17/12/2025 - 74ª - Comissão de Assuntos Sociais

Horário
O texto a seguir, após ser revisado, fará parte da Ata da reunião.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 77ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 57ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação das atas das reuniões anteriores.
As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
A presente reunião destina-se à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados à Comissão.
A reunião contará com a possibilidade de os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital tanto nas deliberações nominais como nas matérias terminativas.
Item 1 da pauta.
ITEM 1
TURNO SUPLEMENTAR DO SUBSTITUTIVO OFERECIDO AO
PROJETO DE LEI N° 2294, DE 2024
- Terminativo -
Ementa do Projeto: Altera a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina e dá outras providências, para instituir o Exame Nacional de Proficiência em Medicina.
Autoria do Projeto: Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
Relatoria: Senador Dr. Hiran
Relatório: Pela rejeição das Emendas nº 6-S a 13-S.
Observações:
1- Em 3/12/2025, foi aprovado o substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 2294, de 2024, ora submetido a turno suplementar, nos termos do art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal.
2- Ao substitutivo poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo substitutivo integral.
3- Em 10/12/2025, foram apresentadas as Emendas nº 6-S a 13-S pelo Senador Rogério Carvalho.
4, do dia de hoje, votação nominal.
Concedo a palavra ao nobre Senador Dr. Hiran para a leitura do seu relatório - parecer sobre as emendas.
V. Exa. tem a palavra, Dr. Hiran.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Como Relator.) - Sr. Presidente Marcelo Castro, Sras. e Srs. Senadores, todos os que nos assistem, movimento médico aqui presente, nossos presidentes das sociedades, conselhos, sindicatos, minhas saudações.
nossos presidentes das sociedades, conselhos, sindicatos, minhas saudações.
Antes de começar, Presidente, a ler o relatório, com sua devida vênia, e eu queria só pedir, em nome dos médicos brasileiros, que nós possamos aprovar esse substitutivo, que já está previamente aprovado aqui já tem muitos dias e ele não sofreu nenhuma alteração, de forma que todos nós já conhecemos seu inteiro teor.
Mas começando no relatório, vem ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais (CAS), as emendas oferecidas, em turno suplementar, ao substitutivo do Projeto de Lei nº 2.294, de 2024, de autoria do Senador Astronauta Marcos Pontes, que altera a Lei 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina e dá outras providências, para instituir o Exame Nacional de Proficiência em Medicina.
Na 70ª Reunião Extraordinária deste Colegiado, realizada no dia 3 de dezembro do corrente ano, a Comissão aprovou o relatório que opinou pela aprovação do Projeto de Lei 2.294, de 2024, na forma da Emenda nº 5-CAS (Substitutivo), vindo a constituir o Parecer (SF) nº 92, de 2025, da CAS.
Eu pediria, Presidente, que o senhor solicitasse um pouco de silêncio aí, porque senão a gente não consegue ouvir o nosso relatório.
Obrigado, Presidente.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Por favor, vamos colaborar.
Obrigado.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Tendo em vista a aprovação do projeto nos termos do substitutivo, ficou a matéria sujeita a turno suplementar, razão pela qual se abriu prazo para apresentação de emendas até o encerramento da discussão, nos termos dos arts. 282 e 92 do Regimento Interno do Senado Federal.
Até o encerramento da discussão, foram oferecidas oito emendas ao substitutivo, as quais serão analisadas de forma sistematizada, na sequência correspondente aos dispositivos do substitutivo aprovado.
Da análise.
Nos termos do §2º do art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal, é facultada a apresentação de emendas ao substitutivo, vedado o oferecimento de novo substitutivo integral. Essa faculdade, contudo, não se destina à reintrodução de opções já deliberadas por esta Comissão, sob pena de esvaziar a finalidade do turno suplementar e comprometer a racionalidade do processo deliberativo.
De modo geral, as emendas ora analisadas retomam propostas anteriormente rejeitadas. Repito: de modo geral, as emendas ora analisadas retomam propostas anteriormente rejeitadas ou reproduzem conteúdo de idêntico alcance material. Versam, em linhas gerais, sobre a governança do exame, os efeitos regulatórios educacionais e as hipóteses de exercício profissional, alterando, em grande medida, a arquitetura normativa do texto aprovado.
De fato, a proposta de transferir ao Ministério da Educação (MEC) a governança do exame de proficiência, afastando o Conselho Federal de Medicina da coordenação do instrumento, já foi apreciada e rejeitada... Já foi apreciada
já foi apreciada e rejeitada, já foi apreciada e rejeitada por esta Comissão, conforme consignado no Parecer nº 92, de 2025, da CAS. Ainda assim, por se tratar de ponto central da proposição, vale retomar de forma sintética as razões que fundamentam a opção do substitutivo pela manutenção da governança pelo Conselho Federal de Medicina.
Tal proposição desconsidera a distinção estrutural entre avaliação educacional e habilitação profissional. Tal proposição, Presidente, desconsidera a distinção estrutural entre a avaliação educacional e a habilitação profissional. O exame de proficiência, embora possa e deva produzir informações relevantes para a avaliação da formação médica e para o aperfeiçoamento dos cursos, não se confunde com instrumento pedagógico ou curricular. Trata-se de mecanismo de controle do exercício da profissão regulamentada, que incide diretamente sobre a liberdade profissional prevista no art. 5º, inciso XIII, da Constituição Federal. O MEC exerce atribuições próprias e relevantes no campo educacional: autoriza, reconhece e supervisiona cursos e instituições de ensino superior, homologa diretrizes curriculares nacionais, aplica avaliações educacionais e formula políticas públicas voltadas à ampliação do acesso e à interiorização da oferta de vagas. Não lhe compete, não compete ao MEC, Presidente, contudo, regular o exercício profissional, atribuição que o ordenamento jurídico reserva, de forma clara, reiterada, aos conselhos profissionais.
Os conselhos de medicina, instituídos pela Lei 3.268, de 1957, são autarquias federais incumbidas de fiscalizar o exercício da medicina, controlar o registro profissional e zelar pelos padrões técnicos e éticos da profissão. A certificação mínima de proficiência insere-se diretamente nesse campo, não constituindo inovação institucional, mas instrumentalização de competências já previstas anteriormente em lei. Não procede, portanto, o argumento de que o substitutivo criaria atribuição nova ao Conselho Federal. O que se faz é explicitar, de modo transparente e juridicamente seguro, um mecanismo objetivo para o exercício de função que os conselhos já desempenham há décadas, mais especificamente há 68 anos: verificar a aptidão profissional e proteger a sociedade contra o exercício inadequado da medicina.
Cabe destacar que o modelo aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais guarda paralelismo institucional com os exames de habilitação profissional vigentes no país, como o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade, ambos conduzidos por conselhos profissionais e não pelo Ministério da Educação. Trata-se ainda de arranjo amplamente observado no direito comparado, no qual a certificação do exercício da medicina
Trata-se, ainda, de arranjo amplamente observado no direito comparado, no qual a certificação para o exercício da medicina é atribuída a conselhos ou autoridades reguladoras independentes, inexistindo, nos modelos de referência, habilitação profissional sob a governança de ministérios da educação.
Essa separação não é casual. Ao distinguir quem forma de quem habilita para o exercício profissional, reduzem-se os riscos institucionais e fortalece-se a credibilidade do sistema. Quando o mesmo órgão autoriza cursos, amplia vagas, supervisiona instituições e, ao mesmo tempo, certifica o exercício profissional, passa a avaliar os resultados de decisões que ele próprio adotou. Ainda que não haja intenção indevida, esse desenho fragiliza a confiança nos processos de avaliação e certificação. Por isso, a boa regulação recomenda a separação clara dessas funções.
À luz desse entendimento, tampouco se mostra adequado concentrar, em um único instrumento - a exemplo da utilização exclusiva do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) -, exames que possuem naturezas distintas. A avaliação da formação acadêmica destina-se a examinar processos formativos e subsidiar políticas de ensino, enquanto a certificação profissional tem por objetivo assegurar que o médico detenha competências mínimas indispensáveis ao atendimento seguro da população. Cada uma dessas finalidades exige instrumentos próprios, com critérios técnicos e padrões de avaliação específicos. A fusão dessas funções em um único exame compromete a precisão das avaliações e enfraquece tanto a regulação do ensino quanto a proteção do paciente.
O substitutivo aprovado pela Comissão, ao preservar exames distintos e governanças adequadas, oferece solução mais coerente e alinhada às boas práticas regulatórias nacionais e internacionais. Por essas razões, as Emendas nºs 7-S e 10-S não devem ser acolhidas.
As emendas que retomam conteúdos já adequadamente contemplados no substitutivo, como a utilização do exame como subsídio para o processo de revalidação de diplomas médicos expedidos por instituição estrangeira; a regra de transição para estudantes que ingressaram no curso de medicina antes da vigência da lei; a meta de expansão de oferta de vagas de residência e o emprego dos resultados como indicadores para regulação e eventual aplicação de penalidades às instituições de ensino superior. Por não agregarem aperfeiçoamento normativo, as Emendas nºs 6-S, 8-S, 11-S e 12-S mostram-se absolutamente desnecessárias.
A hipótese de supressão da Inscrição de Egresso em Medicina (IEM) reabre opção normativa também já deliberada por esta Comissão quando da aprovação do substitutivo. A IEM constitui elemento estruturante do modelo aprovado pela CAS e tem por finalidade vedar o exercício da medicina por egressos que não comprovem conhecimentos mínimos indispensáveis à prática profissional, assegurando transição responsável entre a formação acadêmica e o exercício da medicina.
Nesse contexto, admitir que o graduado sem aprovação no exame exerça a medicina no âmbito da residência médica ou do Projeto Mais Médicos mostra-se incompatível com a lógica formativa e assistencial que orienta o texto aprovado.
Não é coerente considerar inapto para a prática médica geral quem foi reprovado no exame de proficiência e, ao mesmo tempo, admiti-lo em processo de especialização, cuja finalidade pressupõe o domínio prévio das competências básicas. Também não é razoável permitir que médicos sem competência mínima atuem no Projeto Mais Médicos. A supervisão, embora obrigatória, é periódica - muitas vezes apenas mensal - e não substitui o julgamento clínico básico e o reconhecimento de riscos. Admitir esse modelo é aceitar que a segurança do atendimento varie conforme o local onde a população é assistida. Isso afronta o princípio da igualdade, viola o dever do Estado de reduzir riscos à saúde e expõe pessoas a danos evitáveis. Por essas razões, a Emenda nº 9-S não aperfeiçoa o texto aprovado e deve ser rejeitada.
Por fim, a Emenda nº 13-S propõe explicitar em lei a utilização da nota do Enamed como critério de seleção para programas de residência médica de acesso direto. A positivação desse dispositivo, neste momento, tende a cristalizar em lei arranjo ainda em processo de consolidação técnica e metodológica, reduzindo a flexibilidade regulatória necessária ao aperfeiçoamento contínuo do exame e de sua articulação com os diferentes modelos de seleção. Mostra-se, assim, mais adequado manter a disciplina da matéria no plano infralegal.
Em síntese, nenhuma das emendas examinadas aperfeiçoa o texto aprovado por este Colegiado. O substitutivo aprovado pela CAS consolida solução equilibrada, constitucionalmente adequada e alinhada às melhores práticas regulatórias. Preserva a distinção entre avaliação educacional e habilitação profissional, fortalece a proteção ao paciente e organiza, de forma sistêmica, a formação e o exercício da medicina no país.
Presidente, senhoras e senhores, diante do exposto, o voto é pela rejeição das emendas apresentadas, em turno suplementar, ao Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.294, de 2024.
Muito obrigado. Lido, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Vou conceder a palavra ao nobre Senador Rogério Carvalho.
Em discussão o relatório do Senador Dr. Hiran.
Vou conceder a palavra em primeiro lugar ao Senador Rogério Carvalho, que a solicita remotamente.
A matéria está em discussão.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Para discutir. Por videoconferência.) - Bom dia, Presidente. Está me ouvindo direitinho aí, todo mundo? Estão conseguindo me ouvir? (Pausa.)
Sim.
Presidente, está me ouvindo?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Ouvindo bem.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Por videoconferência.) - Está ótimo. Obrigado, obrigado.
Presidente, eu quero responder aí a um questionamento que foi levantado
Presidente, eu quero dizer, respondendo a um questionamento que foi levantado, que o voto em separado não foi apreciado pela Comissão em função de a matéria ter sido votada e ter tido maioria, então não houve a oportunidade de discutir o voto em separado. Portanto, foram apresentadas emendas, foi feito um novo relatório, e eu peço vista desse relatório, para que a gente possa discutir na sessão seguinte, Sr. Presidente.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Presidente, eu queria suscitar uma questão de ordem, Presidente, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não, Senador Dr. Hiran.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Para questão de ordem.) - O art. 132 consignado aqui no nosso Regimento, que é a nossa Bíblia, Presidente, diz que:
O pedido de vista [...] somente poderá ser aceito por uma única vez e pelo prazo máximo e improrrogável de cinco dias, devendo ser formulado na oportunidade em que for conhecido o voto proferido pelo relator, obedecido o disposto no § 4º.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - É 132?
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - É 132, §1º.
O que acontece, Presidente, é que o nosso relatório não mudou, o relatório é exatamente igual. O voto em separado não foi votado aqui porque o nosso relatório foi aprovado, então o parecer foi vencedor, de forma que nós estamos aqui aptos para votar o nosso relatório, pela rejeição dessas emendas. Eu pediria a V. Exa. que a gente pudesse, claro, respeitando aí o espaço de discussão, mas que a gente pudesse, após a discussão, votar o nosso relatório, que rechaça todas as emendas apresentadas pelo Senador Rogério Carvalho.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Para responder questão de ordem.) - Perfeito.
Dr. Hiran, quanto ao mérito, as pessoas pensam de um jeito, outras pessoas pensam do outro, uma acha que deve ser de um jeito, a outra acha que deve ser do outro. Quanto ao aspecto formal, legal, não é para a gente ter divergência, a divergência é só quanto ao mérito. Então, o que é que diz aqui o art. 132, que V. Exa. invocou?
Lido o relatório, desde que a maioria se manifeste de acordo com o relator, passará ele a constituir parecer.
§ 1º O pedido de vista do processo somente poderá ser aceito por uma única vez e pelo prazo máximo e improrrogável de cinco dias, devendo ser formulado na oportunidade em que for conhecido o voto proferido pelo relator, obedecido o disposto no § 4º.
Quanto a isso aqui não resta nenhuma dúvida.
Quando a gente vota um substitutivo, e não a matéria em si, que foi o caso aqui do exame de proficiência, em que V. Exa. apresentou um substitutivo, aí nós vamos para o art. 270 do Regimento Interno do Senado Federal.
Art. 270. As proposições em curso no Senado são subordinadas, em sua apreciação, a um único turno de discussão e votação, salvo proposta de emenda à Constituição.
Parágrafo único. Havendo substitutivo integral [como é o nosso caso], aprovado pelo Plenário no turno único [como é o nosso caso], o projeto será submetido a turno suplementar [como é o nosso caso; nós estamos submetendo agora ao turno suplementar].
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - O mesmo substitutivo, exatamente igual.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - O conteúdo aqui não está em discussão, está em discussão aqui o aspecto formal, legal.
Vamos para o art. 271.
"Art. 271. Cada turno é constituído de discussão e votação.".
Então, nós tivemos primeiro turno: discussão, votação e pedido de vista. Segundo turno, turno suplementar: discussão, votação e pedido de vista. Então, neste caso, e eu acho que a assessoria aqui da Mesa aqui é unânime, é que cabe vista. Por quê? É um parecer sobre as emendas que foram apresentadas. Então, a esse parecer cabe vista para então ter nova discussão e nova votação. É regimental.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Presidente, com a devida vênia de V. Exa., o que nós estamos tratando aqui, Presidente, nós estamos tratando aqui é do processo, não é isso? E não do relatório. O pedido de vista do processo está consignado no art. 182. Inclusive, nós temos aqui uma questão de ordem suscitada numa Comissão, que foi dirimida pelo nosso colega Senador Eduardo Braga, do seu partido, que diz, grifado por mim aqui, e está no diário oficial do Congresso Nacional: "Além disso, as vistas se referem ao processo, e não ao relatório.".
Eu acredito que o que nós poderíamos, inclusive... E até, Presidente, deixe-me lhe dizer uma coisa: nós estamos aqui, Presidente, utilizando técnicas protelatórias de um projeto extremamente importante para o nosso país.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Dr. Hiran, é um direito regimental.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - É um direito que eu estou contestando, inclusive, com o Regimento na mão. Agora, o que me causa muita estranheza é ver médico contra esse projeto. O povo brasileiro está vendo. O povo brasileiro vai saber julgar quem está a favor do povo, que aprova esse projeto - 97% nas avaliações de pesquisas nacionais - e quem está tentando protelar esse projeto. Enquanto nós estamos aqui protelando esse projeto, Senador Laércio, está se proliferando neste país uma inflação absurda de cursos de medicina com formação absolutamente inadequada, com médicos mal formados matando pessoas. É isso que nós estamos fazendo aqui. E é disso que quem está contra esse projeto aqui está sendo cúmplice - está sendo cúmplice! -: desse genocídio profissional que acontece no nosso país. Eu fico impressionado com colegas médicos contra esse projeto; um projeto por que toda a sociedade brasileira espera.
E outra coisa, Presidente, eu acho que nós devemos votar esse meu parecer de rejeição das emendas.
Eu só acho que nós devemos votar esse meu parecer de rejeição das emendas.
Vamos votar, vamos para o voto, vamos colocar o dedinho aqui para dizer quem é contra, quem é a favor, para ficar claro quem é contra e quem é a favor da sociedade, pelo amor de Deus! O Plenário é soberano, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Não, o Plenário não é soberano sobre o Regimento, sobre a lei e sobre a Constituição. O Regimento é soberano, a lei é soberana, a Constituição é soberana.
Então o artigo aqui que V. Exa. citou, 132, no §1º diz: "O pedido de vista do processo somente poderá ser aceito por uma única vez e pelo prazo máximo e improrrogável de cinco dias, devendo ser formulado na oportunidade em que for conhecido o voto proferido pelo relator [...]".
Assim, V. Exa. acaba de proferir um voto. O voto sendo proferido pelo Relator, cabe vista, porque aqui é outro turno, nós não estamos mais no primeiro turno.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Presidente, o meu voto já foi aprovado previamente, eu apenas fiz uma...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - V. Exa., inclusive, poderia ter modificado o voto.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Mas eu rejeitei, e nós temos conhecimento. Alguém tem dúvida aqui?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Nós não estamos discutindo aqui o mérito, Senador Hiran, nós estamos discutindo o aspecto formal simplesmente.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Então, tecnicamente, regimentalmente, compete vista e eu vou conceder a vista que foi pedida pelo Senador Rogério Carvalho.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Presidente, nós ainda estamos na discussão?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Continua a discussão, mas a vista está concedida.
Senador Eudócia, com a palavra.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Coletiva, então.
A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL. Para discutir.) - Bom dia, Sr. Presidente, Senador Marcelo Castro, meu amigo Laércio, que compõe a mesa. Quero cumprimentar todos os Senadores e Senadoras aqui presentes e remotamente. Quero mais uma vez parabenizá-lo, Senador Dr. Hiran, pelo seu brilhante relatório e dizer o seguinte, eu quero fazer uma colocação.
Não estou nem falando da lei, do Regimento Interno do Senado, Sr. Presidente, estou falando aqui de uma forma genérica. Eu queria entender o porquê desse impasse todo que está acontecendo só porque o Conselho Federal de Medicina quer fazer uma prova para avaliar os nossos médicos e médicas que se formam, para ver se eles têm capacidade de entrar no mercado de trabalho.
Aí eu pergunto, Dr. Hiran: O Conselho Federal de Medicina julga os erros médicos, então ele já chega... É como se ele nem pudesse dar o diagnóstico; já chega a coisa muito avançada. Porque o que o CFM faz? Julga os erros médicos. Então ele pode julgar os erros médicos, mas ele não pode fazer uma prova para ver a qualidade desses profissionais? É isso que eu não estou entendendo.
Desde 2024, Senador Dr. Hiran, que esse projeto está na Casa - desde 2024. Então, isso é inadmissível.
E eu queria só ressaltar, para quem tem dúvidas sobre Enamed, que o Projeto de Lei do Senador Dr. Hiran, o Profmed, determina competência exclusiva da União para autorizar os cursos de Medicina. E outra coisa, Senador Laércio, ele integra o MEC e o Ministério da Saúde nesse projeto de lei. Não estão sendo excluídos o Enamed, nem o Ministério da Saúde, não.
nem o Ministério da Saúde, não; eles fazem parte desse projeto. A única coisa que o projeto de lei do Senador Dr. Hiran coloca é que o Conselho Federal de Medicina tem a competência de analisar e de avaliar esses alunos que saem da faculdade, até porque o Enamed faz a avaliação curricular de todo o período em que os estudantes estão na faculdade.
Então, o Enamed tem a sua grande importância e o Ministério da Educação tem a sua grande importância. Ninguém está querendo excluir o Ministério da Educação, não; a gente só quer integrar para esse projeto o Conselho Federal de Medicina, para avaliar seus estudantes, porque todos nós sabemos que a quantidade e a multiplicação que houve de universidades foram devastadoras.
Olhem, só para vocês terem noção, no nosso Estado de Alagoas nós temos um município que tem apenas 4 mil habitantes, e está sendo criada uma faculdade de Medicina, que não tem hospital...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Num município de 4 mil habitantes?
A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - De 4 mil habitantes.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Aff, Maria...
A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Até o senhor, Presidente, se assustou.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - O MEC aprovou isso?
(Manifestação da plateia.)
A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Eu não vou entrar no mérito - não vou entrar no mérito -; eu não participei e não vou entrar no mérito.
São 4 mil habitantes, e, se o senhor quiser, Sr. Presidente, eu levo o senhor...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Isso aí é um absurdo...
Não, eu não estou duvidando de V. Exa.; pelo contrário, eu estou achando é o absurdo dos absurdos.
A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Pois é; é sobre isso.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Uma cidade de 4 mil habitantes? (Trecho editado nos termos do art. 48, inciso XXXI, e art.19, inciso I, do Regimento Interno.)
(Manifestação da plateia.)
A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Não, ter sido criada, sim.
Presidente, seria criada, sim - é porque é uma belíssima cidade.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Eu retiro essa parte aí. Tem cidades pequenas, realmente.
A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - São munícipes de grande importância.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Agora, um município de 4 mil habitantes ter uma faculdade de Medicina... Pelo amor de Deus!
A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Uma cidade com cem habitantes é uma cidade.
Então, com 4 mil habitantes é uma cidade, até porque o meu estado é pequeno, Presidente.
Pois bem, deixe-me continuar agora.
São 4 mil habitantes, e está sendo construída uma universidade de Medicina. Não tem hospital; só tem um pronto-atendimento - não podemos considerar uma unidade de emergência. Como é que vai se fazer, Dr. Hiran, para trazer esses alunos, para ter o acompanhamento devido, para poder ter um hospital, para ter esse apoio curricular? É sobre isso, gente. Como é que vão ser esses alunos?
Agora, a gente está fechando os olhos para isso, achando que o projeto de lei do Senador Dr. Hiran está tirando o nosso querido Ministério da Educação? Jamais! Não podemos fazer isso; mas o que não podemos também é colocar na nossa sociedade alunos que não têm a devida formação.
E estou falando aqui mais como médica do que como Senadora que sou. Porque é como o Dr. Hiran disse: mais de 95% dos médicos, Presidente, Senador Laércio e todos os Senadores aqui presentes, estão a favor. Eu conversei com... É porque eu sou do tempo antigo, gente - eu só não vou dizer a minha idade -, mas eu conheço todos os médicos de Alagoas - todos são meus amigos; quando não são amigos, são os filhos dos meus amigos. Todos estão a favor.
Gente, aí eu pergunto: por que protelar tanto? Só porque o CFM vai fazer a prova? Gente, vamos pensar grande; vamos pensar num povo que está morrendo
Vamos pensar num povo que está morrendo, sem ter um médico com competência para atuar. Vamos ver isso.
Tudo bem, a residência é mais do que importante, mas, se o aluno tem um mínimo, na faculdade, de acompanhamento devido, já sai da faculdade pelo menos com alguma condição de atuar.
E outra coisa, Presidente, essas faculdades estão se alastrando pelo Brasil todo e causando aquela expectativa de os alunos já saírem com diploma, terem uma vida próspera. E tem pais que nem têm condições, Senador Dr. Hiran, de pagar; estão vendendo casa, vendendo apartamento, vendendo carro para poder formar um filho.
Então, quero que vocês pensem nisso.
O senhor que é médico, nosso Presidente Marcelo Castro, eu não entendo por que o senhor...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Mas eu não me manifestei em nada contra o projeto.
A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Não, é verdade, é bem verdade, mas eu estou...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Nós estamos aqui com um ano de discussão e eu nunca me manifestei contrariamente...
A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Não, é bem verdade, é bem verdade.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Estou só cumprindo o Regimento...
A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - É bem verdade.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - ... que é meu dever.
A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - É verdade, é o nosso dever, de todos nós, mas eu queria que vocês aqui presentes repensassem sobre isso, por favor. São as nossas vidas que estão em jogo.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Presidente...
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Para questão de ordem.) - Presidente... Presidente, eu quero suscitar mais uma questão de ordem, com a devida vênia ao nosso Senador Paim.
Presidente, como Líder do nosso Bloco Aliança, representando aqui 12 Senadores, eu queria suscitar o art. 405, solicitar a V. Exa. que ponha em votação deste Plenário esse pedido de vista. Absolutamente regimental. Como Líder do Bloco, Presidente, que sou.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Só para complementar, Senador Hiran: pode avocar outros Líderes que queiram acompanhar V. Exa.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Obrigado, Senador Laércio.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Dr. Hiran, com todo o respeito a V. Exa., V. Exa. deveria ter requerido da minha decisão na hora que eu a tomei. Agora isso é matéria vencida...
A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL. Fora do microfone.) - Mas a gente está na reunião.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - ... não tem mais como.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Pelo amor... (Fora do microfone.)
Presidente, Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Se toda decisão tomada por um Presidente ficar sujeita a, uma hora depois, meia hora depois, ser revogada...
A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL. Fora do microfone.) - Está em discussão...
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Presidente, deixe-me só... Eu tenho um profundo respeito pelas pessoas, eu jamais interromperia a fala da Senadora Eudócia para suscitar uma questão de ordem, tanto é... A sua assessoria aí está com dificuldade de orientar o senhor nisso, porque é líquido, certo, claro, que eu tenho o direito de solicitar como Líder...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Claro...
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Pelo amor de Deus. Agora...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - ... V. Exa. tem o direito líquido e certo, só que no tempo certo...
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Tá, mas não está aqui no Regimento.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - ... e V. Exa. não exercitou esse direito.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Onde é que está no Regimento aqui?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Toda vez que tem uma votação simbólica...
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - ... e o Parlamentar não concorda, o que é que faz? Pede a votação nominal de imediato.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Presidente, o senhor concedeu a vista...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Uma hora depois, meia hora depois não pode...
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Não tem uma hora... Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - ... não pode pedir votação nominal.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - É matéria vencida.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - O senhor não me deu a palavra. O senhor deu a palavra para a Senadora Eudócia, em seguida eu estou suscitando a questão...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Não. Está solicitando agora.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Não está... Eu duvido a sua assessoria me mostrar qual é a hora que eu devo pedir isso. Aqui nós estamos numa discussão, Presidente. Pelo amor de Deus. Pelo amor de Deus.
Está aqui. Dê para eles lá, eles estão com dificuldade. Tem que rasgar da página do livro deles lá. Vá lá, dê para eles lá. Pelo amor de Deus
Tem que rasgar da página do livro deles lá. Vai lá, dá para eles lá.
Pelo amor de Deus, orientem melhor o Presidente, rapaz!
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Dr. Hiran, preste atenção...
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Ou então vão para outra Comissão, trabalhar em outra coisa. Pô!
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - O artigo aqui... Art. 407: "Nenhum Senador poderá falar, na mesma sessão, sobre questão de ordem já resolvida pela Presidência". Vamos ficar questionando isso aqui?
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Presidente, o senhor concedeu a vista. Em seguida, o senhor não me deu a... deu a palavra para a Senadora Eudócia. E eu estou suscitando uma questão líquida, clara.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Eu citei a V. Exa. todos os artigos em que eu me embasei para conceder a vista.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Isso é de praxe.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - ... por que é que não...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Toda vez que é apresentado um relatório, é concedida vista, não tem como.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - O senhor... Presidente, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Dr. Hiran, não vamos insistir nisso, por que eu não...
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Não, eu não estou insistindo, é pelo meu direito. Eu já disse, aqui não tem melhor Senador nem pior. Todo mundo aqui é igual e tem direito.
Veja bem, o senhor falou agora mesmo: "Olha, eu nunca me manifestei contrariamente" e tal. Deu um sinal para a sociedade, Presidente, da sua isenção. Olha só, o Plenário é soberano...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - A minha isenção, Senador Hiran...
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Olha, as pessoas aqui estão prontas para votar e o senhor não...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - A minha isenção é o cumprimento rigoroso do Regimento - ponto final.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - O senhor está cerceando um direito que é meu como Líder, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Não estou cerceando direito de ninguém.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Eu represento aqui, Presidente, 12 Senadores.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pode representar o mundo inteiro. O Regimento é uma coisa, o mérito é outra coisa.
Eu nunca me posicionei contra essa matéria. Eu sou a favor do exame de proficiência. O Senador Rogério Carvalho é a favor do exame de proficiência, nunca debateu aqui contrariamente a isso, nenhuma vez. A única questão que está aqui para ser resolvida é quem deve fazer o exame de proficiência.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - E qual é a dificuldade de se...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Porque uns acham que deve ser o MEC, como de costume, e outros acham que deve ser o CFM, o que é uma inovação, a exemplo da OAB. É um direito legítimo de cada Senador.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Vamos votar, então, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Uns querem de um jeito, outros querem de outro.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Vamos votar, então, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Quem é que decide isso? O voto.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Vamos votar!
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Quando? Cumprindo o Regimento.
A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Presidente...
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Presidente, a sua assessoria não está...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Não insiste que eu não vou...
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Qual é a hora em que eu posso suscitar? Qual é a hora, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - É a hora da decisão.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Onde é que está escrito isso, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Mas aí... Em qualquer decisão isso é matéria vencida, Dr. Hiran.
A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL. Fora do microfone.) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Dr. Hiran, eu não vou...
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Presidente, deixe-me só... Ô assessoria, sabe o que é que acontece? Se a gente tivesse passado para um outro item da pauta, eu não poderia suscitar isso mais. Mas nós estamos na discussão. Eu posso suscitar durante a discussão. Pelo amor de Deus! Eu não estou aqui há uma semana não, pessoal; eu estou aqui neste Congresso Nacional há 12 anos, há 13, sei lá, 14 anos. Pelo amor de Deus, não tem... A gente está na discussão, Presidente. Eu estou na hora certa, Presidente. O senhor está cerceando um direito deste Plenário de votar.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Dr. Hiran, pela última vez, eu já tomei a decisão.
A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - É matéria vencida, o Regimento me ampara, eu não vou mudar a minha decisão. V. Exa. tinha o direito de recorrer, não recorreu no tempo hábil. E nós vamos continuar a sessão.
Vou conceder a palavra agora...
A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Sr. Presidente, pela ordem, por favor, um segundo.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Pela ordem.
A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Sr. Presidente, quando o senhor...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Eu tinha pedido pela ordem meia hora atrás. Se tivesse me dado a palavra pela ordem, aí teríamos resolvido essa questão já.
A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL. Pela ordem.) - Senador Paulo Paim, eu vou falar um segundo, eu te prometo.
Sr. Presidente, o senhor decidiu aceitar pedido de vista quando a gente ainda estava em discussão.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - O pedido de vista é...
A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Quando estava em... Então serve para que a discussão?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Logo após o relatório, pode ser pedida vista.
A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Mas a discussão serve para quê?, eu pergunto. Explique-me, Sr. Presidente, para que serve a...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Senadora Eudócia...
eu pergunto. Explique, Sr. Presidente, para que serve a...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Senadora Eudócia...
A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Não, me responda: para que serve a discussão?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Senadora Eudócia, o pedido de vista precede a discussão.
A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Mas o senhor tem que tomar a decisão logo depois, sem nem ouvir os pares?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Tenho que tomar a decisão, Dra. Eudócia, de acordo com o Regimento.
A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Então a gente está fazendo o que aqui?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Mostre-me o Regimento que diz que a discussão...
A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - A gente está fazendo o que aqui?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - ... que o pedido de vista é depois da discussão. V. Exa. não mostra.
A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Então, onde é que está mostrando que o pedido de vista é antes da discussão?
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Presidente...
A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Agora deixa o Senador Paulo Paim falar.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Presidente... (Pausa.)
Se eu puder falar, Presidente, eu agradeço muito.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Senador Paim...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Eu pedi pela ordem...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - V. Exa. tem a palavra.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Pela ordem.) - ... meia hora atrás, exatamente quando o senhor decidiu pelo pedido de vista encaminhado pelo médico, Presidente do PT, Rogério Carvalho.
No momento que V. Exa. decidiu, eu, que tenho pautas em outras Comissões, de imediato, pedi pela ordem. Para quê? Para ver a possibilidade de votarmos o item 5, que é um projeto simples do Senador Flávio Arns, que eu precisaria também votar. Só pedi pela ordem a partir do momento que V. Exa. decidiu.
Então, esse é o pedido que eu faço, que eu possa fazer a leitura desse relatório, que é muito simples...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Senador Paim, nós colocamos a matéria em discussão. Então, a Senadora Eudócia já pediu para discutir, o Senador Rogério Carvalho pediu também para discutir, em seguida, o astronauta Marcos Pontes - e V. Exa. estava aqui para discutir. Perdoe-me que V. Exa. tenha pedido pela ordem.
Então, vou conceder a palavra ao nobre Senador Rogério Carvalho, para discutir a matéria.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Presidente, me inscreva também, por favor.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Para discutir. Por videoconferência.) - Presidente, eu agradeço a V. Exa., que, ao se manifestar, falou que nem o senhor, nem eu e nem outros Parlamentares são contra a proficiência. Inclusive, nas discussões de que eu participei, eu assumi a defesa, junto a representantes da categoria, dos médicos, do Conselho Federal e de outras entidades e me posicionei favorável à prova de proficiência junto a representantes do Ministério da Educação e do Ministério da Saúde.
Portanto, essa ideia que eu chamo, de certa forma, desrespeitosa com os colegas, de dizer que nós somos responsáveis pelo problema causado por Governos anteriores... Quando eu fui Relator do Mais Médicos - quando a gente construiu a legislação, e foi aprovada no Senado, na Câmara -, a regra para abertura de um curso de Medicina era muito rigorosa e estava atrelada à disponibilidade de serviços. E o que aconteceu é que abriram a porteira, desregulamentaram, acabaram com a exigência de ter residência para todos os egressos, ou seja, todas as formas de contenção para não ter esse descontrole da abertura de escolas, a gente tinha nesses dispositivos da legislação que vigorou por um tempo.
Essa legislação foi desmontada, foi destruída, o que gerou essa situação de
que gerou essa situação de um excedente de escolas criadas em quaisquer circunstâncias, com qualquer condição. Então, de fato, isso é muito ruim.
Eu defendo um controle dessas escolas, defendo que essas escolas devam ser fechadas, aquelas que não tiverem condição de funcionar porque não têm infraestrutura para dar suporte aos alunos, aquelas em que os alunos tiverem desempenho abaixo do esperado, certo? Esse esperado, tem métrica para dizer qual é o esperado. Então, que também sejam fechadas e que sejam interrompidos novos ingressos nesses cursos de medicina. Com tudo isso, a gente concorda; tudo isso, a gente defende.
O que nós estamos discutindo e para o que precisamos de tempo para fazer este debate agora, na próxima sessão, é quem é que vai realizar essa prova. É todo mundo junto. A gente está sugerindo que o MEC, o CFM, todos participem da construção dessa prova e que essa prova seja de responsabilidade do MEC com a participação das outras entidades. O que está sendo proposto é o inverso: que seja transferida para uma autarquia especial da administração indireta, que é o Conselho Federal de Medicina, a tarefa de substituir o MEC nessa atribuição.
Portanto, aqui não tem nenhuma questão de desrespeito. Nós não desrespeitamos ninguém, nós não fazemos a nossa atuação parlamentar, desrespeitando nenhum colega, nem criando ou tentando criar uma mágoa na imagem das pessoas que têm suas histórias, que têm sua construção de vida. É muito ruim a gente ter que receber de colega esse tipo de acusação, que não corresponde aos fatos.
No mais, eu quero também dizer que eu nunca vi esse tipo de questionamento em relação à direção de uma atividade de Presidência de Comissão. Eu mesmo participei de uma determinada comissão, eu cheguei e já tinha sido feito tudo, e não teve como voltar atrás. É normal, faz parte. E olhe que eu cheguei e, em um minuto, a sessão começou e encerrou: a apresentação do relatório, depois a votação do relatório, em um minuto, 50 segundos. E não teve discussão, acabou. É isso aí. E o que eu estou chamando a atenção é que a gente precisa respeitar o Presidente da Comissão. O Presidente da Comissão é uma pessoa séria, que está cumprindo essa tarefa. Não dá para a gente ficar questionando e desrespeitar o papel do Presidente da Comissão.
É isso, Sr. Presidente.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Com a palavra o nobre Senador Astronauta Marcos Pontes.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Pela ordem.) - Bom dia a todos, bom dia àqueles que nos assistem também.
É importante essa discussão para a população observar o que acontece por aqui. Eu, logicamente, apoio o Dr. Hiran nessa empreitada de que nós tenhamos essa votação hoje, em face do que nós ouvimos até agora, com essa situação. O art. 132, se eu não me engano, fala em até cinco dias, né? Poderia ser
fala até cinco dias, até cinco dias. Poderia ser colocado 2h, e a gente votar hoje ainda. Está previsto, está à escolha do Presidente.
Em todo caso, seguindo em frente aqui com relação ao mérito dessa matéria, o que acontece? É essencial a aprovação desse projeto. Eu já falei aqui algumas vezes - e vou explicitar aqui com detalhes também - que o que nós estamos discutindo é uma questão, literalmente, de vida ou morte - vida ou morte. Não tem outra maneira de se colocar isso aí.
Esse exame de proficiência significa a proteção da vida, é uma barreira. Para quem trabalha com risco, com gerenciamento de risco, a gente sabe que qualquer acidente acontece por fatores contribuintes. Você colocar esse exame no meio do caminho significa retirar um fator contribuinte para um acidente, ou seja, é a proteção. Quanto a isso, imagino que não tenha dúvida, nem pode ter dúvida com relação a isso.
Eu lembro, falando aqui, da época em que meu filho foi diagnosticado com linfoma. Quem é pai ou mãe aí sabe muito bem o que é ter um diagnóstico de câncer do seu filho, e o quanto você confia nos profissionais, tem que confiar nos profissionais de medicina que estão ali cuidando da vida do que é mais precioso para você, que é o seu filho. Ele conseguiu ser salvo, está bem, graças a Deus, mas porque os médicos eram competentes, muito bem formados e avaliados. Nos Estados Unidos, onde ele foi tratado - a gente morava lá à época - o médico precisa não só fazer... ter o curso de Medicina não significa trabalhar como médico; ele precisa ser aprovado pelo board lá, pelo conselho, para ele poder trabalhar. Se não tiver isso não pode trabalhar, vai ter um diploma bonito na parede e só isso, acabou. E ele foi lá tratado e bem tratado.
Aqui, por exemplo, o Sr. Alexandre, um amigo meu, tinha 105 anos, e num hospital bom em São Paulo... Ele caiu em casa, teve uma fratura, foi para o hospital, e o médico que o atendeu era um médico novo - estou evitando nomes aqui justamente para não colocar esse problema -, que, para reduzir a dor dele, colocou ali um emplastro, sei lá como é que chama aí na medicina, uma coisa para reduzir a dor, só que esqueceu de calcular que ele tinha 55kg - era pequenininho, como se fosse uma criança - e colocou uma coisa com exagero, vamos dizer assim, de medicamento ali. Começou a dar alucinações; em uma semana, problema nos rins e assim por diante - 105 anos, a gente sabe como é delicado o organismo da pessoa com essa idade - e em uma semana ele faleceu: erro médico. Assim como aconteceu com ele, acontece todo dia no Brasil, por erro médico, pessoas morrendo.
Portanto, esse assunto é urgente e medidas protelatórias ou tentativas de protelar isso significam a morte das pessoas. Quero ver quem vai explicar para as famílias dessas pessoas que nós estamos protelando uma votação que causou a morte do seu filho, por exemplo. Imagine se fosse seu filho, o que você faria para defender a vida do seu filho? É bom que quem está assistindo aí preste muita atenção nisso.
Nessas discussões que nós temos tido aqui, eu tenho acompanhado, eu vejo, além de medidas protelatórias, muitas tentativas de confundir a população num assunto que é simples, não precisa dessa confusão.
Vamos falar sobre formação e trabalho profissional. O MEC é responsável pela formação, ele é responsável por alunos. O Conselho Federal, assim como a Anac na área da aviação, assim como a OAB na área do direito, é responsável pelos profissionais. Então, MEC, por alunos; essas organizações, pelo profissional.
Por que isso é essencial? Simples, um conceito muito simples: quem executa não fiscaliza.
um conceito muito simples: quem executa não fiscaliza. Por exemplo, na área nuclear, quem executa um projeto nuclear não fiscaliza. Quem pode fiscalizar é uma outra organização que vai olhar aquilo lá, porque, se você executa e fiscaliza, é óbvio o risco que isso traz de erros e a propagação de erros.
Portanto, o MEC não vai...
Por exemplo, imagine que nós falemos assim: "O MEC vai cuidar da prova dos médicos, assim como ele cuida da prova dos alunos. Então ele vai cuidar dos profissionais também". Significa que o MEC vai ter que cuidar da prova da OAB, que ele vai começar agora a fiscalizar a profissão de direito, do advogado; significa que ele vai começar a fiscalizar a certificação para voar dos pilotos. Obviamente isso está errado. Isso é um absurdo, um absurdo tão grande que fica até difícil de explicar. Mas quem está assistindo eu acho que já deve ter entendido o quanto que isso é um absurdo. De novo, o conceito é simples: quem executa não fiscaliza, para isso que existe esse grupo de organizações formado por profissionais do setor que têm o conhecimento, têm a capacidade de julgar se um par é ou não capaz de exercer aquela profissão, porque, no final, a responsabilidade está em cima... Quando alguém morre, o médico é responsabilizado. Como se fala, é um assassinato aí culposo. A escola vai se responsabilizar junto, então, por aquilo lá, quando acontece? O MEC vai se responsabilizar também legalmente? A gente pode até colocar um projeto de lei para fazer isso aí. Agora, é simples a solução. Em termos de voto, é muito simples, para a população observar.
Os Senadores que votam a favor desse projeto estão votando a favor da defesa da vida. Lembrem-se do caso que eu falei do meu filho: eles estão votando a favor da defesa da vida do seu filho. Aqueles que votam contra ou aqueles que protelam isso aí, eu não sei quem eles estão defendendo, mas certamente não é a vida das pessoas. E isto, abrir esse precedente aqui, é uma coisa muito perigosa.
Portanto eu peço ao Presidente que nós tenhamos a votação ainda hoje. É concedido vista? É concedido. Dê algumas horas e aí a gente volta aqui para fazer a votação. Está dentro do artigo, está dentro do Regimento. O Regimento permite isso. Agora, a sociedade não pode ficar esperando que a gente fique aqui tomando medidas protelatórias enquanto o seu filho está lá no hospital, sendo tratado por alguém que não é capaz de fazer aquilo.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Bom, Senadora Damares.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Senador Marcelo, estou tão surpresa com o Senador Marcos Pontes. Eu acho que ele é mais pastor que astronauta.
Eu também queria apelar para o espírito natalino. Eu sei que ficou muito tensa aqui, nos últimos minutos, a discussão, mas eu estou acompanhando com muita atenção essa matéria. Estou me pronunciando pouco, mas acompanhando, porque a matéria é de meu interesse. E por estar acompanhando, Senador Marcelo, eu sei o número de votos. O relatório do Hiran, nesta Comissão, nesta atual composição, será um relatório vitorioso. E a pergunta a quem pediu vista é - e eu queria que fizesse uma reflexão: essa vista, em um mês de férias, de festas, de Natal, de Ano Novo, vai mudar o quê? Não vai mudar nada! Se nós estivéssemos pedindo vista...
É porque, na próxima sessão, quando voltar a Plenário, eu creio
se nós estivéssemos pedindo vista, porque na próxima sessão, quando voltar a Plenário, eu creio que o relatório do Hiran será vitorioso.
Nós só vamos protelar uma vitória de um relatório para um mês de festas, que não vai mudar nada. Não acredito que o Ministério da Saúde vá tomar alguma iniciativa neste mês, tampouco os Senadores, porque está todo mundo já com suas pautas para dezembro e janeiro.
Então, a gente só está protelando uma votação da qual eu sei o resultado já. Eu estou conversando com os colegas. E, para a construção do meu entendimento dessa matéria, eu ouvi muita gente.
Então, eu quero fazer realmente um apelo ao sentimento de Natal aqui, para a gente fazer essa votação hoje, porque eu já sei o resultado do relatório.
Aí, aproveitando que eu tenho mais um minutinho, eu não sei se eu terei uma outra oportunidade de estar diante do Conselho Federal de Medicina, e é uma pauta aqui desta Comissão também, nós estamos com várias matérias aqui sobre a proteção da criança... Dr. Hiran, o senhor e os demais conselheiros...
Permita-me, Presidente: eu vou fugir um minutinho, é só um minutinho, da matéria.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Fique à vontade, Senadora Damares.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - É o outro Dr. Hiran, não é?
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - É o de lá. É o de lá de trás.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Ah, é o de lá.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - A minha preocupação com a proteção das meninas, Dr. Hiran.
Nós estamos diante, atualmente, de uma resolução do Conanda, Dr. Hiran, que diz que, se a menina chegar grávida, vítima de um estupro, com 11, 12 anos, para fazer o aborto, vocês, médicos, poderão fazer o aborto sem chamar a polícia.
Dr. Hiran, a mulher adulta, estuprada, ela decide ou não se ela quer fazer o boletim de ocorrência, mas uma criança que chegar estuprada ao hospital - médicos, por favor - para fazer o aborto: ela tem o direito, dentro do Código Penal, de fazer o aborto - isso aqui é direito garantido -, mas ela não pode sair de lá sem o acompanhamento da polícia.
E tem gente falando: "Mas é o pai! Como é que a gente vai chamar?". Então, vai fazer o aborto e devolver para o pai estuprá-la novamente?
Então, eu queria fazer um apelo ao Conselho Federal de Medicina: resolução de conselho não é lei.
Atenção, Conselho Federal de Medicina: nós temos que obedecer, observar algumas resoluções de proteção da criança, mas eu preciso colocar os pedófilos na cadeia. Nós endurecemos as penas aqui para que eles vão para a cadeia, e não para passar a mão na cabeça deles.
Então, eu quero muito um diálogo, depois, com o Conselho Federal de Medicina sobre uma interpretação errada de uma resolução do Conanda.
Então, eu estou preocupada com essa festa, todo mundo bebendo, estuprando meninas, e eu preciso defender esta criança.
Então, Presidente, obrigada por ter me dado a palavra.
E vam'bora, gente, vamos para o voto, porque, hoje ou daqui a dois meses, o resultado a gente já sabe.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Bom, eu vou...
Senador Wilder com a palavra, e vou, em seguida, encerrar a discussão. Eu vou dar seguimento à pauta do dia. Tem outras matérias importantes para votar.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Presidente, eu havia me inscrito para discussão. Fui o último a pedir inscrição aí, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Então V. Exa. será o último a discutir a matéria.
Senador Wilder com a palavra.
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu também, aproveitando a oportunidade aqui, acho que a Senadora Damares foi muito precisa aqui, na colocação dela, com relação ao tempo, e ouvi do senhor, Presidente, que não tem nenhum médico contra o exame.
Se nós não somos contra e nós estamos discutindo só onde quem vai fazer o exame, o Governo... Não poderíamos nós ganhar esse tempo, aprovarmos que o exame seja feito onde o relatório está dizendo? E, a partir do momento
feito onde o relatório está dizendo e, a partir do momento, irão poder fazer um outro projeto e acompanhar, igual ao que nós estamos fazendo há quantos anos aqui.
Então, Presidente, eu sou engenheiro e estou muito atento a esse tema e tudo o que foi discutido aqui é o que está acontecendo no Brasil inteiro e não é diferente no Estado de Goiás.
Então, eu peço, Presidente, eu sei que a questão do tempo, se pediu vista, se discutiu ou não, acho que é importante, e é a última semana nossa, o resultado.
A nossa Senadora Damares foi precisa, nós vamos votar esse tema no ano que vem, mas nós temos aí, vamos ficar um período de 60 dias ou mais com as pessoas correndo esse risco e, principalmente agora, nesse período, não só de festa, mas como de férias, eu também queria, Presidente, que a gente pudesse reavaliar, como disse também aqui o nosso Senador Astronauta, a vista, que poderia ser de cinco dias, de uma hora ou duas horas, para você ter uma ideia da relevância desse tema.
Como é a última semana, se tivesse outra convocação para hoje ou para amanhã, eu e, com certeza, nós, Senadores, que apoiamos esse texto, estaríamos prontos para votar ainda este ano.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Senador Wilder, V. Exa. falou com muita ponderação, com muita razoabilidade e o problema, Senador, é que eu sou um escravo do Regimento.
Todas essas ponderações que V. Exa. fez a mim, se V. Exa. fizesse ao Senador Rogério Carvalho, que foi o autor do requerimento, para mim não teria nenhuma dificuldade.
Chegou o entendimento aqui, a gente concorda, vota hoje, vota amanhã, para mim não tem observação, não tem nenhuma objeção.
Agora, eu aconselharia V. Exa. a se dirigir ao Senador Rogério Carvalho, que é um Senador bastante razoável e acessível, para convencê-lo desse pedido de vista, que pudesse ser por um prazo menor, mas normalmente aqui, na Comissão, é a gente dar vista, conceder a vista para a sessão seguinte. Isso é o de praxe, não há por que mudar isso daí.
Se o Senador Rogério Carvalho estiver de acordo com esse pedido de vista, para a gente amanhã reunir de novo e votar, de minha parte não tem nenhuma objeção.
Com a palavra o Senador Dr. Hiran.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Pela ordem.) - Presidente Marcelo Castro, Sras. e Srs. Senadores, todos que nos assistem, eu sou um homem muito transparente nos meus posicionamentos e eu acho que tenho uma história aqui no Congresso Nacional sempre envolvido com boas causas.
Eu queria inicialmente fazer um comentário sobre aquilo que aconteceu agora, o senhor colocou algumas palavras na minha boca que eu não falei.
Aliás, Presidente, na minha idade, com cinco filhos e cinco netos, eu não tenho medo de ameaça, não tenho medo de cara feia, não tenho medo de nada. Se o senhor... Eu não lhe dirigi a palavra, Presidente, mas se o senhor se sentiu agredido por mim de maneira indireta, me faça um favor, pode me representar ao Conselho de Ética.
Eu já fui Presidente do Conselho de Ética e eu tenho uma... Eu sei o que é quebrar decoro. Eu não quebrei decoro, eu queria apenas, Presidente, deixar bem claro, eu fui questionar com
deixar bem claro. Eu fui questionar com o consultor que o assessora em relação ao tempo que eu poderia pedir aquela questão de ordem. Foi isto que eu fui falar para ele: "Olhe, você está orientando o Presidente de uma maneira inadequada". Foi isso o que eu falei. Para que fique bem claro, eu não falei nenhum palavrão, nada, nada, mas eu fui e falei: "Olhe, você está fazendo algo que não está correto". Porque não tem, no Regimento, a hora de suscitar aquele pedido de vista. Tudo bem! O senhor concedeu a vista. Não vou mais ficar remoendo esse tema, mas deixo-o aqui, V. Exa., absolutamente à vontade para me representar até na Corte Internacional de Haia, se o senhor decidir. Não tem problema algum. Nós estamos, quer dizer, estamos, mais ou menos, no Estado democrático de direito, mas eu vou ter oportunidade de me defender e me defenderei sempre baseado naquilo que eu acho que é mais certo.
Agora, eu quero aqui dizer - apenas para finalizar, Presidente -, que, quando o nosso colega o Senador Rogério Carvalho fala que fizeram o Mais Médicos e tal, a nossa preocupação, quando a gente quer fazer com o Conselho Federal de Medicina, é que o Mais Médicos, Presidente, trouxe para cá médicos cubanos formados na Elam, Escola Latino-Americana, que eu conheço bem. É uma escola onde os médicos são formados, e não praticam medicina em Cuba. São médicos para exportação, porque médicos, em Cuba, senhoras e senhores, são uma commodity. O maior PIB de Cuba é vender médico para outros países - é o maior PIB de Cuba. Esses médicos vieram para cá sem a devida qualificação. Por isso, a nossa preocupação. O Mais Médicos, Senadora Damares, concede um salvo-conduto para que médicos formados no exterior pratiquem medicina aqui, durante quatro anos, sem Revalida e sem CRM. Por isso, a nossa preocupação de colocar a prova de proficiência no âmbito do Conselho Federal de Medicina e que fique como uma política de Estado.
Fazendo minhas as palavras do Senador Wilder e do pedido do Astronauta Marcos Pontes, como não houve nenhuma alteração no nosso relatório, eu queria pedir a V. Exa., como está no §1º do art. 132, que conceda vista improrrogável por cinco dias, mas, na sua discricionariedade, o senhor pode convocar uma nova reunião, para nós votarmos uma coisa muito simples. O relatório não mudou nada nesse tempo todo. Quem faz a prova o MEC ou o Conselho Federal de Medicina? Essa é a única dúvida que nós temos.
Muito obrigado!
Se o senhor se sentiu ofendido por alguma coisa, aproveito para, no influxo do período natalino, pedir-lhe desculpa. Não o agredi de maneira alguma. Mas fique absolutamente à vontade para exercer o seu direito de me representar onde quer que V. Exa. ache adequado.
Muito obrigado!
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Vou conceder a palavra ao Senador Rogério Carvalho, que está remotamente.
Como eu sugeri que o Senador Wilder se dirigisse a ele e ele estava ouvindo, certamente, ele vai se manifestar a respeito.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Pela ordem. Por videoconferência.) - Presidente, muito obrigado.
De novo, eu quero aqui reafirmar o papel que o senhor exerce à frente da Presidência da Comissão. O senhor é sempre muito cortês, muito correto. Foi bastante inadequada a
E foram bastante inadequadas as cobranças que foram feitas a V. Exa., inclusive com insinuações inapropriadas em relação ao modo como o senhor conduz a Comissão. Acho isso reprovável e desrespeitoso, que desabona, inclusive, a forma de exercer a própria atividade parlamentar.
Em uma Comissão, quando o Presidente, seguindo o Regimento, e um assessor, quando ele orienta o Presidente, é porque ele tem a responsabilidade, o assessor, de passar a interpretação e, além da interpretação, aquilo que garante a formalidade dos atos do Presidente, que se materializa quando o Presidente se manifesta para todos os membros da Comissão. Então, eu queria dize que, em respeito a V. Exa. e também ao debate que nós precisamos fazer, no ano que vem, com todos os membros da Comissão, com todos presentes, eu gostaria de manter a vista de cinco dias. E assim eu me manifesto para que a vista seja de cinco dias.
Quero também dizer que nós não somos contra a proficiência, nós somos contra a forma e a imposição de uma entidade. Eu tenho muito respeito à minha categoria, à minha profissão. Eu sou professor universitário da Universidade Federal de Sergipe, sou médico concursado do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, sou médico generalista, sou Mestre e Doutor em Saúde Pública. Portanto, exerci essa profissão por quase 25 anos, com dedicação inteiramente à atividade profissional da medicina.
Então, eu quero dizer, Presidente, que eu também acredito nessa profissão. Acho que a gente precisa diminuir a quantidade de escolas médicas, mas nós não podemos botar nas costas das famílias e dos estudantes, só para eles, a responsabilidade. Por isso, o MEC precisa assumir esta responsabilidade de impedir a entrada de novos ingressos nas escolas que não funcionam. É importante que os alunos não se submetam a três, a quatro avaliações em final de ano, ou seja, que tenha uma que seja unificada e que garanta essa condição, e a gente poder usar os dados e aperfeiçoar um sistema integrado de avaliação das graduações e de impedimento de profissionais não qualificados entrarem no mercado.Então, a gente está concordando com isso. O que nós não estamos concordando é em privatizar uma atribuição de Estado. Privatizar uma atribuição de Estado é transferir para uma entidade, que é uma autarquia especial que não representa com toda a força a institucionalidade do Estado brasileiro. A gente não pode desresponsabilizar o Estado brasileiro na sua centralidade. É ao Ministério da Educação a tarefa que lhe é definida por lei.
Então, Presidente, esse é o meu posicionamento.
Muito obrigado.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Para um esclarecimento final, Presidente, com todo o respeito? (Pausa.)
Eu queria que o senhor esclarecesse como é que vai ser esse procedimento. O senhor concedeu vista. Aí vai ter período de novas emendas e aí novo período de vista? O senhor poderia esclarecer
O senhor poderia esclarecer para nós, por favor? (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Senador Hiran, pelo Regimento, podem ser apresentadas novas emendas, mas não vai poder ter um outro pedido de vista porque não vai ser um outro turno. O turno é o mesmo, o turno suplementar.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Obrigado.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Pela ordem.) - Só para contribuir, um aparte aqui. Esse pedido de vista tem que ser coletiva.
Então, vamos pedir vista coletiva para que, na outra sessão... Eu imagino, se V. Exa. deferir o pedido de vista, pelo Regimento Interno que V. Exa. deve conhecer, ele diz cinco dias. Todavia, se, por acaso, o Colegiado aqui entender, se o Presidente entender que ele possa conceder essa vista por duas horas, quatro horas, cinco horas, também é da prerrogativa do Presidente, é a prerrogativa dele.
Agora, como vai ser o encaminhamento... Nesse caso, Dr. Hiran - estou falando porque eu fui Presidente da Comissão, eu conheço bem o Regimento Interno aqui -, feito isso aí, é da prerrogativa do nosso querido Presidente Marcelo Castro, só para efeito de contribuir.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Obrigado, Senador Jayme.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Nós vamos ao item 5 da pauta.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 2026, DE 2025
- Terminativo -
Institui o Dia Nacional da Conscientização sobre a Síndrome de Angelman.
Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR)
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
Observação: votação nominal.
Concedo a palavra ao nobre Senador Paulo Paim para a leitura do seu relatório.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Como Relator.) - Presidente, como é um projeto simples, realizamos audiências públicas, o tema é muito tranquilo, se V. Exa. permitir, eu farei uma síntese do relatório, que é longo. Pode ser? Ou eu leio todo o relatório? Pode ser a síntese?
O PL, Presidente, institui o Dia Nacional da Conscientização sobre a Síndrome de Angelman para 15 de fevereiro.
A síndrome de Angelman é uma doença genética rara que afeta o desenvolvimento cognitivo e o motor, provocando, assim, dificuldade de equilíbrio, fala e convulsões debilitantes. Afeta cerca de um a cada 15 mil nascimentos e 500 mil pessoas em todo o mundo. Os principais obstáculos enfrentados são o diagnóstico tardio, tratamentos inadequados e a falta de continuidade do acompanhamento ao longo da vida.
O dia 15 de fevereiro faz referência direta ao cromossomo 15, que abriga o gene cuja alteração causa a síndrome. O mês de fevereiro também é reconhecido mundialmente como o mês das doenças raras.
Esse projeto, Sr. Presidente, é sobre dar visibilidade, voz e dignidade a quem convive diariamente com a síndrome de Angelman. Nosso relatório é favorável diante do mérito social e humano da proposta. Há alinhamento pleno com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do direito à saúde e da inclusão social.
Esse é o parecer, Sr. Presidente, do belo projeto apresentado pelo nosso querido Senador Flávio Arns.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Senador Paulo Paim
Senador Paulo Paim, tem outro projeto aqui que trata de assunto semelhante ao do Relator Otto Alencar. V. Exa. poderia ser o Relator ad hoc
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Claro, com muito orgulho. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Tá bom.
Então, item 5.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 2026, DE 2025
- Terminativo -
Institui o Dia Nacional da Conscientização sobre a Síndrome de Angelman.
Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR)
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Coloco em discussão o relatório. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. (Pausa.)
É votação nominal. Eu vou botar os dois em votação nominal, quando for votar.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Perfeito, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Item 6, da pauta.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 3775, DE 2023
- Terminativo -
Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre as Doenças Reumáticas.
Autoria: Senador Dr. Hiran (PP/RR)
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observação: votação nominal.
Concedo a palavra ao nobre Senador Paulo Paim para a leitura do relatório ad hoc.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Como Relator.) - Sr. Presidente, com muita satisfação, assumo aqui, ad hoc, a leitura do relatório do Senador Otto Alencar, que também é médico, e, se V. Exa. permitir, vou direto à análise.
Análise.
Nos termos do art. 100, II, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAS opinar sobre proposições que versem sobre proteção e defesa da saúde.
Nesse sentido, a esta Comissão compete decidir terminativamente sobre a matéria quanto ao mérito. Ademais, em razão do caráter exclusivo da apreciação, cabe à CAS pronunciar-se também em relação à constitucionalidade, à juridicidade, à técnica legislativa e à regimentalidade.
No que tange à constitucionalidade, a matéria insere-se no campo da competência concorrente da União para legislar sobre proteção e defesa da saúde, nos termos do art. 24, inciso XII, da Carta Magna. Ainda, é legítima a iniciativa parlamentar, visto não se tratar de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República. Igualmente legítimo é o tratamento da matéria por meio de lei ordinária, uma vez que a Constituição não reserva o tema à esfera de lei complementar.
No que tange, Sr. Presidente, à regimentalidade, também não se vislumbram óbices, estando ainda o projeto redigido de acordo com a boa técnica legislativa, em conformidade com o que determina a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Por fim, as doenças reumáticas, que englobam ampla variedade de enfermidades como artrite reumatoide, osteoartrite e lúpus, afetam milhões de pessoas em todo o mundo. Configuram o segundo maior motivo de causas de afastamento do trabalho, gerando grande impacto, inclusive, na previdência social.
Ao reduzir o estigma, educar a comunidade e influenciar a política de saúde, a instituição da efeméride ajuda a elevar a conscientização e a importância do cuidado das doenças reumáticas, proporcionando uma chance de melhorar a qualidade de vida de pacientes e
e muito, a qualidade devida de pacientes e suas famílias.
De fato, na medida em que a conscientização aumenta, a pressão pública para apoiar a pesquisa e o desenvolvimento de terapias inovadoras também cresce. Ademais, compreender os sintomas, diagnóstico e opções de tratamento é essencial para melhorar a qualidade de vida dos afetados pela enfermidade.
Ao dedicar um dia a educar o público, podemos combater preconceitos e promover empatia em relação às pessoas que vivem com doenças reumáticas.
Portanto, consideramos justa e meritória a matéria veiculada na presente proposição.
Voto.
Ante o exposto, é pela aprovação do Projeto de Lei 3.775, de 2023, do nobre Senador Dr. Hiran.
E aqui o relatório apresentado pelo também médico Otto Alencar.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discuti-la, declaro encerrada a discussão.
Vou submeter também o item 7, para a gente votar em conjunto os itens 5, 6 e 7, porque, como não são matérias polêmicas, o Relator, Senador Otto Alencar, e a Senadora Damares se propõem a fazer o relatório ad hoc.
Então, o item 7 da pauta.
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 5497, DE 2023
- Terminativo -
Altera as Leis nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, nº 11.975, de 7 de julho de 2009, e nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, para tornar obrigatória a divulgação de mensagens sobre a tromboembolismo venoso em terminais do transporte rodoviário, ferroviário, aéreo e aquaviário, bem como nos aviões, embarcações e vagões de passageiros, e nos bilhetes aéreos.
Autoria: Senadora Daniella Ribeiro (PSD/PB)
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Pela aprovação do Projeto e das Emendas nº 1-CI e 2-CI.
Observações:
1- A matéria foi apreciada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura, com parecer favorável ao Projeto.
2- Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
Relatório: Senador Otto Alencar, com relatório ad hoc da Senadora Damares.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, eu vou direto à análise e também de uma forma resumida, porque o relatório já foi devidamente publicado.
De acordo com a Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular, a trombose venosa afeta cerca de 300 mil brasileiros todos os anos. Essa condição, frequentemente prevenível, é responsável por mais de 165 internações hospitalares por dia no país.
Embora o tromboembolismo venoso seja muito mais frequente em ambientes hospitalares, especialmente após cirurgias ortopédicas, oncológicas e ginecológicas, a associação com viagens aéreas é conhecida desde os primeiros relatos de Homans, médico americano, em 1954. Cabe aqui registrar que a imobilidade prologada — costumeira em viagens de longa distância, seja por ar, seja por terra — favorece a estase venosa, o que eleva o risco de
seja por terra -, favorece a estase venosa, o que eleva o risco de tromboembolismo venoso.
No entanto, embora não entendamos completamente como o tromboembolismo se desenvolve durante voos, sabemos que viajar de avião introduz riscos adicionais. A título de exemplo, a hipóxia prolongada e a baixa umidade do ar, típicas nas cabines de voos comerciais, podem contribuir, respectivamente, para ativar a coagulação e para aumentar a viscosidade sanguínea, elevando assim o risco dessa condição.
Sendo assim, dado o grande número de passageiros que transita pelos aeroportos brasileiros, conforme registrado pela Anac - cerca de 115 milhões de pessoas transportadas em voos nacionais e internacionais em 2023 -, o risco de tromboembolismo venoso entre viajantes emerge como significativa questão de saúde pública, o que justifica, portanto, a intervenção do poder público em defesa da saúde e segurança dessa parcela da população.
Diante de todo o exposto - é uma matéria simples, são apenas cartazes com informações -, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.497, de 2023, com acolhimento das Emendas nº 1 e 2 da Comissão de Serviços de Infraestrutura.
Este é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Em discussão a matéria.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como estão.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Está encerrada a discussão.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Vai ser em bloco então. Obrigado.
Então, vamos colocar em votação os três projetos para votarmos em bloco, que é o item 6, o Projeto 3.775; o item 7 da pauta, que é o 5.497... Os projetos de 2026 também que já foram lidos pelos seus Redatores. E esse processo agora vai entrar em processo de votação nominal, é isso?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Assume a Presidência o Senador Marcelo Castro.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - O painel está aberto.
As Sras. e os Srs. Senadores já podem votar.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Vamos votar os três itens de uma vez só, os itens 5, 6 e 7.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - E a gente limpa a pauta.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - E vamos fazer tudo para limpar a pauta, Senadora Damares.
Tem o item 2 da pauta, não terminativo. Como a votação nominal demora um pouco, a gente poderia avançar aqui para a gente limpar a pauta.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 336, DE 2024
- Não terminativo -
Institui diretrizes básicas para a melhoria da saúde das pessoas com dor crônica e o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Dra. Eudócia
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
Relatoria: Senador Flávio Arns, com relatório ad hoc da Senadora Dra. Eudócia.
Concedo a palavra à nobre Senadora para a leitura do relatório.
A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL. Como Relatora.) - Sr. Presidente, quero aqui cumprimentar e parabenizar esse relatório
A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL. Como Relatora.) - Sr. Presidente, quero cumprimentar e parabenizar o nosso querido Senador Flávio Arns pelo brilhante relatório, e a autoria, que foi da Câmara dos Deputados.
Eu quero pedir permissão, Presidente, para ir direto à análise.
Compete à CAS opinar sobre proposições que digam respeito à proteção e à defesa da saúde, temática abrangida pelo projeto em análise, nos termos do inciso II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal.
Como a matéria não será analisada por outra Comissão desta Casa, incumbe também à CAS examinar sua constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
A defesa da saúde é matéria de competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, conforme prescreve o art. 24, XII, da Constituição Federal, cabendo à União estabelecer normas gerais. Assim, a matéria está sujeita à plena disposição pelo Poder Legislativo por força do art. 48, caput, da Constituição Federal, nos limites materiais constitucionais. Portanto, não identificamos vícios concernentes aos aspectos de constitucionalidade, tampouco de juridicidade e de técnica legislativa.
Quanto ao mérito, o PL em análise propõe instituir diretrizes voltadas à melhoria da saúde das pessoas com dor crônica e criar o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica, a ser celebrado em 5 de julho, representado pela cor verde. A iniciativa confere visibilidade a uma condição que afeta milhões de brasileiros e que, muitas vezes, permanece invisível no debate público. A dor crônica compromete a qualidade de vida, limita a autonomia e interfere nas relações sociais, familiares e profissionais, configurando um importante desafio para o sistema de saúde e para a sociedade. A criação de uma data nacional tem, portanto, papel estratégico na ampliação da conscientização, na difusão de informações qualificadas e na mobilização de profissionais e gestores em torno do tema.
A iniciativa, portanto, contribui para o fortalecimento das políticas públicas de atenção à dor crônica. Assim, a sua aprovação pode fomentar atualizações periódicas do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica, elaborado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), assegurando que as orientações clínicas e terapêuticas reflitam as melhores evidências científicas disponíveis e as demandas emergentes da população.
Por tratar de tema de expressiva relevância social e sanitária, por fortalecer o direito ao cuidado integral no âmbito do SUS e por promover a conscientização e o enfrentamento de uma condição que afeta profundamente a vida de milhares de pessoas, somos favoráveis à proposição em comento.
Voto.
Pelo exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 336, de 2024.
votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 336, de 2024.
São esses o voto e o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Senadora Dra. Eudócia, agradeço a V. Exa,
Coloco em discussão o relatório da Senadora Eudócia. (Pausa.)
Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão e o submeto à votação.
As Sras. Senadoras, Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai ao Plenário.
Vou encerrar a votação nominal dos três itens da pauta: itens nºs 5, 6 e 7.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Foram 10 votos SIM; nenhum voto NÃO.
Nenhuma abstenção.
Quorum de 11.
Os 3 projetos estão aprovados.
Item 9 da pauta.
ITEM 9
PROJETO DE LEI N° 331, DE 2025
- Não terminativo -
Altera a Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, para assegurar à pessoa com deficiência que desenvolva atividades passíveis de realização por meio de teletrabalho ou trabalho remoto prioridade na alocação nessas modalidades de trabalho.
Autoria: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Relatoria: Senadora Dra. Eudócia
Relatório: Favorável ao Projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta.
Relatoria da Senadora Mara Gabrilli, que vai ser o relatório ad hoc da Senadora Eudócia.
Concedo a palavra à nobre Senadora Dra. Eudócia, para a leitura do relatório.
A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL. Como Relatora.) - Sr. Presidente, peço permissão para ir direto à análise.
Quero cumprimentar a nossa querida Senadora Mara Gabrilli por esse brilhante relatório e muito oportuno.
E eu quero colocar para vocês a importância de a gente ter um foco especial nesse tema, que se trata da pessoa com deficiência que desenvolve atividades passíveis de realização por meio de teletrabalho ou trabalho remoto. Então, isso vai ser de grande importância.
Somos favoráveis à aprovação do projeto de lei, porém, com alterações, que, por conferirem maior operacionalidade e segurança jurídica, demandam a adoção de emenda substitutiva.
A proposição original harmoniza-se com a Constituição Federal, que afirma a dignidade da pessoa humana, a isonomia material e veda discriminações no trabalho, bem como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com status de emenda constitucional que determina igualdade de oportunidades e adaptações razoáveis.
Importante ressaltar, ainda, que a opção de inserir a disciplina na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e não na CLT, é adequada sob a ótica sistêmica. Trata-se de norma geral de direitos, aplicável a diferentes vínculos e contextos, que orienta políticas inclusivas e atua como vetor interpretativo para o setor privado e para a administração pública. A solução, portanto, amplia a abrangência subjetiva, inspira a regulação de regimes estatutários sem invadir a iniciativa do Poder Executivo.
Nesse sentido, com relação ao plano operacional, aplicável ao teletrabalho
plano operacional, aplicável ao teletrabalho e ao trabalho remoto, o Substitutivo institui um rito mínimo com pedido formal e decisão motivada em prazo razoável, admite revisão quando mudarem as condições, protege remuneração, benefícios e progressão, garante participação presencial quando solicitada e prevê reversibilidade ao presencial a pedido. No mais, quando houver compatibilidade, também alcança o regime híbrido. Em síntese, tais soluções concretizam igualdade e não discriminação e reforçam a eliminação de barreiras, evitando que o remoto seja usado como forma de isolamento ou perda de oportunidades.
Por fim, e como adiantado, para harmonizar os diplomas e evitar leituras duplicadas e equívocos de interpretação quanto à aplicabilidade, a disciplina geral permanece na Lei nº 13.146, de 2015, com remissão expressa no art. 75-F da CLT, por meio de inserção de parágrafo único, a fim de assegurar a aplicação harmônica e coordenada entre os textos legais. Essa técnica preserva e viabiliza a tramitação da matéria, mantém íntegro o conteúdo material celetista e confere aplicabilidade prática imediata às regras complementares ora propostas, em apoio ao direito de prioridade já previsto na legislação trabalhista.
Em relação ao voto, ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 331, de 2025, com a seguinte emenda substitutiva:
Emenda da CAS (Substitutivo) - Projeto de Lei nº 331, de 2025, altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência), e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer parâmetros mínimos e procedimentos de aplicação da prioridade de alocação em teletrabalho ou trabalho remoto de pessoas com deficiência.
O Congresso Nacional decreta, no art. 1º, que a Seção I do Capítulo VI do Título II da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 35-A.
Art. 35-A. É assegurada à pessoa com deficiência que desenvolva atividades passíveis de realização por meio de teletrabalho (...).
Art. 3º O art. 75-F da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Art. 75-F. (...)
Parágrafo único. A prioridade de que trata este artigo, no caso de empregados com deficiência, será aplicada em consonância
no caso de empregados com deficiência será aplicada em consonância com o art. 35-A da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015."
E, no art. 4º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Obrigada, Sr. Presidente, esse é o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não, Senadora Eudócia, nós é que agradecemos.
Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discuti-la, declaro encerrada a discussão e a submeto à votação.
As Sras. e os Srs. Senadores que estão de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado o relatório que passa a constituir parecer da Comissão favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1 da CAS (substitutivo).
A matéria vai ao Plenário.
Item 10.
ITEM 10
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 117, DE 2025
- Não terminativo -
Requer aditamento ao REQ 116/2025-CAS para inclusão de convidados na Audiência Pública, com o objetivo de instruir o PLS 277/2016, que “altera o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para fixar em cinquenta empregados o limite mínimo para as empresas preencherem seus cargos com pessoas com deficiência e com beneficiários reabilitados da Previdência Social, na proporção que especifica”.
Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP) e outros
Relatoria:
Relatório:
Observações:
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Autoria: Senadora Mara Gabrilli e Senadora Damares.
Passo a palavra à Senadora Damares para fazer a defesa do seu requerimento.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Presidente, é para a realização de uma audiência pública, para a gente discutir o Projeto de Lei 277, de 2016, que versa sobre o limite mínimo para empresas preencherem seus cargos por pessoas com deficiência e com beneficiários reabilitados da Previdência Social.
E a Senadora Mara apresenta os nomes de representantes de inúmeras instituições, inclusive do Poder público, para a realização da audiência pública.
Esse é o requerimento, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em votação o requerimento.
As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
Nós temos aqui uma solicitação da Sra. Senadora Damares para colocar extrapauta o Projeto de Lei nº 4.413, de 2021.
Há, Senadora Damares, um requerimento aprovado por esta Comissão determinando uma audiência pública. Então, para que a audiência pública não seja realizada, é preciso que a gente aprove um requerimento dispensando a audiência pública.
Passo a palavra a V. Exa., para a gente colocar o requerimento em votação, para não haver audiência pública.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k., Presidente. É o Requerimento 120, de autoria do Senador Magno Malta. Foi ele que solicitou a audiência pública e agora ele requer a dispensa da audiência pública.
O requerimento que aprovou anteriormente era o 93, de 2025, que era para instruir o PL 4.443, de 2021. Ele justifica, no requerimento dele, Presidente, que a Relatora da matéria, sou eu, acolheu em seu relatório emenda que contemplou de forma satisfatória pontos centrais da proposta apresentada por ele, Emenda nº 1, da CAS.
Além disso, o tema foi amplamente debatido com entidades representativas da categoria e essas contribuições foram incorporadas ao parecer da Relatora.
Por esse motivo, ele pede a dispensa da audiência pública, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não, Senadora Damares.
Em votação o requerimento para suspender a audiência pública.
As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
Agora vamos ao Projeto de Lei nº 4.413, de 2021, que eu vou submeter ao Plenário, para decidir se a gente coloca, ou não extrapauta, que é a solicitação, o requerimento da Senadora Damares.
As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
Então, o projeto entra extrapauta.
EXTRAPAUTA
ITEM 12
PROJETO DE LEI N° 4413, DE 2021
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, para aumentar a representatividade dos Estados e do Distrito Federal no Conselho Federal de Enfermagem e nos Conselhos Regionais de Enfermagem.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda que apresenta, e contrário à Emenda nº 1.
Observações:
Projeto de Lei 4.413, de 2021, também não terminativo.
EXTRAPAUTA
ITEM 12
PROJETO DE LEI N° 4413, DE 2021
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, para aumentar a representatividade dos Estados e do Distrito Federal no Conselho Federal de Enfermagem e nos Conselhos Regionais de Enfermagem.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda que apresenta, e contrário à Emenda nº 1.
Observação: matéria a ser apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Concedo a palavra à nobre Senadora Damares para fazer a leitura do seu relatório.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, antes de ler o meu relatório, quero cumprimentar a Senadora Eudócia pelo seu relatório ao projeto anteriormente aprovado.
Esse relatório, Eudócia, esse projeto de lei nasce de uma iniciativa popular. Foi um cidadão que mandou a proposta para a Comissão, a Comissão aprovou, já virou projeto de lei e hoje o relatório já foi aprovado aqui.
Parabéns pelo relatório e pela forma como você conduziu a leitura do relatório também.
Parabéns, Senadora!
Presidente, quanto ao PL que nós estamos colocando extrapauta, eu quero informar que ele nasceu na Câmara dos Deputados e é fruto de muitas discussões na Câmara. Há uma frente parlamentar exatamente sobre esse tema na Câmara e essa frente fez muitas discussões com todas as instituições. Eu já estou há oito meses na relatoria aguardando-os chegar a um acordo e eles chegarem a um acordo. Então, com base no acordo entre as instituições, entre os conselhos, eu apresento o voto neste momento e vou direto à análise.
No mérito, é importante tecer as seguintes considerações.
O projeto apresenta avanços decisivos ao assegurar representação efetiva para todos os 26 Estados e o Distrito Federal no Conselho Federal de Enfermagem, a proposta fortalece o pacto federativo e amplia o diálogo entre as realidades regionais e o centro decisório nacional.
Entretanto, apesar desses avanços, o projeto, em sua forma original, não contempla aspectos estruturais essenciais para garantir uma representatividade mais justa e inclusiva nos conselhos de enfermagem. Nesse diapasão, é necessária a apresentação de emenda que vise aperfeiçoar a proposta e alinhar sua redação às demandas contemporâneas da categoria.
O Brasil possui, segundo dados atualizados do Cofen, mais de 2,8 milhões de profissionais de enfermagem registrados, sendo: 1,5 milhão de técnicos de enfermagem; 800 mil auxiliares de enfermagem; e 500 mil enfermeiros de nível superior.
Esses números revelam que mais de 80% da categoria é composta por profissionais de nível médio (técnicos e auxiliares), que atualmente não possuem representatividade nas decisões estratégicas do sistema Cofen/Coren.
Esse cenário fere o princípio da isonomia, o qual assegura igualdade de tratamento entre cidadãos, além de comprometer a legitimidade da estrutura representativa da profissão.
O primeiro ponto relevante que se sugere é assegurar a simetria institucional entre enfermeiros de nível superior, técnicos e auxiliares de enfermagem nos conselhos federal e regionais, tendo em vista que cerca de 75,5% dos profissionais da enfermagem são de nível médio, mas ainda assim são excluídos da instância máxima de decisão da categoria.
O segundo ponto a ser abordado, especialmente com a emenda apresentada, é a adoção de eleições diretas, eletrônicas e simultâneas para os conselhos federal e regionais. O modelo atual, baseado em eleições indiretas e intermediadas, afasta os profissionais do processo democrático, restringindo a participação efetiva de mais de 3 milhões de profissionais em todo o país.
A substituição por um sistema direto e digital segue o princípio do parágrafo único do art. 1º da Constituição Federal: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente."
"Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente."
A proposta de emenda também guarda conformidade com o artigo 6º da Constituição, ao promover a valorização dos profissionais da saúde e assegurar-lhes representação digna nas estruturas organizacionais que regem sua atuação.
A proposta de equidade, Sr. Presidente, entre os níveis federal e regional é essencial para que o sistema se mantenha coerente, democrático e legitimado perante a categoria, permitindo uma gestão mais justa, plural e ajustada às especificidades de cada grupo.
Esse equilíbrio garantirá que cada unidade federativa conte com conselheiros eleitos diretamente pela categoria e representando proporcionalmente todos os níveis de formação.
Dessa forma, a emenda apresentada ao PL nº 4.413, de 2021, não apenas confere coerência normativa e equilíbrio institucional ao texto legal, como também assegura conformidade com os valores constitucionais da igualdade, democracia, representatividade e valorização profissional.
Assim, Presidente, o voto é favorável ao Projeto de Lei nº 4.413, de 2021, lá da Câmara, pela rejeição da Emenda 1-CAS, e com a seguinte emenda que apresento, e que já está devidamente publicada.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em discussão o parecer da nobre Senadora Damares. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão e o submeto à votação simbólica.
As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
O relatório passa a constituir parecer da Comissão favorável ao projeto, com as Emendas nº 2 da CAS e contrário à Emenda nº 1.
A matéria vai a CCJ.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Sras. e Srs. Senadores, o espaço do Senado Federal, das Comissões, exige de nós todos, Senadores, um comportamento de urbanidade, um comportamento de respeito com todos, não só com os Senadores, mas também com todos os servidores. E hoje, aqui nesta Comissão, houve um fato realmente deplorável, que foge à norma e ao decoro parlamentar.
O Dr. Hiran, inconformado com a decisão tomada por esta Presidência, dirigiu-se ao Secretário da Mesa de maneira muito desrespeitosa, agredindo-o verbalmente, proferindo palavras de baixo calão, impublicáveis e inteiramente incompatíveis com o decoro parlamentar. Na hora, eu me virei para ele e disse que iria representá-lo, e é o que eu vou fazer. Ele disse que não tem medo, que pode ser representado no Tribunal de Haia.
Não, não é no Tribunal de Haia que nós vamos representá-lo, vamos representá-lo no Conselho de Ética, porque nós não podemos concordar ou coonestar atitudes desrespeitosas e antirregimentais com as quais ele se comportou aqui, principalmente e, sobretudo, com o Secretário da Mesa, que está aqui apenas cumprindo a sua função, o seu dever profissional, que é o de orientar o Presidente nas decisões regimentais, amparadas no Regimento
o Presidente nas decisões regimentais amparadas no Regimento. Não faço isso com prazer - para mim é um desgaste emocional -, mas o meu dever de Presidente da Comissão me leva a tomar essa decisão em defesa da Comissão e do bom funcionamento do decoro Parlamentar do Senado Federal.
Lembro que teremos agora, na sequência, a reunião extraordinária da Comissão destinada à deliberação de ajustes de indicações às programações decorrentes das emendas - ainda tem outra sessão - RP 8 da CAS à LOA 2025.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente sessão.
(Iniciada às 9 horas e 25 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 21 minutos.)