Notas Taquigráficas
25/02/2026 - 2ª - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária
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| O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Fala da Presidência.) - Boa tarde a todos. Sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos. Declaro aberta a 2ª Reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura do Senado Federal. Antes de iniciar nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. Esta Presidência comunica o recebimento dos seguintes expedientes: - Oficio nº 311, de 2026, da Presidência do Ibama, com a Nota Técnica nº 31, de 2025, da Coordenação-Geral de Fiscalização Ambiental da Diretoria de Proteção Ambiental, em resposta ao Ofício nº 240, de 2025, desta Presidência, por meio do qual a Comissão encaminhou, para providências cabíveis, as recomendações constantes do relatório final da Subcomissão temporária para acompanhar os embargos de terras por parte do Ibama (CRATERRAS); - Ofício nº 1.654, de 2026, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança Climática, com a Nota Técnica nº 400, de 2026, do Departamento de Conservação e Uso Sustentável da Biodiversidade, em resposta ao Ofício nº 258, de 2025, desta Presidência, por meio do qual esta Comissão encaminhou recomendações sobre a minuta de resolução da Comissão Nacional de Biodiversidade (Conabio), que propõe a publicação da Lista Nacional de Espécies Exóticas Invasoras no Brasil; - Moção de Protesto nº 199, de 2025, da Câmara Municipal de Limeira, São Paulo, à Portaria nº 4.913, de 2025, da Secretaria de Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que autoriza a cessão provisória de uso gratuito ao Incra do imóvel rural denominado Horto Florestal do Tatu para regularização fundiária e ampliação do assentamento rural Elizabeth Teixeira. Conforme instrução normativa da Secretaria-Geral da Mesa, todos os referidos documentos ficarão à disposição na página da Comissão na internet. A presente reunião está destinada à deliberação de cinco itens não terminativos e um requerimento, além de um extrapauta, que está chegando aqui agora, conforme já foi divulgado. (Pausa.) |
| R | Quero aqui agradecer a presença dos nossos colegas Senador Hamilton Mourão, sempre firme, e Senador Marcos Rogério, que também está aqui correndo muito, mas obedeceu à convocação. Muito obrigado, Senador. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 977, DE 2025 - Não terminativo - Altera o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, para estabelecer regras específicas sobre a busca e apreensão de maquinário agrícola vinculado à atividade produtiva. Autoria: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR) Relatoria: Senador Marcos Rogério Relatório: Pela aprovação do Projeto na forma do Substitutivo que apresenta. Observações: - A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, para prosseguimento da tramitação, em decisão terminativa. - Votação simbólica. Concedo a palavra ao Senador Marcos Rogério para proferir a leitura do seu relatório. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores... Sr. Presidente, eu agradeço a V. Exa. a confiança em me designar como Relator desta matéria e, atendendo ao chamado de V. Exa., aqui compareço para apresentar o relatório. Eu vou fazer primeiro a apresentação técnica e, depois, se V. Exa. me permitir, farei algumas ponderações em relação ao mérito dessa matéria. Compete à CRA opinar sobre proposições pertinentes a direito agrário, política de financiamentos agropecuários e endividamento rural, nos termos dos incisos I e X do art. 104-B do Regimento Interno do Senado Federal. Na presente ocasião, por não se tratar de deliberação terminativa nesta Comissão, a presente análise ater-se-á ao mérito do projeto de lei. O agronegócio enfrenta hoje, no Brasil, uma situação bastante delicada, com a inadimplência das carteiras de crédito rurais no nível máximo desde 2011, ano que marca o início da série histórica informada pelo Banco Central do Brasil. Contribuiu para esse cenário a ocorrência de quebras de safra recorrentes nos últimos anos, em razão de eventos climáticos extremos, como secas prolongadas e excessos de chuvas, em diversas partes do país. Além disso, a queda consistente nos preços das commodities agrícolas desde 2022, associada à alta volatilidade no preço dos insumos agrícolas e ao aumento do custo do crédito, gerou uma situação para o agronegócio brasileiro que comumente se descreve como uma “tempestade perfeita”. Diante desse contexto, é urgente a adoção de medidas que tenham por objetivo prover mecanismos para a superação dessa crise. Nesse sentido, o Projeto de Lei 977, de 2025, representa um passo fundamental na garantia da segurança jurídica de produtores rurais e da função social da propriedade rural. O agronegócio é a espinha dorsal da economia nacional, e, paradoxalmente, o produtor rural se encontra em uma situação de alta vulnerabilidade frente às execuções de dívidas. Tratores, colheitadeiras e implementos não são meros bens de consumo, pois constituem meio indispensável para a produção e, em última análise, para o sustento de toda a cadeia alimentar do país. |
| R | O projeto busca dar parâmetros que contribuam para dar maior equilíbrio nas relações entre instituições financeiras e produtores rurais no processo de busca e apreensão de bens que sejam essenciais à atividade produtiva, de forma a evitar a inviabilização da safra e da capacidade de recuperação financeira do devedor. Além disso, ao exigir uma decisão judicial prévia e fundamentada, o projeto reforça o papel do Poder Judiciário como garantidor da justiça, impedindo que a simples mora contratual se traduza em uma sentença de morte econômica para a empresa rural. Acrescente-se, ainda, que muitas das medidas preconizadas pelo projeto em análise já são, em maior ou menor grau, adotadas no âmbito de decisões judiciais. Ocorre, no entanto, que em razão da lacuna legislativa existente sobre o tema, não existe uniformidade nos entendimentos adotados pelos diferentes juízos ou tribunais, sujeitando produtores rurais que enfrentam dificuldades financeiras justamente às mazelas da falta de segurança jurídica para a manutenção dos meios necessários à produção. Ressalta-se, por fim, que a medida não visa anular a dívida ou a garantia do credor, mas sim introduzir um filtro de razoabilidade e um tempo hábil para o ajuste das obrigações, protegendo a produção agrícola brasileira de interrupções desnecessárias e catastróficas. Diante disso, aprovar o Projeto de Lei 977, de 2025, é garantir que a lei sirva como instrumento de desenvolvimento sustentável e justiça social, protegendo o elo mais fraco da cadeia - o produtor rural - sem desassistir o direito de crédito. É o caminho para conciliar o rigor contratual com a primazia da vida, do trabalho e da segurança alimentar do Brasil. Tendo em vista a necessidade de ajustes pontuais na redação do projeto de lei que buscam dar maior clareza e equilíbrio a determinados dispositivos, apresentamos emenda substitutiva para essa finalidade. Sugerimos a alocação das alterações propostas do art. 7º-B para o art. 3º-A do Decreto-Lei nº 911, de 1969, para que esteja próximo às disposições com maior pertinência em relação ao tema, como aquelas constantes do art. 3º. Além disso, propomos a supressão da exigência de que o credor comprove que não há impacto significativo na atividade produtiva do produtor rural, por se tratar de ônus excessivo à parte que não tem as melhores condições de avaliar o impacto na produção e pelo fato de que essa disposição adicionaria incerteza ao processo em razão da dificuldade de se definir de forma objetiva o que seria impacto significativo. Outra alteração que reputamos necessária é a supressão da possibilidade de o produtor continuar utilizando o maquinário até o fim do processo. Apesar da louvável intenção do autor, essa medida inviabilizaria o andamento do processo de busca e apreensão, anulando, na prática, o direito do credor de executar a garantia. Alteramos também o prazo de suspensão da busca e apreensão, nos casos de inadimplência decorrente de fatores climáticos adversos ou de crise de mercado, para 180 dias, para que não seja maior que a proteção já prevista no caso das recuperações judiciais e pelo fato de que 180 dias já seriam prazo suficiente para garantir a posse do bem durante o transcurso de uma safra, dando o tempo necessário para que o produtor rural busque soluções alternativas. |
| R | Entendemos também ser necessária a supressão da obrigação de mediação extrajudicial prévia à busca e apreensão, uma vez que o procedimento burocratizaria excessivamente o instituto da alienação fiduciária. Nesse sentido, vale destacar que o art. 334 de Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, já dispõe a respeito da obrigatoriedade da realização de audiência de conciliação ou de mediação, que só poderia ser afastada se ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse. Entretanto, a jurisprudência tem mitigado essa exigência pela falta de eficiência das audiências conciliatórias, assim como da excessiva demora em sua realização, o que atrasa excessivamente o andamento do processo. Por fim, no dispositivo que trata da limitação das taxas de juros aplicáveis à dívida no período de suspensão da busca e apreensão, suprimimos a possibilidade de o Poder Executivo definir outra taxa em substituição à taxa básica referencial (Selic), com vistas a dar maior segurança jurídica à proposta. Voto. Diante do exposto, o nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei 977, de 2025, nos termos da seguinte emenda substitutiva. E aí, Sr. Presidente, considerando se tratar de uma matéria de mérito e sensível ao setor, normalmente não se leem as alterações que foram colocadas e não se faz menção, porque estão no sistema de andamento do processo legislativo, mas, nesse caso, por ser uma matéria sensível aos produtores rurais, mas por ser também uma matéria que guarda relação com a questão da segurança jurídica e a previsibilidade contratual, eu faria aqui a leitura das mudanças que foram feitas e o texto que está permanecendo, para que os Senadores tivessem a possibilidade de votar esta matéria com a segurança necessária, sabendo que está atendendo uma demanda que vai cuidar de proteger o produtor rural, especialmente nesse contexto de safra, mas também deixando claro o requisito da segurança jurídica, da segurança contratual e a previsibilidade contratual. Por isso, faço a apresentação do texto. O art. 1º cria regras específicas para a busca e apreensão de maquinário agrícola ligado à atividade produtiva, para evitar que a produção rural pare por falta de máquinas. É o cerne da diretriz do projeto. O art. 2º é uma mudança no Decreto-Lei 911. A ideia geral é que as regras abaixo valham para a busca e apreensão de maquinário agrícola essencial à produção rural, que esteja em alienação fiduciária, financiado como garantia. Inciso I. Quando a busca e apreensão pode acontecer? Só podem ocorrer com decisão judicial fundamentada; o juiz precisa justificar. O credor deve demonstrar que a dívida não foi renegociada dentro de, no mínimo, 30 dias após a notificação extrajudicial do devedor. Inciso II. Quando o juiz pode suspender a apreensão? Se a inadimplência ocorrer por fatores climáticos adversos, por exemplo, seca, enchente ou por crise de mercado, e isso estiver comprovado, o juiz poderá suspender a apreensão por até 180 dias para permitir a renegociação da dívida. §1º. Quais bens entram nessas regras? Aplicam-se somente a bens usados na atividade produtiva rural ligados diretamente à produção rural. Não se aplicam a veículos de passeio e outros bens que não sejam vinculados diretamente à produção. |
| R | No §2º, o que vale durante o período de suspensão de até 180 dias? Prioridade - e aqui um ponto que está no inciso I -, prioridade à agricultura familiar: o agricultor familiar terá prioridade para acessar programas públicos de assistência financeira e consultoria técnica voltados à recuperação econômica e produtiva. E o inciso II trata de limites de juros: os juros da dívida durante a suspensão ficam limitados à taxa básica referencial. Aqui estou falando das diretrizes que estão previstas nesse projeto, com a nova redação dada por esse Relator. Então, com esses adendos, reitero os termos do voto apresentado, recomendando a sua aprovação. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Muito obrigado, Senador Marcos. Eu consulto o Senador Hamilton Mourão e o Senador Jaime Bagattoli se querem fazer o debate, o discurso. O SR. BETO FARO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PA) - Consulte aqui o Senador Beto Faro também, Senador. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Senador Beto Faro também. Senador Jaime. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) - Você é do Pará, pode deixar o Beto Faro de fora. Você que manda. O estado é maior, o seu é bem maior. (Risos.) Presidente... O SR. BETO FARO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PA. Fora do microfone.) - E eu nem estou disputando com ele a eleição agora. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Fora do microfone.) - Então tem que conquistar, então precisa conquistar. (Risos.) O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Presidente, eu quero fazer um pequeno relato aqui sobre esse PL 977, de 2025, de que o Senador Mecias é o autor e o Senador Marcos Rogério, o Relator. Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, esse projeto me deixa à vontade para debater, porque falo aqui como alguém que conhece a poeira da estrada e o suor do campo. Como produtor e representante do Estado de Rondônia, sei que a justiça não pode ignorar o tempo da natureza e o ritmo da produção rural, nem deixar de olhar com atenção para quem garante a produção de alimentos no nosso país. Falo com a experiência de quem vive a realidade do interior e com a responsabilidade institucional de quem foi eleito para defender nesta Casa a voz do homem do campo. Estamos discutindo alterações do Decreto de Lei 911, de 1969, que trata da busca e apreensão de bens através do PL 977, de 2025, de autoria do Senador Mecias de Jesus, com relatoria do Senador Marcos Rogério, que trata justamente da proteção do maquinário agrícola vinculado à atividade produtiva. Essa proposta é importante para o campo, e registro que sou favorável ao que está na análise da Comissão. Ao mesmo tempo, Presidente - ao mesmo tempo -, apresentei o PL 5.674, Senador Marcos Rogério, de 2025, que aborda o mesmo tema, porém com uma solução diferente. O foco é impedir o cumprimento de mandados de busca e apreensão de bens móveis utilizados em atividades produtivas rurais durante o período de plantio e colheita - depois vou explicar um pouquinho isso aqui. A ideia central é dar segurança mínima ao produtor para não ter o trator, a plantadeira ou o caminhão retirados justamente na fase em que ele precisa produzir para poder pagar a dívida. Pelo PL 5.674, de 2025, maquinários, implementos, sementes, caminhões essenciais ao transporte da produção ficam protegidos por um período definido de 30 dias antes do plantio e durante toda a colheita, conforme o calendário agrícola oficial ou comprovação técnica na fase produtiva. |
| R | Não se trata de perdoar obrigações, nem de autorizar calote. O texto deixa claro que a obrigação contratual permanece, mas garante que o produtor tenha as condições mínimas para colher o grão que vai honrar o compromisso com o credor. Sem máquina e sem semente na hora certa, não há safra; e sem safra não há pagamento, não há emprego e não há comida na mesa do brasileiro. Por isso, além de manifestar o meu voto favorável ao PL 977, de 2025, do nobre Senador Mecias de Jesus, faço um apelo para que a Mesa do Senado dê andamento também ao PL 5.674, de 2025, para que ele possa seguir o trâmite regular pelas Comissões desta Casa. São iniciativas que ganham na mesma direção: proteger a produção e garantir segurança jurídica ao homem do campo sem romper os contratos, mas ajustando a execução das garantias ao ciclo real da agricultura. Parabéns, mais uma vez, ao Senador Mecias de Jesus pela proposta. E parabéns ao Senador Marcos Rogério pela relatoria. Registro o meu voto favorável. Presidente, esse projeto é plausível, mas esse PL que eu apresentei ainda está lá para o Davi fazer o despacho para as devidas Comissões. Nesse projeto, o 5.674, Marcos Rogério, a única coisa que está fora do seu projeto é que ele garante naquele momento... Porque, às vezes, já está tramitando um processo de execução há muito tempo, e faltando lá 30, 40 dias ou se iniciando o plantio, o que acontece? Eles vêm, tiram o maquinário - porque o processo já está em andamento -, e o produtor já está com o adubo comprado, com semente ou com a negociação dentro das trades ou dentro de algum armazém que comprou o produto dele, que financiou naquele momento. Presidente Zequinha Marinho, quem não tem o crédito, se está com um problema bancário, geralmente está procurando uma outra alternativa para poder plantar. E aí é que vem o grande problema: às vezes, ele já está com a semente, com todos os insumos comprados, e chega a execução e tira esse maquinário dele. Segue este projeto, mas, se vier o outro para cá, eu quero que ele seja plausível também. E a gente já conversou; inclusive, discutimos isso dentro da própria FPA. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Obrigado, Senador Jaime Bagattoli. Com a palavra o Senador Beto Faro. O SR. BETO FARO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PA. Para discutir.) - Sr. Presidente, Relator Marcos Rogério, demais Senadores, tinha um pedido nosso... tinham pedido a mim para pedir a retirada de pauta. Não vou fazer isso, até porque nós temos uma Comissão ainda para analisar o projeto, que é a Comissão de Constituição e Justiça, que entendo que, do ponto de vista da legislação, é a mais adequada, inclusive, para poder dialogar sobre a constitucionalidade dessa matéria. Vou votar aqui contrário ao projeto, mas dando andamento... Registro o meu voto contrário, mas que a gente possa - claro, com a maioria que é estabelecida aqui na Comissão - fazer andar o projeto, até para ganhar o tempo e analisar isso daqui até a reunião da Comissão de Constituição e Justiça. |
| R | Do ponto de vista do mérito, até sou muito simpático à proposição, mas tem avaliações de que isso fragilizaria essa questão do crédito, da política de crédito. Então, me resguardo para que eu possa analisar melhor isso até a reunião da Comissão de Constituição e Justiça, mas não pedirei vista. Eu vou pedir vista, se o Relator chegar - não sei se já chegou -, do item 1, Presidente. Desse eu vou pedir vista aqui, para que a gente possa analisar com maior tempo, mas quanto ao restante a gente pode tocar a pauta. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Muito bem. Obrigado, Senador Beto. Consulto o Senador Hamilton. Tudo bem? (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Encerrada a discussão, coloco o relatório do Senador Marcos Rogério em votação. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Então, com voto contrário do Senador Beto Faro e votos a favor do Hamilton Mourão, do Jaime Bagattoli e do Relator Marcos Rogério, o relatório está aprovado. O relatório passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto, com Emenda nº 1-CRA (Substitutivo). A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, para prosseguimento da tramitação em decisão terminativa. Parabéns ao autor e ao nosso Relator, que está correndo muito. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Valeu, bom trabalho. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Vamos avançando? (Pausa.) ITEM 6 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA N° 3, DE 2026 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir a proposta de criação e/ou implementação da Área de Proteção Ambiental (APA) Pau Ferro, especialmente no que se refere aos seus impactos sobre a atividade agropecuária, a segurança jurídica dos produtores rurais, o uso e ocupação do solo e o desenvolvimento econômico local. Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: • representante da Prefeitura Municipal de BOSSOROCA - RS; • representante da Prefeitura Municipal de ITACURUBI - RS; • representante da Prefeitura Municipal de SANTIAGO - RS; • representante da Prefeitura Municipal de SANTO ANTÔNIO DAS MISSÕES - RS; • representante da Prefeitura Municipal de UNISTALDA - RS; • representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio); • representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; • representante da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação do RS; • representante do Sindicato Rural de SANTIAGO, UNISTALDA e CAPÃO DO CIPÓ; • representante do Sindicato Rural de BOSSOROCA; • representante do Sindicato Rural de SÃO LUIZ GONZAGA e Coordenadora da Regional 12 da FARSUL; • representante do Sindicato Rural de ITACURUBI; • representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de SANTIAGO, UNISTALDA e CAPÃO DO CIPÓ; • representante do Sindicato Rural de SANTO ANTÔNIO DAS MISSÕES. Autoria: Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS) Observações: - Votação simbólica. Concedo a palavra ao autor do requerimento para encaminhar, Senador Hamilton Mourão. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Para encaminhar.) - Presidente, eu fui procurado por sindicatos de agricultores e também por produtores rurais dessa região. É uma região na parte centro-oeste do Rio Grande do Sul, que abrange um quadrilátero com quatro municípios ali: São Luiz Gonzaga, Santo Antônio das Missões, Santiago, Bossoroca, Unistalda. De uma hora para a outra, todos foram surpreendidos com essa atividade do Instituto Chico Mendes, no intuito de criar uma área de proteção ambiental onde já existe uma atividade agrícola estabelecida de muitos anos. Eu lembro que essa região é ocupada desde o século XVIII. Ali, habitavam os Sete Povos das Missões. Aqueles indígenas que habitavam a região naquela época já tinham uma atividade rural. E agora, de uma hora para a outra, surge essa história da criação da APA. |
| R | Então, nada mais justo que a gente trazer essa turma toda para conversar, de modo que a gente possa colher informações técnicas atualizadas sobre a proposta, ouvir os órgãos governamentais responsáveis, garantir voz aos agricultores e produtores diretamente afetados e avaliar soluções que mitiguem danos socioeconômicos caso essa APA venha, finalmente, a ser implementada. Essa é a finalidade do requerimento, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Coloco em votação o requerimento. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado. Vamos, então, marcar a audiência para as próximas sessões aqui. (Pausa.) Eu quero aqui anunciar um extrapauta, um requerimento mais ou menos semelhante ao que o Senador Hamilton Mourão apresentou. O ICMBio está querendo criar, no Estado do Pará, uma enorme área de proteção ambiental também, e a gente precisa ouvir o ICMBio com relação a isso. O SR. BETO FARO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PA. Fora do microfone.) - Qual é essa área, Presidente? O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - É uma área que começa em Senador José Porfírio e pega Anapu, pega Portel, pega Pacajá. O SR. BETO FARO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PA. Fora do microfone.) - Seria uma audiência pública para a gente trazer os... O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - É, para que o ICMBio justifique isso, não só do ponto de vista ambiental, mas econômico, social, enfim. A gente convida as partes para fazer um bom debate aqui... O SR. BETO FARO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PA. Fora do microfone.) - Perfeito. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - ... e tentar, então, achar um consenso para isso. EXTRAPAUTA ITEM 7 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA N° 4, DE 2026 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de que seja esclarecida pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), com os devidos estudos técnicos, econômicos, sociais e ambientais, a real necessidade da criação de Área de Proteção Ambiental (APA) no Estado do Pará, que impactará as populações rurais dos municípios de Senador José Porfírio, Portel, Anapú e Pacajá. Os convidados serão indicados posteriormente. Autoria: Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA) Os convidados serão anunciados posteriormente, porque a gente precisa consultar direitinho quem gostaria de indicar quem para esse debate. Senador Beto. O SR. BETO FARO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PA. Para discutir.) - Eu só... É óbvio, mas queria garantir a presença do Governo do estado nesse... O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Hã? O SR. BETO FARO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PA) - Do Governo do Estado do Pará. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Não, o pessoal que está andando nessa região e conversando com a população é do ICMBio. O SR. BETO FARO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PA) - Pois é, mas eu estou dizendo que eu queria garantir, nessa lista de pessoas que vêm fazer o debate, que o Governo do estado estivesse. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - A Semas? O Secretário? O SR. BETO FARO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PA) - É. Isso, isso, isso. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Isso, o Secretário... O SR. BETO FARO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PA) - O Governo do estado decide lá quem é que vai ser. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - É, aí ele manda quem quiser. O SR. BETO FARO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PA) - Isso. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Mas vamos convidar o Secretário da Semas. Tudo bem? (Pausa.) Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. (Pausa.) Comunicado aqui da Presidência. Orçamento. A CRA comunica a abertura do sistema Sinec - prestem atenção - para o primeiro bloco de apreciação das indicações dos Srs. Senadores à emenda RP 8 desta Comissão à LOA 2026. Prazo para apresentação de indicações: até dia 16 de março, segunda-feira. Primeira deliberação: 18 de março, quarta-feira, às 14h, aqui na Comissão. Dados da emenda: nº 60120002; Ação 20ZV - Fomento ao Setor Agropecuário Nacional; e o valor é de R$400 milhões. Quero, neste momento aqui, agradecer aos Srs. Senadores, colegas que participaram desta reunião, agradecer aos assessores, agradecer à imprensa e a todos os amigos que aqui compareceram. |
| R | Nada mais havendo a tratar, encerro a presente reunião. Obrigado a todos. (Iniciada às 14 horas e 13 minutos, a reunião é encerrada às 14 horas e 44 minutos.) |
