Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Arlindo Chinaglia. Bloco/PT - SP. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 1ª Reunião Deliberativa, Extraordinária, da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul. Está aqui, compondo também a mesa, o Senador Nelsinho, que é o Vice-Presidente da delegação brasileira. Informo que a sinopse do expediente recebido encontra-se à disposição na página da representação. |
| R | Antes de passarmos à Ordem do Dia, presto alguns esclarecimentos acerca dos procedimentos que nortearão os trabalhos de discussão e votação do parecer do Relator nesta Comissão. A lista de inscrição para discutir o relatório encontra-se disponível na mesa deste Plenário desde as 9h e será encerrada quando for chamado o primeiro orador. Após iniciada a discussão, não serão permitidas novas inscrições. Os requerimentos procedimentais poderão ser apresentados manualmente a esta mesa. As indicações das lideranças para que um Vice utilize de seu tempo de fala deverão ser encaminhadas para o e-mail cpsms.decom@câmara.leg.br. Antes de entrarmos na pauta, eu queria, a pedidos, comentar do nosso trâmite, até porque nem todos têm essa informação ainda. Pois bem... Primeiro, é regimental que a primeira Comissão que delibere sobre assuntos de interesse do Mercosul seja esta nossa Comissão da representação brasileira no Parlasul. Segundo, foi recepcionado pela Mesa há oito dias e de lá enviado para nós. Dada a dimensão do acordo, se fosse passar por todas as Comissões, seriam mais de quatro, mas todo mundo aqui sabe que, se são mais de quatro, há a possibilidade da criação de uma Comissão Especial. E o que é que foi combinado com o Deputado Motta, Presidente da Câmara? Que nós faríamos esta reunião, e a votação está prevista para acontecer na terça-feira após o Carnaval. Se, depois, o nosso conjunto aqui entender que o horário precisa ser mais bem dimensionado, nós o faremos, mas me parece que começar de manhã evita funcionamento de Plenário que interrompa eventualmente a nossa votação. Bem... O SR. AFONSO MOTTA (Bloco/PDT - RS. Fora do microfone.) - Presidente, só para esclarecer: é terça-feira depois da semana do Carnaval? O SR. PRESIDENTE (Arlindo Chinaglia. Bloco/PT - SP) - Exatamente. Eu sei que, no Rio Grande do Sul, o Carnaval é uma questão central. (Risos.) O SR. AFONSO MOTTA (Bloco/PDT - RS. Fora do microfone.) - Não, não, não. O SR. RENILDO CALHEIROS (Bloco/PCdoB - PE) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Arlindo Chinaglia. Bloco/PT - SP) - Fale. O SR. RENILDO CALHEIROS (Bloco/PCdoB - PE) - Presidente, se quiser fazer a votação no Carnaval, também é possível, mas tem que transferir lá para Olinda. O SR. PRESIDENTE (Arlindo Chinaglia. Bloco/PT - SP) - Vamos pensar no caso. Até o final, a mesa vai responder. É quase uma questão de ordem. (Risos.) Pois bem, dito isso, nós vamos agora para a discussão e a votação do parecer do Relator, que, no caso, sou eu mesmo. Passo a Presidência ao Senador Nelsinho Trad, para que eu faça a leitura do relatório. (Pausa.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco/PSD - MS) - Minha saudação a todos os colegas que compõem a delegação brasileira do Parlasul. Com muita alegria, satisfação e um privilégio muito grande, recebo a Presidência do Deputado Arlindo Chinaglia, Presidente de fato e de direito, que avocou para si a relatoria do tão propalado Acordo de Livre Comércio Mercosul-União Europeia. Sob a proteção de Deus, vamos dar sequência à nossa reunião, agradecendo mais uma vez a presença de todos. Devolvo a palavra ao Relator, Deputado Arlindo Chinaglia. O SR. ARLINDO CHINAGLIA (Bloco/PT - SP. Como Relator.) - Obrigado, Presidente Nelsinho Trad. Antes de começar a leitura, uma informação que eu acho que é instigante. Somado o acordo, que é o que vamos discutir hoje, e também os anexos e apêndices, isso passa de 4 mil páginas. O acordo passa de 400 páginas. Eu estou dizendo isso, porque tivemos que fazer um esforço... Aliás, quero agradecer a toda a Consultoria da Câmara dos Deputados, que foi decisiva para chegarmos a uma proposta, que vou ler, de relatório; agradeço também àqueles que, no Executivo, negociaram e nos auxiliaram. Aqui está presente a representação do Ministério da Indústria, Comércio e Serviços - agradeço pela presença - e estão os consultores. Também há representação aqui do Itamaraty. Então, vamos agora à leitura. Mensagem nº 93, de 2026. Submete à consideração do Congresso Nacional o Acordo Provisório de Comércio entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e seus Estados-Partes, de um lado, e a União Europeia (UE), de outro, assinado em Assunção, Paraguai, em 17 de janeiro de 2026. Autor: Poder Executivo. Relator: Deputado Arlindo Chinaglia. Trata-se da Mensagem nº 93, de 2026, do Poder Executivo, publicada no Diário Oficial da União em 02/02/2026, Edição 22-A, Seção 1 - Extra A, p. 1, que submete à apreciação do Congresso Nacional o texto do Acordo Provisório de Comércio entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e a União Europeia (UE). O instrumento foi assinado na cidade de Assunção, Paraguai, em 17 de janeiro de 2026, pelos chanceleres dos Estados-Partes do Mercosul e pelo Comissário Europeu para o Comércio e Segurança Econômica. Junto à mensagem e ao texto do acordo, foi encaminhada exposição de motivos do Sr. Ministro de Estado das Relações Exteriores, Ministro de Estado da Fazenda, Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária e da Sra. Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A exposição de motivos em tela registra que o acordo provisório de comércio representa um marco na relação bilateral do Mercosul com a União Europeia, integrando dois dos maiores blocos econômicos do mundo. Juntos, Mercosul e União Europeia reúnem cerca de 718 milhões de pessoas e Produto Interno Bruto (PIB) de aproximadamente US$22,4 trilhões, sendo a União Europeia o segundo principal parceiro comercial do Brasil, com corrente de comércio de bens de aproximadamente US$100 bilhões em 2025. |
| R | Integrando dois dos maiores blocos econômicos do mundo, juntos, Mercosul e União Europeia reúnem cerca de 718 milhões de pessoas e Produto Interno Bruto (PIB) de aproximadamente US$22,4 trilhões, sendo a União Europeia o segundo principal parceiro comercial do Brasil, com corrente de comércio de bens de aproximadamente US$100 bilhões, em 2025. Considerando a população e a dimensão das economias envolvidas, trata-se de um dos maiores acordos bilaterais de comércio do mundo. Ainda segundo a exposição de motivos, o acordo estabelece uma área de livre comércio, de acordo com o Artigo XXIV do Gatt (Acordo Geral de Tarifas e Comércio), 1994, e do Artigo V do Gats (Acordo Geral sobre Comércio de Serviços). As partes concordaram, para tanto, na eliminação substantiva das tarifas de importação aplicáveis ao comércio bilateral. A desgravação tarifária pelas partes ocorrerá de maneira gradual, em até 30 anos após a entrada em vigor do acordo, e não compreende produtos considerados de maior sensibilidade, que se encontram excluídos da sua cobertura. O instrumento compreende o seguinte conjunto de disciplinas: (i) Disposições Iniciais; (ii) Comércio de Bens; (iii) Regras de Origem e Procedimentos em Matéria de Origem; (iv) Aduanas e Facilitação de Comércio; (v) Barreiras Técnicas ao Comércio; (vi) Medidas Sanitárias e Fitossanitárias; (vii) Diálogos sobre Questões Relacionadas com a Cadeia Agroalimentar; (viii) Medidas de Defesa Comercial e de Salvaguardas Globais; (ix) Medidas de Salvaguardas Bilaterais; (x) Comércio de Serviços e Estabelecimento; (xi) Transferências ou Pagamentos em Transações de Contas Correntes, Movimentos de Capitais e Medidas de Salvaguarda Temporárias; (xii) Compras Governamentais; (xiii) Propriedade Intelectual; (xiv) Micro, Pequenas e Médias Empresas; (xv) Concorrência; (xvi) Subsídios; (xvii) Empresas Públicas, Empresas com Privilégios Exclusivos ou Especiais; (xviii) Comércio e Desenvolvimento Sustentável; (xix) Transparência; (xx) Exceções; (xxi) Solução de Controvérsias; (xxii) Disposições Institucionais; e (xxiii) Disposições Gerais e Finais. A mensagem foi distribuída inicialmente a esta Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul, por força do disposto no art. 3º, inciso I, e no art. 5º, inciso I, da Resolução nº 1, de 2011, do Congresso Nacional, os quais estabelecem a competência deste Colegiado para apreciar e emitir parecer sobre todas as matérias de interesse do Mercosul que venham a ser submetidas ao Congresso Nacional, examinar as matérias quanto ao mérito e oferecer o respectivo projeto de decreto legislativo. Em seguida, em conformidade com o inciso II do art. 5º da Resolução nº 1, de 2011, do Congresso Nacional, o despacho de distribuição da matéria na Câmara dos Deputados contemplou as Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Administração e Serviço Público; Indústria, Comércio e Serviços; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Desenvolvimento Econômico; Finanças e Tributação (mérito e art. 54,do Regimento Interno da Câmara dos Deputados) e Constituição e Justiça e de Cidadania (mérito e art. 54, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados). Em razão da distribuição a mais de quatro Comissões de mérito, foi determinada a criação de Comissão Especial para analisar a matéria, conforme o inciso II do art. 34 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. |
| R | A matéria está sujeita à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados, seguindo, se aprovada, para apreciação do Senado Federal. O Acordo Provisório de Comércio (Interim Trade Agreement - ITA), entre o Mercosul e a União Europeia, ora sob análise, materializa o desfecho de um extenso processo negocial cujas origens remontam à I Reunião de Cúpula Mercosul-União Europeia, realizada no Rio de Janeiro, em junho de 1999. Após mais de duas décadas de tratativas voltadas à liberalização comercial gradual e recíproca, as negociações foram formalmente concluídas em 2024, com a conclusão do - aspas - "Pacote de Brasília", que incorporou ajustes em matéria de desenvolvimento sustentável e preservou o espaço para políticas de interesse público e fortalecimento da indústria nacional. Do ponto de vista da técnica jurídica internacional, o Acordo Provisório de Comércio é o resultado do desmembramento do Acordo de Parceria entre os blocos em dois instrumentos jurídicos autônomos: o próprio Acordo Provisório de Comércio (ITA), já referido, restrito ao pilar comercial, e o Acordo de Parceria Mercosul-União Europeia (Empa), que abrange, além do comércio, os pilares de diálogo político e cooperação. Tal segmentação constitui uma estratégia processual para conferir celeridade à vigência das normas comerciais. Conforme a legislação da União Europeia, o ITA demanda apenas a aprovação do Parlamento europeu para sua ratificação, ao passo que o Empa exige o rito mais prolongado de ratificação por todos os Parlamentos nacionais dos Estados-membros da União Europeia. No Mercosul, o procedimento de internalização é idêntico para ambos os instrumentos, exigindo a apreciação parlamentar em cada Estado Parte signatário. A arquitetura normativa do Acordo Provisório de Comércio caracteriza-se por elevada densidade regulatória, organizando-se em 23 capítulos substantivos que estabelecem os marcos para a livre circulação de mercadorias, serviços, capitais e o estabelecimento de investimentos. Essa estrutura é indissociável de um vasto acervo de anexos e apêndices que, por força do Artigo XXIII, 12, constituem parte integrante do tratado. Enquanto o corpo principal define as obrigações e direitos das partes, os anexos - parênteses - (do Anexo 2-A ao Anexo 21-C) operacionalizam tecnicamente o acesso a mercados, detalhando, entre outros aspectos, as concessões tarifárias (Anexo 2), as tarifas de origem (Anexo 3), os compromissos em serviços (Anexo 10), as entidades abrangidas por compras governamentais (Anexo 12) e a proteção de indicações geográficas (Anexo 13). Assim, o acordo institui um ecossistema jurídico voltado à criação de uma zona de livre comércio pautada pela transparência e previsibilidade regulatória. |
| R | Sintetizamos abaixo o conteúdo do acordo. O Capítulo 1 do acordo, intitulado "Disposições Iniciais", estabelece o marco jurídico fundamental do tratado. O instrumento convencional inaugura-se, em seu Artigo 1.1, pela instituição formal de uma Zona de Livre Comércio, fundamentada juridicamente no Artigo XXIV do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (Gatt 1994) e no Artigo V do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (Gats). É imperativo ressaltar, sob a ótica do direito internacional público, que a arquitetura normativa do acordo não revoga nem substitui os compromissos multilaterais preexistentes; ao contrário, o texto reafirma explicitamente a coexistência com os direitos e obrigações assumidos no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC). Estabelece-se, portanto, uma relação de complementaridade e coerência sistêmica, em que o instrumento bilateral aprofunda a liberalização sem, contudo, compelir as Partes a agirem de modo incompatível com o sistema multilateral. O Artigo 1.2 delineia um espectro de objetivos que transcendem a mera eliminação de barreiras tarifárias, buscando criar um quadro previsível para impulsionar a atividade econômica e a integração nas cadeias globais de valor. O texto jurídico consagra, mediante uma salvaguarda de soberania crucial, o "direito de regular". O acordo reconhece expressamente a prerrogativa dos Estados de manterem, adotarem e aplicarem regulações em todos os níveis de governo para alcançar objetivos legítimos de política pública. O dispositivo elenca, de forma não exaustiva, a proteção e promoção da saúde pública, os serviços sociais, a educação pública, a segurança, o meio ambiente, a moral pública, a proteção social ou do consumidor, a privacidade e proteção de dados, e a promoção da diversidade cultural. Ademais, o desenvolvimento sustentável é elevado à categoria de objetivo central, devendo o comércio ser promovido de forma a contribuir para suas dimensões econômica, social e ambiental, assegurando a participação da sociedade civil na aplicação do acordo. No tocante às definições gerais e referências, o Artigo 1.3 padroniza conceitos essenciais, como a abrangência do termo "Partes" e a referência ao Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH). Em particular, conforme dispõe o Artigo 1.3 (d), de forma textual: "medida significa qualquer medida adotada por uma Parte, quer sob a forma de lei, regulamento, norma, procedimento, decisão, ação administrativa ou qualquer outra forma", sendo esclarecido em nota de rodapé que: "Para maior clareza, o termo 'medida' inclui omissões e legislação que não tenha sido plenamente implementada na conclusão das negociações deste Acordo, bem como seus atos de implementação". |
| R | Esta definição é de suma importância para o controle de cumprimento do tratado, pois impede que as Partes se escusem de suas obrigações alegando que determinada restrição ao comércio não possui natureza legislativa ou formal e permite que uma parte exija compensação, por meio do mecanismo de solução de controvérsias (Artigo 21.4 (b)), se um benefício comercial esperado for anulado ou prejudicado por uma medida da outra Parte, mesmo que a medida não tenha sido totalmente implementada até o final das negociações. Por fim, o capítulo aborda a responsabilidade internacional e a dinâmica da integração regional. O texto reflete a assimetria institucional entre os blocos no Artigo 1.5, ao estabelecer que a União Europeia responde como ente único pelo cumprimento dos compromissos, enquanto os Estados do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) assumem responsabilidade individual pelo cumprimento, salvo disposição em contrário. Simultaneamente, o Artigo 1.6 impõe uma obrigação de facilitação do trânsito intrabloco, determinando que as Partes promovam condições para facilitar a circulação de bens e serviços. O Capítulo 2 (Comércio de Bens) estabelece as obrigações fundamentais para a eliminação progressiva de direitos aduaneiros e a garantia de acesso não discriminatório às mercadorias originárias de ambos os blocos. O Capítulo 2 constitui o núcleo dispositivo da liberalização comercial, estabelecendo juridicamente, em seu Artigo 2.1, uma Zona de Livre Comércio em conformidade com o Artigo XXIV do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (Gatt 1994) e com o Artigo V do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (Gats) da OMC. A espinha dorsal do capítulo repousa sobre o princípio do Tratamento Nacional (Artigo 2.2), que incorpora o Artigo III do Gatt, vedando qualquer discriminação tributária ou regulatória interna entre produtos nacionais e importados da outra Parte após o desembaraço aduaneiro, assegurando condições de concorrência isonômicas no mercado interno. No que tange à Eliminação e Redução de Direitos Aduaneiros (Artigo 2.4 e Anexo 2-A), o acordo não promove uma abertura súbita, mas sim um processo de desgravação escalonada e assimétrica, refletindo o princípio do tratamento especial e diferenciado. O texto vincula a eliminação de tarifas aos cronogramas dos Apêndices 2-A-1 (oferta da UE) e 2-A-2 (oferta do Mercosul). O acordo institui a obrigação de “congelamento” (standstill), vedando a introdução de novos direitos aduaneiros ou o aumento dos existentes acima da alíquota-base fixada, conferindo previsibilidade jurídica aos operadores econômicos. De relevância estratégica é a cláusula de manutenção da margem de preferência: se uma Parte reduzir unilateralmente sua tarifa aplicada a terceiros (Nação Mais Favorecida - NMF)... |
| R | Vou repetir aqui para fazer sentido: se uma Parte reduzir unilateralmente sua tarifa aplicada a terceiros para um nível inferior à alíquota-base do acordo, a tarifa preferencial concedida ao parceiro do bloco deve ser ajustada para manter a margem relativa de preferência, protegendo a competitividade das exportações do Mercosul contra a erosão de preferências. Para setores de alta sensibilidade econômica, em que a liberalização total não foi politicamente viável, o acordo institui o regime de Quotas Tarifárias (TRQs), disciplinado nas Seções B e C do Anexo 2-A. Produtos classificados como “TRQ” gozarão de isenção ou tarifa reduzida apenas até o limite do volume quantitativo da quota, pagando a tarifa cheia (extraquota) sobre o excedente. A União Europeia concede quotas para produtos críticos do agronegócio brasileiro, como carne bovina, aves, milho, açúcar e etanol, enquanto o Mercosul estabelece quotas para lácteos (leites, queijos, fórmula infantil) e alhos europeus. O texto impõe regras de administração dessas quotas, que devem ser transparentes, objetivas e não discriminatórias, proibindo condições que inviabilizem o seu preenchimento. Segundo informações do Ministério das Relações Exteriores, a União Europeia eliminará tarifas de importação sobre aproximadamente 95% dos bens, que representam 92% do valor das importações europeias de bens brasileiros, em cestas de desgravação imediata ou linear em prazos de 4, 7, 8, 10 e 12 anos. Produtos sujeitos a quotas ou tratamentos não tarifários representam cerca de 3% dos bens e 5% do valor importado pela União Europeia, sendo esses tratamentos aplicados principalmente a produtos agrícolas e agroindustriais. Essa abordagem reflete o equilíbrio buscado entre a abertura de mercados e a proteção de setores sensíveis para ambas as Partes. Conforme relatado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, no setor agrícola, o acordo representará um avanço importante para as exportações do Mercosul, com a União Europeia, que se compromete a liberalizar 77% das linhas tarifárias do setor, correspondente a um volume de comércio superior a 80%. Isso inclui acesso preferencial para uma série de produtos brasileiros de alto interesse, como carnes, frutas, grãos e café. Carnes bovinas, por exemplo, terão uma quota de 99 mil toneladas que, hoje sujeitas a tarifas que chegam a superar 100%, terão acesso ao mercado europeu com tarifas reduzidas para níveis competitivos. A carne de aves terá uma quota de 180 mil toneladas com isenção tarifária dentro da quota, enquanto a carne suína contará com 25 mil toneladas sob condições preferenciais. Produtos como açúcar e etanol, fundamentais para o Brasil, também terão tratamento especial: o açúcar contará com uma quota inicial de 180 mil toneladas (exclusiva ao Brasil), enquanto o etanol terá 450 mil toneladas destinadas a usos industriais e 200 mil toneladas para outros usos, com volumes da quota elevados progressivamente. |
| R | Outros produtos agrícolas igualmente relevantes receberão acesso preferencial ou desgravação total. Entre eles, destacam-se café torrado e solúvel, abacates, melões, limões, melancias, uvas de mesa e crustáceos, muitos dos quais terão tarifas completamente eliminadas em prazos que variam de 4 a 7 anos. Essa abertura reforça a posição do Brasil como um dos maiores fornecedores mundiais de produtos agrícolas e assegura vantagens competitivas no mercado europeu, mesmo em meio às regulamentações rigorosas do bloco. Já no setor industrial, a União Europeia se comprometeu a eliminar 100% de suas tarifas em até dez anos, com aproximadamente 80% das linhas tarifárias liberalizadas já na entrada em vigor do acordo. Isso beneficiará diretamente exportadores de bens de alta complexidade tecnológica, como químicos, máquinas, equipamentos médicos e autopeças, setores em que o Brasil busca ampliar sua participação no mercado global. A oferta do Mercosul abrange uma ampla liberalização tarifária, com cestas de produtos submetidos a desgravação imediata ou linear ao longo de prazos de 4, 8, 10 ou 15 anos. Essa oferta cobre aproximadamente 91% dos bens e 85% do valor das importações brasileiras de produtos provenientes da União Europeia. Apenas uma parcela muito reduzida dos bens está sujeita a quotas ou outros tratamentos não tarifários, enquanto a lista de exclusões representa aproximadamente 9% dos bens e 8% do valor total das importações. Para o setor automotivo, foram negociadas condições especiais para veículos eletrificados, movidos a hidrogênio e novas tecnologias, com períodos de desgravação de 18, 25 e 30 anos, respectivamente. A oferta do bloco para o setor industrial foca na modernização do parque fabril nacional por meio da redução de custos de importação de insumos de alta tecnologia e bens de capital oriundos da Europa; porém, produtos industriais sensíveis foram objeto de cronogramas estendidos para assegurar a adaptação do parque fabril nacional. O capítulo avança significativamente na disciplina de medidas não tarifárias. O Artigo 2.6 determina que taxas e encargos sobre importação e exportação devem limitar-se ao custo aproximado dos serviços prestados, vedando a cobrança ad valorem para fins fiscais e estipulando a eliminação de taxas consulares. O Artigo 2.7 proíbe, via de regra, o licenciamento não automático de importação, salvo quando necessário para administrar quotas ou outras medidas permitidas pela OMC, exigindo que os procedimentos sejam neutros e justos. Adicionalmente, o Artigo 2.11 incorpora o Artigo XI do Gatt, proibindo restrições quantitativas (proibições de importação/exportação), exceto as permitidas pela OMC. |
| R | Um ponto de vitória diplomática para o Mercosul encontra se no Artigo 2.8, que versa sobre competição nas exportações. As Partes comprometem-se a eliminar integralmente os subsídios à exportação para produtos agrícolas no comércio bilateral a partir da entrada em vigor do acordo, o que protege o agronegócio brasileiro contra a concorrência desleal subsidiada pela Política Agrícola Comum (PAC) europeia no mercado bilateral, embora não afete subsídios domésticos de produção. O aspecto da soberania sobre recursos naturais e política industrial é tratado no Artigo 2.9 e no Anexo 2-B, referentes aos direitos de exportação. Embora a regra geral proíba a manutenção de impostos de exportação após três anos, o Brasil negociou exceções relevantes. O Anexo 2-B permite a manutenção de direitos de exportação sobre uma lista de produtos, focada em minerais estratégicos e produtos semimanufaturados, permitindo ao Estado brasileiro utilizar este instrumento tributário para incentivar a agregação de valor local, desde que respeitados certos tetos ou cronogramas de redução para produtos específicos. Ademais, prevê-se uma cláusula de salvaguarda para situações de desequilíbrio fiscal grave ou desvalorização cambial súbita, permitindo a reintrodução temporária desses impostos. Por fim, o capítulo contempla disposições setoriais específicas, como o Anexo 2-D sobre o comércio de vinhos e bebidas espirituosas, que estabelece o reconhecimento mútuo de práticas enológicas e a proteção recíproca de termos tradicionais e de qualidade, facilitando o acesso de vinhos europeus ao mercado sul-americano e vice-versa, mediante a harmonização regulatória baseada em normas da Organização Internacional da Vinha e do Vinho. A implementação da desgravação prevista no Capítulo 2 terá reflexos diretos na arrecadação de tributos incidentes sobre o comércio exterior. O Poder Executivo, por meio da exposição de motivos que acompanha a Mensagem nº 93/2026, apresentou estimativas da redução da receita tributária federal para os primeiros anos de vigência - aspas: “Para efeito de atendimento do Art. 143 da Lei 15.321, de 31 de dezembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2026), informa-se que, como contrapartida à redução tarifária implementada pela União Europeia, que possibilitará maior acesso àquele mercado pelos países do MERCOSUL, está estimada uma redução da arrecadação com tributos federais vinculados à importação de R$ 683 milhões em 2026, R$ 2,5 bilhões em 2027 e R$ 3,7 bilhões em 2028. Essa redução de receita certamente será compensada com o maior dinamismo econômico brasileiro decorrente da ampliação do acesso ao mercado europeu e novos investimentos possibilitados pelo Acordo.” |
| R | Embora os valores nominais indiquem uma perda de arrecadação a curto prazo, estima-se que o dinamismo econômico gerado pela maior abertura comercial tende a mitigar esses efeitos. O aumento do volume de transações, a atração de novos investimentos estrangeiros e a redução dos preços finais ao consumidor tendem a ampliar a base tributária interna, compensando a renúncia fiscal nas tarifas de importação. A estimativa é de que o Acordo funcione como um catalisador para o crescimento do PIB, o que, em última análise, sustenta a higidez das contas públicas. O Capítulo 3 do Acordo, intitulado “Regras de Origem”, estabelece os critérios e procedimentos técnicos e administrativos para um tratamento tarifário.... Não. Repetindo: o grupo 3 do Acordo, intitulado “Regras de Origem”, estabelece os critérios e procedimentos técnicos e administrativos para um produto ser considerado de uma das Partes de maneira a usufruir de tratamento tarifário preferencial. A Seção A (Regras de Origem) trata dos critérios substantivos de qualificação do produto, e a Seção B (Procedimentos em Matéria de Origem) disciplina a prova documental e a fiscalização administrativa. No que tange aos critérios substantivos, o Artigo 3.2 institui três categorias fundamentais para a atribuição de origem. A primeira abrange os produtos - aspas - “totalmente obtidos” no território de uma Parte, cuja definição taxativa consta do Artigo 3.4 e inclui produtos minerais extraídos, vegetais colhidos e animais nascidos e criados no território, bem como produtos da pesca marítima extraídos por embarcações que cumpram critérios de registro, bandeira e propriedade - parênteses - (nacionalidade de 50% ou sede principal na Parte), configurando um vínculo genuíno com o Estado exportador. A segunda categoria refere-se a produtos obtidos exclusivamente a partir de materiais originários. A terceira, e economicamente mais relevante para a indústria de transformação, abrange os produtos fabricados com materiais não originários - entre parênteses - (importados de terceiros países), desde que estes materiais sofram uma transformação substancial ou cumpram requisitos específicos detalhados no Anexo 3-B (Regras Específicas por Produto), tais como mudança de classificação tarifária, valor agregado máximo de insumos importados ou processos produtivos específicos. Um dos pilares centrais para a integração das cadeias produtivas é o instituto da Acumulação Bilateral, consagrado no Artigo 3.3. Este dispositivo jurídico permite que materiais originários de uma Parte (ex: peças produzidas na União Europeia) sejam considerados como originários da outra Parte (ex: Brasil) quando incorporados a um produto final ali fabricado. Isso flexibiliza o cumprimento dos requisitos de origem e incentiva o adensamento da cadeia de valor birregional, permitindo que o produto final exportado pelo Brasil usufrua da preferência tributária, mesmo com alto conteúdo europeu. |
| R | Por fim, o mecanismo de verificação de origem (Artigo 3.25) preserva a competência das autoridades nacionais, adotando um modelo de verificação indireta. Ilustrativamente, quando a autoridade aduaneira do país importador, como a aduana de um país da União Europeia, tiver dúvidas sobre a origem de um bem brasileiro, ela não inspecionará a fábrica no Brasil diretamente; em vez disso, enviará um pedido de verificação à autoridade competente brasileira, que conduzirá a auditoria e informará os resultados. Esse modelo difere da verificação direta e resguarda a soberania administrativa, ao mesmo tempo em que impõe deveres de cooperação estrita e prazos para resposta (10 meses), dez meses, sob pena de negação da preferência tarifária. O capítulo 4 (Aduanas e Facilitação do Comércio) vocaciona-se a modernizar, simplificar e harmonizar os procedimentos aduaneiros entre os blocos, aliando o fluxo comercial birregional aos mais elevados padrões da Organização Mundial do Comércio (OMC). O capítulo fundamenta-se nos princípios da transparência, eficiência, não discriminação e previsibilidade, reconhecendo que a celeridade no trâmite aduaneiro é tão crucial quanto a própria desgravação tarifária. O texto convencional, em seu Artigo 4.3, determina que a legislação aduaneira das Partes deve evitar encargos administrativos desnecessários e restrições ao comércio, comprometendo-se os signatários a simplificar requisitos e formalidades, bem como a padronizar dados e documentos exigidos em consonância com instrumentos internacionais pertinentes. No que tange à liberação de mercadorias, o Artigo 4.4 estabelece a obrigação de resultado de garantir uma "liberação célere", entre aspas, limitando o tempo de retenção ao estritamente necessário para o cumprimento das formalidades. O Acordo prevê o despacho antecipado, permitindo o processamento eletrônico de documentos antes da chegada física da carga para possibilitar a sua liberação imediata na chegada. Ademais, consagra-se a dissociação entre liberação física da mercadoria e o pagamento final de tributos, ou seja, a mercadoria pode ser liberada antes da determinação final dos direitos aduaneiros e demais encargos, desde que satisfeitas as garantias, se exigidas, evitando que disputas valorativas ou classificatórias paralisem a logística. O tratamento jurídico dispensado aos bens perecíveis (Artigo 4.5) merece destaque pela relevância para a pauta exportadora brasileira. O Acordo impõe a concessão de prioridade a esses bens, obrigando as autoridades aduaneiras a assegurar a liberação fora do horário normal de expediente e, quando possível, nas próprias instalações do operador econômico, mitigando riscos de deterioração por entraves burocráticos. O Acordo institucionaliza a figura do Operador Econômico Autorizado (OEA) no Artigo 4.8. As Partes comprometem-se a manter programas de parceria que concedam benefícios de facilitação (como menores índices de inspeção física, prioridade na liberação e pagamento diferido de tributos) a operadores que cumpram critérios de segurança e conformidade. O texto prevê ainda a coordenação entre a aduana e outros órgãos intervenientes e pavimenta o caminho jurídico para o reconhecimento mútuo desses programas, o que permitiria a um Operador Econômico Autorizado brasileiro usufruir de canais verdes na Europa. |
| R | As regras de licenciamento devem ser transparentes, proporcionais e não discriminatórias, preservando a liberdade de escolha dos operadores comerciais. O Acordo também proíbe, no Artigo 4.15, a exigência de inspeções pré-embarque realizadas por empresas privadas, eliminando uma barreira não tarifária e custos adicionais na origem. O Capítulo 5 (Barreiras Técnicas ao Comércio - TBT) objetiva evitar que regulamentos técnicos, normas e procedimentos de avaliação de conformidade convertam-se em obstáculos desnecessários ao fluxo comercial birregional. O Capítulo é construído sobre a base do Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio da Organização Mundial do Comércio (Acordo TBT da OMC), o qual é incorporado ao tratado e tornado vinculante entre as Partes. Contudo, o texto avança significativamente em relação às disciplinas multilaterais (“OMC-plus”), estabelecendo obrigações mais densas de convergência regulatória e simplificação administrativa. O escopo de aplicação abrange a elaboração, adoção e aplicação de todas as normas, regulamentos técnicos e procedimentos de avaliação da conformidade que possam afetar o comércio de bens, excluindo-se taxativamente as especificações de compras governamentais (regidas pelo Capítulo 12) e as medidas sanitárias e fitossanitárias (regidas pelo Capítulo 6). No que tange aos Regulamentos Técnicos, o Artigo 5.6 impõe uma disciplina rigorosa de alinhamento internacional. As Partes obrigam-se a utilizar normas internacionais pertinentes (definidas no Artigo 5.7 como aquelas elaboradas pela International Organization on Standards - ISO, International Electrotechnical Organisation - IEC, International Telecommunications Union - ITU e Codex Alimentarius) como base para seus regulamentos domésticos. Ponto importante do capítulo reside nos Procedimentos de Avaliação da Conformidade (Artigo 5.8). O Acordo promove a adoção de procedimentos proporcionais aos riscos envolvidos, incentivando o uso da Declaração de Conformidade do Fornecedor (SDoC) - um mecanismo desburocratizante em que o próprio fabricante atesta que o produto cumpre as regras, dispensando a certificação por terceiros. Para setores específicos listados no Anexo 5-A (segurança de equipamentos elétricos e eletrônicos, compatibilidade eletromagnética, eficiência energética e restrição de substâncias perigosas), estabelece-se uma regra geral de reconhecimento mútuo de certificações: nos casos em que o Mercosul exija certificação obrigatória de terceira parte (exemplo: certificação compulsória do Inmetro), os Estados do bloco deverão aceitar relatórios de ensaio emitidos por organismos da União Europeia acreditados internacionalmente ou certificados do sistema CB da IECEE, sem exigir a repetição dos testes no destino, salvo exceções fundamentadas. Isso reduz drasticamente os custos de transação e o tempo de lançamento no mercado para a indústria de tecnologia. O setor automotivo recebe tratamento jurídico privilegiado no Anexo 5-B (Veículos Automotores e Equipamentos). O texto reconhece o Acordo de 1958 da Unece (Nações Unidas) como referência normativa. Juridicamente, isso implica que, mesmo que o Brasil não seja parte contratante do Acordo de 1958, compromete-se a aceitar relatórios de ensaio emitidos na União Europeia que comprovem conformidade com os regulamentos ONU listados no apêndice (como cintos de segurança, vidros, freios, emissões, entre outros), para fins de comprovação de requisitos técnicos nacionais correspondentes. Trata-se de um passo decisivo para a integração do parque automotivo nacional às cadeias globais, superando particularismos regulatórios históricos. Essa cadeira vai me matar... |
| R | O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco/PSD - MS. Fora do microfone.) - Quer trocar? Quer trocar com esta? O SR. ARLINDO CHINAGLIA (Bloco/PT - SP) - Quero. Não mudou a função, mas eu preciso mudar esta cadeira aqui. (Pausa.) A gentileza do Senador Nelsinho é conhecida. Eu fui obrigado a fazer um ato em legítima defesa. Bem, seguindo... (Intervenção fora do microfone.) O SR. ARLINDO CHINAGLIA (Bloco/PT - SP) - É que eu estou pulando algumas partes aqui, então vocês estão lendo uma coisa que eu não falei. (Intervenções fora do microfone.) O SR. CELSO RUSSOMANNO (Bloco/REPUBLICANOS - SP) - Não chegou a ler aí. Ia entrar aqui: em matéria... O SR. ARLINDO CHINAGLIA (Bloco/PT - SP) - "Em matéria de transparência" eu risquei. O SR. CELSO RUSSOMANNO (Bloco/REPUBLICANOS - SP) - Ah, está bom. O SR. ARLINDO CHINAGLIA (Bloco/PT - SP) - Mas que bom que... O SR. AFONSO MOTTA (Bloco/PDT - RS. Fora do microfone.) - Boa a atitude de V. Exa., porque é muito importante dar uma pulada para nós podermos fazer a discussão. O SR. ARLINDO CHINAGLIA (Bloco/PT - SP) - Pois é. O SR. AFONSO MOTTA (Bloco/PDT - RS) - A leitura vai terminar... O SR. ARLINDO CHINAGLIA (Bloco/PT - SP) - Mas eu quero cumprimentar quem está lendo, eu diria, pelo interesse, para conhecer bem. Parabéns aí. Capítulo 6... (Intervenções fora do microfone.) |
| R | O SR. ARLINDO CHINAGLIA (Bloco/PT - SP) - Pois é. Vamos lá. O Capítulo 6, Medidas Sanitárias e Fitossanitárias, trata da adoção de medidas de proteção da saúde humana, animal e vegetal, que não constituam barreiras comerciais injustificadas, ao tempo em que preservam o espaço regulatório dos signatários, um tema de sensibilidade para o agronegócio brasileiro. O capítulo fundamenta-se na reafirmação integral dos direitos e obrigações preexistentes no Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da Organização Mundial do Comércio (Acordo SPS da OMC). Contudo, o Acordo avança ao detalhar procedimentos e impor prazos a obrigações que, no âmbito multilateral, permanecem muitas vezes genéricas. O texto consagra o princípio de que as medidas SPS devem basear-se em princípios científicos, normas internacionais (Codex Alimentarius, Organização Mundial de Saúde Animal - OMSA, Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais - CIPV) e avaliação de risco, vedando a discriminação arbitrária ou injustificada entre os territórios das Partes onde prevaleçam condições idênticas ou semelhantes. Uma das inovações jurídicas mais relevantes para a facilitação do comércio reside no mecanismo de Pré-listagem, disciplinado no Artigo 6.7. O Acordo altera a lógica tradicional de aprovação de frigoríficos e estabelecimentos exportadores. Em vez de a Parte importadora (ex: UE) ter que inspecionar individualmente cada planta industrial antes de autorizar a exportação, no caso, brasileira - um processo historicamente moroso -, o Acordo estabelece que a aprovação será concedida com base nas garantias oferecidas pela autoridade competente da Parte exportadora (ex: Ministério da Agricultura do Brasil). O texto impõe um prazo limite: a Parte importadora deve autorizar as importações provenientes dos estabelecimentos listados no máximo em 40 dias úteis após o recebimento da lista e das garantias, salvo pedido de informações adicionais. Essa disposição reduz drasticamente a discricionariedade política na habilitação de exportadores, baseando-se na confiança mútua entre os sistemas de controle sanitário. No que tange à Regionalização e Zonificação, o Artigo 6.10 e o Anexo 6-A fortalecem a obrigação de reconhecimento de zonas livres de pragas ou doenças e compartimentos. O Acordo obriga a Parte importadora a aceitar a distinção sanitária entre diferentes regiões de um mesmo país. Isso impede que um surto localizado de uma doença (como febre aftosa ou peste suína) em uma região específica resulte no embargo total das exportações de todo o país, desde que a autoridade exportadora demonstre a eficácia das medidas de contenção. |
| R | O tratado estipula prazos para a análise desses pedidos de reconhecimento e determina que, se a decisão for favorável, a retomada do comércio a partir dessas zonas deve ocorrer - entre aspas - “sem demora injustificada”. Em caso de rejeição, a Parte importadora deve fornecer uma explicação fundamentada e, se solicitado, entrar em consultas. As controvérsias decorrentes da aplicação das medidas SPS estão sujeitas ao mecanismo de solução de controvérsias geral do Acordo (Capítulo 21), conforme depreende-se da menção no Artigo 6.13. Isso confere ao Brasil a prerrogativa legal de acionar painéis arbitrais caso a União Europeia imponha barreiras sanitárias sem base científica ou descumpra os prazos de habilitação e reconhecimento de zonas estabelecidos no texto convencional. O Capítulo 7 - parênteses - (Diálogos sobre Questões Relacionadas com a Cadeia Agroalimentar) estabelece uma estrutura institucional de cooperação regulatória e diplomacia científica, visando mitigar conflitos em temas de alta sensibilidade para o agronegócio, sem, contudo, impor obrigações prescritivas imediatas de harmonização legislativa. O capítulo objetiva reforçar a confiança mútua e a compreensão recíproca entre os blocos. Diferentemente dos capítulos tarifários ou de defesa comercial, este segmento não estabelece regras de execução imediata, mas institucionaliza canais de diálogo permanente em quatro áreas sensíveis para o acesso ao mercado europeu: a) bem-estar animal; b) biotecnologia agrícola; c) combate à resistência antimicrobiana (AMR); e d) questões científicas relacionadas à segurança dos alimentos e sanidade animal e vegetal. Para operacionalizar tais mandatos, o Artigo 7.2 cria o Subcomitê para Diálogos sobre Questões Relacionadas à Cadeia Agroalimentar, um órgão técnico que será integrado por peritos, garantindo que as discussões sejam conduzidas com base em evidências, e não apenas por orientações políticas. No que concerne ao bem-estar animal (Artigo 7.3), o acordo introduz um reconhecimento jurídico de relevância principiológica: as Partes reconhecem que os animais são seres dotados de sensibilidade. Embora tal declaração não gere, por si só, novas barreiras comerciais imediatas, ela alinha o tratado à base normativa da União Europeia (Tratado de Lisboa) e à evolução jurisprudencial brasileira. O texto estabelece a cooperação para o intercâmbio de conhecimentos sobre normas regulatórias de reprodução, manutenção, manejo, transporte e abate, além da colaboração em fóruns internacionais como a Organização Mundial de Saúde Animal, visando o desenvolvimento de melhores práticas. A disciplina sobre biotecnologia agrícola (Artigo 7.4) reveste- se de importância estratégica para o Brasil, dado o perfil de nossa produção de grãos. O dispositivo não impõe a aprovação automática de organismos geneticamente modificados (OGMs) pela União Europeia, mas obriga o intercâmbio de informações sobre políticas, legislações e projetos. Cria-se um foro privilegiado para que o Brasil apresente dados técnicos que subsidiem os processos de aprovação na Europa, buscando reduzir a assincronia na aprovação de novos produtos biotecnológicos que frequentemente geram entraves comerciais. |
| R | Quanto ao combate à resistência antimicrobiana (Artigo 7.5), as partes comprometem-se a colaborar no acompanhamento de diretrizes internacionais para promover o uso prudente e responsável de antibióticos na produção animal e veterinária. Este dispositivo reflete a abordagem de saúde única e sinaliza uma convergência regulatória futura que poderá impactar os protocolos sanitários da pecuária nacional, exigindo adaptação contínua às normas globais para manutenção de mercados. O Artigo 7.6, que versa sobre questões científicas, estabelece uma ponte jurídica entre os organismos científicos oficiais das partes, como a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) - isso na União Europeia - e a Anvisa, no Brasil. O objetivo é aprofundar as informações científicas que fundamentam normas regulatórias, com destaque para a avaliação de riscos e a justificativa para o estabelecimento de limites máximos de resíduos (LMRs). Juridicamente esse é um instrumento de defesa para o exportador brasileiro: permite o questionamento técnico de barreiras europeias sobre resíduos de pesticidas quando estas não estiverem alinhadas às normas do Codex Alimentarius, exigindo que as divergências sejam sustentadas por dados científicos consistentes. Por fim, é imperativo destacar a cláusula de salvaguarda de soberania regulatória contida no Artigo 7.7. Este dispositivo assegura o direito de regular do Estado brasileiro. O texto estipula expressamente que nenhuma disposição do capítulo deve ser interpretada no sentido de obrigar uma parte a desrespeitar seus procedimentos internos de elaboração de normas ou a adotar qualquer resultado regulatório específico. Ademais, assegura-se que a cooperação não pode prejudicar a adoção tempestiva de medidas destinadas a alcançar objetivos de política pública. Garante-se, também, a proteção de informações confidenciais trocadas no âmbito destes diálogos. Portanto, o Capítulo 7 funciona como um mecanismo de diplomacia regulatória, criando obrigações de meio (dialogar e cooperar), mas não de resultado (adotar a lei do outro), preservando a autonomia legislativa do Congresso Nacional. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco/PP - SC) - Presidente, há muito tempo que eu não o via tão bem acompanhado. O SR. ARLINDO CHINAGLIA (Bloco/PT - SP) - Eu tenho certeza disso. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco/PP - SC) - Pela nossa Líder. O SR. ARLINDO CHINAGLIA (Bloco/PT - SP) - É que o meu critério anda meio frágil. Você quer dizer isso... Vamos lá. No Capítulo 8, que versa sobre medidas de defesa comercial e de salvaguardas globais, reiteram-se os compromissos assumidos sob a égide do GATT/1994, assegurando ao Estado brasileiro a prerrogativa de aplicar medidas de defesa comercial - direitos antidumping, medidas compensatórias e salvaguardas globais - para neutralizar práticas desleais de comércio ou proteger algum setor da indústria local diante de surtos imprevistos de importação, com base no Acordo Antidumping e no Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias, no Acordo de Salvaguardas e no Entendimento sobre Solução de Controvérsias, todos da OMC (Artigo 8.1). |
| R | A manutenção do jus imperii na defesa da indústria doméstica é condição fundamental para se buscar a equidade nas trocas internacionais. No tocante à segurança jurídica, o Artigo 8.6 estabelece uma cláusula de exclusão de jurisdição, vedando expressamente o recurso ao mecanismo de solução de controvérsias do Capítulo 21 para questões do Capítulo 8 e mantendo a jurisdição do Órgão de Solução de Controvérsias da OMC, prática comum em acordos preferenciais. A norma inova, ainda, ao introduzir disciplinas de devido processo e transparência nos procedimentos investigatórios, resguardando os exportadores nacionais contra discricionariedades administrativas das autoridades europeias (Artigo 8.2). O texto exige, por exemplo, que após a aplicação de medidas provisórias seja concedido acesso integral aos fatos essenciais e aos cálculos das margens de dumping. O Artigo 8.3 também introduz a "regra do direito inferior à margem de dumping" e a análise do interesse público, o que reforça a lisura do processo. Ademais, a exclusão da salvaguarda agrícola especial - prevista no Acordo sobre a Agricultura da OMC - no âmbito preferencial (Artigo 8.1) ratifica o compromisso com a liberalização efetiva, preservando-se, contudo, as medidas comerciais clássicas para hipóteses de dano grave ou ameaça de dano à indústria local (Artigo 8.4 e 8.5). No Capítulo 9, que versa sobre salvaguardas bilaterais, as supracitadas medidas constituem cláusulas de escape (escape clauses) essenciais à segurança jurídica do acordo. Faculta-se a suspensão temporária das preferências tarifárias ou a retomada da alíquota da nação mais favorecida (NMF) na hipótese de crescimento de importações em quantidades e condições tais que causem ou ameacem causar prejuízo grave a um setor produtivo doméstico (Artigos 9.3 e 9.6). A regra geral estipula uma duração máxima de 2 anos, prorrogável por mais 2 anos (total de 4 anos), exigindo-se prova de que a indústria está em processo de ajuste. Uma vez extinta a medida, ela não poderá ser reaplicada ao mesmo produto por um período equivalente à metade da duração da medida anterior. O acordo contempla a possibilidade de medidas provisórias (Artigo 9.15) em circunstâncias críticas em que a demora causaria dano de difícil reparação. Baseadas em determinação preliminar de evidência clara, tais medidas podem vigorar por até 200 dias. Se a investigação final não comprovar o dano, os valores arrecadados devem ser prontamente reembolsados. Assegura-se o devido processo legal por meio de regras estritas de investigação (Seção E), exigindo a avaliação de fatores como taxa de crescimento das importações, capacidade instalada e emprego, e garantindo a confidencialidade das informações comerciais sensíveis. |
| R | Destaca-se o Anexo 9-A, que estabelece um regime sui generis para o setor automotivo, flexibilizando a representatividade da indústria doméstica para 25% e dispensando a obrigação de compensação comercial, o que reduz o custo político de acionamento do mecanismo. Tal instrumento confere ao Estado a flexibilidade necessária para gerir o processo de ajuste estrutural da economia, prevenindo a desorganização de mercados e assegurando a sustentabilidade do parque industrial nacional (Artigos 9.8 e 9.9). A previsão deste dispositivo evidencia o pragmatismo da negociação, conciliando a abertura comercial com a preservação da estabilidade socioeconômica e a soberania sobre a política industrial. No Capítulo 10, que versa sobre o comércio de serviços e estabelecimento, consta que a liberalização do comércio de serviços opera sob os princípios do tratamento nacional (Artigo 10.4) e do acesso a mercados (Artigo 10.3), em conformidade com o Acordo GATS da OMC. A técnica de liberalização adotada foi a de "lista positiva", significando que o Brasil assume compromissos apenas nos setores explicitamente listados, mantendo liberdade regulatória dos demais. Os compromissos abrangem quatro modos de prestação de serviços (transfronteiriço, consumo no exterior, presença comercial e movimento de pessoas físicas), estabelecendo disciplinas tanto horizontais quanto setoriais. O capítulo fomenta a atração de investimento estrangeiro direto através da liberalização dos serviços prestados por empresas europeias por meio do estabelecimento de pessoas jurídicas no território nacional e a transferência de tecnologia, cruciais para a modernização da infraestrutura de serviços brasileira. A abertura setorial visa à redução de custos de transação sistêmicos ("custo Brasil"), incrementando a competitividade da economia nacional. No âmbito dos serviços financeiros, o Artigo 10.40 consagra a "Exceção Prudencial", salvaguarda que permite ao Banco Central adotar medidas para garantir a estabilidade do sistema financeiro sem que sejam consideradas violações ao acordo. A presença comercial de prestadores europeus estimulará a eficiência alocativa, beneficiando consumidores do setor produtivo. Ressalva-se, inequivocamente, o direito regulatório do Estado sobre serviços públicos essenciais (Artigo 10.1), assegurando que a liberalização não colida com imperativos de ordem pública e de bem-estar social. No Capítulo 11, que versa sobre transferências ou pagamentos em transações de contas correntes, movimentos de capitais e medidas de salvaguarda temporárias, verificam-se disposições sobre a livre convertibilidade e a transferência de divisas relacionadas a transações correntes (Artigo 11.2) e de capital (Artigo 11.1), eliminando restrições cambiais que poderiam desestimular o fluxo de investimentos. A tutela jurídica à livre circulação de capitais para os efeitos de estabelecimento de investimentos diretos é pilar fundamental para a segurança do investidor internacional. O Artigo 11.3 resguarda, contudo, o "poder de polícia" - entre aspas - financeiro, permitindo restrições para prevenção de ilícitos como lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. |
| R | Ao aderir a padrões de liberalização financeira, o Brasil sinaliza à comunidade internacional sua observância ao princípio da segurança jurídica, reduzindo o prêmio de risco para investimentos no país. O texto contempla, todavia, cláusulas de exceção para situações de grave desequilíbrio no balanço de pagamentos, preservando a competência das autoridades monetárias para adotar medidas prudenciais em cenários de volatilidade financeira global. No Capítulo 12, que versa sobre as compras governamentais, ressalta-se a abertura progressiva e recíproca dos mercados de contratações públicas, o que representa oportunidade ímpar de acesso ao mercado europeu, sob a égide dos princípios da não discriminação, da transparência e do tratamento nacional (Artigos 12.1 e 12.6). Para garantir a adaptação do mercado interno, negociaram-se períodos de transição de sete anos para os limiares financeiros de bens e serviços contratados, protegendo licitações de menor valor durante esse interregno. O acordo visa mitigar assimetrias informacionais e combater práticas colusivas nas licitações públicas (Artigo 12.8). Adicionalmente, o Artigo 12.10 introduz a cláusula de negação de benefícios, permitindo recusar vantagens a empresas de fachada de países terceiros. O Brasil assegurou a manutenção de margens de preferência e políticas de offset para setores estratégicos (Anexo 12-C-7), garantindo o uso do poder de compra estatal como instrumento de fomento industrial e tecnológico, notadamente no complexo da saúde e defesa (Anexo 12-C-7; Artigo 12.5), bem como a exclusão de programas de segurança alimentar e agricultura familiar. A internalização de padrões internacionais de integridade nas contratações públicas fortalece o padrão de governança e a eficiência de gasto público, sem abdicar da soberania na formulação de políticas de desenvolvimento. No Capítulo 13, que versa sobre a propriedade intelectual, destaca-se a harmonização... (Pausa.) Eu fui olhar adiante, aí eu perdi o presente. É nisso que dá, espere lá. O SR. CELSO RUSSOMANNO (Bloco/REPUBLICANOS - SP. Fora do microfone.) - Capítulo 13, que versa sobre a propriedade intelectual... O SR. ARLINDO CHINAGLIA (Bloco/PT - SP) - Isso. No Capítulo 13, que versa sobre a propriedade intelectual, destaca-se a harmonização da legislação doméstica com os padrões internacionais de tutela dos direitos de propriedade intelectual (Artigo 13.1). A segurança jurídica na proteção dos bens imateriais é pressuposto para a inovação tecnológica e a economia do conhecimento (Artigo 13.2). Destaca-se o sistema de reconhecimento mútuo e proteção direta de indicações geográficas (Artigo 13.33 e Anexo 13-B), conferindo proteção extraterritorial a produtos genuinamente nacionais no mercado comunitário europeu, agregando valor à produção regional e coibindo a concorrência desleal (Artigo 13.35). Para mitigar o impacto da indústria nacional, instituiu-se o regime de salvaguarda dos usuários prévios, garantindo que produtores que já utilizavam de boa-fé termos como "parmesão" ou "gorgonzola" possam continuar a fazê-lo (Anexo 13-E). Todavia esta exceção é temporária: o texto impõe um período de transição de 12 meses para a adaptação total às normas de rotulagem e proíbe a expansão do uso desses termos para novos entrantes ou novos produtos, visando à convergência gradual ao padrão de proteção das Indicações Geográficas europeias. |
| R | Presidente, eu fui informado... E indago se a Senadora me autoriza a tornar público o que eu não preciso dizer, porque vai ser da sua iniciativa, para eu passar diretamente ao voto. Por quê? Porque aí cada Parlamentar vai ler e aí com uma pausa maior do que alguém ficar lendo. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco/PSD - MS. Fora do microfone.) - Pois não. A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco/PP - MS. Fora do microfone.) - De acordo. (Intervenções fora do microfone.) O SR. ARLINDO CHINAGLIA (Bloco/PT - SP) - O.k. Bom, então eu posso informar: a Senadora Tereza Cristina nos informou que vai pedir vista. A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco/PP - MS. Fora do microfone.) - Não... O SR. ARLINDO CHINAGLIA (Bloco/PT - SP) - Ah, não? (Intervenções fora do microfone.) O SR. ARLINDO CHINAGLIA (Bloco/PT - SP) - Então, me perdoe, mas eu fui informado... A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco/PP - MS. Fora do microfone.) - Não, foi mal-informado. O SR. ARLINDO CHINAGLIA (Bloco/PT - SP) - Não, eu estou percebendo. (Intervenções fora do microfone.) O SR. ARLINDO CHINAGLIA (Bloco/PT - SP) - É... A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco/PP - MS. Fora do microfone.) - Se o senhor quiser, eu peço... (Intervenção fora do microfone.) O SR. ARLINDO CHINAGLIA (Bloco/PT - SP) - Não, não, eu não estou querendo, não... Olha aqui, oh, eu tenho o bilhete... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco/PP - SC) - Para um médico talentoso como o senhor ter um diagnóstico equivocado é perigoso. O SR. ARLINDO CHINAGLIA (Bloco/PT - SP) - Mas eu confiei, digamos, no exame laboratorial, aqueles que você compra para mostrar que está bom, mas vamos lá. Eu tenho aqui, graças aos céus, o bilhete. Aqui, ainda está assim: "Tereza Cristina disse que não vai...". A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco/PP - MS. Fora do microfone.) - Que não vai! O SR. ARLINDO CHINAGLIA (Bloco/PT - SP) - Que não vai, eu li errado. (Intervenções fora do microfone.) O SR. ARLINDO CHINAGLIA (Bloco/PT - SP) - Mas venha cá, eu posso pular para o voto, então? (Intervenções fora do microfone.) O SR. ARLINDO CHINAGLIA (Bloco/PT - SP) - Agora, sim... Eu consegui ler o relatório do laboratório de forma equivocada, mas eu sou sempre cauteloso, não é mesmo? Bom, vamos ao voto, então. A única coisa boa que eu fiz nesta parte foi anunciar que eu vou ao voto, né? Vamos lá, o voto do Relator. Após mais de 25 anos de negociações, coube-nos a honrosa tarefa de relatar nesta Comissão o Acordo Provisório de Comércio entre, de um lado, o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e seus Estados Partes e, de outro, a Unidade Europeia (UE), assinado em Assunção, Paraguai, em 17 de janeiro de 2026. As negociações para o acordo foram lançadas ainda no ano de 1999. Somente duas décadas depois, em 2019, chegou-se a um acordo político. Em seguida, em 2023, as negociações foram retomadas até se atingir o resultado atual com a assinatura do acordo histórico aqui analisado. Este longo percurso mostra que o texto final transcende diferentes épocas e governos. Trata-se de uma política externa de Estado, resultado de um amplo esforço para criar novas oportunidades econômicas e sociais para o Brasil e os brasileiros. |
| R | A conclusão do acordo insere o Brasil e o Mercosul em uma rede de comércio global que temos expandido com vigor, como demonstram as assinaturas de acordos recentes com Singapura, em dezembro de 2023, e com a Efta - aqui é uma associação europeia composta por Suíça, Noruega, Liechtenstein e Islândia -, em setembro de 2025. Trata-se de dar continuidade a uma política externa que busca colocar nossa economia no centro dinâmico das transformações econômicas mundiais e da integração às cadeias globais de valor. A aprovação deste instrumento é, acima de tudo, resultado da solidez do nosso mercado e da nossa força produtiva. Ao lograrmos a inserção da produção sul-americana no exigente mercado europeu, enviamos um sinal claro ao mundo acerca da vitalidade do Mercosul. Há aqui um fator estratégico de reciprocidade: aqueles que desejam exportar para o nosso mercado passarão a enfrentar a qualificada concorrência dos produtores europeus, o que reforça nossa posição em mesas de negociação com outros blocos e atores econômicos relevantes. O acordo reafirma princípios que regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais. Assim, em um desafiador contexto global marcado pelo avanço das soluções de força, o Brasil reitera seu compromisso com a defesa da paz, escolhendo o caminho do diálogo qualificado para reafirmar a independência nacional, a igualdade entre os Estados e a promoção da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade. O acordo constrói novas pontes entre o Brasil e o mundo, diversifica nossas parcerias econômicas e torna mais sólidos os laços entre os países do Mercosul, diante das novas oportunidades conjuntas que se anunciam. O acordo cria uma das maiores áreas de livre comércio do mundo, com cerca de 718 milhões de habitantes e um Produto Interno Bruto de mais de US$22 trilhões. No entanto, diferente do passado, o Brasil se abre bilateralmente de maneira responsável, com respeito aos direitos humanos, com especial atenção aos impactos socioeconômicos e ambientais, à preservação de sua complexidade produtiva e à geração de postos de trabalho. A União Europeia eliminará tarifas de importação sobre aproximadamente 95% dos bens, que representam 92% do valor das importações europeias de bens brasileiros, em cestas de desgravação imediata ou linear em prazos de quatro, sete, oito, dez e doze anos. Já a oferta do Mercosul abrange ampla liberalização tarifária, com cestas de produtos submetidos a desgravação imediata ou linear ao longo de prazos de quatro, oito, dez ou quinze anos, cobrindo aproximadamente 91% dos bens e 85% do valor das importações brasileiras de produtos provenientes da União Europeia. No comércio de produtos agropecuários, destaca-se a liberalização imediata, por parte da União Europeia, de 39% das linhas agropecuárias já no primeiro ano de vigência do acordo, sobretudo em produtos nos quais o Brasil já possui inserção competitiva consolidada. Pelo lado do Mercosul, 31% das alíquotas do setor serão zeradas imediatamente, com a entrada em vigor do tratado. |
| R | Na temática ambiental, o acordo conta com capítulo sobre comércio e desenvolvimento sustentável, sob três dimensões: a econômica, a social e a ambiental. As partes reconhecem o contexto global desafiador e a urgência de adoção de regras que acelerem o processo de atingir o desenvolvimento sustentável e a redução das mudanças climáticas, além de se comprometerem com melhorias legislativas e regulatórias que assegurem níveis elevados e eficazes de proteções ambiental e trabalhista. No âmbito das compras públicas, o acordo representa uma mudança paradigmática, ao instituir condições de tratamento iguais entre produtos brasileiros e os provenientes da União Europeia, sem deixar de considerar as necessárias exceções nas compras do SUS, de micro e pequenas empresas, de margens de preferência, de encomendas tecnológicas e das compensações nas aquisições. Com isso, o acordo insere o Brasil em um regime de compras públicas de padrão internacional, o que permite que os órgãos públicos brasileiros se preparem para operar em um ambiente de licitação internacionalizada, com benefícios diretos no aumento da concorrência e na economia de recursos públicos. O Brasil honra seus compromissos e cumpre seus acordos. Por isso, também demanda que os termos do acordo sejam continuamente respeitados por todos. Lembramos que o Parlamento Europeu aprovou recentemente salvaguardas específicas para produtos agrícolas e agroindustriais relativos ao acordo. Por isso, diante de eventuais medidas unilaterais injustas, nosso país, se necessário, defenderá seus interesses de maneira legítima. Se é preciso, não hesitaremos em recorrer a instrumentos do acordo e outros. O mecanismo de reequilíbrio de concessões, previsto no acordo, destina-se a proteger nossos setores exportadores caso medidas internas da União Europeia comprometam o uso efetivo de vantagens legitimamente negociadas. Havendo necessidade, em caso de surtos de importação decorrentes da liberalização das relações comerciais, utilizaremos os instrumentos previstos no capítulo de salvaguardas bilaterais para proteger os valiosos empregos e a importante cadeia de fornecedores gerados pela indústria brasileira, motivo pelo qual o acordo conta também com mecanismo específico desenhado para resguardar o setor automotivo, pensado para preservar e promover investimentos. Contra eventuais medidas unilaterais injustas, contamos, ainda, com mecanismos de defesa autorizados em legislação interna, a exemplo da Lei de Reciprocidade Econômica, Lei nº 15.122, de 2025. Sabemos que este é um momento decisivo. Em um mundo com instituições multilaterais sob constante ataque, esse acordo nos dá melhores condições de defender e desenvolver nossos setores produtivos. O acordo expande nossas oportunidades de inovação, com a importação de bens de capital e as possibilidades abertas por novas técnicas e tecnologias produtivas que podem encaminhar um novo ciclo virtuoso de desenvolvimento econômico sustentável para a economia brasileira. Para além da questão econômica, este instrumento abre uma nova etapa de cooperação e parceria na relação com os países do Mercosul e da União Europeia. O acordo tem como alicerce uma base comum de valores compartilhados, que são caros a esta Casa e ao povo brasileiro. O Mercosul e a União Europeia reafirmam, por meio deste instrumento, seu compromisso com a democracia, com a prevalência dos direitos humanos e com a proteção às minorias. |
| R | Em um cenário de incertezas globais, escolher o caminho da integração com parceiros que respeitam a dignidade humana é uma decisão não apenas econômica, mas profundamente ética e soberana. Diante dessas razões, voto pela aprovação do texto do Acordo Provisório de Comércio entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e seus Estados-Partes, de um lado, e a União Europeia, de outro, assinado em Assunção, Paraguai, em 17 de janeiro de 2026, nos termos do projeto de decreto legislativo anexo. Sala das Comissões, Deputado Arlindo Chinaglia, Relator. Mais uma vez, peço desculpas. A única coisa que me conforta, mas não muito, é que eu estava de boa-fé, não é? Bem, agora eu devolvo a Presidência. O Senador Nelsinho assume os trabalhos novamente. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco/PSD - MS) - Passamos à discussão. Antes, porém, passo a Presidência. V. Exa. vai querer vir para a Presidência ou quer que eu toque? Quer ir ao banheiro, tomar uma água? (Pausa.) Passa-se à discussão. (Pausa.) A lista de inscrição já está aqui. Quem se inscreveu se inscreveu, quem não se inscreveu que se inscreva ou não se inscreverá mais. Está todo mundo ciente. (Pausa.) O SR. HEITOR SCHUCH (Bloco/PSB - RS. Fora do microfone.) - Sim, está ciente. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco/PSD - MS) - Nós vamos, com a anuência de todos e com a devida vênia do Presidente, como só tem a Senadora Tereza e o Senador Nelsinho, poderia ser um Deputado e um Senador? (Pausa.) Então, perfeito. O primeiro inscrito é o Deputado Bohn Gas. (Pausa.) O SR. HEITOR SCHUCH (Bloco/PSB - RS. Fora do microfone.) - Ausente. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco/PSD - MS) - Pastor Eurico. V. Exa. tem três minutos, prorrogáveis por mais dois, porque temos treze inscritos. O SR. RENILDO CALHEIROS (Bloco/PCdoB - PE) - Três? Não são quinze minutos, Presidente? São três só? O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco/PSD - MS) - Não, mas é porque nós estamos com quinze inscritos. Vamos dar uma enxugada. O SR. PASTOR EURICO (PL - PE) - Bom, Presidente... O SR. RENILDO CALHEIROS (Bloco/PCdoB - PE) - Mas esse tema precisa de tempo. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco/PSD - MS) - Não, mas, de forma racional, a gente deixa V. Exa. concluir. O SR. PASTOR EURICO (PL - PE. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu acho... Eu quero agradecer a deferência de V. Exa., parabenizando-o pela condução dos trabalhos. Acredito que o relatório do nosso querido Deputado Chinaglia é muito consistente, haja vista 25 anos de espera. Eu quero agradecer, inclusive, ao Deputado Chinaglia, pois, na condição de Presidente, em dezembro, V. Exa. nos pediu para irmos a Bruxelas, exatamente na discussão da União Europeia sobre esse assunto. Fomos com o Deputado Russomanno e pudemos ver ali aqueles que são solidários e os que são contrários. Eu fiquei assim muito preocupado, ainda, depois de tanto tempo, com a posição da Itália, que depois reverteu seu posicionamento, mas com a França, que sempre foi o gargalo. E pude ver, em análise com alguns companheiros de lá, que, lamentavelmente, na questão da agricultura, a pressão é muito grande da parte dos sindicatos ali. É muito complicado. Então, às vezes, o Presidente da França fala muito, discute tanta coisa e defende tanto aí, até o meio ambiente, mas eu diria que ele está um pouco desgramado, nem grama praticamente tem lá. Eles acabam com tudo e depois querem dar as ordens a outros países. |
| R | Mas, concernente a esse acordo, eu acho que está chegando o momento oportuno. O Brasil é um gigante, principalmente no agronegócio. Houve muitos questionamentos por parte de outros países de lá, mas essa conclusão a que se está chegando agora, eu acredito que é um ganho para todos nós. Teremos as discussões, os embates, pode ser que alguns pareçam contrários, mas precisamos entender que os países todos hoje serão beneficiados. É uma grande conquista para esses dois grandes blocos. Na União Europeia, a questão dos países, principalmente os de língua hispânica, a gente viu que todo mundo tem interesse. Sentimos a falta, referindo-me a V. Exa. como nosso Presidente, o líder do grupo... É importante, porque o senhor sempre foi um lutador nisso aí. Eu aqui estou separando questões ideológicas e partidárias. Estou colocando os princípios e valores que a gente defende em prol do nosso país, não vem questão partidária. Então, o senhor sabe o respeito que eu lhe tenho e a luta que V. Exa. sempre impetrou nesse particular. Como disse, estive com o Deputado Russomanno. Vimos de perto tudo o que estava acontecendo, chegamos a esse desfecho e agora nós vamos ter aí o Brasil, que daqui para 2040, tudo dando certo, tem mais de US$11 bilhões que podem circular em favor do nosso país, e o crescimento grande em tantas áreas, especialmente do agronegócio. Quero aproveitar este momento e parabenizar todos que fazem o agro em nosso Brasil. Somos um gigante, temos que ser respeitados, o Brasil tem sido um referencial e, com certeza, vai continuar sendo. Com essa aprovação, esse acordo sendo concretizado, nós estaremos avançando muito e o agro, com certeza - que já leva o alimento não só para brasileiros, mas para boa parte do mundo -, vai crescer muito mais. Reitero aqui as nossas felicitações. E parabéns a todos, desde o menor ao maior que produz em nosso Brasil. É bem verdade que o setor industrial também será beneficiado, mas eu parabenizo o agro, que era o gargalo, principalmente pelos opositores ligados à liderança da França. Parabéns! Estamos juntos e podem contar conosco naquilo que estiver ao nosso alcance. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco/PSD - MS) - Agradecemos ao Deputado Pastor Eurico. Conforme entendimento, Senadora Tereza Cristina. A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco/PP - MS. Para discutir.) - Bom, bom dia a todos. Bom dia, Nelsinho, Senador Nelsinho, nosso Presidente da Comissão de Relações Exteriores. Bom dia, Deputado Arlindo Chinaglia e a todos os colegas aqui presentes, e à minha querida Deputada Ana Paula. Depois de 25 anos de muitas discussões, de acordos e reuniões que eram para ter sido finalizadas com o acordo, em 2019 eu tive o prazer de estar lá e fecharmos, finalmente, esse acordo. E, como bem disse aqui, Pastor Eurico, isso não é uma questão de Governo, isso é uma questão de Estado. Isso começou lá atrás, acho que com Fernando Henrique ainda, Presidente Fernando Henrique. Um acordo muito importante que eu acho que, além de tudo, terá um marco na história atual, porque vai ser o último acordo feito nas bases da OMC, do multilateralismo. Eu acho que, daqui para a frente, os acordos serão completamente diferentes. E esse, para mim, é o último acordo que será feito nessas bases. Um acordo... Em acordos, sempre alguém tem que ceder. Não existe acordo sem que uma parte não ceda a alguma coisa. E muitas concessões foram feitas de todas as partes. |
| R | Imaginem só: Nós, no Mercosul, somos só Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai. Imagina, na União Europeia - com 27 países, com culturas diferentes, pensamentos diferentes, graus de desenvolvimento diferentes -, como é difícil chegar à maturidade de se aprovar um acordo desse tamanho. Mais de 700 milhões de pessoas serão impactadas pelos dois lados do acordo, e eu espero que positivamente. Eu vejo isso como um crescimento, não só para o Mercosul, mas também para a União Europeia. E claro que algumas coisas... Nós temos aí a própria agropecuária brasileira, e têm algumas coisas que nos incomodam. Essas salvaguardas de última hora nos incomodaram muito. Até porque acordos, para serem celebrados, a gente precisa um acreditar no outro. A credibilidade e o que nós vamos trabalhar juntos, isso precisa ser acordado também. Mas vamos lá. Têm outras coisas que eu imagino que esse acordo trará de benefícios para os dois blocos. Tanto para a União Europeia, porque hoje eles têm uma situação de vulnerabilidade quanto aos alimentos que nós não temos aqui no Mercosul. Nós somos aqui celeiros do mundo. Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai; nós nos complementamos e nós somos grandes exportadores de commodities agrícolas. Mas, em contrapartida, nós teremos também inovação, novas tecnologias chegando e isso também será muito benéfico nesse trade-off entre os blocos. Então, eu quero dizer aqui hoje que eu participei ativamente. Eu estava lembrando aqui, o Deputado Chinaglia lendo algumas coisas lá: o etanol, que foi só para o Brasil, foi uma discussão de última hora; os vinhos, que eles queriam imediatamente, nós jogamos para mais oito anos; a identificação geográfica de muitos produtos, que é uma coisa em que o Brasil precisa trabalhar cada vez mais, em relação a eles nós temos muito pouco. Mas, com esse acordo assinado, e a gente tendo esse comércio, nós precisamos agora focar em muitas coisas aqui no Brasil, e eu tenho certeza de que, no médio prazo, o nosso bloco vai ter vantagens comparativas muito positivas em relação à Europa, e vamos aprender com eles naquilo que eles são bons. Então, eu quero dizer que, para o agro, momentaneamente, essas salvaguardas são muito baixas. Cinco por cento praticamente inviabiliza... Inviabiliza, não, mas deixa o acordo muito pouco atrativo para o setor de carnes, para o açúcar - enfim, para todos os produtos que nós já exportamos -, ter o aumento em preço ou em volume de 5%. Se passar disso, voltam as taxas não praticadas pelo acordo, que trazem vantagens, porque muitas são zeradas, mas eu acho que o Brasil vai dar uma demonstração de que nós temos, realmente, um agro sustentável. E aí é que nós vamos ter que trabalhar muito. É o meio ambiente. |
| R | O que nós não podemos é ter vantagens não comparativas, e isso está... O acordo diz que a reciprocidade tem que acontecer, porque hoje o Brasil é penalizado com narrativas que não são verdadeiras, que, quando os europeus vêm aqui para ver o nosso agro, para ver o que é que nós fazemos em termos de sustentabilidade, eles veem a diferença que nós fazemos, diferente das narrativas contadas lá fora por eles e por gente do Brasil que não quer mostrar o que realmente nós fazemos de bom e de diferente. Então aqui, hoje, eu quero dizer que nós, se Deus quiser, vamos encerrar esse capítulo. Temos ainda algumas pequenas discussões, mas são de legislação interna, que nós vamos fazer com o Mdic, e nós temos que acompanhar isso de perto, algumas salvaguardas que podem ser bilaterais. Vamos também discutir como é que nós podemos... Já tem até no acordo, mas para que todos fiquem muito tranquilos, o acordo está aqui posto e tem algumas dúvidas que muitas pessoas têm, mas, felizmente, o Congresso Nacional votou a lei da reciprocidade, que nos protege. Essa lei é uma proteção a eventuais abusos que possam acontecer contra produtos do Brasil. Então eu acho que nós temos mecanismos de salvaguardas também, para que nós possamos competir de igual para igual. Então, 25 anos. Felizmente, hoje... Vamos, se Deus quiser, votar esse acordo em breve no Plenário das duas Casas e mostrar para os europeus que nós temos muitas coisas boas e não temos medo deles, não. Nós vamos competir de igual para igual. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco/PSD - MS) - Agradecemos a Senadora Tereza Cristina, aproveitando a oportunidade para parabenizá-la. V. Exa., como Ministra da Agricultura, teve um papel preponderante na elaboração desse acordo em 2019. Com a palavra a Deputada Ana Paula Leão. A SRA. ANA PAULA LEÃO (Bloco/PP - MG. Para discutir.) - Sr. Presidente, Senadora Tereza Cristina, prezados colegas, com toda certeza o acordo é extremamente importante para o nosso país, mas a gente tem que tratar aqui de um impacto real do acordo do Mercosul com a União Europeia sobre o produtor de leite brasileiro, especialmente de Minas Gerais, o meu estado, que é o maior produtor de leite do país. E este debate não pode perder de vista a crise que o setor experimenta atualmente e a inércia do Governo brasileiro em utilizar os mecanismos de defesa comercial. Enquanto o grito de Minas "Salve o leite brasileiro" ecoa pelo país, estamos aqui projetando mais importações do produto e seus derivados. O leite foi tratado como setor sensível no acordo e isso evitou a abertura total, a muçarela ficou de fora, as cotas são limitadas e a entrada é gradual, e isso precisa ser reconhecido. Mas não podemos vender tranquilidade onde existe um risco. Afinal, qual a concessão da União Europeia para os nossos lácteos? Nenhuma. E assistimos no presente filme o desequilíbrio da injustiça, da ausência de paridade de armas. O problema não é apenas o volume de importação previsto, o problema é o preço. Quando entra no Brasil o queijo e o leite em pó europeu com custo de produção rebaixado e subsídios públicos, esse preço vira referência para o atacado e a indústria nacional. Como sempre, quem paga essa conta é o produtor lá na porteira, toda a sociedade e os pequenos municípios brasileiros do nosso país. |
| R | O acordo abre espaço para queijos finos e fórmulas infantis, exatamente no que o Brasil tenta agregar valor, para melhorar o preço do leite. Além disso, há risco com exigências ambientais adicionais... (Soa a campainha.) A SRA. ANA PAULA LEÃO (Bloco/PP - MG) - ... e com regras sobre nomes de produtos que podem atingir queijos tradicionais feitos no Brasil. Não é aceitável que o leite seja usado como uma moeda de troca para beneficiar outros setores, sem nenhuma política clara de compensação. Defender o acordo não pode significar abandonar quem produz alimento todos os dias. Por isso, eu defendo que o Congresso acompanhe de perto o cronograma das cotas que cobre o mecanismo de defesa comercial e exija medidas concretas de proteção ao produtor de leite. O Brasil não pode depender de importação para garantir alimento básico, como o leite, e não dá para organizar a cadeia com mais impactos externos. Produzir leite é soberania, é renda no interior e é segurança alimentar. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco/PSD - MS) - Muito bem. Estou de acordo com a Deputada Ana Paula. A Abraleite é um setor com o qual a gente sempre tem uma interlocução, através do Presidente. Parabéns pela defesa de V. Exa. Afonso Motta, Deputado. O SR. AFONSO MOTTA (Bloco/PDT - RS) - Caro Presidente Arlindo Chinaglia - nosso Relator -, nosso Senador Nelsinho Trad, eu quero, em primeiro lugar, valorizar muito o processo, a articulação e o trabalho que, ao longo destes anos todos, nós vimos realizando. Eu peço licença também, no nosso grupo, daqueles que participam efetivamente do Parlasul, para também reconhecer o trabalho do Deputado Celso Russomanno, mas reconhecer o de todos os companheiros, porque este desafio não é simples; implica uma disposição permanente de estarmos em todos os lugares do Mercosul, implica uma compatibilização do nosso exercício de mandato com o exercício de Comissões, que muitas vezes são Comissões pouco regulatórias, mas que nos impõem um debate, nos impõem uma participação e nos implicam uma agenda pessoal de dimensão. "Ah, é prazeroso estar em Montevidéu todos os meses ou em lugares designados." Sim, é prazeroso, mas implica renúncia pessoal, implica compromisso em participação, em organização e renúncia da família, evidentemente. E, claro, valorizo muito tudo isso que é feito pelo conjunto das indicações de Deputados e Senadores que participam efetivamente no Parlasul, mas também a oportunidade que todos nós temos de ter uma efetividade na relação diplomática. Eu acho que isso é uma experiência rica e que agora culmina com algo que eu tenho certeza de que é uma aspiração de todos nós. (Soa a campainha.) O SR. AFONSO MOTTA (Bloco/PDT - RS) - Com relação ao acordo, é claro que nós temos uma longa caminhada. É um acordo de comércio, com grandes repercussões políticas e diplomáticas, fruto de uma negociação ampla por longo tempo, como já foi colocado aqui, mas que, por si só, agrega e qualifica muito todo o processo institucional do nosso país. O Brasil, pela sua participação, pela sua contribuição, realmente tem um papel de liderança e um papel de protagonismo, independentemente de quem lidera o nosso Governo, muito importante. |
| R | É claro que a gente sabe que tem muitos pontos aqui, quando a gente fala de uma desgravação tarifária, com exceções, que têm uma dimensão, que vão acontecer no tempo... A gente sabe que vamos ter muito trabalho. Há questões polêmicas, há questões que vão ter que ser trabalhadas no tempo, mas não há como nós não considerarmos, com todo o respeito a quem pensa diferente, a necessidade imperiosa de uma aprovação, de uma aprovação imediata, por tudo que nós representamos nesse processo de negociação e por tudo que o Brasil já representa no comércio internacional. Esse acordo só vai agregar... "Ah, é pouco", "Ah, tem limitações", mas só vai agregar numa posição de destaque que o Brasil exerce hoje, independentemente de quem seja o governante, independentemente das nossas diferenças no cenário internacional. Eu acho que é orgulho para todos nós ter esse protagonismo global, saber o que acontece hoje na disputa internacional e poder dar a nossa contribuição e a nossa participação - a gente que é assíduo, a gente que está todos os meses participando, contribuindo, procurando essa integração, de fato, com presença física: não só com tratativas, não só com negociações diplomáticas, mas também com presença física. Então, eu fico por aqui, valorizando muito o nosso Parlasul, valorizando muito o esforço e o resultado que acaba de ser alcançado e parabenizando V. Exa. pelo parecer, pelo relatório excelente. Nós temos que votar favoravelmente a essa matéria. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco/PSD - MS) - Agradecemos ao Deputado Afonso Motta. É muito pertinente a fala de V. Exa. Passou um filme aqui na minha cabeça: desde a tempestade que o Deputado Celso Russomanno pegou, uma vez, ao chegar em Montevidéu - não esquece até hoje o quanto o avião balançou... E é muito pertinente a fala de V. Exa. O Deputado Bohn Gass estava na sessão solene de homenagem ao Partido dos Trabalhadores na Câmara... Eu vou ceder o meu lugar para V. Exa. poder falar. Pode falar. O SR. BOHN GASS (Bloco/PT - RS) - Nossa observação a V. Exa. Bom, eu agradeço. Eu fui o primeiro da manhã, estive aqui, fui o primeiro inscrito. Eu quero agradecer, realmente, porque eu tenho acompanhado de perto essas negociações, esse debate, e parabenizar todos aqui: o Presidente, o Relator, os colegas todos aqui que já foram mencionados, os governos, as entidades que participaram desse processo. Eu queria registrar aqui que o mundo está cada vez mais multilateral. Então, o Brasil precisa se relacionar com todos os cantos e as políticas do mundo, política, cultural e economicamente. Nesse sentido, esse acordo do bloco do Mercosul com o bloco europeu é muito, muito importante. Então, acho que isso reafirma o bloco do Mercosul, que é um tema importante também, e reafirma o Brasil. Nesse último período com o Presidente Lula, em que nós buscamos, em nível mundial, tantos mercados para melhorar as nossas produções, exportações e o nosso PIB, isso aqui vai fazer parte dessa lógica de afirmação do Brasil no mundo - no mundo! |
| R | Então, nós não estamos vivendo qualquer momento. Nós não estamos fechando mercados, nós estamos abrindo mercados e consolidando relações de blocos. Isso, politicamente, na geopolítica mundial, é determinante. Então, é nesse sentido que eu quero contextualizar esses mercados aqui, que estamos nesse acordo. Obviamente, Arlindo Chinaglia, nós precisamos aprovar e votaremos favoravelmente ao seu relatório e ao trabalho para acelerar as votações no Plenário também. Inicialmente... Bom, primeiro, é um longo tempo, são 40 anos de debate. Você conseguiu acelerar, um esforço fortíssimo da Presidência do Lula presente nisso... (Intervenção fora do microfone.) O SR. BOHN GASS (Bloco/PT - RS) - Quantos? (Intervenção fora do microfone.) O SR. BOHN GASS (Bloco/PT - RS) - Mais tempo que isso, 25 anos, ou seja, o período enquanto isso está sendo debatido. O que é importante é que, inicialmente, havia ações que prejudicariam o Brasil. Por exemplo, a questão das compras públicas. Nós conseguimos... (Soa a campainha.) O SR. BOHN GASS (Bloco/PT - RS) - ... ter salvaguardas de proteção, principalmente na agricultura, alimento, saúde, para desenvolver tecnologias de produção nossa aqui no Brasil. Então, acho que isso é um tema importante de a gente registrar também. O aspecto de que a Europa ainda quer agora buscar salvaguardas fora do processo, principalmente França, Polônia, Itália, enfim, que estão trabalhando, nós temos outras salvaguardas para contrapor isso por acordos e reciprocidades que nós precisamos trabalhar. Então, acho que esse é um outro aspecto importante. Por último, eu acho que fica um grande desafio para nós nesse acordo: realmente, fundamentalmente, em frente às indicações geográficas que vão fazer com que vários produtos não possam mais usar nomes que têm correlações europeias, que a gente tenha tecnologias, pesquisa, acompanhamento de estrutura para que nós possamos superar, e superar num padrão, inclusive, que vá mais adiante, para a gente ter mais mercados internamente e externamente. Acho que, então, é o grande desafio que está colocado. Eu concluo com isso para ficar no meu tempo, pela generosidade também, Nelsinho Trad, de dispor do tempo, mas quero dizer que estou muito feliz. É um ato da geopolítica mundial, não é pouca coisa que nós estamos votando aqui. Afirma o Brasil e consolida o Mercosul, que é estratégico para as nossas relações também no Brasil. Então, contem com a gente. Trabalhemos para votar favoravelmente, "sim". O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco/PSD - MS) - Com a palavra o Deputado Zeca Dirceu. (Pausa.) Não está presente. Deputado Luiz Carlos Hauly... O SR. LUIZ CARLOS HAULY (Bloco/PODEMOS - PR) - Sr. Presidente Nelsinho Trad, uma das grandes figuras deste Parlamento - e com saudade do seu pai, Nelson Trad, meu amigo, companheiro, Deputado Federal por muitos anos -; caro Relator Arlindo Chinaglia, com quem debatemos saudavelmente nesses últimos 35 anos - eu em oposição ao PT e ao seu Governo, e você em oposição aos Governos em que nós estivemos no poder, por pouco tempo, mas o PT já está no poder por 80% do século XXI -, eu quero colocar aqui alguns pontos e contrapontos ao acordo. Como decano, com grande experiência que eu tenho na economia brasileira e internacional, nas relações internacionais - sou membro da Comissão de Relações Exteriores há mais de 30 anos, presidi a Comissão, presidi por quatro anos o Parlamento das Américas -, quero dar minha posição contrária, para que o Brasil tome conhecimento do que está acontecendo. Não é um contrário negativo, o acordo está feito, e eu não tenho dúvida de que a maioria vai aprová-lo. Eu quero ponderar a vocês, ao Parlamento e à nação que S. Exa. o consumidor não foi consultado e ele será grande vítima. |
| R | O Brasil tem um dos menores mercados do mundo per capita: US$10 mil por ano de renda per capita contra US$40 mil da União Europeia. É assimetria brutal: países ricos estão negociando com países pobres. Há o Uruguai, que é melhorzinho, mas é deste tamanho. O Uruguai é do tamanho de Brasília, são 3 milhões de pessoas. (Soa a campainha.) O SR. LUIZ CARLOS HAULY (Bloco/PODEMOS - PR) - Então, primeiro ponto: assimetria de poder aquisitivo. Segundo ponto: as moedas. O euro é infinitamente mais poderoso. Terceiro ponto: subsídio. A agricultura europeia é totalmente subsidiada com bilhões de euros por ano; e a nossa, não. A nossa, pelo contrário, é prejudicada; e ainda o Governo atual permite invasões de propriedades produtivas. Sobre os produtos in natura: é óbvio que a Europa quer os nossos produtos fresquinhos, os melhores. Vamos pagar mais, o consumidor brasileiro vai pagar mais, e nós estaremos com poucos produtos in natura, produtos essenciais como os hortigranjeiros, os produtos de queijo - eles vão invadir o Brasil com queijo, vinho e azeite, e os países do Mercosul também vão ser prejudicados. Não tem... É ausência total de salvaguarda alimentar, de proteção ao consumidor brasileiro. A agroindústria brasileira... Olha, Arlindo, vou lhe falar, fui Relator da Lei Kandir, que fez do Brasil o maior exportador de commodities do mundo, isso foi em 1996, a Lei 87, que é a lei do ICMS. Na lei do ICMS, eu incluí a desoneração das exportações e o Governo cometeu um erro grave - todos os governos -, ele não desonerou totalmente as exportações de produto industrializado, e aconteceu que o parque industrial brasileiro migrou para a Argentina nos dez anos seguintes. Eu só estou alertando para o que pode acontecer. Eu sei que o Governo tem equipe, estão todos aqui. O mesmo falei do azeite, do vinho e dos derivados, os lácteos, porque a nossa indústria, a pequena e a média, toda a nossa indústria de lácteos - a pequena e a média indústria brasileira - vai ser prejudicada. A lição que tem: eles já têm a experiência dos países pobres da Europa, como Portugal e Espanha, e dos recentes países oriundos da cortina de ferro que foram incorporados à União Europeia. Eles eram pobres; eles investiram bilhões de euros para elevar o poder aquisitivo desses países e aí deram um mínimo de assimetria; assim mesmo, todos internamente são tratados como mais pobres, com orçamento expressivo. É uma vitória externa muito boa, política muito boa, mas é uma derrota interna do Brasil. Estou fazendo o papel do contra mesmo. Defendo o Brasil, amo o Brasil, entendo que o acordo tem que ser aperfeiçoado em defesa do consumidor, do pequeno produtor e de que a alimentação brasileira não sofra com isso. E, para amarrar: sou a favor; sou um democrata liberal, de economia de mercado; sou o criador do Simples, do MEI; sou um dos idealizadores do IVA 5.0, que vai começar a fazer a economia de mercado ser uma economia em que a renda e o consumo fiquem internos e os impostos não os impeçam - a carga tributária europeia sobre o consumo é muito menor do que a carga tributária brasileira. Foram essas assimetrias que não foram notadas. Bom, o projeto só chega aqui quando está concluído na parte do Executivo e não se discute antes. Então, eu quero alertar para esses pontos; se votar, fique alerta, aceso para o que eu estou falando. Estou vaticinando, com a experiência de 53 anos de vida pública, estudando a economia nacional, o consumo da população, o setor produtivo e os governos. |
| R | Enfim, peço que registre e consigne a minha posição. Sei que a minha posição não vai fazer diferença, porque o Governo, quando liga o rolo compressor, vai em frente, mas tem aqui um defensor do consumidor, meu amigo - sei há quantos anos defende o consumidor. Ele vai pagar caro nesse acordo e vai matar nossa indústria pequena, que produz derivados de leite e outros derivados, como a indústria nascente do azeite, do vinho etc. do Brasil. Obrigado pela tolerância. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco/PSD - MS) - Agradecemos ao Deputado Luiz Carlos Hauly. Com a palavra o Deputado Renildo Calheiros. O SR. RENILDO CALHEIROS (Bloco/PCdoB - PE) - Presidente Nelsinho Trad, ilustre Relator, meu também Presidente Arlindo Chinaglia, eu, antes de fazer alguns comentários sobre o conteúdo do acordo, gostaria de fazer uma consideração de ordem política geral. Acho que não deve existir nenhuma dúvida sobre a importância do comércio exterior, das relações comerciais entre as nações - isso é o que move o mundo todo o tempo -, como também que as relações entre as nações guardam assimetrias importantes, relacionadas ao processo interno vivido por cada uma dessas nações. O Brasil é um país que busca - a meu ver, menos que o necessário - se industrializar e exportar os produtos dessa industrialização, sem perder a sua capacidade muito forte em produtos derivados do nosso campo, da atividade desenvolvida no campo no Brasil, e o Brasil procura desenvolver a sua indústria e exportar para os Estados Unidos, para a Europa, para todo lugar, sem perder a sua capacidade no que a gente chama de agroindústria. Contudo, esses países industrialmente mais desenvolvidos, que buscam também vender os seus produtos, procuram encontrar condições de segurança alimentar, de não ficarem completamente desprotegidos, visando as questões de suas próprias soberanias. Então, isso é o que marca a relação comercial entre as nações: cada um procura desenvolver as suas vantagens e diminuir as suas desvantagens. Esse acordo eu considero importante, mas acho-o insuficiente e não compreendo a pressa com que nós estamos tratando essa matéria. Na Europa isso ainda está judicializado. Não sabemos sequer quando isso vai ser concluído, e não devemos retirar de nós mesmos o tempo suficiente para debatermos o assunto, que não deve ficar só aqui nem só no Congresso Nacional. Deve ser debatido na sociedade brasileira, porque, ao final, o Brasil precisa ter uma agenda para enfrentar essa agenda, para não chegar em desvantagens nos prazos estabelecidos nos acordos. |
| R | Mas, no Brasil, tem prevalecido o interesse do sistema financeiro e não o interesse de uma política arrojada de desenvolvimento nacional. Anos atrás, o Tribunal de Contas determinou que os bancos públicos devolvessem ao Tesouro R$200 bilhões, com a visão ridícula de tentar diminuir 0,2% da dívida pública, quando o investimento desses R$200 bilhões poderia gerar até mais de 1% de crescimento econômico. Agora há pouco, o Tribunal de Contas se apresenta de novo tentando proibir o FNDCT de fazer empréstimos abaixo da Selic, julgando isso um subsídio oculto. Então, veja que mentalidade: funciona como guardião dos interesses do sistema financeiro e não do setor produtivo do país, e não da industrialização do país. Quando se manifesta fora da análise fria das contas, é representando os interesses do sistema financeiro. Por que digo isso? Porque o Brasil, após concluir esse acordo, precisa ter uma agenda com uma grande tarefa, com um grande propósito de chegar às datas estabelecidas nos acordos em outras condições. Precisamos lutar também contra uma mentalidade que existe no empresário brasileiro, que sempre usou certas reservas e certas proteções para levar vantagem e não realizar também, no momento oportuno, o esforço para desenvolver tecnologia e para tornar o Brasil mais competitivo. Esse é um esforço que tem que ser capitaneado pelo Governo e pelo mundo empresarial. Eu tenho, Sr. Presidente, aqui uma série de preocupações, em notas que recolhi da CNI, da Fiesp, da Abimaq, da Abiquim, da Abinee, da CNI, que levantam uma série de preocupações, que não negam a importância do acordo, mas levantam preocupações com áreas no Brasil... (Soa a campainha.) O SR. RENILDO CALHEIROS (Bloco/PCdoB - PE) - ... que serão duramente afetadas se o Brasil não correr contra o tempo nesse calendário apertado. Por isso, Sr. Presidente, sem conseguir desenvolver o que pretendia e considerando o debate havido aqui insuficiente, não tenho a mesma pressa que as senhoras e os senhores revelam. Eu não pretendo frustrá-los, mas quero apresentar um pedido de vista. Não considerem isso um prejuízo. Isso vem em favor de mais debate, isso vem em favor de mais esclarecimento para que a sociedade brasileira tome conhecimento da importância do acordo, mas dos desafios que ele estabelece, que coloca diante de nós e que haverão de ser enfrentados pelos nossos governos, porque é um período que vai de 4 até 15 anos, pela sociedade brasileira e pelo setor produtivo. É essa a preocupação que tenho. Fiz um voto em separado, mas há uma série de questões novas apresentadas, inclusive trazidas no relatório e no voto muito importante apresentado pelo Deputado Arlindo Chinaglia, mas, como todos sabem, é um acordo com 4 mil páginas, e é necessário um pouco mais de tempo de debate. |
| R | Não considerem isso ruim para este fórum. Ao contrário, isso deixa este fórum em evidência por mais um período, debatendo a matéria e ouvindo preocupações de setores econômicos que serão alcançados pelo acordo, com o conhecimento que é necessário que seja levado à sociedade brasileira como um todo. Não vejam isso como um prejuízo. É equivocado esse raciocínio. Esse calendário que nós nos impusemos não tem nenhum sentido de ser, porque nós estamos fazendo com que a organização do calendário submeta a política a ele, quando deve ser exatamente o contrário: o calendário é que deve ser submetido à política e ao tempo necessário para o nosso debate, até porque isso não será concluído agora. Na Europa isso ainda está judicializado. Então, eu acho que alguns dias a mais não farão mal nenhum. Ao contrário, isso trará mais pessoas para este debate, e o debate mais rico preparará melhor o Brasil para enfrentar os desafios do Acordo Mercosul-União Europeia. É isso, Presidente. Muito obrigado pela paciência. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco/PSD - MS) - V. Exa. fez o pedido de vista... O SR. RENILDO CALHEIROS (Bloco/PCdoB - PE) - Pedido de vista. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco/PSD - MS) - Nos termos do Regimento Interno, art. 132, §1º, o pedido de vista será deferido pelo Presidente desta sessão... O SR. RENILDO CALHEIROS (Bloco/PCdoB - PE) - Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco/PSD - MS) - ... e voltará na próxima sessão ordinária a matéria para deliberação, o que deverá ocorrer na terça-feira - sem ser a próxima, porque é Carnaval -, no dia 24, às 10h da manhã. O SR. RENILDO CALHEIROS (Bloco/PCdoB - PE) - Muito obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco/PSD - MS) - Com a palavra o Deputado Heitor; posteriormente, o Deputado Arlindo. O SR. HEITOR SCHUCH (Bloco/PSB - RS) - Sr. Presidente, Senador Nelsinho Trad, demais Senadores, Senadoras, Deputado Arlindo Chinaglia, que é o nosso chefe da representação e também o Relator desse projeto, colegas Parlamentares, eu queria aproveitar o ensejo para fazer a minha manifestação sobre o assunto, que acompanho há muito tempo. Acho que hoje dá para dizer, senhores, que é a reunião mais importante da representação do Mercosul. Nós estamos falando aqui com todos os setores da nossa economia, com os brasileiros, falando direta e indiretamente com os argentinos, os uruguaios, os paraguaios, os componentes do Mercosul, como também a Bolívia. E tem-se aqui um relatório de 4 mil páginas, o que não é pouco. Depois de 25 anos de negociação, eu fico recolhendo para mim mesmo, Senador Trad, como Presidente de uma comissão importante no Parlasul, que fala de todos esses temas e que envolve saúde, que envolve economia, como nós vamos trabalhar isso daqui para a frente. E, nesse cenário, eu acho que nós temos que fazer aqui algumas observações. Primeiro, eu queria também pedir desculpas. Eu vejo aqui a Tatiana Prazeres, que é do Mdic. É importante o Mdic estar aqui, a representação do Governo. Obrigado e parabéns. Se nós olharmos, Deputado Arlindo, a Europa, ela tem uma população abastada, em condições de consumir - tem poder aquisitivo para isso, sim -, mas eu nunca vi um europeu rasgar dinheiro, muito menos os meus patrícios alemães, que são sempre muito seguros. |
| R | E, se eles estão lá colocando esse assunto... (Soa a campainha.) O SR. HEITOR SCHUCH (Bloco/PSB - RS) - ... na Justiça, acho que nós é que temos que também saber exatamente como é que está o andar dessa carruagem, até porque, no setor produtivo, o europeu tem generosos subsídios para os produtores - aliás, produtores brasileiros não têm esses subsídios. E a área de livre comércio que se estabelece aqui nós, lá do Rio Grande do Sul, Deputado Afonso Motta, conhecemos bem, talvez mais do que os senhores que são do Centro-Oeste, do Norte deste país, pela proximidade que nós temos com os países Argentina, Uruguai, Paraguai, dentro do Mercosul. E o Mercosul é um caminho de duas vias. Esse acordo aqui, Russomanno, também será de duas vias. Produz esse Mercosul em condições muito melhores que o Brasil, com custos menores, algumas culturas e alguns produtos na área do vinho, dos lácteos e outros, aliás, eu escuto seguidamente os agricultores gaúchos dizerem: "Por que os hermanos usam produtos químicos proibidos no Brasil e nós não podemos usar?". Eles usam, fazem o produto e depois nos vendem aquele produto em que usaram aquele produto proibido. Então, nesse cenário, eu queria dizer a todos que, quando se tem 4 mil páginas, 5 mil produtos envolvidos, tem certos setores que estão aplaudindo, muito contentes, faceiros, vão abrir oportunidades extraordinárias, mas eu queria ressalvar três questões básicas para as quais eu acho que nós, do Brasil, temos que ter uma política de compensação, pelo menos num período de transição: uva e vinho, os lácteos, em especial os queijos, e a nossa indústria de máquinas industriais. Quem já não entrou numa grande empresa e viu aquelas máquinas europeias trabalhando dia e noite, principalmente as alemães e as italianas? Portanto, que a gente tenha cuidado com isso. Vejo, no entanto, também uma ótima oportunidade para as nossas agroindústrias brasileiras, que têm produtos de alta qualidade, excelentes, vão em tudo que é feira, e o Governo brasileiro precisa trabalhar para vender esses produtos, para vender essas mercadorias, abrindo mercados para que nós possamos também sair desse nosso bloco e colocar esses produtos, como salame, queijos, vinhos e tantos outros, muitos deles feitos pela agricultura familiar nesse mercado europeu. Eu respeito muito aqui a solicitação de vista, colega Deputado Renildo, acho que temos aí uma semana para olhar, para discutir, para conversar, mas acho que, nas linhas principais, Deputado Arlindo, desse acordo, a gente tem que avançar com rapidez, até porque, como se diz lá no Rio Grande: "Boi lerdo bebe água suja", e esse processo vai exigir, sim, uma agenda de atividades para o Mercosul, para o Parlasul, mas também para o Governo brasileiro. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco/PSD - MS) - Agradecemos, Deputado Heitor. Com a palavra o Deputado Arlindo Chinaglia. O SR. ARLINDO CHINAGLIA (Bloco/PT - SP) - Prezados Srs. Senadores, Srs. Deputados, Deputadas, Senadora, é evidente que para construir um relatório desse eu ouvi especialistas, procurei me informar do posicionamento que a sociedade, através de seus órgãos representativos, manifestou. Portanto, o que eu vou falar aqui não é para contestar esta ou aquela intervenção. Vão aparecer divergências, mas eu creio que isso contribui para esse processo de esclarecimento mútuo. Eu também tenho corrido para apreender - e aprender também - a respeito desse acordo. |
| R | Eu quero começar por aquilo que é uma visão geral e que chega ao consumidor. Vejam, nós estamos tratando de um projeto, de um acordo que trata, no sentido geral, prioritariamente, da redução de tarifas. Eu não conheço nenhuma experiência em que, ao reduzir tarifas de importação, esse preço venha a ficar maior do que antes de você reduzir tarifas. Então, isso é para dizer que tudo aquilo que nós ouvimos e trabalhamos nesse parecer vai no sentido de que vai haver melhores escolhas para o consumidor brasileiro, porque vai ter concorrência, vão entrar produtos europeus aqui e nós também temos, eu diria, força para disputar no mercado europeu, ou seja, eu quero registrar apenas que a convicção de todos os especialistas que analisaram - e a opinião - é que primeiro vai gerar investimento, vai gerar emprego, vai aumentar o fluxo comercial, e por falar em fluxo comercial, o ano passado, foi de 100 bilhões o fluxo entre o Brasil e a União Europeia. Com essas medidas, em algum tempo, vai aumentar em 42% o nosso limite ou as nossas importações, e as exportações vão chegar a 52%, ou seja, em pouco tempo, vai dobrar o fluxo comercial entre o Brasil e a União Europeia. A questão do leite ou qualquer outra questão de preocupação... As entidades que se manifestaram a favor, todas elas fizeram ponderações. Isso é bom, porque - eu diria - como vai ser um processo praticamente de vigília e negociação permanentes, eu penso que a sociedade está fazendo bem o seu papel. Eu estive, como comentei no início, creio, no Mdic e ali eu pedi - e agradeço à Sra. Prazeres por ter nos atendido - quais entidades haviam se manifestado favoravelmente, inclusive do movimento sindical. O movimento sindical não formalizou, mas eu tenho acesso com uma parcela significativa desses dirigentes. Pois bem, eu quero começar por aquilo que me parece ser algo que há algum tempo vem incomodando os brasileiros e, particularmente, os produtores de leite. Vejam: aqui eu tenho uma nota de apoio do Sr. Gustavo Beduschi, Diretor-Executivo da Viva Lácteos, e ele diz que o Governo brasileiro conseguiu incluir as ressalvas necessárias para equilibrar o acordo. Temos que ser pragmáticos: o acordo está aí, foi bem discutido e trabalhado. Dentro do possível, foi o melhor na negociação. Isso aqui coincide com a Senadora Tereza Cristina: não há nenhum acordo em que só um lado tem conquistas. Não, vai ter que ceder. E isso serve para qualquer acordo, portanto, para esse também. |
| R | Eu vou ler aqui... Veja, a Confederação Nacional da Indústria, a Abiquim, a CNA, a AC Café, a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias, o Conselho Industrial do Mercosul, a Associação Brasileira de Proteína Animal, o Sindicato da Indústria de Fabricação do Álcool no Estado da Paraíba, a Abine, a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil, a Fiesp, a Firjan, a Associação Brasileira do Agronegócio, todas essas entidades manifestaram apoio ao acordo. E aí eu queria fazer uma observação que é a seguinte, vejam: se tem um setor brasileiro... Por exemplo, a indústria brasileira vem perdendo espaço no PIB já há alguns anos, talvez há duas décadas pelo menos. Não fazer o acordo vai resolver essa dificuldade? É claro que não. Então, tem aquela frase atribuída ao Einstein... (Intervenção fora do microfone.) O SR. ARLINDO CHINAGLIA (Bloco/PT - SP) - Pois é. Tem aquela frase atribuída ao Einstein: insanidade é fazer tudo sempre igual e esperar um resultado diferente. Aqui nós estamos buscando, através do acordo, resultados diferentes e, com tantas... Eu diria, praticamente o Brasil inteiro, através das suas várias representações... Então, não tem ninguém que tome conta melhor do seu próprio dinheiro do que aqueles que estão na atividade econômica específica. E, se todos estão manifestando, o que, então, existe, de fato, dessas manifestações? São preocupações legítimas? Isso orienta, digamos, a representação brasileira no acordo, no sentido de prestar atenção neste ou naquele aspecto. Não que não tenha prestado, mas, digamos, como vai ter necessariamente e previsivelmente ajustes, eu, particularmente, cheguei também à convicção de que é um bom acordo. Perfeito não é; agora, que resulta... Inclusive, o Deputado Renildo Calheiros pediu vista e externou que é para compreender melhor, é para registrar melhor, etc., fazendo valer aqui, através dos Parlamentares, a voz da sociedade, o que é plenamente compatível com o processo que nós estamos procurando desenvolver. Eu, então, queria... Não, depois, na hora em que eu pegar aqui a palavra, eu vou fazer alguns agradecimentos. Eu queria somente, de maneira muito singela, fazer um lembrete. Esse acordo unifica ainda mais o Mercosul, porque nunca esteve em nenhuma lei que o Mercosul é inatingível. Nós temos, agora, por parte da Argentina, digamos, um acordo bilateral com os Estados Unidos, que, de certa maneira, eu diria, traz uma novidade, mas isso está autorizado, e a Argentina, com certeza, vai participar também. Por isso que eu estou reforçando o quê? Isso reforça a unidade do Mercosul até para continuar negociando. E, veja, com todas as divergências que tem entre os outros membros, o Brasil naturalmente.... Então, quando o Presidente Lula falou: "Para compras governamentais, eu não assino acordo", aquilo ali unificou todos os países do Mercosul. Então, era esse o registro. Creio que, quando nós marcarmos a próxima reunião aí, finalmente... Finalmente, não, mas eu quero também registrar o esforço que muitos tiveram que fazer para estar aqui presentes. Eu agradeço por isso. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco/PSD - MS) - Agradecemos ao Deputado Arlindo. Já houve a substituição no Bloco Parlamentar Democracia. Saiu o Senador Fernando Dueire, entrou o Senador Fernando Farias, que prontamente atendeu à solicitação para que aqui pudesse se fazer presente e dar o quórum, caso a gente fosse votar hoje. Muito obrigado, Senador. Com a palavra o Deputado Celso Russomanno. O SR. CELSO RUSSOMANNO (Bloco/REPUBLICANOS - SP) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores e Deputados, eu queria fazer um testemunho aqui de que eu cheguei à Comissão do Mercosul, na época era Comissão ainda, em 1995, e venho acompanhando, desde o início, esse acordo, que começou seus trabalhos, de fato, em 1999. E aqui quero fazer menção, em primeiro lugar, a todos os técnicos, de todos os ministérios, não só do Brasil, como dos outros países que trabalharam nas Comissões, nas Subcomissões, nos grupos de trabalho, incansavelmente. Senador Nelsinho Trad, para que V. Exa. tenha ideia, eu não sei quantas vezes e de quantas reuniões eu participei, tanto aqui, no bloco Mercosul, como também na União Europeia, sobre esse tema, quantas foram as minhas preocupações durante esses 25 anos, porque estive em quase todas, talvez tenha falhado em uma ou outra, por questões familiares, mas estive presente na maioria delas. E queria registrar aqui que a preocupação com esse acordo não é nossa, Deputado Arlindo Chinaglia, como Relator de um tema importantíssimo para nossos países do Mercosul. Quero dizer que a preocupação é da União Europeia, Deputado Renildo, mais do que qualquer pessoa, mais do que qualquer... Os países da União Europeia têm muito mais preocupações em relação a esse acordo do que nós brasileiros. Tanto é verdade que, em muitas das reuniões de que eu participei, inclusive com os executivos... (Soa a campainha.) O SR. CELSO RUSSOMANNO (Bloco/REPUBLICANOS - SP) - Permita-me, Presidente, um pouquinho de tempo. Com os executivos dos governos dos países da União Europeia, eu cheguei a perguntar qual era a preocupação tão grande em relação ao bloco do Mercosul. Quero dizer aqui que nós, como o bloco do Mercosul, somos extremamente respeitados pela União Europeia. A importância que eles dão para nós é muito maior do que a importância que nós sentimos aqui em nossos povos. Tanto é verdade, que o povo brasileiro, ou melhor, os povos do bloco do Mercosul só começaram a entender o que era o Mercosul quando nós tivemos as placas do Mercosul nos veículos. E era uma forma de chamar a atenção, porque os estados fronteiriços dos países do Mercosul, como o Rio Grande do Sul, Deputado Afonso, esses estados têm mais conhecimento dessa interação, mas o mundo vê a gente de outra forma, de uma forma que nós não conseguimos nos ver. E esse acordo, depois de tantos anos trabalhando nisso, mais do que nunca, beneficia - com todas as restrições e salvaguardas que foram impostas - muito mais a gente, o bloco do Mercosul, do que a União Europeia. Nós temos um mundo pela frente. |
| R | Agora, eu estava falando ainda agora, estávamos conversando, e eu dizia o seguinte: nós não podemos querer, num acordo do tamanho desse, tudo de uma única vez, mas nós já conseguimos muito. E é mérito dos nossos técnicos, dos técnicos de todos os países do Mercosul, que se debruçaram por anos e anos. E quantos técnicos foram trocados, e quantos se aposentaram, e quantos deram sua vida, e quantos jovens chegaram, para que a gente chegasse a esse termo? Então, esse termo é extremamente importante. Não é o ideal, como foi bem colocado aqui? De fato, não é, mas ele é muito bom para a economia dos nossos países. Posso garantir que, assim que aprovado o acordo do Mercosul, inclusive pela União Europeia, pelos países que já judicializaram, ou não, uma coisa é certa: que a nossa moeda vai valorizar violentamente, que nós vamos gerar muitos empregos aqui e que vai ajudar demais os nossos países do Mercosul, capitaneados pelo Brasil, que é o maior país do Mercosul. Não temos dúvida disso. Respondendo ao Deputado Hauly, eu posso dizer que minha preocupação sempre foi o consumidor. Em todas as reuniões dentro da União Europeia, do Parlamento Europeu ou com os técnicos, eu sempre discuti esse tema. E nós conseguimos manter toda a segurança jurídica, impondo, inclusive, Senador Nelsinho, Deputado Arlindo Chinaglia, a legislação brasileira de defesa do consumidor, não só no bloco do Mercosul, mas na União Europeia, porque a nossa legislação é mais eficaz e mais eficiente do que as deles, até porque eles mesmos consideram o Código de Defesa do Consumidor brasileiro o mais duro do mundo, e nós conseguimos manter esses direitos. Então, eu não estou preocupado com essas garantias, até porque, para encerrar, Senador Nelsinho Trad, quero contar um fato. Mais ou menos dez anos atrás, eu vinha de uma reunião em Estrasburgo, lá na União Europeia, e passei pelo Aeroporto Charles de Gaulle. Eu queria comprar um presente para o meu filho, na época. Hoje está com 23 anos de idade; mais ou menos, na época, ele tinha 12 anos. Fui comprar um brinquedo para o meu filho e me deparei no aeroporto, numa loja de brinquedos, com brinquedos com o selo do Inmetro. E aí, eu parei para entender o que estava acontecendo: como um órgão brasileiro, distante de toda a União Europeia, tem selo em brinquedos vendidos na União Europeia? E aí o dono da loja de brinquedos me disse: "Olha, esse organismo que é de vocês lá [ele não sabia dizer de qual país da América do Sul era] tem certificação que atende todos os requisitos da União Europeia. Então, os brinquedos que vêm com o selo do Inmetro aqui nós podemos vender na União Europeia". |
| R | Nós estamos contando uma coisa de 11 anos atrás, de 10, 11 anos atrás, de um momento em que a gente nem discutia profundamente que esse acordo aconteceria. Portanto, nós estamos preparados para a indústria europeia, nós estamos preparados com produtos que podem ser internados em qualquer país do mundo, porque nós temos uma legislação muito mais dura do que os outros países, do que, em tese, toda a União Europeia, inclusive os Estados Unidos. E nós estamos competitivos. Mais do que isso, temos uma moeda que não é tão valiosa, por isso nossos produtos são produtos mais acessíveis e nós vamos exportar muito mais do que vamos importar. Então, podem ter certeza absoluta, de alguém que está nesse processo desde 1995, de que nós estamos fazendo um acordo - não é o melhor de todos, como bem colocou o Deputado Arlindo Chinaglia - que é o que nós pudemos alcançar. É aquele que vai fazer a nossa economia girar e fazer com que o bloco do Mercosul seja cada vez mais forte. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco/PSD - MS) - Agradecemos ao Deputado Celso Russomanno. De pronto, passo a palavra ao Deputado Paulão. O SR. PAULÃO (Bloco/PT - AL) - Sr. Presidente queria cumprimentá-lo, cumprimentar o Deputado Arlindo, Relator desse grande acordo, e o Plenário do Parlasul, na pessoa do Deputado Celso Russomanno, para otimizar o tempo. Eu estava ouvindo aqui os oradores que me antecederam. Primeiro, a prerrogativa do Deputado Renildo, que tem condições, do ponto de vista regimental, de solicitar o pedido de vista que foi dado pelo Presidente. Acredito que isso aprimora para que, na próxima reunião, a gente tenha aqui, quem sabe... A unanimidade não, porque o Deputado Hauly já tem a posição definida, mas o ideal seria que fosse hoje a votação. Eu, particularmente, sou favorável a esse acordo por várias falas, principalmente a do Deputado Celso. Também sou integrante da Comissão de Defesa do Consumidor e temos um processo dialético. Todo dia a gente aprende, quando tem reunião com ele principalmente, porque é uma referência principalmente nessa temática. E eu acredito na importância, sim, desse acordo. O Deputado Bohn Gass falou, primeiro, que a gente está num mundo globalizado. Do ponto de vista individual, não é fácil você disputar o mercado econômico, principalmente sob o comando do Presidente americano, que estabelece, propositalmente - alguns entendem que ele faz aquilo de caso pensado -, um processo de distopia para manter um mercado que, neste mundo globalizado, está totalmente diferenciado do pós-guerra. Então, há um... (Soa a campainha.) O SR. PAULÃO (Bloco/PT - AL) - ... encontro e esse acordo é fundamental. Por último, Deputado Renildo, tem razão V. Exa. quando fala aqui do Tribunal de Contas da União. Primeiro, é um órgão auxiliar do Poder Legislativo. Então, é importante fazer a discussão, mas ter ação sobre o Tribunal de Contas. Foi o Tribunal de Contas que, através de um relatório, derrubou uma Presidenta legitimada. Foi esse mesmo Tribunal de Contas, que hoje é o banco de reserva de Parlamentares cansados, que não querem ficar na Câmara e no Senado... |
| R | E a gente não tem coragem de colocar o dedo na ferida. A responsabilidade de limitar o Tribunal de Contas da União e os tribunais de contas nos estados e municípios é do Congresso Nacional. O que é que está ocorrendo com o Tribunal de Contas, tanto o TCU como também o dos estados? Ele quer ser quarto poder, e ele não é poder, é órgão auxiliar do Poder Legislativo. Então, cabe ao Congresso - que deveria ter coragem, e não está tendo coragem - definir e colocar no verdadeiro lugar o papel do Tribunal de Contas. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco/PSD - MS) - Agradecemos ao Deputado Paulão. Sou o último orador, apenas para fazer algumas considerações. Todas as vezes em que presido um colegiado, nunca me aparto do Regimento e das legitimidades que cada um possui. Ainda bem que eu vou falar de Executivo para Executivo, porque o Deputado Renildo Calheiros já foi Prefeito, assim como eu, e quem foi Prefeito nunca deixa de sê-lo. Tenho certeza de que na cidade em que V. Exa. prefeitou as pessoas o chamam de Prefeito até hoje. Ocorre que, em termos pragmáticos, Deputado, esse pedido de vista não vai fazer nenhuma diferença, em função de que nós estamos entrando num período de feriado. Nós vamos ter esses dez dias sem conseguir movimentar nada nesta Casa, nem sob o ponto de vista regimental. E a gente sabe que, na política, as circunstâncias e os ambientes positivos têm que ser aproveitados, ainda mais se pensando no pragmatismo. Se a gente pudesse emendar alguma coisa nesse acordo com alguma ideia brilhante, que normalmente advém do Parlamento, da discussão, essa seria uma oportunidade que essa vista poderia dar para alguém vir com uma luz melhor do que aquilo que aqui está. Com certeza, isso poderia se dar em função do brilhantismo que cada um aqui possui. De tal sorte que a gente observa os outros países que compõem o Mercosul todos com esse foco de acelerar a sua aprovação, porque existe a narrativa clara e já referendada pela Ursula von der Leyen de que o país que aprovar isso através do seu Congresso poderá, de maneira unilateral, colocar em prática o tão falado acordo. Outra situação interessante é a seguinte. Além da nossa Comissão, que iniciou o processo da tramitação, a gente tem que verificar se o Presidente Hugo Motta, em acordo com vocês, vai suprir a tramitação em outras Comissões pertinentes da Casa, porque, caso ele não faça isso em um acordo de Liderança, a matéria haverá de passar pela CCJ e pela Credn da Câmara dos Deputados, para só daí ir para o Plenário e depois ser remetida para o Senado da República, onde o Presidente Davi já me afiançou que vai passá-la diretamente para a de Relações Exteriores, e nós dali para o Plenário. |
| R | Ou seja, ainda temos um tempo pela frente para poder concluir a tramitação legal dessa matéria. Então, não sei se cabe -aqui é um apelo a V. Exa., Deputado - declinar desse pedido. Eu sei que isso é muito sensível, vai da sua convicção, do seu legítimo dever de exercitar o vosso mandato. E quem sou eu para lhe pedir isso? Porque V. Exa. já teve mais de cinco mandatos nesta Casa, o meu é o primeiro. Não sei se eu vou estar aqui num próximo, espero que sim. Mas esse ambiente que nós criamos aqui, até agradecendo... O Senador Fernando Farias estava fora da Casa, eu liguei para que ele pudesse vir, ele desviou o trajeto, mudou a passagem dele para poder estar aqui, para a gente poder fazer essa votação. Então, em função dessas situações - e respeitando ao máximo a decisão de V. Exa., tanto é que eu deferi de pronto o pedido de vista -, mas se V. Exa. concordar, a gente lhe entrega todo o Relatório, V. Exa. passa o Carnaval com ele debaixo do braço... (Risos.) E vai lá em Olinda e me chama para ir lá junto contigo porque eu sou fã do seu povo. (Intervenções fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco/PSD - MS) - Então, eu queria fazer essa consideração. Antes, eu queria também - na toada do Deputado Celso Russomanno - fazer alguns agradecimentos. Primeiro: a recepção que vocês me deram na Comissão do Mercosul, a começar pelo Deputado Celso, pelo Deputado Arlindo e pelos Deputados que são mais assíduos, como o Paulão, o Bohn Gass e outros que aqui estavam. Foi algo que me fez me encontrar, no meu mandato, porque eu tenho, no Mato Grosso do Sul, a divisa com o Paraguai e com a Bolívia. Para mim, isso vai ser muito importante. Meu estado é do setor agro, há uma expectativa de um incremento de US$5 bilhões ao ano para o setor agro do Brasil. Confesso a V. Exas. que não me debrucei ponto a ponto para poder ver qual setor vai ser mais beneficiado que outro, mas tive uma preocupação como Presidente da Comissão de Relações Exteriores: nós criamos um grupo de trabalho formado por oito Senadores, quatro titulares e quatro suplentes, para poder acompanhar pari passu a sua implementação. Aquele setor que tiver algum problema vai nos demandar, e ali vai ter gente da indústria, gente do agro, para fazer a interlocução com os ministérios afins, a fim de haver alguma compensação em função daquilo que foi alertado. Eu queria também cumprimentar aqui os técnicos que fizeram parte de todo esse contexto, na pessoa da Tatiana Prazeres. Leve o nosso abraço ao Vice-Presidente Geraldo Alckmin, pessoa que também admiro, respeito, tenho como uma referência de homem público, e leve a ele e a todos do ministério o abraço. V.Sa. está aqui desde as oito da manhã, acompanhando ponto a ponto a leitura do relatório, eu a vi anotando, ou seja, é bem típico desse time que o Vice-Presidente Alckmin lidera. Aos nossos Embaixadores: Antonio Simões, lá do Mercosul, que nunca deixou de nos dar um apoio em todos os momentos em que ele lá esteve como titular; Embaixador Marcos Raposo, Embaixador do Brasil no Uruguai; e também o Embaixador Pedro Miguel, que é o Embaixador do Brasil junto à União Europeia, lá em Bruxelas, e organizou as missões a que a gente foi. |
| R | A gente foi para lá umas três, quatro vezes enfrentar aqueles Eurodeputados no Parlamento Europeu - eu me senti dentro da Bombonera jogando contra o Boca Juniors! (Risos.) Não foi uma tarefa fácil. Na hora que o Celso falou que era oriundo lá da Amazônia, que "não é do jeito que V. Exas. pensam, vocês têm que sobrevoar lá para ver essa questão ambiental", aí os caras deram uma... "Não, não dá para falar com o nativo". Mas por aí vai. Deputado Arlindo, muito obrigado... O SR. RENILDO CALHEIROS (Bloco/PCdoB - PE) - Presidente, dê-me um minuto só para... O SR. CELSO RUSSOMANNO (Bloco/REPUBLICANOS - SP) - Presidente, quero só cumprimentar o Embaixador Bruno, que está aqui agora na nossa assessoria... O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco/PSD - MS) - Sim. O SR. CELSO RUSSOMANNO (Bloco/REPUBLICANOS - SP) - Ele estava aqui agora, não sei se ainda... O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco/PSD - MS) - Está, eu olhei para ver se eu o cumprimentava... Já vazou. O SR. CELSO RUSSOMANNO (Bloco/REPUBLICANOS - SP) - Queria fazer uma homenagem ao Embaixador Bruno também... O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco/PSD - MS) - Perfeito. O SR. CELSO RUSSOMANNO (Bloco/REPUBLICANOS - SP) - ... porque ele, durante anos... O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco/PSD - MS) - E ao Chanceler Mauro Vieira... O SR. CELSO RUSSOMANNO (Bloco/REPUBLICANOS - SP) - Exatamente. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco/PSD - MS) - ... que também foi uma pessoa que sempre... O SR. RENILDO CALHEIROS (Bloco/PCdoB - PE) - Presidente, um minuto, não propriamente para contraditar... O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco/PSD - MS) - Sim. O SR. RENILDO CALHEIROS (Bloco/PCdoB - PE) - ... mas, já que V. Exa. me citou... Eu fui aqui amigo do pai de V. Exa.; fomos Deputados aí por algum tempo. Sou muito amigo do ex-Deputado Fábio Trad. Acompanho a trajetória de V. Exa., tenho muito respeito e queria parabenizá-lo por ter acatado o que o regimento assegura: o pedido de vista. Fosse um prazo fatal, ou estivéssemos pela hora da morte, não tenha dúvida de que atenderia à solicitação de V. Exa. - nem teria feito o pedido! E, antes disso, não o faria, para que o meu querido amigo Arlindo Chinaglia não ficasse com essa face de tristeza e de frustração. (Risos.) Creiam, creiam que esse pedido de vista aumenta o protagonismo deste fórum, não desvaloriza os técnicos. Eles passaram 23 anos debatendo e negociando; inclusive, nos últimos anos, melhoraram a negociação para o Brasil. O que eu advogo é que este espaço, este fórum e este Congresso, precisa de um pouco de tempo para conhecer em sua profundidade a matéria, porque há vários aspectos importantes que nós não tivemos tempo de destrinchar e nem todos conhecemos. Às vezes a gente lê uma nota técnica ou o artigo de um economista e percebe no acordo coisas que a gente não estava enxergando. Por quê? Porque eu não sei se os senhores leram as 4 mil páginas - eu não li, talvez todos tenham lido. Tem muita coisa que a gente vai percebendo, ao ler um artigo, ao ler um comentário, ao ouvir a observação de uma entidade... Então, quando a gente ganha uma semana ou 15 dias de prazo num negócio que a gente nem sabe quando vai ser concluído e que na Europa ainda está judicializado, não tem prejuízo nenhum! Isso vem em favor da discussão e do debate. Na minha óptica, nós precisamos sair da assinatura desse acordo com uma agenda, porque o Brasil tem que investir na sua indústria! Eu não concordo com a afirmação do querido Deputado Celso Russomanno, quando ele diz que o Brasil está preparado, a indústria brasileira está preparada para competir com a indústria europeia. Eu não sei onde ele sustenta essa afirmação - nos dados, não pode ser: a indústria brasileira, ao contrário, está muito defasada; o Brasil vive até, de certa forma, um processo de desindustrialização. Há um esforço do Ministro Alckmin, do Presidente Lula, do Ministro Fernando Haddad; até criaram uma nova política de incentivos à indústria brasileira para tentar tirar o Brasil da estagnação industrial em que ele se encontra, e isso, a meu ver, é decisivo para o futuro do Brasil. |
| R | Então, tem alguns aspectos desse acordo que precisam ser de conhecimento de todos, porque isso precisa gerar uma agenda para o país. Eu, ao final, votarei a favor, será um voto favorável com considerações, com críticas, mas entendendo que, no conjunto, o acordo nós devemos assinar - essa é a minha opinião. Então, não fiz o pedido de vista para frustrá-los nem criar nenhum prejuízo, nenhum problema, mas é em favor de a gente discutir um pouco mais. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco/PSD - MS) - Perfeitamente, Deputado Renildo, entendo a posição de V. Exa. Gostaria também apenas de lembrar a atuação... (Intervenções fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco/PSD - MS) - É... Lembrarem... O SR. CELSO RUSSOMANNO (Bloco/REPUBLICANOS - SP) - Presidente, um aparte, rapidamente, só para dizer... O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco/PSD - MS) - V. Exa. foi citado? O SR. CELSO RUSSOMANNO (Bloco/REPUBLICANOS - SP) - É, é... Quando eu falei que a indústria estava preparada, Deputado Renildo, é que os nossos produtos, para serem colocados no mercado de qualquer país do mundo, estão preparados para isso - não a indústria de máquinas propriamente dita. Eu só queria fazer essa consideração para que a gente possa dizer: nós podemos exportar nossos produtos industrializados para qualquer parte do mundo, porque nós cumprimos a legislação de todos os países do mundo. Não que a indústria de máquinas estivesse preparada para enfrentar a indústria gráfica alemã, por exemplo, que tem máquinas excepcionais, que é de ponta e que cria problemas para a Abigraf aqui no Brasil. Então, é só essa consideração, Deputado Renildo. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco/PSD - MS) - Também gostaria de enaltecer aqui o trabalho do Presidente Jorge Viana junto à Apex, que soube levar essa discussão para diferentes, vários países da Europa, distensionando, quebrando arestas, fazendo com que essa situação pudesse chegar agora, neste momento. E, por fim, quero agradecer ao Presidente do Senado, o Senador Davi Alcolumbre, que me confiou a condição de Presidente da Comissão de Relações Exteriores e também, num primeiro momento, da chefia da Representação Brasileira do Parlasul - e, com muito orgulho, fui sucedido pelo Deputado Arlindo. Encerro aqui, antes de passar a Presidência, de fato e de direito, para o Deputado Arlindo, agradecendo a oportunidade, dizendo que o pedido de vista já foi deferido por mim na ocasião da Presidência. Nós não vamos encerrar a sessão, nós vamos suspendê-la, justamente para poder aproveitar esse quórum, que não é fácil. Nós vamos voltar do período de Carnaval, para a gente poder dar seguimento e, aí, sim, ir direto para a votação. Passo a Presidência ao Deputado Arlindo. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Arlindo Chinaglia. Bloco/PT - SP) - Antes de entrar na parte que me cabe como Presidente, eu vou me recuperar plenamente, especialmente o meu rubor, quando, após o Carnaval, eu perguntar para o Deputado Renildo Calheiros se ele leu as 4 mil páginas. Como ele fez um repto, eu tenho certeza de que ele é o único que vai conseguir afirmar essa exaustiva maratona, mas tudo bem. O SR. PAULÃO (Bloco/PT - AL. Fora do microfone.) - No Carnaval de Olinda. O SR. PRESIDENTE (Arlindo Chinaglia. Bloco/PT - SP) - É isso, mas ele entrou em contradição total, ele convidou para irmos todos para o Carnaval de Olinda. Mas vamos lá. |
| R | Brincadeiras à parte, eu quero registrar aqui o nosso trabalho hoje e quero cumprimentar o Senador Nelsinho Trad, que acabou tendo que, digamos, ficar ao telefone e conseguiu que o Senador Fernando... Eu quero cumprimentá-lo também, como a todos os demais. A segunda coisa que eu quero comentar é que, na escolha do horário desta reunião de hoje, nós consultamos e ficou para as 10h. Eu indago aos senhores e às senhoras se devo manter esse horário para terça-feira, após a semana do Carnaval. O SR. NELSINHO TRAD (Bloco/PSD - MS. Fora do microfone.) - Dia 24. O SR. PRESIDENTE (Arlindo Chinaglia. Bloco/PT - SP) - Dia 24, por quê? Porque, na quarta-feira, tem Comissões, e, na terça-feira, até, digamos, 10h, os que vierem de mais longe normalmente já chegaram por aqui. Aí nós vamos aproveitar e vou pedir ao Senador Nelsinho e a todos os Presidentes que a gente trabalhe, que a gente estimule os nossos colegas a estarem presentes. Eu quero também fazer alguns agradecimentos. Vou tentar não repetir, porque vários já foram feitos, mas eu quero começar pelos Ministros Mauro Vieira e Geraldo Alckmin, com quem nós estivemos para tratar do tema. Não poderia deixar de mencionar o Embaixador Philip Fox-Drummond e a Secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres, que, pelo Itamaraty, no caso do Philip e no caso dela, por essa função importante - ela trabalha lá com o Ministro Alckmin -, então, foram pessoas que nesse último trecho, digamos, foram extremamente atenciosas e úteis. Quero agradecer também especialmente à equipe de consultoria da Câmara dos Deputados - temos vários deles aqui -, agradecer à assessoria da Secretaria desta Comissão - e aqui está o Marcos -, e agora vamos para a parte formal. Sras. e Srs. Parlamentares, com fundamento no Regimento Interno do Senado Federal, art. 108, §3º, declaro suspensa a presente reunião. Fica desde já estabelecido que a continuação ocorrerá no dia 24 de fevereiro, às 10h, neste plenário. Retomaremos a reunião, portanto, na data e hora fixadas na forma regimental. Está suspensa a reunião. (Iniciada às 10 horas e 35 minutos, a reunião é suspensa às 13 horas e 30 minutos.) |

