Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 2ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Segurança Pública. Aprovação da ata. |
| R | Antes de iniciar os trabalhos, proponho a dispensa de leitura e a aprovação da Ata da 1ª Reunião, realizada em 24 de fevereiro. Aqueles que concordam permaneçam como estão. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. A presente reunião destina-se à deliberação dos itens constantes na pauta. A Presidência esclarece que, nesta reunião, por ser realizada em modalidade semipresencial, os Senadores poderão registrar a presença e votar tanto presencialmente quanto por meio do aplicativo Senado Digital. Comunico que foram apresentados à Comissão os seguintes documentos: 1. Ofício 485/2025, da Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso, Minas Gerais, que manifesta apoio à Emenda 8, apresentada à PEC 18, de 2025, que visa a equiparar os direitos previdenciários das forças de segurança pública, policiais civis, federais, rodoviários e guardas municipais aos das forças militares estaduais. 2. Ofício 5.463/2025, da Câmara Municipal de Piracicaba, São Paulo, que encaminha moção de apelo ao Congresso Nacional solicitando a ampliação da Lei Federal 14.064, Lei Sansão, de forma a incluir equinos, moares e outros animais submetidos a maus-tratos, garantindo-lhes a mesma proteção penal prevista para cães e gatos. 3. Ofício 3/2026, Defensoria Pública do Estado de Roraima, que encaminha nota técnica sobre risco de agravamento da crise humanitária na fronteira Brasil-Venezuela e recomendações de medidas preventivas. Os documentos, nos termos da Instrução Normativa 12, de 2019, estarão disponíveis para consulta no site desta Comissão, pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar a autuação neste período. Informo que foram solicitadas as retiradas dos itens 2 e 3 da pauta pelos Relatores, Senadora Damares Alves e Senador Marcos Rogério, respectivamente. Aproveitando a presença da Senadora Damares, pergunto-lhe se é isso mesmo, Senadora? A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora. Fora do microfone.) - Isso, estamos fazendo uns ajustes. O pessoal da polícia está conversando com o... O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Itens 2 e 3? (Pausa.) Então, ficam retirados da pauta os itens 2 e 3. (São os seguintes os itens retirados de pauta: ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 1722, DE 2022 - Não terminativo - Altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, e a Lei nº 9.713, de 25 de novembro de 1998, para reservar 20% (vinte por cento) das vagas dos concursos e dos efetivos das polícias militares ou dos corpos de bombeiros militares para mulheres; altera as Leis nºs 9.266, de 15 de março de 1996, 9.654, de 2 de junho de 1998, e 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, para vedar a limitação de vagas para mulheres nos concursos da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal, respectivamente; e veda a limitação de vagas para mulheres nos concursos das polícias civis ou das polícias penais. Autoria: Senadora Daniella Ribeiro (PSD/PB) Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: Favorável ao PL nº 1722/2022, na forma da Emenda nº 1-CDH (substitutivo), e contrário ao PL nº 1529/2021. Observações: 1. Em 1/10/2025, as matérias foram apreciadas pela CDH, com parecer favorável ao PL nº 1722/2022, na forma da Emenda nº 1-CDH (substitutivo), e contrário ao PL nº 1529/2021. 2. As matérias seguirão ao Plenário. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 249, DE 2025 - Não terminativo - Dispõe sobre a captação de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, em entrevistas ou visitas a presos sobre os quais haja fundada suspeita de envolvimento com organizações criminosas. Autoria: Senador Marcio Bittar (UNIÃO/AC) Relatoria: Senador Marcos Rogério Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta. Observações: 1. A matéria seguirá à CCJ, em decisão terminativa.) Item 4. ITEM 4 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 41, DE 2025 - Não terminativo - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a legislarem sobre questões de Direito Penal e Processual Penal. Autoria: Senador Wilder Morais (PL/GO) Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: Favorável ao projeto. Observações: 1. A matéria seguirá à CCJ. Concedo a palavra à Senadora Damares Alves para a leitura do seu relatório. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, eu vou direto à análise de uma forma reduzida. A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MT) - Pela ordem, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Só um minutinho. Vou conceder aqui a palavra, então, por questão de ordem, à Senadora Margareth Buzetti. A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MT. Pela ordem.) - Desculpa, Senadora Damares, mas já foi pedido vista desse projeto? A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Não. O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Não, não. Primeiro é a leitura do relatório. A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MT) - Eu gostaria de pedir vista. Eu tenho um projeto similar, mas ele já passou nesta Comissão. Em alguns quesitos, Senadora Damares, esse é muito amplo. Então, eu acho que a gente deveria sentar, vamos sentar eu e você, junto com o Wilder, para a gente melhorar isso, porque eu o acho polêmico demais para passar. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - É, então a gente podia fazer o seguinte: eu retiro de pauta, não faço a leitura hoje e aí eu faço a adequação com a Senadora... A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MT) - Isso. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Qualquer coisa a gente apensa um projeto ao outro, e a gente não faz a leitura, porque aí a gente melhora separadamente. Pode ser assim, Margareth? |
| R | A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MT) - Pode, ótimo. Está bom. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Então eu peço a retirada de pauta, Senador. O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Só vou fazer uma observação aqui. Existe um projeto já que foi apresentado pela Senadora Margareth Buzetti, que segue na mesma linha e foi aprovado. Isso não impede, evidentemente, que seja discutido outro projeto. Tenho certeza de que o relatório de V. Exa. deve estar muito bem construído, mas é oportuna realmente essa conformação. A gente está vendo uma escalada do crime em todo o país, e nós ficamos muito dependentes de uma política robusta do Governo Federal. Às vezes, tem um Governo Federal que é rigoroso contra o crime, como era o caso do Governo anterior, que até destacaria que, quando eu era Ministro, nós éramos muito rigorosos em relação ao enfrentamento da criminalidade comum ou organizada. Agora, este Governo atual tem uma política muito leniente em relação à criminalidade, seja por falas infelizes do Presidente da República, quando o Lula, por exemplo, minimiza furto de celular, quando ele deixa de dar a mensagem necessária do enfrentamento ao crime organizado, ou seja mesmo quando ele permitiu que voltasse toda essa roubalheira que estamos vendo aí no INSS e no caso do Banco Master. E o crime vai crescendo. Então, talvez uma solução definitiva seja realmente nessa linha desses projetos, de atribuir aos estados, aos 26 estados e ao Distrito Federal, a permissão de legislarem, pelo menos pontualmente, nesta matéria. Até faço uma confissão aqui, Senadora Margareth Buzetti, que conhece muito bem a minha posição: eu fui um pouco cético em relação ao projeto que V. Exa. apresentou, mas talvez seja a hora, realmente, de pensarmos um pouco diferente e buscarmos soluções fora - vamos dizer - da caixa de ferramentas usual. Porque eu vejo, lá no Paraná, o Paraná revoltado, a população paranaense revoltada com a frouxidão da legislação federal. E a gente tenta mudar e a gente consegue mudar alguma coisa aqui, mas, quando fica dependente do Governo Federal e da base do Governo, a gente tem dificuldade. Nesse último mês, todo o país ficou chocado com o assassinato de uma freira lá num convento, numa pequena cidade. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - Estupro e assassinato! O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - É. Vejam, na pequena cidade de Imbaú, no interior do Paraná, o indivíduo invade o convento e mata a pauladas - não vou falar do crime sexual - a freira Nadia, com uma vida dedicada a Deus, uma vida dedicada ao próximo. E a gente pensa assim: "Ah, mas é um crime aleatório?". Nem tanto, porque ele já tinha diversas passagens pela polícia; e é aquele prende, solta, fica pouco tempo. Isso vai crescendo, e chega a um momento em que o furto de celular, pela falta de freios necessários, se transforma num crime atroz, de grave violência contra a pessoa e um crime de sangue e de morte, bárbaro e atroz como esse. Então, nós gostaríamos de poder aprovar leis mais rigorosas no Estado do Paraná, assim como acredito que no estado da Senadora Margareth Buzetti também haja essa intenção, e no próprio Distrito Federal. Fugir dessa irrealidade que é a bolha de Brasília, a bolha que envolve, muitas vezes, aqui, alguns membros do Congresso Nacional e membros também do Judiciário Federal, que não são todos, porque tem muitos juízes rigorosos. Concedo a palavra à Senadora Margareth. |
| R | A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MT. Pela ordem.) - Eu lembro bem que, quando eu apresentei o projeto, o senhor ficou bem reticente a ele. Porém, Senador, nós temos que mudar isso, porque nós temos que pensar fora da caixa de Brasília. A realidade de cada estado é diferente, a realidade do Mato Grosso é diferente da realidade daqui de Brasília e vice-versa. Então, eu apresentei aquele projeto, que está parado na CCJ. Ele não é tão amplo como esse do Wilder, ele é bem menor. Ele concede, em alguns quesitos, em causas penais e processuais penais, a liberdade de o estado poder legislar. Mas eu confesso que estou assustada com o que anda acontecendo no país. Eu apresentei um projeto, Senador, que está para ser despachado, só sobre crimes hediondos, mas mexendo no cumprimento da pena de crimes hediondos. Só isso. Não vou mexer em pena, não vou mexer em nada, mas no cumprimento da pena, aumentando o cumprimento da pena de crimes hediondos: mínimo de 70 e máximo de 90 - não coloquei cem, porque tem casos em que daí iriam dizer que é inconstitucional. Mas eu acho que se faz necessário nós mexermos no cumprimento da pena de crimes hediondos, porque o que nós estamos vendo é um prende e solta, prende e solta, e a pessoa volta a cometer o mesmo crime que já cometeu. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim. A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MT) - Então, nós estamos fazendo o quê aqui? Vamos fazer pelo menos a nossa parte. Obrigada. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Margareth, com relação ao seu projeto e ao do Wilder, que eu estaria relatando hoje, o Senador Moro é um pré-candidato a Governador. E eu conheço o Moro, eu trabalhei com ele; eu não conheço o Moro Senador, eu não conheci o Moro juiz, eu conheci o Moro Ministro da Justiça e Segurança Pública, linha pesada. Pena que tudo o que a gente programou, naquele primeiro ano de Governo lá com o Moro, a gente não conseguiu cumprir; depois veio também uma pandemia que atrapalhou muito. Mas, assim, tanto o Moro como o Wilder e como você são intolerantes com o crime, intolerantes com os bandidos. Então, quando eu vejo o Wilder - que também é um pré-candidato a Governador - interessado numa matéria dessas, eu fico imaginando, Margareth, você Governadora; eu fico imaginando o Moro Governador; o Wilder... Eu ia ter que escolher um desses três estados para morar, porque eu sei que vocês trabalhariam segurança pública, e se a gente desse a liberdade de vocês legislarem. Você não é candidata a Governadora, nem eu. Estou até repensando agora, depois dessa matéria, para pegar uns bandidos aqui em Brasília. Eu acredito que os Governadores estão cansados também da inércia do Governo Federal, da política de desencarceramento, do passar a mão. As audiências de custódia me causam ira, as audiências de custódia, em muitos casos, me causam uma tristeza tão profunda, vergonha às vezes. A gente aqui nesta Comissão trabalhando, trabalhando, trabalhando, aí você assiste a uma audiência de custódia e estão oferecendo cafezinho para estuprador e assassino. Então, Senador, eu vou retirar a matéria para a gente aperfeiçoar, mas eu preciso elogiar o Wilder. O Wilder é um homem extremamente corajoso, esse Senador é corajoso. E eu até entendi a proposta dele. Que o Brasil escolha Governadores intolerantes com o crime, porque agora os Governadores terão uma responsabilidade muito grande, no próximo mandato, de consertar o que não foi feito pelo Governo Federal neste mandato! |
| R | Parabéns, obrigada, e então a gente conversa durante a semana. Está bom? A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MT) - Senadora Damares, a gente vai discutir conjuntamente, e, se nós acharmos necessário, podemos discutir juntos, Senador Moro? O senhor nos ajudar nesse processo e, se for o caso, nós voltamos com ele na semana que vem? A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k. Obrigada. A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MT) - O.k.? O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Então, fica retirado de pauta o projeto do item 4. Item 5. ITEM 5 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA N° 1, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 74, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a constituição de uma Comissão Temporária Externa composta de 5 (cinco) membros titulares com a mesma quantidade de membros suplentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar diligência oficial e visita in loco à chamada instalação denominada “Estação Terrestre de Tucano”, localizada em Salvador/BA, e ao “Laboratório Conjunto China-Brasil para Tecnologia de Radioastronomia”, na Serra do Urubu, na Paraíba. Autoria: Senador Marcio Bittar (PL/AC) e outros Como o Senador não se faz presente, eu subscrevo o requerimento para que nós possamos apreciá-lo. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem. Fora do microfone.) - Também o subscrevo. O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para encaminhar.) - Também o subscreve a Senadora Damares. Vou aqui à justificação. De acordo com o relatório produzido por Comissão do Congresso dos Estados Unidos, que monitora a atividade estratégica da China, Pequim manteria instalações chinesas em território brasileiro para uso militar. Nesse sentido, assinalou-se a existência do que se suspeita ser uma estação para coleta de dados espaciais na chamada Estação Terrestre de Tucano, localizada na sede da empresa do setor aeroespacial Alya Space, em Salvador, a qual manteria parceria com a empresa chinesa Beijing Tianlian Space Technology, que, por sua vez, comporia a base industrial de defesa do país asiático. O relatório também menciona o Laboratório Conjunto China-Brasil para a Tecnologia de Radioastronomia, situado na Serra do Urubu, na Paraíba. Tratar-se-ia de parceria, firmada em 2025, entre o Instituto de Pesquisa em Comunicações da Rede de Ciência e Tecnologia Elétrica da China e as Universidades Federais de Campina Grande e da Paraíba. O projeto se destinaria à colaboração bilateral em pesquisa avançada em radioastronomia. Embora não se tenha certeza da natureza dessas instalações e tampouco dos detalhes sobre a parceria com a China, o assunto exige a atenção das autoridades brasileiras, do Poder Legislativo, e deste Senado Federal em particular. Afinal, as instituições chinesas que dela faziam parte poderiam estar desenvolvendo projetos referentes a aplicações tecnológicas mais amplas de sistemas de observação do espaço profundo, o qual chamou a atenção dos norte-americanos. Preocupa-nos, ainda, o uso dual pelos chineses de dados e informações sensíveis eventualmente coletados em território brasileiro. O Poder Legislativo não pode ficar alheio a essa questão. Precisamos conhecer o que realmente é feito na Estação Terrestre de Tucano e no Laboratório Conjunto China-Brasil. Temos que verificar se as atividades ali conduzidas podem representar algum risco tanto à segurança nacional quanto à segurança pública. Assim, consideramos imperativo que seja criada a Comissão Externa para averiguar o que está realmente se passando. Conto com o apoio das Sras. e Srs. Senadores para a aprovação do presente requerimento. Autoria: Senador Marcio Bittar. Coloco em discussão... Só um registro aqui: é uma diligência requerida pelo Senador Marcio Bittar a título de cautela e fiscalização, e não cabe a nós fazer o juízo antecipado sobre a natureza dessas atividades. O Senador zelosamente deseja realizar essa vistoria in loco. |
| R | A meu ver, essa é uma prerrogativa natural do Poder Legislativo. Digo isso para excluir qualquer espécie de impressão equivocada de que haveria aqui alguma demonização das relações entre Brasil e China. A China é um grande parceiro comercial do Brasil e precisa continuar sendo. Então, era apenas essa ressalva. Coloco em votação. A votação será simbólica. Votação do requerimento. Os Senadores e as Senadoras que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento, que se torna de autoria desta Comissão e seguirá ao Plenário para prosseguimento de sua tramitação, nos termos dos arts. 74, II, e 75, ambos do Regimento Interno do Senado Federal. (Pausa.) ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 20, DE 2021 - Não terminativo - Altera o art. 321 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar a concessão de liberdade provisória, com ou sem o pagamento de fiança, a réu que tenha praticado crime com resultado morte causado a título doloso. Autoria: Senador Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO) Relatoria: Senador Styvenson Valentim Relatório: Favorável ao projeto. Observações: 1. A matéria seguirá à CCJ, em decisão terminativa. Relatoria do Senador Styvenson Valentim. Relatoria ad hoc da Senadora Damares Alves. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Presidente, posso ir direto? O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Só um minutinho. O relatório é favorável ao projeto. Observação: a matéria seguirá à CCJ, em decisão terminativa. Concedo a palavra à Senadora Damares para a leitura do seu relatório. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, primeiro, eu quero agradecer ao Senador Styvenson por me permitir fazer a leitura ad hoc desse voto dele maravilhoso. Styvenson é outro de que o crime morre de medo. Esse Senador é brabo. Conheço Styvenson há muito tempo e tenho muito carinho por ele. Eu vou ler o voto do Styvenson ao relatório do Senador Kajuru. Antes de ler, Senador, eu também preciso fazer aqui uma homenagem ao meu querido amigo Senador Kajuru. O Senador Kajuru está doente, Margareth. A situação física dele é muito séria, mas ele está, neste exato momento, sentado há mais de duas horas, ali na outra Comissão, trabalhando, lutando contra o próprio corpo. É assim que o Kajuru tem feito. É assim que o Senador Kajuru tem contribuído para o Brasil. Eu precisava falar, antes de ler esse voto, que é sobre um projeto diferente na área do crime, que Kajuru foi o autor do projeto de lei da licença-paternidade. A gente aprovou aqui no Senado um semelhante que veio da Câmara. Mas a gente precisa... Eu quero que todos os pais do Brasil, quando estiverem gozando da licença-paternidade, lembrem-se de Kajuru. Lembrem-se! E as próximas gerações precisam se lembrar do Senador Kajuru, da luta dele pela licença-paternidade. Que honra eu tenho de ser parceira do Senador Kajuru! Dito isso, Senador Presidente, eu vou direto à análise do projeto, que é extremamente necessário. Eu informo que a análise da constitucionalidade, legalidade, juridicidade e regimentalidade caberá à Comissão de Constituição e Justiça. Quanto ao mérito, Presidente, o projeto, ao proibir liberdade provisória para quem responde processo por morte violenta e intencional é conveniente e oportuno. Valeu, Kajuru! |
| R | O parágrafo único proposto para o art. 321 do CPP se refere a réu, isto é, alguém que já responde a um processo penal, pessoa que já foi identificada, investigada, indiciada pela polícia e denunciada pelo Ministério Público. Trata-se de fato criminoso com fortes indícios de materialidade e de cidadão com fortes indícios de autoria. E o crime a que se refere o dispositivo é o que tem como resultado uma morte provocada com dolo, intencionalmente, de propósito, por maldade. Atualmente, parece que a vida humana perdeu seu valor. São frequentes os assassinatos decorrentes de brigas de bar, de casal, de torcida, brigas de trânsito e de vizinhos, por motivos banais - essa semana um homem matou a esposa porque ela estava pintando a unha, viu, Margareth? -, como bate-bocas, ciúmes, consumo excessivo de álcool, manobras imprudentes na condução de carros ou motos e até mesmo times de futebol. Apenas os entes queridos de quem foi assassinado sentem a verdadeira dor da perda e a revolta pela injustiça sofrida. Uma mãe que perde o filho que criou durante anos com tanto amor, carinho, preocupação e sacrifício. Uma mulher que não verá mais seu marido. Um filho que nunca mais terá seu pai. Do outro lado está o assassino, que, muitas vezes, tem a ousadia de mentir, de negar o cometimento do crime e de inventar histórias mirabolantes para se justificar, muitas vezes colocando a culpa na vítima, ao invés de reconhecer o erro e assumir as consequências do seu ato nefasto. No meio de tudo isso, está a lei, que parece ter sido feita para proteger o assassino, e não a vítima. O mínimo que este Congresso deve fazer pelas famílias das vítimas de homicídios e feminicídios dolosos é lutar para que os assassinos paguem pelos bárbaros crimes que cometeram. Diante de tudo isso, Presidente, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 20, de 2021. Olha o tempo, Margareth! Um projeto desse, de 2021, nós estamos aprovando só hoje - e eu creio que será aprovado por unanimidade. Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Eu só faria duas observações, Senadora Damares. Eu vi esse projeto do Senador Styvenson, e nós temos outras disposições do Código de Processo Penal que estabelecem essa vedação de concessão de liberdade provisória ali no art. 310. Talvez - e aqui talvez esteja o pessoal da assessoria do Senador Styvenson presente - fosse interessante, na CCJ, já que ele vai para a CCJ, eventualmente se fazer um ajuste técnico para que, topograficamente, fique no mesmo local. A ideia, evidentemente, é muito válida, muito pertinente. Existe uma discussão no Supremo Tribunal Federal, porque o Supremo Tribunal Federal já decretou inconstitucional uma norma que vedava a concessão de liberdade provisória em crimes de tráfico de drogas - não vou nem entrar no mérito, acho que o Supremo, mais uma vez, erra na mão ao estabelecer esse tipo de vedação. Mas, na PEC da segurança pública, que foi muito bem relatada pelo Deputado Mendonça Filho, ele colocou expressamente essa possibilidade de o Congresso vedar a concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, para crimes mais graves. Então, talvez até esse óbice que foi colocado pelo Supremo Tribunal Federal em relação a uma norma dessa natureza seja agora de todo afastado. |
| R | Como esse projeto vai à CCJ e há a possibilidade de se fazer um ajuste, talvez, técnico, topográfico, e como existe, inclusive, a probabilidade da aprovação dessa PEC da segurança pública no texto do Mendonça Filho, não no texto do Governo, creio que aqui temos uma boa possibilidade de endurecer a legislação penal sem ter questionamentos da parte de constitucionalidade vindos do Supremo Tribunal Federal. Então, só faço essa observação. E vou pedir até para o pessoal do meu gabinete entrar em contato com o gabinete do Senador Styvenson para discutir essas possibilidades de eventuais ajustes, se for o caso. Alguém mais para discutir? (Pausa.) Parece bobagem colocar isso na lei, mas teve um caso de uma menina lá, a Júlia... não, Juliana, grávida, assassinada a golpes de martelo no interior de Pernambuco, e o juiz soltou na audiência de custódia com tornozeleira eletrônica. Isso aconteceu no segundo semestre do ano passado. Então, precisa pôr na lei. Não vamos demonizar o juiz porque os juízes também, a grande maioria, são rigorosos contra o crime, mas esses casos fora da curva acabam fazendo com que tenhamos que colocar essas regras absolutas, como foi a questão do estupro da menor de 14 anos, em que lá o juiz disse: "Não, mas pode"; mas, espera aí, na lei diz que não pode, em qualquer circunstância. Então, o que precisa mais? Tem que começar a cumprir a lei - é exatamente isso. Não havendo mais quem queira discutir, coloco em votação. A votação será simbólica. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei nº 20 de 2021. A matéria vai à CCJ. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 11 horas e 13 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 38 minutos.) |


