Notas Taquigráficas
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| R | A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fala da Presidência.) - Bom dia. Havendo número regimental, declaro aberta a 15ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 18 de março de 2026. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 12ª à 14ª Reunião da CDH. Aqueles que aprovam, permaneçam como se encontram. (Pausa.) A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão e ocorre de modo semipresencial. As inscrições para uso da palavra podem ser solicitadas por meio do recurso "levantar a mão" no chat da ferramenta, para os Senadores que participam remotamente. Eu informo que, a pedido dos Relatores, nós estamos retirando de pauta o item 1, o Relator é o Senador Weverton... (Pausa.) O Senador Paulo Paim? O.k. Nós temos também para retirada de pauta o item 7, o item 8, do Senador Marcos do Val, e o item 9, do Senador Fabiano Contarato. (São os seguintes os itens retirados de pauta: ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 385, DE 2022 - Não terminativo - Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a conduta de difamação contra os mortos nas situações em que o ofensor tenha, entre suas motivações, o preconceito contra a pessoa ou grupo de pessoas; e a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, para implementar os mandados de criminalização de condutas discriminatórias definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da Federal e para criminalizar a prática, indução ou incitação ao ódio, à intolerância e à violência contra pessoa ou grupo de pessoas, em razão de sua raça, cor, etnia, religião, nacionalidade, procedência, classe ou origem social, situação migratória ou de refugiado, sexo, identidade ou expressão de gênero ou orientação sexual. Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE) Relatoria: Senador Weverton Relatório: Favorável ao Projeto, na forma da Emenda (Substitutivo) que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e, posteriormente à CCJ, em decisão terminativa. ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 4521, DE 2025 - Não terminativo - Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, para dispor sobre a contratação de profissionais de apoio escolar para estudantes com deficiência, nos termos que especifica. Autoria: Senador Romário (PL/RJ) Relatoria: Senador Flávio Arns Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e, posteriormente, à CE em decisão terminativa. ITEM 8 SUGESTÃO N° 5, DE 2025 - Não terminativo - Dispõe sobre a Isenção de Impostos para Farinhas e Pães Sem Glúten. Autoria: Programa e-Cidadania Relatoria: Senador Marcos do Val Relatório: Pela apresentação de requerimento para a realização de audiência pública. Observações: Tramitação: CDH. ITEM 9 SUGESTÃO N° 9, DE 2025 - Não terminativo - Proíbe o abate do jumento (Equus asinus) em todo o território nacional. Autoria: FORUM NACIONAL DE PROTECAO E DEFESA ANIMAL Relatoria: Senador Fabiano Contarato Relatório: Favorável à sugestão, na forma do projeto de lei que apresenta. Observações: Tramitação: CDH) Os ilustres Relatores querem estar presencialmente para ler o seu relatório. O Senador Paim levantou a mão. Pois não, Senador Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Pela ordem. Por videoconferência.) - Bom dia, Senadora Damares, nossa Presidenta da CDH, Senadores, Senadoras, telespectadores. Eu queria só fazer um apelo a V. Exa., dentro do possível, naturalmente, né? Eu ficarei aqui. À hora que a senhora achar necessário, se não tiver nenhum Relator no plenário, eu tenho um requerimento, sobre o qual falei com a senhora no Plenário, que trata de uma audiência pública, cujo título é "Por que não à guerra e sim à paz?". É baseado num projeto que já aprovamos nas Comissões - o Senado deve aprovar hoje à tarde -, por meio do qual se cria, então, uma federação de líderes, o chamado Projeto de Resolução 45, que cria a Frente Parlamentar pela Paz Mundial. Aí eu já teria os convidados, todos. Eu queria só aprovar o requerimento, mas estou sob a orientação de V. Exa.. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k. Senador, nós vamos fazer o seguinte, nós vamos colocar em votação se os Parlamentares aceitam que ele entre em extrapauta. Eu também subscrevo o seu requerimento, eu o vi ontem, é perfeito, maravilhoso. E aí eu faço... Como só tem o Senador Zequinha Marinho aqui, ele faz a leitura do relatório dele, e a gente lê em bloco os requerimentos. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Por videoconferência.) - O.k.. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Inclusive tem um meu também extrapauta para audiência pública. Então, vamos primeiro votar a inclusão de itens extrapauta. São itens não polêmicos, nós já temos este acordo aqui na Comissão: nada polêmico entra extrapauta. São requerimentos de audiências públicas. Os Senadores que concordam, permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado. Então, ele já está na pauta, Senador. Em mais alguns minutinhos, eu já devolvo a palavra para o senhor fazer a defesa do seu requerimento, o.k.? O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Por videoconferência.) - O.k., obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Vamos ao item 6. |
| R | ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 3079, DE 2025 - Não terminativo - Dispõe sobre assistência humanitária para translado de corpos ou restos mortais de brasileiros falecidos no exterior, em casos de comprovada vulnerabilidade financeira da família. Autoria: Senador Romário (PL/RJ) Relatoria: Senador Zequinha Marinho Relatório: Favorável ao Projeto, na forma da Emenda (substitutivo) que apresenta. Observações: Tramitação: CDH, CAE e CRE, em deliberação terminativa. Em reunião realizada em 03/12/2025, a apreciação da matéria foi adiada. Em reunião realizada em 10/12/2025, a matéria foi retirada de pauta. A autoria é do ilustre Senador Romário; e a relatoria, do ilustre e querido Senador Zequinha Marinho. Concedo a palavra ao Senador Zequinha para a leitura do seu relatório. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Como Relator.) - Muito obrigado, Presidente. Bom dia. Eu solicito autorização para ir direto à análise do projeto. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Pois não. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Do ponto de vista constitucional, o projeto é adequado, pois se fundamenta nos princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade (art. 1º, III, e art. 3º, I, da Constituição Federal), além de estar em consonância com a diretriz de assistência e proteção aos brasileiros no exterior. Trata-se de matéria de competência legislativa da União, que detém atribuição exclusiva para legislar sobre relações exteriores e competência concorrente para tratar de assistência social, conforme os arts. 22, I, e 24, II, da Constituição. Sob o prisma legal, o texto harmoniza-se com normas já existentes, como a Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração), que assegura proteção consular a nacionais no exterior; o Decreto nº 12.535, de 26 de junho de 2025, que altera o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, para prever hipótese excepcional de custeio de traslado de corpo de nacional falecido no exterior; e a Lei da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), que define a assistência social como política pública voltada à proteção de pessoas em situação de necessidade. A proposta é socialmente relevante e atende a uma lacuna normativa. Ao permitir o custeio público, em caráter excepcional, do translado de corpos de brasileiros que falecem no exterior sem recursos, o projeto confere dimensão prática aos valores da dignidade e da solidariedade humanas. O texto apresenta ainda rigorosos critérios de elegibilidade, o que impede a concessão indevida do benefício e resguarda o equilíbrio orçamentário. Entre os pontos fortes da iniciativa, destacam-se seu caráter humanitário, a adequação aos princípios constitucionais e a capacidade de reforçar o papel protetor do Estado em momentos de extrema dor das famílias. Ademais, o projeto confere segurança jurídica e uniformidade a procedimentos atualmente tratados de forma casuística pelo Itamaraty. |
| R | Quanto ao impacto legislativo, o projeto tende a ter repercussão positiva. Seu custo orçamentário é relativamente baixo e episódico, limitado à ocorrência de casos excepcionais, considerando que o translado internacional de restos mortais tem custo médio entre cinco e quinze mil dólares, e o número de brasileiros falecidos no exterior em situação de vulnerabilidade é reduzido. O impacto político e social, por sua vez, é significativo: a medida reforça a imagem do Estado brasileiro como garantidor de dignidade também após a morte, promovendo confiança e senso de pertencimento entre cidadãos que vivem ou viajam para o exterior. Em conclusão, o projeto de lei em tela é constitucional, juridicamente adequado e socialmente meritório. Concretiza valores fundamentais e supre uma lacuna na política de assistência consular, ainda que dependa de ajustes técnicos para assegurar sua exequibilidade orçamentária e administrativa. Recomenda-se sua aprovação com aperfeiçoamentos que garantam a previsão de recursos na lei orçamentária e a fixação de prazo razoável para análise e concessão do benefício. Trata-se de uma iniciativa que, com os devidos aprimoramentos, contribui para humanizar a atuação do Estado brasileiro diante de circunstâncias de dor e vulnerabilidade extrema, reafirmando a dignidade da pessoa humana como valor central da República. O voto, Presidente. Ante o exposto, voto favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 3.079, de 2025, nos termos do seguinte substitutivo: EMENDA Nº - CDH (SUBSTITUTIVO) PROJETO DE LEI Nº 3.079, DE 2025 Dispõe sobre a assistência humanitária para o translado de corpos ou restos mortais de brasileiros falecidos no exterior em situações de comprovada vulnerabilidade financeira da família e dá outras providências. O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º Fica instituído auxílio financeiro excepcional destinado ao custeio do translado ou da cremação e do envio dos restos mortais de brasileiro falecido no exterior, quando comprovada: I - a nacionalidade brasileira e o falecimento ocorrido em território estrangeiro; II - a inexistência de recursos financeiros da família, comprovada por declaração de hipossuficiência e documentos fiscais que atestem renda familiar inferior a um salário mínimo per capita; III - a solicitação formal da família, com anuência prévia quanto às providências a serem adotadas, inclusive cremação, quando técnica ou logisticamente recomendável. Art. 2º O auxílio será concedido mediante: I - manifestação favorável do órgão responsável pela assistência a cidadãos brasileiros em situações de emergência no exterior; |
| R | II - certificação da repartição diplomática ou consular quanto à incapacidade financeira da família e à veracidade dos documentos apresentados; III - autorização expressa do Ministro de Estado das Relações Exteriores. Art. 3º A análise dos pedidos e a decisão sobre a concessão do benefício deverão ocorrer no prazo de 15 dias úteis, ressalvados casos excepcionais devidamente justificados. Art. 4º Não será concedido o auxílio às famílias que: I - disponham de seguro-viagem internacional, plano funerário ou apólice que cubra repatriação; II - possuam bens ou renda suficiente para arcar com os custos; III - utilizem o benefício como substituto de recursos próprios. Art. 5º O auxílio consistirá exclusivamente no custeio da cremação, translado ou envio de cinzas ao Brasil, observados os limites de gastos regionalmente estabelecidos em regulamento, com posterior prestação de contas detalhada à autoridade consular responsável. Art. 6º O regulamento desta Lei deverá conter: I - os critérios objetivos para aferição da hipossuficiência financeira; II - os procedimentos administrativos para solicitação, análise e concessão do benefício; III - os limites de custos por região, critérios de priorização e meios de comprovação documental; IV - mecanismo de transparência e controle social sobre a aplicação dos recursos. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica consignada ao Ministério das Relações Exteriores, podendo ser suplementadas, se necessário, por meio de créditos adicionais. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Era este o substitutivo, Presidente. Muito obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Senador. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório apresentado. Aqueles que aprovam, permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH, favorável ao projeto, na forma da Emenda nº 1. A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos e, posteriormente, à Comissão de Relações Exteriores, em deliberação terminativa. Senador, parabéns. Eu acho que o senhor aperfeiçoou a matéria com o substitutivo e as famílias do Brasil que têm parentes fora estão acompanhando. Eu acho que estava na hora de a gente dar uma resposta. Nossos gabinetes, o tempo todo, são acionados por situações semelhantes de alguém que morreu lá fora e a família tão somente quer a cinza ou o corpo e, tendo esse auxílio com esses critérios que o senhor estabeleceu, eu acho que a gente dá uma resposta. |
| R | O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Por mais que gente considere, está mexendo com o dinheiro público, não é? A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - O dinheiro público precisa... O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Se o Senador Zequinha me permite... O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Pois não, pois não. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Pela ordem.) - Independentemente da questão pecuniária, da questão do dinheiro público, do suporte, eu creio que uma das maiores desumanidades que existe nesse processo é o tempo - é o tempo. Olhe, minha querida Presidente, eu conheço não um caso, eu diria que mais de algumas dezenas de casos de pessoas que têm recursos - não é problema de financiamento, não é problema de recurso -, mas não conseguem - a burocracia é tão grande - transladar o corpo ou as cinzas. É um negócio absolutamente... A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Prolongando dor e sofrimento. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Eu vou relatar um caso de um amigo meu de infância que perdeu a mãe numa dessas ilhas do Caribe. Presidente, Senadora Damares, minha amiga, nós levamos quase seis meses para conseguir transladar o corpo, tamanha é a burocracia e tamanha é a falta de sensibilidade, em algumas vezes, não só das autoridades do país onde aconteceu o fato, como também da nossa diplomacia, que, muitas vezes, nem sequer dá atenção. E aí as pessoas precisam recorrer a um Senador, a um Deputado, a um Governador, a um Prefeito de capital, a alguém que tenha algum acesso à Chancelaria brasileira para falar com o Chanceler, para que o Chanceler promova uma ação junto ou à embaixada ou ao consulado daquele país. Portanto, além da questão financeira, tem uma questão humanitária. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Eu faço questão de fazer essa colocação porque nós deveríamos estabelecer - eu não quis interromper a leitura do relatório - prazos para a diplomacia brasileira. É inadmissível. A pessoa morre, vai ao IML do país onde ela estava, tem o laudo, é embalsamada, etc., e a família que se vire, porque, lamentavelmente, não tem prioridade, não tem atenção, a não ser que seja uma grande hecatombe, como, por exemplo, estarem isolados por causa da guerra da Ucrânia. Aí nós mandamos avião, mandamos tudo, para trazer os brasileiros; aí tem propaganda, tem tudo. Bacana! Mas, quando é um cidadão ou uma cidadã que morre no exterior, é absolutamente desumano o que acontece. Eu deixo aqui esse depoimento porque não foi uma vez, mas já foram algumas dezenas de vezes em que eu acabei tendo que interceder para ajudar famílias que queriam ter o simples direito de poder enterrar, no solo pátrio, o seu ente querido que faleceu no exterior. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Complementando, Presidente... A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim, Senador. |
| R | O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Pela ordem.) - Eu já tive oportunidade também de ajudar famílias desesperadas com pessoas que morreram fora. Tudo o que o Senador Eduardo Braga coloca aqui é mais do que verdade, e a gente tem enormes tropeços, falta de atenção. A gente precisa, digamos assim, instrumentalizar as embaixadas e também os consulados para terem um cuidado, porque senão aquilo que se deseja, de que se fala tanto, que o Estado protege, que o Estado é isso, que o Estado cobre... Estamos aqui aprovando uma lei que só realmente quem não tem nada na vida pode ter acesso a ela. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - Sim. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Mas já que não tinha nenhuma, não tinha nada... E a dificuldade é tão grande que eu acho que na Comissão de Economia, ali na frente, onde ela vai ter que ser analisada, temo que o Governo mande parar... A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Hum-hum. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - ... porque já estão pressionando aqui no nascedouro. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Mas Senador Zequinha, eu sou membro da CAE e quero assumir um compromisso com a Presidente e com V. Exa... A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Ótimo, também sou membro lá. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Maravilha! O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - ... de adotar o relatório de V. Exa. e cuidar para que nós possamos, inclusive lá na CAE... A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - ... onde, parece-me, que será terminativa a matéria, nós possamos inclusive aditar, não com recursos, porque esses não precisam de recursos, mas aditar no relatório de V. Exa. a questão ... O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Do prazo. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - ... do prazo para que a Chancelaria brasileira faça as providências legais e burocráticas para que o cidadão brasileiro possa retornar ao solo pátrio para poder ser enterrado ou cremado de acordo com a vontade. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Pronto! A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Fantástico! O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Estou feliz. Muito obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Senador. Nós vamos para o item 2 da pauta. Senador Paim, nós vamos deliberar o item 2, porque ele é terminativo. Enquanto a gente vai colhendo os votos, a gente lê o seu requerimento depois, o.k.? ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 1020, DE 2023 - Terminativo - Institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres Indígenas. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Eduardo Braga Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: Tramitação: CDH, em deliberação terminativa. Está na pauta hoje porque nós estamos no mês da mulher e porque este Relator brigou muito, eu preciso deixar isso muito claro. Autoria: Deputada Célia Xakriabá. Concedo a palavra ao Senador Eduardo Braga para a leitura do seu relatório. Estamos numa expectativa muito grande de aprovar esse projeto hoje aqui, Senador. V. Exa. tem a palavra para a leitura do seu relatório. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Como Relator.) - Minha querida Presidente, primeiro eu quero agradecer a V. Exa. por ter me distinguido com a honra de poder relatar esse projeto e agradecer a V. Exa., pois, sempre que V. Exa. se manifesta em torno do nosso trabalho, é sempre com muito carinho e respeito, e a recíproca é absolutamente verdadeira. Em inúmeros projetos que eu relatei nesta Casa, V. Exa. apresentou emendas, trouxe temas absolutamente relevantes e, independentemente de ideologia, cor partidária. Eu vou dizer a V. Exa. que a demonstração que nós estamos dando hoje aqui na Comissão de Direitos Humanos é exatamente a demonstração de que é possível, sim, na democracia, nós podermos divergir, respeitar e construirmos ao invés de destruir. |
| R | A Deputada Célia Xakriabá é do Psol, portanto, extrema esquerda; V. Exa. é do PL, de direita, e eu sou do MDB, de centro, mas todos nós convergimos em torno de uma questão humanitária: o direito de proteção à mulher, independentemente de cor, raça ou condição social. Por quê? Porque, no caso específico deste projeto, nós estaremos tratando da violência contra a mulher indígena. O meu estado tem a maior população indígena do país. Minha esposa é neta de índia, e de índia que vivia em tribo. As minhas filhas têm uma bisavó ticuna, de Santa Rita do Weil, no Alto Solimões. E, veja que coisa é a miscigenação neste país: o bisavô das minhas filhas era alemão, que fugiu da Alemanha por causa do nazismo, e, quando Getúlio tendeu para o nazismo, ele, que morava no Rio de Janeiro, foi se esconder onde o vento fazia curva. Ele foi para o Alto Solimões e fundou uma cidade chamada Santa Rita do Weil - um distrito, que era uma tribo ticuna - e lá conheceu a avó que acabou gerando os filhos com ele. E o seu Roberto Backsmann acabou se casando com uma outra senhora, uma outra moça na época, a D. Áurea, que era filha, imagine, de ticuna peruano - nem brasileiro era - com cearense. Olhe a mistura! Então, a minha mulher é braba para burro... (Risos.) ... porque ela tem o sangue alemão, o sangue ticuna brasileiro, o ticuna peruano e o cearense. Então, em homenagem não só à minha esposa, às minhas netas, mas a todas as mulheres... Ah, desculpe, eu disse que a senhora era do PL e a senhora é do Republicanos. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Desculpe. Mas... A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Quem sabe o senhor não profetizou? Quem sabe? O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - É, quem sabe? Então, eu estou dizendo que, independentemente do carinho e do respeito que tenho pela bisavó das minhas netas, eu estou relatando este projeto, a exemplo de outros projetos que já apresentei, inclusive, em defesa da proteção da mulher e do combate à violência contra a mulher. Então, como a V. Exa. já disse, este projeto é o Projeto de Lei 1.020, de 2023, da Deputada Célia Xakriabá, do Psol. Vem à análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o projeto de lei já referido, da Deputada já referida, que institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres Indígenas. A proposição contém três artigos, dos quais o primeiro estabelece o objetivo da lei, repetindo o conteúdo da ementa. O segundo institui o referido dia nacional, a ser celebrado em 5 de setembro de cada ano. E, Presidente, 5 de setembro é exatamente o dia em que o Amazonas foi elevado à condição de província. Então, olhe a coincidência: o estado que tem a maior população indígena do país e a maior diversidade indígena do país, celebra, no dia 5 de setembro, o dia da sua elevação à província, e é exatamente esse dia que a Deputada Célia escolheu para celebrarmos o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres Indígenas. |
| R | O art. 3º, por fim, prevê a entrada em vigor da lei na data de sua publicação. Análise. Compete à CDH opinar sobre proposições que digam respeito a garantia de direitos humanos, direitos da mulher e direitos das minorias étnicas, e decidir sobre o projeto, razão pela qual lhe cumpre apreciar seu mérito. A proposição atende aos preceitos constitucionais e às normas de técnica legislativa. O projeto revela-se oportuno e necessário ao instituir o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres Indígenas, a ser lembrado anualmente em 5 de setembro. Possui como objetivo trazer visibilidade a uma realidade marcada por agressões, coerções e intimidações que, historicamente, permanecem subnotificadas e invisibilizadas, sobretudo quando atingem mulheres indígenas, frequentemente situadas na interseção entre discriminações de gênero, raça, etnia e vulnerabilidades territoriais. Os dados disponíveis reforçam a gravidade do problema. Segundo a autora do projeto, a nobre Deputada Célia Xakriabá, entre 2007 e 2017, pouco mais de 8 mil notificações de violência contra mulheres indígenas constaram no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, quadro que se agrava diante de obstáculos adicionais, como isolamento geográfico e barreiras linguísticas, além da barreira tecnológica, porque, via de regra, essas comunidades não têm acesso à internet ou a qualquer meio de transmissão de dados. Soma-se a isso a evidência ainda mais dramática: entre 2003 e 2022, o feminicídio de mulheres e adolescentes indígenas cresceu, Senadora Damares, 500%... A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - É muito. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Quinhentos por cento! A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Notificado. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Notificado. ... conforme estudo da Universidade Federal do Paraná, o que demonstra uma escalada de letalidade que não pode ser naturalizada nem tratada como fenômeno periférico. A escolha do 5 de setembro, coincidente com o Dia Internacional da Mulher Indígena e coincidente também com o Dia da Elevação do Amazonas à Categoria de Província, reforça o sentido pedagógico e simbólico da proposta, ao conectar a data à memória de resistência e à necessidade contemporânea de enfrentamento do machismo, do racismo e de outras formas de vulnerabilização e de discriminação. |
| R | Quero registrar a presença da autora do projeto aqui, ao meu lado, e parabenizá-la pessoalmente - já o fiz aqui, na tribuna - pela iniciativa do projeto. Além disso, a instituição da data assume especial relevância para unidades federadas com forte presença indígena, como o Estado do Amazonas, que represento no Senado da República, que abriga numerosas comunidades em contextos territoriais diversos e, muitas vezes, de difícil acesso. Nesses ambientes, mulheres indígenas enfrentam violência doméstica, sexual e patrimonial, com agravantes concretos: distância de serviços urbanos, escassez de equipamentos especializados, limitações de transporte e comunicação. Por fim, também no Amazonas, o marco nacional tende a ampliar legitimidade simbólica e visibilidade institucional para políticas locais, contribuindo para atrair atenção administrativa e recursos, enfrentando um problema ainda amplamente subnotificado, especialmente em áreas remotas, como o Alto Rio Negro - e eu adito aqui: o Alto Solimões, o Alto Juruá, o Alto Purus, onde se concentram as grandes populações indígenas, e também a cidade de Manaus. Por incrível que pareça, Senadora, Manaus tem uma população indígena de mais de 50 mil pessoas, das quais a maioria é mulher. Portanto, inclusive Manaus tem uma grande população indígena. Trata-se, portanto, de instrumento de mobilização contínua do poder público e da sociedade civil para que a proteção às mulheres indígenas seja tratada como prioridade permanente, e não como uma pauta episódica ou um evento isolado. Voto. Diante do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.020, de 2023, de autoria da Deputada Célia Xakriabá, aqui presente, na nossa Comissão, que me dá a honra de, na sua presença, ler o relatório e proferir o voto a favor do eminente projeto. Agradeço mais uma vez e cumprimento mais uma vez V. Exa. pela iniciativa e por ter me distinguido com a relatoria deste projeto. Muito obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Relator. Em discussão. Eu vou participar da discussão, mas eu vou fazer o seguinte: eu vou dar por encerrada a discussão, abrir a votação - porque ela é nominal... Como é terminativo, encerra aqui esse projeto, daqui já vai para a sanção. O MPI está aqui e vai trabalhar para ser sancionado logo esse projeto, não é isso, MPI? Aí, Senador, só vou abrir aqui o painel para votar se o senhor fizer um compromisso comigo agora na frente da autora. A data é 5 de setembro. Então, nós vamos fazer no seu estado - o senhor vai me convidar - o primeiro evento do Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres Indígenas, está combinado? O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Está combinado. E este ano, mesmo sendo ano eleitoral... A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Dá para a gente fazer O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Dá para a gente fazer. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Dá para a gente fazer um evento bonito lá. |
| R | O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Um evento muito bonito. E quero aqui convidar a autora do projeto para que, junto com a senhora, estejam presentes no Amazonas, e nós faremos uma bela celebração desse dia, para chamar a atenção não só da nação brasileira, mas do mundo inteiro para a violência contra as mulheres indígenas, que acontece não apenas no Brasil. A violência contra a mulher indígena acontece, lamentavelmente, em todo o mundo, mas, como o Brasil tem nos seus povos originários uma grande população preservada, tenho a certeza de que nós acabaremos fazendo com que esta data tenha relevância internacional. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Senador, como nós estamos na discussão e não abriu o painel ainda - segura aí -, aproveitando que a autora está presente, eu queria propor uma adequação que não é emenda modificativa, seria apenas uma de redação. O projeto é de 2023. Depois que a Deputada apresentou, nós lutamos anos para a gente aprovar o Dia Nacional da Menina no Brasil, e a gente conseguiu aprovar lá na Câmara, com uma participação enorme do Psol, e a gente conseguiu aprovar aqui no Senado. A autora e o Relator se importariam - é uma sugestão, e o senhor acata ou não - que a gente instituísse o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra Mulheres e Meninas Indígenas. É possível? O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Com a concordância da autora, eu acato a emenda de V. Exa... A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - De redação. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - ... feita oralmente, de redação, e absorvo ao texto. E já votaremos, portanto, com a sugestão de V. Exa. incorporada ao texto do relatório. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k., recepcionada como uma emenda de redação, não volta para a Câmara e a gente aprova só essa adequação à redação. Então, em votação. Eu peço à Secretaria que abra o painel. (Procede-se à votação.) A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Todos os assessores, por favor, agora ligando para os seus Parlamentares, para a gente depositar o voto. Nós já temos... Ó, já temos quatro votos. Deputada, não é permitido, não é regra regimental que uma Parlamentar, uma Deputada fale. Mas, como eu sou conhecida como a Senadora que quebra protocolo, enquanto os Senadores estão depositando o voto, eu vou lhe conceder a palavra, porque eu acho que é histórico, importante a senhora estar aqui, neste momento, participando da votação de um projeto de lei de sua autoria. Por cinco minutos, pode ser, Deputada? Vai ser uma alegria ouvi-la. A SRA. CÉLIA XAKRIABÁ (Bloco/PSOL - MG. Para expor.) - Obrigada, Senadora, Presidenta Damares, por essa quebra de protocolo. Agradeço aqui ao Senador do Amazonas. É muito importante, ao chegarmos - e essa é a minha primeira legislatura -, dizer que, por muitas vezes, a gente chega aqui nesta Casa e nós sabemos o nosso ponto de divergência. Mas é muito satisfatório também nós compreendermos que o enfrentamento, que o combate à violência a mulheres e meninas no Brasil, em se tratando aqui do recorte a meninas e mulheres indígenas, é uma questão para além da questão partidária ou política: é uma questão humanitária. Muito me orgulha a maneira como ela foi articulada aqui no Senado, nesta Comissão, que é terminativa, Presidenta e nobre Relator Eduardo Braga, porque nós sabemos que o enfrentamento à violência a meninas e mulheres indígenas precisa ser incorporado como uma questão dos homens. E ter um Senador homem aqui relatando essa importante matéria diz muito sobre o estado que tem a maior população indígena, diz muito sobre o Brasil, pois hoje nós somos 1,7 milhão e, provavelmente, no recorte de mulheres, assim como no censo passado, nós somos mais que metade da população. E hoje, nós só podemos fazer uma política boa se nós também formos cuidadas, porque nós sabemos que é muito mais do que uma pandemia da violência: quando matam uma menina, uma mulher indígena, estão matando a cada mulher! Nós teríamos que tratar, cada vez que se mata uma menina, uma mulher indígena, como uma questão de morte da humanidade. |
| R | Agradeço aqui todo o esforço das assessorias parlamentares, do Ministério dos Povos Indígenas sobre esse diálogo, da assessoria desta Casa, da assessoria do senhor, que ontem nos procurou ainda no Congresso, quando se estava votando a matéria do Antes que Aconteça, inaugurando a Sala Lilás. Nós precisamos proteger meninas e mulheres indígenas antes que aconteça, porque infelizmente nós não podemos ressuscitar uma mulher. Elza Soares fala que nós somos mulheres do fim do mundo, e eu tenho dito, Senador, que com o nosso trabalho nós podemos adiar o fim das outras. Disto eu tenho certeza: o senhor, relatando esse projeto, vai poder ajudar a induzir uma política para adiar o fim de tantas meninas. Senadora, a senhora falou para, inclusive, colocar "Meninas"... Eu considero isso muito importante, porque muitas vezes a gente discute aqui, dentro desta Casa, falando do direito da menopausa - e é muito importante essa saúde também -, mas existem meninas que não têm direito nem à segunda menstruação, porque são mortas pela violência sexual, são mortas pela violência, que, hoje, nós sabemos que é uma das maiores causas da mortalidade de mulheres. Por isso, nós só podemos ser boas Senadoras e bons Senadores, só podemos ser boas Parlamentares se nós formos boas humanas. Esta Comissão de Direitos Humanos, hoje, vota um projeto histórico. São 526 anos de Brasil! No dia 5 de setembro, poder ter o dia de conscientização, o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres - e, agora, Meninas - Indígenas... É ano de eleição, mesmo, mas eu já faço este compromisso: vou chamar o compromisso agora para a gente fazer isso também no nosso Estado de Minas Gerais, senão o senhor não me ajuda. (Risos.) Mas quero dizer que... Inclusive, eu sou uma Parlamentar diferente. Eu queria que pudesse ter... A Amazônia tem a maior participação indígena, mas eu tive que ser uma Parlamentar que foi quatro vezes ao Amazonas, a Manaus, à região; fui ao Pará mais de seis vezes, fui ao Nordeste brasileiro. É um desafio muito grande. Nós reconhecemos - já para encerrar aqui - a importância, num momento histórico do Brasil, quando o enfrentamento ao feminicídio, à mortalidade de mulheres... Eu, que sou de um estado... Inclusive, agradeço aqui todo o posicionamento firme das pessoas na situação do juiz, porque nós precisamos proteger meninas e mulheres, porque certamente não é sobre feminicídio somente. Eu falo "mulhericídio", porque, quando nos deixa vivas, mata a nossa alma, mata o nosso encantamento, tenta matar o nosso sorriso de fazer... Eu sei que estar na política é um jeito muito duro, e esta Casa do Senado... Hoje é o dia mais feliz em que eu estou no Senado. Eu me sinto em casa, porque diversas vezes eu tive que vir aqui para fazer enfrentamento. Saber que, mesmo tendo caminhos de complexidade, de polarização política, pela vida de meninas e mulheres indígenas, que se trata como uma causa humanitária, este Senado brasileiro dá um passo importante, porque só podemos fazer transformação se estivermos vivas, mulheres boas, mulheres indígenas. Inclusive hoje é reconhecido que mulheres indígenas, povos indígenas são uma das últimas soluções para as questões climáticas. Então, vocês estão votando também pela vida de mulheres em defesa do planeta. Muito obrigada. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Deputada. Chegamos ao quórum já? O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Ainda não, Presidente. Eu queria pedir a V. Exa. ainda... (Pausa.) Ainda faltam, acho, três votos... (Pausa.) Não? A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Já deu, já deu. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Ah, já deu? A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Já podemos abrir? |
| R | O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Como Relator.) - Eu só queria fazer aqui um comentário no que a Deputada Célia colocou. Lá no Amazonas existe uma indígena chamada Vanda Witoto, e a Vanda tem um trabalho muito grande desenvolvido em torno das comunidades indígenas e em torno dos direitos dos indígenas e das mulheres indígenas. Então, eu quero dizer que não só estamos votando isso em homenagem a todas as mulheres indígenas... Eu até fiz a menção da minha família: a bisavó das minhas filhas era ticuna, tribal. Portanto, eu quero aqui também fazer menção ao trabalho da Vanda Witoto e de todas as mulheres indígenas lá do meu estado que dedicaram a sua vida a essa luta, para a construção de políticas públicas que possam melhorar e assegurar às mulheres, indígenas ou não, uma vida melhor e uma cidadania plena, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Nós vamos abrir, mas, antes de a gente abrir, calma! Eu vou me dirigir ao Estado do Amazonas, eu preciso fazer isso. O Senador Eduardo Braga é conhecido como Senador, Deputada, das grandes causas neste Senado: tributária, confusões na área econômica, as grandes relatorias. Aí, quando esse projeto chegou aqui, alguém disse: "O Senador Eduardo Braga quer relatar". Eu falei: "Eduardo Braga?". Mas ele não só quis relatar; ele foi atrás de mim. Amazonas, ele brigou tanto por essa relatoria! E ele fez um voto em tempo recorde e brigou tanto para estar sentado aqui, ainda no mês de março, para fazer essa entrega! E isso, Senador, me emocionou muito, porque o Senador, que ocupou grandes cargos, vir para esta Comissão para uma matéria tão sensível - em que todo mundo ia dizer que é uma mulher que ia querer ser Relatora -, mostra compromisso com o seu estado, Senador, por ser um estado com um número enorme de mulheres e meninas indígenas, mostra compromisso com o seu povo e mostra compromisso com todas as mulheres do Brasil. Na verdade, Dorinha, em todas as nossas pautas femininas, o primeiro voto que a gente pode contar é com o do Eduardo Braga, mas, ao vir a esta Comissão e brigar por essa relatoria, o senhor nos emociona, o senhor nos deixa extremamente encantados com sua disposição em proteger mulheres e meninas indígenas - não só do seu estado, mas de todo o país. Eu precisava fazer esse registro. O senhor sabe da minha admiração que eu tenho pelo senhor - uma admiração antiga -, mas eu precisava fazer esse registro, e que seu estado reconheça isso. Que Deus o abençoe! Em nome de todas as mulheres e meninas indígenas, muito obrigada, Senador! Deputada, muito obrigada! A senhora veio, entrou no mandato e fez um trabalho incrível. Que seu estado também reconheça o trabalho que a senhora tem feito neste Parlamento! A gente diverge - nós estamos em partidos totalmente diferentes -, mas é como a senhora disse: na hora da defesa da vida, as diferenças políticas ficam de lado e nós estamos juntas. Que Deus também a abençoe na sua caminhada, neste ano de reeleição, que vocês sejam abençoados. Então, agora, nós vamos abrir o painel, e eu tenho certeza do resultado. Vamos abrir o painel. (Procede-se à apuração.) A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Parabéns! (Palmas.) |
| R | Por unanimidade, está aprovado o Projeto de Lei 1.020, de 2023, que institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres - e meninas - Indígenas, a ser celebrado no dia 5 de setembro de todo ano. Vai para a sanção presidencial e aqui o pedido à Liderança de Governo, ao Ministério dos Povos Indígenas que trabalhem para que isso seja entregue, se possível, ainda neste mês, porque é uma matéria fácil de ser sancionada. Se possível, ainda neste mês. Obrigada a todos que estiveram envolvidos, às assessorias, todos que estiveram envolvidos para a aprovação desse projeto. Muito obrigada. Obrigada, Senador. Nós vamos a um requerimento do Senador Paim. Depois a gente volta ao projeto da Senadora Dorinha. O Bonetti também já está online. Senador Paim, nós vamos pedir para o senhor fazer apenas uma leitura rápida para a defesa do seu requerimento. Ele foi o primeiro a chegar e fez esse pedido. É o Requerimento, extrapauta, nº 48. EXTRAPAUTA ITEM 13 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 48, DE 2026 - Não terminativo - Requer a realização de audiência pública para debater "Por que não à guerra e sim à paz?" Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS) e outros. Senador Paim, para a defesa do seu requerimento. Na sequência, a gente volta para o Senador Bruno Bonetti e, depois, para a Senadora Dorinha. Senador Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Para encaminhar. Por videoconferência.) - Senadora Damares, mais uma vez, agradeço a sua sensibilidade em ter colocado o requerimento, extrapauta, porque eu entendo que ele vem em um momento fundamental e esta Comissão tem toda a legitimidade de fazer um debate sobre esse tema. Se V. Exa. permitir, eu vou direto à justificativa, já que a introdução V. Exa. a fez com a competência de sempre. Justificação. Grande parte do mundo está em guerra. Crianças, jovens, pessoas inocentes estão no meio dos conflitos. Muitos feridos e milhares de mortos. Na Guerra dos Estados Unidos e Israel contra o Irã, em 28 de fevereiro, só como exemplo, no primeiro dia do conflito, uma escola infantil foi bombardeada. Repito: uma escola infantil foi bombardeada, matando 175 pessoas, sendo 150 das vítimas crianças que estavam na sala de aula. Segundo a ONU e o Comitê Internacional da Cruz Vermelha, mais de 100 conflitos estão acontecendo, principalmente nas regiões da Ucrânia, do Irã, da Faixa de Gaza, de Israel e do continente africano. Os mais afetados são sempre os mesmos: crianças, idosos, mulheres, enfim, os mais vulneráveis, enquanto os senhores da guerra continuam nos seus palacetes. Lembro aqui, com uma certa emoção, de Bob Dylan, que cantou a música Mestres da Guerra. Diz ele nessa música: "Vocês que fabricam grandes armas, vocês que fabricam aviões de guerra letais, vocês que fabricam bombas... vocês que se escondem atrás de muros, vocês que se escondem por trás das mesas". |
| R | Lembro-me também de John Lennon e Yoko Ono, com a canção Imagine, nos convidando a sonhar com um mundo sem guerras. Diz a canção: "Imagine todas as pessoas compartilhando o mundo inteiro [...]. Imagine todas as pessoas vivendo a vida em paz [...] e o mundo será como um só". O Projeto de Resolução 45, de 2025, que criou a Frente Parlamentar pela Paz Mundial, de autoria do Senador Flávio Arns, com a minha relatoria, foi sugerido pelo grande humanista Dr. Ulisses Riedel, que foi constituinte comigo. A frente busca fortalecer a atuação do Congresso em defesa da paz mundial. Por isso, há a importância de aprovarmos, aqui, na Comissão de Direitos Humanos, esse requerimento, para fortalecermos o amor à paz e não à guerra. Presidente, rapidamente, só citarei o nome dos convidados: o Dr. Ulisses Riedel, advogado que sugeriu essa Frente Parlamentar da Paz, que é um homem que caminha pelo Brasil e pelo mundo sempre nessa visão de defender a paz; o Senador Flávio Arns, autor do projeto; um representante do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; um representante do Ministério das Relações Exteriores; um mestre de relações internacionais; o Sr. Marcelo Zero, especialista na área internacional; e o consultor do Senado que acompanhou e ajudou na elaboração do texto do projeto, que votaremos - já está acordado, por unanimidade e por todas as informações do Colégio de Líderes e do Presidente Davi - hoje à tarde, no Plenário. Este é o requerimento. Entendi eu, Sra. Presidenta, que esta Comissão, presidida por V. Exa., deveria fazer o primeiro debate sobre a importância de combatermos a guerra e defendermos a paz em todo o mundo. É isso, Presidenta Damares. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Senador Paim. Em votação. (Pausa.) Aprovado o Requerimento nº 48, do Senador Paim, para a realização de uma audiência pública para debater "por que não à guerra e sim à paz?". Parabéns, Senador Paim. Nós, agora, vamos fazer uma pequena inversão de pauta. O item 5 da pauta é terminativo, e a gente vai ter todo aquele trabalho de ficar colhendo votos. Então nós vamos ler o item 5, do qual a Relatora é a Senadora Professora Dorinha, que está presente - ela vai fazer a leitura -, e, depois que ela fizer a leitura, enquanto a gente recolhe os votos, a gente também já vai fazer a leitura do voto do Senador Bonetti, que também está online desde cedo. São dois itens da Dorinha. (Pausa.) É, o 4 e o 5. Então, Dorinha, você lê o 4, e a gente faz a votação já do 4, o.k.? E depois você faz a do 5, porque você vai precisar sair; e, mesmo que você saia, a gente fica colhendo os votos do item 5. Pode ser? Item 4, Dorinha. Pode ir direto à análise, inclusive, tá? ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 4403, DE 2024 - Não terminativo - Dispõe sobre protocolo de atendimento em face de situações de racismo, misoginia, discriminação por motivo de orientação sexual ou de identidade de gênero, e outras formas de discriminação e preconceito nas redes de ensino. Autoria: Senadora Teresa Leitão (PT/PE) Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra Relatório: Favorável ao projeto, com duas emendas que apresenta, e pela rejeição da emenda nº 1 do Senador Eduardo Girão. Observações: Tramitação: CDH e, posteriormente, à CE em deliberação terminativa. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Muito obrigada, Sra. Presidente. Quero agradecer também ao Senador, pela compreensão, em virtude de horário de voo. Então, eu vou direto para o projeto de relatoria nº 4. Consoante todos os requisitos do Regimento Interno, compete a esta Comissão, então, todo o amparo legal. Passo direto para o tema principal. Identificamos a importância de preparar os educandos para o exercício da cidadania. A democracia pressupõe a inclusão de todas as pessoas, por serem iguais em dignidade humana fundamental, de modo que, nesse contexto, o preconceito e a discriminação são antiéticos e antitéticos ao exercício da cidadania. |
| R | Logo, entendemos que o PL nº 4.403, de 2024, tem seu mérito firmemente lastreado num dos pilares fundamentais de nossa ordem política e social, o pluralismo democrático. Inobstante, é oportuna a análise da proposição por este Colegiado, para que possamos lapidar, com zelo técnico, algumas de suas facetas. Observamos que a proposição prevê o acolhimento da vítima pelo conselho tutelar. Porém, conforme dispõe o art. 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o conselho tutelar é órgão encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, que são a maioria, mas não a totalidade dos educandos. Como o art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente impõe aos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental o dever de comunicar ao conselho tutelar os casos de maus-tratos, negligência ou abuso envolvendo seus alunos, ainda na hipótese legal da participação desse órgão em situações de discriminação contra crianças e adolescentes. Cabe-nos, portanto, alterar os incisos I e II do art. 4º da proposição, por questões de injuridicidade - não inovação no ordenamento jurídico - e por não serem aplicáveis a situações que envolvam educandos com idade maior do que 18 anos. Da mesma forma, não vemos necessidade de prever, como faz o inciso III do art. 4º, que a denúncia será apurada pelos órgãos competentes, que já são regidos por normas específicas. Tratando-se de um protocolo aplicável ao âmbito escolar, é mais apropriado prever medidas de conscientização, reparação, valorização da diversidade e promoção do respeito a todas as pessoas, especialmente às mais vulneráveis. Notamos, ainda, que o inciso IV do art. 4º trata da criação de comissão no âmbito do conselho escolar, remetendo ao §1º do art. 14 da LDB, que trata da instituição desse órgão na educação básica. A função dessa comissão, de verificar o objetivo da lei ora examinada, está prevista apenas no art. 6º. Podemos assim articular melhor esses dispositivos, fundindo-os. No mesmo ensejo, lembrando que a educação básica compreende apenas pré-escola, ensino fundamental e ensino médio, propomos eliminar a menção ao conselho escolar, para que a comissão também possa existir em estabelecimentos de ensino técnico profissionalizante e superior. Com relação à Emenda nº 1, cabem algumas observações. A expressão “identidade de gênero” é mais abrangente do que "sexo biológico", identificado por características fenotípicas, genéticas e reprodutivas. A perspectiva de gênero acrescenta aspectos de personalidade e culturais, tais como a identificação da pessoa e os papeis sociais a ela atribuídos. Já a expressão de gênero é a forma como se apresenta externamente, por meio de vestimentas, maneirismos, atitudes e linguagem. Assim, entendemos que a identidade de gênero não se contrapõe ao sexo biológico, mas é um conceito mais amplo, pelo qual muitas pessoas infelizmente são discriminadas e agredidas, sendo a violência de gênero expressamente reconhecida na Lei Maria da Penha, pelo Conselho Nacional de Justiça e em inúmeras políticas públicas. Finalmente, ressalvamos que a emenda proposta restringe a discriminação e o preconceito aos elementos citados na Lei nº 7.716, de 1989, que já teve a sua abrangência ampliada, valendo lembrar que outros fatores, como a condição de pessoa com deficiência ou idosa, são expressamente previstos no Código Penal e na Lei nº 13.146, de 6 de junho de 2015. Por essas razões, considerando ainda que a emenda suprime a menção a “outras formas de discriminação”, decidimos manter a redação original, que oferece proteção mais ampla. |
| R | Nosso voto, em razão do que já foi exposto, é pela aprovação do Projeto de Lei 4.403, de 2024, ficando rejeitada a Emenda nº 1, e dou uma nova redação em que eu organizo... Sra. Presidente, acho que não preciso ler a emenda porque já está no texto que eu acabei de apresentar. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k. Em discussão o Projeto de Lei nº 4.403, item 4 da pauta: Projeto de Lei 4.403, de 2024, não terminativo, que dispõe sobre protocolo de atendimento em face de situações de racismo, misoginia, discriminação por motivo de orientação sexual ou de identidade de gênero, e outras formas de discriminação e preconceito nas redes de ensino. De autoria da Senadora Teresa Leitão e relatoria da Senadora Professora Dorinha, que acabou de apresentar o seu voto, com uma emenda. Em discussão. Com duas emendas; voto favorável com duas emendas. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório apresentado. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório do Projeto de Lei nº 4.403, de 2024, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, com duas emendas, 2 e 3, da CDH, e pela rejeição da Emenda 1. A matéria agora segue em deliberação terminativa à Comissão de Educação. Parabéns, Senadora Dorinha. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 3050, DE 2025 - Terminativo - Altera as Leis nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para instituir medidas que assegurem os direitos das mulheres e o enfrentamento da violência de gênero no âmbito do turismo. Autoria: Senadora Daniella Ribeiro (PP/PB) Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: Tramitação: CDH, em deliberação terminativa. Em 04/11/2025, foi aprovado o parecer da CDR, favorável ao Projeto. Concedo a palavra à Senadora Professora Dorinha para a leitura do seu relatório. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Muito obrigada, Sra. Presidente. Vou direto à análise. No tocante à constitucionalidade material, verifica-se que o conteúdo proposto está em consonância com diversos preceitos da Constituição Federal. A proposição busca efetivar direitos fundamentais das mulheres à igualdade, à vida, à integridade física e moral, bem como à liberdade de locomoção, conforme previsto no art. 5º, caput e incisos. Contribui, ainda, para a concretização do direito à segurança e ao lazer, nos termos do art. 6º, e para o cumprimento do dever estatal de proteger e promover o bem de todos, sem preconceitos de sexo. A violência, como se sabe, constitui obstáculo à participação plena das mulheres em atividades sociais, culturais, econômicas e de lazer, inclusive no turismo. Nesse sentido, a iniciativa dá efetividade ao mandamento constitucional de redução das desigualdades, ao estabelecer parâmetros legais que assegurem turismo, mobilidade e espaços urbanos seguros para mulheres, reforçando, assim, o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana - art. 1°, inciso III. |
| R | Adicionalmente, a proposição não afronta cláusulas pétreas nem os direitos fundamentais de terceiros. Ao contrário, além de ser materialmente compatível com a Constituição, está alinhada com as recomendações de convenções internacionais de direitos humanos, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará) e, ainda, à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, em conformidade com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nºs 5, 11 e 16, que tratam, respectivamente, da promoção da igualdade de gênero; da adoção de medidas para tornar as cidades inclusivas, resilientes e sustentáveis; e da construção de sociedades pacíficas e inclusivas. No que se refere à constitucionalidade formal, não há nenhum óbice à proposição em exame, uma vez que a União detém competência para legislar sobre a matéria e não se trata de tema reservado, nos termos do art. 48. Quanto à juridicidade, a proposição não apresenta incompatibilidades com o ordenamento vigente. Ademais, no que se refere à técnica legislativa, o texto observa as diretrizes da Lei Complementar nº 95. A redação é precisa, com artigos e parágrafos objetivos, incisos organizados de forma lógica e termos adequadamente delimitados. Utiliza linguagem direta e mantém plena coerência interna em seus dispositivos. No mérito, a matéria é relevante e digna de ser acolhida. Historicamente, mais precisamente no século XX, o Brasil passou a projetar internacionalmente uma imagem baseada no exotismo, na sensualidade e no corpo feminino como elementos centrais de atração turística. Essa estratégia associava a ideia de "beleza tropical" à figura da mulher brasileira em cartazes, campanhas e propagandas internacionais, com forte apelo a biquínis, carnaval, sol e mar. Longe de ser inofensivo, esse modelo contribuiu para consolidar uma rota internacional de turismo sexual e exploração, deixando como legado a vulnerabilização da mulher e a ampliação de casos de assédio, abuso, prostituição infantil e tráfico de mulheres. Esse passado constrói uma responsabilidade histórica: o Estado brasileiro e o turismo brasileiro devem romper com essa tradição deixada pela mercantilização dos corpos e adotar políticas que promovam segurança, dignidade e igualdade de gênero. Nesse sentido, o PL 3.050, de 2025, surge como instrumento jurídico necessário para corrigir distorções estruturais. Ao instituir o princípio de igualdade substancial para o turismo, bem como diretrizes específicas de combate à violência de gênero e promoção de turismo inclusivo, o projeto confronta diretamente a herança da objetificação feminina, transformando o turismo em uma oportunidade de proteção e de respeito, e não de exploração. A inclusão de mulheres como segmento especial de demanda no Plano Nacional de Turismo reconhece formalmente sua vulnerabilidade específica e legitima a adoção de políticas públicas voltadas para garantir o bem-estar e a segurança no exercício da atividade turística. Do ponto de vista técnico e de planejamento urbano e de mobilidade, a introdução do critério de urbanismo sensível ao gênero - com exigência de infraestrutura segura para mulheres - e da obrigação de serviços de transporte por aplicativo oferecerem mecanismos adicionam camadas objetivas de proteção. Não se trata apenas de uma retórica simbólica, mas de medidas estruturais que reduzem riscos reais: zonas mal iluminadas, transporte inseguro, ausência de protocolos de proteção, ambientes onde o assédio e a violência prosperam. |
| R | Além disso, o PL insere a responsabilidade na cadeia de prestação de serviços turísticos, criando deveres claros e penalidades para empresas que descumprirem regras de segurança e respeito. Isso traz clareza jurídica, promove governança no setor e contribui para a erradicação de práticas exploratórias, inclusive a de turismo sexual. Por fim, a aprovação do PL representa uma ruptura com o passado que objetificava a mulher como atrativo, e uma afirmação de um novo modelo de turismo - inclusivo, respeitoso, de qualidade, baseado nos direitos humanos. Ao redirecionar o olhar do turismo para a cultura, para a natureza, para a hospitalidade, para a diversidade social, em lugar da sexualização, o Brasil teve a oportunidade agora de reconstruir a sua imagem internacional de forma ética e sustentável, protegendo as suas mulheres e promovendo a justiça de gênero. Em suma, o PL 3.050, de 2025, é um ato de promoção dos direitos das mulheres em consonância com as premissas constitucionais, os compromissos internacionais e as exigências éticas de uma sociedade democrática. Esse é o nosso voto, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Relatora. Que belo voto, que extraordinário voto! O projeto está em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, nós vamos à votação. O voto é nominal, lembrando que esse projeto é terminativo na Comissão. Eu peço que a Secretaria abra o painel. (Procede-se à votação.) A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Enquanto nós vamos votando... Esse projeto tem apoio de todos os membros, Senadora Dorinha. Nós já conversamos com todos os membros. Sei que a senhora está com o horário corrido e, se a senhora quiser se ausentar, eu o conduzo, e daqui a pouco eu ligo e vou dizer para a senhora: "Com pura unanimidade". Mas quero aproveitar que a Deputada Célia está aqui. Deputada, esse projeto vai passar, vai para a Câmara, a sua assessoria está aqui: monitore esse projeto lá, nos ajude a aprovar também esse projeto lá na Câmara. O painel está aberto para os Senadores depositarem seu voto. Eu registro que, pela primeira vez, está conosco a nossa nova Senadora, que acabou de assumir, na semana passada, a Senadora Roberta Acioly, de Roraima. Olha aí, Célia, mais uma mulher, que, com certeza, tem uma identificação com as mulheres indígenas no estado. Seja bem-vinda, Senadora Roberta! Esta Casa aqui é sua. Eu sei que você vai estar nesta Comissão com a gente, em substituição ao Senador Mecias. Seja muito bem-vinda à Comissão de Direitos Humanos, que é a Comissão das mulheres neste Senado. A SRA. ROBERTA ACIOLY (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Pela ordem.) - Muito grata pela recepção, querida Senadora Damares. Para mim é uma honra e um desafio muito grande estar assumindo o Senado. Mas estamos aí com muita vontade de fazer acontecer, de ajudar o nosso povo, o nosso estado e, claro, o nosso Brasil. Muito obrigada. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Bem-vinda! O painel está aberto, já estamos com seis votos. Assessorias, por favor, falem com seus Senadores. Enquanto os Senadores depositam voto, nós vamos para o item 3 da nossa pauta, agradecendo imensamente ao Senador Bruno Bonetti pela compreensão da urgência da Senadora Dorinha. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 6020, DE 2023 - Não terminativo - Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer que a aproximação voluntária do agressor configura crime de descumprimento de medida protetiva de urgência, ainda que consentida pela vítima. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Bruno Bonetti Relatório: Favorável ao projeto. Observações: Tramitação: à CDH, à CSP e à CCJ. |
| R | Autoria: Deputada Federal Dra. Alessandra Haber. Concedo a palavra ao Senador Bruno Bonetti para a leitura do seu relatório. O SR. BRUNO BONETTI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator. Por videoconferência.) - Boa tarde, Senadora Damares. Como eu esperei um pouquinho - e sempre esperarei pelas suas convocações, porque a senhora é minha grande professora nesta Casa -, eu queria que a senhora me permitisse fazer alguns registros. O primeiro deles é pelo passamento do meu amigo Prof. Paulo Fernando, seguramente a melhor pessoa que eu conheci na política, um homem que devotou sua vida a cuidar dos pobres, um brasileiro da maior qualidade, que se foi prematuramente. Então, eu desejo condolências à família desse grande amigo botafoguense que a gente perdeu na semana passada. Eu queria também fazer um registro muito especial, Senadora, porque ontem, dia 17 de março, fez 21 anos uma princesa chamada Ivy Faria. A Ivy é filha do Senador titular, meu amigo, meu irmão, o Senador Romário, e eu tenho muita gratidão pela vida da Ivy, porque a Ivy virou uma chave na cabeça do Romário e o nascimento dela fez o Brasil ter o Senador que mais cuida da inclusão. Então, Ivy, que Deus te abençoe! Você fez muito pelo Brasil quando você virou essa chave na cabeça do seu papai e fez dele um Senador que cuida tanto de quem mais precisa. Antes de começar o relatório, Senadora, eu estava acompanhando aqui o voto do Senador Eduardo Braga e ele fez uma confusão, mas eu acho que uma profecia, dizendo que a senhora estava no PL; para nós do Partido Liberal, seria um sonho. Enfim, eu vou ao relatório, Senadora. Em análise nesta Comissão o Projeto de Lei nº 6.020, de 2023, de autoria da Deputada Dra. Alessandra Haber, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para estabelecer que a aproximação voluntária do agressor configura crime de descumprimento de medida protetiva de urgência, ainda que consentida pela vítima. Compete à CDH opinar sobre matérias alusivas aos direitos da mulher e proteção à família, conforme previsto no art. 102-E, incisos IV e V, do Regimento Interno deste Senado Federal. Portanto, atende aos critérios de regimentalidade a análise por este Colegiado. O projeto de lei sob análise visa sanar uma controvérsia jurídica que, muitas vezes, fragiliza a proteção da mulher em situação de violência doméstica ou familiar. Atualmente, o descumprimento de medidas protetivas de urgência é um ilícito penal, conforme o art. 24-A da Lei Maria da Penha. Há, no entanto, decisões judiciais que afastam a configuração do crime no caso de consentimento da vítima para a aproximação do agressor. Sem embargo, a proteção conferida pelo Estado à mulher em situação de violência doméstica é um direito indisponível, sendo irrelevante seu consentimento para a ocorrência do crime. Portanto, a alteração proposta pelo projeto amplia a segurança da vítima, ao impedir que o agressor utilize manipulação psicológica para obter seu perdão momentâneo e, assim, reinicie o ciclo de violência. |
| R | Além disso, o Estado tem interesse em ver respeitada a autoridade das decisões judiciais, um dos fundamentos do Estado democrático de direito que tanto defendemos. Nesse sentido, a medida protetiva é uma ordem judicial coercitiva que não pode ser revogada por vontade particular das partes sem análise do magistrado. Diante do exposto, o projeto é meritório e institui medida de fortalecimento dos mecanismos de proteção previstos na Lei Maria da Penha. Pelo exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.020, de 2023. Antes de encerrar, Senadora Damares, eu sugiro à Senadora Roberta - a quem eu desejo uma ótima passagem por esta Casa e dou boas-vindas - que faça como eu: cole na senhora, que o caminho vai ser facilitado. (Risos.) A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Senador Bonetti. Senador Bonetti, antes de a gente ir para a discussão da matéria, eu também quero me unir ao senhor nos votos de pesar pela morte do Paulo. Não sei se o senhor sabe que o Paulo era o meu melhor amigo. Foi o meu primeiro amigo em Brasília, meu irmão, meu parceiro, amigo de lutas aqui dentro do Parlamento, mas amigo também na vida pessoal. Paulo me acompanhou nos piores momentos da minha vida. Eu vi Paulo namorar, casar, ter os filhos, os filhos crescerem, irem para a faculdade. São 28 anos de parceria. A morte do Paulo me pegou num momento muito ruim. Eu não queria perder o Paulo, ninguém queria perder o Paulo. A esposa dele trabalha comigo. Ele deixou quatro filhos, sendo dois adolescentes ainda. Nós vamos ter que cuidar da família e continuar o legado do Dr. Paulo, um amigo, um parceiro, um irmão. É o que você disse. Eu não me lembro, na política, de uma pessoa tão séria, tão íntegra, tão comprometida e que salvou, com seu trabalho silencioso, milhares de vidas. Inclusive, na hora do sepultamento, Bonetti, estava uma das meninas que ele salvou do aborto. Este era o trabalho do Paulo: ajudar mães que queriam abortar por falta de condição. Ele adotava essas crianças, adotava essas mães, ele cuidava. Há meninas na faculdade, meninos na faculdade que ele apadrinhou a vida inteira. Os afilhados estavam lá em volta do caixão, chorando, fazendo discursos. Foi muito emocionante o sepultamento do Paulo. Então, eu me uno a ti, neste momento, nesses votos. Vamos discutir a matéria. Projeto de Lei 6.020, de 2023. O Relator acabou de fazer a leitura do voto. Em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Nós estamos votando dois projetos, um nominal e um, agora, de forma simbólica. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão do PL 6.020, de 2023. Em votação o relatório apresentado pelo Senador Bruno Bonetti. Aqueles que o aprovam permaneçam em como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto. A matéria vai à Comissão de Segurança Pública e, posteriormente, à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Parabéns também à Deputada autora, a Deputada Alessandra Haber. Parabéns, Senador Bonetti. Obrigada por um voto tão lindo e por uma declaração, no seu voto, de respeito e preocupação com as mulheres do Brasil. Nós ainda estamos precisando de votos. Precisamos de quantos votos ainda? (Pausa.) |
| R | Mais três? Cadê as assessorias? Vamos ligar para os nossos Senadores. Vamos ligar para Marcos Pontes. Vamos ligar para Vanderlan, Flávio Arns, Eduardo Braga, vamos ligar para ele. A gente trabalhou tanto para votar o dele. Alguém liga para o Eduardo Braga correndo? Sete, só faltam mais dois. Zequinha Marinho está na Casa, inclusive esteve no Plenário. Vamos ligar para o Zequinha Marinho. Senador Zequinha Marinho, gabinete, está me ouvindo? Depositar o seu voto. Marcos do Val, depositar o seu voto. Senador Plínio Valério, depositar o seu voto também. Alessandro Vieira, amigo, eu sei que você está na Casa, que hoje foi dia de briga na CPI, vamos lá. Senador Humberto Costa. Aos gabinetes que estão nos ouvindo, por favor, falem com os Senadores. Eles registraram presença. Nós estamos em votação nominal, por favor. Senador Sergio Moro também está na Casa, registrou presença. Os assessores que estão em Plenário, nos ajudem. Nós vamos agora para a leitura de requerimentos. Nós temos o item 11 e 12. O item 11, autoria do Senador Magno Malta. O item 12, requerimento do Marcio Bittar. Eu estou subscrevendo os dois requerimentos. Vamos à leitura dos requerimentos. Item 11, Requerimento 43. ITEM 11 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 43, DE 2026 - Não terminativo - Requer a realização de audiência pública, com o objetivo de apurar impactos sociais, econômicos e humanitários da repactuação do TTAC relativa ao desastre da Barragem de Mariana, Minas Gerais, e debater a continuidade e os critérios de elegibilidade do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) e do Programa de Transferência de Renda (PTR) aos atingidos da Bacia do Rio Doce, bem como os efeitos práticos das cláusulas de quitação sobre o acesso à indenizações e benefícios. Autoria: Senador Magno Malta (PL/ES) e outros. Em discussão. (Pausa.) Em votação o requerimento. Aqueles que aprovam o Requerimento 43 para a realização de audiência pública, que eu estou assinando, e que julgo pertinente e oportuna, tenho acompanhado o que está acontecendo, as famílias estão acionando esta Comissão. Em votação o requerimento. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o Requerimento 43, de 2026. A Secretaria para... (Pausa.) Senador Paim quer falar sobre o requerimento?
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Por videoconferência.) - Sobre o requerimento, nada contra, é só um adendo. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim, pode falar. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Por videoconferência.) - Se possível, eu queria incluir como adendo na lista a Presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE). A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Por videoconferência.) - E sou totalmente favorável à proposta que foi encaminhada dos nomes de hoje. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k. Então, nós estamos acolhendo a sugestão da inclusão do nome da Presidente Nacional da UNE. Obrigada, Senador Paim. Item 12 da pauta. ITEM 12 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 47, DE 2026 - Não terminativo - Requer a inclusão de Convidados - Audiência Pública para debater o PL 452/2025 (Proíbe cotas em residência médica) Autoria: Senador Marcio Bittar (PL/AC) e outros Inclusão dos seguintes convidados: - representante da Associação Nacional de Médicos Residentes (ANMR); - representante da Associação dos Estudantes de Medicina do Brasil; e - representante do Conselho Federal de Medicina. Em discussão. (Pausa.) |
| R | Em votação o requerimento. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o Requerimento 47, incluindo novos convidados à audiência pública objeto do Requerimento 45. Inclusive, Senador Paim, essa é uma questão que precisa ser acompanhada com cuidado. As pessoas com deficiência estão preocupadas com esse projeto de lei, mas agora, abrindo espaço para uma discussão, eu creio que as instituições representantes das pessoas com deficiência acompanharão a audiência pública que vai instruir o projeto de lei. Nós vamos retirar de pauta o item 10, do qual a autora, inclusive, é a Deputada Célia Xakriabá, que estava participando da audiência, e a Relatora é a Senadora Augusta. Nós não conseguimos falar com ela se ela autorizaria fazer a leitura ad hoc, e nós aqui temos uma regra interna: a gente só distribui e só determina a leitura ad hoc se a Relatora ou o Relator permitir; mas eu tenho certeza de que, se a gente tivesse conseguido falar com ela, ela teria liberado e hoje a gente aprovaria duas matérias da Deputada Célia. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 10 PROJETO DE LEI N° 4381, DE 2023 - Não terminativo - Estabelece medidas a serem adotadas pelas delegacias de polícia e demais órgãos de justiça e de segurança pública para atendimento de mulheres indígenas vítimas de violência doméstica e familiar, nas hipóteses previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), com ênfase nas medidas protetivas de urgência; e institui a Semana da Mulher Indígena. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Augusta Brito Relatório: Favorável ao projeto, com sete emendas de redação que apresenta. Observações: Tramitação: CDH, CSP e CCJ. Em 23/09/2025, foi realizada audiência pública para instrução da matéria. ) Eu peço à Secretaria que volte essa matéria para a pauta na próxima semana e já converse com a assessoria da Augusta, para, caso a Senadora Augusta não possa estar na próxima semana, a gente nomear um Relator ad hoc, o.k.? Já foram votados todos os itens extrapauta? (Pausa.) Não, só a inclusão. O Requerimento 48, do Senador Paulo Paim, já foi lido. Item extrapauta, Requerimento nº 49, de minha autoria. (Pausa.) Votamos, mas vamos confirmar. Não, eu acho que a gente votou, mas eu vou falar novamente. Requerimento 48, já defendido pelo Senador Paulo Paim. O requerimento já foi apresentado, lido e discutido. Em votação. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o Requerimento 48, para audiência pública para debater sobre a paz. Requerimento nº 49. EXTRAPAUTA ITEM 14 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 49, DE 2026 - Não terminativo - Requer o aditamento do REQ - CDH 11/2026, em alusão ao Dia Mundial contra o Trabalho Infantil. Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) Requer, nos termos do art. 58, §2º, da Constituição Federal e do art. 93 do Regimento Interno, que na audiência pública objeto do Requerimento 11, em alusão ao Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, sejam incluídos os seguintes convidados: Claudia Marcia de Carvalho Soares, Presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), e Bob Machado, Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores do Trabalho. Eu sou a autora do requerimento. Em votação. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Gente, deixem-me contar um segredo para vocês, já que eu estou ao vivo, um segredo, assim, de muita vaidade. As nossas audiências públicas estão sendo tão, tão concorridas, e a audiência é tão grande. As audiências mais extraordinárias do Senado estão acontecendo nesta Casa. Desculpem a falta de modéstia, tá, colegas, Presidente de outras Comissões? Porque, quando a gente apresenta um requerimento para uma audiência pública, imediatamente nós somos buscados, porque várias pessoas querem falar na mesma audiência. E, aqui, são duas instituições muito importantes. Aconteceu isso com a de doenças raras, que era uma audiência... Não, a de altas habilidades. Era uma audiência com sete convidados, e ela se transformou em duas audiências, com nove convidados cada uma. E nós já estamos tendo problemas com outras audiências. Eu acho isso é bom, ainda mais quando tem criança, porque a gente lota esse corredor de criança. Elas estão invadindo o Senado Federal, e essa aqui diz respeito exatamente ao trabalho infantil. Nós vamos lotar esse corredor de criança de novo. |
| R | Eu estou ansiosa para ver Senador trocando fralda, para ver Senador dando mamadeira, para ter trocador lá no Senado, para os netinhos... Ninguém mais tem idade para ser... Ah, tem, não é? Vai que se casa de novo... Então, "bora" encher este Senado de criança, gente. "Bora"! Nós agora vamos ao Requerimento, extrapauta, nº 50? EXTRAPAUTA ITEM 15 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 50, DE 2026 - Não terminativo - Requer do REQ 15/2026, em alusão à campanha “Setembro Amarelo”, voltada à prevenção do suicídio e à valorização da vida. Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) Requer, nos termos dos artigos regimentais, que, na audiência pública - olhem o que eu falei - objeto do Requerimento nº 15, em alusão à campanha Setembro Amarelo, voltada à prevenção do suicídio e à valorização da vida, sejam incluídos mais convidados: Claudia Marcia de Carvalho Soares, Presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho; e Bob Machado, Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores do Trabalho. Eles querem falar também sobre prevenção ao suicídio? Que maravilha! Em votação. Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Nós vamos ter que ter uma mesa gigante aqui. Mais um requerimento extrapauta... Todos esses itens que poderiam ser apreciados hoje foram votados no início. Requerimento nº 51, de minha autoria... Estão vendo o que eu estou falando? EXTRAPAUTA ITEM 16 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 51, DE 2026 - Não terminativo - Requer a realização de audiência pública para discutir os direitos das pessoas com Síndrome de Down no Brasil. Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, no âmbito da Comissão de Direitos Humanos (CDH), com o objetivo de discutir os direitos das pessoas com síndrome de Down no Brasil - vai ser uma audiência tão linda como a do ano passado -, especialmente quanto ao acesso à saúde, à educação, ao trabalho digno e à proteção contra discriminações. O requerimento é de minha autoria. Em votação o requerimento. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Todos sabem que essa é uma data muito especial para o Senador Romário, que está fora do mandato. Inclusive, a filha dele fez aniversário - parabéns, princesa! -, aquela menina que emocionou o Brasil e que trouxe o Senador Romário para essa luta de proteção das pessoas com deficiência, com síndrome de Down. A gente faz, geralmente, um grande evento no Plenário. Este ano, parece que não vai ser possível, mas a Comissão não vai se omitir. Vai ser grande, nós vamos lotar este Plenário. Eu quero DJ - dia 30 de março -, o nosso DJ tem que vir, tá? Nós vamos dançar muito aqui com o nosso DJ, que está fazendo sucesso no Brasil. Nós vamos lotar este Plenário. Esta é a casa deles. Vamos convidar várias instituições - inclusive, a Andrea, da Duna, está aqui. Andrea, sua instituição aqui, presente com todo mundo... Será um dia de celebração e também de discussão dos direitos das pessoas com síndrome de Down. Aprovado o requerimento? Aprovado. Na sequência, a Andrea, da Duna... Eu não posso passar a palavra para ela, porque o Regimento não permite, mas a Andrea está aqui hoje. Ela veio acionar, Camila, a Comissão de Direitos Humanos. Ela é Presidente de uma instituição que trabalha com direitos humanos e está preocupada com uma brasileira, psicóloga... Como é o nome da brasileira, Andrea? Só o nome da brasileira, psicóloga, que está desaparecida? (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - É. É uma psicóloga brasileira que está desaparecida no Reino Unido. Ela está acionando, hoje, a Comissão de Direitos Humanos, para a gente conversar com o Ministério de Relações Exteriores sobre os procedimentos que estão sendo tomados para a localização dessa brasileira. |
| R | Nós vamos acompanhar, a gente acata seu pedido, Andrea; depois a Camila... (Intervenção fora do microfone.) Vitória Figueiredo. (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - É, está o.k. Inclusive a Comissão já está se antecipando; nós vamos formalizar um pedido ao Ministério das Relações Exteriores, acompanhar também por telefone, conversar com a assessoria parlamentar. Todas as vezes que acionamos o Ministro, ele foi pronto às respostas para esta Comissão. Então, Andrea, parabéns por sua preocupação com essa brasileira. É assim que a gente trabalha; todo mundo segurando uma na mão da outra. Nós queremos respostas sobre o desaparecimento dessa brasileira, o.k.? Estamos encerrando nossa reunião. (Pausa.) Já deu, mas o Plínio quer votar. Então, enquanto o Senador Plínio vota, eu vou para a leitura dos expedientes, de forma resumida, desta vez. A Secretaria está muito preocupada com a saúde da Presidente. Comunicado ao Colegiado do recebimento. Denúncias constantes nos expedientes nºs 188 e 205. Eu vou destacar o 205. Foi encaminhada a manifestação relatando grave violação de direitos humanos da população em situação de rua no Distrito Federal, em razão de paralisação dos serviços socioassistenciais essenciais, comprometendo o acesso à alimentação, saúde e proteção básica. Informo que a denúncia foi encaminhada à Ouvidoria do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania para análise de adoção das providências cabíveis. Comunico ainda o recebimento de ofícios de respostas dos expedientes 190, 191, 208, 209 e 210. Comunico também o recebimento das solicitações constantes nos expedientes 188, 187, 189, 195, 200, 201, 202 e 211. Senadora, a senhora viu quantas solicitações a esta Comissão? Quantas denúncias chegam aqui? (Pausa.) Comunico, por fim, o recebimento dos informes constantes nos expedientes 192, 193, 194, 196, 197, 198, 199, 202, 203, 204, 207. Destaco que, no expediente 194, foi encaminhada a moção de protesto aprovada pela Câmara Municipal de Santa Bárbara do Oeste, referente ao episódio ocorrido durante o Carnaval do Rio de Janeiro, considerando ofensivo à comunidade evangélica e católica com alegação de desrespeito à liberdade religiosa e à dignidade dos fiéis. Informo que o documento foi encaminhado para divulgação institucional. Expediente 199 é o destaque. Foi encaminhado moção de apelo da Câmara Municipal de Ouro Fino, solicitando ao Superior Tribunal de Justiça que reconheça a obrigatoriedade de cobertura pelos planos de saúde de terapias multiprofissionais realizadas fora do ambiente clínico para pessoas com transtorno do neurodesenvolvimento, incluindo o transtorno do espectro autista e outras deficiências. Informo que o documento foi encaminhado para divulgação institucional. Expediente 203. Foi encaminhado o abaixo-assinado de moradores e representantes comunitários da região da Estação Ecológica Terra do Meio, do Estado do Pará, relatando grave situação social e econômica decorrente de restrições administrativas e solicitando socorro institucional. Informo que a Comissão já realizou, na semana passada, audiência pública especificamente para discutir essa demanda. Isso posto, submeto às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores os encaminhamentos acima propostos para a deliberação desta Comissão. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com os encaminhamentos sugeridos permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovados.
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| R | Informo que, nos termos da Instrução Normativa 12, de 2019, os documentos lidos como informes ficam disponíveis no site do Senado, no Portal da Comissão de Direitos Humanos. Os demais ficam na Secretaria, para manifestação dos membros desta Comissão, pelo período de 15 dias. Terminado o prazo, os documentos serão arquivados. Agradeço. Vamos abrir o painel? Encerrada a votação? Vamos lá. Doze votos depositados, Projeto de Lei 3.050, Relatora Senadora Dorinha. Aprovado por unanimidade. Alguém liga para ela correndo, antes de ela decolar. E a gente agradece a todos os colegas que participaram da votação, às assessorias que nos ajudaram a colher os votos. Mais uma matéria aprovada, nesta Comissão, de proteção da mulher. Parabéns aos colegas. Na audiência que nós tivemos na semana passada, na sexta-feira, aqui, sobre nanismo, nós trouxemos um convidado especial, que foi um candidato a concurso de delegado que passou em todas as fases e, nas provas físicas, passou em quase todas e foi reprovado em uma. E um menino extremamente preparado para ser delegado ser impedido por uma questão física... E ele participou dessa audiência, a Comissão se manifestou e ontem saiu uma decisão. E aqui a gente precisa... Gente, eu vou fazer uma coisa. Gente, isso é histórico! Eu vou elogiar Alexandre de Moraes. (Risos.) Uma decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, para que seja concedida ao candidato com nanismo, Matheus, guerreiro, inteligentíssimo... Gente, há espaço para ele na polícia! Nós temos área de inteligência. Mas ele também consegue, gente! Ele passou nas provas físicas, só foi em uma que teve um obstáculo maior para a estatura dele. Mas ele vai ser um grande delegado e ele fez compromisso com a gente, vai lutar pelas mulheres, pelas crianças, pessoas com deficiência. Então, a ele, ontem, foi dada a oportunidade de fazer uma nova prova, nós vamos acompanhar. E eu já estou preparando, Dr. Matheus, delegado, a minha roupa de posse. Eu vou à sua posse como delegado. É dessa forma como esta Comissão está colaborando, gente, para que todos tenham direitos garantidos. E quem não assistiu à audiência pública sobre o nanismo, eu recomendo que assistam com um lencinho na mão, porque foi uma audiência linda, incrível, extraordinária. Foi uma das mais incríveis audiências que a gente realizou nesta Comissão. Nada mais tendo a tratar, agradeço a presença de todos, a Andrea, da Duna, e a Deputada Roberta Acioly, que ficou até o último minuto. Obrigada, minha parceira! Olha, essa mulher já chegou fazendo a diferença aqui na Casa. Nada mais tendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião. Obrigada, Secretaria, obrigada. Obrigada, MPI, Governo, obrigada. (Iniciada às 11 horas e 14 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 54 minutos.) |


