18/03/2026 - 6ª - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária

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O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Fala da Presidência.) - Mais uma vez, boa tarde a todos.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Declaro aberta a 6ª Reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura do Senado Federal.

A presente reunião está destinada à deliberação de quatro projetos não terminativos e um projeto terminativo, conforme pauta previamente divulgada.

ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 3591, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para reduzir a alíquota da Compensação Financeira pela Exploração Mineral incidente sobre o calcário para uso agrícola.
Autoria: Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
Relatoria: Senador Chico Rodrigues
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
- A matéria vai à Comissão de Meio Ambiente para prosseguimento da tramitação.
- Votação simbólica.

Concedo a palavra ao Senador Chico Rodrigues para proferir a leitura do seu relatório.

O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR. Como Relator.) - Sr. Presidente Zequinha Marinho, eu gostaria de falar sobre a minha relatoria desse projeto na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária.

É o Projeto de Lei nº 3.591, de 2019, do Senador Luis Carlos Heinze, que altera a Lei 8.001, de 13 de março de 1990, para reduzir a alíquota da Compensação Financeira pela Exploração Mineral incidente sobre o calcário para uso agrícola.

Eu vou à análise, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Fora do microfone.) - Pois não.

O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR) - Em conformidade com o art. 104-B, inciso XI, do Regimento Interno do Senado, incumbe a esta Comissão a apreciação de proposições pertinentes à tributação da atividade rural.

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Por não se tratar de matéria terminativa, cabe a esta Comissão, nesta oportunidade, manifestar-se quanto aos aspectos de mérito do PL n° 3.591, de 2019.

No caso do Brasil, a falta de planejamento, a insuficiência de estoques e os efeitos da guerra na Ucrânia provocaram efeitos imediatos na produção agropecuária brasileira.

De acordo com o estudo “Produção Nacional de Fertilizantes - Estudo Estratégico”, da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos, de 2020, o país tem alta dependência externa de fertilizantes, com importação de cerca de 60% a 85% do consumo interno, a depender do produto. Em 2018, por exemplo, a dependência externa de fertilizantes do país foi de 76% para o nitrogênio, 55% para o fósforo e 95% para o potássio, mesmo sendo detentor de reservas minerais substantivas.

No mercado internacional de fertilizantes, a Rússia é o segundo produtor de nitrogênio e de potássio e o quarto de fósforo, sendo um importante fornecedor para o Brasil. Adicionalmente, Belarus, país também envolvido no conflito - ante as sanções econômicas impostas pela comunidade internacional - é outro importante parceiro comercial brasileiro com impacto nos custos de produção agrícola, já que exportou, em 2018, em torno de 20% do potássio consumido no país.

Diante dessa realidade, uma análise pragmática para autossuficiência do Brasil no setor, no longo prazo, passa, indubitavelmente, por retomar o processo de produção de fertilizantes, com domínio da capacidade de produção de todos os insumos, reestruturação do sistema produtivo nacional, melhoria do regime tributário, aprimoramento de logística e distribuição dos produtos.

Nesse sentido, o projeto de lei ora em análise está em sintonia com os princípios estruturantes para um novo modelo de produção de fertilizantes no Brasil com vistas ao alcance da autossuficiência.

No caso em tela, a redução da alíquota da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) incidente sobre o calcário para uso agrícola de 1% para 0,2% irá fomentar a produção no Brasil, gerar emprego e contribuir, por certo, com o barateamento do custo de produção agrícola, merecendo, portanto, ser aprovada pelo Senado Federal.

O voto, Sr. Presidente.

Ante o exposto, votamos pela aprovação do PL nº 3.591, de 2019.

Esse é o relatório.

O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Lido o relatório, a matéria está em discussão. (Fora do microfone.) (Pausa.)

Bagattoli, tudo bem?

Só queria fazer um comentário rápido aqui. Primeiro, cumprimento a ideia do Senador Luis Carlos Heinze e o seu relatório. Um produto tão importante para a agricultura como o calcário... O calcário se destina, para quem não sabe, à correção do solo; os nossos solos são muito ácidos e não adianta você adubar a terra sem antes corrigi-la - o Bagattoli, aqui, é professor disso, porque é um grande produtor rural. E essa fome por arrecadação termina complicando. Eu acho que não devia ter nada, não se devia cobrar nada, mas, pelo menos, simbolicamente - não é, Bagattoli? -, fica aí 0,2% para que não se diga que se tirou tudo do Governo para incentivar a agricultura. A agricultura está sempre pagando. Em países lá fora, principalmente na Europa, se o Governo não aportar subsídio, subsídio, subsídio, não há produção. O negócio é inviável, correto? É inviável.

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Aqui a gente paga compensação financeira pela exploração de calcário, que é fundamental para a correção do solo, para fazer a produção.

Mas tudo bem, o ideal e o possível nem sempre andam juntos, entre um e o outro há sempre um grande espaço. Mas eu considero já uma redução significativa.

Senador Bagattoli.

O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) - Obrigado, Presidente.

Eu gostaria de cumprimentar aqui pela autoria desse projeto o Senador Luis Carlos Heinze e também o nosso Relator aqui, o Chico Rodrigues.

Quero dizer para quem não está nos acompanhando, Senador Chico Rodrigues, que o calcário foi a maior evolução que teve para a produção no Brasil e em outros países também. Nós não teríamos produção nenhuma no Cerrado brasileiro se não tivesse acontecido a evolução e a descoberta do calcário, e não é só na exploração. Nós precisamos nos sentar com os governos dos estados, porque tem estados, Senador Zequinha Marinho, que infelizmente não têm a jazida de calcário, que é o caso do Acre, por exemplo. No Estado do Acre - não tem nenhum representante aqui - nem pedra praticamente existe. Se precisasse de pedra para remédio, seria difícil. O Acre talvez seja o único estado do Brasil... Não sou do Acre, sou de Rondônia. Rondônia tem jazidas de calcário, Mato Grosso tem dezenas de jazidas de calcário em exploração, São Paulo - a maioria dos estados -, Minas. Só que não tinha que incidir nem o ICMS, nenhum tipo de imposto de um estado para o outro também. Podia até ter, igual você falou, 0,2% da exploração, um imposto simbólico.

O calcário é essencial hoje para a produção brasileira.

O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Permita-me um parêntese, Senador. O grande problema do calcário talvez não seja o preço da tonelada, mas o frete, e esse frete traz consigo os impostos dele. Quer dizer, para se transportar calcário - calcário agrícola -, não se deveria também cobrar imposto no frete dessa matéria-prima, que é tão importante. Mas aí lá vai... ninguém consegue essa isenção.

O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - E cobra-se o ICMS tanto do calcário quanto do transporte. É aquilo que você falou: uma tonelada de calcário no Mato Grosso custa em torno de R$70; em Rondônia, em torno de R$80, R$85. Se você tiver que levar o calcário lá para o Acre, custa quase R$300...

O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Fora do microfone.) - Só de frete!

O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - ... por tonelada. Então, você vê, são praticamente quatro vezes, cinco vezes. O valor do produto é o valor do frete, além de ainda ter que pagar o imposto. É um absurdo! Esse é o país, esse é o custo Brasil.

O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Muito bem. (Pausa.)

O senhor é o autor.

O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS. Fora do microfone.) - Sim, senhor. Posso falar?

O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Pode falar.

Com a palavra o Senador Heinze.

O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS. Pela ordem.) - Contra o projeto... (Fora do microfone.). (Risos.)

Senador Zequinha - obrigado, Senador Chico -, pelejamos algum tempo, mas deu certo.

O Bagattoli já vem falando agora sobre a necessidade do calcário. Nessa questão da guerra com o Irã, os fertilizantes, Bagattoli, Chico, estão aumentando, e muito. E quanto mais calcário nós usarmos - o que nós temos em qualquer canto do Brasil, Zequinha -, vai diminuir a quantidade de fertilizantes caros que o Brasil importa. Praticamente 90% dos fertilizantes que nós usamos hoje no Brasil são importados - potássicos, fosfatados e nitrogenados -, e aqui está uma forma de reduzir a quantia de fertilizantes e também potencializar os minerais que nós temos no solo.

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Quanto mais calcário com que corrigirmos a acidez, melhor é o aproveitamento do fertilizante que existe no solo e que nós aportamos no solo. Portanto, é importante; e baratearmos o custo para nós é fundamental.

Senador Chico, V. Exa. é agrônomo, Bagattoli é um grande produtor e o Zequinha também é do ramo.

Agora, pela manhã, não sei se a Bárbara está aqui, quanto àquele assunto de crédito de carbono, um daqueles especialistas me disse, Chico, Bagattoli, que esteve na Índia, e o estímulo que o Governo indiano deu aos produtores de lá para fazer irrigação para combater a seca... Eles fazem irrigação hoje em 80 milhões de hectares, 80 milhões de hectares, aqui não chega a 15, incluindo o arroz irrigado que nós fizemos por inundação no Rio Grande do Sul e Santa Catarina, que irrigam lá 2 milhões de hectares de arroz.

Imagina, políticas públicas, quantos bilhões nós perdemos, Bagattoli, com a seca do Rio Grande do Sul e de outros estados da Federação? Quantos bilhões se perderam e os agricultores devem nos bancos hoje?

Portanto, aqui tem uma solução também de programas públicos que possam ajudar a nossa agricultura. E aqui o calcário é um programa que fortalece a nossa agricultura também.

Obrigado, Senador Chico, parabéns pelo seu relatório.

O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR) - Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Encerrada a discussão.

O relatório está em votação.

Os Srs. Senadores, Sras. Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão favorável ao projeto.

A matéria vai à Comissão de Meio Ambiente para prosseguimento da tramitação.

Parabéns ao autor, Senador Luis Carlos Heinze.

Parabéns ao Relator, Senador Chico Rodrigues.

O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR. Pela ordem.) - Sr. Presidente, gostaria de pedir a V. Exa. inversão de pauta, que eu tenho reunião agora no Palácio, e gostaria que a V. Exa. passasse ao item 5 da pauta.

O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Requerimento verbal deferido.

ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 3761, DE 2025
- Terminativo -
Cria o Selo Verde Café Amazônia.
Autoria: Senador Sérgio Petecão (PSD/AC)
Relatoria: Senador Chico Rodrigues
Relatório: Pela aprovação do Projeto e das emendas que apresenta, bem como pela aprovação das Emendas nºs 2, 3, 4 e parcialmente da Emenda nº 1. E pela rejeição da Emenda nº 5.
Observações:
- Votação nominal.
- A matéria vai ao Plenário do Senado Federal para prosseguimento da tramitação.
É lá em Rondônia também? (Pausa.)

Sei onde é. Eu vou começar a plantar café no Pará. Eu vi um cara, um capixaba lá, que está fazendo sucesso.

Concedo a palavra ao Senador Chico Rodrigues, para proferir a leitura do seu relatório.

O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR. Como Relator.) - Sr. Presidente, nesta Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, numa decisão terminativa sobre esse projeto de lei, o PL 3.761, de 2025, do colega Senador Sérgio Petecão, esse projeto cria o Selo Verde do Café Amazônia.

Eu vou já ao relatório, com a autorização de V. Exa.

O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - O.k.

O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR) - Vamos à análise.

Em conformidade com o art. 104-B, incisos I e II, do Regimento Interno do Senado Federal, incumbe a esta Comissão a apreciação de proposições pertinentes ao planejamento, acompanhamento e execução da política agrícola e comercialização e fiscalização de produtos e insumos, inspeção e fiscalização de alimentos, vigilância e defesa sanitária animal e vegetal.

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Em face de a CRA ser o único colegiado de instrução da matéria, em decisão terminativa, cabe a esta Comissão, nesta oportunidade, manifestar-se quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa, regimentalidade e mérito do PL 3.761, de 2025.

No tocante à constitucionalidade, estão obedecidos os requisitos constitucionais que dizem respeito à competência legislativa da União (arts. 22, inciso VIII, e 23 da Constituição Federal); às atribuições do Congresso Nacional (arts. 48, 49, 51 e 52 da Constituição Federal); e à iniciativa em projeto de lei (arts. 61 e 84 da Constituição Federal).

No que concerne à juridicidade, o PL 3.761, de 2025, inova o ordenamento jurídico, ao propor a criação do Selo Verde Café Amazônia, e dispõe de coercitividade, estando, desse modo, consoante com a legislação pátria.

Ademais, o PL está também vazado na boa técnica legislativa de que tratam as Leis Complementares nºs 95, de 26 de fevereiro de 1998, e 107, de 26 de abril de 2001, e atende a todos os outros requisitos regimentais para seu processamento.

No entanto, falta especificação de abrangência no PL 3.761, de 2025, para a emissão do Selo Verde Café Amazônia. Sem uma delimitação de aplicação, o selo poderia ser emitido para qualquer região do país. Para aprimorar o PL nesse aspecto, estamos propondo emenda para que o selo seja emitido somente para a Amazônia Legal, definida na Lei 5.173, de 27 de outubro de 1966, com a alteração da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977. Trata-se, portanto, de delimitação regional à Amazônia Legal.

Adicionalmente, entendemos que, em respeito ao princípio constitucional da separação dos Poderes, de que trata o art. 2º da Constituição Federal de 1988, o Poder Legislativo não deve especificar o órgão emissor do Selo Verde Café Amazônia. Essa posição já é, inclusive, a regra proposta pelo autor, o ilustre Senador Sérgio Petecão, no parágrafo único do art. 4º do projeto de lei.

Em consequência, propomos o ajuste no art. 3º, em seu parágrafo único, e no caput do art. 4º, para uniformizar o entendimento de que o órgão federal competente será responsável pela concessão e fiscalização do futuro Selo Verde - cabe à Amazônia entender que o Selo Verde Café Amazônia é uma realidade -, em uma única emenda, por se tratar de assunto correlato. Entende-se que essa emenda possibilita que a regulamentação detalhe procedimentos e responsabilidades, evitando conflitos institucionais e assegurando efetividade na implantação do Selo Verde Café.

Com respeito ao mérito, entendemos que a criação do Selo Verde Café Amazônia promoverá uma melhoria significativa na produção de café na região; incentivará os produtores a aprimorarem seus sistemas produtivos, com o uso de boas técnicas; apoiará o investimento em sistemas produtivos mais eficientes e sustentáveis; preservará os recursos naturais; contribuirá para a geração de empregos e renda no campo, especialmente entre os pequenos agricultores familiares; e, sobretudo, promoverá desenvolvimento econômico, ambiental e social nos municípios de toda a Amazônia.

Acerca das Emendas nºs 1 a 5, temos as seguintes considerações.

Como destacamos, em respeito ao princípio constitucional da separação dos Poderes, a Emenda nº 1 só pode ser acatada parcialmente no tocante à especificação do órgão da estrutura do Poder Executivo, por meio de regulamento, como já especificado.

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A Emenda nº 2, por sua vez, deve ser acatada para excluir a restrição da concessão do selo exclusivamente à modalidade "agroflorestal" e para, adicionalmente, considerar os sistemas produtivos com aplicação de alta tecnologia, clones de alta produtividade e manejo conservacionista praticados na cafeicultura da Amazônia.

A Emenda nº 3, outrossim, deve ser aprovada porque propicia o aumento de leque de tecnologias para aumentar a produtividade, resiliência, conservação de recursos naturais e mitigar gases de efeito estufa, com os eventuais ajustes na redação final.

Já a Emenda nº 4 deve ser acolhida para especificar o escopo do objetivo inicial do autor, que seria, em nossa visão, o cumprimento de todas as leis ambientais e trabalhistas. A Emenda merece apenas o reparo a ser feito na redação final para exclusão - de um parágrafo - de um ponto e vírgula, que está em excesso.

Por fim, em relação à Emenda nº 5, entendemos que não seria adequado a lei especificar um tipo de tecnologia, a exemplo do citado sistema de Monitoramento, Relato e Verificação (MRV). Essa é uma função para o regulamento que, inclusive, poderá ser adaptado à medida que novas inovações e procedimentos surjam e possam ser aplicados à cafeicultura da Amazônia.

Ante esse cenário, entendemos que a iniciativa da criação do Selo Verde Café Amazônia apresenta grande mérito, moderniza a legislação sobre o tema e deve receber o apoio dos Parlamentares brasileiros para sua aprovação.

Do voto.

Dessarte, opinamos pela aprovação do PL nº 3.761, de 2025, nos termos do art. 233, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, das Emendas nºs 2, 3 e 4 e, parcialmente, da Emenda nº 1, com as emendas oferecidas a seguir, e pela rejeição da Emenda nº 5.

Emenda da CRA:

Inclua-se o seguinte inciso IV ao caput do artigo 2º do Projeto de Lei nº 3.761, de 2025, com os ajustes necessários.
"Art. 2º (...)
IV - desenvolver sua atividade agrícola sustentável na Amazônia Legal, conforme definição da Lei nº 5.173, de 27 de outubro de 1966, com alteração da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977. (...) "

Emenda da CRA:

Dê-se ao art. 3º e ao caput do art. 4º do Projeto de Lei nº 3.761, de 2025, as seguintes redações.
"Art. 3º O selo de que trata esta lei será concedido pelo órgão federal competente, mediante solicitação do cafeicultor, conforme regulamento.
Parágrafo único. O órgão federal competente poderá credenciar instituição para certificar os empreendimentos dos agricultores que pleitearem o Selo Verde Café Amazônia e fiscalizar o fiel cumprimento dos critérios que autorizam a sua concessão."
Art. 4º. O selo de que trata esta lei terá validade por 2 (dois) anos, podendo ser renovado indefinidamente, mediante nova avaliação e vistoria do órgão federal competente. (...)"

Portanto, Sr. Presidente, esse é o relatório que agora apresentamos em relação a esse belo projeto do Senador Sérgio Petecão, do Selo Verde Café Amazônia.

O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Muito bem, Relator Senador Chico Rodrigues.

Lido o relatório, a matéria está em discussão.

Com a palavra o Senador Jaime Bagattoli.

O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) - Obrigado, Presidente.

Quero aqui parabenizar, neste momento, o autor deste projeto, Senador Sérgio Petecão, e a relatoria do Senador Chico Rodrigues, parabenizar por essa relatoria feita pelo Senador Chico Rodrigues e agradecer pelas emendas que acatou - que eu pedi foram três emendas acatadas dentro desse projeto aí.

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Sr. Presidente, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, venho aqui manifestar o meu apoio ao Projeto de Lei nº 3.761, de 2025, que institui o Selo Verde Café Amazônia, que busca estimular a produção de café de alta qualidade na Amazônia, com certificação de excelência.

Gostaria de cumprimentar o Senador Sérgio Petecão pela autoria da proposta e o Senador Chico Rodrigues pela condução da relatoria.

Agradeço ao Relator por ter acolhido as emendas que propus para aperfeiçoar o texto: a inclusão de sistemas produtivos com alta tecnologia, clones de alta produtividade e manejo conservacionistas, além do modelo agroflorestal. Todos eles garantem que o selo contemple a realidade da cafeicultura na Amazônia.

Também considero muito correta a decisão de não restringir o órgão emissor do texto da lei, respeitando a competência do Poder Executivo para regulamentar a concessão e a fiscalização da certificação. É importante lembrar que esse selo terá validade de dois anos e exigirá o total cumprimento das leis ambientais e trabalhistas, garantindo a sustentabilidade da produção na Amazônia Legal. Creio que, com essa medida, oferecemos um instrumento para atestar a origem de qualidade do café da nossa região, estimulando o desenvolvimento econômico e a preservação dos recursos naturais.

Com tudo isso, acompanho o voto do Relator para aprovação da matéria.

Que o café da Amazônia conquiste o mundo!

Muito obrigado.

Sr. Presidente, Senador Chico Rodrigues, hoje, no Estado de Rondônia, na Amazônia, nós somos o quinto produtor de café do Brasil, considerando o café conilon e o café arábica. No café conilon, que se chama Robusta Amazônica, aqui quero parabenizar a Embrapa também, pelo grande empenho que teve, principalmente no meu Estado de Rondônia.

Hoje alcançamos uma produção de praticamente 70 sacos, em média, por hectare. Nós temos produtores, hoje, em Rondônia, produzindo 120 sacos de café por hectare e isso se deve ao grande sacrifício... Sei dos problemas que a gente enfrenta com os órgãos ambientais. Lá nós temos a Sedam, temos o Ibama - Sedam é o controle do Estado de Rondônia na questão ambiental -, mas a irrigação é de suma importância, Senador Zequinha Marinho, Presidente, para a produção. Por isso, hoje, na maioria da produção de café - em torno de 50 mil hectares - no Estado de Rondônia, nós temos o café irrigado, ou seja, com irrigação para três ou quatro meses, no máximo, durante o ano, porque lá chove... Tem municípios em que chove entre oito e nove meses por ano.

Então, nós temos em torno de 50 mil hectares. Nós somos o terceiro maior produtor de café conilon do Brasil. Digo mais... Se tiver algum capixaba aqui, do Espírito Santo, começou, para Rondônia...

Vinha a muda do café do Espírito Santo para Rondônia; hoje, Rondônia manda a muda de volta para o Estado do Espírito Santo.

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Então, a tecnologia com que nós avançamos na produção no Estado de Rondônia foi muito grande, e o avanço, hoje, da produção de café. Nós temos conversado com os produtores de café - principalmente com nossos pequenos produtores - e a grande importância disso, Senador Chico Rodrigues, é que 95% do café de Rondônia vem do pequeno produtor, vem da agricultura familiar, vem de produtores que plantam, no máximo, até 10, 12 hectares. Tem produtores de dois hectares, de um alqueire, 2,5 hectares. Então, nós temos essa, que é a grande vantagem que nós temos na produção de café, principalmente no Estado de Rondônia, onde houve uma reforma agrária mais expressiva para os pequenos produtores, já na década de 70.

E eu fico feliz, aqui, em ver que nesse projeto foram acatadas as nossas emendas, principalmente por esse selo ser certificado pelo Mapa, pelo Ministério da Agricultura, e não ser diretamente pelo Ibama - o Ibama, Senador Zequinha Marinho, é mais um órgão fiscalizador de mata, de desmatamento, de outras coisas que... O produtor já tem uma responsabilidade grande com isso. Mas eu fico feliz em saber que outros estados da Amazônia... Amazônia não é só mato; Amazônia, nós sabemos que nós temos a responsabilidade de preservar 80%. Então, se nós temos 80%, os nossos pequenos produtores têm que produzir com garantia, com segurança e com qualidade, e, para isso, precisamos também que os estados se envolvam dentro das secretarias de agricultura, dentro das EMATERs, ajudando mais ainda, cada vez mais, esse nosso pequeno produtor.

Parabéns ao autor, Petecão, e parabéns ao Senador e Relator Chico Rodrigues.

Obrigado, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Não havendo mais quem queira discutir, eu encerro a discussão.

Encerrada a discussão, em votação o projeto e as emendas, nos termos do relatório apresentado.

Solicito que se prepare a votação para que se possa iniciá-la através do sistema, e eu peço a todos os assessores aqui presentes, cujos Senadores não estão, que mobilizem seus Senadores para que se vote. Somos 14 presentes aqui pelo Plenário Virtual, a fim de que a gente possa votar o relatório do Senador Chico Rodrigues.

A votação está aberta.

(Procede-se à votação.)

O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Nós vamos dar sequência à pauta de hoje, enquanto o pessoal vai votando ali, e depois, quando tivermos a votação necessária, a gente encerra esse item, está bom? Pedro.

A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MT) - Pela ordem, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Pela ordem, Senadora Margareth Buzetti.

A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MT. Pela ordem.) - Eu tenho um requerimento na mesa, em que a gente está requerendo a realização de uma audiência pública com o objetivo de instruir o PL 6.682, de 2025, que altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, para prever a possibilidade de exportação de subprodutos do abate de bovinos e bubalinos quando não houver demanda alimentar no país.

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O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Muito bem, faremos isso agora, Senadora.

EXTRAPAUTA
ITEM 6
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA N° 6, DE 2026
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 6682/2025, que “altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, para prever a possibilidade de exportação de subprodutos do abate de bovinos e de bubalinos quando não houver demanda alimentar no País”. Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:
• representante Ministério da Agricultura e Pecuária - Mapa;
• representante Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes - ABIEC;
• representante Federação das Indústrias do Estado de São Paulo FIESP;
• representante Associação Brasileira dos Frigoríficos.
Autoria: Senadora Margareth Buzetti (PP/MT)

Votação simbólica.

Em votação.

As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Tudo bem?

A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MT. Pela ordem.) - Obrigada, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Resultado: aprovado o requerimento.

Retirado de pauta o Item nº 4 para atender ao requerimento.

(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 6682, DE 2025
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, para prever a possibilidade de exportação de subprodutos do abate de bovinos e de bubalinos quando não houver demanda alimentar no País.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
- Votação simbólica.
- A matéria vai ao Plenário do Senado Federal para prosseguimento da tramitação.)

A tramitação do PL 6.682, de 2025, fica suspensa nesta Comissão, nos termos do art. 118 § 4º do Regimento Interno, aguardando a realização desta audiência pública em data oportuna.

EXTRAPAUTA
ITEM 7
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA N° 7, DE 2026
- Não terminativo -
Nos termos do art. 71, inciso IV, da Constituição Federal, combinado com o art. 90, inciso X, do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro que seja solicitado, ao Tribunal de Contas da União, auditoria nas atividades do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA sobre os ritos e procedimentos adotados pelo órgão nas avaliações ambientais dos defensivos agrícolas e sobre a aplicação da Lei no 14.785, de 27 de dezembro de 2023, já que, conforme relatado por Entidades do setor, não estão sendo cumpridas as disposições na nova Lei e estão sendo aplicados dispositivos revogados da Lei 7.802/89.
Autoria: Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA)

Em votação o requerimento.

As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado. (Pausa.)
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Gostaria que os senhores assessores ligassem para os seus Senadores, pelo menos para mais dois votos. (Pausa.)
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Não havendo mais quem queira votar, encerro a votação.

(Procede-se à apuração.)

O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Resultado: 8 votaram SIM; 1 votou NÃO.

Aprovado o projeto e as Emendas nºs 2-CRA, 3-CRA, 4-CRA, 6-CRA e 7-CRA e parcialmente a Emenda nº 1-CRA, rejeitada a Emenda nº 5.

Será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal.

Parabenizo o autor, assim como também o seu Relator.

Nada mais havendo a tratar, encerro a presente reunião, agradecendo a todos os senhores e senhoras, assessores, imprensa, Senadores e técnicos aqui da nossa Comissão.

Muito obrigado a todos.

Até a nossa próxima reunião.

(Iniciada às 14 horas e 35 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 15 minutos.)