Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
|---|---|
| R | A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Fala da Presidência.) - Boa tarde a todos. Vamos iniciar aqui a reabertura do GTMTI. Eu quero iniciar cumprimentando os integrantes desse grupo de trabalho e agradecer a presença e disposição de cada um, seja de forma presencial ou remota, neste reinício dos nossos trabalhos. O Brasil precisa enfrentar este debate com maturidade institucional, serenidade, equilíbrio e muita responsabilidade. Ele envolve direitos constitucionais, proteção ambiental, soberania sobre recursos naturais e o futuro de comunidades indígenas. Por isso, exige de todos nós espírito público e um debate sereno, responsável e equilibrado. Eu tenho convicção de que este grupo de trabalho reúne experiência, conhecimento técnico e diversidade de visões para conduzir este debate com a profundidade que o país espera. Retomamos nossos trabalhos em um momento particularmente relevante. Nesse cenário, decisões recentes, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, também passaram a dialogar diretamente com esse tema. O Ministro Flávio Dino proferiu uma decisão liminar que autoriza de forma provisória a exploração mineral em terras indígenas, nos estados de Mato Grosso e Rondônia, tendo como referência inicial o caso do povo cinta-larga. A decisão estabelece alguns parâmetros, como a priorização de cooperativas indígenas e a assistência técnica à atividade, a limitação da exploração em até 1% do território indígena e a exigência de consulta livre, prévia e informada às comunidades, conforme a Convenção 169 da OIT. Também são indicadas diretrizes para a destinação e aplicação dos recursos eventualmente provenientes dessa atividade. Trata-se de uma decisão que procura enfrentar uma realidade concreta, especialmente diante do avanço do garimpo ilegal em diversas regiões do país, muitas vezes associado à atuação de organizações criminosas. Naturalmente, cada poder exerce suas atribuições conforme estabelecido pela Constituição. E quando se trata de definir regras gerais sobre matéria tão sensível para o país, o espaço próprio dessa deliberação é e sempre será o Congresso Nacional. A Constituição de 1988 foi clara ao tratar desse tema. O art. 231 estabelece que a pesquisa e a lavra de recursos minerais em terras indígenas dependem de autorização do Congresso Nacional, após consulta às comunidades envolvidas, ou seja, o próprio Constituinte atribuiu ao Parlamento brasileiro a responsabilidade de deliberar sobre esta matéria. É aqui que deve ocorrer o debate amplo, transparente e democrático, ouvindo os povos indígenas, os especialistas, os órgãos ambientais, o setor produtivo e todas as instituições envolvidas. |
| R | Diante desse cenário, o trabalho deste grupo de trabalho ganha ainda mais relevância. Temos a responsabilidade de aprofundar o debate, ouvir diferentes perspectivas e contribuir para a construção de uma solução legislativa equilibrada, uma solução que assegure respeito aos direitos dos povos indígenas, proteção ambiental, combate efetivo ao garimpo ilegal e segurança jurídica para o país. O Brasil precisa de regras claras, regras que assegurem a segurança jurídica, proteja o meio ambiente e respeite os direitos dos povos indígenas, fruto de um debate sereno, equilibrado e sem radicalismo, que eu tenho certeza de que faremos sempre nesta Comissão. E essas regras devem nascer neste espaço próprio da democracia que é o Congresso Nacional. Muito obrigada a todos. E um bom trabalho. Ainda, senhoras e senhores, neste momento, não poderíamos deixar de registrar também nossa homenagem à memória de Raul Jungmann, que nos deixou recentemente, em 18 de janeiro de 2026, em Brasília. Ex-Deputado Federal, ex-Ministro de Estado, ocupou pastas de grande relevância como Defesa, Segurança Pública e Desenvolvimento Agrário, além de ter presidido o Ibama e o Incra e, mais recentemente, exercer a função de Diretor-Presidente do Instituto Brasileiro de Mineração. Ao longo de sua trajetória pública, prestou relevantes serviços ao país, sempre com serenidade, espírito público e responsabilidade. Fica aqui o nosso registro de respeito, com os nossos sentimentos à família, aos amigos e a todos que conviveram com a sua atuação na vida pública brasileira. Ele era um grande amigo e um grande entusiasta desta Comissão, deste grupo de trabalho. Muito obrigada. Havendo número regimental, declaro aberta a 5ª Reunião do Grupo de Trabalho sobre Regulamentação da Mineração em Terras Indígenas, criado pelo Ato do Presidente do Senado Federal nº 1, de 2025, com a finalidade de elaborar, no prazo de 180 dias, projeto de lei para regulamentar a atividade da mineração em terra indígena. A presente reunião destina-se à deliberação de requerimentos e à realização de audiência pública sobre o tema "Modelos de participação dos povos indígenas nas atividades de mineração em seus territórios, direta e indiretamente, nos resultados da lavra". Dessa forma, saúdo todos os convidados presentes e lhes agradeço, em nome da Presidência, pelo comparecimento. Dispensa da leitura e aprovação da ata, se houver quórum. Há quórum? (Pausa.) Aprovado. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação a leitura e a aprovação da ata que está aprovada... Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. Deliberação de requerimentos. Coloco em votação o Requerimento nº 1, de 2026, conforme pauta publicada. 1ª PARTE ITEM 1 REQUERIMENTO Nº , DE 2026 Requer a realização de audiência pública para debater a regulamentação da mineração em terras indígenas no país com a participação da senhora Kátia Abreu, ex-Ministra de Estado, da senhora Sônia Guajajara, Ministra de Estado dos Povos Indígenas e da senhora Marina Silva, Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Autoria: Senadora Tereza Cristina |
| R | As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) O requerimento foi aprovado. Antes de iniciarmos a nossa audiência pública, informo que a reunião será interativa, transmitida ao vivo e aberta à participação dos interessados por meio do Portal e-Cidadania na internet, em senado.leg.br/ecidadania, e/ou pelo telefone da Ouvidoria, 0800 0612211. Participarão da audiência pública os seguintes convidados: Isadora Maria Belem Rocha Cartaxo, Secretária-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União; André Elias Marques, Superintendente de Outorga de Títulos Minerários da Agência Nacional de Mineração - participação por videoconferência -; Julevania Alves Olegário, Diretora do Departamento de Desenvolvimento Sustentável na Mineração da Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, Ministério de Minas e Energia; Rinaldo Mancin, Diretor de Sustentabilidade do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram); Gilmar Cinta Larga, Líder-geral do povo cinta-larga - participará por videoconferência -; Douglas Bezerra Adilson, representante da Apib - participação por videoconferência -; Rodrigo Bulhões Pedreira, Coordenador-Geral de Análise de Impacto Ambiental da Funai; Fabiana Keylla Schneider, Procuradora da República - também por videoconferência. Passo a palavra à Sra. Isadora Maria Belem Rocha Cartaxo, Secretária-geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União, por dez minutos. Com a palavra a Sra. Isadora. A SRA. ISADORA MARIA BELEM ROCHA CARTAXO DE ARRUDA (Para expor.) - Boa tarde a todas e a todos. Exma. Senadora Tereza Cristina, na pessoa de quem cumprimento a todos os presentes, agradeço o convite em nome do Ministro Jorge Messias e da Advocacia-Geral da União. Como V. Exa. bem colocou, o tema é extremamente relevante, é muito pertinente que esteja sendo feita a audiência pública aqui no Congresso Nacional, a Casa com toda a legitimidade para debater democraticamente essa questão. Nesta breve fala, eu gostaria de trazer a questão que está sendo discutida. V. Exa. já mencionou algumas ações, mas permita-me debruçar um pouco mais sobre elas. Perante o Supremo Tribunal Federal, o que se discute nessas ações é a posição institucional da Advocacia-Geral da União e o que essas ações podem endereçar para o objeto de trabalho deste grupo de trabalho. Em primeiro lugar, tramita perante o Supremo Tribunal Federal ADO 86 (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 86), cujo Relator é o Ministro Gilmar Mendes, em que se discute justamente se há ou não uma omissão inconstitucional do Congresso Nacional em editar lei complementar para regulamentar a previsão do §6º do art. 231. É o dispositivo que fala que a exploração de riquezas naturais do solo, dos rios, dos lagos, ressalvado relevante interesse público da região, segundo o que dispuser lei complementar, se editada, em terras indígenas, precisaria de regulamentação por lei complementar para a exploração de riquezas naturais dos solos, dos rios, dos lagos e a lavra também mineral em terras indígenas. |
| R | A discussão é se o fato de não ter havido regulamentação até o presente momento se configuraria uma omissão inconstitucional ou não. Esse tema foi objeto da comissão especial instituída no Supremo Tribunal Federal pelo Ministro Gilmar Mendes, em que foi inclusive produzido um anteprojeto de lei que não chegou a ter andamento por deliberação da própria comissão especial, um anteprojeto de lei tratando exatamente da exploração de recursos minerais em territórios indígenas, tema deste grupo de trabalho. A posição institucional da Advocacia-Geral da União na ADO 86 é que, não obstante, de fato, até o presente momento, não tenha sido editada a lei complementar, essa inércia não seria uma inércia inconstitucional. Entende-se que a exploração de recursos naturais em terras indígenas tem um caráter de absoluta excepcionalidade, deve estar adstrita ao interesse público da União, sendo vedada a sua confusão com interesses eminentemente privados. E traz também pilares que seriam para essa questão: em primeiro lugar, a obrigatoriedade de compatibilização da exploração com a proteção ambiental, a necessidade de observância da OIT 169, com consulta livre, prévia e informada aos povos indígenas e a observância de balizas já fixadas pelo Supremo Tribunal Federal, em especial no Tema 1.031. Pois bem, além disso, foi reforçado pela Advocacia-Geral da União que existe... Ainda que a lei não tenha sido ainda editada e deixando bem claro que é extremamente pertinente que esse tema esteja em um debate público perante o Congresso Nacional e seja efetivamente enfrentado, trata-se de uma opção política do Poder Legislativo, e essa demora na regulamentação, até o presente momento, é sem dúvida um reflexo da complexidade do assunto, da diversidade do tema nas agendas políticas e da necessidade de aprofundamento efetivamente do tema. Essa é a primeira ação, a ADO nº 86. A segunda ação em curso no Supremo é o Mandado de Injunção nº 7.516, que cuida da questão do povo cinta-larga - nós temos um representante aqui da população - e trata de mineração na Terra Indígena Roosevelt, nos Estados de Rondônia e Mato Grosso. Neste processo foi proferida uma recente decisão liminar pelo Ministro Flávio Dino no início de fevereiro. Essa decisão ainda está sob referendo do Colegiado do Supremo, tem quatro votos, cinco se não me falha aqui a memória, mas a Senadora já antecipou que tem algumas determinações que vieram do Supremo Tribunal Federal: primeiro, foi determinada a cessação imediata de qualquer garimpo ilegal naquela terra indígena; foi determinada a escuta na terra indígena em relação à população; em havendo concordância dos indígenas, a criação de uma cooperativa indígena; a limitação a 1% do território da terra indígena para exercício da mineração; e um regime de transparência e observância do Código de Minas. Há, ainda, a observância da OIT 169. Especificamente em relação à questão aqui posta, que são, justamente, os modelos de participação dos povos indígenas na atividade de mineração, a gente pode extrair algumas coisas que podem ser levadas em consideração no debate público sobre esse tema. A primeira questão que foi colocada lá é um modelo de cooperativas indígenas autogestionadas. O Ministro Dino autorizou, então, que o povo cinta-larga organize, caso tenha interesse, a exploração por meio de cooperativas. |
| R | O segundo ponto é a limitação territorial. E ali, como foi posta, foi em 1% do território da terra indígena, de modo que não haja ou que se minimizem, assim, impactos ambientais e que haja uma compatibilidade com a proteção ambiental e cultural indígena no território. Foi estabelecida uma participação nos resultados, uma regra de 50% da lavra, tendo também um endereçamento para que haja concordância coletiva quanto à atividade de mineração daquele povo. Nós temos um fato novo, que é a designação de reuniões técnicas no final deste mês, nos dias 26 e 27 de março, convocadas pelo Ministro Flávio Dino, com a participação da equipe de soluções consensuais e processos complexos da Presidência do Supremo Tribunal Federal. Essa reunião foi convocada, em primeiro lugar, no dia 26, com participantes da Casa Civil, do MPI, do MME - a Dra. Julevania, que está aqui, inclusive -, do MMA, da Advocacia-Geral da União, de representantes dos Estados de Rondônia e Mato Grosso, dos respectivos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Eleitorais, da Defensoria Pública da União, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Funai e da Sesai. E, no dia seguinte, dia 27 de março, haverá uma reunião técnica também com os representantes dos povos indígenas e de outras partes que participam do processo, os chamados amigos da corte (amicus curiae). O objetivo, como foi posto no processo judicial, seria identificar a vontade das comunidades indígenas afetadas. E são dois pontos debatidos nesse processo: em primeiro lugar, a mineração no entorno da terra indígena - e aí se entende entorno a chamada zona de amortecimento, que são os 10km que circundam cada terra, como acontece em questões ambientais, 10km -, mas também a possibilidade de mineração no interior da terra indígena. Esses são os pontos que são objeto de debate. E, por fim, o terceiro processo - que trata um pouco mais indiretamente, porque não discute exatamente mineração, mas participação nos potenciais de aproveitamento de energia elétrica de Belo Monte, mas que talvez até traga elementos que enriqueçam aqui o debate - é o MI 7.490. O MI 7.490 diz respeito também... E é um mandado de injunção. Peço até desculpa pela tecnicidade, mas uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão discute uma omissão sob aspecto constitucional, com efeitos amplos, e um mandado de injunção, assim como foi o do cinta-larga, o de Belo Monte, o MI 7.490, também discute uma omissão na edição de normas necessárias para que se usufruam direitos fundamentais, direitos individuais. O direito aqui invocado é justamente... (Soa a campainha.) A SRA. ISADORA MARIA BELÉM ROCHA CARTAXO DE ARRUDA - ... das populações indígenas. Já concluindo, o MI 7.490 trata da questão do aproveitamento de recursos de energia elétrica da Usina de Belo Monte. Nos dois MIs, foram fixados prazos de 24 meses, e lá tem alguns endereçamentos que podem ser úteis aqui. O Ministro Flávio Dino fala da utilização dos recursos - e já finalizando, Senadora - para incremento especial de Bolsa Família, para projetos de produção sustentável que gerem benefícios diretos para a coletividade, para melhorias de infraestrutura educacional e sanitária, para segurança dos territórios e para projetos de reflorestamento. Fala ainda em direcionamento desses recursos para um fundo exclusivo para ser utilizado para demarcação de terras indígenas. Podem ser parâmetros a serem pensados por este Legislativo. |
| R | Foi determinado nos dois MIs um prazo de 24 meses... (Soa a campainha.) A SRA. ISADORA MARIA BELÉM ROCHA CARTAXO DE ARRUDA - Já estou concluindo. ... e um regime de transição, que está em fase de tentativa de implementação em diálogo institucional com órgãos - com o Supremo Tribunal Federal e órgãos do Poder Executivo. Eu agradeço. Muito obrigada. Estou à disposição. A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Muito obrigada, Dra. Isadora. Vamos passar para o nosso segundo palestrante, Douglas Bezerra Adilson. Passo a palavra ao Sr. Douglas Bezerra Adilson, representante da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). Participação por videoconferência. Com a palavra o Sr. Douglas, por dez minutos. (Pausa.) Não vamos ter a imagem, só a fala, por causa do sinal da internet. Douglas, vamos ver se a gente o ouve. Você está nos ouvindo? (Pausa.) Douglas? (Pausa.) Vamos passar para o próximo, depois a gente volta ao Douglas Adilson. Passo a palavra, agora, ao Sr. André Elias Marques, Superintendente de Outorga de Títulos Minerários da Agência Nacional de Mineração. Também vai falar por videoconferência. O SR. ANDRÉ ELIAS MARQUES (Para expor. Por videoconferência.) - Boa tarde a todos. Vocês me escutam? A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - O.k., André. O SR. ANDRÉ ELIAS MARQUES (Por videoconferência.) - Perfeito, Senadora. Primeiramente, uma boa tarde. Obrigado pelo convite para participação aqui nesta reunião. Hoje eu estou aqui na condição de representante da Agência Nacional de Mineração pelo motivo de que o nosso Diretor-Geral, Dr. Mauro Henrique Moreira Sousa, não pôde estar presente, por um conflito de agendas. Ele, inclusive, pediu desculpas pessoalmente para mim, Senadora, e está em outro compromisso com a Receita Federal. Da parte da Agência Nacional de Mineração, como já foi colocado pelo próprio Diretor-Geral em reuniões anteriores, a gente sempre obedece a este comando da Constituição Federal de que a mineração em terras indígenas é uma matéria que é decidida pelo Congresso. Então, eventuais requerimentos que hoje são feitos acima das terras indígenas, sobrepostos às terras indígenas, em todo o país, não são autorizados pela ANM, seja ainda na fase de pesquisa mineral, seja até mesmo em regimes de lavra. Contudo, a ANM traz um alerta aqui - pelas participações nos eventos junto à Casa Civil, ao Ministério dos Povos Indígenas e por todo o trabalho de inteligência do nosso país - de que a mineração em terras indígenas já vem ocorrendo ilegalmente, o que é do conhecimento de todos depois dos episódios das Terras Yanomami, Caiapó, Mundurucu. E, agora, mais recentemente, nós vimos episódios muito parecidos com o da Terra Yanomami acontecendo no Mato Grosso, que seria na Terra Indígena Sarare. Já são mais de 3 mil hectares de invasão por garimpo ilegal nos limites dessa Terra Indígena Sarare. Então, a ANM traz o tema com muita preocupação aqui para a discussão, porque, de fato, existe uma necessidade da discussão - como a própria Senadora colocou, de uma forma sensível, respeitosa, serena e muito técnica - para que a gente consiga trazer essas regras de forma muito clara, que tragam, de fato, benefícios aos povos e a todos os envolvidos, porque, de uma forma ou outra, a mineração em terras indígenas já vem ocorrendo, mas vem ocorrendo de forma ilegal e, muitas vezes, praticada pelo crime organizado, por grupos de garimpeiros que não estão organizados, que não estão no devido ordenamento jurídico do país, trabalhando de forma clandestina... |
| R | Tem uma série de problemas que a mineração ilegal em terras indígenas traz. Então, é um momento muito oportuno aqui na presença de todos a gente debater um item tão sensível para o país, uma temática tão relevante, para que a gente consiga ter uma mineração legalizada em terras indígenas, sim, que traga efeitos benéficos para todas as partes envolvidas e que a gente garanta, ainda assim, mesmo com a exploração mineral, a segurança aos povos que ali residem. Da parte da ANM, é o compromisso em tecnicamente seguir contribuindo com esse grupo de trabalho. E quero nos deixar à disposição para todas as temáticas que perpassem aqui pela Agência Nacional de Mineração, no que diz respeito às outorgas desses títulos que porventura passem a existir no nosso país, depois da discussão ampla aqui neste grupo de trabalho. Obrigado. E um abraço a todos. A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Muito obrigada, André. E também você foi sucinto e rápido, nem esgotou o seu tempo. Muito obrigada, porque trouxe esclarecimentos importantes do que já ocorre hoje. Enfim, isso nos ajuda muito aqui na nossa discussão. Como voltou o sinal, recebi agora aqui o recado lá do Douglas. Então, nós vamos passar de novo para o Douglas Krenak. Douglas, você consegue nos ouvir? O SR. DOUGLAS BEZERRA ADILSON (Para expor. Por videoconferência.) - Boa tarde. A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Boa tarde. Estamos ouvindo bem, Douglas. O SR. DOUGLAS BEZERRA ADILSON (Por videoconferência.) - Opa, que bom. Eu estou no meu território indígena aqui em Minas Gerais, e o sinal aqui no território oscila muito. Aí, infelizmente, se eu ligar a câmera, ele vai ficar bem ruim. Então, com o áudio, fica bem melhor para a gente poder falar um pouco e dialogar aqui com todos e todas. Está bom? A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Fique tranquilo, Douglas. Você tem dez minutos, está bom? O SR. DOUGLAS BEZERRA ADILSON (Por videoconferência.) - Está o.k. Vamos lá. Em primeiro lugar, gostaria de agradecer por poder participar deste importante debate sobre participação indígena na mineração, um tema muito caro para toda a população indígena no nosso país, como já bem mencionaram aí dois companheiros que me antecederam. Em nome da Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), venho aqui participar. E quero dizer que estou representando o povo indígena crenaque, que vem, ao longo de todo o tempo, sofrendo com essa atividade que está em debate aqui, que é a mineração. Como todos sabem, em Minas Gerais, a mineração é bem forte e atua praticamente em todo o estado. Então, os povos indígenas aqui de Minas Gerais sofrem muito com essa atividade, devido ao que fica nos territórios com a extração da mineração, com essa atividade em nossos territórios. Vamos lá. |
| R | Em primeiro lugar, eu gostaria de dizer que essa é uma atividade que vai contra todo e qualquer assunto, ação e cultura para nós povos indígenas em todo o Brasil. Sabemos que é uma atividade também que é de muito interesse não só do nosso país, mas do mundo, devido às riquezas minerais e ao que elas trazem para o capitalismo, para algumas economias e também para algumas propostas de desenvolvimento, mas eu acho que mais importante do que tudo isso... O que fica claro é que os povos indígenas, ao longo de todo esse tempo, sempre foram excluídos desses diálogos, principalmente quando dizem respeito a diálogos que envolvem propostas de desenvolvimento e progresso. A gente sabe que, desde 1988, o Congresso ainda não aprovou uma lei definitiva que regulamente mineração em terras indígenas. Sem essa lei, a gente sabe que não é possível conceder mineração legal em terras indígenas demarcadas ou até em vias de processo de demarcação. Então, os processos minerais devem ficar suspensos pela Agência Nacional de Mineração. Além de tudo isso, a gente entende que precisamos de um diálogo muito aprofundado não só no Congresso, mas eu acho que em todas as esferas de discussão no nosso país, porque os territórios indígenas já vêm, ao longo de muitos anos, sendo violentados, sendo esbulhados por várias atividades, inclusive a mineração e o garimpo ilegal. Antes de tudo, a gente precisa que haja um diálogo aprofundado com as lideranças indígenas, com as organizações representativas das nossas populações, como Apoinme e Apib, entre outras organizações indígenas do nosso país, para que a gente possa caminhar num diálogo para prevenir a violação dos nossos direitos, porque essa ação traz muitos problemas para todos nós em nossos territórios, pois a nossa cultura tem uma forma diferente de lidar com toda a biodiversidade e essas riquezas minerais. Então, na medida em que vem uma ação de exploração, e violenta, como tem sido feito ao longo de todo esse tempo, a nossa gente, a nossa nação fica prejudicada e vem sendo prejudicada. Posso citar aqui, recentemente, dois casos emblemáticos, aqui em Minas Gerais, por exemplo, por que eu, meu povo e outras populações indígenas passamos e estamos passando com a mineração aqui no nosso estado, que foi o caso do crime ambiental da Samarco, na região de Mariana, e também o da Vale, na região de Brumadinho, em que mataram pessoas e toda uma biodiversidade, crimes sem precedentes, problemas ambientais e culturais que não tem como reverter. Então, eu tenho o meu povo aqui, por exemplo, e a gente tem problemas hoje com que não sabemos como lidar mais. Então, rituais tradicionais, pesca, atividades que nosso povo exercia ao longo de toda a nossa existência a gente está proibido de realizar. E é isso que a mineração e o garimpo ilegal têm deixado, em grande parte do território nacional, para nós povos indígenas. É urgente esse diálogo! É urgente! Eu perdi parentes aqui não tem dez anos, por conta da ação da mineração, que afeta drasticamente a nossa vida e o nosso modo de ser, matando pessoas, bichos, tudo que vocês pensarem, pela frente. E a gente começou a ter um pouquinho de voz, porque a mineração aqui no nosso estado começou a matar não só a gente indígena; começou a matar não indígena. Então, a gente conseguiu ter até mais um pouco de força, porque o pessoal viu que, daqui para a frente, não vai morrer só índio, não; vai morrer branco também. |
| R | Então, a gente precisa dialogar de fato para que se tenha uma lei complementar específica, mas que respeite também o posicionamento dos povos indígenas. A gente tem várias realidades, senhoras e senhores, e autoridades presentes aqui nesta reunião. A gente tem realidades diferentes, das mais variadas que vocês possam imaginar. Então, a gente precisa de ter uma lei que contemple toda essa diversidade indígena do nosso país e a diversidade de realidade. Tem povos indígenas que vão sofrer à medida que a ação for efetivada. Tem povos indígenas que vão saber lidar, mas a maioria desses povos indígenas vão sofrer com essa ação de mineração nos seus territórios. Então, a gente acredita que precisa de ter de fato um diálogo, uma consulta livre, prévia, informada, antes de qualquer decisão estatal, antes de qualquer regramento relacionado a uma autorização de conceder mineração legal em terras indígenas demarcadas. Então, eu faço aqui este apelo e esta provocação, porque ainda não temos nenhuma lei definitiva que regulamente isso: que não seja como a Lei da Biodiversidade, que foi feita praticamente à revelia da realidade diferente que temos no nosso território nacional. Precisam ser ouvidos, sim, os povos indígenas, as lideranças, todas as nossas organizações, mas, acima de tudo, que sejam respeitadas também essas realidades e seja respeitada também a realidade em que se diga "não à mineração no seu território". A gente precisa de ter esse direito. A gente precisa de ter o direito de querer ser Krenak aqui no nosso território. Não pode vir uma ação violenta de mineração e mudar totalmente o meu modo de ser, de viver, transformando-me em coisas que nem nossos pajés, nem nossos sábios conseguem mais diagnosticar. E nem os não indígenas conseguem nos ajudar nisso. A gente está com um passivo ambiental aqui gigante, recursos ínfimos para sanar esses problemas, e acham que, com o recurso que decidem nesses grandes acordos, nessas grandes repactuações, é possível sanar os nossos problemas, e não é. É um compromisso que o Estado brasileiro tem que ter conosco daqui para a frente constantemente. Então, eu deixo aqui esse apelo e digo para todas e todos aqui participantes que os povos indígenas precisam, acima de tudo, ser respeitados durante esse diálogo. E que essa construção não seja feita à revelia dos nossos direitos. Gostaria de agradecer a participação e espero poder participar desse diálogo não só enquanto Krenak, mas enquanto liderança que sofreu, que não pode batizar mais os seus filhos. Não posso fazer rituais sagrados com o meu povo e com os meus filhos, com os meus mais jovens aqui, como eu passei, como meu pai fez, como meu avô fez. Então, para nós, aqui está tudo destruído. Não temos mais o rio para poder fazer nossas atividades, não temos mais nada. O que a gente tem aqui agora é caminhão-pipa entregando água para a gente, empresas entregando insumos de culturas a que a gente tem que ainda se adaptar, de criação de animais de pequeno porte e por aí vai. |
| R | Então, é uma mudança muito drástica, e eu acho que isso precisa ser discutido amplamente dentro do Congresso Nacional e em todas as esferas de Justiça do nosso país, porque não podem nos matar dessa forma como estão nos matando. Muito obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Muito obrigada, Douglas Krenak, mas pode ter certeza de que este grupo aqui foi criado para o diálogo, para a discussão e para uma melhor regulamentação. O que nós não podemos mais ter é a informalidade dos garimpos ilegais, e é isso que está acontecendo hoje e que traz todas essas dificuldades e sofrimento que você nos coloca. Tendo uma boa regulamentação, os povos indígenas com certeza serão ouvidos. São para isso essas audiências públicas, e nós vamos levá-las até à exaustão, para que saia daqui o melhor encaminhamento para esse assunto tão delicado e importante, que é o caso da mineração em terras indígenas. Eu passo a palavra, então, agora, para o Sr. Rodrigo Bulhões Pedreira, que é da Coordenação-Geral de Análise de Impacto Ambiental da Funai, que também vai fazer a sua participação por videoconferência. Dez minutos, Sr. Rodrigo, por favor. O SR. RODRIGO BULHÕES PEDREIRA (Para expor. Por videoconferência.) - Boa tarde, Senadora. Boa tarde aos demais presentes, especialmente aos representantes indígenas. A Funai defende a regulamentação da mineração em terras indígenas por meio da proposta do novo Estatuto dos Povos Indígenas, que foi apresentado ao Congresso Nacional no ano de 2009 pelo então Conselho Nacional de Política Indigenista, que é a atual Comissão Nacional de Política Indigenista. Foi apresentado após a realização de um seminário nacional e de dez oficinas regionais, com a participação de lideranças indígenas de todo o Brasil. Portanto, já existe uma proposta de regulamentação que contou com a participação indígena. A proposta do novo Estatuto dos Povos Indígenas, no Título VI, discorre sobre o aproveitamento dos recursos minerais e hídricos, como prevê o art. 231, §3º, da Constituição, sendo que o Capítulo I é especificamente sobre recursos minerais, dos arts. 84 ao 135. A gente também tem que seguir algumas premissas, algumas diretrizes, entre elas a de que o impacto de qualquer atividade não tradicional em terra indígena pode acarretar mudança significativa na comunidade, inclusive podendo afetar sua sobrevivência, como é o caso da mineração, que é uma atividade que pode ser muito poluidora, muito perigosa, muito impactante ambientalmente. Pode parecer redundante, mas qualquer proposta de regulamentação tem que considerar a garantia de sobrevivência e de reprodução física e cultural das comunidades indígenas, como é assegurado pela Constituição, ou seja, qualquer regulamentação tem que ser acompanhada de políticas públicas que garantam a implementação dos empreendimentos, considerando a preservação ambiental e o resguardo das culturas indígenas. Enfim, também é fundamental que qualquer proposta legislativa considere a consulta livre, breve e informada, conforme prevê a Convenção 169, da OIT, e a gente deve considerar que a proposta do novo Estatuto dos Povos Indígenas, que contém uma proposta de regulamentação de mineração em terras indígenas, já foi discutida no âmbito do CNPI. Portanto, já houve consulta de comunidades indígenas no âmbito dessa nova proposta. |
| R | A gente também tem que levar em consideração que a exploração mineral em terras indígenas com presença de indígenas isolados ou considerados de recente contato, que são muito vulneráveis, pode acarretar impactos irreversíveis para a garantia de vida desses povos. Então, a Funai entende que empreendimentos minerários em terras indígenas com presença de indígenas isolados ou de recente contato devem ser vedados; ou seja, não se deve permitir a exploração mineral em terras indígenas com presença de indígenas isolados e de recente contato. A exploração mineral em terras indígenas também deve considerar a hipótese de relevante interesse público da União, como está disposto no art. 231, §6º, da Constituição, destacando que também talvez seja necessário se definir o que vem a ser o relevante interesse público da União. Enfim, como destacado no título da audiência, a participação direta, ou seja, a autogestão pode ser feita por organizações de cooperativas indígenas próprias para realizar a pesquisa e a lavra e pode contar com apoio técnico e financeiro do Estado; também pode ser indireta, com autorização para exploração por terceiro, com empresas, com previsão de que as comunidades indígenas recebam determinado percentual; e também pode ser prevista uma associação entre cooperativas ou associações indígenas, que poderão se unir a empresas. Baseado na Convenção 169, da OIT, as comunidades devem ser consultadas de forma prévia e livre e informadas sobre qualquer projeto de mineração, mas não só as comunidades em cujas terras indígenas vá incidir a mineração; também aquelas dentro da distância determinada no anexo da Lei nº 15.190, a nova Lei Geral de Licenciamento - ou seja, também deve ser considerado o componente indígena do licenciamento ambiental, além da consulta aos povos indígenas da terra onde será incidente essa mineração. A Lei nº 15.190 prevê, na Amazônia Legal, uma distância de terras indígenas de até 8km e, fora da Amazônia Legal, de 5km para empreendimentos minerários com EIA/Rima. Deve ser garantida a participação dos resultados da lavra; os indígenas têm direito a uma porcentagem, devem ter direito a uma porcentagem fixa sobre o faturamento da exploração mineral em suas terras, e, de preferência, a destinação desse coletivo... A Funai defende que essa destinação seja coletiva, que os recursos provenientes da mineração sejam aplicados preferencialmente em projetos coletivos, principalmente de produção, e não devem substituir obrigações de Estado, como a infraestrutura educacional ou sanitária e de saúde, que são obrigações de Governo. Na decisão recente do Mandado de Injunção 7.516, relativo especificamente aos cintas-largas, foi prevista a possibilidade de a participação na lavra ser feita em 50% da CFEM, pelo uso do recurso, que se assemelha mais ao imposto, mas a Funai entende que não se pode limitar a participação, o recolhimento da CFEM; ou seja, deve ser definido um percentual na participação da lavra, além, claro, das compensações do devido licenciamento ambiental, enfim, como eu disse anteriormente, que também deve beneficiar outras comunidades indígenas dentro da distância da Lei 15.190. |
| R | A gente tem que lembrar aqui que a exploração mineral é impactante, podendo poluir rios, causar acidentes ecológicos, como nós vimos recentemente nas questões das barragens de Minas Gerais. A mineração pode vir a interferir em locais sagrados para os indígenas, como os cemitérios ou locais naturais, como cachoeiras ou montanhas, que têm algum significado espiritual para os indígenas, e a proteção desses locais é muito importante, às vezes crucial, para a sobrevivência das tradições e da identidade dessas comunidades. A gente tem que lembrar também, em relação aos impactos, que uma mina não é só um buraco, não é um local de exploração uma mina em si; a gente deve considerar que existem muitas estruturas associadas, como, por exemplo, uma planta de beneficiamento, uma estrutura administrativa, refeitórios, talvez dormitórios, oficinas, guarda de equipamento, sistema de controle de efluente, de esgoto, tratamento de lixo, a necessidade de uma fonte de energia, que pode ser feita por meio de uma linha de transmissão, uma pequena central termelétrica, além de uma via de acesso, como uma rodovia, uma hidrovia, seja para instalação ou para operação e o escoamento da produção, ou seja, é uma operação muito complexa, e podem ser várias estruturas muito grandes dentro de uma terra indígena. Então, pode trazer um impacto muito grande às comunidades indígenas. E também tem que se levar em consideração que muitas pessoas estranhas vão ter que entrar na terra indígena para operar essas minas, o que também gera muitos impactos. Muitas minas, para se instalar e para operar... Tanto a instalação, as obras de construção, quanto a operação podem durar 24 horas ininterruptas. Essa construção e a operação podem durar o dia inteiro, sem parar, e isso pode interferir na vida dos indígenas. Tem que haver, então, o cuidado com explosões, iluminação, poluição sonora, e também deve se considerar que, além disso, os impactos da mineração em terras indígenas incluem uma devastação ambiental, um impacto ambiental muito grande, um impacto sanitário, podem acarretar uma insegurança alimentar, enfim, podem trazer para perto da terra indígena violência relativa ao aumento populacional, inclusive pressão nos serviços públicos também. Obrigado, Senadora. A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Eu que agradeço a sua participação. Quero passar a palavra agora para o... Eu vou inverter um pouquinho a ordem, porque nós, até agora, fizemos só através de videoconferência. Então, vou passar para o Rinaldo Mancin e, depois, nós voltamos para o Gilmar Cinta Larga, que também vai falar por videoconferência. Sr. Rinaldo, por favor. A palavra é sua por dez minutos. O SR. RINALDO MANCIN (Para expor.) - Boa tarde, Senadora Tereza Cristina. Em nome do Ibram, agradeço a menção a Raul Jungmann, com quem convivemos tanto - eu e a senhora -, um grande líder, um grande brasileiro. Senadora, eu vou tentar me ater ao comando da sessão, que é falar, especificamente, dos mecanismos de participação. Falando um pouquinho sobre o Ibram, o Ibram é a principal entidade da mineração empresarial brasileira, representamos a mineração industrial. O Ibram tem hoje 315 associados; perto de 5% - 4% a 5% - do PIB é a mineração no Brasil; e a gente representa 2,2 milhões de empregos no Brasil. |
| R | Senadora, a senhora tem bastante coragem de liderar esse tema. A única mineração que não existe em terra indígena é a legal, as outras existem de todas as formas. Então a senhora tem uma experiência imensa como executiva do Governo Federal, como Parlamentar, e eu acho que esse tem em suas mãos está muito bem colocado. Bom, Senadora, o que a gente tem visto aí sobre o debate de mineração em terras indígenas? Basicamente três dimensões: direitos territoriais dos povos indígenas, muito bem colocados aqui, inclusive pelos representantes indígenas; a soberania do Estado sobre os recursos minerais - o que nós entendemos como minério, como comércio passou para um plano da geopolítica muito recentemente, guerra e paz no mundo estão sendo debatidos em torno dos recursos minerais; e também a questão do desenvolvimento econômico e social das regiões - mineração, sem dúvida, é um setor que promove impactos no meio ambiente, promove impactos sociais, mas internaliza o desenvolvimento. Então, não tenha dúvida, um megainvestimento de mineração leva a desenvolvimento. Claro, leva a riscos também, e estamos aqui para debater. A experiência internacional mostra que essas três dimensões, esses três elementos podem ser compatibilizados por meio de marcos regulatórios claros, mecanismos de consulta, modelos de repartição de benefícios. Hoje, a maior parte dos países mineradores permite atividades minerais em seus territórios indígenas, desde que observados direitos de consulta - como bem mencionado aqui, o Brasil é signatário da Convenção 169, participação dos indígenas nos processos de decisão e a participação econômica. A situação no Brasil - um pouquinho repetitivo, mas vamos lá. A Constituição Federal estabelece três princípios relevantes. O art. 231, que reconhece os direitos territoriais dos povos indígenas. O art. 176, que diz que os recursos minerais pertencem à União - outros países têm realidades diferentes; nos Estados Unidos e no Canadá, a separação do solo e do subsolo é diferente do marco legal aqui no Brasil; no Canadá, o território, o solo pertence ao índio. Então há uma relação bastante diferente que nós temos aqui. E o art. 231, que estabelece que a mineração em terras indígenas depende da autorização do Congresso Nacional, depende da consulta às comunidades afetadas e da participação na lavra. Então, a garantia de ter consulta às comunidades está no comando constitucional. Entretanto, a lei que regulamenta até hoje não foi possível ser aprovada. O que ocorre em outros países mineradores? Basicamente, eu separei em três campos de modelos de repartição, modelos de participação: acordos diretos com a comunidade - Canadá e Austrália praticam esses modelos, onde há negociação obrigatória entre empresas e comunidades; acordos formais de benefício são firmados - a participação indígena na governança do projeto é um dos critérios para se permitir mineração neste país. Nesses acordos, Canadá e Austrália incluem royalties, fundos comunitários, emprego e capacitação, garantia de emprego para os povos indígenas, capacitação para a participação; e os contratos são sempre firmados por empresas indígenas - os indígenas criaram uma empresa e também negociam com uma empresa. |
| R | No Canadá, existem centenas de acordos desses tipos, associados a projetos de mineração. Eu já visitei o Canadá, alguns desses projetos, Senadora. Existem acordos com mais de cem anos que foram firmados, e o Canadá é bastante maduro. Chamou a minha atenção uma entidade chamada CCIB (Canadian Council for Indigenous Business), que é uma entidade do terceiro setor formada por indígenas. Função da entidade: garantir justiça nos contratos firmados entre mineradoras e os povos indígenas. Então é uma espécie de uma terceira parte que audita os contratos indígenas, algo bastante evoluído. Um segundo modelo é o modelo da redistribuição fiscal, praticado no Peru principalmente, nosso vizinho aqui. Características desse modelo: o Estado coleta royalties, impostos da mineração; parte significativa desses recursos é transferida a regiões e municípios mineradores. Comunidades locais se beneficiam por meio de investimentos públicos. A figura pública está presente em infraestrutura, saúde e educação. Um terceiro modelo: direito de preferência indígena. O indígena tem a preferência de minerar aquele território indígena. Onde é praticado esse modelo? Na Colômbia, aqui do ladinho. Comunidades indígenas possuem o direito preferencial de explorar recursos minerais em seus territórios. Caso não tenham interesse ou capacidade técnica, aí pode ser concedido a terceiro. Tipos de participação indígena na mineração. Basicamente, eu coletei aqui cinco modelos e vale a pena a gente falar. Participação financeira: o indígena tem direito a uma participação no royalty. Outra forma seria por meio de pagamentos anuais, bônus de assinatura, como acontece na indústria do petróleo - quando a ANP concede uma área para exploração de petróleo, pode ser feito um bônus de assinatura. Participação econômica no projeto: emprego local, capacitação profissional, contratos com fornecedores indígenas. Seriam outras possibilidades que são praticadas no mundo. Participação institucional: comitê de acompanhamento do projeto, monitoramento ambiental. Participação societária: os povos indígenas poderiam ser sócios do projeto. Isso também é visto no mundo. Fundos comunitários: acho que a colega da AGU mencionou alguma coisa de fundos comunitários; é um modelo também em que você pode pensar uma gestão coletiva das receitas. Princípios reconhecidos internacionalmente. De muitos já falamos aqui: Convenção 169, Declaração das Nações Unidas sobre Povos Indígenas. Princípios mais relevantes: consulta livre, prévia, informada; participação nos benefícios; proteção ambiental e cultural; mecanismos de resolução de conflito. É fundamental que a gente tenha todas essas esferas de governança. Elementos comuns nos modelos bem-sucedidos, Senadora Tereza. Experiência internacional sugere alguns fatores essenciais: segurança jurídica e regras claras - número um deles -; processos estruturados de consulta - sem a participação legítima das comunidades indígenas, sem mecanismos claros de consulta, é impossível, não vai acontecer nunca um projeto dessa natureza -; mecanismos transparentes na repartição de benefícios - governança, transparência nas receitas auferidas -; participação das comunidades na governança; instrumentos de desenvolvimento local. Talvez um projeto de mineração possa ser um vetor, mas há que se adicionar outras políticas públicas, e até mesmo privadas, para que se possa desenvolver. Reflexões finais. |
| R | A experiência internacional mostra que a mineração em territórios indígenas pode ser estruturada de forma a respeitar direitos constitucionais e culturais, gerir oportunidades econômicas para as comunidades locais, contribuir para o desenvolvimento regional, garantir a proteção ambiental adequada. Nesse contexto, a definição de um marco legal claro e equilibrado é um passo importante para assegurar direitos aos povos indígenas, promover transparência e governança, viabilizar os modelos de participação. Tenho mais um minutinho, Senadora? Eu queria focar em alguns aspectos. (Soa a campainha.) O SR. RINALDO MANCIN - O Ibram tem sido uma voz bastante ativa nesse tema, temos nos posicionado. Quando daquela discussão do projeto de lei ainda no Governo Bolsonaro, a gente foi uma voz contrária, porque entendemos que tinha que ser mais bem debatido. Mas tem muita coisa que nos tira da compreensão do potencial desse tema, Senadora, principalmente o conhecimento geológico. O Brasil conhece muito pouco seu território, menos ainda o seu território indígena. Então, como evoluir com a discussão de mineração dentro ou fora de terra indígena? Veja, a gente está um pouco distante da realidade. Então, avançar no conhecimento geológico é missão constitucional dada ao Estado brasileiro, ao serviço geológico, e outros modelos são possíveis. Para além disso, Senadora, eu acho que a gente tem que pensar em impacto zero na biodiversidade. A maioria dos potenciais minerais podem estar na Região Norte, e, qualquer que seja o avanço ou não desse tema, se avançarmos, a gente tem que pensar em impacto zero, o net-zero, como é chamado em inglês. Então, os projetos de mineração têm que aportar necessariamente ganhos ambientais. Tudo que foi concedido até hoje está irregular. O Ibram tem sido uma voz ativa no sentido do cancelamento desses títulos. A gente entende que a nulidade dos títulos concedidos é a peça básica para que avancemos uma discussão desse tipo, lembrando que garimpo em terra indígena é proibido pela Constituição. A Constituição Federal, no seu art. 231, §7º, veda a instalação de cooperativas de não índios, veda esse tema. Senadora, o Ibram atua muito tecnicamente, atua com grandes eventos. A senhora conhece bastante a nossa instituição. Estamos aí, junto com a senhora, nesse tema, trazendo conhecimento, trazendo os dados do setor mineral. E não tenha dúvida de que mineração é um setor que tem um potencial imenso de crescer na economia brasileira. Se hoje é 4%, 5%, com toda essa agenda da transição energética, da descarbonização, energia limpa e renovável - não existe nenhum tipo de energia limpa e renovável que não demande minérios -, não tenha dúvida de que o setor vai crescer com demandas de transição energética. Somos parceiros da discussão. Muito obrigado pela oportunidade, Senadora Tereza. A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Muito obrigada, Dr. Rinaldo Mancin. É isso mesmo, o senhor começou a sua fala com uma coisa muito importante: não existe mineração legal hoje em terra indígena, só ilegal. E é por isso que nós estamos aqui. Os impactos são enormes, não tem de quem cobrar, e nós precisamos, então, ir para este debate profundo para que possamos achar uma solução para esse problema tão grave. |
| R | E essa solução também pode vir para aqueles que quiserem ter a mineração em suas terras ter uma regulamentação que traga segurança jurídica, que deixe os benefícios e consiga contornar os riscos daquela atividade em suas terras. Então, eu fico muito feliz de ouvir, depois eu vou querer a sua apresentação, porque é muito importante os modelos usados no mundo. Nem sempre serão os que nós vamos usar aqui, mas é um começo para que a gente possa debater o que já existe no mundo, porque a roda está pronta. Então, para que a gente vai inventar a roda? Vamos adaptá-la às nossas realidades. Então, também o Krenak falou uma coisa muito importante: a diversidade do que nós temos no Brasil. O que serve para Minas Gerais nem sempre é o que serve para o Maranhão, nem sempre é o que serve para o Mato Grosso. Então, são realidades diferentes. E a importância do diálogo com as comunidades é fundamental, para que a gente possa fazer uma lei que abrigue as várias realidades que nós temos no Brasil. E também uma coisa muito importante, que foi aqui colocada pelo Dr. Rinaldo, é que agora há discussão do mundo em torno de minerais críticos, e isso envolve a mineração, e o Brasil desconhece ainda o seu potencial em torno dos minerais críticos. Nós sabemos pouco do que nós temos no nosso território, dessa riqueza que hoje é tão cobiçada pelas maiores potências mundiais. Então, eu passo agora a palavra para o Sr. Gilmar Cinta Larga, líder geral do povo Cinta Larga, que vai também falar por videoconferência. Muito obrigada pela sua presença, Gilmar. Você tem dez minutos aí para suas palavras. Obrigada. O SR. GILMAR CINTA LARGA (Para expor. Por videoconferência.) - Boa tarde a todos e a todas. Quero aqui cumprimentar a todos, em especial a Senadora que é a Relatora desse projeto. Eu falo em nome do meu povo, do povo Cinta Larga. Quero aqui também cumprimentar respeitosamente as autoridades presentes, do Governo e das instituições, e também todos que participam deste debate. E também agradecer ao grupo técnico de trabalho por abrir essa oportunidade de diálogo, valorizando a participação dos povos indígenas e respeitando o nosso direito de sermos ouvidos em um assunto que diz respeito diretamente ao nosso território e ao nosso futuro e das nossas comunidades. O tema que estamos debatendo hoje trata de modelo de participação dos povos indígenas nas atividades de mineração em seus territórios, direta ou indiretamente, e também nos resultados da lavra. E esse é um debate que precisa ser feito com muita responsabilidade, porque envolve direitos, culturas, território, meio ambiente e também o futuro das próximas gerações. O povo indígena vive em seu território há muitas gerações e considera profundamente essas terras. |
| R | Em muitas regiões, existem recursos minerais importantes, e essa realidade tem trazido muitos desafios ao longo do tempo. Infelizmente, em vários lugares do país, já vimos impacto negativo da mineração ilegal e do garimpo descontrolado: invasões, conflitos, degradação ambiental e situações que colocam em risco as comunidades indígenas. Por isso, quando discutimos mineração em terras indígenas, é fundamental falar também de legalidade, responsabilidade, respeitando a participação dos próprios povos indígenas nas decisões. Os indígenas precisam ser ouvidos e respeitados em qualquer discussão que envolva seu território. E também é importante discutir o modelo em que, caso exista atividade de mineração legalizada e regulamentada, os povos indígenas possam participar de forma indireta, inclusive nos benefícios gerados pela atividade. Essas participações precisam garantir melhorias reais para a comunidade indígena, como investimento em saúde, educação, proteção territorial e qualidade de vida para os povos que vivem nessas terras. Quero também mencionar um processo vivido pelo povo cinta-larga, que é um exemplo de como este tema é complexo. O nosso povo vive há muitos anos com a presença de riquezas minerais em nosso território, o que trouxe muitos desafios, especialmente por causa da exploração ilegal, que já causou conflitos, problemas para a comunidade. Essas experiências mostram a importância de discutir o caminhar responsável, que respeite os direitos indígenas, garanta segurança jurídica e evite que os territórios indígenas sejam alvo de exploração ilegal. Também entendo que este debate não é apenas de um povo, ele envolve muitos povos indígenas em diferentes regiões do Brasil, cada um com sua realidade, sua cultura e sua forma de decidir sobre seu território. Por isso, é fundamental que qualquer modelo que venha a ser discutido pelo Congresso Nacional considere a diversidade dos povos indígenas e garanta que a comunidade tenha voz, participação e respeito em todo o processo. O mais importante é que a decisão seja construída com diálogo, transparência e responsabilidade, pensando no equilíbrio entre desenvolvimento, proteção ambiental e respeito aos direitos dos povos indígenas. Quero aqui novamente agradecer por esta oportunidade. O povo cinta-larga hoje vive em quatro territórios em dois estados, Rondônia e Mato Grosso. Recentemente, no STF, em uma decisão em um processo de 2005, o Ministro Flávio Dino colocou uma decisão superimportante para o povo cinta-larga, ouvindo-o. Colocou os temas que a gente deve cumprir. Eu acho que isso aí é um progresso, é isso que o povo cinta-larga almeja ao longo dos anos, com quase três décadas de garimpo ilegal, como muitos citaram aí, com o crime organizado participando dentro do território, afetando tudo o que há dentro do território, a parte social, prejudicando o meio ambiente. |
| R | Eu acho que a mineração de forma legal, legalizada, dentro do Congresso, do Senado, com a participação dos povos indígenas, criando isso... Eu acho que é um futuro garantido para os povos indígenas. Eu queria agradecer novamente a minha oportunidade de participar deste debate e trazer essa contribuição. Muito obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Muito obrigada, Gilmar, pela sua participação, pelo que você nos coloca aqui, que é uma visão de quem está com o problema que está prestes a se resolver. Eu acho que vocês vão ser um case, se Deus quiser, de sucesso, para que a gente possa, do que vocês estão fazendo, replicar - como você bem disse sobre a diversidade dos povos indígenas - para aqueles que queiram ter mineração em suas terras. Então, é muito importante a sua fala, a sua contribuição para este grupo de trabalho. Muito obrigada. Eu quero passar a palavra agora para a Sra. Julevania Alves Olegário, Diretora da Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia. Julevania, você já esteve aqui com a gente. Prazer em revê-la. Muito obrigada. Você tem aí dez minutos, por favor. A SRA. JULEVANIA ALVES OLIGÁRIO (Para expor.) - Boa tarde. O prazer é meu, Senadora. Para mim é um prazer estar aqui participando da discussão, que é pluri: escutando quem mora, quem é o maior afetado, escutando o setor, escutando, de forma bem ampla, o terceiro setor. Isso é muito importante para a discussão. E eu agradeço pela coragem de presidir o grupo e pela oportunidade de estar aqui. Eu vou começar a minha fala pautando que o MME tem apoiado as ações de desintrusão de terra indígena no Brasil, coordenadas pela Casa Civil e pelo Ministério dos Povos Indígenas. Eu começo com essa fala para indicar que é interesse nosso a mineração legal, que qualquer tipo de crime vai de encontro a tudo que a gente prega no Ministério de Minas e Energia. O departamento no qual eu estou hoje na direção trabalha com toda a temática de meio ambiente e mineração. É uma temática muito ampla. A gente recebe desde grandes mineradoras até os próprios garimpeiros, cooperativas, lideranças indígenas que têm interesse em terra indígena. Então, a discussão não é trivial, ela é complexa. E o que a gente observa com dados e evidências é que, hoje, a ausência do Estado só traz perda. Só tem um ganhador com a ausência do Estado que é o infrator, ninguém mais. Então, é uma exploração de um recurso que é de todos, que é da União, e a União não vai receber por isso. Os índios estão sofrendo um impacto negativo, e eles vão ter só o impacto negativo - num processo de exploração ilegal, eles só ficam com as mazelas. É o infrator que ganha. E, onde tem ausência do Estado, a gente tem percebido que abre espaço para outras organizações, organizações criminosas. |
| R | E aí eu posso citar o Estado do Mato Grosso, que é onde eu acho que tem o melhor e o pior de uma mineração artesanal em pequena escala. No Estado do Mato Grosso, hoje nós temos várias minerações coordenadas por cooperativas, que não utilizam o mercúrio no seu processo de produção de ouro e temos também Sararé, território indígena invadido por criminosos, exploração de ouro ilegal, com participação do crime organizado, deixando um rastro de destruição. Então, no mesmo estado, nós temos dois exemplos tão distintos relacionados à mineração. Quando fala da mineração em terra indígena, o art. 231 coloca três condições. Mas as condições e as salvaguardas para mineração na Constituição não se resumem ao 231, que coloca a especificidade da terra indígena. Mas, em outros capítulos, em outros artigos, nós temos algumas salvaguardas que são associadas também à atividade minerária, entre elas, a recuperação por aquele que explorar e a necessidade de estudo prévio ambiental quando for de significativo impacto ambiental. E, na maioria dos casos, é de significativo impacto ambiental. Eu acho que vale incluir na discussão a questão da oitiva e do consentimento. A OIT 169 é ponto pacífico. O Brasil é signatário da OIT 169. Então, quando houver impacto direto sobre comunidades e povos indígenas, a consulta livre, prévia e informada é obrigatória. Mas, no caso da mineração em terra indígena, não é só ser afetado, porque a mineração pode não estar ocorrendo em terra indígena e os indígenas serem afetados. Então, nesse caso, tem que ser observado se essa oitiva vai considerar também o consentimento dos povos, considerando, como bem falado pelo representante do cinta-larga, a diversidade dos povos. Isso é importante. Existem comunidades que querem e comunidades que não querem. É importante que a vontade deles seja observada e até onde vai o interesse nacional. É importante também a gente pontuar aqui que a mineração não é homogênea. A atividade é bem diversificada. No Brasil, a maior parte da mineração que ocorre hoje é de médio e pequeno porte. A minoria é de grande escala. Nesse caso, nós temos uma particularidade que é a atividade de garimpo. Garimpo é mineração, mas é uma mineração que tem algumas condições diferenciadas. O regime de outorga brasileiro tem vários tipos de regime de concessão, entre eles, a atividade garimpeira. Para a atividade garimpeira, como bem falado e mencionado aqui, a questão de cooperativas é principalmente relacionada à atividade garimpeira. Uma atividade de mineração industrial depende de um aporte financeiro grande, precisa de pesquisa mineral, uma fase prévia, que é uma atividade de alto risco econômico, porque a taxa de sucesso é muito pequena. Existem levantamentos que indicam que, a cada mil pesquisas minerais, apenas uma vai efetivamente virar uma mina. Já no processo de garimpo, a pesquisa mineral não é obrigatória. Então, são dois tipos de mineração, e a necessidade de aporte de recurso é diferenciada nesses dois tipos de atividade. |
| R | Voltando aqui, mais especificamente, à comparação de como é feito em outros estados, eu vou fazer uma observação aqui, Senadora, de que o Brasil é signatário da Convenção de Minamata, e, cumprindo uma obrigação que o Brasil assumiu no âmbito dessa convenção, o Ministério de Minas e Energia coordenou um diagnóstico da mineração artesanal em pequena escala de ouro - esse é o termo que é utilizado internacionalmente, "mineração artesanal em pequena escala", mas o nosso ordenamento jurídico cita como garimpo ou lavra garimpeira. E o que a gente observou é que, na América Latina e Caribe, na maior parte dos países, a atividade de mineração é possível em território indígena. A maior parte dos países são aderentes à OIT 169 e realizam para os povos indígenas as consultas. E, no levantamento que nós fizemos na América Latina, na maior parte dos países, a participação é variada - primeiro, ela é bem variada -, mas ela varia principalmente entre 1% e 5% do resultado da produção. Alguns países utilizam como referência a produção, e outros, a receita. Então, é bem variável. Tem países que já fixam uma margem e tem países em que ela é aberta de acordo com a negociação com os povos. A gente focou principalmente na América Latina, pensando nessa maior semelhança com o Brasil, mas também consideramos países como a Austrália, que tem uma grande tradição na atividade minerária. Mesmo que a gente tenha como referência esses países que já regulamentaram, eu chamo a atenção para o fato de que o Brasil tem suas particularidades. O Brasil, a dimensão do Brasil, não se compara com Guiana, Suriname, Peru; é um país de dimensões muito grandes. E, no caso, a maior parte dos territórios indígenas se concentram no Norte do Brasil. Foi bom receber... (Soa a campainha.) A SRA. JULEVANIA ALVES OLIGÁRIO - ... termos a participação aqui de um representante dos crenaques, do meu Estado de Minas Gerais, mas, hoje, a maior parte dos territórios indígenas está em terras indígenas. A gente fez uma comparação em relação às áreas de maior propensão ao garimpo de ouro, mas a gente não está se restringindo ao garimpo de ouro - tem outros minérios -, e há várias áreas que são coincidentes, áreas de territórios indígenas. Então, é necessário ampliar esse conhecimento. Como bem já foi falado em outro GT, o conhecimento geológico em território indígena é muito baixo. É uma coisa de tentativa e erro o que acontece hoje, em que o interessado, o infrator que invade um território indígena, vai à caça, mas não tem a certeza, e aí a devastação é maior, porque ele vai procurar onde tem o minério. Então, a gente tem um contexto geopolítico favorável para a mineração, mas também favorável para a ilicitude, porque o valor do minério está muito alto. São commodities - minerais são commodities -, e a gente depende do mercado externo. |
| R | Então, é importante avaliar que a gente não está isolado, que a gente está num contexto mundial de mineração, e que a participação tanto do setor quanto das entidades de políticas públicas e dos próprios indígenas é essencial. Obrigada. A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Muitíssimo obrigada, Sra. Julevania, pelas suas considerações muito pertinentes aqui. Eu acho que esse GT é para isto mesmo: para a gente ver quais são as possíveis políticas que precisamos criar para que possamos minerar ou não em determinadas terras que queiram - e outros não. Mas a gente precisa conhecer também o nosso subsolo. É importantíssimo esse conhecimento para que a gente possa propor até aos indígenas, em vez dessa caça que hoje existe pelos infratores buscando minérios dentro dessas terras que deveriam estar protegidas. Antes de passar para a nossa última palestrante, para a nossa última fala, que será a da Sra. Fabiana Schneider, Procuradora da República, eu vou ler aqui algumas perguntas que nos foram passadas pelo e-Cidadania. Débora, de São Paulo: "Como pretendem conciliar a autorização de lavras em terras indígenas com a capacitação técnica e ambiental para mineração sustentável?". "Quais mecanismos estão em vigor para identificar, mitigar e tornar transparente qualquer potencial conflito de interesses?", pergunta do Sr. Talis, de Minas Gerais. "A participação nos lucros se dá no trabalho desenvolvido. Como os indígenas irão trabalhar na empresa para receber essa participação?" Tudo isso é o que nós queremos discutir e chegar a essa conclusão para que a gente possa ter, nesse grupo, um encaminhamento. "Como garantir que as benesses da mineração vão chegar aos povos originários? A mineração em terras indígenas é imprescindível?" Ela não é imprescindível, mas precisa estar garantida pela lei para que a gente não tenha o que hoje nós temos de mineração ilegal, com danos ao meio ambiente e aos povos indígenas. Rodrigo, do Espírito Santo: "Como garantir aos indígenas o poder de veto à mineração caso os impactos ambientais ameacem a [sua] sobrevivência [e] de seus rios?". Então, são essas as perguntas. Eu acho que as respostas foram mais ou menos já colocadas aqui através das várias falas das diversas instituições que por aqui estiveram. Dra. Julevania, por favor, disseram-me que a senhora quer comentar uma dessas perguntas? A SRA. JULEVANIA ALVES OLEGÁRIO - Eu vou pedir licença, vou pedir desculpa, mas eu vou ter que me ausentar. Coloco o Ministério de Minas e Energia à disposição para a discussão - eu acho que é de extremo interesse - e agradeço a oportunidade. Eu vou deixar minha equipe aqui, se precisar. A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - O.k. Muito obrigada. Eu, então, passo agora a palavra à Dra. Fabiana Schneider, Procuradora da República, representante da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal. Ela vai falar por videoconferência. Dra. Fabiana, a palavra está com a senhora por dez minutos. Muito obrigada pela sua participação. |
| R | A SRA. FABIANA KEYLLA SCHNEIDER (Para expor. Por videoconferência.) - Obrigada, Senadora. Boa tarde a todos e todas. Cumprimento a Senadora Tereza Cristina, os representantes dos povos originários e os representantes da sociedade civil. De antemão, pela qualidade das informações que foram trazidas, já se mostra a relevância do tema, a dificuldade de se tratar do tema e a importância aqui de um espaço de diálogo. E já começo falando que me parece bastante acertada a posição do Ministério dos Povos Indígenas contrária à mineração em terras indígenas, pelos efeitos danosos que essas atividades acabam trazendo para as áreas. De outro lado, pelo respeito à autodeterminação dos povos indígenas, é extremamente necessária a realização dos diálogos, ainda mais sabendo da demanda que existe, isso é fato - o próprio representante aqui da Funai apresenta informações sobre isso, do levantamento que foi realizado pela Funai. A gente sabe também que existem as decisões judiciais, a maior parte ainda em caráter liminar, e, em respeito a elas, nos parece bastante oportuno o debate, também por isso. Bom, quando a gente fala de regulamentação da atividade minerária em territórios indígenas, como foi muito falado aqui, como é bastante falado também nas decisões judiciais, é inafastável e imprescindível o respeito à consulta livre, prévia e informada. Muito é falado, mas muito pouco a gente vê o instituto sendo aplicado, efetivamente respeitado. Na decisão e na construção do Mandado de Injunção 7.516, de relatoria do Ministro Dino, houve primeiro uma tentativa de escuta, como foi intitulada a forma de oitiva das comunidades, e, na verdade, não é bem uma escuta, é um processo de consulta. Tem sido, me parece, interessante esse diálogo com a comunidade, com o povo cinta-larga - aqui temos o representante Gilmar, que muito bem expressou ali o seu sentimento e a sua visão. E, como foi muito bem falado também pelo Douglas Krenak, nós temos uma diversidade muito grande de interesses das próprias comunidades indígenas, que são muitas, são plurais, e, em cada região, nós podemos ter reflexos diferentes da vontade em si da atividade. Então, é por isso que, mais uma vez, a consulta ganha um relevo muito grande. Vejam, no mandado de injunção, a consulta, que se iniciou como escuta e agora caminha para uma tentativa de consulta, vem se realizando ao longo dos meses. Então, aqui, a minha primeira preocupação -são preocupações e reflexões que trago para pensar como pressupostos dessa regulamentação - é que o tempo de 180 dias é um tempo muito exíguo para a gente tratar de um tema tão complexo. Então, esse é o primeiro ponto que eu apresento, porque a gente tem um primeiro diálogo, como a Senadora destacou, que vem acontecendo com o cinta-larga. Já faz alguns meses que essa conversa tem se desenrolado. Agora vai para uma reunião técnica, para se pensar como é que vai ser feita a consulta, os parâmetros ali. |
| R | Então, dentro dessa consulta, eu trago os três pressupostos que são básicos. O primeiro deles é o "prévio". Então, se existe a intenção de regulamentar, este é o momento para que se iniciem os diálogos de consulta em relação às comunidades tradicionais, e não apenas os da comunidade cinta-larga, que já estão acontecendo, mas que não se restringem a essa comunidade. Bom, quando a gente fala do outro pressuposto, que é o "livre", é bastante complicado falar dele, porque, mesmo sobre a comunidade cinta-larga... E eu sou rondoniense, então eu conheço bem a região. Acompanho desde criança como as atividades ali se desenvolvem. Como, em um território marcado por massacres, por invasões, por violência, pela exploração absolutamente ilegal e ao alvedrio de vontades, a gente pode falar que é uma consulta livre? Então, o mínimo que a gente pode levar, como pressuposto para a realização de consultas, é que atividades de desintrusão... E já foi falado pelo MME que tem adotado medidas, mas que ainda são extremamente insuficientes. Vou continuar na questão da consulta, mas o que eu quero pontuar muito é que a mera regulamentação é absolutamente insuficiente para isso, que são os pressupostos ontológicos, que têm se colocado como base para a regulamentação, que é levar a segurança, que é levar a estruturação, a base econômica. Isso não vai acontecer sem que a atividade, sem que esses pressupostos de segurança sejam efetivados nas regiões, porque do contrário vai ser uma mera legalização de uma atividade que já está ali. Então, para que uma regulamentação seja levada à frente, parece-me imprescindível que, junto a isso, as atividades de estruturação de segurança pública, de levar segurança, de levar educação e saúde venham antes dessa regulamentação. E por que eu digo isso? Basta a gente ver áreas em que já existe mineração, áreas como Altamira, onde a gente tem o Belo Sun: o que a atividade mineradora efetivamente trouxe de segurança pública, de saúde e educação para a comunidade local? O que deixa para essa comunidade? Então, quando a gente pensa em regulamentação, a gente não pode... É claro que os modelos americano e canadense servem de algum exemplo, mas, de modo algum, refletem a realidade que se pretende regulamentar. Então, a gente não pode comparar as realidades canadense e americana com a nossa realidade. São modelos muito diferentes, são áreas muito diferentes, vontades muito diferentes. |
| R | E continuando, então, na questão da consulta, o "informada" é o outro aspecto que é imprescindível. E aí eu falo de um tópico que a representante do MME já trouxe muito bem, que é a respeito das diferentes formas de mineração. Então, quando se leva para uma comunidade indígena, ou quando a gente fala de regulamentação da atividade minerária, é de toda forma de mineração? Veja, a atividade minerária, por exemplo, de extração de bauxita é um corte raso de áreas gigantescas para a extração dessa bauxita. Então, será que essa informação tem sido colocada de forma transparente e facilitada para as comunidades? Esse é um ponto bastante importante quando a gente fala de levar informação para as comunidades indígenas, quando se fala de regulamentação da atividade minerária - já vou concluir -, porque, se essa informação não for levada, automaticamente se vai pensar: "Ah, é a atividade da extração do ouro, da extração do diamante". E qual a forma com que essa atividade vai ser feita? O representante do Ibram trouxe aí um painel gigantesco de esferas de governança. Será que lá o representante cinta-larga, o Gilmar, vai querer ser um empregado de uma mineradora? Então, quando se fala em regulamentação, necessariamente todos esses temas precisam estar de forma bastante transparente no processo de consulta livre, prévia e informada. Imagino que aqui seja uma primeira oportunidade. Um tema como esse demanda, como muitos têm falado - e acredito que seja essa a intenção desse grupo de trabalho -, um debate bastante aprofundado, qualificado e amadurecido, responsável. Então, imagino que essa conversa ainda demande outros painéis, em outros momentos, e com uma participação cada vez mais ampliada das comunidades tradicionais. Agradeço aqui e fico à disposição para ampliação dessa conversa, se for o caso. Obrigada. A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Muito obrigada, Dra. Fabiana Schneider. Os debates vão continuar. Eu concordo com a senhora: cada caso é um caso. Nós temos aí muitas comunidades, nós temos a exploração de muitos minérios, não é só ouro, só diamante, só bauxita, só ferro. Enfim, é uma diversidade enorme de temas em que nós vamos ter que nos aprofundar, mas a verdade, na minha modesta opinião, é que nós temos que ter este debate, nós temos que nos aprofundar, nós temos que ter regras claras para discutir com os indígenas, com quem queira minerar em terra indígena. E nós temos aí uma tarefa enorme, o Brasil é gigantesco, é um continente. Nós temos desde as cooperativas indígenas, se é que eles querem se cooperar, ou eles querem participar, ou eles querem ter o direito aos royalties. Eu acho que é uma diversidade de elementos e de situações que serão colocadas, mas nós temos que caminhar para uma legalidade. |
| R | O que nós não podemos mais fazer é conviver com essa situação de infratores que invadem as terras indígenas, mineram, fazem o garimpo - na verdade, é o garimpo ilegal -, e ninguém ganha nada com isso, nem os povos indígenas, nem o Estado brasileiro; enfim, ninguém. Isso é levado, contrabandeado, e aí o que resta para essas comunidades? Só a destruição ambiental; a destruição, às vezes, da cultura; a destruição dos povos que habitam aquela região. Então, eu acho que este debate precisa, sim, ser aprofundado com todas as partes para que a gente chegue aqui a uma conclusão. Eu vou ficar muito feliz se este grupo puder contribuir para uma legislação que diminua as dores, mas também traga o desenvolvimento, traga riquezas, sem que os indígenas percam a sua cultura, sem que eles percam a sua identidade. Eu acho que isso é possível, com diálogo e com muita determinação, e é isso que eu vou tentar fazer aqui, até o final dos dias deste grupo de trabalho. Muito obrigada, Dra. Fabiana, pela sua intervenção. Eu vou passar agora a palavra - pediram-me - para a Sra. Luciene Kayabi. Luciene, por favor, você tem dois minutos para a sua intervenção. A SRA. LUCIENE KUJÃESAGE KAYABI (Para expor.) - Primeiramente, quero agradecer pela excelente oportunidade de poder contribuir com as falas e os debates que estão sendo feitos hoje, e com o prazo. Eu sou do Mato Grosso e sou liderança indígena também. Eu gostaria de deixar bem claro que já não funciona a política de fora para dentro. Nós somos indígenas capazes, nós somos indígenas que queremos fazer parte da mesa de negócios; queremos contribuir com o PIB brasileiro; queremos, sim, minerar. Precisamos estar em primeiro lugar, porque quem está nas terras indígenas somos nós, quem conhece de cultura somos nós. Nós não temos conhecimento ainda, vamos dizer, da geologia ali da terra. No ano passado, eu apresentei aqui no Senado um projeto da educação indígena dentro das comunidades, para que nós mesmos estudemos os conhecimentos e riquezas da nossa terra. O que o Brasil não conhece é que nós... (Soa a campainha.) A SRA. LUCIENE KUJÃESAGE KAYABI - ... indígenas necessitamos, sim, da legalidade, da segurança jurídica e precisamos viver melhor em nossas comunidades. É um crime, hoje, nós miseráveis em cima da maior riqueza do planeta! Então, eu acredito que os 305 povos originários que existem no Brasil não concordam, muitas vezes, com dizer que a política do Canadá não funciona aqui. A política do Canadá é dos povos indígenas, e os povos indígenas do mundo inteiro são ancestrais, a cultura é a mesma. Isso não tira de nós a cultura, isso nos valoriza mais. Era isso que eu gostaria de deixar aqui como minha contribuição. A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Muito obrigada, Luciene Kayabi, de Mato Grosso, pelas suas palavras aqui, no final deste grupo de trabalho. A gente sai daqui feliz, porque a gente ouve todas as partes. Eu acho que a partir dessas audiências é que nós vamos chegar a um denominador comum e fazer com que os povos indígenas possam decidir, mas também ter a sua dignidade, ter a sua riqueza, das suas terras, colocada a favor dos povos indígenas. Eu agradeço aqui a todos. |
| R | Nada mais havendo a tratar, eu agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião. Muito obrigada. (Iniciada às 14 horas e 51 minutos, a reunião é encerrada às 16 horas e 31 minutos.) |


