Notas Taquigráficas
04/03/2026 - 8ª - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
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O texto a seguir, após ser revisado, fará parte da Ata da reunião.
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| A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Bom dia. Havendo número regimental, declaro aberta a 8ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 4 de março de 2026. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 5ª a 7ª Reuniões da CDH. Aqueles que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Nossa pauta foi devidamente publicada, está uma pauta simples hoje, mas informo que a Senadora Mara está fazendo a defesa de um projeto na CCJ, vai demorar muito. Então, ela requereu a retirada do item 2 da pauta. Nesse sentido, nós vamos para o item 4 da pauta, cujo Relator está presente, é o Senador Paulo Paim. Depois nós vamos para o item 6 da pauta, que... (Pausa.) Desculpa, o 10 da pauta, cujo Relator ad hoc está aqui, e a gente volta para o seu requerimento, Senador Paim, o.k.? Então, vamos direto ao projeto de lei do item 4 da pauta, Senador Paim, Relator. ITEM 4 TRAMITAÇÃO CONJUNTA PROJETO DE LEI N° 5085, DE 2023 - Não terminativo - Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que “dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento”, para dispor sobre a obrigatoriedade da assinatura em meio físico, pela pessoa idosa economicamente hipossuficiente, de contrato de crédito de qualquer espécie. Autoria: Senador Ciro Nogueira (PP/PI) Em conjunto com o PL 5.396, de 2023. Relator: Senador Paulo Paim. Relatório: favorável ao Projeto de Lei 5.085, de 2023, na forma de uma emenda substitutiva, que apresenta, com a consequente rejeição do Projeto de Lei 5.396, de 2023, cujos elementos foram aproveitados e aprovados, tratando-se de rejeição meramente formal, em consonância com a boa técnica legislativa. Concedo a palavra ao Relator para proferir seu voto. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Como Relator.) - Presidenta, Senadora Damares Alves, se V. Exa. permitir, eu vou direto à análise. Explico já que o meu voto é favorável aos projetos aqui em debate, porque eu, inclusive, tenho um projeto quase idêntico. Então, não tem como explicar. Se eu sou favorável a um projeto, e como vêm projetos de outros Senadores que vão na mesma linha, o que é que eu fiz? Eu reuni os dois projetos e deixei ambos no mesmo princípio do projeto que eu também defendo, que, no mérito, não mudam nada. Todos os três projetos estão na mesma linha. Então, vamos direto aqui, para ganhar tempo, à análise. Esta Comissão deve, conforme o inciso VI do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre matéria referente à proteção dos idosos. É, pois, regimental seu exame do PL nº 5.085, de 2023, e do PL nº 5.396, de 2023. É bom lembrar que um dos projetos é do Ciro Nogueira, e o outro é do Senador Cleitinho, ou seja, de outros dois Senadores. O meu é um terceiro e, na verdade, eu trabalhei aqui com a fusão dos dois, porque todos vão na mesma linha: a proteção do idoso. |
| R | Vamos aqui nos concentrar no aspecto de mérito das proposições, que terão seus aspectos constitucionais e jurídicos examinados ao longo da tramitação. As proposições acertam ao buscar proteger a pessoa idosa dos excessos da oferta de crédito. É fato que ocorre assédio às pessoas idosas por parte de agentes que se valem de meios telemáticos, mas também é fato que a lei brasileira tem reconhecido melhor as pessoas idosas ao longo dos últimos 30 anos - e, aí, eu tenho o prazer de dizer que fui o autor do Estatuto do Idoso, que foi aprimorado ao longo desses 30 anos -, e isso significa, conforme os mandamentos dessa legislação, conciliar a condição de eventual vulnerabilidade da pessoa idosa às suas capacidades e direitos, o que se traduz nesse gesto legislativo, que é o de regular a contratação do crédito, mas não de o proibir. E não há que se diferenciarem por classes de renda as pessoas idosas, de modo a se argumentar que a vedação de que tratam as proposições iria beneficiar as mais pobres, ao passo que iria obstaculizar a vida das pessoas idosas com mais afluência econômica. Isso, simplesmente, não é verdade. O assédio, os empréstimos tomados por pessoas idosas sob a orientação de terceiros, as negligências patrimoniais de diversos tipos, tudo isso ocorre em lares de classe média ou de pessoas abastadas. Esses são os fatos, e é contra eles que se levanta e legisla - e aqui estamos legislando -, em defesa das pessoas idosas - todas as pessoas idosas -, este Congresso Nacional. Uma vez que ambas as propostas são valorosas e merecem ser acolhidas, vamos oferecer voto pela aprovação do PL 5.085, de 2023, por sua maior amplitude, incorporando nele elementos contidos também no PL 5.396, de 2023. Tais elementos farão com que a proposição alcance todas as pessoas idosas, e não apenas as economicamente hipossuficientes. Todas elas, a nosso ver, merecem a proteção patrimonial do Estado. Conforme as razões expostas, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 5.085, de 2023... E aqui, Presidenta, eu faço um aparte: eu, toda vez que eu tiver que decidir, entre dois projetos, o que vai encabeçar, eu sempre vou decidir pelo mais antigo, porque é uma questão apenas que a boa técnica legislativa manda, o que muitas vezes não fazem, principalmente na Câmara. A gente aprova um projeto aqui, manda para lá, e eles simplesmente mandam outro para cá. Mas, enfim, o que eu quero dizer... Na forma da seguinte emenda substitutiva... Infelizmente, tenho que votar pela rejeição de um dos dois. Então, voto pela rejeição do projeto que não é o mais antigo, o 5.396, de 2023... |
| R | Ressalte-se que os elementos do Projeto de Lei 5.396, de 2023, também foram aproveitados e aprovados porque a rejeição aqui é formal, indo ao encontro da boa técnica legislativa, conforme o art. 260, inciso II, alínea "b", desse Regimento. Sra. Presidente, como eu fiz um substitutivo, eu tenho que falar do substitutivo. É curto, Sra. Presidente. EMENDA Nº - CDH (substitutivo) PROJETO DE LEI Nº 5.085, DE 2023 ........................................................................................................... O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a contratação de crédito por pessoa idosa através de meio telemático. Art. 2º O art. 54-D e o art. 66 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação, designando-se o atual parágrafo único do art. 54-D como § 1º: “Art.54-D. ....................................................................................... ....................................................................................................... § 2º Se o contratante for pessoa idosa nos termos do art. 1º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, a contratação não poderá ser consumada por meio remoto, devendo o instrumento da contratação de crédito, inclusive na modalidade de consignação, sob pena de nulidade do contrato: I - ser assinado em meio físico; II - ser levado ao contratante, caso este o solicite ou haja dificuldade de deslocamento. § 3º Caberá à instituição financeira ou de crédito, ou a qualquer outra que ofereça ou disponibilize crédito, a verificação da condição indicada no § 2º deste artigo para fins de cumprimento do dever de assinatura do contrato em meio físico.” (NR) Eu tenho que dizer, Sra. Presidenta, que, como eu tenho um projeto muito semelhante à fusão dos dois aqui, o que eu fui pressionado pelos banqueiros para aceitar, simplesmente pelo telefone ou pelo computador, ficar tudo legitimado e... Eu disse: "Não vou aceitar e vou até o fim". E aqui eu estou mantendo isso. Se eu não me engano, a senhora até relatou um projeto meu no mesmo sentido. Então, eu não posso ser incoerente aqui. Por isso, como a fusão vai na mesma linha, é para proteger o idoso, simplesmente isso. “Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produto ou serviço, ou contratar com pessoa idosa crédito exclusivamente em meio eletrônico, telefônico ou de qualquer modo telemático: .....................................................................................” (NR) Ou seja, faz empréstimo e não sabe nem para quem, só que a conta vai para o idoso. Art. 3º O art. 2º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º .......................................................................................... ....................................................................................................... § 3º Quando o contratante for pessoa idosa, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, a contratação não poderá ser consumada por meio telemático, devendo o instrumento da contratação de crédito, inclusive na modalidade de consignação [o famoso consignado], sob pena de nulidade do contrato: I - ser assinado em meio físico; II - ser levado ao contratante, caso este assim o solicite” (NR) Digamos que o cara esteja inválido, não possa se deslocar, todas as proteções aqui foram asseguradas praticamente numa fusão das três posições. E, claro, prevaleceu o mais antigo aqui no caso. Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos trinta dias de sua publicação oficial. Sra. Presidenta, me permita que eu diga isto: quando, para mim, a causa é justa, eu sempre darei pela causa e não pelo nome do signatário, inclusive, do projeto. Com isso, eu respeito a vontade do povo, mediante o projeto aqui apresentado, que eu relatei. |
| R | A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Senador Paim, mas eu só preciso fazer uma observação: o senhor está hoje legislando em causa própria. (Risos.) O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Acertou. Estou me aposentando por causa da idade. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Em votação o relatório apresentado. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao Projeto de Lei nº 5.085, de 2023, na forma da Emenda nº 1-CDH, e pela rejeição do Projeto de Lei nº 5.396, de 2023. A matéria segue para análise terminativa da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor. Eu já peço a minha assessoria para brigar para que eu seja a Relatora lá. Nós vamos proteger os idosos. Vou dizer uma coisa, Senador: se essa medida estivesse em vigor, parte dos escândalos da CPMI do INSS não teria acontecido. Idosos sendo enganados por telefone - por telefone! Vai ser difícil para nós, idosos, irmos ao banco, fazer assinatura presencial? Não vai ser fácil, não vai ser fácil na correria que está a nossa vida, mas eu quero pensar que não é por causa do meu conforto que eu vou votar contra uma matéria dessas, em detrimento do idoso humilde lá do interior, que está sendo enganado pelo telefone. Na verdade, não é só o idoso humilde, não. Nós temos o Senador Jayme Campos, que teve a sua aposentadoria com descontos indevidos, e o marido da nossa Senadora Margareth. Então, chega de fraude contra idosos no Brasil. Parabéns pela coragem! Os bancos também me procuraram, todo mundo nervoso, mas entre um rico nervoso e um idoso protegido, esta Comissão vai defender e proteger o idoso. Parabéns, Senador! Senhores... (Pausa.) Hiran, meu Presidente da Comissão de Fiscalização, deixe-me fazer chantagem emocional: me nomeie Relatora dessa matéria lá na sua Comissão para proteger os idosos, por favor! Vocês viram como é a chantagem ao vivo, Brasil? Vocês viram, ao vivo, Brasil? (Risos.) O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Eu jamais faria uma desfeita a uma dama, principalmente em público. (Risos.) A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Presidente Hiran. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - A causa é nobre, e você é absolutamente, com todo o respeito a todos aqui, qualificada para defender uma pauta tão importante. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Está vendo? O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - E em nome de todos nós, viu? A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada. Senhores, como a Jussara, Relatora do item 3, chegou, a gente vai obedecer, ela vai ler, mas aí a gente já vai para o 10 depois, que é do Hiran e do Plínio. Mas, senhores, para já aproveitar que está todo mundo aqui, eu só queria dizer o seguinte: nós temos três requerimentos extrapauta, dois são de audiência pública, de minha autoria, são audiências extremamente interessantes; um é do Senador Zequinha Marinho, que é para incluir um convidado; e há outro requerimento de indicação para o Governo Federal, para uma política pública para raquitismo, é uma coisa que não tem problema, é só uma indicação. E a gente também colocaria hoje em extrapauta o Projeto de Lei 979, de 2025, cuja Relatora está aqui, Senadora Ivete, que é o projeto da Jussara sobre o Agosto Lilás, Abrigo Vermelho, para a gente votar aqui hoje. Então, aproveitando que todo mundo está aqui, eu gostaria de saber se a gente pode colocar em extrapauta o Requerimento 39, de 2026; o 40, de 2026; o 41, de 2026; o Projeto de Lei 979, de 2025; e a indicação... (Pausa.) Vai para a Mesa a indicação? Tá. |
| R | Então, 39, 40, 41 e o Projeto de Lei 979, de 2025. Em votação a inclusão dos itens extrapauta. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Obrigada, senhores. Item 3 da pauta, cuja Relatora está presente. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 1883, DE 2021 - Não terminativo - Institui o Programa Crédito da Mulher no âmbito das instituições financeiras oficiais federais e mecanismos de facilitação do crédito a microempreendedoras individuais e a microempresas e empresas de pequeno porte controladas e dirigidas por mulheres; e altera as Leis nºs 13.483, de 21 de setembro de 2017, 13.999, de 18 de maio de 2020, e 8.029, de 12 de abril de 1990. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Jussara Lima Relatório: Pela conversão do Projeto de Lei em Indicação. Observações: Tramitação: CDH e CAE. Autoria: Deputada Federal Celina Leão, minha Vice-Governadora do DF querida. Concedo a palavra à Senadora Jussara para a leitura do seu relatório. A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI. Como Relatora.) - Bom dia, Exma. Sra. Presidente, Senadora Damares Alves, Srs. Senadores e Sras. Senadoras. Passo diretamente à análise do mérito, considerando que o texto do relatório já foi disponibilizado para os Srs. Parlamentares. (Soa a campainha.) A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI) - Quanto ao mérito, o PL reforça a utilização do sistema de crédito como mecanismo ativo de justiça social e de inclusão econômica, de modo a apoiar grupos historicamente desfavorecidos e dar concretude ao direito constitucional da igualdade entre homens e mulheres. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Senadora... Gente, eu pediria silêncio. É difícil para nós que somos mulheres ter uma voz um pouco mais alta. Então, por favor, vamos fazer um pouquinho de silêncio para a leitura. É um projeto tão importante! Senadora Jussara. A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI) - Contudo, em que pese o elevado mérito da proposta, há inevitáveis óbices jurídicos que devem ser observados. Observe-se, em primeiro lugar, a falta de definição legal de "empresa dirigida por mulheres", não se identificando se remete para a participação societária, ou para a presença feminina em cargos executivos, ou para posições de administração no contrato social, ou para poderes de direção cotidiana na operação da empresa. Essa indefinição abre espaço para fraudes e para questionamentos judiciais. Portanto, essa indefinição ou essa definição difusa do que se entende por "empresa dirigida por mulheres" geraria, certamente, insegurança dos agentes financeiros, que não teriam critérios seguros para conceder crédito. Em segundo lugar, o PL cria obrigação de difícil aplicação às instituições de crédito. Tome-se o caso do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Como o BNDES não tem agências próprias, seu apoio às micro e pequenas empresas se dá por meio de outros agentes financeiros; isto é, são feitas operações indiretas por meio de uma rede de bancos credenciados e de agências de fomento. Assim, o BNDES, apesar de sua posição de instituição financeira oficial federal, não tem meios de verificar se a empresa que será a beneficiária final do crédito é, de fato, dirigida por mulher. |
| R | Em terceiro lugar, importa também observar que a determinação apresentada pelo PL para que instituições financeiras façam busca ativa de potenciais empreendedoras é atribuição que se mostra incompatível com a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias, e com a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Em quarto lugar, importa destacar ainda que a hipótese admitida pelo PL de redução da taxa de longo prazo (TLP), desacompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, contraria a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - a Lei de Responsabilidade Fiscal. Por fim, e sobretudo, faz-se necessário concluir que o PL padece de vício de iniciativa. Ao tratar sobre o funcionamento da administração pública, o PL afronta a Constituição em seu art. 84, inciso VI, alínea “a”, que reserva ao Presidente da República a competência privativa para valer-se do decreto autônomo para dispor sobre organização e sobre funcionamento da administração federal. Além disso, ao tratar sobre a aplicação de recursos das agências financeiras oficiais de fomento, o PL discorre sobre sua política de aplicação, o que demanda sua previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias, de iniciativa do Poder Executivo, nos termos do art. 165 da Constituição, em seu caput, inciso II do caput e §2º. Assim, mostra-se inviável a aprovação desta proposição, por estar cravejada de vícios. Contudo, dado seu elevado mérito, votamos por sua conversão em indicação ao Poder Executivo, nos termos do inciso II do art. 207-A do Regimento Interno do Senado Federal. O voto. Ante o exposto, o voto é pela conversão do Projeto de Lei nº 1.883, de 2021, conforme o texto do relatório enviado para esta Comissão, com base no inciso I, do art. 224, do Regimento Interno. Esse é o meu voto, querida Senadoras Damares Alves. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Senadora Jussara. Parabéns. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Coloco em votação o relatório apresentado, que transforma o projeto de lei numa indicação ao Executivo, muito bem justificada pela Relatora. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, pela convenção do projeto de lei em indicação. ITEM 10 PROJETO DE LEI N° 452, DE 2025 - Não terminativo - Proíbe a adoção de sistema de cotas em processos seletivos de programas de Residência Médica. Autoria: Senador Dr. Hiran (PP/RR) Relatoria: Senador Plínio Valério Relatório: Favorável ao Projeto, na forma da Emenda (substitutivo) que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CAS. Relatoria: Senador Marcio Bittar. Concedo a palavra ao Senador Plínio Valério para leitura ad hoc do relatório. Senador Plínio. |
| R | O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Como Relator.) - Presidente, eu não posso deixar de observar aquela declaração de livre e espontânea vontade do Dr. Hiran, que, de livre e espontânea vontade, designou a sua relatora. Estou em substituição ao Senador Marcio Bittar, que não pôde vir, ad hoc, projeto do Dr. Hiran, e o relatório é do Marcio Bittar. Relatório. Vem ao exame desta Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) o Projeto de Lei (PL) nº 452, de 2025, que veda a adoção de quaisquer mecanismos, sob quaisquer princípios ou critérios, para reservar, para setores específicos da população, vagas para ingresso em cursos de residência médica. Para tanto, o art. 1º da proposição, além de estabelecer a vedação descrita no parágrafo anterior, esclarece que se aplica a todas as instituições de ensino superior públicas ou privadas, e a unidades hospitalares e instituições afins, reconhecidas pelo Ministério da Educação ou pelo Ministério da Saúde. O art. 2º afirma a meritocracia como único critério válido para a seleção de que trata a proposição. Nesse sentido, afirma dever ser feita exclusivamente por meio de critérios meritocráticos que avaliem tão somente conhecimentos teóricos e práticos, e proíbe qualquer tipo de pontuação ou condição especial adicional que não seja derivada dos critérios meritocráticos. O art. 3º comanda às instituições que organizam tais processos que garantam igualdade de condições a todos os candidatos. O art. 4º comanda a anulação do processo no caso da inobservância da lei em que porventura se torne. O art. 5º da proposição dirige-se à Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente, para acrescentar §6º a seu art. 1º, vedando a adoção de qualquer “forma de reserva de vagas, cotas ou ações afirmativas para o ingresso em programas de Residência Médica, devendo o processo seletivo pautar-se exclusivamente em critérios de mérito e desempenho”. O art. 6º da proposição modifica a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, que, à época da apresentação da proposição ainda estava em vigor, para vedar a aplicação da Lei de Cotas aos processos seletivos para ingresso em cursos de residência médica. O art. 7º do PL põe em vigor lei que porventura resulte na data de sua publicação. Em suas razões, o autor argumenta ser suficiente eventual benefício recebido para ingresso em cursos de graduação de Medicina por suposta desvantagem social, histórica, racial ou biológica. Uma vez aplicado o benefício, não há razão para se seguir com sua aplicação para o ingresso no curso de pós-graduação, que é a residência médica. Ao ver do autor, isso prejudica a isonomia entre as candidaturas e inibe a meta de se obter a melhor formação possível, a qual, a seu ver, apenas pode derivar da aplicação de critérios meritocráticos. Traz, em apoio de seu ponto de vista, o Parecer nº 21, de 2 de maio de 2015, exarado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), em que estão os dois aspectos já mencionados: o aplauso ao ingresso diferenciado na graduação e sua desnecessidade quanto à pós-graduação, por consequência lógica dos mesmos argumentos que fundamentaram a adoção da ideia normativa das cotas: já foi feita a compensação. Após seu exame por esta Comissão, a proposição seguirá para exame terminativo da Comissão de Assuntos Sociais. |
| R | E eu peço permissão, Presidente, para ir ao voto. Voto. Conforme as razões apresentadas, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 452, de 2025, nos termos do seguinte substitutivo, conforme apresentado. EMENDA Nº - CDH Proíbe a adoção de sistema de cotas em processos seletivos de programas de Residência Médica. O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º Esta lei veda a adoção de qualquer sistema de reserva de vagas para setores específicos da população que implique pontuação ou qualquer tipo de vantagem adicional a alguma candidatura nos certames de admissão aos cursos de Residência Médica de que trata a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981. Art. 2º A seleção para ingresso nos cursos de Residência Médica será realizada por meio de processo seletivo que avalie exclusivamente o desempenho do candidato nos testes do certame, sendo proibida a inclusão de qualquer tipo de pontuação adicional, bonificação ou qualquer outra vantagem em razão de critérios que avaliem a condição social, econômica, histórica, psicológica, sexual, biológica ou qualquer outra que não derive diretamente do desempenho nos testes do certame, sem prejuízo do disposto no art. 30 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Art. 3º É nulo o processo seletivo que contrarie o disposto nesta Lei. Art. 4º O art. 2º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 2º ................................................................................................... Parágrafo único. Fica vedada a adoção de qualquer forma de reserva de vagas, cotas ou ações afirmativas para o ingresso em programas de Residência Médica, devendo o processo seletivo pautar-se exclusivamente no desempenho do candidato nos testes do certame." (NR) Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. É o relatório do meu amigo Marcio Bittar, que eu relatei ad hoc, Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Senador. Senador Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Presidenta, eu não vou alongar, aqui, a conversa sobre o tema. Acho que todo o debate é legítimo, na ótica de cada um, mas, a pedido do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Direitos Humanos, eu peço vista ao projeto. Eu já falei com o autor, o qual entendeu, e, consequentemente, faremos um bom debate no momento adequado. Eu tenho alguns números e dados que eu não vou apresentar, porque, se eu apresentar, significa que, aqui, outros poderão também suscitar um debate, quando o momento adequado será quando a matéria for debatida. Mas me preocupou muito só um dado - 30 segundos. Entre docentes de graduação em Medicina, por exemplo, observa-se uma diferença muito expressiva - vou resumir nisto -: somente 1,7% se identifica como pretos. Encerrei e peço vista ao projeto. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Presidente, eu peço que a vista seja coletiva. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Vista coletiva concedida. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Pela ordem.) - E pediria, Presidente Damares, a sua aquiescência. O Senador Zequinha, que também não pôde vir, pediu que eu lesse pelo menos a ementa de um requerimento, do item 9. Se a senhora permitir, eu já emendaria. É coisa simples, de dois minutos. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Senador, eu vou subscrever também. E o que eu faço? Ao final, eu leio e em bloco todos os requerimentos. Pode ficar tranquilo. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Tá bom. Eu estou subscrevendo também, para o item 9. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Tá bom? Está subscrito. Eu subscrevo, aqui, o senhor. Se o senhor precisar sair, eu já o deixo livre. Vista coletiva do item 10 da pauta. Quero manifestar também que a Senadora Mara Gabrilli já manifestou preocupação com esse PL. Então, eu peço ao Senador Paim e à sua equipe, com a equipe da Mara, que conversem com o autor e com o Relator, nos próximos dias. |
| R | A matéria ainda segue para a CAS, só que na CAS é de forma terminativa. Então, vejam se vão querer fazer uma discussão maior aqui, por meio de audiência; se ela volta para a pauta ou se deixam a discussão para outra Comissão. Eu fico à inteira disposição da matéria, que realmente chamou a atenção de um segmento enorme no Brasil. Então, a gente não pode deixar de atender às manifestações que estão chegando. Parabéns ao Relator, ao autor... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Presidenta... A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - ... e ao Senador Paim pela preocupação. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - ... se me permite, quero só elogiar V. Exa. pela iniciativa. De minha parte, eu vou tentar construir uma mesa de diálogo com a presença, inclusive, de V. Exa. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim. Eu faço questão. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Meus cumprimentos, Senadora Damares Alves, Presidente desta Comissão. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Faço questão. Obrigada. Nós, agora, vamos voltar para o item 6 da pauta. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 4948, DE 2025 - Não terminativo - Dispõe sobre a obrigatoriedade de estádios de futebol e arenas desportivas disponibilizarem locais e condições apropriadas para o atendimento e a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências. Autoria: Senador Plínio Valério (PSDB/AM) Relatoria: Senador Bruno Bonetti Relatório: Favorável ao projeto com cinco emendas que apresenta, sendo uma delas de redação. Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CEsp. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O projeto é não terminativo. Concedo a palavra ao Senador Bruno Bonetti, para a leitura de seu relatório. O SR. BRUNO BONETTI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Bom dia, Presidente, Senadora Damares. Bom dia, Senadores. Bom dia, assessoria. Eu vou direto à análise, Senadora Damares. Análise. O art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal atribui a este Colegiado a competência para examinar matérias relativas à inclusão das pessoas com deficiência. Acolhemos a proposição inspirada de incluir os autistas e facilitar que expressem e vivam o esporte sem o constrangimento ou a dificuldade que alguns gatilhos, como sons altos e luzes intensas, possam causar a algumas pessoas com TEA. Salientamos que o custo de sua aplicação é previsivelmente baixo, limitando-se à reorganização de espaços já existentes, com pequenas reformas, e ao fornecimento de abafadores, que têm valor irrisório. Quanto à capacitação de pessoal, não só antevemos a disposição de organizações civis de colaborar para esse fim, como também lembramos que o ônus de incluir não pode pesar mais do que o custo social e particular da exclusão. Trata-se, afinal, de dever de todos - Estado, cidadãos e empresas - de construir uma sociedade inclusiva, derrubando os padrões excludentes que a história nos legou. Reconhecidos o mérito e a boa fundamentação, temos algumas sugestões para aprimoramento da proposição. Inicialmente, é necessário corrigir a conta de lugares reservados, para que não haja conflito entre comandos na mesma norma sobre o mesmo assunto. Considerando que nem todos os autistas precisam, efetivamente, de acompanhantes e que eventos com aglomerações já não costumam atrair interesse de alguns, optamos por estabelecer a reserva de apenas 2% dos lugares em quaisquer estádios e arenas. Vale lembrar que os assentos reservados que sobrarem poderão ser disponibilizados ao público geral nos dez minutos antes do início do evento, conforme prevê o parágrafo único do art. 3º. Lembramos ainda que a condição de acompanhante não se confunde com a da pessoa com deficiência - por exemplo, não necessita dos abafadores de ruído. |
pessoa com deficiência - por exemplo, não necessita dos abafadores de ruído. Em acréscimo, sugerimos suprimir a expressão "kit sensorial", pois a proposição prevê apenas o abafador de ruídos, especificamente. Um "kit sensorial" dá a entender que contém mais de um item (pode-se pensar em viseiras, por exemplo, para barrar a luz intensa dos refletores utilizados em muitos estádios e arenas). No mesmo ensejo, além do abafador já previsto, conviria prever a obrigação de impedir a incidência de luzes fortes, como lasers ou holofotes, focalizadas diretamente sobre a área reservada para autistas e proibir o uso de sinalizadores e de dispositivos pirotécnicos com brilho muito intenso na sua proximidade, ou com estampido. Com relação à constitucionalidade, observamos que não se pode impor prazo ao Executivo para exercer o seu papel constitucional de regulamentar, sob pena de violar o princípio da separação dos Poderes. Além disso, a exigência de regulamento cria norma de eficácia condicionada, o que é indesejável por limitar a sua plena eficácia, de modo que suprimimos esses trechos. Sugerimos, ainda, remeter especificamente ao art. 88 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, prevendo que a desobediência ao disposto na proposição constitui discriminação contra pessoa com deficiência, para que não haja risco de não se aplicar sanção por causa de uma remissão imprecisa. Apresentamos, finalmente, uma emenda de redação, para suprimir a expressão, abro aspas, "e dá outras providências", fecho aspas, desaconselhada pela boa técnica legislativa por dificultar a compreensão do alcance da norma. Vou ao voto. Em razão do que foi exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.948, de 2025, com as seguintes emendas: EMENDA Nº - CDH (de redação) Suprima-se, na ementa do Projeto de Lei nº 4.948, de 2025, a expressão “e dá outras providências”. EMENDA Nº - CDH Suprima-se, no art. 1º do Projeto de Lei nº 4.948, de 2025, a expressão “com capacidade superior a 10.000 (dez mil) lugares”, e dê-se a seguinte redação ao art. 3º da mesma proposição: “Art. 3º A quantidade mínima de assentos reservados será de 2% do total de assentos do estádio ou arena, respeitando-se no mínimo 10 (dez) assentos. ................................................................ ...............................................................” EMENDA Nº - CDH Dê-se a seguinte redação ao art. 2º do Projeto de Lei nº 4.948, de 2025: “Art. 2º .......................................................................................... .......................................................................................... IV - Disponibilizar abafadores de ruído; ............................................................... VI - Assegurar assentos contíguos para a pessoa com TEA e um acompanhante; ............................................................... VIII - proibir o uso de sinalizadores e de dispositivos pirotécnicos com brilho muito intenso na sua proximidade, ou com estampido; IX - Impedir a incidência de luzes fortes, como lasers ou holofotes, focalizadas diretamente sobre a área reservada para pessoas com TEA.” EMENDA Nº - CDH Dê-se, a seguinte redação ao art. 5º do Projeto de Lei nº 4.948, de 2025: “Art. 5º O descumprimento desta Lei sujeitará os responsáveis às sanções previstas no art. 88 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 | |
da Lei 13.146, de 6 de julho, de 2015, e no Código de Defesa do Consumidor. Quinta emenda: suprima-se o art. 6º do Projeto de Lei nº 4.948, de 2025, renumerando-se o seguinte. Sendo isso o que tinha para relatar, peço a aprovação dos pares. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Parabéns, Senador. Em discussão a matéria. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Para discutir.) - Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Como autor do projeto, tenho que elogiar o Senador Bruno Bonetti. Assim como a senhora, ele conseguiu melhorar o projeto ainda, porque a gente sempre, quando faz um projeto, Bruno, a gente deixa exatamente brechas para que o Relator preencha e preencha com... - não é isso, Paim? - a gente sempre deixa que o Relator possa participar também. E, Senadora Damares - em homenagem ao Senador Bruno, que está de passagem, posto que ele é suplente do Senador Romário -, já falei com a Senadora Leila, lá no Esporte, e ela vai apresentar o relatório lá direto já no Plenário, na próxima semana. Por isso, eu peço urgência, até como... O projeto merece, ponto, mas o Senador Bruno vai marcar sua presença como Relator desse projeto. Já está acertado com a Senadora Leila lá na Comissão de Esporte. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Deixe-me informar: ele é terminativo na Comissão de Esporte. Isso quer dizer que não cabe urgência. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Eu pensei que não fosse terminativo. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Não, na Comissão de Esporte, isso não cabe urgência. Então, a gente vai votar agora, e eu vou falar depois de votar para a gente não perder tempo. Em votação. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, em votação o relatório apresentado. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Senador Bonetti, parabéns, tá? Parabéns. Senador Plínio, parabéns também pela forma como o senhor apresentou. Enquanto vocês estavam lendo, eu estava recebendo aqui centenas de mensagens das famílias atípicas. A matéria é de uma importância incrível, incrível. E que se estenda essa medida a todos os outros eventos públicos. Inclusive essa semana eu falei até em igrejas agora, porque, assim, isso é um respeito às pessoas com autismo. Parabéns. Senador Bonetti, corre lá para a gente aprovar lá. E, ainda esse mês - quem sabe? -, esse mês ainda o Senado já entrega essa matéria e a gente corre na Câmara, porque a matéria é de interesse de muita gente no Brasil. Parabéns ao autor e ao Relator. (Pausa.) Nós vamos para o item 7 da pauta. Aliás, Senador Styvenson, deixe-me perguntar-lhe uma coisa. A Senadora Ivete está do seu lado. (Risos.) A gente sabe que ela precisa fazer essa relatoria, sem comentários a mais. A Senadora Ivete é uma parceira desta Comissão, então nós vamos pular para o item 14 da pauta. O voto dela é um voto curto. Projeto de Lei 979, de 2025, não terminativo. Altera a Lei 14.488, de 2022, que institui o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher para incluir o projeto Abrigo Vermelho. Autoria: Senadora Jussara Lima. Relatoria: Senadora Ivete da Silveira. Favorável ao projeto, com duas emendas, que apresenta. Em reunião realizada em 22/10, foi lido o relatório e concedida a vista coletiva. Em 03/03, a Relatora apresentou novo relatório. Concedo a palavra à Senadora Ivete da Silveira para a leitura do seu novo relatório. A SRA. IVETE DA SILVEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SC) - Muito obrigada, Senadora. Muito obrigada, Senador, por me conceder neste momento | |
A SRA. IVETE DA SILVEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SC. Como Relatora.) - Muito obrigada, Senadora; muito obrigada, Senador, por me conceder, neste momento, a palavra. Chega à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa o Projeto de Lei nº 979, de 2025, da Senadora Jussara Lima, que altera a Lei nº 14.448, de 9 de setembro de 2022, que institui o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher, para incluir o Projeto Abrigo Lilás. Eu vou fazer a complementação. Para adequar o texto do projeto de lei em análise, apresento a emenda substitutiva global abaixo para adequar a redação do projeto, substituindo a expressão "Projeto Abrigo Vermelho" pela expressão "Projeto Abrigo Lilás" na ementa e no caput do art. 1º deste projeto de lei; e para incluir no inciso IV do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 14.448, de 9 de setembro de 2022, como proposto pelo art. 2º deste projeto de lei, as expressões "Projeto Abrigo Lilás" e "... conforme disponibilidade financeira.", considerando que o projeto não prevê o cálculo do impacto orçamentário e a devida compensação para fazer frente a despesa, tornando-se necessário condicionar a disponibilidade orçamentária evitando o descumprimento da legislação fiscal, notadamente em relação ao art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Voto. Ante o exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 979, de 2025, com esta emenda substitutiva. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em votação o projeto de lei... Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório apresentado. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto com a Emenda Substitutiva 1, da CDH. A matéria agora segue para a CCJ. Parabéns, Senadora Ivete, pelo relatório. Senador Styvenson, esses dois aqui estão agoniados desde a hora que chegaram. É só o encaminhamento desses dois ilustres Senadores... O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - RN. Fora do microfone.) - Senadora, eu vou te dizer uma coisa... (Risos.) A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - É castigo, não é? O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - RN) - ... ser homem e ser mais novo nesta Casa... A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Não, o senhor está entendendo como o senhor está sofrendo? (Risos.) O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - RN) - ... porque tem que ceder sempre para os mais antigos. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Mas a gente não vai votar. Eles vão encaminhar, porque eu vou votar os requerimentos em bloco. Só façam... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Permita que eu lhe diga - e vou dizer, porque não é... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Não, o que eu vou falar você vai gostar. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Só façam o encaminhamento, e a gente vota em bloco. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Permita que eu lhe diga que eu estive no seu estado, piscinas naturais lá... É uma maravilha. Mas eu perguntei lá como é que estavam os Senadores. Só me disseram uma coisa: "O Styvenson vai voltar para lá". A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - E vai! O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Foi o que me disseram lá. O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - RN. Fora do microfone.) - O senhor fez essa pesquisa? O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Fiz. O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - RN. Fora do microfone.) - Nas praias? | |
Foi o que me disseram lá. O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - RN. Fora do microfone.) - O senhor fez essa pesquisa? O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Fiz. O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - RN. Fora do microfone.) - Nas praias? O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Nas praias. E estava o povão lá. Não pense que não, viu? O povão estava ali também! O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - RN. Fora do microfone.) - Ah, é Senador do povo. (Risos.) O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Encerrei, encerrei agora! O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - RN. Fora do microfone.) - Obrigado, Senador Paim. Com essa sua manifestação, eu cedo a minha fala. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Foi o que eu ouvi lá. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Você é esperto! (Risos.) Senador Paim, para encaminhar, mas eu não vou votar agora, porque eu sei que vai ser aprovado. Aí, eu vou fazer a votação, em bloco, dos requerimentos depois. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Perfeito! A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Apenas encaminhe. ITEM 8 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 37, DE 2026 - Não terminativo - Requer a realização de Audiência Pública em homenagem às trabalhadoras e aos trabalhadores frentistas pelo Dia Nacional do Frentista! Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS) e outros O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Para encaminhar.) - Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de homenagear as trabalhadoras e os trabalhadores pelo Dia Nacional do Frentista. Justificação. A profissão de frentista está presente no Brasil, desde 1912, e reúne, segundo estimativas do setor, aproximadamente 500 mil profissionais em atividade, número que evidencia sua expressiva relevância social e econômica. Do total, 25% são mulheres. O Dia Nacional do Frentista é comemorado dia 4 de março, hoje. Por isso, o nosso querido Senador Jaime aqui também se somou a este requerimento, porque ele conhece a história, é do setor e me lembrou que 4 de março, hoje, é o Dia do Frentista. Os frentistas e as frentistas exercem função essencial na cadeia de abastecimento, sendo responsáveis não apenas pelo fornecimento de combustíveis, mas também pela prestação de serviços auxiliares, orientação aos consumidores e observância rigorosa de normas técnicas e de segurança. São homens e mulheres imprescindíveis para o nosso país. Sua atuação envolve, ainda, cuidados relacionados à prevenção de riscos ocupacionais e ambientais, contribuindo diretamente para a proteção da saúde pública e para a segurança nas operações em que atuam. Vai um pouquinho mais, mas acho que chega aqui, Presidenta, né? A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Senador, a proposta é extraordinária. Senador Jaime. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) - Obrigado, Presidenta Senadora Damares. Ô, Styvenson... O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - RN. Fora do microfone.) - Senhor! O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - ... vou ter que ir lá fazer campanha para você, então. (Risos.) Não vai ter jeito! Achei que você ia pelo Acre agora, depois daquela nossa ida lá; achei que você ia pelo Acre agora! O Rio Grande do Norte, está melhor lá! O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - RN. Fora do microfone.) - Eu sou acriano. Eu sou acriano, Excelência! O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Eu quero parabenizar aqui, subscrever o requerimento do Senador Paim e dizer para vocês que estão nos acompanhando: esse é um setor que eu conheço, porque também é um dos setores de que eu sou do ramo. Senadora Damares, eu fui o primeiro a implantar em posto de gasolina lá em Rondônia... Pouco mais de 20 anos atrás, as mulheres não eram frentistas - não existiam mulheres frentistas -, porque existia uma... Como é? Eles achavam que a mulher não podia ser frentista de posto de gasolina. E digo para vocês hoje: as mulheres, muitas delas recebem mais até do que os homens, porque muitas delas são mais até ágeis, mais eficientes do que os homens, não aqui desmerecendo os homens. Mas quero dizer para vocês que nós temos hoje, no Brasil, em torno de 43 mil postos de gasolina. Isso que o Senador Paim falou agora significa em torno de dez a onze empregos, na média, só de frentistas, fora a parte que dos que não são frentistas, estão na parte de administração, mas só para frentistas gera em torno de onze a doze empregos cada posto de gasolina! Então, é uma grande geração de emprego que nós temos no Brasil e nada mais merecido por esse dia deles também se fazer essa homenagem aos nossos frentistas. Obrigado, Presidente. | |
e se fazer essa homenagem aos nossos frentistas. Obrigado, Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Está encaminhado, a gente vai votar em bloco, mas, se é para a gente fazer, vai ter que ser uma coisa grande: nós vamos lotar este plenário de frentistas. E aí, se lotar este, a gente também pega telão no outro, no outro e no outro... Vamos encher este Senado de frentistas! Eu vou votar em bloco, mas, com certeza, ele será aprovado, Senadores. E eu agradeço pelo encaminhamento, o.k.? Item 7 da pauta. A gente, assim, esgota os projetos de lei. Agora, se Styvenson já ia ser apoiado por aquela população que o ama tanto, vão os frentistas também entrar na fila, e agora as mulheres... (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Os autistas. E agora, Senador... (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Agora, as mulheres. E, antes de lhe passar a palavra, Styvenson, talvez as pessoas neste plenário não o conheçam como eu o conheço... Eu estive, gente, lá atrás, na campanha dele para Senado, e eu não estava trabalhando para ele, não. Pelo contrário, eu trabalhava para outro - ele sabe disso. E esse menino começou a crescer. Eu ficava olhando: quem é esse homem? Gente, o amor que o Rio Grande do Norte tem pelo Senador Styvenson! Ele chegou aqui e honrou esse amor. E você precisa voltar, Styvenson! Ah, você precisa voltar. Todas as pautas de proteção da criança e da mulher... Quando eu era Ministra, um jovem Senador desconhecido foi lá ao ministério e se colocou à disposição. Foram quatro anos de parceria com esse Senador, e agora eu sou colega dele. Senador Styvenson, a leitura do seu voto... O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - RN) - Obrigado Estou emocionado... (Risos.) A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Projeto... O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - RN) - Difícil emocionar um cara de 2m de altura... (Risos.) A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Item 7. ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 1033, DE 2025 - Não terminativo - Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer penas mais gravosas para os crimes de violência digital praticados contra a mulher. Autoria: Senadora Soraya Thronicke (PODEMOS/MS) Relatoria: Senador Styvenson Valentim Relatório: Favorável ao projeto, com três emendas que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CCJ. É o mês certo de a gente votar. Senador, concedo a palavra para a leitura do seu voto. O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - RN. Como Relator.) - Obrigado, Senadora, nossa Presidente, nossa Ministra. Obrigado, Senador Bagattoli, meu amigo, Senador Paim... O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - E, Damares, sem falar que, lá no Acre, ele também é pacificador de casal que arruma confusão, que quer brigar... A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Ah, é? O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - RN) - Ah, foi! Ele presenciou uma violência doméstica... A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - E você foi lá ajudar? O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - RN) - Separei lá, coloquei o cara... Enquadrei o cara lá, que queria esfaquear a mulher. Foi mesmo, bem lembrado. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Senador Jaime... O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - RN) - Na CPI das ONGs... A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Senador Jaime, antes de o senhor sair, hoje é o Dia do Frentista, não é? Então, é só para registrar que é hoje o Dia do Frentista. Parabéns. Vá lá, Styvenson. O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - RN) - Senadora, antes de ler o meu relatório, dizendo que o projeto da Senadora Soraya Thronicke, claro, além de meritório, é necessário para a atualização da legislação penal, eu preciso fazer aqui uma observação e dar meus parabéns ao nosso Ministro André Mendonça, que hoje prendeu pela segunda vez o bonitão, o playboy, o fraudador... A gente já conhecia tudo isso que ele tinha feito no sistema financeiro, isso já era conhecido; agora, eu não sabia também que ele fazia parte de quadrilha criminosa de ameaçar, extorquir e também querer matar jornalistas. Então, eu espero que, com essa nova medida de prisão preventiva, ele vá lá para o presídio de Pedrinhas, lá no Maranhão, que é um dos piores que existe no país. Que ele aprenda com a lei. Eu espero, Senadora Damares, que não tenha nenhum desembargador, nenhum ministro, nenhum magistrado que conceda a liberdade para esse ser humano, porque são graves as acusações. São graves as acusações sobre uma pessoa que forma um grupo em redes sociais em que o apelido de um é | |
que formam um grupo em redes sociais em que um apelido de um é sicário. Ora, sicário na América Latina é matador de aluguel para o crime organizado. Então, esse rapaz aí elegante que aparece nas redes sociais é um dos piores marginais. E olha a estatística: o nome dele aparece na CPMI do INSS, na CPI do Crime Organizado e vai aparecer na CPI do Banco Master. O cara está em tudo. Então, com essa formação de quadrilha, é claro que ele vai intimidar não só Parlamentares, não só jornalistas; o cara mandava derrubar site que falasse mal dele. Minha solidariedade aqui ao jornalista, ao jornalista d'O Globo e de todos os jornalistas que têm coragem de fazer matérias, expondo tudo isso. Eu espero que nenhum Ministro do STF derrube ou deixe em liberdade esse ser humano - estou na Comissão de Direitos Humanos - que tanto causou danos, não só financeiros ao nosso país, e está causando também agora danos às pessoas. Ameaçar a imprensa! E só lembrando - eu não espero que nenhum Ministro, nenhum juiz, nenhum desembargador deste país conceda essa liminar de liberdade para ele -, quero dizer que o Flávio Dino hoje derrubou a quebra de sigilo que foi aprovada na CPMI. Gente, é uma gangorra - é uma gangorra este país. Uma hora a gente está feliz, ontem, com o Presidente do Senado permitindo que fosse dada continuidade que foi feito pela CPMI do INSS, da qual eu faço parte, e agora alguém, que é comparsa do filho do Lula, entra com pedido no STF e consegue derrubar. É triste, é difícil - é bem difícil. É difícil também o meu segundo ponto, de que eu vou fazer uma observação, já que eu vou relatar o Projeto de Lei 1.033, que trata dessa atualização, aumento de pena para quem comete crimes violentos usando a rede global de internet. Há uma cobrança, quando se trata de Código Penal, processo penal. Quando se trata desse tema, Senadora Damares, há uma cobrança em cima de nós aqui, no Parlamento, nós, legisladores, de aumentar o rigor da pena - aumentar a pena, diminuir o tempo penal para o jovem, com que eu concordo com isso. Eu acho que tem que diminuir, porque ele já tem consciência do que está fazendo e da quantidade de crimes que ele está cometendo. Mas eu preciso deixar claro que, em uma estatística aqui, de 2024 até agora, 13% das vítimas de feminicídio no Brasil tinham medidas protetivas de urgência e, mesmo assim, foram executadas. Onde está a falha na legislação? A falha está lá na aplicação da lei, quando o juiz não comunica ao agressor que ele não pode se aproximar? É só um papel, Senadora Damares. Hoje eu vou ler só um papel. São palavras que estão no papel. A aplicabilidade da lei é que pode estar sendo a falha. A falha é que nós aumentamos aqui, como nós vamos aumentar agora, para os crimes contra a mulher, mas lá no final se encontra dificuldade onde? No Poder Executivo local, na guarda municipal, na polícia militar, que não tem efetivo, não tem estrutura para executar justamente essa medida protetiva. Então, fica uma observação, porque nós somos cobrados. Qual é a cobrança que a população tem sobre o Parlamento brasileiro? Que a gente faça alguma coisa para conter a criminalidade. Nós estamos fazendo, como eu vou fazer agora, lendo esse relatório da Senadora Soraya Thronicke para aumento de penas, para essas modificações, mas no final da conta, o efeito disso? O efeito disso mostra a estatística. "Mas é um número baixo, 13%." Eu estou falando de vidas. | |
estatística... "Ah, mas é um número baixo: 13%". Eu estou falando de vidas. Não estou falando de números. Estou falando de mulheres que, lá em São Paulo, em Osasco, final de semana, foi executada com o namorado pelo ex, com cinco medidas protetivas. Estou falando daquela mulher que estava trabalhando no shopping... Recebeu o ex-marido, que não se conformava em ter se separado e foi lá e esfaqueou a mulher. E de outros casos mais. Então, preste atenção, Senadora, minha Presidente, Ministra dos Direitos Humanos: vou ler agora algo que aumenta a pena, torna mais rígidas as penas; que vai penalizar com multa, com cadeia... Mas, no final das contas, a gente fica com a sensação de "e na ponta? Está sendo atendido?". E onde é que estão sendo essas falhas? São nossas? Porque, quando ocorrem as falhas, aí vai lá o policial, dizer: "Aumenta a pena! Torna mais rigorosa!". Mas, não adianta a gente ler aqui um relatório, com toda a honestidade e sinceridade - Senadora que está aqui do meu lado. Não adianta a gente ler um relatório, aumentando, se não há uma fiscalização eficiente, se não há uma proteção por parte do Executivo estadual, municipal, que dê essa tranquilidade para que a gente possa ler relatórios como esse. Eu digo isso porque eu fiscalizei na Operação Lei Seca, fiz um trabalho que normalmente se faz, e virei um pop star no meu estado por cumprir a lei, por fazer a fiscalização. Então, indo para o relatório, com essas duas observações... A primeira... Espero que esse "Sicário", Daniel "Sicário" Vorcaro, e também tem um amigo dele aí que é pastor, um ex-cunhado... Que permaneçam presos, porque eles não só obstruem a Justiça, não só intimidam a Justiça, não só colocam pânico na imprensa, como também aqui dentro do Parlamento. Olhem com quem a gente está mexendo, viu? Está achando que o crime organizado é só o cara da favela? É só o traficante do PCC, do Comando Vermelho? A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - E as ameaças dele, pelo que foi divulgado hoje, eram ameaças físicas... O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - RN) - Quebrar os dentes... A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - ... para dar pau... O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - RN) - Forjar um assalto... A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - É... Agora, existem outras... O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - RN) - Lauro Jardim. Não é isso? A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - É, mas é possível... O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - RN) - Toda minha solidariedade, aqui na Comissão de Direitos Humanos... A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim. Vamos registrar. O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - RN) - ... ao jornalista, por fazer esse trabalho. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Vamos registrar. O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - RN) - E não se intimide não. Não se acovarde não. Pelo contrário... A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Nenhum jornalista tem que se intimidar. O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - RN) - ... vá pra cima mesmo! A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Senador Styvenson, se ele fazia ameaças físicas, imagine as ameaças outras que ele está fazendo com autoridades no Brasil, porque tem algumas decisões acontecendo, por aí, que não têm explicação, a não ser ameaças. E o que é que ele tem na mão, para ameaçar tanta gente? Então, assim, esse caso Vorcaro é tão emblemático, mas esse caso... O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - RN) - Mafioso. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - ... vai nos dar a oportunidade de passar o Brasil a limpo. Vai dar oportunidade. Parabéns por sua indignação. Senadora Ivete, sei que a senhora precisa ir. Nós vamos liberá-la da reunião. (Intervenção fora do microfone.) O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - RN) - Obrigado, Senadora. Obrigado. Espero que esse mundo que tem as pessoas na mão, com promiscuidade, com vídeos aí explícitos de sexo, os quais ele fazia, com essas ameaças físicas, financeiras... Pagava gente do BC, lá do Banco Central, com viagens para a Disney... O SR. BRUNO BONETTI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fora do microfone.) - Com guia de turismo... O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - RN) - ... com guia de turismo. Isso é uma vergonha! Um cabra desse não tem que ser afastado não; tem que ser expulso da instituição. Vamos lá, vamos para o relatório. Vou passar para a análise, Senadora. Não só para a economia... Ah, falando de economia também, eu tenho um pedido de subscrição da audiência pública | |
falando de economia também, eu tenho um pedido de subscrição da audiência pública a qual trata do raquitismo. Me procuraram ontem lá no gabinete para eu pedir esta audiência pela CAS. Por economia de Comissões, eu vou subscrever e trazer para cá a relação das pessoas que também precisam ser ouvidas. Porque até 14 anos você tem direito ao GH, o hormônio do crescimento, depois disso já não tem mais, entendeu? Então a gente precisa entender isso aí para ter essa modificação, está bom? Então, análise do Projeto de Lei 1.033, de autoria da Senadora Soraya Thronicke. Compete à nossa Comissão de Direitos Humanos opinar sobre esse assunto, segundo nosso Regimento Interno. O mérito da proposição legislativa aborda uma lacuna relevante no ordenamento jurídico brasileiro ao enfrentar a crescente incidência de violência digital, especialmente aquela dirigida contra as mulheres. Diante de informações tecnológicas e sociais que ampliaram as formas de agressão no ambiente virtual, torna-se imprescindível que a legislação penal evolua para oferecer respostas eficazes e proporcionais à gravidade dessas condutas. A proteção específica da mulher nesse contexto se justifica pela sua vulnerabilidade acentuada no meio digital, onde a exposição pública e a rápida disseminação de conteúdos ofensivos pode gerar impactos profundos e duradouros sobre a saúde mental, reputação e segurança pessoal. A violência digital, por sua natureza, tende a perpetuar o sofrimento da vítima, tornando essencial a atuação preventiva e reparadora do Estado. Nesse sentido, a proposição não se limita a gravar as penas dos crimes digitais praticados contra as mulheres. Ela também estabelece mecanismos de proteção imediata à vítima, como a determinação judicial da retirada de conteúdos ofensivos à internet em até 24 horas após a sua constatação, sob pena de responsabilização dos provedores. Essa salvaguarda representa um avanço significativo, pois reconhece que o dano causado pela exposição virtual pode ser intensificado por condutas ilícitas subsequentes, exigindo uma resposta célere e eficaz. Dessa forma, a proposição não apenas ajusta a reprimenda penal à gravidade dos crimes digitais contra as mulheres, como também reforça a tutela da vítima diante da divulgação de conteúdos relacionados à violência sofrida. Sem prejuízo dessas considerações, identificamos oportunidades de aprimoramento da proposição. Detalhamos, no art. 3º, que o prazo para adoção de medidas pelo juiz e pelo fornecedor de produtos e serviços de tecnologia da informação deve ser contado a partir da comunicação. Essa especificação confere segurança jurídica e define parâmetros mais objetivos para responsabilização em caso de descumprimento. Além disso, ampliamos os poderes do juiz para impor o cumprimento da decisão, em linha com os preceitos vigentes do direito processual penal e do direito processual civil. Dessa forma, propomos a possibilidade de o juiz adotar as medidas necessárias ao cumprimento da decisão, inclusive a multa diária, que já havia sido prevista na redação original da proposição. Incluímos em novo dispositivo a tipificação de crime, punível com multa, imputável ao fornecedor de produtos ou serviços de tecnologia da informação, no caso de omissão quanto à cooperação com as investigações relacionadas a crime cometido contra a mulher por razão da condição do sexo feminino, quando o crime for praticado mediante o uso ou auxílio de seus produtos e serviços. Com essa previsão, buscamos disciplinar Com essa previsão, buscamos disciplinar a responsabilização penal da pessoa jurídica em situações de conivência com os crimes previstos na proposição, conferindo maior efetividade aos preceitos que se pretende incorporar ao ordenamento jurídico. | |
| R | Finalmente, em atenção à Lei 15.123, de 24 de abril de 2025, que inseriu um parágrafo único no art. 147-B do Código Penal, apresentamos emenda para que a alteração almejada pela presente proposição não suprima a redação adotada por recente alteração legislativa no texto legal vigente. Voto. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 1.033, de 2025, com as seguintes emendas: EMENDA Nº - CDH Dê-se nova redação ao art. 3º do Projeto de Lei nº 1.033, de 2025, nos termos a seguir: Art. 3º Se a prática de crime disposto nesta Lei envolver a divulgação na rede mundial de computadores de fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro tipo de registro da vítima, o juiz deverá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da comunicação, determinar a sua imediata retirada do meio virtual, que deverá ser cumprida pelo fornecedor de produtos ou serviços de tecnologia da informação em igual prazo. Parágrafo único. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias ao cumprimento do disposto no caput inclusive a imposição de multa diária. EMENDA Nº 4 - CDH Inclua-se novo art. 4º no Projeto de Lei nº 1.033, de 2025, renumerando-se o seguinte, nos termos a seguir: Art. 4º Abster-se o fornecedor de produtos ou serviços de tecnologia da informação de cooperar com investigação sobre crime cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, quando o crime for praticado mediante o uso ou com o auxílio de seus produtos e serviços. Pena - multa, se a conduta não constituir crime mais grave. EMENDA Nº - CDH Dê-se nova redação ao art. 147-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), na forma do art. 2º do Projeto de Lei nº 1.033, de 2025, nos termos a seguir: “Violência psicológica contra a mulher Art. 147-B. .................................................................................... ...................................................................................................... § 1º ................................................................................................. § 2º Se o crime for praticado por meio da rede mundial de computadores, a pena será aumentada de dois terços.” (NR) Esse é o meu voto, Senadora Presidente, minha Ministra de Direitos Humanos, defensora do povo indígena, das crianças. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada. O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - RN) - Esse é o meu voto, e eu espero que assim se cumpra, que essa lei que passa por aqui seja terminativa na CCJ, tramite rápido dentro desta Casa, porque outra dificuldade que a gente tem é essa lentidão, essa morosidade legislativa. Tem um projeto meu de castração química que foi uma luta passar aqui no Senado Federal. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Anos! O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - RN) - Foi uma luta de Comissão em Comissão, enfrentando resistência de quem, na minha concepção, é conivente, de quem é alisa estuprador e pedófilo. Aí está parado na Câmara com o Padre João, do PT de Minas Gerais, e ele não coloca em votação. É um projeto de lei simples, é um projeto de defesa não só das nossas crianças, não só das nossas mulheres, como também do próprio agressor, que, com a castração química ele vai ficar bem mansinho, vai deixar de ser esse leão tarado e vai virar um gatinho castrado. Ficará, quietinho, quietinho. Mas não anda, Senadora. Essa morosidade é que irrita os legisladores e que irrita a população brasileira. Obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - E lembrando que o projeto, quando aprovado aqui, era facultativo. Lembra? Facultativo. Em discussão a matéria. (Pausa.) |
| R | Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório apresentado pelo Senador Styvenson. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, com as Emendas 1 a 3. A matéria segue para análise terminativa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Senador Styvenson, parabéns! Eu só queria fazer uma observação. O senhor trabalhou muitos anos com criança, e a sua história começou lá naquelas escolas - depois você precisa conhecer a história dele. Eu estou apostando na próxima geração. Essa geração agora, Senador, vai ser isto aqui: contenção, punição, cadeia, castração. Mas, como o senhor fazia lá naquela escola, o senhor ensinava disciplina, limites para os meninos, lembra? Você ficou famoso por isso. O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - RN. Fora do microfone.) - Funciona. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Funciona. É uma escola em um bairro, e ele revolucionou o bairro, Diretor de uma escola. O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - RN) - É uma comunidade, o senhor, que não conhece, é a comunidade Novo Horizonte. Mudou de nome, sociologicamente, mas continua Favela do Japão, com esgoto a céu aberto, sem nenhuma condição de higiene e dignidade para as pessoas que moram lá. Mas a gente está fazendo agora uma grande urbanização na comunidade - agora sim, vai ser uma comunidade, vai ser um bairro. Essa escola estava tomada pelo crime organizado, eles estavam recrutando as crianças. A gente ocupou a escola, que é o termo militar, ocupar. A gente colocou algumas práticas de ordem e disciplina. A escola até hoje funciona, num Governo que é contra a ordem e a disciplina na educação. O militarismo nada mais faz... Não é só cantar o hino, não é prestar continência, não é ficar em fila... Gente, isso é o mínimo. O melhor, Senadora, é que volta para casa respeitando o pai, a mãe, coisas que a gente fazia na nossa infância, como o que eu acabei de fazer aqui, dando permissão para os mais velhos falarem, para as mulheres falarem primeiro, coisa que não existe mais, coisa que não existe mais neste país, entendeu? Ou é fraqueza, ou é assédio se eu abrir a porta para a mulher... Chegou a um limite em que eu não posso nem olhar, não se pode mais fazer um gesto, porque senão pode ser mal interpretado. Então, parte-se para uma situação em que a gente está cada vez mais individual. A escola lá continua funcionando. Fiz ontem um Pix para pagar o fardamento deles, pago do meu bolso porque o estado não tem condições de pagar o fardamento do aluno. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - É ensinar o menino na escola a respeitar a menina, Senador Bonetti, ensinar o respeito mútuo, a gente investir no programa Maria da Penha vai à Escola. Vamos ter que ir à escola, nós vamos ter que conversar com a próxima geração. Vamos continuar aqui, fazendo tudo o que a gente pode, mas vamos investir na próxima geração. Eu estou muito preocupada com o aumento da violência contra a mulher, todos os tipos de violência, e hoje o Styvenson traz aqui essa violência no mundo virtual. Parabéns, Styvenson! O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - RN. Fora do microfone.) - Obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Senador Bonetti, no item 1 da pauta, eu sou a Relatora. O senhor poderia presidir? É um voto muito simples; depois, eu faço a leitura em bloco dos requerimentos e a gente encerra a pauta. (Pausa.) Quanto ao item 5 da pauta, o Senador Magno Malta, Relator, não veio novamente. Na próxima semana será lido com relatoria ad hoc. Senador Bonetti, passo a Presidência para o senhor. (Pausa.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Bruno Bonetti. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Senadora Damares, mais uma vez, obrigado por essa honra. Estou me acostumando, e isso não é bom, não! Mas agora o Senador Styvenson já passou pelo seu crivo, né? Agora dá para apoiá-lo. Antes de passar a palavra para a senhora, Senadora, eu também queria hipotecar absoluta solidariedade ao jornalista Lauro Jardim. A gente sabe que sem imprensa livre não há democracia plena. Então, toda a solidariedade ao jornalista. ITEM 1 SUGESTÃO N° 27, DE 2020 - Não terminativo - Conceder autonomia e independência ao INPE e ao IBGE. Autoria: Ente Jurídico Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: Pela rejeição da Sugestão. Observações: Tramitação: CDH. Autoria: Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan). Concedo a palavra à Senadora Damares Alves, para leitura do seu relatório. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, essa é uma sugestão que vem por uma associação. Nós estamos lendo, nos últimos dias, sugestões que estão vindo de cidadãos, mas esta aqui agora está vindo de uma associação, e eu quero cumprimentar a instituição Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural. Vou proferir meu voto já, se me permite, Presidente, indo direto para a análise. A presente sugestão legislativa atende os requisitos formais de admissibilidade, conforme estipulados no Ato da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa nº 1, de 2006. O IBGE e o Inpe são institutos renomados, que adotam metodologias internacionalmente aceitas e padronizadas. O IBGE encontra-se regulado pela Lei 5.878, de 1973, que dispõe sobre a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Por outro lado, é a Lei 6.183, de 1974, que dispõe sobre os Sistemas Estatístico e Cartográfico Nacionais, e dá outras providências. São sistemas que integram órgãos federais, estaduais e municipais. Já o Inpe foi originalmente criado a partir de autorização constante da Lei 4.533, de 1964, que altera a Lei 1.310, de 1951, que criou o Conselho Nacional de Pesquisas, e dá outras providências. Foi pelo Decreto 68.532, de 1971, que se extinguiu o Grupo de Organização da Comissão Nacional de Atividades Especiais e foi criado o então Instituto de Pesquisas Espaciais (Inpe). Atualmente, o Inpe é uma unidade de pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, conforme o Decreto 11.493, de 2023, não sendo criado por lei como o IBGE. É a Portaria MCTI 7.056, de 2023, que atualmente aprova o Regimento Interno do Inpe. Especificamente, entre suas competências, estão a de "transferir para a sociedade serviços e produtos singulares, resultantes de suas atividades de pesquisa e desenvolvimento, mediante dispositivos legais aplicáveis; [...] [e a de] disseminar os conhecimentos resultantes de suas atividades de pesquisa e desenvolvimento e estimular a sua transferência para o setor econômico produtivo". Quanto ao mérito da sugestão, consideramos que a ampliação da autonomia administrativa de órgãos produtores de dados oficiais, sem a devida delimitação de mecanismos claros de controle, supervisão e responsabilização, pode acarretar efeitos indesejáveis ao funcionamento do Estado democrático de direito, tais como o enfraquecimento do controle político legítimo, a redução da responsabilidade perante os Poderes eleitos, o aumento do risco de captura corporativa e a dificuldade de atuação dos órgãos de controle externo. |
| R | A excessiva blindagem institucional, sob o argumento da autonomia técnica, pode ainda favorecer a opacidade decisória, dificultando a prevenção e a detecção de irregularidades administrativas, inclusive de natureza orçamentária e contratual, deslocando o problema da interferência política para formas mais sofisticadas e menos visíveis de desvio de finalidade. Além disso, a ampliação da autonomia tende a introduzir rigidez adicional à gestão fiscal e orçamentária, com potencial redução da capacidade do Poder Executivo de coordenar prioridades, realocar recursos e promover os ajustes necessários em contextos de restrição fiscal. Tal cenário pode enfraquecer os instrumentos de planejamento, execução e controle orçamentário previstos no ordenamento jurídico, dificultando a compatibilização das despesas desses órgãos com as diretrizes da Lei Orçamentária Anual, do Plano Plurianual e das metas fiscais estabelecidas, bem como limitar a atuação dos órgãos centrais de governo na supervisão da eficiência e da economicidade do gasto público. Assim, Presidente, cumprimentando a iniciativa da associação, ficando muito claro que a gente não vai prosseguir com essa matéria, mas o debate pode continuar. Nós estamos no momento de ajustes fiscais, nós estamos em um momento de discussão de outras reformas administrativas. Trazer a independência e autonomia para esses dois órgãos vai implicar muitos custos. E recentemente a gente definiu e a gente determinou a autonomia do Banco Central, foi um processo de muita discussão. Mas adianta dar autonomia, dar atribuição e não dar condição? O nosso Banco Central está reclamando disso. Então, a gente provocar discussão de uma matéria agora é mais pela questão do momento. Eu entendo que não é oportuna essa discussão, além dos gastos. Então, estou dando rejeição à Sugestão 27, não desprezando o debate, parabenizando a associação, mas, quanto à sugestão, a gente tem que cumprir o nosso papel aqui como legislador. O voto é pela rejeição da Sugestão 27, de 2020. Esse é o voto e eu peço o apoio dos pares. O SR. PRESIDENTE (Bruno Bonetti. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório apresentado. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, pela rejeição da sugestão. Rejeitado. Devolvo agora a Presidência à querida Senadora Damares Alves. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada. Senador Bonetti, antes de o senhor sair, nós hoje conseguimos um número suficiente de Senadores para comporem a Subcomissão ianomâmi. É uma Subcomissão criada no âmbito desta Comissão, que é para acompanhar eternamente, passe governo, entre governo, passe o governo, a questão ianomâmi. E os novos membros, os membros indicados são: o Senador Mecias, pelo Republicanos, como titular; eu, como suplente - obrigada, partido -; a gente tem aqui o Senador Marcio Bittar, indicado pelo PL, como titular; temos o Senador Flávio Arns, indicado pelo PSB, como titular; e nós temos o Senador Jaime Bagattoli, indicado também como titular, também pelo PL. Então, a gente já tem um número mínimo, a Comissão está sendo formada, e eu quero comunicar que a gente já vai começar a trabalhar. Mas a gente tem uma vaga ainda de suplente pelo seu partido. |
E eu quero comunicar que a gente já vai começar a trabalhar. Mas a gente tem uma vaga ainda de suplente pelo seu partido. Enquanto o senhor aqui na Casa estiver, eu queria fazer o convite de o senhor acompanhar esta Subcomissão com um olhar atento às crianças ianomâmis com deficiência. E eu vou explicar o porquê. É difícil uma criança com deficiência numa área ianomâmi sobreviver. E a gente precisa fazer esse recorte e dar uma atenção especial, não só à criança, mas também à pessoa com deficiência ianomâmi. E a gente vai precisar, inclusive, ajudar o Ministério dos Povos Indígenas com dotação orçamentária, propondo políticas públicas. E nós vamos, inclusive, pela Comissão visitar uma comunidade que está acolhendo todas as crianças indígenas ianomâmis que estão sendo abandonadas pelo seu povo. E elas estão todas numa única comunidade. E a gente vai, inclusive, visitá-la. Então, gostaria muito, Senador, de lhe convidar, de lhe provocar, enquanto nesta Casa estiver, para participar conosco desta Subcomissão Yanomami para a gente dar uma atenção especial àquele povo. Fica feito o convite. O SR. PRESIDENTE (Bruno Bonetti. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Senadora, é uma honra sem tamanho receber esse convite da senhora, que é uma Parlamentar que eu tanto admiro, com quem eu tanto aprendo. E, ainda mais, em se tratando dessa causa, que é uma causa que a senhora é a ponta de lança no Brasil. Então, eu vou falar com o Líder e, caso não haja nenhum compromisso dele com outros Senadores, eu, com muita honra e com muito orgulho, estarei lá para aprender mais um pouquinho com a senhora. Muito obrigado. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Senador. Obrigada. (Pausa.) A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Temos a alegria de registrar que o Senador Magno Malta conseguiu vir. E, que bom, porque esse projeto é um projeto da vida dele. Ele tentou muito vir nas outras reuniões e ele conseguiu... Inclusive, Magno, se você não conseguisse vir hoje, a gente ia fazer a leitura ad hoc na próxima semana, para que a matéria avance, porque eu sei do seu interesse na proteção das crianças e é uma matéria extremamente necessária. E ele mandou recado para todo mundo no dia que pediram para ele retirar: "Eu não vou brincar com essa matéria". Obrigada, Senador Magno Malta. Então, nós vamos agora para o item 5 da pauta. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 3671, DE 2024 - Não terminativo - Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para estabelecer a obrigatoriedade da classificação indicativa de conteúdos musicais a serem tornados públicos. Autoria: Senador Beto Martins (PL/SC) Relatoria: Senador Magno Malta Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: Tramitação: CDH, CCJ e terminativo na CE. Autoria o Senador Beto Martins, do PL, nosso querido Senador que não está mais conosco. O Relator é o Senador Magno Malta, favorável ao projeto e à tramitação desse projeto. Ele vem para esta Comissão, ainda vai para CCJ e depois ele é terminativo, não vai nem a Plenário, Magno, terminativo na Comissão de Educação. Antes de lhe passar a palavra, Senador Magno, tivemos uma audiência pública aqui, antes do Carnaval, para proteger crianças e adolescentes no período de Carnaval e se sentou bem aqui nesse cantinho o Instituto Liberta e quem representa o Instituto Liberta é a Luciana Temer. A conhecida Luciana Temer, batalhadora pela infância, filha do nosso ex-Presidente. E ela usou a palavra dela tão somente para ler a letra de uma marchinha de Carnaval e ela chocou todo mundo aqui. A marchinha dizia mais ou menos o seguinte: "Vem menininha, vem para o colinho do papai". E a indignação dela era tão grande que a gente sabe que a maioria dos abusos | |
a indignação dela era tão grande, que a gente sabe que a maioria dos abusos sexuais de criança e adolescente acontece no âmbito familiar, com papais, com padrastos, com vovô, com vovó. E todo mundo dançando uma música que faz uma apologia à pedofilia. E eu disse para ela que o senhor é Relator de uma matéria nesse sentido. E a audiência provocou... Eu até vou te mandar o link exatamente da fala dela, como faz conexão com o seu voto. Então, hoje, em continuidade àquela audiência e à nossa luta, a gente traz para a pauta da Comissão, e eu lhe concedo, Senador, a palavra, para o senhor fazer a leitura do seu voto. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Como Relator.) - Obrigado, Senadora Damares, não só por postergar, para me dar a oportunidade de fazer a relatoria, mas também pela sua luta, pela sua militância, e eu conheço profunda e perfeitamente essa matéria que envolve crianças. É muito cara para nós. Se tem coisa cara, é a luta em defesa das crianças. Certamente, as pessoas que trabalharam e fizeram o seu lobby no sentido de que a gente retirasse de pauta, desistisse ou tivesse uma cooperação de um outro texto... Eu não reputo à maioria, nem por maldade, mas por falta de conhecimento, por falta de vivência e por falta de análise. Tinha um grupo de senhoras ali do agronegócio que pediram para tirar uma fotografia comigo e disseram assim: "Obrigado pela sua luta pelas crianças e, também, obrigado pela luta pelas mulheres". E eu disse a elas assim: "Venham cá, nós temos a obrigação, porque sem mulher não tem nem homem, porque homem só nasce na barriga de mulher". Então, não estou fazendo favor nenhum. Sem mulher, nem homem teria por aqui. Esse relatório, para mim, é muito fácil, mas eu gostaria de, antes de lê-lo, muito rapidamente, dizer desse imbróglio que vivemos, que acontece todos os dias e que não vem a público, o abuso, a violência contra criança praticada por adulto e com a conivência de adultos; e, aqui, me refiro a autoridades, ao último caso de Minas Gerais, a esses dois Desembargadores, essas duas pestes do inferno. E, quando me dirigi à PGR no primeiro dia, eu fiz um vídeo dizendo o seguinte: "Para mim, só tem duas coisas na cabeça de um cara desse: ou ele é igual, pensa igual, sente igual, se sente representado na atitude do outro que abusou a criança, de 12 anos de idade, para dar uma sentença dessa, ou a sentença foi comprada". Mas é muito difícil também o cara que não é envolvido com isso, que não tem abuso de criança na cabeça, que vive com esse tipo de coisa na cabeça, ou seja, praticante abusador também, que chegou a um patamar de desembargador aceitar qualquer tipo de dinheiro para poder inocentar um abusador que abusou de uma criança de 12 anos de idade, com argumento falso. | |
que abusou de uma criança de 12 anos de idade, com o argumento falso de que a criança já tinha outros namorados. Quando explode, é exatamente o que eu disse: investiga-se a vida, e aparece um sobrinho do desembargador, adulto - eu não sei se ele já tem conhecimento da Lei Joana Maranhão, que é de minha autoria, da CPI da pedofilia, que protege uma criança abusada após os seus 18 anos de idade, um crime que não mais prescreve -, que falou dos abusos sofridos - porque abuso é abuso, embora não haja consumação de conjunção carnal - por esse tio desembargador. A partir dele, apareceram outras e outros, e outros, e outros. Quando um pedófilo é descoberto - ele foi revelado -, pode começar a investigação, porque vai encontrar mais outro, mais outro, mais outro. Tem rastro de sangue na história desse indivíduo. E a pressão do povo, a revolta do povo fez com que o tribunal de justiça e - para o azar dele - o Procurador de Minas Gerais, Senadora Damares, Dr. André Ubaldino, que trabalhou conosco, um guerreiro desamedrontado, um amante dessa pauta, feito nós... Está aí o desembargador agora: voltou-se atrás para uma pena de nove anos - que também não é nada para um desgraçado desse, que já tinha passagem por abuso e por outros crimes -, uma pena dessa que é pequena para o próprio desembargador. Volta-se atrás e se recorre ao ECA para poder penalizar a mãe, que realmente precisa ser penalizada - uma mãe que entrega seu filho, que entrega sua filha, de tenra idade, exatamente para buscar benefícios pessoais, com a filha sofrendo abusos de um homem, um sujeito até caquético já, se você vê a imagem dele... E, quando você vê as imagens do voto dele, é revoltante, porque, ao ser chamado a confirmar o voto, ele nem levanta a cabeça, só balança a cabeça. Eu dizia ao Presidente da Casa, Senadora Damares... E quero publicamente pedir ajuda a V. Exa., que é mais jeitosa para tratar dessas coisas, mais jeitosa para fazer com que as coisas caminhem. Este é um grande momento, com 47 assinaturas, para nós instalarmos a CPI contra o abuso de adolescentes e de infantes. É um bom momento para o próprio Presidente da Casa, que está acuada, que está imprensada com duas CPIs, que se tornam gêmeas siamesas: a CPMI do Banco Master, que precisa ser instalada, e a CPI do INSS. É o Vorcaro, que se mistura com o Careca; é o Lulinha, que se mistura com o Careca; e é o próprio Supremo. A fossa estourou de uma vez só, e eles não conseguem segurar um na mão do outro, porque a mão está tão suja de alguma coisa - eu não gosto de falar; falar, eu até falo, mas eu não quero falar - que escorrega. Quando segura na mão do outro, escorrega, porque é tanta coisa de fossa na mão do outro | |
escorrega, quando segura na mão do outro, escorrega, porque é tanta coisa de fossa na mão do outro que escorrega, escorrega, e não tem como blindar. Preparei um ofício, não sei se V. Exa. gostaria de assinar, junto com o Senador Girão, agora, pedindo o redobramento da segurança do Ministro André Mendonça. Por outras razões que pareciam menores, eu já vi Ministro desaparecer, e outras figuras da vida pública, e coube ao Ministro André Mendonça ficar com as duas frentes mais terríveis, eu diria, neste momento, da vida do país, e cabe a nós, que somos destemidos e que entendemos a missão que temos para cumprir, e não vamos abrir mão da missão, em nenhum momento, para que não pare. A notícia agora é que, após Davi Alcolumbre respeitar o Regimento Interno ontem - e eu o cumprimento -, o Regimento Comum, Regimento das duas Casas, e fazer valer a decisão da CPMI, o Sr. Flávio Dino, que eu não tenho minha digital com esse cidadão, esse comunista que se orgulha de ser comunista, e que orgulha muito o pai dele, o Lula, e orgulha muito o professor, que ele diz que ele é discípulo de Lenin, ele é leninista, e ele faz o que Lenin manda, e nós sabemos o que Lenin mandou fazer, matando milhões de pessoas no mundo inteiro... Nós estamos vivendo um momento em que a sociedade está acuada. Agora a gente descobre que o Vorcaro não é mais só um fraudador do sistema financeiro, um rico fraudador de araque, comprador de Ministros, de autoridades. Ele cria uma milícia particular para vigiar quem fala mal dele, para vigiar os jornalistas que escrevem contra ele, para poder contratar influência para defendê-lo e atacar o Banco Central, e se refere a um jornalista, que, em nome deste... Eu não posso confirmar o nome, porque, no papel que eu tenho, o nome está borrado, não tem nome, mas jornalistas, homens e mulheres, que precisam ter a sua integridade física e das suas famílias protegidas agora. Que eu goste do jornalista... Não importa se eu gosto ou se eu não gosto, se eu tenho as diferenças ou não tenho. Eu sei que uma coisa eles sabem hoje, Senadora Damares: é que nós sempre estivemos certos, é que Bolsonaro sempre esteve certo. Essa reflexão que é importante, e também pedindo proteção dobrada para esses jornalistas, que foram citados no que vazou. É um processo que está sob segredo de Justiça, mas aquilo que vazou, em que ele prepara a sua turma - o nome é turma, né? -, a turma comandada por um tal de Mourão, que, infelizmente tem o sobrenome de Mourão, que é o comandante, que executa as maldades, e ele diz que, esse jornalista aí, você tem que roubar, tirar tudo dele, para parecer um roubo, quebrar os dentes dele, espancá-lo, não é? E também uma servidora, ex-servidora do banco, que está agora me ameaçando e fala um palavrão com relação à mulher, que foi servidora do banco. Nós temos muita luta pela frente, Senadora Damares, muita luta, muitas frentes de batalha, e eu digo à senhora: é uma luta espiritual. Eu tenho recebido ataques | |
é uma luta espiritual. Eu tenho recebido ataques muito grandes, muito grandes mesmo. Na semana retrasada - próxima retrasada, tem um pouco mais de 15 dias -, fizeram uma obra de bruxaria na porta do meu gabinete. Não sei se a senhora sabe, mas, naquele jardim inteiro ali atrás dos nossos gabinetes - que deve ter sido feito por um paisagista, porque aqui tudo é muito bonito -, o meu gabinete é o único que tem uma plantação da espada-de-são-jorge em frente à porta. E não é uma plantação antiga. E eu tenho sentido - sabe? -, tenho estado em Deus o tempo inteiro, porque nenhum de nós, do ponto de vista humano, estamos seguros. Quando o cara contrata uma milícia para seguir, para seguir os passos, para sequestrar, para grampear, para saber os horários, onde mora, onde entra e onde sai, a gente tem uma meia dúzia aqui dentro que grita muito alto por justiça. Sabe Deus até onde nós todos estamos na lista também. Então, não precisamos depender de Deus. A quem estiver nos vendo ao vivo nesta Comissão eu peço oração mesmo. Peço mesmo. Pelo Brasil e, especificamente, pelas pessoas, porque essa é uma missão muito dura e muito difícil que nós estamos vivendo. E eu gostaria que V. Exa. me ajudasse para que a gente pudesse, junto ao Presidente, instalar essa CPI. Bem, em se tratando de música, porque também a minha carteira é de músico... Nós temos duas autarquias no Brasil: a Ordem dos Músicos do Brasil e a Ordem dos Advogados. Quando eu tenho que preencher alguma ficha, a profissão eu coloco músico, porque é músico. A minha carteira é de músico. Mas a gente, em todos os temas que envolvem criança, a gente vem batalhando. A gente vem batalhando na televisão para a classificação de filmes, programas de televisão, horários, classificação, violência. E hoje está difícil classificar até desenho na TV, porque todos eles conduzem ideologicamente para a chamada cultura woke. Cultura woke... Graças a Deus, o mundo acabou perdendo esse medo. O Brasil também acabou perdendo esse medo de tocar na cultura woke. Nós estamos fazendo um enfrentamento como se deve fazer, porque chegou um momento, não sei se V. Exa. se lembra, em que - há dez anos; oito, dez anos atrás -, os pastores pararam de pregar e ler certos textos da Bíblia, porque eles achavam que iam ser presos, de tanto que a cultura woke cresceu no Brasil, mas está havendo, paulatinamente, um enfrentamento. E essa proposta, que é muito simples e importante, com relação à classificação das músicas pelas suas letras - porque, se você tira a melodia, na verdade, é uma poesia, um conto que você está escrevendo com duplo sentido, ou com um sentido só, a fim de entrar na mente da criança e do adolescente e colocar ali uma chave relativizando a sexualidade, como uma coisa absolutamente | |
a sexualidade, como uma coisa absolutamente simples. Eu me lembro da relativização que tentaram fazer, há um ano e meio atrás, dois anos mais ou menos, daquela confusão quando V. Exa. falou: "Menino veste azul e a menina veste rosa". E aquilo virou um banzé, aquilo virou a pauta das TVs, virou a pauta dos jornais: "Como fala uma coisa dessa? Menina veste a cor que quer, homem veste a cor que quer". E me lembro de que, uns dois anos atrás, você entrava numa papelaria - dois anos agora mesmo, um ano e meio ainda -, chegava numa loja de criança, numa loja de adulto, era só camiseta, só vestido, só vestidinho e tal, com as cores amarela, azul, rosa e tal, mulheres adultas vestindo, como se "vamos relativizar esse tipo de pintura", que não tem nada a ver com o arco da aliança. O arco da aliança é uma coisa de Deus com Noé, e que eles puxaram para si, mas ficou relativizado em todo lugar: capa de caderno, roupinha de criança... Você entrava no shopping, estava tudo ali. E tem muita coisa ainda, porque é um grande golpe a relativização. E a gente não havia ainda entrado nessa seara das letras das músicas que as nossas crianças estão ouvindo. Bom, sanada as aparentes dificuldades do começo, Senadora Damares, eu não vou ler o projeto todo, só o seu cabeçalho e vou ler o meu voto, que é da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, sobre o Projeto de Lei nº 3.671, de 2024, do Senador Beto Martins - e o que é muito importante: é um projeto do Senador Beto; acho que ele não está mais conosco, porque ele era suplente e ele voltou para o estado dele -, para estabelecer a dignidade da classificação indicativa de conteúdos musicais a serem tornados públicos. Bem, a minha análise é bem rapidinha. De acordo com o disposto... compete à CDH opinar sobre proposições que versem, entre outros temas, acerca da proteção da infância e da juventude. Os requisitos formais e materiais de constitucionalidade são atendidos pela proposição, não tendo sido vulnerada cláusula pétrea ou dispositivo constitucional. Ademais, a medida se insere no âmbito das atribuições do Congresso Nacional. Quanto à técnica legislativa, o texto do projeto se encontra igualmente de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. No que se refere ao mérito, reconhecemos a importância ímpar da proposição em tela. A música exerce uma influência profunda sobre o estado emocional e comportamental de crianças e adolescentes, atuando como uma ferramenta poderosa no desenvolvimento e na expressão individual. No entanto, é importante ressaltar que a influência comportamental pode ser tanto positiva quanto negativa. Letras com mensagens violentas, preconceituosas ou que enaltecem comportamentos de risco podem ter um impacto prejudicial, especialmente em adolescentes mais vulneráveis ou em busca de aprovação. | |
Letras com mensagens violentas, preconceituosas ou que enaltecem comportamentos de risco podem ter um impacto prejudicial, especialmente em adolescentes mais vulneráveis ou em busca de aprovação. A matéria em análise propõe que as músicas divulgadas publicamente tenham uma classificação indicativa, semelhante à de filmes e programas de TV. A avaliação será feita com base em três critérios principais: o potencial para causar quadros de depressão e ansiedade, a menção a violência ou sexualidade explícita, e a capacidade de incentivar comportamentos antissociais. Importante reforçar que o objetivo da proposição não é censurar a produção musical, mas sim conscientizar a sociedade sobre o impacto que a música pode ter na formação emocional e comportamental das crianças e adolescentes, razão pela qual louvamos a iniciativa e a consideramos meritória. Meu voto, em consonância ao exposto, é pela aprovação do projeto. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Senador. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Coloco em votação o relatório apresentado pelo Senador Magno Malta. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto. A matéria, Senador, segue para CCJ e, posteriormente, para análise terminativa da Comissão de Educação e Cultura. Parabéns, Senador Magno Malta! Parabéns, Senador Beto Martins, Santa Catarina! Até peço que a Secretaria faça contato com ele, que não é mais Senador, era suplente da Senadora Ivete, para comunicá-lo que hoje a Comissão entrega para o Brasil a aprovação dessa matéria de proteção à criança e ao adolescente. Parabéns, Senador Magno Malta! Item 9 da pauta. Nós vamos agora para os itens 8, 9, 11, 12, 13, que são requerimentos. O item 8 já foi encaminhado pelos autores, Senador Paim, Senador Jaime Bagattoli. ITEM 9 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 38, DE 2026 - Não terminativo - Requer realização de Audiência Pública Terra do Meio/PA Autoria: Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA) e outros Eu estou subscrevendo o relatório e é também subscrito pelo Senador Plínio. EXTRAPAUTA ITEM 11 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 39, DE 2026 - Não terminativo - Requer aditamento da Realização de Audiência Pública Autoria: Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA) e outros Requer que, na audiência pública objeto do Requerimento 38, sejam incluídos os seguintes convidados, que ele apresenta em anexo: - representante do ICMBio; - representante do Ministério Público Federal; - Sra. Valmira Jerônimo da Silva; - Sr. Advaldo Castro Alcântara; - Sr. Edson Pereira de Souza; - Sr. Marcelo Norkey Duarte Pereira; - Sr. Wilmar Joaquim da Silva. Então, entre os requerimentos dele, um é para a realização da audiência e outro é para incluir mais nomes na realização da audiência. (Pausa.) Eu subscrevo os dois requerimentos. Requerimento 39, de 2026... Já foi lido, né? (Pausa.) EXTRAPAUTA ITEM 12 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 40, DE 2026 - Não terminativo - Requer a realização de audiência pública para o lançamento do 4º Plano de Equidade de Gênero e Raça do Senado Federal. Autoria: Senadora Augusta Brito (PT/CE) e outros Eu também estou subscrevendo. É uma audiência que vai acontecer aqui. Nós temos coisas incríveis acontecendo, e o lançamento do 4º Plano se faz necessário. | |
se faz necessário. (Pausa.) EXTRAPAUTA ITEM 13 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 41, DE 2026 - Não terminativo - Requer-se, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, no âmbito da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa - CDH, com o objetivo de debater a equidade no acesso ao tratamento do Raquitismo Hipofosfatêmico Ligado ao Cromossomo X (XLH) no Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente no que se refere à continuidade do cuidado ao longo do ciclo de vida e à análise das políticas públicas relacionadas ao acesso terapêutico para pacientes adultos. Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) e outros Em votação os requerimentos lidos em bloco. Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovados os Requerimentos 37, 38, 39, 40 e 41, da Comissão de Direitos Humanos. (Pausa.) Vamos aos expedientes. Comunico ao Colegiado o recebimento das denúncias constantes dos Expedientes 137, 138, 144, 147, 148, 145 e 146. Destaco o Expediente 155, que trata de manifestação encaminhada à Comissão solicitando apoio institucional em caso envolvendo possível violência contra criança no Distrito Federal, com referência a processo judicial em andamento e apresentação de novos elementos probatórios. Encaminhamento: encaminhar a manifestação e a documentação apresentada ao Conselho Nacional de Justiça e ao Ministério Público do DF para ciência e eventual adoção das providências cabíveis no âmbito de suas atribuições. Comunico ainda o recebimento das respostas dos ofícios constantes nos Expedientes 136, 141, 142, 143, 145, 146 e 150. Expediente 136, que eu vou destacar. É do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que informou providências institucionais adotadas após denúncias de graves violações de direitos humanos na penitenciária regional de Sinop, no Estado de Mato Grosso, tendo sido determinados o registro da resposta e o acompanhamento institucional do caso por esta Comissão. Expediente 141. O Ministério Público do Estado de São Paulo comunicou providências institucionais relacionadas ao caso de feminicídio ocorrido naquele estado, com registro das medidas adotadas e continuidade do acompanhamento institucional. Expediente 143. O Ministério Público do Trabalho informou a instauração de procedimento investigatório para apuração de denúncias de assédio moral no ambiente de trabalho, sendo registrada a investigação e mantido o acompanhamento institucional da matéria. Expediente 150. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro informou a instauração de procedimento para apuração de possível falha na prestação de serviços por operadora do plano de saúde, com registro da providência e acompanhamento institucional. Expediente 142. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social informou a regularização e a liberação de benefícios do Programa Bolsa Família anteriormente suspensos, tendo determinado a ciência ao demandante. Informes constantes dos Expedientes 140, 153, 157, 158, 159, 160, 161, 162 e 163. Todos os documentos e informações relativas aos expedientes mencionados estarão disponibilizados na página da Comissão de Direitos Humanos. Isso posto, submeto às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores os encaminhamentos acima propostos para a deliberação dessa matéria. (Pausa.) As solicitações constantes dos Expedientes 139, 149, 151, 152 e 154 foram recebidas. Os Senadores e Senadoras que concordam com os encaminhamentos permaneçam como se encontram. (Pausa.) | |
Os Senadores e as Senadoras que concordam com os encaminhamentos permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovados todos os encaminhamentos dos expedientes. Quero agradecer a participação de todos. Informo que amanhã nós teremos, neste plenário - não vai ser neste plenário; vai ser no Plenário 7 -, uma audiência pública com a presença da Relatora da ONU sobre violência contra mulheres no mundo. Ela está no Brasil, estaremos recepcionando-a na Comissão. Foi convidado também o Ministério das Mulheres para estar presente na mesa e mais duas instituições da sociedade civil. Ouviremos a Relatora, será um momento importante para esta Comissão. É atribuição desta Comissão também fazer essa recepção aos Relatores da ONU em matérias correlatas a esta Comissão. Nada mais tendo a tratar, agradecendo a presença... E cumprimos a pauta. Estava preocupada com o projeto do Magno Malta, ele conseguiu chegar a tempo. Senador, as gravadoras e os compositores que apostaram que o senhor não ia hoje não vieram fazer lobby. Parabéns. Nada mais tendo a tratar, declaro encerrada esta reunião. (Iniciada às 11 horas e 08 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 05 minutos.) | |
