Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos aqui presentes, colegas Senadores, colegas Senadoras. A sessão está aberta e quero inicialmente cumprimentar mais uma vez a minha querida Senadora Damares Alves, que hoje está aniversariando, abrilhantando esta Casa e esta Comissão. Que o nosso Deus derrame bênçãos sem medida sobre você, minha querida Damares... A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - Obrigada. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - ... para que você possa ficar, longos e longos anos, aqui na Casa, ajudando o seu país e aqui o Distrito Federal! Tenha o meu abraço. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - A nossa festa foi ontem, no Plenário... A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Foi, isso mesmo, minha querida! (Risos.) Foi bênção. Havendo número regimental, declaro aberta a 4ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. A presente reunião destina-se à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados à Comissão. Ocorre de modo semipresencial e contará com a possibilidade de os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital em caso de deliberações nominais. As inscrições para uso da palavra podem ser solicitadas por meio do recurso "levantar a mão", da ferramenta de videoconferência para os Senadores que participam remotamente. Informo que o item 3, Projeto de Lei nº 2.783, de 2022, foi retirado de pauta a pedido do Relator, Senador Flávio Arns. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 2783, DE 2022 - Terminativo - Institui a Semana Nacional da Previdência Social. Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS) Relatoria: Senador Flávio Arns Relatório: Pela aprovação do Projeto. Observações: Em 1/9/2025, foi realizada audiência pública para instrução da matéria.) Antes de passar para o item 4, que é da nossa querida Senadora Damares Alves, Relatora, eu quero fazer uma colocação que é muito importante para nós aqui da Comissão de Assuntos Sociais - quero cumprimentar o Senador Dr. Hiran, que está aqui presente, que é o Vice-Presidente das CASCANCER. Com muita alegria, junto aqui com a nossa querida Damares - lutamos tanto -, conseguimos ontem, Senador Dr. Hiran, Senadora Damares e todos que nos acompanham, aprovamos ontem, no Plenário do Senado Federal, o PL 2.371, de 2021, que trata de imunoterapia no SUS, para que todos, de uma forma igualitária e equitativa, possam ter direito a essas medicações que fazem toda a diferença no tratamento do paciente oncológico. |
| R | Não foi fácil, Damares - você tem acompanhado -; foram cinco anos para que esse projeto voltasse para Casa. A autoria é do Deputado Bibo Nunes. Ele fez a autoria - foi autor - em 2021. Já se passaram cinco anos, mas aqui estamos lutando pelo mesmo propósito. Quero cumprimentar, mais uma vez, todas as ONGs que se mobilizaram - todas as ONGs do país - e que estiveram presentes ontem, à tarde e à noite, lá no Plenário do Senado Federal, aqui, da nossa Casa, desta Casa. Estiveram presentes os pacientes oncológicos, as ONGs, as entidades de apoio ao paciente. E segue agora para a sanção do Presidente. Na oportunidade, Senador Dr. Hiran, eu fiz um apelo ao Presidente da República para sancionar esse projeto de lei de suma importância, e seguimos aqui na luta, aguardando a sanção, para nós podermos realmente nos juntar unissonamente, nos alegrar e avançar nesse tratamento de ponta para nossos pacientes oncológicos brasileiros, todos os brasileiros e todas as brasileiras. E agora o item 4, que é o Projeto de Lei nº 1.873... O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Fora do microfone.) - Presidente... A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Pois não, pois não... O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Fora do microfone.) - Bom dia, Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Bom dia. Pois não, Senador Dr. Hiran. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Pela ordem.) - Bom dia. Bom dia a todos. Bom dia, Presidente; bom dia, queridas Senadoras, todos que nos assistem. Eu quero parabenizar V. Exa., primeiramente, por essa luta que a senhora tem envidado aqui para ampliar o acesso de pacientes portadores dessa doença terrível, Presidente, senhoras e senhores. A Organização Mundial da Saúde já disse que, infelizmente, a partir de 2030, a incidência dela será maior do que a incidência de doenças cardiovasculares no mundo. Então, tudo o que nós lutamos e conseguimos conquistar aqui, nesta Casa, para ampliar o acesso a terapias, a cuidados a pacientes oncológicos, é digno de aplausos; e a senhora tem comandado isso com muito trabalho, com muita dedicação. Parabéns à senhora e parabéns a todos aqui, à nossa querida Senadora Zenaide, à nossa querida aniversariante do dia, Senadora Damares, a quem já cumprimentei, mas quero aqui reforçar o desejo de que a senhora tenha muita saúde. A senhora, que já enfrentou essa doença, sabe da importância de acesso a terapias modernas que, a toda hora, acontecem, através de inovações que vão surgindo pelo mundo. E nós desejamos à senhora muita saúde, que a senhora continue aqui a nos brindar com sua inteligência, com sua sagacidade, com seu combate. Há coisas que afetam muito a nossa sociedade, principalmente exploração de crianças e adolescentes, que são sua bandeira aqui, mas também tudo que emana aqui desta Comissão, porque está sempre preocupada com cuidar das pessoas... Eu queria também dizer que hoje é o aniversário da Senadora Damares, mas ela vai nos dar um presente, porque o item 4, que ela vai logo, logo, relatar, estabelece o mês de abril como o mês de prevenção e combate à cegueira, que é algo que diz muito respeito à minha profissão de oftalmologista e é uma preocupação de todos nós. |
| R | Querida Senadora Damares, eu já, antecipadamente, parabenizo V. Exa. pela pertinência do tema e queria também pedir a V. Exa. - já houve uma conversa prévia, Presidente - que a gente inverta a pauta. Eu estou aqui com o Presidente nacional da Associação Nacional de Médicos Residentes, e esse item aqui, o item 6, é um projeto cujo Relator é o Senador Wilder Morais, que me pediu - agora mesmo ele está viajando e não pode relatar -, me pediu que eu fosse o Relator ad hoc dessa matéria. Quero pedir à senhora que pudesse inverter a pauta, porque eu ainda tenho que - a senhora sabe que eu ainda sou oftalmologista ativo - fazer uma cirurgia no nosso querido amigo, o Deputado lá da Bahia, Elmar Nascimento, que eu marquei para estar com ele lá. Vou operá-lo daqui a uma meia hora. Eu queria ver se a gente podia antecipar essa relatoria. Muito obrigado, viu, Presidente, e muito obrigado, Senadora Damares. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Eu acho que a Senadora Damares já entrou em acordo. (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Então, vamos inverter a pauta, começando pelo item 6. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 1732, DE 2022 - Não terminativo - Altera a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre a residência médica, a fim de permitir o fracionamento do repouso anual para o médico residente e para outros residentes na área de saúde, nos termos especificados em regulamento. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Dr. Hiran Relatório: Favorável ao Projeto, com três emendas (de redação) que apresenta. A relatoria é o Senador Wilder Morais, e o Dr. Senador Hiran como Relator ad hoc. E agora concedo a palavra ao Senador Dr. Hiran para a leitura do relatório. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Compete à CAS manifestar-se sobre matérias relativas às relações de trabalho e exercício de profissões e à proteção e à defesa da saúde, bem como às competências do Sistema Único de Saúde, nos termos dos incisos I e II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal. Desse modo, a proposição em exame insere-se no âmbito temático desta Comissão. No que tange à constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade, não se vislumbram óbices que impeçam o projeto de prosperar. A matéria sob análise é oportuna e meritória, pois busca permitir o fracionamento das férias anuais a que têm direito os médicos residentes e os demais residentes da área de saúde. A nosso ver, a medida é justa, pois esse é um direito que assiste à maioria dos trabalhadores brasileiros, inclusive da área de saúde. Assim, é pertinente que se estenda esse direito aos residentes médicos e da área de saúde, que poderão planejar melhor seus períodos de descanso, o que pode repercutir positivamente em termos de aproveitamento dos estudos e treinamento. Ademais, a proposta não envolve custos e não implica prejuízos para os programas de residência. No entanto, identificamos um problema de técnica legislativa que deve ser corrigido. A lei em alteração - Lei nº 6.932, de 1981 - regula exclusivamente a residência médica, sem abranger as demais profissões de saúde, o que torna inadequada a inserção de dispositivo nessa norma para tratar do repouso anual de residentes de profissões de saúde não médicas. |
| R | Isso afronta o preceituado na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, que, nos incisos II e IV do art. 7º, determina que a lei não conterá matéria estranha a seu objeto e que o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei. Ora, a norma legal que instituiu a residência em área profissional da saúde, destinada às categorias que integram a área da saúde - exceto a médica (que já contava com lei específica) -, é a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005. Portanto, a previsão de que o fracionamento do repouso anual para as demais categorias profissionais da área de saúde ocorrerá nos termos do regulamento deve constar dessa lei, e não da Lei da Residência Médica, como propõe o PL em análise. Assim, para adequar o texto da proposição às determinações da Lei Complementar nº 95, de 1998, propomos emendas de redação que promovem o aperfeiçoamento da técnica legislativa. Diante do exposto, manifestamos voto pela aprovação do Projeto de Lei 1.732, de 2022, com as seguintes emendas de redação: EMENDA Nº -CAS (DE REDAÇÃO) Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei nº 1.732, de 2022, a seguinte redação: “Art. 1º O art. 5º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, passa a vigorar acrescido do seguinte §3º: “Art. 5º ................................................... ................................................................. §3º O repouso anual previsto no §1º poderá ser fracionado em períodos de, no mínimo, 10 (dez) dias, a pedido do médico residente, nos termos do regulamento.” (NR) EMENDA Nº -CAS (DE REDAÇÃO) Inclua-se, no Projeto de Lei nº 1.732, de 2022, o seguinte art. 2º, renumerando-se o atual art. 2º como art. 3º: Art. 2º O art. 13 da Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§3º e 4º: “Art. 13. ........................................................ ........................................................................ §3º O profissional de saúde integrante da Residência a que se refere o caput fará jus a um dia de folga semanal e a 30 (trinta) dias de repouso, por ano de atividade. §4º O repouso anual previsto no §3º poderá ser fracionado em períodos de, no mínimo, 10 (dez) dias, a pedido do residente, nos termos do regulamento.” (NR) Essas são as emendas. Lido, Presidente. Muito obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Parabéns pelo relatório, mesmo sendo como ad hoc, por V. Exa. estar representando o Senador Wilder Morais. Quero aqui cumprimentar nosso querido Senador Wilder pela relatoria e também cumprimentar a autoria, que foi da Câmara dos Deputados. E agora coloco a matéria em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório. As Senadoras e os Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1, 2 e 3 da CAS. A matéria vai ao Plenário. Eu quero... |
| R | O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Como Relator.) - Presidente, eu queria solicitar a V. Exa. que a gente pudesse aprovar um requerimento de urgência para que ela fosse ao Plenário, porque é uma matéria que é um pleito antigo. Nós estamos aqui com o Presidente Lucas Faidiga, Presidente da Associação Nacional dos Médicos Residentes. Era um pleito muito antigo. Parabéns! Quero parabenizar a nossa colega Soraya Manato, ex-Deputada, que foi Deputada conosco, Presidente da Comissão de Seguridade Social lá da Câmara quando eu era Deputado também, pela autoria do projeto, e a relatoria do nosso querido colega Wilder Moraes, que me deu a honra de representá-lo aqui. Parabéns, parabéns a todos os residentes do país por essa conquista, que foi uma luta de vocês! Eu espero que nós possamos aprovar aqui a urgência para ir para o Plenário, para que logo essa lei seja sancionada para aperfeiçoar as relações das atividades dos médicos residentes do nosso país. Muito obrigado, Presidente. Muito obrigado, Sras. e Srs. Senadores. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Eu quero aqui cumprimentar o Residente Lucas Faidiga, que é Presidente da Associação Nacional dos Médicos Residentes. Seja muito bem-vindo a esta Casa, a esta Comissão. E parabéns pela sua luta à frente de todos os colegas médicos. Parabéns! E agora coloco em votação o requerimento de urgência para a matéria, apresentado pelo Senador Dr. Hiran. Os Senadores e as Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovada a apresentação do requerimento ao Plenário do Senado Federal. Aprovado, nosso querido Senador Dr. Hiran. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Muito obrigado, Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Maravilha! Parabéns, Dr. Lucas Faidiga. Agora vamos para o item 4 da pauta. Projeto de Lei nº 1.873, de 2025. Ele é... Pois não, Senadora Zenaide. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Pela ordem. Fora do microfone.) - Como a colega Damares tem três relatorias, ela me concedeu a inversão de pauta, se puder. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Inversão de pauta. É o item... A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Fora do microfone.) - Sete. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Quero cumprimentar V. Exa., Senadora Zenaide, por estar aqui na CAS. Vamos para o item 7. ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 3900, DE 2020 - Terminativo - Altera a Lei nº 1.074, de 24 de março de 1950, que cria a Ordem do Mérito Médico, a fim de ampliar a outras categorias profissionais de saúde a elegibilidade à homenagem. Autoria: Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE) Relatoria: Senadora Zenaide Maia Relatório: Pela aprovação do Projeto. Concedo, dessa forma, a palavra à Senadora Zenaide Maia para a leitura do relatório. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Como Relatora.) - Sra. Presidente, eu queria pedir licença para ir direto à análise. Nos termos do art. 100, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAS opinar em proposições que versem sobre a proteção e defesa da saúde, caso versado no projeto ora sob análise. Cabe à CAS, por ser a única comissão a se manifestar sobre a matéria, a análise dos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade. Quanto à constitucionalidade, impende ressaltar que a matéria está inserida no campo da competência concorrente da União para legislar sobre proteção e defesa da saúde, nos termos do art. 24, inciso XII, da Carta Magna. |
| R | Ainda, é legítima a iniciativa parlamentar, visto não se tratar de matéria de iniciativa privada do Presidente da República. Igualmente legítimo é o tratamento da matéria por meio de lei ordinária, uma vez que a Constituição não reserva o tema à esfera de lei complementar. Não há, portanto, vícios de ordem constitucional. Quanto à juridicidade e à técnica legislativa, a proposição está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, estando o projeto redigido de acordo com a boa técnica legislativa, em conformidade com o que determina a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. Com relação ao mérito, igualmente, a matéria merece acolhida. A alteração da Ordem do Mérito Médico para Ordem do Mérito da Saúde, bem como a ampliação das categorias profissionais de saúde aptas a receberem a homenagem, são medidas que vão ao encontro do devido reconhecimento que se deve conferir a todos aqueles que laboram arduamente em defesa da saúde em nosso País. De fato, como bem salientado na justificação apresentada pelo autor, a pandemia de covid-19 deixou ainda mais clara a importância de reconhecer a atuação de todos os profissionais de saúde, não apenas dos médicos. Enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas, farmacêuticos, psicólogos, nutricionistas, assistentes sociais, entre outros, foram fundamentais na linha de frente do combate ao vírus. Em um sistema de saúde complexo e interconectado, cada categoria profissional empreende esforços vitais no cuidado e no bem-estar dos pacientes. A saúde é uma área que depende da colaboração e do trabalho árduo de uma equipe multidisciplinar dedicada e coordenada. Cada profissional traz habilidades particulares e indispensáveis para o cuidado integral do paciente. É imperativo, portanto, que todos os profissionais de saúde sejam reconhecidos e valorizados por este Congresso Nacional. Este PL reforça a ideia de que a saúde é um esforço coletivo, buscando garantir que a homenagem seja uma forma de celebrar e honrar o esforço, a dedicação e o impacto positivo que todos os profissionais de saúde têm na vida das pessoas e na construção de um sistema de saúde mais robusto e eficiente. Voto. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.900, de 2020. Esse é o relatório, Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Parabéns pela relatoria, Senadora Zenaide Maia - e também, pela autoria, ao Senador Alessandro Vieira. Realmente, Senadora Zenaide, você, que é médica também, entende como é importante a gente ampliar essa Ordem do Mérito Médico a todas as categorias da área da saúde, porque nós que somos médicos, Dr. Hiran - que é médico também - e Senadora Damares, sabemos da importância de toda essa conjuntura de categorias da área de saúde para nos dar... para, juntos, a gente trabalhar, em conjunto, como você colocou, Zenaide, equipe multidisciplinar. Todos nós precisamos de todos: do fisioterapeuta, do psicólogo, das demais área da enfermagem e assim por diante. Então, eu quero parabenizá-la. |
| R | Coloco a matéria em discussão. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Para discutir.) - Presidente, eu quero só saudar a nossa querida colega Senadora Zenaide e o Senador Alessandro, autor do projeto, que visa a trazer mais justiça a essa honraria, porque nós, que somos médicos, sabemos que medicina não se faz só com médicos, medicina se faz com médico bem-formado e com equipe multiprofissional competente. Então, eu quero parabenizar o seu relatório, querida colega e amiga Senadora Zenaide. Isso é um reconhecimento ao trabalho que essas equipes prestam no Sistema Único de Saúde, principalmente na saúde suplementar. Nós temos aqui, Senadora, um projeto que está sob minha relatoria, que aumenta a punição por violência não só contra médicos, mas contra equipe multiprofissional, no seu trabalho. Pasmem: cada dia, neste país, um profissional de saúde é agredido numa unidade de saúde, seja um pronto-socorro, uma UBS, de forma violenta, do ponto de vista, às vezes, físico ou moral. Então, nós estamos aqui aperfeiçoando um relatório de um projeto que veio da Câmara - ele vai ter que voltar -, nós estamos fazendo algumas correções, Senadora Zenaide. Mas nós precisamos também, além de homenagear quem se dedica a cuidar das pessoas, proteger quem está na linha de frente das nossas UBS, das nossas emergências médicas de todo o país. Parabéns pelo seu relatório. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Como Relatora.) - Sra. Presidente e todos que estão nos assistindo, eu quero já agradecer a nossa aniversariante do dia, a nossa colega Damares, essa Senadora, que não é médica, mas que está aqui sempre em defesa da vida. Eu queria dizer que o sucesso que a gente tem do SUS, o Sistema Único de Saúde, é que a sua proposta é sempre de uma equipe multidisciplinar. Eu costumo dizer que o SUS anda mais rápido do que os planos de saúde, porque o SUS tem desde o agente comunitário de saúde, o agente de endemia, que, muitas vezes, trazem o diagnóstico para a gente. Eles chegam e dizem: "Tem um cachorro com calazar". Para você, com a criança com a suspeita, ele traz o diagnóstico. Digo o seguinte: como a gente diz, ninguém faz nada só. A pandemia da covid veio mostrar a importância da equipe multidisciplinar, inclusive com nossos médicos residentes. Eu sou médica da universidade, trabalhei muitos anos. Mas é interessante que os residentes nunca tinham me chamado a atenção para essa questão de fracionar as férias em três vezes de dez dias. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Fora do microfone.) - Está, há quatro anos, tramitando aqui esse projeto. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - É mesmo? Então, o que acontece? A gente tem que trabalhar. Eu costumo dizer, quando se fala de vacina, por exemplo, que vacina não é um ato individual, vacina é um ato coletivo. E, para mim, a maior propaganda que está dando visibilidade à vacina é aquela da LBV, porque ela diz "eu sou vacinada", "criança eu sou", e a gente protege quem não pode tomar as vacinas. Então, esse espírito coletivo, esse olhar diferenciado para a vida é a pérola que o nosso SUS tem. |
| R | Agora, chamo aqui a atenção dos colegas desta Casa: do que precisamos, não só para os profissionais de saúde, que estão sendo agredidos por número de atendimentos, por uma falha na saúde primária, que não funciona bem? Gente, vamos botar a nossa saúde no orçamento deste país? Vamos botar a segurança pública no orçamento deste país? Pasmem, sabem quanto é para a segurança pública? Menos de 0,5%. Para a saúde, 4%. Então, é algo, Hiran, sobre o qual a gente tem que se debruçar. A gente pode aprovar o projeto de lei que quiser aqui, ele não vai ter eficácia se a gente não colocar no orçamento do país, senão nós vamos aqui enxugar gelo todos os dias. Mas, quero parabenizar Alessandro Vieira e todos os colegas aqui e dizer que vamos... Por que não fracionar? Se eles solicitarem, porque tem pessoas que não solicitam. É tanto que eu trabalhei no Onofre Lopes acompanhando médico-residente, por ser hospital escola, e nunca ninguém tinha sugerido isso. O residente tem uma escala de só um dia por semana... São 48 horas semanais de dedicação, de aprendizado, mas também de mão de obra qualificada, porque, quando o professor está lá e tem um residente, quando a gente está lá, a gente tem que ensinar o procedimento academicamente. Você não pode pular etapa. Um médico com maior experiência, às vezes, pula etapa por garantia, mas aquela medicina, brasileiros e brasileiras, que é feita nos hospitais onde tem academia é uma medicina de primeiro mundo, porque é um tratamento com aprendizado, com o estafe lá, junto de um médico-residente. Obrigada. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Presidente, eu só queria complementar a fala pertinente da Senadora Zenaide e dizer também que nós precisamos valorizar o médico-residente, porque é inadmissível que um médico que esteja no Mais Médicos... E no Mais Médicos tem médicos que vêm do exterior, que podem ficar quatro anos trabalhando aqui no nosso Sistema Único de Saúde sem fazer Revalida. É a lei; concorde-se ou não, mas é a lei. Agora, um médico do Mais Médicos, Senadora Zenaide, ganhar 12 mil e um médico-residente, que trabalha, em média, 60 horas por semana... Não é isso, Senadora? A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Fora do microfone.) - É, por causa do plantão. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Ele ganhar, no máximo, R$4 mil é injusto. Nós temos que, realmente, lutar pelo médico-residente, que é o nosso padrão-ouro da formação médica - não é, minha colega Zenaide? -, tornar a residência médica realmente interessante e valorizada, porque nós temos muitos médicos neste país que estão abandonando esse padrão-ouro, porque eles saem devendo, às vezes, mais de R$1 milhão ao Fies, e eles dizem: "Eu vou ganhar 4,1 mil, no máximo; se eu posso ganhar 12 mil, eu vou ganhar 12 mil, vou para um lugar longínquo, às vezes sem nenhuma estrutura", e termina comprometendo inclusive a formação dele no futuro. |
| R | Então, eu acho que nós precisamos lutar, e isso é uma pauta suprapartidária que eu tenho certeza de que Senadora Damares, Senadora Zenaide, todos os membros desta Comissão podem trabalhar no sentido de a gente sensibilizar os gestores, principalmente o Ministério da Saúde e o Ministério da Educação, para a gente poder melhorar a remuneração da residência médica neste país. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Muito boa colocação, Senador Dr. Hiran. Realmente isso é muito justo - muito justo. Pois não, Senadora. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - Senadora, a senhora vai colocar em votação o da Senadora Zenaide, mas eu estava observando, nós temos mais dois que são terminativos. São assuntos bem simples - um é meu, um é seu. Para depois a gente ficar online pedindo aos colegas que estão longe para votar... Qual seria a minha sugestão? Eu leio - o meu é bem curto -, a senhora lê e põe os três em votação, mas, nesse caso, o Hiran teria que assumir a Presidência. Vê se ele ficaria mais dez minutinhos, a gente faz uma leitura rápida. Pode, Dr. Hiran? O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Fora do microfone.) - Claro. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Então, fica a minha sugestão. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Dr. Hiran, por gentileza, assuma a Presidência. Obrigada pela atenção. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Bom, relembrando aqui a todos e a todas que nós estamos no item 7, Projeto de Lei 3.900, de 2020, que altera a Lei 1.074, de 24 de março de 1950, que cria a Ordem do Mérito Médico. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão e passo a palavra à Senadora Damares para relatar o item 4 desta pauta. Senadora Damares, por favor. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 1873, DE 2025 - Terminativo - Institui o mês de prevenção e combate à cegueira, denominado "Abril Marrom", e dá outras providências. Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR) Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: Pela aprovação do Projeto e de duas emendas que apresenta. Observações: Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, é uma matéria extraordinária, tem muito a ver com o senhor também. Eu peço só permissão para ir direto ao relatório, porque já foi publicado, é consenso. Então, eu vou direto ao mérito, na verdade, Sr. Presidente. Presidente, quando essa matéria chegou, nós tivemos que fazer uma audiência pública na Comissão, porque a gente vai instituir o Abril Marrom. Então, a gente precisava ouvir o segmento; o segmento concordou que seja o mês de abril. Então, estão atendidas todas as exigências da lei. Neste contexto, a instituição do mês de prevenção e combate à cegueira, Abril Marrom, revela-se medida de reconhecido interesse público. |
| R | A iniciativa contribui para o fortalecimento das políticas de saúde, a promoção da inclusão social e a efetivação do direito fundamental à saúde das pessoas com deficiência visual, em consonância com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico nacional com status constitucional. A escolha do mês de abril para a realização da campanha fortalece o caráter simbólico da proposta, pois abrange o Dia Nacional do Braille, celebrado em 8 de abril. Registre-se, por fim, que a proposição trata da proteção e defesa da saúde, matéria que está inserida na competência legislativa concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal, conforme dispõe o inciso XII do art. 24 da Constituição. Além disso, está de acordo com os comandos constitucionais relativos às atribuições do Congresso Nacional e à legitimidade da iniciativa legislativa dos Parlamentares. Por conseguinte, não há óbices quanto à constitucionalidade da proposta. O projeto de lei também atende aos requisitos de juridicidade e regimentalidade. Em relação ao mérito, a iniciativa é oportuna e relevante. Diante de todo o exposto - eu fiz uma adequação no texto original -, o meu voto é pela aprovação do Projeto de Lei 1.873, de 2025, que institui o mês de prevenção e combate à cegueira, denominado Abril Marrom, com as emendas que já estão devidamente publicadas. Este é o relatório e este é o voto, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Obrigado, Senadora Damares. O projeto está em discussão. (Pausa.) Senadora Eudócia, por favor. A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL. Para discutir.) - Senadora Damares, parabéns pela sua relatoria! O Presidente, Senador Dr. Hiran, já comentou sobre o Abril Marrom, e eu quero aqui fazer algumas considerações da importância do Abril Marrom, uma vez que, lá em Alagoas, nós temos um projeto, Presidente e caras colegas, amigas, Senadoras, e também Senadores que estão nos acompanhando remotamente, que é o programa chamado Olhar da Gente. É para cirurgia especificamente de catarata, porque a demanda, nosso querido Presidente, lá em Alagoas - ainda é, mas iremos chegar lá, Senadora Zenaide -, a demanda de cirurgia de catarata é altíssima, em Alagoas. Por conta dessa demanda reprimida muito alta, eu tomei a iniciativa, junto com o Prefeito JHC, de fazermos esse projeto Olhar da Gente. Foram destinados R$10 milhões de emendas para esse projeto, e hoje, Senador Dr. Hiran, já operamos, já foram feitas cirurgias de 7 mil pessoas, totalizando 10 mil cirurgias no final do programa, mas eu quero avançar para o restante do estado, mostrando como é importante a gente cuidar da visão, da saúde ocular. Porque não é só voltar a enxergar, é devolver a vida para esses pacientes, devolver a autonomia, para não terem que depender de filhos, dos entes queridos, de amigos, poderem ter sua vida de volta, ter autonomia na sua vida cotidiana. Vou mais além: é devolvermos a vida a esses pacientes, elevar a autoestima... Por isso, Dr. Hiran, você, como médico oftalmologista, sabe que a catarata é a doença oftalmológica que mais causa cegueira e que é totalmente reversível com a cirurgia. |
| R | Queria fazer essas considerações e cumprimentar V. Exa., que é um brilhante médico oftalmologista. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Obrigado, Senadora Dra. Eudócia. Minha querida colega, amiga, Senadora Zenaide Maia. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Pela ordem.) - Eu queria falar sobre esse mês e a importância de dar visibilidade a isso, porque, felizmente, a gente tem como prevenir. Por isso que eu gostei desse projeto dela, porque ela falou na prevenção. A gente tem pelo menos 80% de cegueira originária da diabetes, do glaucoma, que a gente sabe que, se cuidado preventivamente, é perfeitamente evitável. É um mês para dar visibilidade à sociedade e mostrar: você, que é diabético, cuide da sua diabetes porque ela é uma doença, eu considero uma das piores, é silenciosa e ela vai naqueles órgãos que são mais preciosos para a gente, a retina, o coração... E assim a gente vai levando. A gente sabe que a diabetes, o açúcar, já matou mais gente do que todas as guerras e todas as epidemias do mundo. Então, se a gente tem uma patologia, que é a cegueira, que é uma coisa muito... A visão é uma coisa muito importante. Já tem aquelas que não podemos evitar, aquelas que são hereditárias, como algumas retinopatias, que têm um procedimento, então vamos, gente, tentar mostrar, em abril, para você que é diabético, que tem glaucoma, que hoje a gente já tem os colírios... E, para a catarata, não se justifica a gente ainda deixar pessoas não verem um país bonito como esse, seja onde a gente estiver, sem enxergar, por causa de uma cirurgia de catarata. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Obrigado, Senadora Zenaide Maia. Eu quero também parabenizar o Senador Flávio Arns e a nossa querida Senadora Damares. Como a Senadora Zenaide falou aqui, a senhora não é médica, mas tem esse olhar cuidadoso com a saúde das pessoas, principalmente com as pessoas que vivem em vulnerabilidade. E aqui nós já tivemos uma aula de oftalmologia dada pelas nossas queridas colegas. Eu quero só complementar aqui e dizer que, realmente, eu sou testemunha da preocupação do Prefeito JHC, da Primeira-Dama, que também coordena esse... Outro dia ela me ligou, inclusive, pedindo para indicar a ela - porque ela quer ampliar o serviço para a cirurgia de estrabismo, que ela detectou que tem muitas crianças... Eu até indiquei um colega, André Jorge Homsi, que é um grande estrabólogo, para ajudar no programa. E também dizer às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores, a todos aqui, que é uma honra para mim poder dizer, aqui nesta Comissão e no Senado da República, que, lá no nosso Estado de Roraima, nós temos um programa que funciona já desde 2004, inteiramente pelo SUS. Querida Senadora Damares, senhoras e senhores, nós somos o único estado do Brasil que não tem fila para cirurgia de catarata. Só lá no nosso serviço de oftalmologia, nós operamos, Senadoras e Senadores, em média, 500 pessoas por mês, de catarata. Todas, absolutamente todas, pelo SUS, que é um patrimônio. A senhora falou muito bem sobre retinopatia diabética. Qual é a diferença da catarata para a retinopatia diabética? A catarata é uma cegueira perfeitamente reversível; e, como a senhora falou, a retinopatia diabética, quando ela se instala, quando ela se torna proliferativa, ela causa cegueira irreversível, de forma que, realmente, a prevenção, o controle, a visita, o acesso ao oftalmologista podem salvar, podem prevenir a cegueira de muita gente neste país. |
| R | Mas vou chamar a atenção para uma coisa mais silenciosa que vai falar muito ao seu coração, minha querida Damares. Tem muitas crianças neste país que não têm acesso à refração, a um exame de vista simples, porque a oftalmologia não está nos NASFs, não está nos núcleos de saúde da família, ela está na média e alta complexidade. O que isso significa? Uma pessoa tem mais facilidade de operar uma catarata do que fazer uma refração no SUS. E aí, quando ela não faz refração, tem crianças que enxergam bem com um olho e têm grau no outro olho. E a criança cresce dessa maneira, ela não sabe verbalizar, porque ela não entende que os olhos têm que enxergarem de uma maneira mais ou menos igual, e não verbaliza isso. Quando ela tem acesso a um exame oftalmológico, lá depois de sete, oito, dez anos, a gente vai colocar o grau naquele olho ruim, e aquele olho já não se corrige com lente. E aí a gente chama isso de olho preguiçoso ou olho amblíope. E sabe o que significa isso? É que esse olho vai ficar com essa baixa visual significativa de maneira irreversível. Por quê? Porque essa criança não teve acesso a um simples exame oftalmológico, um exame de refração, um exame de fundo de olho, antes dos sete anos. Quer dizer, esse projeto é um projeto muito importante para que a gente possa discutir essa questão de maneira muito abrangente no nosso país. Parabéns a vocês! Eu, como oftalmologista, me sinto aí... A senhora só está dando presente para nós hoje, no dia do seu aniversário. Parabéns, parabéns! Bom, não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão e passo em seguida para o próximo item, que é o item 1. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 1024, DE 2024 - Terminativo - Dispõe sobre a obrigatoriedade de curso de formação para a prática do paraquedismo e sobre o exercício da profissão de instrutor de paraquedismo. Autoria: Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP) Relatoria: Senadora Dra. Eudócia Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 1-Cesp. Observações: 1- A matéria foi apreciada pela Comissão de Esporte, com parecer favorável ao Projeto. 2- Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para a emenda, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque. O Projeto de Lei nº 1.024, de 2024, está sob a relatoria da minha querida Senadora Dra. Eudócia, que preside esta Comissão. A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL. Como Relatora.) - Sr. Presidente, peço permissão para ir direto à análise. Sob a ótica desportiva, não há como discordar dos fundamentos exarados pelo Senador Romário, Relator do Projeto de Lei nº 1.024, de 2024, na Comissão de Esporte. Sob o prisma do direito laboral, campo temático desta Comissão, na forma do art. 100, do Risf, convém ressaltar que o Projeto de Lei nº 1.024, de 2024, segue o norte traçado pelo art. 5º, da Carta Magna, à matéria. Tendo como base o postulado do livre exercício de qualquer ofício ou profissão, cunhado no mencionado dispositivo constitucional, somente se afigura legítimo ao Parlamento restringir o desempenho de qualquer labor quando o interesse público assim o justificar. O interesse público, na hipótese do mencionado inciso XIII, relaciona-se à proteção de interesses indisponíveis do corpo social, tais como a saúde e a segurança do povo brasileiro. |
| R | A atividade de paraquedismo, a toda evidência, pode colocar em risco a vida de seus praticantes, em caso de inobservância das normas técnicas sobre ela incidentes. No ponto, é indispensável a presença de profissional adequadamente qualificado - o instrutor de paraquedismo -, a fim de garantir a segurança daqueles que se aventuram na prática ora normatizada. A aprovação do Projeto de Lei nº 1.024, de 2024, portanto, é recomendável. Quanto à Emenda nº 1, da Comissão de Esporte, por se tratar de mero ajuste redacional incidente sobre o art. 1º da proposição, não se vislumbra qualquer óbice ao seu acolhimento. Do voto. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.024, de 2024, e da Emenda nº 1, da Comissão de Esporte. Assim são o relatório e o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Obrigado, Senadora Eudócia. A matéria está em discussão. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - É só para dizer que a gente vai dar um presente ao Marcos Pontes, porque hoje também é o aniversário dele, tá? Parabéns, Eudócia, pelo relatório, ficou maravilhoso, e eu acho que a gente dá aí um salto, literalmente, para a gente fazer aí a regulamentação do profissional, do instrutor de paraquedismo. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Obrigado, Senadora Damares. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão e, em seguida, coloco em votação os Projetos nºs 1.024, de 2024, 1.873, de 2025, 3.900, de 2020, nos termos dos relatórios apresentados. A votação é nominal e será feita em bloco. O painel está aberto. Os Senadores e as Senadores podem votar. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Enquanto nós estamos votando, nós vamos ao item 5 da pauta. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 2762, DE 2019 - Não terminativo - Altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para considerar como experiência profissional o estágio realizado pelo estudante. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: A matéria foi apreciada pela Comissão de Educação e Cultura, com parecer favorável ao Projeto. Este projeto está sob a relatoria da Senadora Damares Alves, a quem passo a palavra. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Eu também vou ler depois, ad hoc, o item 2, porque a autora está doente (Fora do microfone.) e o Relator não pôde estar. Então, vamos ao item 5, que é o Projeto de Lei 2.762, de 2019. Eu peço permissão, Presidente, para ir direto também à análise. Sob o ângulo formal, não há impedimento para a aprovação do PL. A matéria em questão é privativa da União, conforme o art. 22, I, da Constituição, e não se trata de tema reservado à iniciativa exclusiva do Presidente da República, do Procurador-Geral da República ou dos tribunais superiores. Quanto ao mérito, somos favoráveis à aprovação do projeto de lei em questão, pois o estágio, embora seja uma atividade educacional supervisionada, já ocorre no ambiente de trabalho, no qual o estudante desempenha atividades profissionais, com vistas à sua preparação para o mercado de trabalho. |
| R | O objetivo da proposta, portanto, é fazer com que essa vivência prática adquirida durante o estágio seja considerada como experiência profissional, e não apenas como parte do percurso escolar. Este reconhecimento representa uma importante ferramenta para ampliar a competitividade dos jovens na busca por uma colocação no mercado de trabalho, especialmente considerando que diversas vagas exigem experiência prévia. De acordo com dados da Associação Brasileira de Estágios, o Brasil registrou, entre 2022 e 2023, 1,47 milhão de estagiários em atividade, distribuídos entre os níveis médio, técnico e superior. Desses, aproximadamente 60% são mulheres - olha que coisa boa! - e 82,4% dos estudantes do ensino superior atuam em cursos à distância (EaD), demonstrando a ampla presença do estágio como forma de inserção prática no mercado, independentemente da modalidade de ensino. Ainda segundo a Abres, o número de estagiários cresce anualmente - com destaque para os cursos nas áreas de Direito, Administração e Engenharias - e o tempo médio de permanência nos programas é de 11 meses, o que reforça a importância de se reconhecer esse período como experiência profissional efetiva. Alguns concursos públicos já admitem expressamente o tempo de estágio como forma de comprovação de experiência profissional, especialmente quando o edital não exige vínculo empregatício formal. Essa prática é comum, por exemplo, em certames das áreas jurídica, administrativa e de controle, nos quais o edital reconhece estágios supervisionados como títulos válidos para fins de pontuação ou como comprovação de tempo mínimo de atividade. Os estagiários no Brasil são, em maioria, jovens na faixa etária entre 18 e 24 anos, exatamente o segmento populacional que apresenta os maiores índices de desocupação no país. Segundo a Pnad Contínua - 1º trimestre de 2023, do IBGE, essa faixa etária registrou uma taxa de desemprego de 18%, mais que o dobro da média nacional, que foi de 8,8% no mesmo período. Estudos sobre juventude e mercado de trabalho indicam que esse grupo enfrenta um ciclo perverso: não consegue o primeiro emprego por falta de experiência e, sem oportunidades de atuação formal, permanece fora do mercado. Neste contexto, o estágio surge como principal porta de entrada para o mundo do trabalho, proporcionando vivência prática e formação complementar. Ao reconhecer o estágio como experiência profissional, o PL contribui para mitigar essa desigualdade. Por fim, é importante destacar que a consideração do período de estágio como experiência profissional não altera as exigências legais para o exercício de profissões regulamentadas, que continuam sendo regidas pelas normas específicas já em vigor. Tampouco modifica os critérios estabelecidos em lei ou na Constituição para o acesso a cargos públicos que exijam experiência profissional prévia, uma vez que a aplicação dessa nova regra, nesses casos, dependerá de regulamentação, conforme previsto no próprio texto. O voto, Presidente, é pela aprovação do Projeto de Lei 2.762, de 2019. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Obrigado, Senadora Damares. O projeto está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão e coloco em votação o relatório. |
| R | As Senadoras e os Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai ao Plenário do Senado Federal. A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL. Pela ordem.) - Sr. Presidente, queria fazer só uma consideração rápida. Em relação ao projeto que ora eu relatei, sobre o instrutor de paraquedismo, é muito importante essa profissão ser realmente reconhecida, uma vez que, na maioria das capitais, das cidades litorâneas, especificamente das regiões litorâneas, nós usamos muito o paraquedismo como uma forma de atrair o turismo, a indústria do turismo. E aqui eu falo especialmente do meu Estado de Alagoas e da minha querida capital, Maceió, que é a capital de todos os alagoanos. Lá nós temos essa prática de paraquedismo. E agora, com esse projeto de lei - e eu quero aqui parabenizar o Senador Romário -, com esse projeto de lei aprovado, os nossos paraquedistas vão ter o direito de exercer a sua profissão pela lei, em conformidade com a lei, e isso é motivo de nos alegrarmos, porque, lá em Maceió, tem muitos paraquedistas - não só em Maceió, como em Maragogi e em outras cidades litorâneas. E quero aqui ressaltar a importância desse instrutor de paraquedismo e cumprimentar a todos os colegas e colegas que fazem paraquedismo no meu querido Estado de Alagoas, especialmente na nossa querida Maceió, capital de todos os alagoanos. Muito obrigada, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Obrigado, Senadora. Eu queria pedir aqui aos nossos assessores que estão presentes que possam solicitar aos nossos colegas Senadores que nos acompanham remotamente para que possam votar nos três itens da pauta, porque falta um voto para abrirmos o resultado dessa votação desses três itens tão importantes que estão sendo votados hoje na Comissão. (Pausa.) A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Presidente, seria possível a gente já ir para o item 2 da pauta? Inclusive, a autora é a Senadora Leila. O Senador Flávio Arns não está, mas eu faria a leitura ad hoc. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Senadora, acaba... A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Ah, deu! O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Já temos quórum para encerrar a votação. Eu vou encerrar a votação. Está encerrada a votação. (Procede-se à apuração.) (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Muito bem. O resultado dos Projetos 1.024, de 2024, 1.873, de 2025, e 3.900, de 2020: foram aprovados por unanimidade, nos termos dos relatórios apresentados. Parabéns a todos os autores e Relatores das matérias. E eu retorno aqui a Presidência para a minha Presidente Eudócia. |
| R | Vou pedir licença para ir cuidar dos olhos do meu amigo lá que está me esperando. Um beijo para vocês. A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL. Fora do microfone.) - Obrigada, viu? (Pausa.) A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Agora vamos para o item 2. Que maravilha, né, Senadora Damares? A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - Limpamos a pauta. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Limpamos a pauta, e, graças a Deus, deu tudo certo para os projetos, que vão ajudar nossos brasileiros e brasileiras. Agora vamos para o item 2. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 2671, DE 2025 - Não terminativo - Institui o Mês Nacional de Combate ao Sedentarismo e de Prevenção da Obesidade. Autoria: Senadora Leila Barros (PDT/DF) Relatoria: Senador Flávio Arns Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: Matéria a ser apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa. A relatoria é do Senador Flávio Arns, mas a Relatora ad hoc é a nossa querida Damares Alves. E agora eu concedo a palavra para a Senadora Damares Alves, para a leitura do relatório. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, eu vou direto à análise, porque é uma matéria tão extraordinária, acho que não há nenhuma objeção. Tendo dois Senadores - a Leila, como autora, e o Arns, que fez um voto incrível -, não temos nem o que discutir. Então, Presidente, o texto apresenta técnica legislativa apropriada, em consonância com a lei complementar. Não há nenhum vício jurídico e também constitucional. No que diz respeito aos requisitos previstos na Lei 12.345, de 2010, que fixa critério para instituição de datas comemorativas, deve-se destacar, para além da notável significação da atividade alvo da proposta, a realização de audiência pública sobre a matéria, realizada na Comissão de Esporte, aqui no Senado, no dia 30 de abril de 2025, por meio do requerimento da Senadora Leila Barros, que confirmou que essa é a melhor data para fazer a intenção do projeto de lei. Na ocasião, foram debatidas estratégias urgentes para enfrentar a obesidade e o sedentarismo. Os participantes, incluindo representantes do Ministério da Saúde e de conselhos profissionais, destacaram que a obesidade é uma doença crônica e multifatorial influenciada por determinantes sociais, como a falta de segurança nos bairros, a má qualidade do sono e a mobilidade urbana precária. No mérito, da mesma forma, o parecer é favorável ao projeto. Dados recentes indicam que a prevalência de obesidade em adultos saltou de 11%, em 2006, para 24%, em 2023 - é muito! Simultaneamente, o sedentarismo afeta quase metade dos brasileiros, impedindo que alcancem o mínimo de atividade física recomendado para a prevenção de doenças crônicas. Diante desse cenário, a criação de uma efeméride nacional é essencial para promover a conscientização e estimular a adoção de hábitos saudáveis em todas as fases da vida. O mérito da proposta também reside no reconhecimento da obesidade como uma doença crônica, multifatorial e recidivante, que exige uma abordagem que vá além do incentivo individual. Ao estabelecer que o poder público deve realizar ações coordenadas, o projeto fomenta a criação de ambientes mais seguros e adequados para a prática da atividade física. Por tudo isso, Presidente, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 2.671, de 2025. |
| R | A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Senadora Damares, preocupa-nos muito a questão da obesidade no nosso país. Como você colocou, saltou de 11,8%, em 2006, mais do que dobrou em 2023. E se fizer agora uma avaliação de 2025, com certeza já aumentou consideravelmente. Então realmente nos preocupa. Como você colocou aí no seu relatório ad hoc, a obesidade é uma doença. Ela é uma doença inflamatória, certo? É uma doença metabólica inflamatória e compromete todos os órgãos: coração, pulmão, rim, cérebro. Realmente a gente tem que mudar esse quadro, e é para isso que estamos aqui. Continuando, eu coloco agora a matéria em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório. As Senadoras e os Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai à CAE. Agora vamos para o item 10. O requerimento é de minha autoria. Passo à leitura. ITEM 10 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 6, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 96/2025 - CAS, com o objetivo de instruir o PL 2364/2021, que “institui a campanha Março Borgonha, com o objetivo de prevenir e conscientizar a população sobre a importância do diagnóstico precoce do mieloma múltiplo” sejam incluídos convidados que especifica. Autoria: Senadora Dra. Eudócia (PL/AL). As Senadoras e os Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Presidente, há um requerimento extrapauta, que é a realização de uma audiência pública em conjunto com CAS, Direitos Humanos e Educação. Eu gostaria que a gente apreciasse o requerimento. Eu faço uma leitura só da ementa. É uma audiência muito importante e um assunto muito necessário. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Requerimento extrapauta da Senadora Damares. Consulto os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras sobre a inclusão extrapauta do requerimento apresentado pela Senadora Damares Alves. (Pausa.) Não havendo óbices, passo a palavra à Senadora Damares Alves para a leitura do requerimento. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Eu requeiro, com base no Regimento Interno do Senado Federal. EXTRAPAUTA ITEM 11 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 9, DE 2026 - Não terminativo - Requer a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e a Comissão de Educação e Cultura, com o objetivo de debater os desafios enfrentados pelas pessoas com Síndrome de Prader-Willi no Brasil, especialmente quanto ao diagnóstico precoce, ao acesso ao tratamento adequado e ao desenvolvimento de políticas públicas de saúde, educação e inclusão social. Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF). Trago aqui, Presidente, o nome dos convidados e peço apoio aos pares. |
| R | Gostaria de explicar que a Prader é aquela síndrome cujo um dos sintomas que a criança tem é a obesidade. Eu fui tia de um Prader, eu fui família rara por causa do Igor. No dia em que o Igor faleceu, com 12 anos, ele estava com 180kg. Esta semana, Presidente, nós ficamos chocados com uma cena triste: um menino com Prader, lá no Ceará, obeso... Os colegas o trancaram no banheiro e enfiaram na boca dele sete fatias de bolo, como forma de bullying: "Já que você é obeso, você é guloso, coma aqui", e filmaram essa cena de bullying. As famílias Prader no Brasil estão entristecidas com o que aconteceu. Essas crianças Prader estão passando por inúmeros preconceitos, discriminação e bullying. Então, a gente quer fazer essa audiência para discutir políticas públicas para as pessoas com a síndrome de Prader-Willi, raríssima, mas que o Brasil precisa conhecer. Este é o requerimento, Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Parabéns pela iniciativa, Senadora Damares Alves. Com certeza será um momento muito importante para essas famílias, para discutir esse caso de suma importância. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado. (Pausa.) Passo agora para o requerimento extrapauta do nosso querido Presidente Senador Marcelo Castro. Consulto os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras sobre a inclusão extrapauta do Requerimento nº 8, de 2026, da CAS, apresentado pelo nobre Senador Marcelo Castro, o qual subscrevo. (Pausa.) Não havendo óbices, passo à leitura do requerimento. EXTRAPAUTA ITEM 12 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 8, DE 2026 - Não terminativo - Requer a realização de audiência pública no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), no mês de maio de 2026, preferencialmente em data próxima ao Dia Mundial do Câncer de Ovário (8 de maio), com o objetivo de debater o cenário epidemiológico, os desafios assistenciais e as perspectivas de aprimoramento das políticas públicas relacionadas ao câncer de ovário e ao câncer do colo do útero, com especial atenção às estratégias de prevenção, diagnóstico oportuno, organização da rede assistencial e qualificação das bases de dados em saúde da mulher. Autoria: Senador Marcelo Castro (MDB/PI) e outros Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater o cenário epidemiológico, os desafios assistenciais e as perspectivas de aprimoramento das políticas públicas relacionadas ao câncer de ovário e ao câncer de colo do útero, com especial atenção às estratégias de prevenção, diagnóstico oportuno, organização da rede assistencial e qualificação das bases de dados em saúde da mulher, com os convidados listados no requerimento. As Senadoras e os Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Quero aqui parabenizar a iniciativa do nosso Presidente Marcelo Castro por esse tema tão importante que é a doença oncológica no trato genital das mulheres. É muito oportuno esse requerimento para termos esse debate. |
| R | A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL. Fala da Presidência.) - Convoco para o dia 18 de março, quarta-feira, às 9h, reunião extraordinária desta Comissão, destinada à deliberação de proposições. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 9 horas e 41 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 52 minutos.) |


