25/03/2026 - 10ª - Comissão de Assuntos Sociais

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Texto com revisão

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A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos aqui presentes, colegas Senadores, colegas Senadoras.
Havendo número regimental, declaro aberta a 10ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das atas das reuniões anteriores.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
Comunico o recebimento dos seguintes expedientes: cópias de ofícios e moções de câmaras municipais e instituições, contendo considerações sobre questões trabalhistas e saúde. Os expedientes encontram-se à disposição na Secretaria desta Comissão, e fica consignado o prazo de 15 dias para manifestação dos Senadores, a fim de que sejam analisados pelo Colegiado. Caso não haja manifestação, os documentos serão arquivados.
A presente reunião destina-se à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados à Comissão; ocorre de modo semipresencial; e contará com a possibilidade de os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital em caso de deliberações nominais.
As inscrições para o uso da palavra podem ser solicitadas por meio de recurso "levantar a mão", da ferramenta de videoconferência para os Senadores que participam remotamente.
Informo que o item 5, Projeto de Lei nº 1.169, de 2024, foi retirado de pauta a pedido do Relator, o Senador Flávio Arns, para reexame.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 1169, DE 2024
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para estabelecer alíquota diferenciada de contribuição aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada.
Autoria: Senador Romário (PL/RJ)
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Pela ordem.) - Sra. Presidente, se me permite, pela ordem... Se V. Exa. pudesse uma inversão de pauta para mim, eu ficaria aqui para outros projetos, mas já liberaríamos esse que foi conversado com todo mundo. Resumo: foi aprovado na CDH, foi aprovado aqui, foi aprovado no Plenário. Daí pediram algumas adaptações, com que a gente concordou, e vamos só mostrar o que mudou nesse substitutivo final.
Se V. Exa. permitir, é o item 6.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - No caso, Senador, é o item 6?
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - É o item 6.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - É o item 6. Está concedido, Senador Paulo Paim.
Item 6.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 3346, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para assegurar adaptação razoável do horário de trabalho que permita prestação alternativa ao empregado e ao servidor público, em virtude de escusa de consciência, quando o seu dia de guarda religioso coincidir com os dias ou os turnos do exercício de atividades laborais.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Favorável ao Projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta.
Observações: Matéria em reexame na Comissão de Assuntos Sociais.
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E agora concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para a leitura do relatório.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Como Relator.) - Presidenta, Senadora Eudócia, este projeto é de autoria do Deputado Wolney Queiroz, do PDT.
Eu já fiz o relatório aqui, o Magno Malta fez um belo trabalho também lá na Comissão de Direitos Humanos. Foi aprovado por unanimidade em ambas as Casas. Depois, no Plenário, os segmentos - e me refiro à presença, por exemplo, aqui, de Vanderlei Vianna, da Anajure (Associação Nacional dos Juristas Evangélicos) e Luigi Mateus, Advogado Geral da Igreja Adventista... Então, todos os segmentos estão contemplados. Ninguém reclamou, ninguém me procurou para contestar, mas, sim, para adaptar. Então, se me permitir, eu vou só dizer o que mudou em relação ao primeiro momento.
Pediram que trocássemos a expressão "adaptação razoável do horário de trabalho" por "adaptação do horário do trabalho". Só isso, né? Podem ver que a mudança é pequena, mas é importante. Que já está presente, inclusive, na legislação trabalhista.
Ajustar a redação do §2º do art. 67 da CLT para mais precisão, simplificando, assim, a redação.
Depois, simplificar o §3º do art. 67, recolocando-o para dispositivos da CLT que já tratam do tema.
Em seguida, transferir o conteúdo do §4º do art. 67 para o art. 442-A, entrevista de emprego, criando, então, um parágrafo único.
Transferir o §5º do art. 67 para o 456-A, que trata de vestimenta no trabalho.
Definir legalmente o conceito de "incompatibilidade técnica" e "impedimento legal" para evitar insegurança jurídica para todos.
E, por fim, nesse acordão que foi feito, tornar mais claras as regras para pedido e resposta de chefia quanto à ausência ou adaptação de jornada de servidores públicos por escusa religiosa.
Por fim, eu faço o seguinte comentário, Presidenta - e vamos já para colocar o meu voto.
O substitutivo aprimora a proposta, reorganiza dispositivos da CLT e da Lei 8.112, de 1990, garantindo mais coerência legislativa e segurança jurídica, a definição expressa de incompatibilidade técnica e impedimento legal e esclarecendo critérios para análise do pedido de adaptação, reduzindo margem de interpretação e conflito. O texto também alinha-se à jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal sobre liberdade religiosa e escusa de consciência, assegurando a proteção do direito fundamental sem prejudicar a continuidade das atividades laborais. Com isso, ninguém, ninguém é prejudicado.
Assim, o substitutivo apresenta técnica legislativa mais adequada e contribui para a efetividade da norma.
Esse é o voto, Sra. Presidenta.
É um ajuste que me pediram todos os segmentos e aqui há alguns representados.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Muito bem, querido Senador Paulo Paim. Quero cumprimentar e parabenizar o colega Deputado que foi o autor desse projeto de lei, e também parabenizá-lo, Senador Paulo Paim, pela sua relatoria. Inclusive, eu sou da Igreja Adventista do Sétimo Dia e eu sei como é difícil...
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O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Fora do microfone.) - E eles trabalharam muito nesse projeto.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Eu sei como é difícil ser membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia, que é uma igreja, assim, abençoadíssima, como todas são, e conciliar ser adventista do sétimo dia e ter que trabalhar. Esse é um problema, assim, crônico em todos os estados, em todo o nosso país.
E me alegro com esse projeto de lei - me alegro -, que vai ser aprovado com certeza aqui, se Deus quiser, na CAS, para ir para o Plenário...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Para a Câmara.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Para a Câmara, voltar para a Câmara.
Senador Paulo Paim, Senador Fernando Dueire, quero cumprimentá-los mais uma vez, aqui presentes, sempre participando dos nossos trabalhos aqui na CAS.
E agora eu coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
Os Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, da CAS, substitutivo.
A matéria vai ao Plenário.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Obrigado, Presidenta.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Parabéns, mais uma vez, Senador. (Pausa.)
Vamos para o item 4.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 124, DE 2022
- Não terminativo -
Altera as Leis nºs 12.608, de 10 de abril de 2012, 12.340, de 1º de dezembro de 2010, e 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para prever medidas de flexibilização tarifária referentes aos serviços de energia elétrica e de abastecimento de água e esgotamento sanitário durante a vigência de calamidade pública decretada em razão de desastres naturais ou de emergências climáticas.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Favorável ao Projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta.
Observações:
1- A matéria foi apreciada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura, com parecer favorável ao Projeto.
2- Em 23/03/2026, o senador Bruno Bonetti apresentou relatório reformulado.
3- Matéria a ser apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos.
A relatoria é do Senador Bruno Bonetti, com o Senador Paulo Paim como Relator ad hoc.
Concedo agora a palavra ao Senador Paulo Paim, para a leitura do relatório.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Como Relator.) - Presidente, esse também é um projeto que foi amplamente discutido. A assessoria do Romário - hoje o Romário é substituído pelo também excelente Senador Bruno Bonetti - conversou com o Governo, conversou com todos os setores.
Se V. Exa. permitir, eu farei um resumo aqui da proposta relatada por Bruno Bonetti.
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O Projeto de Lei 124, de 2022, altera as Leis 12.608, de 2012, 12.340, de 2010; e também 11.445, de 2007, para criar medidas de flexibilização tarifária aplicáveis durante estado de calamidade pública decorrente de desastres naturais ou emergências climáticas.
Nós vivemos isso, eu, especificamente, naquela questão do Rio Grande do Sul, e foi fundamental termos um aprimoramento na lei nesse sentido.
O texto estabelece que, para consumidores diretamente atingidos, ficam suspensas as cobranças de parcela da tarifa de energia elétrica relacionada a custos antecipados, como bandeiras tarifárias e interrupção de fornecimento de energia elétrica por inadimplência. Após o período da suspensão, não haverá cobrança de juros ou multas relativas ao período de calamidade.
As concessionárias de energia serão ressarcidas pelo Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), que terá suas regras ajustadas para permitir o repasse desse recurso.
O projeto também determina que prestadores de serviços de abastecimento de água e esgotamentos sanitários adotem medidas de flexibilização tarifária semelhantes em situação de calamidade pública reconhecida.
O Relator, Bruno Bonetti, é favorável por considerar que a proposta é adequada para reduzir os impactos financeiros sobre os afetados por desastres e prever fonte de custeio que preserve o equilíbrio das concessões.
Eu faço aqui um comentário final, Sra. Presidente, e já vou para o voto.
As medidas previstas no PL 124, de 2022, mostram-se especialmente relevantes diante do agravamento das mudanças climáticas que têm intensificado a frequência e a severidade dos desastres naturais no país. Em cenários de calamidade, a garantia de continuidade dos serviços essenciais de energia, água e saneamento torna-se elemento central de proteção social, reduzindo a vulnerabilidade imediata das populações afetadas.
O projeto é meritório ao contribuir para fortalecer a capacidade institucional do Estado e responder a eventos climáticos extremos, alinhando, assim, proteção social, segurança jurídica e responsabilidade fiscal.
Eu achei o projeto excelente, Presidenta! E, como eu estou falando só no Bruno Bonetti, eu sou o Relator ad hoc, o nome do autor da proposta eu não tenho aqui nesse meu resumo. Quero só fortalecer o autor...
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Aqui só coloca a Câmara dos Deputados.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Onde está o nome do autor?
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Também não temos, mas podemos...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Eu quero só... É um projeto tão bom... Fico feliz em relatar e quero fortalecer também o autor, porque muitas vezes o autor é esquecido, a gente só fala do Relator.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - É verdade, Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Deputado Júlio Delgado. Já me passaram aqui.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Júlio Delgado.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Então, Deputado Júlio Delgado, ó, viu? Eu o conheço há décadas, já fui Deputado Federal com ele.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Que maravilha!
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Excelente projeto! Fiquei orgulhoso do Romário e do Bruno lembrarem de mim para ler o relatório, que vai ser fundamental. Com tanta calamidade climática que vem acontecendo, esse projeto cai como uma luva.
Então, o voto é totalmente favorável.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Pois não.
Parabéns ao Deputado Bruno Bonetti... Não, Bruno Bonetti é o Senador, não é? O Deputado é o Júlio Delgado, de Minas Gerais. Parabéns, Deputado Bruno Delgado, pela autoria - também concordo com V. Exa., Senador Paulo Paim - do brilhante projeto de lei. E parabenizo o Senador Bruno Bonetti pela relatoria e V. Exa., Relator ad hoc.
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E agora eu coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
Os Senadores que o aprovam e as Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, da CAS, substitutivo.
A matéria vai à CAE.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Pois não, meu querido Senador Fernando Dueire.
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE. Pela ordem.) - Sra. Presidente, eu gostaria de pedir, e me parece que já foi feita, a inclusão do PL 4.425, de 2025, como item extrapauta. Com respeito aos colegas, tendo compromisso logo em seguida, gostaria de pedir a inversão, para que eu possa relatar esse projeto.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Colegas Senadores e Senadoras, vocês acatam o pedido do Senador Fernando Dueire? (Pausa.)
Então, concedido, Senador Fernando Dueire. V. Exa. vai relatar o Projeto de Lei nº 4.425 de 2025, que é terminativo. É da minha autoria, e eu me sinto muito honrada de você ser o Relator, meu querido Senador Fernando Dueire.
EXTRAPAUTA
ITEM 14
PROJETO DE LEI N° 4425, DE 2025
- Terminativo -
Altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN e dá outras providências, para dispor sobre a alimentação adequada e saudável aos indivíduos hospitalizados.
Autoria: Senadora Dra. Eudócia (PL/AL)
Relatoria: Senador Fernando Dueire
Relatório: Pela aprovação do Projeto e de uma emenda que apresenta.
A observação é que será realizada uma única votação nominal para o projeto e para a emenda, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque. É terminativo.
Dessa forma, concedo a palavra ao Senador Fernando Dueire para proferir o relatório.
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE. Como Relator.) - Muito honrado, Senadora, em ser o Relator desse projeto, um projeto de extrema sensibilidade.
Às vezes, Senador Paim, eu me pergunto por que a Senadora Eudócia demorou tanto para chegar aqui nesta Casa, porque os projetos dela são projetos muito preciosos e têm uma sensibilidade muito grande. Ela tem uma capacidade, até pela sua formação e temperamento, em tudo aquilo que é humano, e isso faz toda diferença.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Obrigada pelas palavras.
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE) - Sra. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, vem ao exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o Projeto de Lei nº 4.425, do ano passado, de 2025, de autoria da nossa Senadora Dra. Eudócia, que altera a Lei nº 11.346/2006, que trata do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), para dispor sobre a alimentação adequada e saudável aos indivíduos hospitalizados.
Destacamos que os principais pontos do projeto estão dispostos no acréscimo dos incisos IV e IX da lei, senão vejamos:
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Art. 4º A segurança alimentar e nutricional abrange:
..............................................................................................................................................
VIII - a oferta de alimentação nutritiva adequada aos indivíduos hospitalizados e seus acompanhantes, vedado o uso de alimentos ultraprocessados, visando a assegurar a recuperação da saúde e prevenção de novos agravos.
Art. 9º O Sisan tem como base as seguintes diretrizes:
................................................................................................................................................................................
VII - proposição e disponibilização de mecanismos e instrumentos de exigibilidade do direito humano à alimentação nutritiva adequada nos hospitais públicos, e monitorar sua aplicação.
Na justificação da autora, nobre Senadora Eudócia, que preside esta sessão, ela argumenta que, apesar de todo o regramento legal e infralegal existente para orientar os hospitais a fornecerem alimentos com a devida qualidade nutricional, há relatos de pacientes, em hospitais públicos e privados, de inadequada oferta de alimentos ultraprocessados aos internados, Senador Paim.
Nesse sentido, entendemos que as disposições do projeto em exame caminham na direção preconizada pelo Sisan, principalmente porque os estabelecimentos de saúde, notadamente os hospitais, devem adotar procedimentos integralmente compatíveis com as recomendações científicas.
Assim, não faz sentido que um hospital ofereça alimentos que sabidamente não são benéficos à saúde das pessoas. De fato, os alimentos ultraprocessados apresentam, em geral, baixa qualidade nutricional e costumam conter excesso de açúcares, gorduras e sódio, além de grande quantidade de aditivos alimentares, como corantes, aromatizantes, emulsificantes e conservantes.
Temos certeza de que a grande maioria dos hospitais segue essas recomendações nutricionais, já bastante difundidas até mesmo na população em geral. Dessa forma, as regras pretendidas pelo PL 4.425, de 2025, servirão para inibir os estabelecimentos que infelizmente insistem em adotar práticas incompatíveis com a promoção da saúde.
Isso posto e considerando a importância da iniciativa da nobre autora, fazemos apenas uma ressalva, já bem entendida com ela, em formato de emenda, no sentido de salvaguardar casos excepcionais. É preciso reconhecer que é temerário estabelecer uma regra absoluta que proíba por completo o uso de alimentos ultraprocessados em serviços de saúde, pois pode haver situações muito específicas em que o uso dessa estratégia de intervenção nutricional pode ser necessário.
Como exemplo, podem ser mencionadas situações de inapetência importante e comuns em quadros pré-operatórios ou doenças agudas nas quais o paciente recusa a dieta hospitalar padrão. Nesses casos, a oferta pontual de alimentos de maior aceitação, ainda que ultraprocessados, pode viabilizar a ingestão calórica mínima e evitar o agravamento do estado nutricional.
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Outra hipótese relevante é a hipoglicemia aguda, especialmente em pacientes diabéticos. Nessas situações, é necessária rápida elevação da glicemia, sendo prática corrente a utilização de alimentos com alto teor de açúcares simples, como bebidas açucaradas ou biscoitos, pela sua pronta disponibilidade e rápida absorção.
Cabe mencionar ainda a situação de pacientes idosos, para os quais são frequentes a inapetência, a saciedade precoce e a redução da ingestão alimentar. Nesses casos, Senador Paim, a oferta de pequenas - pequenas - porções de alimentos mais palatáveis e de maior densidade calórica, inclusive ultraprocessados, pode contribuir para assegurar o aporte energético mínimo e prevenir a piora do estado nutricional.
Em razão disso, oferecemos emenda que possibilita o uso desses alimentos ultraprocessados para os pacientes quando houver justificativa técnica.
Encaminho o voto.
Em vista do exposto, o voto é pela aprovação do PL 4.425, de 2025, com a seguinte emenda:
EMENDA Nº - CAS
Dê-se a seguinte redação ao inciso VIII acrescentado ao art. 4º da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, pelo art. 2º do Projeto de Lei nº 4.425, de 2025:
“Art. 2º ...............................................................................................................
‘Art. 4º ................................................................................................................
............................................................................................................................
VIII - a oferta de alimentação nutritiva adequada aos indivíduos hospitalizados e a seus acompanhantes, vedado o uso de alimentos ultraprocessados, salvo em situações tecnicamente justificadas em prontuário por profissional de saúde habilitado.’ (NR)”
É esse o voto.
E parabenizo V. Exa. por um projeto tão precioso como este.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Parabenizo-o, Senador Fernando Dueire, pelo excelente relatório, motivo de muito orgulho para mim, como sua colega, como sua amiga pessoal.
Eu quero só fazer um comentário sobre a questão dos ultraprocessados e o motivo pelo qual eu fui autora deste projeto de lei. Os ultraprocessados já foram estudados largamente e são, cientificamente, comprovadamente, oncogênicos - eles têm a capacidade de causar câncer. E o que nós temos visto no dia a dia - obviamente não em todos os hospitais, é uma minoria de hospitais - é que ainda tem alimentação ultraprocessada em alguns hospitais, mas só que alguns hospitais para nós médicos é muito, tem que ser zero hospital. Todos têm que seguir o Sisan, que orienta a alimentação saudável, porque o tratamento dos pacientes não é só medicamentoso, é nutricional também. Então, tão importante quanto os medicamentos é a nutrição.
Isso serve para pacientes hospitalizados e não hospitalizados também, no nosso dia a dia. Porém, eu quis focar nos pacientes hospitalizados, porque imaginem: ele já está lá para se tratar de algum tipo de doença, aí você compromete mais ainda a saúde desse paciente que está precisando se curar de alguma doença ou estabilizar alguma doença crônica se você coloca na alimentação algum alimento que ele tem que ingerir e que vai causar dano à sua saúde.
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Então, eu quero colocar para os colegas Senadores e colegas Senadoras que possam - eu faço este apelo - votar favoravelmente, porque isso só vem, Senador Paulo Paim, ajudar os nossos pacientes que estão hospitalizados, que precisam de uma alimentação totalmente saudável.
Com a palavra o Senador Paulo Paim, para discussão.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Para discutir.) - Presidenta, Senadora Dra. Eudócia, V. Exa. é médica, para a alegria de todos nós, e mostra, como disse muito bem o Relator Fernando Dueire, a sua sensibilidade, porque eu estive já diversas vezes baixado em hospital - estou também com tratamento de saúde, mas estou indo bem -, e V. Exa. tem toda razão: eu não vou citar naturalmente o hospital em que eu estive, mas já recebi alimentos ultraprocessados. E eu nem percebi, só vim perceber agora, quando a senhora levanta o problema e corretamente - eu digo politicamente correta - diz que não são todos, são alguns, mas alguns, quando cometem isso, trazem o mal.
Eu tinha um peso excessivo - tinha e tenho ainda -, mas já perdi quase 16kg, e uma das recomendações foi esta: por favor, não coma produtos ultraprocessados.
Então eu só quero cumprimentar V. Exa. pela grandeza do projeto. E naturalmente o Fernando Dueire é um Senador ímpar também. E ímpar não é aquele em que 2+2=4, 4+4=8, não, né? É um daqueles que ajudam a fazer a diferença. Eu sempre digo que teve um momento no Plenário em que ele estava com o relatório pronto. Eu fiz um pedido para ele em nome dos trabalhadores, e ele me respondeu - eu vou dizer aqui, porque eu fiquei orgulhoso -: "Um pedido teu em relação aos trabalhadores, só para tirar de pauta, para a gente rediscutir, vamos lá na mesa, porque vamos retirar". Lembra, né? Eu jamais esqueci esse dia, porque para mim foi muito bonito esse acolhimento, eu diria, do trabalho que nós todos fizemos aqui.
Então, parabéns a V. Exa., parabéns ao Relator.
É um excelente projeto. Eu já digo que extrapauta... E a assessoria do Governo já veio falar comigo e disse: "O projeto é bom, não há problema nenhum. Fique bem à vontade para votar favoravelmente". Então, a recomendação é acompanhar, porque é nominal, vamos votar à distância. Então, não tem ninguém contra que eu conheça ainda.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Obrigada pelas suas palavras, Senador Paulo Paim. Eu me sinto muito honrada pelas suas considerações e também pelas considerações do meu querido amigo, Senador Fernando Dueire.
Também coloco para vocês a minha alegria de tê-los conhecido assim que eu cheguei aqui ao Senado. E fui muito abraçada por vocês. Eu posso dizer assim: que eu me sinto em casa, ao lado de vocês e de também outros colegas Senadores e Senadoras, mas são coisas que marcam. E o Senador Paulo Paim e V. Exa., Senador Fernando Dueire, marcaram o início do meu mandato aqui no Senado. Eu me senti tão protegida por vocês, que eu falei: "Agora eu vou avançar, porque tenho a ajuda dos meus colegas". Muito grata.
E obrigada pelas suas considerações, Senador Paulo Paim, em relação realmente a essa questão nutricional tão importante, e também agradeço ao Ministério da Saúde, que entende da mesma forma, para que, juntos, possamos cada vez mais dar uma medicina de qualidade para os nossos pacientes.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o projeto e a emenda, nos termos do relatório apresentado.
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A votação é eletrônica, e vou iniciar a votação.
O painel já está aberto, e os colegas Senadores e Senadoras que estão presencialmente e remotamente já podem votar.
(Procede-se à votação.)
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Solicito aos assessores e assessoras aqui presentes que possam comunicar aos seus respectivos Senadores e Senadoras que já podem votar.
E agora, enquanto os colegas estão votando, nominalmente, eu vou passar para o item 7.
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 4293, DE 2025 (EMENDA(S) DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 264, DE 2017)
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para instituir ajuda de custo ao usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessita realizar tratamento de saúde fora do Município onde reside.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo
Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda (de redação) que apresenta.
E, dessa forma, concedo a palavra a V. Exa., meu querido Senador Veneziano Vital do Rêgo, para a leitura do relatório.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Como Relator. Por videoconferência.) - Minha querida Presidente, meus cumprimentos, meu bom-dia a V. Exa. e meu bom-dia...
Já tive a oportunidade de passar no nosso Plenário e peço as devidas escusas por não ter permanecido, em razão de compromissos outros. (Falha no áudio.)
Aqui vieram à Capital Federal receber prêmios do Ministério da Educação, Prêmio Ouro, por investimentos feitos na educação, precisamente no período de alfabetização... Como a senhora bem sabe, tanto quanto eu, quanto o meu irmão e amigo Senador Dueire, Senador Paulo Paim, são obrigações que nós temos, com muito gosto, de poder ouvir os nossos parceiros, de poder receber as demandas das administrações locais, mas pedi licença ao Senador Paim, que lá se encontrava, e a V. Exa., que estava por chegar, para fazê-lo desta forma virtual.
E quero saudá-la. Já tive a oportunidade aqui de fazer o registro, com voto favorável, ao relatório tão preciso, tão minucioso, feito pelo Senador Dueire, ao falar a respeito da sua felicíssima propositura. E, junto ao Senador Dueire e, igualmente, ao Senador Paulo Paim, dividimos as impressões melhores que temos a seu respeito, pela sua presença entre nós, produtiva, sempre equilibrada, sempre engajada e envolvida com os temas que são atinentes à nossa realidade. V. Exa., para nós... É motivo de muita alegria tê-la e de muito orgulho para o povo de Alagoas.
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Em relação à matéria, cuja incumbência de relatar foi a mim reservada, eu pediria aos companheiros, a partir de V. Exa., que nos conduz como Presidente, para fazer a análise já direta. Este relatório é de conhecimento dos senhores e das senhoras, não há, ao meu sentir, controvérsias, portanto, o pedido é para que nós assim façamos a leitura já da análise.
A distribuição do PL nº 4.293 está amparada no inciso II, do art. 100, do Regimento Interno.
Cumpre ressaltar, de início, que, na atual fase do processo legislativo, cabe ao Senado apenas apreciar as modificações propostas pela Câmara, pois a matéria já foi aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional.
Assim sendo, embora a nossa Casa já tenha se manifestado sobre o mérito da proposta, ainda cabe dizer que o SUS hoje já concede ajuda de custo aos pacientes que precisam se deslocar para outros municípios a fim de obterem tratamento de saúde por meio de auxílio financeiro denominado Tratamento Fora de Domicílio (TFD).
Na justificativa do PLS (Projeto de Lei do Senado), nº 264, de 2017, seu autor apontava receio de que essa ajuda de custo tão valiosa para o usuário do SUS pudesse ser extinta, a depender da vontade governamental, vez que estava instituída apenas no plano infralegal.
As consequências do término do TFD se tornariam ainda mais impactantes em razão de a saúde pública ser organizada em regiões de saúde, circunscrições geográficas maiores que abarcam vários municípios e em que devem funcionar os serviços de saúde de caráter especializado, razão pela qual eventualmente haverá deslocamentos, para longe de suas cidades, de pacientes em busca de tratamentos de saúde de maior complexidade.
Nesse sentido, as mudanças sugeridas pela Câmara dos Deputados devem ser aproveitadas, visto que tão somente incorporam para o texto do projeto em comento regras já vigentes para o TFD, de acordo com a PRC nº 1, de 2022, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde - é uma portaria, PRC.
Mudanças bruscas na forma de repartição do financiamento, de autorização para concessão e de reajuste do TFD podem até mesmo interferir em sua continuidade e estabilidade, o que pode trazer riscos para pessoas que dele necessitarem para a realização de seus tratamentos de saúde.
Por isso, Presidenta Senadora Eudócia, companheiros que estão a nos ouvir, acompanhando a nossa sessão, somos favoráveis ao acolhimento das emendas da Câmara dos Deputados ao PLS nº 264, de 2017, por entender que elas preservam a política pública existente e conferem maior segurança jurídica ao TFD.
Adicionalmente, é o último parágrafo, é necessário fazer uma emenda de redação, sem alteração de mérito, para renumerarmos os artigos inseridos na LOS pelo projeto como arts. 19-X, 19-Y e 19-Z, vez que, nesta lei, já estão em vigor os arts. 19-V e 19-W.
VOTO
Diante do que nós expusemos em nosso relatório, o nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.293, de 2025, com a seguinte emenda de redação que de conhecimento é de cada um dos nossos e das nossas companheiras integrantes da Comissão, da CAS.
R
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Sra. Presidente, esse é o nosso trabalho e eu peço a V. Exa. recebê-lo com o entendimento da modesta colaboração, já agradecido à Presidência por ter reservado a gratíssima oportunidade de poder fazer parte desse instante oferecendo o nosso relatório.
Obrigado, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Meu querido Senador Veneziano Vital do Rêgo, parabéns pela brilhante relatoria desse projeto tão importante, que é o projeto do tratamento fora do domicílio.
A importância desse seu projeto... a autoria é da Câmara dos Deputados, mas V. Exa. é o Relator aqui no Senado, e foram muito cirúrgicas as suas palavras no seu relatório, muito importantes, quando dão a oportunidade para os nossos pacientes serem tratados fora do município onde residem.
Por exemplo, Senador Veneziano, tem muitos pacientes com doenças oncológicas que nem sempre têm médicos oncologistas no seu município e precisam sair do seu município para fazer tratamento em outros estados. Essa é a grande maioria dos casos.
Inclusive, meu Senador, eu tenho também um projeto de lei de que eu fui autora sobre TFD, onde nós conseguimos colocar, e foi aprovado - e eu quero agradecer a V. Exa. e a todos os colegas, Senadores e Senadoras que votaram favoravelmente -, em que, inclusive, as viagens de avião são 80% mais baratas para o paciente com doença oncológica e também para o seu acompanhante. Esse foi um avanço muito grande que nós tivemos aqui na Casa em relação aos nossos pacientes.
Então, quero lhe parabenizar mais uma vez por esse relatório e, Senador Veneziano, sou muito grata pelas suas palavras. Eu me senti muito honrada, muito lisonjeada pelas suas palavras, eu que estou chegando agora. Vocês todos são - eu admiro todos vocês, que já estão aqui há mais tempo -, vamos dizer assim... eu sigo vocês, o passo a passo de vocês, vocês são um modelo para mim de Senadores, de Senadoras, especialmente, você, Senador Vital, você que é comprometido com as causas do povo brasileiro, com as causas do seu estado. Eu me orgulho muito de ter você como um amigo pessoal, esse grande político que é, e por você também ser amigo do meu filho, do Prefeito JHC. Fui muito abraçada por você aqui na Casa assim que eu cheguei e isso é motivo de muita alegria. Sou muito grata pelas suas palavras, mais uma vez, repito, porque ouvir você, esse grande político, grande Senador, falando o que você falou a meu respeito é motivo de muita alegria para mim, eu me sinto extremamente lisonjeada.
Muito grata, Senador Veneziano.
E agora eu coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
Os Senadores e as Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1 da CAS, de redação.
A matéria vai ao Plenário.
R
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Com a palavra, Senador Veneziano.
Pois não, meu querido Senador.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Pela ordem. Por videoconferência.) - Minha amada, receba meu mais respeitoso beijo. Saiba que os meus - como os de qualquer outro ou outra companheira da senhora nesse ambiente sagrado da política, que é o Senado Federal -, todos eles não são elogios protocolares, são registros de reconhecimento que são analisados e identificados, fácil e objetivamente, a respeito da sua postura, como extraordinária mulher, que se faz com muita coragem.
Eu faço esse registro porque também tive eu a grande honra e a grande alegria de poder dividir esse mesmo espaço com outra senhora digna de todos os registros, de toda fortaleza, pela sua formação humana, que foi a Senadora Nilda Gondim, minha mãe.
Então, são duas senhoras - a senhora e ela -, que se engajaram, que se envolveram, que acreditaram, que colaboram com a boa política. Então, fico muito honrado e até mesmo emocionado, porque vejo muito na Senadora Eudócia as referências que me enchem de muita alegria, de muita motivação de continuar nessa trajetória, nas referências espelhadas da Senadora Nilda.
Um beijo para a senhora.
Eu só queria pedir, por fim, até por uma questão de reconhecimento ao trabalho que foi feito pelo autor desta matéria, colega nosso, Senador Randolfe Rodrigues, Presidenta Eudócia, que nós pudéssemos apreciar o requerimento de urgência.
Esta matéria vem da Câmara. Eu conversava, há poucos instantes, com a assessoria do nosso companheiro Líder Randolfe Rodrigues, que pedia especial mercê para que nós pudéssemos requerer ao Colegiado, evidentemente, sob a sua autorização, o requerimento de urgência.
E, ao fim mesmo, transmita meu abraço calorosíssimo a uma das figuras dessa nova juventude brasileira e que tem dado um show como Chefe do Executivo da nossa amada capital Maceió, meu querido companheiro de Parlamento... Fizemos uma grande amizade - ele, bem mais jovem do que eu -, desfrutando daquele vigor intelectual e daquela vontade de fazer, na expectativa de poder ter essa honra, que eu tive na minha cidade, Campina Grande, e que ele tem na capital do vosso amado Estado de Alagoas. Transmita meu abraço ao Prefeito JHC.
É esse pedido que eu faço - o requerimento de urgência -, Senador Eudócia, agradecido pelos votos que nós contabilizamos de aprovação da matéria.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Autorizado, com certeza, meu querido Senador Veneziano.
Quero, mais uma vez, agradecer as suas palavras honrosas, palavras que me alegram. Senador Veneziano, você é uma pessoa incrível. Fico até sem palavras para falar sobre a sua pessoa. O JHC tem a maior admiração por você. Inclusive, quando eu vim assumir aqui, o Senado, ele disse: "Mãe, procure o Senador Vital do Rêgo, para ele te dar todo o apoio, tudo que você precisa lá, porque ele é referência, meu amigo pessoal". E assim você fez, Senador, abraçou-me calorosamente e me guiou nesta Casa. Agradeço-lhe muito por essa parceria e por você ter me auxiliado aqui no Senado Federal.
R
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E quero cumprimentar sua mãe, a nossa Senadora Nilda Gondim. Eu tive o prazer de conhecê-la na comenda que ela recebeu, na última comenda, que foi a Ceci Cunha. Foi a última ou foi a penúltima, mas foi uma comenda em que eu estava também participando e em que tive o prazer de conhecer sua mãe.
Mande o meu abraço caloroso para a Senadora Nilda Gondim.
Senador, vamos colocar agora em votação o requerimento de urgência para a matéria apresentado pelo Senador Veneziano Vital do Rêgo.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a apresentação do requerimento ao Plenário do Senado Federal.
Com a palavra o Senador Veneziano Vital do Rêgo.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Por videoconferência.) - Senadora, um beijo afetuoso, mais uma vez.
Muito obrigado pela oportunidade.
Registrarei ao Senador Randolfe Rodrigues a sua solidariedade ao propósito de nós já levarmos à apreciação como matéria acabada, plenamente amadurecida, de cujo objeto, indiscutivelmente, é incontroversa a importância, para nós garantirmos e consolidarmos essa ajuda a pacientes, através do TFD.
Grande abraço à senhora. Nós nos veremos mais tarde em Plenário.
Bom dia a todos.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Grande abraço, nosso querido Senador.
Queridos Senadores e Senadoras que estão remotamente, só falta um voto para o projeto de lei que está em votação. É o Projeto de Lei 4.425, do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Colegas assessores e assessoras aqui presentes, se vocês puderem entrar em contato com seus Senadores e Senadoras, será muito oportuno. (Pausa.)
Enquanto a gente não tem o último voto, Senador Fernando Dueire, eu vou adiantando e lendo aqui o item 1.
ITEM 1
TURNO SUPLEMENTAR DO SUBSTITUTIVO OFERECIDO AO
PROJETO DE LEI N° 2336, DE 2022
- Terminativo -
Ementa do Projeto: Altera a Lei nº 13.722, de 4 de outubro de 2018, que torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil, para determinar o ensino de noções de primeiros socorros aos estudantes da educação básica, nos termos especificados.
Autoria do Projeto: Senador Luiz Pastore (MDB/ES)
Relatoria: Senadora Teresa Leitão
Observações:
1- Em 18/03/2026, foi aprovado o substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 2336, de 2022, ora submetido a turno suplementar, nos termos do art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal.
2- Ao substitutivo poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo substitutivo integral. Não sendo oferecidas emendas, o substitutivo será dado como definitivamente adotado sem votação, nos termos do art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal.
3- Até o momento, não foram oferecidas emendas em turno suplementar.
R
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Dessa forma, coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Não tendo sido oferecidas emendas, o substitutivo é dado como definitivamente adotado, em turno suplementar, sem votação, de acordo com o art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
ITEM 2
TURNO SUPLEMENTAR DO SUBSTITUTIVO OFERECIDO AO
PROJETO DE LEI N° 1675, DE 2023
- Terminativo -
Ementa do Projeto: Dispõe sobre o exercício da atividade de Psicopedagogia.
Autoria do Projeto: Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS)
Relatoria: Senador Styvenson Valentim
Observações:
1- Em 18/03/2026, foi aprovado o substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 1675, de 2023, ora submetido a turno suplementar, nos termos do art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal.
2- Ao substitutivo poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo substitutivo integral. Não sendo oferecidas emendas, o substitutivo será dado como definitivamente adotado sem votação, nos termos do art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal
3- Até o momento, não foram oferecidas emendas em turno suplementar.
Coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Não tendo sido oferecidas emendas, o substitutivo é dado como definitivamente adotado, em turno suplementar, sem votação, de acordo com o art. 284 do Risf.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. (Pausa.)
Está encerrada a votação do Projeto de Lei nº 4.425, de 2025.
Vamos ao resultado.
(Procede-se à apuração.)
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Foram 13 votos SIM; nenhum voto contrário.
Abstenção: zero.
O quórum foi de 14 votos.
R
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Foi aprovado, meu querido Senador Fernando Dueire, o nosso projeto de lei que vai ajudar tantos pacientes hospitalizados a terem uma alimentação saudável.
Parabéns, mais uma vez, pela sua brilhante relatoria, meu querido Senador Fernando Dueire.
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE. Como Relator.) - Parabéns, Senadora Eudócia!
Foi com muita honra que eu relatei esse projeto, que tem sua inspiração, tem sua sensibilidade, e os colegas Senadores responderam a isso, foi por unanimidade. Parabéns. Parabéns àqueles que precisam necessariamente, quer hospitalizados ou não, de um atendimento e de uma nutrição adequada.
A senhora, sempre com sua sensibilidade, consegue chegar na ponta, naqueles que precisam.
É o Senado Federal respondendo à sociedade brasileira. Parabéns!
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Muito grata pelas palavras, Senador Fernando Dueire.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu quero fazer minhas...
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Meu querido Senador, com a palavra V. Exa.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Eu quero fazer minhas as palavras do Senador Fernando Dueire e quero confessar que eu vim aqui, rapidamente, saindo de uma outra Comissão, porque me disseram que ele era o Relator. Quando cheguei aqui, vi que ele era o Relator de um projeto de lei de sua autoria. Então, eu quero agradecer por ter chegado a tempo de ajudar a fazer o bem, cumprimentá-la mais uma vez e registrar aqui, em nome do seu esforço, que não existe coincidência, não é?
Eu recebi há pouco estas duas guerreiras: Iriana Custódia Koch e Jurema Ramos dos Santos, que vieram me pedir pela tramitação de um projeto que cria a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer. Tem tudo a ver, né? Tem tudo a ver com o trabalho que a senhora desenvolveu aqui, assim que chegou, em nome do quê? Da prevenção, do atendimento mais urgente, mais rápido. Quanto mais cedo chegarmos... E eu estava repetindo esse slogan, que foi cunhado aqui, com muito amor, com muita dedicação e com muito conhecimento científico, pela sua presença. Eu comentei há pouco com vocês.
Então, eu queria registrar a presença das duas guerreiras, que interpretam, lá em Santa Catarina, uma prioridade à vida, que a senhora sempre defendeu e, aqui no Senado, fez iluminar todos nós, a começar pelo Senador Fernando Dueire, e a mim, Amin, que sou o mais novo amigo de infância do Senador Fernando Dueire.
Então parabéns pela causa que todos vocês abraçam. Eu quero ajudar também.
Muito obrigado.
E parabéns pelo êxito mais uma vez.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Meu querido Senador Esperidião Amin, muito grata pelas palavras.
Quero cumprimentar - vou usar suas palavras, Senador - as colegas guerreiras que lutam contra o câncer, essa doença que cada vez mais vem causando óbitos.
O câncer, Senador Esperidião Amin, atualmente é a segunda doença que mais mata no Brasil e no mundo, só perde para as doenças cardiovasculares. Mas foi feito um estudo científico no qual os colegas chegaram à seguinte conclusão: daqui a 2030, o câncer será a doença que mais vai matar no Brasil e no mundo. Por isso a importância da prevenção, do diagnóstico precoce, porque o melhor tratamento para as doenças oncológicas é a prevenção e o diagnóstico precoce. Porque, se nós temos a prevenção no momento oportuno, antes de o paciente desenvolver a doença; e se temos o diagnóstico precoce, uma vez que o paciente já tenha diagnóstico da patologia, mas chegue precocemente ao colega oncologista, a chance, Senador Esperidião Amin, de cura é enorme.
R
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(Manifestação da plateia.)
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Eu ia até colocar mais, eu ia colocar 98% porque tem vários estudos com 95% ou 98%; entre 95% e 98% de chances de cura.
E aí, nossas queridas amigas e meu colega Senador Esperidião Amin, dessa forma, inclusive com o nosso Ministério da Saúde, o Governo Federal e os governos estaduais e municipais, enfim, iriam diminuir muito os gastos com os pacientes oncológicos que estão na fase de metástase, inclusive os nossos pacientes que estão em cuidados paliativos. Em relação aos pacientes em cuidados paliativos, Senador, que são os pacientes que, infelizmente, já estão fora de tratamento, o valor que é gasto com esses pacientes é enorme - é enorme.
Então, se nós conseguirmos avançar cada vez mais na prevenção e no diagnóstico precoce, a gente vai minimizar muito o número de mortalidade e morbidade, de morbimortalidade, por doenças oncológicas.
E aqui eu quero parabenizá-lo, Senador Esperidião Amin, de ter trazido essas duas guerreiras até a CAS para eu ter o prazer de conhecê-las e dizer a elas que estamos juntas nesse combate a essa doença tão agressiva, essa doença que é tempo-dependente, a gente não pode esperar sequer 24 horas - imagine um ano e meses - para poder dar o diagnóstico.
Muito grata.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Só quero agradecer...
A senhora vai encerrar a sessão?
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Ainda não.
Mas, com a palavra, V. Exa.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Eu só queria agradecer e registrar, então, o carinho com que a senhora nos recebeu. (Pausa.)
E, só para a senhora saber, esse projeto que cria a Política Nacional de Prevenção chegou da Câmara dos Deputados em novembro, 5 de novembro, e eu vou usar o seu nome na semana que vem para nós dois pedirmos a imediata tramitação dele aqui no Senado. Ele está na Mesa Diretora.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Faça isso, Senador Esperidião Amin. Faça isso porque aí o senhor vai me ajudar também nessa luta.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Estamos juntos. Aliás, eu estou me associando à sua luta.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Muito obrigada.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - A líder é ela.
Eu só ia pedir a licença para que ambas fizessem, depois, uma foto com V. Exa.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - É um prazer imenso!
E podem ter certeza, Senador e as suas amigas guerreiras, que nós, eu junto com o Senador Esperidião Amin, iremos dar a maior celeridade possível a esse projeto de lei que vem da Câmara; podem ter certeza.
R
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Muito grata, Senador.
Vamos agora para o item 13.
ITEM 13
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 15, DE 2026
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 119/2025 - CAS seja incluída a convidada que especifica.
Autoria: Senadora Dra. Eudócia (PL/AL)
O requerimento é de minha autoria.
Passo à leitura.
Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na audiência pública objeto do Requerimento 119, de 2025, da CAS, seja incluída a seguinte convidada: a Sra. Mariana Ribeiro, Analista de Políticas Públicas do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec).
Os Senadores e as Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Agora vamos para o item 9.
ITEM 9
PROJETO DE LEI N° 1924, DE 2025
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, para dispor sobre a Política Nacional Integrada da Primeira Infância (PNIPI).
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda (de redação) que apresenta.
Observações: Matéria a ser apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
A relatoria é da Senadora Damares Alves, porém o Relator ad hoc é o nosso querido Senador Esperidião Amin.
Dessa forma, concedo a palavra ao nobre Senador Esperidião Amin para a leitura do relatório.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - Muito obrigado, Presidente.
Quero registrar a satisfação com que assumo ad hoc a relatoria da Senadora Damares Alves, que está, neste momento, envolvida na Comissão de Educação - e eu para lá me dirigirei.
E, em breves palavras, quero cumprimentar também a Deputada Laura Carneiro, que é autora do projeto na Câmara, o Projeto de Lei 1.924, que altera a Lei nº 13.257, para dispor sobre a Política Nacional Integrada da Primeira Infância.
O relatório, Sra. Presidente, mostra que o projeto não está eivado de qualquer equívoco legiferante.
Nos termos dos incisos I a IV do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à nossa Comissão de Assuntos Sociais tratar deste assunto e sobre ele deliberar.
A análise do projeto, muito bem elaborada pela Senadora Damares, resulta no pedido de aprovação e na apresentação de uma emenda de redação, que eu me permito ler.
R
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EMENDA Nº 1, DE 2026 (DE REDAÇÃO)
O Art. 2º do Projeto de Lei nº 1.924, de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ..............................................
...........................................................
'Art. 6º-A .........................................
I - interesse das crianças e sua condição de sujeitos de direitos, observado o estágio de seu desenvolvimento e sua capacidade progressiva de compreensão e de tomada de decisão;
.........................................................
XII - simultaneidade na oferta dos serviços para crianças na primeira infância e suas famílias ou responsáveis legais, reconhecida a relação de interdependência entre ambos, nos termos da Lei nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024;
........................................................
XV - territorialização e descentralização dos serviços públicos ofertados, considerados os interesses das crianças na primeira infância e de suas famílias ou responsáveis legais, nos termos da Lei nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024.' (NR).
'Art. 6º-B .......................................
........................................................
II - garantir o direito ao cuidado às crianças na primeira infância sob a perspectiva integral e integrada de políticas públicas que reconheçam a interdependência da relação entre as crianças e suas famílias ou responsáveis legais, nos termos da [mesma] Lei nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024;
III - fortalecer, ampliar e qualificar o acesso das crianças na primeira infância e de suas famílias ou responsáveis legais a bens e serviços públicos;' (NR). [Esta é a nova redação.]
'Art. 6º-C .....................................
I - viver com direitos: garantia da proteção e da defesa das crianças contra todas as formas de violência, discriminação e preconceito;
II - viver com educação: garantia de acesso e permanência na educação infantil de qualidade com aprendizagem e desenvolvimento integral, em articulação com o papel da família no cuidado e na educação na primeira infância.'
......................................................" (NR).
Este é o relatório e estas são as emendas de redação oferecidas pela Relatora, a Senadora Damares Alves.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Quero parabenizar a Deputada Laura Carneiro por esse projeto de lei tão importante para nossas crianças, também cumprimentar e parabenizar a nossa querida Senadora Damares Alves pela brilhante relatoria e também V. Exa. por sua participação, Senador, por ter lido ad hoc para avançarmos nos nossos projetos de lei que estão aqui na Comissão de Assuntos Sociais.
E quero enfatizar que neste mês de março, Senador, o marco legal da primeira infância completa dez anos. Então, esse projeto é de suma importância, ainda mais aniversariando neste mês de março: dez anos do marco...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - De 8 de março de 2016, exatamente.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Exatamente.
... marco legal da primeira infância. Então, que os nossos queridos Senadores e Senadoras possam votar favoravelmente a esse projeto, que irá fazer total diferença na vida das nossas crianças de todo o nosso país.
E agora coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
R
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Os Senadores e as Senadoras que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CAS, de redação.
A matéria vai à Comissão de Direitos Humanos.
E aqui, caros Senadores e Senadoras, eu coloco em votação o requerimento de urgência para essa matéria, apresentado pela nossa querida Senadora Damares Alves e o qual subscrevo.
Os Senadores e as Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a apresentação do requerimento ao Plenário do Senado Federal em caráter de urgência. (Pausa.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Presidente, eu quero pedir socorro a V. Exa. (Risos.)
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Pois não, meu amigo.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Eu só apresentei as duas aqui, mas é muito mais do que uma quadrilha, no bom sentido da palavra. (Risos.)
Eu quero apresentar o...
(Interrupção do som.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... e o Gentil da Luz, diretamente da Içara para o mundo. (Pausa.)
Invadiram a Casa, Presidente, mas invadiram por uma boa causa.
Diran, não é? (Pausa.)
Diran, de Araranguá, e o Samuca, pré-candidato. Isso não pode falar aqui. (Risos.) E o Samuca, também de Araranguá.
Então, Sra. Presidente, foi uma invasão. Eu agradeço pela sua atenção.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Que honra, Senador Esperidião Amin!
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Mas todos na mesma causa!
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Venha mais vezes presencialmente à CAS, porque, quando V. Exa. vem, vem todo um conjunto de pessoas.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Nós vamos invadir isso aí para fazer uma fotografia com a senhora.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Com certeza, vamos.
E quero cumprimentar os colegas Vereadores aqui presentes, presidentes de ONGs e de institutos, todos voltados para a luta contra o câncer.
Parabéns a todos vocês. (Pausa.)
R
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Continuando a nossa sessão, tem um requerimento extrapauta.
Consulto os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras sobre a inclusão extrapauta do Requerimento nº 17, de 2026, da CAS, apresentado por esta Vice-Presidência. (Pausa.)
Não havendo óbices, passo à leitura do requerimento.
EXTRAPAUTA
ITEM 15
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 17, DE 2026
- Não terminativo -
Requer nos termos do art. 90 do Regimento Interno do Senado Federal, que esta Comissão solicite à Secretaria de Estado de Saúde de Alagoas (SESAU/AL) o envio de informações e documentos.
Autoria: Senadora Dra. Eudócia (PL/AL)
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL. Para encaminhar.) - Requeiro, nos termos do art. 90 do Regimento Interno do Senado Federal, que esta Comissão solicite à Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) o envio das seguintes informações e documentos:
1) A relação completa da folha de pagamento da Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas referente aos exercícios de 2024 e 2025, com a identificação de cargos, vínculos funcionais, unidades de lotação e valores pagos;
R
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2) A relação detalhada de todos os pagamentos realizados a título de plantões extraordinários, adicionais de plantão, gratificações ou quaisquer outras formas de remuneração vinculadas a escalas extraordinárias de trabalho, discriminando os profissionais beneficiados, as unidades de saúde correspondentes e a quantidade de plantões pagos;
3) O valor total anual gasto pela Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas com plantões extraordinários nos anos de 2024 e 2025;
4) Os atos normativos, portarias, resoluções ou demais instrumentos administrativos que disciplinam a autorização e o pagamento de plantões extraordinários;
5) A identificação das unidades hospitalares ou estruturas da rede estadual de saúde que concentram os maiores volumes de pagamentos de plantões extraordinários.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL. Fala da Presidência.) - E lembro que teremos hoje, às 15h, reunião extraordinária desta Comissão, em forma de audiência pública, destinada a debater a valorização da categoria dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais e andamento das proposições que tratam do piso salarial das categorias, sobretudo o Projeto de Lei nº 1.731, de 2021.
E nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 09 horas e 16 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 38 minutos.)