Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fala da Presidência.) - Bom dia a todas e a todos. Declaro aberta a 9ª Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática do Senado Federal da 4ª Sessão Legislativa Ordinária e da 57ª Legislatura. Antes de iniciarmos nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas das 6ª, 7ª e 8ª Reuniões desta Comissão. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal. A Presidência comunica o arquivamento dos Comunicados de Alteração de Controle Societário (CACs) nºs 81 a 88, de 2025, e 1 a 3, de 2026, das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, lidos na 7ª Reunião da Comissão, realizada no último dia 15 de abril, sem que tenha havido manifestação de Senador membro da CCT para análise das matérias por este Colegiado, conforme Instrução Normativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 12, de 2019. |
| R | Informo que a presente reunião se destina à apreciação de matérias. Os itens 1 a 4, terminativos, serão votados nominalmente, em bloco, com a abertura do painel eletrônico, e os itens 5 a 33 serão votados pelo processo simbólico. A pedido do Senador Dr. Hiran, vamos fazer uma inversão de pauta, começando pelo item 9: ITEM 9 PROJETO DE LEI N° 805, DE 2024 - Não terminativo - Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para coibir a chamada “obsolescência programada” e regular o direito ao reparo. Autoria: Senador Ciro Nogueira (PP/PI) Relatoria: Senador Dr. Hiran Relatório: Pela aprovação do projeto com quatro emendas que apresenta. Observações: A matéria será encaminhada à apreciação terminativa da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor após a deliberação da CCT. Concedo a palavra ao Senador Dr. Hiran para a leitura do seu relatório. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Como Relator.) - Bom, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, minha querida Senadora Damares, que hoje instala a Subcomissão Yanomami, a senhora tem uma responsabilidade do tamanho daquela nação indígena, que tem 9,6 milhões de hectares e que nós conhecemos muito bem - eu e o General Girão, nosso Presidente... Senador Mourão, desculpe. Eu espero que nós possamos colaborar com a sua Subcomissão, porque nós precisamos mostrar ao Brasil a realidade do que é aquela reserva, suas riquezas, sua biodiversidade, o compromisso que nós temos de construir um modelo mais adequado de atenção, que é extremamente caro e ineficiente. Ali é uma fábrica de desperdício. Então, eu espero que a senhora... Eu tenho certeza de que a senhora fará um excelente trabalho, conhecendo a sua competência. Que Deus a abençoe! Meu querido Senador Mourão, muito obrigado pela deferência. Eu pedi essa inversão de pauta, porque eu teria que estar às 10h no Conselho Federal de Medicina. Eu tenho que fazer uma fala lá sobre segurança no trânsito. Vou direto à análise. Conforme os incisos I e VIII do art. 104-C do Regimento Interno do Senado Federal (Risf), compete a esta Comissão, CCT, opinar sobre matérias que versem sobre desenvolvimento científico, tecnológico e inovação e sua regulamentação e controle, bem como sobre questões éticas referentes a pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico, inovação tecnológica e informática. Consequentemente, a apreciação desta proposição atende às competências regimentais da CCT. A obsolescência programada é uma prática mercadológica que consiste em reduzir a vida útil de produtos de maneira premeditada. Como os consumidores são compelidos a substituir seus produtos, seja em razão do funcionamento inadequado ou por aparentarem estar - abro aspas - “desatualizados”, garante-se uma demanda contínua pelos bens e serviços comercializados nos mercados. Essa estratégia mostra-se presente porque, em uma sociedade em que a inovação tecnológica ocorre em velocidades cada vez maiores, o potencial mercado consumidor de um produto é, em um primeiro momento, elemento essencial na avaliação de sua viabilidade de comercialização. Assim, a obsolescência programada garante que o ciclo de consumo seja mantido. |
| R | Entretanto, é preciso destacar que a obsolescência programada, por estimular fortemente o consumo, tem como consequências preocupantes o aumento de resíduos e o desenfreado uso de matérias primas finitas. Produtos que, em outro cenário, poderiam ser reparados ou utilizados por um período maior, são rapidamente substituídos, e, com frequência, sem que haja o descarte adequado. É preciso destacar, ainda, que a obrigatoriedade de substituição do produto imposta pela obsolescência programada coloca o consumidor em uma posição desfavorável, principalmente quando aliada à excessiva dificuldade de conseguir reparar o produto. Os consumidores, por não terem alternativa, acabam por despender recursos na substituição do bem, perpetuando esse círculo vicioso. Nesse sentido, a vedação à obsolescência programada e a garantia do direito de reparo aos consumidores são iniciativas desejáveis para a promoção de um desenvolvimento econômico sustentável. Além disso, mostram-se consoantes com os princípios constitucionais da atividade econômica, notadamente a defesa do consumidor e a defesa do meio ambiente, inscritos no art. 170 da nossa Constituição Federal. Aproveitamos, de todo modo, o ensejo da matéria para empreender novos e correlatos aprimoramentos na legislação consumerista, o que fazemos por meio da apresentação de emendas. A razão é que, nos últimos anos, alguns fabricantes de aparelhos eletrônicos, especialmente de telefones celulares e tablets, desenvolveram estratégias que buscam dificultar o reparo de aparelhos com a utilização de peças não originais, ainda que compatíveis. Quando reparados com peças do chamado “mercado secundário”, os aparelhos têm seu desempenho e operação limitados, mediante envio sistemático de alertas de “erro” e redução de funcionalidades, como o reconhecimento facial e a sensibilidade ao toque. Trata-se da prática denominada parts pairing ou “pareamento de partes”, política industrial que restringe, de modo irrazoável, a liberdade do consumidor, na medida em que o mantém vinculado ao acervo de peças e aos serviços oferecidos pelo fabricante. Realmente, com o objetivo de restringir o reparo apenas à rede de oficinas autorizadas ou credenciadas, os dispositivos não retornam ao pleno funcionamento quando o serviço é executado por terceiros, mesmo que com a utilização de peças originais, o que indica que as oficinas credenciadas recebem dos fabricantes informações privilegiadas acerca de como realizar a substituição de componentes. Essas práticas, amplamente combatidas no âmbito da União Europeia, revelam-se economicamente danosas, sobretudo quando consideramos a renda média per capita do brasileiro e o respectivo custo dos aparelhos eletrônicos em território nacional. Com efeito, esses dispositivos, proporcionalmente mais caros para nós que para europeus ou norte-americanos, são utilizados de forma sucessiva e por tempo bastante superior, sendo, muitas vezes, revendidos a um segundo, terceiro ou mais adquirentes. |
| R | Além disso, é preciso recordar que a maioria das cidades do país não possui rede autorizada para o conserto de aparelhos das principais marcas presentes no mercado, ao mesmo tempo em que o consumidor de menor poder aquisitivo não possui meios para se deslocar em busca de reparo em uma oficina credenciada ou autorizada. Finalmente, devemos ter em conta que os aparelhos que não podem ser reparados de modo eficaz por terceiros ou mediante utilização de peças do mercado secundário, tendo em vista as mencionadas dificuldades impostas pelos fabricantes, acabam se transformando em “lixo eletrônico”, em inegável prejuízo ao meio ambiente, porquanto, apesar da legislação vigente, a logística reversa ainda é de baixa implementação entre nós. Voto. Em razão do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 805, de 2024, com as emendas. Lido o voto, Sr. Presidente. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Lido o relatório pelo Senador Dr. Hiran, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação. As Senadoras e os Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório. A matéria será encaminhada à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização, Controle e Defesa do Consumidor, em decisão terminativa. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente. Srs. Senadores, Sras. Senadoras. Esse projeto é um projeto muito importante, Presidente, para que nós possamos fazer com que o consumidor brasileiro tenha acesso a peças de reposição que, às vezes, não são peças em revendas autorizadas, mas que, às vezes, as pessoas não conseguem ter acesso a essas revendas ou, então, não têm condição financeira para repor as peças originais, o que não pode punir aqueles eventuais consumidores que, eventualmente, não têm esses recursos de ir ao mercado paralelo para conseguir uma peça similar, para fazer com que esse produto funcione e dar o direito a ele que, depois, quando ele tiver recurso para comprar uma peça original, ele vá ao representante autorizado e faça a referida troca. E tem muitas questões aqui, querido Senador Amin. Eu tenho este telefone aqui, que é um telefone mais antigo. Só o fato de ter mudado essa conexãozinha para carregar, às vezes, o consumidor já é estimulado, de maneira mercadológica, a comprar um aparelho mais moderno, mas que faz basicamente a mesma coisa, apenas porque essa conexãozinha mudou. Então, eu acho que esse projeto é um projeto que vai ajudar o consumidor brasileiro a ter acesso à tecnologia, mas com uma racionalidade, dando sustentabilidade, principalmente, na questão do descarte desses aparelhos eletrônicos no país. Muito obrigado, Senador, meu querido Presidente, pela deferência de ter invertido a nossa pauta, e agradeço a todos os Senadores e Senadoras que apoiaram o projeto. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Cumprimento o Senador Dr. Hiran pelo relatório, assim como o autor, Senador Ciro Nogueira. É muito clara a importância desse projeto para o acesso dos consumidores brasileiros, dos produtos que eles possuem, e que possam fazer a manutenção dos mesmos. Prosseguindo a nossa inversão de pauta, eu anuncio o item 11 da pauta. ITEM 11 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 516, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária da Cidade de Mariana para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mariana, Estado de Minas Gerais. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao ministro de Estado das Comunicações. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. |
| R | Concedo a palavra à Senadora Damares para a leitura do seu relatório. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, eu vou direto ao mérito. A proposição, oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade. Na análise da documentação que acompanha a matéria, não foi possível localizar informação que confirme a regularidade da entidade quanto ao disposto no parágrafo único do art. 7º e no art. 11 da Lei 9.612, de 1998. O primeiro exige que os dirigentes da outorgada residam na localidade a ser atendida, enquanto o segundo veda que as prestadoras do serviço de radiodifusão comunitária mantenham vínculos de subordinação de natureza político-partidária, familiar, religiosa, comercial ou financeira em relação a outras entidades. Dessa forma, com o objetivo de dotar esta Comissão de todos os elementos necessários à deliberação da matéria, propomos a apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministério das Comunicações para o devido esclarecimento das questões. O voto, Presidente. Nos termos do art. 133, inciso V, alínea "b", do Regimento Interno do Senado, o voto é pela apresentação do seguinte requerimento de informações ao Ministro das Comunicações, conforme requerimento publicado. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação. Senadoras e Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa. Anuncio o item 12 da pauta. ITEM 12 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 521, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Civil Filantrópica Asilo Vila do Sol para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao ministro de Estado das Comunicações. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. Concedo a palavra à Senadora Damares para a leitura do seu relatório. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, eu vou direto ao mérito, dizendo que, na análise da documentação que acompanha a matéria, não foi possível localizar os seguintes documentos que costumam instruir os pedidos de renovação de outorga de radiodifusão: o estatuto social atualizado e ata de eleição da diretoria; comprovante de nacionalidade e maioridade dos dirigentes; relatório do conselho comunitário; e declaração assinada pelo representante legal da interessada, atestando que a emissora se encontra com suas instalações e equipamentos em conformidade com a última autorização. Desta forma, com o objetivo de dotar esta Comissão de todos os elementos necessários à deliberação da proposição, propomos a apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministério das Comunicações para a devida complementação da instrução da matéria. Voto. Diante do exposto, nos termos do art. 133, inciso V, alínea "b", do Regimento Interno, o voto é pela apresentação do seguinte requerimento de informações ao Ministro de Estado, conforme requerimento devidamente publicado. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação. Senadoras e Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa. Anuncio o item 10 da pauta. ITEM 10 PROJETO DE LEI N° 3543, DE 2025 - Não terminativo - Altera as Leis nºs 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e 13.812, de 16 de março de 2019, para estabelecer a obrigatoriedade de alerta imediato em caso de desaparecimento de criança, de adolescente, de pessoa idosa e de pessoa com deficiência, denominado Alerta Pri. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa após a deliberação da CCT. O Relator é o Senador Izalci Lucas; a Relatora ad hoc é a Senadora Damares Alves. Concedo a palavra à Senadora Damares Alves para a leitura do seu relatório. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, eu vou direto à análise, mas antes quero registrar... Eta Deus maravilhoso! Olhem a matéria que caiu na minha mão! Obrigada, Izalci, por não ter vindo hoje, porque olhem a matéria! O mérito da proposição está em transformar em lei aquilo que hoje depende de convênios e de cooperações técnicas voluntárias. O Amber Alert, o Alerta Amber, implantado no Brasil em agosto de 2023 por meio de acordo de cooperação técnica entre o MJ e a empresa Meta, é uma iniciativa relevante e bem-vinda, que já contribuiu para a localização de crianças e de adolescentes em diferentes estados do país. Contudo, o alcance do sistema é insuficiente - restrito a uma única plataforma -, não abrange quem não utiliza redes sociais, não alcança idosos nem pessoas com deficiência e não impõe às operadoras de telefonia qualquer dever de agir. Mais do que isso, trata-se de um acordo que pode ser revisto a qualquer momento pelo Poder Executivo, sem qualquer obrigação legal que vincule os demais agentes do setor. O PL 3.543, de 2025, do querido Deputado Delegado Francischini, muda essa lógica, ao estabelecer a obrigatoriedade do alerta nas operadoras de telefonia e ao abrir o caminho para convênios mandatórios com provedores de aplicações de internet, conferindo ao sistema a estabilidade e a abrangência que hoje lhe faltam. Outro acerto do projeto é a ampliação do universo de beneficiários para além das crianças e dos adolescentes, por meio da inclusão de pessoas idosas e de pessoas com deficiência - grupos igualmente marcados por particular vulnerabilidade nos casos de desaparecimento. Dessa forma, a proposição harmoniza o ordenamento jurídico e corrige uma inconsistência que era injustificável: o Estatuto da Criança e do Adolescente dispunha de alerta emergencial, ainda que precário; e os Estatutos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, não. A isonomia de tratamento protetivo passa a refletir, agora com clareza normativa, o mandamento constitucional de proteção integral a esses segmentos. |
| R | O nome Alerta Pri - olha que lindo, Presidente - não é apenas uma denominação, mas uma homenagem a Priscila Belfort, desaparecida desde 2004, cuja história mobilizou famílias, ativistas e autoridades por mais de duas décadas e inspirou o sistema homônimo criado no Estado do Rio de Janeiro em 2022. A trajetória do caso ilustra a urgência da matéria: o sofrimento de famílias que buscam respostas do Estado não pode depender de acordos voluntários ou de terceirização, da boa vontade de plataformas digitais ou da iniciativa isolada de governos estaduais. Cabe à lei federal estabelecer o dever, e é isso que esse projeto faz. Voto. Em razão do exposto - e aqui mandando um abraço para a mãe da Priscila, que me ajudou tanto no ministério com essa matéria de busca de pessoas desaparecidas -, votamos pela aprovação do Projeto 3.543, de 2025. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Lido o relatório, vamos colocar em discussão a matéria, uma matéria importante. Eu, como bom idoso, estarei votando em causa própria, obviamente. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação. As Senadoras e os Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A matéria será encaminhada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. Anuncio o item 11... Qual é o próximo? (Pausa.) Agora é o 18. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - O 11 é o melhor número, mas não precisa repetir sempre. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Não, é que o negócio hoje, aqui, está salteado. (Pausa.) Anuncio o item 18 da pauta. ITEM 18 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 458, DE 2023 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária e Cultural Amigos de Santiago do Norte - ACASN para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Paranatinga, Estado de Mato Grosso. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao ministro de Estado das Comunicações. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. O Relator é o Senador Izalci Lucas; a Relatora ad hoc é a Senadora Damares Alves. Concedo a palavra à Senadora Damares para a leitura do seu relatório. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, vou direto à análise. O exame da documentação que acompanha o PDL 458, de 2023, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas em lei, mas cabe assinalar que a Advocacia-Geral da União, por meio do Parecer 01109, de 2018, recomendou a realização de pesquisa atualizada, nos sistemas da Agência Nacional de Telecomunicações, acerca da inexistência de registro de fiscalização por operação clandestina em que conste razão social, nome fantasia, endereço, coordenadas geográficas, nome, CPF e RG dos dirigentes ou CNPJ da entidade. Considerando que, na documentação que instrui a matéria, não há indicação de que a mencionada pesquisa tenha sido realizada, propomos o encaminhamento de requerimento de informações, com o objetivo de sanear os autos e dotar esta Comissão dos elementos necessários à deliberação do ato de outorga em exame. Voto. Nos termos do art. 133, inciso V, alínea "b", do Regimento Interno, o voto é pela apresentação do seguinte requerimento de informações ao Ministro de Estado das Comunicações - requerimento devidamente publicado. Eu peço apoio aos pares para o voto. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. Pois não, Senador Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) - Quero me solidarizar com a Senadora Damares e dizer que ela está sendo explorada. (Risos.) E se ela precisar de um advogado trabalhista para impugnar essa exploração feita pelo seu colega de bancada do Distrito Federal, nosso amigo Izalci, eu estarei à sua disposição - OAB 1.909, Santa Catarina -, sem custos. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Sempre lembrando que 1909 não é o ano de nascimento do Senador Amin. (Risos.) O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Nem de batismo. (Risos.) Mas é o número, parece, de turma do nosso Presidente na Aman. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Não, espera aí. (Risos.) O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Devolve-se com a mesma moeda. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Está certo. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Se eu bem entendi, o requerimento é para uma cautela cautelosa. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora. Fora do microfone.) - Sim, cautelosa. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Ou seja, é para verificar se existe um serviço homônimo, quer dizer... A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - A CGU identificou que essa pesquisa não foi feita, para constatar o nome fantasia. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Está certo, quer dizer, há um indício concreto. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Há um indício, um parecer da CGU. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Está perfeito. Nesse caso, eu acho que é cabível, porque, se há um indício de que pode estar havendo, digamos, uma atuação clandestina, de mesmo autor ou de outro autor, isso tem que ser investigado. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Concordo. Era só para sanar essa dúvida. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação. As Senadoras e os Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa. (Pausa.) Anuncio o item 19 da pauta. ITEM 19 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 473, DE 2024 - Terminativo - Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Som da Terra Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Poxoréu, Estado de Mato Grosso. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao ministro de Estado das Comunicações. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. O Relator é o Senador Izalci Lucas; Relatora ad hoc é a Senadora Damares Alves. Com a palavra a Senadora Damares Alves para a leitura do seu relatório. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Também vou à análise, informando que, no exame da documentação que acompanha a matéria, não foi possível localizar as seguintes declarações, exigidas em lei - prestem bem atenção em quantos documentos estão faltando -: declaração, firmada pelo representante legal da entidade, de que a pessoa jurídica possui os recursos financeiros para executar o serviço de radiodifusão por novo período; declaração, firmada pelo representante legal da entidade, de que nenhum dos sócios ou dirigentes participa de quadro societário ou diretivo de outras pessoas jurídicas executantes do mesmo tipo de serviço; declaração, firmada pelo representante legal da entidade, de que nenhum dos dirigentes está em exercício de mandato eletivo; declaração, firmada pelo representante legal da entidade, de que a pessoa jurídica não está impedida de transacionar com a administração pública; declaração, firmada pelo representante legal da entidade, de que a pessoa jurídica atende o disposto no art. 7º; declaração, firmada pelo representante legal da entidade, de que a pessoa jurídica não executa serviços de radiodifusão sem outorga; e declaração, firmada pelo representante legal da entidade, de que nenhum dos sócios ou dirigentes da pessoa jurídica foi condenado em decisão transitada em julgado. Pela falta de todos esses documentos, Presidente, nos termos do art. 133, inciso V, alínea "b", do Regimento Interno, o voto é pela apresentação do requerimento de informações ao Ministro das Comunicações, conforme requerimento publicado. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Eu queria fazer um comentário. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Pois não, Senador Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) - Mas passou na Câmara dos Deputados? A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Passou. É da Câmara. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Ou seja, passou... O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Veio da Câmara. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Nesse caso, parodiando a fábula, não é o rei; é o processo que está no... O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Mais ou menos por aí. Segundo informes, não há uma filtragem eficiente e eficaz nos nossos vizinhos. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu queria, inclusive, aproveitar esse ensejo. O nosso Projeto 6.106, que atualiza essa legislação, que é de 1968... Eu só queria dizer que, naquela época, era proibido... pelo texto que está em vigor ainda, é proibida a formação de cadeia. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - É o tempo da rádio AM. (Risos.) O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Agora, presta atenção, hoje é tudo em cadeia, não com esse nome, mas se formam e deixam de existir várias redes por dia. Isso faz parte do momento tecnológico que nós estamos vivendo. Aprovamos o projeto, já foi aprovado na Comissão competente da Câmara e está na Comissão de Constituição e Justiça. Eu estou tentando um contato, porque nós estamos aprovando... Os que estão bem instruídos atuam em rede. É impossível, hoje, uma emissora de rádio operar isolada do contexto. Boa parte delas tem, inclusive, programação local, o que já é uma coisa boa, e faz parte de uma associação, seja rede, seja uma associação de outro gênero, por uma questão de economia de escala, respeitadas as peculiaridades locais. Então, eu queria manifestar a minha solidariedade ao relatório, tanto ao Senador Izalci quanto à Senadora Damares, e dizer que nós vamos ter que tomar uma providência de atualização da tramitação desses processos, que são repetitivos, mas que envolvem a nossa responsabilidade. Então, voto a favor da diligência, vamos chamar assim. É uma diligência que está sendo feita; nesse caso, uma diligência quase que integral. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Muito bem observado, Senador Amin: a legislação de 1968, no tempo da rádio AM ainda. Hoje até a rádio difusora de Bagé transmite em rede. (Risos.) O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Presidente, se o senhor me permite, no tempo do cristal. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - No tempo do cristal, exatamente. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Lembra, no Rio Grande do Sul, o cristal da rádio Gaúcha, não foi? O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - A Gaúcha e a Guaíba, as duas grandes rádios. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - A Guaíba e a rádio integrando a cadeia da legalidade, e os cristais foram levados para o Palácio Piratini. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Exatamente. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Não é assim? O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Exatamente. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - E ali funcionou uma legítima cadeia pela liberdade. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Pela liberdade, exatamente. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Cadeia pela legalidade, no caso, liderada pelo nosso saudoso, meu saudoso amigo Leonel de Moura Brizola. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Esse aí. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação. As Senadoras e os Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa. Anuncio o item 20 da pauta. |
| R | ITEM 20 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 499, DE 2024 - Terminativo - Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Iappe & Cia Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao ministro de Estado das Comunicações. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. O Relator é o Senador Izalci Lucas e a Relatora ad hoc é a Senadora Damares Alves. Concedo a palavra à Senadora Damares para a leitura do seu relatório. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, eu vou à análise, informando que a matéria atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa. Quanto à técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com a Lei Complementar 95, de 1998. No entanto, a análise da documentação que instrui a matéria revela que Edgar Iappe, sócio com 49.400 cotas, faleceu durante o procedimento de renovação da outorga. Apesar da solicitação, datada de 14 de junho de 2022, juntada nos autos no termo de inventariante ou do termo formal de partilha relativo ao espólio do mencionado sócio, não foi localizado esse documento no exame do processo. Portanto, aqui me solidarizo com a família do Sr. Edgar, verifica-se a necessidade de informações adicionais. Então, o voto, nos termos do art. 133, inciso V, alínea "b", do Regimento Interno, é pela apresentação de requerimento de informação ao Ministro das Comunicações. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação. Os Senadores e as Senadoras que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa. Anuncio o item nº 21 da pauta. ITEM 21 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 183, DE 2025 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Taperoaense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Taperoá, Estado da Paraíba. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao ministro de Estado das Comunicações. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. O Relator é o Senador Izalci Lucas e a Relatora ad hoc é a Senadora Damares Alves. Concedo a palavra à Senadora Damares Alves para a leitura do seu relatório. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, eu vou à análise, informando que a matéria atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União. Observa-se também que, na técnica legislativa, a matéria não tem nenhum problema. No entanto, no exame da documentação que acompanha o PDL 183, de 2025, revela-se que a presidente da entidade, cuja autorização se pretende renovar, Sra. Rosinalda Gouveia, foi eleita Vereadora no Município de Taperoá, Estado da Paraíba, no ano de 2024. Dessa forma, há possível vinculação da entidade, que poderia inviabilizar a aprovação do projeto. Dessa forma, Presidente, para a instrução da matéria, faz-se necessário obter informações atualizadas sobre a composição da diretoria da entidade. O voto é pelo encaminhamento do requerimento ao Sr. Ministro das Comunicações. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação. As Senadoras e os Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) |
| R | Aprovado. Anuncio o Item 31 da pauta. ITEM 31 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INFORMÁTICA N° 16, DE 2026 - Não terminativo - Requer a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Assuntos Sociais, com o objetivo de discutir o uso compassivo de terapias em saúde. Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR) A Senadora Damares Alves irá subscrever o requerimento. Concedo a palavra à Senadora Damares Alves para a leitura do requerimento. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Presidente, é a realização de uma audiência pública em conjunto com a Comissão de Assuntos Sociais com o objetivo de discutir o uso compassivo de terapias de saúde - olha que bacana, Eudócia -, e propõe vários órgãos sendo representados. Eu destaco aqui, entre outras especialistas que apresenta, o nome da Dra. Tatiana Sampaio, Professora e Pesquisadora do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade Federal do Rio de Janeiro, e outras autoridades da área. Este é o requerimento, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Consulto se há quem queira usar da palavra para encaminhar a votação. (Pausa.) Não havendo quem queira usar da palavra, coloco em votação. A votação será simbólica. As Senadoras e os Senadores que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A Secretaria da Comissão tomará as devidas providências. Anuncio o Item 32 da pauta. ITEM 32 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INFORMÁTICA N° 17, DE 2026 - Não terminativo - Requer a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Meio Ambiente, com o objetivo de debater: 1 - Papel dos Bioinsumos na matriz produtiva agrícola nacional; 2 - Redução da dependência externa de fertilizantes químicos; 3 - Redução de custos de produção e aumento da eficácia tecnológica destes produtos; 4 - Potencial Brasileiro como produtor e exportador de Bioinsumos. Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR) Relatoria: Relatório: Observações: Também é um requerimento de autoria dos Senadores Flávio Arns e Teresa Leitão, que será subscrito aqui pela Senadora Damares, a quem concedo a palavra para a leitura do requerimento. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Presidente, é a realização de uma audiência pública, é isso que o requerimento propõe, em conjunto com a Comissão do Meio Ambiente, com o objetivo de debater o papel dos bioinsumos na matriz produtiva agrícola nacional, redução de dependência externa de fertilizantes químicos, redução de custo de produção e aumento da eficácia tecnológica desses produtos, e o potencial brasileiro como produtor e exportador de bioinsumos. E essa audiência apresenta alguns nomes, mas eu vou destacar, com muita alegria, que convida a Dra. Mariangela Hungria, Prêmio Nobel da Agricultura; é brasileira, é da Embrapa e vai estar conosco nessa mesa. Esse é o requerimento, e eu peço apoio aos pares. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Consulto se há quem queira usar a palavra para encaminhar a votação. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Pois não, Senador Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para encaminhar.) - Eu conheço e faço minhas as palavras da Senadora Damares, homenageando a convidada, mas eu acho que seria cabível que a Comissão da Agricultura participasse. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Está só a de Meio Ambiente, podia fazer também a de Agricultura. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu acho que... Veja bem, esse é um problema e nós já analisamos. O plano nacional para reduzir essa nossa dependência tem como horizonte o ano de 2050. Nós dependemos disso, sim. Agora, Ormuz está aí - alguns preferem chamar de estreito de Trump, mas, ainda, o oficial é Estreito de Ormuz - , e está aí para nos mostrar o que significa a importação de insumos básicos para a atividade agrícola. Eu acho que a minha sugestão é que se associe, neste requerimento, a Comissão de Agricultura. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Inclusive, o nosso Presidente Mourão é membro da Comissão e já podia pegar esse requerimento, assessoria. Essas assessorias são incríveis, já combinaram aqui. Então, apresentar lá eu acho que seria bem interessante, e é oportuna a sua observação. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Eu entendo aqui as ponderações apresentadas pelo Senador Amin e pela Senadora Damares, mas eu considero que seria mais ético a gente consultar o autor do requerimento... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Claro. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - ... que é o Senador Flávio Arns, e pedir a ele para que a CRA seja incluída, do que eu incluir aqui, de ofício... A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim... O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - ... o que, na minha visão... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Concordo também. Seja... O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Aí na próxima reunião a gente coloca isso. Eu converso com o Senador, está bem? (Pausa.) Consulto, se há quem queira usar a palavra para encaminhar a votação. (Pausa.) Não havendo quem queira usar a palavra, eu coloco em votação. A votação será simbólica. Em votação. As Senadoras e os Senadores que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Pois não, Senadora. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - Eu tenho que sair correndo para abrir a outra Comissão, mas eu não posso sair daqui sem fazer um registro. Hoje é o último dia aqui na Comissão do Leomar, o nosso Secretário da Comissão. Ele se aposenta hoje, gente, com 42 anos de Senado Federal. Esse menino! (Palmas.) Queremos lhe desejar, Leomar... O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Temos que perguntar qual é a tinta do cabelo dele, não é? (Risos.) A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Que Deus o abençoe nessa nova fase de sua vida. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - E não é por interesse próprio, né? Eu subscrevo o seu requerimento, estendendo também a indagação. Se V. Exa. pretende trocar... O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - É P-42, de acordo com ele. (Risos.) A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Que Deus o abençoe, Secretário. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Parabéns! Parabéns! A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada por tudo que você fez pelo Parlamento nesses anos de dedicação. Que essa nova fase seja uma fase de muita alegria e volte de vez em quando para nos ajudar. Deus o abençoe, tá? O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Parabéns, Leomar! Parabéns! (Palmas.) A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Anuncio o item 22 da pauta. A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL. Pela ordem.) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Pois não, Senadora Eudócia. A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL) - ... por gentileza, antes de começar o próximo item, eu solicito à Presidência, ao senhor, Presidente Mourão, que o senhor possa colocar extrapauta o Projeto de Resolução 43, de 2025, de minha autoria e da sua relatoria, que cria a comenda de mérito científico no Senado Federal - colocar extrapauta, de acordo com a aprovação aqui dos nobres Senadores e Senadoras. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Senadora Eudócia, já está na pauta. É o item 33, idade de Cristo. Está bem? A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL) - Muito obrigada. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Pois não, Senador Marcos Pontes. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Pela ordem.) - É só uma solicitação, porque eu estou entre reuniões aqui: se eu puder fazer a leitura dos meus relatórios... O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Positivo. Assim que terminar o do Senador Amin, eu passo a palavra a V. Exa. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - O item 22 da pauta: ITEM 22 OFÍCIO "S" N° 39, DE 2015 - Não terminativo - Encaminha, nos termos do art. 222, § 5º, da Constituição Federal, o Comunicado de Alteração de Controle Societário de Empresa Jornalística e de Radiodifusão - CAC nº 10/2015, de que trata o PDC nº 2529/2002, referente à transferência indireta, para outro grupo de cotistas de concessionária de serviços de radiodifusão em ondas médias da Rádio Clube de São Domingos Ltda., no município de São Domingos - SC. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Esperidião Amin Relatório: Pelo arquivamento do OFS 39/2015. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. |
| R | Concedo a palavra ao Senador Esperidião Amin para a leitura do seu relatório. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - Sr. Presidente, eu posso abreviar o relatório dizendo que o que cabe neste caso é tomar conhecimento da informação. O objetivo primordial da comunicação a que se refere a matéria é a comunicação da alteração, das modificações na composição societária da emissora, que, no caso, respeitam os limites de pelo menos 70% de capital total do capital votante pertencente direta ou indiretamente a brasileiros - isso está cumprido há mais de dez anos -, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação. Além disso, as referidas informações permitem avaliar eventuais violações dos limites legais de concentração de outorgas. A análise da documentação juntada, em resposta ao Requerimento de Informações nº 132, de 2018, demonstra, inicialmente, terem sido prestadas todas as informações requeridas. Além disso, verifica-se que estão atendidas todas as exigências legais e regulamentares relacionadas à matéria. Assim, temos por efetivada a devida comunicação ao Congresso Nacional, nos termos do §5º do art. 222 da Constituição Federal. Em vista do exposto, opinamos pelo que é cabível: o arquivamento do ofício que comunica a tal transferência, dando por finda, portanto, a diligência e suprida a exigência legal. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação. Os Senadores e as Senadoras que aprovam o relatório e permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa. Anuncio o item nº 29 da pauta. ITEM 29 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INFORMÁTICA N° 14, DE 2026 - Não terminativo - Requer a inclusão de convidado na audiência pública, objeto do REQ 6/2026-CCT, destinada a instruir o PL 3018/2024, que “dispõe sobre a regulamentação dos data centers de inteligência artificial”. Autoria: Senador Esperidião Amin (PP/SC) É um requerimento de autoria do Senador Esperidião Amin, a quem concedo a palavra para leitura do seu requerimento. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para encaminhar.) - Presidente, neste requerimento eu peço o aditamento, a inclusão de um convidado para o que requer o Requerimento nº 6, que tem como objetivo instruir o PL 3.018, de 2024, que dispõe sobre a regulamentação dos data centers de inteligência artificial. Então, eu peço que seja incluído no rol dos convidados o representante da Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (TelComp), ou seja, apenas um aditamento ao que já está deferido. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Lido o requerimento, consulto se há quem queira usar a palavra para encaminhar a votação. (Pausa.) Não havendo quem queira usar a palavra, coloco em votação. A votação será simbólica. Em votação. As Senadoras e os Senadores que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. A Secretaria da Comissão tomará as devidas providências. Anuncio o item 5 da pauta. ITEM 5 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 131, DE 2020 - Não terminativo - Altera a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para estabelecer regime diferenciado da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidente sobre a receita bruta auferida pelas pessoas jurídicas com elevada receita que utilizam plataformas digitais. Autoria: Senadora Zenaide Maia (PROS/RN) Relatoria: Senador Esperidião Amin Relatório: Pela prejudicialidade do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Comissão de Assuntos Econômicos após a deliberação da CCT. Concedo a palavra ao Senador Esperidião Amin para a leitura do seu relatório. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - Presidente, eu vou abreviar, em homenagem à minha querida amiga Senadora Zenaide Maia. O propósito é altamente meritório. Acontece que nós aprovamos a reforma tributária, e, com o advento da reforma tributária, dando, portanto, um novo desenho constitucional e legal ao sistema tributário brasileiro, a instituição de regime diferenciado de Cofins, nos termos propostos, teria vigência necessariamente limitada ao período de transição que antecede a plena implantação da CBS, cuja entrada de vigor ocorrerá progressivamente até a extinção definitiva da Cofins. Essa circunstância compromete a efetividade normativa da proposição, reduzindo significativamente a utilidade da alteração legislativa pretendida. Portanto, não se trata de menosprezar o mérito, eu repito, mas, em função dessa precariedade temporal, conclui-se que a matéria perdeu grande parte de seu objeto, parte substancial, e não se mostra juridicamente adequada ao atual contexto normativo e institucional do sistema tributário brasileiro. Por haver perdido a oportunidade, optamos pela prejudicialidade da matéria, repetindo: nada contra o mérito e o propósito da nobre amiga Senadora Zenaide Maia, mas nós colocarmos uma carona, colocarmos um vagão numa locomotiva que está em fim de percurso é muito esforço para pouco resultado. É o voto. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Quero ainda acrescentar... O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Pois não, Senador Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... que informei a Senadora Zenaide, e ela concordou... O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Com o arquivamento. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... em tomar esse rumo. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - O.k. Em votação. As Senadoras e os Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório. A matéria será encaminhada à Comissão de Assuntos Econômicos. Anuncio o item 17 da pauta. ITEM 17 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 366, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Social e Beneficente de Alagoinhas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Alagoinhas, Estado da Bahia. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Esperidião Amin Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao ministro de Estado das Comunicações. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. |
| R | O Relator é o Senador Efraim Filho. O Relator ad hoc é o Senador Esperidião Amin. Concedo a palavra ao Senador Esperidião Amin para a leitura do relatório. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - Eu só gostaria de, pela ordem, ratificar, explicitar o pedido que lhe fiz para a inclusão do Requerimento 18, extrapauta, para deliberação. Faço, então, esse pedido, antecipando. A respeito da minha obrigação ad hoc, indo diretamente à análise, ao voto, copiando um pouco do expediente adotado pela Senadora Damares, que seja endereçado ao Ministro de Estado das Comunicações o requerimento que faz parte do voto do relatório do Senador Efraim Filho, que eu vou aqui resumir, solicitando: - cópia de relatório do Conselho Comunitário que contenha a descrição da programação veiculada pela entidade; - comprovação ou declaração de que os dirigentes da entidade residem na área da comunidade a ser atendida; - confirmação da regularidade da entidade quanto ao disposto no art. 11 da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, ao tempo da edição da Portaria nº 1.833, de 9 de maio de 2016. Essas são as diligências que devem constar do requerimento proposto. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação. As Senadoras e os Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa. EXTRAPAUTA ITEM 34 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INFORMÁTICA N° 18, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com o objetivo de instruir o PL nº 4.752/2025, que institui o Marco Legal da Cibersegurança, cria o Programa Nacional de Segurança e Resiliência Digital e altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018. Autoria: Senador Jorge Seif (PL/SC) e outros Item extrapauta, requerimento do Senador Jorge Seif, que será subscrito pelo Senador Esperidião Amin, a quem concedo a palavra. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para encaminhar.) - O requerimento, Presidente, creio que é da maior importância. O Senador Seif, como todos sabemos, ontem, entrou em licença, sendo substituído, durante a sua ausência, pelo Senador Hermes Klann, a quem eu saudei ontem em sessão remota, mas ele ainda solicitou - e eu subscrevo - que seja realizada uma audiência pública para debater o projeto, que já mereceu a sua relatoria, Senador Mourão, do marco legal da cibersegurança, criando o Programa Nacional de Segurança e Resiliência Digital e alterando a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018. |
| R | Ele propõe, e eu subscrevo, que na audiência tenhamos a presença dos seguintes convidados: representante do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações, da Agência Brasileira de Inteligência; representante do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e um representante do Ministério da Defesa. Isso é fundamental, porque é claro que serão necessárias pelo menos incursões, se não proposições, relacionadas à organização dos órgãos que já existam ou que venham a ser criados para gerir o programa, da maior relevância para o país, haja vista o que se tem observado de crescimento de crimes cibernéticos, exigindo, portanto, que o marco legal proposto, e que V. Exa. já relatou na primeira Comissão, seja um instrumento eficaz e que tenha a participação efetiva do Executivo no seu dimensionamento e operação. Acho, portanto, um requerimento prioritário e, junto com isso, já endereço o meu pedido para que, o mais rapidamente possível, seja agendada tal reunião. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Lido o requerimento, consulto se há quem queira usar da palavra para encaminhar a votação. (Pausa.) Não havendo quem queira usar da palavra, coloco em votação. A votação será simbólica. As Senadoras e Senadores que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A Secretaria da Comissão tomará as devidas providências. Anuncio o item 7 da pauta. ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 613, DE 2021 - Não terminativo - Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar como crime condutas indevidas praticadas contra sistemas e dados informáticos. Autoria: Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES) Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à apreciação terminativa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania após a deliberação da CCT. Concedo a palavra ao Senador Marcos Pontes para a leitura do seu relatório. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Bom dia a todos. Se me permite, eu vou direto à análise. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Positivo. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - O projeto em análise tem o objetivo de atualizar e aperfeiçoar a legislação brasileira sobre crimes cibernéticos. Nesse esforço, desdobra as condutas hoje descritas no art. 154-A do Código Penal, que trata do crime de invasão de dispositivo informático, dando-lhes maior detalhamento e especificidade, e introduz novos tipos penais. Além disso, promove escalonamento de penas, com aumento daquelas aplicáveis a condutas mais graves. Trata-se, portanto, de contribuição positiva para o aprimoramento da legislação referente ao tema, especialmente diante de um quadro em que as ameaças cibernéticas apresentam incremento não apenas quantitativo, mas também qualitativo. De acordo com levantamento divulgado pela empresa FortiGuard Labs, houve 103,16 bilhões - com "b" de bola - de tentativas de ataques cibernéticos no Brasil em 2022. Esse número representa um aumento de 16% em relação ao ano anterior, em que foram registrados 88,5 bilhões de casos. Na América Latina, foram identificados ao todo 360 bilhões de tentativas em 2022. O Brasil ficou em segundo lugar entre os países da região em número de casos, atrás apenas do México, que registrou 187 bilhões de tentativas de ataques cibernéticos. |
| R | Ainda de acordo com o mesmo relatório, 73,9% dos crimes cibernéticos em todo o mundo são motivados pela busca de ganhos financeiros. O segundo motivo com maior representatividade é a espionagem, presente em 13% dos casos. Entre os crimes com motivação financeira, destaca-se o emprego do ransomware, modalidade em que o invasor usa criptografia para impedir que a vítima tenha acesso a seus dados ou sistemas e exige um “resgate” para que o acesso seja restabelecido. O relatório destaca ainda o uso repetido de códigos ou infraestruturas já empregados em ataques anteriores, continuamente aperfeiçoados, como forma de otimizar os recursos despendidos em sua aquisição ou desenvolvimento. No entanto, não se pode descartar a possibilidade de utilização de novas tecnologias para a criação de subterfúgios ainda mais sofisticados. Com efeito, a disponibilização de ferramentas de inteligência artificial pode não apenas facilitar o desenvolvimento de mecanismos mais elaborados para invasão de sistemas, como também permitir que um número maior de criminosos potenciais possa ter acesso a essas possibilidades. Diante desse contexto, é necessário dotar os órgãos públicos responsáveis pela fiscalização, investigação e pela persecução penal dos instrumentos jurídicos adequados para lidar com esse tipo de crime. Nesse sentido, a proposição em exame promove pertinente e necessária atualização da legislação penal, no sentido de dar uma descrição mais precisa às condutas e de prever penas mais adequadas para enfrentar o vertiginoso crescimento das estatísticas relativas aos crimes cibernéticos. Por essa razão, propõe-se que esta Comissão se manifeste de forma favorável à aprovação do projeto. Voto. Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 613, de 2021. Esse é o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação. As Senadoras e os Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A matéria será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em decisão terminativa. Anuncio o item 8 da pauta. ITEM 8 PROJETO DE LEI N° 2716, DE 2025 - Não terminativo - Altera a Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre a isenção ou redução de impostos de importação, e a Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, que dispõe sobre importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para dispor sobre a isenção do Imposto de Importação (II), incidente sobre a comercialização de insumos, produtos, dispositivos e equipamentos necessários à pesquisa clínica, básica, experimental e translacional em oncologia clínica. Autoria: Senadora Dra. Eudócia (PL/AL) Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes Relatório: Pela aprovação do projeto, na forma da emenda substitutiva que apresenta. Observações: A matéria será encaminhada à Comissão de Assuntos Sociais após a deliberação da CCT. A autoria é da querida Senadora Dra. Eudócia, que era do PL de Alagoas e agora mudou de partido. Concedo a palavra ao Senador Marcos Pontes para a leitura do seu relatório. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Eu quero começar parabenizando a Senadora Dra. Eudócia pela iniciativa. Isso é, sem dúvida nenhuma, um problema seriíssimo que nós temos, não só no sentido da pesquisa relacionada à área médica, mas em todas as áreas. É uma dificuldade que eu, no Ministério, sentia. É como se o próprio Governo estivesse atrapalhando o próprio Governo no seu desenvolvimento do país. |
| R | Então, é muito louvável a iniciativa. Parabéns! Indo direto à análise, o câncer configura-se como uma das principais causas básicas da mortalidade em escala global. No Brasil, estimativas do Instituto Nacional de Câncer indicam a ocorrência de aproximadamente 704 mil novos casos anuais. Embora o óbito decorra, em regra, de complicações clínicas diretas - tais como falência orgânica, sepse, eventos tromboembólicos ou hemorragias -, o neoplasma maligno constitui o fator etiológico primário que desencadeia uma série de eventos patológicos conducentes ao desfecho letal. Nesse contexto, o enfrentamento da doença exige contínuo avanço científico, especialmente por meio da realização de pesquisas clínicas destinadas à validação de novos fármacos, terapias inovadoras e tecnologias em saúde. Tais estudos são indispensáveis para assegurar padrões adequados de eficiência, segurança e custo-efetividade, além de viabilizar a incorporação nacional e racional dessas inovações nos sistemas de saúde. A expansão e o fortalecimento de pesquisa clínica, portanto, não apenas ampliam o arsenal terapêutico disponível, mas também contribuem diretamente para a redução da mortalidade e para a melhoria dos desfechos científicos, clínicos e da qualidade de vida dos pacientes. Portanto, a redução de custos para a importação de insumos, reagentes laboratoriais e equipamentos científicos pode contribuir para ampliar a realização de estudos clínicos no país. Atualmente, embora o Brasil esteja entre os maiores mercados farmacêuticos do mundo, sua participação na pesquisa clínica global ainda é relativamente reduzida. Sob o ponto de vista jurídico-constitucional, a proposição mostra-se adequada. O Imposto de Importação é tributo de competência privativa da União, nos termos do art. 153, inciso I, da Constituição Federal. A concessão de isenção por meio de lei específica encontra fundamento no art. 150, §6º, da Constituição. Ademais, não há reserva de iniciativa legislativa nessa matéria. No plano de juridicidade material, não se identifica incompatibilidade com o marco regulatório da pesquisa clínica. A Lei 14.874, de 2024, já disciplina pesquisa com seres humanos e estabelece regras para a importação de produtos utilizados em ensaios clínicos, sob supervisão das autoridades sanitárias competentes. Ainda que o Poder Executivo adote medidas para a desoneração tarifária para determinados medicamentos e equipamentos utilizados em tratamento do câncer, por meio de resoluções do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, a previsão legal do benefício pode conferir maior estabilidade normativa às instituições de pesquisa e reduzir incertezas regulatórias. Quanto às normas de responsabilidade fiscal, observa-se que a concessão do benefício tributário exige observância ao art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e aos arts. 14 e 14-A da Lei de Responsabilidade Fiscal. A estimativa de impacto orçamentário-financeiro deverá ser examinada com maior profundidade pela Comissão de Assuntos Econômicos, órgão competente para avaliar a adequação financeira da matéria. Por outro lado, é recomendável promover ajustes no texto do projeto, para adequá-lo às diretrizes estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Nesse sentido, o art. 149 da LDO 2026 determina que benefícios tributários instituídos por lei que contenham prazo de vigência limitado a cinco anos sejam acompanhados de metas e objetivos e indiquem órgão responsável pelo acompanhamento e avaliação dos resultados. |
| R | De igual modo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, introduzida pela Lei Complementar 224, de 2025, passou a exigir que benefícios tributários concedidos a pessoas jurídicas estejam associados a metas de desempenho e mecanismos de monitoramento e avaliação. Diante dessas exigências normativas, entende-se conveniente promover ajustes pontuais na proposição, com o objetivo de prever que o Poder Executivo estabeleça, por meio de regulamento, a estrutura de governança associada à política pública decorrente do benefício tributário ora instituído. Tal medida permitirá que os órgãos competentes da administração pública definam, com base nas informações técnicas adequadas, os parâmetros necessários à implementação da política pública, incluindo objetivos, metas, indicadores de desempenho, mecanismos de transparência, monitoramento e avaliação de resultados, em conformidade com o disposto nas duas leis citadas. Para assegurar a efetividade desses mecanismos e evitar a concessão de benefício fiscal dissociado da adequada estrutura de governança, propõe-se que a eficácia do benefício tributário fique condicionada à edição do referido regulamento pelo Poder Executivo. Desta forma, garante-se que a implementação do incentivo seja vinculada à definição prévia dos instrumentos institucionais necessários para acompanhamento, monitoramento e avaliação periódica da política pública, reforçando a conformidade da medida com o regime contemporâneo de responsabilidade fiscal. O voto. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.716, de 2025, na forma do substitutivo a seguir. Então, nós temos o texto do substitutivo aqui. Não sei se quer que eu leia o substitutivo inteiro, que é um pouco longo... O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Não é necessário, Senador. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - ... mas é bom ressaltarmos que esse substitutivo foi colocado, obviamente, não pelo mérito, mas pela necessidade de adequação. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Atender ao que prevê a LDO de 2026. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Exatamente. Parabéns, novamente, à Senadora Dra. Eudócia pela iniciativa. Esse é o relatório, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Lido o relatório, eu coloco em discussão a matéria. Concedo a palavra à Senadora Dra. Eudócia, mas, antes disso, gostaria de dar boas-vindas a esta Comissão ao nosso novo Senador de Santa Catarina, o Senador Hermes Klann. Senador Hermes, seja bem-vindo a esta Comissão. O senhor, como nosso vizinho de norte, de nós, gaúchos, já que os nossos vizinhos de sul são a antiga província da Cisplatina. Então, que o senhor seja bem-vindo aqui a esta Comissão. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Pois não, Senador Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Só para deixar claro, com a presença... O Senador Hermes adentrou o Plenário exatamente no momento em que nós aprovávamos o requerimento do Senador Seif. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - A quem ele está substituindo. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu acho que, por direito, ele deveria ser convidado a subscrevê-lo também, já que o requerimento foi subscrito por mim em substituição à assinatura do Senador Seif; mas o titular da assinatura é ele agora. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Afirmativo. Então, eu informo a todos que o requerimento lido pelo Senador subscrito, Senador Esperidião Amin, o Senador Hermes assume essa paternidade, vamos dizer assim, como substituto legal do nosso querido Senador Jorge Seif, que agora se dedica a outra atividade. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Como diz o deus grego, que ele venha sempre rápido e com boas notícias. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Exato. Pois não, Senador Hermes. |
| R | O SR. HERMES KLANN (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Pela ordem.) - Só quero agradecer aí a recepção. Estarei, com certeza, participando de tudo o que for possível com a maior retidão. Muito obrigado a todos. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - De nada, Senador. Senadora Eudócia, a senhora com a palavra. A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL. Para discutir.) - Bom dia a todos aqui presentes, Sr. Presidente Mourão... Eu quero dizer a V. Exa., nosso querido Senador Astronauta Marcos Pontes, que esse relatório não poderia cair em melhores mãos - não desmerecendo os nobres Senadores e Senadoras. Foi realmente um relatório belíssimo que você fez. Parabéns pelo seu relatório! E para mim é motivo de muita honra ter sido autora desse Projeto de Lei 2.716, de 2025, uma vez que, como você colocou no seu relatório, Senador, as nossas pesquisas ainda estão muito aquém do que nós precisamos para avançarmos - como você falou também - não só na área da saúde, mas em várias áreas. Voltando para a questão em curso, esse projeto de lei vai ajudar, otimizar os estudos e as pesquisas, Sr. Presidente, na área da saúde, especialmente na área de oncologia, da pesquisa contra o câncer, porque, atualmente, a doença que mais mata é a cardiovascular, mas até 2030 os estudos científicos mostram que a doença que irá mais matar, não só no Brasil, mas em todo o mundo, será o câncer, e nós temos que estar com um passo à frente para que isso não venha a acontecer. E quero só reforçar a questão dessa isenção, porque nós pagamos quase 20% de imposto para importar tanto produtos de laboratórios, como também equipamentos, biotecnologia, para softwares de computadores e algo a mais, tudo que está relacionado com as pesquisas, e nós precisamos, sim, avançar, porque país que não tem pesquisa fica para trás. Então, nós temos apenas 2,7% de pesquisas comparado com o mundo, e isso é inadmissível. Vamos avançar! Então, eu quero parabenizá-lo mais uma vez, Senador Marcos Pontes, e dizer que estamos aqui juntos, para que a gente possa avançar nessa guerra contra o câncer. E que a gente possa ter dias melhores para toda a nossa população, nosso povo brasileiro. Muito obrigada, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação. As Senadoras e os Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Cumprimento aí a autora do projeto, Senadora Dra. Eudócia, pela importância, e pelo brilhante relato feito o Senador Marcos Pontes. A matéria será encaminhada à Comissão de Assuntos Sociais. Anuncio o item 25 da pauta. ITEM 25 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 321, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária de Pedreira para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pedreira, Estado de São Paulo. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao ministro de Estado das Comunicações. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. Concedo a palavra ao Senador Marcos Pontes para a leitura do seu relatório. |
| R | O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Na análise, o art. 11 da Lei 9.612, de 1998, veda à entidade que detém autorização o estabelecimento de vínculo que a subordine à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais. Detalhando o dispositivo, o inciso II do art. 384 da Portaria GM/MCOM nº 1, de 2023, do Ministério das Comunicações, determina que a renovação será indeferida quando for constatado o estabelecimento ou a manutenção de vínculo. Como não foi localizada nos autos do processo a comprovação inequívoca da referida exigência normativa, entendemos ser necessário o encaminhamento de requerimento de informações ao Ministro de Estado das Comunicações, na forma prevista no §2º do art. 50 da Constituição Federal, para o deslinde da matéria. Voto. Diante do exposto, nos termos do art. 133, inciso V, alínea "b", do Regimento Interno do Senado Federal, o voto é pela apresentação do seguinte requerimento de informações ao Ministro de Estado das Comunicações: REQUERIMENTO Nº , DE 2026 Nos termos do art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro seja solicitada ao ministro de Estado das Comunicações a seguinte informação referente à renovação da autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA DE PEDREIRA para executar serviço de radiodifusão comunitária no município de Pedreira, estado de São Paulo, de que trata o Projeto de Decreto Legislativo nº 321, de 2021: - confirmação da regularidade da entidade quanto ao disposto no art. 11 da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, ao tempo da edição da Portaria nº 3.627, de 19 de agosto de 2015. Esse é o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação. Os Senadores e Senadoras que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa. Anuncio o item 26 da pauta. ITEM 26 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 460, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Educativa de Radiodifusão Santa Cruz para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Cruz das Palmeiras, Estado de São Paulo. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao ministro de Estado das Comunicações. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. Concedo a palavra ao Senador Marcos Pontes para a leitura do seu relatório. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Exatamente, na análise, da mesma forma que o relatório anterior, para atendimento do previsto tanto na lei quanto na portaria do Ministério das Comunicações, o voto, nos termos do art. 133, inciso V, alínea "b", do Regimento Interno do Senado Federal, é pela apresentação do seguinte requerimento de informações ao Ministro de Estado das Comunicações: REQUERIMENTO Nº , DE 2026 Nos termos do art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro seja solicitada ao ministro de Estado das Comunicações a seguinte informação referente à renovação da autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA DE RADIODIFUSÃO SANTA CRUZ para executar serviço de radiodifusão comunitária no município de Santa Cruz das Palmeiras, estado de São Paulo, de que trata o Projeto de Decreto Legislativo nº 460, de 2021: - confirmação da regularidade da entidade quanto ao disposto no art. 11 da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, ao tempo da edição da Portaria nº 786, de 9 de maio de 2016. |
| R | Esse é o relatório, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação. As Senadoras e os Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa. Anuncio o item 27 da pauta. ITEM 27 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 537, DE 2024 - Terminativo - Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio e TV Difusora do Maranhão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de São Luís, Estado do Maranhão. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao ministro de Estado das Comunicações. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. Concedo a palavra ao Senador Marcos Pontes, para a leitura do seu relatório. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. No caso em análise, somente se poderia cogitar a renovação para o período de 2016 a 2026, que é o objeto do PDL 537, de 2024, se tivesse ocorrido a renovação para os períodos anteriores, o que não ocorreu. Nesse sentido, a aprovação do PDL 537, de 2024, pode configurar aprovação tácita da renovação para os períodos de 1996 a 2006 e de 2006 a 2016, sem que se tenha sequer concluído o exame dos respectivos pedidos na esfera administrativa e à revelia do Poder Legislativo, em contrariedade frontal aos dispositivos legais e constitucionais referentes à matéria. Nesse sentido, uma vez que a renovação referente aos períodos antecedentes é pressuposto lógico da análise do objeto do PDL 537, de 2024, e constatada a ausência dessa condição, verifica-se a impossibilidade de aprovação do ato em tela. Paralelamente, em relação à renovação em análise no âmbito do PDL 537, de 2024, cumpre registrar que não foi possível localizar, na documentação que acompanha a matéria, as declarações de que trata o inciso XI do art. 113 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto 52.795, de 31 de outubro de 1963, com as alterações decorrentes do Decreto 10.775, de agosto de 2021. Por essa razão, propõe-se a apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministério das Comunicações, para o devido esclarecimento das questões. Diante do exposto, nos termos do art. 133, inciso V, alínea "b", do Regimento Interno do Senado Federal, o voto é pela apresentação do seguinte requerimento de informações ao Ministro de Estado das Comunicações: REQUERIMENTO Nº , DE 2026 Nos termos do art. 50, § 2º, da Constituição, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requer-se sejam solicitadas ao ministro de estado das Comunicações as seguintes informações referentes à renovação da permissão outorgada à Rádio e TV Difusora do Maranhão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no município de São Luís, estado do Maranhão, de que trata o Projeto de Decreto Legislativo nº 537, de 2024: |
| R | - atualização do andamento dos pedidos de renovação da permissão outorgada à Rádio e TV Difusora do Maranhão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de São Luís, estado do Maranhão, referente aos períodos de 1996 a 2006 e 2006 a 2016; e [também solicitar] - cópia das declarações de que trata o inciso XI do art. 113 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com as alterações decorrentes do Decreto nº 10.775, de agosto de 2021, subscritas pelo representante legal da entidade. Esse é o relatório. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação. As Senadoras e os Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa. Anuncio o item 3 da pauta. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 1153, DE 2025 - Terminativo - Cria o Programa Transformação Digital para Ribeirinhos, Quilombolas e Comunidades Indígenas e dá outras providências. Autoria: Senador Jader Barbalho (MDB/PA) Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes Relatório: Pela aprovação do projeto, com três emendas que apresenta. Observações: 1. O projeto recebeu Parecer favorável na CDH; 2. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. Concedo a palavra ao Senador Marcos Pontes para a leitura do seu relatório. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Na análise, o PL nº 1.153, de 2025, apresentado pelo ilustre Senador Jader Barbalho e já aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, é uma iniciativa de inegável relevância social, cultural e econômica. Ao propor a criação do Programa Transformação Digital para Ribeirinhos, Quilombolas e Comunidades Indígenas, o autor dirige o olhar do Estado brasileiro para populações que, historicamente, foram mantidas à margem das políticas públicas de infraestrutura e educação, sofrendo de forma desproporcional os efeitos da exclusão digital. O autor identificou que a alfabetização digital não é um luxo, mas uma necessidade de sobrevivência em um mundo onde o mercado de trabalho exige competências tecnológicas avançadas. Trata-se de proposição que dialoga diretamente com os desafios contemporâneos da inclusão digital, especialmente no que concerne aos povos e comunidades tradicionais. Além disso, a proposta é consistente ao reconhecer que a exclusão digital constitui fator relevante de marginalização social e econômica. E, ao propor a criação de um programa voltado à capacitação tecnológica, à ampliação do acesso à internet e à valorização cultural dessas populações, o projeto de lei atende a essas necessidades. Não obstante, são necessárias apenas três emendas para aprimorar a redação da proposta original, nos termos a seguir descritos: - no art. 2º, inciso I, retira-se a preposição “de” após a palavra “Criar”; - no art. 2º, inciso III, insere-se a palavra “para” após a expressão “bem como” na segunda parte do inciso; - no art. 2º, inciso IV, retira-se a vírgula e insere-se “e de” após a palavra “alimentícios” na segunda parte do inciso. Portanto, conclamo os meus pares desta Comissão a se unirem em torno desta causa, aprovando o Projeto de Lei 1.153, de 2025, como expressão do compromisso deste Senado Federal com um Brasil mais justo, mais conectado e mais verdadeiramente democrático. Voto. Pelas razões expostas, o voto é pela aprovação, com as emendas já citadas. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal, com abertura do painel eletrônico. Lembro que a votação será em bloco dos itens 1 a 4. Anuncio o item 4. ITEM 4 PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO N° 18, DE 2025 - Terminativo - Institui a Frente Parlamentar Mista das Startups e do Empreendedorismo Inovador. Autoria: Senador Chico Rodrigues (PSB/RR) Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. A autoria é do nosso Senador Chico Rodrigues, grande representante do Estado de Roraima. Concedo a palavra ao Senador Marcos Pontes para a leitura do seu relatório. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Inicialmente, antes da leitura, gostaria de parabenizar o autor, o Senador Chico Rodrigues, pela iniciativa. Sem dúvida nenhuma, esse é o caminho que nós temos para o desenvolvimento do país em termos de tecnologia e das possibilidades de uma melhor aplicação do conhecimento no desenvolvimento econômico e social através de startups e de outras empresas de menor porte que podem se beneficiar de legislação de tal tipo. Então, dentro da análise. As dificuldades socioeconômicas que marcam nossa sociedade desde sua concepção ajudaram a moldar não apenas um caráter solidário, mas um espírito de luta, sobrevivência e conquista na nossa gente, características fundamentais para o sucesso do empreendedorismo inovador, verdadeira fonte de riqueza e desenvolvimento de todas as nações que conseguiram progredir. O Brasil precisa repensar o seu contrato social. Por um lado, cabe ao Estado manter políticas de assistência social que assegurem um mínimo de dignidade às pessoas que não tiveram oportunidade de desenvolver e explorar seu potencial criativo no tempo certo e, hoje, precisam sobreviver da oferta de trabalhos manuais mal remunerados. Por outro lado, essa inegável missão estatal, que consome grande parte dos recursos disponíveis em nossa sociedade e compromete as futuras gerações, não pode continuar refreando a iniciativa individual, reduzindo as chances de um brasileiro empreender com sucesso devido ao peso imposto pela carga tributária e pela instabilidade e complexidade das regras do jogo. Os ecossistemas de inovação mais bem-sucedidos no mundo resultam da coexistência e sinergia entre espírito empreendedor, disponibilidade de capital que busca maior rentabilidade, e custo para empreender. Temos abundância no primeiro fator, alguma carência no segundo e muita escassez no último elemento que determina o sucesso das startups. O empreendedor brasileiro inicia suas atividades apenas com os recursos próprios, muitas vezes colocando todo seu patrimônio em risco para viabilizar uma boa ideia e um produto relativamente promissor, mas fracassa em razão do custo do capital para crescer e do peso imposto pelo Estado para contratar pessoas, pagar tributos e se adaptar às incessantes flutuações econômicas. Esse diagnóstico é conhecido, mas tratá-lo com efetividade requer mudanças estruturais que só podem ser alcançadas com muita vontade e articulação políticas, algo que frentes parlamentares amplas e suprapartidárias, conduzidas por lideranças dispostas a oferecer soluções concretas ao país, podem oferecer. Nesse sentido, julgo meritória a proposta formulada no PRS nº 18, de 2025. Voto. Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Resolução do Senado nº 18, de 2025. |
| R | E eu complemento, Sr. Presidente, com a experiência que nós tivemos no Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações - é importante ressaltar esse termo. Todo recurso que foi colocado através da Finep, que tem essa função, assim como a ABDI, assim como outras instituições de fomento, tem um retorno extremamente alto para o país, no sentido de se desenvolver ou dar as condições para essas startups e essas ideias se desenvolverem no país. Quando um brasileiro olha para fora e vê, por exemplo, uma Apple hoje em dia, vê uma Microsoft hoje em dia, vê uma Google hoje em dia, vê essas grandes empresas, e assim como outras empresas como Tesla, empresas que fabricam sistemas de tecnologia, como Tesla, SpaceX, etc., muita gente não imagina o trabalho que se tem na criação dessas empresas e, depois, na manutenção dessas empresas - elas sobreviverem àquele que a gente chama de vale da morte. Então, é essencial que nós tenhamos uma frente que possa ajudar a conscientizar, primeiro, este Congresso da importância de se apoiar iniciativas como essa, de se incentivar o Executivo a criar mecanismos que possam oferecer realmente as condições para o desenvolvimento dessas empresas, condições que vão desde a educação empreendedora até a redução de impostos relativos a isso, mas também e principalmente conscientizar a nossa população de que existe uma maneira, sim, uma maneira digna, uma maneira muito eficaz de se sair da dependência do Governo, de bolsas e etc., para que se tenha o seu desenvolvimento pessoal e econômico de uma forma muito efetiva. Então, aí é uma possibilidade que nós temos. Parabéns ao Senador Chico Rodrigues pela iniciativa. E eu faço questão de participar também dessa frente. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Pois não, Senador Chico Rodrigues. O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR. Para discutir.) - Como autor dessa proposição, eu quero agradecer à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática pela aprovação desse PRS 18, de 2025, de minha autoria, e ao Senador Marcos Pontes, que conhece com precisão cirúrgica a importância desta iniciativa, por seu brilhante relatório também. Esse projeto propõe a criação dessa frente mista. Ele trata de uma iniciativa simples em sua forma, mas profundamente estratégica em seus efeitos para o presente e, sobretudo, para o futuro do Brasil. As startups já são hoje protagonistas de uma dinâmica econômica. Elas geram empregos, atraem investimentos, estimulam concorrência e, acima de tudo, promovem inovação em escala. Não estamos falando apenas de empresas nascentes, mas de verdadeiros laboratórios de soluções para desafios históricos do nosso país, na educação, na saúde, na sustentabilidade e inclusão financeira. Portanto, nós esperamos, Sr. Presidente, que os colegas Parlamentares, Senadores e Senadoras, possam entender a dimensão da criação dessa frente parlamentar, porque ela vai, nessa era de modernidade, na verdade, envolver os Parlamentares e a dedicação quase direta dos Parlamentares na defesa dessa frente e, acima de tudo, a sua participação efetiva. Não é apenas necessário se inscreverem como membros, mas, sinceramente, a maior importância é a participação efetiva. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Obrigado, Senador Chico Rodrigues. Essa votação será nominal, em bloco. Os projetos de 1 a 4 serão votados juntos e, após a votação, a matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa. Anuncio o item 13 da pauta. |
| R | ITEM 13 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 973, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Artística e Ecológica de Planalto para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Planalto, Estado da Bahia. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Dra. Eudócia Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao ministro de Estado das Comunicações. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. A Relatora é a nossa querida Senadora Dra. Eudócia. Concedo a palavra à Relatora, a Senadora Dra. Eudócia, para a leitura do seu relatório. A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL. Como Relatora.) - Sr. Presidente, peço permissão para ir direto à análise. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Afirmativo. A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL) - Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-G, inciso VI, e considerando o disposto no Ato da Presidência nº 22, de 2025, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução nº 3, de 2009, do Senado Federal. Na análise da documentação que acompanha a matéria, não foi possível localizar informação que confirme a regularidade da entidade quanto ao disposto no art. 11 da Lei nº 9.612, de 1998, em relação a todos os seus dirigentes. Tal dispositivo veda que as prestadoras do serviço de radiodifusão comunitária mantenham vínculos de subordinação de natureza político-partidária, familiar, religiosa, comercial ou financeira em relação a outras entidades. Dessa forma, com o objetivo de dotar esta Comissão de todos os elementos necessários à deliberação da matéria, propomos a apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministério das Comunicações, para o devido esclarecimento da questão. O voto. Diante do exposto, nos termos do art. 133, inciso V, do Regimento Interno do Senado Federal, o voto é pela apresentação do seguinte requerimento de informações ao Ministro de Estado das Comunicações: REQUERIMENTO Nº , DE 2026 Nos termos do art. 50, §2º, da Constituição, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requer-se seja solicitada ao Ministro de Estado das Comunicações a seguinte informação referente à renovação da autorização outorgada à Associação Comunitária Artística e Ecológica de Planalto para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Planalto, Estado da Bahia, de que trata o Projeto de Decreto Legislativo nº 973, de 2021: - confirmação da regularidade da entidade quanto ao disposto no art. 11 da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, em relação a todos os seus dirigentes, ao tempo da edição da Portaria nº 6.156, de 1º de dezembro de 2015. Esse é o voto, Sr. Presidente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação. As Senadoras e os Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa. Anuncio o item 14 da pauta. ITEM 14 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 590, DE 2024 - Terminativo - Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Princesa do Oeste Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Xanxerê, Estado de Santa Catarina. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Dra. Eudócia Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao ministro de Estado das Comunicações. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. Concedo a palavra à Senadora Dra. Eudócia para a leitura do relatório. A senhora pode ir direto ao voto, Dra. Eudócia. A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL. Como Relatora.) - Pois não. Diante do exposto, nos termos do art. 133, inciso V, alínea "b", do Regimento Interno do Senado Federal, o voto é pela apresentação do seguinte requerimento de informações ao Ministro de Estado das Comunicações: REQUERIMENTO Nº , DE 2026 Nos termos do art. 50, §2º, da Constituição, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requer-se seja solicitada ao ministro de estado das Comunicações a seguinte informação referente à renovação da permissão outorgada à Rádio Princesa do Oeste Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no município de Xanxerê, estado de Santa Catarina, de que trata o Projeto de Decreto Legislativo nº 590, de 2024: - cópia das declarações de que trata o inciso XI do art. 113 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com as alterações decorrentes do Decreto nº 10.775, de 23 de agosto de 2021, subscritas pelo representante legal da entidade. Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação. As Senadoras e os Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa. Anuncio o item 15 da pauta. ITEM 15 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 415, DE 2022 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Quinze de Agosto para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Gonçalo do Rio Preto, Estado de Minas Gerais. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Dra. Eudócia Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao ministro de Estado das Comunicações. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. O Relator é o Senador Dr. Hiran, a Relatora ad hoc é a Senadora Dra. Eudócia. Concedo a palavra à Senadora Dra. Eudócia para a leitura do seu relatório - a senhora podendo ir direto ao voto. |
| R | A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL. Como Relatora.) - Ao voto. Em vista do exposto, voto pelo encaminhamento ao Ministro de Estado das Comunicações do requerimento de informações a seguir, nos termos do art. 216 do Risf: REQUERIMENTO Nº , DE 2025 Nos termos do art. 50 [...] da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro sejam solicitadas ao Ministro de Estado das Comunicações as seguintes informações referentes à renovação da autorização outorgada à Associação Quinze de Agosto para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Gonçalo do Rio Preto, Estado de Minas Gerais, de que trata o Projeto de Decreto Legislativo nº 415, de 2022: - confirmação da inexistência de vínculo que subordinasse a entidade interessada à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais, ao tempo da edição da Portaria nº 1.260, de 14 de março de 2018; - manifestação conclusiva da Secretaria de Radiodifusão, considerando a ausência de análise quanto ao quadro de dirigentes da entidade, identificada de forma divergente na Nota Técnica nº 3477/2018 [...]; - parecer da consultoria jurídica, considerando a ausência de parecer da Advocacia-Geral da União [...] no processo de renovação da outorga. Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação. Senadores e Senadoras que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa. Anuncio o item 16 da pauta. ITEM 16 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 163, DE 2025 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural de Desenvolvimento Artístico para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Luiziana, Estado do Paraná. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Dra. Eudócia Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao ministro de Estado das Comunicações. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. Relator: Senador Dr. Hiran. Relatora ad hoc: Senadora Dra. Eudócia. Concedo a palavra à Senadora Dra. Eudócia para a leitura do relatório. A senhora também pode ir direto ao voto. A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL. Como Relatora.) - Ao voto. Diante do exposto, nos termos do art. 133, inciso V, alínea "b", do Regimento Interno do Senado Federal, o voto é pela apresentação do seguinte requerimento de informações ao Ministro de Estado das Comunicações: REQUERIMENTO Nº , DE 2026 Nos termos do art. 50, §2º, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do [...] [Risf], requeiro sejam solicitadas ao Ministro de Estado das Comunicações as seguintes informações referentes à renovação da autorização outorgada à Associação Cultural de Desenvolvimento Artístico para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Luiziana, Estado do Paraná, de que trata o Projeto de Decreto Legislativo nº 163, de 2025: - cópia do estatuto social da entidade, ao tempo da edição da Portaria nº 11.021, de 10 de novembro de 2023; - prova de maioridade, de nacionalidade e o comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todos os dirigentes da entidade, ao tempo da edição da Portaria nº 11.021, de 10 de novembro de 2023; - relatório de seu Conselho Comunitário, ao tempo da edição da Portaria nº 11.021, de 10 de novembro de 2023; e - relatório de apuração de infrações, ao tempo da edição da Portaria nº 11.021, de 10 de novembro de 2023. Esse é o voto, Sr. Presidente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação. As Senadoras e os Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa. Informo que o item 30 da pauta, que tinha como Relator o Senador Efraim Filho, a pedido dele, foi retirado da pauta. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 30 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INFORMÁTICA N° 15, DE 2026 - Não terminativo - Requer a inclusão de convidado na audiência pública, objeto do REQ 6/2026-CCT, destinada a instruir o PL 3018/2024, que “dispõe sobre a regulamentação dos data centers de inteligência artificial”. Autoria: Senador Efraim Filho (UNIÃO/PB)) Para que eu possa fazer a leitura dos meus relatórios, peço à Senadora Dra. Eudócia que assuma a Presidência da Comissão. (Pausa.) A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL) - Quero, mais uma vez, cumprimentar todos os Senadores e as Senadoras aqui presentes e o nosso Presidente, o Senador Hamilton Mourão. Vamos agora para o item 1. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 2644, DE 2019 - Terminativo - Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para disciplinar a oferta de produtos e serviços por telefone. Autoria: Senador Ciro Nogueira (PP/PI) Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela aprovação do projeto com a Emenda n° 1-CCDD. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. E agora eu concedo a palavra para a leitura do relatório ao nobre Senador Hamilton Mourão. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Obrigado, Senadora Dra. Eudócia. O autor deste projeto é o Senador Ciro Nogueira. Ele altera a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, para disciplinar a oferta de produtos e serviços por telefone. Peço permissão a V. Exa. para ir direto à análise. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL) - Pois não. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - De acordo com o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-G, inciso VII, cabe a esta Comissão opinar acerca de proposições que versem sobre assuntos correlatos a comunicações. Em relação à constitucionalidade, verifica-se que a União é competente para legislar sobre o direito do consumidor, conforme disposto no art. 24, inciso V, §1º, da Constituição Federal. No que tange à juridicidade, a matéria tem generalidade e abstração suficientes para justificar sua transformação em norma jurídica, é dotada de coercitividade, além de inovar o ordenamento jurídico, preenchendo uma lacuna na legislação em vigor. Em relação à regimentalidade, a tramitação tem seguido os ditames do art. 90 do Regimento Interno deste Senado. Ele apresenta técnica legislativa adequada, estando de acordo com a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Finalmente, cabe destacar que a proposta é dotada de elevado mérito. Observando a importância das atividades de publicidade e marketing para a economia, é essencial garantir que os direitos dos consumidores sejam preservados. É necessário um arcabouço legal apropriado para proteger os interesses dos consumidores sem impor exigências desproporcionais aos fornecedores. |
| R | Para que esse equilíbrio entre os fornecedores e os consumidores seja alcançado, verificamos que é necessário dar mais clareza ao tipo de telemarketing que se deseja evitar. A proposta de proibir ações de venda remota por intermédio de robôs e gravações possui a finalidade de proteger os consumidores, evitando que eles comprem produtos ou adiram a serviços sem ter acesso a todas as informações essenciais. Essa medida também busca prevenir contratações ou adesões acidentais. Contudo, a forma como o projeto foi originalmente apresentado pode representar um obstáculo ao uso de novas tecnologias destinadas à proteção e ao benefício dos próprios consumidores. Dessa forma, acolhemos os ajustes propostos pela Emenda nº 1, da extinta CCDD, que delimita a forma específica de telemarketing nocivo, concentrando-se na proibição de abordagens ativas sem intervenção humana, permitindo o uso dessa modalidade para assegurar a transparência em contratações de produtos ou serviços efetuados por outros meios, especialmente os canais eletrônicos. Inclui assim ligações para confirmar contratações feitas por consumidores via internet ou aplicativos, técnica conhecida como dupla checagem. É importante destacar que essa é uma ferramenta pensada e desenvolvida para adicionar mais uma camada de segurança em benefício do próprio consumidor. O aperfeiçoamento proposto preserva o objetivo original do projeto e mantém a linha adotada por atuais determinações da Anatel, tomadas com o intuito de evitar o incômodo a milhares de consumidores com chamadas indesejadas (robocalls ou ligações de robôs) efetuadas por discadores automáticos e que geram sobrecarga nas redes de telecomunicações. Ao mesmo tempo, garantem a proteção dos consumidores. Isso posto, para que haja a produção de efeitos desejados para a efetiva proteção do consumidor, reforça-se a importância desses ajustes, com melhor esclarecimento do texto e direcionamento do foco para a proibição de ações ativas de telemarketing sem intervenção humana. Ante o exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade e, quanto ao mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.644, de 2019, com a Emenda nº 1, da CCDD. É o relatório, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL) - Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, só para deixar claro: hoje, volta e meia, a gente recebe uma sequência de ligações - que normalmente nós temos que bloquear - que são efetivamente ligações feitas por robôs, e esse projeto vem exatamente para impedir que essas coisas continuem a acontecer. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL) - Quero parabenizá-lo, Senador Hamilton Mourão, pelo seu brilhante relatório. Realmente vai fazer toda a diferença no dia a dia dos nossos cidadãos e cidadãs esse projeto de lei. E agora coloco... Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Agora vamos para a votação nominal. A votação será realizada com a abertura do painel eletrônico. Agora vamos para o item 2. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 2733, DE 2021 - Terminativo - Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), para dispor sobre os compromissos de abrangência associados à exploração do Serviço Móvel Pessoal. Autoria: Senadora Nilda Gondim (MDB/PB) Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela aprovação do projeto, nos termos da emenda substitutiva que apresenta. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. Agora concedo a palavra a V. Exa., Senador Hamilton Mourão, para a leitura do seu relatório. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Obrigado. Peço permissão à senhora para ir direto à análise. Esse projeto altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), para dispor sobre os compromissos de abrangência associados à exploração do Serviço Móvel Pessoal. |
| R | A autoria era da então Senadora Nilda Gondim, do MDB, da Paraíba. Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-G, cabe a esta Comissão opinar, entre outros temas, sobre proposições relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico das comunicações. A proposição atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União. Quanto à juridicidade em sentido estrito, o projeto atende aos pressupostos de novidade, abstração, generalidade, imperatividade e coercibilidade, sendo compatível com o ordenamento legal vigente. De igual forma, respeita os ditames fixados no Regimento Interno do Senado Federal. Do ponto de vista do mérito, a iniciativa em tela pretende trazer ao arcabouço legal que rege o setor de telecomunicações condição já aplicada administrativamente pela Anatel, qual seja a previsão de compromissos de abrangência nas licitações das faixas de frequência necessárias para a prestação do SMP, pelos quais as operadoras vencedoras dos certames assumem obrigações de cobertura relacionadas, entre outras, ao número de municípios atendidos de acordo com sua população, conforme cronograma preestabelecido. O projeto incorpora a essa previsão a determinação expressa de que esses compromissos de abrangência incluam, necessariamente, a cobertura de áreas rurais desassistidas, como forma de estimular a conectividade no campo. Também sugere que os leilões de radiofrequência realizados pela agência não tenham um caráter meramente arrecadatório, de forma a privilegiar investimentos diretos na infraestrutura e na prestação dos serviços de telecomunicações. Entendemos que a iniciativa é altamente meritória. No entanto, merece ajustes. Como mencionado, os compromissos de abrangência referem-se a obrigações assumidas pelas operadoras dos serviços de comunicações móveis nas licitações das faixas de frequência como contrapartida à sua exploração comercial. Em geral, visam a garantir a expansão e a cobertura desses serviços em regiões de difícil acesso ou menos atraentes economicamente, como áreas rurais ou periferias urbanas. Esses compromissos são fundamentais para a ampliação da conectividade no país, pois proporcionam, além da comunicação e da informação, o acesso à educação, saúde, entretenimento, trabalho remoto, consumo, serviços públicos inteligentes, entre outros. Assim, é importante que se garanta, em lei, o caráter não arrecadatório das licitações de direito de uso de radiofrequência realizadas pela Anatel. A maior parte do valor pago pelo direito de exploração dessas faixas deve ser revertida em obrigações de investimento nos serviços móveis, de maneira a manter no próprio setor de telecomunicações os recursos a serem empregados pelas operadoras. Licitações com foco apenas na arrecadação tendem a ter seus recursos aplicados no abatimento de outros compromissos financeiros do governo, não se revertendo em infraestrutura e em serviços. Por isso, propomos que os compromissos de investimento associados à utilização das faixas de frequência dos serviços de comunicações móveis representem, no mínimo, 90% do valor total a ser pago pelas empresas vencedoras das licitações. Da mesma forma, entendemos que a lei não deve delimitar uma destinação específica para os recursos oriundos dos leilões de radiofrequência como, no caso, o atendimento de áreas rurais. Isso porque a tecnologia é dinâmica e o objetivo de cobertura do campo pode ser alcançado sem uma amarra legal, que pode engessar a aplicação dos investimentos. Outro ajuste necessário, de técnica legislativa, é alterar o dispositivo que se pretende introduzir na Lei Geral das Telecomunicações. Nesse sentido, em vez de acrescentar no referido instrumento legal um novo art. 135-A, que integraria seu Capítulo II do Título III (“Da Autorização de Serviço de Telecomunicações”), sugerimos que seja introduzido o art. 165-A, a constar do Capítulo II do Título V (“Da Autorização de Uso de Radiofrequência”). |
| R | Feitas essas considerações, votamos pela aprovação do projeto em exame, com os ajustes mencionados, que julgamos capazes de aperfeiçoar seu alcance e eficácia. Em vista do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.733, de 2021, nos termos do substitutivo que segue com as pequenas alterações que foram mencionadas no texto da análise. E recordo, Senador Eudócia e Senador Amin, a importância desse projeto para a questão da transmissão nas áreas rurais. Nós, que viajamos pelo interior dos nossos estados, sabemos que frequentemente não conseguimos nos comunicar, a não ser que a gente carregue alguma antena dessas novas transmissoras - eu não vou fazer propaganda de ninguém aqui. (Risos.) Então, essa é uma realidade que se impõe no nosso país. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu vou divergir. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL) - Com a palavra o Senador Esperidião Amin. Já está na discussão, viu? O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) - Pois é, eu vou divergir da constatação do querido amigo, Senador Mourão, porque nós não enfrentamos essa dificuldade no interior. As rodovias federais, ou seja, teoricamente, as de maior movimento, não têm... não te dão nenhuma confiabilidade, então é uma pobreza injustificável. Um amigo meu me telefonou na semana passada, dizendo que percorreu o Marrocos inteiro sem uma interrupção. E a tecnologia não é muito diferente, então nós estamos cometendo erros dramáticos nisso aí. Obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL) - Agora, continua em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Iremos agora para a votação nominal. A votação será realizada com abertura do painel eletrônico. (Procede-se à votação.) A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL) - E agora anuncio o item 6. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 2264, DE 2023 - Não terminativo - Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para uso da Internet no Brasil, para dispor sobre a divulgação de crimes cometidos com uso de violência no ambiente escolar. Autoria: Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES) Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela aprovação do projeto com duas emendas que apresenta. Observações: A matéria será encaminhada à apreciação terminativa da Comissão de Educação e Cultura após a deliberação da CCT. Concedo a palavra ao Senador Hamilton Mourão para a leitura do relatório. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Dra. Eudócia, nossa Presidente, esse projeto altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para uso da internet no Brasil, para dispor sobre a divulgação de crimes cometidos com uso de violência no ambiente escolar. Seu autor é o nosso Senador Marcos do Val. Análise. O Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-G, diz que cumpre a esta Comissão analisar projetos dessa natureza. Conforme salientado pelo autor do projeto, a ocorrência de massacres e de outros atos de violência extrema nas escolas brasileiras tem aumentado de forma assustadora nos últimos anos. Essa dura realidade foi registrada pelo relatório Ataques de violência extrema em escolas no Brasil: causas e caminhos, elaborado pela Associação Dados para um Debate Democrático na Educação. |
| R | Segundo o levantamento, foram identificados 42 episódios entre 2001 e 2024, dos quais 27 ocorreram entre março de 2022 e dezembro de 2024. Em termos proporcionais, isso significa que 64,28% de todos os casos registrados em mais de duas décadas concentraram-se nos últimos anos. É certo que a violência nas escolas é um fenômeno complexo, que demanda a deflagração de uma série de medidas a serem conduzidas pelo Poder Executivo na área de segurança pública, em coordenação com as políticas voltadas para a educação e a assistência social. Nesse sentido, deve ser louvada a iniciativa do Senador Marcos do Val, que visa a contribuir para a prevenção da ocorrência de ataques estimulados pelo denominado efeito contágio. Nada obstante, considerando que as medidas propostas tangenciam direitos fundamentais constitucionalmente protegidos, tais como a liberdade de expressão e o direito à informação, esta Comissão realizou, em 21 de outubro do ano passado, audiência pública que contou com a valorosa contribuição de diversas instituições especializadas no tema. Dos debates realizados na audiência pública mencionada, surgiu a necessidade de aperfeiçoar o texto deste projeto de lei, de modo a alinhá-lo com as disposições constitucionais que garantem a plena liberdade de informação jornalística. Nesse contexto, deve prevalecer o entendimento segundo o qual os veículos de imprensa têm o dever de adotar protocolo com medidas prudenciais na cobertura e divulgação de ataques, visando a evitar a notoriedade dos autores e diminuir a probabilidade de que novos crimes ocorram. Todavia, o citado protocolo deve ser estabelecido mediante mecanismo de autorregulação que pondere a liberdade de informação jornalística, os direitos das crianças e adolescentes e a necessidade de evitar que a matéria jornalística venha a incentivar a prática de crimes semelhantes. Assim, apresento emenda para aprimorar a redação do art. 2º do presente PL. Na mesma linha, apresento emenda para alterar a redação proposta para o art. 21-A do marco civil da internet, com o objetivo de tornar o texto mais preciso e estabelecer uma responsabilização mais razoável dos provedores de aplicação de internet, tendo presente que a divulgação de conteúdos que incentivem a prática de crimes é realizada por terceiros. Dessa forma, para assegurar segurança jurídica e evitar reflexos indesejados à liberdade de expressão, necessário se faz estabelecer a responsabilização do provedor apenas em caso de descumprimento de ordem judicial, para restringir a disseminação de conteúdos sobre crimes cometidos em ambiente escolar. Por fim, julgo pertinente inserir dispositivo para obrigar as plataformas a atuarem de forma proativa na moderação de conteúdos, devendo, para tanto, vedar, em seus termos de serviço, a publicação de conteúdos que incentivem a prática de crimes com uso de violência em ambiente escolar. Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.264, de 2023, com as seguintes emendas: EMENDA Nº -CCT Dê-se a seguinte redação ao art. 2º do Projeto de Lei nº 2.264, de 2023: “Art. 2º ....................................................................................... ‘Art. 80-A. A divulgação, em qualquer meio de comunicação, de cobertura jornalística de crime cometido com uso de violência em ambiente escolar obedecerá a protocolo destinado a evitar o incentivo à prática de atos semelhantes. Parágrafo único. O protocolo a que se refere o caput deste artigo será elaborado pelos veículos de comunicação, individualmente ou por meio de associações, e deverá equilibrar a liberdade de informação jornalística, os direitos das crianças e adolescentes e a necessidade de evitar que a cobertura jornalística incentive a prática de crimes semelhantes.’ ‘Art. 254. .................................................................................. Parágrafo único. Na mesma pena incorre a pessoa que divulga crime com uso de violência cometido em ambiente escolar sem a observância do disposto no art. 80-A desta lei.’ (NR)” A outra emenda muda o art. 3º do presente projeto, alterando o art. 21-A: "O provedor de aplicações de internet [...]", e aqui seguem-se todas as alterações. Esse é o relatório, Senadora Dra. Eudócia. |
| R | A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL) - Lido o relatório, coloco agora a matéria em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação é simbólica. Em votação. As Senadoras e os Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A matéria será encaminhada à Comissão da Educação e Cultura em decisão terminativa. Agora vamos para o item 23. ITEM 23 OFÍCIO "S" N° 2, DE 2023 - Não terminativo - Encaminha, em atenção aos artigos 3º e 4º da Lei nº 10.610, de 20 de dezembro de 2002, a composição do capital social da Editora Basset Ltda. Autoria: Editora Basset Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pelo arquivamento do OFS 2/2023. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. A relatoria é do Senador Hamilton Mourão. Dessa forma, concedo-lhe a palavra para a leitura do relatório. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Esse ofício encaminha, em atenção aos arts. 3º e 4º da Lei nº 10.610, de 20 dezembro de 2002, a composição do capital social da Editora Basset Ltda. Veio da própria editora, e coube a mim relatá-lo. Indo direto ao voto, Sra. Presidente. Apenas algumas coisas aqui da análise. De acordo com o Regimento Interno do Senado, é da competência da nossa Comissão analisar documentos dessa natureza. O art. 4º da Lei nº 10.610, de 2002, determina que as empresas jornalísticas devem apresentar, até o último dia útil de cada ano, declaração de seu capital social aos órgãos de registro comercial ou de registro civil das pessoas jurídicas. Já o art. 3º da mesma lei estabelece que as comunicações sobre as alterações de controle societário devem ser encaminhadas ao Congresso Nacional. É de notar, entretanto, que a declaração em exame não menciona nenhuma alteração de controle societário, atendo-se, exclusivamente, à declaração do capital social da empresa. Nesse sentido, seu encaminhamento para conhecimento do Congresso Nacional era prescindível, não se revestindo em obrigação legal. Para os fins deste relatório, resta apenas registrar que a Editora Basset Ltda. aparentemente procurou cumprir de boa-fé o que entendia ser sua obrigação perante o Congresso Nacional. Assim, o voto é pelo arquivamento do presente ofício. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL) - Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação é simbólica. Em votação. As Senadoras e os Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa. Agora, vamos para o item 24. ITEM 24 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 476, DE 2012 - Terminativo - Aprova o ato que outorga permissão à EMPRESA DE RADIODIFUSÃO URSA MAIOR LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Arroio dos Ratos, Estado do Rio Grande do Sul. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao ministro de Estado das Comunicações. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. Passo a palavra a V. Exa., Senador. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, esse PDS aprova o ato que outorga permissão à Empresa de Radiodifusão Ursa Maior Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Arroio dos Ratos, Estado do Rio Grande do Sul. Arroio dos Ratos é a terra da melancia, para quem não sabe. Muito bem. Eu vou direto ao voto aqui, com a sua permissão, Presidente. Em vista do exposto, voto pelo encaminhamento ao Ministro de Estado das Comunicações do requerimento de informações a seguir. REQUERIMENTO Nº , DE 2026 Nos termos do art. 50, §2º, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro sejam solicitadas ao Ministro de Estado das Comunicações informações atualizadas sobre as investigações da Polícia Federal que apuram as denúncias de irregularidade formuladas contra a Empresa de Radiodifusão Ursa Maior Ltda. e as respectivas providências da pasta. É o relatório, Sra. Presidente. |
| R | A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL) - Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação. As Senadoras e os Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa. (Pausa.) Vamos, agora, para o item 33. ITEM 33 PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO N° 43, DE 2025 - Não terminativo - Institui a Comenda de Mérito Científico, a ser conferida pelo Senado Federal a pesquisadores, cientistas e instituições que se destacarem na produção científica e no desenvolvimento da pesquisa no Brasil. Autoria: Senadora Dra. Eudócia (PL/AL) Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Comissão Diretora após a deliberação da CCT. Dessa forma concedo a palavra, para leitura do seu relatório, ao Senador Hamilton Mourão. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Sra. Presidente, o presente projeto de resolução do Senado institui a Comenda de Mérito Científico, a ser conferida pelo Senado Federal a pesquisadores cientistas em instituições que se destacarem na produção científica e no desenvolvimento da pesquisa no Brasil. É mais uma iniciativa mais do que meritória de V. Exa., que, desde que chegou a este Senado Federal, tem se destacado pelas ações nesse campo. E a senhora tem sido uma colega de extrema valia para todos nós aqui, Senadora Eudócia. Peço permissão para ir direto à análise. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL) - Pode ir. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Nos termos do art. 104 do Regimento Interno do Senado, é competência da nossa Comissão analisar projetos dessa natureza. O projeto não porta óbices constitucionais e ajusta-se, igualmente, ao padrão estabelecido para instituição de premiações aqui, nesta Casa da República. No que concerne à técnica legislativa, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, tendo em vista que o texto do projeto se encontra de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998. Quanto ao mérito, a matéria é louvável. A instituição da Comenda de Mérito Científico no âmbito do Senado Federal traduz o reconhecimento institucional da relevância estratégica da ciência, tecnologia e inovação para o Estado brasileiro. Sob o prisma das políticas públicas, a valorização de pesquisadores, cientistas e instituições atua como vetor de fomento indireto ao ecossistema de pesquisa nacional. A iniciativa demonstra que o Poder Legislativo exerce seu papel de incentivo, ao prestigiar os agentes transformadores responsáveis por avanços significativos na saúde pública, na medicina complexa e na biotecnologia. Esta chancela estatal é fundamental para fortalecer o ambiente de inovação, estimular novas descobertas e reter talentos no país, contribuindo para a soberania tecnológica e o desenvolvimento social. O projeto é, portanto, meritório, Dra. Eudócia. Trata-se de uma política de reconhecimento de baixo impacto financeiro para a Casa, mas de altíssimo impacto social e, principalmente, impacto simbólico para a comunidade científica e para a consolidação da ciência como motor do progresso nacional. Por tais razões, louvamos a iniciativa e consideramos justa e merecida a homenagem proposta. Assim, nosso voto não podia ser outro: ele é pela aprovação do Projeto de Resolução do Senado nº 43, de 2025. É o relatório, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL) - Sr. Presidente, parabéns pela sua relatoria! Estou muito grata pelas suas considerações. Agora, lido o relatório, coloco em discussão a matéria. Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. |
| R | Na verdade, eu quero fazer algumas considerações. Então, eu não vou encerrar a discussão, porque eu queria só colocar, Senador Hamilton Mourão, a importância dessa Comenda de Mérito Científico, tendo em vista a importância dos nossos pesquisadores - eu coloquei aqui, especificamente, na área da saúde, mas é em todas as áreas -, dos nossos estudiosos e de todas as instituições que se debruçam em avançar na pesquisa clínica no nosso país. Então, nada mais justa, como V. Exa. também mencionou, e muito meritória essa comenda para os nossos colegas pesquisadores, cientistas, e também todas as instituições que ajudam a fortalecer a pesquisa no nosso país. Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação. As Senadoras e os Senadores que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A matéria será encaminhada à Comissão Diretora. Agora vamos para o item 28. ITEM 28 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO E DIREITO DIGITAL N° 1, DE 2025 - Não terminativo - Requer inclusão de convidado na Audiência Pública objeto do REQ 106/2024 - CCDD. Autoria: Senador Carlos Portinho (PL/RJ) Subscrito pelo Senador Hamilton Mourão, a quem concedo a palavra. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Para encaminhar.) - Presidente, o presente requerimento, atentando aos arts. 58 da Constituição Federal e 93 do Regimento Interno do Senado Federal, pede a inclusão do seguinte convidado em audiência pública objeto do Requerimento nº 106, de 2024: Dr. João José da Fonseca, advogado, Mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e doutorando pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal. Assinado em 18 de março do ano passado pelos Senadores Carlos Portinho e Wilder Morais. É o requerimento, Sra. Senadora. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL) - Lido o requerimento, consulto se há quem queira usar da palavra para encaminhar a votação. (Pausa.) Não havendo quem queira usar da palavra, coloco em votação. A votação será simbólica. Em votação. As Senadoras e os Senadores que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A Secretaria da Comissão tomará as devidas providências. Antes de passar a Presidência para o Senador Hamilton Mourão, quero também parabenizá-lo, Secretário Leomar, pelos 42 anos que você passou aqui, no Senado Federal, ajudando o nosso país com a sua dedicação e desempenho na Comissão de Ciência e Tecnologia e em outras Comissões das quais você já deve ter participado. Quero fazer uma consideração: apesar de 42 anos em que você está aqui, no Senado, você é muito jovem. Eu achava que a Damares tinha errado na contabilidade dos anos, mas são 42 anos mesmo. Parabéns, Secretário Leomar! O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Desde 1984, o Leomar frequenta esta Casa. (Risos.) A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL) - Muito bom. E agora eu passo a Presidência ao querido Senador Hamilton Mourão. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Obrigado, Senadora Dra. Eudócia. Agradeço a V. Exa. o auxílio na condução dos trabalhos na manhã de hoje. Peço à Mesa que abra o painel para a votação nominal dos itens 1 a 4, nos termos dos relatórios que foram apresentados. Os Senadores e as Senadoras já podem votar. |
| R | (Procede-se à votação.) (Pausa.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - A votação será encerrada. Votação encerrada. O resultado da votação será apresentado no painel eletrônico. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - A Comissão aprova, por oito votos, os projetos constantes dos itens 1 a 4, nos termos dos relatórios apresentados. O substitutivo aprovado será submetido a turno suplementar, nos termos do art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal, e as matérias serão encaminhadas à Secretaria-Geral da Mesa. Antes de encerrar, queria me somar a todos aqueles que cumprimentaram o Leomar pelos 42 anos aqui dentro do Senado Federal. Perdeu para mim, que passei 46 no Exército; até faltou, tinha que ficar mais quatro aqui, Leomar, para poder empatar comigo, pô! Quero desejar muito sucesso e felicidade nessa nova fase da sua vida. No Exército, a gente diz que há vida útil além do portão das armas; aqui, eu te digo que há vida útil fora dos recintos do Senado Federal. Que você aproveite a família, para conhecer o que você ainda não conheceu. Você tem netos já, Leomar? (Pausa.) Então, curta os netos, tá? Seja muito feliz. Fraterno abraço aí para ti. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 10 horas e 22 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 51 minutos.) |


