04/02/2026 - 1ª - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

Horário
O texto a seguir, após ser revisado, fará parte da Ata da reunião.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Bom dia.
Havendo número regimental, declaro aberta a 1ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 4 de fevereiro de 2026.
Proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 86ª à 89ª Reuniões da CDH, realizadas na 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, nos dias 10 e 11 de dezembro de 2025.
Aqueles que aprovam, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
Antes de a gente ir para a pauta, eu tenho alguns informes. Eu informo que a CDH produziu duas publicações relacionadas às avaliações de políticas públicas realizadas em 2025. Uma delas é dedicada à análise do Programa Nacional de Direitos Humanos PNDH-3. Está aqui. É um relatório lido e aprovado em Comissão. Inclusive, gente, é um material que poderá ser muito usado por pesquisadores, estudantes. O material está muito bom. Já está impresso. Vamos enviar hoje para todos os gabinetes e vamos disponibilizar para quem queira de forma física, mas também a gente o está disponibilizando em forma eletrônica.
E a outra publicação que ficou pronta é a outra avaliação da política pública, que foi a ação do pacto, do Plano de Ação do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios. Essa avaliação foi conduzida pela Senadora Mara e a avaliação do PNDH foi conduzida e relatada por mim. Inclusive, a avaliação do pacto nacional antifeminicídio trouxe informações extremamente chocantes. Por exemplo, que o Ministério da Justiça gastou tão somente 0,1% do orçamento destinado ao enfrentamento ao feminicídio. Está aqui o relatório produzido com o corpo técnico desta Comissão e toda a estrutura técnica que a Mara Gabrilli trouxe para fazer a avaliação. Os dois relatórios estão prontos. Quem tiver interesse... A quem estiver aqui no auditório, nós temos alguns exemplares, poderemos aqui no Plenário fazer a distribuição, mas todos os gabinetes receberão.
Aproveito para comunicar aos membros deste Colegiado que nós estamos com duas Subcomissões permanentes aprovadas na CDH e a gente precisa de membros. Nós temos a primeira Subcomissão que é a Subcomissão para debater a convenção sobre a subtração internacional de crianças, a CDHHAIA, que é conduzida pela Senadora Mara Gabrilli. Precisamos de membros nessa Subcomissão. E também a gente tem a Subcomissão para acompanhar, fiscalizar e aprimorar as políticas públicas voltadas aos povos indígenas que habitam na Terra Indígena Yanomami. Inclusive nós estamos com publicações de matérias de mortes de ianomâmis, a situação lá continua grave e precisamos de membros nessa Subcomissão. Os Senadores que ainda não se candidataram, eu peço às assessorias que conversem com seus Senadores. Nós precisamos completar as duas Subcomissões para a gente começar a fazer os trabalhos.
Informo, indo para a nossa pauta, que seis itens estão sendo retirados de pauta hoje. item 1 da pauta, que o Senador Styvenson pediu para retirar e não está presente, que fala sobre o piso nacional para policiais militares e é uma SUG. Depois nós temos os itens 2, 5, 6, 7 e 10.
(São os seguintes os itens retirados de pauta:
ITEM 1
SUGESTÃO N° 14, DE 2020
- Não terminativo -
"Piso nacional para Policiais Militares".
Autoria: Programa e-Cidadania
Relatoria: Senador Styvenson Valentim
Relatório: Favorável à sugestão, na forma da proposta de emenda à Constituição.
Observações: Tramitação: CDH
ITEM 2
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO N° 56, DE 2020
- Não terminativo -
Reserva 20% (vinte por cento) das funções comissionadas e dos cargos em comissão do Senado Federal para negros e pardos.
Autoria: Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
Relatoria: Senador Weverton
Relatório: Favorável ao Projeto, com uma Emenda (de Redação) que apresenta.
Observações: Tramitação: CDH e CDIR
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 781, DE 2022
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre atendimento individualizado periódico na educação especial.
Autoria: Senador Romário (PL/RJ)
Relatoria: Senadora Mara Gabrilli
Relatório: Favorável ao Projeto, com uma Emenda que apresenta.
Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CE
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 4366, DE 2024
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 14.606, de 20 de junho de 2023, que dispõe sobre a conscientização sobre a Doença de Parkinson, para instituir o uso do cordão com desenhos de tulipas vermelhas para identificação de pessoas portadoras da Doença de Parkinson.
Autoria: Senador Romário (PL/RJ)
Relatoria: Senadora Mara Gabrilli
Relatório: Favorável ao Projeto, com uma Emenda (de redação) que apresenta.
Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CAS
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 4426, DE 2025
- Não terminativo -
Dispõe sobre a inclusão da vacina contra o herpes-zóster no calendário nacional de imunização do Sistema Único de Saúde (SUS), para os idosos com mais de 60 anos de idade.
Autoria: Senadora Dra. Eudócia (PL/AL)
Relatoria: Senadora Mara Gabrilli
Relatório: Favorável ao Projeto, na forma da Emenda (substitutivo) que apresenta.
Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CAS.
ITEM 10
SUGESTÃO N° 5, DE 2025
- Não terminativo -
Dispõe sobre a Isenção de Impostos para Farinhas e Pães Sem Glúten.
Autoria: Programa e-Cidadania
Relatoria: Senador Marcos do Val
Relatório: Pela apresentação de requerimento para a realização de audiência pública.
Observações: Tramitação: CDH).
Do item 2 o Relator é o Senador Weverton. Nós estamos retirando o item de pauta por um motivo muito lindo, muito nobre: ele não está na Casa, porque ele está de licença paternidade. Então, nós queremos cumprimentar o Senador Weverton e queremos cumprimentar a bebezinha que nasceu. Que seja muito bem-vinda ao nosso planeta! Que ela possa estar dando início a uma geração que vai fazer a diferença nesse planeta. Que Deus te abençoe, Senador Weverton.
E a Senadora Mara pediu para retirar os itens 5, 6, 7 e 10. Esses itens voltarão para a pauta na próxima reunião.
Vamos para a deliberação.
Do item 3 da pauta eu sou a Relatora. Eu vou fazer uma inversão de pauta: nós vamos agora direto para o item em que o Senador Marcos Pontes está como Relator, depois eu vou pedir que ele assuma a Presidência e a gente vota o meu projeto, as minhas relatorias, o.k.?
Item 8 da pauta. Há muita expectativa para esse projeto de lei.
ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 1146, DE 2023
- Não terminativo -
Proíbe o uso, o comércio, a fabricação e a importação de coleiras que emitam choque elétrico ou que provoquem danos físicos e psicológicos em animais domésticos; define seu uso como maus-tratos; estabelece sanções administrativas e medidas cautelares ao descumprimento da proibição; e altera a Lei nº 9.605, 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para tipificar condutas como crime ambiental.
Autoria: Senador Marcelo Castro (MDB/PI)
Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes
Relatório: Favorável ao projeto, com seis Emendas que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CCJ.
O projeto de lei depois tramitará de forma terminativa na CCJ.
Concedo a palavra ao Relator para a leitura do seu voto.
Eu peço silêncio ao Plenário, porque está muito difícil a gente ler os nossos votos com as pessoas conversando em volta. Então, peço tanto aos assessores da Secretaria - por favor, vamos manter silêncio - como aos demais que estão presentes no plenário.
Senador Marcos Pontes.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Obrigado, Presidente.
Se me permite, eu vou direto à análise, que é um tanto longa. Peço desculpas pelo tamanho.
Segundo dispõe o Regimento Interno do Senado Federal, cabe a esta Comissão opinar sobre proposições pertinentes à garantia e proteção dos direitos humanos. Conforme veremos, a proposição reflete sobre questões éticas, pois o modo como os humanos tratam os animais expressa o modo como consideram a si mesmos. Isso torna regimental o exame do Projeto de Lei nº 1.146, de 2023.
Analisaremos a proposição apenas no que diz respeito ao mérito, já que, nos termos regimentais, caberá à CCJ a análise de constitucionalidade e de juridicidade.
Quanto ao mérito, a proposição é necessária. A exemplo de diversos países que baniram o uso e o comércio de coleiras de choque, enforcadoras ou pontiagudas, como a França, cuja recente decisão da assembleia nacional inspirou o PL em análise, é preciso que o Brasil avance na proteção dos animais contra práticas cruéis e desnecessárias.
Como muito bem explicitado pelo Senador Marcelo Castro, em sua justificação do PL nº 1.146, de 2023, os danos que esse tipo de instrumento causa aos animais são graves e prejudiciais à relação das pessoas com eles.
A grande maioria dos médicos veterinários condena o uso dessas coleiras, não apenas pela crueldade associada a esse uso, o que já seria motivo suficiente para bani-las, mas também pelo efeito indesejado no comportamento do animal. O tutor pode ter uma resposta rápida, porque o animal não agirá de maneira indesejada, devido ao medo das vibrações das coleiras elétricas. No entanto, isso não significa que ele entenderá o motivo por trás daquela punição, o que pode fazer com que se torne um cão medroso e frustrado.
As coleiras de choque provocam dor e queimaduras na pele e abalam psicologicamente os animais. Seu uso frequente mantém o animal em constante sofrimento.
O uso de enforcadores pode ser muito grave em raças braquicéfalas - aquelas que apresentam a cabeça em formato “achatado” e o focinho de tamanho "encurtado" -, para as quais não se recomenda o uso de coleiras de pescoço, órgão delicado do corpo e fundamental ao desenvolvimento neuronal e hormonal. Em volta da garganta se localizam glândulas secretoras de hormônios, como a tireoide. Alguns dos principais nervos da medula espinhal são ramificados no pescoço. Ou seja, é uma área arriscada para usar as coleiras em qualquer tipo de vertebrado.
As seguintes condições médicas são associadas ao uso de coleiras estranguladoras: vasos oculares lesionados; dano traqueal e esofágico; pescoços severamente torcidos; desmaio; paralisia transitória das pernas dianteiras; paralisia do nervo laríngeo; ataxia (distúrbio que afeta o equilíbrio e a coordenação motora) das pernas traseiras.
Quanto às coleiras pontiagudas, também objeto da proibição proposta, seu potencial de dano aos animais está entre os mais evidentes. Não têm outro objetivo que não seja o de causar dor ao animal de estimação para que, dessa forma, seja imposta a ele a vontade do tutor de forma violenta. Segundo a Sociedade Real para a Prevenção da Crueldade aos Animais, uma associação atuante no Reino Unido, a pressão repetida de coleiras de pinos pode causar inflamação grave da pele e dos músculos e, em casos extremos, leva a lesões na coluna cervical. Essas coleiras também podem fazer um cachorro a tossir e até causar o colapso da traqueia e provocar lesão na tireoide.
No Brasil, a Lei de Crimes Ambientais tipifica como crime, em seu art. 32, a conduta de praticar maus-tratos contra animais, com agravante para o caso de cães e gatos. Com base no que expusemos anteriormente, é evidente que o uso de coleiras de choque, pontiagudas ou enforcadoras se caracteriza como maus-tratos. Contudo, é importante, a nosso ver, haver legislação específica que torne essa interpretação inequívoca e que proíba também a produção, a importação, o comércio, e a publicidade desse tipo de produto.
Alguns entes federativos já legislaram ou discutem em seus Parlamentos a proibição de coleiras danosas ao bem-estar animal. Como exemplo, podemos mencionar a Lei nº 8.129, de 25 de agosto de 2023, do Estado do Piauí, que proíbe a fabricação, a comercialização e o uso de coleiras de choque. No Distrito Federal, a Lei nº 6.701, de 26 de outubro de 2020, mencionada na justificação do PL nº 1.146, de 2023, proíbe o uso de coleira de choque. A norma prevê advertência aos tutores para cessar a conduta que, não interrompida com a advertência, acarreta multa de R$1 mil, por animal, dobrando o valor em caso de reincidência. Entretanto, a lei não trata da produção, do comércio e da publicidade de produto.
Entretanto, a lei não trata da produção, do comércio e da publicidade de produto. As iniciativas mencionadas não abrangem os enforcadores e as coleiras de pontas, como faz o PL nº 59 da Assembleia Nacional Francesa, que inspirou o PL em análise.
Ante o exposto, consideramos meritória e necessária a iniciativa de legislar, em âmbito federal, no sentido proposto.
O PL nº 1.146, de 2023, contempla todos os componentes necessários para a efetividade e a coercitividade que deve ter a futura norma: aplicação ao uso, ao comércio, à fabricação e à importação de coleiras eletrônicas, de choque, enforcadoras e com pontas; tipificação do descumprimento da norma como crime; previsão de multas, e de medidas administrativas de natureza cautelar, como apreensão e destruição dos produtos; exceção para os casos de captura e controle de animais domésticos perigosos ou ferais ou animais exóticos em situação de bioinvasão.
Assim, estamos completamente de acordo com a ideia trazida pelo Projeto de Lei nº 1.146, de 2023. Nada temos, sequer, a lhe acrescentar.
Todavia, há como colaborar com o sucesso da proposição, dirigindo-lhe, sob a forma de emendas, pequenas alterações.
Não vemos razões para restringir o alcance das tipificações aos animais domésticos - o que nos parece contrariar o espírito da própria ideia normativa da proposição. O autor abre suas razões com a ideia de que “percebemos a necessidade de melhoria da nossa relação com os animais de estimação e com todas as demais espécies de animais”, de modo que nos sentimos à vontade para sugerir emendas nesse sentido.
É necessário também corrigir as remissões enunciadas pelo art. 7º do projeto de lei, que não estão corretas: trata-se de remissão ao art. 1º, e não ao art. 2º, e ao parágrafo único do art. 3º, e não do art. 4º.
Por fim, para harmonizar a alteração proposta na Lei de Crimes Ambientais com o que dispõe o parágrafo único do art. 4º do projeto, que considera como comercialização, para fins de aplicação de sanções administrativas, a “publicidade” dos objetos a serem proibidos, apresentamos emenda para incluir, no novo artigo da LCA, o verbo “publicizar” como núcleo do tipo penal relativo a instrumentos causadores de maus-tratos aos animais. No mesmo artigo, propomos a mesma pena atribuída ao crime maus-tratos prevista no art. 32 da mencionada lei.
O voto.
Diante do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.146, de 2023, com as seguintes emendas:
EMENDA Nº - CDH :
“Proíbe o uso, o comércio, a fabricação e a importação de coleiras que emitam choque elétrico ou que provoquem danos físicos e psicológicos em animais; define seu uso como maus-tratos; estabelece sanções administrativas e medidas cautelares ao descumprimento da proibição; e altera a Lei nº 9.605, 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para tipificar condutas como crime ambiental.”
EMENDA Nº - CDH
Dê-se ao caput do art. 1º do Projeto de Lei nº 1.146, de 2023, a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam proibidos o uso, a aquisição e a distribuição, a título oneroso ou gratuito, a comercialização, a importação, a exportação e a fabricação dos seguintes instrumentos com a finalidade de utilização em animais:
..........................................................................”
EMENDA Nº - CDH
Dê-se ao art. 3º do Projeto de Lei nº 1.146, de 2023, a seguinte redação:
“Art. 3º O uso em animais dos instrumentos proibidos por esta Lei, observado o disposto no § 1º do art. 1º, é punido com multa de:
.................................................................
II - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em caso de reincidência, bem como quando a infração for praticada por pessoa jurídica ou no âmbito de atividade exercida a título profissional na educação, treinamento ou adestramento de animais.
..............................................................”
EMENDA Nº - CDH
Dê-se ao art. 5º do Projeto de Lei nº 1.146, de 2023, a seguinte redação:
Art. 5º O uso em animais dos instrumentos proibidos por esta Lei é considerado crime de maus-tratos, nos termos do art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, sendo os autores punidos com as penas previstas naquele dispositivo.
EMENDA Nº - CDH
Dê-se ao art. 7º do Projeto de Lei nº 1.146, de 2023, a seguinte redação:
Art. 7º Durante o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Lei, a entrega espontânea aos órgãos ou autoridades do Sistema Nacional do Meio Ambiente [...] dos instrumentos de que trata o art. 1º não ensejará a aplicação das sanções previstas no parágrafo único do art. 3º desta Lei nem o enquadramento da conduta no art. 32-A da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
EMENDA Nº - CDH
Dê-se ao art. 32-A da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, inserido pelo art. 8º do Projeto de Lei nº 1.146, de 2023, a seguinte redação:
Art. 8º ................................................................
Art. 32-A. Receber, adquirir, guardar, portar, transportar entregar, distribuir, vender, expor à venda, publicizar, ter em depósito, fabricar, importar ou exportar produtos, instrumentos, petrechos ou equipamentos cujo uso se caracterize como maus-tratos aos animais, exceto nos casos expressamente permitidos por lei e autorizados pela autoridade competente.
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Esse é o relatório, Sra. Presidente.
Eu gostaria de fazer um comentário aqui com relação a isso também. Este relatório, este projeto de lei que está na pauta de hoje não tem uma ligação direta com o fato acontecido com esse animal, o cão Orelha, que gerou uma comoção social nacional, com razão, em termos de maus-tratos desse animal, levando à morte dele, inclusive, de forma extremamente cruel, o que denota não só uma situação por falta de experiência na juventude, mas também talvez nos indique algumas coisas que estão acontecendo na sociedade, em termos de perder o valor da vida. Ali nós estamos falando da vida de um animal, que também tem valor, logicamente, e aquilo precisa ser devidamente avaliado e punido, mas acontece no Brasil e em outros países, como a senhora bem sabe, todos os dias também o abuso de crianças, mortes, tanta violência com crianças e pessoas, de forma geral. Então, é importante que isso nos traga uma reflexão a respeito de como a nossa sociedade está se comportando com relação à vida, seja de animais, seja de pessoas, mas é importante essa reflexão e como nós estamos ensinando os nossos filhos com relação a isso.
Obrigado, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada.
Em discussão a matéria.
Senador Moro.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - Senadora Damares, primeiro eu quero elogiar aqui o projeto relatado pelo Astronauta Marcos Pontes; concordo, inclusive, com as alterações de ampliação, não só para animais domésticos, mas para animais em geral.
De fato, esse projeto vem na esteira destes acontecimentos que ganharam notoriedade, os maus-tratos que levaram à morte do cachorro, do cão ali, o chamado Orelha, que gerou uma comoção. A gente tem que respeitar essa comoção das pessoas, nacional, pois, de fato, os maus-tratos a esses animais são absolutamente injustificáveis. E vem em boa hora esse projeto, que, creio, não tenho dúvidas aqui de que vai ser aprovado.
E recomendaria, após a votação, que já encaminhássemos rapidamente para a CCJ, para aprovarmos lá. É uma resposta do Parlamento, ainda que num tema correlato, que mostra a sensibilidade em relação a esse tema, sem ser populista, porque esse projeto já estava antes aí e é um projeto que tem a sua solidez.
Então, registro aqui, desde logo, o meu apoio a esse projeto e elogio aqui o relatório do Senador Marcos Pontes.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Senador Flávio Arns.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Para discutir.) - Sra. Presidente, também da minha parte, eu quero dar o apoio para o projeto e destacar isto que o colega Sergio Moro colocou: que o projeto já é anterior a todas as manifestações que vêm acontecendo pelo Brasil, bastante grandes inclusive, a favor dessa área.
Então, nesse sentido, o projeto também traz uma resposta aos fatos que aconteceram, inclusive com as emendas que são importantes, assim como o Senador Marcos Pontes colocou, no aperfeiçoamento. O projeto é importante, mas há coisas que podem ser aperfeiçoadas.
Eu até sugeriria, porque a tramitação ainda seria longa, apesar de a constitucionalidade não ter sido vista pelo Senador, justamente dizendo que será encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça, que a gente já aprovasse a urgência disso e que essa constitucionalidade fosse vista, eventualmente, se houver algum problema, em Plenário. A própria opinião, parecer, do Senador Sergio Moro, a favor das emendas, inclusive - ele também é membro da Comissão de Constituição e Justiça -, é de que a gente aprovasse a urgência do projeto e o projeto fosse para o Plenário, até para dar uma resposta célere para tudo isso que vem sendo debatido no Brasil.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Fantástico.
Então, vamos fazer o seguinte: vamos colocar em votação o projeto de lei; na sequência, um requerimento de urgência, que vai fazer diálogo com o que o Senador Davi falou ontem. O Presidente Davi colocou que nós teremos como prioridade a proteção animal também no Senado. Eu acho que já seria uma matéria para fazer parte desse grande plano que ele tem. E, depois da votação, eu quero fazer uma manifestação, exatamente com relação à fala do Senador Marcos Pontes.
Então, vamos voltar ao projeto de lei.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Ah, tá!
A Secretaria está me informando que ele é terminativo na CCJ, então não cabe regime de urgência para Plenário.
está me informando que ele é terminativo na CCJ. Então, não cabe regime de urgência para Plenário.
Então, a gente faria exatamente isto: falaríamos com o Senador Otto para colocar em pauta lá imediatamente. O Senador Moro é membro da CCJ, poderia pedir a relatoria e já fazer essa votação, que faria parte do plano, do projeto e das intenções do Senador Sergio Moro. Então, vamos votar só a matéria, o.k.?
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório apresentado.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, com as Emendas de 1 a 6, da CDH.
Parabéns, Senador Marcos Pontes!
Mas eu queria aproveitar a oportunidade e fazer uma manifestação com relação ao que o Senador Marcos Pontes trouxe.
Nós lamentamos o que aconteceu com o cachorro Orelha. Lamentamos, foi terrível - terrível! Nenhum animal tem que passar pelo que ele passou. Mas eu tenho dois aspectos para falar com relação a isso. Nós não pautamos por causa do Orelha: esse voto estava pronto já faz tempo, e quem viu a divulgação da pauta antes viu que não tem nada a ver com o Orelha.
Mas eu tenho uma situação que me preocupa muito com o episódio do cão Orelha. O crime organizado deu um "salve" geral para que se faça com os quatro adolescentes o que foi feito com o cão Orelha. As imagens do crime organizado, de lideranças, dizendo que já sabem onde eles moram... E infelizmente o endereço deles foi divulgado, nome dos pais, CPF e identidade dos pais e das mães, o endereço. E vários líderes... Tem um líder do crime organizado, que me parece que estava dentro de uma cela, dizendo que é para fazer o mesmo com os meninos o que fizeram com os cachorros. Decretaram pena de morte para quatro adolescentes, quatro adolescentes que cometeram um ato terrível. Mas é mais terrível ainda o crime organizado dar ordem no Brasil. Inclusive tem alguns que estão falando na rede: "Já sabemos onde vamos pegar vocês".
O que está acontecendo com o Brasil, gente? Os meninos cometeram um ato gravíssimo, um crime gravíssimo: que eles paguem dentro do que está previsto em lei. Não é o crime organizado que vai determinar sentença no país, não. Fica aqui o meu ato de repúdio...
E depois, também, a própria rede social está pregando morte aos meninos, mesmo que não seja pelo crime organizado. Mas eu tenho ouvido manifestações terríveis aos quatro adolescentes. Que eles paguem pelo ato cometido dentro do que está previsto em lei, mas nós não vamos decretar a morte desses meninos: eles têm a oportunidade de serem ressocializados.
Que fique aqui o registro da Comissão: o primeiro direito humano que eu tenho que defender nesta Comissão é o direito à vida, à vida desses adolescentes também. Que paguem, mas que a gente não decrete pena de morte para esses meninos.
E segundo, Senador, o senhor trouxe aqui... Eu preciso elogiar o Senador Marcelo Castro, que é o autor desse projeto de lei. Ficou perfeito o seu voto. E o Senador Marcelo Castro estava fazendo força para estar aqui, mas não conseguiu. Parabéns ao Senador Marcelo Castro! E depois o senhor falou da valorização da vida do animal e da valorização da vida da criança. Nós vamos ter que falar sobre isso nesta Comissão. Eu queria que todos os manifestantes que foram para as ruas para falar do cão Orelha fossem para as ruas falar de crianças com autismo, para a rua para falar das crianças que estão sendo vítimas de violência. Eu não vi uma manifestação falando o nome da menina Elisa lá do Marajó, porque esta Comissão foi lá entrevistar a família e as autoridades.
Eu não vi uma manifestação falando o nome da menina Elisa lá do Marajó, que esta Comissão foi lá entrevistar a família e as autoridades. A menina está sumida há três anos. Eu não vi nenhuma manifestação no Brasil pelas duas crianças de Bacabal, que desapareceram no dia 4 de janeiro e que comoveram o Estado do Maranhão e ainda não foram encontradas. Uma foi encontrada, duas não. Eu não vi nenhuma manifestação no Brasil pelo menino Edson Davi, que está desaparecido há dois anos no Rio de Janeiro; foi dado como afogamento, e agora a Justiça descobriu que não. Temos que reabrir as investigações. Eu não vi de ontem para cá a sociedade na rua gritando porque um pedófilo em Goiás foi preso ontem com 1 milhão de imagens de estupro de crianças. Deixe-me repetir aqui o número para vocês: 1 milhão de imagens, apenas um pedófilo. Tinha pendrives que a polícia, quando foi somar, viu que ele tinha 1 milhão de imagens de estupro de crianças, de bebês e de recém-nascidos. Eu queria o Brasil inteiro na rua hoje gritando contra isso. Vamos protestar contra a morte e maus-tratos de animais, mas nós vamos ter que falar de criança.
Nesse sentido, Senadores, eu estou trazendo uma série de requerimento, que eu vou ler em bloco daqui a pouco, de minha autoria. Esta Comissão vai priorizar a infância este ano. Esta Comissão sempre tratou da infância, mas nós vamos lotar este Senado de criança. Nós vamos fazer as crianças brigarem por seus direitos e nós vamos ser voz das crianças neste Senado, porque a gente não aguenta mais.
E, nesse sentido, eu quero chamar a atenção de todos os Senadores e membros da Comissão para o arquivo Epstein, cujas imagens estão sendo divulgadas. E, antes de serem divulgadas as imagens e os relatórios do arquivo Epstein, o Subprocurador-Geral dos Estados Unidos alertou o mundo de que nós veríamos imagens de estupro de crianças, experimentos com crianças e sacrifício de crianças, e os arquivos estão mostrando isso. Se os senhores não tiveram ainda oportunidade, deem uma olhadinha no relatório do arquivo Epstein, que já está divulgado. Os gritos das crianças sendo sacrificadas nos incomodam. E detalhe: há mais de 9 mil citações do Brasil no arquivo Epstein. E ontem nós descobrimos que Epstein esteve no Brasil algumas vezes e esteve na Região Norte. Inclusive ele queria comprar uma floresta no Amapá. O que Epstein queria fazer no Brasil? Uma outra ilha para, aqui no Brasil, ele fazer o que ele fez nos Estados Unidos? Nós vamos ter que ficar atentos às informações do arquivo Epstein. Sabe por quê, Senadores? Nós estamos com mais de 50 mil crianças desaparecidas no Brasil. Será que algumas dessas crianças não foram parar lá na ilha de Epstein? Ele e sua corja estiveram no Brasil. Inclusive um deles, o aliciador dele no Brasil tirou foto aqui na Praça dos três Poderes. Nós vamos ter que prestar atenção. O arquivo Epstein, infelizmente, Senador Flávio Arns, traz autoridades do mundo inteiro. Príncipes, autoridades de outros países estiveram na ilha ou tiveram envolvimento com Epstein. Vamos estar atentos, porque agora nos chama a atenção. Ele esteve no Norte do Brasil. Ele queria comprar a floresta no Amapá, alegando que era para guardar, que ela ia valorizar muito e depois ele venderia para os chineses. Será que era isso realmente que ele queria no Amapá? E por que o Amapá? Porque o Amapá faz fronteira com a Guiana Francesa e com o Suriname, dois países que
Guiana Francesa e com o Suriname, dois países que são constantemente citados ali, aquela rota, como rota do tráfico internacional. É coincidência, gente?
Então, eu queria muito chamar a atenção desta Comissão. Decidi, como Presidente, que nós vamos acompanhar a divulgação do arquivo Epstein, com muita atenção, especialmente à citação do Brasil, especialmente ao movimento que ele e a quadrilha dele tiveram aqui, na nossa nação, especialmente no Norte.
As crianças terão voz, continuarão tendo voz nesta Comissão.
Parabéns, Senador Marcos Pontes, por ter feito um relatório protegendo animais, mas por ter lembrado aqui, na Comissão, das crianças, da vida das crianças, e a gente vai mobilizar o Brasil a falar sobre a infância este ano.
Sim?
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Senadora, eu só gostaria de complementar com uma coisa, uma frase que me veio à cabeça com tudo isso acontecendo - se não me engano é de Martin Luther King ou de Buda -, que diz o seguinte: "A escuridão não pode expulsar a escuridão; só a luz pode expulsar a escuridão. O ódio não pode expulsar o ódio; só o amor pode expulsar o ódio". A gente precisa ter muito bom senso, muita cabeça no lugar, vamos dizer assim, utilizar as nossas leis da forma correta para que nós possamos ajustar essas coisas no Brasil, mas eu vejo que isso aí não é só no Brasil não, essa perda de valor da vida. Isso aí precisa ser tratado de alguma forma, sem dúvida nenhuma, porque, senão, o futuro realmente não vai ser aquele que nós imaginamos para os nossos jovens, para as futuras gerações.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Senador.
Item 9 da pauta.
ITEM 9
PROJETO DE LEI N° 432, DE 2025
- Não terminativo -
Dispõe sobre o fornecimento gratuito de protetores auriculares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do sistema de ensino público, privado e ensino profissionalizante.
Autoria: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes
Relatório: Favorável ao projeto, na forma da Emenda (substituto) que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH, CAE e terminativo na CE
Concedo a palavra ao Senador Astronauta Marcos Pontes para a leitura do seu relatório.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.
Vou partir para a análise.
O relatório.
O Regimento Interno do Senado Federal estabelece a competência deste Colegiado para examinar proposições legislativas pertinentes à garantia e promoção dos direitos humanos e à proteção e inclusão de pessoas com deficiência.
Sob esse mandato, o PL nº 432, de 2025, é plenamente meritório, pois oferece uma solução simples e eficaz para aliviar o desconforto e a desorganização que ruídos altos ou desagradáveis podem provocar em autistas com hipersensibilidade auditiva. Ressalte-se que, como sugere o autor, o fornecimento dos protetores auriculares pode ser viabilizado mediante parcerias e convênios entre entidades públicas e privadas, reduzindo o custo ao Erário. Acrescentamos que se trata de medida perfeitamente alinhada ao que estabelece o inciso XII do art. 28 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que assegura o acesso dos estudantes com deficiência, como é o caso dos autistas, a recursos de tecnologia assistiva, promovendo sua autonomia e participação.
A título de aprimoramento, propomos alguns ajustes redacionais na proposição. O primeiro é substituir a expressão “protetores auriculares” por “protetores auditivos”, para evitar confusão com protetores tais como os utilizados em natação. Ao utilizar o termo mais preciso e tecnicamente correto, simplifica-se a proposição a ponto de tornar-se dispensável
Ao utilizar o termo mais preciso e tecnicamente correto, simplifica-se a proposição a ponto de tornar dispensável o §3º que se acrescenta ao art. 3º da Lei 12.764, de 2012.
Em seguida, propomos alinhar as menções ao âmbito de aplicação, no ensino, ao disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que inclui, na educação básica, a educação infantil, o ensino fundamental, o ensino médio e a educação profissional técnica de nível médio. A redação mais simples e uniforme facilitará a compreensão do alcance da norma.
Finalmente, em atenção à técnica legislativa, alteramos a numeração dos parágrafos criados pela proposição, tendo em vista que a Lei 15.131, de 29 de abril de 2025, já fez acréscimos à redação original.
O voto.
Em razão do que foi exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei nº 432, de 2025, com a seguinte emenda:
EMENDA Nº - CDH (Substitutivo)
PROJETO DE LEI Nº 432, DE 2025
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para dispor sobre o fornecimento gratuito de protetores auditivos para pessoas com transtorno do espectro autista no âmbito da educação básica pública e privada.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o fornecimento gratuito de protetores auditivos a pessoas com transtorno do espectro autista no âmbito da educação básica pública e privada.
Art. 2º O art. 3º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
“Art. 3º ..........................................................................................
.......................................................................................................
§ 3º As instituições de ensino públicas e privadas da educação básica têm a obrigação de fornecer protetores auditivos gratuitamente aos estudantes com transtorno do espectro autista. (NR)”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.
Este é o relatório, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório apresentado.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, nos temos da Emenda 1, da Comissão de Direitos Humanos.
Senador Marcos Pontes, parabéns pelo relatório e deixe-me fazer um destaque.
Luciana Medina está conosco. Luciana Medina é mãe de Bernardo, um menino com TEA, um menino especial, maravilhoso, que vai ser o nosso Senador um dia, e Luciana lidera diversos movimentos no Brasil em defesa das pessoas com autismo.
E aí, Luciana, a gente faz essa grande entrega hoje, nesta manhã, que é o fornecimento gratuito de protetores auriculares para pessoas com transtorno do espectro autista no sistema de ensino público.
Parabéns, a gente dá um passo hoje na proteção das crianças com autismo.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Sra. Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim, Senador.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Pela ordem.) - Eu considero também importante o fornecimento de protetores auditivos, conforme modificado pela emenda do Senador Marcos Pontes. Agora, eu estou vendo aqui que vai para a Comissão de Educação e eu acho que um debate que tem que ser feito é como a escola pública e privada pode diminuir os ruídos também.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Quer dizer, além de dar a proteção, uma das coisas que ainda mais assusta numa escola é a campainha batendo para o começo da aula, para o recreio, que, em algumas escolas, é um barulho para todo mundo escutar e assustar todo mundo ao mesmo tempo - e particularmente os alunos que têm o transtorno do espectro autista, no caso, pela sensibilidade que têm ao ruído -, mas eu conheço também muitas escolas que
que têm ao ruído, mas eu conheço também muitas escolas que substituíram a campainha por algo tranquilo, uma música, alguma coisa diferente, já combinando com os alunos nesse sentido. Então é algo sobre, além de dar a proteção, o que o outro lado pode fazer para controlar os ruídos existentes. É claro que na hora do recreio, por exemplo, está lá a gurizada toda festejando o que é recreio, então aí fica mais difícil, mas eu acho que é uma coisa a se pensar também, não é? Os pais podem ajudar bastante.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Fantástico, Senador Flávio Arns. Acho que essa discussão a gente pode fazer lá e quem sabe a gente não aproveita e não discute as baterias nas igrejas. Gente, vocês já foram a um culto com bateria? Eu estou muito preocupada: se eu for para o céu e tiver bateria no céu, eu vou ter que passar a eternidade com bateria. Há crianças que não conseguem ficar mais em celebrações religiosas por causa do excesso do barulho. Então eu acho que a sociedade vai precisar repensar algumas práticas. Vamos começar pela escola e depois a gente vai para os ambientes religiosos também, Senador.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Só lembrando da igreja, porque o meu filho, já falecido há dois anos, quando ele era criança, a gente ia à igreja, Igreja Católica no caso, na primeira nota do órgão, eu tinha que sair com ele da igreja e assistir à missa - vamos supor - do lado de fora, porque era insuportável para ele.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - E liberdade de religião para as pessoas com autismo, vamos ter que fazer essa discussão. É uma discussão delicada, mas teremos que fazer.
Parabéns, Senador Marcos Pontes.
Do item 3 da pauta, eu sou Relatora, mas o Senador Magno Malta chegou, ele é o Relator do item 4.
Senador Marcos Pontes, eu poderia passar a palavra para ele e fazer o voto dele, depois o senhor preside para eu fazer a leitura do meu voto, que é o item 3, e dos requerimentos de minha autoria eu só vou ler a ementa, o.k.? Pode ser?
Então, item 4 da pauta, Senador Magno Malta.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 3671, DE 2024
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para estabelecer a obrigatoriedade da classificação indicativa de conteúdos musicais a serem tornados públicos.
Autoria: Senador Beto Martins (PL/SC)
Relatoria: Senador Magno Malta
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
Tramitação: CDH, CCJ e terminativo na CE.
Concedo a palavra ao Senador Magno Malta para a leitura do seu relatório.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Como Relator.) - Sra. Presidente, eu serei mais rápido que imediatamente.
Eu vou pedir vista... Vou tirar de pauta, aliás, pedir a V. Exa., porque algumas emissoras me procuraram. Por mim, eu faria meu relatório hoje. O texto é meritório, mas, como eles têm algumas sugestões e querem ser ouvidos, ouvir não paga nada. Então, não é algo urgente para amanhã ou para hoje à tarde. Então, eu vou pedir a V. Exa. para retirar de pauta, para poder ouvi-los. Se eu entender que sim, eu os atendo; se eu entender que não, vai do jeito que está.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Senador Magno Malta, a gente acolhe seu pedido, mas vamos lembrar que essa matéria é urgente. Eu e o senhor estamos muito incomodados com as letras de músicas que estão sendo cantadas para as crianças.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - É por isso que eu disse...
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Nós vamos ter que pegar pesado com essa matéria, no bom sentido, Senador.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - E vamos passar a orientação seguinte: quando você está incomodado com alguma coisa que está em uma Comissão, você tem que procurar antes, não é no dia da votação, pô.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Eu vou render a minha consideração, até porque, normalmente,
(Em execução.)
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Obrigado, Presidente. Assumo aqui.
É o item 3 da pauta.
ITEM 3
SUGESTÃO N° 14, DE 2022
- Não terminativo -
"Fixa aos Fonoaudiólogos piso salarial de R$ 5.000,00, por 30 horas semanais"
Autoria: Programa e-Cidadania
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Pela prejudicialidade da Sugestão.
Observações:
Tramitação: CDH
Concedo a palavra à Senadora Damares Alves, para a leitura do seu relatório.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Obrigada, Presidente.
De conformidade com o parágrafo único do art. 102 do Regimento Interno do Senado, compete a esta Comissão opinar sobre a conveniência de transformar a sugestão sob exame em proposta legislativa.
A fixação de um piso salarial e de uma jornada padrão para os fonoaudiólogos não encontra obstáculo de natureza constitucional. Ao contrário, escora-se no art. 7º, inciso V, da Carta Magna, que consagra como direito fundamental dos trabalhadores o piso salarial proporcional à complexidade e à extensão do labor.
Além disso, sempre que uma atividade estiver diretamente vinculada à saúde, à educação e à segurança, ao Estado interessa fiscalizar e disciplinar as condições em que será realizada, agindo em benefício dos seus usuários. No caso da fonoaudiologia são evidentes os vínculos entre a saúde, pública e individual, e a formação profissional daqueles que pretendem oferecer esse serviço.
As razões expostas no detalhamento da presente sugestão são, outrossim, válidas e justificam que o Congresso Nacional venha a debater esse problema e avaliar a necessidade de se estabelecerem um piso salarial e uma jornada semanal máxima de labor compatíveis com as dificuldades enfrentadas por esses profissionais.
Nesse sentido, devemos apontar que se encontra pendente de apreciação por este Senado Federal o PL nº 4.263, de 2025, de autoria do Senador Izalci Lucas, que limita a jornada semanal máxima de trabalho dos fonoaudiólogos em 30 horas, encampando parcialmente o disposto na sugestão em exame.
Na Câmara dos Deputados, encontra-se em exame o PL nº 2.077, de 2023, da Deputada Andreia Siqueira, que tem o mesmo teor da SUG nº 14, de 2022, o qual fixa o piso salarial de R$5 mil reais para uma jornada semanal de 30 horas de labor. A proposição em testilha foi distribuída à Comissão de Saúde daquela Casa, encontrando-se pendente de parecer.
Assim, Presidente, a sugestão, por mais meritória que seja, ela recebe o meu voto agora pela rejeição, porque já temos matérias tramitando com o mesmo teor. Mas quero parabenizar o autor da sugestão e cumprimentar todos os fonoaudiólogos do meu país.
O voto, então, é pela declaração da prejudicialidade da SUG nº 14, de 2022.
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Obrigado, Senadora.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório apresentado.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Relatório aprovado, que passa a construir o parecer da CDH pela prejudicialidade da sugestão. Portanto, foi rejeitado.
Devolvo a Presidência à Senadora Damares Alves.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Do item 11 ao item 21 são requerimentos. Eu vou pedir permissão aos Parlamentares para ler apenas a ementa dos requerimentos. São todos de audiência pública, devidamente justificados e com os nomes dos convidados também devidamente publicados.
ITEM 11
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 11, DE 2026
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art.93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de realizar campanha institucional em alusão ao Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, celebrado em 12 de junho, voltada à conscientização social, à prevenção e ao fortalecimento das políticas públicas de erradicação do trabalho infantil no Brasil.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
ITEM 12
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 12, DE 2026
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de promover a campanha “Novembro Roxo”, dedicada à prematuridade e à atenção neonatal, em alusão ao Dia Mundial do Bebê Prematuro (17 de novembro), bem como os desafios, avanços e lacunas das políticas públicas voltadas à saúde materno-infantil no Brasil.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
ITEM 13
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 13, DE 2026
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir a empregabilidade de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), os obstáculos à sua inclusão no mercado de trabalho e a necessidade de aperfeiçoamento de políticas públicas, incentivos e boas práticas no setor público e privado, considerando, como recorte temático, os impactos da exclusão educacional e social vivenciada na infância e adolescência sobre a inserção profissional na vida adulta.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
No Requerimento 13, além dos convidados já publicados, há uma solicitação - e eu acolho - da participação do Ministério Público do Trabalho na audiência pública.
ITEM 14
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 14, DE 2026
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de promover o Balanço e a Prestação de Contas das atividades desenvolvidas pela Comissão no Biênio 2025-2026, bem como realizara apresentação institucional das principais entregas, ações, audiências públicas, diligências, encaminhamentos e iniciativas realizadas no período.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
ITEM 15
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 15, DE 2026
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art.93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de promover a campanha “Setembro Amarelo”, voltada à prevenção do suicídio e à valorização da vida, bem como os desafios, avanços e lacunas das políticas públicas de promoção da saúde mental no Brasil.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
ITEM 16
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 16, DE 2026
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir o desaparecimento de crianças e adolescentes no Brasil, os instrumentos nacionais de prevenção, investigação e localização, bem como a articulação entre os órgãos de segurança pública, o sistema de justiça e as políticas de direitos humanos, tendo como referência casos recentes ocorridos em diferentes contextos do território nacional, a exemplo de ocorrências registradas na região do Marajó, no Estado do Pará, no Estado do Rio de Janeiro e no Estado do Maranhão.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
ITEM 17
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 17, DE 2026
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art.93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de promover a campanha “Agosto Dourado” - Mês do Aleitamento Materno, seus impactos nas práticas de saúde, nos direitos das crianças e das mães, os indicadores nacionais e os desafios para a implementação de políticas públicas eficazes.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
ITEM 18
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 18, DE 2026
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art.93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de realizar campanha institucional em alusão ao Junho Violeta.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
A audiência pública será com os convidados que aqui já indiquei. O Junho Violeta é um mês de prevenção e enfrentamento à violência contra a pessoa idosa.
ITEM 19
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 19, DE 2026
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de seminário, no âmbito da Comissão de Direitos Humano se Legislação Participativa - CDH, com o tema “Fortalecimento dos Conselhos Tutelares”, a ser realizado no dia 18 de novembro de 2026, no Auditório Petrônio Portella do Senado Federal, em Brasília/DF.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
ITEM 19
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 19, DE 2026
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de seminário, no âmbito da Comissão de Direitos Humano se Legislação Participativa - CDH, com o tema “Fortalecimento dos Conselhos Tutelares”, a ser realizado no dia 18 de novembro de 2026, no Auditório Petrônio Portella do Senado Federal, em Brasília/DF.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
ITEM 20
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 20, DE 2026
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art.93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir o Registro Civil de Nascimento e a Garantia de Direitos na Infância, enquanto pilar estruturante da cidadania, da proteção integral e da prevenção de graves violações de direitos humanos.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
ITEM 21
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 21, DE 2026
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art.93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir os Direitos da Menina, em alusão ao Dia Internacional da Menina (11 de outubro), instituído pela Organização das Nações Unidas, bem como os desafios, avanços e lacunas das políticas públicas voltadas à proteção integral de meninas no Brasil.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
E nós temos o Requerimento 21, que é um requerimento extrapauta, de autoria do... Acho que não está, né, o extrapauta? Senador Marcos Rogério? Não. 22? Requerimento extrapauta? (Pausa.)
Não pediu? (Pausa.)
O.k.
Vamos deliberar os itens 11 a 21, requerimentos lidos de realização de audiências públicas.
Os Senadores que concordam ficam como estão. (Pausa.)
Aprovados todos os requerimentos, e as audiências públicas já estão, inclusive, pré-agendadas.
Senador, nós realizaremos algumas audiências públicas que estão naquele escopo de requerimento guarda-chuva. A primeira audiência pública que nós vamos realizar já será a semana que vem, sobre a proteção da criança e adolescente no contexto do Carnaval. Nós vamos realizar, na sequência, uma audiência pública sobre o direito das crianças com altas habilidades. É um pedido das famílias do Brasil; as crianças com altas habilidades estão tendo direitos violados, as famílias estão em sofrimento. Então, a Comissão fará a realização dessas duas audiências públicas que fazem parte do escopo de um requerimento abrangente sobre violação de direitos humanos.
Bem, cumprida a nossa pauta deliberativa, eu agradeço aos Senadores que estiveram presentes. Obrigada, Senador Flávio Arns.
Agora eu vou para a leitura dos expedientes.
Nós temos 27 denúncias. O expediente lido hoje consolida as manifestações recebidas na CDH de 06/12 a 31/01. No total de 27 denúncias, nós temos 14 informes, 22 solicitações e 31 respostas de ofícios à Comissão.
Denúncia nº 1: cidadão denuncia suposta violação de direitos de crianças no contexto de acolhimento institucional envolvendo decisões judiciais em atuação de órgãos do sistema de justiça. Nós fizemos diversos encaminhamentos com relação a essa denúncia.
Denúncia nº 3: cidadão denuncia suposta irregularidade de técnicas e procedimentos de demarcação em terra indígena. Encaminhamento: encaminhar a denúncia ao Ministério de Direitos Humanos, à Funai, ao Ministério da Justiça, ao MPF e ao Conselho Nacional de Direitos Humanos para apuração administrativa e ciência das providências adotadas com solicitação de retorno à Comissão.
Denúncia nº 4: entidades comunitárias relatam os impactos sociais decorrentes de política de regularização fundiária com possível violação de direitos de grupos vulneráveis. Encaminhamento: encaminhar a denúncia aos órgãos competentes - Ministério das Cidades, Secretaria do Patrimônio da União, MPDFT, DPDF - para conhecimento, apuração das alegações, adoção das providências
para conhecimento, apuração das alegações, adoção das providências cabíveis, com solicitação de retorno à Comissão.
Denúncia nº 10: cidadão denuncia suposta prática abusiva de instituição financeira, com retenção integral de rendimentos de natureza alimentar. Encaminhamento: orientar o denunciante a acionar o Banco Central do Brasil, MPU, DPU, MDH, para apuração e adoção de providência.
Denúncia nº 12: cidadão relata situação de violência doméstica e abuso institucional. Orientar a demandante procurar o Creas local bem como MP, Defensoria Pública, MDH.
Denúncia 22: cidadã apresenta denúncia envolvendo direitos de criança em processo judicial em trâmite no exterior. Orientar a demandante a buscar apoio junto ao Consulado do Brasil nos Estados Unidos, para assistência e orientação consular.
Denúncia 23: representante de pessoa idosa denuncia a interrupção prolongada de fornecimento de serviço público essencial. Encaminhamento: encaminhar a denúncia à ANA, Defensoria Pública do Rio de Janeiro e Ministério dos Direitos Humanos, para apuração.
Denúncia 24: cidadão relata prática de intolerância religiosa e abuso de autoridade em unidade policial. Encaminhamento: informar a impossibilidade de interferência em procedimentos judiciais.
Denúncia 25: servidor militar denuncia supostas irregularidades em processo administrativo disciplinar. Encaminhamento: orientar o denunciante a formalizar demanda junto à ouvidoria do próprio órgão.
Denúncia 26: cidadã denuncia suposta violação de direitos no contexto do processo de guarda de menor em trâmite no exterior. Orientar a demandante quanto à possibilidade de utilização dos mecanismos recursais e processuais disponíveis na esfera judicial nacional e internacional.
Denúncia nº 28: cidadão residente no exterior denuncia barreiras tecnológicas no exercício do direito de petição em plataformas públicas. Encaminhamento: encaminhar a denúncia aos órgãos competentes, para apuração das alegações.
Respostas de ofícios.
Órgão ministerial informa que investigação relativa ao desaparecimento segue sob responsabilidade da autoridade policial. Encaminhamento: acusamos recebimento.
Defensoria Pública estadual esclarece que denúncia relativa à unidade prisional encontra-se sob acompanhamento institucional.
Ministério informa registro e encaminhamento de denúncia à Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos e órgãos competentes.
Mais um ofício: conselho nacional comunica encaminhamentos internos relativos ao relatório de diligência da Comissão.
A Procuradoria-Geral da República responde informando providências institucionais em caso de subtração internacional de menor.
O ministério informa a inexistência de providências administrativas em relação à sugestão por nós apresentada.
O ministério também informa encaminhamento de denúncia sobre endividamento rural aos órgãos competentes.
Mais uma resposta do ministério: informa registro e encaminhamento de denúncia trabalhista a órgãos competentes.
A fundação informa dados sobre casos de doenças em povos indígenas e orienta quanto à competência dos órgãos de saúde. Agradeço à Fundação Nacional do Índio pela resposta.
O Ministério da Educação - mais uma resposta - encaminha informações sobre ações relativas ao PNDH.
O Ministério dos Direitos Humanos informa análise do relatório de diligência realizada pela Comissão em Rondônia.
Vamos agora para solicitações.
Cidadã solicita audiência para tratar de situação envolvendo familiar custodiado. Solicitar contato para tratativas iniciais e avaliação de agenda com a cidadã.
Mais uma solicitação: liderança indígena solicita providência quanto ao registro de pista de pouso em comunidade indígena. Encaminhar o pedido aos órgãos competentes. Ouviu, Dr. Esequiel?
Cidadã apresenta sugestão legislativa voltada à proteção financeira da pessoa idosa. Informar os canais institucionais para apresentação de sugestões legislativas.
(Em execução.)
(Em execução.)