Notas Taquigráficas
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| R | A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos e a todas. Havendo quórum regimental, declaro aberta a 6ª Reunião da Comissão de Educação e Cultura da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 17 de março de 2026. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 4ª e da 5ª Reuniões, realizadas em 10 e 11 de março. As senhoras e os senhores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) As atas estão aprovadas. Comunicados da Presidência: - Moção de apoio da Câmara Municipal de Jundiaí ao Projeto de Lei 1.954, que propõe a criação de um incentivo financeiro-educacional, na modalidade poupança, para estudantes matriculados em cursos de educação profissional; - Voto de aplauso da Assembleia do Estado de Pernambuco à Governadora Raquel Lyra, pelo recebimento da Comenda Governadores pela Alfabetização; - Aviso do Tribunal de Contas da União encaminhando cópia do Acordão 258, de 2026; |
| R | - Indicação nº 238, da Câmara Municipal de Costa Rica, Mato Grosso do Sul, solicitando a adoção de políticas públicas que estimulem a cultura do diálogo e da tolerância entre cidadãos; - Moção de apelo da Câmara Municipal de Batatais, São Paulo, para que seja retomada a tramitação e a apreciação do Projeto de Lei 6.268, que dispõe sobre o fornecimento de merenda escolar aos professores e demais profissionais da educação. Nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado, os documentos estarão disponíveis para consulta no site. Segundo aviso: - Quanto à seleção de política pública para apreciação, na Comissão de Educação, em 2026, nos termos do art. 96-B do Regimento Interno do Senado Federal, as Comissões Permanentes selecionarão, na área de sua competência, políticas públicas desenvolvidas no âmbito do Poder Executivo para serem avaliadas, observando os impactos dessas políticas e as atividades e meios que suportam sua execução. - Os trabalhos para seleção e avaliação serão conduzidos pela Comissão, e, quanto ao prazo, já na outra reunião foi alertado que já está aberto o prazo para que os Senadores e Senadoras membros desta Comissão apresentem sugestões. - As sugestões devem ser encaminhadas, na forma de requerimento, à Secretaria da Comissão, e o prazo se encerrará no dia 30 de março, às 18h. - Serão escolhidas as sugestões entre as apresentadas, em reunião deliberativa a realizar-se no mês de abril. - O Relator será designado para avaliação, que terá prazo até o dia 30 de novembro para a conclusão dos trabalhos. Nesta reunião de hoje, nós vamos deliberar as matérias e os requerimentos que foram apresentados. Como temos também participação online, esclareço que, para uso da palavra, se pode usar o recurso "levantar a mão". Vamos passar, então, diretamente para a pauta, já no item 6, porque o Relator aqui se encontra. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 87, DE 2025 - Não terminativo - Altera a Lei nº 10.289, de 20 de setembro de 2001, que institui o Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata, para disciplinar a divulgação de informações para a prevenção e a conscientização sobre o câncer de próstata. Autoria: Senador Laércio Oliveira (PP/SE) Relatoria: Senador Nelsinho Trad Relatório: Pela aprovação Observações: 1. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa. Senador Nelsinho, o senhor tem a palavra. O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Como Relator.) - Agradeço a condução de V. Exa. e vou direto à análise, com sua anuência. A análise empreendida no âmbito desta Comissão cinge-se aos aspectos educativo, cultural e meramente opinativo, uma vez que a decisão, em caráter terminativo - conforme já acaba de ser descrito por V. Exa. -, cabe à CAS (Comissão de Assuntos Sociais). O PL em análise propõe aperfeiçoamento pontual e oportuno da Lei 10.289, de 20 de setembro de 2001, ao acrescer o art. 4º-B para disciplinar a divulgação de campanhas e informações voltadas à prevenção e à conscientização sobre o câncer de próstata em ambientes de grande frequência de adultos do sexo masculino, como estádios de futebol, ginásios e quadras de esportes, academias de ginástica, bares, casas noturnas e outros estabelecimentos congêneres. |
| R | A iniciativa se justifica por enfrentar, com estratégia de comunicação direcionada, um relevante problema de saúde pública, reconhecendo que a efetividade das políticas preventivas depende não apenas da existência de serviços e de recomendações clínicas, mas também da capacidade do Estado de alcançar o público-alvo com informação clara, repetida e socialmente situada. Ao eleger locais em que tipicamente haja grande frequência de homens adultos, o projeto atua sobre uma barreira real: a persistência da resistência e desinformação que reduzem a procura por avaliação médica e por diagnóstico precoce. Nesse sentido, a medida tem inequívoco caráter educativo e de promoção da saúde, com potencial de ampliar a adesão a cuidados preventivos ao normalizar o tema no cotidiano e reduzir estigmas associados ao acompanhamento urológico e à realização de exames, o que se harmoniza com o dever estatal de fomentar ações de prevenção e de informação em saúde. A proposta ainda se mostra coerente com a lógica de campanhas de conscientização já consolidadas, como o Novembro Azul, ao buscar perenizar a mensagem e evitar que o tema fique restrito a um único mês, expandindo o esforço educativo ao longo do ano. Essa perenidade é relevante porque comportamentos de saúde são influenciados por reforços contínuos, e não apenas por ações episódicas. Ao incorporar a divulgação em espaços de grande circulação masculina, o projeto não substitui políticas assistenciais nem cria, por si só, protocolos clínicos: ele fortalece a dimensão comunicacional do Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata, incrementando a probabilidade de que os indivíduos procurem orientação e avaliação em tempo oportuno. O voto. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do PL 87, de 2025. Aproveito a oportunidade para parabenizar o Senador Laércio Oliveira por essa iniciativa, digna de registro desse louvor. E quem fala aqui não é um Senador da República, é um médico urologista - esse tema e essa patologia são inerentes à minha especialidade. E quero dizer a V. Exas. que não só o Novembro Azul é importante, como também, mais do que ele, a conscientização dos homens de que todo mês deve ser azul, para remeter à prevenção. Apenas um dado estatístico da área médica relacionada a esse caso: uma vez descoberto no estágio inicial, o tumor de próstata maligno é curável através da cirurgia e de outros mecanismos complementares para poder afastar de uma vez por todas essa patologia do ser humano. Então não cabe outra recomendação a não ser a prevenção. Para que vocês possam ter ideia, o exame preventivo da mulher, que tem uma cultura muito mais preventiva do que nós homens, leva em torno de 15 a 20 minutos, o exame ginecológico preventivo da mulher. Já o do homem, o toque digital, em que você vê a consistência de como está a próstata e, a partir daí, tem-se um indicativo, leva menos de dez segundos. |
| R | Então, é muito importante que as pessoas se dispam desse preconceito e possam fazer cada vez mais o seu preventivo. A partir dos 45 anos, é praticamente certo que o homem deve fazer o seu preventivo. Aquele que tem na família histórico de câncer de próstata tem que fazer o preventivo a partir dos 40 anos. Eu mesmo já fiz diagnóstico em um paciente de 41 anos - diagnóstico precoce -, que está curado hoje, uma vez que se submeteu aos procedimentos. Dessa forma, parabenizo o Senador Laércio, dizendo que, lá no meu estado, antes de eu virar Senador, eu tinha uma campanha de palestras educativas sobre câncer de próstata e, em uma delas, sem saber que eu ia virar Senador, eu comentei com o público e com as pessoas que estavam no meu entorno que, se eu chegasse no Senado, eu ia fazer com que essa campanha pudesse perenizar, conforme o projeto do Senador Laércio e a nossa relatoria. Eu quero também informar que, todo mês de novembro, desde o primeiro mês em que eu por aqui estive - à exceção da pandemia, em que a gente teve que fazer o isolamento -, a gente sempre fez, junto com entidades que também atuam na prevenção, palestras educativas sobre a saúde do homem, especificamente sobre o câncer de próstata. Estamos de parabéns em aprovar este projeto. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada, além do relatório, pelas informações e reflexões complementares feitas por V. Exa. O relatório é pela aprovação. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Eu queria pedir licença ao Senador Laércio e ao Senador Astronauta para pular para o item 5, da minha relatoria, porque eu combinei com o Senador Nelsinho que ele assumirá a Presidência. Depois, eu sigo com os relatórios e os projetos de V. Exas., porque ele tem uma limitação de horário. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Pela ordem.) - Senadora Teresa, eu só queria - bom dia a todos que aqui estão na nossa Comissão de Educação - agradecer a sua gentileza de pautar esse projeto tão importante, que foi abrilhantado com as palavras e a relatoria do Senador Nelsinho Trad, profundo conhecedor do assunto. Esta Casa tem uma característica marcante, na minha opinião, que é o direcionamento de temas para as pessoas que têm afinidade com ele, para que haja profundidade no conteúdo da análise que é feita em cada um dos projetos. Eu fico muito feliz. Não vou aqui discorrer sobre a importância desse projeto, a importância desse tema e esse preconceito estúpido que existe, que muita gente chama de ignorância da sociedade, mas é uma formação de cultura o que a gente precisa fazer. Certamente, ações como essa, projetos como esse, trazem uma contribuição importante. Então, quero só registrar os meus agradecimentos. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Agradeço-lhe demais, Nelsinho, a sua gentileza. Obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Parabéns também pela iniciativa. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 2480, DE 2021 - Não terminativo - Institui o Mês de Conscientização sobre o Transtorno de Personalidade Borderline. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Teresa Leitão Relatório: Pela aprovação do projeto com duas emendas de redação que apresenta. Observações: 1. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais. 2. Em 11/03/2026, foi realizada audiência pública destinada a instruir a matéria. |
| R | Autor: Deputado Felipe Carreras Solicito ao Senador Nelsinho Trad que ocupe a Presidência para que eu possa ler o relatório. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Perfeitamente, Senadora Teresa Leitão. Concedo a palavra a V. Exa. para a leitura do seu relatório. Pode ir direto à análise. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Como Relatora.) - É isso que farei, Senador. Quero dizer que a audiência pública foi realmente muito interessante, muito importante e nos ajudou bastante com todo o processo de reflexão com os médicos da área, psiquiatras e tudo mais. Vamos direto à análise da constitucionalidade. Quanto à constitucionalidade formal do projeto, conforme preceitua o art. 24, incisos IX e XII, a cultura e a defesa da saúde são matérias de competência legislativa concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal, cabendo à primeira o estabelecimento de normas gerais. A proposição pretende estabelecer ações para o Ministério da Saúde, o que sugere um ajuste redacional de modo a harmonizar a proposição à competência privativa do Presidente da República no que tange dispor, mediante decreto, sobre a organização e competência dos órgãos do Poder Executivo. Em igual sentido, o projeto sugere tarefas aos órgãos da estrutura administrativa de outras unidades da Federação - no caso, as secretarias estaduais e municipais de saúde e de educação -, o que enseja igual ajuste redacional, compatibilizando a norma ao princípio federativo, resguardado pelo art. 1º, caput, da Constituição Federal. Por essa razão, a fim de garantir a validade da lei em que se converte o projeto, foi proposta emenda redacional preservando o espírito do projeto. Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, em especial com as determinações da Lei nº 12.345, de dezembro de 2010. Em atendimento a essa determinação, foi realizada, no dia 11 de março de 2026, audiência pública nesta Comissão de Educação e Cultura. O debate atestou a alta significação social da matéria, reunindo especialistas que corroboraram a necessidade de se ampliar a conscientização em saúde mental. Por fim, em razão dos aspectos acima assinalados e no que se refere à técnica legislativa e, também, ao emprego da norma culta da língua portuguesa, propomos ajustes redacionais, com a substituição da expressão “em todas as mídias” pela expressão “em todos os meios”, a fim de evitar anglicismos desnecessários, bem como ajuste redacional no §2º, com remissão às ações previstas à regulamentação. No que concerne ao mérito, somos plenamente favoráveis à proposição. O Transtorno de Personalidade Borderline, conhecido como TPB, é uma condição de saúde mental que afeta a forma como as pessoas se sentem consigo mesmas e com os outros, tornando difíceis os relacionamentos na vida cotidiana. Ele inclui um padrão de relacionamentos instáveis e intensos, além de impulsividade e uma forma não saudável de se perceberem. A impulsividade envolve emoções extremas, além de agir ou tomar atitudes sem uma reflexão anterior. |
| R | Pessoas com esse transtorno têm um forte medo de abandono ou de ficarem sozinhas. Mesmo que desejem ter relacionamentos amorosos e duradouros, o medo de serem abandonadas frequentemente leva a oscilações de humor e raiva. Isso também leva à impulsividade e à autolesão, o que pode afastar os outros. A afecção geralmente inicia-se no começo da vida adulta. Oscilações de humor, raiva e impulsividade geralmente melhoram com a idade, mas os principais problemas de autoimagem, medo de abandono e questões de relacionamento persistem. A prevalência dos transtornos de personalidade borderline varia bastante na literatura científica de acordo com o país. Não há estatísticas previstas sobre a prevalência do transtorno no Brasil, porém publicação da Associação Brasileira de Psiquiatria estima que “existem cerca de 2 milhões de padecentes de transtorno de personalidade borderline” no país. Com o tratamento adequado, muitas pessoas com essa condição apresentam redução da sintomatologia, melhora na funcionalidade e melhor qualidade de vida. No entanto, pode levar tempo para a mitigação dos sintomas após o início da terapêutica. É importante que pessoas com transtorno de personalidade borderline e seus parentes e amigos próximos tenham paciência, sigam o plano de tratamento e busquem apoio durante o período. Tudo isso reforça a importância do PL nº 2.480, de 2021, visto que o desconhecimento da população sobre essa moléstia impede que as pessoas acometidas recebam o tratamento de saúde e o apoio social necessários. A terapia comportamental dialética é uma modalidade de psicoterapia desenvolvida especificamente para pessoas com transtorno de personalidade borderline. Ela utiliza conceitos de atenção plena ou consciência da situação presente e estado emocional da pessoa. A terapia também ensina habilidades para ajudar as pessoas acometidas a gerenciar emoções intensas, reduzir comportamentos autodestrutivos e melhorar seus conhecimentos. Cabe destacar que o PL nº 2.480 prevê o desenvolvimento de ações de psicoeducação voltadas para a população. Trata-se de um tipo de intervenção psicológica realizada de forma sistemática e estruturada, que tem por objetivo promover o aumento do conhecimento do paciente e das pessoas próximas a ele a respeito de sua condição de saúde mental. Outrossim, o paciente, seus amigos e familiares aprendem mais sobre o transtorno com o qual estão lidando, bem assim sobre o processo de tratamento, as alternativas disponíveis e o prognóstico. Ao debater publicamente o tema, o poder público atua para desmistificar preconceitos e qualificar o acesso à informação, garantindo que pacientes e familiares sejam integrados à sociedade com dignidade. Dessa forma, a iniciativa reveste-se de grande valor para a cidadania e para as políticas cultural e de saúde do nosso país, razões pelas quais somos plenamente favoráveis à proposição. |
| R | Voto. Por essas razões, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.480, de 2021, com as seguintes emendas de redação: EMENDA DE REDAÇÃO Nº - CE Substitua-se a expressão “em todas as mídias” pela expressão “em todos os meios”, com inclusão da expressão “do poder público” no § 1º do art. 1º do Projeto de Lei nº 2.480, de 2021, conforme redação que se segue: § 1º No Mês de Conscientização sobre o Transtorno de Personalidade Borderline, o poder público desenvolverá ações de comunicação e de psicoeducação em órgãos públicos e em todos os meios, com o intuito de esclarecer a população sobre o transtorno de personalidade borderline. EMENDA DE REDAÇÃO Nº - CE Inclua-se a expressão “do poder público” no § 2º do art. 1º do Projeto de Lei nº 2.480, de 2021, com remissão a regulamento, conforme redação que se segue: Dê-se ao § 2º do art. 1º do Projeto a seguinte redação: “Art.1º................................................................................... ............................................................................................... § 2º As ações de psicoeducação referidas no § 1º deste artigo deverão estar em conformidade com as orientações e as recomendações do poder público, nos termos de regulamento.” Esse é o voto, destacando que o mês proposto pelo autor é o mês de maio para vivenciar essa temática. Muito obrigada, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica, do relatório apresentado pela Presidente, de fato e de direito, a Senadora Teresa Leitão. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas de Redação nºs 1 e 2. A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais. Devolvo a Presidência à Senadora Teresa Leitão. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada, Senador Nelsinho Trad. Passamos, então, à ordem e vamos direto para o Item nº 2. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 899, DE 2024 - Terminativo - Dispõe sobre a verificação do rendimento escolar dos estudantes incluídos em regime de exercícios domiciliares por motivo de saúde, gestação, puerpério ou lactação, nos termos do Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969, que “dispõe sobre tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indica” e da Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975. Autoria: Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG) Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes Relatório: Pela aprovação do projeto nos termos da Emenda nº 1-CDH (Substitutivo). Observações: 1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer favorável ao Projeto, na forma da Emenda nº 1-CDH (Substitutivo). 2. Nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar. Concedo a palavra ao Senador Astronauta Marcos Pontes para a leitura do seu relatório. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Bom dia. Bom dia a todos. Se me permite, eu vou direto à análise. O PL nº 899, de 2024, trata de matéria afeta às instituições educativas, inserida, portanto, nas competências desta Comissão, segundo o Regimento Interno do Senado Federal. No mérito, a proposição encontra amparo no entendimento de que o direito à educação deve ser garantido com equidade e atenção às necessidades individuais, especialmente quando se trata de estudantes vivenciando questões de saúde e fases do ciclo de vida que dificultam sua presença física nos estabelecimentos de ensino. Há décadas a legislação prevê que esses alunos e alunas sejam amparados pelo chamado regime de exercícios domiciliares, mas deixa o detalhamento de como esse regime deve ser cumprido a cargo de cada estabelecimento de ensino. |
| R | Mais recentemente, com o advento de novas tecnologias, vêm se aperfeiçoando as possibilidades de oferta educacional remota ou à distância. Nesse contexto, o PL sob análise dá um passo importante, ao buscar assegurar que também as avaliações, parte indissociável do processo de aprendizagem, sejam preferencialmente oferecidas de modo não presencial aos alunos em regime domiciliar, relegando-se a exigência de comparecimento à instituição de ensino para os casos em que fique comprovada a possibilidade do estudante de se fazer fisicamente presente. Assim, na essência, o projeto parece-nos irretocável. Na forma, julgamos que o texto substitutivo apresentado pela CDH aperfeiçoa a matéria, na medida em que traz suas disposições para o texto da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a nossa Lei de Diretrizes e Base de Educação Nacional. Vale lembrar que recente alteração promovida na LDB pela Lei nº 14.952, de 6 de agosto de 2024, estabeleceu o chamado "regime escolar especial" para o atendimento a estudantes impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde ou de condição de saúde que impossibilite o acesso à instituição de ensino, bem como para mães lactantes. Dessa forma, a emenda substitutiva da CDH não só trouxe as determinações do PL para esse novo dispositivo da LDB, mas também, acertadamente, propôs revogar o Decreto-Lei nº 1.044, de 1969, e a Lei nº 6.202, de 1975, que se mostram hoje anacrônicas em relação ao texto vigente da LDB. Com isso, fez aprimoramentos de técnica legislativa e juridicidade ao PL, evitando a sobreposição de leis sobre o mesmo assunto e uniformizando a nomenclatura utilizada na legislação educacional para assegurar o direito à educação às diferentes circunstâncias de saúde e maternidade que exigem atendimento diferenciado. Por fim, do ponto de vista de constitucionalidade, não vemos óbices à aprovação da matéria. Pelo contrário: o PL 899, de 2024, conforme a redação dada pelo substitutivo da CDH, reafirma os preceitos constitucionais da educação e da proteção à maternidade e à infância como direitos sociais a serem protegidos e promovidos pela sociedade brasileira. Tampouco vislumbram-se restrições de juridicidade e regimentalidade. O voto. Pelas razões expostas, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 899, de 2024, nos termos da Emenda nº 1 da CDH (Substitutivo). Esse é o relatório, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Obrigada, Senador Astronauta Pontes. A matéria está em discussão. (Pausa.) Para discutir, Senador Izalci? O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Só para pedir... (Fora do microfone.) Como a Senadora Dorinha, acho, não está aqui, se V. Exa. puder pedir ao Astronauta Marcos Pontes para relatar ad hoc... A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Pois não. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - ... porque é um projeto com parecer já favorável e muito importante. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Pois não. Farei isso, sem dúvida. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal e realizada em bloco. |
| R | Então, vamos passar para o item nº... Senadora Damares, pode aguardar? A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - Posso. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Vamos passar para o item nº 3. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 3903, DE 2020 - Terminativo - Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para prever o apoio público ao desenvolvimento do turismo cívico e a utilização das respectivas atividades na complementação da carga horária letiva da educação básica. Autoria: Senador Izalci Lucas (PSDB/DF) Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes Relatório: Pela aprovação Observações: 1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, com parecer favorável ao projeto. A relatoria original é da Senadora Professora Dorinha Seabra. Na ausência, eu designo Relator ad hoc o Senador Astronauta Pontes. Concedo a palavra ao Senador Astronauta Pontes para a leitura do relatório. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Se me permite, eu vou à análise. Em primeiro lugar, registre-se que a proposição está de acordo com os preceitos constitucionais, especialmente com os arts. 205, 208 e 210 da Constituição Federal, que tratam do direito à educação e dos deveres do Estado nesse campo. A matéria insere-se na competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Além disso, a proposta também se alinha ao art. 180 da Constituição Federal, que determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico. Do ponto de vista regimental, a Comissão de Educação e Cultura é competente para apreciar a matéria, conforme estabelece o Regimento Interno do Senado Federal, que atribui à Comissão análises de proposições relativas à educação, cultura e assuntos correlatos. Quanto à adequação orçamentária, o projeto não implica aumento de despesas obrigatórias, pois apenas autoriza a consideração de atividades de turismo cívico como parte da carga horária letiva, sem impor sua obrigatoriedade. De início, lembramos que a promoção do turismo cívico já é objeto do programa Conheça o Brasil: Cívico, do Ministério do Turismo. Lançado em novembro de 2023, a iniciativa é uma parceria dos Ministérios do Turismo e da Educação com a Secretaria de Turismo do Distrito Federal para desenvolvimento de roteiros e experiências envolvendo monumentos ícones da democracia do Brasil. No âmbito de legislação educacional, o cômputo das atividades relacionadas ao turismo cívico como complementação da carga horária também mostra concordância com a norma vigente. Isso se dá, pois a LDB determina que os currículos de educação básica tenham uma base nacional comum a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, com fundamento nas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos, e que os respectivos conteúdos curriculares observarão, como uma das suas diretrizes, a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática. Nesse sentido, a proposição corretamente determina que as iniciativas de turismo cívico para estudantes devem integrar o projeto pedagógico da escola, ao mesmo tempo em que somente poderão ser ofertadas por instituição idônea. Pela leitura combinada dos dispositivos reproduzidos e daquele proposto pelo PL nº 3.903, de 2020, verifica-se que restam preservadas tanto a autonomia da instituição de ensino na elaboração do seu currículo escolar como a qualidade mínima das atividades de turismo cívico porventura implementadas. |
| R | O projeto também é meritório ao reconhecer o turismo cívico como instrumento educacional complementar. Trata-se de uma abordagem pedagógica inovadora e eficaz, que favorece a aprendizagem significativa por meio de experiências práticas e imersivas. Ao visitar locais históricos e instituições públicas, os estudantes têm a oportunidade de contextualizar o conteúdo aprendido em sala de aula, o que fortalece a compreensão de conceitos de história, geografia, cultura e cidadania. Essas vivências ampliam o repertório cultural dos alunos e incentivam o pensamento crítico, o engajamento social e a educação política. Além disso, reforçam o sentimento de pertencimento e identidade nacional, estimulando o interesse pela política, pela democracia e pela atuação cidadã. O turismo cívico, ao articular teoria e prática, contribui para a formação integral do estudante, em conformidade com os princípios da Base Nacional Comum Curricular. A proposta também está alinhada às tendências contemporâneas da educação, que valorizam metodologias ativas e interdisciplinares, promovendo maior protagonismo estudantil e integração entre escola e comunidade. Dessa forma, o projeto contribui para uma educação mais conectada com a realidade dos estudantes. Finalmente, considerando que a proposição não cria a obrigação de as instituições de ensino implementarem atividades relacionadas ao turismo cívico, é razoável supor que sua aprovação não significa interferência indevida no planejamento definido pelo Poder Executivo, o que poderia resultar em impacto orçamentário-financeiro. Voto. Em razão do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 3.903, de 2020. Esse é o relatório, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Obrigada. A matéria está em discussão. Senador Izalci, para discussão da matéria. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Para discutir.) - Queria, primeiro, agradecer à Professora Dorinha, que fez esse belo relatório, e também agora ao nosso querido Senador Astronauta Marcos Pontes, pela relatoria ad hoc. Presidente, esse projeto é muito importante, porque a parte cívica é muito pouco trabalhada. Aqui em Brasília, que é um museu a céu aberto, mais de 80% dos nossos alunos das regiões administrativas não conhecem os pontos turísticos. Nos municípios também a grande maioria dos estudantes não conhece sequer a capital do seu estado. Esse projeto visa, realmente, a incentivar o turismo, começando nas escolas - por isso a gente o colocou na LDB -, exatamente para que os alunos possam ter oportunidade de visitar os museus, mas principalmente de conhecer aqui. Em Washington, todos os cidadãos conhecem, realmente, a capital. Aqui em Brasília a gente precisa criar um mecanismo para que todos os estudantes do Brasil possam conhecer esta capital, que é de todos os brasileiros. Então, peço o apoio dos colegas para a gente aprovar essa matéria. Obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Obrigada, Senador. A matéria continua em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal, realizada em bloco com o projeto anterior. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 3347, DE 2025 - Terminativo - Reconhece como manifestação da cultura nacional o Programa Luz na Amazônia, realizado na Região Amazônica. Autoria: Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA) Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: Pela aprovação |
| R | Concedo a palavra à Senadora Damares Alves para a leitura do seu relatório. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, eu vou à análise e vou fazer de uma forma resumida, porque é uma matéria tão simples, mas tão importante, e creio que não vai haver nenhuma objeção. O programa Luz na Amazônia, desenvolvido pela Sociedade Bíblica do Brasil desde 1962, constitui iniciativa de reconhecido alcance social e cultural na Região Amazônica. Por meio de embarcações próprias, o programa realiza atendimento itinerante em comunidades ribeirinhas isoladas, oferecendo serviços de saúde, apoio socioassistencial, atividades educativas e a distribuição de materiais bíblicos. Essa presença regular contribui para o fortalecimento dos vínculos comunitários e para a preservação de práticas tradicionais associadas ao modo de vida ribeirinho. A atuação do programa dialoga com elementos centrais da cultura amazônica, especialmente a organização social em torno dos rios, a convivência comunitária e a dimensão espiritual que orienta grande parte das expressões locais. Por meio da promoção do cuidado, acolhimento e formação, o Luz na Amazônia reforça valores transmitidos entre gerações e colabora para a manutenção de um patrimônio imaterial que integra identidade e memória dos povos da região. Ao longo de mais de seis décadas, a iniciativa consolidou-se como referência regional, estruturando uma presença contínua que tem contribuído para reduzir vulnerabilidades, apoiar práticas comunitárias tradicionais e fortalecer a articulação entre organizações locais, lideranças religiosas e moradores ribeirinhos. Esse trabalho permanente reflete compromisso institucional com a promoção humana e com a preservação sociocultural da Amazônia. Dessa forma, acreditamos que a aprovação do PL é necessária e oportuna, garantindo que essa importante manifestação da cultura brasileira receba o devido reconhecimento legal e institucional. Com isso, o Congresso Nacional reafirma seu compromisso com o acolhimento e com o fortalecimento das tradições que compõem a identidade do povo brasileiro. O voto, Sra. Presidente, é pela aprovação. Só explicando que tem gente que acha que é uma política pública. Nós temos uma política pública com o mesmo nome, mas esse Luz na Amazônia são barcos - a Sociedade Bíblica, inclusive, tem um muito grande - que vão para a região e, ali, Senadora, tem festa, teatro, arte, diversão... O povo fica esperando o Luz na Amazônia para manifestações religiosas. É muito lindo o que esse programa faz, e eu entendo que o projeto é meritório. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada, Senadora Damares. O projeto está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal, em bloco. Vou ler apenas o item 1 para a gente passar à votação dos três projetos, que será feita por voto. ITEM 1 TRAMITAÇÃO CONJUNTA TURNO SUPLEMENTAR DO SUBSTITUTIVO OFERECIDO AO PROJETO DE LEI N° 4269, DE 2021 - Terminativo - Ementa do Projeto: Dispõe sobre o incentivo ao empreendedorismo jovem nas redes públicas de ensino. Autoria do Projeto: Senador Rogério Carvalho (PT/SE) O item tramita em conjunto com o PL 4.437. Foi aprovado na última reunião, não houve nenhuma apresentação de emendas; é só o rito regimental para que o projeto seja já julgado terminativo. (Pausa.) Então, aprovado, nós vamos para a votação em bloco. Enquanto se vota, eu farei a leitura de dois requerimentos que estão na pauta, um da Senadora Damares e um da minha autoria. Passaremos agora à votação nominal, e eu solicito à Secretaria que abra o painel de votação. |
| R | Em votação, as seguintes matérias, nos termos dos relatórios apresentados: PL 899, de 2024; PL 3.903, de 2020; PL 3.347, de 2025. Os Senadores que votam com os relatores, conforme relatórios aqui apresentados, votam "sim". (Procede-se à votação.) A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Então, enquanto ocorre a votação, eu vou passar à leitura dos requerimentos. Primeiro requerimento. ITEM 7 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 15, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e a Comissão de Assuntos Sociais, com o objetivo de debater os desafios enfrentados pelas pessoas com Síndrome de Prader-Willi no Brasil, especialmente quanto ao diagnóstico precoce, ao acesso ao tratamento adequado e ao desenvolvimento de políticas públicas de saúde, educação e inclusão social. Propõe para a audiência a presença dos seguintes convidados: o senhor Marco Aurélio Cardoso, Presidente da Associação Brasileira da Síndrome de Prader-Willi (SPW Brasil); a senhora Dra. Maria Teresinha Oliveira Cardoso, Médica Geneticista da Rede Hospitalar do DF (Hospital de Apoio de Brasília); Professora do Curso de Medicina da Universidade Católica de Brasília; Coordenadora da Regional Centro-Oeste da Sociedade Brasileira de Génetica e Genômica (SBGM); a senhora Dra. Ruth Rocha Franco, Médica da Associação Brasileira da Síndrome de Prader-Willi e Coordenadora do Ambulatório da Síndrome de Prader-Willi do Instituto da Criança do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo (USP); representante do Ministério da Educação (MEC); representante do Ministério da Saúde (MS); e representante do Ministério dos Direitos Humanos (MDH). Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) A votação será simbólica. Os Senadores que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) O requerimento está aprovado. Nós daremos, junto às duas outras Comissões, os procedimentos para a marcação da data. O outro requerimento é da minha autoria, também seguindo os ritos regimentais. ITEM 8 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 16, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a instituição do Dia Nacional da Xilogravura. Autoria: Senadora Teresa Leitão (PT/PE) Cuida a presente proposição de debater a instituição deste dia em homenagem a José Francisco Borges, mais conhecido como J. Borges, um dos maiores expoentes da xilogravura no Brasil. J. Borges e sua obra representam patrimônios e sua vida e obra deixaram um legado inestimável para a cultura brasileira, tendo apresentado ao mundo a riqueza da xilogravura como patrimônio cultural imaterial. |
| R | Diante da relevância cultural e artística de J. Borges, a instituição do Dia Nacional da Xilogravura homenageia este notável artista e, também, fortalece a valorização e preservação desta forma de expressão artística no Brasil. A data escolhida certamente perpetuará o legado de J. Borges e celebrará a riqueza da xilogravura como patrimônio cultural imaterial. Inclusive, o Senado da República já sediou recentemente uma exposição das xilogravuras de J. Borges, organizada pelo escritório do Governo do Estado de Pernambuco aqui em Brasília. Solicitamos a audiência pública de modo a consubstanciar a alta significação desta data para os diferentes segmentos e a sociedade brasileira. Em igual sentido, para que o Poder Público reflita sobre a data e promova iniciativas. Em discussão. A votação será simbólica. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, o requerimento também está aprovado. Com isso nós esgotamos a nossa pauta, no aguardo apenas de um voto. (Pausa.) Olhe, o senhor é o "doutor quórum". O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Posso lhe fazer um pedido para poder votar tranquilo? A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Pode. (Risos.) O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Eu queria lhe fazer um apelo, Senadora: que a senhora designasse o Relator para o meu Projeto de Lei 6.044, de 2025, que inscreve Nilo Peçanha no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. Se ele não tivesse nenhum outro mérito, ele criou as escolas técnicas federais. V. Exa. conhece melhor do que eu o que elas representaram para o Brasil nesses cento e poucos anos de existência. Então, só a designação do Relator é o meu pedido. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Pois não. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Senão eu vou colocar o seu nome no para-choque do primeiro no caminhão que eu encontrar. (Risos.) A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Cuidado com a frase que o senhor vai dizer sobre mim! (Risos.) O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - "A Senadora Teresa está me perseguindo". (Risos.) Muito obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Obrigada também. Só aguardando o voto de V. Exa. para abrirmos o painel. (Pausa.) Já votou? Mas falta um, então. (Pausa.) Então, falta o último voto para a gente abrir o painel. (Pausa.) Nós estamos pegando a pauta mais recente, viu, Senador? Observe que nós já votamos projetos de 2026, projetos de 2005, todos aqueles da nossa Presidência, e também vendo o que ficou para trás, para poder ir atualizando a nossa pauta. Pronto, quórum alcançado, solicito à Secretaria que abra o painel de votação. (Procede-se à apuração.) A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - SIM, 13; NÃO, zero. Abstenção: zero. Todos os projetos foram aprovados por unanimidade, o 899, o 3.903 e o 3.304. Não havendo mais nada a tratar, encerro a presente reunião, agradecendo a presença de todos. E quem puder participar da audiência pública hoje, às 15h, sinta-se convidado. (Iniciada às 10 horas e 22 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 11 minutos.) |


