Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Fala da Presidência.) - Eu declaro aberta a 6ª Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática do Senado Federal da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. Aprovação de ata. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, eu proponho a dispensa da leitura e aprovação das Atas das 3ª, 4ª e 5ª Reuniões da Comissão. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal. A Presidência comunica o recebimento, para conhecimento do Senado Federal, nos termos do §5º do art. 222 da Constituição Federal, dos seguintes Comunicados de Alteração de Controle Societário nºs 51 a 80, de 2025, das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Os referidos expedientes serão publicados na página da CCT pelo prazo de 15 dias para manifestação de interesse dos Senadores e Senadoras membros, a fim de que as matérias sejam analisadas pela Comissão, conforme Instrução Normativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 12, de 2019. A Presidência comunica o arquivamento do Aviso do Tribunal de Contas da União nº 129 GP/TCU e dos Comunicados de Alteração de Controle Societário nºs 33 a 42, de 2024, e 1 a 20, de 2025, das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, lidos na 4ª Reunião da Comissão, realizada no dia 18 de março do corrente, sem que tenha havido manifestação de Senador ou de membro da CCT para a análise das matérias por este Colegiado, conforme Instrução Normativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 12, de 2019. Informo que a presente reunião se destina à apreciação de matérias. Os itens 1, 2 e de 26 a 34 serão votados pelo processo simbólico, e o item 3 e o 25, terminativos, serão votados nominalmente, em bloco, com a abertura do painel eletrônico. Muito bem. Há uma inversão de pauta aqui. Vamos fazer a leitura, em primeiro lugar, do item 2 da pauta. O Relator é o Senador Sérgio Petecão. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 4132, DE 2025 - Não terminativo - Dispõe sobre a Política Nacional de Transformação Digital na Agricultura. Autoria: Senador Jaques Wagner (PT/BA) Relatoria: Senador Sérgio Petecão Relatório: Pela aprovação do PL 4132/2025, com as Emendas nº 1 e 2, 4 a 6 e 8 a 10-CMA, e com acolhimento das Emendas nº 3 e 7-CMA, na forma da emenda que apresenta. Observações: 1. O projeto foi apreciado pela CMA, com Parecer favorável, com as Emendas nº 1 a 10-CMA; 2. A matéria será encaminhada à apreciação terminativa da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária após a deliberação da CCT. Para a leitura do seu relatório, concedo a palavra ao Exmo. Senador Sérgio Petecão para a leitura do PL 4.132, de 2025. O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC. Como Relator.) - Senador Confúcio, primeiramente, agradeço-lhe a gentileza de fazer esta inversão de pauta. Vamos à leitura aqui do nosso relatório. Da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, sobre o Projeto de Lei nº 4.132, de 2025, do Senador Jaques Wagner, que dispõe sobre a Política Nacional de Transformação Digital na Agricultura. Relatório. Vem ao exame desta Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT), o Projeto de Lei 4.132, de 2025, de autoria do Senador Jaques Wagner, como já foi dito, que institui a Política Nacional de Transformação Digital da Agricultura, para promover a modernização, a tecnologia e a inovação ao setor agropecuário, com ênfase na ampliação da conectividade rural, na capacitação digital, no estímulo à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação e na disseminação de soluções tecnológicas aplicadas à produção agrícola. |
| R | A proposição estrutura um marco nacional para o tema, definindo conceitos relevantes, como agricultura digital, transformação digital, conectividade rural e laboratórios de inovação agropecuária. O projeto anuncia princípios que norteiam a política pública, entre os quais se destacam a sustentabilidade, a inclusão digital e social, a inovação e a cooperação federativa, bem como preocupações com o uso ético e seguro das tecnologias, a proteção de dados e a segurança da informação e de sistemas. No plano dos objetivos, a iniciativa busca democratizar a conectividade rural; promover capacitação digital e difusão tecnológica; incentivar as pesquisas, o desenvolvimento e a inovação; apoiar modelos de negócios e ecossistemas de inovação; fortalecer a governança e o uso de dados em recursos naturais para subsidiar pesquisas e políticas públicas; promover rastreabilidade e certificação digitais; e apoiar a transição ecológica por meio de tecnologias digitais. Sr. Presidente, se me permite, eu gostaria de ir direto aqui já ao nosso... O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Pode ir direto ao voto já. O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Vou direto ao voto, tá, Presidente? Diante do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.132, de 2025, com as seguintes Emendas nºs 1 a 2, 4 a 6 e 8 a 10 - CMA, e com acolhimento das Emendas nºs 3 e 7-CMA, na forma da seguinte emenda que ora apresento. |
| R | EMENDA Nº - CCT Dê-se ao inciso XIV do art. 4º do Projeto de Lei nº 4.132, de 2025, a seguinte redação: “Art. 4º ............................................................................ ......................................................................................... XIV - apoiar a transição ecológica, mineral e energética de sistemas alimentares, e o aprimoramento da eficiência e resiliência desses sistemas, visando a gestão inteligente dos recursos naturais, por meio do uso de tecnologias digitais voltadas a regeneração de ecossistemas, a soberania e segurança alimentar, e a capacidade de adaptação às mudanças climáticas. Lido, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Lido o relatório, está em discussão. A qualquer Senador ou Senadora que queira discutir o presente projeto a palavra será concedida. (Pausa.) Bem, eu concordo com o projeto. O projeto é moderno, bonito e inovador, porque possibilita, inclusive, a prestação de assistência técnica à distância com tecnologia rural. Acho que o projeto é bacana, é maravilhoso, oportuno, muito bem-feito. Minha posição é favorável. (Pausa.) Não tendo mais nenhum Senador que queira discutir, vamos para a votação simbólica. Em votação. As Senadoras e os Senadores presentes ou mesmo à distância, remotos, que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Como não há nenhuma manifestação contrária, aprovado o relatório. A matéria será encaminhada à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária para decisão terminativa. Vamos dar continuidade. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 754, DE 2023 - Não terminativo - Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), para dispor sobre a divulgação de canais de atendimento à mulher vítima de violência no programa A Voz do Brasil. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: 1. O projeto foi apreciado pela CDH, com Parecer favorável; 2. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. Concedo a palavra à Senadora Damares Alves para a leitura do seu relatório. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Bom dia, Presidente. Eu peço permissão para ir direto à análise. Presidente, a proposição tem como núcleo normativo a determinação de que, no tempo destinado à retransmissão do programa A Voz do Brasil, programa mais amado que nós temos no Brasil, seja reservado um minuto para a divulgação de informações sobre os serviços das redes de enfrentamento e prevenção à violência contra as mulheres dentro do tempo reservado à Câmara dos Deputados. Importante observar que não se amplia a duração total do programa nem se altera a distribuição de tempo entre os Poderes da República - tão somente usar o tempo que já é da Câmara. Trata-se de medida de natureza essencialmente informacional e de baixo custo operacional, mas com elevado potencial de impacto social, por três razões. Primeira, Presidente: a veiculação sistemática, em programa de grande capilaridade territorial, de informações sobre serviços de enfrentamento e prevenção à violência contra as mulheres - como o Ligue 180 - contribui para reduzir a subnotificação dos casos de violência doméstica - e as pessoas vão decorar esse número. Segunda: A Voz do Brasil conserva relevância singular no ecossistema de comunicação brasileiro. Apesar da expansão da internet e das redes sociais, o rádio permanece como principal meio de informação para parcelas expressivas da população brasileira. E terceira, Presidente: conforme já salientado lá na CDH, porque ele passou com louvor na CDH, a iniciativa se harmoniza com a política pública federal de enfrentamento à violência contra a mulher. |
| R | A medida dialoga com o Programa Mulher Viver sem Violência, regulamentado pelo Decreto nº 11.431, de 8 de março de 2023, e com o Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios. Do ponto de vista setorial, a alteração proposta não compromete a flexibilidade editorial do programa A Voz do Brasil nem o espaço de manifestação institucional dos Poderes da República. Contudo, Presidente, destaca que a previsão legal de divulgação de conteúdo de utilidade pública em veículos de radiodifusão é compatível com a natureza desses serviços, diante do caráter público das radiofrequências e da função social das concessões públicas de comunicação. Já sonhando em ouvir o povo do Marajó - veio o povo do Marajó todo escutando, 180, em A Voz do Brasil -, diante disso e por todas as razões apresentadas, o voto, Presidente, é pela aprovação do Projeto de Lei nº 754, de 2023, da ilustre Deputada Lídice da Mata. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Eu coloco em discussão o presente projeto lido pela Senadora Damares. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, a minha manifestação, Senadora Damares, é favorável. Acho inteligente. A Voz do Brasil penetra em todos os cantos do Brasil, até mesmo no Brasil mais profundo, mais distante, nos lugares mais isolados, o pessoal escuta A Voz do Brasil. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Eu acho que o feminicídio hoje é, no Brasil, um problema endêmico, cruel e desafiador. E a senhora coloca no seu relatório esse componente novo de comunicação. Parabéns pelo seu relatório. E, assim, lido e discutido o relatório, vamos à votação simbólica. Os Senadores e as Senadoras que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Fora do microfone.) - Com louvor. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Com louvor. (Risos.) Aprovado o relatório. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para a devida destinação. O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Damares, o seu item é qual agora? A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Você quer ler? Pode ler agora. O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Eu queria, porque eu tenho um compromisso lá no gabinete e aqui é super-rápido. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Espera aí, deixe-me ver qual é o seu aqui. O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - É o item 4. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - É o item 4. Perfeito. Item 4 da pauta, invertido por colaboração e concessão da Senadora Damares Alves. ITEM 4 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 519, DE 2024 - Terminativo - Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Universitária Metropolitana Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Rio Branco, Estado do Acre. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Sérgio Petecão Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. Eu concedo a palavra ao Sr. Relator, Senador Petecão, para a leitura do seu relatório. O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC. Como Relator.) - O.k., Presidente. Já gradecendo a V. Exa. e à minha colega Senadora Damares, até porque essa é uma rádio lá da minha cidade Rio Branco. Relatório. Chega à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT), em caráter terminativo, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 519, de 2024, que aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Universitária Metropolitana Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão em frequência modulada, no Município de Rio Branco, capital do Estado do Acre, onde eu nasci e me criei, Presidente. O ato foi submetido à apreciação do Congresso Nacional por meio de mensagem presidencial, nos termos do art. 49, inciso XII, combinado com o art. 223, §3º, ambos da Constituição. |
| R | Vou ao voto, Sr. Presidente. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 519, de 2024, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a concessão outorgada à Rádio Universitária Metropolitana Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão em frequência modulada, no Município de Rio Branco, Estado do Acre, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. Lido, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Lido o relatório pelo Senador Petecão, eu coloco em discussão a matéria. Algum Senador ou Senadora quer discutir? (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, vamos à votação nominal. Ela ficará sobrestada para votação em bloco, com os demais projetos a seguir. Então vamos dar continuidade. ITEM 10 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 540, DE 2019 - Terminativo - Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Caraíba Empreendimentos Culturais Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média no Município de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: Pela aprovação do projeto, com a emenda que apresenta. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. É da relatoria do Senador Efraim Filho. Eu solicito à Senadora Damares para fazer a leitura ad hoc do presente projeto. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, eu vou pedir permissão, como já está publicado o relatório, para ir direto à análise e ao voto. A proposição, Presidente, é de competência exclusiva do Congresso Nacional e é oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 1998. Registramos, ainda, apenas ser necessária a apresentação de emenda de redação para corrigir erro material na denominação do ente responsável pela edição da Portaria nº 2.854, de 2015. O voto, Presidente. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 540, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a concessão outorgada à Caraíba Empreendimentos Culturais Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias no Município de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara, apenas com a emenda que eu apresento, colocando a denominação Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Esse é o voto, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Lido o relatório, eu coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Nenhum dos Senadores desejando falar, está em votação simbólica... (Pausa.) A votação será realizada com a abertura do painel eletrônico... Não está aberto já? O painel? (Pausa.) |
| R | A votação é simbólica... Na realidade, é nominal. Sendo nominal, a gente vai ficar no bloco das votações posteriores. Está bom. Vamos em frente. Muito obrigado, Senadora Damares. Vamos aqui ao item 3 da pauta. Vamos, então, fazer uma mexida aqui, para atender à Senadora Damares. ITEM 3 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 418, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Difusão Comunitária Nossa Senhora D’Abadia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Romaria, Estado de Minas Gerais. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Bem, o item 3 da pauta é o Projeto de Decreto Legislativo nº 418, de 2021, da Senadora Damares Alves, a quem eu concedo a palavra para fazer a leitura do seu relatório. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, peço permissão para ir para a análise... O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeito. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - ... informando que a proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com a legislação. O exame da documentação que acompanha o PDL nº 418, de 2021, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei nº 9.612, de 1998. Assim, o voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 418, de 2021, não evidenciou violação da legislação, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos, Presidente, pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação de Difusão Comunitária Nossa Senhora D'Abadia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Romaria, Estado de Minas Gerais, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. Esse é o voto, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Lido o relatório, eu coloco em discussão a matéria. Aos Senadores e às Senadoras que queiram discutir a palavra será concedida. (Pausa.) Não havendo nenhum Parlamentar que queira se manifestar, esta votação será nominal. Vamos deixar todas elas em bloco, para a votação posterior. Vamos agora para os itens 11, 12 e 13. Vamos para a frente. (Pausa.) Hoje a Senadora Damares vai ficar rouca de tanto relatar, viu? (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Itens 11, 12 e 13. Do Senador Efraim Filho o item 11; Projeto de Decreto Legislativo nº 83, de 2024, do Senador Efraim. ITEM 11 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 83, DE 2024 - Terminativo - Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Educativa e Cultural Caririense para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Farias Brito, Estado do Ceará. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. A Senadora Damares vai ad hoc fazer o relatório. Com a palavra a Senadora Damares. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Obrigada, Presidente. Também vou à análise, porque o relatório já está publicado, informando que essa também é uma proposta oriunda da Câmara dos Deputados destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame e atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional. Constata-se que o referido projeto não contraria nenhum preceito ou princípio da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está perfeitamente em consonância com a legislação. O voto, Presidente. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 83, de 2024, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga permissão à Fundação Educativa e Cultural Caririense para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Farias Brito, Estado do Ceará, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. |
| R | Esse é o voto, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. Algum Senador ou Senadora deseja usar a palavra para comentar? (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, a votação será nominal e ficará para posterior votação em bloco. Item 12 da pauta, também de autoria da Senadora Eudócia. A relatoria ad hoc é da Senadora Damares Alves; é o PDL nº 913, de 2021. ITEM 12 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 913, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Dom Oscar Romero para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Luzia, Estado do Maranhão. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. Com a palavra a Senadora Damares. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Em virtude da publicação do relatório anteriormente, Presidente, eu vou direto à análise, informando que é uma proposta oriunda da Câmara dos Deputados, que se destina a aprovar um ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional. Constata-se que o referido projeto não contraria nenhum dispositivo legal. O exame da documentação, feito na Câmara e feito aqui também, que acompanha o PDL nº 913, de 2021, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei nº 9.612, de 1998. O voto, Presidente. Depois de todo o exame da documentação que acompanha o PDL nº 913, de 2021, foi comprovado que não há violação da legislação, não havendo necessidade de reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Dom Oscar Romero para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Luzia, Estado do Maranhão, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. Esse é o voto, Sr. Presidente, já avisando que eu vou passar na porta dessas rádios todinhas, bater na porta e pedir que eles falem do 180 também. Não é isso, Teresa? O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Muito bem, Senadora Damares. Foi lido o relatório. Concedo a palavra para discussão. Eu quero aproveitar aqui não para discordar do projeto; eu quero apenas fazer um comentário de ordem geral, Senadora Damares. É o seguinte: as rádios comunitárias no Brasil hoje não têm patrocínio. A gente encontra algumas rádios que são entidades, vai mudando de diretores, e elas vão entrando em decadência; às vezes, queima um transmissor, queima um aparelho ali dentro, e elas não têm dinheiro para fazer esse reparo e, com isso, muitas fecham. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O que é uma pena, né? O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - É uma pena. Uma rádio comunitária é muito importante nas pequenas comunidades, ou mesmo nas capitais, nos bairros é importante. Então, nós temos que encontrar uma alternativa de sobrevivência legítima, legal, bonita. Eles usam subterfúgios para poder anunciar uma contribuição; não se pode falar em patrocínio, não é? A gente aprova aqui grande parte de rádios comunitárias, e a metade é fechada. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Que pena, né? O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - É fechada. Então, raras, raras continuam bonitinhas, arrumadinhas, cheirosas - poucas, poucas, poucas. Então, antes de ter aí... A senhora, que defende a rádio, e eu, que também defendo, vamos encontrar um mecanismo de conversar, para ver como é que sobrevivem essas rádios, com patrocínio mesmo, patrocínio do bar, da lanchonete, coisas pequenas, da comunidade; não é de grandes conglomerados, porque nessas cidades não tem as grandes lojas, shoppings que vão financiar. São os botecos mesmo que financiam, barbeiro, barbearia, manicure... Tudo para divulgar. Eles pagam ali R$ 50, R$100, para poderem fechar o mês deles. Eles não recebem nada. É muito difícil a manutenção da rádio. Temos que encontrar uma alternativa de sobrevivência para as rádios comunitárias brasileiras. Não estou... Nada contra o seu relatório. |
| R | A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - É só de ordem geral. Mas, assim sendo, a votação é nominal - é nominal. Não havendo quem queira discutir - eu só fiz um comentário de ordem geral -, a votação fica em globo, para votar todas juntas. Item 13 da pauta. Eu acho que agora é a Senadora Eudócia. (Pausa.) O item 13 da pauta é o Projeto de Decreto nº 87, de 2024, de autoria da Senadora Dra. Eudócia, lá do Estado de Alagoas. ITEM 13 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 87, DE 2024 - Terminativo - Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Aquarela Cearense Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Itapajé, Estado do Ceará. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. Eu concedo a palavra à Senadora Damares, mais uma vez, para leitura do relatório ad hoc. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, é uma alegria fazer essa leitura ad hoc. O relatório foi publicado. Muito bem-feito o relatório da Senadora Eudócia. Então, eu vou direto à análise. A proposição também é oriunda da Câmara dos Deputados e destina-se a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame. Atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição Federal. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos legais, nenhuma lei e, tampouco, a Constituição Federal. Sob o aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 1998. O voto, Presidente, é que, após o exame completo da documentação que acompanha o PDL nº 87, de 2024, não se evidenciou violação da legislação pertinente, não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Opinamos, assim, pela aprovação do ato que renova a permissão outorgada à Rádio Aquarela Cearense - olha aí - Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Itapajé, Estado do Ceará, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. Mais uma no nosso Nordeste. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Maravilha. Muito bem. Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. Ao Senador ou à Senadora que queira discutir a palavra será concedida. (Pausa.) Não havendo quem queira falar, a votação será nominal, em bloco, posteriormente. O item 14 da pauta é o PDL 88, de 20218, de autoria da Senadora Teresa Leitão. Concedo a palavra à Senadora para a leitura do seu relatório. ITEM 15 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 1080, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Difusão Comunitária Guarani para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caetés, Estado de Pernambuco. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Teresa Leitão Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Como Relatora.) - Obrigada, Sr. Presidente. Também é pertinente a rádios comunitárias, desta feita, no Município de Caetés, onde o Presidente Lula nasceu, no Estado de Pernambuco. Eu peço a V. Exa. para ir direto à análise. Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do art. 104-G, inciso VI, cabe à Comissão de Comunicação e Direito Digital opinar acerca de proposições que versem sobre outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Com a aprovação do Ato do Presidente nº 22, de 28 de outubro de 2025, as competências da CCDD passaram a ser exercidas pela CCT, mantida a decisão terminativa atribuída pelo despacho original. Assim, compete a este Colegiado deliberar a matéria em tela. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. |
| R | O serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina específica na Lei nº 9.612, de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.615, de junho de 1998. O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução nº 3, de 2009, do Senado Federal. A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal. A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. O exame da documentação que acompanha o PDL nº 1.080, de 2021, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei nº 9.612, de 1998. Voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 1.080, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação de Difusão Comunitária Guarani para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caetés, Estado de Pernambuco, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Senadora Teresa Leitão, a senhora fez a leitura do item 15, mas não tem problema nenhum, não. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Desculpe, eu fiz a leitura do item 14. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Não tem problema. A senhora acabou de ler o Projeto de Decreto Legislativo nº 1.080, de 2021. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - É, eu estava aqui... O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Então, para efeito de notas taquigráficas... A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Certo... O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - ...que se registre aí que a leitura que acabou de ser feita é do Projeto de Decreto Legislativo nº 1.080, de 2021, item 15, da Senadora Teresa Leitão. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Então, o que eu estou como item 15 vai ser item 14? O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - É, exatamente. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Correto. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Coloco em discussão a matéria. Algum Senador ou Senadora quer discutir? (Pausa.) Não havendo quem queira falar, está encerrada a discussão. A votação será nominal, em bloco, posteriormente. Agora eu volto ao anterior, Senadora Teresa, volto ao item 14. |
| R | ITEM 14 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 88, DE 2018 - Terminativo - Aprova o ato que outorga permissão à Total - Comunicação, Publicidade e Produções Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Formosa do Rio Preto, Estado da Bahia. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Teresa Leitão Relatório: Pela aprovação do projeto, com a emenda que apresenta. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. Concedo a palavra à Senadora para a leitura. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Como Relatora.) - Também vou direto ao voto. Refere-se ao Município de Formosa, confere, da Bahia? O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Formosa, da Bahia, Formosa do Rio Preto, perto de Barreiras. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Exato. O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução nº 3, de 2009, do Senado Federal. A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal. A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Registramos apenas ser necessária a apresentação de emenda de redação para corrigir erro material na denominação do ente responsável pela edição da Portaria nº 78, de 12 de fevereiro de 2015, que deferiu a outorga ora analisada. O referido ato foi editado pelo Ministério das Comunicações e não pelo extinto Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. É só uma adequação à nova estrutura ministerial. Voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 88, de 2018, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga permissão à Total - Comunicação, Publicidade e Produções Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Formosa do Rio Preto, Estado da Bahia, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação: EMENDA Nº - CCT (DE REDAÇÃO) Substitua-se, no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 88, de 2018, a denominação “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações” por “Ministério das Comunicações”. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeito, Senadora. Muito obrigado. Bem, lido o relatório, eu coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, a votação será nominal e oportuna. Agora vamos ao item 20. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Estou com dois do Senador Beto Faro. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Senadora Teresa, vamos ao item 20, a senhora vai ser ad hoc para mim. É do Senador Esperidião Amin. A senhora vai pegar agora uma embalada aí também. É o item 20 da pauta. Pode ir lá. |
| R | ITEM 20 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 322, DE 2019 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Educativa e Comunitária Serrana de Cunha para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cunha, Estado de São Paulo. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Teresa Leitão Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. A Senadora Teresa Leitão é a Relatora. A senhora está com a palavra, Senadora, por gentileza. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Como Relatora.) - Muito bem. Sou relatora ad hoc, e o Relator é Senador Esperidião Amin. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Exatamente. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Também vou direto ao voto. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Pode ir direto ao voto, porque, em assuntos de rádio, a análise é quase igual. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - É quase igual. Já posso passar para... Mesmo na análise, posso passar para o essencial, está certo? O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Exatamente. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Coube à CCDD buscar, junto ao Poder Executivo, a confirmação da inexistência de vínculo que subordinasse a entidade interessada à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais, como prevê o art. 11 da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que disciplina a prestação do serviço de radiodifusão comunitária. Em resposta ao questionamento apresentado, a Nota Informativa nº 73/2025 do Ministério das Comunicações afirma que o processo de renovação da outorga ocorreu em conformidade com as orientações jurídicas vigentes, não havendo impedimentos que inviabilizassem o deferimento do pleito. Esclarece ainda que não foram identificados registros de infração relativos ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos, em violação ao art. 11 da Lei nº 9.612, de 1998. Assim, mediante os esclarecimentos prestados, consideramos satisfeitas as condições previstas na legislação para a aprovação do PDL nº 322, de 2019. Da mesma maneira, no que tange à análise de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, cumpre informar que o processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens está plenamente atendido. A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado. A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Registro apenas ser necessária a apresentação de emenda de redação para corrigir erro material na denominação da pasta responsável pela edição da Portaria nº 1.168, de 9 de maio de 2016, que deferiu a renovação da outorga ora analisada. Embora o processo de outorga tenha sido encaminhado na gestão do então Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, a referida portaria foi editada pelo Ministério das Comunicações, o mesmo que aconteceu no projeto lido anteriormente. Voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o projeto não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 322, de 2019, com a seguinte emenda de redação: EMENDA Nº - CCT (DE REDAÇÃO) Substitua-se no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 322, de 2019, a denominação “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações” por “Ministério das Comunicações”. Este é o voto, Sr. Presidente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeito. Então, foi lido o item 20 da pauta, o Projeto de Decreto Legislativo nº 322, de 2019, de autoria do Senador Esperidião Amin e relatoria ad hoc da Senadora Teresa Leitão. Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. Algum Senador ou Senadora deseja se manifestar? (Pausa.) Não havendo quem queira se manifestar, a votação será em bloco, oportunamente. (Pausa.) A Senadora Damares fará a leitura ad hoc do item 21 da pauta, de relatoria do Senador Esperidião Amin. A senhora pode fazer a leitura. ITEM 21 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 323, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de São Francisco de Paula - ASCOFRAN para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Francisco de Paula, Estado de Minas Gerais. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. A relatoria é do Senador Esperidião Amin. Fará a leitura ad hoc a Senadora Damares Alves. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Obrigada, Presidente. Vou direto à análise. É uma matéria também oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame. Atende a todos os requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Assim, voto, Sr. Presidente. Após o exame da documentação que acompanha o PDL nº 323, de 2021, que não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de São Francisco de Paula (Ascofran) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Francisco de Paula, Estado de Minas Gerais, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Muito bem. A Senadora Damares acabou de fazer a leitura do relatório. Coloco-o em discussão. (Pausa.) Não havendo Senador ou Senadora que queira discutir, a votação será nominal, em bloco, daqui a pouco. Eu consulto a Senadora Damares, a senhora tem mais algum? A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Tem mais dois, não é? O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Tem mais dois? A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Eu tenho o 24 e o 25. A Teresa lê antes. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Então, vamos aproveitar que ela está aqui. Depois, Senadora, ao sair, já, já teremos a votação, e eu ligo para a senhora para a votação, está bem? A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - Tá. A Teresa pode ler. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Então, a Senadora Damares continua com a palavra e depois a Senadora Teresa volta aos debates. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Fora do microfone.) - Tem o do Beto Faro. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Certo. Esse aqui é do Flávio Arns, é o item 24. ITEM 24 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 528, DE 2023 - Terminativo - Aprova o ato que renova a permissão outorgada ao Sistema Plug de Comunicações Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Sarandi, Estado do Paraná. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. É de relatoria do Senador Flávio Arns. Leitura ad hoc da Senadora Damares Alves. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Com a palavra a Senadora Damares Alves. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Eu vou diretamente à análise, Sr. Presidente, de forma resumida. É uma matéria oriunda da Câmara dos Deputados. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, também observa-se que o projeto atende aos dispositivos da Lei Complementar nº 95. Voto, Sr. Presidente. |
| R | Tendo em vista que o exame de toda a documentação que acompanha o PDL nº 528, de 2023, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a permissão outorgada ao Sistema Plug de Comunicações Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Sarandi, Estado do Paraná, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. Esse é o voto, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Muito bem. Então, foi lido o Projeto 528, ad hoc, pela Senadora Damares, de autoria de Flávio Arns. Lido o relatório, está em discussão a matéria. Os Senadores que queiram se manifestar... (Pausa.) Não havendo, a votação é nominal, fica, em bloco, para posterior votação conjunta. O Senador Rogério está pedindo aqui para fazer a votação. Está em votação lá, não é? A Senadora Damares vai só ler um... É rapidinho. Ela vota em um minuto e aí passo a palavra com a anuência da Senadora Teresa, é lógico. ITEM 25 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 153, DE 2024 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à Associação Aurora de Comunicação para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Piraquara, Estado do Paraná. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Flávio Arns Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. O projeto é de relatoria ad hoc da Senadora Damares Alves. Com a palavra a Senadora Damares Alves. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, eu vou direto à análise. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeito. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - A proposta é oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar ato do Poder Executivo. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em consonância com a legislação. Assim sendo, Presidente, o voto é: depois de examinada toda a documentação que acompanha o PDL nº 153, de 2024, que não se evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Aurora de Comunicação para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Piraquara, Estado do Paraná, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Lido o relatório, eu coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Nenhum Senador se manifestou. A votação será nominal, em bloco, daqui a pouco. O item 16, com a devida permissão e anuência da Senadora Teresa Leitão... O Senador Rogério Carvalho tem uma votação na Comissão de Constituição e Justiça, então, passo a palavra para... Item 16, projeto... Senadora Damares, daqui a pouquinho a gente liga para a senhora para a votação, tá? Está bem. Muito obrigado à senhora, viu? ITEM 16 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 412, DE 2022 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Imprensa FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Aracaju, Estado de Sergipe. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Rogério Carvalho Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. A relatoria é do Senador Rogério Carvalho, a quem eu concedo a palavra. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Como Relator.) - Sr. Presidente, obrigado por antecipar aqui essa votação. E quero agradecer também à Senadora Teresa Leitão. Eu vou direto ao voto, Sr. Presidente. A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998. |
| R | O exame da documentação que acompanha o PDL 412, de 2022, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei 9.612, de 1998. Voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL 412, de 2022, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Comunitária Imprensa FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Aracaju, Estado de Sergipe, na forma do projeto de decreto legislativo da Câmara dos Deputados. Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Lido o relatório, eu o coloco em discussão. (Pausa.) Não há nenhum Senador que queira se manifestar. Em votação nominal, em bloco, daqui a pouco. Vamos em frente, Senador Rogério Carvalho. ITEM 17 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 680, DE 2024 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural Nordestina Asa Branca para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Rogério Carvalho Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. Senador Rogério Carvalho, com a palavra. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Como Relator.) - Sr. Presidente, da mesma forma, a proposição oriunda da Câmara, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo, sob exame, atende a todos os requisitos constitucionais, nada havendo pois a objetar no tocante à sua constitucionalidade material, ou seja, preenche todos os requisitos formais e todo o regulamento para apreciação e votação aqui na Comissão do Senado. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 680, de 2024, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Cultural Nordestina Asa Branca para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porto Nacional, Estado de Tocantins, na forma do projeto de decreto legislativo oriundo da Câmara dos Deputados. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeito, Senador. Eu fico satisfeito porque sou tocantinense. Eu sou lá de Porto Nacional. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - O senhor é de lá? O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Sou vizinho de Porto Nacional. Bem, lido o relatório, eu o coloco em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, a votação será nominal e oportuna. Item 26, Senador Rogério. Vamos aguardar aí porque o senhor já termina a sua maratona. Deixe-me pegar aqui para a gente já liquidar todos esses assuntos. O item 26 está aqui. ITEM 26 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO E DIREITO DIGITAL N° 150, DE 2024 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 106/2024 - CCDD, com o objetivo de instruir o PL 4737/2023, que “altera o art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho- CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para definir as condições em que não se configura relação de emprego entre prestadores de serviços e plataformas tecnológicas de intermediação com usuários” seja incluído o convidado que especifica. Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE) Autoria do Senador Rogério Carvalho, a quem eu concedo a palavra. É o item 26. |
| R | O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Para encaminhar.) - Na verdade, requeiro, nos termos do art. 91 do Regimento Interno do Senado Federal, que a audiência pública, objeto do Requerimento 106/2024 - CCDD, com o objetivo de instruir o PL 4.737/2023, que “altera o art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para definir as condições em que não se configura relação de emprego entre prestadores de serviços e plataformas tecnológicas de intermediação com usuários” seja incluído o seguinte convidado: representante do Ministério Público do Trabalho. Na verdade, nesta audiência que está programada, incluir o representante do Ministério do Trabalho. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeito. Lido o relatório pelo Senador Rogério Carvalho, eu ouço o Plenário, os Senadores e as Senadoras que queiram se manifestar. (Pausa.) Não havendo nenhuma oposição, a votação será simbólica. Os Senadores e as Senadoras que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Esse requerimento já está aprovado. O.k. A Secretaria da Comissão tomará as devidas providências. O item 34, da maratona do Senador Rogério Carvalho, é o Requerimento nº 13, de 2026, de autoria e relatoria dele. ITEM 34 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INFORMÁTICA N° 13, DE 2026 - Não terminativo - Requer a inclusão de convidados na audiência pública, objeto do REQ 6/2026-CCT, destinada a instruir o PL 3018/2024, que “dispõe sobre a regulamentação dos data centers de inteligência artificial”. Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE). Eu concedo a palavra ao Senador. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Para encaminhar.) - Da mesma forma, Sr. Presidente, peço a inclusão do Sr. André Lucas Fernandes, representante do Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife; do Sr. Felipe Rocha da Silva, Diretor do Laboratório de Políticas Públicas e Internet; e do Sr. Igor Britto, Diretor Executivo do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, para participar da audiência pública que é objeto desse requerimento, que vai discutir sobre a disposição da regulamentação dos data centers de inteligência artificial. A ideia é que essas pessoas possam participar dessa audiência pública. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Obrigado, Senador Rogério. Olha, os Senadores que queiram se manifestar sobre a natureza do requerimento do Senador Rogério que se manifestem ou não. (Pausa.) Há silêncio. Então, a votação será simbólica. Os Senadores e Senadoras que concordam com o requerimento do Senador Rogério Carvalho permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A Secretaria da Comissão tomará as devidas providências. Item 22. Vamos lá, vamos em frente. Senador Rogério, daqui a pouquinho a gente liga para a votação. Tem muitas votações. Item 22. Vamos voltar para a Senadora Teresa Leitão. Muito obrigado à senhora pela tolerância. Aguente firme. A senhora agora é Líder do PT, não é?, está acostumada. Agora vai ficar no Plenário em pé muito tempo. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Pois é. Já sumiu lá para a senhora, não é? ITEM 22 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 173, DE 2024 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Comunitário e Cultural de São Miguel do Guamá para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Miguel do Guamá, Estado do Pará. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Beto Faro Relatório: Pela aprovação do projeto Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. O Projeto de Decreto Legislativo 173, de 2024, é de autoria do Senador Beto Faro e a leitura do relatório será ad hoc pela Senadora Teresa Leitão, a quem eu concedo da palavra. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Como Relatora.) - Vou direto a uma análise resumida, porque o início é sempre todo igual, não é? A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. |
| R | O exame da documentação que acompanha o PDL nº 173, de 2024, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei nº 9.612, de 1998. Voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 173, de 2024, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Comunitário e Cultural de São Miguel do Guamá para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Miguel do Guamá, Estado do Pará, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeito. Muito obrigado, Senadora Teresa. Lido o relatório, eu passo a palavra ao Senador ou Senadora que queira discutir. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, a votação será nominal, oportunamente. Item 23 da pauta, com a Senadora Teresa Leitão de novo. ITEM 23 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 496, DE 2023 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária Boa Vista FM de São Sebastião da Boa Vista do Marajó para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Sebastião da Boa Vista, Estado do Pará. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Teresa Leitão Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. A relatoria é do Senador Beto Faro, e o relatório ad hoc será lido pela Senadora Teresa Leitão. Eu concedo a palavra à Senadora Teresa. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Como Relatora.) - Perfeitamente. Vou fazer o mesmo procedimento, com a sua autorização. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - O mesmo procedimento. Está ótimo. Perfeito. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de fevereiro de 1998. O exame da documentação que acompanha o PDL nº 496, de 2023, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei nº 9.612, de 1998. Voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 496, de 2023, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária Boa Vista FM de São Sebastião da Boa Vista do Marajó para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Sebastião da Boa Vista, Estado do Pará, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados. Este é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Lido o relatório, eu concedo a palavra a quem queira discutir. (Pausa.) Não havendo quem se manifeste, a votação será nominal daqui a pouquinho. Item 32 da pauta. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - É um requerimento meu. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Deixe-me ver aqui, chegar nele. Item 32. |
| R | ITEM 32 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INFORMÁTICA N° 11, DE 2026 - Não terminativo - Requer a inclusão de convidados na audiência pública, objeto do REQ 6/2026-CCT, destinada a instruir o PL 3018/2024, que “dispõe sobre a regulamentação dos data centers de inteligência artificial”. Autoria: Senadora Teresa Leitão (PT/PE) De autoria da Senadora Teresa Leitão, que está presente e vai fazer a leitura. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Para encaminhar.) - Referente a aditamento, Presidente, de convidados para uma audiência pública. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeito. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na audiência pública objeto do Requerimento 6, de 2023, desta Comissão, com o objetivo de instruir o PL 3.018, de 2024, que dispõe sobre a regulamentação dos data centers de inteligência artificial sejam incluídos os seguintes convidados: o Sr. André Lucas Fernandes, representante do Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife (IP.rec); o Sr. Felipe Rocha da Silva, Diretor do Laboratório de Políticas Públicas e Internet (Lapin); a Sra. Lori Regattieri, conselheira estratégica na Green Screen Coalition; o Sr. Cacique Roberto Anacé, representante da comunidade indígena Anacé, de Caucaia (CE); a Sra. Paz Peña Ochoa, Fundadora e Coordenadora do Instituto Latinoamericano de Terraformación (Chile); o Sr. Rárisson Sampaio, Representante do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc). Eu justifico isso, Sr. Presidente, porque a demanda em análise é muito abrangente. Ela contempla não apenas aspectos energéticos e de infraestrutura, mas também suas implicações jurídicas, sociais e ambientais. Mexe com muita coisa. E alguns desses institutos, dessas organizações da sociedade civil, atuam com reconhecida competência na área de direito digital, de política ética e da tecnologia, da ética na tecnologia. Por isso que eu solicito que sejam todos envolvidos, porque extrapola as nossas fronteiras territoriais essa questão da inteligência artificial e da tecnologia. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Esse é um admirável mundo, né? Admirável mundo novo. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Pois é. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Bem, então vamos em frente. A palavra é concedida a quem queira discutir o relatório. Pedido da Senadora Teresa Leitão. (Pausa.) Não havendo quem queira se manifestar, a votação será simbólica. Os Senadores e as Senadoras que estejam de acordo com o requerimento permaneçam como se acham. (Pausa.) Aprovado o requerimento, a Secretaria da Comissão tomará as devidas providências. Senadora Teresa, agora chegou a minha vez de fazer os meus relatórios. A senhora sente aqui no meu lugar enquanto eu cuido aí embaixo, tá? Fique aqui um pouquinho. (Pausa.) A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Passamos, então, ao item 5 da pauta. ITEM 5 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 455, DE 2023 - Terminativo - Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Clube de Araçatuba Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Araçatuba, Estado de São Paulo. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Confúcio Moura Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. Concedo a palavra para a leitura do relatório. |
| R | O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Como Relator.) - Sra. Presidente, esses três relatórios são... Nenhum tem emenda. Deixe-me olhar aqui todos eles. Sem nenhuma emenda. Sem nenhuma emenda. Os três são sobre concessão de emissoras de rádio, sem nenhuma emenda, sem nenhuma alteração. Então, todas as formalidades dos três foram cumpridas - eu estou observando aqui -, tudo certinho. É protocolar a análise semelhante dos três itens. Eu vou ao voto simultâneo. Eu vou só ler. O primeiro item é o projeto... Aqui não fala o número dele. É só anunciar... A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - É o Projeto de Decreto Legislativo 455. O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - É o 455. O outro é... A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - É o 190, que é o item 6. O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Certo. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - E o item 7, também de sua relatoria, é o 559. O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeito. Então, lidos os três relatórios, os três projetos, eu vou direto aos votos. O voto do primeiro, do item 5: tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 455, de 2023, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a permissão outorgada à Rádio Clube de Araçatuba Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Araçatuba, Estado de São Paulo, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. É esse o voto do item 5. O item 6, logo a seguir... Vota-se tudo em bloco. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Pode passar diretamente para o item 6, o PDL 190, de 2024. Depois votaremos todos em bloco. ITEM 6 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 190, DE 2024 - Terminativo - Aprova o ato que outorga permissão à Universidade Federal de Uberlândia para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Monte Carmelo, Estado de Minas Gerais. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Confúcio Moura Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Como Relator.) - Perfeito. O item 6, o Projeto de Decreto Legislativo 190, de 2024, não evidenciou nenhuma alteração. Opinamos pela aprovação do ato que outorga permissão à Universidade Federal de Uberlândia para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Monte Carmelo, Estado de Minas, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. Lido o voto, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Não havendo quem queira discutir, passamos direto, então, Senador, ao item 7, uma vez que serão votados em bloco. O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeito. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Item 7. ITEM 7 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 559, DE 2024 - Terminativo - Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Lopes e Rosemberg Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Santo Antônio da Barra, Estado de Goiás. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Confúcio Moura Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Como Relator.) - Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 559, de 2024, não evidenciou nenhuma alteração em contrário, opinamos pela aprovação do ato que renova a permissão outorgada a Lopes e Rosemberg Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Santo Antônio da Barra, Estado de Goiás, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. Esse é o voto, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada, Senador. Os três projetos relatados, a votação será em bloco. Devolvo a Presidência... (Pausa.) Ainda tem? O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Traz aqui. (Pausa.) Mas rapidinho eu leio. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Então vamos em frente. O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Vamos em frente. É rapidinho. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Até 15 para meio-dia eu tenho liberação para ficar aqui, a seu dispor. (Pausa.) Então vamos para o item 8, Senador. ITEM 8 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 515, DE 2023 - Terminativo - Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Anápolis, Estado de Goiás. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Confúcio Moura Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. O senhor vai ler ad hoc. A relatoria é do Senador Izalci Lucas, o senhor relata ad hoc. O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Como Relator.) - Perfeito. |
| R | Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL 515, de 2023, não evidenciou alteração quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, eu opino pela aprovação da outorga e permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Anápolis, Estado de Goiás, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. Lidos o relatório e o voto, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Não havendo quem queira discutir, o relatório será nominalmente votado em bloco, com os demais. Ainda tem um ad hoc para V. Exa. O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeito. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Qual é o item? O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Item 9, não é? A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Então, a gente passa para o item 9, também de relatoria do Senador Izalci Lucas. ITEM 9 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 287, DE 2024 - Terminativo - Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Passos, Estado de Minas Gerais. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Confúcio Moura Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. Concedo a palavra a V. Exa. O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Como Relator.) - Sra. Presidente, da mesma forma, opinamos pela aprovação do ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Passos, Estado de Minas, lá perto de Furnas, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. Lidos o relatório e o voto, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada, Senador. Não havendo quem queira discutir, passaremos a considerá-lo na votação nominal. Vamos para outro ad hoc. ITEM 18 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 549, DE 2023 - Terminativo - Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Clube de Mococa Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Mococa, Estado de São Paulo. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Confúcio Moura Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. Relatoria original do Senador Chico Rodrigues. Passo a palavra ad hoc para o Senador Confúcio. O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Como Relator.) - Documentação correta, sem nenhum reparo. Opino pela aprovação do ato que renova a permissão outorgada à Rádio Clube de Mococa Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Mococa, Estado de São Paulo, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. Lido, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Obrigada. Não havendo quem queira discutir, será submetido à votação nominal em bloco. Tem ainda um ad hoc, Senador Confúcio. É o item nº 19, PDL 61, de 2024, que também estava com a relatoria original do Senador Chico Rodrigues. ITEM 19 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 61, DE 2024 - Terminativo - Aprova o ato que outorga permissão à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Parintins, Estado do Amazonas. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Confúcio Moura Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Passa a palavra a V. Exa. na condição de Relator ad hoc. O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Como Relator.) - Eu opino pela aprovação do ato que outorga permissão à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Parintins, Estado do Amazonas, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. Esse é o voto, Sra. Presidente, favorável. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Não havendo quem queira discutir, também o PDL 61 será submetido à votação nominal. E, agora, terminados todos os PDLs, Senador, nós temos alguns requerimentos para V. Exa. subscrever e darmos conta de todos eles, pode ser? É o item 27, o item 28, o item 29, o item 30, o item 31 e o item 33. O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Muito bem. Vamos em frente. Eu vou subscrever. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Vamos lá. ITEM 27 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INFORMÁTICA N° 3, DE 2026 - Não terminativo - Requer a realização de audiência pública, com o objetivo de debater o papel da pesquisa científica, do desenvolvimento tecnológico e da inovação sustentável na revitalização de campos maduros e marginais de petróleo e gás, como instrumento estratégico capaz de conciliar eficiência energética, melhoria do ambiente de negócios, atração de investimento, redução da intensidade de emissões de carbono e desenvolvimento regional. Autoria: Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP) e outros O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Para encaminhar.) - Perfeito, Sra. Presidente. |
| R | O Senador Marcos Pontes solicita, requer aqui a inclusão na audiência pública de mais convidados para discussão sobre petróleo e gás e outros instrumentos estratégicos de eficiência energética. Ele inclui o nome de Marcos Cintra, Presidente do Pensar Energia; de Hugo Manoel Marcato Affonso, Coordenador de Campos Maduros e de Economicidade Marginal Marítimos da Agência Nacional de Petróleo da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - é o nome de Hugo Manoel Marcato Affonso; da Sra. Heloisa Borges Bastos Esteves, Diretora de Estudos do Petróleo e Gás da Empresa de Pesquisa Energética; do Sr. Marcio Felix, Presidente da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo e Gás; do Sr. Roberto Ardenghy, Presidente do Instituto Brasileiro de Petróleo; do Sr. Francisco Bulhões, Gerente Executivo de Relações Institucionais da Prio. Ele justifica tudo isso aqui, desenvolvendo pessoas capazes de facilitar e instruir mais o debate. Essa é a leitura do requerimento, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Obrigada. Aceito o requerimento. Senador, tem mais um item, que é o item 28, também subscrição... (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Eu botei em discussão, mas não houve quem quisesse discutir. O item 28 também é um requerimento. Aprovado o requerimento. Vamos para o item 28, Requerimento nº 7, também do Senador Marcos Pontes. ITEM 28 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INFORMÁTICA N° 7, DE 2026 - Não terminativo - Requer a inclusão de convidado na audiência pública, objeto do REQ 3/2026-CCT, destinada a debater o papel da pesquisa científica, do desenvolvimento tecnológico e da inovação sustentável na revitalização de campos maduros e marginais de petróleo e gás, como instrumento estratégico capaz de conciliar eficiência energética, melhoria do ambiente de negócios, atração de investimento, redução da intensidade de emissões de carbono e desenvolvimento regional. Autoria: Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP) e outros O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Para encaminhar.) - Perfeito. O requerimento do Senador Marcos Pontes propõe a inclusão na audiência pública de representante do Ministério de Minas e Energia e sugere o nome de Rodrigo Saraiva Marinho, do Instituto Livre Mercado. É só esse. Está feita a leitura, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Lido o requerimento, votação simbólica. (Pausa.) Requerimento aprovado. Vamos para o item nº 29, subscrição do Requerimento nº 8, de autoria do Senador Carlos Portinho. ITEM 29 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INFORMÁTICA N° 8, DE 2026 - Não terminativo - Requer a inclusão de convidados na audiência pública, objeto do REQ 6/2026-CCT, destinada a instruir o PL 3018/2024, que “dispõe sobre a regulamentação dos data centers de inteligência artificial”. Autoria: Senador Carlos Portinho (PL/RJ) e outros Concedo a palavra ao Senador Confúcio. O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Para encaminhar.) - Bem, o Senador Carlos Portinho propõe a inclusão da representação da Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (Abegás). Ele não sugere o nome; é apenas um representante. Posteriormente, ele deve colocar o nome desse representante. E também representante do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP). Está lido o requerimento do Senador Carlos Portinho, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Consulto se alguém quer usar a palavra. (Pausa.) Votação simbólica. (Pausa.) Requerimento aprovado. Passo para o item nº 30, Requerimento nº 9, do Senador Esperidião Amin. O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Para encaminhar.) - Bem, o Senador Esperidião Amin sugere também a inclusão, no debate sobre inteligência artificial, de um representante da Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica (Abrage). Lido o relatório, Sra. Presidente... O requerimento, aliás. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Requerimento lido. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, a votação será simbólica. (Pausa.) Requerimento aprovado. Item 31, novo requerimento do Senador Esperidião Amin, Requerimento nº 10. ITEM 31 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INFORMÁTICA N° 10, DE 2026 - Não terminativo - Requer a inclusão de convidado na audiência pública, objeto do REQ 6/2026-CCT, destinada a instruir o PL 3018/2024, que “dispõe sobre a regulamentação dos data centers de inteligência artificial”. Autoria: Senador Esperidião Amin (PP/SC) e outros Concedo a palavra o Senador Confúcio. O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Para encaminhar.) - Sobre o mesmo assunto, sobre data centers de inteligência artificial, o Senador Esperidião Amin sugere a inclusão, na audiência pública, de representante da Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas (Abraget). É esse o requerimento, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Requerimento lido. Consulto se alguém quer discutir. (Pausa.) Votação simbólica. (Pausa.) Aprovado o requerimento. |
| R | Passamos, então, Senador... O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Chico Rodrigues... A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - ... ao último requerimento da nossa longa pauta de 34 itens. Peço ao Senador Confúcio para ler o item 33, referente ao Requerimento nº 12, do Senador Chico Rodrigues. ITEM 33 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INFORMÁTICA N° 12, DE 2026 - Não terminativo - Requer a inclusão de convidados na audiência pública, objeto do REQ 6/2026-CCT, destinada a instruir o PL 3018/2024, que “dispõe sobre a regulamentação dos data centers de inteligência artificial”. Autoria: Senador Chico Rodrigues (PSB/RR) e outros O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Para encaminhar.) - O Senador Chico Rodrigues dispõe sobre regulamentação de data centers - mesmo assunto, que é bem polêmico e novidade, que é regulamentação de data centers de inteligência artificial. Ele sugere um nome para incluir em audiência pública, no debate, que é o representante da Associação de Empresas de Transporte de Gás Natural por Gasoduto e também o representante do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás. É repetitivo porque alguém, anteriormente, já solicitou, mas deixo como está. Então, está lido o requerimento do Senador Chico Rodrigues. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Lido o requerimento. Não havendo quem queira discutir, a votação será simbólica. (Pausa.) Aprovado. Devolvo a Presidência ao Senador Confúcio para os encaminhamentos pertinentes. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Dando continuidade agora às votações nominais. Em votação os projetos constantes dos itens de 3 a 25, nos termos dos relatórios apresentados. Solicito a abertura do painel eletrônico para a votação. Vamos abrir o painel, por favor, para a gente buscar os votos. É muita coisa. Pode abrir o painel. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Muito bem, vamos lá. Quem concorda com os votos dos Relatores, vota "sim" aos projetos já lidos. Os Senadores já podem votar. A Senadora Teresa pode votar. Agora vamos mobilizar todas as assessorias, os Senadores... O Petecão estava aqui. Muito obrigado, Senadora Teresa. Agradecido pelo voto e pela contribuição. Foi maravilhoso. Agora é o trabalho braçal de ir atrás dos votos. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Exatamente. Vamos ligando, vamos chamando essas assessorias. Pessoal do Efraim, lá do gabinete, por favor, peça ao Senador Efraim para votar. Ele deve estar na Comissão de Constituição e Justiça. Da Ivete da Silveira, a mesma coisa. Minha vizinha lá. Vamos lá, pessoal da Senadora Ivete. Eu tenho que votar também? Não. Alessandro Vieira também está na Comissão de Constituição e Justiça. Esperidião Amin também está lá, com certeza. Está fácil. A Dra. Eudócia não sei onde ela está, mas vamos votar. Hamilton Mourão já votou. Está vendo? Damares estava aqui agora mesmo. Senadora Damares, por gentileza. Gabinetes aí, vamos ajudar aqui a Comissão de Constituição e Justiça, gente. Estamos em votação. |
| R | O Rogério Carvalho tem projeto para ser aprovado. Ele está na Comissão de Constituição e Justiça. Algum assessor está lá ouvindo? O pessoal que está no gabinete também está me ouvindo, por gentileza? Liga lá para a assessoria que está no Plenário da Comissão de Constituição e Justiça. O Weverton também está lá. Todo mundo está na Comissão de Constituição e Justiça. Nelsinho Trad já deve estar na Comissão de Relações Exteriores. O Wellington Fagundes está na agricultura, ele é mais do agro. Damares estava aqui agorinha mesmo. Vamos, gente, vamos. A gente não pode ficar aqui até 2h da tarde, não. Então, vamos trabalhar. Petecão. Vamos pegar o telefone e ligar para esse pessoal? Vamos ligando, vamos ligando. Vamos ligando. Deixe-me ver se eu acho alguns aqui no telefone. Vou ligar para o Alessandro aqui. (Pausa.) Eu quero agradecer a presença honrosa do brilhante Consultor Legislativo deste Senado, Dr. Luiz Fernando Fauth, que deve ter elaborado toda essa papelada. Eu espero não ter decepcionado o senhor, tá?, nas leituras relâmpagos aqui. Eu acho que vou ligar aqui. Vou ligar. Cadê o Alessandro? A Senadora Damares já vota, está ali no relatório. Vai ligando aí que eles atendem, vai ligando. A gente tem que perturbar o pessoal, senão não vota. Cada um está num canto. (Pausa.) Tá, tá bom. Dez? (Pausa.) Liga lá no gabinete. Esperidião sempre vota rápido, né? Damares é porque está lendo um relatório agora ali na Comissão. Se a gente precisar, vai alguém daqui lá na Comissão de Constituição e Justiça e vai de ouvido em ouvido falando com o pessoal. Lá deve ter uns quatro ou cinco. Se a gente for lá, rapidinho a gente completa isso aqui. (Pausa.) A CCJ, isso mesmo. (Pausa.) Exatamente. Então, Rogério Carvalho... Acho que vamos ter que ir lá na Comissão. Vá lá, Isis, na Comissão de Constituição e Justiça, ou o Flávio. Vá lá, Flávio. Fale com o Rogério lá para votar, ele estava aqui, e com o Petecão. Todos estão lá, tem uns cinco. Já a gente fecha. Tem que ir lá, tem que ir atrás do voto. |
| R | (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Quórum pela manhã é decepcionante; estamos em época de eleição, não é? Tem que fazer campanha, vamos ter que fazer campanha, temos que ir atrás do bendito voto, e o voto dá trabalho, tem que correr atrás. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Como ele falou comigo aqui agora, tem que botar terror, tocar o terror nas pessoas para a coisa andar. Ficar aqui a manhã todinha e não votar, já pensou? (Pausa.) Obrigado, Senadora Ivete, por você ter vindo aqui, viu? Muito agradecido. Ajude-a a votar. |
| R | Agora, o Efraim. A Senadora Ivete já está aqui. Falta o Esperidião. Olha o Esperidião! Votou agora o Esperidião. Santa Catarina está aqui. Pronto. O Esperidião votou, a Senadora Ivete está votando. Agora o Rogério Carvalho tem autoria, tem requerimento dele aqui; tem que votar. Estamos aguardando a votação do Senador Rogério Carvalho e do Senador Efraim. É, aí fecha. (Pausa.) Obrigado por você ter vindo aqui. Você é maravilhosa, você é a minha vizinha mais ilustre. Eu fico honrado por estar ali pertinho de você para passar sabedoria para mim, tá? É verdade. (Pausa.) Vamos lá, Rogério! Rogério, você não pode me decepcionar. Rogério Carvalho, você tem requerimento aqui, lei sua, né? É, você tem que votar aí, meu irmãozinho. Já deu os votos aqui, mas o Rogério tem que votar. É questão de honra. Rogério, eu vou deixar você de lado, viu, meu irmão? Vamos esperar mais um minuto para o Rogério votar, senão nós vamos encerrar. Ele tem que votar, porque ele é autor de leis aqui, de proposta, requerimento. É, aí na próxima vez... Cadê o homem? (Pausa.) Senão eu não vou encerrar essa votação, se ele não votar ali, e a culpa vai ser sua. (Risos.) (Pausa.) |
| R | Vamos em frente. (Pausa.) É, rapaz! Você era o único aqui. (Risos.) (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Pois é. Olha aí. Estava só você. Eu não podia encerrar sem a sua votação, rapaz! Estava o coração aqui palpitando forte. (Pausa.) O homem mais bonito do Congresso, invocadão, altão, nordestino arretado, lá de Sergipe. (Pausa.) Muito obrigado. Agora eu vou encerrar, viu? Votação está (Falha no áudio.) ... Agora vamos ver o resultado do painel. Muito obrigado, viu? Muito obrigado. Vamos ver o resultado. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Olha o resultado, que beleza lá! Resultado: 11 votos favoráveis. A Comissão aprova os projetos lidos por 11 votos, os projetos constantes dos itens 3 a 25, nos termos dos relatórios apresentados. As matérias serão encaminhadas à Secretaria-Geral da Mesa. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 10 horas e 04 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 41 minutos.) |

