Notas Taquigráficas
04/02/2026 - 1ª - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
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O texto a seguir, após ser revisado, fará parte da Ata da reunião.
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O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Fala da Presidência.) - Sob a proteção de Deus, havendo número regimental, declaro aberta a 1ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, conforme pauta publicada. Quero propor a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 31ª Reunião da Comissão, ocorrida em 9 de dezembro de 2025. Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. Será publicada no Diário do Senado Federal. Documentos recebidos: comunico às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores o recebimento dos documentos pela Secretaria, os quais, nos termos da Instrução Normativa 12, de 2019, estarão disponíveis para consulta no site desta Comissão pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro solicitar a autuação dos referidos documentos. Findo o prazo sem manifestação, os documentos serão arquivados. Colegas Senadores, gostaria de dar-lhes boas-vindas neste dia em que iniciamos os trabalhos do ano de 2026. Embora tenhamos | |
iniciamos os trabalhos do ano de 2026. Embora tenhamos retornado oficialmente do recesso há dois dias, os desdobramentos ocorridos entre o final do ano passado e o início deste já deixavam claro que teríamos pela frente uma agenda intensa e exigente, que hoje passamos a conduzir de forma institucional e sistemática. Entre os temas que ocuparão lugar central em nossos trabalhos, nos próximos meses, destaca-se certamente o Acordo de Associação Mercosul-União Europeia e, sobretudo, sua implementação. O processo de ratificação teve início, nesta semana, na Câmara dos Deputados, e esta Comissão envidará todos os esforços, em articulação com as Lideranças das duas Casas, para que os trâmites necessários sejam concluídos com a celeridade e a responsabilidade que o tema exige. O papel do nosso Parlamento, no entanto, não deve ser militar a chancelar o acordo negociado. Temos também o dever institucional de zelar para que os benefícios desse esforço de liberalização comercial se traduzam em ganhos concretos para trabalhadores, produtores e empreendedores brasileiros. Com esse propósito, proporei a criação de um grupo de trabalho dedicado a acompanhar de perto os desdobramentos do acordo, não para engessar o processo sendo assim mais uma instância, mas, pelo contrário, para assegurar que seus efeitos positivos possam ser percebidos o quanto antes. Esse grupo dará continuidade à interlocução que já vínhamos mantendo com autoridades europeias, como no encontro com a Embaixadora da Comissão Europeia no último dia 22 de janeiro e na reunião prevista com os embaixadores dos países-membros da União Europeia no próximo dia 10, e terá também a atribuição de coordenar, no âmbito legislativo, os esforços técnicos que subsidiarão a correta e eficaz adoção do instrumento pelo Brasil. Encerramos 2025 com a conclusão dos trabalhos do nosso Grupo de Trabalho de Comércio Exterior, que foi o que a gente exemplificou para criar esse e que reuniu a Consultoria Legislativa e as nossas assessorias na elaboração de um diagnóstico consistente de propostas para a melhor inserção do país no comércio global. Agora, sob a moldura do Acordo Mercosul-União Europeia, retomaremos esse esforço de maneira ainda mais direcionada com esse novo grupo de trabalho organizado em torno dos pilares do agronegócio e da indústria. Desde o ano passado, temos assistido a um entrelaçamento cada vez mais evidente entre comércio e geopolítica. Os trabalhos da Comissão Temporária Externa para interlocução sobre as relações econômicas bilaterais com os Estados Unidos demonstraram, de forma inequívoca, a relevância do Parlamento para que o país possa navegar de maneira construtiva e assertiva em um cenário internacional cada vez mais complexo. Encerramos essa CT, ou esta Comissão, com a certeza de termos cumprido o nosso papel e com a confiança de que as relações dos Estados Unidos, que voltaram a ganhar prioridade, continuarão a ser o objeto desta Comissão de Relações Exteriores. E também nesse plano de fundo, assumirei, com um grande senso de responsabilidade e pró-atividade, agora, a partir de hoje, a Presidência da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI). O diálogo permanente entre a Comissão de Relações Exteriores, a CCAI e os demais agentes do Estado brasileiro será essencial para a defesa da nossa soberania e a afirmação de uma presença internacional ativa e competitiva. Os temas tratados na CCAI são | |
internacional ativa e competitiva. Os temas tratados na CCAI são amplos e sensíveis: segurança nacional, acompanhamento das atividades de inteligência, situações de fronteira, tensões diplomáticas, operações estratégicas, ainda mais num ano eleitoral. Para além de sua função constitucional e supervisão democrática, buscarei imprimir àquele Colegiado uma agenda que dialogue diretamente com os desafios do desenvolvimento, da instabilidade institucional e da prosperidade do Brasil. Srs. Senadores, Sras. Senadoras, iniciamos este ano em um mundo marcado por incertezas, disputas e rápidas transformações. Nessas circunstâncias, o papel desta Comissão não é reagir de forma episódica aos acontecimentos, mas continuar a oferecer direção, coerência e sentido à atuação internacional do Brasil. Cabe-nos construir pontes entre a política externa, a defesa nacional e o desenvolvimento econômico, entre o curto prazo das urgências e o longo prazo do interesse nacional. Se formos capazes de combinar visão estratégica, rigor técnico e compromisso com a sociedade brasileira, esta Comissão não apenas acompanhará os grandes debates do nosso tempo, como também ajudará a aperfeiçoá-los. É com esse espírito que declaro abertos os trabalhos de 2026. Conforme pauta publicada, a presente reunião destina-se à apreciação de projetos e requerimentos. ITEM 1 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 269, DE 2024 - Não terminativo - Aprova o texto da Convenção Internacional sobre a Remoção de Destroços, adotada em 2007, no âmbito da Organização Marítima Internacional. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela aprovação. Passo a palavra ao Senador Mourão. Pode ir direto à análise para proferir seu relatório. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, só alguns destaques em relação a esse PDL. Essa convenção está em vigor desde 2015 e busca prevenir e minimizar riscos para a navegação ou para o meio ambiente marinho decorrente da presença de destroços no mar. A área da convenção corresponde à zona econômica exclusiva de até 200 milhas náuticas, que faz parte aí dos estados partes. Então, só para dizer o que ela abrange. Indo direto à análise, compete a esta Comissão opinar sobre proposições referentes aos atos e relações internacionais, conforme o art. 103, item 1, do Regimento Interno deste Senado. Em relação a essa proposição, inexistem defeitos em relação à sua juridicidade. Não há, por igual, vícios de constitucionalidade, uma vez que ela observa o disposto no art. 49-1 e no artigo 84, item 8, da Constituição Federal. Sobre o mérito, importa destacar que a Convenção Internacional de Nairobi para a Remoção de Destroços, adotada em 2007, é um marco importante para a segurança da navegação e a proteção do meio ambiente marinho. Ela estabelece critérios e obrigações para a remoção de destroços que possam representar riscos à navegação ou ao meio ambiente. Entre os principais pontos abordados pela Convenção, destacam-se os riscos de navegação e ambientais, os navios à deriva no mar que incluem as plataformas e objetos, os informes sobre destroços, a determinação do perigo como tipo, tamanho e construção do destroço, profundidade da água na área, a marcação de destroços com o sistema de sinais aceito internacionalmente, medidas para facilitar a remoção de destroços e o seguro obrigatório para navio de 300 toneladas brutas ou mais. | |
seguro obrigatório para navio de 300 toneladas brutas ou mais. Isto posto, é fortemente recomendada a aprovação desse importante quadro normativo internacional. Assim, o voto é: por ser conveniente e oportuno aos interesses nacionais, constitucional, jurídico e regimental, somos pela aprovação do PDL nº 269, de 2024. É o relatório, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Em discussão o relatório. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa, para prosseguimento da tramitação. Gostaria de anunciar ao nosso Colegiado e aos senhores e senhoras presentes: acompanhado pelo Senador Esperidião Amin, um assíduo desta Comissão, encontra-se no nosso meio o Prefeito de Florianópolis, Topázio Neto, do PSD. Seja muito bem-vindo. Sinta-se em casa na Comissão de Relações Exteriores. Item 2. ITEM 2 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 293, DE 2024 - Não terminativo - Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Eslovênia sobre Cooperação no Campo de Defesa, assinado no Rio de Janeiro, em 11 de abril de 2023. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Tereza Cristina Relatório: Pela aprovação O Relator é o Senador Moro. Ele está numa outra Comissão. Quem vai ler vai ser a Senadora Tereza Cristina. Pode ir direto à análise. A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Como Relatora.) - Muito obrigada, Sr. Presidente. Também muito feliz de voltarmos aqui ao convívio nesta Comissão tão importante. E já começamos o ano com um assunto empolgante; me empolga muito, me deixa muito feliz começar este ano já com esse Acordo Mercosul-União Europeia, que o senhor tem conduzido tão bem. Também quero fazer aqui, Senador Nelsinho, um anúncio: que o Senador Laércio, do PP, vai fazer parte da nossa Comissão. Acabei de designá-lo, ele também vai fazer parte, para que a gente some aqui aos assuntos tão importantes com um membro de tanta experiência para nos ajudar nesta Comissão. Vamos, então, direto à análise. Compete à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional opinar sobre proposições referentes aos atos e relações internacionais, conforme o art. 103, I, do Regimento Interno do Senado Federal. Ressalta-se, ainda, que o acordo está em conformidade com a Constituição Federal, especialmente com o disposto em seu art. 49, inciso I, e no art. 84, VIII. Nesse sentido, permanece hígida a atribuição do Congresso Nacional para aprovar atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Não identificamos vícios de juridicidade sobre a proposição, tampouco defeitos no campo da constitucionalidade. Ademais, o tratado veiculado pela proposição em debate preenche o comando constitucional que estabelece que o Brasil rege suas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, não intervenção, defesa da paz e cooperação entre os povos pelo progresso da humanidade (Constituição Federal, art. 4º, incisos I, IV, VI e IX). No mérito, o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Eslovênia sobre Cooperação no Campo de Defesa mostra-se bastante relevante e oportuno aos interesses nacionais, tanto pela cooperação militar com a Eslovênia, um país estrategicamente localizado no centro da Europa, quanto pelo fortalecimento institucional da defesa nacional, dada a crescente inserção internacional do nosso país no cenário global, que se tem mostrado um ambiente cada vez mais instável e propenso a tensões geopolíticas. | |
Cabe recordar que o Brasil foi um dos primeiros países a reconhecer a independência da Eslovênia, em maio de 1992. Até então, a nação eslovena era integrante da República Socialista Federativa da Iugoslávia. A Embaixada do Brasil em Liubliana, capital eslovena, foi inaugurada em 2008, e a Embaixada da Eslovênia em Brasília, em 2010. O relacionamento bilateral é marcado pela crescente cooperação, bem como pela convergência de visões em temas afetos ao sistema multilateral, como desenvolvimento sustentável, Estado de direito, meio ambiente, direitos humanos, estabilidade, segurança e paz. Dentro desse contexto, o presente acordo foi firmado em 2023 por ocasião de visita do Ministro da Defesa da Eslovênia ao Brasil, a convite do seu homólogo, José Múcio Monteiro. Na mesma ocasião, foi firmado com a Eslovênia o Acordo sobre Troca e Proteção Mútua de Informações Classificadas, que visa conferir segurança jurídica à celebração e à execução de atos entre Brasil e Eslovênia que envolvam, de alguma forma, a troca de informações classificadas. O presente acordo de cooperação em defesa, naturalmente, lida com informações classificadas, por tratar de questões de segurança nacional. Destacamos, ademais, que o texto em análise prevê que as partes se comprometam a respeitar os princípios e propósitos da Carta das Nações Unidas, que incluem igualdade soberana dos Estados, integridade e inviolabilidade territorial, e não intervenção nos assuntos internos de outros Estados. Outros pontos que merecem atenção no acordo são aqueles ligados a pesquisa e desenvolvimento de tecnologia de defesa, bem como a produção e aquisição desses produtos. É patente a necessidade que o Brasil enfrenta para diversificar parceiros em produtos de defesa, tendo em vista a dificuldade do desenvolvimento autônomo desse tipo de tecnologia e da inconveniência, ou mesmo perigo, de se confiar em apenas um ou poucos parceiros internacionais que nos garanta os meios necessários à proteção da nossa soberania. Isso posto, especialmente neste momento histórico de fortalecimento do protecionismo comercial, entendemos que é salutar para o Brasil expandir acessos a produção e aquisição de produtos, tecnologia e serviços de defesa. No mais, as cláusulas pactuadas nesse acordo não implicam risco à defesa ou soberania do Brasil. Ao contrário, o texto é favorável à defesa nacional e traz reflexos positivos para a posição do Brasil no plano internacional. Portanto, o Congresso Nacional deve se mostrar favorável à ratificação do texto, evidenciando o papel do Poder Legislativo para o fortalecimento de alianças e entendimentos no domínio da defesa, contribuindo para o alcance do equilíbrio e da paz duradoura. O voto. Por ser conveniente e oportuno aos interesses nacionais, constitucional, jurídico e regimental, nosso voto é pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 293, de 2024. Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Agradecemos à Senadora Tereza Cristina, que leu o relatório. Em discussão o relatório. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, eu encerro a discussão. Em votação. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa, para prosseguimento da tramitação. O último item de hoje, da nossa autoria. ITEM 3 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL N° 3, DE 2026 - Não terminativo - Requer a criação do grupo de trabalho (GT) com o objetivo de realizar, no âmbito da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), o acompanhamento do processo de aprovação e os desdobramentos do Acordo de Associação entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e a União Europeia (UE). Autoria: Senador Nelsinho Trad (PSD/MS) Requer-se nos termos do art. 89, IX e X, e do art. 90, XI, do Regimento Interno do Senado. | |
ITEM 3 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL N° 3, DE 2026 - Não terminativo - Requer a criação do grupo de trabalho (GT) com o objetivo de realizar, no âmbito da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), o acompanhamento do processo de aprovação e os desdobramentos do Acordo de Associação entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e a União Europeia (UE). Autoria: Senador Nelsinho Trad (PSD/MS). Passo a palavra ao Senador Sergio Moro para a leitura direta da análise sobre essa proposta. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Como Relator.) - Presidente, Senador Nelsinho Trad, esse assunto é de máxima importância para o país, esse acordo comercial. Então, vou à leitura do requerimento. Sr. Presidente, requeiro, nos termos do art. 89, IX e X e do art. 90, XI, do Regimento Interno do Senado Federal, a criação do grupo de trabalho (GT) com o objetivo de realizar, no âmbito da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), o acompanhamento do processo de aprovação e os desdobramentos do Acordo de Associação entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e a União Europeia (UE). Os membros do Grupo serão apresentados posteriormente. Ao término dos trabalhos, será elaborado um relatório final que contemplará: a descrição das atividades realizadas e das contribuições recebidas; os dados levantados, e as conclusões, nas quais constarão sugestões de encaminhamentos e possíveis desdobramentos. O GT poderá solicitar dados e informações a especialistas dos setores público e privado, bem como convidá-los para discutir pontos específicos da análise. O GT deverá concluir seus trabalhos até 15 de Dezembro de 2026, de modo a garantir que os resultados sejam publicados ainda no presente ano. É o requerimento, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Em discussão. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Não havendo quem queira discutir, passamos à votação. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Serão tomadas as devidas providências e comunicado a todos os senhores para a composição da Comissão, bem como para a indicação dos membros pertinentes. Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos. Cumprida a finalidade da sessão, declaro encerrada a reunião. Muito obrigado. (Iniciada às 10 horas e 23 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 42 minutos.) | |
