidente, eu queria agradecer a V. Exa. e pedir desculpas porque, na votação anterior, não consegui falar, problema aqui no computador, já foi resolvido, obrigado. Eu quero dizer que uma matéria dessa natureza, é importante que a gente tenha tempo para discutir, para que a sociedade possa, de fato, se debruçar sobre essa matéria. A minha opinião é diferente da de outras Parlamentares, no sentido de que esse não é um tema qualquer, nós estamos falando de uma mudança no Código de Processo Penal, nós estamos falando de matéria que trata do Estado democrático de direito. Se nós acreditamos na democracia como um valor fundamental da estruturação da nossa sociedade e se a gente vive num país democrático, isso deveria ser sagrado. Agredir ou atentar contra a democracia, agredir as instituições democráticas não deve ter tolerância, e acho que esse tipo de tolerância desestrutura, confunde o povo brasileiro, portanto, é fundamental que a gente tenha mais tempo para discutir. Por isso, o pedido de adiamento da discussão no dia de hoje, para que a gente possa discutir com mais calma. Ao mesmo tempo, oriento voto "sim" na matéria. Presidente, obrigado. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa. Os Srs. Senadores podem votar, já são 24 que votaram. (Pausa.) Depois da conclusão da votação, eu vou passar a palavra ao meu estimado amigo, ex-Presidente do Senado Federal, Senador Rodrigo Pacheco, Presidente que honrou as tradições do Senado Federal. | |
Senador Rodrigo Pacheco, Presidente que honrou as tradições do Senado Federal, elevou esta Casa... O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Fora do microfone.) - E desta Comissão. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - E desta Comissão também. Eu estou tentando substituí-lo. Senador Marcos Rogério, estou tentando substituí-lo à altura, me esforçando muito. (Risos.) Vou encerrar... O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG. Pela ordem.) - Senador Otto, só para esclarecer o Senador Marcos Rogério, eu fui Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Ah, sim. O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) - ... e não do Senado. Eu não tive competência para ser Presidente da CCJ do Senado. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - O que é isso, Presidente? Pelo amor de Deus! O que é isso, Presidente? (Risos.) Encerrada a votação, abertura do painel. Votaram NÃO 15 Senadores e 11 SIM. Está rejeitado o requerimento do Senador Rogério Carvalho. Terceiro requerimento, também de autoria do Senador Rogério Carvalho, que era um artigo... Nos termos do art. 279 do Regime Interno, o adiamento da votação que altera dispositivos... É o mesmo requerimento? Não, esse é adiamento da votação. Senador Rogério Carvalho, eu abri o painel para... Senadores, podem iniciar. Vou abrir aqui para iniciar a votação do requerimento... O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... outro requerimento do Senador... O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Adiamento da votação, é isso? O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... adiando a votação. O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Para encaminhar.) - Só quero encaminhar contrário ao requerimento, votar "não". O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - O Senador Rogerio Marinho encaminha "não". O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Para encaminhar.) - Aqui, Sr. Presidente, o Senador Mecias Jesus. Sr. Presidente, só para dizer que eu não consigo entender por que tanta violência para não aprovar esse projeto, porque essa quantidade de requerimento representa uma violência regimental, nunca acontecido antes no Plenário desta Comissão. Portanto, vamos votar "não". O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Mecias, eu faria a mesma coisa em qualquer circunstância, então, eu estou colocando em votação para que não coloque aqui para o Plenário da Comissão votar, não identificar os votos e ser honesto com o painel, cada um vota de acordo com a sua consciência. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - É o kit obstrução, kit obstrução. (Pausa.) | |
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Vou encerrar a votação. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Votaram NÃO 15 Senadores e Senadoras; e 10 votaram SIM. Está rejeitado o requerimento. Concedo a palavra ao Senador Esperidião Amin para proferir o seu relatório. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - Sr. Presidente, em primeiro lugar, eu tenho que agradecer em público o seu gesto de me designar para uma missão árdua. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Esperidião Amin, eu lhe peço desculpas. O Presidente Rodrigo Pacheco gostaria de usar a palavra antes um pouco de V. Exa. V. Exa. concede? (Pausa.) Com a palavra o Senador... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Com prazer, até estou com saudade de ouvi-lo. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Então, pronto. Realmente, os discursos dele nunca feriram os nossos ouvidos. O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) - Muito obrigado, Presidente Senador Otto Alencar. O meu reconhecimento e os meus cumprimentos a V. Exa. pela condução da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, a todos os meus colegas Senadores e colegas Senadoras da República, o agradecimento ao Senador Esperidião Amin pela deferência em me permitir esse pronunciamento antes de proferir o seu parecer. A minha intenção nesta Comissão de Constituição e Justiça em relação a esse tema é dar, de certo modo, um testemunho em relação à razão de ser desse projeto, do contexto em que ele se insere e do papel que desempenhei como Presidente do Senado, e depois o Presidente Davi Alcolumbre, ao assumir a condução e a Chefia do Poder. Primeiro, Presidente Otto Alencar, gostaria de dizer do meu profundo incômodo em relação às críticas que o Congresso Nacional vem sofrendo em relação a este projeto. É de se lembrar que esse projeto, esse tema só existe porque, no ano de 2021, homens e mulheres que compõem este Congresso Nacional tiveram a sensibilidade, o senso de oportunidade e a coragem de revogar a Lei de Segurança Nacional, um entulho antidemocrático, e promover no ordenamento jurídico penal brasileiro a inclusão do Título XII do Código Penal, incluindo uma série de crimes contra o Estado | |
do Código Penal, incluindo uma série de crimes contra o Estado democrático de direito, para preservar a nossa democracia em relação a qualquer investida antidemocrática. Relatou aquele projeto o Senador Rogério Carvalho, e o fez no dia, inclusive, em que havia um desfile de tanques de guerra na Esplanada dos Ministérios, e a resposta do Congresso foi de que entregávamos um diploma legal que permitiria a punição daqueles que ousassem atacar a nossa democracia no Brasil. Fizemos a lei, o Código Penal foi alterado, com tipos penais... Com penas cominadas, inclusive muito severas, de quatro a oito anos, de quatro a doze anos, que serviram como instrumento normativo para que, por ocasião do 8 de janeiro, aquelas pessoas tivessem o enquadramento típico penal adequado. Não fosse essa iniciativa exclusiva do Congresso Nacional... Porque não foi do Poder Executivo, porque não foi e nem poderia ser do Poder Judiciário: foi o Legislativo que entregou ao Brasil um marco legislativo que permitiu a punição daquelas pessoas que ousaram praticar crimes contra o Estado democrático de direito. Dito isso, Presidente, todos nós acompanhamos um roteiro - e aqui respeito as opiniões diversas - de atentados antidemocráticos que culminaram com aquele 8 de janeiro em que diversas pessoas foram trazidas para um problema muito grave de uma prática criminosa que precisava de uma resposta estatal através do Ministério Público e do Poder Judiciário. Vieram as condenações; na minha opinião, condenações absolutamente inevitáveis, em relação aos acontecimentos do 8 de janeiro, mas era a primeira oportunidade em que se testava aquela lei que fizemos em 2021. E aí, para todos nós, houve certa perplexidade, certo incômodo ao vermos pessoas que praticaram o único fato do 8 de janeiro - sem terem financiado, sem terem organizado, sem terem preordenado aquela investida antidemocrática - com penas aplicadas de 14 anos de reclusão, 15 anos de reclusão, 17 anos de reclusão. Todos sabem a minha posição em relação à defesa da democracia e das instituições. Fui muito criticado, paguei e tive um custo político, eleitoral e pessoal muito grande pela defesa que fiz das instituições deste país, a defesa que fiz do Supremo Tribunal Federal, a defesa que fiz da autonomia do Ministro Alexandre de Moraes, a defesa que fiz do Tribunal Superior Eleitoral, das urnas eletrônicas, a defesa que fiz deste Congresso Nacional em momentos muito críticos, inclusive, mas eu não posso deixar, até por honestidade intelectual, Senador Otto Alencar, de reconhecer que aquela lei que nós concebemos e foi absolutamente fundamental, no ano de 2021, para poder coibir atos antidemocráticos, deixou de ter alguns aspectos para evitar que houvesse uma responsabilização igual para uma pessoa que tenha liderado um processo de tentativa de golpe de Estado, para aquele que, influenciado por uma multidão em tumulto, tenha também praticado este mesmo crime. As situações são diferentes. E não foi por outra razão que, no começo do ano, ao assumir a Presidência do Senado, o Senador Davi Alcolumbre e o Presidente da Câmara, o Deputado Hugo Motta, pediram a mim que pudesse examinar os projetos em trâmite no Senado Federal e na Câmara dos Deputados para chegarmos a uma alteração legislativa que modernizasse | |
e na Câmara dos Deputados para chegarmos a uma alteração legislativa que modernizasse aquela lei, de 2021, e permitisse que houvesse gradações, para evitar que essas pessoas, influenciadas por multidão em tumulto, que não tenham financiado, que não tenham liderado, que não tenham praticado outros fatos que não aquela participação no 8 de janeiro tivessem uma pena razoável, uma pena proporcional. E naquele instante, nós idealizamos junto à Consultoria do Senado um projeto que concebia, primeiro, o estabelecimento de que, nos crimes de atentado violento ao Estado democrático de direito, abolição violenta ao Estado democrático de direito e no outro crime, de tentativa de golpe, não se aplicassem as penas cumulativamente em concurso material, até porque é o único contexto, por vezes, uma única ação que redunda na prática de dois crimes. E aí, então, idealizamos que houvesse a possibilidade de se ter um concurso formal. Em vez de se somarem as penas, se aplicaria uma pena, a mais grave, aumentada de um percentual, assim como é corriqueiramente no Código Penal e na sua aplicação. Esse era um primeiro ponto, absolutamente justo, que estabelece proporcionalidade, que é da prática e da rotina do direito penal, para evitar que houvesse exagero na aplicação de dois crimes autonomamente. Segundo ponto: que houvesse para essas pessoas que não lideraram, que não praticaram outros fatos, que não tiveram uma ação determinante, individualmente considerada, que pudesse haver um tipo penal específico. Praticaram uma tentativa de golpe, praticaram uma abolição violenta do Estado democrático de direito, mas o fizeram sob influência de multidão em tumultos, sem liderar, sem financiar, sem nada que os fizesse determinantes para a prática daquele delito, diferentemente de autoridades públicas que, sentadas numa cadeira de comando de Força Armada, ou de um Ministério de estado, ou na própria Presidência da República, como assim entendeu o Poder Judiciário, tivessem agido do mesmo modo. E aí se criava então um tipo penal chamado tipo penal privilegiado que pudesse alcançar essas pessoas e a situação específica dessas pessoas. Eu me lembro que, naquele instante, não só o Presidente do Senado e o Presidente da Câmara entendiam isso como razoável, mas diversos setores do Congresso Nacional, de centro e de esquerda, e do próprio Governo, setores do Governo, diziam que aquilo era razoável. Porque todos nós, inclusive eu, éramos contra, como somos contra, uma anistia ampla, geral e irrestrita. E para se evitar uma anistia ampla, geral e irrestrita, defendida por muitos aqui, entendia-se que esse projeto da dosimetria poderia colocar algo de razoabilidade nesse contexto e evitar a injustiça em casos concretos. E assim foi feito. Mas, infelizmente, e aqui também devo dar esse testemunho, a resistência partiu do próprio partido do ex-Presidente na Câmara dos Deputados, porque, óbvio, defendiam uma anistia ampla, geral e irrestrita e entendiam que aquele projeto naquele instante poderia evitar o que era o propósito principal deles, que era essa anistia ampla, geral e irrestrita. Mas, aí, se chega à conclusão de que nessa briga do rochedo com o mar quem se lasca é o marisco. Ou seja, há pessoas presas com penas de 17 anos que poderiam ter uma pena mais razoável em função do tamanho do fato que lhes é atribuído. É essa a razão de urgência, Senador Fabiano Contarato, por mais que essas pessoas tenham atentado contra a democracia, contra as instituições, contra o Brasil | |
pessoas tenham atentado contra a democracia, contra as instituições, contra o Brasil, contra o Congresso Nacional ou parte dele, eu, como ex-Presidente do Senado e do Congresso Nacional, não quero e não gostaria que essas pessoas fossem apenadas além da conta, fruto não de uma atuação do Poder Judiciário, porque o Ministro Alexandre de Moraes e a turma do Supremo os enquadrou na lei que nós entregamos ao Brasil. Então, o nosso propósito aqui é reconhecer que a lei que nós entregamos em 2021 precisa ser modernizada, precisa ser adequada para permitir uma gradação justa às responsabilidades do 8 de janeiro e à tentativa de golpe que se viu no Brasil, seja pelo estabelecimento do concurso formal, seja pelo estabelecimento de um tipo penal adequado a essas pessoas especificamente, o que não alcançará a cúpula que se atribuiu como a cúpula que pretendeu um golpe de Estado no Brasil. E eu ainda ia além para poder se colocar na lei que a liderança de um processo de tentativa de golpe deveria ter um aumento de pena em relação a tudo que se viu, evidentemente sem retroagir para esse caso concreto hoje existente no Brasil. Então, essa é a razão de ser do projeto, Presidente Otto Alencar, que não se consubstancia numa anistia àqueles que praticaram os crimes do 8 de janeiro ou de forma pretérita ao 8 de janeiro, mas é tão somente uma adequação legislativa que permita gradações de pena, que eu considero que é um sentimento social, inclusive daqueles que repudiam, têm ojeriza à iminência da ditadura e aos ataques antidemocráticos no Brasil, mas é preciso ter decência e honestidade intelectual para reconhecermos que é preciso haver essa alteração legislativa no Brasil como um processo não só de busca de pacificação, mas um processo justo de adequação legal para esses casos concretos. A Câmara dos Deputados, para além daquilo que nós discutíamos, concebíamos e tínhamos a aceitação, inclusive, de setores do Governo Federal, incluiu também uma alteração na Lei de Execução Penal em relação à progressão de regime, e o fez com uma redação que, de fato, não é uma redação adequada, é uma redação que permite que essa alteração alcance não só os crimes contra o Estado democrático e direito, mas também outros crimes no Código Penal. Não é verdade que sejam corrupção, peculato, crimes sexuais, mas alguns crimes que, praticados com grave ameaça e violência, poderiam ser alcançados por essa benesse de se reduzir de 25% para 16% a progressão do regime prisional. E, para isso, para essa modificação, que, devo dizer, não foi idealizada por nós no Senado e não era discutida por nós no Senado, mas pela Câmara dos Deputados, se tem como alternativa uma redação, uma emenda de redação que foi proposta pelo Senador Sergio Moro e acolhida pelo Senador Esperidião Amin, que busca fazer prevalecer o que deve ter sido a intenção do autor do projeto e a intenção do Relator do projeto, daqueles que votaram, que era alcançar tão somente os crimes do 8 de janeiro, essa recente tentativa de golpe de Estado no Brasil para que se excepcionalize a progressão de regime de 25% para 16% tão somente para esses crimes do título 12 do art. 359 do Código Penal. Então, diante disso, Presidente Otto Alencar, explicando inclusive a minha posição em relação a esse tema, eu reputo que a urgência de sua apreciação está no fato de que algo que poderia beneficiar muitas | |
está no fato de que algo que poderia beneficiar muitas pessoas que estão cumprindo pena em regime fechado... E eu me lembro da lição de Roberto Lyra, Senador Sergio Moro, Senador Fabiano Contarato, que dizia que no concurso de promotor de justiça devia ter a prova de passar 24 horas numa cadeia para saber o que é cadeia. E nós não podemos contrariar quem pensa em direitos humanos, quem é adepto do garantismo penal, que sejamos casuístas. Essas pessoas atentaram contra a democracia do Brasil, essas pessoas atentaram contra a minha instituição. Eu teria todos os motivos para poder pretender toda a punição do mundo para essas pessoas, mas não é esse sentimento que deve guiar o legislador, não é esse sentimento que deve guiar um operador do direito, o de vingança. Nós devemos dar a essas pessoas o direito de defesa, o contraditório, o devido processo legal e uma pena que seja proporcional ao fato imputado a elas. E o fato imputado a muitas dessas pessoas não é o mesmo fato imputado às pessoas que comandaram uma tentativa de golpe no Brasil. E essa é a razão de ser da necessidade da discussão deste projeto, do olhar a este projeto com o olhar republicano daqueles que querem buscar por justiça, por equilíbrio, por proporcionalidade e por razoabilidade. Então, diante disso, Presidente Otto Alencar, eu quero instá-los a essa reflexão de que, por mais que esse projeto tenha caído, de certo modo, em desgraça na opinião pública, em função de se alcançar o instituto que se pretendia para um crime, para outros crimes, o que é corrigido no parecer do Senador Esperidião Amin, possamos fazer aquilo que nos impõe: legislar de maneira adequada, honesta, correta, para poder fazer o que é certo. E o que é certo, me parece, é dar a esta lei, que fizemos em 2021, que é a razão de ser do combate que se faz aos atos antidemocráticos, um tamanho, uma adequação que mereça, a partir deste projeto, evidentemente com as alterações do Senador Esperidião Amin. Se a alteração feita por S. Exa. é de mérito ou de redação, se há de se compreender como de mérito, paciência, que se retorne à Câmara dos Deputados. Eu também não defendo que façamos qualquer medida, a qualquer custo, para poder aprovar ainda este ano. Mas eu considero que nós precisamos enfrentar, fazer o que precisa ser feito e eu considero que o que está neste projeto dá um tamanho seguro ao que recomenda este caso concreto, ao que recomenda essa adequação legislativa, repetindo, em alto e bom som: não se trata de uma anistia, pois, se se tratasse de uma anistia, teria a minha posição absolutamente contrária. Muito obrigado. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Pela ordem, Sr. Presidente, só para... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa., Senador Rodrigo Pacheco, e o parabenizo pelo conhecimento jurídico e pela forma como V. Exa. colocou as suas razões. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Pela ordem apenas, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pela ordem, Senador... O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Isso, apenas para que a gente possa aproveitar mais o conhecimento do Senador Rodrigo Pacheco, nosso Presidente. Como a gente sabe, não tem sido tão frequente, a gente tem que aproveitar a oportunidade. Eu tenho aderência quase que total às palavras do Presidente Pacheco, quase que total, por duas exceções apenas: uma exceção de fato e uma dúvida. A exceção é trazer para esta Casa a responsabilidade pelos abusos cometidos pelo Supremo Tribunal Federal. Eu não estou aqui para prestar serviço de advogado de Ministro do Supremo que abusou de autoridade. Durante o julgamento, não apenas um, mas alguns Ministros ventilaram alternativas interpretativas que permitiriam penas mais baixas. | |
ventilaram alternativas interpretativas que permitiriam penas mais baixas. A opção foi pela pena mais alta, deliberada, exercendo um juízo de vingança. Então, apenas esse reparo. Da mesma forma como o Presidente Pacheco, eu tenho a obrigação de defender esta Casa. A responsabilidade por eventuais abusos não é desta Casa, mas, de fato - e aí não nas sombras, mas à luz do dia -, eu também defendo a mudança legislativa para que você possa diferenciar os pequenos dos líderes. É da natureza do direito penal, processual penal... Nós sabemos perfeitamente disso. E aí chegamos à minha dúvida: seguindo toda a lógica e exercendo, com plenidade a chamada honestidade intelectual, expressão que o nosso Presidente usou várias vezes, eu quero compreender como se amolda a essa diferenciação entre líderes e bagrinhos o exercício de uma redução no limite mínimo de fechado na execução penal para os líderes, porque essa exceção não entra na Lei de Execuções. Eu estou criando, na Lei de Execuções, um piso mínimo mais baixo do que os demais crimes, ao mesmo tempo em que esta Casa vem legislando aumentando esse piso severamente para diversos crimes. Então, é uma questão de natureza técnica. Eu quero aproveitar justamente a experiência do Senador Pacheco para responder nesse ponto, para que a gente possa, aí sim, ouvir nosso Relator e encaminhar e, aderindo à hipótese de emenda de mérito para os dois pontos, não vejo por que não votar. Mas, como emenda de redação, de fato, não me parece ser adequada. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Esperidião Amin, para ler seu relatório. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Sr. Presidente! Presidente... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - Eu vou pedir licença... O senhor, pelo menos, me consultou antes de ouvir o Senador Rodrigo Pacheco... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - E o senhor concordou. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - E eu concordei. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Não o atropelei. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Não me atropelou. Eu só acho que, se nós seguirmos um curso normal, nós talvez concluamos hoje. Agora, se não seguirmos um curso regimental... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - A minha pressa aqui é só para chegar às 9h, mas para sair não tem problema... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Mas eu não posso deixar de me congratular com a manifestação do Senador Rodrigo Pacheco. Eu também não concordo com tudo o que ele falou, mas respeito, e sempre respeitei, desde quando S. Exa. nos presidiu na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Então, não é de hoje que nós temos uma relação que não quer dizer convergência em todos os pontos, mas tem significado o respeito devido, republicano e ético. Mas vou apenas informar que eu tive a honra de indicar um livro agora para o meu amigo Fabiano Contarato que espelha bem o que é o crime da multidão. O título do livro é O efeito Lúcifer: como pessoas boas se tornam más, de Philip Zimbardo,765 páginas, e começa com um exercício na Universidade de Stanford, em que o Professor escolheu 30 alunos de direito, e dez se transformaram em encarcerados, e 20 em carcereiros. E, do segundo dia em diante, ninguém conhecia ninguém. Foi o aprendizado de 24 horas que o Lira preconizava, feito numa universidade reconhecida internacionalmente. A capa do livro é instigante. Quem puder, abra aí. De Philip Zimbardo, O efeito Lúcifer. Quanto à colocação do meu amigo Senador Alessandro... | |
a colocação do meu amigo Senador Alessandro, cujo voto em separado me animou a prosseguir nessa tarefa, e eu vou dizer o porquê. Mas eu quero agradecer e cumprimentar a sua colocação sobre como distinguir o líder do bagrinho, para repetir a expressão que V. Exa. usou, que todo mundo entender o que é. Neste caso, neste julgamento e nas manifestações, inclusive de Ministro do Supremo, como nós ouvimos ontem... Ontem o Ministro Alexandre Moraes - pelo menos o Jornal Nacional mostrou - disse o que nós não devemos fazer, porque vai pegar muito mal. Portanto, continuam a achar que o Congresso deve se submeter ao alto grau de fulanização - alto grau de fulanização - que essas condenações contêm. É claro que o alvo é o Bolsonaro, o alvo é a eleição do ano que vem. Quem não quiser enxergar, que não enxergue. Mas eu vou me ater, Presidente, ao meu relatório. Essa é apenas uma manifestação preliminar fora do contexto, mas que eu tenho que fazer. Veio a esta Comissão, com base no Regimento, o projeto de lei que o meu querido amigo Marcelo Crivella, profeticamente, apresentou em 2023. Ele tem como base... São três artigos só, sendo que o terceiro apenas determina a entrada em vigor da lei. Portanto, ele tem dois artigos substantivos, Senador Vanderlan. O outro é uma formalidade que explicita o marco temporal da lei, a data de nascimento da lei. É um marco temporal. Como tudo na nossa vida, é a partir dali que ela passa a reger. Na sua redação original, o projeto previa anistia aos condenados - do quê? - do inquérito, seja que número que tenha, seja que núcleos o organizem, dos incidentes, digamos, o chamado inquérito do 8 de janeiro, que abrange fatos posteriores até e anteriores ao dia 8 de janeiro, mas configurados no ocorrido. Sobre o ocorrido, não pode passar despercebida uma frase épica do Presidente Lula. "Alguém abriu a porta; deixaram entrar". E depois nós comprovamos: 48 agências do Sistema Brasileiro de Inteligência receberam, entre outras, e a Abin nunca disse que elas eram confidenciais. O confidencial foi um carimbo aplicado depois, mas não pela origem da informação. No dia 6 de janeiro, às 19h30: previsão de invasão do Congresso Nacional e outros prédios da Esplanada dos Ministérios. Aqui não tem nenhum supermercado, nenhuma casa noturna. Portanto, todas as instituições têm aqui a sua sede. | |
Este aviso foi ignorado a ponto de o Diretor da Abin e o então Ministro do GSI, Gonçalves Dias, trocarem mensagens, que foram apresentadas na CPI, dizendo, às 8h30 da manhã: "Vamos ter problemas", ou seja... Também desapareceu do Ministério da Justiça, à época dirigido pelo atual Ministro Flávio Dino, qualquer gravação, qualquer vídeo, sobre a presença ali de 285 policiais da Força Nacional. Desapareceu e não tem filme. E não há nenhum inquérito - prestem bem atenção: nenhum inquérito - sobre as omissões em face dessas informações. Portanto, o projeto do Deputado Marcelo Crivella, que já foi Senador e Prefeito, tinha como alvo beneficiário aqueles que tenham participado e sido condenados por isto, por participarem das manifestações com motivação política ou eleitoral, ou as apoiado por quaisquer meios, inclusive contribuições, doações, logística, etc. Com a aprovação do substitutivo, que é o que chegou aqui, a proposição deixou de prever a possibilidade de perdão aos apenados, ficando subdividida nas seguintes alterações... Vejam bem, o projeto nasceu como projeto de anistia. Foi alterado o art. 112, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, a Lei de Execução Penal, e foram criados o §9º do art. 126 da Lei de Execução Penal e os arts. 359-M-A e 359-M-B do nosso Código Penal, aos quais tinham sido adicionados, como foi explicado pelo Senador Rodrigo Pacheco, os textos mencionados por ele. Em suas razões, o autor... Então, vamos começar a linha do tempo - é marco temporal também -, a linha do tempo do sentido de tudo o que foi feito até aqui, da proposta de mitigação - mitigação, não de perdão -, mediante a extinção da punibilidade de supostas condutas injustas atribuídas à parcela de participantes das manifestações de insatisfação com o resultado decorrente do outubro de 2022. Note-se, portanto, o que será enfatizado adiante, que o propósito do Deputado Marcelo Crivella jamais foi o de abrandar a pena para criminosos em geral ou conceder benefícios penais e refletidos, mas tão somente alcançar, com o perdão estatal, aquelas pessoas injustamente consideradas detratoras da ordem democrática. Da mesma maneira, o objetivo deliberado do substitutivo do Deputado Federal Paulinho da Força foi de conceder um tratamento penal mais benéfico tão somente aos condenados pelos atos relacionados ao 8 de janeiro, ou seja, todas as falas, todos os debates, todas as justificações - e isto consta do relatório | |
debates, todas as justificações - e isto consta do relatório - que o Deputado Paulinho da Força vocalizou ou escreveu fora do texto, mas gerando o contexto, sempre foram para ter como alvo os apenados do inquérito, vamos chamar assim, do 8 de janeiro. Então, ressalte-se, desde já, que a narrativa de se tratar a proposição de blindagem ampla ou qualquer expressão que o valha, não é verdadeira. Após a aprovação do projeto, ele veio para a Câmara e recebeu nove emendas. A primeira foi exatamente do Senador Otto Alencar. Ele me disse, há pouco, informalmente, que tinha retirado a emenda, mas palavras escritas não se retiram, e eu faço questão de marcar aqui a preocupação do nosso Presidente: As disposições desta Lei aplicam-se exclusivamente aos crimes praticados no contexto dos eventos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, relacionados aos atos de invasão, depredação ou dano a bens públicos ou privados, conforme apurados nos respectivos processos judiciais. Parágrafo único. É vedada a aplicação desta Lei a fatos diversos daqueles expressamente mencionados no caput, ainda que guardem similitude típica ou de pena. E, nesta toada, são todas as manifestações: as três emendas do Senador Mecias de Jesus, o voto em separado do Senador Alessandro Vieira e a emenda... A emenda do Senador Alan Rick, Senador Alan Rick - justiça seja feita - pretende retomar a anistia. E quero dizer em público que ela vem ao encontro do que eu penso, do que eu desejo e por que eu deveria lutar, mas esse não é o meu mandato. Eu fui designado para relatar este projeto e tenho que me curvar a isso com a disciplina de jesuíta que eu procuro cumprir, mas não vou afogar os meus sentimentos. Muito obrigado pela sua participação, pela sua emenda. Assim como eu, não induzi, mas pedi que o senhor apresentasse; o senhor estava me consultando ontem. Finalmente, chegamos à emenda do Senador Nelson Morro... (Intervenções fora do microfone.) O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... Sergio Moro, perdão. Nelson Morro é um querido amigo do Alto Vale do Itajaí, de Apiúna, que mora aqui em Brasília, mas é Morro, escreve-se com dois "r". O Senador Sergio Moro... Eu os procurei. Quando vi o sentido do projeto que chegou, eu telefonei para o Senador Alessandro Vieira: "Olha, estou preocupado, porque isso vai alcançar o nosso projeto das facções". Eu o procurei; eu respeito o conhecimento e a experiência do Senador Alessandro Vieira. E, no dia seguinte, telefonei para o Senador Sergio Moro: "Olha, execução penal para mim é uma coisa bem mais difícil de entender do que direito penal". E posso dizer aqui que S. Exa. se dedicou ao assunto, fez duas versões, e o que eu acolhi é | |
o assunto, fez duas versões, e o que eu acolhi é a versão resultante de muita conversa, de muita busca de entendimento para cumprir uma missão difícil: como não nos afastar dessa linha do tempo e do sentido dela com uma emenda, respeitando o sentido, por isso que fui buscar lá atrás, o sentido desse projeto de lei não é abrir a porta, e, se foi aberta alguma porta para crimes como rufianagem, para coerção e exploração sexual, isso tem que ser fechado, porque ninguém quis, ninguém teve a coragem de explicitar esse propósito. Por isso que eu acho que a emenda, no final das contas, respeita o sentido das coisas, respeita o trajeto da flecha, respeita a vida desse projeto, por isso que eu desenterrei lá dos meus - vou completar, aliás, completei já 55 anos de formatura no curso de Direito, e me lembrei dos meus professores de direito penal, me lembrei do meu Prof. Marcílio Medeiros, exemplo de juiz, e desenterrei essa palavra "teleologia do direito", finalística. Afinal, você quer o quê? Todos expressaram a mesma coisa, o Senador Otto Alencar explicitou isto: para quê? Para que o projeto não tenha vazamento, tenha como foco os apenados do 8 de janeiro. De sorte que registro aqui, Senador Alan Rick, que a sétima emenda, hoje recebi mais duas, do Senador Alan Rick vem ao encontro, porque o seu propósito é a verdadeira pacificação nacional. É o que eu penso, mas não é o que eu posso produzir aqui. Na análise, não há dúvida de que o projeto é constitucional, e quem apontá-lo como inconstitucional, tenho todas as emendas aqui... Não há vício de juridicidade. Em relação ao seu mérito, a proposta é, sem dúvida alguma, adequada, procura proporcionalidade e pode ser aprovada, como pode ser rejeitada, que é para ser votada. Agora, como Relator, eu tenho que dizer isso. Importa destacar, e aí nós vamos para a Constituição, o art. 5º, inciso XLIII, eu quero chamar a atenção para o art. 5º, incisos XLIII e XLIV. O XLIII estabelece a insuscetibilidade de graça ou de indulto para crimes hediondos. Vejam bem, há aqueles que dizem que a exegese, a hermenêutica proíbe anistia. Isso não é verdade, o que proíbe é objetivamente o texto da Constituição, e o XLIII proíbe, proíbe anistia para crimes hediondos, tortura, tráfico e terrorismo. Esse aqui não tem. Mas o inciso XLIV, eu queria pedir agora a atenção dos | |
mas o inciso XLIV... Eu queria pedir agora a atenção do Senador Rodrigo Pacheco. Pode votar contra, mas é constitucional a anistia. Senador Flávio Bolsonaro, o senhor descobriu isso quando eu li o inciso XLIV. Nós devemos essa redação que ele tem hoje a um Deputado carioca que lutou... O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fora do microfone.) - Caó, do PDT. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Deputado do Rio de Janeiro, do PDT do Rio de Janeiro, que lutou muito contra o racismo, Carlos Alberto Caó. Ele foi o autor do destaque 2.183, que retirou - uma vez eu usei aqui a expressão, nesta Comissão, "expungiu" -, tirou fora do texto a parte que dizia "insuscetível do benefício da anistia". Isso foi a voto, não foi retirado por omissão, foi votado. 281 Constituintes, estou falando de direito originário, Constituinte originário, nós somos derivados. 281, figuras ilustres que estão aqui ainda: Paulo Paim, Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva, Michel Temer. Eu tenho a lista aqui, não vou ler toda, 281 a 120. Senhores, vamos agora à busca da razoabilidade dos que vencem. Depois de apurados os votos, houve uma declaração que está nos Anais, no Diário da Constituinte, vazada nos seguintes termos, vou pedir permissão para ler, é quase meia página: Os Constituintes abaixo-assinados, membros da bancada do Partido dos Trabalhadores, declaram que votaram SIM ao destaque 2.184 [este do Deputado Caó], por estrita observância da orientação da Liderança da bancada de seu partido. Consideram equivocada a classificação como "crime inafiançável e imprescritível" a ação de grupos armados contra a "ordem constitucional" e "Estado democrático de direito" de forma absolutamente indiferenciada, como faz a emenda destacada. [Ou seja, há golpes e golpes.] Consideram fundamentalmente distintas a ação golpista de grupilhos militares a serviço da burguesia e do imperialismo de outro tipo de ação, da ação das amplas massas populares, ainda que também se utilizando de armas, contra a opressão e a exploração que sofrem desse mesmo sistema, bem como ações de autodefesa, mesmo que contra uma "ordem constitucional" [que exatamente ela consagre esse mesmo sistema injusto] ou contra um "Estado democrático" | |
ou contra um “Estado Democrático” cuja democracia se revele falsa para as classes exploradas. A revolta das massas esmagadas e em luta por sua libertação, ou a sua reação frente à violência da exploração capitalista e do Estado burguês praticados contra eles [as massas], de maneira nenhuma pode ser equiparada ao golpismo das classes dominantes contra o povo”. Ou seja, para nós vale, para vocês não. É o que, no primeiro boteco que visitei na nossa querida Belo Horizonte, foi a interpretação, foi o acórdão desse convívio que Belo Horizonte também cultiva. Nesse contexto, o Projeto de Lei nº 2.162, de 2023, embora não configure a desejada anistia, busca corrigir distorções - como foi salientado aqui, a mão pesada, se foi culpa da lei ou se foi culpa do juiz, eu não sei, mas há um consenso de que a mão foi pesada, muito pesada. Eu ontem encontrei na Câmara, fortuitamente, um grupo que representa ou congrega os familiares dos detidos. Conheci, não conhecia, a viúva do Clezão. O que eu disse a eles: "Olha, nós vamos cuidar, eu quero anistia, mas nós vamos cuidar para que não haja vazamento, que não se alcance quem não quer, quem não queremos, quem ninguém quer que seja beneficiado". Vamos tentar, e é o que nós estamos fazendo aqui. Portanto, a linha do tempo é que marca o que é redação e o que é mérito. O mérito é o que acrescenta conteúdo novo, objetivo novo, um pesponto fora do desenho. A proposta que nós recebemos estabelece, sim, algum concurso de crimes praticados fora do objeto, é isto que nós estamos sanando, estamos sanando graças à criatividade baseada em experiência do Senador Sergio Moro e às contribuições que tenho que agradecer ao final. Portanto, sob a ótica da justiça material, o projeto representa um mínimo sanador de injustiças, expressão que sintetiza sua relevância diante do quadro atual. Nós temos isso aí, estamos na véspera do Natal. Por esta razão, se é juridicamente possível e politicamente recomendável, nós estamos procurando, dentro dos nossos limites. Quero aqui trazer uma figura que me ocorreu nas noites que compartilhei sono com sonho e com reflexão. Eu me lembrei, Senador Vanderlan | |
Eu me lembrei, Senador Vanderlan - o senhor que tem aulas frequentes sobre Bíblia -, me lembrei da escada de Jacó, Gênesis 28, 10 a 19. O Jacó, muito cansado, conseguiu descansar, dormir, com a cabeça sobre uma pedra, e apareceu a imagem de uma escada ligando a terra ao céu. O que é o céu? O céu, para nós, é a anistia. Este projeto, livre desses contrabandos graças à emenda saneadora e de redação do Senador Sergio Moro, é o primeiro degrau da escada, mas um primeiro degrau que não é que satisfaça; traz um alento de que é possível aperfeiçoar o que aconteceu sem preservar e acirrar os ânimos que estão aí. Quem não enxerga? Quem não enxerga isso? Quem acha que a sociedade está acalmada por decisões que contradizem o que se espera como sendo justo não só no âmbito deste caso, que já vai fazer três anos, mas de outros casos - não é? -: Banco Master, INSS, abafamentos em geral? Tudo isso faz parte do contexto. Uma coisa envenena a outra, potencializa a outra. De sorte que o texto que eu apresentei consagra alguns tópicos de exemplos de emendas que respeitam o sentido do projeto, ainda que pareçam a alguém que sejam de mérito. O mérito, eu repito, foi estabelecido na Câmara com vários debates que eu reposto aqui, debate... Por exemplo, o substitutivo adota a mesma posição de alguns Ministros do Supremo Tribunal Federal que, recentemente, externaram posição contrária à acumulação das penas dos crimes de golpe de estado e de abolição violenta do Estado de direito. Isso foi debatido na Câmara dos Deputados. Eu tenho aqui, eu transcrevo aqui, pelo menos, uma, um conjunto de notas taquigráficas do dia 9 de dezembro, quando a Câmara debateu. O próprio Paulinho, da Força Sindical, Deputado, num pela ordem, disse: Presidente Hugo Motta, respeitando a opinião dos Deputados, muitas vezes política, quero deixar claro que este texto, organizado por uma série de juristas [inclusive togados], dos mais importantes do Brasil, trata apenas do 8 de janeiro. Não há nenhuma possibilidade de este texto (...) beneficiar [...] outros crimes. Ele trata apenas do 8 de janeiro. Os principais juristas deste [...] [Brasil] , os mais renomados, bateram o martelo: este texto não trata de crime comum. Outra conversa que houver aqui é conversa política. | |
| (Em execução.) | |
deverá ser cumprido ao menos 25% da pena. Inciso II. Se o apenado for reincidente e for condenado pela prática de crimes mediante o exercício de violência ou grave ameaça, salvo em relação aos previstos no Título 12 da parte especial do Código Penal, deverá ser cumprido ao menos 30%. Esta solução - eu sei que nós vamos ter debate - vai ser criticada, e eu espero que no debate construtivo que se faça, eu possa apresentar e ser socorrido também por exemplos que legitimam a utilização de uma tal emenda como emenda de redação, por quê? Por respeitar, na linha do tempo, a teleologia, a finalística, o objeto de um projeto de lei que nasceu para ser anistia e evolui ou involui para dosimetria. Quero concluir, Presidente, mais uma vez agradecendo a V. Exa.. Eu não sou o Relator dos seus sonhos, porque o senhor pensa de maneira muito diferente em muitos casos e muitas vezes convergimos. Quero agradecer pela oportunidade. Do ponto de vista da minha experiência como Parlamentar, foi o desafio mais doído que eu tive, porque eu penso outra coisa, mas procurei enxergar, na escadaria do Jacó, que isto aqui pode ser não um direito assegurado, porque se aprovarmos, ainda ficaremos sujeitos ao direito de veto do Presidente da República. O Lula da negociação sindical, o Lula exitoso sancionaria. As circunstâncias de hoje eu não posso determinar. Mas depois de sancionado, cada qual ainda terá que requerer. Isso não é um milagre, não é a multiplicação de pães e peixes que vai resultar imediatamente, mas é o primeiro degrau suado que nós temos à mão, possível de ser aprovado, para sinalizar uma pacificação de que o Brasil tanto precisa, para que nós possamos torcer por um país só e não pelo teu país ou pelo meu país, e compreender que a política é, como dizia o Barack Obama, uma corrida de rodízio: alguém passa o bastão para o outro, mas a camisa é a mesma, tem que ser a mesma. Hoje não é assim, hoje o sujeito nem quer entregar o bastão e procura denegrir, e vice-versa, o que vai receber o bastão, não digo sempre, mas com muita frequência. Muito obrigado. (Palmas.) O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Presidente. O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pela ordem, o Senador Veneziano e o Senador Renan Calheiros. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Presidente, só para explicitar, acusando aqui o recebimento formal das emendas: A 10, e a mais bonita de todas, a Emenda 11 | |
e a mais bonita de todas, a Emenda 11 - a mais bonita... O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Fora do microfone.) - Presidente... O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Sr. Presidente... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Só reserva... O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Sr. Presidente, se V. Exa. garantir. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pela ordem. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - O Senador Laércio Oliveira. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu tenho os inscritos aqui. Aliás... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu vou terminando a leitura. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu vou atender a todos. Ele está relatando as emendas. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Só vou concluir. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - V. Exa. pode. Não é possível que ele não possa concluir. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu tenho que falar das 11 emendas que eu mencionei... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Estão todos inscritos. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... as quais, respeitosamente, eu não acolho, mas que inspiraram - todas elas - a única emenda, que eu considero de redação, e não é de mérito, que eu acolhi. Muito obrigado. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pela ordem, o Senador... O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Presidente, antes do Senador Veneziano. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu vou dar, pela ordem de inscrição... O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Não, eu sei, Sr. Presidente. É apenas para perguntar a V. Exa. quem está inscrito, e queria me inscrever também. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Quem está inscrito aqui, que já pediu inscrição: primeiro, o Senador Vanderlan, depois o Senador Flávio Bolsonaro, o Senador Sergio Moro, o Senador Marcio Bittar, o Senador Bagattoli, o Senador Veneziano, o Senador Mecias, o Senador Portinho, o Senador Renan, que chegou e está pedindo pela ordem, e agora o Senador Rogerio Marinho. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Senador Izalci. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Rogerio Marinho, depois Jorge Seif, depois Izalci. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu vou inscrever todos. Rogerio Marinho... Quem mais pediu? Seif. O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Presidente, antes da discussão... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senhores, deixem-me terminar de colocar. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Fora do microfone.) - O Izalci. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Girão, três e Izalci, Malta, Soraya. Quem mais aí? Bom, terminou com esses que ele diz já? Renan está inscrito. Bom, só a título de esclarecimento, foram registrados três votos em separado. Claro que a prioridade é votar o relatório do Senador Esperidião Amin. Só a título de esclarecimento. Pela ordem, Senador Veneziano Vital do Rêgo. O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Presidente, o meu propósito não é, evidentemente, valer-me desse pedido que agora eu faço para discutir a matéria; só vou fazê-lo no instante em que V. Exa. estabelecer procedimentalmente como se darão as discussões. Cabe-me, como a cada um dos integrantes deste Colegiado, por força daquilo que nos é garantido regimentalmente, o pedido de vista. Neste instante, como assim o fiz na última quarta-feira, anunciando que o faria, principalmente agora, porque se mantêm subsistentes as minhas dúvidas em relação ao tema, eu peço vista a V. Exa. Em seguida, apelo a V. Exa. para que V. Exa. explicite como serão os procedimentos, se nós, mesmo com o pedido de vista, que provavelmente será vista coletiva, nos manteremos a fazer a discussão de mérito, se V. Exa. nos garantirá para outro momento o debate e a sua deliberação. É o pedido de vista que lhe faço. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Olha, é regimental o pedido de vista de V. Exa., está contido no Regimento Interno do Senado Federal, art, 132, inciso I: a vista pode ser concedida por até cinco dias. Como existe um Plenário com um divisão muito grande de Senadores conta e a favor - a abertura do painel mostrou perfeitamente isso -, eu vou fazer a concessão de vista pelo período de quatro horas. | |
A abertura do painel mostrou perfeitamente isso. Eu vou fazer a concessão de vista pelo período de quatro horas. O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Pela ordem.) - Nesse meio tempo vai haver discussão ou está interrompido? O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Não. O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - pela ordem Senador Renan. O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Pela ordem.) - Presidente, preliminarmente, em que pese o meu respeito pelo Senador Esperidião Amin, faço todas as ressalvas que preciso fazer porque... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fazendo soar a campainha.) - Silêncio, por favor, para ouvirmos o Senador Renan Calheiros. O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Presidente, preliminarmente, em que pese meu respeito pelo Senador Esperidião Amin, faço todas as ressalvas que devo fazer porque o Senador Amin é um dos melhores Senadores desta Casa, mas esta emenda apresentada pelo Senador Sergio Moro é uma emenda de mérito, não é uma emenda de redação. Essa é uma emenda de mérito - de mérito. Ela fundamentalmente altera o projeto - altera o projeto. Então, isso contamina tudo, verdadeiramente tudo. Nós não podemos votar uma matéria dessa a toque de caixa, Sr. Presidente. Esse projeto é um retrocesso institucional e jurídico sob qualquer perspectiva que se examine. Eu não vou participar aqui de farsa nenhuma para possibilitar a votação dessa matéria para que o Governo aprecie uma outra matéria logo mais, à tarde, no Plenário do Senado Federal. Isso não pode acontecer. A maturidade da sociedade brasileira não permitirá. Essa emenda não pode tramitar porque ela é uma emenda de mérito. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Pela ordem, Presidente. O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - E sendo emenda de mérito... O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Pela ordem... O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Eu estou falando. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - O Regimento Interno do Senado não permite a interrupção de um Senador que não concluiu ainda o seu pensamento. Eu nunca fiz isso com absolutamente nenhum Senador. Eu rejeito completamente essas posições. O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Isso não pode acontecer no Senado Federal. Ninguém pode obrigar o Senado a votar em 24 horas uma matéria da complexidade dessa matéria. Nós vamos, Sr. Presidente, desestimular com isso os militares legalistas que se recusaram a apoiar o golpe. Nós vamos frustrar a investigação densa e profunda da Polícia Federal, que juntou provas indiscutíveis para condenar esses golpistas. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Presidente, ele está discutindo o mérito e ainda continua com a palavra. Porra! O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Nós não vamos permitir que isso aconteça, Presidente. Este Senado não pode aceitar isso passivamente. Isso é uma farsa! Há pouco veio aqui o Líder do Governo no Senado Federal dizer a mim que ele concordava em deixar votar a matéria porque queria votar o PL que iria elevar as alíquotas de bets e de fintechs. Eu não concordo com isso! Isso é uma farsa e eu não concordo com isso! O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Renan Calheiros, eu li também aqui a emenda. Eu já tinha lido antes, porque o Senador Sergio Moro me encaminhou essa emenda. E realmente é emenda de mérito, não tenho a menor dúvida. O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Sr. Presidente, só para contraditar... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu não posso aceitar essa emenda como emenda de redação absolutamente... O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Só para contraditar. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... porque não é emenda de redação, é emenda de mérito. É emenda de mérito, sem a menor dúvida. | |
Sem a menor dúvida... O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Para contraditar... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... altera completamente o escopo aí do... O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Sr. Presidente, só para contraditar... (Intervenção fora do microfone.) O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Um lado e outro. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - O Senador Rogerio Marinho pediu antes. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Pela ordem.) - Sr. Presidente, por gentileza... O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Agradeço a... O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - ... eu estou com a mão levantada aqui, há muito tempo. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - O Senador... O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Eu aqui, Sr. Presidente, o Mecias. O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Mas eu posso dar uma palavrinha, Sr. Presidente, por gentileza? O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Quem está falando? O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - É porque eu falo baixo. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - É o Senador Rogerio. O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Para discutir.) - É porque eu falo baixo. Sr. Presidente, Srs. Senadores, nós estamos diante de uma situação em que - me desculpe - nós estamos aqui escutando eminentes Senadores, mas falando de situações como se o Senado não tivesse precedentes, como se esta Casa não tivesse precedentes. (Intervenção fora do microfone.) O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Eu vou citar, eu peço a V. Exa. a paciência. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agora vamos ouvir o Rogerio Marinho. O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Peço a V. Exa. a paciência. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Vamos ouvir o Senador Rogerio Marinho. O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Mas tudo bem, faz parte do processo, a gente tem que entender que... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - O Senador Rogerio Marinho está com a palavra, vamos ouvir. O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Esse é um assunto que realmente suscita o debate. Eu não vou entrar no mérito do assunto porque a gente vai discutir. Vamos discutir agora o mérito da questão de ordem que foi suscitada. À primeira V. Exa. deu um prazo de quatro horas. Eu deixaria já uma pergunta a V. Exa.: se, após a decisão de V. Exa., nesse ínterim, a gente vai fazer a discussão, segurando essas quatro horas para começar o processo de votação, para ganharmos tempo, mas V. Exa. pode me responder depois da minha fala. E o segundo aspecto é o que foi suscitado agora, sobre se é mérito ou não. Veja, quem define inicialmente se aceita como emenda de redação ou de mérito é o eminente Relator. É evidente que pode ser suscitado e foi aceito. Pode ser suscitado por qualquer um dos Parlamentares aqui um questionamento a V. Exa. como Presidente, arguindo que isso não é adequado e que a emenda apresentada, em vez de ser redação, é mérito. O.k. E V. Exa. me parece que, pela maneira como está se comportando, de uma maneira democrática, de uma maneira ponderada, de uma maneira equilibrada, em função até, eu diria, do clamor desse processo, deverá submeter aqui ao Plenário a decisão que V. Exa. tomar, como tem feito anteriormente, mas eu quero levar aqui ao conhecimento de V. Exas. uma série de precedentes nessa questão de emenda de mérito ou emenda de redação. Nós tivemos recentemente o PL 5.696, de 2023, que altera a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que é a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Foi aprovado o relatório com as emendas de redação da CMA, em junho de 2025, e aprovado na de Educação, em 21/10. Em seguida, em 04/11, recentemente, foi aprovado no Plenário e foi sancionado em 1º/12 deste ano, em 1º de dezembro. O que é que disse o relatório? E o relatório foi do eminente Senador Alessandro Vieira. Ele suprimiu incisos da matéria como emenda de redação e ainda alterou a redação. Isso foi entendido por todos nós como emenda de redação. Redação original, art. 23, eminente Senadores, parágrafo único: "Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo poderão ser empregados na implementação de estruturas e serviços de saneamento básico nas escolas, inclusive de caráter emergencial, com vistas a garantir seu pleno funcionamento", ponto. Aí foi acrescida aqui uma vírgula - acrescida -, Srs. Senadores, desde que: "executados em ação orçamentária específica". O que está sendo arguido pelo eminente Relator | |
O que está sendo arguido pelo eminente Relator é que a intenção do legislador, a discussão da matéria, o próprio clamor popular - ele chama de teleologia, que a área finalística - era de que nenhum outro crime fosse alcançado senão aqueles que porventura tenham sido cometidos no dia 8 de janeiro. Não me parece o caso aqui. Aqui não é apenas, eu diria, um impedimento, é um gol de mão, e um gol de mão que foi aceito de uma forma absolutamente unânime por todos nós, porque entendemos que era importante o acréscimo, o acréscimo "desde que executados em ação orçamentária específica" - o acréscimo, está negritado. (Intervenção fora do microfone.) O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Aqui é um gol de mão. O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Fora do microfone.) - Com um gol de mão, eu me retiro. O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Depois vem o PL 4.173, do Poder Executivo. Contexto: parecer aprovado na CAE em 21/12/2013. Redação original: "Os rendimentos auferidos em aplicações financeiras no exterior pelas pessoas físicas, residentes do país... O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Fora do microfone.) - Com um gol de mão, eu me retiro. O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC. Fora do microfone.) - Está interrompendo também, Presidente... Para ele vale? O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - ... serão tributados na fala prevista no art. 2º dessa lei". O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Não... Senador Bittar, eu interromperia se ele estivesse usando o microfone. Eu não posso interromper ele daqui. O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Não tem problema, está tranquilo, está tranquilo. Eu respeito muito o Senador Renan. O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Fora do microfone.) - Muito obrigado, Presidente. O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - O art. 3º: "Os rendimentos auferidos em aplicações financeiras no exterior pelas pessoas físicas residentes no País serão tributados na forma prevista no [...] [§2º]". Sr. Presidente, foi suprimido o art. 3º, suprimido, acabou, desapareceu, e foi acrescentado, no final do inciso I, após vírgula, "incluído o direito de aquisição; "e incluído" - e isso foi entendido como emenda de redação. Aí depois, no art. 21, acrescenta-se a palavra "multilaterais"; depois na redação do relatório, no mesmo art. 21, foi acrescido o §7º - acrescido, surgiu do nada, foi instantâneo, foi assim... Como é que a gente chama? Faça-se a luz -: "Os sistemas de negociação previstos no §5º desse artigo são aqueles que operam como sistemas centralizados multilaterais da negociação". Foi incluído, Sr. Presidente, incluído, não foi alterado, não foi aperfeiçoado, foi gestado de uma forma inusual pelo Sr. Alessandro Vieira. Aí vem... Eu posso aqui continuar. Eu tenho, por exemplo, um parecer de V. Exa., eu tenho um parecer do Senador Eduardo Braga, tenho vários pareceres, porque essa é uma prática da Casa, na hora que a gente entende que é interessante termos uma questão política, em função de uma necessidade do Parlamento. Nós somos uma Casa política. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu vou responder a V. Exa., que me perguntou. Eu dei vista de quatro horas. A discussão pode continuar, não tem nenhum problema. Agora, tem aqui 20 Senadores inscritos. Então eu não vou aceitar que passem de cinco minutos, até porque vai extrapolar as quatro horas. Então, vamos aumentar para oito horas de vista ou, então, deixar para a próxima sessão. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Fora do microfone.) - Sr. Presidente, eu vou ser breve. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Se vocês concordam, é melhor deixar para a próxima sessão, que é o ano que vem. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Sr. Presidente... O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Sr. Presidente, eu vou ser breve... O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Presidente, nesse caso, ao final, encerraria a discussão, dentro desse limite. É isso? O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Bom, não... O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Sr. Presidente, eu vou ser breve... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Fabiano Contarato. Como concedi a palavra ao Senador Rogerio Marinho, Senador Fabiano Contarato. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Pela ordem.) - Perfeito. Sr. Presidente, eu só quero fazer um alerta que uma coisa não justifica a outra. Olha, nós temos que um Regimento, nós temos uma norma. Eu vou ler aqui o que é o conceito de emenda de redação, emenda de redação. | |
que é o conceito de emenda de redação: emenda de redação corrige erros de linguagem, forma, estilo ou técnica legislativa, sem alterar o conteúdo normativo. Emenda de mérito altera o conteúdo jurídico material da proposição. A emenda aqui exclui um capítulo de títulos de crime, ela está excluindo inúmeros crimes. Então, se isso não for emenda de mérito... E outra coisa, Sr. Presidente, com todo o respeito, eu não queria expor isso ao senhor publicamente, Senador Otto - eu não queria expor isso publicamente -, mas eu tenho que me render à minha honestidade intelectual. Ontem, eu fiz uma ponderação no Plenário a V. Exa. sobre o pedido de vista, e V. Exa. me garantiu que o pedido de vista é regimental, são cinco dias. Agora, admitir quatro horas - quatro horas - para a gente debater esse assunto, para esse projeto que está alterando o mérito, ainda similar à emenda de redação, para ir para o Plenário hoje, olha, não tem como. Nós temos responsabilidade. Nós temos que entender o que esse projeto faz de forma pontual, casuística. A gente fica falando de exacerbação de pena, mas eu tenho que me render à Constituição, querido Senador Rodrigo, com todo o respeito, que a todos os litigantes em processo judicial administrativo são assegurados contraditório e ampla defesa. Olha, eu tenho que partir da premissa de que qualquer ministro, em que pese eu não concordar ou deixar de concordar ou discordar, tem o sistema trifásico de Nelson Hungria para fazer a dosimetria da pena. O juiz vai usar a pena-base, circunstâncias atenuantes e agravantes. O próprio art. 29, §2º do Código Penal diz: "Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste [...]". Agora, a gente vem aqui e fala assim "vamos atender", é para atender aos grandes, não é para atender aos pequenos. "Vamos atender aos grandes." Agora, eu não vejo esta Casa aqui ter o mesmo esforço para atender ou para fazer isso para aqueles pobres que estão lá depositados no sistema prisional. Mas, agora, como nós temos esse fato muito grave atentando contra a nossa democracia, isso era função de todos nós estarmos defendendo isso. Então, eu faço um apelo. V. Exa., ontem, me falou: "Senador Contarato, pedido de vista é regimental". Regimental. Não são quatro horas. Eu ainda dei o exemplo de dois horas, mas agora quatro horas... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Fabiano... O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Nós aceitamos, Presidente, reduzir para duas horas. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... eu citei o art. 32 com muita clareza. É regimental até cinco dias - até cinco dias. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Até cinco dias. Complementando, até cinco dias. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Poxa, mas... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Magno, por favor. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Sr. Presidente, eu... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Então, até cinco dias. Ouça bem, eu ainda fui muito claro, eu tenho um Plenário dividido, até com maioria, como foi o caso aí da votação. Eu não posso... Se houvesse aqui uma predominância do Plenário contra a matéria, eu daria vista para a próxima sessão, que seria no próximo ano, mas eu não vejo aqui. Posso até, se V. Exa. quiser encaminhar um requerimento a respeito de votação no Plenário, eu posso colocar. Mas é um Plenário que dividiu. Foram quinze votos "não" e dez votos contra. Essa é a questão. Além disso, eu devo dizer a V. Exa. que a minha voz lá no Plenário, quando o Senador Davi Alcolumbre disse que ia votar no Plenário, foi minha voz que levantou para vir aqui para a Comissão de Constituição e Justiça, com o silêncio completo do Plenário. Quem levantou a voz fui eu para trazer aqui, para debater na Comissão de Constituição e Justiça. | |
| (Em execução.) | |
Mas eu sigo o Regimento e respeito a manifestação da maioria. Portanto, é por isso que eu estou dando essa condição agora de quatro horas e espero que se encontre uma solução, porque, a meu ver, a emenda não é de redação, é emenda de mérito. Vai voltar para a Câmara e, voltando para a Câmara, lamentavelmente, vai ficar como veio, absolutamente fora do padrão que se pensou, que era só a dosimetria para aqueles que atentaram contra a democracia e contra o Estado democrático de direito. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Presidente, pela ordem. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Pela ordem.) - Presidente, eu só quero parabenizar V. Exa. e fazer uma solicitação simples, que o senhor como Presidente acolha a emenda não como de redação - o senhor como Presidente -, mas como de mérito. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Não, eu já disse que eu vou acolher a emenda de redação; a emenda de mérito, aliás. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu posso acolher e vou acolher como emenda de mérito, não é de redação - não é de redação. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Olha, a emenda - eu já citei antes disso -, eu não a acolho como emenda de redação, é emenda de mérito. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Sr. Presidente, V. Exa. me concede a palavra pela ordem, por gentileza? O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não. O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Pela ordem.) - Sr. Presidente, já que V. Exa. tomou a decisão agora... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pela ordem, Senador Mecias de Jesus. O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - ... eu queria recorrer de sua decisão ao Plenário, se é possível. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - Como Relator, também eu recorro. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Mecias de Jesus. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Pela ordem.) - Apenas para consignar a tempestividade, Presidente. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Presidente, é uma questão de ordem. É uma questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Mecias de Jesus. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Sr. Presidente, eu quero iniciar a minha fala dizendo que no Plenário do Senado Federal já foi suspensa a Ordem do Dia várias vezes para esperar matéria que estava sendo votada na Câmara para podermos votar no Plenário do Senado, sem o Senado conhecer. Votava lá imediatamente e vinha para cá, porque era urgência e era interesse do Governo. Já votamos isso várias vezes. Várias vezes a Ordem do Dia foi suspensa só para aguardarmos matérias que vinham da Câmara. Mas, Sr. Presidente, eu quero fazer aqui uma fala com relação ao que falou o Senador Rodrigo Pacheco. Eu já disse em vários lugares e vou continuar dizendo, o tempo vai reconhecer a grandeza do Presidente Rodrigo Pacheco como Presidente do Senado Federal, do Congresso Nacional, em um momento difícil que o país vivia. Talvez as mentes pequenas não consigam no momento reconhecer a grandeza dele como Presidente do Senado Federal em um momento difícil que o país vivia, mas a história vai fazer esse reconhecimento à pessoa do Senador Rodrigo Pacheco. Até porque, Sr. Presidente, mentes pequenas não cabem em coisas grandes - mentes grandes, coisas grandes, ações grandes, decisões grandes -, e foi isto que o Senador Rodrigo Pacheco demonstrou aqui, uma mente grande, preparada, decidida. Agora, tem outras mentes tão pequenas que ficam discutindo ideologia - ideologia. Presidente, esse projeto, essa emenda é de redação. E eu vou explicar por quê. Eu quero que respeitem a minha opinião e deixem-me falar, por gentileza. A emenda apresentada pelo Senador Sergio Moro não cria benefício novo, não retira benefício aprovado pela Câmara; ela apenas explicita a vontade real do legislador, confirmada. | |
| (Em execução.) | |
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Só uma pergunta a V. Exa.: o tempo das quatro horas já está contando? O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - É claro. Senador Magno Malta, V. Exa. não me pega fora do Regimento. Às 11h02 que nós concedemos vista. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - É só uma pergunta, Bahia. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Então, pela inscrição, o Senador Vanderlan Cardoso, para discutir, pelo tempo de cinco minutos. O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO. Para discutir.) - Obrigado, Sr. Presidente, Senadores e Senadoras aqui presentes. Eu quero, Presidente Otto, lhe agradecer, porque, se não fosse a interferência de V. Exa. ali no Plenário do Senado Federal, nós não estaríamos aqui discutindo na CCJ uma matéria tão importante como essa. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fazendo soar a campainha.) - Peço silêncio aos assessores (Fora do microfone.) para que nós possamos ouvir o Senador Vanderlan e os outros Senadores. Eu peço com toda a educação. Não quero absolutamente mandar que se retire do plenário, do Senado. Então, espero que façam silêncio. O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Sr. Presidente. E quero parabenizar V. Exa. também pela escolha do Senador Esperidião Amin, que falou aqui de Gênesis, começou lá do início da Bíblia, falando, contando o contexto. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, nós estamos discutindo, aqui, hoje, um projeto muito sensível e muito importante para o país, que trata das regras de progressão de regime, da forma como as penas são calculadas e executadas. Isso envolve diretamente três valores essenciais: justiça, proporcionalidade e segurança jurídica. É inegável que, após os acontecimentos do 8 de janeiro, houve excessos na aplicação das penas, especialmente na soma de crimes praticados dentro de um mesmo contexto. Muitas condenações acabaram sendo mais severas do que o razoável, inclusive para pessoas sem antecedentes e sem papel de liderança ou financiamento. Corrigir esses excessos é necessário, é justo e é dever do Parlamento. No entanto, senhoras e senhores, não podemos aprovar esse projeto exatamente como ele veio da Câmara dos Deputados. A redação aprovada lá, embora tenha a intenção de corrigir distorções específicas, acabou criando um problema sério. Ela abre espaço para beneficiar crimes graves que nada têm a ver com o episódio do 8 de janeiro. Do jeito como o texto está, passam a ter progressão de pena mais rápida delitos como corrupção, contrabando, fraudes e assim por diante, entre outros crimes que atingem diretamente o patrimônio público, a moralidade administrativa e a economia do país. Isso é um fato colateral grave que não pode ser ignorado por esta Casa. Ou seja, ao tentar corrigir excessos cometidos em um contexto muito específico, a Câmara acabou criando um efeito colateral indesejado que enfraquece a resposta penal para crimes estruturados, complexos e de alto impacto social. E isso o Senado não pode permitir. É justamente nesse ponto que merece destaque a Emenda nº 6, apresentada pelo Senador Sergio Moro. Essa emenda é muito simples e muito importante. Ela deixa claro, no texto da lei, que as mudanças se aplicam apenas aos crimes relacionados ao contexto do 8 de janeiro, evitando qualquer interpretação que beneficie crimes comuns ou crimes graves contra o patrimônio público. A emenda não muda o mérito do | |
| (Em execução.) | |
| (Em execução.) | |
| (Em execução.) | |
| (Em execução.) | |
| (Em execução.) | |
| (Em execução.) | |
| (Em execução.) | |
| (Em execução.) | |
| (Em execução.) | |
| (Em execução.) | |
| (Em execução.) | |
| (Em execução.) | |
| (Em execução.) | |
