25/02/2026 - 5ª - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

Horário

Texto com revisão

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A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fala da Presidência.) - Bom dia!
Havendo número regimental, declaro aberta a 5ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 25 de fevereiro de 2026.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e aprovação das Atas das 1ª à 4ª Reuniões da CDH.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Antes de eu ir para a pauta - e a gente vai ter um item extrapauta que o Senador vai solicitar, já me avisou, mas eu creio que será consenso -, eu só quero, antes de a gente passar a palavra para o nosso Senador, informar que os itens 3, 5 e 9 foram retirados de pauta. Inclusive um deles é a SUG, de que eu sou Relatora, que fala sobre monarquia. O meu voto é pela rejeição da proposta, mas o movimento pela monarquia me procurou ontem, pediu para retirar uma semana de pauta, eles querem fazer uma discussão. A gente sabe que essa é uma matéria que já foi discutida no Brasil, no passado, o Brasil já deliberou, mas nós temos respeito às sugestões que chegam da sociedade. Então, nós estaríamos hoje deliberando, mas a pedido do movimento estou retirando de pauta para a gente conversar.
(São os seguintes os itens retirados de pauta:
ITEM 3
SUGESTÃO N° 9, DE 2024
- Não terminativo -
Requer Plebiscito em 2026 para restaurar a monarquia parlamentarista no Brasil.
Autoria: Programa e-Cidadania
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Pela rejeição e consequente arquivamento da Sugestão.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 781, DE 2022
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre atendimento individualizado periódico na educação especial.
Autoria: Senador Romário (PL/RJ)
Relatoria: Senadora Mara Gabrilli
Relatório: Favorável ao Projeto com uma Emenda que apresenta.
ITEM 9
PROJETO DE LEI N° 2410, DE 2024
- Não terminativo -
Institui a Política Nacional de Incentivos à Formação de Educadores Populares.
Autoria: Senadora Janaína Farias (PT/CE)
Relatoria: Senador Marcos do Val
Relatório: Favorável ao projeto.)
E quero também fazer uma menção, Senador Marcio Bittar - aproveitar que o senhor está aqui -, ao Ministro Campbell, Mauro Campbell, pela atuação como Corregedor do CNJ no caso da decisão do Tribunal de Minas Gerais. O Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, determinou, sábado, dia 21, a abertura de um procedimento com a finalidade de apurar a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu, por maioria, um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. O caso gerou forte reação nas redes sociais, na sociedade. E, na sexta-feira, com cobrança por revisão ao entendimento adotado pela 9ª Câmara Criminal Especializada, o Corregedor intimou do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e o Juiz Magid Nauef Láuar, Desembargador, Relator das apelações, para prestarem informações preliminares no prazo de cinco dias.
Parabenizamos o CNJ por essa proatividade. Ao dizer que uma menina de 12 anos pode ser estuprada e não considerar isso como estupro, eu acho que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais errou e errou feio! Parabéns ao CNJ!
Nós temos um pedido de requerimento extrapauta. Eu passo a palavra ao Senador Marcio Bittar para apresentação do seu requerimento e já colocar em votação, em deliberação.
E, na sequência, a Senadora Dorinha tem itens na pauta. Ela já vai fazer a leitura dos seus votos.
EXTRAPAUTA
ITEM 25
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 35, DE 2026
- Não terminativo -
Requer debater com o biólogo Richard Rasmussen sobre as condições enfrentadas na sua Expedição Transamazônica.
Autoria: Senador Marcio Bittar (PL/AC) Senador Marcio Bittar.
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC. Para encaminhar.) - Primeiro, eu quero parabenizar a nossa Presidente. De fato, esse caso julgado em Minas Gerais é um absurdo e isso chama atenção para umas loucuras do nosso país. Existem pessoas que consideram alguma menina de 12 anos, ou até mais nova do que isso, apta para ter uma relação com alguém de 30, 40 anos. Há pessoas no Brasil também que entendem que uma criança teria discernimento para fazer mudança de sexo. E essas mesmas pessoas geralmente entendem que essas mesmas crianças, quando matam, não têm discernimento daquilo que estão fazendo.
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Então, parabéns ao Conselho Nacional pela correção dessa matéria.
Ministra Damares, nossa Senadora, o nosso requerimento... Eu fiquei muito feliz de ver o Richard Rasmussen e Renato Cariani expondo a realidade da nossa Amazônia. Por isso, fiz um requerimento extrapauta.
Requeiro, nos termos do art. 58, §22º, inciso II, da Constituição Federal e do art. 93, §2º, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com o objetivo de debater com o biólogo e youtuber Richard Rasmussen a sua experiência e a realidade enfrentada pela população nos lugares onde esteve recentemente na expedição transamazônica. A viagem percorreu 1,5 mil quilômetros da Região Amazônica e o seu depoimento poderá ajudar na formulação de políticas públicas adequadas para corrigir o isolamento enfrentado pelos cidadãos brasileiros que vivem na Região Norte do país.
A justificação.
A presente audiência pública revela-se necessária e urgente diante da grave situação de precariedade das rodovias federais na Região Norte, notadamente - foi o que eles visitaram - a BR-230, Transamazônica, e a BR-319, cujas condições impactam diretamente a vida, a segurança, a dignidade de milhares de brasileiros que dependem dessas vias para sobreviver.
A Constituição Federal consagra como fundamento da República a dignidade da pessoa humana, princípio estruturante que impõe ao Estado o dever de garantir condições mínimas para uma existência digna. Não se trata apenas de um postulado abstrato, mas de um comando normativo que exige políticas públicas eficazes, infraestrutura adequada e acesso real aos direitos sociais, previsto no art. 6º da Carta Magna brasileira, tais como saúde, educação, trabalho, segurança e transporte. A realidade enfrentada pelas populações que vivem ao longo da Transamazônica e da BR-319, e outras tantas na Amazônia, evidencia um cenário incompatível com esse mandamento constitucional.
A recente expedição realizada pelo biólogo e apresentador Richard Rasmussen, amplamente divulgada, trouxe visibilidade nacional às condições enfrentadas diariamente por essas comunidades. Ao percorrer aproximadamente 1,5 mil quilômetros da Transacriana, eles registraram obstáculos severos de trafegabilidade.
A Comissão de Direitos Humanos não pode se omitir diante de um quadro que ultrapassa a esfera administrativa e alcança o núcleo essencial dos direitos fundamentais. Assim, a realização da audiência pública permitirá ouvir especialistas, autoridades competentes, representantes das comunidades afetadas e o próprio Richard Rasmussen, que poderá relatar aqui a experiência vivenciada e contribuir com elementos concretos para subsidiar o debate.
O objetivo é promover a discussão qualificada, identificar a responsabilidade e encaminhar propostas que assegurem condições mínimas de dignidade às populações da região.
Senadora Dorinha, Senadora Damares, nós vivemos uma situação... Na CPI das ONGs, nós tiramos como conclusão várias propostas. Uma delas, relatada aqui nesta Comissão - e eu menciono a fala da Senadora Damares, ainda na segunda-feira, para o nosso pré-candidato a Presidente da República, Flávio Bolsonaro - nós conseguimos aprovar nesta Comissão e agora está em outras Comissões, que é a proposta de que lideranças indígenas, nas reservas indígenas, teriam o direito de desenvolver atividades econômicas.
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O que adianta você ter uma Reserva Yanomami, que é maior do que Portugal, se você não tem a menor condição de infraestrutura, de produzir nada lá dentro nem de legalidade? Nós visitamos, pela CPI das ONGs, a única experiência, que é no Mato Grosso, de uma aldeia em que eles burlaram a lei. Eles estão produzindo em quase 20 mil hectares, o padrão de vida deles é incomparavelmente mais elevado do que os outros indígenas do Brasil e da Amazônia, mas vivem numa situação de insegurança jurídica.
Então, eu acho que nós temos cumprido...
E aí eu lembro que a Senadora Damares mencionou que, assessorando um Parlamentar, em 1998, numa proposta legislativa de 1996, e a Senadora Damares assessorando um Parlamentar, ele relatava o projeto que daria o direito de os indígenas produzirem atividade econômica. Isso em 1998. E, na segunda-feira, Ministra e Senadora Damares, eu disse ao nosso Flávio Bolsonaro que eu preparei um documento sobre a nossa visão da Amazônia, os desafios de um outro governo - nosso, se Deus quiser - e eu disse a sua fala. Ele me perguntou o que eu achava de dar uma independência às comunidades indígenas, e eu mencionei: "Há mais de 30 anos, no Parlamento, tramitam matérias com esse objetivo". E relatei a sua fala: "A nossa Senadora relatou, na Comissão de Direitos Humanos, que, em 1998, assessorando um Parlamentar, essa proposta estava na mesa". E, nesses 30 anos, quem trabalha para manter índios segregados, passando fome, morrendo de inanição, são aqueles que se dizem seus defensores.
A situação das estradas é idêntica. Então, quando eu vejo um personagem como esse biólogo, que tem uma divulgação muito grande, fazendo uma caravana, percorrendo estradas na Amazônia e mostrando para o Brasil e para o mundo as dificuldades verdadeiras que enfrentamos na Amazônia, eu acho que ele merece receber o convite de vir até aqui para nos ajudar a dar cada vez mais luz para a dificuldade em que vivem quase 30 milhões de brasileiros na nossa Amazônia.
Então, eu agradeço à nossa Presidente Damares por ter colocado o requerimento extrapauta e peço a aprovação para que a gente possa fazer o convite para essa audiência pública.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Senador.
Mas antes eu preciso aprovar a inclusão do requerimento do Senador, que é o 35.
Os que aprovam a inclusão extrapauta permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado.
Como ele já fez a defesa, nós vamos para a votação do mérito do requerimento.
Requerimento 35.
EXTRAPAUTA
ITEM 25
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 35, DE 2026
- Não terminativo -
Requer debater com o biólogo Richard Rasmussen sobre as condições enfrentadas na sua Expedição Transamazônica.
Autoria: Senador Marcio Bittar (PL/AC) Realização de audiência pública para debater com o biólogo Richard Rasmussen sobre a sua experiência e a realidade enfrentada pela população dos lugares ribeirinhos.
Aqueles que são a favor permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado o requerimento 35. Antes de voltar para a pauta, eu vou pedir - mas eu quero primeiro que as Senadoras Dorinha e Augusta tomem conhecimento dele - a inclusão do Requerimento 34, extrapauta.
É um requerimento para uma realização de uma audiência pública aqui sobre a proteção da mulher, ainda no mês de março. Eu apresentei três nomes e deixei muito aberto para a gente apresentar outros nomes.
Queria muito que acontecesse em conjunto com a Comissão de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, mas ela está com muita dificuldade em se reunir. O que eu queria fazer? Deixar aprovado. Se a gente não conseguir fazer lá, no mês de março, a gente faz uma audiência aqui, em comemoração ao mês de março. O requerimento está aqui, é simples, é o Requerimento 34. Então, primeiro quero colocar em pauta a inclusão do Requerimento 34. Todos que concordam, permaneçam como estão?
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(Pausa.) O.k. O Requerimento 34 é simples, Senadoras. É uma realização de audiência pública com o objetivo de debater sobre políticas públicas de proteção às mulheres e meninas, o fortalecimento da família como núcleo essencial de prevenção à violência. Eu trago duas convidadas, mais o Ministério da Mulher, que pode tanto ser a ministra como ela pode indicar a secretária nacional. Agora vamos à votação, ao mérito do Requerimento 34.
EXTRAPAUTA
ITEM 26
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 34, DE 2026
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater sobre políticas públicas de proteção às mulheres e meninas e o fortalecimento da família como núcleo essencial de prevenção à violência.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Os que concordam, permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado.
A gente discute depois, a Augusta e Dorinha, a formatação da audiência, mas vamos tentar fazer junto com a Comissão.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE. Pela ordem.) - Já concordo plenamente e já quero parabenizar também a nossa Presidenta aqui.
Presidenta, eu queria fazer um pedido.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim. Dorinha... Se for registro, a gente vai para o item da pauta, que é da Dorinha, são dois itens da Dorinha.
Sim? (Pausa.) Já se aprovaram, itens 34 e 35.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE) - Logo depois, Presidenta, eu queria já fazer um pedido, depois da Senadora Dorinha, se puder também fazer uma mudança aqui, na pauta.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Inversão de pauta?
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE) - É.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k.
Dorinha...
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE) - Agradeço.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k., a gente já aceita a inversão de pauta do seu item.
Vamos para o item 12, da Dorinha, os dois da Dorinha.
Os que concordam com a inversão de pauta, permaneçam como estão? (Pausa.) Aprovada a inversão de pauta.
Inversão?
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Fora do microfone.) - Inversão.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Os da Dorinha. Pode ler.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Fora do microfone.) - O meu é o 7, né?
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O 7, né? Item 7 da pauta. O 7 é o da Mara. Não, o da Dorinha é o nº 11.
Item 11 da pauta.
ITEM 11
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 121, DE 2025
- Não terminativo -
Institui a Agenda Transversal das Mulheres na administração pública direta e indireta, estabelece condições para sua implementação e dá outras providências.
Autoria: Senadora Daniella Ribeiro (PP/PB)
Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra
Relatório: Favorável ao Projeto.
Concedo a palavra à Senadora Professora Dorinha para a leitura do seu relatório.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Muito obrigada, Sra. Presidente.
Esse projeto, de autoria da Senadora Daniella Ribeiro, na verdade, tem por propósito criar essa agenda transversal da política para as mulheres, na medida em que ele vai integrar todas as ações de diferentes órgãos que lidam com o tema mulher.
Eu me recordo, Ministra, que, quando você foi Ministra, houve uma ação concreta nesse sentido de integrar, de conhecer, supraministerialmente, todas as ações que estavam voltadas para a questão da mulher. A Senadora Daniella acerta muito ao fazer essa proposta, que é de gestão, que é de organização, mas também vai permitir uma visibilidade de quais são as políticas que estão em vigor e que podem, inclusive, ter melhor resultado se forem integradas em todos os ministérios.
Eu vou direto para a análise e aqui, no caso, se restringe aos aspectos de competência desta Comissão.
A proposição apresenta um avanço significativo para a promoção e a garantia dos direitos das mulheres no contexto das políticas públicas. A institucionalização da Agenda Transversal das Mulheres promove abordagem integrada e sistêmica para combater a discriminação e a violência de gênero, bem como para remover as barreiras ao desenvolvimento pleno das mulheres.
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Ao prever mecanismos como a avaliação de impacto das políticas públicas, a lei introduz abordagem baseada em evidências, permitindo identificar como cada ação governamental pode afetar diretamente as mulheres e corrigir distorções que perpetuam desigualdades.
Essa avaliação, integrada ao planejamento orçamentário e às decisões sobre gasto, garante que a inclusão não seja apenas retórica, mas um critério efetivo na alocação de recursos.
Assim, a proposição promove a inclusão das mulheres nas políticas públicas e induz uma mudança cultural na gestão governamental, tornando a equidade de gênero um princípio transversal e permanente.
Em um contexto de desigualdades persistentes, a adoção desses instrumentos representa um passo decisivo para a construção de políticas mais justas, eficazes e alinhadas aos direitos humanos.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei Complementar 121, de 2025, de autoria da nobre Senadora Daniella Ribeiro, muito afeta à política de valorização de respeito à mulher e de redução das desigualdades, a quem parabenizo pela autoria.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Fantástico, Professora Dorinha.
Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório apresentado.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto. A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, e, se tiver um dos Senadores aqui membro dessa Comissão, peça a relatoria...
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Eu sou.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - ... porque esse projeto é muito bom.
A própria Dorinha vai continuar lá, né?
Parabéns, Senadora Dorinha, pela aprovação.
Na inversão de pauta, nós vamos agora para o item 12.
ITEM 12
PROJETO DE LEI N° 719, DE 2025
- Não terminativo -
Altera as Leis nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, nº 10.233, de 5 de junho de 2001, nº 11.975, de 7 de julho de 2009, nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, e nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, para garantir o direito de mulheres que viajam sozinhas a optarem por assentos ao lado de outras mulheres em transportes coletivos.
Autoria: Senadora Daniella Ribeiro (PSD/PB)
Relatoria: Senadora Augusta Brito
Relatório: Favorável ao Projeto.
Quatro leis serão alteradas hoje.
Concedo a palavra à Relatora, Senadora Augusta, para a leitura do seu voto.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Sra. Presidente, eu só gostaria de pedir que o outro projeto pudesse ir para o Plenário, pedir a urgência dele...
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O outro projeto? Então, podemos fazer a votação do pedido de urgência do projeto anterior, o projeto do item 11, pular a Comissão... O.k.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Podemos.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Requerimento de urgência ao PLP 121, de 2025.
Aqueles que concordam permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado o pedido de urgência ao PLP 121, de 2025.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Obrigada, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Parabéns, Senadora Dorinha. Pulou uma Comissão. (Risos.) Parabéns!
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Vamos voltar ao item 12...
Senadora Augusta, para a leitura do seu voto.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE. Como Relatora.) - Obrigada, obrigada, Presidenta.
Da mesma forma, fico feliz aqui em ver nossa Senadora Dorinha relatando um projeto muito importante da Senadora Daniella. E eu, ao mesmo tempo, agora, tenho o prazer também de relatar outro projeto da nossa Senadora Daniella Ribeiro.
Quero pedir a V. Exa. para começar a fazer a leitura a partir da análise.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim. Autorizada.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE) - Obrigada, Presidenta.
Então, compete à CDH opinar sobre matérias alusivas aos direitos das mulheres e à garantia e à promoção dos direitos humanos, conforme previsto no art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal. Portanto, a análise do PL nº 719, de 2025, atende aos requisitos de regimentalidade.
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No mérito, a proposição é louvável e oportuna. A medida, ao buscar garantir um ambiente de maior segurança para mulheres em transportes coletivos, alinha-se aos princípios e direitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, está em conformidade com o art. 5º, que preconiza a igualdade e a proteção da dignidade da pessoa humana, bem como com o art. 6º, que assegura a segurança como direito social.
Além disso, a iniciativa contribui significativamente para a redução da vulnerabilidade e do risco de assédio e violência, promovendo um ambiente de viagem mais seguro e respeitoso. A proposição reforça o papel do Estado na proteção dos direitos das mulheres e na promoção de políticas públicas voltadas à segurança e bem-estar em todos os espaços sociais.
Ao assegurar às mulheres que viajam sozinhas a opção de assento ao lado de outras mulheres no transporte coletivo, a proposição também dá concretude ao direito ao transporte. Sem mecanismos adequados de proteção a grupos socialmente vulneráveis, o transporte coletivo torna-se excludente e restritivo. A ampliação destas salvaguardas impacta diretamente o exercício de diversos outros direitos, razão pela qual a medida tem pertinência significativa.
Diante do que foi pedido e foi botado no projeto, nós somos aqui, no voto, pela aprovação desse Projeto de Lei nº 719, de 2025, parabenizando a Senadora e já pedindo, não porque se aproxima o mês de março, mas pela urgência que nós temos realmente de dar resposta, sobretudo às mulheres no nosso país, sobre segurança, sobre liberdade, o direito de ir e vir, de garantir os direitos que já estão na Constituição previstos, mas infelizmente a gente ainda precisa hoje aprovar leis para reafirmar o que seria óbvio... Aí eu quero pedir aqui à minha Senadora já também, se for aprovado o projeto - já estou antecipando o pedido -, a urgência, para que a gente possa levar para o Plenário, visto que o mês de março está chegando e a gente quer botar um maior número de projetos que possam beneficiar aí, sobretudo, a nós mulheres.
Obrigada, Presidenta.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k.
Vamos à votação do mérito.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório apresentado.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Parabéns, Senadora Augusta!
Mas eu quero fazer um comentário: que pena que temos que fazer um relatório para que a mulher escolha onde sentar; assim como a gente vê uma pressão muito grande, nos gestores municipais, estaduais, de ônibus cor-de-rosa, vagão cor-de-rosa e metrô. Eu queria um país em que eu não precisasse de vagão cor-de-rosa, em que a mulher entrasse em qualquer vagão e fosse respeitada enquanto mulher. Eu queria uma nação em que eu não precisasse aprovar esse projeto, em que a mulher poderia sentar ao lado de um homem dentro de um ônibus sem ser incomodada. Mas, infelizmente, a nação que temos ainda - a gente vai mudar isso juntas, Augusta...
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE. Fora do microfone.) - Vamos!
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - ... é uma nação que nos obriga a aprovar um projeto de lei como esse.
Senadora Augusta, eu estou sendo informada pela assessoria de que esse projeto é terminativo...
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE) - É terminativo.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - ... então não cabe pedido de urgência.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE) - Exatamente.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O que a gente pode fazer é o seguinte: eu sou membro desta Comissão, eu vou pedir para ser Relatora; em uma semana eu apresento o voto e a gente então vota essa semana, na próxima Comissão, e a gente coloca no "pacotão das mulheres" também esse projeto.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE) - Maravilha.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Parabéns, Relatora!
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A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE) - Eu sei que, quando tem mulher na política, realmente faz a diferença. Então eu já agradeço. Eu, com medo de não ser ou de não ter essa oportunidade, já fui logo pedindo urgência para a gente garantir. Mas é exatamente esse o nosso desabafo. Queríamos nós não fosse preciso que a gente estivesse aqui falando do que seria óbvio, que é só questão de respeito, se homens e mulheres se respeitassem e, sobretudo, os homens respeitassem o direito das mulheres. Mas que bom que a gente está conseguindo também aprovar esses projetos que vão mudar, com certeza, e nós vamos estar lá fiscalizando para que eles sejam efetivados e cobrando que a gente possa ter mais segurança em qualquer espaço que seja!
Obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Senadora.
Vamos voltar para a nossa pauta. Nós vamos seguir a pauta agora. Eu tenho itens meus. No final o Senador Bonetti vai presidir para eu ler os meus itens.
Então, seguindo a pauta, item 4 da pauta.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 1153, DE 2025
- Não terminativo -
Cria o Programa Transformação Digital para Ribeirinhos, Quilombolas e Comunidades Indígenas e dá outras providências.
Autoria: Senador Jader Barbalho (MDB/PA)
Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes
Relatório: Favorável ao Projeto.
Pensem na alegria de eu pautar uma matéria como essa!
Este ano faz 20 anos que o Senador Marcos Pontes foi ao espaço.
Concedo a palavra ao Senador Astronauta Marcos Pontes para a leitura do seu relatório.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Obrigado, Presidente; obrigado, Senadora Damares.
Eu vou direto à análise aqui, se me permite, que esse é um assunto extremamente importante.
O inciso III do artigo 102-E do Regimento Interno do Senado Federal estabelece a competência desta Comissão para opinar sobre matérias relativas à garantia e à promoção dos direitos humanos.
Apesar da falta de disposição constitucional expressa nesse sentido, entendemos que a exclusão digital é um fator extremamente importante de marginalização na sociedade contemporânea. A tecnologia da informação traz poder, alarga possibilidades e cria oportunidades transformadoras. Seu impacto social e econômico tende a ser mais intenso com o passar do tempo, conforme essas tecnologias avançam e o seu uso é cada vez mais disseminado. Por essas razões, o letramento digital e o estímulo ao bom uso da tecnologia por povos e comunidades tradicionais é tão importante para a inclusão desses grupos, que historicamente sofrem os efeitos de relações assimétricas. O programa proposto é um instrumento promissor para melhorar suas condições de vida e revitalizar suas culturas, tradições e conhecimentos.
Em razão do que foi exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.153, de 2025.
Esse é o voto, Sra. Presidenta.
Se me permite, gostaria de fazer um comentário a respeito desse assunto também, lembrando que eu fui Ministro das Comunicações aqui no Brasil, e havia um esforço muito grande de se levar a transformação digital, levar sinal de internet para as regiões mais remotas do país, incluindo, obviamente, a Região Amazônica. Um dos projetos que nós tínhamos era o Norte Conectado, com nove seções de fibra óptica pelo leito dos rios. Isso, logicamente, traz a internet para aquelas cidades que estão à beira desses rios, mas, para as cidades mais distantes, nós tínhamos o SGDC (Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações) também provendo sinal através do sistema Gesac, com pequenas antenas, para o restante onde não era coberto por isso.
Agora, só o sinal da internet e só a energia, que é outro limitante também, não bastam. É importante que as pessoas saibam o que fazer com esse sinal da internet, é importante que eles tenham capacidade de se integrar nesse mundo em que nós vivemos hoje, que basicamente está dentro do celular, na maior parte do tempo. Então, esse conhecimento é extremamente importante. Assim como foi falado no relatório aqui, a exclusão digital é uma das razões principais, hoje em dia, da separação, da assimetria que existe. Isso vai junto com a pobreza, vai junto com outros fatores educacionais também, mas isso é e vai ser cada vez mais um problema. Então, poder levar essa educação, vamos dizer, o letramento digital para essa população é muito importante.
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Lembro também que, como Ministro da Ciência e Tecnologia, eu coloquei um projeto na Amazônia com 80 milhões para justamente o letramento digital na região.
(Soa a campainha.)
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - É importante que nós tenhamos continuidade num projeto desse, que seja colocado em lei e que possa, dessa forma, atingir a maior parte da população.
Especialmente, eu penso aqui naqueles jovens que estão lá crescendo, que precisam conhecer o mundo e ter profissões. Lembro que um garoto desses, bem treinado, consegue trabalhar de onde ele estiver em qualquer lugar do planeta Terra e ganhar em real, em dólar, o que seja, e fazer dinheiro ali.
Quando a gente fala de desenvolvimento sustentável, a gente tem que prover maneiras para que as populações que vivem ali tenham condições de ter recursos, ter dinheiro para sobreviver e, aí sim, a gente pode falar na preservação ambiental e tudo mais, senão vai ficar só no discurso bonito e nada vai ser feito.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório apresentado.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto.
A matéria segue para análise terminativa na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática.
Como eu sei que o senhor é membro lá, pede a relatoria lá também.
Senador, só para completar o que o senhor falou - e aqui eu quero fazer um agradecimento público ao Senador Bonetti -, segunda-feira agora a gente fez uma audiência nesta Comissão sobre os direitos das crianças e das pessoas - e das famílias - com altas habilidades e superdotação. Seria uma única audiência. A sociedade se interessou tanto pelo tema, a academia, a sociedade científica, os educadores, que eu vou ter que fazer a segunda amanhã. Então, eu fiz uma segunda, com nove expositores, amanhã já tem oito expositores. E vou dizer uma coisa, já há pedido de uma terceira e uma quarta.
Os senhores não têm ideia do que foi dito aqui, os senhores não têm ideia. Nós estamos sepultando talentos no Brasil. As crianças com altas habilidades inclusive - nós ouvimos aqui - estão se suicidando no Brasil, os jovens. As famílias estão em desespero. E um dos temas que foi trazido aqui foi o das comunidades tradicionais. Nós temos, nas aldeias, meninos e meninas superdotados, nas comunidades quilombolas, na região ribeirinha, e a gente não tem acesso a essas crianças. Elas não estão sendo incentivadas, recepcionadas como superdotadas ou com altas habilidades.
Um projeto como esse vai, inclusive, fechar a lacuna que nós discutimos aqui exatamente na segunda-feira. Parabéns, Senador!
E quem estiver amanhã em Brasília: assistam à segunda audiência. Ela está impactante. Inclusive, a repercussão foi tão grande que as nossas redes sociais estão lotadas de comentários.
Parabéns pelos votos. Parabéns ao autor, Senador Jade Barbalho, por ter apresentado espetacular matéria.
R
Item 5 da pauta. (Pausa.)
Ah, está retirado.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 781, DE 2022
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre atendimento individualizado periódico na educação especial.
Autoria: Senador Romário (PL/RJ)
Relatoria: Senadora Mara Gabrilli
Relatório: Favorável ao Projeto com uma Emenda que apresenta.)
Então a gente vai para o item 6 da pauta. É isso? (Pausa.)
Item 6 da pauta.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 4366, DE 2024
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 14.606, de 20 de junho de 2023, que dispõe sobre a conscientização sobre a Doença de Parkinson, para instituir o uso do cordão com desenhos de tulipas vermelhas para identificação de pessoas portadoras da Doença de Parkinson.
Autoria: Senador Romário (PL/RJ)
Relatoria: Senadora Mara Gabrilli
Relatório: Favorável ao Projeto, com uma Emenda (de redação) que apresenta.
Em reunião realizada em 04/02/2026, a matéria foi retirada de pauta.
Concedo a palavra à Senadora Mara Gabrilli, que está de forma online, para a leitura do seu relatório.
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Como Relatora. Por videoconferência.) - Bom dia a todos; bom dia, minha Presidente Damares. Parabéns pela audiência pública das altas habilidades, um tema tão importante e muitas vezes tão esquecido no nosso país.
Bom dia aos demais colegas Senadores, eu peço licença para ir direto à análise do projeto.
Conforme o inciso VI do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão examinar matéria respeitante à “proteção e integração social das pessoas com deficiência e proteção à infância, à juventude e aos idosos”, o que mostra ser regimental este exame.
Tampouco se deixam observar problemas de juridicidade ou de constitucionalidade. A competência para legislar sobre a matéria é do Parlamento e a espécie normativa utilizada, a lei, é a forma correta. Tampouco colide com a norma jurídica em vigor. Há, conforme veremos, uma ou outra correção terminológica a se fazer para ajustar a redação aos termos da legislação vigente.
Quanto ao mérito, temos que a matéria acrescenta ideias positivas à normatividade pátria. Já estando dispostos os direitos das pessoas com deficiências ou doenças crônicas que, em alguma medida, acarretam impedimentos, trata-se agora de comunicar à sociedade, como bem afirma o nobre Senador Romário, autor do projeto, não apenas para a identificação individual de cada uma delas, mas também para instruir a sociedade sobre essa diversidade humana.
Veja-se que o exercício de direitos e a promoção da inclusão são atividades cooperativas, isto é, dependem da atitude do concidadão. E a atitude de reconhecimento dos direitos das pessoas que enfrentam barreiras ou impedimentos é algo em que temos nos empenhado bastante desde a promulgação da nossa Constituição Cidadã, em 1988.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência) veio se somar na garantia e promoção dos direitos dos cidadãos com deficiência, no combate a qualquer forma de discriminação, exigindo mudanças de paradigmas, combate a mitos e investimentos em capacitação e acessibilidade, dirigindo-se aos currículos escolares, às pesquisas e à formação de pessoal. Tudo isso segue dando frutos, que agora podemos colher.
R
E é nesse sentido que a proposição, a nosso ver, tem a capacidade de ampliar a disposição de bem conviver que já está presente na sociedade brasileira. Nesse sentido, o seu mérito é acentuado ao promover conscientização sobre pessoas com deficiências ocultas ou não aparentes.
É o melhor modo de se legislar.
Voto.
Conforme as ideias trazidas, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.366, de 2024, com a emenda de redação que apresentamos.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Parabéns, Senadora Mara, pelo relatório. Ficou lindo!
Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório apresentado pela Senadora Mara Gabrilli.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, com a Emenda de Redação nº 1. A matéria segue para a Comissão de Assuntos Sociais.
Eu quero ser Relatora lá também, Mara.
Parabéns!
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 4426, DE 2025
- Não terminativo -
Dispõe sobre a inclusão da vacina contra o herpes-zóster no calendário nacional de imunização do Sistema Único de Saúde (SUS), para os idosos com mais de 60 anos de idade.
Autoria: Senadora Dra. Eudócia (PL/AL)
Relatoria: Senadora Mara Gabrilli
Relatório: Favorável ao Projeto, na forma da Emenda (substitutivo) que apresenta.
Em reunião realizada em 04/02/26, a matéria foi retirada de pauta.
Concedo a palavra para a Senadora Mara Gabrilli para a leitura do seu relatório.
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Como Relatora.) - Presidente, eu peço novamente, para ir direto à análise.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Concordo, Senadora, pode ir.
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Obrigada.
Compete à CDH, nos termos do art. 102-E, incisos III, VI e VII, do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre matérias atinentes à garantia e promoção dos direitos humanos, bem como a proteção integral à pessoa idosa, o que torna regimental a análise do Projeto de Lei nº 4.426, de 2025, por este Colegiado.
A matéria insere-se na competência legislativa da União (CF, art. 22, VII e art. 24, XII). Não há vícios de iniciativa ou inconstitucionalidade. Pelo contrário, o projeto reforça princípios constitucionais como a proteção integral à pessoa idosa (art. 23).
No mérito, a proposição enfrenta um problema de saúde pública relevante entre a população idosa e outros grupos com maior risco de complicações. O herpes-zóster apresenta incidência crescente a partir dos 50 anos de idade, com maior gravidade em pessoas com imunossupressão, que têm risco aumentado de episódios recorrentes, neuralgia pós-herpética e hospitalizações. As evidências epidemiológicas mostram que o impacto individual e sistêmico da doença tende a crescer em função do envelhecimento populacional e da maior prevalência de condições clínicas que comprometem a resposta imunológica.
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A vacina recombinante contra o herpes-zóster apresenta eficácia elevada e perfil de segurança amplamente documentado, com proteção sustentada em diferentes faixas etárias e, conforme documentado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), no Relatório para a Sociedade nº 574, de 2025, acerca da vacina recombinante adjuvada para a prevenção do herpes-zóster, foram observadas taxas de eficácia elevadas tanto para a população acima de 50 anos quanto para aquelas com imunossupressão e esses resultados reforçam que a proteção proporcionada pela vacina é consistente também nos grupos para os quais já existe autorização regulatória, reduzindo substancialmente internações, afastamento do trabalho, custos associados ao manejo da neuralgia pós-herpética e sobrecarga em serviços de média e alta complexidade, além da dor.
A inclusão da vacina no PNI deve observar os parâmetros que orientam tradicionalmente a incorporação de imunizantes no SUS, demonstração de efetividade, custo-efetividade e impacto orçamentário compatível com a capacidade de financiamento público. Embora o projeto estabeleça a vacinação para maiores de 60 anos de idade, nota-se que o risco elevado de complicações já se manifesta a partir dos 50 anos, além de atingir adultos mais jovens com imunossupressão.
A ampliação do público-alvo adotada em outros países é prevista em recomendações técnicas internacionais e tende a aumentar a efetividade populacional da estratégia e a reduzir desigualdades de acesso ao imunizante, hoje disponível apenas no setor privado. Para esses grupos, a imunização tem potencial de evitar episódios graves e reduzir o tratamento de sequelas dolorosas e persistentes, com benefícios diretos para a qualidade de vida e para a racionalização dos gastos.
Para expandir o escopo da propulsão e incrementar seu potencial benefício na saúde pública, apresentamos emenda substitutiva para garantir a oferta do imunizante para todos a partir dos 50 anos de idade, bem como para maiores de 18 anos com imunossupressão ou outras condições clínicas que levem ao comprometimento do sistema imunológico. E, com essas modificações, a gente fortalece a abordagem preventiva adotada pelo PNI, melhoramos a proteção de grupos vulneráveis e ainda contribuímos para a redução de hospitalizações e complicações evitáveis. Isso mostra-se compatível com o princípio constitucional da integralidade da atenção e com a Política Nacional de Imunizações ao ampliar o acesso a tecnologias efetivas e de comprovado benefício coletivo.
O voto.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.426, de 2025, na forma de substitutivo que apresentei.
Obrigada, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Senadora Mara.
Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório apresentado.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável aos projetos, nos termos da Emenda nº 1.
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(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Mara, eu tenho que celebrar junto com você, Mara. Eu escutei seu gritinho de alegria aí. (Risos.) Senadores, eu quis aprovar logo, para ninguém pedir vista.
Mara, eu tive herpes-zóster; e você lembra, em 2023 - não sei se os senhores lembram -: eu fiquei com o rosto todo paralisado. Vocês se lembram disso? Foi horrível.
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Fora do microfone.) - Eu me lembro.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Lembra, Mara?
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Fora do microfone.) - Nossa, lembro... E, assim, é tanta dor. A gente tem que parabenizar a Senadora Eudócia...
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim, é tanta dor.
Aí, em 2023, eu mandei uma indicação ao Governo, para que fosse uma PNI, e o Governo não conseguiu colocar. Mas agora, indo por forma de projeto de lei, eu vou lutar também para ser Relatora nas próximas Comissões.
Mara, mas além de eu ter tido, a Senadora Tereza teve, o Senador Marinho, a Governadora Celina, a Bia Kicis. Está todo mundo tendo herpes-zóster.
E aí, Senador Jaime, as pessoas, às vezes, não entendem o que é herpes-zóster. Deixe-me falar...
Você também teve? (Pausa.) Tem mais gente aqui no Plenário, olha só. Para quem não lembra: herpes-zóster é o cobreiro, o que os nossos avós chamavam de cobreiro. Aquilo que dá na pele, aquelas feridas enormes.
Na infância, eu me lembro de que os avós diziam - ainda dá hoje... Ele é do vírus da catapora. Quem teve catapora um dia pode ter herpes-zóster, tá? E não tinha vacina. E eu me lembro de que os meus avós diziam que, se ele fechasse o ciclo na barriga, a pessoa ia morrer, porque ele tem um ciclo, e o ciclo é doloroso.
E aí, Senador Jaime, eu ainda vejo na região ribeirinha, pessoas tratando o cobreiro com limão e cinza. Imagine a dor!
Se nós temos uma vacina que pode evitar tanta dor e tanto sofrimento - agora, a vacina é caríssima... E, quando eu tive, eu já tinha tomado a primeira dose da vacina, então imaginem: os hospitais estão ficando lotados de pessoas com herpes-zóster, porque dói, especialmente nos idosos. E, quando não dá na pele, dá internamente, como foi no meu caso, paralisa.
Então, apesar de ser caro, a gente, lá na frente, pode evitar hospitalizações, a gente pode ajudar na economia, porque as pessoas não vão ficar afastadas do trabalho. Então, assim, é uma medida acertada. Parabéns à Eudócia, Mara. E você pulou de alegria aí no seu coração, Mara, e a gente pulou de alegria aqui também, porque, olha, era necessário isso. Eu acho que a gente, hoje, dá de presente essa conquista.
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Fora do microfone.) - Ninguém merece essa dor, Damares. É muito dor. Ninguém merece essa dor de herpes.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Mara. E a Comissão dá um passo importante, hoje, na proteção dos idosos do Brasil. E a Mara adequou, trazendo para 50 anos - era 60 -, ela trouxe para 50. Obrigada, Mara. Hoje é dia de muita alegria.
ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 4413, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Autoria: Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG)
Relatoria: Senador Bruno Bonetti
Relatório: Favorável ao projeto, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta. Para quem não conhece o Senador Bruno Bonetti, ele é suplente do Senador Romário. O Senador Romário precisou se ausentar e mandou essa preciosidade, que, no período em que chegou aqui, já fez um barulho no Senado, já está mudando muita coisa na legislação brasileira. É uma honra tê-lo na Comissão, Senador.
Concedo a palavra ao Senador Bruno Bonetti, para a leitura do seu relatório.
O SR. BRUNO BONETTI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Senadora, muito obrigado. Quem a conhece sabe da sua generosidade, então me sinto muito acolhido pela senhora. Hoje é a minha primeira participação em Comissões, então eu saúdo aqui os Senadores presente e a assessoria, da qual eu sou oriundo. Eu fui assessor por muitos anos e continuarei sendo, com a volta do nosso Senador Romário.
R
Apenas quero relatar à senhora que esse relatório é fruto de muita conversa da nossa assessoria com a assessoria do Senador Cleitinho e também com a Consultoria da Casa.
Se a senhora me permite, eu vou direto para a análise.
Compete à CDH opinar sobre matérias alusivas à garantia e promoção dos direitos humanos, conforme previsto no art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal. Portanto, a análise do PL no 4.413, de 2023, atende aos critérios de regimentalidade.
No mérito, a proposição é compatível com o princípio constitucional da proteção integral e dá concretude à doutrina da prioridade absoluta, fortalecendo o dever do Estado de resguardar a infância de qualquer forma de negligência ou exposição inadequada. O desenvolvimento biopsicossocial da criança ocorre em etapas que devem ser respeitadas, de forma que a introdução de conteúdos de cunho sexual ou de nudez em ambientes escolares e culturais atropela esse processo natural, forçando uma maturidade emocional para a qual a criança ainda não possui ferramentas cognitivas.
Nesse contexto, a proposição atua como uma ferramenta essencial de segurança e prevenção, uma vez que a erotização precoce pode tornar a criança mais vulnerável a abusos, ao fragilizar as barreiras de discernimento sobre o que constitui um comportamento privado ou inapropriado. Sob a ótica do direito das famílias, o projeto protege o poder familiar, garantindo que a educação moral dos filhos não seja subvertida por intervenções externas que ignorem a classificação indicativa.
Justamente em razão desse espírito, propomos emenda substitutiva que confere maior clareza ao conteúdo da norma e ao tipo penal, bem como elimina a responsabilidade penal nos casos em que seja observada a classificação indicativa adequada. Com o aprimoramento proposto, o poder público cumpre seu papel de curador de um ambiente saudável, assegurando que o espaço público e pedagógico seja um local de acolhimento e proteção, e não de exposição a estímulos incompatíveis com a fragilidade da infância.
O substitutivo aprimora a proposição ao conferir maior precisão ao objeto normativo, superando, inclusive, a generalidade da ementa do projeto original, que não delimita adequadamente a conduta pretendida. Ao fazê-lo, a emenda ora proposta reforça a segurança jurídica e evita interpretações amplas ou arbitrárias da norma.
Eu vou agora ao voto.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.413, de 2023, com a seguinte emenda:
EMENDA Nº - CDH (SUBSTITUTIVO)
Dê-se ao Projeto de Lei nº 4.413, de 2023, a seguinte redação:
Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, para tipificar a exposição de criança a eventos ou diversões e espetáculos públicos que contenham nudez ou sexo explícito.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 74.
........................................................................................
§ 1º
................................................................................................
§ 2º A realização de diversões e espetáculos públicos em estabelecimentos de ensino deve ser prevista em projeto pedagógico, nos termos da classificação indicativa aplicável.” (NR)
R
“Art. 75.
........................................................................................
§ 1º
................................................................................................
§ 2º É vedado o ingresso de crianças menores de dez anos, ainda que acompanhadas dos pais ou do responsável, em diversões e espetáculos públicos com classificação indicativa de faixa etária mínima de 18 (dezoito) anos.” (NR)
“Art. 241-F. Expor criança a diversões e espetáculos públicos que contenham nudez ou sexo explícito.
Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos.
Parágrafo único. Não constitui crime a exposição de criança a diversões e espetáculos públicos que observem a classificação indicativa aplicável.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Parabéns, Senador, uma matéria que protege crianças e adolescentes.
A gente já viu exageros no Brasil em nome da arte que acabam, na verdade, erotizando e adultizando crianças no Brasil. Parabéns.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório apresentado pelo ilustre Senador Bruno Bonetti.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, nos termos da Emenda 1 da CDH.
A matéria segue para análise terminativa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Senador, se é terminativa lá, a gente podia falar com um colega nosso, próximo, para puxar essa matéria logo, já aprovar este ano e o senhor fazer essa entrega para o Brasil.
Senador Bonetti, como eu sou Relatora de algumas matérias, eu queria solicitar que o senhor presidisse a Comissão, viesse para cá, e eu vou fazer a leitura dos meus itens. Pode ser? (Pausa.)
Ele já estreia no primeiro dia presidindo. (Fora do microfone.)
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Eu queria ver só, se não fosse atrapalhar a Senadora Damares, sobre o item 13, só o requerimento lá.
O SR. PRESIDENTE (Bruno Bonetti. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - De acordo.
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - É requerimento do Senador Marcos Rogério.
O SR. PRESIDENTE (Bruno Bonetti. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Item 13.
ITEM 13
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 22, DE 2026
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 90, inciso XIII, e art. 142 do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de diligência externa na Floresta Nacional de Rendimento Sustentado Bom Futuro, localizada no Distrito de Rio Pardo, Município de Porto Velho/RO, com o objetivo de ouvir famílias e verificar condições de vida, devido à denúncia do descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em 2011.
Autoria: Senador Marcos Rogério (PL/RO) e outros
Concedo a palavra ao Senador Bagattoli para encaminhar.
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para encaminhar.) - Obrigado, Presidente.
Eu quero subscrever essa diligência, esse pedido de diligência sobre essa questão da reserva Bom Futuro. A reserva Bom Futuro era uma reserva federal, aí foi feita uma permuta lá no ano 2009 com uma reserva estadual do Rio Vermelho, sobre também o assentamento de aproximadamente 5 mil famílias hoje. Senadora Damares, você já esteve lá numa outra diligência que nós tivemos lá, sobre as reservas, aquelas pessoas que estão com documento lá. E, dentro desse acordo, essas pessoas hoje estão lá dentro dessa área do Bom Futuro, elas não têm o seu documento das suas propriedades, o Governo estadual não cumpriu com o acordo que foi feito na época, e são em torno de 5 mil famílias. E essas pessoas foram removidas, muitas delas, quando se construiu a Hidrelétrica de Jirau, no Rio Madeira. Então, eu quero subscrever essa diligência lá para nós irmos lá ver essa situação lá da área do Bom Futuro. E eu quero ver se a Senadora Damares, se possível, pode nos acompanhar lá.
R
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Bruno Bonetti. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Senadora Damares, quer usar a palavra?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Bruno Bonetti. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Bom, em votação o requerimento.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Pauta deliberativa, item nº 1.
ITEM 1
SUGESTÃO N° 6, DE 2020
- Não terminativo -
Redução da remuneração mensal para 50% para deputados federais, estaduais e senadores
Autoria: Programa e-Cidadania
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Pelo arquivamento da Sugestão.
Proponente: Lauro Cesar Pedot, do Rio Grande do Sul.
Concedo a palavra à Senadora Damares Alves para a leitura de seu relatório.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, eu quero pedir permissão para ir à análise direto, mas antes eu preciso elogiar o autor da proposta. Essa proposta veio da sociedade, é do Lauro Cesar Pedot. Ele apresentou essa proposta em 22/12/2019. Aí ele já conseguiu, em março de 2020, os apoiamentos necessários, que eram 20 mil assinaturas, mas, quando se fechou a consulta, em 05/04/2020, tinha 41 mil assinaturas aprovando para reduzir pela metade o salário dos Parlamentares, o que mostra que a sociedade está de olho. Mas nós estamos, nesse exato momento, discutindo, inclusive em nível de Congresso, de Supremo Tribunal, a questão do aumento salarial, os penduricalhos, o teto, não teto, então como há uma discussão muito ampla no Congresso Nacional sobre o tema, nós entendemos que essa SUG precisava ser rejeitada.
E eu vou direto à análise, mas não sem antes deixar de elogiar o autor, o Lauro, quero que inclusive encaminhe para ele meu elogio. E quero dizer para o Lauro: continue mandando sugestões para o Senado, você teve 41 mil assinaturas. E, se abrisse hoje para apoiamento, acho que ele chegaria a 1 milhão de assinaturas. Mas a matéria, conforme o nosso relatório, não vai prosseguir nesta Comissão, porque já há um amplo debate no Congresso e na Suprema Corte sobre salários de servidores públicos.
Vou direto à análise, Presidente.
Passando a analisar a matéria em pauta, cabe recordar que a matéria referente à remuneração dos Parlamentares federais consta no art. 49, VII, da Constituição Federal, que dispõe ser de competência exclusiva do Congresso Nacional fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observados os dispositivos também da Lei Maior.
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Portanto, como visto, o subsídio dos Parlamentares obrigatoriamente é limitado pelo teto constitucional da administração pública e sobre ele incide Imposto de Renda. Por proximidade temática cabe, também, registrar que o art. 49, VIII, da Constituição Federal estabelece a competência exclusiva do Congresso Nacional para fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observados os mesmos dispositivos da Lei Maior.
E cumpre, ainda, anotar que, mediante lei (art. 48, XV, da Constituição Federal), cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, também observados os dispositivos constitucionais acima arrolados.
Sobre a presente sugestão, cabe anotar que, aplicando o art. 49, incisos VII e VIII da Constituição Federal, por meio do Decreto Legislativo nº 172, de 2022, o Congresso Nacional fixou os atuais subsídios mensais dos membros do Congresso Nacional, do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, no mesmo valor para todos esses agentes públicos, equiparando ao subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal, definidos na Lei nº 14.520, de 2023, que vem a ser o teto remuneratório para toda a administração pública federal e para todos os agentes públicos de todos os entes da Federação, nos termos o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição.
A propósito, cumpre ponderar que o subsídio dos membros do Congresso Nacional estava congelado desde o ano de 2015, portanto estava sem reajuste por oito anos. E cabe ainda acrescentar que o reajuste aprovado repôs apenas parcialmente as perdas inflacionárias dos últimos exercícios e que apesar de não mais ser obrigatória, foi mantida a prática de fixação do subsídio pelos Parlamentares em fim de mandato para a próxima legislatura.
Enfim, como visto, o subsídio dos Deputados Federais e Senadores, por imposição constitucional, deve observar o teto constitucional da administração pública. Por outro lado, parece-nos adequado que os componentes dos três Poderes tenham o mesmo, pois o equilíbrio, a harmonia, e a independência entre os Poderes da República requer o tratamento isonômico entre eles, inclusive também com relação à dignidade da contraprestação remuneratória que percebem os seus membros, pelas funções institucionais que exercem.
Desse modo, entendemos que o Decreto Legislativo nº 172, de 2022, dispôs de forma razoável e adequada ao fixar os subsídios dos membros do Congresso Nacional.
Temos presente que, pelo princípio da irredutibilidade dos salários, um princípio que rege a nossa norma jurídica, constante do inciso VI do art. 7º da Constituição Federal, a remuneração somente pode ser reduzida em casos previstos em convenção ou acordo coletivo. O art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho proíbe qualquer alteração no contrato de trabalho que traga prejuízo ao empregado. O que isso quer dizer, Senador? No momento em que nós fomos eleitos, foi-nos oferecido um salário. Então, há um contrato entre os eleitos e o Congresso. Se, no meio do caminho, a gente muda isso, é uma quebra de contrato com os eleitos. Então, se tiver que mudar o valor dos salários, terá que ser para a próxima legislatura com um projeto tramitando nesta Casa, e é por isso que a SUG não vai ser acolhida.
Diante do exposto, opinamos pelo arquivamento da SUG 6, de 2020, mas lembrando ao autor da SUG que ele tem razão em questionar os salários, especialmente os supersalários no Brasil.
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A gente viu que nós temos assessores no Congresso Nacional que chegam a ganhar duas vezes mais que Senadores e Deputados e essa discussão está posta, vai ser analisada e a gente vai aqui... Inclusive, o Presidente Lula vetou parte de uma lei aprovada, vai vir o veto para esta Casa, a gente vai ter que analisar com muita cautela, com muita coerência, mas realmente nós temos que combater os supersalários, os penduricalhos, especialmente do Poder Judiciário lá. E a gente precisa, na verdade, trabalhar para que todo mundo ganhe bons salários no Brasil, bons salários.
Esse é o meu voto e eu peço apoio aos pares, cumprimentando o autor da sugestão.
O SR. PRESIDENTE (Bruno Bonetti. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo... Opa, Senador Bagattoli.
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) - Na verdade, Senadora Damares, por que temos que acabar com esses penduricalhos que nós temos hoje no Brasil? Nós temos uma situação distorcida sobre a questão do salário. Antes de eu ser Senador da República... Foi o primeiro cargo que eu assumi, fui eleito direto Senador. Não tem nem comparação com o meu negócio ser Senador, para receber um salário de Senador. Então, eu teria que estar lá trabalhando no meu negócio, e não estar aqui como Senador, mas eu tenho uma dedicação, estou me doando ao povo brasileiro, ao meu Estado de Rondônia, ao Brasil, para eu ser Senador. Existem muitas coisas que estão erradas neste país, muitas. Muitas coisas que estão distorcidas, igual a Senadora Damares acabou de falar, sobre a questão de salário. A gente vê, tem pessoas ganhando mais do que Deputados, mais do que Senadores, não sei como, de que forma, e tem que ser feita uma correção sobre isso.
Agora, que tem que haver mais transparência dos Poderes, dos gastos, isso tem que acontecer. Nos três Poderes tem que haver muito mais transparência. E a gente sabe que os orçamentos são hiperdimensionados, tanto em Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa, Câmara Federal, Senado e o próprio Judiciário. Isso tem que ser corrigido e a gente sabe que não dá para fazer do dia para a noite. A Senadora Damares está certa, o Congresso Nacional tem a missão, tem a obrigação de se debruçar sobre essa situação, porque nós vemos milhares de trabalhadores neste país, e é muita injustiça muita gente trabalhando muito e ganhando pouco, e muitos fazendo pouco e ganhando muito.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Bruno Bonetti. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Senador, o Brasil não aguenta mais caixa-preta, né? As informações têm que ser acessíveis, até porque quem paga a conta é o povo.
Em votação o relatório apresentado.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, pelo arquivamento da sugestão: rejeitado.
ITEM 2
SUGESTÃO N° 11, DE 2023
- Não terminativo -
Fixa novas regras tributárias em relação às compras feitas em e-commerce internacional.
Autoria: Programa e-Cidadania
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Pelo arquivamento da Sugestão.
R
Proponente: Alexandre Pereira de Souza Leite, do Distrito Federal.
Concedo a palavra à Senadora Damares Alves para a leitura do seu relatório.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, é mais uma sugestão que vem da sociedade e esta daqui teve um apoiamento de muita gente.
O autor da sugestão é Alexandre Pereira de Souza Leite. Eu cumprimento o Alexandre, que é do Distrito Federal. Até gostaria muito de conhecer pessoalmente o Alexandre, porque ele parece entender muito do sistema financeiro. Ele apresentou a proposta dia 18/7/2023. No dia 21, quatro dias depois, gente, ele já tinha mais de 20 mil apoiamentos e, quando se fechou a consulta da proposta dele, passou de 70 mil apoiamentos, o que mostra que o Alexandre realmente provocou um debate sobre o tema, trazendo em forma de sugestão o tema que eu agora vou ler no meu relatório.
Esta sugestão aborda um tema de alta complexidade e de inegável relevância social e econômica que afeta diretamente o poder de compra de milhares de consumidores, a competitividade da indústria e do varejo nacionais e a arrecadação tributária da União e dos estados.
O ponto principal da proposta tem relação direta com o Regime de Tributação Simplificada (RTS), que disciplina a cobrança do imposto de importação sobre remessas internacionais. Esse regime foi instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 1990, e sofreu substancial reformulação, com a publicação da Lei nº 14.902, de 2024, cujo art. 32 estabeleceu nova tabela progressiva para o imposto, com alíquota de 20% para remessas de até US$50 e de 60% para remessas entre US$50 e US$3 mil. Observe-se que as mudanças impostas por esta nova lei são posteriores à apresentação da presente ideia legislativa, o que denota acerto na escolha do tema pelo autor por um lado, mas, por outro, a perda da oportunidade e do objeto, principalmente quando se trata de mudança na legislação tributária, já que o Congresso Nacional decidiu sobre o assunto, em deliberação recente.
Não é que a ideia dele não seja boa e que estamos rejeitando, é porque o Congresso deliberou uma matéria semelhante depois que ele mandou a sugestão.
Assim, verifica-se que a referida Lei nº 14.902, de 2024, revogou expressamente a disposição anterior que previa isenção para remessas de até US$100 destinadas a pessoas físicas. Portanto, a principal diretriz da sugestão - a isenção total para compras abaixo de US$100 - contraria deliberação legislativa muito recente aprovada pelo Congresso Nacional.
Por essa razão e por todas as outras expostas no relatório, avalio que a conversão imediata da sugestão em projeto de lei seria prematura - visto que a legislação da reforma tributária foi aprovada recentemente - e de pouca efetividade agora. Não obstante, devemos cumprimentar os subscritores desta sugestão pela iniciativa de procurar aperfeiçoar a legislação nacional em benefício...
O voto, Sr. Presidente, é pelo arquivamento da sugestão, não a transformando em projeto de lei, com base no inciso III do art. 133 do Regimento Interno, mas encaminhando a proposta e o nosso relatório para a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado para conhecimento, porque é lá que se discutem os assuntos tributários. Então, a ideia é muito boa, mas, por termos uma legislação nova, nós não vamos transformar em projeto de lei, mas encaminhar para a Comissão de Assuntos Econômicos para que a Comissão conheça a proposta e o nosso voto.
Esse é o relatório, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Bruno Bonetti. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
R
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório apresentado.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, pelo arquivamento da sugestão rejeitada.
Quero saudar o Senador Plínio.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Posso pedir pela ordem, depois da Damares?
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Pode pedir, pode falar.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Pela ordem.) - Eu vim, na verdade, para falar com o Senador Bruno e ver a Senadora Damares com óculos novos. (Risos.)
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Eta, Senador Plínio!
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Senador Bruno, tem um projeto de nossa autoria que está aqui na CDH, eu acho, e eu tinha combinado com o Senador Romário para ele ser o Relator, e o projeto está com o senhor - está em boas mãos. Quero saudá-lo, dar boas-vindas. É um prazer imenso estar aqui com o senhor.
Damares, eu quero pedir para a gente andar com ele. É um projeto que torna obrigatório o estádio de futebol reservar espaço para os autistas. O Vasco da Gama já tem isso mais ou menos - sempre o Vasco na frente dos outros times. (Risos.)
A gente vai correr com isso, não é, Bruno? Seja bem-vindo.
O SR. PRESIDENTE (Bruno Bonetti. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Senador, muito obrigado. O Vasco sempre na frente menos no futebol, mas, enfim, respeitosamente, o nosso Senador Romário fez acho que 300 gols pelo Vasco. Então, isso nos dá um carinho muito grande pelo Vasco. (Risos.)
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Bruno, olhe: no final de semana, teve jogo do Sub-20, e é a décima vitória seguida do Vasco em cima do Flamengo. Isso Globo não mostra! (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Bruno Bonetti. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Vasco é uma glória do nosso futebol, sempre na vanguarda dos assuntos relevantes à sociedade.
E conte comigo. As nossas assessorias já estão em contato. Conte com a nossa celeridade. Eu aqui tenho contato direto também com o Senador Romário, que me instruiu a dar o máximo de velocidade possível. Então, a velocidade será máxima.
E, antes de devolver para a senhora, Senadora, a Presidência, eu quero aqui de público agradecer-lhe, porque a causa da vida da minha esposa são as crianças com altas habilidades. E os gestos que a senhora tem feito não apenas para esse segmento, mas para com os grupos organizados... A senhora tem dado voz e vez para que essas pessoas possam compartilhar as suas experiências, as barreiras que encontram. Tinha que ser, obviamente, para liderar esse processo, uma pessoa com a sua sensibilidade e principalmente com o seu coração. Eu quero aqui agradecer de público por tudo que a senhora tem feito e dizer para essa turma que cuida dessas crianças que a madrinha deles no Senado é muito forte e que nós vamos avançar muito com as pautas. Muito obrigado, Senadora Damares.
Eu convido a senhora...
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Presidente. (Pausa.)
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O nosso Presidente estreou lindamente!
Gente, Senador Plínio, o Senador Bruno também vem de assessoria. Ele foi dos bastidores, como eu. E a gente se conhece há uns bons anos, sendo o suporte de Parlamentares, ajudando o Congresso Nacional. E hoje nós dois temos a honra de estarmos como Senadores. São coisas que são belas surpresas da vida.
Nós temos requerimentos, eu vou ler... (Pausa.)
O item 24 da pauta é um requerimento do Senador Bruno, que nós vamos colocar em discussão.
ITEM 24
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 33, DE 2026
- Não terminativo -
Requer inclusão de convidados para audiência pública relacionada a pessoas com altas habilidades e Superdotação.
Autoria: Senador Bruno Bonetti (PL/RJ)
R
Concedo a palavra ao Senador Bruno Bonetti, autor do requerimento.
O SR. BRUNO BONETTI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para encaminhar.) - Sra. Presidente, requeiro, nos termos do art. 58, §2º, inciso II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que, na audiência pública objeto do Requerimento 128/2025, políticas públicas direcionadas às pessoas com altas habilidades e superdotação...
Proponho para a audiência a inclusão das seguintes convidadas: a Sra. Carla de Souza Brolezzi, Fundadora do Movimento Civil Superdotação no Mapa e Presidente da Associação Superdotação no Mapa; a Sra. Vanessa Pavani Mello, superdotada e mãe de superdotado.
Justificação.
A inclusão dos nomes citados se dá pelo fato de ambas terem uma forte atuação na representatividade nacional na defesa dos direitos e necessidades dos superdotados, duplamente excepcionais e também suas famílias. Ambas possuem atendimento de mais de 30 mil famílias em todo o Brasil e, portanto, uma percepção e vivência real de todos os desafios, violências e omissões enfrentados por este público. Suas exposições proporcionarão uma visão teórica especializada e, como mãe e pessoa superdotada, o conhecimento prático, profundo e familiar.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em discussão.
Aqueles que aprovam permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado o requerimento de inclusão de convidadas na audiência pública sobre altas habilidades.
Inclusive, Senador, a Carla participou da primeira audiência e chocou a gente com as informações. Foi assim... Ela é muito boa, ela é muito boa. Então, acho que ela vai colaborar muito no próximo debate.
Obrigada, Senador.
Os itens 14 a 23 são requerimentos de minha autoria, vou fazer a leitura em bloco, sendo que o item 18 é de autoria do Senador Seif, que eu vou subscrever também.
ITEM 14
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 23, DE 2026
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art.93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Assuntos Sociais, com o objetivo de debater os desafios enfrentados por pessoas com acondroplasia no Brasil, com ênfase em inclusão social, combate ao preconceito, tratamentos disponíveis, acessibilidade, educação e oportunidades de trabalho.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
ITEM 15
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 24, DE 2026
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art.93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir as contribuições de africanos e afrodescendentes para a formação da sociedade brasileira, sob a perspectiva do direito ao conhecimento histórico plural e da educação como dever do Estado e da família, considerando, como recorte temático, a proteção dos direitos das crianças quilombolas, com respeito à liberdade religiosa e à autonomia familiar.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
ITEM 16
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 25, DE 2026
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art.93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de realizar campanha institucional em alusão ao Maio Laranja, mês nacional de conscientização e mobilização social para o enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
ITEM 17
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 26, DE 2026
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art.93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir políticas públicas de atenção integral às pessoas com doenças raras, especialmente no que se refere ao acesso ao diagnóstico precoce, ao tratamento adequado, à organização da linha de cuidado no Sistema Único de Saúde e à garantia de direitos das pessoas acometidas e de suas famílias.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
R
Item 18 da pauta.
ITEM 18
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 27, DE 2026
- Não terminativo -
Requer que sejam prestadas, pelo Senhor Diretor-Presidente da Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior, informações sobre o processo de monitoramento relacionado à Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (“ECA Digital”), especificamente em relação à rede social Discord, a fim de subsidiar o acompanhamento pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, do cumprimento e efetividade da referida legislação.
Autoria: Senador Jorge Seif (PL/SC) e outros
Esse é um requerimento do Senador Jorge Seif, é um requerimento para se prestar informações, e eu estou subscrevendo esse requerimento, que diz respeito à rede social Discord.
Item 19 da pauta, Requerimento 28.
ITEM 19
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 28, DE 2026
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 90, inciso XIII, e art. 142 do Regimento Interno do Senado Federal, realização de diligência externa no Estado do Maranhão, com o objetivo de acompanhar in loco os casos de desaparecimento de crianças ocorridos no Município de Bacabal.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Inclusive, convido os Senadores do Maranhão para nos acompanhar nessa diligência, um caso emblemático que chocou o Brasil e o Estado do Maranhão.
Item 20, Requerimento 29.
ITEM 20
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 29, DE 2026
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, como objetivo de discutir a garantia dos direitos humanos no campo, no contexto do desenvolvimento científico, da expansão do agronegócio e dos desafios da sustentabilidade socioambiental, bem como seus impactos sobre as condições devida, de trabalho e de acesso a políticas públicas das populações rurais em âmbito nacional.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Aqui, gente, nós vamos discutir o trabalho análogo à escravidão no campo, tá? É uma discussão que tem que estar na mesa o tempo todo, e a gente vai fazer essa discussão ainda este ano, aqui.
Item 21, Requerimento nº 30.
ITEM 21
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 30, DE 2026
- Não terminativo -
Requer que sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Maria Evaristo dos Santos, informações sobre a ocorrência de violência contra crianças e adolescentes em banheiros, vestiários ou congêneres abertos ao público.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Deixe-me falar por quê: chegou uma sugestão, no banco de ideias, de se regulamentarem banheiros públicos, para que crianças com menos de 12 anos não entrem sozinhas em banheiros públicos. Só que aí a gente já tem um parecer de que isso é extremamente complexo, porque imagine um banheiro de shopping, de igreja... Vai alcançar todo mundo? Então, a gente precisa saber do Ministério, lá no Disque 100, se tem ocorrência, se o número de violência contra crianças desacompanhadas em banheiro é tão grande que justifique uma legislação proibindo.
Nós vamos ter que discutir isso, tá? Então, a gente está pedindo essas informações ao Ministério dos Direitos Humanos.
Item 23, Requerimento 32, de 2026. (Pausa.)
É 22? O.k., desculpa.
Item 22, Requerimento 31.
ITEM 22
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 31, DE 2026
- Não terminativo -
Requer que sejam prestadas, pelo Senhor Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, informações sobre a ocorrência de violência contra crianças e adolescentes em banheiros, vestiários ou congêneres abertos ao público.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) O mesmo que eu estou pedindo ao Ministério dos Direitos Humanos estou pedindo ao Ministério da Justiça, apenas para subsidiar o debate, o.k.?
Item 23, Requerimento 32.
ITEM 23
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 32, DE 2026
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art.93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Assuntos Sociais, com o objetivo de debater os impactos na vida do cidadão brasileiro com neuromielite óptica: negligências e sofrimentos.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
R
Esses são os requerimentos lidos.
Em votação.
Aqueles que concordam permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovados os itens 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23 da nossa pauta.
Senhores, o Relator do item 10 da pauta é o Senador Magno Malta...
Já houve uma certa discussão sobre o tema, o autor é o Senador Beto Martins... O Senador Magno Malta não está bem de saúde, e eu queria pedir que a Secretaria fizesse contato com o gabinete dele - há uma expectativa muito grande nessa matéria...
Na nossa audiência pública de proteção de crianças e adolescentes, no período do Carnaval, esse tema foi levantado, quando a Luciana Temer, representando o Instituto Liberta, trouxe a letra de uma música. Quem não estava aqui precisa ler a letra dessa música.
É uma música, uma marchinha de Carnaval, cantada, em que é para a menininha "ficar" com o papai.
É absurdo, gente! Nós, que lutamos pelo fim da violência sexual contra a criança, nós sabemos que mais de 90% dos casos acontecem dentro de casa. E nós temos muitos pais e padrastos e avós autores de violência sexual.
Aí, nós estamos cantando uma música em que a menininha tem que "ficar" com o papai?
Então, a matéria do Magno Malta é exatamente sobre isso: músicas que fazem apologia à violência contra criança e adolescente, à erotização, à adultização.
Essa matéria é uma matéria de grande interesse. Então, que a Secretaria faça contato com o gabinete do Magno Malta, para saber se ele autoriza, na próxima reunião, mesmo que ele não venha, a um Senador fazer a relatoria ad hoc.
Nós já tínhamos combinado que, se a matéria for duas vezes para a pauta, e o Relator não vier, nós faríamos a leitura ad hoc. O.k.? Se ele não pedir retirada. Mas, no caso dele, a gente está tendo muita consideração à questão da saúde dele. Mas que ele autorize a leitura do relatório, dando todas as honras e glórias ao Relator da matéria.
A gente precisava deliberar, porque os pais no Brasil estão pedindo uma resposta da gente.
Não é censura, mas nós não vamos permitir mais, no Brasil, que, em nome de liberdade artística, se promova violência sexual, violência de qualquer forma contra criança, contra mulheres, contra idosos, contra qualquer pessoa.
Então, conversem com o gabinete do Magno Malta.
Bom, gente, eu agora vou para a parte dos expedientes e, cada vez que eu abro a parte dos expedientes, eu descubro que a minha secretaria não me ama. Isso está comprovado. (Risos.) Mas nos mostra também, gente, o quanto esta Comissão tem sido demandada; o quanto a sociedade está se relacionando com esta Comissão. Expediente complementar.
Denúncia nº 3.
Denúncia encaminhada por cidadão acerca de supostas irregularidades técnicas e erros materiais no processo de demarcação da Terra Indígena Pankará da Serra do Arapuá, no Estado de Pernambuco. Encaminhamento: orientar o denunciante, sem prejuízo das medidas administrativas adotadas, dizendo-lhe que é facultado buscar a tutela do Poder Judiciário para o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 6º da Lei 14.701, de outubro de 2023.
Até peço à assessoria do Governo que dê uma olhadinha nessa denúncia, Leila, porque é demarcação de área...
Deem uma olhadinha na denúncia e passem para a Leila, depois, falar com o Ministério dos Povos Indígenas o que é que está acontecendo.
Resposta de Ofício nº 2.
R
O Ministério dos Povos Indígenas respondeu ao Ofício 223, informando que tomou conhecimento do desaparecimento de pessoa com traços de autismo na Terra Indígena Karajá, no Estado do Mato Grosso, exclusivamente por meio da atuação desta Comissão, esclarecendo que as investigações seguem sob responsabilidade de autoridade policial. Obrigada, ministério, por ter respondido. Então, nós vamos oficiar à Polícia Civil do Município de São Félix do Araguaia e à Secretaria de Estado de Segurança de Mato Grosso para a solicitação de informações atualizadas.
Denúncia nº 6... desculpa, Resposta de Ofício nº 6: é a resposta da Polícia Federal ao nosso Ofício 367, de 2025, encaminhando o relatório final da diligência externa realizada nos Municípios de Humaitá e Manicoré, no Estado do Amazonas. Encaminhamento: oficiar à Polícia Federal para solicitar cópia dos protocolos de segurança empregados na Operação Boiuna, mencionados como destinados à proteção da integridade da população local e dos agentes públicos, para fins de conhecimento, análise institucional e eventual acompanhamento. É que, no ofício, eles disseram que tinha um protocolo de segurança, então agora a gente vai oficiar querendo a cópia do protocolo.
Resposta de ofício: o CNJ respondeu ao nosso Ofício 479, com informações sobre providências adotadas no âmbito da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias relativas à situação fundiária envolvendo o PAD Burareiro e a Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, no Estado de Rondônia. Encaminhamentos: oficiar novamente ao Conselho Nacional de Justiça para solicitar a inclusão das demandas relativas ao Projeto Fundiário Jaru Ouro, no Município de Alvorada D'Oeste, e o Projeto de Assentamento D'Jaru Uaru, no Município de Jaru. Gente, sobre isso daqui nós já tivemos uma reunião com o Ministro Fachin, realmente seria essa a providência, mas, como existe uma área bem parecida com o mesmo problema, nós vamos pedir que agora, lá na Comissão Nacional de Soluções Fundiárias, também seja acrescentada mais essa outra área de Rondônia. É uma questão protocolar.
Bom, agora vamos para as denúncias.
Denúncia 109: denúncia de supostas violações trabalhistas, assédio moral e tentativa de agressão física envolvendo motorista de embaixada. Oficiar à Ouvidoria do MRE e ao Ministério dos Direitos Humanos para ciência, apuração e adoção das providências cabíveis.
Denúncia 110: denúncia institucional acerca de falhas sistemáticas na aplicação da legislação de proteção integral à criança e ao adolescente. A gente não cita o nome da vítima por uma questão de proteção, porque existe criança na denúncia. Oficiar aos órgãos competentes para ciência, análise e adoção das medidas cabíveis.
Denúncia 115: denúncia de perseguição religiosa contra membros da comunidade Bahá'í no Irã, com relatos de prisões, detenções e confissões forçadas. Encaminhamento: comunicar que o Ministério das Relações Exteriores foi oficiado para ciência, análise e adoção das providências cabíveis. Como essa comunidade sofre no Irã! Eu acompanho isso há muitos anos, é uma violação atrás da outra, uma violência atrás da outra na comunidade Bahá'í. E aqui eu registro meus cumprimentos à comunidade, solidariedade, um abraço aos representantes da comunidade Bahá'í que estão aqui no Brasil.
Denúncia 118: denúncia de violência doméstica e disputas judiciais envolvendo guarda e convivência familiar. Encaminhamento: informar sobre a possibilidade de submissão da matéria ao Conselho Nacional de Justiça, mediante a apresentação de provas documentais, sem prejuízo dos meios recursais próprios.
Resposta de Ofício nº 111: resposta da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, informando o encaminhamento interno de denúncia sobre suposta captação irregular de córneas. Ciência aos membros da Comissão e determinar o arquivamento administrativo.
R
Oficio nº 113: resposta do Ministério Público do Estado de São Paulo, informando remessa do expediente à promotoria competente. Dar ciência aos membros da Comissão e determinar arquivamento administrativo.
Resposta do Governo nº 114: resposta do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul sobre ações relativas ao Pacto de Prevenção ao Feminicídio. Encaminhar ao gabinete da Senadora Mara, responsável pela proposição, e determinar arquivamento administrativo.
119. Resposta do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura com relatório de inspeção em unidade prisional do Mato Grosso, apontando indícios graves de violações de direitos humanos. Dar ciência aos membros da Comissão e determinar acompanhamento institucional. Parabéns ao comitê, ao mecanismo!
120. Resposta do Ministério da Justiça e Segurança Pública acerca de diligência externa em municípios de Rondônia, com envio de relatório circunstanciado. Encaminhamento: dar ciência aos membros da Comissão e ao servidor técnico responsável, sem prejuízo de acompanhamento técnico.
121. Resposta do Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal sobre fiscalização no Complexo Penitenciário da Papuda. Encaminhamento: dar ciência aos membros da Comissão e determinar arquivamento administrativo.
Agora nós vamos para as solicitações.
Solicitação 108: pedido de informação sobre tramitação da Sugestão Legislativa 11, de 2025. Encaminhamento: informar o estágio da tramitação e orientar quanto aos meios oficiais de acompanhamento.
Solicitação 112: solicitação de apoio institucional para acompanhamento de procedimento disciplinar. Encaminhamento: informar a impossibilidade de interferência da Comissão e orientar quanto ao uso dos canais próprios.
Solicitação 116: solicitação de visibilidade institucional em casos envolvendo crianças no Município de Arroio do Sal, Rio Grande do Sul - eu acho que é Arroio Grande. Arroio do Sal também? É outro caso? Informar que o caso já está sendo acompanhado pela Comissão.
Solicitação 117: pedido de priorização da temática da população em situação de rua e realização de audiência pública específica. Informar que a demanda foi encaminhada ao Senador do Estado do Rio de Janeiro para eventual proposição.
Solicitação 112: solicitação de revisão humanitária de pena em processo judicial em curso. Encaminhamento: informar a impossibilidade de reavaliação de decisões judiciais e orientar o uso dos meios recursais próprios.
Vamos para os informes.
Informe 123: encaminhamento de material institucional por entidade da sociedade civil contendo nota técnica e manifestações públicas relacionadas à educação inclusiva e ao atendimento de estudantes com deficiência.
Informe 124: envio de moção aprovada por Câmara Municipal manifestando o apoio às iniciativas legislativas e institucionais voltadas à promoção de direitos de pessoas com deficiência.
Informe 125: remessa de documentos e manifestações institucionais subscritas por entidades e coletivos da área educacional com observações sobre linguagem anticapacitista e acessibilidade e inclusão no ambiente escolar para conhecimento desta Comissão.
Informe 126: encaminhamento de materiais informativos e posicionamentos institucionais relacionados a políticas públicas de educação especial, inclusão social e garantia de direitos de pessoas com deficiência. Encaminhamento: dar ciência aos membros da Comissão, registrando o recebimento para acompanhamento temático.
R
Demais denúncias.
Denúncia 127: denúncia de veiculação de conteúdo de cunho racista em rede social, consistente em vídeo gerado por inteligência artificial com imagem de jornalista. Encaminhamento: orientar o registro de boletim de ocorrência na delegacia competente.
Denúncia 128: denúncia de supostas violações de direitos humanos, envolvendo violência doméstica e ameaças, alegando abuso de autoridade e possível retaliação institucional, com impacto sobre a integridade de denunciante e de seus filhos menores. Encaminhamento: oficiar os órgãos competentes para ciência, apuração e adoção das providências cabíveis, com ciência à denunciante.
Denúncia 131: denúncia apresentada por pai e representante legal de adolescente vítima de violência sexual, relatando supostas irregularidades no atendimento médico, na elaboração de prontuários e laudos, bem como na condução de apurações administrativas policiais e ético-profissionais. Encaminhamento: solicitar a atualização das informações quanto ao andamento dos procedimentos administrativos e judiciais, para posterior reanálise pela Comissão.
Resposta de ofício: resposta da Agência Nacional de Aviação acerca de pedido de registro de pista de pouso localizada em comunidade indígena no Município de Lábrea, informando requisitos técnicos para regularização e apontando entraves relacionadas à ausência de operador formal, com manifestação de apoio institucional à regularização. Encaminhamento: oficiar à Funai, dar ciência ao Ministério dos Povos Indígenas, informar ao demandante e registrar acompanhamento institucional.
À minha equipe que cuida da área indígena: atenção especial a isso aqui, pista de pouso localizada em comunidade indígena em Lábrea. Atenção especial a isso aqui.
Número 132: resposta da Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo informando o protocolo de manifestação relativa a episódio de suposta violência policial, com encaminhamento do caso à Corregedoria da Polícia Militar e ao Departamento de Polícia Judiciária do Interior para apuração. Encaminhamento: dar ciência aos membros da Comissão, informar ao demandante e acompanhar o prazo administrativo.
Número 134: resposta do Ministério das Relações Exteriores ao Ofício 1.401, encaminhado pela Mesa do Senado Federal, com esclarecimento sobre a Indicação 99, de 2025, relativa à possível adesão do Brasil à Convenção de Haia, de 1996, destacando os aspectos técnicos do tratado, manifestando disposição para aprofundamento do debate institucional. Encaminhamento: dar ciência aos membros da Comissão e registrar o recebimento, para acompanhamento institucional.
Demais solicitações.
Número 130: solicitação de acompanhamento institucional, em complemento a denúncia anteriormente registrada, reiterando situação de vulnerabilidade já apreciada pela Comissão. Encaminhamento: reafirmar o acompanhamento do caso, no âmbito das atribuições regimentais da Comissão.
Solicitação 133: solicitação complementar relativa à denúncia anteriormente registrada, reiterando alegações de violação de direitos de pessoa idosa, sem encaminhamento dos elementos mínimos solicitados para continuidade. Encaminhamento: reiterar necessidade de apresentação das informações mínimas indispensáveis para prosseguimento desta Comissão e dos andamentos administrativos.
Número 135: pedido de informação encaminhado pelo Serviço de Informação ao Cidadão, formulado por jornalista, solicitando esclarecimento sobre a declaração pública da Comissão acerca de análise de menções ao Brasil em documentos relacionados ao caso Jeffrey Epstein e a eventual adoção de providências institucionais. Encaminhamento: informar que a Presidência da Comissão propôs o Requerimento 16, de 2026, para a realização de audiência sobre desaparecimento de crianças e adolescentes decorrentes de supostos esquemas internacionais de exploração sexual correlatos ao caso, conforme noticiado pelo portal BNews Natal em 19/02/26.
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O que acontece, gente? Nós estamos discutindo o desaparecimento de crianças no Brasil, o.k.? Aí a divulgação do arquivo Epstein aponta lá inúmeras menções ao Brasil, inclusive uma das menções é que Epstein estava querendo comprar terras no Amapá. Vejam a triste coincidência. Ele é apontado como um dos maiores traficantes de seres humanos para exploração sexual do mundo. Príncipe foi preso a semana passada por causa dele, embaixadores estão sendo presos, autoridades do mundo inteiro estão sendo colocadas em xeque. Aí, esse homem queria comprar terras no Amapá. Nós estamos com 50 mil crianças desaparecidas no Brasil. De ofício, eu determinei que a Comissão acompanhe todas as menções ao Brasil, especialmente ao norte do país, onde nós temos um número absurdo de crianças. O jornalista queria saber qual foi o documento que deu origem à minha decisão de ofício de acompanhar o caso Epstein. Não houve uma provocação por um documento, o que houve foi uma conjuntura. A Comissão está discutindo o desaparecimento, e nós fomos notificados que Epstein esteve várias vezes no Brasil, tinha agentes no Brasil e queria comprar terras no Amapá. Então, nós vamos acompanhar todas as divulgações, por meio desta Comissão, do caso Epstein.
Isso posto, submeto às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores os encaminhamentos lidos referentes ao complemento do Expediente 1, o Expediente 2 e o presente expediente.
Aqueles que concordam com os devidos encaminhamentos permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
Informo que, nos termos da Instrução Normativa 12, de 2019, os documentos lidos como informes ficam disponíveis no site do Senado e no portal da CDH. Os demais ficam na Secretaria para a manifestação dos membros desta Comissão pelo período de 15 dias. Terminando o prazo, os documentos serão arquivados.
Nada mais tendo a tratar, declaro encerrada esta reunião.
(Iniciada às 11 horas e 20 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 03 minutos.)