Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Fernando Farias. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos. Comunico a vocês que o Senador Renan não está podendo vir e o Vice está no exterior, nosso Laércio, então o Renan me pediu para dar prosseguimento a esta reunião da CAE. Havendo número regimental, declaro aberta a 6ª Sessão da Comissão de Assuntos Econômicos da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 3 de março de 2026. Comunico que foram apresentados à Comissão os seguintes documentos: - Aviso nº 113-GP/TCU, que encaminha o Acórdão nº 297, de 2026, referente à auditoria operacional que tem por objetivo avaliar o sistema de tributação sobre a renda no país, de modo a subsidiar os trabalhos do Congresso Nacional nas reformas do Sistema Tributário Nacional. - Ofício SEI nº 8.706, de 2026, do Ministério da Fazenda, que encaminha, em cumprimento ao art. 9º-A da Resolução nº 48, de 21 de dezembro de 2007, do Senado Federal, a proposta do Ministério da Fazenda para o valor do intralimite anual para concessão de garantias da União a operação de crédito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a viger em 2026. - Moção nº 15, de 2025, da Câmara Municipal de Imbé, Rio Grande do Sul. Moção de apoio ao Projeto de Lei Complementar nº 67, de 2025, que eleva o limite da receita bruta anual para enquadramento do microempreendedor individual e estabelece mecanismo de ajuste automático. - Moção nº 005, de 2025, da Câmara Municipal de Patos de Minas, Minas Gerais. Moção de apoio ao projeto de lei que propõe a Lei Juliana Marins, com o objetivo de garantir a repatriação de corpos brasileiros falecidos no exterior, assegurando assistência e dignidade às famílias enlutadas. - Moção de Repúdio nº 03, de 2025, da Câmara Municipal de São Marcos, Rio Grande do Sul. Moção de repúdio à decisão do Governo Federal de elevar a alíquota do imposto sobre operações financeiras. Os documentos, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, estarão disponíveis para consulta no site desta Comissão pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar autuação nesse período. Aprovação da ata. Antes de iniciarmos o nosso trabalho, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 5ª Reunião Ordinária, realizada em 24/02/2026. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. |
| R | Vamos lá. A presente reunião está dividida em duas partes: reunião de trabalho e deliberativa. Reunião de trabalho A presente reunião destina-se às atividades inerentes à Comissão com o objetivo de analisar os fatos noticiados pela mídia das investigações em curso da Polícia Federal, às deliberações do Banco Central e do Tribunal de Contas da União, relacionadas às fraudes do Banco Master, nos termos da Instrução Normativa nº 01, de 2026, da Comissão de Assuntos Econômicos. Comunicado. Comunico que foram recebidas nesta Comissão informações prestadas pelo BRB sobre a planejada aquisição do Banco Master, atendendo ao pedido da Senadora Damares. Os documentos estão disponíveis para consulta a todos os Senadores na Secretaria da Comissão. A presente reunião é destinada à deliberação de matérias referentes à apresentação de comissão das fraudes do Banco Master. Foram recebidos os seguintes requerimentos: Requerimento convidando o representante da PricewaterhouseCoopers Brasil Ltda.; representantes da KPMG Auditores Independentes Ltda.; e representante da KPMG Auditores Independentes. Consulto a Comissão se podemos fazer a votação em globo dos requerimentos. (Pausa.) As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovados. A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão. (Pausa.) O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Pela ordem.) - Presidente, nós estamos votando apenas os requerimentos da sessão com relação à CAE Master? A Ordem do Dia também ou não? O SR. PRESIDENTE (Fernando Farias. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Agora a gente vai entrar na Ordem do Dia. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - É porque eu queria pedir a V. Exa. depois. É porque eu fiz um pedido. Tem um requerimento meu, o de nº 29, de uma audiência pública muito importante, que eu gostaria que V. Exa. colocasse no extrapauta. Está aí: é a 29, de 2026. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Fernando Farias. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Como estou aqui assumindo o posto do Senador Renan, eu pediria para deixar essa decisão para o Senador Renan. Pode ser? O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Presidente, em respeito a V. Exa., eu concordo. Agora, eu quero registrar aqui... O SR. PRESIDENTE (Fernando Farias. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Sim. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - ... de certa forma até uma indignação, porque é uma audiência pública importante, que apresentei na sessão anterior. Uma das coisas mais sagradas para nós cidadãos e contribuintes - eu, como contador - é o sigilo fiscal. E quatro auditores da Receita Federal foram punidos sem prova nenhuma, com tornozeleira, afastamento do trabalho, em função de um inquérito, que faz sete anos. E não há inquérito estabelecido; quem fez foi o próprio Ministro Alexandre de Moraes. Recentemente, em 2019, aconteceu exatamente a mesma coisa com o Ministro Alexandre de Moraes. Um faleceu, depressão e não sei o que; o outro está aí. Mas, na sequência, eles foram readmitidos porque não havia prova. |
| R | Então nós precisamos, como CAE, Comissão de Assuntos Econômicos, ouvir essas pessoas. Inclusive, estou chamando aqui o Presidente da Associação dos Auditores Fiscais, o Sindicato dos Auditores Fiscais, para eles mostrarem. Porque, veja bem, o que aconteceu em termos de sigilo foi porque vazaram o contrato da esposa do Alexandre de Moraes, que não tem nada a ver com a Receita Federal. Isso foi vazado por outro lugar. Agora, punir o cara, na prática... Tornozeleira. Já condenar as pessoas? São quatro profissionais. Eu sei o que é o auditor fiscal, a responsabilidade dele. Todos os auditores fiscais sabem - e nós também, contadores - que qualquer acesso no sistema da Receita Federal, você sabe a hora, quem fez, tem tudo isso registrado. Então é uma audiência simples, poderia ser feita numa sexta-feira, segunda-feira, não tem problema nenhum. Eu posso presidir, se for o caso, para não atrapalhar o andamento da terça-feira. Mas, em respeito a V. Exa., tudo bem, vamos aguardar. O SR. PRESIDENTE (Fernando Farias. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Eu agradeço, Senador. E o senhor faz parte da nossa Comissão, o senhor está vendo como o Renan está levando sensatamente esse processo todo. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Só que o Renan tem que saber que ele é o Presidente, ele não é o dono da Comissão. O SR. PRESIDENTE (Fernando Farias. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Não, não é bem assim, mas vamos ver... (Pausa.) Em aguardo dos outros Relatores, vamos colocar o item 6 do Projeto de Lei 1.648, de 2024, que é terminativo, aqui. É um projeto de autoria do Senador Jayme Campos, relatoria do Senador Jaime Bagattoli. Altera a Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR); a Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta o inciso III do §4º do art. 153 da Constituição Federal; e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências para aprimorar o critério de cobrança do ITR. Senador, vamos aí. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Vou cumprimentar aqui o Presidente da Comissão, da CAE, o Senador Fernando Farias, o nosso Senador Kajuru, o Senador Izalci e o Senador Mourão, que estão presentes aqui. Nós até estávamos aguardando a chegada do autor, mas eu já vou... Vamos então ao relatório. Estava esperando que o autor desse projeto, o Senador Jayme Campos, estivesse aqui. Presidente, eu queria ir direto para a análise. O Imposto sobre Propriedade Rural (ITR) é um tributo federal brasileiro de apuração anual. A legislação pertinente é constituída pela Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o imposto, e o Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Embora seja competência da União, sua fiscalização e cobrança podem ser delegadas a municípios por meio de convênio. |
| R | A principal característica do ITR é sua função primariamente regulatória e extrafiscal, e não arrecadatória. O imposto funciona como um instrumento de política agrária, alinhado ao princípio da função social da terra previsto na Constituição Federal de 1988. O objetivo é desestimular a manutenção de propriedades rurais improdutivas. Esse caráter extrafiscal é implementado por meio de um sistema de alíquotas progressivas, no qual a carga tributária é inversamente proporcional ao grau de utilização e ao tamanho do imóvel. O cálculo do imposto é feito sobre o Valor da Terra Nua Tributável (VTNt), que é obtido pela multiplicação do Valor da Terra Nua (VTN) pelo quociente entre a área tributável e a área total. Reconhecemos o nobre propósito do autor do PL nº 1.648, de 2024, de buscar a isonomia fiscal e adequar a tributação do ITR às realidades produtivas e ambientais do país. A intenção de não onerar desproporcionalmente proprietários que dedicam parte significativa de suas terras à preservação ambiental é meritória e alinhada a uma visão moderna de desenvolvimento sustentável. Apoiamos a não incidência de ITR sobre áreas invadidas, com a inserção do §4º ao art. 1º da Lei do ITR, para prever a não ocorrência do fato gerador em casos de invasão que inviabilizem a exploração econômica do imóvel. A legislação tributária precisa ser clara ao não exigir o imposto do contribuinte que não detém a disponibilidade econômica de sua propriedade, medida que confere maior segurança jurídica e evita a judicialização. Nesta análise, acolhemos grande parte das emendas propostas pela CRA, na forma do relatório produzido por V. Exa., Senador Fernando Farias, e aprovado na referida Comissão. Destacamos, em especial, nosso apoio a duas supressões de mérito, que consideramos essenciais para a segurança e o equilíbrio federativo: • Supressão do §9º do art. 10 da Lei nº 9.393, de 1996, cuja redação é conferida pelo art. 2º do PL: concordamos integralmente com a emenda da CRA que suprime esses dispositivos. A justificativa é que a Lei nº 14.932, de 23 de julho de 2024, já trouxe essa alteração para o cálculo do ITR, permitindo que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) seja utilizado para apurar a área tributável do imóvel. Essa mudança elimina a necessidade do ADA para fins de redução do valor do ITR, tornando redundante a proposta do PL nesses pontos. • Supressão do §6º do art. 14 da Lei do ITR: apoiamos também a emenda da CRA que suprime o dispositivo que delega o contencioso administrativo do ITR aos municípios. Consideramos fundamental a manutenção do julgamento dos litígios a cargo da União. |
| R | A estrutura federal possui especialização e uniformidade que muitos entes municipais não têm condições de replicar, o que geraria insegurança jurídica e decisões divergentes em matéria de tributo federal. Manter o contencioso na esfera federal garante tratamento isonômico aos contribuintes em todo o território nacional. Contudo, a proposta de mudança no art. 2º do Projeto de Lei nº 1.648, de 2024, com alteração do caput do art. 11 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, que propõe a substituição da “área total” pela “área aproveitável” como referência para o enquadramento nas alíquotas do ITR gera preocupações de natureza orçamentário-financeira e constitucional. Conforme posicionamento oficial da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA), entidade máxima representativa do produtor rural no Brasil, a mudança inevitavelmente levará a uma significativa redução da arrecadação, pois a área aproveitável de um imóvel é, por definição, igual ou menor que sua área total, o que enquadrará as propriedades em faixas de alíquotas inferiores na tabela do imposto, principalmente para os imóveis localizados na Região Amazônica, em que a área de preservação obrigatória das propriedades é de 80%. Ou seja, a área passível de utilização é de apenas 20%. Essa alteração configura, portanto, renúncia de receita. A proposição, entretanto, não veio acompanhada da indispensável estimativa de impacto orçamentário-financeiro. Essa ausência representa uma violação direta ao art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e ao art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que exigem que toda proposta legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita seja acompanhada de sua estimativa de impacto e das devidas medidas compensatórias. Em decorrência, torna-se necessária a rejeição da Emenda nº 3 - CRA, ante seus potenciais impactos orçamentário-financeiros. Ademais, é crucial ressaltar que a legislação atual do ITR já prevê uma dupla desoneração para as áreas de preservação permanente (APPs e reserva legal). Tais áreas são: 1. excluídas da base de cálculo do imposto (o Valor da Terra Nua Tributável) e 2. excluídas do cômputo da área aproveitável para o cálculo do Grau de Utilização (GU). A proposta inicial do PL, ao também as excluir do critério de enquadramento na faixa de alíquota, criaria um terceiro benefício fiscal sobre a mesma porção de terra, cujo impacto arrecadatório não foi mensurado. Além disso, em que pese a proposição do autor apresentar aparente redução favorável na incidência do ITR, em razão dos limites de reserva legal impostos pelo Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012) para uso da área, podendo variar entre 20%, 35% e 80% a depender do bioma, não haverá alteração do valor devido nos casos em que tanto a área total quanto a área aproveitável se encontrarem na mesma faixa da tabela de alíquotas. |
| R | Dessa forma, a medida exorbita a função extrafiscal do ITR, concebida pela Constituição para desestimular a manutenção de propriedades improdutivas e promover a função social da terra. Por essas razões, a alteração do critério de “área total” para “área aproveitável” deve ser rejeitada, suprimindo-se, portanto, a alteração do art. 11 da Lei nº 9.393, de 1996, proposta pelo art. 2º do PL, e pela manutenção da tabela vigente, conforme previsto no referido diploma legal, com o campo “Área total do imóvel (em hectares)” no anexo da lei. Concordamos com o relatório da CRA, que propõe a alteração da Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, a fim de vincular os municípios a utilizarem os valores arrecadados de ITR em melhorias no meio rural, como desenvolvimento da infraestrutura local, construções, reformas de estradas vicinais, conectividade e eletrificação rural, uma vez que esse imposto possui finalidade regulatória e extrafiscal. O relatório do Senador Fernando Farias, aprovado pela referida Comissão, propõe que os recursos arrecadados sejam utilizados apenas de forma prioritária para o meio rural, alterando a palavra “obrigatoriamente” para “prioritariamente”. Só mudou isso. Conforme sugestão do posicionamento CNA, o relatório da CRA sugeriu substituir o termo “NBR 14.653-3 ABNT:2019 e suas atualizações” por “critérios objetivos estabelecidos em regulamento”, por preocupação com a vinculação de uma lei a um padrão técnico privado. Concordamos com a alteração feita pela CRA. A fixação de uma norma privada para o cálculo do VTN poderia gerar insegurança jurídica e ter sua constitucionalidade questionada. Porém, é preciso que a metodologia do regulamento seja técnica para evitar a subvalorização ou a supervalorização do VTN. Quer dizer, tanto diminuir quanto subir. Também conforme sugestão da CNA, incluímos o §4º no art. 8º do projeto, a fim de estabelecer a validade de cinco anos para o contralaudo técnico apresentado pelo contribuinte em caso de discordância com os valores do Sistema de Preços de Terra (Sipt) apresentados pelo Distrito Federal e municípios na aferição do VTN, garantindo estabilidade e previsibilidade. |
| R | Sugerimos, ainda, uma alteração da alínea “a” do inciso I do §1º e do §8 º do art. 10 da Lei nº 9.393, de 1996, na forma proposta do art. 2º do PL, retirando, respectivamente, os trechos “investimentos, inclusive aqueles destinados à melhoria e correção no solo” e “máquinas, implementos e equipamentos”, de forma a deixar mais claro que não se configura uma renúncia de receita, porém é fundamental manter no PL o que já está previsto no §2º do art. 32 do Decreto 4.382, de 19 de setembro de 2002, que regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A ideia é deixar clara a abrangência do conceito de “construções” para fins de exclusão dos valores que não integram o cálculo do VTN no ITR. Por fim, propomos a alteração do art. 19 da Lei 9.393, de 1996, a fim de reduzir a insegurança jurídica vinculada à apuração de ganho de capital na hipótese de venda de imóveis rurais, porque esse era um outro problema sério. O referido dispositivo legal sempre garantiu que o ganho de capital na alienação de imóvel rural deve ser apurado com base no valor da terra nua (VTN) vinculado aos anos de compra e venda. No entanto, a RFB restringe essa forma de apuração à hipótese em que o próprio contribuinte transmitiu, nos anos de aquisição e alienação, as declarações de ITR respectivas, com fundamento no art. 10 da Instrução Normativa nº 84, de 11 de outubro de 2001, embora não exista fundamento legal para essa restrição. Assim, na hipótese em que o próprio contribuinte não transmitiu as declarações de ITR - o que geralmente acontece simplesmente porque a compra ocorreu depois ou a alienação ocorreu antes de o período para a transmissão da Diat se iniciar -, o art. 19 da Lei 9.393, de 1996, é afastado, e as autoridades fiscais julgam aplicável a apuração do ganho de capital considerando os valores efetivos de aquisição e alienação. Isso gera uma grande insegurança jurídica na apuração do ganho de capital nessa hipótese, visto que não há clareza sobre a forma correta de cálculo do tributo devido. Ademais, há evidente distorção, na medida em que existe diferença de tributação entre a pessoa que vende a propriedade rural antes do prazo para a entrega da declaração do ITR e a que vende meses depois, o que ofende claramente os princípios da simplicidade (art. 145, §3º, da Constituição), da igualdade tributária (art. 150, II, da Constituição) e da capacidade contributiva (art. 145, §1º, da Constituição). Observa-se que os contribuintes têm recorrido ao Poder Judiciário para resguardar o direito à apuração do ganho de capital conforme o referido art. 19 da Lei 9.393, de 1996. |
| R | Assim, são numerosas as decisões judiciais que afastam a ilegal interpretação fazendária consubstanciada ilegal interpretação fazendária consubstanciada na IN supramencionada. Apesar da atuação do Poder Judiciário, os contribuintes ficam em um cenário de grave insegurança jurídica quanto à apuração de seus tributos, visto que as autoridades fiscais insistem em limitar indevidamente a aplicação do dispositivo legal. É importante destacar que a hipótese em questão não trata de renúncia de receita - uma vez que representa apenas a formalização de delimitação de norma já existente no ordenamento jurídico, para a qual o Poder Judiciário já adota a interpretação aqui disposta -, razão pela qual não há necessidade de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, prevista no art. 113 do ADCT. Portanto, a inclusão dos referidos parágrafos no art. 19 da Lei nº 9.393, de 1996, de cunho expressamente interpretativo, tem o objetivo de esclarecer que o custo de aquisição e o valor de alienação do imóvel rural serão sempre determinados com base no VTN dos anos de aquisição e alienação, independentemente da apresentação de quaisquer declarações pelo sujeito passivo. Por derradeiro, feitos esses ajustes adicionais, acompanhamos os fundamentos da CRA na adoção das Emendas nºs 1, 2, e 4 a 12, da CRA. Voto. Tendo em consideração o exposto, somos pela regimentalidade, juridicidade, constitucionalidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.648, de 2024, acolhidas as emendas a seguir apresentadas e as Emendas nºs 1, 2, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12, da CRA, pela rejeição somente da Emenda nº 3, da CRA. Sr. Presidente e nobres pares, como representante do Estado de Rondônia e atento às necessidades de quem vive e produz no campo, apresentei o parecer do Projeto de Lei nº 1.648, de 2024, de autoria do meu Senador e xará, Jayme Campos, aqui, na Comissão de Assuntos Econômicos. Primeiramente, gostaria de parabenizar V. Exa., o Senador Fernando Farias, aqui presidindo, na condição de Presidente desta Comissão, neste momento, pelo seu relatório na CRA. Acatamos grande parte das emendas propostas. O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é um tributo federal brasileiro de apuração anual. Essa proposição busca aprimorar os critérios de cobrança do ITR para promover maior justiça fiscal e isonomia tributária dos contribuintes. É fundamental destacar que a principal característica desse imposto, a sua função regulatória, é extrafiscal, e não arrecadatória, servindo como um instrumento de política agrária, alinhando aos princípios do cumprimento da função social da terra. O relatório que apresento traz medidas concretas para garantir segurança jurídica e reduzir a burocracia. |
| R | Estabelecemos a não incidência de ITR sobre imóveis, Senador Jayme Campos, objetos de invasão que inviabilize a exploração econômica - a terra está invadida, não tem como o proprietário estar usufruindo da propriedade -, pois a legislação tributária precisa ser clara ao não exigir tributos de quem não detém a disponibilidade de sua propriedade. Além disso, reforçamos que a base do cálculo de imposto é o valor da terra nua (VTN) e não o valor de mercado do imóvel, como muitos municípios estão querendo aplicar. Algumas prefeituras estão praticando-o com finalidade meramente arrecadatória, e nós sabemos que esse imposto não é arrecadatório. Também estamos enfrentando insegurança jurídica na apuração do ganho de capital em vendas de imóveis rurais - esse é um outro problema. Garantimos que o custo da aquisição e o valor de vendas sejam sempre baseados no VTN dos anos respectivos, independentemente da apresentação de declarações anteriores, combatendo interpretações restritivas que hoje geram litígios desnecessários. Para trazer previsibilidade, incluímos a validade de cinco anos para o contralaudo técnico apresentado - isso significa que o proprietário faz um laudo, e ele não tem, a todo tempo, condições de fazer cada vez um laudo porque há uma divergência lá com o município; então, desde quando ele fez o laudo, ele tem cinco anos que ele comprova, porque aquele laudo tem a sua validade, ele não pode todo ano estar gastando para fazer um novo laudo - pelo contribuinte em caso de discordância com os valores oficiais disponibilizados pela Receita Federal. Sr. Presidente da CAE, esse parecer mantém a responsabilidade orçamentária ao preservar o critério da área total para o enquadramento das alíquotas, conforme já previsto na Lei nº 9.393, de 1996, evitando discursos sobre renúncias - porque aqui não tem renúncia de receita -, que poderiam travar a matéria. Ao mesmo tempo, propomos que os recursos arrecadados pelos municípios - e isso é muito importante - sejam aplicados prioritariamente em melhorias reais para o meio rural - porque já tem que ser aplicado; não é obrigatoriedade, mas que eles, os municípios, tenham essa responsabilidade -, como infraestrutura e eletrificação. Com esse texto, estamos oferecendo ao produtor rural um ambiente de maior estabilidade e segurança jurídica e respeito ao seu trabalho do campo. Sr. Presidente, para finalizar, eu só quero esclarecer que o ITR não é, Senador Jayme Campos, um imposto arrecadatório. O ITR foi criado para que o produtor rural faça a função que ele tem que fazer dentro da sua propriedade. Nós temos hoje quase 5 milhões de propriedades no Brasil. Só tem 20%, só os médios e os grandes produtores, que são incluídos em contribuir com o ITR. Então, nós temos praticamente quase, se considerarmos no Norte do Brasil, 100ha... Por exemplo, no meu estado, em que foram distribuídas terras para o pequeno produtor na década de 70 - o Senador Jayme Campos conhece também essa situação; no Mato Grosso e na Região Centro-Oeste é até 50ha -, ou seja, em Rondônia, e na Região Norte e na Amazônia Ocidental, é até 100ha. Então, o proprietário já está isento de pagar o imposto, o ITR. |
| R | Eu quero parabenizar aqui o autor por esse PL, o PL 1.648, o Senador Jayme Campos, e quero parabenizar V. Exa., que fez também essa relatoria dentro da CRA, contribuiu muito para que nós chegássemos a um denominador, chegássemos a essa relatoria, para nós definirmos essa situação, que está sendo muito caótica Brasil afora porque muitos municípios começaram a fazer avaliação, Senador Jayme Campos, das propriedades, avaliação do que valia a propriedade venal produzindo para se cobrar o ITR em cima desses cálculos. Eu quero dizer que em cada estado, cada região, cada bioma nós temos uma situação: por exemplo, na Região Amazônica, nós já temos 80% de preservação; em parte da Região Centro-Oeste, em boa parte, 35% de preservação; mas na parte, também da Região Centro-Oeste, que abrange a Amazônia Legal - de que o Mato Grosso pega uma boa parte também, igual ao Maranhão -, o que acontece? Também entrou na preservação dos 80% a partir de 2008. Eu só queria deixar claro nessa relatoria nossa que a gente não está tirando nenhum tipo de arrecadação, nós só queremos que se cumpra a lei e essa parceria - essa parceria, não, essa responsabilidade que foi feita entre a União e os municípios. Os municípios que têm o convênio ficam, Senador Mourão, com 100% da arrecadação - os municípios que têm o convênio. Então, eu acho que nada mais justo do que nós fazermos justiça aos nossos produtores rurais, independentemente do tamanho do produtor, mas que o produtor, desde que ele esteja cumprindo a sua posição, a sua função social da terra, não seja cobrado com imposto arrecadatório, porque isso aí não é um imposto para ser arrecadatório, isso é um imposto para que o produtor cumpra a sua função dentro da sua propriedade. Para terminar, quero dizer que a maior injustiça de você cobrar um ITR também é você ter, Senador Jayme Campos, uma área invadida e o proprietário ter que contribuir com o ITR. Então, peço aos meus pares e colegas a aprovação desse projeto, a aprovação desse PL. Quero dizer para vocês que estamos aqui para discutir, mas eu gostaria da aprovação do projeto. Obrigado, Presidente. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - AC) - Pela ordem, Sr. Presidente. A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE) - Sr. Presidente... O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - AC. Pela ordem.) - Sr. Presidente, pela ordem, eu gostaria de solicitar a V. Exa. a inclusão extrapauta do PL 2.697/2023, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, de minha relatoria, uma vez que a matéria foi retirada de pauta na reunião passada. Solicito a V. Exa., portanto, a inclusão extrapauta da matéria, para que eu possa fazer a leitura do relatório. Sr. Presidente, muito obrigado. A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE) - Sr. Presidente... O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Fernando Farias. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Izalci. A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE) - Também estou inscrita. Estou inscrita, viu, Presidente? O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Fernando Farias. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Izalci. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Para discutir.) - Presidente, primeiro eu quero parabenizar o autor desse projeto, o Senador Jayme, e também o Relator, Jaime Bagattoli, com relação ao seu relatório. Nós estamos vivendo um momento no Brasil de muita sede de arrecadação. É impressionante como este Governo só pensa em taxar, em cobrar e aumentar a tributação. |
| R | Esse ITR, como foi dito no relatório, é realmente um imposto regulatório, não é arrecadatório. Nós tivemos, recentemente, o IOF também, que é um imposto regulatório e foi usado como arrecadatório. Nós votamos aqui, o Supremo derrubou, por incrível que pareça, uma coisa totalmente absurda. Agora, na reforma tributária, o ITBI. O ITBI eles querem que seja pago pelo valor de mercado definido pelo Governo, não pelo valor real. Então, na Justiça... Todos que entraram na Justiça já ganharam para pagar sobre a operação. Ora, se eu compro uma casa, um terreno, por R$100 mil, eles querem que eu pague imposto sobre R$200 mil. É um absurdo isso. Então, parabenizo essa iniciativa porque, de fato, os produtores rurais precisam de segurança jurídica, precisam de documentos, e o ITR garante, realmente, como imposto regulatório, a propriedade e a regularidade da atividade. Parabéns ao autor e ao Relator. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Fernando Farias. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - É... A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Fernando Farias. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Só uma palavrinha. Eu queria só parabenizar aqui a iniciativa do nosso Jayme Campos por esse projeto, que eu tive o prazer de relatar lá na CRA... O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Fora do microfone.) - Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Fernando Farias. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - ... e parabenizar também o nosso Jaime pela relatoria desse projeto. Esse é um projeto muito importante para o território e para os produtores brasileiros. A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Fernando Farias. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Com a palavra a nossa Senadora Augusta. A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE. Para discutir.) - Primeiro eu também quero aqui parabenizar tanto o autor como o Relator, mas eu gostaria de pedir vista desse projeto e dizer que o ITR é de responsabilidade de arrecadação dos municípios, não da União especificamente. E aqui, eu queria ver se... Eu ainda peço vista, garanto que vou devolver até a próxima reunião, até porque estão querendo aqui atribuir aos municípios algumas obrigações vinculadas ao uso da arrecadação desse ITR, e eu queria botar aqui um olhar diferente para a mulher do campo. Então, eu queria estudar e ver se cabe uma emenda ainda para que a gente possa, também, incluir aqui um olhar diferenciado para a mulher do campo, visto que nós começamos aqui o mês de março e eu acho um projeto muito justo para que a gente também possa estar aí ajudando essas mulheres que tanto ajudam o nosso país. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Presidente... Permita-me, pela ordem, Presidente. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Pela ordem, Presidente. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Permita-me, pela ordem? O SR. PRESIDENTE (Fernando Farias. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Só um minutinho, o Senador Jayme Campos está pela ordem. Pela... (Pausa.) O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Fora do microfone.) - A prioridade sempre será do Senador Jayme Campos. (Intervenção fora do microfone.) O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Pela ordem.) - Esse é meu querido e estimado amigo, Senador Paulo Paim. Sr. Presidente, querido amigo Fernando Farias, já sei que teve pedido de vista aqui. Quase não resta mais nada o que fazer, houve vista, solicito apenas que seja vista coletiva. E eu espero que a nossa querida Senadora, nesses próximos dias... A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE. Fora do microfone.) - Espero que eu contribua também. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Muito obrigado pela sua gentileza. Mas, olha, só para dirimir algumas dúvidas aqui, o projeto foi muito bem relatado por V. Exa., Senador Fernando, lá na CRA, e desta feita aqui pelo competente Senador Jaime Bagattoli, que tem muita experiência e capacidade para, com certeza, aprimorar o projeto da sua inicial - eu fui muito feliz quando eu tive essa iniciativa de fazer esse projeto -, para que possamos modernizar esse projeto aí, tendo em vista que é de 1996. Qual é a ideia? Corrigir e, sobretudo, modernizar. Por quê? Lamentavelmente - e vou ser muito breve, que sei que tem muita gente para falar -, o que estava ocorrendo? Após os convênios que as prefeituras, Senador Izalci, fizeram com o Governo Federal, as prefeituras municipais, criou-se o quê? Em determinadas regiões de Mato Grosso, uma fonte rica, e lamentavelmente, muitas vezes, sem nem capacidade, pessoas que não tinham nem capacidade estavam ali, ou seja, lançando o seu ITR totalmente fora daquilo que certamente era o valor venal dessa propriedade. |
| R | O que ocorre? Quando vocês falam "ah, vamos fazer a defesa, fazer um laudo", 99% dos laudos que o cidadão ou o proprietário faz, paga técnico para fazer, todos eles são rejeitados, muitas vezes jogados na lata do lixo. Nós vamos chegar a um determinado momento, Senador Izalci e Senador Jaime Bagattoli, em que muitas prefeituras não vão precisar cobrar mais IPTU. Por quê? Criou-se uma fonte rica, mas tão rica que talvez vocês não saibam mensurar o quanto está sendo de arrecadatório nisso aí. E não é essa a finalidade. Muitas vezes, essa arrecadação, que tinha que ser destinada até à melhoria das rodovias, com políticas sociais, que é o caso que a Senadora ali, nossa querida amiga está propondo, para ver se pode atender com essa arrecadação as mulheres do campo - o que eu acho justo também, um PAC destinado na sua regulamentação... E não é verdade. O Prefeito... Criou-se a comissão em todas as prefeituras, lá tem um, dois ou três funcionários que não querem saber: em terra que vale muitas vezes R$2 mil, R$3 mil, o hectare, eles vão lá e cobram sobre R$8 mil, R$10 mil. Ora! E nunca foi assim. E o que é mais grave em tudo isso aí - porque é muito grave isto aqui, Izalci, você que é contador... O que ocorre? A prefeitura lança o imposto; o cidadão muitas vezes entra com sua defesa, demora tempo, não pode pagar porque o preço é altíssimo; e a Receita Federal coloca você no Cadin. Você sabia? Coloca você no Cadin, e quem executa é o Governo Federal, através da Receita Federal. E quem fica com o dinheiro é a prefeitura municipal. É um mamão com açúcar, né? O Governo Federal declara, mete o seu nome no Cadin, suja o seu nome, dizendo: "Ó, o senhor tem que pagar lá". Segundo, quando do pagamento da arrecadação, isso fica para o município. Então, não existe isso aí, nós temos que modernizar. A ideia, quando eu criei essa possibilidade é para nós modernizarmos e, sobretudo, dar garantia jurídica - muito importante isso aí. Tem gente cuja terra foi invadida, mas está lá a tributação do ITR, teria que pagar, caso contrário, também fica inviabilizado, vai para o Serasa, vai para o Cadin, vai para o inferno o cidadão. "Ora, minha terra não está sendo usada e vou continuar a pagar imposto?" E para você provar que dois mais dois são quatro, o que significa que sua terra está invadida, o senhor não imagina o trabalho que dá para o cidadão, sobretudo aquele cidadão que, muitas vezes, não tem nem grandes esclarecimentos. Então, eu quero aqui, nesta oportunidade, só fazer essa ressalva. Espero e quero crer que, com certeza, a nossa querida Senadora, nesses próximos dias, devolva e possamos votar, e, com isso, estaremos dando garantia e, sobretudo, fazendo justiça aqui, como o Senador Izalci disse - até o ITBI, mas já teve uma decisão no STJ em relação a esse imposto que se cobra, que é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Nisso já estamos salvaguardados para a decisão do STJ, que deu essa possibilidade de nós comprarmos um terreno por R$100 mil, e a prefeitura vai lá e tributa em R$100 mil ou R$200 mil, e você é obrigado a pagar. Se você não pagar, com certeza, você não consegue tirar lá o documento para ir no cartório e fazer a escritura. De forma que eu quero concluir, só aqui agradecendo tanto a V. Exa., Senador Fernando, como também ao ilustre Senador Bagattoli, que melhorou, aprimorou, e eu espero que possamos votar. |
| R | Por outro lado, concluindo, eu quero apenas registrar aqui a presença de queridos Vereadores nossos da cidade Nova Xavantina, que é o Gregorio, que está presente aqui; o Antonio Silveira; o Willian; como também o Jubio Carlos, que hoje visitam aqui em Brasília. Sejam bem-vindos aqui no Senado Federal, sobretudo nesta Comissão tão importante, para discutir uma matéria de interesse da sociedade brasileira. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Fernando Farias. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Obrigado, Senador Jayme. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Pela ordem.) - Sr. Presidente, pela ordem. Eu só queria pedir a V. Exa... Eu sou Relator do Projeto 605, de 2019, e quero só dizer que o relatório será menos que um minuto. Explico o porquê: trata do salário mínimo, um tema que todos nós conhecemos muito bem. Acontece que, em 2023, o Presidente Lula já sancionou o salário mínimo atual. Consequentemente, é pela prejudicialidade. O voto seria assim. Aqui está quase feito já o relatório, se V. Exa. assim entender. O SR. PRESIDENTE (Fernando Farias. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - É, se os Senadores não tiverem nada... A gente, poderia fazer essa inversão. Agora, só para dar prosseguimento aqui, a Presidência concede o pedido de vista coletiva da matéria. Com certeza, a nossa Senadora vai retornar com a maior brevidade possível, na próxima semana, né? O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) - Sr. Presidente... Sr. Presidente, eu quero aqui, com todo o respeito à Senadora Augusta Brito, falar para ela que algo que for trazido para aprimorar, para nos ajudar dentro desse PL, sobre a questão do ITR... Mas eu quero deixar claro que nisso aqui ninguém está tirando nenhum tipo de arrecadação, ninguém está dando nenhum prejuízo para os municípios. Igual falou o Senador Jayme Campos agora, muitos municípios se beneficiam, igual boa parte dos municípios do Mato Grosso, da geração de emprego e renda que nós temos já dentro do setor produtivo. Qualquer município do Brasil queria ter uma agricultura forte. A agricultura é o que traz a arrecadação, o que traz a geração de emprego e renda neste país, porque vemos que ela representa quase 30% do PIB. Então, eu queria pedir, dentro dessa vista coletiva, que V. Exa. pudesse colocar, que o Presidente pudesse colocar já, pelo menos na próxima semana, para nós já terminarmos e resolvermos definitivamente, porque esse é um problema sério que nós temos em muitos municípios pelo Brasil afora. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Fernando Farias. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Não, com a Senadora ficou certo de que ela vai entregar na próxima semana. Só colocando aqui a consulta... Eu faço uma consulta aos Srs. Senadores se estão de acordo com a inclusão do Projeto nº 2.697, de 2023, extrapauta, do nosso Senador Alan Rick. Se tem... (Pausa.) Não tem... A gente coloca em pauta. A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE) - Sr. Presidente, vai seguir agora com o item 2? Só para garantir. Eu sou a próxima a fazer... O SR. PRESIDENTE (Fernando Farias. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Senador Paim... O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Presidente, eu só quero uma informação. A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE) - Não, é porque eu sou a Relatora. O SR. PRESIDENTE (Fernando Farias. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Aqui é o Senador Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Presidente, como eu pedi a V. Exa., é menos que um minuto. Em 30 segundos, o meu relatório fica pronto. A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE) - Eu dou até do meu, eu dou do meu. Eu dou o meu um minuto para ele. O SR. PRESIDENTE (Fernando Farias. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Vamos lá, Senador. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Como Relator.) - Então, vamos lá, Presidente. É um projeto de 2019, que fixava uma nova política de salário mínimo. Acontece que, em 2023 - nós estamos em 2026 -, aprovada por esta Casa uma nova política de salário mínimo, o Presidente Lula sancionou. Então, eu só peço que o projeto seja prejudicado, seja rejeitado. E olha que o projeto é do PT, viu? Estou pedindo pela rejeição. Eu sou o primeiro a votar contra, porque já foi sancionada uma outra lei em 2023. É esse o relatório. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Fernando Farias. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Isso. Então, a matéria está em discussão. Com a palavra, para discutir, os Srs. Senadores. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Fernando Farias. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão pelo arquivamento do projeto. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Pela ordem.) - Presidente, só uma observação. Eu concordo plenamente em colocar o projeto extrapauta do nosso querido Senador Alan Rick. Agora, de qualquer forma, eu fico desconfortável com relação à rejeição da minha audiência pública. Eu não sei se o Senador Renan deixou especificamente essa instrução para que não colocasse na pauta, se mostrou pelo menos a justificativa disso, porque, sinceramente, não tem sentido isso. Deixou a recomendação? O SR. PRESIDENTE (Fernando Farias. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Não, não deixou a recomendação. Mas é um projeto diferente, é uma coisa diferente. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Não, Presidente... O SR. PRESIDENTE (Fernando Farias. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Vamos ajudar aí e deixar para a próxima, viu? O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Tudo bem. Eu só fico assim... O SR. PRESIDENTE (Fernando Farias. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Sim. Senadora. A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE. Como Relatora.) - Obrigada, Sr. Presidente. Primeiro, antes de começar a leitura do parecer do projeto, eu quero aqui já parabenizar os autores. Eu quero parabenizar o autor, o Senador Paulo Paim, que estava aqui, que foi anteriormente... A gente apensou aqui ao projeto do nosso querido Chico Rodrigues, nosso Senador que está aqui, que tão bem fez essa proposição para que a gente pudesse dar esse parecer. Sr. Presidente, eu queria pedir para começar a leitura do relatório direto da análise. (Pausa.) Muito obrigada, Sr. Presidente. É uma honra também fazer essa relatoria com a Presidência do Senador Fernando Farias. Entramos juntos aqui no Senado, né? Começo a fazer a leitura aqui desse PL 76, de 2020. Nos termos do inciso I do art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAE opinar sobre o aspecto econômico e financeiro dos PLs: nº 76, de 2020, de autoria do Senador Chico Rodrigues; nº 5.178, de 2020, de autoria do Senador Paulo Paim; nº 5.300, de 2023, de autoria do Senador Carlos Viana; que tramitam em conjunto, conforme art. 258 do Regimento Interno do Senado Federal. Em função do rito terminativo disposto no inciso I do art. 91 do RISF, os requisitos de admissibilidade das proposições, referentes à constitucionalidade, regimentalidade, técnica legislativa e juridicidade, serão apreciados pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Avança-se, então, ao mérito econômico e financeiro das proposições. Sob a perspectiva econômica, os PLs fortalecem o mercado de trabalho relativo aos serviços de acompanhamento, cuidado e assistência a pessoas vulneráveis e fornecem uma resposta necessária à acelerada transição democrática em curso no país - que pode ser observada, por exemplo, a partir da queda das taxas de fecundidade e do aumento paulatino do nosso número total de idosos. |
| R | Segundo dados do ano de 2022, obtidos no painel DataCuidados, aproximadamente 800 mil pessoas atuavam em atividades remuneradas de cuidado direto, sendo 95% mulheres. Desse total, 75% das pessoas atuavam na informalidade. A faixa etária entre 30 e 59 anos é a predominante e o rendimento médio foi de R$1.290, abaixo do salário-mínimo vigente, de R$1.518. Nesse sentido, ao regulamentar o exercício da profissão de cuidadores de pessoas, as proposições conferem maior segurança jurídica e contratual para a atuação desses profissionais, que passarão a dispor de um marco legal para balizar o formato de sua qualificação profissional, seus regimes jurídicos de contratação, suas jornadas de trabalho, e seus direitos e deveres profissionais. Um efeito das proposições que também merece destaque é o aperfeiçoamento dos serviços dos cuidadores e das cuidadoras, uma vez que o exercício profissional passará a depender da conclusão de cursos de qualificação. Isso trará, certamente, um incremento na qualidade dos serviços prestados e resultará em uma expansão desse mercado de trabalho e aumento do dinamismo da nossa economia. Uma vez demonstrada a pertinência econômica das proposições sob análise, faz-se necessário registrar que elas trazem consigo importantes e diferentes contribuições para a devida regulamentação da profissão de cuidador de pessoa. Entretanto, a fim de construir um diploma normativo coeso, coerente e atualizado, optamos por elaborar uma emenda substitutiva que reúne, alinha e compatibiliza as disposições de todas as três proposições. Assim, por exemplo, o art. 2º do substitutivo define a profissão de cuidador e de cuidador social de pessoa, além das respectivas modalidades - cuidador de pessoa idosa, de criança e de adolescente, de pessoa com deficiência e de pessoa com doença ou condição incapacitante. A redação desse dispositivo foi elaborada a partir dos arts. 1º e 2º do PL nº 76, de 2020, dos respectivos relatórios dos Senadores Nelsinho Trad e Ana Paula Lobato, do art. 1º do PL nº 5.178, de 2020, e, ainda, do art. 1º do PL nº 5.300, de 2023. Seguindo essa lógica de reunião e compatibilização das melhores disposições de cada um dos três PLs, o art. 3º do substitutivo elenca os requisitos para o exercício da profissão de cuidador de pessoa. Assim, nós preservamos a exigência da maioridade, do ensino fundamental completo, do atestado de condição de saúde física e mental e da negativa de antecedentes criminais. De igual modo, nós mantivemos a previsão de um curso de qualificação profissional e conferimos ao Poder Executivo a competência para regulamentar o seu formato, observadas as especificidades regionais e a possibilidade de oferta de ensino à distância. Isso porque uma preocupação que norteou o nosso trabalho foi a necessidade de interiorização desses serviços de acompanhamento, cuidado e assistência, o que apenas poderá ocorrer se a regulamentação for feita considerando as peculiaridades de cada região e, também, as opções tecnológicas existentes. |
| R | Ainda em relação à necessidade do curso de qualificação, nós mantivemos, em consonância com os três PLs, um regime de transição de no mínimo três anos e a dispensa desse requisito para os cuidadores que já estejam atuando há mais de dois anos. Dessa forma, nós evitaremos uma mudança abrupta no mercado de trabalho dos cuidadores, o que poderia prejudicar milhares de vulneráveis que dependem dos seus serviços. O art. 4º do substitutivo, por sua vez, reúne os diferente regimes jurídicos sob as quais os cuidadores de pessoas poderão ser contratados, bem como especifica a carga horária diária e semanal e prevê a possibilidade de adoção de uma escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso. Além disso, o §2º do art. 4º institui uma cláusula de responsabilidade solidária para o contratante que deixar de requisitar a apresentação regular das guias de recolhimento à previdência social dos cuidadores contratados como autônomos ou microempreendedores individuais. Dessa forma, pretende-se garantir a devida cobertura previdenciária desses profissionais. Os arts. 5º e 6º do substitutivo elencam os direitos e deveres dos cuidadores de pessoas. Em particular, fixam o direito do cuidador de receber informações e orientações precisas a respeito das atividades para as quais foi contratado, medida essa indispensável para que o profissional possa atuar de forma adequada e escorreita. Em relação aos deveres, deve-se destacar os deveres de: zelar pela dignidade, bem-estar, integridade física, privacidade, saúde, higiene pessoal, alimentação, educação, cultura e lazer da pessoa assistida; e manter sigilo sobre as informações a que tem acesso em função de seu exercício profissional, ressalvada a comunicação necessária à manutenção da saúde e segurança da pessoa assistida. Os arts. 7º, 8º e 9º do substitutivo, por sua vez, são baseados nos arts. 8º, 9º e 10 do PL nº 5.178, de 2020, com os aperfeiçoamentos trazidos pelo relatório da Senadora Teresa Leitão. Esses dispositivos instituem majorantes penais que visam dissuadir ações nocivas de cuidadores em face dos vulneráveis com que lidam quotidianamente, como idosos, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes. Isso é importantíssimo, até porque a gente viu e presenciou, infelizmente, muitos cuidadores que estão despreparados, às vezes, até com alguma doença mental, fazendo esse atendimento e agredindo, muitas vezes, idosos, crianças. Isso ganhou uma grande repercussão. Inclusive, a gente tem vários exemplos, infelizmente, muito próximos, como tem aqui o do assessor nosso, que teve também seu avô agredido pelo seu cuidador. Então, esses artigos aqui são fundamentais para que a gente possa garantir também a punição, se assim ocorrer. Reitero, uma vez mais, que o substitutivo apresentado é fruto do esforço hercúleo e do primoroso trabalho de todos os Senadores e Senadoras que atuaram, até o presente momento, na tramitação dessas proposições. Quero aqui ter o prazer de citá-los novamente: Chico Rodrigues, que foi o primeiro, que foi o projeto mais antigo a dar entrada; o nosso querido Paulo Paim, Senador Carlos Viana deram entrada como autores; Nelsinho Trad, como Relator; Ana Paula Lobato e Teresa Leitão, como Relatoras. Então, nesse nosso parecer, nós procuramos pegar a contribuição de todos os autores, de todos os Relatores, trazer para cá e compilar num projeto que eu diria que é do Senado Federal como um todo, de todos nós que participamos diretamente da construção, mas de também de todos que vão com certeza aqui votar e apreciar. Se quiserem ainda apresentar algum tipo de emenda, que o façam. |
| R | Ademais, em função da alínea "b" do inciso II do art. 260 do Risf, a precedência para aprovação é dada ao projeto de lei mais antigo, exatamente o projeto de lei do nosso querido Senador Chico Rodrigues, que é o PL 76, de 2020. Assim, os outros dois projetos, e as respectivas emendas, deverão ser rejeitados por força desse mandamento regimental, volto a dizer, apesar de a gente ter feito um substitutivo, pegando e valorizando o trabalho de todos os Senadores e Senadoras que participaram dessa construção. Por fim, cumpre registrar que, sob a perspectiva financeiro-orçamentária, a proposição não impacta as receitas e despesas da União, pois se restringe a regular matérias de cunho trabalhista e penal. Em relação ao voto, ante o exposto, manifestamo-nos pela aprovação do Projeto de Lei nº 76, na forma do substitutivo abaixo consignado, pela rejeição das Emendas nºs 1 e 2 da CAE ao PL nº 5.178, de 2020, e pela rejeição do PL nº 5.178, de 2020, e do PL nº 5.300, de 2023, em função do disposto na alínea "b" do inciso II do art. 260 do Regimento Interno do Senado Federal. Esse é o nosso relatório. Quero aqui só mais uma vez, de uma forma rápida, parabenizar todos os envolvidos, falar da grande necessidade que nós temos realmente de fazer essa regulamentação para dar segurança tanto aos cuidadores como cuidadoras. E volto a dizer, quero reforçar, como nós vimos aqui, 95% são mulheres. Então, no mês de março a gente aprovar um projeto desse também é muito significativo para que a gente possa garantir tanto a segurança de trabalho para a maioria delas que são cuidadoras, que são 95%, a gente estar ajudando também as mulheres a se regulamentarem numa profissão que já vêm desempenhando, como também a segurança da pessoa que vai ser assistida quando vir todas as previsões de antecedentes criminais e de aperfeiçoamento também que traz aqui esse PL, e a responsabilidade se tiver alguma agressão contra os assistidos. Então, parabenizo mais uma vez, aqui, e fico muito feliz em poder ter tido essa relatoria, que acredito que vai fazer a diferença, sim, na vida de tantas mulheres e tantos brasileiros e brasileiras. Obrigada, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Fernando Farias. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - O.k., Senadora, parabéns pela relatoria e pela sua sensibilidade, e ao Senador Chico Rodrigues, pela autoria do projeto! O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR. Para discutir.) - Pela ordem, Sr. Presidente Fernando Farias, que tão brilhantemente preside hoje a sessão da CAE, sempre com seu jeito sereno e obedecendo ao Regimento de uma forma perfeita, dando continuidade na ordem dos projetos a serem apresentados. E eu tive a oportunidade, mesmo não sendo membro da CAE, de ter a felicidade de ver a Senadora Augusta Brito relatando esse projeto da nossa autoria, que encerra em si valores fundamentais, e oportunizando um segmento que é fundamental para a sociedade brasileira. Os cuidadores hoje são necessários, de acordo com o detalhamento deste projeto apresentado. |
| R | Eu diria que o PL 76, de 2020... Quando nos debruçamos com a nossa equipe para elaborar este projeto, nós entendemos que ele é uma resposta concreta às profundas transformações demográficas e sociais que o Brasil enfrenta. Estamos caminhando para um cenário em que a população idosa cresce de forma acelerada, ao mesmo tempo em que aumenta a demanda por cuidados especializados para pessoas com deficiências, doenças raras e crianças que necessitam de atenção permanente. O projeto regulamenta a profissão de cuidador, atividade que já existe e sustenta milhares de famílias, mas que ainda opera, em grande parte, na informalidade. Ao reconhecer e disciplinar essa profissão, garantimos segurança jurídica, direitos trabalhistas e previdenciários e, além do mais, proteção para quem recebe os cuidados. Trata-se de medida que fortalece a cidadania, gera empregos formais e organiza setor essencial à sociedade. Agradeço aos colegas Parlamentares e à nossa querida Relatora Augusta Brito pelo apoio na Comissão de Assuntos Econômicos e reforço a importância de avançarmos na Comissão de Assuntos Sociais para que possamos oferecer ao país uma legislação moderna, justa e necessária, ao tempo, Sr. Presidente, em que também gostaria de parabenizar pela iniciativa a posteriori, mas não menos importante do que a nossa iniciativa, os Senadores: o amigo Senador Paulo Paim, o Senador Carlos Viana, o Senador Nelsinho Trad, a Ana Paula Lobato e a Teresa Leitão, que foram, respectivamente, Relatores nas Comissões. Quero dizer que, para mim, é um dia de muito júbilo e orgulho, vendo V. Exa. presidir esta sessão, como disse aqui a Senadora Augusta Brito, entendendo a dimensão que este projeto de regulamentar a profissão de cuidadores representa para o país. Talvez seja um dos projetos apresentados por mim de maior alcance social ao longo destes sete anos de mandato de Senador. Eu gostaria de parabenizá-los, agradecer a todos os colegas Senadores presentes e dizer, na verdade, que este é o tempo de fazermos justiça aos cuidadores e cuidadoras. Portanto, fico feliz com a aprovação aqui, primeiro, na CAE e, tenho certeza, depois na CAS, depois indo para a sanção. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Fernando Farias. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Mais uma vez, parabéns. Quero dizer que os cuidadores são merecedores deste seu projeto. Parabéns. Senadora Damares. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Presidente, eu só quero reclamar que o Chico Rodrigues está legislando em causa própria. (Risos.) Na verdade, todos nós, com exceção de você, Augusta! Presidente, a matéria é necessária e oportuna. Eu trabalho com o tema e eu trabalho com o lado mais sombrio deste tema, que é a violência contra a pessoa idosa. Quando a gente regulamenta, Augusta, a gente traz muita segurança para a pessoa idosa. Nós estamos vendo alguns aventureiros e alguns bandidos, inclusive, disfarçados de cuidadores de idosos. Então, a gente trazendo a regulamentação, a gente trazendo cuidado com esse profissional, a gente vai poder, inclusive, entender quem é do bem, quem é do mal, e, assim, proteger os nossos idosos no país. Senador Chico Rodrigues, parabéns pela iniciativa. Augusta, o voto ficou muito bom. |
| R | É tudo muito novo, mas o Brasil está envelhecendo. Esse profissional precisa, de fato, dessa regulamentação. Nós vamos precisar dele cada vez mais, daqui para a frente. Daqui a pouco, eu vou precisar de um deles. Então, eu cumprimento a Comissão por ter pautado, e neste mês, porque aqui a gente está dando de presente para a mulher idosa. Quero lembrar que aqui não é só para o cuidador; é também para o idoso esse presente que a gente está dando hoje. Parabéns, Chico Rodrigues. E o problema vai ser que, lá na outra Comissão, todo mundo vai querer ser Relator, viu? Já estou vendo a briga. Parabéns, Presidente. Vamos para a votação. Eu sei que será por unanimidade. A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE. Fora do microfone.) - A maioria é de mulheres. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - É. A maioria é de mulheres. Exatamente. Vai gerar muito emprego para mulheres isso aqui. Muito, muito emprego. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - AC. Para discutir.) - Sr. Presidente, apenas para parabenizar o Senador Chico Rodrigues pela meritória, pela honrosa proposição deste projeto, e parabenizar a Senadora Augusta Brito pelo brilhante relatório, e consignar meu voto favorável a matéria tão importante para a profissão de cuidador da pessoa idosa, cuidador infantil, cuidador das pessoas com deficiência, cuidador da pessoa com doença rara. Parabéns, Senador Chico Rodrigues. Excelente matéria. Daqui a pouco, quem sabe o senhor não contrata um cuidador da pessoa idosa, né? (Risos.) O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP. Para discutir.) - Presidente, rapidamente, só para parabenizar o Senador Chico Rodrigues pela iniciativa, pela matéria e pela pertinência. Nós temos uma população brasileira que, segundo todos os dados, está em processo de envelhecimento e, daqui a pouco, nós teremos uma alteração, inclusive, no parâmetro da nossa pirâmide populacional, com o número de idosos previsto para esse século muito maior do que o número de jovens. Então, a matéria não só é mais do que pertinente, como é uma matéria que identifica todos nós: identifica todos nós hoje, e aqueles que não estão identificados hoje estarão identificados daqui a pouco para com isso. O envelhecimento, chegar a ser idoso, chegar à idade do ancião é a melhor das hipóteses, Presidente; a outra hipótese é muito pior. A melhor das hipóteses é a melhor das idades. Então, meus cumprimentos ao Senador Chico Rodrigues. O SR. PRESIDENTE (Fernando Farias. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Senador Izalci. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Para discutir.) - Senador, não é o meu caso de defender os interesses, mas também quero parabenizar. Eu tenho atuado muito com o apoio, inclusive, a algumas instituições que sofrem com muita dificuldade para sua manutenção de custo. Nós temos aqui várias instituições que passam por um momento difícil. E a gente tem investido também na qualificação da formação de cuidador de idosos, o que é muito interessante. Então, também é só para registrar aqui a minha admiração e orgulho realmente de o nosso querido Chico Rodrigues ter apresentado esse projeto tão importante. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - AC) - Senador Chico, só para concluir e finalizar, eu estive recentemente no Município de Tarauacá, lá na Regional Tarauacá-Envira, no Acre, e lá eu visitei o Lar do Idoso, dirigido, há 14 anos, pela D. Terezinha. Em uma situação dramática, nossos velhinhos estão habitando quartos insalubres, num lugar onde a cheia atinge, praticamente todos os anos, aqueles idosos com mais de 80 anos, 90 anos, e aquilo me partiu o coração. Imediatamente aportei uma emenda parlamentar para construirmos um novo lar de idosos na cidade de Tarauacá, o que emocionou aquela comunidade devido à necessidade de se dar uma vida digna, um cuidado digno àqueles idosos na cidade de Tarauacá. |
| R | Quero dizer também, Senador Chico, que eu sou um apoiador do Lar dos Vicentinos, no meu Estado do Acre, tanto de Rio Branco quanto de Cruzeiro do Sul, nossas duas maiores cidades. Lá nós entregamos desde mobiliário, veículos, equipamentos para dar melhores condições aos nossos idosos. Então, eu quero consignar, mais uma vez, a minha alegria de poder aprovar essa matéria junto com V. Exa. e os nossos pares, também devido ao trabalho que já realizo no meu estado com os nossos idosos. Muito obrigado, Presidente, e parabéns, mais uma vez, ao autor. O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR) - Presidente, eu gostaria de agradecer aos colegas que, na verdade, fizeram os seus comentários, acompanharam, inclusive, no acompanhamento desse projeto, ao ser relatado pela Senadora, que com tanto brilho mostrou a sua sensibilidade. Quero dizer a V. Exa. que nós fazemos, desenvolvemos as mesmas ações no nosso estado, inclusive com emendas. Já foi construído, inclusive, abrigo dos idosos no Município de Caracaraí. Damos assistência também na nossa capital, porque, como V. Exa. falou, é deplorável a situação em que muitos velhinhos se encontram; não têm nem a possibilidade de contratar, mesmo que seja um cuidador, porque não têm nenhuma regulamentação, absolutamente vivem quase que abandonados pela sorte. Então, essa iniciativa, como disse a Senadora Damares Alves, que tem um coração desse tamanho aqui e que alcança, com a precisão cirúrgica, essas demandas reprimidas de vários segmentos da sociedade, só engrandece esse projeto e mostra exatamente que o Senado da República... Esse não é um projeto meu; esse é um projeto que representa a sensibilidade do Senado da República para atender esses segmentos mais sensíveis da população brasileira. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Fernando Farias. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - O.k., Senadores, não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 01-CAE, substitutivo, e contrário aos PL 5.178, de 2020, e 5.300, de 2023, e emendas a eles apresentadas. A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais. (Pausa.) É o da Senadora Damares, né? Vamos ao item 3, não terminativo. Altera a Lei 14.238, de 19 de novembro de 2021, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer, para conceder passe livre às pessoas em tratamentos oncológicos no sistema de transporte coletivo interestadual. Autoria: Senadora Eudócia, lá das Alagoas. Relatoria: Senadora Damares, favorável ao projeto. A matéria será apreciada pela CI e, em decisão terminativa, pela CAS. Leitura e discussão, Senadora. Concedo a palavra à Senadora Damares para a leitura do relatório. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, antes de começar a leitura, como eu me preocupo muito com os Senadores jovens, eu queria perguntar ao Senador Randolfe se ele não quer ir lá para a copa tomar um cafezinho ou relaxar um pouquinho, caminhando lá fora - hoje vai ser um dia muito tenso para o senhor. |
| R | Enquanto eu leio esse relatório e eu aprovo esse projeto, não quer dar uma voltinha, Senador? O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP) - Eu quero ficar aqui, para prestigiá-la e aprovar, com louvor, não somente o seu relatório, mas o seu voto favorável ao projeto. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Ai, que bom, Governo. Que bom! Presidente, eu vou para a análise. A aprovação do Projeto de Lei nº 2718, de 2025, representa uma importante política pública, além de responder a uma exigência de justiça social, pois concede passe livre interestadual e desconto mínimo de 80% nas passagens aéreas para pessoas em tratamento oncológico, nos casos em que o atendimento não esteja disponível em seu estado de origem. Mesmo que o programa implicasse desembolso inicial, por meio de gratuidade no transporte interestadual, esse investimento poderia gerar retorno social e econômico ao reduzir encargos maiores no futuro, como hospitalizações graves, tratamentos de sequelas, e preservaria o capital humano. Além disso, ao garantir que pacientes de regiões com menor infraestrutura possam se deslocar a centros especializados, o PL melhora o funcionamento do sistema de referência e contrarreferência, o que colabora para maior eficiência setorial. A dimensão distributiva da proposta reforça sua legitimidade econômica: ao visar uma população vulnerável (pacientes em tratamento oncológico), o PL ajuda a atenuar desigualdades regionais no acesso aos serviços de saúde especializada. O estudo citado pela proposição indica que mais da metade dos pacientes oncológicos no Brasil precisam viajar, em média, entre 170,3 e 187,3 quilômetros para tratamento. Ao reduzir esse custo de deslocamento, a política atua como instrumento redistributivo, ou seja, pessoas de regiões menos favorecidas ou com menor proximidade a centros médicos especializados obtêm tratamento semelhante ao dos grandes centros, o que, além de promover equidade social, pode reduzir externalidades negativas associadas à desigualdade, como precarização da saúde, sobrecarga de emergências e aumento de custos por tratamento tardio. Do ponto de vista orçamentário e de gestão pública, a medida demanda atenção - como qualquer política que concede gratuidade ou subsídio -, mas também oferece justificativas de custo-benefício: se bem implementada, com critérios transparentes, evita distorções e abrevia intervenções emergenciais. O PL, Presidente, delimita justamente essa condição. Assim, o projeto parece bem desenhado para ativar o benefício apenas em casos de real necessidade, o que contribui para contenção de custos e aumento da efetividade. Em resumo, embora haja custo, há um retorno esperado em eficiência, menor custo futuro e melhor alocação de recursos públicos. Em resposta à consulta formulada por esta relatoria, a Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal nos informa que não há impacto orçamentário e financeiro... Por isso que eu brinquei com o Senador Randolfe para o Governo segurar um pouquinho essa matéria, porque a gente entende que, quando causa despesa para o Governo, o Governo precisa ser maduro na análise de uma matéria como essa, mas a consultoria do Senado nos garante que não causa impacto, e o parecer da consultoria está posto no meu relatório e já foi devidamente publicado - eu não vou ler, Senador. Por fim, sob uma ótica de investimento no capital humano, é fundamental reconhecer que o tratamento de doenças graves como o câncer não é apenas questão de saúde individual, mas de impacto econômico coletivo: pessoas com maior chance de cura e retorno à vida ativa contribuem para o crescimento econômico, para a arrecadação, para o consumo e para a redução dos custos sociais associados à doença prolongada. E contribui para o Parlamento. |
| R | Olha eu aqui, bem tratada, bem medicada - não é isso, Dra. Eudócia? -, contribuindo com os colegas, porque eu tive a oportunidade de ter um tratamento de excelência. Portanto, o PL 2.718, de 2025, ao facilitar deslocamentos e garantir acompanhante, reforça esse ciclo virtuoso, colocando o Estado como facilitador desse investimento no bem-estar e no potencial produtivo do cidadão. Portanto, em uma concepção de política econômica moderna, que reconhece que a saúde é fator de crescimento - é uma mudança completa a partir do momento que a gente faz esse reconhecimento - e não apenas custo, aprovar esse projeto é também aprovar um instrumento de fomento econômico. Em vista desses pontos - eficiência, impacto produtivo agregado, redução de desigualdade, boa delimitação de custo-benefício e investimento em capital humano - defendo a aprovação do PL 2.718, de 2025, como política pública que conjuga justiça social e racionalidade econômica. Em função do relato, Presidente, nosso voto é pela aprovação do PL 2.718, de 2025, parabenizando a autora - ela preside uma Subcomissão sobre câncer nesta Casa, tem se esforçado muito para a gente dar a resposta ao paciente, sem, de fato, como ela apresenta, e eu comprovo aqui, sem onerar tanto os cofres, já aproveitando, inclusive, o que já temos como política pública. Esse é o voto e eu peço o apoio dos pares. O SR. PRESIDENTE (Fernando Farias. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Parabéns, Eudócia e Senadora Damares, por esse projeto. Você falou que o Rodrigo vai pedir vista, é? (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Fernando Farias. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Ah, sim. Esse é um projeto muito interessante de tarifa, que tem a ver com a tarifa zero - não é, Rodrigo? -, que é um projeto que está andando por aí. E o custo... No caso desse de saúde, o interessante é que já existem 170 municípios no Brasil que já adotam tarifa zero. E um deles - eu não estou lembrado qual foi - sentiu um reflexo muito grande na saúde. Não é nem o que já está com o processo de oncologia, mas a ida e o retorno ao consultório: ele tem condições de ir, retornar e fazer o retorno. Então, é uma coisa que tem que ver que, às vezes, não é só pingando dinheiro para o Governo... quer dizer, assim, ele vai economizar muito disso na saúde. É um projeto que tem essa coisa. Senador Izalci. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Para discutir.) - Presidente, também só quero parabenizar a nossa querida Senadora Eudócia, que é médica, que conhece a realidade, o mundo real, o que acontece; e também parabenizar a Relatora, Senadora Damares. Esse é um tema muito difícil para as famílias, porque, de fato, nós temos várias cidades... Inclusive aqui, na capital da República, muita gente tem que se deslocar, muitos se deslocam para Goiânia, para fazer tratamento oncológico que aqui não tem. Nós apresentamos uma emenda de 120 milhões para construir um hospital do câncer e já vai fazer seis, sete anos, e o Governo não tomou nenhuma providência. |
| R | Eu perdi um irmão com câncer, eu sei a importância de qualquer iniciativa relacionada a esse tratamento. De fato, V. Exa. tem razão: muitas pessoas, independentemente de ser oncologia ou não, muitas vezes deixam de ir ao hospital, deixam de ir às clínicas exatamente por dificuldade financeira de pagar a passagem. Eu vi aqui, é evidente que o projeto trata de transporte coletivo interestadual, mas eu não sei se a Relatora... Eu até estenderia esse direito para o transporte urbano, porque de fato é um tema que merece muita atenção; eu estenderia a todos. Mas parabéns à Senadora Eudócia Eudócia e também à Senadora Damares. O SR. PRESIDENTE (Fernando Farias. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Senadora Eudócia com a palavra. A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL. Para discutir.) - Bom dia a todos presentes, bom dia, meu amigo Presidente, Fernando Farias. Quero parabenizar a minha amiga Senadora Damares pelo brilhante relatório. Damares, você sempre nos surpreende. Quero cumprimentar também o Izalci pelas palavras dele em relação a esse relatório e agradecer ao meu amigo Randolfe, porque não irá se posicionar contra - eu te agradeço por isso. Na verdade, as doenças oncológicas são as doenças... Foi feito um levantamento, e as doenças oncológicas são a segunda doença que mais mata no Brasil e no mundo. Mas, até 2030, ela será a primeira doença que vai matar a nossa população. Então esse relatório aqui em relação ao passe livre, para facilitar o tratamento dessas pessoas com doenças oncológicas, vai minimizar os custos do Governo em vez de aumenta, porque elas terão a possibilidade de ter até a cura do câncer se forem tratadas na fase inicial da doença e não evoluírem para metástases, para cuidados paliativos, que são muito mais onerosos, em que se vai precisar de UTI, enfim, de uma equipe multidisciplinar para cuidar desses pacientes. Eu quero aqui agradecer a todos os meus colegas Senadores e Senadoras e fazer esse apelo para que esse projeto possa ser votado hoje e que todos sejam favoráveis. E eu só queria colocar o seguinte: que a gente tem que parar de contabilizar vidas, vida não se contabiliza. Então o que significa uma vida para uma família X, Y e Z? Significa tudo. Uma mãe, um pai e um primo, todos aqui presentes nesta Comissão tiveram algum parente ou algum amigo que já teve câncer e também alguns amigos e parentes que já tiveram óbito por conta de doença oncológica. E eu só queria, Sr. Presidente, colocar mais uma coisa: como o SUS já paga o TFD dos pacientes que necessitam de transporte e também dos pacientes que têm vários tipos de doenças, que também a gente possa colocar os pacientes oncológicos nessa lista, porque foi feito um levantamento, e 25% dos pacientes oncológicos fazem tratamento em São Paulo ou no Rio Grande do Sul, caindo para 10% quem vai se tratar em Minas Gerais. E o Nordeste, que fica muito mais longe desses estados, precisa de um valor a mais para poder fazer esse tratamento, e o TFD não cobre essas despesas. |
| R | Então é isso que eu queria colocar, Sr. Presidente. E conto com a participação de uma forma positiva, para que possam votar favoravelmente esse projeto de lei, dos nossos pares, dos colegas Senadores e Senadoras, e também tendo o apoio irrestrito do nosso Presidente Senador Fernando Farias, que é do meu estado, do meu querido Estado de Alagoas. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Fernando Farias. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Muito obrigado, Eudócia. Só eu sei da bondade da nossa Senadora. A matéria está em discussão. Com a palavra, para discutir, os Senadores e as Senadoras. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. (Intervenções fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Fernando Farias. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Vamos agora ao projeto extrapauta. Projeto de Lei nº 2.697, de 2023, que altera a redação da Lei nº 11.732, de 30 de junho de 2008, para prever equiparação à exportação às operações de aquisição ou venda de mercadorias nacionais ou nacionalizadas efetuadas por empresas estabelecidas nas áreas de livre comércio de Tabatinga, de Macapá e Santana, de Brasiléia, de Cruzeiro do Sul e de Guajará-Mirim. Autoria: Senador Randolfe Rodrigues. Relatoria: Senador Alan Rick, pela aprovação do projeto, nos termos do substitutivo apresentado. Leitura e discussão. Concedo a palavra ao Senador Alan Rick para a leitura do seu relatório. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - AC. Como Relator.) - Sr. Presidente, irei direto à análise da matéria. A apreciação do PL 2.697, de 2023, de autoria do nobre Senador Randolfe Rodrigues, por esta Comissão, em decisão terminativa, tem amparo na interpretação combinada dos arts. 91, inciso I, e 99, inciso IV, ambos do Regimento Interno do Senado Federal, já que se trata de projeto de lei ordinária sobre matéria tributária e de autoria de Senador. Cabendo à CAE a decisão terminativa, analisam-se, neste relatório, além do mérito da proposição, os aspectos relativos à constitucionalidade, à juridicidade e à técnica legislativa do PL 2.697, de 2023. Não detectamos quaisquer afrontas às normas constitucionais e legais. A competência da União para legislar sobre tributos de sua alçada, como o são a contribuição para o PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), é dada pelos arts. 24, inciso I; 149; e 195, inciso I, alínea "b", todos da Constituição Federal. Além disso, compete à União elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social. A iniciativa parlamentar para dispor sobre a matéria é fundamentada nos arts. 48, inciso I, e 61, ambos da Constituição Federal. A proposição não invade as competências privativas do Presidente da República, previstas no art. 61, §1º, combinado com o art. 84, também da Constituição. |
| R | Quanto à juridicidade, o PL 2.697, de 2023, reúne as condições necessárias para se adequar ao ordenamento jurídico brasileiro. A proposição foi redigida em conformidade com o que preconiza a Lei Complementar nº 95, de 1998. Com relação ao mérito, o projeto acerta ao propor a equiparação à exportação das operações realizadas entre empresas estabelecidas nas áreas de livre comércio, de forma a afastar a incidência do IPI, da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. A modificação proposta restaura ainda a segurança jurídica, dirimindo controvérsias que se arrastam desde 2020. Até aquele ano, o direito das empresas sediadas em áreas de livre comércio a gerar créditos tributários pelas contribuições ao PIS/Pasep e pela Cofins embutidas no preço das mercadorias adquiridas era reconhecido pacificamente pela jurisprudência, que entendia que as vendas a empresas localizadas na Zona Franca de Manaus (ZFM) e nas áreas de livre comércio seriam equiparadas à exportação e que as contribuições não incidiriam nas operações de exportação. No entanto, ao julgar controvérsia relacionada ao Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), o STJ alterou o seu entendimento sobre a matéria. O tribunal procedeu à análise das normas que regem todas as áreas de livre comércio existentes e, por uma questão técnica, concluiu que somente as vendas à ALC de Boa Vista e à ALC de Bonfim podem ser igualadas a exportações, pois contam com regramento específico expressando a equiparação entre as operações. Como consequência, as vendas realizadas internamente nas áreas de livre comércio passaram a ser tributadas, enquanto operações idênticas realizadas por empresas de fora das áreas de livre comércio continuaram beneficiadas com alíquota zero. A distorção torna mais vantajosa a aquisição de mercadorias de empresas fora das áreas de livre comércio, que contam com benefício fiscal, do que as aquisições internas de outras empresas sediadas dentro das áreas de livre comércio. A mudança de interpretação feriu ainda a autonomia tributária ao manter o benefício para as áreas de livre comércio de Boa Vista e Bonfim, enquanto outras áreas de livre comércio tiveram seu status alterado. Uma situação análoga à das áreas de livre comércio que perderam o benefício já foi analisada pelo STJ, no âmbito da Zona Franca de Manaus, em 2012. O art. 4º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, também considerava exportação apenas a mercadoria que viesse de fora da ZFM, mas não a que saía da própria zona franca para um outro estabelecimento. Isso geraria a mesma distorção do benefício acima referido, porém o tribunal resolveu a questão ao decidir que o benefício fiscal também alcança as empresas situadas na própria Zona Franca de Manaus que vendem seus produtos para outras na mesma localidade. Essa interpretação é plenamente aplicável às áreas de livre comércio, uma vez que a legislação prevê a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins à alíquota zero na venda de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização nas ALCs por pessoa jurídica estabelecida fora dessas áreas. A previsão legal consta no § 3º do art. 2º da Lei nº 10.996, de 2004, o qual estende às áreas de livre comércio a desoneração prevista para a Zona Franca de Manaus. Não se trata de discutir a vigência da regra que equipara as vendas às áreas de livre comércio a exportação, mas sim que o benefício de alíquota zero do PIS e da Cofins não pode ser exclusivo para as empresas localizadas fora das áreas de livre comércio, pois tal benefício colocaria em xeque o propósito da própria área de livre comércio, que é a redução das desigualdades regionais. |
| R | Julgamos oportuna a solução da questão pela via legislativa. Consideramos, no entanto, que a aprovação do PL da forma como foi concebido pode não ser suficiente para dirimir todos os conflitos jurídicos acerca da questão. Por esta razão, apresentamos um substitutivo ao projeto original que, ao tempo em que preserva o mérito da proposição de autoria do Senador Randolfe Rodrigues (ao tratar de forma isonômica todas as áreas de livre comércio do país), recorre à lei interpretativa para lidar com uma questão já amplamente judicializada, esclarecendo o alcance da Lei nº 10.996, de 2004, e restaurando o estado anterior à decisão do STJ. Com isso, equacionamos o problema em todas as áreas de livre comércio do país, inclusive naquelas situadas em Brasiléia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul, que têm contribuído de forma significativa para o desenvolvimento econômico e social do Estado do Acre. Cruzeiro do Sul, polo do Vale do Juruá e segunda maior economia do estado, é um exemplo de como a área de livre comércio pode se tornar um fator de fortalecimento regional. O município, com PIB superior a R$2 bilhões em 2021, destaca-se pelo comércio e serviços, além da produção agropecuária e de alimentos, como a já tradicional e muito conhecida farinha de mandioca, a farinha de Cruzeiro do Sul. Segundo dados da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), que coordena as áreas de livre comércio, só em 2024 foram registradas mais de uma centena de novas empresas na área de livre comércio de Cruzeiro do Sul, o que reforça sua relevância para o desenvolvimento do interior acriano. Já Brasiléia, localizada na fronteira com a Bolívia, temos uma economia de menor porte, fortemente ligada ao comércio fronteiriço e ao setor de serviços. Sua experiência mostra que os resultados das áreas de livre comércio podem variar conforme o contexto local e as condições de competitividade, especialmente quando há forte concorrência de zonas francas vizinhas, como ocorre do outro lado da fronteira, em Cobija, na Bolívia. Portanto, entendemos que a edição de uma lei interpretativa, reconhecendo que a redução a zero das alíquotas de PIS e Cofins se aplica às vendas internas nas áreas de livre comércio, é o instrumento mais adequado para solucionar a diferença de tributação entre as áreas de livre comércio. Ela fortaleceria a adoção desse entendimento pelo Judiciário sem inovar no ordenamento jurídico, evitando assim novos questionamentos judiciais que poderiam prorrogar a discussão em detrimento das áreas de livre comércio. Negar por mais tempo este benefício fiscal às operações internas das áreas de livre comércio significaria esvaziar a função essencial das ALCs: reduzir desigualdades regionais e promover desenvolvimento econômico em áreas de fronteira. Voto Diante do exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.697, de 2023, e, no mérito, por sua aprovação, nos termos do substitutivo, cujo inteiro teor já consta nos arquivos desta Comissão e deste Senado. O voto é, portanto, pela aprovação, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Fernando Farias. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Parabéns, Senadores Randolfe pela autoria e Alan, pela relatoria! O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP) - Presidente, brevemente, para discutir, quando V. Exa... O SR. PRESIDENTE (Fernando Farias. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Na discussão da matéria, nosso Senador Petecão... O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP) - Por favor, a precedência sempre vem de onde os rios nascem. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Fernando Farias. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Vamos lá, Senador. O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC. Para discutir.) - Presidente, vou ser bem breve. É apenas para, primeiro, parabenizar o nosso querido Senador Randolfe pela autoria do projeto. V. Exa. mora também numa área de fronteira e sabe da importância de um projeto desses. |
| R | Quero fazer um agradecimento ao nobre Senador Alan Rick, Relator do projeto, que acatou as minhas emendas. Alan, obrigado, você é um conhecedor profundo das necessidades. Nós aqui contemplamos o Município de Assis Brasil, que é a entrada do nosso país, é uma tríplice fronteira. Nada justifica que um município como esse não tenha uma zona de livre comércio. É o cartão postal do Brasil, é onde começa o Brasil lá na nossa região. O Município de... (Intervenção fora do microfone.) O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Não, Capixaba e Plácido de Castro. Como nós chamamos... As áreas de livre comércio têm que ser nos municípios co-irmãos, os municípios que são colados com a nossa fronteira. A nossa proposta, com certeza, vai beneficiar três regiões, três municípios, porque vai ajudar... É o que foi dito pelo Alan aqui: nós transformamos o Cruzeiro do Sul, uma cidade que hoje cresceu e cresceu muito. A população nós ajudamos e ajudamos muito, porque é impossível um município, que esteja ali na fronteira... Do outro lado, no nosso caso, estão Peru e Bolívia, e eles gozam do benefício da zona de livre comércio lá do lado deles. Se nós não estivéssemos aqui para fazer o contraponto, o comércio praticamente iria falir. Então, Alan, muito obrigado por você ter acatado as nossas emendas. E, com certeza, vamos ajudar muito os municípios lá da nossa região. Era isso, Alan. Obrigado, Alan. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - AC) - Obrigado, Senador Petecão. Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Fernando Farias. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - O.k. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - AC. Como Relator.) - ... para contribuir, eu faria na sequência a leitura da complementação do voto, acatando as emendas do Senador Petecão. Já está no sistema, se V. Exa. entender que não há necessidade, mas já está aqui a complementação de voto, inclusive à mesa. O SR. PRESIDENTE (Fernando Farias. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - O.k., Senador Alan, acato. Senador Randolfe, V. Exa. quer falar? O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP. Para discutir.) - Presidente, brevemente, o senhor pôde perceber aqui o seguinte: a distância entre Macapá, minha capital, e Rio Branco, a capital dos colegas, é maior que a distância entre Macapá e Brasília, mas nós temos uma vantagem na Amazônia: os rios nos aproximam. Então, aqui é uma aliança do Rio Juruá, do Rio Purus, do Rio Acre, com a Foz do Rio Amazonas, onde eu estou, para resgatar um princípio elementar do surgimento das áreas de livre comércio. Um rápido histórico, Presidente: as áreas de livre comércio surgiram como complementação da criação da Zona Franca de Manaus. E por que surgiu a Zona Franca de Manaus? Por parte de uma estratégia de desenvolvimento nacional, compreendendo que era necessário tratar os desiguais desigualmente, na medida em que se igualam. Resumindo, Presidente, o padrão de desenvolvimento do Centro-Sul não é o mesmo padrão de desenvolvimento do seu Nordeste e da nossa Amazônia. Por isso, a régua de tratamento tem que ser distinta, em especial da Amazônia. Foi por isso que foram criados os territórios federais no começo do século XX; foi por isso que, em 1977, a partir de uma compreensão, inclusive teórica, fundada por Celso Furtado, foi constituída a Zona Franca de Manaus e, em decorrência disso, também criada, um pouco antes, a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia e a Superintendência da Zona Franca. A partir de 1989, compreendeu-se que a Zona Franca de Manaus era insuficiente para a dimensão da Amazônia - a Amazônia é dois terços do território nacional - e começamos a criação das áreas de livre comércio. Hoje, são oito na Amazônia: as do Acre foram criadas em 1994; as nossas, de Macapá e Santana, foram criadas em 1991, a partir desta compreensão de se integrar ao Brasil e de ter padrões de incentivo e desenvolvimento distintos. |
| R | As áreas de livre comércio têm isenção tributária. Só que, a partir de 2020, criou-se uma distorção. Embora os diplomas de criação tenham sido o mesmo - o diploma legal é o mesmo -, a partir de 2020, o Superior Tribunal de Justiça passou a compreender que as isenções de PIS-Cofins que têm as áreas de livre comércio só subsistiriam para as áreas de livre comércio de Bonfim e Pacaraima, em Roraima, e não para as demais. Foi esse o advento desse projeto, até atendendo o STJ. O STJ - e me permita o STJ -, em um preciosismo, dizia que não tinha amparo legal para as demais áreas de livre comércio. Ora, Presidente, se o princípio das áreas de livre comércio e da zona franca é o mesmo, não tem razão umas terem diferenciações em relação a outras. Por fim, Presidente, só uma comparação histórica final. Não são só os rios que nos unem, também é a história de todo este Brasil, os dois cantos deste país que lutaram para ficar no Brasil, mas lutaram mesmo: um fez uma revolução, o Acre - inclusive com um cidadão que hoje é o nome do município que o Senador Petecão está beneficiando, Plácido de Castro - fez uma revolução para se incorporar ao território brasileiro; o outro foi o Amapá, a partir de uma batalha ocorrida em 15 de maio de 1895, liderada por um brasileiro chamado Francisco Xavier da Veiga Cabral, que resultou na chacina de mais de cem patriotas - patriotas mesmo, porque entregaram o sangue para ser brasileiros -, porque queriam ficar no Brasil. Nossos rios não só nos unem, a história nos une. São os dois cantos deste país, um na nascente dos rios amazônidas, outro na foz dos rios amazônidas, que lutaram para se integrar ao país. Eu acho que é a essa luta que nós estamos dando sequência aqui. Queria agradecer ao belíssimo trabalho do meu querido colega Senador Alan Rick e a contribuição do meu companheiro Senador Petecão. O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Presidente, só para contemplar aqui... Randolfe, uma vez eu estava no Rio de Janeiro e aí um colega... Nós estávamos numa conversa e o cara disse: "Olha, eu conheço a Amazônia toda, Petecão". Eu disse: "Conhece mesmo?". E ele disse: "Conheço. Eu conheço Belém, ali pertinho do Acre". E eu: "Então está bom". (Risos.) Aí eu fiquei... "Pertinho do Acre, então está bom". O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP) - É, tem muito desse tipo. O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Encerrou, encerrou. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP) - Tem muito assim. Tem o seguinte: eu sou do Amapá, "eu tenho um amigo em Rondônia", mais ou menos a mesma coisa. O SR. PRESIDENTE (Fernando Farias. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Parabéns a vocês e à aula da história, Randolfe! Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal. Em votação o substitutivo do Projeto de Lei 2.697, de 2023, nos termos dos relatórios apresentados. Os Senadores que votam com o Relator votam "sim". Os Senadores já podem votar. (Procede-se à votação.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Fernando Farias. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Consulto se todos os Senadores já votaram. (Pausa.) Encerrada a votação. Abrindo o painel aí... (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Fernando Farias. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Houve 14 SIM; e 1 NÃO, não é? (Pausa.) Então, foi verificado o seguinte resultado: 14 SIM... (Pausa.) Houve 14 SIM, mais o Presidente. Resultado: aprovada a Emenda nº 1, da CAE, (Substitutivo) ao Projeto de Lei nº 2.697, de 2023. Ficam prejudicados o projeto e as emendas a ele apresentadas. O substitutivo aprovado será apreciado em turno suplementar, nos termos do disposto no art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal. Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 10 horas e 20 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 18 minutos.) |


