10/02/2026 - 3ª - Comissão de Assuntos Econômicos

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Fala da Presidência.) - Está aberta a 3ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 10 de fevereiro de 2026.
Comunico que foram apresentados à Comissão os seguintes documentos: Ofício nº 1.816, do Banco Central; Ofício SEI nº 2.906, de 2026, do Ministério da Fazenda; Ofício SEI nº 2.449, também do Ministério da Fazenda; Ofício 16.099/2026, da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, no Paraná; Ofício 75.259/2026, do Ministério da Fazenda; Ofício 146/2025, da União de Câmaras e Vereadores do Alto Vale do Itajaí, Santa Catarina; Ofício 089/2025, da Câmara de Vereadores de Itá; Ofício nº 615, da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, São Paulo; Moção de Apelo nº 007, da Câmara Municipal de Palma Sola; Ofício nº 48, da Associação Nacional das Mulheres Policiais do Brasil; Ofício Circular nº 4, cumprimento pelo início dos trabalhos legislativos.
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Os documentos, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, estarão disponíveis para consulta no site desta Comissão, pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar a autuação neste período. (Pausa.)
A Senadora Soraya já está a caminho.
Houve o pedido de retirada de alguns itens da nossa pauta, e nós vamos, fundamentalmente, apreciar o item 3 da pauta.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 1117, DE 2025
- Não terminativo -
Revoga o inciso III do art. 25 e dá nova redação ao inciso VI do art. 26, ambos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para que independa de carência a concessão do salário-maternidade para as seguradas do Regime Geral de Previdência.
Autoria: Senador Eduardo Braga (MDB/AM)
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela CAS, em decisão terminativa.
Item 4 da pauta.
Dos demais, nós temos, sobre a mesa, pedidos de retirada.
(São os seguintes os itens retirados de pauta:
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 4972, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, que cria o Instituto Nacional de Propriedade Industrial e dá outras providências, para determinar que os recursos oriundos dos serviços realizados pelo INPI sejam reinvestidos no próprio Instituto; e a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, para tornar mais eficiente o processo de exame de pedido de patente pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
Autoria: Senador Confúcio Moura (MDB/RO)
Relatoria: Senador Renan Calheiros
Relatório: Pela aprovação com uma emenda apresentada.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela CCT, em decisão terminativa.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 76, DE 2020
- Não terminativo -
Cria e regulamenta as profissões de Cuidador de Pessoa Idosa, Cuidador Infantil, Cuidador de Pessoa com Deficiência e Cuidador de Pessoa com Doença Rara e dá outras providências.
Autoria: Senador Chico Rodrigues (DEM/RR)
Relatoria: Senadora Augusta Brito
Relatório: Favorável ao PL 76/2020, nos termos do substitutivo apresentado; e contrário aos demais projetos apensados e respectivas emendas.
Observações:
1. Tramitam em conjunto: PL nº 76/2020; PL nº 5178/2020 e PL nº 5300/2023
2. As matérias serão apreciadas pela CAS, em decisão terminativa.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 2921, DE 2022
- Não terminativo -
Acrescenta os arts. 433-A e 433-B à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o percentual mínimo de jovens nas empresas com mais de cinquenta empregados, nas condições que especifica.
Autoria: Senador Jader Barbalho (MDB/PA)
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Favorável ao projeto com duas emendas apresentadas.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela CAS, em decisão terminativa.
2. Em 9/2/2026, foi apresentada a Emenda nº1.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 2697, DE 2023
- Terminativo -
Altera a redação da Lei nº 11.732, de 30 de junho de 2008, para prever equiparação à exportação às operações de aquisição ou venda de mercadorias nacionais ou nacionalizadas efetuadas por empresas estabelecidas nas áreas de livre comércio de Tabatinga, de Macapá e Santana, de Brasiléia, de Cruzeiro do Sul e de Guajará-Mirim.
Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
Relatoria: Senador Alan Rick
Relatório: Pela aprovação do projeto nos termos do substitutivo apresentado.
Observações:
1. Em 4/2/2026, foi apresentada a Emenda nº 1, de autoria do senador Sérgio Petecão.)
Eu tenho a satisfação de conceder a palavra à Senadora Damares Alves para a leitura do seu relatório.
Com a palavra V. Exa.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, me permita ir direto à análise, é um projeto de consenso, o voto já foi publicado.
A finalidade do projeto de lei é bastante clara: eliminar a exigência de carência para que seguradas contribuintes individuais, especiais e facultativas recebam salário-maternidade. Com isso, todas as seguradas do RGPS terão acesso ao benefício sem carência, igualando o tratamento dado às empregadas, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas.
Frisa-se que a matéria em exame possui amplo respaldo constitucional e jurisprudencial, merecendo especial destaque a recente decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.110, julgada agora em março de 2024.
No julgamento da ação, Presidente, o STF reconheceu a inconstitucionalidade da exigência de carência diferenciada para o salário-maternidade, fundamentando-se nos princípios constitucionais da isonomia e da proteção à maternidade, bem como no cuidado com a criança, este último assegurado pelo art. 227 da Constituição Federal.
A aprovação do presente projeto de lei representa, portanto, a adequação legislativa necessária para harmonizar a legislação previdenciária com o entendimento firmado pelo STF, conferindo maior segurança jurídica e uniformidade de tratamento às seguradas beneficiárias do salário-maternidade.
Ademais, cabe ressaltar que a proposição não acarreta aumento de despesas, uma vez que apenas regulamenta situação já praticada desde a decisão judicial de 2024. A medida, na verdade, elimina o tratamento discriminatório que vem gerando uma lacuna na proteção social. Do ponto de vista social, a iniciativa reforça os objetivos de proteção social estampados na Constituição Federal, garantindo o exercício dos direitos previdenciários, promovendo a dignidade materna e assegurando melhores condições de desenvolvimento nos primeiros meses da vida da criança.
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A proteção à maternidade constitui direito social fundamental, previsto no art. 6º da Constituição Federal, e a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, encontra-se expressamente assegurada no art. 7º, XVIII, da Carta Magna. A extensão da inexigibilidade de carência para todas as seguradas representa, assim, a efetivação desses direitos constitucionais.
O voto, por uma questão de justiça, protegendo a mãe e a criança, é pela aprovação do Projeto de Lei 1.117, de 2025. Informo, Presidente, que, depois de aprovado aqui, ele ainda segue para a CAS, na qual ele terá a votação terminativa.
Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Concedo a palavra ao Senador Esperidião Amin.
Com a palavra V. Exa.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Presidente, eu prefiro que V. Exa. difira...
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Por favor.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Deixemos para depois, porque é um assunto que não pertence a esse...
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Perfeito, tá.
Nós ainda não podemos deliberar porque está faltando ainda um Senador marcar presença. A Senadora Soraya Thronicke comunicou que estaria vindo.
Eu quero comunicar aos Senadores e às Senadoras desta Comissão que não foi fácil nós realizarmos esta reunião hoje. Nós havíamos convocado a reunião desde a semana que passou, e ontem o meu gabinete indevidamente recebeu uma comunicação de que nós não poderíamos realizar reunião, nem esta, nem a reunião da Comissão do Master, porque eu precisaria de um pedido à Secretaria-Geral da Mesa, e a Secretaria-Geral da Mesa mandou um recado de que a proibição estava contida num ato da Mesa, o nº 1, de 2023. Eu fui ler o ato da Mesa, que dizia o seguinte:
Em situações de guerra, convulsão social, calamidade pública, pandemia, emergência epidemiológica, colapso do sistema de transportes, situações de força maior ou de urgência [...] justificada, caso haja impossibilidade de reunião presencial dos Senadores e Senadoras em qualquer local ou mediante convocação do Presidente do Senado Federal, previamente divulgada, o Senado Federal poderá funcionar de maneira exclusivamente remota ou semipresencial, mediante a utilização [...] [da Secretaria-Geral da Mesa].
Eu achei que o ato apresentado pelo Secretário-Geral não tinha exatamente pertinência com a...
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O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Ou tem pertinência, e nós não sabíamos.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Ou tem pertinência, e nós não sabíamos. E...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - É, deve ter copiado de outro lugar.
E eu disse ao meu gabinete, que indevidamente aceitou a limitação, aceitou que eu não poderia realizar, como que a recomendar que eu não viajasse hoje para Brasília, eu reclamei ao meu gabinete que não poderia ter aceitado isso. A Secretaria-Geral da Mesa, se quisesse evitar a reunião, teria me comunicado, porque eu não sou Senador por acaso. E para realizar reuniões aqui da CAE eu não vou pedir autorização a ninguém - a ninguém -, muito menos com esse ato.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - E com essa justificativa...
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - E com essa justificativa.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... tão abrangente e tão catastrófica.
(Intervenções fora do microfone.) (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Exatamente.
Soraya Thronicke!
Os Senadores e Senadoras já podem votar. Nós estamos apreciando o Projeto de Lei nº 117, de 2025, o único da pauta, que revoga o art. 25 e dá nova redação ao inciso VI do art. 26, ambos da Lei 8.213. É um projeto do Senador Eduardo Braga e que teve como Relatora a nossa querida Senadora Damares Alves.
Queria lembrar que logo mais, às 11h, teremos reunião da Comissão do Master e vamos votar vários requerimentos de convite, de convocação, de requisição de informação.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - É sobre isso que eu queria... Queria dizer que estou dando entrada num requerimento muito singelo, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Certo.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu estou pedindo para substituir, no plano de trabalho, o inciso V por um cujo texto eu estou lhe apresentando, que diz em síntese o seguinte: o caso Banco Master se desenvolve numa investigação da Polícia Federal e em todas as subsequentes aqui, mas, em várias unidades da Federação, a Polícia Federal está instituindo inquéritos-filhotes - vamos chamar assim - do inquérito-mãe e dos inquéritos aqui centralizados. O que eu estou propondo e pedindo é que se abra um acompanhamento desses inquéritos federados, digamos assim, ou seja, que estão sendo realizados nos estados, pela própria Comissão - ou seja, abre-se. Tem um inquérito no Amapá para tratar da questão da aplicação, esse inquérito não é acompanhado pelo inquérito-mãe de Brasília, é um inquérito-filhote, vamos chamar assim.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Perfeito.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Só explicitando isso, que parece óbvio, mas que não está, a meu ver, inserido no... E, como nós aprendemos no direito, quod abundat non nocet, então eu estou pedindo que se insira esse inciso V.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Agradecemos a V. Exa., Senador Amin.
Leila Barros!
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A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF. Fora do microfone.) - Bom dia, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Tudo bem? (Pausa.)
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS. Fora do microfone.) - Não abriu a votação.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Não abriu a votação? (Pausa.)
Não, perdão, a votação é simbólica.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS. Fora do microfone.) - V. Exa. falou que os Senadores já poderiam votar...
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - É, eu falei porque... Os Senadores já podem se manifestar.
Como eu estava na proibição anterior, eu estava querendo proceder a uma votação nominal, na forma do Regimento. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir a matéria, nós declaramos encerrada a discussão e passamos à votação.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovado. (Pausa.)
Nós vamos dar um intervalo de cinco minutos para...
Vou encerrar esta reunião da CAE para nós começarmos a reunião da Comissão do Master.
Está encerrada a reunião.
(Iniciada às 10 horas e 34 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 49 minutos.)