Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
|---|---|
| R | A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos e a todas, me desculpando pelo atraso. Já verificando o quórum regimental, declaro aberta a 4ª Reunião da Comissão de Educação e Cultura da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, em formato híbrido. Já vejo na tela o Senador Flávio Arns, a quem cumprimento, como também os demais Senadores aqui presentes. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e aprovação da Ata da 3ª Reunião, realizada em 3 de março. Quem concorda permaneça como está. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. Comunico que foram apresentados à Comissão os seguintes documentos: |
| R | Moções de repúdio das Câmaras Municipais de Itapira-SP, Venceslau-SP, Palmito-SC, Quaraí-RS, São José do Rio Pardo-SP, Nova Odessa-SP, Igaraçu do Tietê-SP, Içara-SC, Carlos Barbosa-RS, Pedreira-SP, Venâncio Aires-RS, Vacaria-RS, Itupeva-SP, Arroio Grande-RS, Santa Bárbara D'Oeste-SP, Cianorte-PR, Sabino-SP, Avaré-SP, Bela Vista do Paraíso-PR, referentes ao Decreto 12.686, de 2025. As moções, embora recebidas recentemente por esta Comissão, são anteriores à alteração do texto do decreto para esclarecimento dos pontos que estavam sendo debatidos. Moção de apoio do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins (Consup), em defesa da carreira dos técnicos administrativos em educação, diante da tramitação do PL nº 6.170. Creio que vai à pauta do Plenário hoje. Ofício da Profa. Alessandra Savazzini dos Reis, do Campus Vitória, do Instituto Federal do Espírito Santo, em apoio ao PL 2.709, de 2022, que altera a LDB para incluir o exercício pelos professores de funções de caráter predominantemente pedagógico no órgão gestor da rede de ensino e considerar como continuidade do exercício de função do magistério o afastamento para a qualificação em programas de formação. Nos termos do art. 66-B do Regimento Interno do Senado Federal, as Comissões permanentes selecionarão, na área de sua competência, políticas públicas desenvolvidas no âmbito do Poder Executivo para serem avaliadas, observando os impactos dessas políticas e as atividades meio que suportam sua execução. Isso é um procedimento anual que cada Comissão faz. Os trabalhos para a seleção e avaliação de políticas públicas da Comissão de Educação serão conduzidos da seguinte forma: 1) está aberto o prazo para que os Senadores e Senadoras membros da Comissão de Educação apresentem sugestões de políticas públicas a serem avaliadas ao longo do corrente exercício; 2) as sugestões devem ser encaminhadas, na forma de requerimento, à Secretaria da Comissão - o prazo se encerrará no dia 31 de março, às 18h; 3) serão escolhidas sugestões entre as apresentadas em reunião deliberativa desta Comissão a realizar-se no mês de abril; 4) o Relator ou Relatora designado para avaliação selecionada terá prazo até o dia 30 de novembro para a conclusão dos trabalhos e a apresentação dos relatórios. A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos. Ocorre de modo semipresencial. As inscrições para uso da palavra podem ser solicitadas por meio do recurso "levantar a mão" ou no chat da ferramenta para os Senadores que participam remotamente - creio que é apenas o Senador Flávio Arns. Se houver discordância do Plenário, votaremos em bloco e os itens terminativos que dependem de votação nominal. São apenas essas informações. Sem mais delongas, vamos ao item 1 da pauta. |
| R | Eu recebi a relatoria ainda no ano passado, já solicito ao Senador Paulo Paim que possa assumir a Presidência transitoriamente. ITEM 1 TRAMITAÇÃO CONJUNTA PROJETO DE LEI N° 4269, DE 2021 - Terminativo - Dispõe sobre o incentivo ao empreendedorismo jovem nas redes públicas de ensino. Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE) TRAMITA EM CONJUNTO PROJETO DE LEI N° 4437, DE 2021 - Terminativo - Altera a Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, que institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE, para estabelecer o direito ao empreendedorismo do jovem. Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE) Relatoria: Senadora Teresa Leitão Relatório: Pela aprovação do PL 4269/2021 e da Emenda nº 1-CAE (substitutivo), com duas subemendas que apresenta, e pela prejudicialidade do PL 4437/2021. Observações: 1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, com parecer favorável ao PL 4269/2021, nos termos da Emenda nº 1-CAE (substitutivo), e pela prejudicialidade do PL 4437/2021. 2-Nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar. Passo a palavra ao Senador Paulo Paim para assumir a Presidência durante a relatoria. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Muito bem, Presidenta Teresa Leitão. É com satisfação que assumo, neste momento, a Presidência para que V. Exa. possa fazer os comentários e apresentar o seu relatório. Concedo a palavra à Senadora Teresa Leitão para a leitura do seu relatório. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Como Relatora.) - Peço a V. Exa. para ir diretamente à análise. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - O.k. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - De acordo com o art. 102, incisos I e VI, do Regimento Interno do Senado, compete à Comissão de Educação opinar sobre matérias que versem sobre normas gerais da educação, cultura e ensino, instituições educativas e culturais, diretrizes e bases da educação nacional e outros assuntos correlatos, temas que abarcam o conteúdo dos projetos em análise. A respeito da constitucionalidade das proposições, cumpre apontar que, segundo o art. 24 da Constituição Federal, compete à União e aos entes subnacionais legislar concorrentemente sobre educação e ensino, bem como acerca da proteção à juventude... Tem alguém com celular ligado em modo bem ativo? Está até um pouquinho alto. Eu pediria para baixar o som, porque não está me interrompendo diretamente, mas pode estar prejudicando a escuta dos demais. Muito obrigada. Ademais, é de competência privativa da União, nos termos do art. 22, inciso XXIV, da Constituição, legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Em todos esses casos, admite-se a iniciativa de membro do Congresso Nacional. Não se constata nos projetos em análise ainda a ocorrência de matéria de iniciativa reservada ao Presidente da República, conforme dispõem os arts. 61 e 84 da Constituição Federal. Também não há nas proposições óbices à tramitação no que se refere à sua juridicidade e regimentalidade. Quanto ao mérito, deve ser registrado, de início, que os dois PLs, embora com direcionamentos distintos, possuem o mesmo objetivo consistente de promover o espírito de inovação e empreendedorismo entre os jovens. Desse modo, conforme indicado pela Comissão de Assuntos Econômicos, as proposições buscam estimular novos negócios, gerar empregos e renda, aumentar a competitividade das empresas e melhorar a qualidade de vida da população, especificamente diante da constatação das maiores dificuldades de inserção profissional dos jovens e dos significativos desafios enfrentados, muitas vezes por desinformação, pelos pequenos empreendedores que se veem forçados a abrir um negócio por necessidade. |
| R | Embora o empreendedorismo seja uma habilidade abordada na Base Nacional Comum Curricular e seu incentivo, no meio escolar, conste de outras proposições legislativas, inclusive aprovadas no Senado Federal, a temática constitui, de certa forma, uma lacuna nas legislações, na legislação educacional federal, sendo muitas vezes desenvolvida apenas nas normas curriculares complementares dos entes subnacionais e dos estabelecimentos de ensino. Ao mesmo tempo, em concordância com o acumulado na CAE, não vemos necessidade de reiterar normas semelhantes sobre a matéria no Estatuto da Juventude e em lei avulsa. Também ratificamos a ideia de evitar que sejam previstas medidas que acarretem exigências significativas para as redes de ensino dos entes subnacionais. Assim, apoiamos as soluções engendradas pela CAE em sua emenda substitutiva, com duas retificações. A primeira, de redação, consiste na especificação da sigla usada no art. 2º, inciso IX. A segunda reside em ajuste na cláusula de regulamentação que determina prazo para o Poder Executivo. Voto. Em vista do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.269, de 2021, e da Emenda nº 1-CAE, na forma das subemendas apresentadas a seguir, e da prejudicialidade do Projeto de Lei nº 4.437, de 2021. SUBEMENDA Nº - CE À EMENDA Nº 1 - CAE Dê-se ao art. 2º do Projeto de Lei nº 4.269, de 2021, na forma da Emenda nº 1-CAE, a seguinte redação: “Art. 2º............................................................................................. ......................................................................................................... IX - construção de projetos integradores, prioritariamente, alinhados à Política Nacional do Ensino Médio (PNAEM). ........................................................................................................” SUBEMENDA Nº - CE À EMENDA Nº 1 - CAE Dê-se ao art. 4º do Projeto de Lei nº 4.269, de 2021, na forma da Emenda nº 1-CAE, a seguinte redação: “Art. 4º O regulamento disporá sobre os critérios, os procedimentos e as responsabilidades para a implementação desta Lei.” Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Meus cumprimentos ao autor do projeto ora em pauta e em discussão para votação. Eu fui Relator, há muitas décadas, do Estatuto da Juventude, e cumprimento o autor do presente projeto, que altera o estatuto para melhor, e cumprimento a Relatora também. Parabéns, Relatora, pelo substitutivo. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, eu encerro a discussão. Votação. A votação será nominal e realizada em bloco. Devolvo a Presidência à Senadora Teresa Leitão. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada, Senador Paim. Vamos então para o item nº 2 da pauta. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 5761, DE 2025 - Terminativo - Denomina o Instituto Federal de Educação do Amazonas - Campus Tefé - como "Instituto Federal de Educação do Amazonas Professora Virgilina Façanha Mendes". Autoria: Senador Dr. Hiran (PP/RR) Relatoria: Senador Omar Aziz Relatório: Pela aprovação Observações: 1. Em 03/03/2026, retirado de pauta. |
| R | Consulto o Senador Izalci Lucas se pode fazer a relatoria ad hoc. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Como Relator.) - O.k., Presidente. Já peço autorização para ir direto à análise. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Concedo a palavra a V. Exa. para a leitura do seu relatório. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Nos termos do art. 102, inciso II do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Educação e Cultura apreciar matérias que versem sobre homenagens cívicas, caso do projeto de lei em análise. Nascida em Tefé, Estado do Amazonas, em 13 de outubro de 1934, Virgilina Façanha Mendes era filha caçula de Corintho Borges Façanha e Joana Frazão Façanha. Cresceu e viveu na cidade, onde foi formada em valores morais, éticos e religiosos no convívio familiar e sob a influência educacional das Irmãs Franciscanas Missionárias de Maria, a quem sempre manifestou estima e gratidão. Desde cedo demonstrou forte inclinação para os estudos e concluiu, em 1953, o curso profissionalizante na Escola Normal Rural, abraçando o magistério com dedicação. Em 28 de janeiro de 1955, na Igreja Matriz de Santa Teresa D’Ávila, foi celebrado seu casamento com Etevaldo Bezerra Mendes, com quem teve três filhos: Ricardo Wagner, Wallace e Cláudia Maria. No exercício profissional, lecionou na Escola São José e, em 1960, por indicação de Dom Joaquim de Lange junto à Secretaria de Educação e Cultura do município (Seduc), assumiu a direção dessa escola, permanecendo na função até ser chamada a conduzir a Unidade Educacional de Tefé. Em paralelo, buscou ampliar sua formação acadêmica e obteve, em 1973, o Diploma de Licenciatura em Estudos Sociais pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Nomeada Diretora da Unidade Educacional de Tefé em 1975, prosseguiu, com reconhecida energia e competência, o trabalho educacional iniciado pelas Irmãs Franciscanas Missionárias de Maria. Sua atuação foi verdadeiro baluarte da educação tefeense: mobilizou recursos junto à Seduc e outros órgãos para reformar e construir escolas; adotou como eixo de gestão o aperfeiçoamento docente, promovendo cursos de capacitação com apoio do Campus Avançado da Universidade Federal de Juiz de Fora; e buscou estruturar a rede local, com a contratação de novos professores e funcionários e a implantação de cursos como Acadêmico, Contabilidade e Agropecuária, ampliando as opções formativas disponíveis em Tefé. Sua liderança também se expressou na vida comunitária e estudantil. Como católica praticante, incentivou a participação de professores e alunos em comemorações religiosas, destacando-se a colaboração das escolas nas festividades de Santa Teresa D’Ávila. No plano cívico e cultural, apoiou a criação de centros cívicos escolares, fomentou a qualidade e a organização dos desfiles do aniversário da cidade (15 de junho) e das datas de 5 e 7 de setembro, e contribuiu para que Tefé se tornasse a primeira sede dos jogos estudantis do Médio Amazonas, além de impulsionar a participação das escolas em festivais folclóricos com iniciativas de arrecadação voltadas à manutenção e à melhoria das próprias unidades de ensino. O reconhecimento institucional por esse conjunto de realizações veio em vida: foi condecorada pelo Conselho Estadual de Educação como a melhor diretora do interior e recebeu, em 15 de outubro de 1985, a Medalha Prof. Fueth Paulo Mourão, distinção por dedicação ao magistério e à causa da educação e do ensino. Após 12 anos à frente da unidade educacional, requereu a aposentadoria e passou a residir em Manaus, sem romper os vínculos afetivos com Tefé, para onde retornava, especialmente, durante os festejos de outubro dedicados à padroeira local. |
| R | Faleceu em 11 de janeiro de 2021, vítima de covid-19, deixando memória profundamente associada à formação educacional e cívica da comunidade tefeense. Assim, em razão da grande contribuição da Profa. Virgilina Façanha Mendes à educação, consideramos esta proposição meritória. Tendo em vista o caráter exclusivo da distribuição à Comissão de Educação, cabe igualmente a esta Comissão apreciar a constitucionalidade e a juridicidade da proposição. No que tange a esses aspectos, o PL nº 5.761, de 2025, está de acordo com os preceitos constitucionais e não fere as exigências estabelecidas pela Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, que dispõe sobre a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos. O voto, Presidente. Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.761, de 2025. Esse é o voto. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada, Senador Izalci. A matéria está em discussão. (Pausa.) Só quero ressaltar que está presente aqui na nossa reunião um dos filhos da Sra. Virgilina, que é assessor do Senador Omar Aziz, Wallace Façanha Mendes, que acompanha com muito entusiasmo esta votação. Sabemos que a D. Virgilina foi uma mulher à frente do seu tempo, e é importante que a gente homenageie mulheres neste mês de março e nesta semana da mulher. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. O projeto é objeto de votação nominal, que faremos em bloco. Dou as boas-vindas à Deputada... À Senadora, desculpe... (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - ... Leila Barros. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 2251, DE 2025 - Terminativo - Institui o Dia Nacional da Acessibilidade Digital. Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP) Relatoria: Senador Bruno Bonetti Relatório: Pela aprovação o Projeto. Observações: 1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer favorável ao Projeto. Concedo a palavra ao Senador Bruno Bonetti para a leitura do seu relatório. O SR. BRUNO BONETTI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Bom dia, Presidente, bom dia, Senadores, assessoria. Peço licença para ir direto à análise. Em virtude do caráter terminativo do exame da matéria nesta Comissão, compete a este Colegiado pronunciar-se também acerca dos aspectos constitucionais jurídicos, em especial no que diz respeito à técnica legislativa e regimental da proposição. Quanto à constitucionalidade formal do projeto, consideram-se atendidos os aspectos relacionados à competência legislativa, às atribuições do Congresso Nacional e à legitimidade da iniciativa parlamentar, sendo atendidos todos os requisitos constitucionais materiais. Tampouco foram observadas falhas de natureza regimental. Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional. É exigida a apresentação de proposição legislativa que vise a instituir data comemorativa à comprovação de realização de consultas ou audiências públicas que atestem a alta significação para os diferentes segmentos. Atendido, nesse sentido, em 19 de março de 2025, durante reunião de lançamento do Núcleo de Inovação em Acessibilidade do InovaUSP. Registre-se, ademais, que, no que se refere à técnica legislativa, o texto da proposição está em estrita consonância com as normas estabelecidas por lei que versam sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. |
| R | No mérito, da mesma forma, o parecer é favorável ao projeto. A instituição do Dia Nacional da Acessibilidade Digital é uma medida voltada à consolidação da cidadania em um mundo cada vez mais mediado por telas e algoritmos. A proposta também visa estimular o mercado e o setor público a priorizarem a facilidade de uso em suas plataformas. O Dia Nacional da Acessibilidade Digital servirá para fomentar o debate sobre como a tecnologia pode, de fato, simplificar a vida humana, eliminando as dificuldades que impedem o pleno acesso à informação e à comunicação de forma autônoma. Por fim, o PL reforça o papel do Brasil como um país que valoriza a integração de seu povo na era da informação. Voto. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.251, de 2025. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada, Senador Bruno Bonetti. A matéria está em discussão. (Pausa.) Senador Paulo Paim, para discutir. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Para discutir.) - Presidenta, como eu estou no meu último ano de Parlamento, depois de 40 anos, eu dou um destaquezinho de um pouco da história, né? (Risos.) Só quero dizer que eu fui o autor do projeto do Estatuto da Pessoa com Deficiência - Mara Gabrilli foi uma das Relatoras, Romário, Flávio Arns -, e ela aprimora neste momento o projeto. E por isso que eu voto com muita satisfação. É isso, Presidenta. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada, Senador. A matéria continua em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. E informo que a matéria também será objeto de votação nominal, que será realizada em bloco, ao final da nossa reunião. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 2322, DE 2025 - Terminativo - Reconhece como manifestação da cultura nacional o espetáculo Via-Sacra do Morro da Capelinha, que se realiza na cidade de Planaltina, no Distrito Federal. Autoria: Senador Izalci Lucas (PL/DF) Relatoria: Senadora Leila Barros Relatório: Pela aprovação do Projeto. Concedo a palavra à Senadora Leira Barros para a leitura do seu relatório. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF. Como Relatora.) - Obrigada, Sra. Presidente desta Comissão de Educação, Senadora Teresa Leitão. Quero cumprimentar o Senador Izalci, meu colega de bancada aqui do Distrito Federal, pela incrível iniciativa e pela possibilidade de ter sido também designada pela Presidência da Comissão como Relatora desse brilhante projeto. Parabéns, Izalci! Vamos ao relatório. Vem ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei nº 2.322, de 2025, do Senador Izalci Lucas, que reconhece como manifestação da cultura nacional o espetáculo Via-Sacra do Morro da Capelinha, que se realiza na cidade de Planaltina, no Distrito Federal. Vamos à análise, Sra. Presidente. No que tange à constitucionalidade, à juridicidade e à técnica legislativa, não há nenhuma ressalva a fazer. No mérito, reconhecemos a importância ímpar do projeto. Conforme consta na justificação apresentada pelo autor, a Via-Sacra do Morro da Capelinha é realizada há mais de cinco décadas, tendo sua primeira montagem ocorrido em 1973. Ao longo desse período, o evento consolidou-se como tradição profundamente enraizada na identidade de Planaltina e do Distrito Federal. Trata-se de encenação teatral ao ar livre da paixão, morte e ressurreição de Jesus Cristo, realizada durante a Semana Santa, que reúne milhares de fiéis e espectadores, contando com expressiva participação comunitária. |
| R | Desde sua primeira edição, que já mobilizava muitos voluntários, o espetáculo ampliou-se significativamente, envolvendo cerca de 1,4 mil moradores como atores, figurantes e equipe de produção, e 150 mil espectadores - para mais, não é Izalci? Acho que até para mais -, o que reforça seu caráter de manifestação cultural coletiva e, principalmente, popular. Ao mobilizar voluntários de diferentes gerações, o espetáculo funciona como espaço de transmissão de valores culturais, religiosos e cívicos, fortalecendo vínculos comunitários e reafirmando a pluralidade cultural brasileira, na qual a religiosidade popular ocupa lugar de destaque. Sob o prisma religioso, a Via-Sacra do Morro da Capelinha constitui um dos mais relevantes momentos de vivência da fé cristã no Distrito Federal. A dramatização pública dos episódios centrais da tradição católica - do julgamento à crucificação e à ressurreição de Cristo - representa forma singular de expressão da religiosidade popular, integrando liturgia, arte cênica e peregrinação. O evento transcende a dimensão meramente teatral para configurar verdadeira celebração comunitária da fé, reunindo fiéis do Distrito Federal e de diversas unidades da Federação. No plano cultural, a iniciativa já foi reconhecida como patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal, por meio do Decreto nº 28.870, de 2008, além de integrar o calendário oficial de eventos do DF. Tal reconhecimento em âmbito distrital evidencia a relevância histórica e simbólica da manifestação. O presente projeto, ao elevá-la à condição de manifestação cultural nacional, promove a devida valorização de tradição que extrapola o contexto local e se projeta como uma das maiores produções cênico-religiosas do país. O reconhecimento como manifestação da cultura nacional não implica criação de despesa obrigatória ou instituição de benefício financeiro, limitando-se a conferir chancela simbólica e institucional à importância histórica, religiosa e cultural do evento. Trata-se, portanto, de medida de caráter declaratório, compatível com a ordem constitucional e com a política nacional de valorização do patrimônio cultural imaterial. Diante do exposto, Sra. Presidente, caros colegas, verifica-se que o PL nº 2.322, de 2025, é meritório, por reconhecer formalmente a relevância da Via-Sacra do Morro da Capelinha não apenas para o Distrito Federal, mas para a cultura nacional como um todo, reafirmando o compromisso do Estado brasileiro com a proteção e a promoção das manifestações culturais de matriz religiosa que integram o patrimônio simbólico do nosso país. Voto. Em razão do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.322, de 2025 Era o que tinha a dizer, Sra. Presidente. Mais uma vez, só reforço os meus parabéns ao meu colega de bancada, Izalci Lucas, pela iniciativa, porque a Via-Sacra do Morro da Capelinha em Planaltina é uma grande manifestação cênico-religiosa e que mobiliza não só a região administrativa de Planaltina, a região norte, mas todo o DF. |
| R | É uma bela encenação, para a qual eu convido os colegas, quando tiverem a oportunidade de estarem aqui - Paulo Paim está aqui conosco, mestre Paulo -, conhecer esse grande evento. Obrigada. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada, Senadora. Parabéns pelo relatório. Ficou um relatório exclusivamente candango, autoria e relatoria. (Risos.) E pergunto se algum Senador quer discutir a matéria. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Senador Paulo Paim, Senador Izalci. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Para discutir.) - Um comentário rápido. Cumprimento o Senador Izalci Lucas pela iniciativa, a Senadora Leila Barros pelo excelente relatório. Enquanto ela lia o relatório, eu me lembrei de Nossa Senhora de Caravaggio, do Rio Grande do Sul, onde eu ia a pé, fazendo a via sacra de Caxias à Farroupilha. E todas as promessas, (Risos.) todos os pedidos que eu fiz foram atendidos. Eu fui duas vezes já, aqui na Capelinha. Então, cumprimento os dois pela brilhante iniciativa, Senador Izalci e Senadora Leila Barros - isso fez que eu viajasse no tempo; mas fui, gostei e voltarei. É isso. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Obrigada, Senador. Com a palavra, Senador Izalci. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Para discutir.) - Presidente, eu quero agradecer à Senadora Leila e também parabenizá-la pelo relatório. É realmente um evento maravilhoso. Há mais de 30 anos que eu acompanho todos os anos. E, de fato, acho que já, quando eu fiz o projeto, era em torno de 150 mil, mas acho que tem muito mais do que isso. Até porque agora também é transmitido ao vivo, né? Então, são milhões de pessoas que acompanham e que realmente merecem toda a atenção aqui da nossa Comissão. Estão todos convidados. Ao mesmo tempo, peço apoio para a aprovação. Obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Obrigada, Senador. A discussão está encerrada. A votação será nominal e realizada em bloco. Passamos para o item nº 5. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 4740, DE 2025 - Terminativo - Reconhece a atividade circense brasileira como manifestação da cultura e da arte popular em todo o território nacional. Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR) Relatoria: Senador Paulo Paim Relatório: Pela aprovação do Projeto. Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para a leitura do seu relatório. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Como Relator.) - Sra. Presidenta, primeiro meus cumprimentos ao Senador Flávio Arns pela iniciativa. Eu diria: quem não foi criança? Todos fomos crianças e, por isso, temos aqui alguns com uma idade avançada, como eu. E quem não gostava do circo? Eu só tive um problema quando era moleque, moleque mesmo, eu tinha uns nove a dez anos e era fã de circo. Aí, ali pelos 11 anos, eu resolvi pegar uma varinha e cutucar um macaco que estava preso ali, né? Ele me olhou, me olhou e, quando eu levantei a varinha, ele mordeu a minha perna. Tenho até hoje aqui. Mas o tratei com o mesmo carinho, viu? Mas foi um momento... A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - Sapeca você, hein, Paim? O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - E ele também, né? Ficamos os dois ali, um olhando para o outro. E ele que ganhou, né? Porque ele é que conseguiu me dar uma pequena mordida. Mas, Presidenta, isso é lembrar do circo, é lembrar dos animais, é lembrar da natureza, do meio ambiente. Quem não gosta de assistir a um espetáculo no circo? Por isso, eu vou direto à sua análise. Nos termos do disposto nos incisos I e II do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar sobre proposições que versem, entre outros temas, acerca de normas gerais sobre cultura, diversão e espetáculos públicos e homenagens cívicas, temas presentes no projeto em análise. Ademais, em virtude do caráter exclusivo do exame da matéria, compete subsidiariamente a este colegiado, em substituição à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, pronunciar-se também acerca dos aspectos constitucionais, jurídicos, em especial no que diz respeito à técnica legislativa, e regimentais da proposição. |
| R | Quanto à constitucionalidade formal do projeto, consideram-se atendidos os aspectos relacionados à competência legislativa da União - art. 24, IX, Constituição Federal -, às atribuições do Congresso Nacional - art. 48, caput, Constituição Federal - e à legitimidade da iniciativa parlamentar, neste caso ampla e não reservada - art. 61, caput, Constituição Federal -, bem como ao meio adequado para veiculação da matéria. Verificado o atendimento aos requisitos constitucionais formais, apresentam-se igualmente atendidos os materiais, de forma que não se observam, na proposição, vícios relacionados à constitucionalidade da matéria. Tampouco foram observadas falhas de natureza regimental. Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, inclusive no que concerne à técnica legislativa, tendo em vista que o texto do projeto se encontra igualmente de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. No que tange ao mérito, a aprovação desta iniciativa configura um imperativo de justiça histórica e salvaguarda social. O circo brasileiro não é um mero entretenimento episódico, mas um pilar ontológico da nossa formação cultural que remonta ao século XIX. Desde a chegada das primeiras dinastias europeias, a atividade se nacionalizou de forma singular, incorporando elementos regionais e transformando o picadeiro em um espaço cênico democrático. O circo é, por definição, o local onde o improvável se concretiza em um, abro aspas, “espaço-tempo poético e fugaz”, nas palavras do próprio autor da proposição, Senador Flávio Arns. Sob a mesma sensibilidade, estudiosos do tema como Lafortune e Bouchard, entendem que a potência da linguagem circense transcende a estética para tornar-se uma “metodologia pedagógica de ação social”. A relevância econômica do setor também não deve ser subestimada. Segundo dados da Fundação Nacional das Artes (Funarte), estima-se a existência de ao menos 800 circos de lona, que provêm sustento direto a cerca de 20 mil profissionais em todas as regiões brasileiras. Somam-se a esses números projetos tais qual o Unicirco, fundado pelo artista multitalentoso Marcos Frota - todos lembram e conhecem a caminhada de Marcos Frota, nesse campo de atuação, como um grande artista -, tendo alcançado em 2025 a marca expressiva de mais de 262 mil pessoas, oferecendo formação artística e psicossocial alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU. Trata-se de iniciativa que promove o empoderamento de jovens marginalizados do Estado do Rio de Janeiro, ao superar traumas e desenvolvendo habilidades como disciplina e resiliência, essenciais para o protagonismo no espetáculo da vida. A natureza itinerante da atividade circense impõe desafios severos ao exercício pleno da cidadania. A dificuldade histórica de comprovação de domicílio tem obstruído o acesso a direitos fundamentais, como assistência no Sistema Único de Saúde (SUS) e a transferência de matrícula escolar para filhos de artistas. Embora a Lei nº 6.533, de 1978, já assegure a vaga escolar para esses dependentes, a prática ainda esbarra em obstáculos burocráticos. Assim, acredita-se que o reconhecimento oficial da manifestação cultural, por meio dessa proposição, fortalecerá políticas públicas que buscam sensibilizar gestores para o acolhimento dessas famílias itinerantes. |
| R | A despeito dos mais diversos desafios que se apresentam aos circenses, faz-se imperioso registrar a função terapêutica e a resiliência intrínseca da atividade, atributos que se tornaram ainda mais evidentes durante a crise sanitária global. O trabalho realizado nos picadeiros e lonas contribui para a saúde da população sob um conceito ampliado, que abarca o bem-estar social, o acesso ao lazer e a promoção da saúde mental. Durante a pandemia de covid-19, embora a categoria tenha sido severamente atingida pela interrupção das bilheterias e pela impossibilidade de itinerância, o circo reafirmou-se como um refúgio poético e um instrumento de alívio mental. A linguagem circense, ao combinar expressão artística e trabalho coletivo, atua diretamente no fortalecimento da autoestima e no empoderamento de indivíduos em situação de vulnerabilidade, auxiliando-os na superação de traumas e na construção de defesas psicológicas contra o isolamento. A aprovação do projeto de lei transmuta o picadeiro em marco jurídico de salvaguarda, cumprindo o dever constitucional de proteger uma arte que é pilar da identidade nacional e refúgio vital para a saúde e a dignidade do povo brasileiro. Para que a cidadania não oscile no vazio, sob a corda bamba da negligência, manifestamos o voto favorável: que se acendam as luzes da justiça social e que o rufar dos tambores celebre este salto vitorioso para a cultura, garantindo que o espetáculo circense brasileiro, em sua resistência secular e magia transformadora, jamais tenha que parar. Que essa magia jamais tenha que parar. É o voto, Sra. Presidente, pela aprovação do projeto. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada, Senador. Belo voto. O projeto está em discussão. Está inscrito o Senador Flávio Arns, em modo remoto. Pode conectar o Senador à nossa tela, para fazer a sua intervenção no processo de discussão do projeto, que é de sua autoria inclusive. (Pausa.) Fala um pouquinho, Senador, para a gente ver se está o.k. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Para discutir. Por videoconferência.) - Senadora Teresa Leitão, quero cumprimentá-la. Não sei se me escutam bem. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Escutamos bem e o vemos bem também. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Por videoconferência.) - Escutam bem? A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Sim. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Por videoconferência.) - Sim? A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Sim. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Por videoconferência.) - Muito bem. Eu quero cumprimentar V. Exa., Senadora Teresa Leitão, também o Relator da matéria, o caro amigo de tantos anos já, Senador Paulo Paim, os demais Senadores e Senadoras e a todos que nos acompanham. E quero dizer também, reforçar, como autor do projeto, a importância da atividade circense como uma referência na cultura nacional. |
| R | Mas quero dizer que todos nós - não só eu, mas todos os Senadores e Senadoras -, para a apresentação desse projeto e para a sua aprovação, fomos inspirados pelo trabalho extraordinário que vem sendo desenvolvido, há tantos anos, pelo querido amigo Marcos Frota e por uma multidão de pessoas que se dedicam à atividade circense. Então, esta é uma homenagem para o Marcos Frota, solidário, presente, dedicado, sempre atuando em áreas importantes. E quero dizer que, como o Senador Paulo Paim já reforçou, é algo essencial para a cultura nacional, quer dizer, é a atividade como referência na cultura nacional, tendo implicações em outras áreas fundamentais, terapêuticas... A gente pode imaginar como isso faz bem para a criança, para o jovem: a criança e o jovem poderem se expressar, serem independentes, mostrar o talento que podem desenvolver também. O prazer que a atividade circense - só a lembrança dessa atividade - traz para todos nós, crianças, adolescentes, adultos, idosos, perpassa as idades todas também, e, ao mesmo tempo, com reflexos pedagógicos muito importantes, porque, pela atividade circense... Inclusive, poderíamos ter esse conteúdo como um conteúdo a ser desenvolvido nas escolas, seja de educação especial, seja escolas comuns. A gente vê, aqui no Paraná, inclusive, de onde eu estou falando, que essa atividade é desenvolvida em muitas escolas. Então, que bom que estamos aprovando esse projeto de lei, essencial - eu diria importante, bonito. Somos todos a favor da atividade circense e da sua valorização. E, ao mesmo tempo, quero apontar para a sociedade: vamos todos pensar nisso, no palhaço... O que você faz? "Não, eu sou palhaço". Não é só pejorativo; o palhaço é um dom, é um talento, é a pessoa que está lá, que desenvolve - e toda atividade circense também, que pode assim servir como ânimo, esperança, para tantas pessoas no Brasil. Então, nosso agradecimento, Senador Paulo Paim, Teresa Leitão, e a nossa homenagem, novamente, pelo projeto de lei, com inspiração total, eu diria, de Marcos Frota, mas representando essa multidão de pessoas que se dedicam a esta área no país. Obrigado, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada, Senador. Concedo a palavra à Senadora Leila Barros para discutir a matéria. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF. Para discutir.) - Senadora Teresa, só reforçando as falas do Relator, Senador Paulo Paim, do autor Flávio Arns: a contribuição que a arte circense dá ao nosso país, não é só como atividade terapêutica, mas como atividade social, de inclusão. Ali no movimento circense tem uma diversidade enorme. Podemos falar das pessoas com deficiência, as pessoas que têm nanismo, que fazem também. Então, a atividade circense é muito ampla, e, para quem convive um pouco com esse universo, é uma atividade extremamente inclusiva - inclusiva. |
| R | Então, assim, eu não canso de reforçar o papel da cultura e do esporte agregado à educação deste país, e o quanto essas duas áreas, Senadora Teresa, são transformadoras e o quanto elas podem agregar ao universo da educação; para além da formação, o quanto essas duas áreas fortalecem a formação global do indivíduo, nas mais diversas idades. Então, quero parabenizar os dois Senadores - primeiro o Senador Flávio Arns pela iniciativa, e o Senador Paulo Paim pelo belo relatório - pelo quanto isso me motiva, me traz alegria de estar nesta Comissão, debatendo pautas que a gente sabe que, de fato, promovem a diferença na vida de muitos indivíduos, de cidadãos e cidadãs deste país. Então, parabéns a ambos e parabéns por ter colocado aí na pauta, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Presidente, se me permitir, só uma frase depois da fala da Senadora Leila e do Senador Flávio Arns. Eles complementaram o meu relatório com essas ilustrações, e eu não me perdoaria, porque eu falei muito nas crianças, né? E eles, no complemento que fizeram, deixaram claro também que não são só as crianças, os adultos e os idosos, né? Nós, idosos - nós. Eu, se puder, estou indo no circo amanhã de manhã. Pronto. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito bem. E quem não foi? Para concluir, Senadores, eu queria entrar na discussão, lembrando o refrão de uma música chamada "O Circo", que foi imortalizada na voz de Nara Leão, uma das maiores expressões da música popular brasileira. É uma música longa, porque ela fala de todos os personagens, mas o refrão já é bem atrativo, não é? Eu não vou cantar, evidentemente... (Risos.) O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Mas pode declamar, declamar... A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - Eu pensei: ela vai cantar o refrão? A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Mas vou declamar, né? O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Isso. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Vai, vai, vai começar a brincadeira. Tem charanga tocando a noite inteira. Vem, vem, vem ver o circo de verdade. Tem, tem, tem picadeiro de qualidade. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - Salve Nara Leão! O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Muito bem, muito bem... A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Salve Nara Leão! (Palmas.) Aí vem o palhaço, vem o trapezista, vem tudo, né? Então, parabéns a todos os envolvidos. Declaro encerrada a discussão. A votação também será nominal e em bloco. Hoje nós terminamos, não foi? Ou ainda tem? (Pausa.) Tem só um não terminativo? Eu vou fazer o seguinte: vou abrir a votação para a gente ir agilizando, enquanto o item 6, que não é terminativo, é debatido, que é da relatoria do Senador Paulo Paim. Então, solicito à Secretaria que abra a votação referente às seguintes matérias nos termos dos relatórios apresentados: PL 4.269, de 2021; PL 5.761, de 2025; PL 2.322, de 2025; PL 2.251, de 2025 e PL 4.740, de 2025. Os Senadores que votam com os Relatores votam "sim". Então, está aberta a votação nominal. (Procede-se à votação.) A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - E eu passo a palavra para o item 6. |
| R | ITEM 6 PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO N° 45, DE 2025 - Não terminativo - Institui a Frente Parlamentar pela Paz Mundial. Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR) Relatoria: Senador Paulo Paim Relatório: Pela aprovação do Projeto. Observações: 1. A matéria será apreciada pela Comissão Diretora do Senado Federal. Solicito ao Senador Paulo Paim a leitura do seu relatório. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Fora do microfone.) - Já o farei, Presidenta. Só estou votando. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Pois não, a gente aguarda. (Pausa.) O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Como Relator.) - Presidenta, esperando, inclusive, a votação e pela importância do tema, se V. Exa. permitir, eu vou ler o relatório na íntegra. Essa aqui é uma iniciativa que veio da sociedade civil, através do Dr. Ulisses Riedel. Eu estava aqui lembrando o nome dele, viu? Por isso que eu dei uma paradinha. (Risos.) O Dr. Ulisses Riedel é um apaixonado por essa causa. Como estava em Brasília, eu tive a oportunidade de acompanhá-lo, ele e a filha dele, numa audiência com o Presidente do Senado. E lá, depois de uma longa explicação da importância dessa frente - ele já havia falado com o Senador Flávio Arns -, eu fui lá no sentido de que ele pautasse a matéria, encaminhasse para as Comissões. E ele cumpriu a parte dele, assim o fez. E eu fui indicado, então, como Relator, a pedido também do Senador Flávio Arns. E eu faço, neste momento, com muito carinho, cuidado e muita tristeza, né? Eu gostaria até que não fosse preciso, mas, num momento como este, com o mundo, que está em guerra, a partir do que vem acontecendo, queiramos ou não, principalmente devido à posição dos Estados Unidos da América, com a guerra que ora acontece contra o Irã, junto com os Estados Unidos e Israel, e outras tantas, eu não vou citar todas elas aqui, que estão acontecendo no mundo, é o momento adequado para votar um projeto como este, que trata da Frente Parlamentar pela Paz Mundial. Relatório do Senador Flávio Arns. Vem à análise da Comissão de Educação e Cultura, o Projeto de Resolução do Senado nº 45, de 2025, do Senador Flávio Arns, que institui a Frente Parlamentar pela Paz Mundial. Posteriormente, a proposição será analisada pela Comissão Diretora do Senado Federal. O projeto institui a Frente Parlamentar pela Paz Mundial no âmbito do Senado Federal, com o objetivo de fortalecer a atuação do Congresso Nacional na promoção da paz, bem como estimular o debate e apoiar ações parlamentares relacionadas ao tema. Também busca incentivar iniciativas voltadas à solução pacífica de conflitos, à convivência harmônica entre os povos, ao desenvolvimento de estudos e pesquisas e à articulação de políticas públicas voltadas à justiça social. A frente será integrada por Senadoras e Senadores que aderirem formalmente, podendo contar com ex-Parlamentares como membros honorários. Será disciplinada por regimento próprio, aprovado pela maioria absoluta de seus integrantes, e realizará suas reuniões, preferencialmente, nas dependências do Senado Federal. |
| R | A resolução que resultar da proposição entrará em vigor na data de sua publicação. A justificação argumenta que o atual cenário global, marcado por instabilidades, conflitos armados, crises humanitárias e crescentes desafios à convivência pacífica entre povos, exige uma atuação articulada em favor da paz. Assim, aponta que o Brasil é historicamente reconhecido como defensor do multilateralismo, defensor dos direitos humanos e da solução pacífica de controvérsias por meio da diplomacia, razão pela qual o Senado Federal tem importante função de protagonismo na estruturação de um ambiente nacional propenso à busca da paz e da solução pacífica de controvérsias. Sra. Presidente, no atual projeto que relatamos, não foram recebidas emendas. Análise. As frentes parlamentares representam instrumento de organização política decorrente da autonomia parlamentar. Sua criação permite a concentração de esforços em temas específicos, potencializando as capacidades e funções do Poder Legislativo. Com esse propósito, tanto no Senado Federal quanto na Câmara dos Deputados, tais frentes vêm sendo instituídas como espaços de articulação entre Parlamentares, voltados à promoção de debates, ao acompanhamento de matérias e à atuação coordenada em torno de interesses compartilhados - a paz, o amor em primeiro lugar. O PRS nº 45, de 2025, atende aos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade e foi redigido de acordo com a boa técnica legislativa. Assim, cumpre apontar que não se vislumbram óbices à aprovação da matéria no que concerne a esses aspectos. Quanto ao mérito, a proposição é altamente pertinente, pois alinha-se diretamente aos princípios constitucionais que regem as relações internacionais do Brasil, assim como aos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. Ao instituir a Frente Parlamentar pela Paz Mundial no âmbito do Senado Federal, o PRS confere densidade institucional à atuação do Poder Legislativo em um tema transversal e de alto impacto, criando espaço permanente para articular iniciativas legislativas, promover debates qualificados e acompanhar políticas públicas orientadas à justiça social e à convivência harmônica. Nesse contexto, a frente tende a elevar o padrão de deliberação a respeito da temática da paz, pois estimula estudos, pesquisas e interlocução com especialistas, organismos internacionais, universidades e sociedade civil. Esse ecossistema de conhecimento favorece a elaboração de proposições mais bem fundamentadas sobre temas como prevenção da violência, direitos humanos, acolhimento humanitário, educação para a paz e mediação de conflitos, bem como o acompanhamento de compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro. |
| R | Ademais, a criação da Frente Parlamentar pela Paz Mundial revela-se oportuna e necessária no atual contexto de recrudescimento de conflitos internacionais e de fragilização de mecanismos multilaterais de resolução pacífica de controvérsias. Ao institucionalizar, no âmbito do Senado Federal, um espaço permanente de diálogo e articulação sobre o tema, a proposição contribui para qualificar a atuação parlamentar e reforçar o compromisso do Estado brasileiro com os princípios que regem suas relações internacionais, especialmente a defesa da paz, a prevalência dos direitos humanos e a solução pacífica dos conflitos, consagrados no art. 4º da Constituição Federal - eu estava lá, eu ajudei a escrever a Constituição Cidadã, tão lembrada assim por Ulysses Guimarães. Trata-se, portanto, de iniciativa que fortalece a coerência entre a atuação interna do Poder Legislativo e os fundamentos constitucionais que orientam a política externa brasileira. Em síntese, Presidenta - e aqui estou terminando -, a iniciativa dialoga com agendas globais contemporâneas, como a construção de instituições eficazes e inclusivas, e fortalece a capacidade do Poder Legislativo de supervisionar e alimentar políticas públicas voltadas à paz, à justiça social, pedra angular de uma paz sustentável. Voto. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Resolução do Senado nº 45, de 2025, apresentado pelo Senador Flávio Arns. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada, Senador. Belíssimo relatório, como de costume, sobre um tema ao qual V. Exa. é tão afeito e do qual é defensor na vida e aqui nesta Casa. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório. A matéria vai à Comissão Diretora do Senado Federal. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Como Relator.) - Presidenta, pela importância do tema, nem que tenha um valor simbólico, porque eu sei que vai ter que ir - a informação já recebi - à Comissão Diretora da Casa, eu gostaria de aprovar que a matéria seja apreciada em regime de urgência. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Pois não, incluído no nosso relatório, com toda a certeza. Nós já temos quórum, podemos abrir o painel e temos ainda um requerimento a ser aprovado. O quórum da votação das cinco matérias terminativas. (Procede-se à apuração.) A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Fica prejudicado o PL 4.437, que tramita em conjunto com o Projeto 4.269. O substitutivo aprovado ao PL 4.269 será apreciado em turno suplementar, nos termos do disposto no art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal. SIM, 14; NÃO, 0. Abstenção: 0. Todas as matérias, portanto, estão aprovadas. Vou ler o requerimento, e a gente pode fazer, logo em seguida, a votação suplementar. Podemos fechar ou tem que ficar para outro dia? É melhor? (Pausa.) Muito bem, fica para a semana que vem, então. O requerimento é sobre uma audiência pública. |
| R | ITEM 7 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 10, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater os avanços e desafios do Marco Legal da Primeira Infância, Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, em comemoração aos 10 anos Lei. A audiência terá como finalidade o debate de novas perspectivas para a promoção e a proteção do exercício pleno e equitativo dos direitos das crianças e suas famílias no período da primeira infância, entre 0 e 6 anos. Propõe para a audiência a presença dos seguintes convidados: representante do Ministério da Educação; representante do Ministério da Saúde; representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; representante da Fundação Maria Cecília Souto Vidigal; representante da Rede Nacional Primeira Infância (RNPI); e representante do Unicef. Autoria: Senadora Teresa Leitão (PT/PE) A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, o requerimento está aprovado. E um outro requerimento extrapauta, que é um adendo à audiência pública que foi aprovada. EXTRAPAUTA ITEM 8 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 13, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 7/2026 - CE, com o objetivo de instruir o PL 4501/2020 seja incluído o seguinte convidado: representante do Pacto Contra a Fome (PCF). Autoria: Senadora Teresa Leitão (PT/PE) Então, passo a palavra para o Senador Paulo Paim, para podermos encerrar a reunião. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Pela ordem.) - Presidente, se me permitir, é só por uma questão de justiça: eu não citei Ulisses Riedel e Thais Riedel. Ulisses Riedel foi Constituinte por um período, na época em que elaboramos a Constituição. Desde lá, ele defende essa ideia de forma, digamos, permanente e com muita firmeza. Ele procurou o Flávio Arns e procurou a mim, e hoje, enfim, esse sonho dele, de mais de 30 anos, em que ele vem falando dessa importante Frente Parlamentar pela Paz, poderá ser este ano ainda consagrado. Então, eu agradeço a V. Exa. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada, Senador. Muito obrigada pela presença de todos e de todas. Não havendo mais nada a tratar, encerro a presente reunião. (Iniciada às 10 horas e 19 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 23 minutos.) |


