Notas Taquigráficas
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| R | A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos e a todas. Havendo número regimental, declaro aberta a 3ª Reunião da Comissão de Educação e Cultura da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 3 de março de 2026. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das Atas das 1ª e 2ª Reuniões, realizadas em 23 e 26 de fevereiro. Os senhores e as senhoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário Oficial do Senado. Eu vou ler rapidamente os comunicados da Presidência que foram apresentados à Comissão: - Ofício nº 84, de 2026, Aspar/GM/GM-MEC (Ministério da Educação) encaminha, na Informação nº 9 do Fundo Nacional da Educação (FNDE), contendo manifestação sobre o Parecer 67, referente à avaliação do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb), enquanto política pública, que foi uma das políticas avaliadas pela nossa Comissão; |
| R | - Moção de repúdio da Câmara Municipal de Jundiaí à Resolução Seduc nº 115, editada pelo Governo de São Paulo, pela imposição do modelo de escolas de tempo integral e fechamento das salas de aula da rede estadual de ensino; - Moção de apoio da Câmara Municipal de Jundiaí ao Projeto de Lei Complementar nº 15, que retira os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar do teto de gasto do arcabouço fiscal. Nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado, os documentos estarão disponíveis para consulta no site. Em nome da Comissão de Educação e Cultura do Senado, esta Presidência deixa registrado nossos parabéns ao estudante Henrique Pongelupp Oliveira, que cursa ensino médio no Município de Valinhos, São Paulo, e que foi premiado com uma medalha de prata na Olimpíada Internacional de Biologia, realizada nas Filipinas, em julho de 2025. Em nome de Henrique, estendo os parabéns aos estudantes brasileiros que participaram da Olimpíada Internacional e da Olimpíada Brasileira de Biologia. Publicações do relatório do novo Plano Nacional de Educação. Está aqui, já impresso. Agradeço o trabalho da nossa Comissão, da nossa assessoria da Comissão, assessoria bastante atenta e competente - não é "missa de corpo presente" -, que foi capaz de fazer esse relatório de todas as audiências públicas que nós realizamos acerca do Plano Nacional de Educação. O plano já se encontra no Senado. Nós recebemos, em uma audiência, no final do ano passado, a Comissão da Câmara dos Deputados. Não houve tempo hábil para ele ser distribuído. Ele chegou no penúltimo dia, no meio de um debate sobre outros temas, um debate bem acirrado sobre aquele projeto da dosimetria, e nós achamos conveniente não votá-lo naquela ocasião, como era o nosso intuito. A gente achava que ele chegaria, no máximo, no início no mês de novembro, mas também lá foi impossível, por conta da necessidade de construir alguns consensos importantes, que deram ao plano um feitio bastante avançado, em relação ao plano anterior. A nossa expectativa - já conversei com o Presidente - é votá-lo ainda neste mês de março. Mas esse documento divulgado hoje não é apenas um registro histórico; eu diria que ele é um instrumento da luta e da construção coletiva, que reúne resumos e reflexões das audiências públicas realizadas pelo Senado. Além das 13 audiências com várias instituições da área de educação, da sociedade civil, de gestores municipais, de trabalhadores e trabalhadoras, ele também é objeto de outras audiências de iniciativa da sociedade, que vieram aqui para a Comissão, a exemplo da audiência pública sobre o PNE antirracista, bem como do diálogo educacional com o Fórum Nacional de Educação, instância importante de acompanhamento do nosso plano. O documento também inclui o quadro das audiências, a síntese das audiências, toda a listagem e a nossa apresentação, em considerações finais, que terminam sendo transitórias, diante do que a gente ainda tem por fazer. |
| R | Destacamos o calendário do PNE, conforme disposto no substitutivo oriundo da Câmara dos Deputados, em que é possível identificar as providências a serem adotadas em relação às metas e estratégias. Tem uma situação particular desse plano, Senador Humberto, diferente da dos demais: é que o monitoramento não será feito ao final do plano; o monitoramento será feito bienalmente, Deputado, que também nos acompanha e nos dá a honra da sua presença. A cada dois anos, o plano será objeto de análise de monitoramento em cada unidade da Federação. Isso dá a ele um caráter muito mais proativo e de alterações ou redimensionamentos, redirecionamentos que forem possíveis, antes que ele termine e no fim a gente diga: "Que pena, a meta não foi atendida". Um movimento no transcorrer da execução do plano pode ser suficiente para que a meta, ao final dos dez anos, seja atendida. Então, dizendo isso, eu destaco que a presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão, ficando retirados de pauta, a pedido dos Relatores, os itens 1, 4 e 5. (São os seguintes os itens retirados de pauta: ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 1755, DE 2023 - Não terminativo - Altera o art. 163 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para qualificar o crime de dano quando a conduta recair sobre bem ou documento de valor histórico. Autoria: Senador Eduardo Braga (MDB/AM) Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo Observações: 1. A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 5761, DE 2025 - Terminativo - Denomina o Instituto Federal de Educação do Amazonas - Campus Tefé - como "Instituto Federal de Educação do Amazonas Professora Virgilina Façanha Mendes". Autoria: Senador Dr. Hiran (PP/RR) Relatoria: Senador Omar Aziz Relatório: Não apresentado ITEM 5 TRAMITAÇÃO CONJUNTA PROJETO DE LEI N° 1683, DE 2022 - Terminativo - Inscreve no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria o nome de Bruno Araújo Pereira. Autoria: Senador Paulo Rocha (PT/PA) TRAMITA EM CONJUNTO PROJETO DE LEI N° 1685, DE 2022 - Terminativo - Inscreve os nomes de Bruno Araújo Pereira e Dominic Mark Phillips (Dom Phillips) no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria. Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP) Relatoria: Senador Humberto Costa Relatório: Pela prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1685, de 2022, e pela aprovação do Projeto de Lei nº 1683, de 2022, com duas emendas que apresenta.) E destaco que o nosso trabalho, neste ano, eu espero que seja tão profícuo como foi no primeiro ano da nossa gestão. Está aqui presente também o Aspar do Ministério da Cultura e, se a gente for analisar o que a gente aprovou, a gente aprovou muita coisa da educação, mas também coisas importantes da cultura. Foram 65 proposições aprovadas, 22 audiências públicas. Destacamos entre as proposições aprovadas: o Sistema Nacional de Educação; o PL que alterou a LDB para incluir saberes indígenas e quilombolas na educação profissional; o PL 4.414, para dispor sobre o exercício do magistério indígena, do campo e quilombola; o PL 2.628, convertido em lei, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente; a Política Nacional Aldir Blanc, transformada em permanente por meio do PL 362, convertido na Lei 15.123; o PL 5.160, que inclui a cultura oceânica no currículo escolar da educação básica; o PL 4.269, que trata do incentivo ao protagonismo estudantil, ao empreendedorismo e à inovação nas escolas públicas; o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; a Carteira Nacional Docente; a inclusão do professor de educação infantil na carreira do magistério; entre outras proposições, que dão a esta Comissão, de fato, o sentimento do trabalho feito, mas sobretudo do que ainda teremos a fazer neste ano. Dizendo isso, eu passo diretamente à pauta. Como o item 1 foi retirado e o item 2 é o Projeto de Lei 5.660, do qual eu sou Relatora, eu convido o Senador Humberto Costa para assumir a Presidência para que eu possa fazer a relatoria. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 5660, DE 2023 - Não terminativo - Institui o Dia Nacional do Hip-Hop e a Semana de Valorização da Cultura Hip-Hop. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Teresa Leitão Relatório: Pela aprovação do projeto. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Concedo a palavra à Senadora Teresa Leitão para a leitura do seu relatório. A matéria está em discussão... Aliás, primeiro leia, Excelência. |
| R | A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Como Relatora.) - É o PL 5.660, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que institui o Dia Nacional do Hip-Hop e a Semana de Valorização da Cultura Hip-Hop. Eu peço ao Sr. Presidente para ir direto à análise. Nos termos do art. 102, II, do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar sobre proposições que versem acerca de datas comemorativas, caso do projeto em análise. De fato, a competência da União para dispor sobre o tema decorre do comando contido no art. 24, IX, da Carta Magna. Ademais, é legítima a iniciativa da Presidência da República, conforme regra disposta no caput do art. 61 da Constituição. Igualmente adequada é a veiculação do tema por meio de lei ordinária, já que não há exigência constitucional de lei complementar ou de outro veículo normativo para a disciplina do assunto. A matéria apresenta também técnica legislativa apropriada, em consonância com as determinações da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Por fim, foram cumpridas as exigências previstas na Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010, que fixa critério para instituição de datas comemorativas. No Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2023, foi publicado o Aviso de Audiência Pública do Ministério da Cultura nº 01, de 4 de agosto de 2023, tornando pública a realização da audiência pública realizada em 9 de agosto de 2023, para discutir os critérios de alta significação da instituição de data comemorativa sobre a cultura hip-hop com os diversos agentes culturais ligados ao tema. Dessa forma, verifica-se o atendimento a todos os requisitos previstos na norma. No mérito, a proposição é oportuna e socialmente relevante, por reconhecer formalmente, no calendário nacional, uma das expressões culturais mais influentes e capilarizadas da contemporaneidade. O hip-hop consolidou se, no Brasil, como linguagem artística e movimento cultural estruturado em múltiplas dimensões - música, dança, artes visuais e práticas formativas -, com forte presença nos territórios periféricos e importante papel na construção de pertencimento, sociabilidade e oportunidades para juventudes historicamente submetidas à exclusão. Ao instituir o Dia Nacional do Hip-Hop e a Semana de Valorização da Cultura Hip-Hop, o projeto confere visibilidade institucional a essa manifestação, ampliando as condições simbólicas e práticas para sua difusão, para a articulação de iniciativas culturais e para o diálogo com políticas públicas de cultura, educação e juventude, sem impor obrigações administrativas específicas, mas estimulando ações de reconhecimento e promoção. A iniciativa também se harmoniza com o dever estatal de garantir o pleno exercício dos direitos culturais e de proteger as manifestações das culturas populares e afro-brasileiras, em linha com a proteção constitucional da cultura como bem de interesse público e vetor de desenvolvimento humano e social. |
| R | O reconhecimento por meio de efeméride nacional e semana temática tem caráter pedagógico e agregador: favorece a mobilização de instituições públicas e privadas, fomenta a formação de redes culturais e contribui para que ações educativas e culturais se organizem em torno de um marco anual, com potencial de fortalecer economias criativas locais, iniciativas comunitárias e projetos de formação artística. Nessa direção, é pertinente remeter ao parecer de plenário do Deputado Orlando Silva, aprovado no âmbito da Câmara dos Deputados, que qualifica o hip-hop como fenômeno cultural transformador, nascido como resposta à exclusão e ao racismo estrutural e consolidado, no Brasil, como instrumento de expressão, consciência crítica e transformação social. O relatório destaca ainda a potência do movimento nas periferias, sua dimensão intergeracional e seu papel como convite à formulação de políticas públicas que reconheçam o hip-hop como linguagem educativa, instrumento de combate ao racismo e vetor de desenvolvimento social e econômico - fundamentos que convergem com a finalidade simbólica e promotora do PL ao instituir o Dia Nacional e a Semana de Valorização, dentre outras coisas citadas no relatório. Desta forma, o reconhecimento institucional dessa expressão cultural representa, também, o reconhecimento da legitimidade das vozes periféricas na formulação de agendas públicas, afirmando formalmente a relevância desta manifestação rica e potente. Dizendo isso, Sr. Presidente, ante o exposto, o meu voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.660, de 2023. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai ao Plenário. Devolvo a condução dos trabalhos à Senadora Teresa Leitão. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada, Senador Humberto Costa. Ao tempo, registro, e dou as boas-vindas, a presença da Senadora Damares e da Senadora Dra. Eudócia. Vamos ao item 3 da pauta. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 4606, DE 2019 - Não terminativo - Veda qualquer alteração, adaptação, edição, supressão ou adição nos textos da Bíblia Sagrada, para manter a inviolabilidade de seus capítulos e versículos, e garante a pregação do seu conteúdo em todo o território nacional. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Dra. Eudócia Relatório: Pela aprovação do projeto e pela rejeição da Emenda nº 1, com uma emenda que apresenta. Observações: 1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer favorável ao Projeto. 2. Em 07/05/2025, foi apresentada a emenda n° 1, de autoria do Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR). 3. Em 30/10/2025 e 16/12/2025, foram realizadas audiências públicas destinadas a instruir a matéria. O PL 4.606, de 2029, é de autoria do Deputado Pastor Sargento Isidório, que se encontra aqui presente no nosso Plenário. O projeto foi objeto de audiência pública que debateu com muita pertinência e com muito compromisso - não é, Senador Eudócia? - o conteúdo do projeto. O parecer é pela aprovação do projeto e pela rejeição da Emenda nº 1, da Comissão de Educação, com uma emenda, que se apresenta. Após a tramitação nesta Comissão, o projeto será apreciado em Plenário. Concedo a palavra à Senadora Dra. Eudócia para leitura do seu relatório. A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL. Como Relatora.) - Bom dia a todos presentes. Bom dia à nossa querida Presidente, Senadora Teresa Leitão. Bom dia, meus amigos, Senadores e Senadoras |
| R | Eu peço permissão, Presidente, para ir direto à análise. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Pois não. A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Obrigada. A proposição em exame revela-se de extrema relevância, pois expressa o compromisso com a proteção da Bíblia Sagrada, considerada o fundamento da fé cristã por milhões de brasileiros. A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso VI, assegura a liberdade de crença e o respeito aos cultos religiosos, o que reforça a necessidade de se evitarem adaptações que possam distorcer suas mensagens. Trata-se, pois, da perfeita consonância com a descrição da Bíblia como "luz para os nossos caminhos" (Salmo 119:105), para além de seu caráter patrimonial que transcende o âmbito individual e reflete um legado cultural e espiritual coletivo. No campo da defesa dos direitos culturais, a Constituição Federal, em seu art. 215, impõe ao Estado a responsabilidade de assegurar o acesso à cultura e a proteção das manifestações culturais. A Bíblia, na condição de patrimônio espiritual, detém um lugar especial nesta narrativa, sendo fundamental para a formação da identidade nacional. Como afirma Isaías 40:8, "A relva murcha e as flores caem, mas a palavra do nosso Deus permanece para sempre", o que vale também de reflexão sobre a importância de resguardá-la em sua forma original e integral. Registre-se, ademais, que, no âmbito da Comissão de Educação, foi apresentada a Emenda nº 1, a qual objetiva reconhecer, para fins de preservação do patrimônio religioso e cultural brasileiro, a legitimidade das versões canônicas da Bíblia Sagrada oficialmente adotadas pelas diferentes confissões religiosas. O parágrafo 1º da supracitada emenda estabelece que a lei não impediria a produção, circulação ou publicação de versões comentadas, adaptadas, infantis, acadêmicas ou artísticas, respeitando a liberdade de expressão garantida pela Lei Maior. O parágrafo 2º do mesmo artigo da emenda proposta assegura que a pregação e a difusão do conteúdo da Bíblia Sagrada seriam livres em todo o território nacional, conforme disposto no art. 5º, incisos VI e IX, da Constituição Federal. O autor da emenda destaca que o reconhecimento das versões canônicas impediria a imposição de uma única versão oficial, com o argumento de que tal resguardo seria juridicamente inadequado e constitucionalmente ilegítimo. Além disso, a restrição genérica a adaptações e comentários, em sua visão, comprometeria a liberdade de expressão e a pluralidade religiosa, sendo necessário acomodar a diversidade de manifestações que existem no Brasil. |
| R | Contudo, ressalto que a alteração proposta, ao legitimar as versões canônicas da Bíblia Sagrada oficialmente adotadas pelas diferentes confissões religiosas no Brasil, deixa o texto bíblico suscetível a concepções ideológicas e doutrinárias de tradições religiosas não dedicadas à interpretação dos referenciais simbólicos cristãos. Desse modo, o equilíbrio entre a proteção do patrimônio simbólico da Bíblia e o respeito às liberdades civis e religiosas parece ser difícil de se alcançar. Por fim, enfatizo que a salvaguarda da Bíblia, em sua autenticidade, é um ato de justiça que reitera a dignidade da religião cristã, por assegurar que a palavra de Deus continue sendo transmitida, como afirma Jesus Cristo em Mateus, Capítulo 24, versículos 35 e 36: "O céu e a terra passarão, mas as minhas palavras não hão de passar. Quanto ao dia e à hora, ninguém sabe, nem os anjos do céu, mas unicamente meu Pai". Voto. Por essas razões, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.606, de 2019, com a emenda de redação e pela rejeição da Emenda nº 1- CE. EMENDA DE REDAÇÃO Nº - CE Art. 1º ................................................ Parágrafo único: Fica assegurada a liberdade de tradução do texto bíblico a partir de manuscritos canônicos reconhecidos pelas igrejas cristãs; a liberdade hermenêutica e a liberdade para produção, circulação ou publicação de versões comentadas, infantis, acadêmicas ou artísticas.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, 26 de fevereiro de 2026. É esse o meu relatório, querida Senadora Teresa Leitão, nossa Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada, Senadora. A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Agradeço pelo momento. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Só um detalhe que eu não disse na apreciação da matéria anteriormente, é que a matéria também já foi apreciada na Comissão de Direitos Humanos, com parecer favorável ao projeto. E não foi apenas uma audiência, foram duas audiências públicas, uma no dia 30 de outubro e uma no dia 16 de dezembro. A matéria está em discussão. Com a palavra a Senadora Damares. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Presidente, essa matéria despertou um interesse muito grande no Brasil. É a matéria da vida do Pastor Isidório. Ele está aqui, reconheço o amor que ele tem pela palavra, mas, nesta Comissão, a gente fez duas discussões, uma delas foi com a CNBB e a outra foi com linguistas do Brasil inteiro. O relatório da nossa querida Eudócia é um relatório assim extraordinário e por trazer uma emenda de redação a gente não corre nenhum risco de que - e se for aceita como emenda de redação - ela volte para a Câmara. Mas as pessoas que debateram aqui, especialmente os linguistas... Deixe-me explicar uma coisa, Senadora Teresa. Nós temos muitas comunidades indígenas que são cristãs. |
| R | Não tem como a gente fugir disto: são cristãs. Os xavantes são um povo inteiramente católico. Esses povos querem, precisam e pedem, inclusive é uma forma de perpetuar a língua, a Bíblia traduzida em suas línguas. Nós temos 305 povos com 274 línguas no Brasil. A grande preocupação dos linguistas, por mais que a Eudócia colocou aqui, traduções artísticas... Como esse grande grupo de linguistas que estão há cem anos trabalhando esse tema no Brasil estão em congressos fora, eu queria pedir à Senadora Eudócia apenas mais uma semana, só para a gente dar uma olhadinha se contempla de fato a tradução artística e acadêmica em outras línguas, línguas nativas - línguas nativas. Então, aí a gente voltaria. A senhora já leu, já venceu essa etapa, não vai precisar ler de novo, porque, se precisar, a gente traz mais uma palavra à emenda de redação. E eu precisava muito também que a CNBB desse mais uma lida na emenda final de redação. Foi uma matéria que uniu todas as denominações cristãs, porque a gente quer a garantia da não violabilidade da Bíblia Sagrada. O Pastor Isidório foi muito feliz com essa matéria, mas a gente não pode esquecer que o segmento cristão é dividido em muitas denominações. Então, seria só para que eles tivessem a certeza de que a tradução para as línguas indígenas e de povos tradicionais não teria prejuízo, se precisaríamos colocar mais uma única palavra aqui. Então, na próxima semana, eu... Ela não precisaria nem estar aqui na próxima semana, já está lido, a gente pode colocar em votação. Seria só para respeitar esse grupo que ajudou tanto na discussão, vieram de fora do Brasil, então, alguns brasileiros que estavam fora, só para a gente satisfazer todo mundo, Senadora, porque eles participaram do debate nesta Comissão com muito carinho. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Obrigada, Senadora Damares. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Eu peço vista. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Todos sabem que o pedido de vista é regimental, é direito dos Senadores. E eu transformo então em vista coletiva para, no prazo de cinco dias, a gente voltar a apreciar o projeto, ou seja, na próxima reunião, na próxima terça-feira. Perfeito? Damos bom dia também à presença da... A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Presidente... A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Pois não, Dra. Eudócia. A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL. Como Relatora.) - Eu só queria parabenizar e cumprimentar o Deputado Sargento Isidório, que está aqui presente na Comissão, e parabenizá-lo pela autoria, por essa iniciativa. Quero dizer à minha querida amiga Senadora Damares que realmente aqui é uma Casa de discussão, o que importa é que no final a nossa Bíblia, como você bem colocou, Senadora Damares, não seja alterada, mas que todos tenham o direito a poder entendê-la conforme a sua leitura, o seu estudo bíblico, enfim, e que contemple todas as denominações, para que todos realmente se sintam inseridos nesse contexto. Obrigada, Presidente. Obrigada, Damares. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada também. Está encerrada a discussão e passamos para o item 6, considerando que o 5 foi retirado de pauta. |
| R | ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 2034, DE 2020 - Terminativo - Inscreve os profissionais de saúde que atuaram no enfrentamento da COVID-19 no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP) Relatoria: Senador Humberto Costa Relatório: Pela aprovação do projeto. Concedo a palavra ao Senador Humberto Costa para a leitura do seu relatório. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Como Relator.) - Sra. Presidenta, vou me dirigir diretamente à análise do projeto. Nos termos do inciso II, do art. 102, do Regimento Interno do Senado Federal, compete a este Colegiado opinar acerca de proposições que versem sobre homenagens cívicas. Ainda, conforme estabelecido nos arts. 49, I, e 91, I, também do normativo interno, foi confiada à Comissão de Educação competência para decidir terminativamente sobre a matéria. Portanto, em razão do caráter exclusivo da proposição, cabe a esta Comissão pronunciar-se em relação à constitucionalidade e juridicidade, em especial no que diz respeito à técnica legislativa, e à regimentalidade. No que tange à constitucionalidade, a matéria se insere no campo da competência concorrente da União para legislar sobre cultura, nos termos do art. 24, inciso IX, da Carta Magna. Além disso, observa-se legítima a iniciativa parlamentar, nos termos do art. 48, caput, do texto constitucional, haja vista não incidir, na espécie, reserva de iniciativa. Igualmente legítimo é o tratamento da matéria por meio de lei ordinária, uma vez que a Constituição não reserva o tema à esfera de lei complementar. Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com ordenamento jurídico nacional, inclusive no que concerne à técnica legislativa. Logo, não se observam vícios relacionados à constitucionalidade e juridicidade da matéria, tampouco identificamos falha de natureza regimental. No mérito, o projeto merece prosperar. A pandemia da covid-19 representou o maior desafio sanitário enfrentado pela humanidade no século XXI. No Brasil, foram registrados milhões de casos e centenas de milhares de óbitos, em um cenário de colapso dos sistemas de saúde, escassez de equipamentos de proteção individual, falta de leitos de UTI e ausência inicial de tratamentos eficazes ou vacinas. Neste contexto dramático, os profissionais de saúde - médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas, farmacêuticos, auxiliares, agentes comunitários de saúde, entre tantos outros - permaneceram firmes em seus postos, trabalhando em jornadas extenuantes, muitas vezes em condições precárias de proteção, expondo-se diariamente ao vírus para cuidar da população brasileira. Dados do Conselho Federal de Enfermagem e de outras entidades da área da saúde demonstram que centenas de profissionais perderam suas vidas no exercício de suas funções durante a pandemia. Outros tantos sofreram sequelas físicas e psicológicas decorrentes da sobrecarga de trabalho, do estresse emocional de lidar diariamente com o sofrimento e a morte, e da própria contaminação pela doença. A atuação heroica desses profissionais transcendeu o cumprimento de suas obrigações funcionais. Eles representaram a esperança em meio ao caos, a solidariedade humana em sua expressão mais sublime, e o compromisso ético com a vida mesmo diante do risco da própria morte. Suas histórias de abnegação, coragem e dedicação marcaram profundamente a sociedade brasileira e merecem ser perpetuadas na memória nacional. |
| R | A inscrição dos profissionais de saúde que atuaram no enfrentamento da covid-19 no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria é, portanto, medida de justiça e reconhecimento. Trata-se de prestar homenagem a todos aqueles que, mesmo sob risco extremo, escolheram permanecer ao lado das brasileiras e dos brasileiros no momento de maior vulnerabilidade. Voto. Em razão do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.034, de 2020. Queremos aqui, inclusive, saudar os representantes do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional que acompanham esta votação. Obrigado, Sra. Presidenta. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Obrigada, Senador Humberto Costa. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal e realizada em bloco com outras duas matérias, que passamos imediatamente a pautar. É o item 7. ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 2586, DE 2024 - Terminativo - Reconhece como manifestação da cultura nacional o Festival de Inverno de Garanhuns, realizado no Município de Garanhuns, no Estado de Pernambuco. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Humberto Costa Relatório: Pela aprovação do projeto. A autoria, da Câmara dos Deputados, é do Deputado Felipe Carreras. Concedo a palavra ao Senador Humberto Costa para a leitura do seu relatório. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Como Relator.) - Sra. Presidente, novamente vou diretamente à análise. Nos termos do inciso II, do art. 102 do Regimento Interno, compete a este Colegiado opinar acerca de proposições que versem sobre homenagens cívicas. Ainda, conforme estabelecido no art. 49, I, também do normativo interno, foi confiada à CE competência para analisar a matéria. No que tange à constitucionalidade, a matéria se insere no campo da competência concorrente da União para legislar sobre cultura, nos termos do art. 24, inciso IX, da Carta Magna. Além disso, observa-se legítima a iniciativa parlamentar, nos termos do art. 48, caput, do texto constitucional, haja vista não incidir na espécie reserva de iniciativa. Igualmente legítimo é o tratamento da matéria por meio de lei ordinária, uma vez que a Constituição não reserva o tema à esfera de lei complementar. Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, inclusive no que concerne à técnica legislativa. Logo, não se observam vícios relacionados à constitucionalidade e juridicidade da matéria, tampouco identificamos falha de natureza regimental. No mérito, o projeto merece prosperar. O Festival de Inverno de Garanhuns (FIG) é um dos eventos culturais mais importantes do Brasil, com grande relevância em múltiplas dimensões culturais e artísticas. Considerado o maior festival de inverno do Nordeste e um dos maiores do país, o festival projeta Garanhuns como um polo estratégico de produção artística e economia criativa, reunindo shows musicais, espetáculos de teatro, dança, circo, exposições de artes plásticas e atividades literárias, democratizando o acesso à cultura e cumprindo um papel estruturante na descentralização das políticas culturais, promovendo acesso à arte para além dos grandes centros urbanos e fortalecendo o pacto federativo na promoção da cultura como direito constitucional. |
| R | O festival é um palco privilegiado para a música brasileira em toda sua diversidade — MPB, forró, axé, rock, música clássica, jazz — e abre espaço para artistas locais e regionais ao lado de grandes nomes nacionais e internacionais, preservando identidades nordestinas, valorizando expressões populares e dialogando com os mais diversos gêneros e expressões artísticas. Essa pluralidade reafirma a cultura como instrumento de cidadania, inclusão social e formação crítica, sobretudo para jovens artistas e produtores culturais. O festival possui ainda forte relevância para a economia de Garanhuns e da região, pois atrai centenas de milhares de visitantes a cada edição, o que gera empregos permanentes e temporários, aquece o comércio, a hotelaria e o turismo, sendo um motor econômico significativo para aquela localidade e para o estado. Realizado desde 1991, o Festival de Inverno de Garanhuns já tem mais de três décadas de história e se consolidou como uma tradição que reforça o orgulho e a identidade dos pernambucanos, um instrumento de cidadania cultural, desenvolvimento regional e promoção da diversidade artística brasileira. Reconhecer o FIG como manifestação da cultura nacional é legitimar o festival como patrimônio vivo da diversidade brasileira. É afirmar que as múltiplas expressões artísticas e populares do país são constitutivas da identidade nacional, fortalecendo o sentimento de pertencimento, preservando a memória coletiva e reafirmando a cultura como política de Estado permanente, estruturante e estratégica para o desenvolvimento do Brasil. Diante do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.586, de 2024. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Obrigada, Senador. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. O parecer é pela aprovação, e a votação será nominal e em bloco. E mais um projeto para V. Exa. relatar também como manifestação cultural, o item 8. ITEM 8 PROJETO DE LEI N° 2587, DE 2024 - Terminativo - Reconhece como manifestação da cultura nacional o evento Encantos do Natal, realizado no Município de Garanhuns, no Estado de Pernambuco. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Humberto Costa Relatório: Pela aprovação do Projeto Autoria: Deputado Felipe Carreras. Concedo a palavra ao Senador Humberto Costa, que vai à leitura do seu relatório. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Como Relator.) - Vou diretamente à análise e depois de todas as considerações sobre a adequação ao Regimento Interno, a constitucionalidade, a juridicidade... Portanto, sigo relatando. O Encantos do Natal de Garanhuns consolidou-se, ao longo dos anos, como uma das principais políticas públicas de cultura e turismo do Agreste pernambucano, estruturando-se como instrumento estratégico de desenvolvimento local. |
| R | O evento articula poder público, iniciativa privada e sociedade civil em torno de uma programação que combina iluminação temática, espetáculos artísticos, atrações culturais e ocupação qualificada dos espaços públicos. Mais do que uma celebração sazonal, trata-se de uma ação planejada de fomento econômico e valorização identitária, inserida no calendário oficial do município e no circuito turístico regional. Ao ressignificar áreas emblemáticas da cidade, como a Praça Tavares Correia e o Palácio Celso Galvão, transformando-as em polos de convivência, o evento reafirma o espaço público como território de cultura, segurança e construção de vínculos sociais. A programação gratuita e descentralizada possibilita amplo acesso da população às atividades culturais, democratizando o lazer e assegurando que diferentes públicos possam usufruir das expressões artísticas. O Encantos do Natal impulsiona, ainda, a cadeia produtiva do turismo, abrangendo hotelaria, gastronomia, comércio, transporte e serviços temporários. A ampliação do fluxo de visitantes no período natalino eleva a taxa de ocupação hoteleira e incrementa a arrecadação municipal, gerando emprego e renda. Trata-se, pois, de um exemplo concreto de economia criativa aplicada, em que o investimento em cultura repercute na dinamização do mercado local, especialmente em um período estratégico para o comércio varejista. Garanhuns se consolidou como importante polo de eventos e referência artística no Nordeste: a valorização de artistas locais e regionais, aliada à presença de atrações externas, promove intercâmbio cultural e fortalece a identidade plural da cidade. Nesse contexto, o Encantos do Natal representa uma estratégia de governança cultural que integra planejamento urbano, promoção turística e inclusão social. Ao estruturar o evento como política pública continuada, o município projeta sua imagem no cenário estadual e nacional, amplia sua competitividade turística e consolida a cultura como eixo estruturante do desenvolvimento sustentável. Assim, diante de sua relevância cultural, social e estratégica para o desenvolvimento local e regional, torna-se fundamental a aprovação deste projeto de lei como forma de reconhecer institucionalmente sua importância e assegurar o fortalecimento dessa política pública como patrimônio e vetor estruturante da cultura pernambucana e brasileira. Diante disso, Sra. Presidenta, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.587, de 2024. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada. O projeto está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão. O projeto será votado em bloco com os demais relatados pelo Senador Humberto Costa em caráter terminativo. Terminada a nossa pauta, faltando apenas os requerimentos, nós passaremos agora à votação nominal, em bloco, dos itens 6, 7 e 8. Solicito à Secretaria que abra a votação. Em votação as seguintes matérias, nos termos dos relatórios apresentados, todos os três pela aprovação: PL 2.034, de 2020; PL 2.586, de 2024; PL 2.587, de 2024. Os Senadores que votam com a posição do Exmo. Relator, Senador Humberto Costa, votam "sim". (Procede-se à votação.) |
| R | Aberto o processo de votação, eu vou passar a ler os requerimentos. São todos da minha autoria, um deles da autoria da Senadora Damares, que, antes de sair, me informou que está retirando. E um último, de autoria conjunta, minha e da Senadora Damares Alves. E temos também dois extrapauta. ITEM 9 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 1, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 222 do Regimento Interno do Senado Federal, inserção em ata de voto de aplauso aos artistas e profissionais da obra “O Agente Secreto", que conquistou mais um relevante prêmio para o Brasil ao receber o Globo de Ouro, um dos prêmios mais prestigiados da indústria cinematográfica e televisiva mundial, destacando-se, especialmente, o trabalho do diretor Kleber Mendonça Filho e do ator Wagner Moura. Requer ao Senhor Presidente, por ser um Ato Público e um Acontecimento de Alta Significação Internacional, nos termos do RISF, que após sua aprovação pelo Plenário desta Casa, esse Voto seja encaminhado em nome do Senado Federal. Autoria: Senadora Teresa Leitão (PT/PE) Que após sua aprovação pelo Plenária desta Casa, esse voto seja encaminhado aos destinatários, os homenageados, em nome do Senado Federal. ITEM 10 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 2, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a importância da Lei do Audiovisual para o fortalecimento do cinema nacional e da cultura brasileira. Autoria: Senadora Teresa Leitão (PT/PE) O Requerimento nº 3, de autoria da Senadora Damares Alves, foi retirado. O Requerimento nº 4... ITEM 12 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 5, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a instituição do Dia Nacional do Empregado Sindical, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de maio. Autoria: Senadora Teresa Leitão (PT/PE) É uma demanda da sociedade e que chegou à Comissão. ITEM 13 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 6, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater políticas e programas associados à militarização da gestão escolar. Propõe para a audiência a presença dos seguintes convidados: a Senhora Cleo Manhas, Representante Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc); a Senhora Catarina de Almeida Santos, Representante da Rede de Pesquisadores sobre Militarização da Educação (RePME); a Senhora Mirian Fábia Alves, Presidente da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (Anped); o Senhor Benilda Brito, Representante do Coletivo de Mulheres Negras (Nzinga); o Senhor Salomão Barros Ximenez, Professor da Universidade de São Paulo (USP); a Senhora Fátima Silva, Representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE); a Senhora Deborah Duprat, Advogada e Subprocuradora-geral da República aposentada. Autoria: Senadora Teresa Leitão (PT/PE) ITEM 14 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 7, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 4501/2020, que “dispõe sobre a comercialização, propaganda, publicidade e promoção comercial de alimentos e bebidas ultraprocessados e uso de frituras e gordura trans em escolas públicas e privadas, em âmbito nacional”. Autoria: Senadora Teresa Leitão (PT/PE) e outros Esse projeto já foi aprovado na Comissão de... Eu esqueço sempre o nome dela... De Políticas Públicas, não é? (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - CTFC. Interessa à educação e está vindo para cá. Eu considero, inclusive, que esta audiência pública seja a mais urgente, por conta da tramitação do projeto, que já está pronto para ser votado aqui. Requerimento nº 8, que requer audiência pública... Na verdade, é um aditamento. EXTRAPAUTA ITEM 15 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 8, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 7/2026 - CE, com o objetivo de instruir o PL 4501/2020 sejam incluídos os seguintes convidados: a Senhora Paula Johns, Diretora Executiva da ACT Promoção da Saúde; a Senhora Profa. Patrícia Constante Jaime, Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (FSP/USP); a Senhora Manuela Dolinsky, Presidente do Conselho Federal de Nutrição (CFN); representante do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF). Autoria: Senadora Teresa Leitão (PT/PE) |
| R | Último requerimento. EXTRAPAUTA ITEM 16 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 9, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 222, § 2º, e art. 245 do Regimento Interno do Senado Federal, em aditamento ao REQ 1/2026 - CE, que, no voto de aplauso aos artistas e profissionais da obra “O Agente Secreto", seja mencionada, além das premiações ao Globo de Ouro, a indicação ao Oscar de melhor filme, melhor filme internacional, melhor ator e melhor direção de elenco. Autoria: Comissão de Educação e Cultura (Pausa.) Não havendo ninguém contrário, considera-se que todos os requerimentos foram aprovados. Nós vamos aguardar ainda dois votos, não é? (Pausa.) Aguardar os votos dos três projetos terminativos. (Pausa.) Antes de encerrar a reunião, ainda aguardando a votação nominal, declaro prejudicado o Requerimento nº 4, da Comissão de Educação, que adita ao Requerimento nº 48, de 2025, propondo acréscimo de convidados em audiência pública conjunta, desta Comissão e da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, porque a referida audiência pública conjunta já foi realizada no dia 26 de fevereiro. O requerimento, portanto, está descartado pela sua prejudicialidade. (Pausa.) Como esta sessão foi muito dedicada ao PNE, a assessoria me trouxe agora umas questões muito importantes, que vale rememorar para alinhar, já que o percurso é relativamente longo. Inclusive, temos novas lideranças chegando ao Fórum Nacional de Educação. O Presidente Lula encaminhou ao Congresso, após a Conferência Nacional de Educação, coordenada pelo Fórum Nacional, o PL, um texto original com 18 objetivos, 58 metas e 252 estratégias. Isso se deu no dia 27 de junho de 2024. Logo em seguida, no dia 2 de julho, foi pedida a criação de Comissão Especial da Câmara ao Plenário. A eleição foi feita e nove meses se passaram para poder a Comissão ser constituída. Muitas vezes, as pessoas perguntam por que demorou tanto o PNE. É por conta dessa tortuosa tramitação, não é? No dia 25 de abril, é constituída a Comissão Especial do PNE na Câmara, criada em 25 de abril, instalada e apresentado o plano de trabalho. Esta Comissão fez 51 reuniões, ouviu 408 convidados e votou 80 propostas. O PNE já é o projeto que mais recebeu emendas na Câmara dos Deputados, recebeu 3.070 emendas, e o substitutivo acolheu 1.380 dessas emendas. Então, foi um trabalho de muita consistência. |
| R | Paralelamente, no Senado, nós fizemos 15 audiências públicas só em 2025, sob nossa coordenação. Já havíamos feito outras antes, durante a Presidência do Senador Flávio Arns, em 2023 e 2024. Após aprovação da Comissão Especial, o PNE nos chegou, o projeto lá votado, no dia 16 de dezembro de 2025, no fechamento do ano legislativo. Desde então, aguarda despacho pelo Presidente Davi Alcolumbre, o que sugere que haja tensão em relação a duas questões que essa Presidência já conversou com o Presidente Davi Alcolumbre e está na expectativa de que sejam resolvidas de hoje para amanhã: a forma de tramitação, se vai diretamente em Plenário para acelerar, ou se vem para a Comissão de Educação, e até, quem sabe, para outras Comissões - o que não ocorreu em relação ao PNE passado, então, a gente tem também essa referência para debater com o Presidente -; e segundo, a designação de Relatores ou de Relator. Há acúmulos muito bem postos de aperfeiçoar o PNE com o cuidado de não voltar para a Câmara, sem prejuízo de que haja entendimento para aperfeiçoamentos pontuais, redacionais, pelo esforço que foi feito na Câmara de consensos e pela situação prevista no plano de que daqui a dois anos a gente vai monitorar. Esta é uma ideia que ganha força, os ciclos bianuais de avaliação para informar aperfeiçoamentos e alterações, bem diferente da tramitação do PNE anterior. Na tramitação do PNE anterior, ele passou dois anos na Câmara. Esse passou menos. Na tramitação do PNE anterior, ele passou em Comissões de Assuntos Econômicos com 84 emendas, CCJ com 46 emendas, Educação e Cultura com 95 emendas, foi ao Plenário do Senado Federal, depois remetido à Câmara após modificações, o que durou um ano. Nós não queremos essa tramitação para o PNE anual, nós queremos mais celeridade. Em 2 de janeiro de 2014, chegou o substitutivo da Câmara, novamente com prorrogações da Comissão Especial e mais audiências públicas. Meses, portanto, de votações. Foi aprovado na Comissão Especial, depois aprovado no Plenário da Câmara, remetido à sanção em junho de 2014, sancionado apenas em 25 de junho de 2014, o ano da eleição presidencial, quatro anos após o envio. Esse exemplo está nos servindo de também reflexão, porque, para esse PNE, há um nível de consenso e construção diferente, já que na Câmara, mesmo com o atraso do calendário previsto, que indicava o envio ao Senado até setembro, a matéria não precisou ser votada. Houve um recurso ao Plenário, aprovado, de que a matéria apenas teria votação na Comissão Especial. Isso pode sugerir no Senado também uma tramitação célere, atenta, com alguns aperfeiçoamentos e consensuada também. |
| R | Fora as 75 propostas que aguardam o despacho do Presidente, entre elas o PNE, há aquelas em tramitação na Câmara e no Senado, que, de alguma forma, orientam as negociações e os próximos passos em um cenário de ano eleitoral. Estamos recolhendo eventuais sugestões de aperfeiçoamento para avaliar no contexto da definição da tramitação e da designação da relatoria. Em diálogo com o Presidente Alcolumbre, em reunião que fiz com ele, na última quinta-feira, para alinhar a tramitação, acredito que isso ocorrerá nos próximos dias, e, na próxima semana, já teremos notícias alvissareiras em relação à aprovação desse projeto, que, com certeza, será o mais importante desta legislatura. É o Plano Nacional de Educação, com vigência de dez anos, que orienta toda a Política Nacional da Educação Básica em todos os seus níveis, etapas e modalidades, até a educação superior. Vamos aguardar o quórum, que já foi, não é? Nós, então, vamos autorizar que o painel possa ser aberto. Está encerrada, portanto, a votação. (Procede-se à apuração.) A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - SIM, 9; NÃO, 0. Uma abstenção. Todos os três projetos foram aprovados em caráter terminativo. Não havendo mais nada a tratar, agradeço a presença de todos e encerro a presente reunião, na expectativa de convocarmos outra para a próxima terça-feira. Muito obrigada. (Iniciada às 10 horas e 11 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 10 minutos.) |


