24/03/2026 - 8ª - Comissão de Assuntos Econômicos

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O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 8ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 24 de março de 2026.
Antes de iniciarmos nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 7ª Reunião, realizada em 17/03/2026.
As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
A presente reunião está dividida em duas partes: a primeira, reunião de trabalho; e a segunda, reunião deliberativa.
Iniciamos, portanto, a parte do trabalho da Comissão.
Eu considero relevante registrar que esta Comissão, como consequência do grupo de trabalho, já apresentou três proposições legislativas diretamente voltadas ao aperfeiçoamento do sistema financeiro nacional, à proteção da poupança popular e ao fortalecimento do mecanismo de prevenção e repressão às fraudes financeiras de grande magnitude.
A primeira iniciativa, Senador Eduardo Braga, é o Projeto de Lei Complementar nº 30, de 2026. Essa proposição busca superar fragilidades estruturais do arcabouço prudencial brasileiro evidenciadas, de forma contundente, em episódios recentes, como a fraude do Banco Master. Essa proposição confere base legal mais robusta ao Fundo Garantidor de Crédito, hoje sustentado majoritariamente por normas infralegais. O projeto reforça ainda o papel do FGC, tanto como instrumento de pagamento de garantias quanto como mecanismo preventivo de crises.
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Ao autorizar o Conselho Monetário Nacional a adotar medidas de desincentivo à alavancagem excessiva amparada na garantia do Fundo Garantidor de Crédito, o projeto corrige distorções que incentivam a captação predatória e a transferência indevida de risco ao sistema financeiro. Ademais, aprimora a disciplina sobre a qualidade do capital das instituições financeiras, reduzindo o uso de ativos de liquidez ou realização incerta para inflar artificialmente indicadores de solvência.
Em complemento, nós apresentamos, nesta Comissão também, o Projeto de Lei 1.141, de 2026, que corrige relevante assimetria regulatória no mercado de capitais brasileiro.
A legislação vigente exclui da supervisão de conduta da Comissão de Valores Mobiliários a oferta pública de títulos bancários quando distribuídos por plataformas abertas de investimentos, como ocorreu com os CDBs do Banco Master, negociados por instituições intermediárias com promessa de rentabilidade bem acima das praticadas no mercado.
A proposta, portanto, submete essas ofertas públicas a regras claras de divulgação de informação, diligência e responsabilidades e deveres fiduciários para verdadeiramente coibir estruturas de remuneração que incentivem a comercialização de produtos de alto risco, sem a adequada sinalização, como aconteceu ao investidor.
Por fim, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, apresentamos ontem, exatamente ontem, o Projeto de Lei 1.335, de 2026, que aperfeiçoa a legislação dos crimes financeiros com alterações no Código Penal e na lei dos crimes contra o sistema financeiro. Essa legislação é da década de 80 e não comina muitos dos crimes com os quais nos deparamos hoje, principalmente na crise do Banco Master. O foco dessa matéria penal é tornar mais efetiva a dissuasão de grandes fraudes financeiras.
Dados recentes demonstram a dimensão do problema. No caso das Lojas Americanas, as fraudes contábeis identificadas alcançaram aproximadamente R$25 bilhões. Já no episódio envolvendo o Banco Master, as irregularidades investigadas atingem cerca de R$50 bilhões.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Por enquanto, né, Presidente?
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O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Por enquanto e só com relação ao Fundo Garantidor de Crédito, porque nós tivemos outras fraudes paralelas, como o crédito de carbono, como a aplicação dos fundos previdenciários. E eu estou vendo mandatários que tiveram responsabilidades na aplicação desses recursos, desses fundos, deixando os cargos sem que nenhuma solução tenha sido feita ou cobrada. Isso aconteceu no Rio de Janeiro com o Governador, está anunciado para acontecer aqui em Brasília com o Governador do Distrito Federal e está anunciado também em alguns municípios, como, por exemplo, na capital do Estado de Alagoas, em Maceió, que aplicou R$97 milhões em letras do Master, não se sabe como efetivamente, mas é, levando em consideração o orçamento da Prefeitura de Maceió, os demais orçamentos e as demais aplicações, a maior... levando em consideração a proporcionalidade, a aplicação de Maceió é a maior, porque foram, inicialmente, R$97 milhões do fundo previdenciário dos servidores da Prefeitura de Maceió.
Esses prejuízos recaem, em última instância, sobre os investidores desses fundos previdenciários, aposentados e, de resto, sobre o próprio sistema financeiro, evidenciando que o atual arcabouço sancionatório não tem sido suficiente para inibir práticas de gestão fraudulentas como essas que acabamos de citar.
Nesse projeto, Srs. Senadores, nós criamos o tipo penal de gestão fraudulenta de companhia aberta e equiparamos os fundos de investimentos a instituições financeiras para fins penais. Além disso, nós agravamos as penas quando a fraude resulta em colapso institucional ou utilização de recursos do Fundo Garantidor de Crédito e ampliamos significativamente o teto das multas, alinhando o custo esperado do ilícito à magnitude do dano econômico e social causado. A aprovação conjunta dessas proposições produzirá ganhos institucionais relevantes e complementares. Em conjunto, elas reduzem incentivos à assunção excessiva de riscos, fortalecem a disciplina de mercado, aprimoram a transparência e a proteção ao investidor e elevam o custo do comportamento fraudulento. O resultado esperado é a diminuição da probabilidade do custo de crises financeiras, a proteção do contribuinte contra a socialização de prejuízos privados e o reforço da estabilidade e da credibilidade do Sistema Financeiro Nacional. Creio que estejamos diante, portanto, de proposta de avanços regulatórios consistentes, tecnicamente fundamentadas e aliadas às melhores práticas internacionais, contribuindo para o crescimento do crédito e do mercado de capitais no Brasil.
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Eu vou...
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Senador Eduardo Braga, com a palavra V. Exa.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu, primeiro, quero cumprimentar V. Exa. e esta Comissão designada pela Presidência da CAE, porque, efetivamente, creio que uma das grandes iniciativas que o Senado está adotando é de propor uma legislação que seja moderna e contemporânea, com um novo sistema bancário e com um novo sistema financeiro brasileiro, que é completamente diferente do da década de 80 ou da década de 90, quando ainda estávamos na geração analógica.
Nós estamos na geração digital, a bancarização, no nosso país, aumentou drasticamente nos últimos anos e é óbvio que os mecanismos de fiscalização, comando e controle precisam ser aprimorados, até para que possamos fechar as verdadeiras avenidas que estão abertas para que crimes sejam cometidos contra a economia brasileira e contra a economia popular.
V. Exa. abordou todos os pontos. Eu gostaria de acrescentar a questão dos fundos fechados, porque aqui, nesta Comissão, nós fomos informados, pelas autoridades competentes, de que hoje no Brasil existem mais de 30 mil fundos fechados, que nem sequer são fiscalizados - seja pela CVM, seja pelo Banco Central, seja pela Receita Federal. E uma das portas ou um dos escoadouros do recurso que foi drenado do Banco Master foi exatamente através de fundos fechados de aplicação. Portanto, eu creio que esta é uma questão extremamente importante.
A outra, Sr. Presidente - que creio que merece o debate desta Comissão e que ainda há pouco tratávamos juntamente com o Senador Esperidião Amin, o Senador Giordano, o Senador Fernando Farias e V. Exa. -, é sobre a questão do relatório de auditoria que foi formulado pelo Tribunal de Contas da União, órgão auxiliar do Congresso Nacional, do Poder Legislativo brasileiro. Portanto, as auditorias deveriam servir como instrumento para o Poder Legislativo e para a transparência da execução da liquidação do Banco Central em relação ao Banco Master e que, lamentavelmente, encontra-se sob sigilo, impondo, inclusive, aos membros da CAE a assinatura de uma declaração de confidencialidade sobre o resultado da auditoria.
Ora, creio que um órgão auxiliar do Poder Legislativo não pode impor ao Poder Legislativo sigilo sobre algo que deveria ter absoluta transparência para que a sociedade brasileira, para que o mercado brasileiro, para que o mercado financeiro possa ter conhecimento das práticas e das metodologias.
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É óbvio que a legislação pertinente sobre sigilo bancário, sigilo fiscal e os sigilos previstos em lei precisa ser mantida, porque estão previstos em lei, mas o relatório de auditoria, não, Sr. Presidente, este deveria ser público, até porque não é justo que haja, aqui no Congresso Nacional - um dos Poderes mais transparentes da República -, vazamento de informação.
Ora, se nós criticamos vazamento de informação de inquéritos policiais sob sigilo, o que dizer de vazamento de informação sobre uma auditoria que deveria ser pública?
É óbvio que isso requer do Poder Legislativo, da Presidência da CAE e dos membros da CAE um questionamento sobre até onde vai o poder de silenciar ou de estabelecer sigilo, do ponto de vista de um documento que deveria auxiliar os trabalhos desta Casa.
Com estas colocações, eu quero cumprimentar V. Exa., cumprimentar a Comissão pelos projetos já apresentados, me colocar à disposição para contribuir, como Relator, naqueles projetos em que V. Exa. entender que eu possa contribuir e sugerir a V. Exa. medidas que, de uma vez por todas, estabeleçam luz, transparência sobre a questão da auditoria no caso da liquidação do Banco Master.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Senador Esperidião Amin...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Presidente, eu quero apenas fazer coro às observações do Senador Eduardo Braga, rememorando, mais uma vez, que este grupo de trabalho, criado pela sua Presidência, é a única manifestação expressa do Senado Federal a respeito do caso do Banco Master.
Nós não conseguimos ver prosperar nem a CPI mista, nem a CPI do Senado, nem a CPI da Câmara. Pelo viés do crime organizado e da roubalheira do INSS, a gente consegue chegar a partes desse escândalo que já é memorável.
Então, eu creio que quanto mais nós pudermos antecipar, em matéria de providências legais, legislativas, melhor, especialmente naquelas zonas, naquelas áreas em que existe mais sombra do que luz. É o caso dos fundos, Senador Eduardo Braga: existe muito mais sombra e escuridão do que luz a respeito dessa capacidade de gerar moeda. São casas de moeda avulsas e sem prestação de contas sobre o que elas representam para a economia.
E, nessa questão específica do relatório de auditoria do Tribunal de Contas da União, realmente... Primeiro, há uma convicção geral de que aquele primeiro ensaio do TCU foi muito mais para questionar a liquidação do banco e inibir a ação de liquidação do que para defender o interesse da sociedade. É isso que restou.
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Então, manter sob sigilo um relatório cuja explicação sobre a sua configuração não foi satisfatória, até agora, eu acho que é um erro do TCU, e o erro será nosso se nós concordarmos com a manutenção deste sigilo sem fundamentação - ele não tem fundamentação. As partes dele que contiverem o sigilo, que não tem a ver, aquele preservado pela Constituição, do interesse do cidadão, de coisas até de natureza particular, sobre isso eu acho que nós teremos a cautela. Agora, sobre o que aconteceu no Banco Central, o que aconteceu na relação do Banco Central e a fiscalização com o Banco Master, isso aí tem que vir a público com a mesma dosimetria com que nós tomamos conhecimento de benefício para tal ou qual, e despesas fantásticas criadas, por exemplo, em matéria de consultoria no âmbito do Banco Master e dos seus conexos, que são inúmeros.
Então, eu quero me solidarizar, fazer minha essa solicitação, e também me colocar à disposição para todas as diligências que se façam necessárias.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Perfeito.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Para concluir, Presidente, eu gostaria de registrar aqui, com muita satisfação, a presença do Presidente da Câmara de Vereadores de Itajaí, uma cidade que o Brasil conhece, capital nacional da nossa pesca, do bom comércio, e a capital também do ramo de turismo e de empreendimentos na região da Foz do Rio Itajaí-Açu, nosso querido amigo Fernando Pegorini, e o Procurador-Geral da Câmara de Vereadores, o André Bindé.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Registro com muita satisfação a presença dos senhores nesta Comissão.
Quero informar a todos que nós estivemos com o Ministro André Mendonça, tratando do funcionamento do grupo de trabalho: levamos as competências do próprio grupo para o Ministro, na forma da Lei Complementar 105, de 2001; visitamos o Tribunal de Contas da União, visitamos a Polícia Federal, que conduz a investigação, e visitamos o Ministro Vinícius Carvalho lá na CGU.
Na oportunidade, nós solicitamos uma auditoria da CGU na CVM, e conversamos com o Ministro Vinícius sobre a necessidade de se fiscalizar o comportamento de servidores do Banco Central, do topo da Diretoria do Banco Central, que estavam fazendo advocacia internamente, no próprio Banco Central, para o Banco Master.
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É preciso a CGU investigar a extensão dessa advocacia administrativa. Ontem, foi aberta pela CGU uma investigação exatamente sobre esses servidores, que já foram afastados do Banco Central, Sr. Belline e Sr. Paulo Sérgio, e deveriam estar presos - presos! -, porque eles estavam enlameando a instituição, que é responsável pelo equilíbrio do sistema financeiro.
Atendendo às colocações feitas pelo Senador Eduardo Braga e pelo Senador Esperidião Amin... Eu gostaria de lembrar o que eu tenho dito ao longo das últimas reuniões. O crime financeiro tem uma natureza tipicamente anfíbia: quando ele bate no caixa, não dá preferência ao guichê da esquerda ou ao da direita. Ele tem, nesse caso do Banco Master, envolvimento de muita gente - de muita gente.
Atendendo às colocações do Senador Eduardo Braga e do Senador Esperidião Amin e no espírito de contribuir para a completa elucidação deste escândalo - o maior do país -, nós vamos agora tornar pública a consulta aos documentos recebidos do Tribunal de Contas da União, inclusive, e principalmente, a auditoria desautorizando a tese enviesada do centrão, assumida por um Ministro do Tribunal de Contas da União que, pressionado por superiores da Câmara dos Deputados, queria liquidar a liquidação através de uma inspeção do Tribunal de Contas no Banco Central, até mesmo depois de a própria Câmara dos Deputados ter tentado votar a urgência de um projeto que autorizava o Congresso a demitir diretores e Presidente do Banco Central, no caso do Master, e depois de este Senado Federal ter derrubado uma proposta que elevava de R$250 mil para R$1 milhão os resgates, os saques do FGC.
Então, nós estamos quebrando o sigilo, nós estamos retirando o sigilo, e deixaremos o sigilo apenas para aquilo que for sigiloso na forma da lei, e não para a auditoria do Tribunal de Contas sobre o Banco Central, que é uma auditoria que a sociedade tem total interesse em conhecer. Não sei por que o próprio Tribunal decreta sigilo sobre uma auditoria que ele próprio fez.
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Se o Senado estivesse colocado sigilo para o Tribunal de Contas cumprir, tinha sentido. Mas o Tribunal de Contas, que é teoricamente um órgão auxiliar do Legislativo, não pode impor sigilo ao Senado Federal. Por isso, nós retiramos o sigilo e reclassificamos, portanto, essas informações. (Pausa.)
Portanto, eu determino à Secretaria da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal que disponibilize ao público os processos do Tribunal de Contas da União, inclusive aqueles que forem de caráter sigiloso, e não guarde o sigilo que é defendido, na forma da lei, ou seja, de contas bancárias, telefônicas, informações pessoais confidenciais. Esse sigilo nós efetivamente não podemos e não devemos classificar, mas tornar público tudo o que efetivamente deva ser público, sem ocultar nenhum comportamento errático de ninguém - de ninguém, de ninguém.
Senador Eduardo Braga.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Pela ordem.) - Sr. Presidente, apenas para quando V. Exa. iniciar a questão deliberativa, como há a sessão do MDB em homenagem aos 60 anos e, com certeza, podendo representar inclusive V. Exa...
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Com muito prazer.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - ... na qualidade de Líder do MDB no Senado, eu pediria inversão da pauta, porque eu sou Relator do item 4 da pauta, para que eu possa relatar e comparecer à sessão solene que está acontecendo, neste momento, na Câmara dos Deputados.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Não havendo restrição, nós faremos a inversão sugerida pelo Senador Eduardo Braga. (Pausa.)
Item 4 da pauta.
2ª PARTE
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 1975, DE 2025
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, de que trata o § 5º do artigo 150 da Constituição Federal; altera o inciso III do art. 6º e o inciso IV do art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, para adequá-la às modificações promovidas no Sistema Tributário Nacional pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
Autoria: Senadora Jussara Lima (PSD/PI)
Relatoria: Senador Eduardo Braga
Relatório: Favorável ao projeto
Observações:
1. A matéria será apreciada pela CTFC, em decisão terminativa.
Eu tenho a honra de conceder a palavra ao Senador Eduardo Braga para a leitura do seu relatório.
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O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Como Relator.) - Sr. Presidente, primeiro agradecemos a Exa. e aos colegas, em especial ao colega Alan Rick, pela generosidade em me permitir relatar este projeto.
Em segundo lugar, eu quero cumprimentar a Senadora Jussara Lima pela pertinência do tema, tendo em vista que a Emenda Constitucional nº 132 é exatamente a emenda que trata da Reforma Tributária. Portanto, do que trata este projeto é exatamente dar adequação à Lei de Transparência Fiscal, às modificações que aconteceram na Emenda Constitucional da Reforma Tributária, tão aguardada pela sociedade brasileira, pelo setor produtivo e pelos trabalhadores brasileiros.
Se V. Exa. me permite, eu gostaria, já que o parecer foi publicado e é do conhecimento de todos, por economia processual, de ir diretamente à análise.
Então, com a concordância de V. Exa., vou diretamente à análise.
Nos termos do Regimento Interno do Senado, compete à CAE manifestar-se sobre o aspecto econômico e financeiro desta propositura. A matéria atende aos requisitos regimentais, constitucionais, jurídicos, de técnica legislativa e de adequação orçamentária e financeira.
No mérito, a proposição revela-se adequada e necessária para assegurar a continuidade e a atualização da transparência tributária em contexto de profunda reorganização do Sistema Tributário Nacional.
A Reforma Tributária promovida pela Emenda Constitucional nº 132 instituiu novos tributos sobre consumo e estabeleceu longo período de transição, circunstância que torna essencial ajustar a legislação vigente para evitar descompasso entre as exigências de transparência fiscal e o novo modelo constitucional.
O projeto atualiza a lista de tributos que devem ser informados ao consumidor e redefine as regras de cálculo e divulgação desses valores. As mudanças reforçam a precisão das informações sobre a carga tributária incidente em cada produto ou serviço ao exigir apuração por item, priorizar a informação exata e admitir estimativas apenas em caráter subsidiário. Tais medidas preservam o direito do consumidor à informação clara sobre os tributos embutidos nos preços, em consonância com a Constituição e com os princípios do Código de Defesa do Consumidor.
A modernização dos meios de divulgação também se destaca ao substituir mecanismos anacrônicos, como painéis afixados em estabelecimentos, por formas digitais ou impressas mais eficientes. Essa escolha reduz custos de conformidade, facilita o acesso às informações e mantém a integridade da transparência fiscal. O tratamento diferenciado conferido ao microempreendedor individual, ao nanoempreendedor e às empresas optantes do Simples Nacional traduz solução equilibrada para contabilizar o direito à informação com a necessidade de evitar encargos desproporcionais aos menores contribuintes.
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A revogação de dispositivos de baixa efetividade, como aqueles relativos à discriminação de custos de pessoal e de insumos importados, promove racionalidade normativa e simplificação administrativa, sem prejuízo da finalidade central da lei, que consiste em permitir ao consumidor compreender, de forma absolutamente transparente, a carga tributária incidente nos bens e serviços adquiridos.
Em síntese, o conjunto de alterações proposto demonstra coerência material com o texto constitucional ao fortalecer a cidadania fiscal, conferir segurança jurídica durante a transição tributária e aprimorar instrumentos de controle social da tributação. As medidas conciliam transparência, eficiência e simplicidade, razão pela qual o mérito da proposição se apresenta consistente e tecnicamente justificado.
Voto, Sr. Presidente.
Pelo exposto, voto pela aprovação do PL 1.975, de 2025, cumprimentando a autora, a Senadora Jussara Lima, não só pela pertinência, mas pela eficácia do projeto de lei apresentado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir a matéria, nós declaramos encerrada a discussão.
Passamos à votação.
As Senadoras e os Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovada a matéria.
Passamos ao item segundo da pauta.
2ª PARTE
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 1800, DE 2021
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, a fim de autorizar o creditamento da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nas aquisições de determinados materiais, em consonância com o disposto no inciso II do caput do art. 3º das Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, bem como de isentar dessas contribuições a venda de desperdícios, resíduos e aparas que especifica.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Alan Rick
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela CMA, com parecer favorável ao projeto.
Eu tenho a satisfação de conceder a palavra ao Senador Alan Rick para a leitura do seu relatório.
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O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - AC. Como Relator.) - Primeiramente, Presidente, quero parabenizar V. Exa. pelas medidas adotadas no âmbito da comissão de acompanhamento das investigações do Banco Master: a proposta do projeto de lei de V. Exa. e a transparência que tem que ser dada à sociedade brasileira em um dos casos mais escandalosos de corrupção e de intervenção de entes públicos numa situação claríssima de abuso de poder.
Sr. Presidente, peço sua permissão para ir direto à análise.
Em se tratando da constitucionalidade, da juridicidade e dos aspectos regimentais, não foram identificados vícios capazes de comprometer o projeto. A medida está alinhada à Constituição Federal e aos princípios da ordem econômica e proteção ambiental, além de se integrar à lógica da economia circular, que busca reduzir, reutilizar e reciclar os resíduos.
Quanto ao mérito, o PL nº 1.800, de 2021, visa permitir o uso de créditos de PIS-Pasep e Cofins na aquisição de materiais recicláveis, o que é atualmente vedado, e visa também garantir a isenção da contribuição ao PIS-Pasep e à Cofins nas vendas dos referidos materiais, beneficiando empresas do setor de reciclagem e reduzindo sua carga tributária. O objetivo central é fortalecer a Política Nacional de Resíduos Sólidos e incentivar a reciclagem por meio de incentivos fiscais.
Apesar das diversas ações implementadas para estimular o aproveitamento e a recuperação dos resíduos sólidos, a reciclagem ainda apresenta índices baixos no Brasil. Segundo indicadores do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa) de 2024, o país recupera, seja por reutilização, reciclagem ou recuperação energética, apenas 1,67% dos resíduos sólidos existentes. Ao tratar de resíduos sólidos urbanos, o Brasil chega a uma taxa de 8% de recuperação. Em outras palavras, 92% dos resíduos sólidos gerados nas cidades vão parar em aterros legais, em lixões a céu aberto e até mesmo nas ruas, parques, rios e mares do nosso país.
Algumas das razões para tal situação são a carência na infraestrutura dos serviços de coleta seletiva, a inexistência ou má estruturação dos mercados locais de reciclagem e a elevada tributação incidente sobre as diferentes etapas, principalmente sobre a matéria-prima secundária.
O PL propõe mudar essa realidade, garantindo incentivos fiscais ao setor, na compra e venda da matéria-prima para a reciclagem. A proposta conta com apoio técnico e político dos diversos setores envolvidos e busca colaborar com o desenvolvimento da reciclagem no Brasil, alinhando-se à agenda da sustentabilidade ambiental e da economia circular.
Um ponto que merece destaque é que este projeto de lei garante benefício fiscal para o mercado de reciclagem como um todo. Isso inclui as empresas de coleta, de aparagem, de reciclagem e, em especial, os catadores e as organizações de catadores de lixo.
Nesse contexto, merece destaque o papel desempenhado pelos 800 mil catadores e catadoras de lixo do Brasil, somados às associações e cooperativas de reciclagem. Esses são um importante elo da cadeia de coleta, triagem e reaproveitamento de resíduos sólidos no Brasil. Esses trabalhadores exercem função ambiental, social e econômica relevante, ao promover a destinação adequada de materiais que, de outra forma, seriam encaminhados a lixões e aterros, com custos ambientais e sanitários elevados.
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Para se entender a relevância do trabalho da catação no Brasil, os catadores e catadoras são responsáveis pela coleta de 90% de tudo o que é reciclado hoje no Brasil. Ao reduzir a carga tributária incidente sobre os materiais recicláveis, o projeto de lei em discussão reforça a viabilidade econômica dessas atividades e instituições, estimula sua organização produtiva, amplia oportunidades de trabalho e renda, contribuindo para a inserção produtiva de milhares de famílias e para a efetividade da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Por fim, esta proposição está acompanhada do Informativo de Adequação Financeira e Orçamentária nº 65, de 2023, da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados (Conof), com a conclusão de que - abre aspas - "a matéria não implica em aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto às adequações orçamentária e financeira". Ademais, a Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal (Conorf) foi igualmente consultada, a qual também registrou a ausência de impacto orçamentário da matéria, na Nota Técnica de Impacto Orçamentário e Financeiro nº 98, de 2025, esclarecendo ainda que o PL apenas ratifica o entendimento já vigente por força de decisões do STF, sem criar nova renúncia nem alterar arrecadação.
Desta forma, restam atendidos os requisitos impostos pela Lei nº 15.321, de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2026), e pela Lei Complementar 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), em relação ao que versam sobre renúncia de receitas.
Voto.
Ante todo o exposto, entendendo que a proposição corrige distorções do sistema tributário, fortalece a atividade econômica da reciclagem e valoriza o papel dos trabalhadores que atuam na base desse setor, votamos pela aprovação do Projeto de Lei 1.800, de 2021.
É o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir a matéria, nós declaramos encerrada a discussão e passamos à votação.
Senadores e Senadoras que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a matéria e aprovado também o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, portanto, favorável ao projeto.
A matéria vai ao Plenário.
O SR. GIORDANO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - SP) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Senador Giordano, com a palavra V. Exa.
O SR. GIORDANO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - SP. Pela ordem.) - Primeiramente, parabéns ao nosso Relator aqui. E queria agradecer-lhe muito, Presidente, porque nós estivemos na semana passada juntos, fui ao seu gabinete, expliquei a importância dessa matéria na ponta, os catadores. E o senhor, Presidente, foi de fato primordial...
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Fora do microfone.) - Obrigado, Senador.
O SR. GIORDANO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - SP) - ... a isso, a essa pauta e à aprovação dessa pauta.
Eu queria agradecer aos catadores, que estão representados hoje aí pela Ancat, pela OCB, pela Cruma, pela Conatrec, pela Coopercaps e pela Rede Sul; aos recicladores da Abal e do Instituto Aço; e aos aparistas do Inesfa e da Abren. Queria agradecer a todos os presentes, agradecer muito ao Presidente.
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Isso é uma matéria muito importante para o Governo. O Governo, o Presidente Lula e a Primeira-Dama, Janja, brigam muito pelos catadores no Brasil e eles, neste momento, devem estar muito felizes por essa aprovação, porque isso na ponta vai fazer uma grande diferença.
Obrigado, Presidente. Obrigado, Relator.
O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - AC. Como Relator.) - Sr. Presidente, aproveito a oportunidade...
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Senador Alan Rick.
O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - AC) - ... para solicitar a urgência da matéria, diante da importância do tema, a urgência para o Plenário desta matéria, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Em votação o requerimento de urgência proposto pelo Senador Alan Rick.
As Senadoras e os Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a urgência da matéria. (Palmas.) (Pausa.)
Item 5 da pauta.
2ª PARTE
ITEM 5
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 36, DE 2026
- Não terminativo -
Requer aditamento ao Requerimento n° 35/2026 a fim de incluir convidados para a Audiência Pública com o objetivo de instruir o PL 1648/2024,
Autoria: Senador Jaime Bagattoli (PL/RO)
Em votação o requerimento.
As Senadoras e os Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Nada mais havendo a tratar, declaramos encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 10 horas e 49 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 37 minutos.)