Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Luis Carlos Heinze. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS. Fala da Presidência.) - Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Declaro aberta a 3ª Reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura do Senado Federal. |
| R | Antes de iniciar os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior. Os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. Esta Presidência comunica o recebimento dos seguintes expedientes: - Oficio nº 23, de 2026, da Câmara de Vereadores de Santo Ângelo, Rio Grande do Sul, que encaminha a moção de repúdio ao Projeto de Lei nº 1.702, de 2019, que altera a Lei de Proteção de Cultivares (Lei nº 9.456, de 1997), por entender que a referida proposição representa grave ameaça à segurança jurídica, à previsibilidade institucional e ao direito de propriedade para todos os produtores rurais brasileiros. - Nota oficial enviada pelo Conselho Municipal de Proteção aos Animais (Comupa), de Curitiba, Paraná, em que se manifesta a indignação e o repúdio diante de crimes de maus-tratos que vitimaram os cães comunitários Orelha, em Santa Catarina, e Abacate, no Paraná. Solicita o aprimoramento da legislação protetiva dos animais e o fortalecimento de políticas públicas para o setor. Conforme a instrução normativa da Secretaria-Geral da Mesa, todos os referidos documentos ficarão à disposição na página da Comissão, na internet. Esta reunião destina-se à realização de audiência pública para averiguar, debater e esclarecer os procedimentos adotados contra o tratamento, guarda, possíveis maus-tratos e destinação de gado apreendido em operação de fiscalização ambiental conduzida pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), especialmente no Estado do Pará, em atendimento ao Requerimento nº 1, de 2026, da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, de iniciativa desta Presidência. A Comissão de Agricultura debate apreensão e custódia de gado pelo Ibama, no Pará. A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal realizará, nesta terça-feira, 4 de março, uma audiência pública para discutir e esclarecer os procedimentos adotados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), na apreensão, guarda e destinação de gado durante as operações de fiscalização ambiental realizadas na Amazônia, especialmente no Estado do Pará. O debate foi motivado por denúncias envolvendo a Operação 8 Segundos, conduzida pelo Ibama, no Município de Uruará, Pará. Na ação, 337 cabeças de gado foram apreendidas, mas apenas 180 retornaram para seus proprietários após decisão judicial, levantando suspeitas de mortes, desaparecimento de animais e falta de transparência sobre o tratamento e a custódia do rebanho durante o período de apreensão. Para o Presidente da Comissão de Agricultura, Senador Zequinha Marinho (Podemos - PA), o debate é fundamental para garantir a transparência nas ações de fiscalização, segurança jurídica para o setor agropecuário e aperfeiçoamento das políticas públicas voltadas à proteção ambiental e ao bem-estar animal. De acordo com Marinho, o caso expôs incertezas sobre a legalidade administrativa, protocolo de bem-estar animal, fluxo de registro e guarda dos animais, além de possíveis impactos econômicos e sociais para os produtores rurais e para a cadeia produtiva da região. A audiência reunirá representantes de órgãos de controle, entidades sanitárias, setor produtivo e Ministério Público, com o objetivo de esclarecer os fatos, avaliar a responsabilidade e buscar soluções que conciliem proteção ambiental, respeito aos direitos dos produtores rurais e segurança jurídica. (Pausa.) |
| R | Bom, a Graziela Soares de Oliveira, Diretora Técnica de Defesa e Inspeção Animal da Adepará (Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará) está por Zoom. Agradecemos a sua presença. Jair Schmitt, Diretor de Proteção Ambiental do Ibama... Está presente? (Pausa.) Por favor, aqui. Vinicius Domingues Borba, Presidente da Associação dos Produtores Rurais Independentes da Amazônia (Apria). Vinícius, por favor... Paola Vasconcelos - está presente também? -, representante do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal. Justificou a ausência o Ministério Público, a quem agradeço. E Bruno Valle - está presente aqui? -, que é o Presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Uruará, no Pará. E também Alfredo Bertunes, Advogado e o Diretor de Assuntos Institucionais do Instituto de Direito Agroambiental. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Luis Carlos Heinze. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - Foi solicitado aqui pelo nosso parceiro Vinicius que ele iniciasse a fala, para contextualizar o assunto. Em primeiro lugar, eu queria justificar a ausência do Senador Zequinha Marinho, meu parceiro, que, por questões particulares, não está presente, mas estamos aqui em nome da Comissão, como membro da Comissão que sou, para tocar para frente. Com a palavra, Vinicius Domingues Borba, por favor. O SR. VINICIUS DOMINGUES BORBA (Para expor.) - Bom dia a todos... Boa tarde, aliás. Quero agradecer à Comissão de Agricultura do Senado, na pessoa do Presidente, Senador Zequinha Marinho, e do Presidente neste ato, Senador Luis Carlos Heinze. Dr. Jair Schmitt, Dra. Paola Vasconcelos, nossos companheiros de luta aqui, Dr. Alfredo, Dr. Bruno, todos que nos assistem... É sempre uma satisfação, um misto de satisfação e angústia retornar a esta Casa. Satisfação por poder falar em nome de milhões, milhares de pessoas, que são os amazônidas, os produtores rurais de toda a Amazônia, e uma certa insatisfação por sempre trazer assuntos polêmicos. Eu conversava, agora há pouco, com o Dr. Jair Schmitt: eu estou cansado de repercutir assuntos negativos, de falar somente em problemas. Eu acho que passou da hora de a gente sentar - Congresso, Parlamentares, órgãos ambientais, ONGs, produtores amazônidas - e começar a achar soluções, porque nós estamos falando de uma Amazônia que possui 83,7% de floresta intocados, como Deus criou - e isso quem está falando é a Embrapa -, e de um agro da Amazônia - que é tão criminalizado - que ocupa 12% do território. Então, nós preservamos mais de 83%. Então, não é justa essa narrativa. Eu acho que está na hora de a gente colocar luz. Mas o que nos traz aqui hoje é a questão de apreensões de gado pelo Ibama, e é muito emblemática esta situação de hoje, em que eu estou sentado, inclusive, na mesma cadeira que o Presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, sentou na audiência passada, Presidente. E, na audiência passada, ele falou, em alto e bom tom - está gravado pela TV Senado -, que as mais de 8 mil cabeças de gado que o Ibama apreendeu foram doadas para a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará, que foram doadas para a merenda escolar do Estado do Pará. |
| R | Mentira. Por que eu falo que é mentira? Porque a própria Agência de Defesa Agropecuária negou isso. No primeiro momento - o Dr. Bruno e o Dr. Alfredo vão poder repercutir isso -, a própria Agência de Defesa Agropecuária, através de um documento oficial, falou: "Ah, não. Recebi só três mil e poucas cabeças". E, depois da repercussão do caso específico que o Dr. Alfredo e o Dr. Bruno vão retratar, ela voltou atrás, através de uma postagem oficial: "Não, não recebemos nenhuma cabeça de gado. A gente só faz o controle sanitário". Então, é muito emblemático o fato de o Presidente do Ibama não estar aqui hoje e é muito emblemático e justificável o fato de o Diretor da Adepará, do Estado do Pará, não estar aqui. Porque eu tinha muita vontade de perguntar, olhando no olho de cada um: quem está mentindo nessa história? Porque um falou que foi doado, o outro falou que não recebeu. Fato é que hoje eu posso falar, Dr. Bruno - mais de 10 mil cabeças, no universo do Estado do Pará e outros -, que o Ibama, para quem nos assiste, chegou à propriedade, seja uma propriedade embargada... Eu não vou entrar no mérito se pode ou não, mas eu volto à Constituição que fala que ninguém será privado dos seus bens e direitos sem o devido processo legal. Muitos desses produtores rurais estão com processos em discussão administrativa ou judicial, discutindo justamente esse embargo. Eu falo isso e provo, tanto eu quanto o Dr. Alfredo, que somos advogados, muitos dos processos em que clientes meus tiveram o gado apreendido, nós estamos com o processo sub judice. O Ibama sequer teve a dignidade de julgar o processo administrativo primeiro ou esperar o Judiciário analisar. "Não, eu fui lá e apreendi." Mas o motivo da apreensão é muito simples. Com todo o respeito, Dr. Jair Schmitt, vocês precisam desse número, vocês precisam ir para a mídia internacional e em eventos da COP 30 falar: "Prendemos mil cabeças de gado dos desmatadores criminosos da Amazônia que estavam em área embargada". Isso é muito bonito, isso vende, Senador. O mundo quer comprar isso, só que se esquece de que aquilo ali é o patrimônio das pessoas. Dra. Paola, é importante estar aqui, e eu sou um profundo admirador da ONG Fórum de Defesa Animal. "Mas como assim um advogado do agro ser admirador de uma ONG, da Fórum de Defesa Animal?" Se não me engano, o nome é esse mesmo, não é? Porque no auge - isso foi pouco repercutido, e aqui eu quero parabenizar publicamente -, no auge da desintrusão da Apyterewa - e muitos de vocês já devem ter visto aquelas cenas trágicas de gado, bezerro, cavalo morrendo ao longo do caminho, durante a desintrusão -, essa ONG que está aqui foi a única que teve a dignidade de peticionar na ADPF 709 do STF, pedindo a suspensão da desintrusão, tamanha a crueldade que estava acontecendo com aqueles animais. E é importante tirar o gado - e eu quero falar um pouco de forma mais ampla; depois o Dr. Bruno e o Dr. Alfredo entram no caso concreto de que vamos tratar aqui -, é importante tirar esse gado apreendido do papel, contextualizá-lo, Senador, porque aquele gado que o Ibama lança apenas como um papel, aquele ali, muito desse gado tinha até nome, era Mimosa, era Vaquinha Leiteira, que aquele produtor rural criou desde bezerro. Aquele produtor rural fez o cruzamento genético para chegar àquele ponto e era o que ele tinha para pagar o seu imposto. Se, eventualmente, ele o criava na área embargada, o Ibama tinha que ter a obrigação legal de ler o art. 50-A da Lei 9.605, que fala que não é crime o desmatamento quando para subsistência sua e de sua família. Basta você ler o art. 50-A. |
| R | Quantas dessas fazendas que foram apreendidas são inferiores a quatro módulos fiscais? Que dia que o senhor viu, Dr. Bruno, Dr. Alfredo, um estudo dentro do Ibama falando: "Não, esse aqui desmatou sem licença. Ele desmatou, mas é agricultura familiar, de pequena propriedade rural; não vou multá-lo porque há o art. 50-A da Lei 9.605". Eu nunca vi. Então não se separa o joio do trigo na hora que vai pegar o gado e colocar na carreta e levar sabe-se lá para onde. Então, antes de chegar ao ponto crucial, que é justamente a apreensão de gado, é importante contextualizar esse gado, porque é muito fácil, Dra. Paola, falar que o produtor rural é criminoso porque ele mata o boi no frigorífico, porque ele exporta o boi vivo e isso é maus-tratos. Isso é uma grande inverdade em que a gente não pode entrar, porque, se eu sou um produtor rural, um pecuarista, eu vivo da produção daquele gado; um boi só vai engordar para me dar lucro, a ponto de ele me dar lucro - isso qualquer criança sabe - se ele for bem tratado, bem alimentado. Um boi estressado chega nas condições... Coloca as fotos, por favor. Maus-tratos é isso aqui, Senador. Eu, na minha fazenda, nutro aquele boi, eu cuido daquele boi da melhor forma possível, para que ele produza mais carne, mais leite. Então eu não faço maus-tratos. Maus-tratos é isso aqui. E tudo que eu vou colocar, é importante a gente retratar, que é dentro do processo judicial. Inclusive é o advogado que está aqui ao meu lado que vai retratar. Esses foram... Como é que faz para voltar aqui? Sou eu que volto? Pode parar, por favor, na foto de cima. Esse é o processo judicial. Então aqui, Dr. Jair, nós não estamos inventando nada. Isso é um processo judicial na 9ª Vara Federal Ambiental. O advogado está aqui, o Dr. Alfredo Bertunes vai falar sobre isso. Próxima foto, por favor. Aqui o gado foi apreendido nessa operação. Olhem o aparato, helicóptero, viatura, e o gado foi levado. De forma muito competente, o Dr. Alfredo e tantos outros advogados conseguiram o ressarcimento do gado. Dra. Paola, dá uma olhadinha em como esse gado foi devolvido. Próxima foto, por favor. Pode parar, por favor. Então quem vocês acham... Quem você acha que realmente promove maus-tratos aos animais? O produtor rural que trata aquele bezerro com todo tipo de medicamento, suplemento, comida, para ele poder chegar à sua plenitude, seja de carne ou de leite, para que ele possa custear os seus custos de produção e vender para um frigorífico, que é fiscalizado pelo Ministério da Agricultura, que tem que cumprir normas reguladoras do abate... Então não tem esse negócio de maus-tratos, de machadada, nada. Eu cuido do meu bezerro. E quem está falando é um pecuarista que é advogado, um advogado que é pecuarista; eu cuido com o maior zelo possível do meu rebanho, porque somente bem cuidado ele vai me produzir em sua plenitude carne ou leite. Então, eu que sou o causador dos maus-tratos ou o Ibama, que devolveu o gado nesse sentido? Então eu quero deixar bem claro - pode retirar por favor, tem várias fotos, e depois o Dr. Alfredo vai utilizar - que é preciso, Presidente, a gente começar a colocar moral nessa situação, porque, primeiro, o Ibama tem que começar a cumprir a lei, isso é fato. (Soa a campainha.) O SR. VINICIUS DOMINGUES BORBA - Devido processo legal, art. 5ª da Constituição: ninguém será privado dos seus bens e direitos sem o devido processo legal. Ora, como é que eu vou aprender um gado e levar o gado, sabe-se lá para onde, sendo que eu não analisei os processos ainda de defesa? |
| R | A destinação do gado: se eu tenho o Decreto 6.514, que fala que eu posso colocar o próprio autuado, o próprio dono do gado como fiel depositário, por que eu não coloco esse camarada como fiel depositário para evitar absurdos como esse? Mas, principalmente, que se comece a responsabilizar, porque eu repito, Senador, repito, Dr. Jair Schmitt, o que eu falei para o senhor agora há pouco: eu tenho certeza de que o senhor e o Presidente Rodrigo Agostinho não sabem das barbaridades que os agentes do Ibama estão cometendo lá na ponta, só que isso respinga na entidade que o senhor representa. Então, eu sugiro que se faça um curso de reciclagem, de bons modos, de cumprimento da Constituição para aqueles agentes de campo que vão para lá, aqueles fiscais, que são sempre os mesmos, os mesmos de sempre, que são truculentos, são desrespeitosos... Hoje a internet mostra isso, não sou eu que estou falando, basta ver os vídeos. Por último, nós temos fiscais carregando mesa, cadeira, falando que estão precisando, e eles não têm nem, desculpa a palavra, vergonha na cara de falar isso publicamente: "Ah, levei a mesa e a cadeira porque eu estava precisando". Quem duvida procura na internet, o Roberto Scarpari falando isso, semana passada, lá em Trairão. Entrou numa marcenaria lá, numa movelaria, e a câmera de segurança o pegou carregando uma mesa e algumas cadeiras, como quem vai às compras, e, quando interpelado por populares, ele falou em alto e bom som: "Ah, eu estava precisando, eu peguei mesmo". O que é isso? Então, é moralizar isso, porque o risco do confronto, o risco da iminência de um embate está cada vez mais claro. Mas, voltando e finalizando ao que nos traz até aqui, é: para onde foram as 10 mil cabeças de gado? Porque o Dr. Alfredo e o Dr. Bruno vão contextualizar o caso. Casos como esse, Dr. Jair... Foi o primeiro, de uma primeira decisão, que criou o precedente. Eu garanto que em breve outras e outras decisões como essa vão vir, e o Ibama - ou a Adepará, porque agora a gente não sabe quem está mentindo, porque um fala que foi para a merenda escolar, o outro fala que não recebeu... Como é que faz, Senador? Alguém vai pagar essa conta, porque hoje o único que está pagando essa conta chama-se produtor rural, que viu o seu gado sendo colocado num caminhão, escoltado por um aparato de guerra, e teve o seu gado levado sabe-se lá para onde, porque não tem transparência. Não adianta o senhor falar que tem um portal ali, que tem a lista dos embargos, lá não constam as informações principais. É importante esta Comissão - esta Comissão! - investigar, porque eu, infelizmente... Nem eu, nem o Dr. Bruno, nem o Dr. Alfredo podemos falar o que sabemos, porque existe, inclusive, um risco à nossa integridade pessoal, mas vocês têm que começar a apurar o que acontece nas entranhas dessa apreensão. Vocês vão descobrir coisas de que até Deus duvida. Então, muito obrigado. Eu acho que é a hora de colocar a moralização. Primeira moralização: descobrir quem está mentindo, porque alguém está, ou o Presidente do Ibama ou o Diretor da Adepará, um dos dois está mentindo. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Luis Carlos Heinze. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - Obrigado, Vinicius. Na sequência, Bruno Valle, por favor. O SR. BRUNO VALLE (Para expor.) - Boa tarde, boa tarde a todos. Senador, queria dizer que a gente precisa achar um jeito de dar um basta nesses abusos do Ibama, está bom? Não que o Ibama não tenha que exercer suas funções; claro, tem que exercer a função dele de fiscalização, mas o que a gente questiona muito são os abusos e má destinação das coisas. A gente está careca de ver destruição de bens, maquinário, etc. e tal. Esse caso do gado ficou muito emblemático porque foi um caso em que, muito sabiamente, o Dr. Alfredo judicializou tudo. Então, a gente consegue falar do caso porque ele está na Justiça, tem provas, comprovações, etc. No mais, a gente acaba ficando preso só em "Eu sei que teve aquilo", "Outro fulano viu aquilo". A gente sabe e tal, mas não tem documento para provar. E esse agora é provado, está tudo muito bem documentado. Então, acontece, isso não é de hoje, não é o único caso, existem diversos outros, basta investigação. |
| R | O Ibama precisa rever os seus procedimentos. Nós cobramos, da outra vez que a gente veio aqui, transparência para o Ibama, que o Ibama explique de fato para onde está indo esse gado, as coisas que estão acontecendo. Por exemplo, a Adepará tinha assumido, em julho do ano passado, que tinha recebido do Ibama - quando foi falado de oito mil e tantas cabeças na época - 4.227 cabeças de gado. Dessas daí - olhe que coisa, viu, Dra. Paola? - que a Adepará ficou responsável de destinar junto com o Ibama, 218 morreram. Como é que esse gado morreu? De que forma? Em que condições? E 127 desapareceram, fugiram. Então, que procedimento é esse do Ibama? Que cuidado é esse em que morre essa quantidade de gado numa operação? Estou falando de várias operações aqui: a Operação 8 Segundos, que foi essa; a Apyterewa, que o Doutor citou aqui; a Ituna-Itatá; e a Cachoeira Seca. E ainda teve 1.878 cabeças que foram para um quarentenário e lá morreram mais de 18. Aí eu não estou nem dizendo se essa destinação que eles dizem que é feita para A, para B, para C realmente foi corretamente destinada, porque a gente percebe que não, justamente por esse caso que aconteceu em Uruará agora. E aí tem esse documento da Adepará que fala dessa destinação, e agora a Adepará, depois de tanta repercussão que teve, fez esse documento aqui, que está no portal e que o Dr. Vinicius citou, que diz assim: "A Adepará informa que, em operações contra ilícitos ambientais relacionados à produção animal, atua apenas realizando o cadastro e a avaliação sanitária do gado apreendido. Toda a responsabilidade de autuação, traslado e destinação é do Ibama". E, de fato, é o que nós entendemos que realmente é a função: a Adepará só faz o controle sanitário; o Ibama é que destina. Então, o Ibama tem que ser responsável para onde é que vai o gado e o que acontece dali para a frente. O que aconteceu agora? Quando houve ordem judicial para a devolução do gado - o Dr. Alfredo vai poder especificar melhor -, o gado foi devolvido. O que foi devolvido era: dentro das cabeças, coisa da metade só que foi devolvida; parte desse gado nem era o gado dele que foi entregue; o que foi entregue foi nessa condição; e o resto sumiu e morreu. Então, assim, gente, pelo amor de Deus, isso é um absurdo! E o responsável por isso é o Ibama. O Ibama é que tem que prestar contas. Graças a Deus, como eu falei, está judicializado. Então, está sendo muito bem explicado. Só que isso não é de agora, viu, Senador? Já estivemos com o senhor aqui da outra vez também, falando sobre esses abusos do Ibama. Então, assim, precisamos - esta aqui é a Casa de Leis - encontrar caminhos para que o Ibama possa exercer a função dele, mas de forma responsável, que não cometa esses abusos absurdos que cometem com os produtores rurais. Cadê o tal do devido processo legal de que a gente tanto fala? E da feita de o produtor ganhar a devolução, como foi o caso agora? Devolveu o gado. E agora? Que gado? Quem vai indenizar? Os cofres públicos? O pagador de imposto vai pagar por isso agora também? Como é que vai ser isso? Por que pelo menos o Ibama não faz uma avaliação daquele gado que ele está apreendendo? Porque, se o cara ganhar depois, que ele receba o recurso de volta. É um recurso que ele pode usar para a própria defesa, para pagar advogado, para pagar multa, para pagar recuperação de área degradada que seja se ele for condenado lá no final. Assim, o Ibama está punindo a pessoa cautelarmente até com isso. Entendeu? Além de embargar, ele também está tomando o dinheiro dele, tomando o gado, o meio de vida e a subsistência dele. Então, é tanto abuso que a gente só tem para apelar realmente ao Congresso para que tome algumas atitudes e possa abrir investigações para acompanhar esse caso e diversos outros mais, mais de perto. Obrigado. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Luis Carlos Heinze. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - Obrigado, Bruno. O Vinicius falou aqui num amigo meu, Giovanni Queiroz, meu parceiro, foi Deputado comigo. Ele citou o caso Apyterewa, em que eu recordo que nós trabalhamos lá atrás, quando ele era Deputado junto comigo, alguns anos atrás. O Senador Bagattoli, lá de Rondônia, conhece também um pouco esse processo, ele está conosco aqui. Alfredo Bertunes, Advogado, vai falar também sobre o caso, por favor. O SR. ALFREDO BERTUNES (Para expor.) - Boa tarde a todos. A minha vinda hoje aqui para participar desta audiência pública se deu por dois motivos. O primeiro motivo é contribuir para este debate relacionado à destinação dos animais que são apreendidos, porque nós que vivemos lá na Amazônia, nós que vivemos especificamente no Estado do Pará somos rotineiramente surpreendidos com essas operações de fiscalização, em que são apreendidos diversos animais. E a principal indagação, não só daquele que tem o seu animal apreendido, mas de toda a população da região, porque essas operações de fiscalização costumam ter uma repercussão e um impacto muito grande no local, a principal indagação que essas pessoas fazem é a seguinte: para onde vai esse gado que é apreendido? O que é feito com esse gado que é apreendido? E o caso que eu vou trazer para vocês aqui hoje, um caso concreto específico que ainda está em andamento, ilustra muito bem o que pode acontecer quando não existe a necessária transparência na condução da destinação desse gado que é apreendido; quando não existe a observância daqueles princípios da administração pública que estão insculpidos ali no art. 37 da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. E agora eu vou adentrar especificamente nesse caso concreto. Nos dias 12 e 13, foram apreendidas, na zona rural do Município de Uruará, 337 cabeças de gado. Eu não vou entrar no mérito da legalidade ou não da apreensão, isso está sendo discutido em juízo, mas eu vou trazer para vocês a cronologia dos fatos ocorridos após a apreensão para que vocês entendam as portas que se abrem quando a situação não é conduzida da maneira como nós entendemos que ela deve ser conduzida. Esse gado foi apreendido nos dias 12 e 13, foram dois dias de operação nessa propriedade, porque eram 337 cabeças de gado, e fazer uma mobilização para remover essas 337 cabeças de gado não é fácil. Na ocasião, no dia 13, eu estava lá pessoalmente, acompanhei toda a operação de fiscalização, e a retirada desses animais terminou no dia 13 de março, aproximadamente às 21h30 da noite. Feita a apreensão, nós só recebemos o termo de apreensão depois que todos os animais tinham sido retirados. Essa foi a primeira circunstância que eu indaguei ao coordenador da operação. O termo de apreensão deveria ter sido entregue no início, e não depois que todos os animais tivessem sido retirados, até para a gente saber se os animais que estavam sendo retirados correspondiam àqueles descritos no termo de apreensão. |
| R | E a surpresa maior veio depois. No dia 14, nós já ajuizamos uma ação. E qual que é o objetivo dessa ação, gente? É garantir que o Ibama não promova o que eles chamam de destinação final sumária, que é encaminhar aqueles animais para abate ou adotar qualquer outro tipo de procedimento que, ao final do processo, inviabilize a retomada daqueles animais pelo produtor. Aí o Ibama sempre fala: "Não, mas qualquer coisa depois a gente indeniza". E o valor dessa indenização vai sair de onde? Dos cofres públicos. Por isso que é uma questão que eu trago aqui hoje para vocês de interesse público. No dia seguinte, posteriormente, nós descobrimos que esses animais teriam sido doados para uma secretaria de educação de uma prefeitura de um município, só que as GTAs, que são as guias de trânsito animal que são emitidas para viabilizar o transporte, elas direcionavam aqueles animais para outro município. Aí já começou a chamar a nossa atenção. Quando nós levantamos algumas informações, nós identificamos que a fazenda para onde aqueles animais estavam sendo levados era do irmão da secretária de educação do município que seria o donatário do gado, e isso por si só já chamou a nossa atenção. E isso nunca foi explicado. No decorrer do processo, o processo foi se desenvolvendo, em um momento em que o juiz solicitou algumas informações para o Ibama, proferiu a decisão falando o seguinte: "Primeiro, eu quero saber onde esses animais estão, porque até agora a gente não conseguiu descobrir onde que esses animais estão depositados e, segundo, Ibama, se abstenha de vender, doar ou leiloar, ou se precisar vender, doar ou leiloar, peça autorização para mim, e o dinheiro tem que ficar aqui depositado em juízo". Quando o Ibama foi intimado para cumprir essa decisão, o que o Ibama falou no processo? Está no processo, num ofício assinado pelo então coordenador de fiscalização da flora, datado de 27 de março de 2025: "A entidade recebedora, secretaria de educação da prefeitura tal, encaminhou os animais para abate e destinação final, considerando tratar-se de produtos perecíveis considerados próprios para o consumo humano". Quando o Ibama afirma isso lá no processo, falou: "Não tem como cumprir a liminar porque os animais já foram encaminhados para abate". E o que o Ibama pede? Extinção do processo por perda do objeto. Eu venho lá e falo: "Não, esses animais não foram abatidos". No dia 24 de abril de 2025, depois, o Ibama vem no processo mais uma vez e já se manifesta no seguinte sentido: "Localização e situação do gado apreendido. Os animais, antes destinados para a prefeitura tal, atualmente se encontram na fazenda tal, de propriedade do senhor tal, conforme GTAs emitidas e registradas no processo tal". Chamo atenção para esse ponto da manifestação do Ibama para que vocês confrontem com aquelas imagens do gado que foram apresentadas aqui anteriormente. "Os animais estão sendo monitorados por equipe do Ibama e encontram-se em bom estado de saúde", ou seja, quando aqueles animais saíram da propriedade onde foram apreendidos e foram encaminhados para aquela propriedade intermediária - eu vou chamar assim, apesar de essa figura jurídica não existir -, eles estavam em bom estado de saúde e foram entregues daquele jeito que vocês viram. O processo foi se desenvolvendo, debates jurídicos... No dia 19 de setembro de 2025, o Ibama peticionou nos autos já falando o seguinte: "Para que esse intermediário mantenha esses animais na propriedade dele, ele tem custos. Os custos são os seguintes: primeiro, R$200,00 de aluguel por cabeça". |
| R | Quem aqui tem propriedade rural no Estado do Pará sabe quanto é o aluguel por cabeça lá? Entre R$50,00 e R$60,00, para vocês terem uma ideia. Pelas 337, ele estava cobrando R$200,00 de aluguel por cabeça. Mas o que chamou mais a nossa atenção foi um recibo. Esse recibo foi apresentado pelo Ibama. Esse depositário intermediário apresentou o recibo para o Ibama, e o Ibama trouxe para o processo. Era um recibo do frete. Ele supostamente pagou o frete para retirar os animais do local onde foram apreendidos e levá-los para a fazenda dele - R$66 mil. Com qual interesse ele custeou esse frete? Quando nós olhamos o recibo, a pessoa que assinava o recibo... Para nós é muito fácil, porque todo mundo conhece todo mundo na região. E essa pessoa que assinou o recibo tem uma frota de caminhões? Ninguém conhecia. Quando nós aprofundamos, nós descobrimos que essa pessoa que assinou o recibo era funcionário contratado daquela mesma secretaria de educação que seria a donatária inicial do gado - mais uma coisa que nos chamou a atenção e, se isso não é estranho, que se explique aqui hoje, mas para mim é bastante estranho. No dia 23 de setembro de 2025, diante de toda essa situação e da comprovação de que as circunstâncias em que aquele gado estava depositado não eram as melhores possíveis, o que o juiz falou? "A legislação autoriza excepcionalmente que o proprietário seja nomeado como fiel depositário. O proprietário já se manifestou e disse que tem condições de manter esses animais em uma área que não tenha nenhum problema ambiental. Então, eu o nomeio como fiel depositário". (Soa a campainha.) O SR. ALFREDO BERTUNES - O Ibama foi intimado para cumprir essa decisão. Depois de diversos debates jurídicos e do Ibama retardando o cumprimento dessa decisão, finalmente, já em dezembro, o juiz falou o seguinte: "Ibama, entregue esse gado em 48 horas, sob pena de aplicação de multa diária de R$5 mil". A partir de então, o Ibama disponibilizou uma equipe, nós disponibilizamos os caminhões para ir lá na propriedade buscar esse gado. Essa operação de busca do gado foi feita no dia 24 de dezembro, véspera do Natal. Chegando à propriedade, os fiscais do Ibama, com os caminhões, esse depositário intermediário fala: "Não vou entregar, porque eu preciso receber os custos pelo período que esse gado passou aqui". No dia 24 de dezembro, ele apresentou uma planilha cobrando um aluguel por 337 cabeças de gado. Guardem isso. E aí, ele foi lá no processo judicial, contratou um advogado e pediu para o juiz: "Autorize-me a reter esses animais aqui até eu receber, porque eu preciso receber esses valores". Naquele momento, a planilha dele dava uns R$700 mil, aproximadamente. O Ibama, naquela ocasião, o notificou e, formalmente, falou: "Olha, é uma decisão judicial, o senhor tem que cumprir. Nós vamos te dar aqui dez dias, e o senhor tem que cumprir, porque está descumprindo uma decisão judicial". Finalmente, no dia 7 de janeiro de 2026, ele entregou o gado. Nós fomos lá buscar, eu fiz questão de acompanhar. Quando nós chegamos ao local, o gado estava preso no curral. De antemão, eu já observei - porque eu estava no dia que o gado foi levado - que grande parte daquele gado que estava no curral não tinha a marca do proprietário, e as condições físicas desses animais eram daquela forma como vocês viram ali. |
| R | A grande maioria dos animais, como foi atestado por um médico veterinário que foi até o local, estava com o escore corporal baixíssimo - como o Exmo. Senador falou, couro e osso. Eu tenho foto de animal que, quando a gente estava manejando o curral, caía no chão. Alguns animais, para conseguirem entrar no caminhão, a gente tinha que empurrar; mas o problema não para por aí. Lembrem-se de 337 cabeças que foram apreendidas. Ele trouxe um relatório falando: "Aqui, no curral, tem 180, 26 já foram animais que nasceram após a apreensão, porque eram vacas reprodutoras, em seu pleno potencial reprodutivo, só que 118 morreram". De 337, 118 morreram. "Mas no dia 24 de dezembro você não estava cobrando um aluguel de 337 cabeças? Quer dizer, então, que elas morreram do dia 24 de dezembro até agora?" Foi uma hecatombe que aconteceu lá para morrerem esse tanto de gado. "E 40 eu não consegui pegar, que desapareceram, fugiram". Nós levamos essas 180 cabeças de gado. Lembrem: de 337, nós levamos 180, 26 já nasceram lá, ou seja, essas 26 não são contabilizadas no número inicial, porque elas nasceram lá na propriedade. Nós levamos 154 naquele estado. Depois disso... O Ibama tinha recorrido daquela primeira decisão. É normal, esses debates jurídicos se estendem. E qual era o objetivo do Ibama inicialmente? Leiloar aqueles animais. Leiloar esses animais aqui, nessas condições, depois disso tudo que aconteceu? E leiloar para que o dinheiro arrecadado seja utilizado para pagar os custos pelo período que os animais permaneceram naquela propriedade. Então, hoje a situação jurídica é essa. Existe uma determinação judicial que autoriza o Ibama a leiloar os animais. No dia 24 de fevereiro, último agora, o depositário intermediário entrou em contato e falou: "Achei mais 43". Nós fomos lá buscar. Da mesma forma, mais da metade sem a marca do produtor, e o estado de saúde delas - eu tenho as fotos aqui - é pior do que aqueles que vocês viram aqui. E qual é o contexto geral que mais chama a minha atenção? São algumas posturas do órgão ambiental diante dessa situação. Em momento algum, aventou-se a possibilidade de se averiguar essa questão dessa destinação. Por que esses animais foram doados para lá? Por que foi para essa propriedade, para esse depositário intermediário? Com que objetivo? O que aconteceu com esses animais enquanto eles estiveram lá? Estou falando da morte de 118 animais, Senador, e outros entregues daquela maneira. Estou quase finalizando, gente. E o que ultimamente, agora, chama mais ainda a nossa atenção é uma manifestação do órgão ambiental datada de 18 de fevereiro de 2026, no processo judicial. Lembrem-se, tudo que eu estou falando aqui está no processo e é público, e, para quem quiser consultar depois, está lá. Portanto, o Ibama falando o seguinte, sobre os animais terem permanecido nessa propriedade intermediária: "Portanto, a definição de alocação do gado na fazenda tal foi tomada pelo então donatário do gado, prefeitura municipal tal. O Ibama não participou de qualquer negociação acerca de remuneração da fazenda. O Ibama não assumiu qualquer responsabilidade sobre o pagamento ou remuneração da fazenda como fiel depositária ou donatária do gado, uma vez que a mesma somente figurava como propriedade intermediária, e o seu proprietário não tinha interesse de estar lá". O Ibama se manifesta, nesse sentido, para pedir o seguinte: quem tem que custear o período em que o gado permaneceu nessa propriedade não é o Ibama. Esses animais têm que ser leiloados, e os frutos desse leilão têm que ser utilizados para pagar isso. |
| R | Só que o próprio Ibama juntou, no processo, um ofício - que eu vou ler aqui para vocês agora - datado do dia 21 de março de 2025. Lembrem-se de que nós estamos falando de uma apreensão que aconteceu nos dias 12 e 13 de março de 2025, e esse ofício é datado de 21 de março de 2025, assinado pelo então Coordenador de Fiscalização da Flora: "Assunto: recebimento de animais em sua propriedade. Solicita o proprietário fulano de tal que receba, na propriedade fazenda tal, os animais apreendidos pelo Ibama no âmbito da operação de fiscalização ambiental tal. Para maiores esclarecimentos, coloca-se à disposição o servidor tal." Quem solicitou que os animais fossem para lá foi o Ibama. De quem, então, seria a responsabilidade pela guarda dos animais? Eu entendo que seria do Ibama. E são esses procedimentos que nós gostaríamos que fossem discutidos e debatidos aqui nesta Comissão, porque a forma como eles estão sendo conduzidos viabiliza situações como essa. Só para finalizar... Vou finalizar com um último exemplo do quanto isso pode custar para a administração pública. Salvo engano, em 2023 foram apreendidas 1,2 mil cabeças de gado também lá em Uruará. Essa apreensão, depois, foi anulada pela justiça. Hoje, a União tem que pagar para esse produtor rural quase R$5 milhões. Esse recurso vai sair de onde? Do bolso do contribuinte. São essas as minhas considerações. O SR. PRESIDENTE (Luis Carlos Heinze. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - Obrigado, Alfredo. Tem algumas perguntas do e-Cidadania. Murilo, do Paraná: "Como o Ibama assegura transparência e evita maus-tratos no manejo e na destinação do gado apreendido em fiscalizações no Pará?"; Aloísio, do Rio de Janeiro: "[...] Em casos de abate sanitário de animais, [...] [qual será o] destino das carcaças?"; Renato, do Pará: "Quais critérios definem leilão, doação ou abate do gado apreendido?"; Gustavo, do Distrito Federal: "Em caso de maus-tratos, é feita apreensão. Existe infraestrutura física e técnica para cuidar dos animais?"; Gustavo, de Minas Gerais: "[...] [Que] procedimentos [são] adotados pelo Ibama para o tratamento, guarda e destinação do gado apreendido em fiscalizações ambientais no Pará?"; Guilherme, de São Paulo: "É melhor vender o gado em leilão e usar os recursos arrecadados para comprar gasolina e óleo diesel para os veículos de fiscalização do Ibama". O.k. A palavra, agora, é de Paola Vasconcelos, representante do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal. Paola, por favor. A SRA. PAOLA VASCONCELOS (Para expor.) - Obrigada. Boa tarde a todos. Falo enquanto representante do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal e, em nome dele, cumprimento a mesa. Agradeço o convite para tratar de um tema tão importante como o debate dos maus-tratos. Acredito que o convite tenha sido na intenção de o fórum falar sobre o tratamento dos animais que, supostamente, foram vítimas de maus-tratos pelos fiéis depositários, após a apreensão pelo órgão. Reforçamos a necessidade de que a apuração seja feita de forma rigorosa, de que seja feita fiscalização da situação desses animais atualmente e, além de tudo, reafirmar a necessidade de responsabilização de quem comete o crime dos maus-tratos. |
| R | Para além disso, eu acho que esta audiência vai... O tema vai além do caso concreto. O debate aqui é sobre os maus-tratos a animais de produção, porque os animais domésticos, os cães e gatos possuem tratamento diferenciado, as punições são maiores. Que se origine daqui uma proposta normativa para a melhoria da punição a maus-tratos aos animais de produção é de extrema importância. Trazer da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária o tema de maus-tratos a animais de produção é de extrema importância. Então, eu parabenizo por trazer esse tema aqui. Imaginei que viria de uma Comissão de Meio Ambiente e tudo, mas falar dos animais de produção aqui é extremamente significativo, e eu agradeço extremamente por evidenciarem a importância do aprimoramento da legislação. Os animais desse caso, eu ainda não tive acesso além das fotos que foram mostradas aqui e que foram postadas em redes sociais, mas são realmente animais que indicam que estão em situação de maus-tratos e que necessitam urgentemente de tratamento, de atenção necessária, que deve ser feita da forma mais ágil e rápida possível. Eu agradeço por terem chamado o fórum para falar desse tema. É um tema extremamente importante, e eu sugiro que daqui saia um encaminhamento de aprimoramento da legislação, que seja feito de forma que participem produtores rurais e representantes dos produtores rurais e agricultores, que possuem contato com animais de produção, e que esta audiência vá além do caso concreto do Pará. Que vejam todos os animais apreendidos, que vejam todos os animais de produção em outras situações também, não só apreendidos, mas vejam os animais na situação de comércio, e que não vejam apenas uma finalidade econômica neles, nesses animais. Vejam além de tudo uma vida, e que sejam tratados de forma igual aos animais domésticos. Eu agradeço a atenção. O SR. PRESIDENTE (Luis Carlos Heinze. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - Obrigado, Paola. Dra. Graziela, que a senhora está no Zoom aí, por favor... A SRA. GRAZIELA SOARES DE OLIVEIRA (Por videoconferência.) - Boa tarde... O SR. PRESIDENTE (Luis Carlos Heinze. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - Está ouvindo, Dra. Graziela? A SRA. GRAZIELA SOARES DE OLIVEIRA (Por videoconferência.) - Estou, claramente. Boa tarde... O SR. PRESIDENTE (Luis Carlos Heinze. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - Primeiro, eu quero... Deixe-me lhe dizer, vou lhe passar a palavra como Diretora Técnica de Defesa e Inspeção Animal da Adepará (Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará). Deixo um abraço para o meu amigo Giovanni Queiroz, aí da Secretaria da Agricultura, que eu estou mandando um abraço aí, o Senador Luis Carlos Heinze, meu parceiro aqui, o Giovanni, lá do caso da Apyterewa. Pode falar. A SRA. GRAZIELA SOARES DE OLIVEIRA (Por videoconferência.) - Será dado. Boa tarde a todos. Eu acho que... Não sei se está... Acho que estão ouvindo direito. O SR. PRESIDENTE (Luis Carlos Heinze. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - Estamos ouvindo bem. Boa tarde. A SRA. GRAZIELA SOARES DE OLIVEIRA (Para expor. Por videoconferência.) - O.k. Exmo. Sr. Presidente da Comissão e demais Senadores, participantes desta audiência pública de forma geral, agradeço o convite à Agência de Defesa Agropecuária do Pará para contribuir com os esclarecimentos técnicos relacionados à discussão dessa audiência, relacionada à apreensão do gado, que foi relacionada ao gado do Ibama. |
| R | Compareço a esta audiência representando institucionalmente a agência, pelo meu Diretor Geral, Jamir Macedo, colocando a agência à disposição para todos e quaisquer esclarecimentos que forem necessários. Em relação à agência de defesa, nós temos aí uma ação específica que foi já pautada e direcionada aqui em algumas falas. Nós atuamos com competências de instituição diferentes: a Adepará executa a ação de avaliação sanitária e emissão de documentos oficiais, e ela atua exclusivamente como apoio dessas ações. Não é ela a responsável pelas ações de apreensão - acho que vale ressaltar isso -, mas ela atua como apoio dessas ações quando formalmente é solicitada pelos órgãos responsáveis pela ação e também através de solicitações jurídicas - como nós temos aí, dentro das terras indígenas, especificamente a ADPF 709, que estabelece inclusive ações e destinações que são necessárias quando são realizadas essas ações técnicas e que estão pautadas dentro do critério, e estão sendo realizadas dentro dos critérios que estão estabelecidos ali por essa determinação judicial. E, obviamente, quando se fala de questão de bem-estar animal, em todas as atividades de que a Adepará participou, as ações - e aqui foi lida logo no início a questão das ações, porque não foram todas as ações de que a Adepará participou, mas aqui vale ressaltar o que está dito e oficializado em documento: Ituna/Itatá, Cachoeira Seca, Apyterewa, Operação 8 Segundos, sendo que, na Apyterewa, nós temos aí várias fases: um, dois, três e agora quatro, que foi a última ação. Então, nessas ações específicas de que a Adepará participou, foram preconizados os protocolos que são estabelecidos na questão de bem-estar animal, conforme está lá na nossa IN 56 do Ministério da Agricultura, e foi conduzido da maneira como a legislação e a normatização nos orienta a ser feito. Dentro do que foi já dito aqui, em relação ao que foi, inclusive, oficializado, em cima desses animais - já foram colocados aqui os números e registros, inclusive desses animais mortos, alguns animais que houve fugas, como foi dito -, esses animais estavam sob responsabilidade e guarda do Ibama. Esses outros animais que foram mortos, segundo os nossos relatórios e o que estava estabelecido, os animais foram encontrados em desnutrição - em estágio de desnutrição -, e aí realmente aconteceu, mesmo entrando com medicações e tentando avaliar, a gente não conseguiu manter esses animais. Então foram registradas essas mortes desses animais, conforme está descrito nos nossos relatórios já enviados e oficializados. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Luis Carlos Heinze. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - O.k., obrigado, Graziela. O Vinicius aqui tem uma pergunta para você, por favor. O SR. VINICIUS DOMINGUES BORBA - Senador, é... Dra. Graziela, só duas perguntas, porque eu fiquei na dúvida. Confesso que agora, Dr. Bruno... A senhora acabou de falar que os animais ficaram sob guarda e responsabilidade do Ibama. Então, como é que a senhora me explica que, em 28 de julho de 2025, o Sr. Jamir Junior Paraguassu Macedo, Diretor Geral da Adepará, encaminhou um ofício assinado por ele, abro aspas: "3.704 animais ficaram sob responsabilidade da Adepará. Os demais, 723, ficaram sob responsabilidade do Ibama". Posteriormente, a Adepará publicou, abro aspas: "A Adepará informa que, em operações contra ilícitos ambientais relacionados à produção animal, atua apenas realizando o cadastro e a avaliação sanitária do gado [...]. Toda a responsabilidade de autuação, traslado e destinação é do Ibama". D. Graziela, a senhora pode me informar qual dessas informações é a verdadeira, se a do ofício ou a da postagem oficial? Porque agora eu fiquei na dúvida, Senador Jaime: ficou na guarda de quem? Porque nós não estamos falando aqui só de maus-tratos. O objeto da ação da audiência pública, além de maus-tratos, é principalmente destinação, para que a gente evite que aconteça novamente casos como esse que o Dr. Alfredo retratou tão bem. Então, qual das duas informações oficiais, D. Graziela, é a informação verdadeira e qual é a falsa? A senhora consegue me responder, por favor? A SRA. GRAZIELA SOARES DE OLIVEIRA (Para expor. Por videoconferência.) - Com relação ao ofício encaminhado, como eu havia dito, nós temos isso estabelecido. Foram oficializados os dados, e esses animais ficaram... Dentro desses apreendidos, que foram 4.427 bovinos, incluindo a totalidade dessas ações, dessas operações de que nós participamos - porque teve operações de que nós não participamos, então estou me referindo apenas a essas -, desse número, 3.704 ficaram sob responsabilidade, sim, da Adepará. As destinações dadas a esses animais foram essas que foram descritas via documento. E, dentro dessas descrições, dentro dessas atribuições que foram dadas para a agência, nós só ressaltamos aqui que 1.481 animais foram abatidos, e aí eles foram destinados às instituições que estão ressaltadas dentro do nosso ofício que foi encaminhado. E, quando eu disse sobre guarda, eu falo sobre a observação - eu vou me referir aqui. Dentro desses animais especificamente, 127 animais, por exemplo, que estão descritos como fuga, esses animais ainda estavam sob observação, e aí ocorreu isso, apenas para explicar. Esses registros de mortes foram pautados nisso que eu descrevi: do ponto de vista sanitário, muitos animais foram encontrados caquéticos, animais que estavam em desnutrição, animais esses que foram até rechaçados - quando encaminhados para abate, por caquexia foram rechaçados. Então, foi esse o número. Considerando a postagem, nós restabelecemos a questão da nossa atuação - e você fala da postagem do nosso Diretor que foi realizada -, nós ajustamos os nossos procedimentos. E realmente, como foi dito, como está estabelecido, dentro das nossas competências, nós estamos realizando as avaliações sanitárias e a emissão dos documentos oficiais. |
| R | O SR. VINICIUS DOMINGUES BORBA - Senador, se me permite, só mais duas perguntas para a gente finalizar, porque uma vai levando à outra. D. Graziela, só mais duas perguntinhas para finalizar. A 1.481 foi para Apae, Seaster, Funai, Prefeitura de Placas, Exército Brasileiro, Casa da Divina Providência, Prefeitura de Curuçá, obra social da prelazia do Xingu e IFPA. Como que foi feita essa escolha? Quem escolheu? Foi feita uma chamada pública, um processo licitatório, um processo de chamamento público? Como que se chegou à conclusão de que seriam essas as entidades a que seria entregue essa carne? E a senhora acompanhou a entrega dessa carne, um frigorífico, um caminhão frigorífico entregando esse bife? Como é que foi feita essa distribuição? Quem concluiu? Quem achou que seria essa...? E a última pergunta: a senhora poderia me informar o número do processo administrativo de investigação ou ação judicial que a Adepará, sendo Agência de Defesa Agropecuária e de proteção da sanidade animal, ajuizou ou interpelou contra o Ibama? Porque a senhora acabou de confessar que a Adepará tomou conhecimento de um crime de maus-tratos a animais sob a tutela do Estado, e eu quero saber o que a Adepará fez ao tomar conhecimento desse crime cometido pelo órgão federal de meio ambiente. A SRA. GRAZIELA SOARES DE OLIVEIRA (Por videoconferência.) - Olha, eu acredito que está sendo colocado... Não foi bem o que eu disse a respeito. Eu apenas trouxe para vocês a realidade do que foi contado, porque já foi oficiado para todos aqui, em relação ao que está descrito e o que foi feito de acordo com a nossa competência sanitária. Em relação a isso, foram as destinações, e a gente tem tudo isso registrado. Então, assim, sobre esses animais é preciso ressaltar o que foi feito dentro da destinação para ser o mais prudente possível dentro das nossas atribuições. Foi isso que eu quis dizer em relação à destinação como já está descrito e bem especificado no documento. Então, foi sobre isso. Com relação à questão das doações, nós recebemos rotineiramente de algumas instituições os nomes dessas instituições, inclusive se colocando à disposição e habilitadas para receberem doações que não são frutos apenas dessas ações, por exemplo, com que se realizam fiscalizações, enfim, e que possam ser feitas dessa forma. Então, nós recebemos, nós temos uma listagem dessas entidades. Fora isso, dentro da ADPF, estão determinados também alguns locais aos quais a gente pode fazer esse tipo de doação, já estão sob determinação inclusive judicial. E aí você relatou sobre registro. Nós temos registros de doações, inclusive registros fotográficos, matérias que foram realizadas e foram publicadas pela agência com essa destinação das carnes que foram doadas para as entidades. O SR. PRESIDENTE (Luis Carlos Heinze. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - Senador Jaime, por favor. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para interpelar.) - Obrigado, Presidente. |
| R | Quero cumprimentar o Vinicius; o Alfredo, pela ótima explanação que você fez dessa situação do gado aí; o Bruno; o Jair Schmitt, que vai representar e deve falar pelo Ibama; e a Paola. Eu quero falar para você, primeiramente, Paola, que o que me admira muito é o seguinte. Eu participei de uma audiência pública em que pessoas do próprio meio ambiente queriam fazer uma visita a um navio que exporta gado vivo para o exterior, para ver sobre denúncias de maus-tratos aos animais. Ora, um boi que vai para dentro de um navio e que alguém comprou no outro lado de lá, ou na Europa, ou na China, seja de onde for, você pode ter certeza de que ele não quer que esse boi chegue morto lá. Você pode ter certeza. Ele não comprou e pagou, e caríssimo... Estão pagando muito mais caro do que os próprios frigoríficos aqui no Brasil. Eu tenho vendido boi Aberdeen para o exterior, boi vivo, e quero conhecer realmente como funciona um embarque de 18 mil, 20 mil, 22 mil cabeças dentro de um navio desse. Aí lá se está preocupado. Aqui... Aí você fala que é só defesa para cachorro, gato, não sei o quê... Então, agora, na questão dos animais, precisa ter, por causa... Como é que eu vou dizer para você? Por serem animais de produção, aí precisa ter uma lei específica para isso? Não, eu não acredito que isso seja dessa maneira. Aí, o que eu encontro nisso tudo é o seguinte. Só existe uma punição hoje neste Brasil, a única punição que tem neste Brasil hoje é... A maior punição é para o produtor rural, independentemente de onde ele se encontra, agricultura familiar, pequeno produtor, médio, grande, seja qual for... O produtor hoje é o ser humano mais - parece - odiado pela... Não sei. Pelos órgãos públicos, por muita gente neste país. Não entendo, não sei o porquê. Aí, quando faz essa apreensão de gado... Eu vejo a própria Polícia Rodoviária se vangloriando também de que faz apreensão de madeira pelo Brasil inteiro, principalmente na Região Norte. Sabem para quê? Sabe para quê, Presidente? Para deixar apodrecer. Não fazem nada com aquilo, deixam apodrecer. Aquilo podia ser leiloado, podia ser... Aquela indústria que comprou aquela especificação de madeira... Não vai para a indústria, não vai para lugar nenhum, aquilo apodrece, e está tudo certo. Este é o Brasil da impunidade. Agora, quem tem a penalidade é só quem produz mesmo neste país. Então, eu fico indignado com uma situação dessa! Olhem o que aconteceu agora. Vou falar um caso que aconteceu em Rondônia. A questão da reserva Uru-Eu-Wau-Wau. Sabem o que aconteceu? Aquilo não era reserva indígena. O próprio Incra, o próprio Diretor do Incra de Rondônia não quis ir lá na hora de se tirarem os produtores lá, não quis, porque o Incra tinha dado, tinha sinalizado... Era tudo pequeno produtor! Sabe o que aconteceu, Carlos Heinze? Foram lá, Presidente, queimaram as casas... Justiça Federal! Queimaram as casas, cortaram o curral, fizeram tudo, expulsaram, tiraram o gado, ninguém sabe para onde foi. E é isso tudo o que aconteceu. |
| R | Agora o Gilmar Mendes, ontem, anteontem, suspendeu a desintrusão da Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, dizendo o seguinte: os produtores podem ficar lá. Que Brasil em que nós vivemos? Que Brasil em que nós vivemos? Nós estamos no ano de 2026, não se tem respeito às pessoas neste país, não se tem mais respeito às pessoas. Sabe para quem que tem respeito neste país? Sabe para quem que tem? Quem saqueia os cofres públicos neste país, quem rouba o povo brasileiro. Essas pessoas, sim, são nota dez, inclusive para o Supremo Tribunal Federal - inclusive para o Supremo Tribunal Federal. Para essas pessoas, está tudo certo. Agora, é muito simples - é muito simples - fazer isso que está acontecendo no Pará... E uma outra coisa que eu estava olhando aqui é o seguinte. Eu vejo aqui: Adepará é quem dá a GTA, não é? Não é ela que estabelece a GTA, ou seja, que dá a guia de trânsito animal? Quem dá a guia de trânsito animal é responsável por aquela propriedade aonde foi o gado. Aquilo lá... na hora de tirar de lá, tem que constar esse gado lá. E aí, quando chega nesse denominador, um vai jogando para o outro, um vai jogando para o outro, e nunca se chega num esclarecimento. E quem perde - quem perde - é só o produtor. É só ele que vai perder. E a gente fez... Eu fui Presidente de uma Subcomissão chamada CRATERRAS, em que nós fizemos audiências públicas, inclusive lá no Estado de Rondônia, sobre essas ilegalidades que tem dentro dessas áreas em que foram feitos os embargos. Aí os embargos são embargos absurdos. O Jair Schmitt está aqui, é do Ibama e sabe o que a gente discutiu, o que a gente vem falando sobre isso. É o maior absurdo do mundo. O produtor tem 7ha, 8ha embargados, a propriedade dele tem cem embargos, em 100% da área, entendeu? É uma coisa inexplicável - inexplicável. Agora, olha o Daniel Vorcaro, está feliz da vida. Ainda bem que o prenderam hoje, de novo; talvez, agora dê alguma coisa, porque até agora nós não vimos nada. A todo mundo que faz esse tipo de barbaridade no país não acontece nada. Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Agricultura, meus colegas Senadores, representante do Ibama e demais membros, principalmente nossos produtores rurais, que nos acompanham, recentemente, através de nossa Subcomissão CRATERRAS, publicamos o relatório final, ressaltando que os embargos ambientais feitos de forma coletiva e genérica, via editais, são uma aberração jurídica. O Ibama está punindo por atacado, sem o devido processo legal, sem o direito ao contraditório. Essa prática não protege o meio ambiente; ela destrói a economia local e empurra o produtor para a ilegalidade. É um procedimento ilegal que ignora quem tem título da terra e quem preserva. Hoje debatemos especificamente o tratamento do gado apreendido, com foco no Estado do Pará. É inadmissível que o estado, ao exercer seu poder de polícia, se torne agente de maus-tratos. Não quero saber se isso é pelo Ibama, se é pela Adepará, seja por quem for. Isso é inadmissível! |
| R | Onde está esse gado? Como está sendo feita a guarda desse gado? Quem está lucrando com a destinação apressada desses animais? Não podemos aceitar que seres vivos sejam tratados como entulho administrativo, porque isso sempre foi, isso é carga viva. Isso é carga com que tem que se ter responsabilidade. Ainda uma carga de madeira se jogar na rua e apodrecer, tudo bem, faz adubo, faz outra coisa, inventa outra coisa; agora, um animal desse aqui não. Isso aqui, antes de ser feita a apreensão e tirado de lá, tem que ser visto como é que se vai fazer a destinação. Ou seja, dá uma greve geral de caminhoneiros aí na rua, aí no Brasil afora. O que é feito com um caminhão de gado? Ele tem que passar e ir embora. É carga viva. Percebendo, por falta de manejo adequado e sendo destinados de forma obscura, enquanto o produtor sequer teve a chance de se defender... Senhores, não estamos aqui apenas para criticar. Estamos aqui para legislar e corrigir distorções. Por isso, tomei a iniciativa de protocolar o PL 4.554, de 2025. Meu projeto é simples e justo: ele estabelece a obrigatoriedade de uma advertência prévia antes de qualquer embargo cautelar. Além disso, o embargo deve se restringir ao local em que houve a supressão irregular, não afetando as outras áreas do imóvel rural. Precisamos de um rito que respeite a segurança jurídica e o direito de propriedade. Além disso, a CRA avançou com o PL 6.141, de 2025, fruto direto do nosso suor na CRATERRAS. Vamos alterar a Lei 11.284, de 2006, para que parte das receitas das concessões florestais seja destinada para apoiar o nosso pequeno produtor rural - esse é o mais massacrado que tem. O produtor da Amazônia não é inimigo da floresta; o inimigo é a insegurança jurídica e a falta de critério técnico. Exigimos transparência total do Ibama sobre operações no Pará. Não descansaremos enquanto o embargo não for um instrumento de proteção real, e não uma forma de perseguição política contra quem carrega este país nas costas. Sr. Presidente, dessa situação do Pará, eu nem sabia, eu achei que era menos de mil cabeças, são mais de 3 mil cabeças, é isso que eu entendi? O SR. VINICIUS DOMINGUES BORBA - Senador, hoje o senhor pode falar seguramente - o Dr. Jair deve ter esse número - em mais de 10 mil cabeças. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Aí eu pergunto aos senhores, eu pergunto ao pessoal da vigilância sanitária: como que vocês fiscalizam tanto um produtor? Vocês não estão olhando para um político; estão olhando para um produtor rural, que conhece o sistema de animal e de larga escala - não é de pequena, é de larga escala. A gente é fiscalizado até... Se eu não posso, Presidente, comprar uma cabeça de gado de uma área... Eu não posso comprar um boi de uma área que tiver embargo lá no meu Estado de Rondônia, e olha que eu compro gado quase em todos os municípios. Eu não posso comprar uma cabeça de gado. Se eu comprar, na hora em que eu entrar, eu sou advertido pelos grandes compradores de frigorífico... Não preciso nem citar os nomes dos três grandes aí. |
| R | Quer dizer, nós somos fiscalizados: o pequeno, o médio e o grande. E aí, depois, quando se faz uma apreensão desses animais, todo mundo se esconde. Um fala uma coisa, o outro fala outra, e você viu que há contradição entre Ibama, entre Adepará, para onde foi, para quem vendeu... E o maior absurdo que tem isso aí... Isso aí tinha que dar prisão, cadeia! Por quê? Você deixar uns animais desses morrerem, por falta de tratamento... Imagine se chegar a um produtor rural e acontecer um negócio desse aí... Eu duvido que o produtor não saia algemado! O produtor sairia algemado se acontecesse um negócio desse aí. Agora, depois que é feita a apreensão, aí, dali para frente, ninguém mais tem responsabilidade. Sr. Presidente, sei que V. Exa. pegou essa missão aqui hoje... O nosso Presidente da CRA, o Zequinha Marinho, eu sei que ele muito queria estar aqui neste momento, para presidir esta Comissão. Infelizmente, deu um problema de saúde nele, mas vai se recuperar, e V. Exa. está levando a audiência hiper bem aí. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Luis Carlos Heinze. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - (Fora do microfone.) ... pelo desabafo do Bagatolli. Jair Schmitt. Com a palavra o Jair Schmitt, em nome do Ibama. Já ouviu as ponderações todas. Por favor. Em nome do nosso Presidente Agostinho. O SR. JAIR SCHMITT (Para expor.) - Obrigado a todos. Na pessoa do Senador Luis Carlos Heinze, gostaria de cumprimentar a todos os participantes desta mesa; a nossa colega, a Dra. Paola; Dr. Vinicius; Dr. Bruno; Dr. Alfredo; Senador Jaime, aqui presente também... Sempre, em várias audiências, o Ibama aqui presente, Senador Jaime, prestando os esclarecimentos, contribuindo para o debate, Senador Luis, da Casa legítima para tratar de vários assuntos, dentre eles, a proteção do meio ambiente e tantos outros assuntos afetos aos interesses desta Comissão. Eu estou aqui acompanhado pela Dra. Carolina, que é a nossa Coordenadora-Geral de Fiscalização, e pela Luiza, que é Assessora Parlamentar. Eu vou só trazer alguns pontos, alguns esclarecimentos. Peço ajuda aqui da equipe técnica para carregar uma apresentação. É um debate sempre acalorado, e isso me parece um debate dos argumentos dos advogados e da vida prática aqui. Brevemente, aqui, para que a gente possa focar a nossa fala nos elementos centrais, nos fatos, naquilo que é material, que é conhecido e pelo qual a instituição Ibama zela e tem aplicado todas as boas práticas públicas para que seja cumprido. Todos os nossos procedimentos são registrados em processos, que é o que determina a legislação; todos os nossos atos são atos formais, vinculados, e aí eu vou trazer, nessa apresentação, alguns desses pontos. |
| R | Acho que é sempre importante contextualizar, trazer a todos que nos acompanham, o papel e o trabalho do Ibama, entre outros órgãos e instituições públicas, uma das atividades é a de fiscalização ambiental, o de combate a ilícitos ambientais. E, entre dessas tarefas, nós temos que combater o desmatamento nos vários biomas. Mas, desse desmatamento na Amazônia, cerca de 88%, mais ou eventualmente menos, desse desmatamento tem indícios de ilegalidade. Na sua grande maioria, ele não atende um dos dispositivos do Código Florestal, que é a autorização prévia para a supressão da vegetação para o uso alternativo do solo. Eu sei que isso, talvez, para alguns não é novidade, mas sempre é importante a gente trazer um pouco desse contexto. E, entre as várias missões do Ibama, então, esta é uma delas: aplicação da lei, das medidas legais para a penalização administrativa desses infratores. Bom, para isso, o Ibama desempenha várias operações de fiscalização, e algumas dessas operações são aquelas voltadas ao cumprimento dos embargos, dos embargos que são estabelecidos em propriedades rurais que realizaram desmatamento ilegal ou, eventualmente, outras infrações. E as áreas embargadas dessas propriedades precisam ser desocupadas para evitar a continuidade dos danos ambientais. A legislação é muito clara, a lei, em relação ao cumprimento da medida de embargo, da medida cautelar. E o descumprimento desse embargo pode exigir novas penalizações, inclusive a apreensão de bens e produtos em decorrência da infração ambiental constatada. Aqui no caso concreto, analisando aqui essas imagens, nós temos aqui à esquerda... Será que o laser aqui está funcionando? Está, não é? À esquerda, nós temos em vermelho o polígono da propriedade que foi objeto dessa fiscalização ambiental. Essa propriedade tem cerca de 200ha, segundo o proprietário que se declarou como tal. Em 2019, a gente pode observar, por imagem satélite, um pedacinho desmatado. Em 2019, isso ali aparece num pedaço maior. E, em 2020, aqui à direita, onde está a área desmatada ilegalmente, que foi autuada em novembro de 2022, embargada, e na ocasião, inclusive, até independentemente de notificação - isso é dever óbvio ali do autuado -, ele foi notificado a retirar bens e produtos dessa área justamente para que você não utilizasse a área, não auferisse lucro ou qualquer vantagem sobre o ilícito ali praticado. Foi instalado o processo administrativo e seguiu-se esse processo regularmente, como todo e qualquer processo de responsabilização e punição de infratores ambientais. Essa aqui é uma imagem um pouco diferenciada em relação à primeira, mas ela dá um contexto um pouco maior. Ela dá o contexto de que essa propriedade está inserida na reserva legal de um assentamento, do assentamento PDS Santa Clara. Então, por si só, já é um outro problema, além do desmatamento, mas é a própria invasão de uma reserva legal, área pública, área de assentamento, e que até, em determinadas situações, acaba prejudicando o próprio assentado, porque parte daquela reserva, da reserva legal individual dele, está alocada na reserva coletiva. Ele, em tese, teria o direito ao uso completo da área, mas ele acaba sendo prejudicado por essa invasão. |
| R | Bom, só de curiosidade aqui, o proprietário, a pessoa que foi autuada pela infração ambiental reconheceu aqui que ela havia comprado essa terra sem nenhum documento, inclusive registrando ciência, que ela tinha conhecimento desse embargo. Então, houve uma aquisição de terra, que por si só já é uma discussão, em uma reserva legal, uma área desmatada legalmente, reconhecendo todo o ônus ali da propriedade. Bom, na rotina de trabalho de fiscalização ambiental do Ibama, o Ibama monitora, acompanha essas áreas embargadas presencialmente e por tecnologias remotas, e foi constatado que essa área estava ocupada com pastagem e outras instalações; foi realizada a apreensão do gado e do produto dessa área, e feita nova autuação por descumprimento do embargo - foi a segunda infração na mesma localidade. E, mais que isso, teve uma outra infração por impedir a regeneração. Detalhe: a primeira autuação foi em 2022 - notificado, alertado, avisado -, e essa nova autuação foi início de 2025. Em decorrência, então, dessa autuação - esse é o documento embargo original -, foi feita a apreensão de 337 cabeças de gado e dois mulares, duas mulas que estavam ali presentes naquela área, que é o que determina a legislação ambiental nessas situações. O gado apreendido, que é esse que está aqui na imagem - inclusive há a foto ali de 12 de março, data da apreensão e registro - foi doado para a Secretaria de Educação da Prefeitura de Placas, o órgão donatário que atendia aos requisitos legais para receber esse gado. E, a partir do momento da doação, em que a autoridade competente recebe o gado, ela passa a ser a responsável pelo bem, pelo produto doado. Isenta-se o Ibama; ele deixa de ser responsável por aquele produto. Está ali registrada a assinatura, à data, da pessoa responsável que efetivou essa apreensão. E, por escolha, definição, enfim, de onde esse gado ia ficar alojado, depositado, para que a prefeitura desse a destinação pretendida - seja por um programa social, possivelmente alimentação escolar, outro fim que a legislação permite -, nós temos aqui uma das GTAs - o Senador comentou aqui das GTAs, que é a guia de transporte animal, na qual consta o interessado emissor dessa GTA, que é a Prefeitura de Placas -, e a indicação do local onde a prefeitura escolheu, determinou ou desejou que esse animal ficasse depositado, para que ela pudesse fazer o uso, a aplicação que assim fosse permitida. Havia animais jovens, adultos, alguns até, como já relatado, já de início, inclusive em algum estado de subnutrição. Então, a fazenda ali anunciada é a Fazenda Jarana II, no Município de Belterra. Então, a prefeitura, o donatário, emitiu a GTA, seguindo as regras de vigilância sanitária, para onde se depositaria o gado. Bom, esse aqui é o registro de uma dessas etapas de transporte do gado, desembarque, embarque. Boa parte disso se encontra no processo, nós estamos aqui relatando os fatos, todos registrados. Em final de março de 2025, por intervenção do infrator de quem o gado foi apreendido, houve uma decisão judicial para que o Ibama se abstivesse de doação de venda desse gado. Mas aí eu reforço e lembro, o gado não está sob gestão do Ibama, o gado passou a ser do destinatário ao qual foi doado, o donatário, a Prefeitura Municipal de Placas, que recebeu isso. |
| R | Então, intervieram vários atos judiciais, e obviamente o Ibama, instado no processo, tem que responder. Recordo-me que, na ocasião ainda, o responsável pela fazenda temia pelo recebimento desse gado e tinha dúvidas, inclusive, de qual era a origem desse gado: "Mas o Ibama apreendeu esse gado de fato?". Na ocasião, inclusive, a nossa equipe comunicou e avisou: "Essa é uma apreensão, foi destinada à Prefeitura de Placas, são esses os documentos, e todos os termos, os procedimentos que assim se seguem, seguem por conta do donatário". Inclusive, o Ibama não contratou, não pagou caminhão de transporte ou outra despesa que envolva especificamente esse contexto de transporte do gado. Instado pela decisão judicial e pela circunstância, o Ibama até procurou possíveis outras entidades interessadas, Senador, na destinação do gado, instituições, centros educativos, mas aí... Tem até um caso aqui, um ofício de uma associação de combate ao câncer, lá do Mato Grosso, que tinha interesse em receber esse gado, mas existiam limites judiciais impostos pelo próprio infrator, proprietário do gado, que impediu o Ibama de dar prosseguimento a outra destinação ou, eventualmente, ao próprio leilão. Então, foram sucessivas tratativas junto ao Poder Judiciário, está tudo registrado nos autos. Houve, inclusive, outras decisões ao longo do curso, uma dessas decisões tratava de que o fiel depositário... o proprietário do gado passasse a ser o fiel depositário, isso ocorreu no final do ano, e é neste momento aqui - acho que a data é 24 de dezembro - que essa pessoa acertada, contratada pelo donatário, que se coloca como fiel depositário, mas não do Ibama... O Ibama em nenhum momento declarou essa pessoa fiel depositário. Inclusive, até para esclarecer rito processual, fiel depositário tem um termo de fiel depositário. São esses os termos colocados; em todos os processos de apreensão, o eventual fiel depositário consta lá. É semelhante ao layout aqui anteriormente mostrado. Mas aqui a pessoa, o proprietário do local onde estava esse gado, na sua requisição de indenização por ter guardado esse gado, se colocou aqui... Ele está colocando isso judicialmente, ele se coloca como fiel depositário, não por conta do Ibama. Não tem relação com o Ibama, pode ser que tenha relação com a prefeitura. Ele trata aqui que vai dar pastagem, comida, tratamento veterinário a esses animais e exige um valor de ressarcimento de algo que não foi acertado com o Ibama. Mais adiante, inclusive, ele comenta, no requerimento que ele fez na Justiça e em que pede um ressarcimento desse valor, e comunica que, lá no final de dezembro, todos os animais estavam com ele, sob sua guarda. Enfim, eu quero trazer à tona aqui que, para além do papel do próprio donatário que recebeu o animal e os abandonou e na hipótese de esse cidadão aqui, requerendo indenização, de fato ser reconhecido como fiel depositário, é importante a gente trazer aqui os termos da lei. Na condição de fiel depositário, quando não cumpre suas obrigações, além de arcar com eventuais ônus, danos, ele também responde criminalmente em relação a ter sido um infiel depositário. Então, além de todas as circunstâncias, eventual reparação pela perda dos animais ou até mesmo - que está sob avaliação - maus-tratos causados aos animais, essa pessoa ou outros envolvidos podem ser responsabilizados por esses maus-tratos cometidos. Por último aqui, finalizando, já em janeiro agora de 2026, a Justiça, o TRF1, determinou a possibilidade de que esse gado possa ter uma outra destinação para além do infrator que hoje se coloca como fiel depositário. Então, a Justiça autorizou a venda ou o leilão desse gado para que se dê uma outra forma de destinação para aquela que já havia sido estabelecida. E o Ibama segue no seu papel de cumprimento da decisão judicial. |
| R | Então, Senador, aqui para encerrar a minha fala e tornar tudo mais claro, além daquilo tudo que já é comunicado e tratado, todos os atos de fiscalização da instituição são feitos seguindo os preceitos legais que assim permitem que o Ibama atue, fiscalize e realize os seus atos. Todas as autuações por infração ambiental são registradas em processo, com todas as informações, os relatórios, os documentos, os termos de apreensão, os termos de destinação nas variáveis possíveis desses termos de destinação. Tudo isso é registrado para se dar clareza, segurança jurídica, transparência do que é realizado pela instituição enquanto órgão fiscalizador. Em outras eventuais situações, para além do caso concreto, sempre a instituição estará disponível para prestar os esclarecimentos, ressalvadas as situações eventuais de sigilo por conta de proteção legal, sigilo por conta de segredo de justiça. |
| R | Então, reafirmo aqui o compromisso da instituição com o devido trato, com a devida prática legal nos seus atos de fiscalização ambiental e no seu compromisso e papel de combater os ilícios ambientais, o desmatamento ilegal e tantas outras mazelas aí que acometem o meio ambiente. Obrigado, Senador. O SR. PRESIDENTE (Luis Carlos Heinze. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - Obrigado, Schmitt. Para as considerações finais, passo a palavra então ao Vinicius; depois, na sequência, ao Bruno e ao Alfredo também, para nós arrematarmos. O SR. VINICIUS DOMINGUES BORBA (Para expor.) - Obrigado, Senador. Tenho só alguns questionamentos, algumas dúvidas com que eu fiquei, Dr. Jair. Doutor, com todo o respeito, por toda essa fala do senhor aí, não saiu da minha cabeça aqui, Senador, uma frase que eu ouço muito, até uso. A todo momento em que o senhor falava, me vinha uma frase, até um jargão popular: "A culpa é minha, eu coloco em quem eu quiser". Com todo o respeito. A gente que está lá na ponta sabe que não é assim. Pena que, antes de o senhor fazer esse powerpoint, o senhor não assistiu ao que o Dr. Alfredo falou, porque basta qualquer pessoa com dois neurônios para ver que não tem nada a ver uma coisa com a outra. Mas eu vou embarcar nessa narrativa do senhor. Vamos falar do meio ambiente, porque eu poderia muito bem falar do produtor rural, Senador. Eu vejo que o senhor é Diretor de Proteção Ambiental do Ibama, e eu fui ver aqui no Regimento Interno do Ibama quais são as atribuições do senhor. E aí, o que o senhor fez para investigar esses crimes ambientais, esses crimes contra esses animais, seja contra o próprio servidor... Porque o Dr. Alfredo vai ler o documento, ele já leu para o senhor aqui, que desmente o que o senhor acabou de falar, com todo o respeito. Um documento que uma pessoa que a gente sabe quem é, e eu vou citar o nome, é o Hugo Loss - talvez o Dr. Alfredo não tenha falado -, que é uma das pessoas que tem grande poder dentro do Ibama... Foi ele que assinou esse documento que o Dr. Alfredo vai ler aqui. Então não é tão romântico, tão bonito quanto o senhor falou aqui, não; é importante dizer isso. A culpa é minha, e o senhor a colocou em quem o senhor quis - na fazenda, no juiz, menos no senhor. Mas então vamos fugir da narrativa. Eu quero só perguntar para o senhor, porque o senhor tomou conhecimento de um crime, seja pela prefeitura, seja pelo donatário, seja pelo fiel depositário, seja pelo fiscal, seja por quem for. E aí, o que o senhor fez? Porque o senhor mostrou uma foto aqui de um rebanho saudável, nutrido, e é um animal, resguardado pela Lei 9.605, e o cargo do senhor como Diretor de Proteção Ambiental determina que o senhor garanta a integridade dele. O que o senhor fez? E não venha alegar desconhecimento, porque o Ibama está peticionando nos autos tem muito tempo, então vocês sabem disso. (Soa a campainha.) O SR. VINICIUS DOMINGUES BORBA - E a minha preocupação, Senador, é que nós estamos falando de 300 animais num universo de mais de 10 mil. Um último questionamento, Sr. Jair Schmitt. Os outros 9,7 mil estão nas mesmas situações? Foram para onde? Com quem está? Quem foi o beneficiado? Porque a única certeza que nós temos, senhores que assistem, é que eles foram carregados, é que o dono daquele gado deixou de ter o seu patrimônio, sem devido processo legal, sem o Ibama fazer a outra parte. Então tudo o que nós falamos aqui hoje foi com base em 300 animais, sobre os quais o senhor, mesmo tomando conhecimento como Diretor de Proteção Ambiental, ao que tudo indica, parece que não fez nada. Preocupou-se muito em justificar o seu erro, mas não se preocupou com o animal que está sob sua tutela. Mesmo o senhor não tendo culpa, porque o senhor não é o fiel depositário, o senhor tem responsabilidade, porque o senhor é o Diretor de Proteção Ambiental do Ibama. |
| R | O que o senhor fez ou vai fazer por esses 10 mil animais? E ao lado do senhor tem uma ONG defensora dos animais que sabe-se lá onde estão, em que situação estão, porque os primeiros 300 com que nós mexemos, Senador, já se abriu essa ferida aqui. Ainda faltam só 9,7 mil. Então é importante a gente tratar um pouco mais com seriedade. Não é vir numa Comissão como essa, de tamanha importância, com um "powerpointzinho" aqui e a culpa é minha, eu ponho em quem eu quiser. E não é também com olharezinhos de escárnio e de risadinhas e sorrisinhos que eu vejo daqui, de onde eu estou, que pessoas como nós que moramos na Amazônia... Aqui eu falo em meu nome, do Dr. Bruno e do Dr. Alfredo, que são advogados, operadores da lei... E eu discordo do senhor e peço respeito enquanto advogado, o que nós falamos aqui não são joguinhos de advogado, de teses jurídicas, como o senhor quis falar. São amazônidas que estamos aqui representando milhares, porque aqui na minha frente tem a associação dos produtores rurais, instituto de meio ambiente, de direito, presidente de sindicato. Então, aqui nós estamos falando em nome de milhares de amazônidas que exigem respeito e não um "powerpointzinho" desse aqui, em que a culpa é minha, eu coloco em nome de quem quiser. Eu esperava mais do senhor, principalmente uma preocupação sobre o animal. Eu percebi que fotos cadavéricas, de esqueletos de bois daqueles ali, que são seres vivos, para o senhor não interessa. O senhor só se interessa em prejudicar o produtor rural da Amazônia. O SR. PRESIDENTE (Luis Carlos Heinze. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS. Fora do microfone.) - Bruno... O SR. BRUNO VALLE (Para expor.) - Obrigado. É o seguinte, eu queria aproveitar até que o Senador Jaime Bagattoli comentou sobre embargos coletivos, dizer que nós conseguimos em Uruará, no ano passado, uma decisão judicial da vara federal de Santarém, em que houve embargos coletivos do Ibama na região, 250 propriedades, e a juíza muito sabiamente decidiu que o gado não precisaria ser retirado da área onde ele estava. Eram diversas propriedades, maioria de pequenos produtores, nós detectamos mais de 90% de pequenos produtores, que inclusive nem deveriam ser embargados, por boa parte ser de subsistência. O Ibama nunca verifica isso, se o produtor está em condição de subsistência ou não para poder embargar alguma área. Mas, de qualquer forma, a juíza muito sabiamente decidiu que não precisaria retirar o gado da área, porque obviamente não saberia como que isso seria feito, em que condição que esse gado seria transportado, para onde esse gado iria, como iria ser tratado. Então, foi algo muito interessante. Então, a gente vê que se evitou uma série de problemas como esses que estão relatados e muitos outros que existem e que nem foram denunciados ainda. Então, Senador, se for possível dar um encaminhamento aqui, no meu entender, no de nós todos aqui, o Ibama deveria imediatamente suspender apreensões de gado e rever os seus procedimentos. Não deveria mais fazer apreensão nenhuma de gado até revisar suas normas, sua forma de fazer, seu procedimento adequado, como vai fazer isso daqui para a frente. Mesmo porque, como a juíza decidiu, você manter o gado numa área, mesmo que ela tenha incorrido em ilícito ambiental - aqui eu não estou nem dizendo se é um processo legal ou não, o certo é correr todo o processo legal, mas mesmo sendo comprovado o ilícito ambiental -, o gado permanecer ali não altera o fato do que ocorreu. Então, para que precisa tirar o gado de imediato da área, sem você saber para onde ele vai? Então, que corram processos adequados para que a pessoa tenha condições de fazer a destinação adequada do seu gado, isso dentro de um processo legal. Então, eu entendo que deveríamos suspender de imediato as apreensões de gado, se for possível a Comissão encaminhar por esse lado, para que o Ibama reveja os seus processos, reveja os procedimentos e passe a agir de uma forma menos abusiva, menos absurda. |
| R | O SR. ALFREDO BERTUNES (Para expor.) - Dois questionamentos aqui para o Sr. Jair Schmitt. Se eu bem entendi, o que ficou muito claro aqui é que o entendimento do Ibama é o seguinte: depois da apreensão e da doação, o Ibama não possui mais nenhuma responsabilidade com esse gado que é apreendido. Isso foi o que eu entendi. E, se, eventualmente, o proprietário, como a gente vê acontecer em vários momentos, conseguir anular essa apreensão na Justiça, de onde que o recurso vai sair para ressarci-lo? Dos cofres públicos da União. Então, apesar de hoje o entendimento do órgão ser nesse sentido, se for realmente isso, se essa for realmente a interpretação que o Ibama dá sobre a legislação, nós precisamos sair daqui hoje com encaminhamento efetivo em relação a isso, porque é muito fácil ir lá, apreender, doar para sabe lá quem e lavar as mãos depois dessa doação. E, especificamente aqui, nesse caso concreto, eu vou pedir licença para discordar do Sr. Jair Schmitt, quando ele fala que o Ibama não teve nenhuma participação nessas tratativas com o depositário intermediário. Em um daqueles eslaides que ele passou, tem uma petição desse depositário intermediário, em que ele fala: "Em acordo verbal com o coordenador de fiscalização, nós ajustamos isso em relação à permanência desse gado aqui". E, além daquela manifestação desse depositário intermediário - que eu nunca vou conseguir entender -, que está lá no processo, esse mesmo depositário intermediário juntou um ofício desse mesmo coordenador de operação de fiscalização. (Soa a campainha.) O SR. ALFREDO BERTUNES - Eu peço licença para ler de novo: "Solicito ao proprietário fulano de tal que receba na propriedade fazenda tal os animais apreendidos pelo Ibama". Então, tem uma solicitação formal do Ibama em relação à manutenção desse gado lá nessa propriedade. Então, senhoras e senhores, eu entendo, sim, que o Ibama é responsável pelo que aconteceu com esses animais. E, se ele entende que não é responsável por sua interpretação da legislação, nós devemos exigir que isso seja feito de forma mais transparente. Exigir, pelo menos, que o Ibama consiga documentar, dentro dos seus processos administrativos, para quem esse gado foi doado - o termo de doação existe -, mas saber de forma efetiva o que esse donatário fez com esse gado, porque isso, sem dúvida nenhuma, é de interesse público. O SR. PRESIDENTE (Luis Carlos Heinze. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - Dra. Graziela, a senhora ainda está na sua sala. Quer fazer alguma manifestação final para nós arrematarmos finalmente a reunião? A SRA. GRAZIELA SOARES DE OLIVEIRA (Para expor. Por videoconferência.) - Oi, estou aqui. Dentro do entendimento que foi colocado, só ressaltando a questão que, dentro dessas ações de apreensão, quando envolve a agência, existem os faseamentos em que é feita a apreensão pelo dono e, depois, entregue para a avaliação sanitária da agência. Dentro dessas avaliações, foi o que eu quis citar aqui, citei sobre a questão de encontrar animais que estavam desnutridos. E foram esses animais que foram pontuados dentro do relatório, que vieram a nós. |
| R | No mais, acredito que os esclarecimentos já foram dados, mas eu fico à disposição para qualquer outra pergunta. O SR. PRESIDENTE (Luis Carlos Heinze. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - O.k., Dra. Graziela Schmitt? Paola? Quer fazer também alguma colocação, Paola? O SR. JAIR SCHMITT (Para expor.) - Eu vou falar rapidinho aqui. Obrigado, Senador. Eu acho que o primeiro ponto é reforçar: além daquilo que já foi dito e evidenciado, normalmente se traz um debate jurídico, em que você está se perdendo numa causa jurídica, com os fatos, com os argumentos, com as evidências são colocadas. Há a questão dos maus-tratos a esses e outros animais, transporte de carga viva, maus-tratos, inclusive, em fazendas agropecuárias. Teve um caso recente agora, em 2025, em que quase 9 mil animais estavam passando por falta de água, necessidade alimentar no Mato Grosso do Sul, e o órgão ambiental, junto com o Ministério Público, também atuou para responsabilização das pessoas que cometeram essas infrações. Se nós olharmos de maneira geral, em muitas propriedades rurais na Amazônia, circunstâncias essas, às vezes, são comuns. Então, o papel do Ibama, em particular aqui, é apurar quem deu causa a esses maus-tratos e responsabilizar essas pessoas, para que elas não venham a cometer isso de novo, que sirva de exemplo a outras entidades. Por fim, Senador, agradeço a oportunidade de aqui trazer os esclarecimentos. O Ibama tem um compromisso, reforço o compromisso de atuação na proteção do meio ambiente, no cumprimento legal, e seguimos à disposição desta Comissão do Senado para outros esclarecimentos que vierem a ser necessários. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Luis Carlos Heinze. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS. Fora do microfone.) - Paola. A SRA. PAOLA VASCONCELOS (Para expor.) - Eu queria agradecer, em nome do fórum, e aproveitar este momento para poder esclarecer uma fala do Senador que, infelizmente, não está mais aqui, mas gostaria de esclarecer. Eu acho que, da interpretação da minha fala, acabou surgindo como se o fórum estivesse propondo algo com tratamento diferenciado. Atualmente, a legislação tem um tratamento diferenciado para animais de produção e animais domésticos. Então, a proposta feita pelo fórum foi de equiparar os maus-tratos a animais domésticos aos animais de produção, e seria de extrema importância, vindo desta Comissão, que fiscaliza e que tem tanto interesse em fazendas, em produtores rurais, em temas que envolvem animais de produção. Então, eu gostaria de esclarecer que a proposta é de aprimoramento legislativo para animais de produção. Outros assuntos, como cargas vivas e tudo podem ser debatidos em outras audiências também, e ficamos muito felizes com o convite, caso queiram. Eu me coloco à disposição e coloco o fórum à disposição também. Agradeço. O SR. PRESIDENTE (Luis Carlos Heinze. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - Obrigado, Paola. Obrigado, Dra. Graziela, ao Jair, ao Vinicius, à Paola, também ao Bruno e ao Alfredo. Para dar uma finalização nesse tema que a gente ouviu bastante, eu não vou deixar esse assunto sem conclusão. Vou pegar o meu amigo, o nosso Deputado lá, o Giovanni Queiroz - viu, Dra. Graziela? -, vou conversar com ele depois, no particular, e vamos dar um desfecho a essa questão. Aqui nós temos um caso de trezentas e poucas cabeças de gado, e vi também ali, Schmitt, o cara cobrando R$67 mil por mês. Eu tenho gado, sou produtor rural, sei o que é isso. É um complicador. Então, nós temos que dar um desfecho nesse assunto, para não prejudicar ainda mais as pessoas que precisam lá, e são pequenos produtores; pelo que eu vejo ali, não são grandes produtores rurais. |
| R | Eu vou me socorrer do Giovanni; depois, na sequência, a gente conversa com ele - eu tenho o telefone dele também -, para a gente dar um finalmente sobre esse tema. Então, agradeço a presença de vocês todos, o assunto foi posto aqui... A parte que me couber eu vou fazer, e o Zequinha também vai entrar junto no processo, afinal, ele é da região, conhece melhor o assunto do que eu, mas eu quero também, com a minha experiência, colaborar, para evitar essas perdas que esse produtor teve e tantos outros, ao longo dessas 10 mil cabeças que foram citadas aqui também. Obrigado a todos vocês. E, da parte da audiência, eu já dou por encerrada e vou dar sequência à minha reunião de hoje aqui, está bom? Obrigado a vocês. 2ª PARTE EXTRAPAUTA ITEM 1 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA N° 5, DE 2026 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de Ciclo de Palestras e Debates, no âmbito da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária - CRA -, no dia 13 de março de 2026, sexta-feira, às 14 horas, durante a Expodireto Cotrijal 2026, no município de Não Me Toque, Estado do Rio Grande do Sul. A presente solicitação justifica-se pela necessidade de discutir os impactos da regulamentação da Lei nº 15.042/2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa - SBCE, no mercado de crédito de carbono e no agronegócio brasileiro. Proponho para o Ciclo de Palestras e Debates a presença dos seguintes convidados: • Nei César Manica, presidente da Cotrijal e idealizador da Expodireto Cotrijal; • Eloi Darci Podkowa, presidente da Cooperativa Agroindustrial Copagril; • Caio Cezar Fernandes Vianna, presidente da Cooperativa Central Gaúcha Ltda - CCGL; • Afonso Bertucci, diretor de tecnologia da Braspell Bioenergia. Autoria: Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) Esse é um assunto que nós já debatemos bastante aqui nesta Casa, várias audiências estamos fazendo, o Governo Federal está tratando da regulamentação dessa matéria, e vamos fazer um debate - que nós já fizemos aqui nesta Comissão -, especificamente no Rio Grande do Sul, com o pessoal da cooperativa de Marechal Cândido Rondon, que já tem um case de sucesso. Isso aí para vocês, do Amazonas, também é importante, para vocês entenderem - e você também, Jair... A cooperativa Copagril, no Paraná, já está fazendo, numa área de 105 mil hectares, e, nesses 105 mil hectares desses produtores - a grande parte é de pequenos ou médios produtores -, eles plantam soja, trigo, milho, pastagem e APP, e eles hoje estão recebendo crédito de carbono. Então, é um valor que já faz três anos que essa cooperativa, que é um case de sucesso para nós, produtores rurais, recebe, de 6 a 12 créditos de carbono por hectare. Seis créditos, US$20. Isso é US$120 dólares, R$5, R$600 por hectare. Isso é um caso específico, e vocês também, na Amazônia... E tem, inclusive, de APP, de área de floresta preservada, em torno de 12 a 15, a US$20 por hectare preservado. Dá 12, R$13 mil por hectare. Quer dizer: tudo tem valor. E vocês, principalmente na Amazônia, para vocês entenderem, deve ter mais de 300, 400 milhões de hectares preservados, o que ninguém tem no mundo, e nós temos no Brasil e, principalmente, na região de vocês. Então, esse é o tema que eu vou debater agora, na Expodireto, porque nós, produtores rurais, somos capturadores de carbono e não somos as pessoas que estão poluindo o meio ambiente. Nós fizemos essa limpeza no que muitos que estão sujando o meio ambiente fazem. Então, é o tema do debate que eu vou fazer agora na Expodireto Cotrijal. As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) |
| R | Aprovado o requerimento. Então, agradeço a presença dos Srs. Senadores, das Sras. Senadoras, dos nossos oradores, participando, e de todos os presentes. Nada mais havendo a tratar, encerro a presente reunião. Muito obrigado. (Iniciada às 14 horas e 23 minutos, a reunião é encerrada às 16 horas e 16 minutos.) |


