04/03/2026 - 1ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Horário
O texto a seguir, após ser revisado, fará parte da Ata da reunião.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 1ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
A presente reunião destina-se à deliberação dos itens 1 a 12.
Nós vamos chamar a pauta pelos Relatores presentes.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Presidente, questão de ordem aqui.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Questão de ordem, pode falar.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - É necessário aqui destacar, Presidente, que fomos todos informados dessa decisão pela manhã do Ministro André Mendonça de prisão preventiva do Daniel Vorcaro, que, como dono e dirigente do Banco Master, estaria envolvido em uma fraude de R$40 bilhões - para ficar nos números mais modestos -, com uma rede de influência que se estende, pelo que foi visto aqui, até com transações envolvendo Ministro do Supremo. Mas a decisão aqui do Ministro André Mendonça, pelo que vejo, foi amplamente fundamentada. E, pelo que se depreende do teor dessa decisão, o Sr. Vorcaro tinha uma atuação digna de um gângster, porque o que a gente vê aqui de mensagens que ele teria trocado com seus cúmplices, segundo
E, pelo que se depreende do teor dessa decisão, o Sr. Vorcaro tinha uma atuação digna de um gângster, porque é o que a gente vê em mensagens que ele teria trocado com seus cúmplices. Segundo os termos da decisão, nós temos mensagens com o seguinte teor: "O bom de dar sacode no chef de cozinha primeiro. O outro já vai assustar", referindo-se a um empregado que estaria supostamente ameaçando relatar fraudes do Sr. Vorcaro. Ele teria dito ao seu "cúmplice", entre aspas, e desculpe-me aqui a expressão: "Tem que moer essa vagabunda". Outra parte da decisão do Ministro André Mendonça faz referência a uma possível tentativa de atentado contra um jornalista, simulação de um assalto para intimidar a imprensa, para que não revelasse os malfeitos do Sr. Vorcaro. Consta lá na decisão, aqui entre aspas, também referindo-se a um jornalista: "Quero dar um pau nele".
Então, assim, eu fui juiz 22 anos, e a gente via muito isso: traficantes de drogas. Os traficantes de drogas, quando são ameaçados pela Justiça, normalmente eles matam as testemunhas, eles intimidam as pessoas, usam todos os estratagemas possíveis para evitar a sua responsabilização pela Justiça. As mensagens que nós podemos ver nessa decisão que foi divulgada pela manhã é um comportamento da espécie. Evidentemente, ele não é um traficante de drogas, mas agia como se fosse um líder de uma organização criminosa, ameaçando testemunhas, fazendo espionagem ilegal de adversários, pessoas que poderiam eventualmente incomodá-lo, e aqui temos frases "dar um pau num jornalista", "simular um assalto"...
Então, eu quero aqui registrar os meus elogios ao Ministro André Mendonça por ter tomado essa decisão. E eu sei que o Ministro André Mendonça é um magistrado muito moderado, sereno. Para ele ter decretado a prisão preventiva... Eu fiquei pensando, mas qual que é a justificativa? Claro, R$40 bilhões de fraude seria para mim uma justificativa suficiente, mas, quando a gente lê essa decisão e vê o nível de gangsterismo desse indivíduo, nós temos aqui que concordar, em absoluto, com o Ministro André Mendonça e esperar que seja feita a justiça neste país, porque um indivíduo desse que comete tamanhos crimes e com tamanha ousadia, para impedir a investigação e instrução, realmente o lugar dele é em prisão, através dessa prisão preventiva.
Espero... Nós temos aqui a CPI do crime organizado - na qual temos tentado avançar com investigações importantes -, que infelizmente têm sido coartada por decisão de outro Ministro do Supremo Tribunal Federal, que impediu que uma quebra de sigilo fiscal e bancário legitimamente decidida fosse executada, mas pelo menos aqui sei que o caso judicial está em boas mãos com o Ministro André Mendonça, que tomou a decisão correta nesse caso. Espero que todos esses fatos sejam revelados e que se possam extrair todas as consequências possíveis em relação ao Sr. Vorcaro e a sua gangue, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador Sergio Moro.
Eu tomei conhecimento hoje, pelos meios de comunicação, desse pedido de prisão e também tomei conhecimento dessas falas que culminaram com a prisão dele pela Polícia Federal, um pedido de prisão autorizado pelo Ministro.
pela Polícia Federal, um pedido de prisão, autorizado pelo Ministro. Realmente, eu concordo com V. Exa. Isso é caso... A gente vê isso em filmes de gângster mesmo! Se a pessoa não estiver de acordo - qualquer um, jornalista ou qualquer pessoa, até mesmo um político, um profissional liberal -, as ações vêm em cima dessa forma, simulando assalto, espancando as pessoas...
Essa CPMI - de que existe aqui o pedido já assinado, e eu tive o prazer de assinar junto com muitos dos meus pares aqui - do Banco Master tem que acontecer, para a gente poder saber até aonde vai isso. Quem tem culpa aí tem que pagar. Nós vimos aí pessoas - ainda foram muitas - em jatinhos particulares, fazendo campanha por este Brasil, sem saber quem é o dono. Isso é muito perigoso. Eu tenho aeronave, mas quem entra dentro da minha aeronave - como o Senador Oriovisto, que também é muito rigoroso - a gente quer saber quem é e não sai também assim, pelo custo que tem emprestando a aeronave, com todo o custo, para circular o Brasil inteiro, o Brasil inteiro. Então, essa CPMI tem que ser aberta.
Agora, também, Senador Sergio Moro, eu fico preocupado já é com a segurança do Ministro André Mendonça, porque quem faz um tipo de ação como esta de mandar bater e espancar por não estar de acordo com seu modus operandis... Então, nós temos que nos preocupar também com a segurança... Eu sei que o próprio Supremo vai dar toda a segurança, redobrar a segurança do Ministro André Mendonça, mas, hoje, o país espera muito dele nas decisões dele, com relação a esses desvios aí que foram tirados do INSS, da Previdência, e também a essa questão do Banco Master. É o que nós esperamos.
E eu creio que o Senado Federal vai agir nesse sentido; aliás, está agindo nesse sentido. Só é preciso, Senador Alessandro, Senador Oriovisto, Senador Mourão, que algumas atitudes sejam tomadas, doa a quem doer - doa a quem doer. As pessoas que tiverem cometido ilícito vão ter a oportunidade de se explicarem, ou seja, ou na Comissão de Assuntos Econômicos, no que foi aberto ali nessa Comissão, ou em uma própria CPMI, como a que está sendo conduzida ali pelo Senador Carlos Viana, de uma forma transparente e muito bem conduzida.
Eu confesso que, como tenho acompanhado aí os trabalhos do Ministro, como tenho acompanhado o de todos os Ministros, em especial o do Ministro André Mendonça, eu fico preocupado até mesmo com a segurança do Ministro André Mendonça.
Bom...
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Sr. Presidente, se me permite só um pequeno aparte a V. Exa...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Alessandro, com a palavra.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Pela ordem.) - É apenas para acrescentar uma informação.
A Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado do Crime Organizado vem se debruçando sobre a questão também do Banco Master, diante das óbvias infiltrações criminosas e do óbvio fato de que se trata de crime organizado. E uma das batalhas que a gente tem enfrentado - eu sou o Relator, Presidente, daquela Comissão - é fazer as pessoas entenderem que crime organizado não é só pobre em favela armado de fuzil. O crime organizado - e o crime organizado mais perigoso - é justamente esse
O crime organizado, e o crime organizado mais perigoso, é justamente esse, que tem um poderio econômico imenso e que atua livremente nos gabinetes em Brasília, na Faria Lima, em São Paulo, nos outros centros de dinheiro e de poder.
Tanto é verdade, que a operação de hoje, como o senhor lembrava - o senhor muito bem verbalizou, e o Senador Moro me parece que antes -, mostra claramente o modo de operação típico de facção, típico de máfia, que é do enfrentamento duro e violento contra aqueles que ousam fazer a denúncia - no caso, os jornalistas. O senhor tem razão em reportar a preocupação com a segurança dos policiais, dos procuradores, do Ministro André Mendonça, mas a gente também vai ter que olhar para os Parlamentares, Senador, porque, de fato, algumas coisas só vão avançar no Brasil quando o Senado exerceu o seu papel de fiscalização.
Neste momento, nós temos, muito claramente, numa linha de conexão e suspeição de atuação integrada com essa organização criminosa, Ministros da Suprema Corte. E não tem, no arranjo constitucional, outro lugar para cuidar disso que não seja o Senado. A gente está falando de uma quadrilha que, e eu olho aqui para o Senador Izalci... Só para Brasília, só para o Distrito Federal o prejuízo que esses caras causaram já passou da casa dos R$8 bilhões. Roubaram dinheiro do aposentado, quebraram previdências estaduais e municipais e se infiltraram intensamente através da corrupção, e a gente quer ter a oportunidade de fazer esse trabalho avançar.
Estamos enfrentando resistências - isso era previsível -, enfrentando ameaças - isso é previsível também, infelizmente -, só que a gente não pode esmorecer. O Senado da República tem uma missão que é constitucional e é com os brasileiros. A gente tem que abrir essa caixa, a gente tem que mostrar o que é e por que o Brasil continua sendo vítima do crime. O Brasil é vítima do crime porque a infiltração, através da corrupção, chegou nas mais altas instâncias; e, se o Senado não tiver coragem e capacidade de fazer isso, na República ninguém vai ter.
Então, eu me somo às palavras de V. Exa. Afirmo aqui: a CPI do Crime Organizado, com óbvia competência para apurar isso, porque se trata de conexão evidente... Esse pessoal circulava e lavava dinheiro do PCC, eles interagem com milícias para ações violentas, como se tem hoje notícia, através dessa divulgação de fragmentos de interceptação. Isso tudo é muito grave, e a gente tem que fazer aqui a reação institucional, democrática, técnica contra aqueles que querem abafar isso tudo.
A gente tem notícia hoje - acho que a Folha de S.Paulo noticia - de uma iniciativa do Ministro Gilmar Mendes para tentar levar ao Plenário um processo do qual ele se apropriou ilegalmente. O Ministro Gilmar Mendes se apropriou da relatoria de um processo no Supremo Tribunal Federal, na minha visão, ilegalmente, porque ele ressuscitou um mandato de segurança arquivado há três anos para, neste mandado de segurança, despachar um pedido da empresa Maridt, que é a empresa vinculada ao Ministro Dias Toffoli. E, nesse processo arquivado há três anos, ele despachou bloqueando a quebra de sigilo que tinha sido deferida pela Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado. E ele desdobra a ação dele, ele agora já noticia: "Não, quero levar ao plenário, porque eu quero criar uma decisão de plenário do Supremo", o que na prática vai proibir Comissão Parlamentar de Inquérito, porque vai limitar tempo de verificação, o que pode ser pedido e o que não pode, se a gente pode convocar as pessoas. A gente está vendo esse circuito acontecendo, é a olhos vistos. E, se a gente, que pediu a confiança do povo, que é Senador da República, não tiver coragem de pegar um microfone e falar a verdade para o povo, quem é que vai ter?
É muito grave o momento que o Brasil vive, mas, ao mesmo tempo, uma oportunidade muito grande de fazer uma faxina que a gente está devendo para o povo há muito tempo, Presidente.
está devendo para o povo há muito tempo, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Informo aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras que os Relatores dos itens nºs 1, 3, 6, 8, 10 e 11 solicitaram o adiamento da deliberação dos respectivos projetos.
Sendo assim, pela ordem, item nº 4.
ITEM 4
TURNO SUPLEMENTAR DO SUBSTITUTIVO OFERECIDO AO
PROJETO DE LEI N° 3951, DE 2019
- Terminativo -
Ementa do Projeto: Dispõe sobre as condições para o uso de dinheiro em espécie em transações de qualquer natureza, bem como para o trânsito de recursos em espécie em todo o território nacional.
Autoria do Projeto: Senador Flávio Arns (REDE/PR)
Relatoria: Senador Oriovisto Guimarães
Relatório: Pela aprovação da Emenda nº 4-S e rejeição da Emenda nº 5-S.
Observações:
- Em 26/11/2025, foi aprovado o Substitutivo oferecido ao Projeto de Lei n° 3951, de 2019, ora submetido a Turno Suplementar, nos termos do disposto no art. 282, combinado com o art. 92, do Regimento Interno do Senado Federal;
- Poderão ser oferecidas emendas ao Substitutivo até o encerramendo da discussão;
- Recebidas em Turno Suplmentar as Emendas nº 4-S, de autoria do Senador Rogério Carvalho, e nº 5-S, de autoria do Senador Eduardo Girão;
- Votação nominal.
Concedo a palavra ao Senador Oriovisto Guimarães, para proferir o relatório sobre as Emendas nºs 4-S e 5-S. À leitura. Com a palavra, Senador Oriovisto.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - PR. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Como já adiantado por V. Exa., esse projeto já foi aprovado por esta Comissão, na sua integralidade, e restauraram apenas duas emendas que vão ser apreciadas hoje. Só para lembrar aos colegas, esse projeto trata do uso de dinheiro em espécie. Foi feito pelo Senador Flávio Arns; ele dá uma série de normas de quando pode ser usado, estabelece valores que podem ser portados e estabelece uma série de regulamentações a respeito.
Uma das coisas importantes, que foi uma emenda de minha autoria, que foi incorporada pelo Senador Flávio Arns, é que ele proíbe a compra de imóveis com pagamento em dinheiro vivo. Isso vem muito ao encontro do que estamos discutindo aqui: lavagem de dinheiro. Uma das principais maneiras de se lavar o dinheiro é compra de imóvel pagando com malas de dinheiro em espécie. Isso fica proibido; nenhum cartório mais a poder fazer escritura nessa modalidade. O dinheiro necessariamente terá que ser rastreável, terá que vir de uma instituição bancária.
Então, eu peço permissão - já que o projeto já é conhecido, já foi aprovado; tratam-se apenas de duas emendas - para ir direto à análise dessas duas emendas.
Foram duas emendas, a Emenda 4-S, de autoria do Senador Rogério Carvalho, que eu entendo que merece ser acolhida. A proposição prevê que o descumprimento das obrigações previstas no projeto sujeitará o infrator à apreensão dos recursos, e se for o caso, ao confisco dos valores, respeitando-se o princípio do contraditório e da ampla defesa. Com isso, é resgatada parte da proposta original, na qual estavam previstas as medidas assecuratórias e sanções.
A emenda é importante porque estabelece mecanismos de enforcement, que assegurarão efetividade à aplicação dos comandos da lei, incentivando
assegurarão efetividade à aplicação dos comandos da lei, incentivando comportamentos no sentido de observância aos limites de uso de dinheiro em espécie previstos no diploma legal.
Então, eu acolho a Emenda 4-S, do Senador Rogério Carvalho.
Por outro lado, a Emenda nº 5-S, de autoria do Senador Eduardo Girão, não merece acolhida. Ela prevê a necessidade de que o Congresso Nacional convalide, por meio de decreto legislativo, todas as normas que o Conselho Monetário Nacional venha a expedir sobre os limites e condições para uso de dinheiro em espécie. A proposta cria uma enorme burocracia, que poderá inviabilizar e esvaziar completamente a medida de combate à corrupção ora aprovada, indo na contramão do espírito do substitutivo aprovado, que é o de permitir que os valores sejam facilmente adaptados e atualizados pelo órgão regulamentador em face da conjuntura econômica e financeira vigente.
Voto.
Diante do exposto, opinamos pela aprovação da Emenda 4-S e pela rejeição da Emenda 5-S, apresentadas, em turno suplementar, ao substitutivo ao Projeto de Lei 3.951, de 2019.
É o meu voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Parabéns pelo relatório, Senador Oriovisto.
Coloco em discussão a matéria.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Fora do microfone.) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Pois não, Senador.
Com a palavra, Senador Moro.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - Presidente, primeiro quero elogiar aqui o relatório e o voto do Senador Oriovisto, e, de fato, a diminuição da utilização do dinheiro em espécie - que é algo factível, hoje, pelas tecnologias existentes... Aliás, na China nem se usa mais, praticamente, dinheiro em espécie, mas aqui vai ter a virtude de diminuir oportunidades para a prática de lavagem de dinheiro, que realmente causa surpresa, quando se pega uma escritura pública e vê lá um imóvel de dezenas de milhares de reais ou centenas de milhares de reais ou, às vezes, até mais de milhão sendo pagos em espécie.
Então, quero aqui fazer o cumprimento ao Relator e, desde logo, indicar o meu posicionamento favorável.
Mas só aproveitando também, Presidente, aqui, já que estou com a palavra, eu pediria, se nós pudéssemos, depois, ir para o item 7, uma inversão de pauta, que é um relatório do Senador Braga... Ele pediu para eu substituí-lo nesse relatório, para que eu possa fazê-lo, porque eu tenho uma atividade fora... Eu pediria...
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Presidente...
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - ... se pudesse, a compreensão dos pares, para que nós pudéssemos, em seguida, ir para esse item da pauta.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Presidente, com a licença do Senador Sergio Moro... É que o próximo projeto, além de ser um projeto relativamente simples, que já foi discutido, teve pedido de vista, não houve emendas e tal, eu também estou com um compromisso lá na CAS, que vou relatar um projeto. Se V. Exa. pudesse manter a ordem, pedindo aí as minhas escusas ao Senador Sergio Moro, mas, se fosse possível, eu gostaria que fosse o próximo.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Olha, Senador Humberto, Senador Moro, a informação que eu tenho aqui é que dos dois já foram feitos os relatórios. Então, vai ser muito rápido. Então, a gente segue a ordem, coloca o seu projeto e, em seguida, o do Senador Sergio Moro.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Agradeço a V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Consulto...
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Consulto os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras se podemos realizar a votação única para o substitutivo e as emendas, nos termos do parecer. (Pausa.)
Está autorizado, Srs. Senadores e Sras. Senadoras?
Senadora Soraya...
Em votação.
Trata-se de matéria
Senadora Soraya? (Pausa.)
Em votação.
Trata-se de matéria terminativa, é votação nominal.
Já podem votar... Só um momento.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Os Senadores e Senadoras já podem votar. (Pausa.)
Comunico aos Senadores e às Senadoras da Comissão de Constituição e Justiça que estamos em processo de votação.
Senador Veneziano Vital do Rêgo, Senador Eduardo Girão, Senador Mecias de Jesus, Senador Marcelo Castro, Jayme Campos, Senador Plínio Valério, Senadora Augusta Brito.
Assessores que estiverem nos ouvindo aí, assessores dos nossos Senadores e Senadoras...
O Senador Mecias de Jesus foi muito rápido, atendeu o pedido muito rápido. (Pausa.)
Senador Eduardo Girão. (Pausa.)
Esta Presidência comunica que estamos em processo de votação nominal do Projeto de Lei 3.951, de 2019, que dispõe sobre as condições para o uso de dinheiro, em espécie, em transações de qualquer natureza, bem como para o trânsito de recurso em espécie em todo o território nacional. A autoria do projeto é do Senador Flávio Arns, que foi relatado - e muito bem relatado - pelo Senador Oriovisto Guimarães, que em seu relatório concordou que não se precisa mais sair com dinheiro por aí, fazendo pagamento. São milhões, às vezes, de pagamento em espécie. E hoje nós temos o Pix, principalmente, que é referência mundial, nem é nacional. Por isso, nós estamos pedindo aqui aos Senadores membros desta Comissão... Estão faltando dois votos.
Senador Eduardo Girão...
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Presidente!
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Humberto.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Tendo em vista tanto a minha preocupação de poder ir lá para CAS quanto a do Senador Sergio Moro, que tem um compromisso, será que a gente não poderia iniciar a discussão do projeto de que eu sou o Relator - porque ele não é terminativo ainda, vai lá para a CAS posteriormente - enquanto se faz a votação?
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Humberto, falta só um. O Senador Plínio Valério está votando, e já abriremos o placar. (Pausa.)
Como está demorando um pouco esse voto, vamos para o item 2, enquanto se vota.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 5760, DE 2023
- Não terminativo -
Estabelece medidas de proteção e acolhimento de trabalhadoras e trabalhadores resgatados de condição análoga à de escravo; vincula o poder público e os empregadores à obrigação de efetivar a proteção de trabalhadores no ambiente doméstico; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), as Leis nºs 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, para incluir disposições referentes ao combate ao trabalho em condição análoga à de escravo.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Humberto Costa
Relatório: Pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, favorável ao Projeto.
Observações:
- A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa;
- A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais;
- Na 46ª Reunião Extraordinária, realizada em 17/12/2025, a Presidência concedeu vista coletiva aos Senadores nos termos regimentais.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 5760, DE 2023
- Não terminativo -
Estabelece medidas de proteção e acolhimento de trabalhadoras e trabalhadores resgatados de condição análoga à de escravo; vincula o poder público e os empregadores à obrigação de efetivar a proteção de trabalhadores no ambiente doméstico; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), as Leis nºs 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, para incluir disposições referentes ao combate ao trabalho em condição análoga à de escravo.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Humberto Costa
Relatório: Pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, favorável ao Projeto.
Observações:
- A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa;
- A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais;
- Na 46ª Reunião Extraordinária, realizada em 17/12/2025, a Presidência concedeu vista coletiva aos Senadores nos termos regimentais.
Autoria: Deputado Federal Reimont, do PT, do Rio de Janeiro.
Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. (Pausa.)
Vamos voltar aqui ao item 4. Já deu o quórum. Peço que abra o painel, por favor.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Resultado: aprovado o substitutivo, em turno suplementar, e a Emenda nº 4-S-CCJ. Rejeitada a Emenda 5-S.
Será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal.
Senador Oriovisto, quer usar a palavra?
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - PR. Pela ordem.) - Não, apenas (Fora do microfone.) para agradecer a unanimidade dos votos, que aprovou essa importante matéria...
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Fora do microfone.) - Peça a urgência.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - PR) - ... que é de autoria do Senador Flávio Arns e pedir urgência no envio disso para a Câmara dos Deputados.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO. Fora do microfone.) - É terminativo.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Fora do microfone.) - Ah, é terminativo?
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - PR) - É terminativo. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Em votação o relatório do item 2.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais.
Senador Humberto.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu gostaria de pedir a V. Exa. que colocasse em votação uma solicitação de urgência que estou fazendo neste momento.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Em votação o pedido de urgência ao item 2 da pauta, o Projeto de Lei nº 5.760, de 2023, feito pelo Senador Humberto Costa.
Os Senadores e Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o pedido de urgência ao Plenário.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Item 7.
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 3995, DE 2024
- Não terminativo -
Estabelece a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Sergio Moro
Relatório: Favorável ao Projeto e às Emendas nºs 1-CTFC e 2-CTFC, e contrário às Emendas nºs 7 e 8.
Observações:
- A matéria foi apreciada pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor;
- Foram recebidas as Emendas nºs 7 e 8, de autoria do Senador Jorge Seif;
- Na 43ª Reunião Extraordinária, realizada em 03/12/2025, a Presidência concedeu vista coletiva aos Senadores nos termos regimentais.
Autoria: Presidência da República.
Relatoria: Senador Eduardo Braga.
Nesse ato, fica designado ad hoc o Senador Sergio Moro.
Nesse ato, designado ad hoc o Senador Sergio Moro.
Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
As Sras. Senadoras, em especial a Senadora Soraya Thronicke, que se encontra presente, e os Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas nº 1, CTFC e CCJ, e nº 2, CTFC e CCJ, e contrário às Emendas nºs 7 e 8.
A matéria vai ao Plenário.
Senador Sergio Moro, com a palavra.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Como Relator.) - Presidente, só quero registrar aqui que esse é um projeto que foi elaborado pelo Ministro Nardes, do TCU, e que visa a aprimorar a governança pública no nosso país. Nós estamos precisando, é só ver esse caso gigantesco de lavagem de dinheiro e que envolve coisas terríveis no caso do Banco Master e todos os casos de corrupção que tivemos no passado.
Queria registrar apenas o mérito do Ministro Augusto Nardes nessa matéria, agradecer aos pares por esse apoio e solicitar igualmente urgência para apreciação pelo Plenário.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Quero agradecer também ao Ministro Nardes por essa colaboração com uma matéria tão importante como essa.
Em discussão o pedido de urgência ao item 5 da pauta, o Projeto de Lei nº 4.980, feito pelo Relator ad hoc, Senador Sergio Moro.
Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Vai com pedido de urgência ao Plenário. (Pausa.)
Aliás, o pedido de urgência eu li errado. Só uma correção, Senador Sergio Moro. É o pedido de urgência do item 7, Projeto de Lei nº 3.995, de 2024.
Estamos fazendo uma correção. Ele não é terminativo; então, o pedido de urgência foi com esse projeto.
Perdoem o erro desta Presidência.
Item 5.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 4980, DE 2019
- Não terminativo -
Estabelece diretrizes para o sistema de controle interno dos entes públicos, conforme os artigos 37, 70 e 74 da Constituição Federal.
Autoria: Senador Flávio Arns (REDE/PR)
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Favorável ao Projeto, nos termos da emenda substitutiva que apresenta.
Observações:
A matéria será apreciada pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, em decisão terminativa.
Senadora Zenaide, seja bem-vinda.
Concedo a palavra ao Senador Hamilton Mourão para proferir o seu relatório.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, bom dia.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Bom dia.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Srs. Senadores e Sras. Senadoras, meu bom dia a todos.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, bom dia!
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Bom dia!
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Srs. Senadores e Sras. Senadoras, meu bom-dia a todos.
Presidente, esse projeto do Senador Flávio Arns é extremamente importante, porque o controle interno hoje avulta cada vez mais de importância, num momento em que nós vemos todos os desmandos que ocorrem, e o controle interno é um protetor do gestor. O gestor tem que se amparar no controle interno para a proteção dele mesmo. E nós que já fomos gestores públicos conhecemos isso com profundidade.
O Senador justifica o seu projeto pela ausência de previsão normativa de alcance nacional das atividades essenciais do sistema de controle interno; pela insegurança e indefinição acerca desse mesmo sistema; e pela insuficiente organização e ineficiente funcionamento.
Indo à análise, Sr. Presidente, é assunto de competência desta Comissão. Está dentro, em termos da redação, daquilo que prevê a Lei Complementar nº 95.
Quanto à juridicidade, devemos registrar que a regulação do assunto por lei é adequada; a matéria vertida no projeto inova o ordenamento jurídico; suas disposições apresentam o atributo da generalidade; se afiguram dotadas de potencial coercitividade; e a proposição se revela compatível com os princípios diretores do sistema de direito do nosso país.
Quanto à constitucionalidade formal, cabe assinalar que o Constituinte de 1988 pretendeu, no âmbito da fiscalização contábil, financeira e orçamentária, assegurar simetria entre as normas aplicáveis à União e aos outros entes federados. Não por outro motivo, o art. 75 da Constituição determina que as normas estabelecidas para o Tribunal de Contas da União devem também ser aplicadas, no que couber, aos tribunais de contas dos estados, do Distrito Federal, bem como aos tribunais e conselhos de contas dos municípios.
Ora, se a simetria deve existir para o controle externo, não vislumbramos razões para pensar diferente quanto ao controle interno. Por isso mesmo, as normas constitucionais que regem o sistema de controle interno no âmbito da União - art. 74 da Constituição - devem valer também para os demais entes. E, como consectário disso, deve ser nacional a legislação que torna operativos os comandos constitucionais sobre o tema, sob a pena de quebra da uniformidade desejada pelo Constituinte. Concluímos, pois, no sentido de que o legislador da União detém competência para estabelecer normas gerais sobre a organização e o funcionamento do sistema de controle interno nas três esferas da Federação.
Essa competência do legislador nacional, porém, é limitada no próprio preceito que indica as finalidades do controle interno, porque o art. 74 da Constituição deixa muito claro que:
Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual [...];
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal [...];
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas [...].
A rigor, apenas as atividades de auditoria interna estão retratadas no art. 74
A rigor, apenas as atividades de auditoria interna estão retratadas no art. 74, não as de ouvidoria, correição e controladoria, as quais inclusive já possuem sistemas próprios e regulamentações específicas.
Para evitar, portanto, quaisquer questionamentos quanto à constitucionalidade da proposição, estamos apresentando substitutivo alterando e suprimindo alguns incisos do art. 3º e também suprimindo na sua totalidade os arts. 4º a 6º, bem como promovendo outras modificações no texto original, como a eliminação da regra de mandato para os dirigentes dos órgãos de auditoria interna.
No mérito, concordamos inteiramente com essa última previsão. Mas nos parece um salto muito largo tentar extrair do art. 74 da Constituição autorização para que o legislador nacional disponha sobre mandatos dos dirigentes dos órgãos de controle interno, vinculando todos os entes federados, inclusive porque não se cogita que ele tenha essa prerrogativa relativamente a outros sistemas objeto de regulação por normas gerais, como são os de educação e saúde.
Quanto às funções constitucionalmente atribuídas ao controle interno, exsurge clara a necessidade de que o art. 74 da Carta Magna seja regulamentado, no plano infraconstitucional, por meio de diretrizes nacionais de organização e funcionamento do sistema de controle interno. Há, de fato, a necessidade de uma norma de referência, conceitual e instrumental, não só para atuar como paradigma dos vários sistemas vigentes, mas também para lhes conferir unidade e efetividade.
É certo que, no plano federal, o controle interno já conta com legislação, em especial a de regência da Controladoria-Geral da União, que especifica suas competências. Em outros entes políticos, contudo, o controle interno nem sempre é bem estruturado ou conta com uma disciplina legal satisfatória, o que reforça a adequação de uma lei de normas gerais sobre a matéria.
É de se notar, igualmente, a sintonia que a especificação das atribuições do sistema de auditoria interna feita pelo projeto mantém com as finalidades identificadas pelas normas brasileiras de contabilidade aplicáveis ao setor público, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Com efeito, de acordo com a NBC T 16.8, o controle interno tem por objetivos: (a) salvaguardar os ativos e assegurar a veracidade dos componentes patrimoniais; (b) dar conformidade ao registro contábil em relação ao ato correspondente; (c) propiciar a obtenção de informação oportuna e adequada; (d) estimular adesão às normas e às diretrizes fixadas; (e) contribuir para a promoção da eficiência operacional da entidade; (f) auxiliar na prevenção de práticas ineficientes e antieconômicas, erros, fraudes, malversação, abusos, desvios e outras inadequações.
As disposições do PL se revelam igualmente afinadas com as diretrizes elaboradas pela Intosai, a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores, entidade que promove a cooperação e o mútuo auxílio entre os órgãos superiores de controle do setor público dos diversos países.
Conforme as Guidelines for Internal Control Standards for the Public Sector, editadas por aquela instituição, o sistema de controle interno tem por objetivo assegurar que os entes públicos: executem suas atividades de forma ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz; cumpram suas obrigações de prestação de contas; observem as leis e regulamentos aplicáveis; evitem o desperdício, a má utilização e o desfalque de recursos públicos.
Cabe, ainda, anotar que recebemos da Associação de Controle Interno do Rio Grande do Sul e da Federação Nacional do Auditores de Controle Interno Público, conjuntamente, minuta de projeto com propostas sobre a matéria que ora analisamos, e estamos incluindo algumas dessas propostas no substitutivo que submetemos aos ilustres colegas, por entendermos que aperfeiçoam o presente projeto de lei.
(Em execução.)
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Pela ordem.) - O senhor me permite?
Eu queria, inicialmente, parabenizar a condução de V. Exa. nesta tão importante Comissão de Constituição e Justiça, mas eu não poderia deixar de vir a esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e fazer uma pequena reflexão.
Os meus colegas Senadores e Senadoras têm a plena convicção e ciência de que, por 27 anos, eu fui Delegado de polícia. Fui Professor, com muito orgulho também, de Direito Penal e Processo Penal. Não me sinto melhor do que ninguém, ninguém, absolutamente ninguém, e estou como Senador; mas é muito triste quando você vê e vive num Brasil que tem como premissa que todos somos iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza - isso está no art. 5º da Constituição Federal -, quando, na realidade, no Brasil uns são mais iguais que outros.
Eu não me canso de dizer isso, porque isso foi parte da minha vida. Por 27 anos, eu fui utilizado pelo Estado para agir de forma contundente contra pobres, pretos e semialfabetizados, e, dificilmente, quando a gente consegue chegar a um político ou a qualquer pessoa, a um grande empresário, a um banqueiro, praticando crime, você vê que infelizmente nós não temos...
Eu fiz essa provocação na CPI do Crime Organizado, que eu tenho muito orgulho de presidir, ao lado do meu querido Senador Alessandro Vieira, como Relator, e questionei isso ao então Ministro da Justiça. Eu perguntei: "O senhor sabe qual é o percentual da população carcerária que está lá cumprindo pena na cadeia, crimes de colarinho branco, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, concussão?". Você não tem. E são os crimes que maior prejuízo causam ao país, porque, quando um político desvia verba da saúde, ele mata milhões de pessoas; quando um político desvia verba do Bolsa Família, do Prouni, do Pronatec ou de qualquer programa social, ele está matando os sonhos de milhões de jovens.
Então, me dói eu estar neste Senado Federal e falar que todos somos iguais perante a lei, quando no Brasil, efetivamente, isso está longe de ser uma realidade. E por que eu estou falando isso, Presidente Vanderlan? Olha, eu sempre respeitei e respeito as instituições; os Poderes são independentes e harmônicos entre si e terão em mim um verdadeiro guardião dessa premissa constitucional; mas eu não posso, porque senão eu não teria honestidade intelectual comigo mesmo e com os meus filhos, se eu não fizesse uma reflexão e, até mesmo, com todo o respeito, repudiasse uma decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Olha, com todo o respeito, o Colegiado aprova uma quebra de sigilo bancário de uma empresa e de pessoas. E eu vou falar, porque o que me move para estar na política é ter essa responsabilidade com a verdade. Eu não quero a apuração do Banco Master da minha cabeça, não, tanto é que eu assinei a CPI do Banco Master. Eu quero que tenha a investigação. A CPMI do Banco Master tem a minha assinatura. Agora, eu tenho que ter a consciência tranquila, porque foi aprovado um plano de trabalho feito pelo Relator, e, dentro desse plano de trabalho, tem instituições financeiras, fintechs e escritórios de advocacia.
Olha, na Operação Carbono Oculto, foi flagrada, através quebra de sigilo, suspeita de operação financeira com o PCC, e essa quebra foi da Reag. Como que o Banco Master chega dentro da CPI do Crime Organizado? Quebra de sigilo da Reag, interlocução com suspeita de operação financeira com o PCC e os gestores
(Em execução.)
(Em execução.)
(Em execução.)
(Em execução.)
(Em execução.)
(Em execução.)
(Em execução.)
(Em execução.)