Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Fala da Presidência.) - Cumprimentando e dando bom dia a todos os presentes e havendo número legal, declaro aberta a 1ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. Comunico às Sras. e aos Srs. Senadores o recebimento dos seguintes expedientes: - Ofício nº 1.343, de 2025, da Câmara Municipal de São José do Rio Pardo, São Paulo, o qual encaminha requerimento sobre decreto que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva; |
| R | - Ofício nº 8734735, de 2026, da Defensoria Pública-Geral da União, o qual encaminha guia de linguagem inclusiva em direitos humanos; - cópias de ofícios e moções de Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais e associações, contendo considerações sobre assistência social, saúde e questões trabalhistas. Os expedientes encontram-se à disposição na Secretaria desta Comissão. Fica consignado o prazo de 15 dias para manifestação dos Senadores, a fim de que sejam analisados pelo Colegiado. Caso não haja manifestação, os documentos serão arquivados no final do prazo. A presente reunião destina-se à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados à Comissão. A reunião contará com a possibilidade de os Srs. Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital nas deliberações nominais, como nas matérias terminativas. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Pela ordem, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não, Senador Jaime Bagattoli. Prazer em tê-lo aqui na nossa Comissão. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) - Cumprimento V. Exa., Presidente Marcelo Castro. Presidente, eu peço a palavra para solicitar a V. Exa. a inclusão extrapauta de dois requerimentos de aditamento, da minha autoria. Trata-se de pedidos de ampliação do debate de requerimentos, o 118/2025 e o 119, que propõem audiência pública sobre o impacto de alimentos ultraprocessados na saúde pública e as estratégias de rotulagem nutricional do uso de edulcorantes. E outra situação, Presidente: nós temos o PL 1.675/2023, de autoria do Hamilton Mourão, com relatoria do Senador Styvenson. Esse PL já está aí. Eu pediria a V. Exa. que pautasse para as próximas sessões, se puder, esse projeto do Senador Hamilton Mourão. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Perfeito, pois não, Senador Jaime Bagattoli. Os requerimentos que V. Exa. faz são para fazer aditamento a requerimentos que estão na pauta de hoje, então, logo após serem aprovados os requerimentos, a gente vota esses extrapauta, para fazer o aditamento. Item 1 da pauta. ITEM 1 TURNO SUPLEMENTAR DO SUBSTITUTIVO OFERECIDO AO PROJETO DE LEI N° 2294, DE 2024 - Terminativo - Ementa do Projeto: Altera a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina e dá outras providências, para instituir o Exame Nacional de Proficiência em Medicina. Autoria do Projeto: Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP) Relatoria: Senador Dr. Hiran Relatório: Pela rejeição das Emendas nº 6-S a 13-S. Observações: 1- Em 3/12/2025, foi aprovado o substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 2294, de 2024, ora submetido a turno suplementar, nos termos do art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal. 2- Ao substitutivo poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo substitutivo integral. 3- Em 10/12/2025, foram apresentadas as Emendas nº 6-S a 13-S pelo Senador Rogério Carvalho. 4- Em 17/12/2025, foi concedida vista coletiva, nos termos regimentais. |
| R | Lembro que, em 17/12, foi lido o relatório e foi concedida vista coletiva. Consulto se há alguma manifestação decorrente do pedido de vista e coloco a matéria em discussão. (Pausa.) Então, está em discussão. Agora, antes de iniciar a discussão, quero fazer um esclarecimento aqui aos presentes e aos que estão nos ouvindo. O exame de proficiência médica, fruto da autoria do Senador Astronauta Marcos Pontes, com a relatoria do Senador Dr. Hiran, já foi aprovado nesta Comissão, e isso não está mais em discussão. Ou seja, o exame de proficiência médica será aplicado no Brasil a partir de agora. O que está em discussão hoje aqui, em turno suplementar, são apenas emendas da autoria do Senador Rogério Carvalho. Essas emendas são apenas para dizer que, ao invés do exame de proficiência ser realizado pelo CFM, como está no projeto e na relatoria do Senador Hiran, será feito pelo Ministério da Educação, pelo Enamed. E se criará um conselho constituído pelo CFM, pela ABM, pelo Ministério da Saúde, naturalmente o MEC e algumas entidades. Mas não está mais em discussão - que isso fique bem claro - o exame de proficiência. Já está determinado que o exame de proficiência será realizado. A dúvida aqui é se fica como está no relatório do Dr. Hiran, que será realizado pelo CFM, ou, se forem aprovadas emendas do Senador Rogério Carvalho, através do MEC, do Enamed. É só isso que está em discussão na data de hoje. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Passo a palavra ao Senador Eduardo Braga, que está inscrito para discutir a matéria. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Para discutir.) - Sr. Presidente, é óbvio que o Brasil está a necessitar de provas de proficiência na questão médica. O que nós deveríamos estar discutindo agora, neste momento, no turno suplementar, é como aprimorar este exame de proficiência. Eu creio, com meu modesto conhecimento na área, porque sou engenheiro, não sou médico como V. Exa., nem como o Rogério Carvalho, nem como o Dr. Hiran, mas busquei comparações com outros países que já fazem exame de proficiência, como os Estados Unidos, como a Alemanha, como o Reino Unido e outros países que executam esse tipo de exames. Em todos eles - em todos, Presidente Marcelo -, esse exame não é feito em uma só etapa. Em alguns deles, ele é feito inclusive em três etapas, ao final do segundo ano, ao final do quarto ano e ao final do curso, para poder ir-se avaliando o aprendizado e o conhecimento que o médico está acumulando naquela faculdade, para que possa melhorar o ensino dessas faculdades. |
| R | Portanto, creio que a prova de proficiência que nós estamos aprovando, aliás, já aprovamos, deveria ser no mínimo em dois steps: uma no quarto ano e a outra ao cabo do curso de Medicina. A questão que está sendo discutida é se esse exame no quarto ano e esse exame ao final deveriam ser feitos pelo MEC ou pelo CFM. Analisando todos os parâmetros e analisando, inclusive, o que é exercido em outros países, eu cheguei à conclusão, Sr. Presidente, de que este exame no quarto ano deveria ser feito pelo Ministério da Educação/Saúde, para que não apenas o aprendizado, mas a qualidade do ensino da universidade ou da faculdade possa ser avaliado. E, nesse sentido, faz todo o sentido que este teste, esta avaliação seja feita pelo Ministério da Educação/Saúde. Agora, o teste final, que dará a carteira de habilitação médica, deve ser conferido com o senso da aplicação médica ao paciente, de forma prática, de forma profissional, para que o profissional não cometa erros e equívocos, como aconteceu recentemente no meu estado, com o garoto Benício, que, ao chegar em um hospital supostamente de excelência no meu estado, e ao ser atendido no ambulatório, imagine V. Exa. que um profissional da saúde injetou adrenalina na veia de uma criança, o que levou, obviamente, a óbito essa criança. Isso é inadmissível, é absurdo e, lamentavelmente, só pode ser atribuído a um erro médico e de conhecimento. Portanto, eu acho que o Brasil está dando um passo extremamente importante. Avaliei muito o questionamento apresentado pelo meu querido Senador Rogério Carvalho, a quem eu tenho o maior respeito, maior consideração e admiração, e nesta Casa inúmeras vezes o acompanhei. Inclusive, no primeiro turno, fui mal interpretado no meu estado, porque optei por votar no voto em separado apresentado pelo Senador Rogério Carvalho, e alguns, de forma maledicente, quiseram interpretar que eu estava contra o exame de proficiência. Eu não sou contra o exame de proficiência, o que eu quero é que haja dois exames: um no quarto ano, executado pelo Ministério da Educação/Saúde, para avaliação não apenas do aluno, mas também da faculdade, para que nós possamos aprimorar o curso, para que nós possamos aprimorar a qualidade, corrigir rumos e, se for o caso, cassar inclusive o registro daquela malfadada universidade ou faculdade que esteja formando mal aquele profissional; e, por fim, fazermos uma prova de proficiência, aí sim, executada pelo conselho específico de medicina para a prática da função do médico. (Palmas.) |
| R | Parece-me que essa é uma posição híbrida que eu reputo correta. Avaliei muito - repito a V. Exa. -, eu fiz muita reflexão, procurei estudar, procurei me informar, procurei avaliar os casos similares nos Estados Unidos, no Reino Unido, na Alemanha e em outros países para compreender qual seria a melhor metodologia. E cheguei à conclusão, Sr. Presidente, de que devemos ter um curso de avaliação, no quarto ano, pelo Ministério da Educação/Saúde, e um teste de proficiência executado pelo conselho de medicina federal ao cabo do exercício da educação e ao início da profissão de médico. Muito obrigado, Sr. Presidente. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Senador Eduardo Braga, V. Exa. disse aí que não se posicionou contra o exame de proficiência. Aliás, eu quero fazer um esclarecimento aqui, mais uma vez. Durante todo esse período em que essa matéria esteve discutida aqui, eu não vi um só Senador, uma só Senadora se posicionarem contrários ao exame de proficiência; aqui a discussão sempre foi a forma como fazer isso daí. Então, vou conceder a palavra agora ao Dr. Hiran e, em seguida, ao Senador Rogério Carvalho. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Para discutir.) - Bom, Sr. Presidente Marcelo Castro, queridos Senadores e Senadoras, nossos colegas médicos aqui presentes, Presidente do conselho federal, representante da AMB, da Fenam, nossas instituições que representam o movimento médico brasileiro, povo brasileiro que nos assiste, primeiro eu quero fazer uma consideração em relação ao posicionamento do meu querido colega, meu colega de Colégio Dom Bosco lá no Amazonas, Senador Eduardo Braga. Senador, o povo brasileiro que aprova o Profimed em 97%, numa pesquisa feita pelo Datafolha, agradece a posição de V. Exa. Sua posição está absolutamente sintonizada com aquilo que o movimento médico e o povo brasileiro têm por finalidade ao aprovarem esse exame: dar segurança, proteger a população, principalmente aqueles mais de 150 milhões de brasileiros, Senador Eduardo, que o senhor conhece muito bem, que é um profundo conhecedor da Amazônia e do Brasil; é um Senador de vasta experiência e conhecimento... O senhor sabe o que significa colocar um médico sem conhecimento científico, habilidade, competência e atitude em lugares longínquos deste país, assim como também o meu querido colega Marcelo Castro, que também é dum lugar em que a gente tem muita dificuldade de fixar profissional bem formado. E eu fiquei muito feliz quando vi a colocação do Senador Braga, porque ela vai ao encontro daquilo que nós discutimos extenuadamente em nossas audiências públicas, que contaram com a presença de todas as entidades interessadas no assunto. E nós construímos, Senador Eduardo, um relatório que, primeiro, torna uma política de Estado o Enamed, porque, realmente, você tem toda a razão: o Ministério da Educação tem que avaliar de maneira muito criteriosa os nossos egressos, os nossos alunos, e isso pode ser feito de uma maneira seriada, como a V. Exa. colocou aqui. Não há nenhum óbice nisso. Aliás, esse projeto, que vai para a Câmara, vai ser apensado com outro projeto que já está em urgência constitucional no Plenário, e nós podemos aperfeiçoar esse relatório com essa sua sugestão. |
| R | Nós também nos preocupamos, e está consignado nesse relatório, Senador Eduardo, senhoras e senhores, que nós devemos estabelecer sanções aos cursos de Medicina que eventualmente não aprovem um determinado percentual de seus egressos. Com o quê? Com diminuição do número de vagas, suspensão do vestibular e, eventualmente, até - dependendo da gravidade da questão - fechamento desse curso de Medicina, porque isso não foi feito no Brasil, nesses últimos 20 anos. Nós vivemos uma proliferação desenfreada de escolas médicas: temos quase 500 escolas médicas no país. Hoje nós estamos perdendo só para a Índia, que tem 1,5 bilhão de pessoas. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Muitas dessas escolas, Dr. Hiran, por decisão judicial. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Sem dúvida. Aliás, como o Presidente falou, de 2013 a 2023, numa moratória que foi decretada pelo ex-Presidente Temer, nós vivemos um período de proibição de abertura de novas escolas. O que aconteceu? Através do Supremo Tribunal Federal, as instituições conseguiram liminares e abriram escolas sem o menor critério neste país. Isso foi muito grave para a formação do médico. Além do que está consignado no meu relatório, Senador Braga, que nós temos que fazer um programa de estímulo ao médico para fazer o que é o padrão ouro da nossa especialidade, que é a residência médica. Hoje, Senador, por deturpações das nossas políticas, nós temos 70 mil vagas em curso de residência e, pasme, parece que falta vaga não, sobram vagas, Senador. Sobram mais de 20 mil vagas, porque nós não temos um programa adequado para satisfazer as aspirações do egresso e também para formatar políticas públicas, através do Ministério da Educação, do Ministério da Saúde - e aqui não vai governo A, governo B, governo C; vai de que essas instituições têm que fazer modelos que tornem estimulante a atividade de residência médica. Por quê? Porque, hoje, Senador, um médico que vai fazer residência médica vai ganhar de R$3 mil a R$4 mil. Ora... O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - V. Exa. me permite... O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Pois não. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - ... apenas um pequeno comentário? O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Fique à vontade, fique à vontade. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Sr. Presidente, essa questão é tão grave que, veja, tudo que vier - para assegurar que a qualificação do profissional e a excelência do profissional seja para melhor - é bem-vindo. É claro que, por exemplo, se o Ministério da Educação e da Saúde fizerem um curso com os concludentes do curso de Medicina e fizerem uma última avaliação, isso não impede, não exclui e não evitará que o conselho de medicina federal o faça. Agora, esta questão da residência... Na Inglaterra, por exemplo, você não pode exercer a profissão médica sem que você tenha concluído a residência - você tem o diploma de médico, mas não pode exercer a profissão médica, não pode atender o paciente. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Fora do microfone.) - Pode. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Não pode, não! Pela legislação, não pode. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Fora do microfone.) - Eu estive lá. |
| R | O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Não, você esteve lá, mas consulte a legislação, que V. Exa. vai ver, e consulte a legislação atual, que V. Exa. vai ver. Não pode. Não pode. Não pode. Ele tem que atender assistido por um médico que... O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Fora do microfone.) - No programa de residência. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Ah, no programa de residência, mas ele não pode exercer como aqui no Brasil exerce, porque o médico recebe o seu diploma, pega o CFM, vai para o mercado de trabalho e atua livremente no mercado de trabalho. Não é o que acontece na Inglaterra. Não é o que acontece na Inglaterra. (Palmas.) Portanto, Sr. Presidente, o que o Senador Dr. Hiran está colocando é um outro problema extremamente relevante para a qualificação do profissional. E, Sr. Presidente, é grave e é sério o que nós estamos falando. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Não, é porque, Senador Rogério... Senador Rogério... O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - A palavra continua com o Dr. Hiran. (Intervenção fora do microfone.) O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Para discutir.) - Não, mas eu também estou paz e amor. Olhem só, continuando aqui no meu raciocínio, Presidente, então, como é que nós podemos estimular um médico que saiu devendo um Fies de R$1 milhão para ele fazer uma residência em que ele vai ganhar R$3 mil se ele pode ir para o Mais Médicos para ganhar de R$13 mil a R$15 mil? Isso é uma distorção. Nós precisamos corrigir isso. Nós estamos aqui para tentar corrigir uma coisa de cada vez. E, finalmente, Senador Braga, eu tive, inclusive, o cuidado, porque se questionou: e aqueles egressos que não passarem na prova de proficiência o que podem fazer? Porque, às vezes, tem pais, Senador Marcelo, que têm dois, três filhos em faculdades privadas, e esse pai vai ficar muito desapontado em saber que o filho dele se formou em Medicina, fez aquela festa toda, e ele não passa na prova de proficiência. Não vai poder trabalhar, não vai poder fazer nada? Não, ele vai. Está consignado no texto que tem várias atividades que um egresso que não conseguiu passar na proficiência pode fazer. Ele pode dirigir um serviço, ele pode fazer pesquisa, ele pode coordenar políticas públicas. Ele só não pode praticar ato médico, porque está consignado na nossa lei - nós aprovamos aqui a Lei do Ato Médico. Dessa forma, eu não quero me estender muito, até porque eu acho que já há um consenso. Eu não vi, durante essas discussões, ninguém contestar esse relatório. Apenas a única dúvida: quem vai fazer a prova? O Conselho Federal, que é uma autarquia especial, que tem como prerrogativa legal avaliar a nossa atividade médica, como a OAB também tem, como o Conselho de Contabilidade também tem, que fazem prova de proficiência - para mim está muito claro isso -, ou o Ministério da Educação, que, infelizmente - não é nesse, nem no outro governo, nem no outro -, sempre foi desidioso em controlar com rigor essa proliferação desenfreada de formação médica no nosso país. E eu quero aqui, para terminar, Presidente, só deixar claro: eu já me manifestei, com todo o respeito, pela rejeição de todas as emendas apresentadas pelo Senador Rogério Carvalho. Então, quando abrir a votação, quem for votar na proficiência, como nós estamos propondo, tem que votar como? Tem que votar "não", tem que votar "não" às emendas do Senador, tem que votar "não", porque é para não ter dúvida, está bom? Então, eu só queria fazer esses esclarecimentos. E finalmente, Senador Marcelo, na última reunião nossa, nós tivemos aí uma discussão, inclusive eu cobrei do Relator uma posição em relação ao nosso Regimento. Se fui mais incisivo com você, como fiz aquilo em público, vou pedir desculpas a você em público; e, com ele lá, eu já dei um abraço nele em outras reuniões e ele não vai mais me colocar no Conselho de Ética, não. Então, está feita a ressalva. |
| R | Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Muito bem, Dr. Hiran, muito digna a posição de V. Exa. (Palmas.) Com a palavra o Senador Rogério Carvalho, para discutir a matéria. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Para discutir.) - Obrigado, Sr. Presidente. Quero cumprimentar aqui todos os Senadores, Senadoras e todos os presentes. Essa é uma matéria... E eu, atentamente ouvindo aqui o Senador Eduardo Braga, quero rememorar que, em 2013, na criação da lei do Mais Médicos, nós instituímos, por lei, a obrigatoriedade de as escolas médicas se submeterem às diretrizes curriculares estabelecidas pelo MEC, e, infelizmente, em 2016 ou 2017 - em 2017 -, caíram essas exigências com a mudança da legislação e, da mesma forma, fora instituído naquela ocasião o teste de progresso. O que é o teste de progresso? É o que o Senador Eduardo Braga acabou de falar: era uma prova no segundo ano, no quarto ano e no sexto ano. Também instituímos que a graduação só aumentaria na medida em que tivesse um correspondente de infraestrutura assistencial, para ser compatível o crescimento da demanda com a formação de profissionais - uma coisa regulamentaria a outra. Também foi desregulamentado no Governo do Presidente Temer. Então, nós estamos aqui colhendo o resultado do liberalismo excessivo. O que eu chamo de liberalismo excessivo? Aquele em que o mercado regula tudo. O interesse econômico das instituições de ensino estabelece uma lei de oferta e procura baseada no valor de uso e de troca de uma profissão milenar, que é a profissão médica. E o resultado nós colhemos hoje: centenas de escolas, sendo que pelo menos - pelo menos - um terço delas não tem condição de formar profissionais dentro de um padrão aceitável de capacidade cognitiva, de habilidades e de atitudes. Portanto, é consensual a necessidade de introduzirmos um sistema de avaliação complexo e, ao mesmo tempo, completo no segundo, no quarto e no sexto. Conseguimos avançar neste momento e fazer a discussão do quarto e do sexto ano. Acontece que, se a gente separa as duas avaliações que nós estamos propondo... Até poderíamos ter conseguido fechar um acordo se não fosse a dificuldade de entender que esta tarefa não pode ser exclusiva de um órgão ou de outro, que isto é uma política pública de Estado e que nós não podemos, ao prazer, tirar competências de Estado. A competência do Estado na formação, na qualificação, no provimento de profissionais é do Ministério da Saúde, é do Ministério da Educação. Quem provê... (Manifestação da plateia.) O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Eu peço licença, Presidente. Eu ouvi todos silenciosamente e eu peço que tenham respeito enquanto eu estou aqui falando na tribuna. |
| R | Vejam, é uma questão de Estado. Quem provê, quem tem que garantir qualidade, quem tem que avaliar é o Estado brasileiro. E aqui, nós... Eu, particularmente, fui ao CFM, conversei com a AMB, conversei com o Dr. Hiran, fiz todas as mediações, e poderíamos ter chegado inclusive a um acordo em que pudesse o CFM ser o aplicador da prova, porém... (Manifestação da plateia.) O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Presidente, eu peço... (Soa a campainha.) O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - As pessoas que fazem plateia precisam respeitar. Quando tem um orador na tribuna, a gente ouve, mesmo não concordando. É uma questão de respeito. Como eu estava falando, é uma questão de Estado, e poderíamos ter chegado a um acordo. Acontece que o interesse maior não é um acordo para conformar uma política de Estado, uma política de Estado com a participação de vários segmentos, onde se dá transparência, onde se dá controle cruzado do MEC, do CFM, da AMB, do Ministério da Saúde. Todo esse controle cruzado garante a efetividade desta política. Outra questão central: como política de Estado permanente, para que, na mudança do próximo Governo, não venha outra lei para destruir, porque ela passa a ter sustentação social e de Estado. O que está se fazendo aqui é a quebra dessa possibilidade de caminharmos de forma harmônica entre órgãos do Executivo, porque o CFM é um órgão do Executivo, é uma autarquia especial, da qual eu sou funcionário há 30 anos - completo agora 30 anos de casa. Portanto, essa possibilidade hoje a gente pode perder, porque não fomos capazes de chegar a um acordo - acordo que era absolutamente possível. Porque, veja, o que se está discutindo é esta prova que o ministério... O Ministério da Educação não pode deixar de fazer uma prova no quinto e no sexto ano, porque, senão, ele não complementa, e não dá para um ator outro, a não ser que seja conjunta - MEC, Ministério da Saúde, CFM, AMB - a participação no processo de teste de progresso para saber a prova que foi aplicada no quarto, a prova que foi aplicada no sexto... E, em tese, as provas devem ser as mesmas para avaliar o ganho de autonomia do aluno ao longo da graduação. E, não, elas não podem ser distintas, porque você não mede nada, você não avalia o progresso do aluno na autonomia, na exposição a habilidades, atitudes e conhecimento ao longo dos seis anos. Portanto, para que a gente tivesse um sistema efetivo, era necessário que tivéssemos essa continuidade de aplicadores. Isso é fundamental. Quando você faz uma pesquisa que usa um método e tem um resultado, e outro método tem outro resultado, o método precisa ser o mesmo. Neste caso, você precisa fazer o mesmo para todas. Outra coisa, fala-se aqui em prova prática de habilidades e atitudes. Eu trabalhei com habilidades e atitudes, o método Osce. |
| R | Fazer uma avaliação com o método Osce para 30 mil pessoas é praticamente... Vai passar um ano inteiro e não vai conseguir fazer, porque o aluno tem que passar em várias estações. Então, o que se aplicam são provas cognitivas de raciocínio clínico, que é uma forma de as pessoas se posicionarem diante de situações clínicas com um grau de complexidade maior, porque aí você vai ver nas respostas habilidade, algum insight de habilidade, e cognição. Ponto. Diante disso, o que nós estamos aqui discutindo é: como é que vai ficar a prova do sexto ano? Os alunos farão uma prova no sexto ano pelo MEC e vão fazer uma prova de proficiência depois para o exercício profissional. Ele pode ser proficiente na lógica estabelecida pelo MEC e não proficiente na lógica estabelecida pelo CFM. E aí, de novo, de novo com muita indignação... Porque eu entrei na minha vida política no movimento de reforma da graduação em Medicina no Brasil. Fui Presidente da Direção Nacional dos Estudantes de Medicina e fui membro da Comissão Nacional de Avaliação do Ensino Médico, que foi financiada pelo CFM na década de 90 inteira. E, de novo, o custo vai para as famílias, vai para os alunos, que serão punidos pela ganância, pela forma desregrada de abertura de escolas, que só favoreceu o ganho no campo da educação. Então, a gente precisa pensar se o que está em discussão é uma briga ou uma disputa menor ou se a gente quer construir um grande acordo, um acordo que, de fato, seja uma política de Estado. Para concluir, Sr. Presidente, eu quero dizer o seguinte: na nossa lei do Mais Médicos, era para ter... Viu, Eduardo? A ideia inicial era fazer no Brasil o que se faz na Inglaterra: sete anos. Do sexto ao sétimo, os alunos fariam a residência em Medicina de Família ou Medicina Geral, depende do nome de cada país. Nesse último ano, eles não têm diploma, eles não têm registro - Eduardo tem razão -, mas eles vão para um programa de residência assistido. O Brasil tem uma tradição. Se vocês não sabem, o Brasil é um dos países com um dos melhores sistemas de formação de especialistas do mundo. O Brasil foi o primeiro país a definir o que é especialidade e o que não é especialidade, e eu participei deste processo em 1996, no seminário sobre especialidade e residência médica, onde nós sugerimos os conceitos de especialidade-raiz, mãe, especialidade de entrada direta, especialidade e área de atuação. Isso foi um artigo produzido pelo Prof. Gastão Wagner, eu e o Prof. Maurício Chakour, da Unicamp, quando eu era residente e Presidente da Associação Nacional de Médicos Residentes. Então, eu tenho vivência nessa área e quero dizer que nós não fizemos esta opção da Inglaterra porque aqui existe um caráter de terminalidade do curso ao sexto ano. Nós introduzimos que a residência deveria ser universal para os egressos e que o pré-requisito para todas as áreas de entrada não direta - as clínicas, as cirurgias - fosse um programa de Medicina Geral, de Família e Comunidade, para dar qualidade à base de atendimento do sistema público e privado de saúde, em que a gente não tem este profissional qualificado. |
| R | Foi assim que vencemos, mas interromperam e não fizeram o processo de ampliação das residências médicas, nem por causa da disputa, de novo, a disputa menor dos diversos interesses que prevalecem em relação ao interesse público e à construção de uma política de Estado consistente. Por isso, aqui, na verdade, quando se está discutindo, nós vamos dar de novo, para concluir, aos alunos o ônus de fazer duas provas ao terminarem a graduação. Numa, ele pode ter nota 3 - ele, individualmente -, a instituição nota 1, mas, numa prova ou na outra, ele pode ter 2, ou pode ter 1, porque são provas que não seguiram a mesma lógica. Então, fica aqui o apelo para que a gente possa, se não agora... Mas a gente vota agora, vamos votar. Essa matéria precisa terminar, mas o debate não pode interromper, porque, se o debate for interrompido pela ideia de vencedor e vencido, quem perde é o Brasil, os brasileiros, os estudantes, principalmente o povo mais pobre que depende dos profissionais de saúde formados em todas as instituições. Por isso, Presidente, eu peço o voto "sim" para a nossa emenda, porque ela não encerrará o debate, abrirá um debate sobre como fazer para que a gente tenha uma política de Estado em que o CFM, a AMB, o MEC e o Ministério da Saúde vão estar sentados e responsabilizados para além da questão específica da sua atribuição momentânea. Por exemplo, o CFM regular e fiscalizar o exercício profissional, e o Ministério da Saúde e da Educação só formarem e não terem uma preocupação com o futuro posterior de todos esses profissionais e a atuação deles no mercado... Precisa-se integrar todo mundo para que a gente tenha uma política com grande efetividade. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Pela ordem.) - Presidente, só uma questão de ordem, com todo o respeito. Eu acho que, se a gente abrisse a votação e continuasse na discussão, não atrapalharia... O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Só tem três inscritos, Senador. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Porque eu acho que está todo mundo pronto para votar aqui, eu acho que, se a gente aprovasse isso aqui, a gente iria estar muito sintonizado com as aspirações do nosso povo. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Se não se inscrever mais ninguém, eu acho que a gente vai andar rápido aqui. Tem a Senadora Dra. Eudócia, o Marcos Pontes e a Senadora Zenaide, os três falando... Com a palavra, Senadora Dra. Eudócia. A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL. Para discutir.) - Bom dia, Sr. Presidente. Bom dia a todos aqui presentes. Bom dia a todos do CFM que se fazem presentes também nesta sessão, nesta reunião. O que eu quero colocar, Sr. Presidente, senhores colegas Senadores e Senadoras, é que o Enamed é um órgão... Ele é uma portaria, perdoe-me. Ele é uma portaria dentro do MEC, obviamente, que executa. O papel dele é de executar; quanto ao CFM, o papel dele é de fiscalizar. Então, o Enamed pode continuar fazendo as provas duas vezes por ano, três vezes por ano, quantas vezes for necessário. Mas é muito importante a participação do CFM nesse exame de proficiência médica, uma vez que o CFM é fiscalizador, é ele que fiscaliza. (Palmas.) Se ele não tiver mais essa função, ele deixa de existir, como terá que deixar de existir a OAB e outros conselhos mais. Então, esse é um ponto importante que eu queria colocar nessa discussão. E aí o Enamed continuaria fazendo o seu papel. |
| R | Outra coisa: o Enamed foi colocado por um ato normativo - foi um ato normativo. Ato normativo, a qualquer momento, pode ser revogado, a depender do gestor. Então, é algo que não traz segurança jurídica. Enquanto o Profimed se tornando lei, fica muito mais difícil ter uma lei posterior para fazer com que essa lei caia e surja uma nova lei. E, com certeza, se tiver outra lei, será para a melhoria do nosso ensino na área médica. E outra coisa que eu queria colocar, Sr. Presidente - vou ser breve -: foi feita uma pesquisa no Datafolha, que inclusive o Senador Dr. Hiran colocou, mas eu fui mais além, em que 97% do povo brasileiro, dos nossos cidadãos e cidadãs, aprovam o exame de proficiência médica pelo CFM; 86% dos nossos colegas médicos aprovam também - tudo isso está no Datafolha, nessa pesquisa que o Datafolha fez -; e também 87% dos alunos aceitam, acatam e aprovam o exame pelo CFM, porque o CFM é um conselho de respeito, um conselho que já vem de anos e anos e anos. Então, o CFM não pode deixar de participar. E, se for em paralelo com o Ministério da Educação e com o Ministério da Saúde, vão se entrelaçar quem executa e quem fiscaliza. Tem que separar. O Enamed, junto com o MEC e com o Ministério da Saúde, executa, e o CFM fiscaliza. Então, eu queria deixar essa colocação e dizer a todos os colegas aqui presentes e que estão remotamente que possam estar acompanhando o relatório do Senador Dr. Hiran. Bom dia a todos. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não. Senador Astronauta Marcos Pontes, com a palavra. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Pela ordem.) - Presidente, dada a necessidade que nós temos já da votação, eu conclamo... Se quiser, pode iniciar a votação, e eu falo durante a votação, acho que é mais fácil. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Tudo bem. Então, já como é o segundo pedido, vamos então iniciar... O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - E deixe-me aproveitar para pedir a inscrição na sequência, após o Marcos, sem atrapalhar também, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Perfeito. Vamos iniciar a votação nominal. Quem vota a favor das emendas apresentadas pelo Senador Rogério Carvalho vota "sim". Quem vota contrário às emendas, portanto a favor do relatório do Senador Dr. Hiran, vota "não". Então, vou providenciar aqui para iniciar a votação. O painel está aberto. Já podem votar. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Com a palavra o Senador Astronauta Marcos Pontes. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Para discutir.) - Eu acabei de votar "não" aqui, obviamente, para ir junto com o nosso Relator. O que eu gostaria de falar é o seguinte: primeiro, com relação... Eu vou colocar alguns pontos claros aqui na função de professor um pouquinho. |
| R | Mas a ideia principal, o objetivo principal desse exame de proficiência é a vida da população. Portanto, o exame é essencial para garantir a saúde da população, a vida, para reduzir a quantidade de erros médicos por médicos malformados. Mas o exame já foi aprovado - o exame já foi aprovado. A segunda parte é com relação a quem executa esse exame. E essa é uma parte importante. Como a Senadora Eudócia acabou de falar, uma regra básica dentro da administração pública, inclusive isso está previsto numa série de leis, inclusive na Constituição Federal de forma indireta, é que quem executa não fiscaliza. Eu, quando era Ministro da Ciência e Tecnologia e Inovações, eu separei uma parte da Cnen justamente para que ela não se autofiscalizasse, o que é segregação de funções, precisa ter essa segregação de função, e isso também seria imoral. Então, nós estávamos errados com relação a todas as normas internacionais, inclusive do TCU, com a Cnen (Comissão Nacional de Energia Nuclear) fazendo a fiscalização basicamente dela mesma. Então, foi criada a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear por causa disso. É só dá para dar um exemplo da necessidade da separação, da segregação de funções. Outro ponto: tem que deixar muito claro aqui o que é formação do que é profissional. O MEC é responsável em executar, é responsável pela formação. Então, quantas provas ele quiser colocar durante a formação, uma em cada ano, ou colocar uma prova no quarto, uma prova no sexto, uma prova grande no quarto ou no sexto, isso é função da formação, está contida na formação. Uma vez que o médico se forma, o aluno se forma, deixa de ser aluno e passa a ser profissional, recebendo um certificado... (Soa a campainha.) O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - ... ele passa a ser um profissional com diploma, a partir daí ele está do lado profissional. E existem os conselhos justamente para fiscalizar. Portanto, quem executa não fiscaliza. O conselho federal é o órgão responsável, é o órgão que tem a competência de fazer essa fiscalização. Existe a necessidade, sim, de haver uma conversa constante entre o Conselho Federal de Medicina, o Ministério da Saúde com o Ministério da Educação, para que haja o ajustamento, vamos dizer assim, dos cursos de Medicina, para que eles se adaptem às novas tecnologias e assim por diante. Essa conversa tem que ser constante para melhorar o currículo de Medicina, mas o MEC não é responsável por avaliar os profissionais, os profissionais são avaliados pelo Conselho Federal de Medicina, assim como os advogados pela OAB, assim como os pilotos formados nos aeroclubes são avaliados pela Anac e não pelo aeroclube - obviamente, seria um contrassenso esse tipo de coisa. Então, o que a gente vê aqui... Ah, e outra coisa: sim, é responsabilidade do Estado prover educação, sem dúvida nenhuma, e tem que fazer isso aí. Então, os cursos de Medicina têm que ser muito bons, com qualidade, e isso é responsabilidade do MEC, sem dúvida nenhuma. Agora, o profissional, o funcionamento desse profissional, a capacitação, a qualidade desse profissional é responsabilidade já do próprio conselho, no caso o Conselho Federal de Medicina. Se houver erro, existe o Ministério Público para tomar providências, para que as coisas entrem no eixo novamente. O Ministério Público está lá para isso também. |
| R | Então, é para deixar bem claro aqui que essa prova precisa ser executada pelo Conselho Federal de Medicina, não se pode misturar essas coisas, o que seria um contrassenso, seria retirar um princípio básico de segregação de função, o que levaria a consequências muito ruins. Como sempre, quem executa não fiscaliza. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Muito bem. Passo a palavra agora à Senadora Zenaide Maia. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Para discutir.) - Sr. Presidente, colegas Senadores, colegas Senadoras e todos que estão nos ouvindo, o que estão querendo passar aqui para o povo brasileiro é que a culpa dos erros médicos vai ser resolvida com o exame de proficiência médica. O MEC... Aqui a gente está querendo tirar a obrigação do Estado brasileiro. Eu fiz Medicina e tinha as avaliações, a coisa mais rara é passar toda a turma junta, porque tinha reprovação. E o MEC é capaz de avaliar isso. Aqui ninguém está querendo que as pessoas sejam vítimas de erros médicos! Está aqui mostrando a estatística, porque o CFM está querendo mostrar para o povo brasileiro que com o exame de proficiência médica vai melhorar o atendimento ao público. Povo brasileiro, isso não é verdade! Quem tem que avaliar os alunos no quarto ano, no sexto ano, como sempre foi feito, é o MEC, é o Ministério da Saúde. É isso aí que tem que acontecer. Este debate é importante, sim, porque falaram de muitas faculdades, mas as notas das universidades públicas... Não tem nenhuma que tenha nota inferior. Dois exames?! Você passa no Enamed, mas o Conselho Federal de Medicina diz que você não passou. Como é que vai ficar esse aluno?! Quem vai ensinar esse aluno?! Vão ser milhares de escolas privadas para poder dizer que é... E não diga que o Conselho Federal de Medicina vai acabar. Quando foi proposto aqui, em 2019, acabar com os conselhos de medicina, com Crea, eu fui contra. Nós temos, sim, que ter fiscalização. Agora, dar a entender que passar no Enem, seis anos estudando, com testes no quarto, no sexto ano... Esse projeto do CFM foi bom, porque chamou a atenção da omissão do ministério, que não estava fiscalizando - o MEC -, que é obrigação. Quer dizer que eu ofereço a escola e eu não posso fazer os testes com esse aluno para ver se ele tem proficiência ou não? Agora, como o CFM vai avaliar você que estudou seis anos, sendo avaliado já pelo MEC, com uma prova?! E simplesmente dizer que eu me formo em Medicina, mas, enquanto eu não estou prejudicada, porque eu posso ser um burocrata, enquanto o CFM não disser que eu sou médica... Que loucura é essa?! Dois testes?! Sinto muito, colegas médicas, eu sou médica da universidade, mas isso aí, povo brasileiro, não vai melhorar o atendimento médico! Nós precisamos cobrar do MEC. Se o MEC está falhando, o Estado brasileiro está falhando, vamos cobrar e não tirar a obrigatoriedade de avaliar seus estudantes. |
| R | Que loucura vai ser essa? Você... Como foi falado aqui, dois testes, eu passo em um, não passo no outro, e sou o quê? "Terra do nem"? Morri de estudar e "terra do nem"? Sou contra essas aberturas também, mas elas foram abertas com ordem judicial - com ordem judicial. Veja as notas das universidades privadas. Nós temos, no Rio Grande do Norte, a Uern, que é uma universidade estadual, com nota igual à da USP. Então, nós temos, sim, que ter um olhar diferenciado para o povo ter atendimento e não haver erros médicos. Acho que o CFM devia estar preocupado, porque hoje não é só esse exame de proficiência, mas a quantidade de médicos que formam cooperativa e passam a explorar os próprios colegas. Está cheio disso! Formados em Medicina com a cooperativa que já... E eles ainda chantageiam: "Se você não fizer parte da cooperativa, nós não vamos botá-lo no Simples com anestesista, ortopedista...". Isso é a verdade, gente. A verdade é que precisamos do MEC, do Ministério da Saúde, em cima desses cursos, avaliando, fechando, reduzindo vagas. Quem não cumprir... Nós estamos punindo quem? O estudante que fez de tudo, aquele pai e aquela mãe, para passar num Enem? Porque não é fácil, ninguém passa à toa no Enem. Não é fácil o curso de Medicina. É tanto que botam até em bolsa de valores o curso de Medicina. E a gente sabe que um exame de proficiência médica, uma prova teórica para a qual o CFM não tem hospital, nem tem como fazê-la, não vai melhorar o atendimento médico. Nós temos que colocar a educação no orçamento deste país. Nós estamos discutindo tudo e não estamos discutindo isso. Vamos colocar, gente, um grande desafio? Vamos colocar a educação no orçamento deste país? Todos se calam sobre isso. E não venham aqui falar: "Na Inglaterra...". Aqui é Brasil, um país grande, continental, que tem todos os tipos de situação. Como foi falado aqui, o Mais Médicos já deixava esse campo de atuação. Agora, dizer que eu passo no Enem, sou classificada numa universidade federal, e quem vai dizer que se eu sou médica ou não é o Conselho Federal de Medicina? Olha, não dei a entender... Estão dando a entender que a Senadora Zenaide é a favor de que o povo continue morrendo, porque os médicos não sabem das coisas. Sabem! E outra coisa: nós temos que ter esse olhar, sensibilizar, humanizar a Medicina. Esse é o dever da gente aqui. E não é um exame de CFM que vai dizer... Ainda ouço que - acho um acinte! - que um filho formado, passado com Enamed e tudo, ficar na burocracia. Médico na burocracia! Pelo amor de Deus, o que é isso? Agora, podem ver, Brasil... Isso aqui vai ser aprovado - estou sentindo - porque deram a entender ao povo que o atendimento o povo vai ser assim "Nós temos excelentes médicos, que, no SUS, atendem mal e, no particular, atendem bem". Isso é culpa da má formação médica? Não! E não vai ser uma prova que vai evitar isso. O Brasil vai ver seus jovens que sonharam e estudaram reféns de um conselho que resolveu dizer que ele está acima de tudo. Então, eu não sou a favor. |
| R | Eu acho que é importante a discussão, porque foi relevada. A gente realmente... Está aí o próprio MEC que mostrou faculdades que não têm condições de funcionar. Eu não estou aqui defendendo formação de médico que não entende. E temos faculdade privada, sim, Damares, temos faculdade privada como a do Rio Grande do Norte, UnP. A UnP teve uma nota altíssima. E temos faculdades públicas todas com notas altas. Aí vamos submeter? Não. Vamos botar você aqui no birô. Enfermeira, quando trabalha só no birô, a gente chama de "enfermesa". E o médico vai ser trabalhando, pode fazer não sei o quê. Isso é um engodo que um exame de proficiência, quando você se forma, vai resolver o problema do atendimento médico neste país. Não é verdade. Sinto muito. Aqui sou médica com respeito a todos os colegas. Mas não é por aí, gente. Podem se preparar, pais e mães, porque vão aparecer milhares de custos para você pagar, para você ficar fazendo esse exame vários anos. E você não é médico? Que loucura é essa, cara? Debater isso aqui foi o suficiente. E não tem essa história, como foi falado aqui: quem executa não fiscaliza. Isso é uma coisa que a gente faz quando faz licitação. Isso aqui é outro mundo, gente. Isso aqui é vida. Isso aqui são jovens que já vão ficar estressados por vida. Há avaliação no quarto ano, no sexto ano. Agora, como foi mostrado aqui, eu passo no Enamed, mas não passo no exame de proficiência. Eu sou o quê? Alguém pode dizer? Então, meu voto é a favor da emenda. Acho que a gente tem que caminhar juntos e que a gente tem que ver isso. Não estamos... Zenaide não está defendendo aqui que médicos possam errar. Aí é o papel do CRM, o de CRM é fiscalizar médicos que cometem erros médicos. Que os médicos cometem. Independentemente, os médicos cometem. E hoje a gente sabe, o que está propondo aqui é que o CFM diga se você é médico ou não. E esse poder é grande demais para se dar a uma autarquia. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Com a palavra o nobre Senador Efraim Filho. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Para discutir.) - Sr. Presidente, já avançada a votação, então serei bastante conciso na minha fala. Mas é preciso trazer aqui alguns fatos. Primeiro deles: aqui se discute a qualidade do ensino médico. E me parece que todas as falas, aquelas que concordam e que discordam da matéria, entendem que a qualidade do ensino médico brasileiro precisa, sim, ser aperfeiçoada. Alguns apontam os caminhos, outros por outros, mas que a qualidade do ensino médico precisa ser aperfeiçoada me parece um consenso. Segundo fato: houve uma expansão desordenada das universidades de medicina. Essa expansão... (Soa a campainha.) O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - ... desordenada das universidades de Medicina, que, no momento certo, seja porque deveria ter sido feito, e não foi feito... Chega um momento em que se exige do Congresso Nacional uma legislação para procurar corrigir essa expansão desordenada. E por que é preciso corrigir? Porque aqui a gente está tratando de vida. Aqui a gente está tratando não apenas da saúde das pessoas, mas, além da saúde, de vida. E onde se trata de vida não há espaço - está certo? - para complacência. "Ah, papai pagou, mamãe pagou, e agora como é que vai ficar?" É a vida das pessoas que está em jogo. Não dá para ficar fazendo conta - está certo? - de custo ou de preço e depois achar que isso dá um direito automático a exercer uma profissão que interfere e que cuida da vida e da morte das pessoas. |
| R | Então, se há um consenso de que é preciso, sim, melhorar a qualidade do ensino médico, não há por que dizer que um exame de proficiência médica vai ofender de alguma forma o pai ou a mãe que pagou o curso do seu filho, e ele não chegou devidamente preparado lá, até porque uma eventual não aprovação não quer dizer que ele não vai poder exercer a sua profissão. Uma eventual não aprovação diz que há lacunas na sua formação, que essas lacunas podem ser, sim, revisadas, reaproveitadas, refeitas, e aí, num segundo momento, se faz e se vê que ele está habilitado a cuidar de gente, a cuidar de pessoas, a cuidar de vida e, para mim, é isso que faz a diferença. Então, condições mínimas de infraestrutura, um corpo docente qualificado e um campo de prática adequado é o mínimo que se exige para uma formação de um profissional que vai lidar com vida. É por isso que eu acompanho a posição do Dr. Hiran nesse processo a favor do mérito da matéria e contrário à emenda, Sr. Presidente. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Vou encerrar a votação. (Procede-se à apuração.) (Manifestação da plateia.) O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - O resultado foi 8 SIM e 12 NÃO. Então, foi aprovado... (Pausa.) Foram rejeitadas as emendas do Senador Rogério Carvalho, definitivamente rejeitadas! A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. (Pausa.) Eu quero falar um pouco aqui sobre o que nós acabamos de aprovar. Hoje eu acho que há um consenso nesta Comissão, há um consenso na sociedade brasileira de que os nossos cursos de Medicina precisam aperfeiçoar-se... (Soa a campainha.) O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - ... precisam qualificar-se cada vez mais, e precisamos de médicos mais bem formados na nossa sociedade. Quanto a isso, não há discordância, é consensual. O exame de proficiência também é consenso na sociedade... (Soa a campainha.) O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - ... é consenso nesta Comissão. E aqui foi expressada a vontade da maioria de maneira democrática e é isso que nós vamos fazer daqui para a frente. A divergência que houve foi pequena, era o modo de como fazer isso. |
| R | O Enamed, minha gente, acabou de ser realizado no Brasil. As faculdades federais, as faculdades estaduais tiveram um bom desempenho. Das faculdades privadas, mais da metade foram reprovadas. Isso nós temos que levar em consideração. Isso é da nossa responsabilidade, nós estamos aqui para isso. Precisamos de médicos mais bem formados para cuidar da população brasileira. (Palmas.) Ninguém diverge disso. O exame de proficiência é consenso aqui nesta Comissão, e o resultado, já por várias votações, está expressando isso. Então, vamos à frente com o exame de proficiência. A divergência que houve, se seria aplicado pelo MEC ou se seria aplicado pelo CFM, foi dirimida agora com essa votação. Seja feita a vontade da maioria, é assim que a democracia sobrevive. Vamos continuar nossa sessão. (Pausa.) Item 2 da pauta. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 3483, DE 2025 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei diretrizes e bases da educação nacional), para inserir nos currículos da educação básica conteúdos obrigatórios sobre prevenção ao tabagismo e ao uso de dispositivos eletrônicos para fumar; e a Lei nº 7.488, de 11 de junho de 1986, para determinar a realização, nas instituições de ensino, de ações educativas sobre tabagismo. Autoria: Senador Confúcio Moura (MDB/RO) Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda que apresenta. Observações: Matéria a ser apreciada pela Comissão de Educação e Cultura, em decisão terminativa. A relatoria é do Senador Flávio Arns, tendo como Relator ad hoc o Senador Astronauta Marcos Pontes. Com a palavra, para leitura do seu relatório, o Astronauta Marcos Pontes. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Muito feliz e aliviado pelo resultado do item 1. Se me permite, eu prossigo para a análise aqui, direto. A presente matéria é pertinente a esta Comissão, em conformidade com o art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, que estabelece sua competência para opinar sobre proposições relativas à proteção e defesa da saúde e à competência do Sistema Único de Saúde. Dessa forma, as questões relativas a esta lei e os aspectos educacionais do projeto serão examinados quando de sua apreciação na Comissão de Educação. A proposição apresenta-se constitucional e juridicamente adequada. A competência para legislar sobre educação, saúde e proteção e defesa da saúde é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal, conforme a Constituição Federal. A Lei nº 9.394, de 1996, estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e a Lei nº 7.488, de 1986, trata do Dia Nacional de Combate ao Fumo, temas para os quais a União tem competência normativa geral. O projeto visa, portanto, a aprimorar a legislação federal existente, sem invadir competências privativas... (Soa a campainha.) O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Peço silêncio. Tem um orador falando. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - ... de outros entes federativos. |
| R | Em relação ao mérito, a iniciativa é oportuna e relevante. Ao incorporar nos currículos escolares e nas ações educativas a prevenção ao tabagismo, à dependência de nicotina e ao uso de dispositivos eletrônicos para fumar, a proposição atua positivamente na promoção da saúde pública, especialmente entre crianças e adolescentes. Essa medida está em consonância com o dever do Estado de proteger a saúde dos cidadãos, conforme o art. 196 da Constituição. Disso decorre a indiscutível relevância do PL 3.483, de 2025, que propõe a atualização de um diploma legal editado há quase quatro décadas, voltado para o combate ao tabagismo, numa época em que a relação da sociedade brasileira com o fumo era diferente da atual. Na década de 1980, poucos imaginariam o surgimento e a popularização dos dispositivos eletrônicos para fumar no Brasil. Por isso, a Lei 7.488 não faz qualquer referência a esses produtos. Em que pese seu inegável mérito, a proposição merece um reparo no tocante à técnica legislativa. Sua cláusula de vigência não está redigida em conformidade com os ditames da Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998, que disciplina a redação dos textos normativos. A fim de corrigir esse lapso, propomos emenda para fixar prazo de 90 dias para o início da vigência da lei. Propomos ainda, para evitar atropelos na implementação das medidas nos currículos escolares, que essas alterações somente sejam exigidas a partir do ano letivo subsequente ao da entrada em vigor do diploma legal. Voto. Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 3.483, de 2025, com a emenda apresentada a seguir. EMENDA Nº - CAS Dê-se ao art. 3º do Projeto de Lei nº 3.483, de 2025, a seguinte redação: “Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial. Parágrafo único. As medidas previstas no art. 26-C da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, serão de observância obrigatória a partir do ano letivo subsequente ao início da vigência desta Lei.” Este é o relatório, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Agradeço, Senador Astronauta Marcos Pontes, pelo seu relatório. Coloco a matéria em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discuti-la, declaro encerrada a discussão. Em votação o relatório. As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.) O relatório foi aprovado e passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, da CAS. A matéria vai à Comissão de Educação. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 5771, DE 2023 - Terminativo - Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, (Estatuto da Criança e do Adolescente), para conceder a gratuidade dos transportes coletivos ao acompanhante de recém-nascido por ocasião da condução deste para a realização de exame ou consulta, no âmbito do Programa Nacional de Triagem Neonatal, bem assim para o seu retorno ao domicílio após o atendimento. Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP) Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: Pela aprovação do Projeto e das Emendas nº 1-CAE e 2-CAE. Observações: 1- A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e pela Comissão de Assuntos Econômicos, com pareceres favoráveis ao Projeto. 2- Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque. |
| R | Concedo a palavra à nobre Senadora Damares Alves para a leitura do seu relatório. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, eu vou direto à análise, inclusive de uma forma resumida, porque o relatório estava publicado, todo mundo teve acesso, é uma matéria de consenso... Mas hoje ainda havia uma pequena dúvida, e a Liderança do Governo veio conversar comigo, e eu atendi essa sugestão como ajuste, então eu creio que nós não teremos problema. O exame, Presidente, de triagem neonatal tem como finalidade identificar precocemente doenças que possam comprometer o desenvolvimento físico e mental da criança, possibilitando o início imediato do tratamento. Contudo, a confirmação diagnóstica, denominada diagnóstico de certeza, conforme a Portaria de Consolidação 5, de 2017, do Ministério da Saúde, requer a realização de procedimentos laboratoriais e de atenção assistencial especializada. Esses procedimentos ocorrem em serviços de referência e laboratórios especializados em triagem neonatal, bem como em serviços de atenção ou de referência em doenças raras e outros serviços da atenção especializada. Considerando que essas estruturas estão, em sua maioria, localizadas em grandes centros urbanos e polos regionais de saúde, o PL 5.775 mostra-se pertinente, pois busca facilitar o acesso das famílias de baixa renda residentes em áreas rurais ou afastadas desses centros, assegurando o seguimento diagnóstico e terapêutico adequado e promovendo maior equidade no âmbito do Programa Nacional de Triagem Neonatal. O PL recebeu duas emendas na CAE, e eu as recepcionei. No ajuste de hoje, Presidente, a fim de atender a pedido da Liderança do Governo aqui no Senado, acolhemos, para facilitar a deliberação da matéria, a sugestão consubstanciada na emenda que ora ofereço. Assim, Presidente, o voto é pela aprovação do Projeto 5.771, de 2023, com as Emendas 1 e 2, da CAE, e com a seguinte emenda que apresento agora. EMENDA Nº - CAS Dê-se ao art. 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, a seguinte redação: "Art. 10 .............................................................................................................. §5º Fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos ao acompanhante de recém-nascido por ocasião da condução deste para a realização de exame ou consulta para confirmação de condição detectada pelo exame de rastreamento de que trata o §1º, bem assim para o seu retorno ao domicílio após o referido atendimento, conforme regulamentação dos entes federados. §6º O benefício tarifário concedido aos serviços de transporte público coletivo urbano e semiurbano, nos termos do §5º, será custeado de acordo com regulamentação do poder concedente." (NR) Este é o voto, esta é a emenda apresentada. Peço aos companheiros, aos pares, apoio ao meu voto e, inclusive, à emenda apresentada. (Pausa.) Ficou bonita essa foto. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em discussão o relatório da Senadora Damares. (Pausa.) Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão. Em votação o projeto e as emendas, nos termos do relatório apresentado. |
| R | A votação é nominal, então vou abrir o painel para iniciar a votação. O painel está aberto. As Sras. e o Srs. Senadores já podem votar. (Procede-se à votação.) O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Pela ordem.) - Senadora Dra. Eudócia, enquanto nós realizamos aqui a votação nominal, eu queria pedir a V. Exa. que pudesse inverter o próximo item da pauta. Muito rapidamente, eu quero apresentar um requerimento de uma audiência pública sobre a proteína experimental polilaminina. É uma coisa que está sendo muito discutida na imprensa leiga, e nós estamos aqui sugerindo a presença de várias entidades e também da Dra. Tatiana Coelho de Sampaio, bióloga, para que ela fale um pouco dessa pesquisa que ela está fazendo, para que nós possamos ter uma visão real da evolução dessa terapêutica. Uma coisa que me preocupa muito... Nós aqui, no nosso Congresso, já aprovamos a pílula do câncer, e eu acho que não houve uma discussão muito técnica a respeito da matéria e nós aprovamos aquilo que se configurou em algo que não tinha efeito terapêutico nenhum. Não é o caso aqui, mas eu queria apresentar rapidamente um requerimento para a gente fazer uma audiência pública com a presença dessas instituições e com a autora da pesquisa. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Concedido, Senador Dr. Hiran. ITEM 11 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 2, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater os benefícios do desenvolvimento da proteína experimental denominada "Polilaminina", voltada ao tratamento de lesões graves da medula espinhal, com resultados preliminares promissores na recuperação de movimentos em pacientes paraplégicos e tetraplégicos. Autoria: Senador Dr. Hiran (PP/RR) Como V. Exa. já leu, Senador Dr. Hiran, os Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - Presidente, como vai aprovar o dele, eu tenho o item 10 também, que é um requerimento, coisa simples. (Intervenção fora do microfone.) A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O seu também é requerimento? (Intervenção fora do microfone.) A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Não? É só para eu dar como lido, e eu vou correndo abrir a outra Comissão. Pode ser? É só um requerimento. Posso ler, Sra. Presidente? A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Resultado: aprovado. ITEM 10 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 1, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art.93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com o objetivo de debater os desafios enfrentados por pessoas com acondroplasia no Brasil, com ênfase em inclusão social, combate ao preconceito, tratamentos disponíveis, acessibilidade, educação e oportunidades de trabalho. Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) Passo a palavra à Senadora Damares Alves para a leitura do requerimento. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Presidente, nos termos regimentais, eu requeiro a realização de uma audiência pública, em conjunto com a CDH, para a gente discutir os problemas enfrentados pelas pessoas com acondroplasia no Brasil. E aí eu trago uma lista de nomes no requerimento e só queria, neste momento, acrescentar o nome também da Sra. Kenia Maria de Souza Rio. Então, é uma audiência em conjunto desta Comissão com a de Direitos Humanos. Esse é o requerimento, Presidente. |
| R | A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Os Senadores e as Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado. (Pausa.) Senadora Dorinha, é o seguinte: como o projeto de lei de que a senhora é Relatora é terminativo e esse que acabamos de votar também é terminativo, então a gente tem... Já chegou. Pronto, completou o voto. Só precisávamos de mais um voto. Vou encerrar a votação. Encerrada a votação. (Procede-se à apuração.) A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Votos SIM, 11; NÃO, nenhum. Nenhuma abstenção. Doze votos foi o quórum, portanto está aprovado o projeto, com as três emendas. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. Agora vamos para o item 6. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 2865, DE 2025 - Terminativo - Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a ausência no trabalho do responsável por acompanhar a criança ou adolescente em tratamento oncológico. Autoria: Senadora Dra. Eudócia (PL/AL) Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra Relatório: Pela aprovação do Projeto. Uma observação: a votação é nominal. Dessa forma, concedo a palavra à Senadora Professora Dorinha Seabra para a leitura do relatório. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Muito obrigada, Sra. Presidente. Vou direto à análise. Atendidos todos os requisitos legais, é competência do Congresso Nacional manifestar-se quanto a essa natureza, não existindo, portanto, invasão de competência privada. No mérito, trata-se de introduzir na CLT mais uma hipótese de interrupção do contrato de trabalho, por meio de um novo inciso no art. 473. As hipóteses de interrupção do contrato de trabalho, recorde-se, são aquelas em que apenas a prestação do serviço pelo empregado é interrompida, mas não o pagamento do salário, bem como os demais consectários legais decorrentes do contrato de trabalho. |
| R | O conceito que fundamenta a existência de tais hipóteses de interrupção do contrato é o de permitir ao trabalhador a possibilidade de se ausentar do serviço para poder acompanhar... A proposta ora em exame acrescenta uma nova hipótese a esse rol: o acompanhamento de criança ou adolescente durante tratamento oncológico, pelo tempo que se fizer necessário. Nesse sentido, a proposição incorpora um elemento essencial para as modernas relações de trabalho: a busca de equilíbrio entre as demandas concorrentes do trabalho e as demandas familiares. Além disso, temos de considerar que, no Brasil, não existe dentro do sistema de seguridade social um esquema plenamente desenvolvido de acompanhamento dos enfermos, cabendo tradicionalmente à família tal responsabilidade. Particularmente, o projeto é oportuno por complementar as disposições da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que, em seu art. 12, estabelece que os estabelecimentos de saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação. A modificação que se propõe para a CLT espelha e completa a disposição do ECA, pois permite que os pais ou responsáveis venham a ocupar os espaços que têm à disposição para o acompanhamento de seus dependentes menores em período tão delicado e vulnerável. Adicionalmente, cumpre destacar ainda que a medida proposta está em consonância com princípios constitucionais, notadamente o da dignidade da pessoa humana e o da proteção integral à criança e ao adolescente. Reforça a prioridade absoluta conferida à saúde e ao bem-estar dos menores, sem descurar da preservação do vínculo empregatício. Sob a perspectiva econômica e social, a iniciativa contribui para reduzir os impactos psicológicos e emocionais decorrentes do afastamento prolongado de crianças e adolescentes em tratamento, favorecendo assim a adesão aos protocolos médicos. Por fim, é relevante observar que a proposta não cria ônus desproporcional para o empregador, uma vez que se limita a assegurar a manutenção do pagamento do salário durante o período de ausência, sem impor encargos adicionais. Trata-se, portanto, de medida equilibrada, que harmoniza os interesses do trabalhador, da família e da empresa. Diante do exposto, o nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei 2.865, de 2025, de autoria de V. Exa. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Quero parabenizá-la, Senadora Dorinha, pelo excelente relatório. Esse projeto de lei é de suma importância para as famílias que acompanham essas crianças, esses adolescentes, que precisam tanto não só do acompanhamento em si, mas da parte afetiva. Então, o pai, a mãe, a tia, alguém da família poder estar com esses pacientes é de suma importância. Como você bem colocou no seu relatório, Professora Dorinha, não vai ter ônus a mais para as empresas. Seria a questão de liberar, de uma forma justa, esses entes familiares para cuidar dos respectivos doentes da família, especialmente as nossas crianças e adolescentes. |
| R | Então, agora, coloco a matéria em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o projeto. A votação é nominal, votação eletrônica. Portanto, que os assessores aqui presentes possam comunicar aos colegas Srs. Senadores e Senadoras que estão remotamente para votarem, porque a votação é nominal e por meio eletrônico. (Procede-se à votação.) A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Com a palavra a Senadora Dorinha. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Pela ordem.) - Eu gostaria de parabenizar a sua iniciativa, logicamente, como médica, como Senadora, de alguém que acompanha de perto a realidade das nossas famílias. A doença e o tratamento no caso aqui específico já fragilizam muito tanto o menor que está em tratamento, a criança ou o adolescente, quanto as famílias. E, em muitos casos, ocasiona, inclusive, às vezes, a perda do trabalho, do vínculo empregatício, num período em que não há escolha. Alguém precisa acompanhar, inclusive tendo um resultado efetivo no sucesso do tratamento. Dentro do rol das proteções à criança e ao adolescente, ao ser inserida essa possibilidade... Obviamente, nós reconhecemos, inclusive, que hoje, com as novas formas de relação de trabalho, é possível, em alguns casos, inclusive, o responsável que vai ficar liberado fazer um trabalho remoto, que possa ser conciliado. E, de qualquer forma, a relação com a empresa é uma relação humana. Então, o pai ou a mãe, ou quem quer que seja o responsável está vivendo já um período de grande sacrifício, e isso vai permitir que ele mantenha o vínculo e auxilie nesse tratamento. Inclusive, nós temos avançado muito na questão do atendimento educacional para esse que está em tratamento. Hoje, alguns hospitais já têm as salas de aula com convênio com as secretarias de educação. São atividades diferenciadas, mas, de igual forma, já existem. Eu, inclusive, fui Relatora de projetos que também permitem, que dão condição para que o estudante que esteja nesse tratamento prolongado não seja prejudicado no seu ano letivo, quando for o caso, para que as secretarias possam realizar, através de apoio com as escolas, exames e atendimento. Alguns hospitais têm brinquedotecas, têm salas de apoio, obviamente, porque o tratamento requer um tempo de afastamento de uma criança de sete, oito anos, nove anos do processo de escolarização. Acho que isso acrescenta tanto nesse aspecto do acompanhamento no tratamento de saúde, quanto na possibilidade desse acompanhamento educacional, dando suporte para o vínculo com a escola. |
| R | Então, eu fiquei muito grata com a relatoria e acho que é muito importante que esse projeto logo seja uma garantia para o familiar que for dar suporte nesse período de acompanhamento. E pode, inclusive, ser casada essa ação com a questão da escolarização. Ele não vai estar na escola, mas vai ter o atendimento, a orientação, a produção de tarefas. E o projeto aqui caminha nesse sentido de ampliar os direitos da criança e do adolescente. E, obviamente, o interesse de todos é que, logo, ele fique saudável e que cada um possa seguir seu rumo no trabalho, na escola. Então, é muito importante o seu projeto, e eu tenho certeza de que logo ele vai virar lei. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Parabéns pela sua explanação e pela sua colocação, Senadora Dorinha, porque, realmente, além do tratamento de que essas crianças e esses adolescentes necessitam, o tratamento médico precisa muito da parte afetiva para o melhor resultado no seu tratamento. E você foi mais além: você já vislumbrou - até porque você é uma excelente professora, enfim, e tem essa sensibilidade - avançar também na questão, como alguns hospitais já colocaram, de ter salinhas de aula dentro do hospital. Mas precisamos avançar nessa questão, muito bem colocada, e vamos lutar também para que a gente possa consolidar essa questão. E eu também acredito muito que esse projeto se tornará lei em um breve espaço de tempo. Muito grata pela relatoria e pelas suas palavras, Senadora. Enquanto nós estamos aguardando atingirmos o quórum para votação, eu vou passar aqui para o item 8. ITEM 8 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 118, DE 2025 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater o impacto negativo do consumo de alimentos ultraprocessados na saúde pública, especialmente entre os jovens. Autoria: Senadora Dra. Eudócia (PL/AL) Proponho, para a audiência, a presença dos seguintes convidados: o Exmo. Sr. Ministro Alexandre Padilha, Ministro da Saúde; a Exma. Sra. Lilian Rahal, Secretária Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; a Sra. Laís Amaral, coordenadora de alimentação saudável e sustentável do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec); o Dr. Eduardo Nilson, representante da Fiocruz, especialista em alimentação e saúde; o senhor representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); o senhor representante da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) no Brasil; e o representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado. |
| R | ITEM 9 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 119, DE 2025 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a rotulagem nutricional de produtos alimentícios ultraprocessados e o uso de edulcorantes, seus impactos na saúde pública e as estratégias regulatórias necessárias à proteção do consumidor. Autoria: Senadora Dra. Eudócia (PL/AL) Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: o Exmo. Sr. Alexandre Padilha, Ministro da Saúde; o Exmo. Sr. Leandro Pinheiro Safatle, Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); a Sra. Ana Paula Bortoletto, Pesquisadora da Nupens/USP; o senhor representante da Organização Pan-Americana da Saúde - Opas/OMS Brasil; e o representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário. Na justificação, nós temos a discussão sobre a rotulagem nutricional. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Requerimento aprovado. Agora vamos aguardar atingir o quórum de votação. Só falta um voto. Solicito aos colegas Senadores e Senadoras que estão remotamente que possam votar. (Pausa.) Já atingimos o quórum de votação. Agora vou encerrar a votação. Encerrada a votação. (Procede-se à apuração.) A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL. Fala da Presidência.) - Foram 10 votos SIM; nenhum voto NÃO. Nenhuma abstenção. Então, o quórum foi 11. Por esse motivo, o resultado desse projeto de lei foi a aprovação. Aprovado o projeto. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. Lembro que amanhã, às 9h, teremos reunião desta Comissão em forma de audiência pública, destinada a instruir o Projeto de Lei do Senado nº 447, de 2016, que "dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de operador de telemarketing ou teleatendimento e institui o piso salarial nacional para operador de telemarketing ou teleatendimento". Convoco para o dia 4 de março, quarta-feira, às 9h, reunião extraordinária desta Comissão destinada à deliberação de proposições. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 9 horas e 43 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 23 minutos.) |

