Notas Taquigráficas
04/02/2026 - 1ª - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
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O texto a seguir, após ser revisado, fará parte da Ata da reunião.
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O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos. Antes de abrir a sessão, desejo aí uma feliz volta aos trabalhos legislativos desta Comissão a todos os presentes, aos nossos assessores, ao povo que nos acompanha aqui presente, remotamente. Que Deus nos abençoe nos nossos trabalhos. Eu declaro, assim, aberta a 1ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. Submeto às Sras. e aos Srs. Senadores a dispensa da leitura e a aprovação da ata da última reunião. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado da República. Comunico que foi publicada na pauta uma listagem de documentos recebidos na Comissão, que estarão disponíveis em sua página por um prazo de 15 dias. Não havendo manifestação, serão arquivados, nos termos da Instrução Normativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 12, de 2019. Passamos à pauta. E aqui eu queria convidar a minha querida Senadora Damares Alves para presidir esta sessão, porque eu vou inverter a ordem dos trabalhos: eu vou para o item 5, que é o turno suplementar do substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 2.645, de 2019, e, como ele é terminativo, Senadora Damares, ele precisa de votação nominal. | |
Senadora Damares, ele precisa de votação nominal. Então, enquanto nós vamos desenvolvendo nossos trabalhos, a gente abre a votação. (Pausa.) A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Item 5 da pauta. ITEM 5 TURNO SUPLEMENTAR DO SUBSTITUTIVO OFERECIDO AO PROJETO DE LEI N° 2645, DE 2019 - Terminativo - Ementa do Projeto: Acrescenta art. 41-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para disciplinar a cobrança da diária inaugural por fornecedor de serviço de hotelaria. Autoria do Projeto: Senador Ciro Nogueira (PP/PI) Relatoria: Senador Dr. Hiran Relatório: Pela aprovação parcial da emenda nº 2-S oferecida em turno suplementar na forma da subemenda que apresenta Observações: - Foi apresentada a emenda nº 2-S, de autoria do Senador Efraim Filho, em turno suplementar. Com a palavra o Relator. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Como Relator.) - Obrigado, Presidente Damares. Vamos à análise do projeto. A Emenda n° 2-S propõe modificar o §4º, caput e incisos I, II e III, do art. 23 da Lei n° 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, alterando ligeiramente o substitutivo aprovado nesta Comissão, na forma da Emenda n° 1-CDR/CTFC e da Subemenda n° 1-CTFC. O caput do §4°, de acordo com o substitutivo, define como diária “o preço de hospedagem correspondente à utilização da unidade habitacional e dos serviços incluídos, no período de 24 (vinte e quatro) horas, compreendido nos horários fixados para entrada e saída de hóspedes”, observadas as determinações constantes dos incisos. A emenda apresentada sugere a exclusão da expressão “compreendido nos horários fixados para entrada e saída de hóspedes”. Embora não altere de forma significativa o comando, por razões de clareza, opinamos pela manutenção da redação atual. O inciso I do §4°, na redação aprovada em primeiro turno, prevê que “a duração do acesso à unidade habitacional em meio de hospedagem não poderá ter duração inferior a 22 (vinte e duas) horas, sob pena de redução proporcional do preço cobrado pelo fornecedor”. A emenda apresentada propõe reduzir esse limite para 21 (vinte e uma) horas, sob a justificativa de que o intervalo de três horas seria o necessário “para os procedimentos operacionais de limpeza e preparação”, e reconheceria “a diversidade da hotelaria brasileira”, além de estar alinhado com as práticas internacionais vigentes na Europa e nos Estados Unidos, que garantem “um intervalo de 2 a 5 horas para a higienização e preparação das unidades habitacionais”. Considerando todos esses argumentos, sugerimos acatar a emenda, na forma da subemenda abaixo especificada. O inciso II do §4°, de acordo com a redação conferida pela Subemenda n° 1-CTFC, estabelece que “o contrato de hospedagem para uma diária deve prever seu valor com proporcionalidade, assim como possibilidade de diferentes horários de entrada e saída do hóspede”, e não há correspondência entre este comando e os comandos contidos na emenda apresentada. Diante da convicção da importância desta regra para a proteção do consumidor, que não deve ser cobrado por horas às quais não teve acesso ao serviço contratado, sugerimos a manutenção do comando. O inciso III do §4°, conforme previsto no substitutivo, encontra correspondência com o inciso II do §4° da emenda apresentada. | |
O inciso III do §4°, conforme previsto no substitutivo, encontra correspondência com o inciso II do §4° da emenda apresentada. O comando original trata da obrigação de abatimento proporcional do valor da primeira diária, caso ela tenha início em horário posterior ao previamente contratado. A inovação trazida pela emenda tem o mérito de esclarecer que o direito ao abatimento se dá apenas quando o atraso decorrer de culpa exclusiva do fornecedor do serviço de hospedagem, afastando assim o risco de que o hotel seja responsabilizado por atrasos causados por terceiros ou por circunstâncias alheias à sua vontade. Trata-se de aperfeiçoamento que propomos acatar, pois torna o comando mais preciso e elimina o risco de que o fornecedor seja penalizado por atrasos aos quais não deu causa. Vamos ao voto. Ante o exposto, opinamos pelo acolhimento parcial da Emenda n° 2-S, apresentada em turno suplementar, na forma da subemenda abaixo. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Encerrada a discussão, a votação é nominal. Os Srs. Senadores já podem votar. Eu peço que a Secretaria já abra o painel. (Procede-se à votação.) A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Iniciada a votação. (Pausa.) Eu peço o auxílio às assessorias para que falem com os seus Senadores. (Pausa.) Devolvo a Presidência ao Senador Hiran. | |
a Presidência ao Senador Hiran. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Obrigado, Senadora Damares. Eu vou manter o painel de votação aberto enquanto passamos para o item 2 da pauta. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 6547, DE 2019 (SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 450, DE 2011) - Não terminativo - Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para garantir a facilitação de atendimento do consumidor por órgãos públicos de proteção e defesa por meio da internet. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: Pela aprovação com as emendas nº 1 e 2 - CCT Observações: - Posteriormente, a matéria segue ao Plenário. Autoria da Senadora Lúcia Vânia. Com a palavra a Senadora Damares. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Obrigada, Presidente. Eu peço permissão para ir direto para a análise, inclusive de uma forma reduzida. É uma matéria de consenso. O relatório foi devidamente publicado. A proposição, Presidente, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União, conforme o art. 22, inciso I, da Constituição, e às atribuições do Congresso Nacional, de acordo com o caput do art. 48. O projeto em exame não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, não havendo objeções a respeito de sua constitucionalidade material. Também atende aos quesitos de juridicidade. De igual forma, a tramitação do projeto respeitou os ditames fixados no Regimento Interno do Senado. No mérito da proposição, cabe examinar, em primeiro lugar, a questão social que ela pretende enfrentar. Nesse sentido, é perceptível o distanciamento crescente entre a modernização das relações de consumo e o atendimento do Estado a seus cidadãos. Conforme apontado pela autora do projeto, o consumidor encontra enorme facilidade para realizar compras, contratar serviços e interagir com fornecedores por meio da internet. No entanto, quando precisa acionar os órgãos públicos para defesa de seus direitos... O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Senadora, a senhora me permite pedir um pouco de silêncio enquanto a senhora lê, por favor? A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Até para que a gente possa ouvir melhor o seu relatório. Obrigado a todos. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - ... encontra estruturas burocráticas, presenciais e pouco acessíveis. Como consequência, essa defasagem gera desestímulo à denúncia de abusos, reduz a eficácia da fiscalização e resulta em estatísticas subestimadas, que não refletem a real dimensão das violações no mercado de consumo. Conforme destacado no parecer da CCT, há 15 anos, cerca de 27% dos domicílios brasileiros tinham acesso à internet e as receitas do comércio eletrônico não chegavam a R$20 bilhões por ano. Na atualidade - olha a diferença! -, quase 94% dos domicílios possuem acesso à internet e o comércio eletrônico movimenta mais de R$200 bilhões por ano. A ausência de canais digitais eficientes de atendimento público compromete a efetividade da proteção ao consumidor. É necessária uma solução urgente, pois a cada ano mais e mais brasileiros são afetados e o fluxo de comércio continua a crescer aceleradamente. Assim, a proposta em análise busca corrigir essa lacuna ao prever, no Código de Defesa do Consumidor, a obrigatoriedade de disponibilização de canais de atendimento à distância, preferencialmente pela internet, para o recebimento e processamento de reclamações e denúncias. Além disso, reconhece o atendimento eletrônico como um direito básico do consumidor e autoriza os órgãos oficiais a expedirem notificações por meios digitais. Com isso, o Estado passa a oferecer ao cidadão um atendimento mais célere, acessível e moderno, compatível com a dinâmica atual das relações de consumo. É verdade que alguns órgãos públicos já avançaram na implementação de canais digitais durante a longa tramitação desta matéria no Congresso Nacional. Como exemplo | |
Como exemplo, podemos citar Procons estaduais, delegacias especializadas e até mesmo o portal consumidor.gov.br, que registra milhões de demandas por ano com índices elevados de solução. Contudo, essas iniciativas ainda são isoladas, desarticuladas e desiguais. Em muitos casos, elas dependem da vontade política e da capacidade administrativa de cada ente federado, o que gera desigualdade no acesso do cidadão à proteção dos seus direitos. É justamente nesse ponto que o projeto revela um de seus principais méritos: ao alterar o CDC, estabelece condições mínimas obrigatórias em todo o território nacional, garantindo que União, estados, Distrito Federal e municípios ofereçam canais digitais de atendimento ao consumidor. Dessa forma, cria-se um patamar uniforme de proteção, assegurando que todos os brasileiros, independentemente de sua localidade, tenham acesso a mecanismos modernos, ágeis e eficazes de defesa de seus direitos. Essa padronização também fortalece o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, reduz disparidades regionais e promove maior integração entre os órgãos públicos, permitindo inclusive a construção de bases de dados mais consistentes e representativas da realidade do consumo no país. Assim, o Estado não apenas amplia a confiança do cidadão nas instituições, mas também garante que a defesa do consumidor seja exercida de forma mais equitativa e transparente, estando em sintonia com os princípios constitucionais da eficiência administrativa e da justiça social. Outro mérito da proposição é sua plena sintonia com a legislação mais recente sobre governo digital, como a Lei nº 13.460, de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, e a Lei nº 14.129, de 2021, que estabelece princípios e instrumentos para ampliar a eficiência pública por meio da transformação digital. Em resumo, consideramos, Presidente, altamente louvável e meritório o projeto em questão, que alinha a defesa do consumidor às diretrizes contemporâneas de gestão pública e às transformações da sociedade digital. A proposta também contribui para equilibrar as relações de consumo e reforçar a confiança do cidadão nas instituições. A ampliação dos canais digitais de atendimento não apenas facilita a vida do consumidor, mas também fortalece a capacidade de fiscalização do Estado, permitindo respostas mais rápidas e abrangentes diante de abusos no mercado. Trata-se, portanto, de iniciativa que promove eficiência administrativa, economicidade e justiça social, garantindo que os direitos do consumidor sejam efetivamente protegidos em um ambiente cada vez mais digitalizado. E também vai nos proporcionar, Presidente, dados, e, com dados, a gente tem evidências e a gente pode, inclusive, reconduzir, consertar, aprimorar as políticas públicas. Quanto ao substitutivo apresentado na Câmara dos Deputados, entendemos que ele não alterou a substância do projeto. Igualmente, consignamos concordar com as emendas aprovadas na CCT. De fato, após a elaboração do substitutivo pela Casa Revisora, foi publicada a Lei nº 14.181, de 2021, que modificou os arts. 5º e 6º do CDC, acrescentando-lhes novos incisos. Dessa forma, Presidente, o voto, diante de todo o exposto, é pela aprovação do PL nº 6.547, de 2019, na forma do substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados, e pela aprovação das Emendas nºs 1 e 2, da CCT. Esse é o voto, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Obrigado, Senadora Damares. Em discussão o relatório e o voto da Senadora Damares. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação. Aqueles que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) O relatório foi aprovado. Parabéns, Senadora, pelo belo trabalho! E parabenizo também a nossa querida ex-Senadora Lúcia Vânia pela pertinência do tema. | |
a nossa querida ex-Senadora Lúcia Vânia pela pertinência do tema. Passamos em seguida para o item 4 da pauta. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 4501, DE 2020 - Não terminativo - Dispõe sobre a comercialização, propaganda, publicidade e promoção comercial de alimentos e bebidas ultraprocessados e uso de frituras e gordura trans em escolas públicas e privadas, em âmbito nacional. Autoria: Senador Jaques Wagner (PT/BA) Relatoria: Senadora Mara Gabrilli Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo Observações: - O relatório foi lido na reunião de 3/12/2025, tendo sido concedida vista coletiva. - Posteriormente, a matéria será apreciada pela CE. Eu queria colocar às Sras. e aos Srs. Senadores que esse projeto é um projeto extremamente meritório; eu acho que demonstra um extremo cuidado da nossa querida Senadora Mara Gabrilli em relação ao fornecimento de alimentação às nossas crianças. Mas é um projeto, Senador Rogério, que suscita muitas controvérsias - eu tenho sentido isso no decorrer dos nossos trabalhos aqui -, alguns questionamentos em relação ao tema, de forma que eu achei por bem e muito mais prudente nós acatarmos uma sugestão que será defendida, inclusive, pelo Senador Astronauta Marcos Pontes. O Senador Rogério já me sinalizou que também quer se manifestar, mas eu quero passar a palavra para o Senador Marcos Pontes, que sugeriu uma audiência pública para discutir e amadurecer a matéria. Senador Marcos Pontes, por favor. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Para encaminhar.) - Obrigado, Presidente. O que eu apresento é um requerimento, nos termos do art. 93 do Regimento Interno, para a realização dessa audiência pública com o objetivo de instruir esse projeto de lei. Eu proponho que essa audiência tenha a presença dos seguintes convidados aqui: representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); representante do Ministério da Saúde; representante do Ministério da Educação; representante do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; representante do Instituto de Tecnologia de Alimentos; representante da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos; representante do Instituto Livre Mercado; e representante da Sociedade Brasileira de Ciência e Tecnologia para a Redução de Danos. O que ocorre é que nós temos certamente que prestar muita atenção na alimentação das nossas crianças na escola, dos nossos alunos. É notório - o senhor é médico, sabe bem dessa situação - que as nossas crianças não estão se alimentando da maneira correta, o que leva a uma série de doenças crônicas, inclusive diabetes e outros aspectos como esse. Contudo, essa definição de alimentos ultraprocessados continua em discussão científica, nos meios científicos, inclusive na Organização Mundial da Saúde, sobre o que é exatamente isso. Portanto, para que a gente não atropele as coisas e acabe tendo uma definição que fuja de algum aspecto científico, é importante trazer todos esses especialistas para cá, para que eles discutam e tragam um pouco mais de clareza a respeito não só dessa definição, mas também de como que isso afeta ou não afeta a aplicação dessa lei. Portanto, esta é a justificativa desse pedido de audiência pública: colocar mais informação a respeito do tema. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Em discussão ao Requerimento nº 58, do Senador Marcos Pontes, passo a palavra ao próximo inscrito, que é o Senador Rogério Carvalho. Por favor. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Para discutir.) - Sr. Presidente, esse tema é um tema extremamente relevante. Nos últimos meses, inclusive, o FDA mudou o seu entendimento sobre alimentação saudável, | |
mudou o seu entendimento sobre alimentação saudável, sobre pirâmide alimentar, e, no Brasil - isso é recente, daqui a pouco eu volto a este momento em que a gente está -, a gente tem um dos manuais de alimentação saudável mais completos do mundo e era um dos mais seguidos. Inicialmente era uma alimentação balanceada, era uma alimentação que preconizava o aumento do consumo de frutas, de vegetais. Depois, com o tempo, esse manual evoluiu para uma orientação primordial: alimentos vivos, alimentos não processados. Ou seja, o próprio Ministério da Saúde, ao longo dos anos, evoluiu: antes era baseado no número de calorias e no equilíbrio na distribuição dos tipos de gêneros e de alimentos que comporiam uma dieta; mais recentemente, o Ministério da Saúde evolui para o conceito de que, quanto menos processados são os alimentos, mais saudável é a alimentação. Com relação ao processamento, sobre o que hoje a gente tem consenso - e não há mais divergência sobre isto - é que tudo aquilo que você transforma, como, por exemplo, salsicha, que é um alimento ultraprocessado, como tudo aquilo que tem muito conservante, que tem muito sal, que tem muita gordura hidrogenada, isso são alimentos quanto aos quais não tem discussão quanto ao grau e à definição de alimento ultraprocessado. Não tem mais divergência sobre isso, isso é pacífico. E quanto mais tem esses ingredientes... Certo? Isto está definido, isto não é algo que vai se buscar, ou se tem dúvida ou se não tem dúvida, isto está estabelecido: o ultraprocessado é alimento industrializado onde as propriedades que compõem o alimento, parte delas, são, inclusive, produtos industrializados, produtos não naturais. Então, isso está muito claro. Então, eu não vejo, sinceramente, necessidade de a gente entrar em ou aprofundar um debate que já tem consenso universal. Não é um consenso do Brasil, é um consenso universal. Recentemente, o Governo americano, o FDA, colocou por terra e mostrou que alimentos ultra-açucarados, alimentos com gorduras hidrogenadas, tudo isso saiu como recomendação do... Ou seja, inclusive, acusando a indústria alimentícia americana como causadora de uma sociedade doente, obesa, hipertensa. E nós temos aqui no Brasil, veja, produtos à base de açúcar derivado do milho, que é a frutose que vem do milho; temos os carboidratos ultrarrefinados também a partir do milho; temos todo aquele alimento que é a base da alimentação americana, por exemplo, que usa alimentos ultraprocessados à base de açúcar e à base de gordura hidrogenada, à base de sal, de corantes; ou seja, isso está muito claro. | |
à base de açúcar e à base de gordura hidrogenada, à base de sal, de corantes, ou seja, isso está muito claro. E o que foi que eles disseram? Que isso era o veneno, que estava matando, antecipando e encurtando a vida de toda a população americana. Nós estamos falando aqui de uma pequena parcela do consumo. É quase um atavismo ideológico a que a gente não pode se prender e colocar em risco, porque o senhor como médico e eu como médico sabemos que a obesidade na infância pode perpetuar-se ao longo da adolescência e da vida adulta. Então, a obesidade na infância é muito mais gravosa do que quando adquirida ao longo da maturidade, ou seja, do corpo formado. E veja, nós estamos... Eu vou dar um exemplo. Eu ontem passei uma hora numa consulta com a minha filha de 12 anos, Valentina, para poder resolver o problema de obesidade. E veja por quê: porque a alimentação... Ao longo do tempo, aquilo que estava na dieta, certo, era gostoso, bom. A gente vai dando e vai convivendo com isso e normalizando o que não é normal. Então, imagine nas escolas, em que é muito mais fácil vender um alimento processado, um alimento gorduroso, um alimento com sal, um alimento rico em açúcar. E é mais barato, tem isso também; é mais barato, mais disponível, mas causa um mal enorme à saúde das crianças. Então, Sr. Presidente, eu sei que o senhor tem essa sensibilidade, eu sei que o Senador Marcos Pontes também tem essa sensibilidade, mas eu acho que nós poderíamos aqui... Essa matéria vai ser discutida na Comissão de Educação. Já está aqui há algum tempo, e eu acho que nós poderíamos votar hoje, aprovar aqui e, na Comissão de Educação, fazer audiência pública, certo? Mas na Comissão de Educação, porque é lá a Comissão de mérito, é a Comissão onde a gente pode trazer representante das escolas, onde a gente pode trazer todo o segmento escolar do Ministério da Educação, das secretarias estaduais da Educação, porque nós estamos falando da merenda escolar e dos alimentos que são fornecidos, vendidos e comercializados em cantinas escolares, que são alimentos para a criança. Eu acho que a gente precisa ser muito rigoroso em relação àquilo que nossas crianças consomem, sob comando e controle que a gente pode exercer. Em casa é mais difícil, agora, num lugar público, em escolas públicas e escolas privadas, que são também ambientes públicos para aquelas crianças, eu acho que a gente pode ter normas mais rigorosas. Faz parte, inclusive, do processo educacional, como se alimentar corretamente, como cuidar da própria saúde, tudo isso é importante. Então, eu queria sugerir ao Senador Marcos Pontes que nós pudéssemos fazer este debate na Comissão de Educação e a gente poder já votar aqui. Eu acho que isso seria importante para a gente dar um passo nessa direção. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Obrigado, Senador Rogério. Com a palavra a próxima inscrita. Senadora Damares, por favor. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Senador, esse assunto e interessa demais, é a proteção da infância. Nós já tivemos audiências públicas sobre a matéria, várias, inclusive na Comissão de Direitos Humanos. Com a forma como o Senador Rogério colocou eu concordo. O foro para a gente fazer o debate eu acho que seria a Comissão de Educação, porque é lá que estão os maiores interessados na matéria. A gente poderia vencer essa etapa e, quem sabe, se o Senador... | |
vencer essa etapa e, quem sabe, se o Senador Marcos Pontes concordar, e a gente aqui fizer uma conversa com o Rogério, que é o Relator, e o pessoal de Governo também, eu já até me anteciparia para ser Relatora dessa matéria na CE. Eu me comprometo a fazer o debate e trazer o... O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - A Relatora é a Senadora Mara. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Não, mas na próxima Comissão, se a gente passar aqui, eu trabalhar... O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Fora do microfone.) - Conjunta. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - É, eu vou trabalhar a discussão lá e faço o pedido para ser em conjunto, porque a gente venceria essa etapa mais técnica, que diz respeito a esta Comissão, e a gente deixaria para lá, Senador Marcos Pontes... Inclusive o senhor faz parte da Comissão de Educação. A gente faz a discussão lá, trazendo o maior interessado na matéria, que é o ambiente escolar - as escolas estão interessadas nisso. E aí a gente venceria essa etapa técnica aqui, e eu me comprometo: lutarei para ser Relatora lá, ou o senhor, Senador Marcos Pontes, e a gente fazer este debate no foro adequado. Essa é uma sugestão. Eu tinha pensado em aprovar aqui esse requerimento de audiência, já tinha até conversado com o Presidente, mas, da forma como o Rogério coloca, a gente poderia até resgatar quem já esteve no Congresso debatendo e levá-los para a CE. Até peço a Senadora Teresa que me autorize a presidir as audiências públicas - o tema me interessa muito, muito -, mas eu acho que a gente tem que ouvir o ambiente escolar também, especialmente as escolas do Norte, entendeu? O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Muito obrigado. Eu passo a palavra ao autor do requerimento, o Senador Marcos Pontes. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Sr. Presidente, como eu iniciei, na minha fala, essa parte é extremamente importante, como foi ressaltado também pelo Senador Rogério Carvalho e pela Senadora Damares. No final das contas, o que a gente visa a aqui é a saúde dos estudantes, dos jovens - essa é a parte principal. É lógico que a gente também tem que dar direito ao debate; é importante que nós possamos ouvir os especialistas sobre o assunto. Até durante uma audiência como essa, como nós fizemos na própria Subcomissão de Inteligência Artificial, em que nós ouvimos, fizemos 12 audiências públicas, foi muito importante ali ouvir cada um dos lados e ter o melhoramento da proposta. Então, para mim, eu acho 100%. Eu acho que nós poderíamos já nos ajustar aqui. Eu estava falando com a Senadora Teresa Leitão, aqui também, pelo celular, que nós podemos levar para a Comissão de Educação, fazer essa mesma audiência lá, como proposto, e que a Senadora Damares concorde em ser a Relatora, e deve já se articular com a Senadora Teresa Leitão, para que isso seja feito, então, na Comissão de Educação, e a gente segue em frente aqui. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Obrigado, Senador Marcos. O Senador Marcos Rogério quer se manifestar? O Senador Moro? O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Fora do microfone.) - Não. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Bom, aqui o Plenário é soberano, e é mais um exemplo aqui de maturidade nossa, de conhecimento do tema. Eu acho que, como essa matéria ainda vai passar pela Comissão de Educação e pela CAS, se há um acordo entre as Sras. e os Srs. Senadores, eu não vejo por que não... O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Fora do microfone.) - ... fazer conjunta. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Ótimo. Considerando que o relatório já foi lido na reunião do dia 3 de dezembro, tendo sido concedida vista coletiva, eu acho que já ficou claro aqui que eu não vou nem passar pela discussão, porque já há um acordo. Então, eu quero colocar em votação o relatório, e aqueles que forem a favor permaneçam como se acham. (Pausa.) Aprovado. | |
Aqueles que forem a favor permaneçam como se acham. (Pausa.) Aprovado. Muito obrigado. Como já temos quórum de votação, eu perguntaria ao Senador Marcos Rogério... Nós estamos votando aquele assunto dos hotéis, que é o item 5 da pauta, da diária inaugural. Eu pergunto a V. Exa. se... É um projeto do Senador Ciro Nogueira que foi relatado por mim, tendo uma emenda do Senador Efraim acatada por nós parcialmente. Eu vou aguardar o Senador Marcos Rogério votar e, assim que o Senador Marcos Rogério votar, vamos encerrar a votação - depois que ele votar. (Pausa.) Ele está maduro. Quando ele voltar a ficar verdinho... Está encerrada a votação. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - O projeto foi aprovado por 10 votos a favor; nenhum contrário. Nenhuma abstenção. Com quórum de 11. Parabéns ao Senador Ciro Nogueira. Eu não posso pedir parabéns para mim mesmo, mas me sinto também prestigiado pelos nossos colegas em relação ao relatório apresentado. Eu vou passar aqui para o item 3, porque o Relator seria o Senador Alessandro Vieira, mas ele pediu para que a nossa Senadora Damares fizesse a relatoria ad hoc. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 181, DE 2020 - Não terminativo - Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para determinar a afixação, nos estabelecimentos de atendimento à saúde, da relação atualizada dos direitos da criança e do adolescente hospitalizados, de seus pais e acompanhantes. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: Pela aprovação Observações: - Posteriormente, a matéria segue ao Plenário. A relatoria é do Senador Alessandro Vieira e será relatado pela nossa querida Senadora Damares. Passo a palavra à Relatora. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Obrigada, Presidente. É com muita honra. A Comissão hoje está dando um show na proteção da infância. Eu peço permissão para ir direto à análise. A proposição trata de matéria inserida na competência legislativa da União, conforme o disposto no art. 24, inciso XV, da Constituição Federal. Cabe ao Congresso Nacional dispor sobre a matéria, e a iniciativa parlamentar é legítima, nos termos dos arts. 48 e 61 da Lei Maior. Quanto à juridicidade, o projeto se afigura irretocável, porquanto: o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos é o adequado; o assunto nele vertido inova o ordenamento jurídico; possui o atributo da generalidade; se afigura dotado de potencial coercitividade; e é compatível com os princípios diretores do sistema de direito pátrio. Do ponto de vista regimental e nos termos do art. 102-A, inciso II, alíneas “b”, “c” e “d”, do Regimento Interno do Senado, compete a esta Comissão opinar sobre assuntos pertinentes ao acompanhamento e modernização das práticas gerenciais na administração pública federal direta e indireta; prestação eficaz, efetiva e eficiente de serviços públicos; | |
prestação eficaz, efetiva e eficiente de serviços públicos; transparência e prestação de contas e de informações à população, com foco na responsabilidade da gestão fiscal e dos gastos públicos, bem como nas necessidades dos cidadãos; difusão e incentivo, na administração pública, de novos meios de prestação de informações à sociedade, tais como redes, sítios e portais eletrônicos, e apoio a estados e municípios para a implantação desses meios. Acerca da técnica legislativa, o projeto observa todas as regras previstas na Lei Complementar nº 95, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 107, de 2001. No que atine ao mérito, o projeto de lei merece ser acolhido. O texto destaca que o projeto de lei concretiza direitos já previstos no ECA ao transformar em dever dos serviços de saúde a publicidade ativa desses direitos (como o direito a acompanhante, informação, dignidade, identidade e amamentação), fortalecendo o controle social e facilitando o acionamento do conselho tutelar. Outrossim, aborda temas sensíveis e sumamente necessários, ao incluir de forma expressa as UTIs neonatais, UTIs gerais e unidades de cuidados intermediários, justamente onde as violações são mais recorrentes em razão de “protocolos internos”. Além disso, enfrenta a assimetria de informação ao exigir que sejam divulgados os contatos do conselho tutelar, o que facilita denúncias e a pronta proteção de crianças e adolescentes. Por fim, confere ao Conanda a responsabilidade de compilar e atualizar anualmente a lista de direitos, garantindo que o conteúdo se mantenha atual e evitando a necessidade de alterações frequentes na própria lei. O voto. Em vista a todo o exposto, manifestamo-nos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 181, de 2020. Esse é o voto, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Obrigado, Senadora Damares. Em discussão o relatório. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) O relatório foi aprovado. Parabéns, Senadora Damares. Parabéns ao nosso ilustre Relator, Senador Alessandro Vieira, e à Câmara dos Deputados, por propor um tema tão importante na proteção de crianças e adolescentes do nosso país. Senadora Damares, a senhora tem que sair, mas eu vou pedir para a senhora... Eu vou ao primeiro item da pauta, que é um item que eu considero de uma importância muito grande e de muita gravidade. Eu estou apresentando o Requerimento aqui da nossa Comissão nº 3, de 2026. ITEM 1 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR N° 3, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2°, V, da Constituição Federal, que seja convidado o Senhor Sandoval de Araujo Feitosa Neto, Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, a comparecer a esta Comissão, a fim de prestar informações sobre a RESOLUÇÃO HOMOLOGATORIA ANEEL Nº 3.565, DE 20 DE JANEIRO DE 2026, que aprovou o Reajuste Tarifário Anual (RTA) da Roraima Energia S.A, com efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 24,13%. Autoria: Senador Dr. Hiran (PP/RR) O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Para encaminhar.) - Eu queria fazer uma pequena explanação para os colegas de que nós, há pouco tempo, no ano passado, fomos interligados ao sistema nacional de energia. Nós utilizamos, até então, energia para a produção de | |
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A gente observa também que alguns padrões, algumas situações se repetem, o mesmo grupo empresarial envolvido no passado em questões éticas - eles confessaram, inclusive, pagamento de suborno, de propina - de repente tendo facilidades de acesso ao atual Governo e prejudicando a população. Então, precisa realmente de serem mais bem esclarecidos os motivos desse reajuste acima dos parâmetros que seriam esperados. Quero aqui registrar o meu apoio ao requerimento apresentado por V. Exa. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Obrigado, Senador Moro. Senador Marcos Pontes. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Para discutir.) - Presidente, só gostaria de corroborar a ideia desse requerimento, porque eu conheço Roraima bastante, eu lembro de acompanhar, eu fui ver aqueles geradores todos, aquele problema que era grande ali com o óleo. Não faz sentido nenhum um aumento dessa natureza. A gente vê que o estado tem todas as condições de se tornar um estado extremamente produtivo, apesar das dificuldades com relação às terras que nós vemos lá, principalmente na parte norte, ali, do estado. Sem dúvida nenhuma isso aí tem que ser esclarecido, porque isso atrapalha o desenvolvimento demais, um item que é essencial para o desenvolvimento, que é a energia. Então, conte com a minha presença, porque eu também preciso entender como é que essa coisa acontece. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Obrigado, Senador. Ainda voltando... Senadora Damares, quer se manifestar? A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Eu acho que é uma audiência que pode abrir um precedente para outros estados também. A gente está no limite, Presidente. A gente está no limite. Eu quero participar dessa audiência, mas seria interessante que ele viesse presencialmente, que a gente não fizesse o debate online e que ele viesse presencialmente, para a gente ter a oportunidade de fazer este debate presencialmente com ele. Parabéns pela iniciativa. Eu estou muito satisfeita com essa proposta, Senador. O senhor, como sempre, dando um show, preocupado com a população, desse jeito que o senhor sempre demonstra, preocupado com o mais carente, com o mais vulnerável, lá na ponta. Parabéns. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Obrigado, Senadora. Só para esclarecer as Sras. e os Srs. Senadoras: nós fizemos o convite, porque regimentalmente eu não posso convocar um presidente de agência, mas, eventualmente, eu acho que o Presidente Sandoval não se negará, ele, que conhece muito o setor, não se furtará a vir aqui fazer esses esclarecimentos à população brasileira. Voltando aqui àquela solicitação de auditoria na ENBPar, que é o braço estatal de Itaipu, que foi colocada aqui pelo Senador Esperidião Amin: nós temos cerca de 400 convênios com prefeituras; esse recurso... Nós pagamos durante 50 anos aquele empréstimo, nós acabamos de pagá-lo em 2023 e esperávamos uma diminuição da nossa tarifa de energia, o que não aconteceu porque esse recurso foi para convênios, foi para pagamento de shows, para pagamento de COP - aliás, uma COP que não serviu para absolutamente nada, completamente esvaziada, desprestigiada, sem nenhuma repercussão mundial. Então, eu, inclusive, já solicitei à nossa assessoria que reitere - eu sei que está havendo auditoria lá - a premência para que nós possamos ter os dados para apresentar à sociedade e discutir esses dados aqui na nossa Comissão. Agradeço também o apoio na aprovação desse requerimento e as manifestações dos presentes. | |
desse requerimento e as manifestações dos presentes. Eu solicito às senhores e aos senhores que nos acompanham também remotamente, Srs. Senadores, que aqueles que aprovam este requerimento permaneçam como se acham. (Pausa.) Aprovado. O segundo item da pauta já foi aprovado. Agora nós temos o último item da pauta, que é o item 6. ITEM 6 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR N° 2, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, com o objetivo de discutir nessa Comissão medidas necessárias para a fiscalização e controle dos atos da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA), em razão da falha generalizada na prestação de serviço público essencial ocorrida no ano de 2025 e o início de 2026. Autoria: Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG) e outros. Eu solicito quem queira subscrever o requerimento... O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Fora do microfone.) - Eu posso subscrever. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Eu também subscrevo e o coloco em votação. Aqueles que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) O requerimento foi aprovado. Nada mais havendo... Eu pergunto se algum dos Senadores e das Senadoras presentes, antes de eu encerrar, quer fazer alguma manifestação acerca dos nossos trabalhos. (Pausa.) Então, nada mais havendo a tratar, eu declaro encerrada esta reunião, desejando um excelente final de semana a todos. Acredito que, na próxima semana, nós não teremos reuniões presenciais aqui, de forma que desejo a todos também um Carnaval com muita paz, harmonia e alegria para todos. Um grande abraço e Deus os abençoe! (Iniciada às 10 horas e 18 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 09 minutos.) | |
