18/03/2026 - 2ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

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O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 2ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Proponho a dispensa da leitura da Ata da 1ª Reunião Extraordinária.
Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Esta reunião será semipresencial, sendo permitida a participação remota dos Srs. Senadores e das Sras. Senadoras, pelo sistema de videoconferência.
A presente reunião destina-se a apreciar a deliberação dos itens 1 a 15. No entanto, os Relatores dos itens 3, 9 e 13 solicitaram adiamento da deliberação dos respectivos projetos.
(São os seguintes os itens com deliberação adiada:
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 2511, DE 2019
- Não terminativo -
Altera os limites da Reserva Biológica de Santa Isabel em Sergipe.
Autoria: Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE)
Relatoria: Senador Laércio Oliveira
Relatório: Favorável ao Projeto, com quatro emendas que apresenta.
Observações:
A matéria será apreciada pela Comissão de Meio Ambiente, em decisão terminativa.
ITEM 9
PROJETO DE LEI N° 3528, DE 2023
- Não terminativo -
Estabelece sistemática de quitação de dívidas no cheque especial, cartão de crédito rotativo ou parcelado e no crédito ao consumidor sem garantia real e sem consignação em folha, em favor de famílias de baixa renda.
Autoria: Senador Sérgio Petecão (PSD/AC)
Relatoria: Senador Weverton
Relatório: Favorável ao Projeto, na forma do substitutivo que apresenta.
Observações:
A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.
ITEM 13
PROJETO DE LEI N° 901, DE 2024
- Terminativo -
Dispõe sobre a prioridade e a gratuidade no atendimento às pessoas em situação de rua em serviços de emissão de documentos pessoais.
Autoria: Senadora Ana Paula Lobato (PSB/MA)
Relatoria: Senador Weverton
Relatório: Pela aprovação do Projeto com três emendas que apresenta.
Observações:
- A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa;
- Votação nominal.)
Informo ainda que o Relator do item 7 solicitou a retirada de pauta da matéria para reexame.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 7
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 138, DE 2025
- Não terminativo -
Estabelece as normas gerais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de competência dos Estados e do Distrito Federal.
Autoria: Senadora Augusta Brito (PT/CE)
Relatoria: Senador Rogério Carvalho
Relatório: Favorável ao Projeto com quatro emendas que apresenta.
Observações:
- Em 18/03/2026, foram apresentadas as Emendas nºs 1 a 3, de autoria da Senadora Roberta Acioly (pendentes de relatório);
- A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos.)
Eu quero, inclusive, ter esta oportunidade de agradecer a todos os Senadores e Senadoras, funcionários aqui do Senado Federal que me prestaram solidariedade num momento difícil da minha vida em que, por falta de cuidados comigo mesmo - e eu sou médico -, tive que ter um procedimento de urgência muito sério, onde eu, que já passei por várias cirurgias ao longo da minha vida, em que enfrentei um câncer e o superei, há 17 anos, covid, com pneumonia grave, com possibilidade óbito, e tantas outras, e esta agora do dia 7 de fevereiro, meu querido Veneziano e meu estimado amigo Esperidião Amin, foi uma cirurgia que... As outras todas foram a mão do cirurgião, mas nessa agora, sem dúvida nenhuma, foi a mão de um cirurgião, médico amigo, a quem eu prestei os meus agradecimentos, o meu reconhecimento ao Dr. Ricardo Sobral, que é especialista em cirurgia cardíaca e me implantou marcapasso, e ao Dr. Victor Azevedo.
Dessa vez, eu, que tive, segundo eles, uma parada cardíaca e fui reanimado, senti aquela transição da vida para a morte que você sente quando é em paz, quando é em calmaria. Você entende que é em calmaria, quando é em serenidade. Como eu sou sereno nessas coisas, a gente percebe que o seu corpo deixa sair o que há de mais importante, que é a sua alma, que é o seu espírito, e eu vi isso perfeitamente, como não tinha visto em nenhuma outra cirurgia que eu passei de grande porte, cirurgias grandes em que eu já tinha sido operado. Essa agora é a 16ª cirurgia a que eu sou submetido com vida, e digo a todos os meus colegas e funcionários que, sem dúvida nenhuma, não foi só a mão do Ricardo Sobral, que é um ótimo médico cirurgião, foi a mão de Deus que eu vi pegar para me levantar e me sustentar, como eu vi de perto isso com muita serenidade.
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Eu frequentei há algum tempo a Casa Bezerra de Menezes, na Bahia, espírita. Depois não frequentei mais, foram cinco anos. Sou católico, de muita fé em Deus, na fé na vida eterna, e a minha relação com a vida de hoje, que eu estou vivendo e que me foi dada, é a minha relação com a morte. Não tem nenhuma dificuldade. Eu comemoro a vida, mas não temo a morte, porque eu acredito na vida em outro plano, na vida espiritual.
Portanto, eu queria agradecer a todos que me fizeram essas homenagens, várias homenagens.
Fui recebido aqui por meu amigo Esperidião Amin, que veio me cumprimentar. A única coisa que eu pedi a ele é que ele não tocasse no lado esquerdo aqui, porque eu tenho um marca-passo, e ele pode alterar o meu ritmo. Eu quero continuar no meu ritmo, pela Bahia e pelo Brasil. É isso aí!
Senador Esperidião Amin. (Palmas.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Não é direito de resposta não, só para ...
Eu tenho certeza de que eu estou interpretando o pensamento de todos que estão presentes, ou remotamente, para dizer da alegria com que eu vi o seu retorno triunfal hoje. Quase fui atropelado pela sua coorte, que estava ali vibrando com o seu retorno à nossa Casa, mas a minha alegria é tão grande quanto a sua e a dos seus mais próximos familiares.
Vê-lo aqui trabalhando, concordando, discordando, mas enfim, vivendo a vida... E a vida Parlamentar é um motivo de grande alegria e de agradecimento a Deus...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Sem dúvida nenhuma.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... porque a circunstância em que o senhor, Senador Otto, teve o problema, essa foi um arranjo, um arranjo para que não fosse fatal, nem fosse causadora de sequelas que, talvez, muitas vezes superam até em dificuldade a morte.
Então seja bem-vindo!
Eu não desisti de ser o Relator do primeiro item da pauta, e quero formular aqui quatro pedidos a V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - V. Exa. tem o item 1.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Primeiro, o Projeto de Lei nº 3, de 2026, está sem Relator, e eu não vou esconder...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fazendo soar a campainha.) - Eu peço ao Plenário e aos que estão no fundo para fazerem silêncio, para que possamos ouvir, por favor, o Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Não vou esconder, o PL nº 3 é o projeto de lei da anistia. O senhor sabe que eu tenho uma posição a respeito, conheço a sua e a respeito, mas tem que ter um Relator, e é o que eu lhe peço que designe.
O segundo está aqui desde 2021, Presidente, mas o senhor perceba como é importante: tudo indica que o Inquérito 4.781 está nos seus estertores. Ontem completou, essa semana completa sete anos de existência o inquérito das fake news, o inquérito do fim do mundo, o inquérito que foi jogado contra aquele jornalista do Maranhão.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - O inquérito está no Supremo, não é?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Hein?
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O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - O inquérito está no Supremo Tribunal?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Não, o inquérito do jornalista que estava investigando o veículo que transportava o Ministro Flávio Dino foi para o inquérito das fake news. A inquisição está com a porta aberta. Apareceu alguém molestando o meu amigo, o Alexandre de Moraes chama o inquérito e o sujeito está respondendo ao Inquérito 4.781, porque o inquérito é infinito. Mas para reduzir essa pressão, eu apresentei, em 2021, o Projeto de Lei 3.118, que dispõe sobre crimes que são praticados em detrimento de membros da magistratura e do Ministério Público; ou seja, o meu projeto é para dar uma salvaguarda adicional, mas não antidemocrática e contra o Estado de direito, como é a inquisição aberta há seis anos, sem destinatário. Então, quem quiser, o Relator que foi escolhido pelo Ministro Toffoli há sete anos, o mesmo Relator, chama... Ou seja, essa blindagem está desmoralizando o Supremo. Por isso eu peço que se designe um Relator.
E, finalmente, dois projetos que são bem mais suaves, o PL 743, que regulamenta, que traz a legislação dos veículos de decolagem e pouso vertical, os drones. Eles estão sendo usados, Presidente, e regulamentar é fundamental até para a segurança dos aeroportos. Outro dia, o aeroporto de Congonhas foi afetado, Guarulhos. Então, dispõe sobre veículos de decolagem e pouso vertical. Já teve parecer em Comissão técnica, do Senador Lucas Barreto, ou seja, eu preciso só do Relator. A pressa ou não vai depender de decisão de V. Exa..
E, finalmente, um projeto que versa sobre organizações sociais, sobre a necessidade de elas terem integrantes do Governo, o Senador Jaques Wagner era o Relator, ele desistiu. Respeite-se. Mas eu peço que V. Exa....
Ela teve coragem, Presidente, de tomar posse sem lhe pedir licença. A mulher de coragem é a nossa Senadora. Mas, nascida em São Paulo, criada na Paraíba e hoje em Roraima, ela conseguiu enfrentar o forte baiano da cabeça branca. Então, peço também a designação desses quatro Relatores, Presidente.
Seja bem-vindo. Em árabe, o senhor sabe como é que se diz isso? Meet Ahlan wa Sahlan. Cem vezes seja bem-vindo.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Ahlan wa Sahlan. Inshallah.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Inshallah.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Al-hamdu li-llah.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Deus permita.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - O item 1, do Senador Esperidião Amin.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 3220, DE 2019
- Terminativo -
Altera o parágrafo único do art. 73 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e dá outras providências sobre o direito de utilização e compartilhamento de postes, dutos, condutos ou servidão pelas prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, concessionárias de energia elétrica ou prestadoras de outros serviços de interesse público.
Autoria: Senador Weverton (PDT/MA)
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Pela aprovação do Projeto e pelo acolhimento parcial das Emendas nºs 2 e 3, na forma do Substitutivo que apresenta, restando prejudicada a Emenda nº 1- CI.
Observações:
- Em 12/03/2026, foram recebidas as Emendas n°s 2 e 3, de autoria do Senador Weverton;
- A matéria foi apreciada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura;
- Se for aprovado o substitutivo, a matéria será submetida a Turno Suplementar;
- Votação nominal.
Passo a palavra, para relatoria.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - Sr. Presidente, eu quero fazer aqui um brevíssimo resumo de uma história que tem 50 anos.
Senador Veneziano, eu era Prefeito de Florianópolis e tinha trabalhado na Telesc, na Cotesc, na empresa de telecomunicações. Naquela época, o poste era da Celesc, estatal, ou seja, da distribuidora de energia elétrica; a calçada era do proprietário do terreno, mas sob custódia da Prefeitura, que tem que cuidar daquele passeio, para que ele não agrida as pessoas, as moças de salto alto, ou seja, a calçada é uma coisa que tem que ser preservada; e os usuários do poste eram o cabeamento da energia elétrica e do telefone.
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Hoje, o senhor já viu as fotos dos postes de muitas das cidades, inclusive da Paraíba? Alguns comparam inclusive com a abundância do seu capilar: eles se transformam em cabeleiras, um nó enleado, às vezes enroscado, e não raro provocando acidentes, principalmente com os cabos já em desuso, que ficam pendurados. Nós tivemos dois acidentes nesse mês em Joinville, em pouco mais de um mês, quase degolando o ciclista - felizmente era ciclista, que não estava em velocidade. E, em Florianópolis, houve uma morte, ou seja, isso tem que ter um cobro, um responsável. E é isso que faz esse projeto, muito bem apresentado pelo Senador Weverton - quero cumprimentar o Senador Weverton -, do PDT, do Maranhão.
Em síntese, eu vou apresentar aqui um resumo do parecer.
Encontra-se em exame nesta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, o Projeto de Lei nº 3.220, de autoria do Senador Weverton, que trata do compartilhamento - porque agora não é só uma prestadora de serviço - de postes de energia elétrica por prestadoras de serviços de telecomunicações. Trata-se de um tema relevante para as pessoas e para a estética das cidades, para a preservação das árvores, que são sacrificadas pela robustez desse cabeamento, e para a organização do espaço urbano, portanto.
A matéria foi amplamente debatida na Comissão de Serviços de Infraestrutura, que realizou audiência pública e recebeu contribuições de diversos atores do setor, incluindo associações empresariais, agências reguladoras... Com muita relutância. Presidente, não houve acordo entre a Aneel e a Anatel. É um conflito de atribuições que prejudica o país. E eu cheguei a citar que, se continuasse a haver esse tipo de imbróglio, eu ia pedir o impeachment de quem estivesse na agência, na diretoria que tem essa responsabilidade. Ele é suscetível a impeachment, sim. Eles têm mandato, mas, se descumprem o seu dever para com o país, cabe. Conta, portanto, com a contribuição dessas agências reguladoras, várias instituições públicas, prefeituras principalmente, empresas de distribuição de energia públicas ou privadas.
Quero destacar o papel que a Celesc tem desenvolvido, inclusive com entidades comunitárias, assumindo responsabilidades, como nós achamos que devem ser assumidas.
A partir dessas discussões, foi aprovado, naquela Comissão, um substitutivo que manteve o espírito do projeto original, mas incorporou diversas sugestões apresentadas durante o debate legislativo.
Posteriormente, no âmbito desta Comissão, apresentei uma versão inicial de parecer no dia 8 de setembro. Após novos diálogos com representantes do setor elétrico, do setor de telecomunicações e com especialistas na matéria... E quero, desde já, agradecer a um consultor exemplar desta Casa, o Consultor Rutelly, que está aqui presente. Quero agradecer a ele e a minha equipe, liderada pelo Jibran, que ontem cometeu uma infração, mas agora está tudo bem, pela dedicação na busca de identificar as necessidades e promover os ajustes pontuais na emenda substitutiva, que foi aprovada na Comissão de Infraestrutura com o objetivo de aprimorar a técnica legislativa, tornar mais claro o regime econômico de compartilhamento e fortalecer os mecanismos de regularização da ocupação dessa infraestrutura. São quase 14 milhões de postes, Presidente, que são o objeto, o foco - em Brasília, com menos intensidade, Senador Izalci, mas pelo Brasil afora.
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Eu quero destacar: primeiro, substituição da expressão “preço máximo” por “valor máximo”; inclusão de princípio de responsabilização dos usuários da infraestrutura que derem causa a irregularidades; inclusão do princípio orientador para maximizar a utilização da capacidade da infraestrutura; definição de prazo máximo de cinco anos para regularização da ocupação da infraestrutura, prorrogável, se for necessário, por até cinco anos adicionais; esclarecimento de que convênios com estados, Distrito Federal e municípios destinam-se ao apoio à fiscalização e não à delegação plena dessa atividade, com previsão de plano anual de apoio a essa fiscalização; criação de mecanismo que permita às prestadoras de telecomunicações requererem a regularização de ocupações irregulares em até 180 dias após a entrada em vigor da lei, com suspensão de sanções administrativas durante esse processo, com esse prazo; previsão de valor máximo transitório para compartilhamento da infraestrutura durante o período de regularização, a ser fixado pelo Poder Executivo com metodologia simplificada; adequação dos dispositivos que alteram a Lei nº 9.427, de 1996, na redação atualizada conferida pela Lei nº 15.269, de 2025; supressão da possibilidade de repasse de receitas de compartilhamento a municípios ou consórcios conveniados, a título de ressarcimento pela atividade de fiscalização; finalmente, renumeração dos dispositivos finais para acomodar os novos dispositivos introduzidos no texto.
Salientamos que os ajustes mencionados não violam os eixos utilizados na emenda substitutiva que foi aprovada pela Comissão de Infraestrutura para enfrentar a histórica desorganização da ocupação de postes no Brasil.
O primeiro eixo consiste em definir com maior clareza as competências regulatórias das agências. O modelo atual em que a Aneel e a Anatel atuam de forma amplamente conjunta tem se mostrado ineficaz e frequentemente utilizado para postergar a solução do problema, como eu frisei há pouco. O substitutivo delimita melhor as atribuições de cada agência.
O segundo eixo é o reconhecimento de que os postes constituem um ativo essencial ofertado em regime de monopólio natural.
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Por essa razão, o texto estabelece que a Aneel deverá fixar um valor máximo para o compartilhamento da infraestrutura, com base em princípios de regulação por incentivos.
Optou-se deliberadamente por afastar referências à regulamentação baseada em custos, justamente para evitar distorções que hoje se observam em outros arranjos institucionais, como o regime associado a Itaipu Binacional, que merece um romance - não apenas um parecer e um inquérito, mas um romance.
O terceiro eixo é o reconhecimento de que os municípios podem e devem colaborar na fiscalização da ocupação da infraestrutura. A pressão exercida por esses entes federativos pode contribuir para estimular empresas de telecomunicações, distribuidoras de energia e as próprias agências reguladoras a atuarem de forma mais efetiva no combate à desordem atualmente observada, desordem que gera poluição visual e riscos à segurança das pessoas.
Ressaltamos ainda que a emenda substitutiva permite a aplicação de recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social na implantação e modernização de redes aéreas e - peço especial atenção - subterrâneas, compartilhadas de serviços essenciais, incluindo distribuição de energia e telecomunicações. Trata-se de medida que pode contribuir para a expansão da infraestrutura urbana integrada e para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população.
Em face do exposto - eu gostaria de lhe pedir o número do projeto de lei do Senador Fernando Dueire, que trata dos cabeamentos subterrâneos -, voto pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do Projeto de Lei nº 3.220, de 2019; pela constitucionalidade e juridicidade da Emenda 2; pela juridicidade e inconstitucionalidade parcial da Emenda nº 3; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.220, de 2019, repito, de autoria do Senador Weverton; com acolhimento parcial das Emendas 2 e 3, na forma do substitutivo ora apresentado; restando prejudicada a Emenda nº 1.
A propósito, Presidente, quero dizer da importância de estar tramitando, nesta Casa, o Projeto de Lei nº 3.801, de 2025, do Senador Fernando Dueire, que versa sobre a criação do Programa Nacional de Modernização da Infraestrutura dos Setores de Energia Elétrica e de Telecomunicações, que preconiza uma linha de crédito e um programa nacional para, dentro das possibilidades financeiras desses fundos, favorecer a ação dos municípios no sentido de cabeamento subterrâneo desse conjunto de utilidades, que hoje é pendurado nos postes e, lamentavelmente, em grande número, se transforma num risco, não só para a estética, para as condições urbanas da cidade, mas risco de vida para as pessoas.
Esse é o voto, Presidente, em breve resumo.
Fico às ordens. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Quero parabenizar o Senador Esperidião Amin.
Essa matéria é uma matéria terminativa, de tal sorte que os Senadores e as Senadoras votarão pelo sistema remoto.
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Estão presentes, claro, o Senador Veneziano Vital do Rêgo e o Senador Izalci. O Senador Veneziano, logo em seguida, relatará dois projetos, o item 2 e o item 8.
Eu peço à Mesa que possa abrir o painel para...
Nenhum Senador quer discutir a matéria.
Carlos Portinho, Senador Carlos Portinho, deseja...
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fora do microfone.) - Eu vim te dar um abraço, Presidente, desejar saúde, que é o mais importante.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Obrigado. (Pausa.)
Já podem votar. Está aberto o painel.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - O relatório do Senador Esperidião Amin é pela aprovação do projeto e pelo acolhimento parcial das Emendas nºs 2 e 3, na forma do substitutivo que apresenta, restando prejudicada Emenda nº 1-CI. É o Projeto de Lei nº 3.220, de 2019, que "altera o parágrafo único do art. 73 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e dá outras providências sobre o direito de utilização e compartilhamento de postes, dutos, condutos ou servidão pelas prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, concessionárias de energia elétrica ou prestadoras de outros serviços de interesse público".
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - O senhor me permite, Presidente, enquanto há a votação?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - Eu quero agradecer, porque, se o senhor souber o rolo que foi discutir esse assunto...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu me lembro.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu quero agradecer, com razoável surpresa, a divulgação desta nota de apoiamento ao texto - olha lá, depois de uma encrenca, hein? - assinada pela Associação Brasileira dos Operadores de Telecomunicações e Provedores de Internet, Abrint (Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações), Apronet (Associação Catarinense dos Provedores de Internet), Associação NEO, Conexis Brasil Digital (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal), InternetSul (Associação dos Provedores de Serviços e Informações da Internet), Redetelesul (Associação Nacional das Empresas de Soluções de Internet e Telecomunicações) e TelComp (Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas). Nem eu sabia que poderia satisfazer tantos interesses díspares, controversos.
Acho que estamos avançando. Perfeição não existe.
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E eu quero agradecer por essa manifestação que chegou ao meu conhecimento agora.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não, Senador Esperidião Amin.
Eu peço aos Srs. Senadores e Senadoras que possam votar. A matéria é terminativa. Já votaram nove Senadores e Senadoras. Peço que os Senadores que estão em seus gabinetes... Ou que seus assessores possam avisar da votação da matéria relatada pelo Senador Esperidião Amin, uma matéria terminativa na Comissão de Constituição e Justiça.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Pela ordem.) - Presidente, antes que nós cheguemos ao número exigível para que conheçamos o resultado, é evidente, devo fazê-lo, por merecimentos mais do que sobejos ao trabalho do Senador Esperidião Amin e à iniciativa do nosso companheiro Senador Weverton... É uma matéria que, de fato, precisava, carecia de uma proposta legislativa que pudesse dar melhores encaminhamentos. Igualmente à experiência que teve o Senador Esperidião Amin como Prefeito de Florianópolis tive eu como Prefeito de Campina Grande. E nem é preciso que tenhamos tido essa experiência para constatarmos que essa é uma situação que se agrava exatamente também pela ausência de uma legislação apropriada como esta que nós estamos querendo viabilizar. Então, nossas saudações. E nada nos surpreende também o fato de esta matéria, depois do seu relatório, Senador Esperidião Amin, ter recebido tantos aplausos de reconhecimento ao companheiro que teve a iniciativa, o Senador Weverton, e àquele que pôde burilá-la. Então, as minhas saudações.
E, Senador Otto, o senhor sabe da estima quando faz menções, com o seu retorno presencial, agradecendo as orações, agradecendo as lembranças... As menções todas são do tamanho do quanto o senhor é caro, do quanto a sua existência é cara para todos nós. E o seu testemunho de fé muito nos toca, principalmente aqueles e aquelas que como o senhor também professam a mesma fé, mas a gente ainda pede e ora ao nosso Criador para que ele, como assim assentiu nas suas palavras... Que o senhor possa continuar por um longo período entre nós, tanto para o bem da Bahia como para o bem do nosso país. O senhor é uma figura vigorosa, extremamente comprometida com as causas da boa política, que tanto carecem de homens e de mulheres com a sua envergadura, com o seu perfil. Da Paraíba eu tomei, primeiro, um susto, porque não sabia do acometimento que o tomava, e, depois, uma alegria de vê-lo, vê-lo bem, se recuperando e agora entre nós. Que Deus o abençoe. E obrigado por este testemunho que o senhor nos permite ter nesta manhã.
E, depois, saudar...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu é que agradeço ao meu Senador Veneziano Vital do Rêgo pela relação cordial que tenho com V. Exa., pela admiração por tantos trabalhos que V. Exa. já realizou no Senado Federal, grandes contribuições, grandes relatorias. E eu creio que V. Exa. engrandece o seu Estado da Paraíba, que é um estado tão altivo de pessoas altivas e democráticas. E V. Exa. encarna esta imagem do bom paraibano, aquele que nunca desiste, que luta pela democracia e pela liberdade, como é a sua história de vida.
Muito obrigado.
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O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Pela ordem.) - Presidente, eu também quero fazer das palavras do Veneziano, palavras bonitas, as minhas palavras com relação a V. Exa. Então, que bom que V. Exa. está de volta aí com muita saúde para a gente poder tocar o barco. Há muita coisa para a gente aprovar ainda este ano, né?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Exatamente.
Agradeço de igual forma ao Senador Izalci também pela maneira cordial, a convivência muito democrática e respeitosa. Eu agradeço de coração a V. Exa. (Pausa.)
A Eliziane? Falta um voto. (Pausa.)
Com o voto da Senadora Eliziane Gama, nós vamos encerrar a votação.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Votaram SIM 13 Srs. Senadores e Senadoras.
A matéria terminativa está aprovada.
Parabenizo o Senador Esperidião Amin.
Será submetida a turno suplementar, nos termos do art. 282.
A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis.
Senador Veneziano Vital do Rêgo...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... item 2 e item 8. E depois será o item 12, da Senadora Eliziane Gama.
ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 595, DE 2024
- Não terminativo -
Altera o art. 391 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer que respondem pelo inadimplemento das obrigações todos os bens do devedor suscetíveis de penhora.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo
Relatório: Favorável ao Projeto.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Só para confirmar, Presidente: o projeto então volta em turno suplementar na semana que vem automaticamente?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Exatamente.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Obrigado.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Como Relator.) - Presidente, obrigado pela deferência de nos ter designado as relatorias do item 2 e do item 8. E, por força de ambos terem recebido uma instrução bastante esmiuçada, ou seja, ter havido bom debate, eu pediria a sua compreensão e a compreensão dos demais colegas presentes e remotamente a acompanhar essa nossa sessão, para ir direto à análise.
O Projeto de Lei nº 595, de 2024, não apresenta vício de regimentalidade e nenhum outro. Nos termos do art. 101, caput, incisos I e II, alínea "d", do nosso Regimento, compete a esta Comissão opinar acerca da constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias que lhe forem submetidas.
Os requisitos formais e materiais de constitucionalidade são atendidos sobejamente pelo projeto, tendo em vista que compete privativamente à União legislar sobre direito civil, a teor do disposto no art. 22, caput, inciso I, da Constituição Federal.
No que concerne à juridicidade, o projeto de lei se afigura irretocável, porquanto: o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos - normatização via edição de lei - é o adequado; possui o atributo da generalidade, que exige sejam destinatários do comando legal um conjunto de casos submetidos a um comportamento normativo comum; se afigura dotado de potencial coercitividade, isto é, a possibilidade de imposição compulsória do comportamento normativo estabelecido; e se revela compatível com os princípios diretores do sistema de direito pátrio.
Quanto à técnica legislativa, entendemos que o projeto está de acordo com os termos da Lei Complementar nº 95.
Com efeito, em relação ao mérito, o Projeto de Lei nº 595, de 2024, tem por objeto, senhoras e senhores, alterar a redação do art. 391 do Código Civil - que está sendo discutido e sendo atualizado -, que se encontra assim redigido atualmente: "Art. 391. Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor". Este é o atual texto.
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Se é indiscutível que o art. 833 do Código de Processo Civil fixa uma série de restrições a respeito de quais seriam os bens do devedor que poderão ser, ou não, penhorados, a redação do art. 391 do Código Civil permite, pretensamente, a penhora de todos os bens do devedor, não importando sua natureza penhorável ou impenhorável.
Assim, é digno de nota o louvável avanço em direção à sistematização da lei civil em relação à lei processual civil, devendo-se pôr em destaque que é preciso uniformizar a legislação para evitarmos decisões contraditórias nos tribunais.
Dessa forma, Sr. Presidente, é meritório esclarecer o que hoje já se interpreta sistematicamente: que, em verdade, só respondem pelo adimplemento das obrigações os bens penhoráveis do devedor, e não todos os seus bens, como faz parecer crer a atual redação opaca, que nós queremos modificar, do art. 391 do Código Civil.
Diante do que nós expusemos, votamos pela aprovação do Projeto 595, de 2024, Presidente Otto.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu agradeço e coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir a matéria, encerrada a discussão.
Em votação.
Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai ao Plenário.
Senador Veneziano, o item 2 agora.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - O item 8, Sr. Presidente. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - O item 8 foi esse.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Esse é o item 2, que foi aprovado. O item 8...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Não foi o 8.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Ah, esse é o 8, não é?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Esse é o 8.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Desculpe.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - V. Exa. começou pelo 8, mas não tem problema. A ordem dos fatores não altera o produto.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Partamos para o segundo item?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - É o item 2 agora.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Item 2.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 941, DE 2024
- Não terminativo -
Dispõe sobre a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou de união estável.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo
Relatório: Favorável ao Projeto e à Emenda nº 1-CMA.
Observações:
A matéria foi apreciada pela Comissão de Meio Ambiente.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Pelo equívoco, minhas desculpas a V. Exa. e à Secretaria.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Não, mas eu percebi e fiquei tranquilo.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Como Relator.) - Obrigado, meu Presidente.
Diretamente à análise, eu quero primeiro ressaltar e enaltecer mais uma entre muitas incontáveis iniciativas de uma fulgurante e competentíssima legisladora que V. Exa. bem conhece, muito altiva e muito vigorosa e combativa, Deputada Laura Carneiro. Ela, mais uma vez, nos oferece à apreciação uma proposta legislativa que recebe o nosso acolhimento.
A análise desta Comissão deve perpassar pela compatibilidade da proposta com o ordenamento jurídico pátrio, especialmente sob a ótica da evolução do direito civil contemporâneo e do direito de família.
Sob o prisma da competência, o projeto atende ao art. 22, inciso I, da Constituição Federal, que reserva à União a competência privativa para legislar sobre direito civil e processual.
No mérito, o projeto enfrenta uma lacuna ontológica no direito civil. Tradicionalmente, os animais são classificados como bens semoventes conforme previsto no art. 82 do Código Civil. Todavia, a doutrina e a jurisprudência brasileira, influenciadas por tendências contemporâneas de desobjetificação dos animais, têm reconhecido aos animais, especialmente àqueles de estimação, a condição de seres sencientes.
A proposta, nesse âmbito, não altera a natureza jurídica do direito de propriedade sobre o animal, restringindo-se a reconhecer que o vínculo afetivo estabelecido entre as pessoas e o animal de estimação transcende a mera posse de um objeto inanimado. Ao transpor institutos típicos do direito de família para a regulação da custódia dos animais de estimação, evita-se que o animal seja utilizado como instrumento, por exemplo, de chantagem emocional ou como forma de prolongamento de conflitos interpessoais.
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Ademais, os mecanismos de exclusão de custódia por violência doméstica ou maus-tratos, conforme previsto no art. 3º do projeto, reforçam a natureza protetiva da norma, harmonizando o direito civil com o microssistema de proteção à família e à dignidade animal.
Por fim, a alteração promovida pela CMA, pela nossa Comissão de Meio Ambiente, no art. 7º por meio da Emenda nº 1-CMA, é tecnicamente louvável. A subsidiariedade consagrada na emenda de redação aprovada pela mesma Comissão de Meio Ambiente assegura que a norma específica prevaleça sobre a geral no que lhe for peculiar. Por exemplo, os critérios fáticos de bem-estar animal estabelecidos no art. 4º do projeto devem nortear a decisão judicial antes de quaisquer ritos genéricos de partilha de bens.
Diante do que nos trouxemos em voto, nós somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 941, de 2024, Presidente Otto Alencar e Sras. e Srs. Senadores.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Obrigado a V. Exa.
Coloco a matéria em discussão.
Não há nenhum Senador ou Senadora que queira discuti-la.
Encerrada a discussão.
Em votação.
Os Srs. Senadores e Senadoras que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O relatório passa constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1 da CMA-CCJ.
A matéria vai ao Plenário do Senado Federal.
Agradeço ao Senador Veneziano Vital do Rêgo. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - A Senadora Eliziane Gama é Relatora de três itens e pede para iniciar pela PEC nº 3, não terminativa.
ITEM 12
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 3, DE 2024
- Não terminativo -
Altera os arts. 42, 93, 128 e 142 da Constituição Federal, para vedar o uso da aposentadoria como sanção quando do cometimento de infração disciplinar.
Autoria: Senador Flávio Dino (PSB/MA) e outros
Relatoria: Senadora Eliziane Gama
Relatório: Favorável à Proposta com três Emendas de Redação que apresenta.
Observações:
- Em 17/03/2026, foi apresentada a Emenda nº 1, de autoria do Senador Sergio Moro (pendente de relatório).
Eu passo a palavra à Senadora Eliziane, mas antes, pela ordem, pede-me a palavra, e eu concedo, o Senador Sergio Moro.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Presidente, com a vênia aqui da Senadora Eliziane - ela concordou em me dar a palavra aqui rapidamente -, como eu estou na CPI do Crime Organizado, eu só queria adiantar meu pedido de vista para essa matéria.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Eu apresentei uma emenda sobre a qual a gente está conversando a respeito - e a magistratura e também o Ministério Público -, que, acho, deixa claro que acaba a aposentadoria compulsória para aqueles casos de faltas graves que caracterizem crimes praticados por magistrados ou promotores, que é exatamente o cerne do problema, para que a questão da falta grave não seja generalizada -, porque, às vezes, há uma questão mais formal ou algo que não é assim tão candente - e acabe prejudicando a independência da magistratura. Então, crimes de violência contra a pessoa, inclusive feminicídio, inclusive crimes sexuais, crimes de corrupção, peculato e especialmente, que é o problema, o favorecimento ao crime organizado.
Então eu pediria vênia aqui à Senadora Eliziane para adiantar o meu pedido de vista em relação a essa matéria e rogar para que nesse período ela possa se debruçar sobre a emenda e aprimorá-la, se for o caso de acolhê-la ou, eventualmente, de rejeitá-la.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu agradeço a V. Exa. Eu vi e li aqui a contribuição a essa PEC nº 3, que realmente tem letra de lei compatível com a proposta inicial.
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Alguns magistrados e representantes do Ministério Público nos procuraram - inclusive, levei isso à Senadora Eliziane Gama -, sobre a questão da vitaliciedade, ou seja, uma letra de lei que pelo menos permita o julgamento dos crimes que, por acaso, venham a ser cometidos, mas com direito de defesa. Todo acusado tem direito de defesa, inclusive o juiz ou o promotor. No caso do Ministério Público, inclusive, o Ministério Público não tem aposentadoria compulsória, isso é restrito aos magistrados, aos juízes.
De tal forma que eu acho que notórios conhecedores da letra jurídica, como V. Exa. e tantos outros, podem perfeitamente dar uma contribuição para o aprimoramento de uma legislação que seja compatível com o tema, que permita realmente que, a lei sendo cumprida, a punição venha, mas com direito de defesa, como todos devem ter, na minha opinião.
Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Presidente, gostaria de fazer aqui uma colocação vestibular. O Ministro Flávio Dino tomou uma decisão num caso concreto...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu sei.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... é uma decisão monocrática. O Senado já disse, com o seu voto e com o meu relatório, que decisão monocrática, com repercussão tão expressiva como essa, não pode ser considerada enquanto não for homologada pelo Colegiado. Por que essa pressa em analisar uma emenda constitucional? Se a decisão dele está certa, não precisa da emenda. E, se a decisão dele está errada, volta à tramitação.
Eu repudio decisões monocráticas como esta e, por isso, nós aprovamos, com o seu voto...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Concordo plenamente com V. Exa.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... com 52 votos. Chega de esta Casa ser conduzida por decisões monocráticas.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - E lamentavelmente essa matéria está na Câmara dos Deputados até hoje, há mais de quatro ou cinco anos, e a Câmara dos Deputados não toma a decisão de aprovar.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Desde 2023, foram duas tentativas. Na primeira, nós não tivemos votos; na segunda, com a sua participação decisiva e do Jaques Wagner, o Ministro Gilmar Mendes chegou a dizer: "Votaram os pigmeus morais" e chegou a pedir a demissão do Líder do Governo. Foi assim que eles reagiram. E nós vamos ser pautados por uma decisão monocrática, seja do Ministro Flávio Dino ou de qualquer outro? Eu me recuso a votar isso, não entrar no mérito.
Se o Supremo homologar a decisão dele, é claro que aí é uma decisão do Colegiado, vamos respeitar a colegialidade do Supremo. Decisão monocrática é um abuso, é um desvario, só que pegou moda. Consegue uma monocrática lá... Por exemplo, na Lei das Estatais, Senador Izalci, o Ministro Lewandowski, antes de sair para servir ao Governo, considerou inconstitucionais dois dispositivos da Lei das Estatais. Abriu a enxurrada para nomear 587 pessoas sem os critérios previstos pela lei. Catorze meses depois, o Supremo considerou constitucionais aqueles dispositivos, mas quem já está nomeado fica. Isso é um desvario, isso é uma aberração.
Eu me recuso a deliberar sobre esse assunto antes de a colegialidade do Supremo dizer: "A decisão do Ministro Flávio Dino é a nossa". Aí é outra coisa. Agora, decisão monocrática pautar a Comissão de Justiça, não com a minha ajuda.
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A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA. Pela ordem.) - Presidente, eu vou ter direito a ler o relatório?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Carlos Portinho.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) - Senadora Eliziane, deixe-me só me manifestar, porque como advogado, inclusive, venho acompanhando...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Vai ler. V. Exa. vai ler o relatório, sem dúvida nenhuma, mas a questão de ordem antes do relatório é prevista no nosso Regimento.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - E eu serei breve, Senadora Eliziane. Eu entendo o interesse até partidário, o projeto de lei é do então Senador Flávio Dino, mas, como advogado, eu venho acompanhando - não só como Senador, quero deixar claro - as decisões mais esdrúxulas e de cunho monocrático que vem tomando o STF, avançando em questões realmente que são do Legislativo.
Você veja só, essa decisão em princípio surtiu até uma boa repercussão, porque pareceu - pareceu - que estavam acabando com a aposentadoria compulsória de magistrados, mas, na verdade, o pano de fundo que ele decidiu é muito mais amplo. Ele concentra no STF, na verdade, a ação da perda do mandato. E o pior, Senador Izalci: enquanto essa ação não é proposta ou enquanto ela tramita, como muitas - a gente sabe -, no nosso Judiciário, durante décadas - poderá ser -, aquele juiz, aquele magistrado que cometeu uma falta grave - e por isso o CNJ até aqui o aposentava compulsoriamente, o que era um absurdo, sim, ele continuar recebendo salário depois de uma falta grave... É isto que a sociedade quer: que ele perca o cargo, que ele perca o salário, mas o que criou o Ministro Flávio Dino é um subterfúgio, primeiro, para concentrar poder mais uma vez no STF, porque agora ele diz que não é o CNJ, é o STF que vai decidir sobre perda do cargo; e, segundo, porque sabemos que pode ser um instrumento para eternizar alguns magistrados no cargo, pela morosidade ou falta de interesse - muitas vezes do próprio STF -, por corporativismo, por compadrios e por tudo que a gente está vendo. Esse magistrado que seria punido e afastado das suas funções, mesmo com aposentadoria compulsória, que a sociedade é contra, porque acha que ele não tem mais que receber salário nenhum, fica no cargo, fica despachando! Então, a gente vai ter um magistrado apenado com uma falta grave, dependendo de uma ação de perda de mandato concentrada no STF, que pode demorar durante muito tempo; enquanto isso, o cara está lá, continuando com as suas práticas delituosas.
Então, Senadora Eliziane, o que eu quero dizer é que a gente tem que discutir mais isso. Que seja o CNJ talvez o foro apropriado, porque isso não é atribuição do STF - esse controle é do CNJ -; que seja imediatamente dada a perda do cargo, a perda do salário; e o mais importante, que valha para todos os magistrados. O STF não é um foro à parte do Poder Judiciário. Ele está se distanciando da sociedade, já se distanciou. Está se distanciando da magistratura!
Só há um único magistrado lá, que é o Ministro Fux. O resto é uma banca de advogados. E, como banca de advogados, a gente está vendo a prática do que é a advocacia - e, no caso, de forma imprópria, que é a administrativa. O STF é um órgão do Poder Judiciário. O que vale para lá vale para eles. E é essa a discussão que eu quero trazer.
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Para concluir, Senadora Eliziane, já adianto que, a par do pedido de vista, farei um pedido, porque eu acho essencial o requerimento de audiência pública. Temos que ouvir os magistrados, temos que ouvir os advogados, a OAB, o CNJ, para poder dar o melhor encaminhamento a isso. Não estou dizendo que não é o caso de V. Exa., que sei que está empenhada, Senadora Eliziane, mas, sem ouvir o setor - os magistrados principalmente -, a gente vai estar tomando uma decisão aqui, deliberando sobre fatos que a gente não apurou mais a fundo e não ouvindo a classe dos magistrados, principalmente.
Aqueles Senadores que quiserem, inclusive, encaminhar e associações aqui presentes, façam para a minha assessoria a indicação dos nomes, que eu apresentarei na próxima sessão o requerimento de audiência pública. E espero que o Poder Judiciário entenda que o STF deve ser parte do Poder Judiciário. Magistrado é magistrado, é uma das mais belas carreiras que existem neste país, e está sendo vilipendiada.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço ao Senador Carlos Portinho.
Se V. Exa. deseja encaminhar o seu requerimento de audiência pública, que o faça, e poderá ser votado ainda nesta sessão. Assim que a Senadora Eliziane proferir o seu relatório, eu colocarei em votação o requerimento de V. Exa., desde que encaminhado à Mesa aqui da Comissão de Constituição e Justiça.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - E poderemos acrescer os nomes posteriormente, é só porque eu não tenho ainda os nomes.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Sem dúvida nenhuma. V. Exa. pode encaminhar os nomes parcialmente e fará a inclusão dos outros nomes quando V. Exa. desejar.
Senadora Eliziane Gama, para proferir o seu relatório.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA. Como Relatora.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. colegas Parlamentares, eu quero, antes de ler o meu relatório, dizer da minha felicidade e satisfação de ter sido escolhida por V. Exa., Presidente Otto, para ser Relatora desta proposta de emenda à Constituição e fazer aqui, brevemente, algumas observações que são pertinentes.
Primeiramente, quero dizer que o Presidente Otto Alencar pautou este projeto, esta proposta, antes da decisão do Ministro Flávio Dino. Então, a decisão do Presidente Otto não é motivada pela decisão do Ministro Flávio Dino, porque V. Exa. não tinha conhecimento da decisão que seria proferida a posteriori pelo Ministro Flávio Dino.
E quero falar para os meus colegas. Primeiramente, quero dizer para o meu colega Esperidião Amin, que eu respeito profundamente, eu acho que é uma das cabeças pensantes aqui do Congresso Nacional, mas eu queria, com a devida vênia, discordar do Senador Esperidião Amin. O que tem acontecido, de forma rotineira, no Congresso Nacional, é a crítica de que há, por exemplo, um ativismo judicial, de que o Supremo Tribunal Federal está legislando em detrimento do Congresso Nacional. E, em função disso, quando o meu colega diz que a gente tem que esperar uma decisão do Ministro Flávio Dino, nós estamos chancelando uma crítica que a gente mesmo faz. Por que o Congresso Nacional não altera a Constituição quando tem que alterar? Por que o Congresso Nacional não aprova os projetos de lei quando tem que aprovar? Tem que esperar a decisão do Supremo Tribunal Federal para ter lá o que se chama no jurídico de um backlash, que seria um retorno depois aqui do Congresso Nacional. Nós temos que ter a nossa função. E é bom lembrar que a decisão do Ministro Flávio Dino foi em cima de um caso concreto, uma decisão monocrática, aliás, que não tem, por exemplo, um efeito expansivo, um efeito erga omnes que possa atender...
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O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fazendo soar a campainha.) - Eu vou pedir silêncio aqui aos assessores, por favor. Tem uma Senadora falando e é importante que todos possam contribuir, sem fazer o barulho costumeiro aqui da CCJ.
Muito obrigado.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Ou seja, é um efeito que não se expande para outros casos concretos. O que nós precisamos, aqui no Congresso Nacional, é fazer a nossa função, é legislar.
E aí, Senador Portinho, muito embora eu não possa concordar com parte do discurso de V. Exa., para variar, mas também para variar, eu quero dizer a V. Exa. que eu concordo quando V. Exa. faz a defesa da celeridade. Nós temos um caso aqui específico, que foi um caso do Espírito Santo, de um juiz que vendia sentença, e, na verdade, ele foi acusado de ser um dos mandantes da execução de um colega juiz. Só houve a decisão transitada em julgado, aliás, não foi nem transitada em julgado, a decisão lá na frente dessa ação penal levou dez anos, ou seja, o caso já havia sido prescrito. Ou nós temos uma ação rápida e enérgica, ou nós vamos continuar da forma como a gente está vendo: uma descrença em um Poder que já foi um dos mais respeitados do Brasil, que foi o Poder Judiciário.
Hoje, se você faz uma pesquisa de opinião pública, está lá o Poder Judiciário abaixo do Legislativo e do Executivo. Eu vi uma pesquisa anteontem nesse mesmo sentido. Isso se dá por quê? Porque tem os maus, que cometem crimes bárbaros e que, em vez de serem punidos celeremente e com todo o rigor da lei... Porque, como eu já disse algumas vezes, a gente não pode aqui dizer que o Poder Judiciário é maior do que o Executivo ou o Legislativo é maior, e vice-versa, não existe isso; nós temos a separação dos Poderes, nós temos uma harmonia, e esses pesos e contrapesos são exatamente para isso, para dar uma equidade, uma isonomia. Então, não existe ninguém maior do que ninguém aqui, não. Existe um colegiado, na verdade, que trabalha, um órgão disciplinador, no Executivo, no Legislativo e no Judiciário. Eles têm que ter as suas prerrogativas para que possam exercer e possam extirpar, em bem do Poder, em bem do seu colegiado, aqueles que cometem faltas graves, aqueles que cometem crimes.
Nesse sentido, eu queria cumprimentar o ex-Senador Flávio Dino pela iniciativa, da mesma forma também como eu o cumprimento pela decisão que ele tomou, que espero que seja homologada em colegiado. Mas, antes disso, eu espero que nós possamos aprovar esta PEC, porque esta PEC vai ser um bem para os bons juízes do Brasil. Eu conversava com o Dr. Tarcísio, um promotor de Justiça do Maranhão, um dos mais céleres que eu conheço, e com a Dra. Vanessa, que preside... Aliás, eu até a parabenizei pela posição dela de comando, coisa que é muito rara, inclusive as mulheres ocuparem cargos de chefia. Pessoas como a Vanessa, a Dra. Vanessa, pessoas como o Dr. Tarcísio, são esses juízes e promotores que precisam ser enaltecidos no Brasil, que precisam ser, na verdade, respaldados, e não podem ter eles a imagem manchada por aqueles que cometem crimes graves.
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E aí, então, Presidente, nesse sentido, eu quero ler o meu relatório, cumprindo as formalidades...
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Pela ordem.) - Senadora, a senhora me permite um aparte?
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Permito, sim, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fora do microfone.) - Senador Eduardo Braga.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Pela ordem.) - Senador Otto Alencar, primeiro, cumprimentando V. Exa. e a alegria do seu amigo Eduardo Braga, independentemente de Senador, em vê-lo prontamente restabelecido e aqui com saúde para mais cem anos e com coração novo em folha para poder ajudar o povo brasileiro e o povo baiano.
Mas, Senadora Eliziane, V. Exa. foi no ponto na argumentação inicial do relatório. Eu acho que esse é um ponto central, Sr. Presidente. E V. Exa., na condição de Presidente da CCJ... Acho que está na hora de a gente tirar alguns projetos da gaveta e voltar a votar. Veja, a Senadora Eliziane está relatando esse projeto que trata de uma emenda à Constituição que acaba com o uso da aposentadoria como sanção do cometimento de infração disciplinar, o que é uma vergonha, porque isso é um prêmio.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - É um prêmio.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Isso é um prêmio. Nós estamos, pelo menos, há 12 anos aqui no Senado falando sobre isso e nós não conseguimos fazer isso andar.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Convergimos.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Convergimos?
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Convergimos.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Pois bem. Agora, tem uma outra questão também que eu queria aproveitar... Por isso pedi um aparte à eminente Senadora, sempre combativa, a Senadora Eliziane, a quem eu tenho muito respeito e admiração.
Aqui, Sr. Presidente, eu um dia desses estava conversando com o Presidente Lula, e o Presidente Lula dando ao Ministro Flávio Dino o protagonismo do fim do penduricalho. Eu disse: "Presidente, não faça essa injustiça com o Senado". Há dez anos o Senado aprovou, aqui nesta CCJ - e está aí o Secretário da CCJ para não me deixar mentir - o fim do penduricalho na magistratura e em todo o serviço público. E, lamentavelmente, esse projeto foi para a Câmara, fizeram modificações na Câmara, voltou para o Senado e aqui está adormecido. Portanto, é preciso...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Eduardo Braga, eu já disse em outras sessões do ano passado que, assim que o Relator - o Senador Carlos Portinho é testemunha -, quando o Relator trouxer o relatório, nós vamos votar o projeto.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Mas, Presidente, eu...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu não tenho como dizer ao Relator que ele encaminhe...
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Não, Presidente... Perdoe-me, Sr. Presidente, e aí eu peço a ajuda do Secretário, no Regimento Interno do Senado, quando um Relator fica sentado em cima de um projeto, V. Exa. pode redistribuir.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu sei disso, Senador Eduardo Braga, só que o meu temperamento não me permite isso.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Eu sei, mas o Brasil não pode mais esperar. Nós estamos diante de uma crise institucional gravíssima, e um Senador não pode sentar em cima de um projeto ad aeternum e impedir que os outros 80 Senadores deliberem sobre esse projeto.
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Portanto, é um apelo que faço a V. Exa., aproveitando a colocação da eminente Senadora Eliziane...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Nesse caso, Senador Eduardo Braga, seria o caso de os Líderes encaminharem o requerimento...
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Eu vou encaminhar um requerimento a V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu acho que é uma matéria importante, os Líderes dos diversos partidos do Senado Federal...
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Eu não sei nem quem é o Relator, pode ser até alguém do MDB. Mas eu, como Líder do MDB, vou encaminhar a V. Exa...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - ... um requerimento... E espero que o Líder do PT nos acompanhe...
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Eu assino junto, inclusive porque fiz a cobrança.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Eu espero que os demais Líderes nos acompanhem, porque não é possível, Sr. Presidente! Isso não é possível!
E, Presidente, só para encerrar, e eu sei que não é culpa de V. Exa.... Aliás, se dependesse de V. Exa., esse projeto já tinha sido votado... Até porque V. Exa., juntamente com este humilde Senador, votou quando da apresentação do projeto de lei que acabava com os supersalários e acabava com os penduricalhos.
Agora, Sr. Presidente, aqui vai uma sugestão à CCJ. A CCJ não pode continuar de braços cruzados... Eu sei que há uma questão de vício de iniciativa, nosso eminente Secretário Ednaldo, com relação a uma lei complementar que possa estabelecer um novo código de conduta e de ética do servidor público em geral, inclusive da magistratura - inclusive da magistratura!
Portanto, eu queria solicitar a V. Exa. que, no afã de relatar esta PEC - que eu reputo importante, à qual já me manifesto favoravelmente -, tente perguntar aos eminentes assessores da CCJ de que forma nós poderíamos propor uma PEC ou uma lei complementar para estabelecer, desde logo, um novo código de conduta e um novo código de ética para aqueles que exercem função pública! Função pública, porque função pública não é só ser Senador da República, Deputado Federal, Presidente da República, é também ser juiz, é também ser promotor, é também ser delegado, é também ser advogado público da Defensoria Pública, é ser da CGU, é ser da AGU... Portanto, eu acredito, Sr. Presidente, que está na hora de V. Exa. designar uma Comissão de eminentes Senadores nesta Casa para que o Senado possa elaborar, na Comissão de Constituição e Justiça, uma PEC ou uma lei complementar que restabeleça uma nova lei de código de conduta, de ética e de moralidade para a função pública. Porque o Brasil está enojado do que está assistindo. E nós precisamos agir como somos, de verdade. Nós somos legisladores, como a eminente Senadora Eliziane está fazendo aqui, ela está legislando.
Então, eu creio que, como legisladores, nós não somos delegados de polícia - o Senado não é delegacia de polícia -, mas o Senado pode propor uma lei na Constituição da República, ou lei complementar, que possa, de uma vez por todas, acabar com certas situações que estão envergonhando a República Federativa do Brasil.
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Muito obrigado, Sr. Presidente.
Muito obrigado, Senadora Eliziane, pelo aparte, mas creio que, ao discutirmos e ao lermos o relatório de V. Exa., nós temos a oportunidade para tocar em dois pontos que estão, lamentavelmente, diante de nós. Nós temos que sair do imobilismo, nós temos que sair da inércia, e eu acho que esta Casa e a liderança de V. Exa. são o caminho para que nós possamos avançar nesses dois temas.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa.
Encaminharei aos Líderes para que indiquem os Senadores ou Senadoras para a composição dessa Comissão.
Devo dizer a V. Exa. que aguardo também que os Líderes encaminhem o pedido para que eu possa pautar esse projeto que se refere a essa questão dos supersalários.
Então, Senador Eduardo Braga, V. Exa., o Senador Carlos Portinho, o Senador Rogério Carvalho...
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fora do microfone.) - Eu só queria, brevemente, até por honestidade...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... os Líderes indicam, para que eu...
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fora do microfone.) - ... pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... atendendo ao que prevê o Regimento, possa marcar, e, inclusive, conversar com o Relator, para que a matéria venha à discussão.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Pela ordem.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Pela ordem, Senador...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pela ordem...
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) - Pela ordem, até por uma questão de honestidade.
O Senador Eduardo Gomes é o Relator desse projeto. Esse projeto vem sendo, através do Senador Pacheco, quando Presidente... Todos lembram que, até em reunião de Líderes, havia a discussão sobre o VPM, o quinquênio...
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Fora do microfone.) - VTM.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - ... o VTM, o quinquênio, e nós havíamos dito e inclusive feito um cronograma para que votasse um e votasse o outro, que é a progressão da carreira, o VTM. Isso tem um custo, mas a economia com o fim dos supersalários seria maior. Inclusive, eu até pedi ao Senador Pacheco que fizesse essa conta, porque a gente tem que prestar contas à sociedade.
Infelizmente, quiseram, no atropelo, andar com o VTM. Eu falei: "Vocês estão agindo errado. Tem um acordo de Líderes para a gente buscar essa economia". E não aconteceu, e parou tudo. Aí, eu cobrei aqui, na primeira reunião da CCJ, isso ao nosso Presidente, que tinha acabado de assumir e que foi favorável a nós votarmos o fim dos supersalários. Como é um Senador do meu colégio aqui, da bancada, eu pedi ao Senador Eduardo Gomes que se empenhasse nesse assunto, com alguma celeridade, porque havia uma cobrança grande.
Então, por honestidade, Senador Eduardo Braga, eu tenho que dizer que, não tendo acontecido, eu tenho que assinar esse pedido como Líder.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - V. Exa...
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Apenas uma sugestão, como fizemos agora, e até já comuniquei à Senadora Eliziane: que se dê a possibilidade de o Senador Eduardo Gomes ser breve, dizer quando entrega, e marcar. Se não marcar, aí, sim, não vai restar outra alternativa.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Pela ordem.) - Sr. Presidente...
Sr. Presidente, é só para complementar - eu não quero mais delongas.
A questão do VTM foi natimorta. A sociedade brasileira não a aceitou, inviabilizou-a, e as lideranças do Senado da República não toparam a votação. Por isso, não foi votada, mas o Presidente Rodrigo Pacheco já não é Presidente desta Casa há um ano e três meses, portanto, há 15 meses!
Portanto, acho que está na hora de, se o Senador Eduardo Gomes... Eu nem sabia que era ele o Relator; até peço desculpas a ele, porque não é nada pessoal, mas, se ele trouxer, na semana que vem, o relatório, está tudo certo.
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Se ele não trouxer, a Liderança do MDB já está encaminhando o requerimento para que V. Exa. possa redistribuir, para que, na semana que vem, esse projeto esteja aqui. E, no mesmo requerimento, vamos indicar o membro para representar o MDB na Comissão que V. Exa. vai designar.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Zequinha Marinho.
Obrigado, Senador Eduardo Braga.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Pela ordem.) - Presidente, obrigado aí...
Só voltando à nossa pauta, eu queria solicitar a inversão para o item 10, porque está correndo aqui, em outras Comissões, que a gente tem que... Se for possível...
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Presidente, vamos ao relatório, não é?
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Fora do microfone.) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - A Senadora Eliziane está lendo o relatório da PEC 3. Logo em seguida, eu atendo V. Exa.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Obrigado, Presidente.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Presidente, então, vou ler...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Rogério Carvalho, V. Exa. queria complementar alguma coisa?
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Pela ordem.) - Eu fui autor de uma emenda, no relatório da Senadora Eliziane Gama, sobre a questão do período pelo qual se deve valer. No caso do Ministério Público, a partir do procedimento administrativo seria suspenso o pagamento, assim que fosse condenado. Eu fiz uma emenda à PEC...
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Fora do microfone.) - ... não teve coragem de votar, lembra?
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - É, exatamente.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - E, Presidente, eu queria dizer também que, nessa linha que o Senador Eduardo Braga apresentou, eu tinha apresentado um requerimento criando uma Comissão com essas atribuições.
Então, diante aqui da proposição do Senador, eu quero encaminhar à CCJ - porque eu já tinha apresentado um requerimento com esse objeto - para a gente fazer uma rediscussão, até porque até mesmo o debate sobre abuso de autoridade ficou obstruído. Nós não temos visto nenhum tipo de ação contra abuso de autoridades; então, é preciso, sim, que a gente faça isso. E acredito que a gente deva fazer isso através de emenda constitucional, para que não haja mais questionamentos em relação a essa questão.
Então, eu vou pedir para a nossa assessoria entrar em contato com a Secretaria da Comissão aqui, para que a gente possa... Tem todo o apoio da gente, do PT e da nossa bancada. É fundamental.
Só quero dizer que a gente estava com essa intenção já, que hoje aqui foi reforçada, e que estamos no mesmo rumo.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu lhe agradeço e registro isso, Senador Rogério Carvalho.
Senadora Eliziane, para o relatório da PEC 3; em seguida, é o Senador Zequinha Marinho.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA. Como Relatora.) - Sr. Presidente, eu queria, até antes de ler... Presidente, eu tenho mais dois relatórios para ler, se V. Exa. me permitir na sequência... Aliás, eram itens anteriores, viu? (Risos.) Na verdade, são itens anteriores, os itens 4 e 5. Eu vou ler a PEC, o item 12; e aí, na sequência, esses dois projetos.
Vem à análise desta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania a Proposta de Emenda à Constituição nº 3, de 2024, tendo, como primeiro signatário o então Senador e hoje Ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino.
A proposta tem o fito de incluir na Constituição Federal previsão expressa da possibilidade de perda de cargos, inclusive vitalícios, no caso de cometimento de faltas graves, como já ocorre em relação a cargos públicos efetivos em geral. Promove, para isso, alteração em seus arts. 42, 93, 128 e 142, que disciplinam, respectivamente, o regime jurídico-constitucional dos militares dos estados e do Distrito Federal, dos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e das Forças Armadas. Conforme registra a competente justificação, a sanção de perda do cargo é medida voltada a evitar a desmoralização do serviço público e o recrudescimento da desconfiança da cidadania quando do prolongamento do vínculo jurídico com a autoridade ou militar responsável pela prática de atos desabonadores. O normativo impede, ainda, a aplicação das penalidades de aposentadoria compulsória (no caso de magistrados e membros do Ministério Público) e de transferência para a inatividade ou concessão de benefício por morte ficta ou presumida - caso de militares -, ao argumento de que tais sanções representariam desvio de finalidade de institutos que ostentam, ou pelo menos deveriam ostentar, natureza eminentemente previdenciária.
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A emenda constitucional resultante da aprovação da proposta, nos termos de seu art. 2º, teria vigência a partir de sua publicação, sem ressalva quanto aos agentes públicos já investidos no cargo.
Compete a esta CCJ emitir parecer sobre a proposição, devendo manifestar-se sobre aspectos de admissibilidade (art. 101, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal) e do mérito (inciso II do mesmo artigo), haja vista que a matéria tramitará exclusivamente por esta Comissão, daqui seguindo diretamente ao Plenário.
De início, destacamos que a proposta atende à juridicidade, efetivamente inovando o ordenamento jurídico, inclusive quanto à vedação à possibilidade de aposentadoria compulsória sancionatória. A própria justificação, aliás, registra que tal espécie de sanção continua sendo aplicada mesmo após o advento da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 (reforma da previdência), que, sistematicamente analisada, teria vedado apenas a aposentadoria sancionatória por tempo de serviço, e não por tempo de contribuição. Daí, portanto, a necessidade da vedação pretendida.
No aspecto formal, a distribuição a esta Comissão foi feita nos termos regimentais, e a proposição reuniu o apoiamento necessário, não estando incursa em qualquer óbice circunstancial. Ademais, por se tratar de proposta de emenda à Constituição Federal, não há que se falar em vício de iniciativa; nesse sentido, a ação direta de inconstitucionalidade, cuja ementa consignou que
[n]o plano federal, o poder constituinte derivado submete-se aos limites formais e materiais fixados no art. 60 da Constituição da República, a ele não extensível a cláusula de reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, prevista de modo expresso no art. 61, § 1º, apenas para o Poder Legislativo complementar e ordinário - Poderes constituídos.
A mesma razão, a toda evidência, seria aplicável ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, que, diferentemente do Executivo, nem sequer possuem iniciativa para a propositura da presente espécie legislativa.
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No tocante à constitucionalidade material, temos que a previsão da possibilidade de perda de cargos vitalícios não viola cláusula pétrea, haja vista ser a vitaliciedade espécie de regime jurídico, alheio, portanto, à proteção do direito adquirido. Nesse sentido, acentuamos a remansosa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reafirmada em centenas, se não milhares de julgados. Incidentalmente, tal reconhecimento exige ajustes redacionais para resolver uma antinomia aparente que, do contrário, estaria sendo criada com os dispositivos constitucionais que tratam da garantia da vitaliciedade (arts. 95, inciso I, e 128, § 5º, inciso I, alínea a).
No mérito, concordamos com a necessidade de sancionar com maior vigor e de forma mais efetiva infrações cometidas por autoridades públicas e militares, evitando a percepção, e não raro a realidade, da impunidade. Trata-se de medida consentânea ao princípio constitucional da moralidade administrativa e que fortalece, ainda, a independência do Ministério Público e do próprio Poder Executivo, dispensando a obrigatoriedade de sentença judicial para a decretação da perda do cargo de membros do parquet, das Forças Armadas e das corporações militares estaduais e distritais, quando, mediante regular processo administrativo e observados sempre os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, for apurado o cometimento de faltas graves.
Não menos importante, e para além dos aspectos jurídicos já consignados neste parecer, a medida alinha todo o serviço público a uma mesma normatização, eliminando distorções legais graves acumuladas ao longo do tempo.
A propósito, cabe mencionar o inconformismo da população brasileira diante de casos recentes. No último dia 3 de março, o Conselho Nacional de Justiça confirmou a aposentadoria compulsória como penalidade ao Juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios João Luís Fischer Dias, pela prática de assédio moral e sexual e perseguição contra duas servidoras do próprio gabinete. Isso é imoral, é inaceitável, Presidente. Isso é inaceitável!
Na mesma sessão, foi mantido o afastamento cautelar do Desembargador Magid Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que ganhou notoriedade ao absolver um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. Posteriormente, com a repercussão do caso, quatro pessoas relataram ao CNJ que teriam sido vítimas de delitos contra a dignidade sexual praticados pelo magistrado quando atuava como juiz. Também nesse caso, na hipótese de se confirmarem as acusações, a penalidade mais severa aplicável seria a aposentadoria compulsória. É um prêmio para quem comete um delito dessa gravidade. Isso é bárbaro, é inaceitável, é inadmissível, Presidente!
A proposta ora em análise, além de possibilitar a aplicação de sanções mais proporcionais à gravidade dos ilícitos cometidos, concorre para aumentar a credibilidade das instituições junto à opinião pública, um referencial importante quando se discute o fortalecimento da democracia em nosso país.
Finalmente, cabe também apresentar emenda de redação para ajustar, na cláusula de vigência, a denominação da espécie normativa.
Então, Presidente, eu faço uma emenda. Na verdade, são três emendas de redação que, no meu entendimento, acabam dando mais clareza e dando uma interpretação sem nenhum tipo de confusão a essa alteração constitucional.
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Ante o exposto, somos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, pela aprovação da proposta de emenda à Constituição, com as seguintes emendas de redação:
EMENDA Nº 1 - CCJ (DE REDAÇÃO)
Adicione-se vírgula, seguida da expressão “independentemente do disposto na parte final do inciso I do art. 95”, ao final do inciso VI-A do art. 93 da Constituição Federal, introduzido pelo art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 3, de 2024.
EMENDA Nº 2 - CCJ (DE REDAÇÃO)
Adicione-se vírgula, seguida da expressão “independentemente do disposto na alínea a do inciso I do § 5º”, ao final do § 6º do art. 128 da Constituição Federal, nos termos do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 3, de 2024.
EMENDA Nº 3 - CCJ (DE REDAÇÃO)
Substitua-se, no art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 3, de 2024, a expressão “Emenda à Constituição” por “Emenda Constitucional”.
Presidente, eu recebi algumas emendas aqui do Ministro Moro, do Ministro Rogério Carvalho e de outros Parlamentares, mas, em função do pedido de vista e também por conta da audiência pública que será realizada, das conversas que nós tivemos com integrantes dos Poderes, nós vamos fazer uma readaptação a este parecer originalmente já protocolado para que nós juntamente com os colegas possamos reapresentá-lo na próxima sessão.
Presidente, eu quero deixar aqui claro para todos os colegas: este é o parecer que eu, Eliziane Gama, apenas um voto nesta Comissão, tenho convicção de que é o ideal para o Brasil, que é o ideal para a sociedade brasileira, mas isto aqui é um Colegiado, o meu voto sozinho não resolve nada; aqui se resolve a partir do entendimento com os colegas. Então, às vezes, a gente quer o ideal, mas nem sempre a gente consegue o ideal, porque o ideal, às vezes, é impossível. E o que eu preciso é que esta proposta seja realmente aprovada. E, como eu não sou uma pessoa que jamais deixa de ouvir e dialogar, conversarei com os colegas, porque o meu objetivo ao final é aprovar, quem sabe, o projeto ideal, mas, se não, o projeto que é possível diante da discussão, do debate com os meus pares.
Presidente, este é o nosso relatório.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu agradeço a V. Exa.
Senador Hamilton Mourão.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Pela ordem.) - Muito obrigado, Presidente.
Meu bom dia a todos os colegas.
Cumprimento a Senadora Eliziane pelo relatório e pela paciência que ela teve de ouvir todas as ponderações, mas eu quero destacar um fato aqui. Esta PEC mistura alhos com bugalhos, porque ela trata, numa parte, da questão do Judiciário e aí avança em cima do problema dos militares na questão da morte ficta.
O que eu quero deixar claro aqui é o seguinte: não existe punição para militar com aposentadoria compulsória, como existe no caso dos magistrados. O militar, quando incorre em algum crime, é condenado e, se essa condenação ultrapassa dois anos, é submetido a um tribunal de honra, que é ou um conselho ou o próprio STM; e, se esse o considerar indigno para o oficialato, ele perde posto e patente. E o que acontece a partir daí? Nós militares não temos sistema previdenciário, nós temos um sistema de proteção social, porque o militar contribui para a pensão da família, em virtude das características da profissão. Por que existem os militares? Eles existem, porque lamentavelmente existe a guerra, e na guerra morre gente. Então, esse é o instituto que existe.
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Ao manter a questão da morte ficta, significa que a família daquele condenado vai passar a receber o seu instituto de pensão. Podemos discutir se a pensão pode ser cheia, pode ser 80%, pode ser 60%, mas a pena imposta a uma pessoa que cometeu o crime pode ultrapassar a pessoa do condenado? Podemos condenar a sua família, sua esposa, filhos a viver até numa situação de indigência porque não vão ter condições de se manter? Essa é a questão que está sendo colocada aqui. Por isso, eu digo, Presidente, que é uma mistura.
Nesta audiência pública que nós vamos realizar, acho importante que esse assunto seja debatido. Trago isso para a atenção de V. Exa., Senadora Eliziane, porque é uma situação totalmente distinta.
Eu coloco aqui muito claramente: nós temos oficiais generais que estão condenados agora, condenados há muito mais do que dois anos de cadeia. Se perderem posto e patente, vamos observar: a esposa que está lá e que tem 75, 76 anos de idade vai se manter como? Ela vai viver de quê? Tenho que lembrar...
Há até uma questão que pode ser levantada aqui que é a apropriação indébita de um recurso que foi depositado por aquele militar ao longo de toda a vida. E lembro aqui o seguinte: a viúva também paga o instituto da pensão.
Então, eu acho que esse assunto tem que ser mais bem discutido, Presidente. Por isso, eu me associo aos pedidos de vista que foram feitos.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço ao Senador Hamilton Mourão e considero relevantes as suas considerações a respeito desse tema.
Eu vou colocar em votação requerimento do Senador Carlos Portinho sobre a audiência pública.
Em votação requerimento do Senador Carlos Portinho.
As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Será marcada audiência pública para o dia 1º de abril.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - É verdade. Sim, é sempre verdade. Mas será um dia da verdade. E, no dia 8 de abril, essa matéria será votada aqui na Comissão de Constituição e Justiça. Portanto, vamos dar um prazo bem elástico, primeiro, para a audiência pública, em que, inclusive, o Senador Hamilton Mourão pode trazer um representante que possa expor aqui as razões que ele colocou recentemente. E, no dia 8 de abril, nós votaremos essa matéria na Comissão de Constituição e Justiça para finalizar a votação no dia 8 de abril.
Senador Zequinha Marinho, V. Exa., tem a palavra para relatar...
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Presidente, Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Depois, V. Exa. será atendida - 5 e 4.
Senador Zequinha Marinho.
Eu já tinha falado com ele.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Mas, meu Deus do céu. O meu é só para votação, já está até lido, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Item 10.
ITEM 10
PROJETO DE LEI N° 1704, DE 2021
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para dispor sobre a portabilidade das informações de saúde.
Autoria: Senadora Soraya Thronicke (PSL/MS)
Relatoria: Senador Zequinha Marinho
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
A matéria será apreciada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática e pela Comissão de Assuntos Sociais, cabendo à última a decisão terminativa.
É não terminativo.
Senador Zequinha Marinho.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Como Relator.) - Muito obrigado, Presidente.
Solicito autorização para ir direto à análise.
Compete a esta CCJ, nos termos do art. 101, incisos I e II, do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade sobre o mérito do PL nº 1.704, de 2021.
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No que diz respeito à constitucionalidade, cabe inicialmente registrar que a Constituição Federal estabelece, no seu art. 48, como regra geral, que cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias da competência da União. Além disso, quanto à iniciativa parlamentar, o projeto de lei em tela se insere na regra geral do art. 61, caput, da Lei Maior, que estipula que qualquer membro do Congresso Nacional detém a iniciativa das leis, não se aplicando no caso presente a reserva de iniciativa prevista no §1º do mesmo artigo.
Ainda no que tange à constitucionalidade, cabe registrar que a matéria tratada pelo PL nº 1.704, de 2021, se insere entre as competências administrativas e normativas da União, conforme disposto nos incisos XXVI do art. 21 e XXX do art. 22 da Constituição Federal. Especificamente o art. 22, inciso XXX, estabelece que proteção e tratamento de dados pessoais é matéria de competência legislativa privativa da União, cabendo, ainda, fazer referência ao art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que estabelece o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, assegurando tal direito nos termos da lei.
Por outro lado, a proposição ora analisada também diz respeito à saúde, e, nesse sentido, cabe recordar que o art. 23, inciso II, da Constituição Federal estabelece que é competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios cuidar da saúde e assistência pública, e o art. 24, inciso XII, consigna que compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre previdência social, proteção e defesa da saúde.
Ademais, a saúde é um dever do Estado, conforme preceitua o art. 196 da Constituição Federal. Cumpre também recordar que o art. 197 da Lei Maior determina que cabe ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre a regulamentação, fiscalização e controle das ações e serviços de saúde.
Portanto, quanto à constitucionalidade, bem como quanto à juridicidade e à regimentalidade, nada obsta à livre tramitação do PL nº 1.704, de 2021.
Quanto ao mérito, o nosso entendimento é o de que o presente projeto de lei deve ser acolhido por esta Comissão. Em primeiro lugar, a proposição atende ao objetivo de dar maior efetividade a um direito já reconhecido na LGPD, o da portabilidade de dados, e, no caso, de dados muito relevantes, pois são referentes à saúde.
Com efeito, cabe ter em conta que o histórico sobre a respectiva saúde pertence, em última análise, ao paciente e usuário dos serviços, que deve ter garantido o acesso aos correspondentes dados, em tempo adequado para tornar efetivo o seu direito à saúde.
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A esse respeito, cumpre também relembrar que a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, chamada Lei Orgânica da Saúde, estabelece, como um dos princípios das ações e serviços públicos de saúde e dos serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), o princípio do direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde.
Por outro lado, a proposta compatibiliza o direito fundamental à proteção de dados pessoais com a ideia de autodeterminação informativa, ao conferir ao titular maior controle sobre o fluxo, o compartilhamento e o uso de informações relativas à sua saúde pessoal.
Cumpre, ainda, consignar que uma vez aprovado pelo Congresso Nacional o presente projeto, a lei que dele decorrer entrará em vigor 180 dias a contar da sua publicação, conforme dispõe o art. 2º da proposição. Tal dispositivo nos parece de todo adequado, pois a matéria em questão demanda regulamentação técnica adequada para que a lei possa vir a ter a devida efetividade, cabendo recordar o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, que estabelece a competência privativa do Presidente da República para expedir decretos e regulamentos para fiel execução das leis.
Neste sentido, como posto no §4º-B que se está propondo acrescentar ao art. 11 da LGPD, o regulamento subsequente à lei deverá definir o prazo razoável para o fornecimento, pelo detentor, das informações requeridas pelo titular dos dados, no caso de impossibilidade de prestação de forma imediata (§4º-A).
Tal expressão deve também ser mais precisamente esclarecida, em termos de prazo, no regulamento, que também deverá definir o formato interoperável e estruturado em que os dados de saúde em questão deverão ser mantidos para fins do uso compartilhado, conforme previsto no §4º-C, que igualmente está sendo acrescentado ao art. 11 da LGPD.
Assim, o regulamento deverá definir sobre cronogramas de implementação, padrões técnicos de interoperabilidade e de segurança da informação e prazos adequados, a fim de compatibilizar a exigência legal com a diversidade de capacidades técnicas e operacionais dos entes públicos e privados.
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Enfim, como bem posto na justificação, com a implementação do presente projeto de lei, serão superados muitos dos entraves que hoje impedem os serviços de saúde de compartilhar, em tempo real, os dados relativos à saúde dos usuários dos respectivos serviços, portanto, tornando possível imprimir maior agilidade e eficiência na assistência à saúde nas esferas públicas e privadas, evitando-se também a repetição desnecessária de exames.
Pelo voto, Presidente.
Em face do exposto, opinamos pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do PL 1.704, de 2021, e, quanto ao mérito, pela sua aprovação.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço e parabenizo V. Exa.
Coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir a matéria, encerrada a discussão.
Em votação.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam a matéria permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
O relatório passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática.
Senadora Eliziane Gama, pelo item 4, não terminativo...
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... 4 e 5, ambos não terminativos.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - O item 4, Presidente, eu já li, foi pedido vista.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Exatamente.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Então, quando submeter à votação...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Tenho perfeita consciência.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - ... eu já peço a V. Exa., na sequência, o pedido de urgência para o item 4.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não.
Como pede a Senadora Eliziane Gama, coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não há quem queira discutir.
Está encerrada a discussão.
Em votação.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovada.
O relatório passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai ao Plenário.
Em votação o requerimento da nobre Senadora, de urgência.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está provado o requerimento de urgência.
A matéria vai ao Plenário do Senado Federal.
O item 5 da relatoria, também, da Senadora Eliziane Gama; o Projeto de Lei 385, que é da Deputada Federal pelo Estado do Rio de Janeiro... - a quem eu faço as referências mais elogiosas possíveis, porque ela trabalha diretamente nesse setor, e essa matéria é uma matéria para dispor sobre os conselhos dos direitos da criança e do adolescente nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais.
Senadora Eliziane, para relatar a matéria da lavra da nobre Deputada Federal do PSD do Rio de Janeiro Laura Carneiro.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA. Como Relatora.) - Sr. Presidente, com a permissão de V. Exa. e por economia de tempo - economia processual, da forma como queiram falar -, eu quero ir direto à análise, Presidente.
Compete à CCJ, nos termos do art. 101 do Regimento, opinar sobre constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e mérito do PL 385.
No que diz respeito à constitucionalidade, cabe inicialmente registrar que a Constituição Federal estabelece, em seu art. 48, como regra geral, que cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União.
Portanto, quanto à constitucionalidade formal, conforme entendemos, nada obsta a livre de tramitação do PL.
Chegamos à mesma conclusão quanto à análise da juridicidade e regimentalidade, na medida em que a proposta inova, sim, o ordenamento jurídico e não desrespeitou, em sua tramitação, qualquer regra atinente ao Regimento Interno.
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Ao mesmo tempo, também podemos dizer quanto à constitucionalidade material, pois proteger a criança e o adolescente e dar efetividade aos seus direitos, matéria sobre a qual o projeto de lei em pauta pretende legislar, constituem programa inscrito na Lei Maior, com destaque para o seu art. 227.
Referido dispositivo constitucional estipula ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
E, quanto ao mérito, o presente projeto de lei merece todo o nosso apoio, pois, uma vez implementadas as medidas que estão sendo propostas, o sistema de proteção à criança e ao adolescente e de implementação dos seus direitos sairá fortalecido, com mais justiça social e mais proveito para toda a sociedade.
Por fim, quanto à emenda aprovada pela CDH, o nosso entendimento é o de que aperfeiçoa o presente projeto, ao melhor esclarecer o seu objetivo e seu alcance, quais sejam, os de prescrever deveres funcionais de membros dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente de âmbito nacional, estadual, distrital e municipal e determinar sua responsabilização administrativa, conforme lei do ente federado que sediar o respectivo conselho.
Voto.
Em face do exposto, opinamos pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do PL 385, de 2024 e, quanto ao mérito, pela sua aprovação, com a emenda aprovada pela CDH.
Esse é o voto, Presidente.
Peço que V. Exa. o coloque em votação, ao passo que também peço urgência nesse projeto.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo nenhum Senador ou Senadora que queira discuti-la, encerrada a discussão.
Em votação.
Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto e à Emenda nº 1, da CDH e CCJ.
A matéria vai ao Plenário.
Em votação o requerimento, como pede a Senadora Eliziane Gama.
Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
ITEM 15
PROJETO DE LEI N° 1729, DE 2023
- Terminativo -
Altera os arts. 158 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e 6º da Lei 13.431, de 4 de abril de 2017, para prever a realização do exame de corpo de delito de forma humanizada da mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência que seja vítima de crime cometido com violência.
Autoria: Senador Alessandro Vieira (PSDB/SE)
Relatoria: Senador Marcelo Castro
Relatório: Pela aprovação do Projeto, com o acatamento da Emenda n°1-CDH, e rejeição da Emenda n°2-CDH.
Observações:
- A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa;
- Votação nominal.
Com a palavra o Senador Marcelo Castro, para a relatoria.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Como Relator.) - Cumprimentando, V. Exa., Sr. Presidente Otto Alencar e demais colegas, peço permissão para ir direto à análise.
Preliminarmente, registramos que a matéria sob exame não apresenta vícios de constitucionalidade formal, uma vez que, nos termos do art. 22, inciso I, da Constituição Federal, compete à União legislar privativamente sobre direito processual penal.
Ademais, não se trata de matéria submetida à iniciativa privativa do Presidente da República, nos termos do §1° do art. 61 da Carta Magna.
O exame de corpo de delito, em regra realizado por peritos oficiais nos Institutos Médico-Legais (IMLs), é peça central para a demonstração da materialidade e para a adequada proteção da vítima.
Desde 2018, a Lei nº 13.721 assegura prioridade a exames periciais de mulheres vítimas de violência doméstica, bem como de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
O projeto sob análise aprofunda esse vetor, ao exigir ambiente apropriado ao atendimento humanizado e ao prever, para mulheres, crianças e adolescentes, a preferência por profissional do sexo feminino - com exigência de capacitação, no caso de crianças e adolescentes -, medida que concilia qualificação da prova com redução da vitimização secundária.
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Além dos IMLs, a rede de atendimento conta com pontos especializados: mulheres podem ser atendidas nas Casas da Mulher Brasileira ou em delegacias especializadas; crianças e adolescentes dispõem dos Núcleos de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítima de Crime da Defensoria Pública e de delegacias especializadas.
A cobertura, porém, é desigual. Em muitos casos, a cena do crime está distante do IML ou desses núcleos e delegacias, impondo às famílias longos deslocamentos até o primeiro atendimento.
Levantamento do Conselho Federal de Medicina, divulgado em 2016, registrava 381 unidades de IMLs no país - referência hoje possivelmente desatualizada, mas ainda útil para ilustrar assimetrias históricas de acesso.
O mesmo diagnóstico apontava lacunas em criminalística em estados como Roraima, Amazonas, Piauí, Alagoas e Sergipe e, no campo da medicina legal, identificava vazios de cobertura no Amazonas (com IML apenas na capital), Acre, Alagoas e Maranhão - contextos em que autópsias ainda são realizadas por peritos ad hoc designados pela autoridade policial ou judicial.
A porta de entrada da assistência jurídica também não é uniforme. A Pesquisa Nacional da Defensoria Pública, de 2024, conduzida pelo Conselho Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos-Gerais, indica que apenas 11 estados apresentam cobertura integral da Defensoria em todas as comarcas, revelando obstáculo adicional ao acesso à justiça, sobretudo no interior.
No eixo policial, o 9º Diagnóstico das Unidades de Polícia Civil Especializadas no Atendimento às Mulheres, no ano base 2023, contabiliza 549 delegacias especializadas no atendimento às mulheres, 46,4% delas concentradas na Região Sudeste, evidência de assimetria regional que reforça a necessidade de fluxos de encaminhamento e de padronização mínima.
A dimensão do problema recomenda resposta normativa clara.
Conforme o 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou 87.545 vítimas de estupro e estupro de vulnerável em 2024, o que equivale a uma pessoa estuprada a cada seis minutos.
O perfil das vítimas revela que a maior parte dos crimes, 76,8%, foi classificada como estupro de vulnerável, em que as vítimas são menores de 14 anos.
Dentro desse universo, 61,3% das vítimas totais tinham até 13 anos de idade, com a faixa etária de 10 a 13 anos concentrando o maior volume de casos.
Esse quadro pressiona o sistema pericial e evidencia a necessidade de perícias céleres, tecnicamente qualificadas e realizadas em condições que evitem a revitimização.
Nesse contexto, o projeto dá um passo adiante ao enfrentar, de forma expressa, a insuficiência de infraestrutura em vários territórios - inclusive a ausência de unidades em muitas cidades, especialmente no interior - e ao induzir a qualificação do atendimento profissional.
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Em termos práticos, a diretriz de atendimento humanizado, a preferência qualificada por peritas mulheres e a exigência de capacitação orientam a rede a oferecer um serviço mais acessível, seguro e sensível às especificidades das vítimas, enquanto o Executivo é chamado a priorizar investimentos, capacitação e organização de fluxos, para transformar o direito positivado em disponibilidade efetiva de serviços.
Por fim, quanto às emendas apresentadas perante a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, a Emenda nº 1-CDH aumenta a tutela para a mulher, o que exigirá ainda mais da boa vontade política dos entes federados.
A Emenda nº 2-CDH é redacional e desnecessária.
Voto.
Ante o exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade, bem como, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.729, de 2023, com o acatamento da Emenda nº 1-CDH e rejeição da Emenda nº 2-CDH.
Esse é o relatório e o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu agradeço a V. Exa. e o parabenizo pela relatoria, Senador Marcelo Castro, e coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não há nenhum Senador ou Senadora que queira discuti-la.
Encerrada a discussão.
A matéria é terminativa.
Portanto, consulto as Sras. Senadoras e Senadores se podemos realizar votação única para o projeto e para as emendas, nos termos do parecer. (Pausa.)
Como todos os Senadores e Senadoras concordam, vamos fazê-lo dessa forma.
Em votação.
A matéria é terminativa, com votação nominal.
Já vou abrir e iniciar a votação.
Para os Srs. Senadores e Senadoras está aberta a votação. A matéria é nominal.
Peço à assessoria daqui da Comissão de Constituição e Justiça que comece a acionar os Senadores que estão nos seus gabinetes, para a votação da matéria, que precisa de, no mínimo, 14 votos para a sua apreciação.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Srs. Senadores e Senadoras podem votar.
É uma matéria importante, é da lavra do Senador Alessandro Vieira e teve a relatoria do Senador Marcelo Castro.
Senador Marcelo Castro com a palavra.
Se V. Exa. quiser fazer alguma consideração, faça.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Pela ordem.) - Sr. Presidente, tem um projeto que é da autoria da Senadora Ana Paula - não é isso? -, e o Senador Contarato é o Relator. Ele me pede para fazer a relatoria ad hoc aqui.
Se V. Exa. estiver de acordo, nós poderemos fazer esse relatório.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Marcelo Castro, o item 14 também é terminativo. Vamos observar se teremos quórum suficiente ou voto suficiente para a aprovação da matéria que V. Exa. acabou de relatar e, a partir daí, tomaremos a iniciativa ou não.
Peço à assessoria da Comissão de Constituição e Justiça que ligue para os gabinetes, alertando os Srs. Senadores e Senadoras de que possam votar a matéria relatada pelo Senador Marcelo Castro. (Pausa.)
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Já temos número suficiente para apreciar a matéria. Eu vou encerrar a votação.
A votação está encerrada.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Voltaram SIM 14 Srs. Senadores. Então, a matéria está aprovada com a Emenda nº 1, da CDH-CCJ; rejeitada a Emenda 2, da CDH.
A matéria será encaminhada à Mesa, para as providências cabíveis.
ITEM 14
PROJETO DE LEI N° 5994, DE 2023
- Terminativo -
Acrescenta inciso VI ao art. 111 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para alterar o início do prazo prescricional nos crimes de assédio sexual.
Autoria: Senadora Ana Paula Lobato (PSB/MA)
Relatoria: Senador Marcelo Castro
Relatório: Pela aprovação do Projeto, com a emenda que apresenta.
Observações:
Votação nominal.
A relatoria é do Senador Fabiano Contarato, que não está presente.
Eu vou designar ad hoc o Senador Marcelo Castro, para que ele possa proferir o relatório.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Como Relator.) - Pois não, Sr. Presidente.
Agradecendo aí a preferência, peço permissão para ir direto à análise. Por força do que dispõe o art. 101, incisos I e II, do Regimento Interno do Senado Federal, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania deve examinar as matérias que lhe são submetidas nos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade, além de se pronunciar quanto ao mérito das matérias de competência da União.
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Não foram observados vícios que comprometam a constitucionalidade ou a juridicidade dos projetos ora analisados, nem óbices de natureza regimental.
Sob o ângulo da constitucionalidade formal, a matéria insere-se no campo do direito penal, de competência legislativa privativa da União (art. 22, I, da Constituição Federal), admitida a iniciativa de qualquer membro do Congresso Nacional (art. 61, caput, da Constituição Federal).
Quanto à constitucionalidade material, o projeto modifica o termo inicial da prescrição da pretensão punitiva para o crime de assédio sexual (art. 216-A do Código Penal), com o objetivo de reduzir o risco de extinção da punibilidade antes que a vítima se sinta apta a noticiar o fato. A alteração guarda coerência com os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à liberdade e à autodeterminação sexual e do acesso à Justiça, além de dialogar sistematicamente com a regra excepcional do art. 111, V, do Código Penal (crimes sexuais contra crianças e adolescentes).
No mérito, o PL mostra-se conveniente e oportuno.
O Projeto de Lei nº 5.994, de 2023, parte de diagnóstico correto ao reconhecer que a assimetria de poder e a dependência hierárquica ou econômica presentes nas situações de assédio sexual frequentemente dificultam que a vítima denuncie o agressor de forma imediata. Essa realidade favorece a ocorrência da prescrição prematura, especialmente porque o crime de assédio sexual, previsto no art. 216-A do Código Penal, possui pena máxima de dois anos, o que, nos termos do art. 109 do mesmo diploma legal, resulta em prazo prescricional de apenas quatro anos.
A proposição busca inserir no art. 111 do Código Penal regra semelhante àquela já existente para os crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes, em que o prazo prescricional só começa a fluir a partir do momento em que a vítima completa 18 anos. A lógica subjacente é a mesma: adiar o início da contagem do prazo prescricional em situações de vulnerabilidade, nas quais a vítima, por medo, dependência ou imaturidade, não consegue exercer prontamente seu direito de denúncia. No caso do assédio sexual, a medida se justifica pela relação de poder que frequentemente existe entre agressor e vítima, muitas vezes caracterizada por subordinação hierárquica ou dependência econômica, fatores que tendem a silenciar a vítima durante a vigência dessa relação.
Assim, é comum que, quando a vítima finalmente reúna condições emocionais e materiais para noticiar os fatos, a pretensão punitiva do Estado já esteja extinta. Nesse contexto, a alteração proposta, ao modificar o termo inicial da prescrição, tem o mérito de adequar a norma penal à realidade social, fortalecendo a efetividade da persecução penal e garantindo maior proteção às vítimas.
Apesar de seu mérito, o texto apresenta limitações que podem comprometer sua eficácia. O Código Penal, ao definir o crime de assédio sexual, exige que o agente se prevaleça de sua condição de superior hierárquico ou de outra forma de ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função. Isso significa que o assédio sexual não depende, necessariamente, de vínculo empregatício formal entre autor e vítima, bastando que haja relação de poder ou de ascendência. A redação atual do projeto, ao vincular a contagem de prazo prescricional ao término do vínculo laboral, restringe indevidamente a aplicação da norma e pode excluir diversas situações comuns de assédio em que não existe contrato de trabalho formal, como nas relações entre professores e alunos, médicos e pacientes ou supervisores terceirizados e estagiários. Além disso, a expressão "vínculo laboral" é vaga e suscita dúvidas quanto ao seu alcance, não sendo claro se abrange estagiários, bolsistas, trabalhadores informais, terceirizados ou servidores temporários. Essa indefinição pode levar a interpretações divergentes, prejudicando a uniformidade da aplicação da lei e comprometendo a segurança jurídica. Diante desses problemas, apresentamos emenda para substituir a expressão "vínculo laboral" por formulação mais ampla e tecnicamente precisa, que dialogue diretamente com a descrição típica do art. 216-A do Código Penal.
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Por essa razão, o projeto, com a emenda apresentada, merece aprovação, pois harmoniza-se com os princípios constitucionais de proteção à dignidade da pessoa humana e do acesso à Justiça, além de fortalecer a política pública de enfrentamento ao assédio sexual.
Voto.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.994, de 2023, e da seguinte emenda:
EMENDA Nº - CCJ
Dê-se ao inciso VI do art. 111 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, acrescentado pelo art. 1º do projeto, a seguinte redação:
"Art. 111......................................
......................................................
VI - nos crimes de assédio sexual, da data em que cessar a condição de superior hierárquico ou outra forma de ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função entre o agente e a vítima, salvo se, a esse tempo, já houver sido proposta a ação penal."
É esse o parecer, Sr. Presidente, com o voto ao projeto e à emenda.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa. e coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Como não há nenhum Senador ou Senadora que deseje discuti-la, encerrada a discussão.
Em votação o processo.
O projeto é terminativo e vamos abrir aqui o...
Consulto aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras se podemos realizar votação única para o projeto e para a emenda, nos termos do parecer. (Pausa.)
Em votação a matéria.
Estamos abrindo aqui o painel para votação.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras já podem votar.
São necessários 14 votos para a conclusão da votação.
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Peço às assessorias dos Srs. Senadores e Senadoras que chamem a atenção dos Senadores para a votação de uma matéria importante, da lavra da Senadora Ana Paula Lobato, representante do Estado do Maranhão, que foi muito bem relatada pelo Senador Marcelo Castro, a quem eu parabenizo pelas grandes contribuições que tem dado ao seu Estado do Piauí e ao Brasil - um grande Senador, médico e tem contribuído muito.
V. Exa. já relatou aqui tantas e tantas matérias... Não conseguimos o Código Eleitoral, mas seu esforço...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... foi muito grande e não valeu a pena porque não foi aprovado. Sinceramente, eu já convivi com muitos políticos, Senador Marcelo Castro, uns com calmaria, outros em exaltação, às vezes oscilava e voltava, mas, com a paciência de V. Exa... (Risos.) Eu tenho a impressão de que só pode ganhar de V. Exa. Jó, no que descreve a Bíblia, e eu tenho minhas dúvidas se ele pode bater V. Exa. em paciência e tranquilidade e audição de tantas emendas para aquele Código Eleitoral. (Risos.)
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - É verdade, Senador Otto Alencar, mas nós não desistimos ainda do Código Eleitoral, não! Nós vamos levar essa tarefa.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - E vamos vencer, Presidente e Senador Marcelo!
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - E vamos vencer, porque é um Código muito importante.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Exato.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Sobretudo para as vagas de mandato para as mulheres.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Com certeza!
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Claro.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA. Pela ordem.) - Presidente Otto, eu não sei se o Senador Marcelo já colocou o pedido de urgência...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não! V. Exa. tem a palavra. Pode colocar.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - ... ao projeto de lei da Deputada Laura Carneiro, que foi relatado pelo Senador Veneziano Vital do Rêgo, que trata sobre a questão da causa ambiental... Da causa animal, na verdade.
Eu pediria a V. Exa. que fizesse o pedido de urgência.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não. O Senador Veneziano Vital do Rêgo foi o Relator. Eu acolho, como pede a Senadora Eliziane Gama, o requerimento de urgência e coloco em votação.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A matéria vai ao Plenário do Senado Federal.
Já votaram 14 Senadores e Senadoras.
Vou encerrar aqui a votação para ver o resultado do painel.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Aprovado o projeto relatado pelo Senador Marcelo Castro. Aprovados o projeto e a Emenda nº 1, da CCJ.
A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis.
Parabéns a V. Exa. (Pausa.)
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Esperado na CCJ, hoje, o Senador Hiran!
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Fora do microfone.) - Muito obrigado, eu estava no Conselho lá...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Você manda!
Ele vai relatar o Projeto de Resolução do Senado nº 22.
ITEM 11
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO N° 22, DE 2023
- Não terminativo -
Altera o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal para fixar prazo para encaminhamento de requerimento de informações.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) e outros
Relatoria: Senador Dr. Hiran
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
A matéria será apreciada pela Comissão Diretora.
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Eu passo a palavra ao Dr. Hiran, esse grande oftalmologista do Brasil, o que mais enxerga no Senado Federal, para fazer o relatório.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Bom dia a todos!
O senhor me desculpe o atraso. Eu estava num evento no nosso Conselho Federal de Medicina e corri para cá para relatar essa matéria.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fora do microfone.) - Não tem problema nenhum.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Compete ao Colegiado, nos termos do art. 401, §2º, I, e §3º, do Regimento Interno do Senado Federal, emitir parecer sobre a proposição no prazo de dez dias úteis, por se tratar de modificação pontual do texto regimental.
Sob o aspecto da constitucionalidade formal, tem-se que o projeto em exame foi veiculado por espécie legislativa adequada (resolução), uma vez que dispõe sobre organização e funcionamento do Senado, matérias que se inserem em sua competência privativa (art. 52, XIII, da Constituição Federal).
Passa-se, assim, ao exame do projeto, sob a perspectiva de sua constitucionalidade material.
O requerimento escrito de informações a ministros de Estado e titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República é importante instrumento de fiscalização e controle exercido pelo Poder Legislativo sobre o Poder Executivo, inserido no complexo sistema de freios e contrapesos (checks and balances) previsto na Constituição Federal (art. 50, §2º).
A autoridade destinatária do requerimento dispõe do prazo de 30 dias para prestar as informações solicitadas. A recusa expressa, a omissão ou a prestação de informações falsas implicam a caracterização de crime de responsabilidade, a ser processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal, por iniciativa do Procurador-Geral da República, se a autoridade for ministro de Estado.
Ademais, a tramitação de pedidos escritos de informações encontra-se regulamentada, no âmbito desta Casa, nos arts. 216 e 217 do Regimento Interno e no Ato nº 1, de 30 de janeiro de 2001, da Mesa. O art. 3º do ato prevê o prazo de 15 dias úteis para a Mesa deliberar acerca do requerimento, inclusive com a possibilidade de o Presidente do Senado deferir monocraticamente o pedido, sob posterior confirmação da Mesa (§7º).
Assim, de acordo com os dispositivos citados, nota-se que já existe um prazo para deliberação da Mesa, ainda que previsto em ato administrativo-normativo hierarquicamente inferior à resolução, o que, inclusive, é considerado legítimo pela Suprema Corte, por se tratar de matéria interna corporis das Casas Legislativas (Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 6.751, Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 661 e ADPF 663). Ocorre que o referido prazo é impróprio, uma vez que não há previsão de consequência por sua inobservância.
O arcabouço normativo analisado constrói a ideia de que a matéria deve ser submetida à apreciação de órgão coletivo, não podendo ser decidida em caráter individual e pessoal por Senador, porquanto haveria violação aos princípios da colegialidade e da impessoalidade.
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Nesse diapasão, consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a Constituição consagrou o princípio da colegialidade ao prever que o poder de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo caberá tão somente a órgãos colegiados das Casas Legislativas: ora ao Plenário, ora às Comissões, ora à Mesa (art. 49, X; art. 50, caput e §2º; art. 58, §2º, III e §3º, todos da Constituição Federal).
Sendo assim, o Constituinte não conferiu aos membros do Poder Legislativo, individualmente considerados, o poder de requisitar diretamente informações ao Poder Executivo, como forma de concretização do princípio da impessoalidade e de respeito à independência e à harmonia entres os Poderes do Estado (Supremo Tribunal Federal, ADI 3.046 e ADI 4.700).
Não é possível, desse modo, que normas infraconstitucionais criem outros mecanismos de controle ou inovem em fórmulas de exercício da fiscalização legislativa sobre os atos administrativos do Executivo, ultrapassando as modalidades previstas na Constituição, sob pena de afronta ao princípio da separação dos Poderes (art. 2º da Constituição Federal).
A aplicabilidade do esquema de freios e contrapesos, consubstanciada pelo princípio ora mencionado, é sempre estrita e materialmente inelástica, de forma que não é dado à norma infraconstitucional criar novas interferências de um Poder na órbita de outro que não derivem explícita ou implicitamente do texto constitucional.
Vale ressaltar que o Parlamentar, enquanto cidadão, poderá exercer seu direito fundamental de solicitar informações de interesse pessoal, coletivo ou geral a quaisquer órgãos públicos (art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal), respeitadas as hipóteses constitucionais e legais de sigilo, e observados os ditames da Lei de Acesso à Informação, a qual prevê o prazo de vinte dias, prorrogáveis por mais dez, para atender ao pedido, caso não seja possível fornecê-las imediatamente, podendo o agente recalcitrante ser responsabilizado nas esferas civil, administrativa e penal (art. 7º, V e VI; art. 10; art. 11, caput, §§1º e 2º; e art. 32, todos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 832):
O parlamentar, na condição de cidadão, pode exercer plenamente seu direito fundamental de acesso a informações de interesse pessoal ou coletivo, nos termos do art. 5º, inciso XXXIII, da [...] [Constituição Federal] e das normas de regência desse direito (Recurso Extraordinário - RE 865.401, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 25/04/2018).
Seria possível cogitar, em tese, de suposta inconstitucionalidade do presente projeto de resolução, por representar burla ao princípio da colegialidade consagrado pela Constituição. Entendemos, porém, que não é o caso, tendo em vista que a atribuição final para decidir pelo encaminhamento ou não do pedido à autoridade permanece com a Mesa, que passará a dispor de prazo razoável - dez dias úteis - para apreciar o requerimento, como forma de concretização do princípio da eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal).
As novidades residem no fato de que o prazo para a Mesa decidir passa a ser menor e deixa de ser impróprio, como anteriormente previsto no Ato nº 1, de 2001, para passar a ter previsão expressa de consequência para sua inobservância, qual seja, a aprovação tácita do requerimento. Tal forma de proceder não contraria a Constituição Federal; pelo contrário, fortalece o mecanismo de fiscalização e controle já instituído, na medida em que impõe ao Colegiado competente lapso suficiente e adequado para apreciar a matéria, o que afasta os efeitos deletérios de eventual desídia ou inércia e confere também maior transparência ao processo de tomada de decisão política.
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Verificam-se no Regimento Interno do Senado Federal diversos dispositivos que também preveem consequências para a inobservância dos prazos nele previstos, tais como os casos de emissão de parecer pelas Comissões (arts. 119 e 121), de eleição de Presidente e de Vice-Presidente de Comissão (art. 88, §1º) e de requerimento de prorrogação de prazo para a posse de Senador ou suplente (art. 6º).
À semelhança, o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em seu art. 115, prevê prazo (de cinco sessões) para que o Presidente daquela Casa, ouvida a Mesa, delibere acerca do requerimento de informações. Nesse texto regimental, porém, não há previsão expressa de consequência para o descumprimento do prazo fixado.
O projeto em análise está situado na margem de regulamentação procedimental legislativa interna corporis possível ao Senado Federal, não padecendo de qualquer vício de inconstitucionalidade.
No plano da juridicidade, compreendemos que a proposição se mostra adequada ao ordenamento jurídico e atende aos atributos de novidade, abstração, generalidade, imperatividade e coercibilidade.
Por fim, sob o prisma da regimentalidade, tem-se que a proposição atendeu às regras de iniciativa, pois qualquer Senador pode apresentar projeto de resolução para modificar o Regimento Interno (art. 8º, II, e art. 401, caput, ambos do Regimento Interno do Senado Federal), e não apresenta óbices formais à sua tramitação, que segue regularmente as normas aplicáveis à espécie (art. 91, §1º, V, “a”; art. 98, IV; art. 401, §4º; todos do Regimento Interno do Senado Federal).
Ademais, a proposição mostra-se em conformidade com as demais regras do Regimento Interno atinentes à matéria, as quais não são objeto de alteração (como, por exemplo, o art. 215, I, “a”, e o art. 216, III e IV, do Regimento Interno do Senado Federal), estando apta a integrar de forma harmônica e coesa o sistema normativo regimental.
Ante o exposto, esta Comissão opina pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade deste PRS nº 22, de 2023, bem como, no mérito, pela sua aprovação.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo nenhum Senador ou Senadora que deseje discuti-la, é encerrada a discussão.
Em votação.
Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à Comissão Diretora. (Pausa.)
Nada...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Hiran.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.
Sras. e Srs. Senadores, eu acho que esta matéria é uma matéria muito importante, porque ela estabelece um rito mais célere aos nossos requerimentos de informação, que são uma prerrogativa dos Senadores e Senadoras, dos Deputados e Deputadas.
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E que nós possamos aplicar isso com responsabilidade e compromisso com o nosso país, para que a gente possa aperfeiçoar a nossa fiscalização, que é o nosso mister aqui, ao órgão do Executivo e que haja uma resposta mais célere a esse processo, porque, Presidente, a gente sabe que às vezes um requerimento de informação termina demorando ad aeternum para ser tramitado nesta Casa.
Enfim, eu acho que é uma proposta meritória. E quero parabenizar aqui a Senadora Damares Alves pela iniciativa e o Presidente por colocá-la na nossa pauta.
Muito obrigado, Presidente. Muito obrigado, Sras. e Srs. Senadores.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa.
Não havendo mais nada a tratar, declaro encerrada a presente reunião, agradecendo aqui à Mesa, ao nosso comandante Ednaldo, que até bem pouco tempo atrás foi Presidente da CBF (Risos.), perdeu o cargo, mas desejou boa sorte ao Ancelotti, que agora escolheu os nomes para a Seleção. Concorda com o Ancelotti? (Pausa.)
Concordou com o Ancelotti.
Encerrada.
(Iniciada às 9 horas e 17 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 45 minutos.)