24/02/2026 - 1ª - Comissão de Segurança Pública

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos. Vamos começar esta Comissão de Segurança Pública.
Havendo número regimental, declaro aberta a 1ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Segurança Pública.
Antes de iniciar os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação da Ata da 35ª Reunião, realizada em 16 de dezembro de 2025.
Aqueles que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Aproveito para cumprimentar aqui o ilustre Senador Marcio Bittar, presente com os projetos aqui engatilhados, para que nós possamos votar.
A presente reunião destina-se à deliberação dos itens constantes da pauta.
A Presidência esclarece que, nas votações nominais, os Senadores poderão votar tanto nos computadores localizados neste plenário quanto por meio do aplicativo Senado Digital, desde que tenham registrado a presença pessoalmente na Casa.
Registro, antes de iniciar a pauta, que foram apresentados à Comissão os seguintes documentos:
- Representação do Sr. João Aparício de Souza para atuação do Ministério Público Federal contra portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública que condiciona repasses federais a critérios de segurança pública, com violação ao pacto federativo e à Constituição Federal;
- Moção de Repúdio 5, de 2025, da Câmara Municipal de Descalvado, São Paulo, que manifesta veemente repúdio às declarações do Presidente da República, Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, que, em discurso público, na Indonésia, afirmou que o traficante é vítima do viciado.
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Os documentos, nos termos da Instrução Normativa 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, estarão disponíveis para consulta no site desta Comissão pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar a autuação nesse período.
Informo, desde logo, que foi solicitada a retirada dos itens 2 e 5 da pauta, PL 20, de 2021, e PLP 41, de 2025, pelos Senadores Styvenson Valentim e Damares Alves, respectivos relatores dos projetos.
(São os seguintes os itens retirados de pauta:
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 20, DE 2021
- Não terminativo -
Altera o art. 321 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar a concessão de liberdade provisória, com ou sem o pagamento de fiança, a réu que tenha praticado crime com resultado morte causado a título doloso.
Autoria: Senador Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO)
Relatoria: Senador Styvenson Valentim
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
1. A matéria seguirá à CCJ, em decisão terminativa.
ITEM 5
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 41, DE 2025
- Não terminativo -
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a legislarem sobre questões de Direito Penal e Processual Penal.
Autoria: Senador Wilder Morais (PL/GO)
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
1. A matéria seguirá à CCJ.)
Vamos, então, à pauta.
Item 1.
ITEM 1
TRAMITAÇÃO CONJUNTA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 190, DE 2023
- Não terminativo -
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, a aplicação do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo e dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas - Sinarm.
Autoria: Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 193, DE 2023
- Não terminativo -
Susta os efeitos do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo e dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas - Sinarm.
Autoria: Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ) e outros
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 213, DE 2023
- Não terminativo -
Susta o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo e dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas - Sinarm.
Autoria: Senador Jorge Seif (PL/SC)
Relatoria: Senador Marcio Bittar
Relatório: Favorável ao PDL nº 190/2023 e pela prejudicialidade dos PDLs nºs 193 e 213, ambos de 2023.
Observações:
1. As matérias seguirão à CCJ.
Se aprovadas, as matérias seguirão à CCJ.
Passo a palavra, então, ao ilustre Senador Marcio Bittar, para a leitura do seu relatório.
Só antes de passar, Senador, quero só comunicar também: o Senador Girão e o Senador Hamilton Mourão aqui presentes vieram prestigiar a leitura do seu relatório, então lhe passo a palavra.
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC. Como Relator.) - Eu quero cumprimentar o nosso Presidente, o Senador Sergio Moro, se Deus permitir, futuro Governador do querido Estado do Paraná, estado rico e próspero; meu querido amigo Senador Girão, que me dá o privilégio de revezar na CPMI do INSS a titularidade, muito obrigado por esse desprendimento; nosso ex-Vice-Presidente da República, Senador Mourão, é um prazer estar aqui também ao lado dele, que ainda está no meio do mandato, tem muito tempo pela frente; nossa querida Senadora, tive a oportunidade de relatar um projeto de sua autoria, muito obrigado, muito grato pela sua presença.
Senador Presidente Sergio Moro, eu sempre entendi que passar a mão em cabeça de bandido não é a solução. O Brasil hoje tem um quarto da sua população dominada por facções criminosas. Portanto, um quarto, significa mais de 50 milhões de pessoas no Brasil, elas não estão mais sob o regime do Estado de direito democrático, elas estão sob o regime das facções criminosas.
Eu disse lá no Ceará, indo prestigiar um encontro do querido Girão: isso é resultado de quase 30 anos de governos de esquerda. Fernando Henrique Cardoso, PSDB, e cinco mandatos do PT, são cinco... Sete mandatos, portanto 28 anos, de pessoas que têm uma prática de se preocupar muito mais com o bandido, com o estuprador, do que com a vítima. Então, o Brasil de hoje não é resultado de ontem, é resultado de quase 30 anos dessa política. E quando o Presidente Lula, que faz parte dessa visão, faz essa mudança, nós temos que corrigir, porque toda dificuldade para que um cidadão de bem possa ter, em querendo, uma arma, nós devemos prestigiá-lo. Não é obrigatório, é uma opção da pessoa. Se eu não quero ter uma arma na minha casa, eu não posso impor ao meu vizinho a minha opinião. Basta que a pessoa que não queira não tenha.
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Então, da análise.
De acordo com a alínea "n" do inciso I do art. 104-F do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar sobre proposições pertinentes ao controle e comercialização de armas.
Não foi encontrado nenhum vício de constitucionalidade, legalidade, juridicidade ou regimentalidade nos projetos.
Quanto ao mérito, os projetos são convenientes e oportunos.
De fato, o Decreto nº 11.615, de 2023, contém diversos vícios, como:
• atribuir à Polícia Federal competências legalmente designadas ao Exército;
• prejudicar a prática do tiro desportivo e o lazer;
• tornar restritos diversos calibres, trazendo prejuízos econômicos para os fabricantes e comerciantes de armas e munições;
• exigir distância mínima de 1km entre clubes de tiro já instalados e instituições de ensino, prejudicando o ato jurídico perfeito;
• diminuir de 10 (dez) para 3 (três) anos a validade de certificados de registro de arma de fogo já vigentes, prejudicando novamente o ato jurídico perfeito;
• prever suspensão cautelar de Craf e do porte com base em meros indícios e suspeitas, sem laudo;
• proibir o tiro recreativo para maiores de 18 (dezoito) anos sem certificado de registro;
• atribuir níveis a atiradores com base no calibre; e
• exigir certidões em que constem registros de execuções penais e procedimentos investigatórios em trâmite, enquanto o Estatuto do Desarmamento considera suficiente a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal.
Apesar de os três PDLs terem o mesmo intuito, por mandamento regimental, o mais antigo deve ser aprovado, e os demais, considerados prejudicados.
Voto.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do PDL nº 190, de 2023, restando prejudicados os PDLs nºs 193 e 213, ambos de 2023.
Era o voto. Cumprimentando o nosso Senador autor do projeto de lei.
O voto é favorável, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Matéria em discussão.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para discutir.) - Presidente, eu queria fazer apenas uma colocação.
Quero cumprimentar o meu amigo, o meu irmão Senador Marcio Bittar, um dos melhores Senadores desta Casa - eu aprendo muito com ele. E você está fazendo muito melhor do que eu.
Ontem eu assisti à CPMI e, quanto a esse revezamento, só o Brasil tem a ganhar com a sua presença ali, Senador Marcio Bittar. A CPMI do INSS, que está desvendando a roubalheira que foi multiplicada neste Governo de uma forma avassaladora, neste Governo do PT.
Este assunto me toca profundamente a alma. Eu estou aqui no Senado, inclusive, porque houve um atentado numa escola onde meus filhos estudavam. Eu gosto sempre... Eu tenho um dever de revelar isso sempre que eu posso, porque a minha filha foi poupada por livramento. Os colegas foram mortos, o professor foi morto em sala de aula, por um rapaz que comprou uma arma legal, nos Estados Unidos, e metralhou no Dia dos Namorados, dia 14 de fevereiro de 2018...
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Eu estava em um projeto familiar lá - não sei se eu lhe contei esses detalhes -, ia passar uma temporada grande lá, estava zero de eleição.-Essas pautas da vida sempre me motivaram, mas eu estava em um outro projeto. Aquele fato, para mim, foi um chamamento para entrar na política. Eu larguei tudo, voltei para fazer campanha ao Senado - e Deus me abençoou - por causa dessa pauta. Tenho outras que eu defendo junto com os senhores aqui, mas esse foi muito marcante para mim, porque eu sabia que esse assunto ia chegar, em 2019, forte, aqui, ao Congresso Nacional, e eu tinha que dar meu testemunho, e tentar agregar à discussão. É um debate legítimo, completamente legítimo.
Senador Jayme, meus cumprimentos; Senadora Margareth; Senador Hamilton Mourão; Senador Sergio Moro.
Este é um assunto muito polêmico, extremamente polêmico, que nós vamos ter a oportunidade... Eu não sou desta Comissão de Segurança Pública e até agradeço ao Senador Sergio Moro por ter me passado a palavra aqui; eu vou concluir. Este é um assunto que me toca profundamente a alma, porque eu respeito muito a posse de arma. Que você possa ter em casa, que você possa ter no seu comércio, o.k. Mas, com relação ao porte, você andar armado nas ruas, eu acho que é um retrocesso sem precedentes na questão civilizatória, no meu modo de entender. Briga de trânsito, briga passional de namorado, namorada, marido, mulher, briga de bar, restaurante, o cara bebeu... Então, o acesso fácil à arma de fogo é muito perigoso. A gente tem estatísticas. Eu já presenciei outras situações, e é algo que me toca profundamente a alma.
Esse decreto tem pontos equivocados. Por exemplo, clube de tiro: praticamente foi exterminado no Brasil. Há uma quantidade de pessoas que perderam a oportunidade do seu trabalho legal ali, de pessoas que estão ali para treinar. Aquilo é um esporte para muita gente. Então, foi feito de uma maneira que perdeu a mão o decreto. Precisa-se realmente de uma revisão, não tenho dúvida, embora, na essência, algo possa ser extraído de positivo em outros pontos do decreto. Mas isso vai ser outra discussão na CCJ, como foi colocado aqui pelo Presidente, porque vai para lá.
Eu só tenho a cumprimentá-lo pelo relatório em termos de uma convicção que o senhor tem muito forte. Isso faz parte da democracia. E a gente vai tentar ouvir um lado, ouvir o outro de uma forma democrática, tentar ver o que é que é possível se fazer na CCJ. É um assunto que me interessa, e eu vou participar ativamente desse debate lá.
Parabéns!
Quero cumprimentar o Senador Esperidião Amin, também um dos melhores Senadores que nós temos nesta Casa, uma referência há décadas - não quero entregar -, mas uma referência há décadas para mim, como pessoa.
Que Deus nos abençoe.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - O assunto continua em discussão. Mais alguém gostaria de discutir? (Pausa.)
Eu vou registrar só aqui a minha posição em relação a esse tema, porque o que a gente viu, desde o início deste Governo, Senador Marcio Bittar, foi que o foco da segurança pública do Governo Lula, em vez de se direcionar ao combate ao crime organizado, ao PCC, ao Comando Vermelho ou mesmo a essas milícias... O que ele fez?
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Primeiro, a preocupação em colocar câmeras corporais em todos os policiais, que é uma política pública que se pode discutir validamente - as condições e circunstâncias de se colocar câmera corporal -, mas ficou o carro-chefe dessa administração nos primeiros dois anos.
O outro ponto da política pública de segurança do Governo Lula foi dificultar enormemente a posse, o porte de arma e a atividade dos CACs. Aqui, existe uma questão legal: pode-se até discutir os limites, mas existe uma lei que tem que ser cumprida, e o decreto regulamentar não pode criar condições que não estão previstas na lei - e que, muitas vezes, sequer fazem sentido racional.
Nós tivemos uma audiência pública aqui mesmo, nesta Comissão de Segurança, e ouvimos a confusão que se tornou esse setor por conta desses decretos malfeitos no âmbito do Governo Lula e da transferência das atribuições que antes eram das Forças Armadas, do Exército, para a Polícia Federal.
Eu quero aqui destacar que concordo com o projeto de V. Exa. de suspensão desses decretos. De fato, é um tema em que se precisa ter muita reflexão, mas a gente não pode concordar com essa visão do Governo Federal, do Governo Lula, de que o problema da segurança pública do Brasil são os policiais e os CACs - ao contrário! Cadê as políticas efetivas contra o Comando Vermelho, contra o PCC? No fundo, a percepção que a gente tem é a de que o Governo Lula descobriu que tem crime organizado no país ano passado, quando o tema entrou na pauta eleitoral.
A gente tem que colocar, sim, as coisas no devido lugar, endurecer a legislação penal, como a gente tem feito em relação ao crime violento, em relação ao crime organizado, mas não faz sentido equiparar quem exerce uma atividade lícita - como são os CACs e os atiradores, aqueles que praticam esporte de tiro - com criminosos, que muitas vezes é o que faz esse decreto mal redigido, mal colocado e extra legem do Governo Lula.
Então, eu quero registrar a minha posição favorável também a esse projeto.
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC. Como Relator. Fora do microfone.) - Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Decreto Legislativo nº 190, de 2023, e pela prejudicialidade dos Projetos de Decreto Legislativo 193 e 213, ambos de 2023.
As matérias vão à CCJ.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Claro.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Pela ordem.) - Presidente Sergio, bom dia.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Bom dia.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Bom dia, colegas.
Sr. Presidente, eu gostaria de fazer apenas uma indagação a V. Exa. Nós temos um projeto de nossa autoria, que é o 4.283, que está na pauta da Ordem do Dia de hoje desta Comissão. Eu indago a V. Exa. se é possível nós conseguirmos votar esse projeto no dia de hoje; entretanto, através da manifestação do senhor, que talvez pudéssemos fazer alguma correção lá na CCJ.
Eu gostaria de ver a possibilidade de nós aprovarmos esse projeto nesta Comissão, diante de o parecer de V. Exa. ser favorável. Evidentemente, lá na CCJ dependerá, com certeza, do encaminhamento que vai ser feito lá naquela Comissão.
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Eu peço a V. Exa., se possível, para votarmos ainda agora o pedido no dia de hoje.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Certamente.
Registro aqui meus cumprimentos ao Senador Jayme Campos.
Aproveito também para cumprimentar a Senadora Margareth Buzetti e registro aqui também meus cumprimentos ao Senador Esperidião Amin.
Sim, vamos votar. Eu manifestei a V. Exa. que gostaria de corrigir alguns pontos do meu relatório, mas, como ele ainda vai à CCJ, creio que podemos fazer isso, para que não percamos tempo de procedimento legislativo lá na CCJ, evidentemente com a sua concordância...
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Fora do microfone.) - É claro.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - ... e com os ajustes do texto em que buscaremos ali um consenso. É mais, na verdade, responsabilidade minha, porque eu queria modificar o meu relatório do que tanto o projeto de V. Exa..
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Pode ter certeza, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Mas eu aí convidaria, então, o Senador Marcio Bittar para ocupar a Presidência desta Comissão, já que eu sou Relator.
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC) - Se me permite, deixe-me só...
Vamos voltar ao que está na pauta e eu vou para a Presidência, que é o projeto do Senador Flávio Bolsonaro, que fala sobre endurecimento de pena para furto de celular.
O SR. PRESIDENTE (Marcio Bittar. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC) - Podemos fazer.
Na verdade, eu coloquei esse primeiro para que nós possamos usar de V. Exa. como Presidente.
Mas, havendo o compromisso de permanecer...
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC) - Permaneço. Permaneço sim.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Então, vamos para o item 4 da pauta.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 494, DE 2025
- Não terminativo -
Altera o art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal) para dispor sobre o crime de furto de aparelho de celular
Autoria: Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ)
Relatoria: Senador Marcio Bittar
Relatório: Favorável ao projeto, com três emendas que apresenta.
Observações:
1. A matéria seguirá à CCJ, em decisão terminativa.
Concedo a palavra ao Senador Marcio Bittar para a leitura do seu relatório.
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC. Como Relator.) - Um breve comentário.
Essa coisa do celular virou tema, ganhou repercussão, quando o atual Presidente, o Lula, mencionou "a pessoa está furtando um celular" como se aquilo fosse uma coisa menos importante.
Então, vamos lembrar, primeiro, que o furto de celular alimenta o crime organizado. Segundo: ele atinge os mais pobres, pessoas que compram um celular e vão pagando por 12 meses. Depois, não é apenas o roubo de um aparelho. Ele está roubando uma senha bancária, ele está roubando a intimidade das pessoas, que depois poderão ser chantageadas.
Enfim, então, é uma coisa que merece uma atenção maior, e me parece que foi isso que o nosso colega, o Senador Flávio Bolsonaro, nosso pré-candidato à Presidência do Brasil, meu pré-candidato à Presidência do Brasil, procurou fazer.
Portanto, vamos ao relatório.
Vem à Comissão de Segurança Pública o Projeto de Lei nº 494, de 2025, que altera o art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para dispor sobre o crime de furto de aparelho de celular.
A proposição acrescenta o §8º ao art. 155 do Código Penal (CP), para cominar pena de reclusão, de quatro a oito anos, e multa para o furto de aparelho celular móvel.
Na justificação, o autor da proposição, o Senador Flávio Bolsonaro, alerta para a grande incidência desse tipo de crime no Brasil, citando a estatística de mais de 100 milhões de aparelhos celulares subtraídos.
Alerta ainda que, em razão dos recursos tecnológicos embarcados nos smartphones, há possibilidade de lesão patrimonial pelo esvaziamento das contas bancárias das vítimas, além de potencial invasão de sua privacidade, com risco à sua segurança pessoal e integridade emocional.
Até o momento não foram apresentadas emendas.
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Após, a matéria seguirá para a CCJ, que decidirá terminativamente.
Vamos à análise.
Nos termos do art. 104-F, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Segurança Pública opinar sobre proposições pertinentes à segurança pública.
A despeito de a análise quanto à constitucionalidade do projeto ser incumbência da CCJ, não observamos, de nossa parte, vício de inconstitucionalidade ou de injuridicidade, tampouco óbice de natureza regimental.
A matéria versa sobre direito penal, situando-se no campo da competência legislativa privativa da União, nos termos do art. 22, I, da Constituição Federal. Além disso, no caso, admite-se a iniciativa parlamentar, consoante disposição do art. 61, caput, da Carta Política.
No mérito, consideramos que o projeto é conveniente e oportuno.
O furto e o roubo de celulares atingiram patamares alarmantes. Somente na cidade de São Paulo, de janeiro a agosto de 2025, foram registrados 124.377 casos - contra 122.186 no mesmo período do ano anterior. Ou seja, na capital paulista ocorrem, na média, cerca de 500 furtos ou roubos de celulares por dia.
No Rio de Janeiro, acontecem, em média, 148 furtos ou roubos de celulares por dia. Entre janeiro e agosto de 2025, foram registrados 36.158 casos, segundo dados do Instituto de Segurança Pública.
A alta incidência desse tipo de crime não se circunscreve às grandes metrópoles. Considerando a taxa de incidência por cada 10 mil habitantes, as dez cidades mais afetadas por furtos e roubos de celulares são, pela ordem: São Luís (MA), Belém (PA), São Paulo (SP), Salvador (BA), Lauro de Freitas (BA), Porto Velho (RO), Timon (MA), Olinda (PE), Teresina (PI) e Recife (PE).
Estamos diante, portanto, de uma evidente epidemia de furtos e roubos de aparelhos celulares, situação que demanda o endurecimento da resposta penal. Nesse sentido, é imprescindível o incremento da pena de furto, quando a coisa subtraída for aparelho celular móvel, como faz o PL ora analisado.
Contudo, entendemos que também é necessário endurecer a pena prevista para o roubo, o que demanda alteração no art. 157 do CP, para inserir o roubo de celular entre as hipóteses de aumento de pena. Propomos, assim, emenda nesse sentido.
No mais, faz-se necessário ajuste meramente redacional, no sentido de redesignar como §9º o dispositivo que o PL insere no art. 155 do CP, pois já existe o §8º, supervenientemente acrescentado pela recente Lei nº 15.181, de 28 de julho de 2025.
Vamos ao voto.
Pelo exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 494, de 2025, com as seguintes emendas: emenda... (Pausa.) ... conforme as emendas apresentadas.
Sr. Presidente, esse é o voto.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Matéria em discussão.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Para discutir.) - Para encaminhar, Sr. Presidente.
Apenas queria fazer algumas considerações. O projeto é meritório, louvável.
Eu confesso ao senhor que o Brasil, lamentavelmente, está vivendo quase uma epidemia, como você bem disse aqui, é real.
Isso não é privilégio só de São Paulo, que teve, não sei quantos mil... Cento e vinte mil, né?
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC. Fora do microfone.) - É.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - E, assim, no Mato Grosso também está tendo a mesma demanda - vamos imaginar assim - de assalto ou de roubo de telefone.
Agora, seria muito bom, seria bacana que fosse acrescentado aí, Senador Marcio Bittar, já que muitos desses roubos vêm sendo cometidos como latrocínio: roubam e ainda matam o cidadão, como já veio a acontecer... Eu acho que a pena nesses casos teria que ser muito maior. Nesse caso aí eu não sei se o juiz poderá acrescentar. É porque eu vi lá em São Paulo, pouco tempo atrás - pude acompanhar pela imprensa nacional -, um cidadão que mataram para roubar um telefone. Ele estava fazendo uma caminhada, numa daquelas vias em São Paulo; além de roubarem o telefone, fuzilaram o cidadão. Então, um cara como esse aí tem que ter uma pena dura. Não é só o roubo do telefone, do aparelho, do telefone. Ele cometeu um assassinato, um latrocínio. Nesse caso, o projeto é muito bom.
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Agora podemos na CCJ até acrescentar lá - não sei se é possível, mas o senhor que é grande jurista aqui... E nesse caso a pena será de 30 anos -, em último caso, como essa dosimetria vai ser praticada naturalmente para penalizar, ou seja, punir dentro da lei e da ordem, de forma implacável, esses cidadãos que lamentavelmente viraram uma indústria no Brasil.
Há poucos dias, eu vi no Estado do Piauí uma campanha que fizeram lá. A polícia agiu e, só em três dias, 10 mil celulares foram apreendidos lá e devolveram para os proprietários. Então, é um assunto seriíssimo isso aí, que tem que ser tratado com o devido respeito e valor e que merece a atenção do Congresso Nacional.
Parabéns pelo seu relatório e parabéns também para o autor, o Senador Flávio Bolsonaro.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Matéria em discussão. (Pausa.)
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MT) - Obrigada, Presidente.
Eu gostaria de perguntar para o Relator qual foi a pena? Ficou em quantos anos?
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC) - De quatro a oito de furto, e roubo aumento de um terço até a metade.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MT) - Não, é porque hoje nós temos três problemas no Brasil. Se você não tiver pelo menos cinco anos de pena, não tem chance de o cara ficar na cadeia, não vai para a cadeia, infelizmente. Ninguém tem medo da Justiça. As pessoas acham muito mais fácil roubar do que trabalhar, porque é mais vantajoso. Aí nós temos um receptador. Eu sou favorável a qualquer aumento de pena. O senhor sabe dos meus projetos.
Mas também temos um problema grave que é a interpretação ao bel-prazer da Justiça hoje. Estão interpretando da forma como querem, não como a lei fala. E nós temos vários casos, nos últimos dias, que relatam isso, que a Justiça está interpretando. Falam em nome da Constituição, interpretando em nome da Constituição, o que nada tem a ver com a Constituição. É lamentável o que está acontecendo hoje na nossa Justiça.
Mas parabéns pelo relatório.
Sou totalmente favorável, Senador Marcio Bittar.
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC. Fora do microfone.) - Obrigado, Margareth.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Agradeço à Senadora Margareth.
Algum outro Senador? (Pausa.)
Antes quero fazer dois registros aqui muito rapidamente.
Primeiro, quero concordar com o projeto. Só quem minimiza furto e roubo no país é o Presidente Lula, com aquelas declarações dele de que não tem problema furtar celular. Na verdade, isso inferniza a vida das pessoas. E esses aparelhos, smartphones, não são baratos. As pessoas muitas vezes têm que trabalhar muito tempo, principalmente as pessoas mais humildes, para comprar um aparelho, um smartphone. E de repente, num zap, num momento de descuido, esse aparelho acaba sendo subtraído, gerando enorme prejuízo para aquela pessoa. E os números, muito bem apontados pelo Senador, de 120 mil furtos só em São Paulo revelam que existe uma epidemia. E é claro que, nessa epidemia, esses celulares vão para algum lugar e estão alimentando quadrilhas enormes que se dedicam à prática desse delito.
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Também concordo com a Senadora Margareth. Infelizmente, Senadora, a pena privativa de liberdade real só começa a partir dos quatro anos; e diria que, na verdade, real mesmo, só a partir dos oito anos, por conta da generosidade na nossa legislação. E nós vamos flexibilizando isso de um jeito que o crime tomou conta.
Nesse final de semana, no Estado do Paraná, numa pequena cidade do interior, Ivaí, uma freira foi assassinada, freira Nadia Gavanski - Irmãs Servas de Maria Imaculada. O indivíduo entrou no convento para cometer um furto, aparentemente, e matou, a pauladas, uma freira de 85 anos - e esse indivíduo já tinha passagem na polícia. E vai entrando nessa porta giratória e volta a cometer crimes, até que chega o momento em que comete um crime atroz.
Então, começa assim, Senador Bittar, com furto de celular, que o Presidente da República disse que não tem problema nenhum, o problema são os policiais que tem que andar com câmera, e os problemas são os CACs. Agora, quanto a quem furta o celular tem que passar a mão na cabeça. E vão se criando monstros, porque não tem a resposta penal adequada. Até que aquele furto de celular se transforma depois num roubo, a mão armada, se transforma num latrocínio, e agora, como a gente vê, um crime atroz dessa espécie, porque o nosso sistema não mantém as pessoas presas e não dá a punição adequada.
Então, quero registrar aqui o meu apoio ao projeto. Precisamos, sim, endurecer penas - ajuda, e é importante.
E eu quero também fazer esse registro aqui específico de homenagem desta Comissão de Segurança, e lamento por esse assassinato cruel, covarde, da freira Nadia Gavanski, das Irmãs Servas de Maria Imaculada, que aconteceu infelizmente no nosso estado, mas que são tragédias que nós encontramos em todos os estados da Federação. Em todos os estados da Federação, hoje, as pessoas vivem com medo, porque a nossa legislação é fraca, porque a nossa polícia não é valorizada, e porque nós temos maus exemplos também no comando da República, que minimizam a prática de crimes contra a população.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei nº 494, de 2025, com as Emendas 1-CSP, 2-CSP e 3-CSP.
A matéria vai à CCJ.
Convido, então, o Senador Marcio Bittar para assumir aqui a Presidência, já que sou o Relator do próximo projeto. (Pausa.)
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O SR. PRESIDENTE (Marcio Bittar. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC) - Cumprimento a todos.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 4283, DE 2023
- Não terminativo -
Altera o art. 44 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, nos casos de condenação a pena cujo cumprimento inicial seja em regime aberto, pela prática de crime cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, se não houver, nos termos da lei, estabelecimento adequado para o cumprimento da pena.
Autoria: Senador Jayme Campos (UNIÃO/MT)
Relatoria: Senador Sergio Moro
Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta.
Observações:
1. A matéria seguirá à CCJ, em decisão terminativa.
A autoria do projeto é do Senador Jayme Campos, que estava aqui presente até agora há pouco, e a relatoria é do querido Senador Sergio Moro.
Passo a palavra ao nobre Relator do projeto, Senador Sergio Moro.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Como Relator.) - Eu vou direto à análise, Presidente.
Compete a esta CSP opinar sobre a matéria versada no PL, nos termos dos arts. 91, I, e 104-F, I, do Regimento Interno do Senado Federal. A análise quanto à constitucionalidade e à juridicidade caberá à CCJ.
No mérito, consideramos o PL conveniente e oportuno.
É preciso deixar claro que o regime aberto de cumprimento de pena é uma ficção. Quem recebe uma pena de até quatro anos privativa de liberdade, na verdade, não é preso; é para ficar em regime aberto, na chamada Casa do Albergado, que praticamente não existe nos estados. Então, isso acaba sendo convertido numa espécie de prisão domiciliar, normalmente até sem qualquer espécie de mecanismo de controle, como a tornozeleira eletrônica.
Então, esse projeto do Senador Jayme Campos visa permitir que a pena privativa de liberdade em regime aberto, que não existe na prática, seja convertida em penas restritivas de direito, prestação de serviços à comunidade. Pelo menos, assim há uma resposta penal para essa questão.
Como adiantei ao Senador Jayme Campos, eu fiz aqui o relatório, mas, numa última reflexão, após a leitura do meu relatório, gostaria de fazer algumas alterações, as quais promoverei na CCJ, com a concordância do Senador, mas o propósito basicamente deste projeto é este: substituir um regime prisional de cumprimento de pena que, na verdade, não existe, por uma medida que pelo menos é mais efetiva. Na verdade, talvez o remédio mais apropriado fosse acabar com o regime aberto, pura e simplesmente, e determinar que a pena fosse, sim, cumprida em semiaberto, então, ou mesmo em regime fechado. Talvez isso não seja possível dentro do escopo deste projeto, mas é um avanço em relação à ficção que se trata do regime aberto.
Então, voltando aqui ao relatório, nos termos do art. 44, inciso I, do CP - desde que presentes concomitantemente as condições previstas nos incisos II e III seguintes -, tem-se, como regra geral, que a pena restritiva de direitos substitui a privativa de liberdade: quando aplicada esta por até quatro anos e o crime foi praticado sem violência ou grave ameaça; ou, qualquer que seja a pena privativa de liberdade aplicada, se o crime for culposo.
O que o PL pretende é inserir uma exceção, para que, ainda que o crime tenha sido praticado com violência ou grave ameaça, possa operar-se a substituição da pena privativa, desde que o regime inicial de cumprimento da pena seja o aberto.
R
Nesse ponto, cabe registrar que, a despeito de o art. 17 da Lei nº 11.340 vedar, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a aplicação de “penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária”, certo é que outras espécies de restrições podem ser impostas ao condenado em substituição à privação de liberdade.
Diante desse contexto, consideramos adequada substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, nos moldes delineados pelo PL.
Relativamente à previsão de que devem ser impostas quatro penas restritivas, sendo duas delas de natureza punitiva e as outras duas com o objetivo de ressocialização do condenado, observamos que a lei não classifica tais penas em punitivas ou ressocializadoras. O objetivo da execução da pena sempre é, na verdade, de ressocialização, ainda que possa ter também caráter aflitivo.
Entendemos que, no caso concreto, caberá ao magistrado sopesar a intensidade e a quantidade das restrições impostas ao apenado em substituição à pena privativa de liberdade.
Entendemos, portanto, ter de alterar o projeto para suprimir esse §7º que o PL pretende inserir.
Voto.
Pelo exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.283, com a seguinte emenda...
Aí segue a emenda que suprime o §7º do projeto.
E aqui, em particular, Senador, há esse ponto que eu gostaria de rever até, na CCJ, para manter o §7º, mas com uma redação um pouquinho diferente, porque concordo com que sejam quatro penas restritivas de direito, mas sem aquela referência a que seja punitiva e ressocializadora.
Mas, como nós temos - acho - a condição de atingir um consenso e fazer alteração lá na CCJ, seguimos adiante neste momento.
É o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcio Bittar. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC) - Quero cumprimentar o nobre Relator Sergio Moro e a iniciativa do querido colega Jayme Campos, do nosso Mato Grosso.
A matéria está em discussão.
Com a palavra o autor da matéria, o Senador Jayme Campos.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Para discutir.) - Sr. Presidente, querido amigo Senador Marcio Bittar, prezado e caro amigo Senador Sergio Moro, que é o Relator desta matéria, primeiro, eu quero dizer que, partindo de V. Exa. as emendas que vamos propor lá, para melhorar a redação - com certeza - deste projeto, não tenho dúvida alguma de que é para aprimorar e melhorar. A sua contribuição é de grande valia para nós melhorarmos, com certeza, este projeto aqui.
O Projeto de Lei nº 4.233, de 2023, de minha autoria, é uma iniciativa que busca enfrentar um dos mais graves desafios do nosso país: a persistência e a sensação de impunidade dos crimes cometidos contra a mulher.
Hoje, em uma grande parte das nossas comarcas brasileiras, inexiste estabelecimento adequado para o cumprimento de pena em regime aberto. Diante dessa lacuna, o Supremo Tribunal Federal tem autorizado, de forma recorrente, o cumprimento de pena em prisão domiciliar. Essa solução revela-se, na prática, inadequada e socialmente injusta, sobretudo nos casos de violência contra a mulher.
Em regra, Sras. e Srs. Senadores, a pena aplicada à maioria dos crimes dessa natureza é cumprida em regime aberto, especialmente quando o condenado é primário. No entanto, pela falta de unidades apropriadas, essa pena acaba sendo convertida em prisão domiciliar. O resultado concreto é perverso: o agressor permanece no convívio social, muitas vezes próximo da vítima, enfraquecendo o caráter pedagógico na cessação penal, estimulando reincidência e ampliando na sociedade a dolorosa sensação de impunidade.
R
Portanto, eu quero cumprimentar V. Exa., Senador Sergio Moro, pelo excelente relatório apresentado neste projeto de lei. Todavia, aguardando, com certeza, na CCJ, talvez aprimorarmos alguns... E também emenda de redação, talvez, se for o caso.
Não podemos admitir que a deficiência estrutural do Estado se transforme em benefício para o agressor. A aprovação dessa proposta vai apresentar, mais do que um ajuste legal, um compromisso moral com a dignidade, a segurança e a vida das mulheres brasileiras. É um passo firme para restaurar a confiança da sociedade na justiça, garantir que a punição seja efetiva e impedir que a impunidade continue alimentando o ciclo da violência em nosso país.
Esse é um breve comentário. Agradeço a V. Exa. e aos demais pares aqui. Tenham certeza, a intenção do nosso projeto é melhorar esse ambiente do nosso Brasil que, lamentavelmente - eu falo pelo meu querido Mato Grosso, que é bicampeão, neste ano passado, em relação ao feminicídio. O senhor imagine, bicampeão. E algumas providências têm que ser tomadas urgentemente. Não sei qual o caminho, talvez seja o endurecimento das leis ou até um estudo sociológico, falando qual será a medida que podemos tomar para evitar esse aumento, um aumento aqui dramático e violento que, lamentavelmente, tem levado a óbito, ou seja, ao assassinato de algumas centenas de mulheres em nosso país.
Muito obrigado pelo relatório. Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcio Bittar. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC) - De fato, o Senador Jayme Campos menciona que aqui ter um projeto de lei apresentado que tem como Relator o Senador Sergio Moro - com o conhecimento que ele tem, com a possibilidade de que ele ainda ajude a aprimorar a redação na CCJ -, de fato, é um privilégio. Mas por que merece essa atenção? Porque o projeto apresentado por V. Exa., Senador Jayme Campos, mereceu a atenção também dos colegas de tão qualificado, como o Senador Sergio Moro.
A matéria continua em discussão. (Pausa.) Senadora Margareth?
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MT) - Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcio Bittar. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC) - Com a palavra a Senadora Margareth.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MT. Para discutir.) - Olha, como eu disse anteriormente, eu sou favorável aos aumentos de penas porque a pena é pedagógica, ela tem que ser aplicada com rigor.
E o senhor está coberto de razão, Senador Jayme Campos. A violência contra a mulher é algo que está nos assustando, e muito, e muito mais ainda quando se trata da violência da família, porque hoje não só matam as mulheres, como a gente viu, agora estão matando os filhos para punir as mulheres. É algo que a gente precisa realmente rever.
Tudo começa na educação. Não adianta nós falarmos que não, porque tudo começa na educação, mas nós temos que incluir, na grade curricular de ensino, uma matéria que fale sobre isso: que a criança entenda que o pai que está batendo numa mulher está cometendo um crime; que o filho saiba que o pai está cometendo um crime; e que a menina saiba que a mãe estar apanhando não é normal, que ela não pode apanhar quando ela crescer porque isso não vai ser normal; e isso tem que ser ensinado desde criança nas escolas.
Nós temos dois assuntos, Senador Jayme Campos, que estão assolando o país: um é a violência contra mulheres e crianças, e o outro é simplesmente a pedofilia em si, como um comércio bilionário que está existindo. Isso é algo que nos está deixando fora do eixo; como mãe, como avó, isso me deixa fora do eixo quando eu vejo o que anda acontecendo no Brasil em termos de pedofilia, comercialização de imagens de crianças com conteúdos de pedofilia, crimes contra mulheres e crianças. É algo que está nos deixando assustados e, ao mesmo tempo, com medo: medo de sair às ruas, medo de conversar, medo de encontrar as pessoas... Isso não pode acontecer! Nós vivemos em um país livre. Nós estamos perdendo o direito de ir e vir com tranquilidade, Marcio Bittar, e isso é muito sério, Presidente.
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Parabéns pelo projeto; parabéns pelo relatório do Senador Sergio Moro.
O SR. PRESIDENTE (Marcio Bittar. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC) - Um breve comentário, concordando com as falas: a Senadora Margareth traz aquilo que eu considero também muito importante, que é a família, a educação. Parece que hoje, depois de uma lavagem cerebral de algumas décadas, muitos pais e mães estão abrindo mão do seu dever e da sua obrigação e tentando transferir isso para outros, inclusive a escola. Não! É do pai e da mãe.
Eu já mencionei uma vez, e repito: eu aprendi a respeitar mulher, a respeitar gente mais nova e gente mais velha em casa. Foram meu pai e minha mãe que me ensinaram isso. Agora, quando, tendo uma base familiar, uma educação familiar rígida, mesmo assim o cidadão comete o crime de estupro, de feminicídio, de violência contra a criança, aí a pena tem que ser exemplar, né? Tem que ser exemplar! Não adianta nada... Agora mesmo no meu estado há uma denúncia de que jogadores de um determinado time de futebol teriam cometido - eu falo "teriam" porque tem que ter um processo, então, enfim, até que não se prove, é um processo - assédio, até estupro contra algumas mulheres. Um grupo de jogadores.
Pois bem, é claro que isso tem que ser averiguado, pesquisado e, se for comprovado, punido com o rigor máximo da lei. O que me chama a atenção é que várias lideranças de esquerda do meu estado fizeram várias manifestações condenando estupro de forma geral, feminicídio de forma geral, que eu também condeno, mas o problema é que, na hora de endurecer a lei, essas lideranças são contrárias, então não adianta!
O meu estado foi governado 20 anos por essa mentalidade; a esquerda governou o Acre 20 anos, e num momento em que eles tinham o apoio federal e internacional. Eu cansei de ver campanhas - "Mexeu com uma, mexeu com todas" -, seminários e mais seminários, ao longo de décadas, e mesmo assim o meu estado, infelizmente, continua batendo o recorde de feminicídio, de estupro a vulnerável! Quer dizer, o que é estupro a vulnerável? É a idosa, a idoso, a criança!
Então, eu não sou contra as campanhas de esclarecimento, mas elas terão que ser, para terem efetividade, complementares ao rigor da lei! Campanha por campanha, sem rigor da lei... Você tem casos de sujeito que mata pela segunda vez; ele comete o mesmo crime, pela segunda vez, de feminicídio - se ele estivesse preso, não cometia o segundo! Poucos meses atrás, aqui na região, aconteceu isso de novo. Então, vejam, as campanhas, eu repito, têm seu papel, mas teriam que ser um complemento do endurecimento da lei. Na hora em que um estuprador, em que um feminicida, em que um cara que faz atentado a crianças, a pessoas idosas, pagar, mofar na cadeia, isso, sim, será um exemplo inibidor.
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Então, eu quero concordar com a Senadora Margareth e com a ideia do Senador Jayme Campos e dizer que, sim, eu dou muita importância à família, à criação, ao berço.
Já cheguei a mencionar que eu tenho uma irmã mais nova, que teve problemas no parto. Foi a única pessoa que me agrediu fisicamente "n" vezes e eu nunca revidei. Ora, eu não tinha idade para entender, eu sou o quinto e ela é a sexta. Eu não tinha idade para entender o assunto, por que ela tinha aquele comportamento. Mas por que eu não revidava? Porque eu sabia que tinha um pai, porque eu sabia que tinha uma mãe e que eu não podia, porque é minha irmã, mais nova e mulher. E, claro, os estudos provam também isso: que a educação, a família, são muito importantes.
Agora, passou na família e, mesmo assim, cometeu crime, meu amigo, tem que ter rigor na lei. Bandido que, vira e mexe, passa na catraca de uma audiência de custódia e no outro dia está solto, é o maior incentivo à criminalidade.
Mas eu repito que esse sentimento de insegurança que o Brasil vive, onde um quarto da população brasileira vive sob os ditames de facção criminosa, é o resultado de sete governos de esquerda. São quase 30 anos na mesma política de passar a mão na cabeça de bandido, de aprovar leis e mais leis, favorecendo o bandido. É a saidinha, é a progressão de pena. Isso que nós vivemos hoje é o resultado de décadas de uma mentalidade que, repito, se preocupa muito mais com o bandido do que com a vítima.
Bem, não havendo mais quem queira discutir a matéria, encerro a discussão, parabenizando o autor do projeto, Senador Jayme Campos, e o Relator, Senador Sergio Moro.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Quem concorda permaneça como se encontra. (Pausa.) Aprovada. A matéria vai para a CCJ.
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei nº 4.283, de 2023, com a Emenda nº 1 da Comissão de Segurança Pública.
A matéria vai à Comissão de Constituição e Justiça.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 11 horas e 30 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 22 minutos.)